
Nome civil: Paula Moreno Paro Belmonte · 53 anos
Bananômetro
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Sem números neste período
172 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 19/02/2019 a 22/12/2022.
- 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão dos §§ 1º e 2º, art. 16, do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021, da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil. Elogio ao Relator Marcelo Aro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 26/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISORIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), MARCELO ARO, RELATOR, ELOGIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "sim". Aproveito ainda a oportunidade para elogiar o trabalho do Deputado Marcelo Aro, que mostrou esse compromisso desde o primeiro momento. Eu quero aqui valorizar principalmente a sensibilidade que teve com as nossas crianças. V.Exa., pai de alguns filhos, trouxe o seu entusiasmo, essa carinha e sensibilidade para esta medida provisória. Parabéns por esse diálogo construído! Essa medida provisória vai fazer, sim, diferença na vida de muitas famílias, principalmente no futuro das nossas crianças e adolescentes. Parabéns, Deputado! Que Deus o abençoe e que V.Exa. continue nesse trabalho. Conte conosco sempre. - 25/11/2021
Cumprimento, pelo Cidadania, de acordo para a votação da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.
Palavras-chave oficiais: MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, JOÃO ROMA, MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, ELOGIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero explicar que vamos cumprir o acordo feito nesta Casa. É importante sempre fazermos com que a nossa palavra tenha realmente um peso. Agora, para mim é uma tristeza abrirmos mão de disponibilizar mais vagas para nossas crianças. Hoje estamos em uma situação de muita insegurança alimentar, de muita vulnerabilidade na primeira infância, e este destaque poderia, sim, fazer com que tivéssemos mais vagas à disposição, principalmente, das nossas crianças neste momento. Deixo, portanto, registrada a nossa defesa ao texto inicial da medida provisória. Mas, devido ao acordo, vamos aceitar esta votação. Este o registro que faço. - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 20, apresentada à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISORIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero fazer um pedido a todos os Parlamentares pela sensibilização de nós darmos prioridade às nossas crianças. Todos nós sabemos que estamos num momento frágil. A primeira infância, como foi dito aqui, é o momento mais importante, é a janela de oportunidade. Na Constituição Federal, a única vez em que é citada uma prioridade absoluta é quando a Carta fala da infância e dos nossos adolescentes. Para uma família que está num estado vulnerável, nós precisamos dar atenção total a essa primeira infância, que é a janela de oportunidade. Portanto, eu faço um apelo à bancada feminina, a todos os Deputados, para que possamos mostrar agora, no voto, a prioridade absoluta da nossa Constituição Federal à nossa criança e ao nosso adolescente. O Cidadania orienta o voto "sim". - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER FAVORÁVEL, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o Cidadania vai votar "sim", reconhecendo a necessidade da população. Nós sabemos que o valor do auxílio poderia ser maior, mas entendemos que o que foi posto é o que o Governo consegue pagar. É importante dizer que, dentro desta medida provisória, existem outros programas em que as pessoas podem ser contempladas. Isso está vindo de uma outra maneira, para que as pessoas possam ter possibilidade de entrada e de saída. É fundamental que o País hoje dê esse alento às pessoas. Nós estamos com milhões de pessoas desempregadas, milhões de pessoas em estado de vulnerabilidade. Eu fico muito feliz, porque este programa hoje contempla em especial as famílias que têm crianças e adolescentes. Ele traz benefício voltado para as crianças nos primeiros anos de vida. E, junto com ele, há outros programas, como o Criança Cidadã. Então, o Cidadania, com certeza, orienta "sim". - 07/10/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), com vista à adequação da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 4572/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o Cidadania vai orientar o voto "não", com todo o respeito ao Relator, o Deputado Altineu Côrtes, mas deixando as coisas bem claras: nós estamos falando aqui de dinheiro público. O Cidadania é a favor da democracia, o Cidadania tem programa partidário, o Cidadania é um dos partidos mais antigos desta Casa. E nós estamos falando de uma democracia, sim, mas a democracia é quando pedimos autorização para o dono do dinheiro se ele quer financiar dinheiro da população para propaganda de partido político. Hoje, mais uma vez, acabamos parando o Parlamento para desvalorizar este Parlamento. Eu vejo que esta é uma matéria que desvaloriza e deixa a nossa imagem prejudicada em relação à população. Estarmos colocando a população hoje para pagar o preço da propaganda partidária, sendo que hoje temos vários outros meios de trazer essas informações dos partidos, é realmente triste. Como fala aqui a própria Oposição, eles querem a vacina no braço, eles querem comida no prato, eles querem emprego, e é a isso que esta Casa deveria se dedicar, e não a fazer com que a população pague propaganda política para partidos políticos. O Cidadania orienta, com muita convicção, o voto "não". - 06/10/2021
Agradecimento à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, TRABALHO A DISTÂNCIA, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, VIGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, APROVAÇÃO, AGRADECIMENTO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu inicio as minhas palavras agradecendo a Deus a oportunidade de estar mais uma vez aqui neste Parlamento e pedindo a Ele benção sobre todos nós, brasileiros e brasileiras, inclusive sobre os futuros brasileiros que estão no ventre dessas mulheres que estávamos aqui defendendo. Quero agradecer a V.Exa., que se dispôs a estar aqui até esta hora da noite para que pudéssemos realmente votar esse projeto, que, como disse o Deputado Tiago Dimas, o autor, esteve 26 vezes na pauta. Isso não é brincadeira; isso é sério e mostra que estávamos prontos para o diálogo. Quero agradecer, inclusive, à Oposição, que esteve aqui e fez um bom combate para construirmos esse texto. Essa discussão foi muito importante para todos nós, pois nos permitiu dar proteção às nossas grávidas. Quero agradecer ainda ao Deputado Tiago Dimas e dizer que foi uma honra ter relatado esse projeto, porque ele traz exatamente a resposta que o Parlamento tinha que dar à nossa sociedade e ao setor produtivo. Nós temos que entender, Deputada Vivi Reis, que 80% dos empresários no Brasil são microempresários, são pessoas que estão trabalhando dia a dia para manter, muitas vezes, sua lojinha, seu estabelecimento. Essas mulheres, cujo trabalho muitas vezes é essencial, estavam fazendo uma grande falta. E elas estavam perdendo a oportunidade de aumentar sua renda num momento muito especial de suas vidas - toda gestante quer fazer o enxoval -, perdendo por vezes a oportunidade de ganhar uma comissão, uma hora extra. Mais uma vez, quero enfatizar aqui que sou mãe de seis filhos. Tive seis gestações e sei que a gravidez precisa de cuidados, mas gravidez não é doença. Nós estamos falando de fazer com que essas mulheres se mantenham no mercado de trabalho, principalmente se imunizadas, preservando o direito delas de escolha. Este é um dia de vitória para nós da Câmara, para todas nós mulheres e para mim em especial, pela grande oportunidade que tive de aqui defender um relatório sobre o qual tanto o Governo quanto a Oposição dialogaram muito. Então, em nome do Líder Ricardo Barros, quero agradecer a todos os que se dispuseram a ajudar na construção desse projeto aqui, ao próprio Governo e a todos os que contribuíram. Sou muito grata. Que Deus nos abençoe! Espero que estejamos mostrando a importância deste Parlamento para libertarmos o nosso povo, a nossa população. Chega de opressão! Opressão é criar obrigação, é fazer com que as pessoas não tenham opção de escolha. É fundamental preservarmos a liberdade de cada um. Muito grata, Presidente General Peternelli. Que Deus abençoe a cada um de nós! - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 7º, art. 1º, da Lei nº 14.151, de 2021, na redação dada pelo art. 2º da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO).
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, vamos deixar claro, se as pessoas que estão defendendo que a vacina é algo fundamental e nós estamos falando de direito à saúde, de direito ao acesso à vacina, e se a vacina imuniza, então aquela pessoa que está vacinada está o.k. Agora, nós não podemos entrar na intimidade de alguém, na liberdade de alguém que quer ser imunizado ou não, porque a imunização é pessoal! Nós temos que estar unidos aqui para que todos tenham acesso à vacina e à liberdade de escolha de ser vacinado. É essa a situação. E continuamos defendendo a imunização, o direito à imunização, o acesso à imunização. Mas a opção de ser imunizado ou não é pessoal. Por isso, nós continuamos com o texto. - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso III, § 3°, art. 1°, da Lei nº 14.151, de 2021, e, por decorrência, dos §§ 6º e 7°, conforme a redação dada pelo art. 2º da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO).
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, mais uma vez, deixando claro e transparente o que está no texto, convido todos os que tenham dúvidas a lerem o texto da nossa relatoria. Nós estamos defendendo a imunização para que a grávida volte ao trabalho, fazendo inclusive uma pressão para os Estados e Municípios disponibilizarem essa imunização. Caso não exista essa disponibilização, elas estarão aptas a fazer o requerimento de extensão do auxílio-maternidade. E é importante dizer, e isto é algo que nós precisamos defender: primeiro, foi dito aqui que a imunização... Se cada um está imunizado, a imunização é individual. Então, se eu estou imunizada, eu estou imunizada. Mas isso não quer dizer também que muitas das vezes não transmitamos. Não é isso? Mas nós temos a liberdade individual para que tenhamos opção. Então nós estamos defendendo a liberdade individual, essa que é inegociável. Por isso, nós queremos que se mantenha o texto. - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, constante no caput do art. 1º da Lei 14.151, de 2021, conforme a redação dada pelo art. 2º da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, LEI, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO).
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - É importante dizer que o texto preserva as grávidas, preserva a empregabilidade, preserva a imunização. O Ministério da Saúde, com seu Programa Nacional de Imunizações, darão o aval para que a grávida possa retornar. Ninguém aqui é irresponsável. Nós entendemos que esse texto atende tanto as grávidas quanto as nossas crianças. Por isso, votamos "sim". - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero esclarecer algumas coisas que estão sendo ditas aqui. Eu, como Relatora, tenho responsabilidade com o que está sendo dito e quero esclarecer isso. Primeiro, como cidadã brasileira, mulher e mãe de seis filhos - eu tive seis gestações -, eu jamais ficaria contra uma mulher grávida. Eu acho que a gravidez é um dom divino, um dom sagrado. Então, nós temos que ter cuidado com o que está sendo dito aqui para não ficarmos dizendo inverdades. Nós estamos defendendo no nosso relatório a volta ao trabalho da grávida imunizada. E estamos fazendo pressão no relatório para que o Governo disponibilize imunização a 100% das grávidas, mas também preservando o direito individual dessas grávidas de fazerem a opção pela não vacinação. Vamos deixar isso claro, porque eu estou vendo Deputado dizer aqui que nós estamos contra as grávidas. Muito pelo contrário! Muito pelo contrário! Nós queremos preservar o emprego, queremos preservar o sonho de cada grávida de voltar a trabalhar. Como foi dito aqui pelo Deputado Coronel Tadeu, muitas mulheres que hoje não estão vinculadas à CLT, as autônomas, estão trabalhando, muitas vezes sem acesso à vacina. E nós estamos estabelecendo o acesso à imunização para 100% das mulheres grávidas para elas voltarem ao trabalho. Então, por favor... (Desligamento automático do microfone.) A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - O Cidadania vota "sim". - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO CONTRARIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Orienta "não", Presidente. Só quero lembrar que nós não estamos aqui na calada da noite. Nós estamos aqui com um projeto que já foi colocado em pauta seis vezes. Tivemos todas as oportunidades de conversar. Eu estive à disposição de todos os Deputados que me procuraram. E eu procurei muitos Deputados e Lideranças. Então, é importante deixar registrado que aqui nós estamos defendendo as grávidas e estamos defendendo a transparência. Nós estamos tratando de um projeto que já esteve seis vezes na pauta, conversamos sobre ele, adiamos a sua votação, e não o votamos para que pudéssemos ter a discussão devida. E agora nós estamos tendo a discussão no plenário. - 06/10/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA DE PLENARIO, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, TRABALHO A DISTÂNCIA, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, VIGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Passo à leitura do meu parecer. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1 propõe as seguintes modificações: (a) seja prevista como situação que excepciona o retorno ao trabalho presencial 'o caso de gestante com comorbidades que lhe insere em grupo de risco ao coronavírus (SARS-CoV-2) de acordo com Plano Nacional de Imunização'; (b) seja alterada a expressão 'autoridade sanitária' no dispositivo que prevê a vacinação da gestante como hipótese de retorno ao trabalho presencial; (c) no caso da recusa da gestante em ser vacinada, seja previsto que ela assine termo de responsabilidade; (d) seja suprimida a carência de 3 meses prevista no § 6º e demais dispositivos relacionados a essa exigência; e (e) seja incluído o seguinte parágrafo no art. 1º da Lei nº 14.151, de 2021: § O retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia de que trata essa lei ocorrerá com base nos mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, após a oitiva do Conselho Nacional de Saúde, nos termos previstos no inciso II do § 3º deste artigo. (NR) A Emenda nº 2 propõe a inclusão de novo parágrafo ao art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, modificado pelo art. 2º do substitutivo. A redação proposta é a seguinte: Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de que trata o inciso I, do § 3º, deverá ser observada a ocorrência de novas situações de risco, em qualquer grau, para a gestante, devendo ser assegurado o afastamento das atividades do trabalho presencial pelo tempo em que perdurarem as condições de insegurança decorrentes da COVID-19. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários e demais Parlamentares desta Casa, resolvemos acatar parcialmente a Emenda nº 1, para suprimir a exigência de carência para o recebimento da extensão do salário-maternidade para a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada por razões alheias a sua vontade, bem como dos demais dispositivos que disciplinavam a situação de empregada que não houvesse cumprido esse período de carência. A Emenda nº 2, protocolada no dia de hoje, pretende incluir a garantia de afastamento futuro das gestantes em virtude da ocorrência de novas condições de insegurança decorrentes da COVID-19. Entendemos que tal dispositivo desborda do problema que estamos pontualmente enfrentando nesta matéria, de forma que achamos deva ser discutido com mais tranquilidade em outra oportunidade. Numa outra frente, julgamos pertinente a sugestão de exigir termo de responsabilidade da segurada gestante que, exercendo uma liberdade individual, opta por não vacinar e que, portanto, tenha de retornar ao trabalho presencial. Neste ponto, após ouvir a bancada do PSL, concluímos ser importante explicitar que a opção pela não vacinação é um direito fundamental, não podendo o exercício dessa escolha acarretar qualquer restrição de direitos à gestante. No que concerne à menção ao órgão competente para definir quando o esquema vacinal perfaz a imunização completa contra a COVID-19, acatamos também essa emenda, para substituir a expressão 'autoridade sanitária' por 'Ministério da Saúde'." E, com a sugestão da Deputada Carmen Zanotto, do Cidadania, colocamos o Plano Nacional de Imunização. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão dos Direitos da Mulher - CMULHER, somos pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. No âmbito da CSSF, somos pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. No âmbito da CTASP, somos pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da CMULHER. Sala das Sessões Deputada Paula Belmonte Relatora" Esse é o nosso voto, Presidente. - 06/10/2021
Esclarecimento ao Plenário sobre a manutenção do benefício do auxílio-maternidade, no caso de aprovação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, TRABALHO A DISTÂNCIA, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, VIGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, LICENÇA À GESTANTE.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, foi dito agora que, aprovado o projeto, haveria prejuízo à licença-maternidade, e isso não é verdade. Nós estamos trabalhando na extensão do auxílio-maternidade. A grávida, após o nascimento da criança, vai continuar com o mesmo período de licença-maternidade. Nós estamos fazendo a extensão do auxílio-maternidade, para o caso de ela não ter acesso à vacinação. Quero só deixar isso claro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O.k. A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Não foi exatamente isso que foi dito, Deputada Paula. É um argumento mais político. Muitas vezes não se ampliam direitos de mulheres com a justificativa de que isso vai prejudicar o mercado, os empreendedores, os empresários. É isso. E está na contramão do meu ponto de vista. A SRA. VIVI REIS (PSOL - PA) - Não foi sobre o mérito; foi a relação da política. A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - Temos que aumentar a licença para 1 ano, não é? - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO CONTRARIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós estamos protegendo as grávidas, nós estamos protegendo as nossas mulheres, nós estamos protegendo o nosso País. Mais uma vez, eu quero enfatizar que o projeto que está sendo discutido e votado procura, sim, trazer a imunização para as mulheres, com a distribuição das vacinas, como o Governo se comprometeu a fazer, para que elas mantenham, num momento importante, o seu poder econômico. É fundamental oportunizarmos às mulheres que estejam mais tranquilas e garantirmos que não se fechem para elas portas de futuros empregos. Infelizmente, hoje, muitas leis que visam nos proteger nos deixam desprotegidas, porque os empregadores não querem mais empregar mulheres. Por isso, vamos votar "não". - 06/10/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, TRABALHO A DISTÂNCIA, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, VIGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, antes de eu passar ao voto, desta tribuna quero agradecer as participações de alguns Deputados e de algumas Deputadas pela construção desse texto e desse acordo. Eu quero aqui agradecer à Deputada Perpétua Almeida, que é a autora do projeto que nós vamos regulamentar. Ela sempre foi muito receptiva para que pudéssemos construir o texto possível. É importante dizer que neste Parlamento muitas das vezes nós não conseguimos construir o ideal, mas, sim, o possível. Quero também agradecer à Deputada Celina Leão, Coordenadora da bancada feminina da Secretaria da Mulher, que sempre nos apoiou para que pudéssemos relatar este projeto e construir o texto. Quero agradecer ao Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros. Apesar de sabermos de algumas objeções do Governo, S.Exa. procurou sempre nos atender e construir um termo possível para essa regulamentação. Quero agradecer ao Líder do PSL, o Deputado Vitor Hugo, que também fez questão de construir o texto conosco, e em especial à Deputada Lídice da Mata. Por meio de uma sugestão da Deputada Lídice da Mata, do PSB, nós estamos incorporando ao texto a sugestão de extensão da licença-maternidade. Muito grata, Deputada. Além desses Deputados, eu quero também agradecer a toda a consultoria da Casa que nos auxiliou, indo a algumas reuniões. Nós estamos há semanas construindo este texto. Eu quero agradecer ao Dr. Alan, ao Dr. Túlio, ao Dr. Davi. Também quero agradecer às nossas Consultora Mora e Daniela, da Secretaria da Mulher. Também agradeço ao meu gabinete, em nome do Luiz Eduardo, e a todos os que estão aqui para que possamos construir e fazer com que o nosso Brasil seja mais representado. Antes de ler o texto, quero registrar que, quando falamos em empresários, nós estamos dizendo que 80% dos empresários são microempresários, pessoas que não têm férias, pessoas que acordam de domingo a domingo para trabalhar e muitas das vezes, para gerar emprego, se sacrificam pessoalmente. Nós estamos falando do setor que sustenta o Brasil. É fundamental que nós no Parlamento possamos auxiliar, sim, o setor econômico, porque o setor econômico gera emprego, o setor econômico traz mais prosperidade para a nossa população. Precisamos acabar com essa falácia de que empresário é contra empregado. Não! Empresários têm que estar juntos com os empregados para que possamos desenvolver o nosso País. Vou agora direto ao relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, de autoria do ilustre Deputado Tiago Dimas, pretende alterar a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes. Nesse sentido, dispõe que a empregada gestante vacinada contra a COVID-19 não fará jus ao afastamento de que trata o art. 1º daquele diploma, que permite, 'durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, o afastamento da empregada gestante de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração'. Propõe, ainda, que essa empregada 'ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância', sendo que, na 'hipótese de a natureza da função desempenhada pela empregada gestante não ser compatível com o teletrabalho, o trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, o empregador poderá suspender-lhe temporariamente o contrato de trabalho, na forma do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 1.045, de 2021, o que garantiria o recebimento do benefício dessa política pela trabalhadora grávida'. Na justificação, o Parlamentar embasa a proposição na necessidade de se ajustar a referida legislação, de maneira que, se a empregada gestante não puder realizar seu trabalho de forma remota, não recaia sobre o empregador o ônus de pagar sua remuneração. Além disso, observa o autor do projeto um aspecto relevante concernente à discriminação na contratação de mulheres, 'ocasião em que (o empregador) deliberadamente optará por critérios alegadamente discriminatórios para a contratação de novos funcionários, evitando contratar empregadas do sexo feminino'. A matéria foi despachada às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora. O projeto de lei, para cuja relatoria tive a honra de ser designada, trata de um tema muito caro à pauta feminina no contexto das medidas relativas à proteção da mulher nesta grave crise pandêmica pela qual atravessa o Brasil. Todos sabemos que são as mulheres as maiores prejudicadas, não somente pelas necessárias medidas de isolamento social, mas também pelos devastadores efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia de COVID-19. A segunda onda de contágio e mortes provocadas por essa terrível doença, em um preocupante processo de intensificação da crise sanitária e socioeconômica por que já vinha passando o Brasil, apresentou, no primeiro semestre deste ano, um efeito perverso entre as nossas mulheres gestantes e puérperas." Eu quero fazer um parênteses aqui, Sr. Presidente, para dizer que eu sou, além de mulher, mãe de seis filhos. Tive a grande oportunidade e honra de ter seis gestações. Então, eu sei exatamente o que é ter uma gestação, entendo perfeitamente que uma gestação não significa doença, mas eu entendo também a necessidade de alguns cuidados. "O número de mortes entre elas por COVID-19 mais que dobrou em 2021 quando comparado com a média semanal verificada em 2020, sendo que a quantidade de mortes 'neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro COVID-19 (OOBr COVID-19)'. De acordo com o citado levantamento, 'uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas. Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas'. Segundo o mesmo estudo, 'houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanal do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, o aumento na taxa de morte semanal em 2021, na comparação com o ano anterior, foi de 61,6%'. Segundo um estudo da IDSA (Infectious Diseases Society of America), publicado pelo periódico Oxford Academic, da Universidade de Oxford, no Reino Unido, grávidas com COVID-19 têm 17 vezes mais chance de morte do que gestantes sem a doença. Esse triste quadro nos impõe o dever de encontrar soluções para o grave problema que tem ocorrido entre nossas grávidas, sobretudo para aquelas que acabam se expondo a contágio pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) em razão do desempenho de atividades profissionais. Essa exposição é, sem dúvida, muito maior entre as mulheres empregadas cujas atividades laborais são incompatíveis com o teletrabalho, o trabalho remoto ou a distância. Por outro lado, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021," cujo projeto é da Deputada Perpétua Almeida - quero agradecer a oportunidade de também elogiar o trabalho de S.Exa., que naquele momento foi fundamental -, "vem impondo um excessivo ônus sobre os empregadores, que, nas hipóteses em que essas empregadas gestantes não possam realizar trabalhos de forma remota, têm de arcar com o pagamento de seus salários durante o período de afastamento. Atividades laborais que não podem ser realizadas de forma remota, como as de azulejistas na construção civil, acabamento nas confecções de sapatos ou mesmo vendedoras do comércio, dentre outras, farão com que empregadores tendam a contratar homens para preencher tais vagas ou mesmo para substituir mulheres que estejam nestas posições, de forma a minorar custos de forma preventiva. Essa escolha não seria explicada apenas por um eventual desejo egoísta por lucro. É fato que as empresas estão sofrendo sérias dificuldades financeiras em decorrência da crise mundial causada pela COVID-19 e que o cenário ainda não é confortável para uma retomada do crescimento. Assumir completamente um afastamento longo da empregada gestante, sem prejuízo da remuneração, como estabelece o caput do art. 1º da Lei nº 14.151, de 2021, sujeita o empregador a contratar um trabalhador temporário ou encerrar determinadas atividades. Qualquer uma das alternativas é penosa do ponto de vista econômico. Diante disso, não poderíamos deixar de nos posicionar pela aprovação da matéria, ainda que, na nossa avaliação, a melhor solução para o problema exija uma outra construção, mas que está em perfeita sintonia com a finalidade do projeto sob exame. Uma das premissas do nosso substitutivo é compatibilizar a proteção da mulher e do nascituro com as diversas hipóteses que podem justificar o retorno às atividades presenciais. Isso aconteceria quando forem preenchidas uma das seguintes condições: a) encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (SARS-COV-2); b) vacinação da segurada contra o vírus SARS-COV-2 a partir do dia em que as autoridades sanitárias considerem completa a imunização; c) recusa da empregada gestante de se submeter ao programa nacional de vacinação contra a COVID-19 que lhe tiver sido disponibilizado conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde; e d) interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período nele previsto. As duas primeiras hipóteses são as ideais. O término da situação de emergência, com a liberação das restrições pessoais e coletivas, é o anseio de toda a população. A imunização completa dos cidadãos, com ênfase nos grupos prioritários, é o que vem sendo cobrado, de forma justa, do Estado. Vemos com alegria e alívio todo o esforço para a ampliação da cobertura vacinal. Nesse ponto, é importante lembrar que, em julho deste ano, o Ministério da Saúde voltou a incluir as grávidas como público prioritário no Programa Nacional de Vacinação (PNI). De acordo com o Governo, 'a liberação ocorreu após análises técnicas, debates com pesquisadores e avaliação dos dados epidemiológicos. Dados apresentados mostram que a letalidade da COVID-19 em grávidas no Brasil está em cerca de 10%, enquanto a da população em geral está em 2%'. Técnicos do Ministério da Saúde nos afirmaram, em reunião ocorrida no dia 27 de setembro, que já estão sendo distribuídos, aos Governos locais, imunizantes suficientes para vacinar todas as gestantes no País. No que concerne à interrupção da gestação por ocorrência de aborto, todos sabemos que é uma marcante tragédia pessoal, familiar e social. Um bebê que não nasce é uma promessa e uma esperança frustradas. O retorno da mulher ao trabalho, após o período de duas semanas de afastamento que lhe é legalmente garantido, todavia, faz parte desse processo de superação do luto. Nós estamos entre as defensoras da liberdade privada de se submeter ou não a vacinas, ainda sem estudos conclusivos sobre seus efeitos nas gestantes e seus bebês, embora tudo indique que a vacinação apresente mais benefícios do que riscos nessa situação, conforme justificou o Ministério da Saúde na mencionada decisão de incluir gestantes sem comorbidades entre o público prioritário do PNI. Esta prerrogativa para nós é um direito inalienável, mas toda escolha gera consequências. É dever do Estado garantir o sustento daqueles que foram impedidos de trabalhar. O Estado, porém, se desincumbe desta obrigação ao oferecer os meios adequados para a imunização. Quem opta por rejeitar a vacinação afirma que o risco da vacina é maior do que o risco da doença. Nesse sentido, naturalmente abre mão de aguardar a imunização e pode, observando as medidas de proteção individual e coletivas, retornar ao trabalho. Para contemplar as gestantes que, por força de fatores independentes de sua vontade, ainda não estão imunizadas, propomos, por meio do substitutivo que apresentamos a seguir, que, diante desse grave risco social, a fim de preservarmos a vida, a saúde e a integridade física dessas mulheres e seus bebês, seja concedida a extensão do benefício do salário-maternidade por equiparação desta situação à hipótese das gestações de risco", que foi, inclusive, uma sugestão da Deputada Lídice da Mata. "Essa solução busca inspiração diretamente no § 3º do art. 394 da CLT, que equipara à gravidez de risco as situações em que não é possível à gestante ou à lactante, afastada de atividades consideradas insalubres, exercer suas atividades em local salubre na empresa, determinando assim o pagamento do salário-maternidade. Esse dispositivo, que nos serve de paradigma, convém destacar, foi incluído na CLT por meio da reforma trabalhista veiculada na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Embora não constasse do Projeto de Lei original, de autoria do Poder Executivo, o referido dispositivo foi incluído no substitutivo do Relator da matéria nesta Casa, o Deputado Rogério Marinho, vindo a ser sancionado e promulgado juntamente com as demais alterações daquela reforma. Por outro lado, a fim de evitar fraudes, fixamos um prazo de carência mínimo correspondente a um período de três contribuições mensais imediatamente anteriores à concessão da extensão do salário-maternidade que propomos no substitutivo. Para mulheres que não possuam tempo de contribuição correspondente à carência, restarão duas alternativas: optar pela suspensão do seu contrato de trabalho ou voltar ao trabalho presencial até que cumpra a carência. Entendemos que o Estado deve proteger as trabalhadoras gestantes do risco que a COVID-19 apresenta para ela e seus bebês, assegurando-lhes acesso ao sistema de seguridade social para oferecer a devida cobertura securitária, concretizando a efetiva proteção à maternidade, preconizada nos arts. 6º, caput, e 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade do projeto, nosso parecer é pela plena compatibilidade entre o projeto e o substitutivo com a nossa Carta Maior. Em relação à juridicidade da matéria, não há qualquer infringência das disposições a regras de técnica legislativa ou a outras contidas da Lei Complementar nº 95, de 1998. O projeto sob exame obedece à boa técnica legislativa. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, na forma do substitutivo apresentado. No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. No âmbito da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher." Este é o nosso voto, Presidente. - 06/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre o disciplinamento do teletrabalho de empregada gestante, afastada das atividades presenciais em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO CONTRARIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o Cidadania orienta "não" à retirada de pauta. Eu, como Relatora do projeto, quero deixar isso claro, para que possamos sensibilizar todos os Deputados. É muito importante que saibam que esse texto está sendo construído há quase 60 dias. Eu, como mãe de seis filhos, como já estive grávida por seis vezes, sei que gravidez não é doença, mas sei que temos que ter cuidado com as nossas grávidas. Nesse sentido, o texto traz a imunização da grávida, o acesso a essa vacinação - o Governo se comprometeu e já nos disse que tem acesso a 100% da imunização -, e também preserva o direito de toda cidadã brasileira escolher se quer ser imunizada ou não. Então, existem duas opções: a opção de ser 100% imunizada e o direito de escolher a imunização. É muito importante dizer que hoje 100% está sendo pago pelo setor produtivo. Quando dizemos isso, nós estamos falando do microempresário, que muitas vezes não tem condições de fazer esse pagamento sem a funcionária. E, deixo claro, nós temos recebido informação de várias mulheres que querem retornar ao trabalho. Nesse momento tão especial da gestação, muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão e hora extra. Então, por favor, vamos votar a favor das grávidas e a favor também da geração de emprego e da economia do nosso País. O voto é "não" à retirada de pauta. - 05/10/2021
Apelo à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 14.151, de 2021, para disciplinamento das atividades de teletrabalho, de trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.
Palavras-chave oficiais: PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TRABALHO A DISTÂNCIA, MULHER, GESTANTE, DEFESA.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, é uma grande honra novamente falar aqui neste plenário, pedindo a Deus que sempre nos abençoe e que tenhamos gratidão no coração pelas nossas vidas. Nós estamos aqui fazendo um enfático apelo ao Governo e à Oposição para que votemos o Projeto de Lei 2.058. Nós estamos trabalhando nesse projeto, que já foi para a pauta pelo menos seis vezes, há mais de 40 dias. Estamos construindo esse texto atendendo praticamente todos os pedidos, para que, primeiro, possamos trazer nesse projeto um alento para a grávida. Quando afastamos as grávidas, nós também estamos fazendo com que muitas mulheres não entrem no mercado de trabalho. Em segundo lugar, estamos cuidando da questão sanitária. Hoje, nós estamos fazendo pressão para que todas as gestantes tenham acesso à vacinação, para que o retorno ao trabalho seja seguro. É importante dar esse resguardo também para o empresariado. Com esse projeto, o empresariado está pagando 100% da rentabilidade, e muitas vezes ele não tem condição de manter uma funcionária fora do trabalho e ainda tendo que arcar com essa despesa. Então, pedimos que seja cumprido o acordo feito. Desde a quarta-feira o Governo estaria deixando essa matéria ser votada, e a Oposição também auxiliaria para que essa matéria fosse votada. Estamos abertos à negociação. É muito importante que o Governo não seja contra o setor produtivo, que gera economia, gera emprego. Estamos precisando desse apoio, para que essa matéria seja votada o mais breve possível. Quero agradecer mais uma vez a oportunidade de falar, Presidente. Esclareço a todos os Líderes que estiverem com dúvida em relação ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, que estamos à disposição para conversar. Precisamos dar uma resposta ao setor produtivo e a todas as mulheres. Infelizmente, eu ouvi que muitos empresários não estão querendo empregar mulheres, principalmente em idade fértil, por conta desse projeto. Precisamos também dar um alento a essas mulheres, que tanto precisam de apoio nesse momento tão especial que é a gestação. Eu quero me colocar como uma mulher mãe de seis filhos. Sei que a gestação é algo importante para nós. Precisamos ter segurança, inclusive financeira, para dar encaminhamento ao enxoval dos nossos filhos e recebê-los com dignidade. Muito grata. Conto com a participação de todos os senhores para aprovar esse projeto. - 29/09/2021
Orientação de bancada na da votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 21/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o Cidadania acredita que este tema é extremamente relevante. Agora é o momento propício de fazermos a discussão. Nós orientamos "não" ao requerimento de adiamento de discussão, pois queremos continuar discutindo. Entendemos que este texto já está bom e possibilitará elevar o Brasil a um patamar de maior competitividade mundial. Nós só precisamos discuti-lo, para melhorá-lo cada vez mais. Estamos aqui apoiando a Relatora. Cidadania orienta "não". - 28/09/2021
Defesa de realização da reforma tributária. Importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos a empresas comerciais pelos Estados e o Distrito Federal.
Palavras-chave oficiais: PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, INCENTIVO FISCAL-FINANCEIRO, BENEFÍCIO FISCAL, BENEFÍCIO FINANCEIRO, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), ATIVIDADE COMERCIAL, DEFESA, REFORMA TRIBUTÁRIA.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, para mim é uma grande honra falar neste momento. Quero aproveitar e comemorar esta grande vitória que se estabelece aqui e também comemorar uma grande correção. É fundamental valorizarmos cada vez mais o setor produtivo, deixando claro que entendemos também, como foi falado aqui por vários Deputados, que o ideal seria uma reforma tributária, sem incentivos. Porém, ainda não conseguimos fazer com que essa reforma tributária andasse. Por isso, é importante fazer essa correção. A Câmara dos Deputados dá essa resposta ao setor produtivo, em especial ao setor atacadista e à agricultura in natura. Quero registrar meu agradecimento à Deputada Bia Kicis, que é Presidente da CCJ e que apoiou este projeto desde o princípio. Ela me convocou para ser Relatora e me deixou muito honrada por representar um setor que é fundamental para a nossa sociedade. Quando começarmos a entender que o setor produtivo faz toda a diferença no País, porque gera emprego e traz recursos para o Estado, nós vamos fortalecê-lo e mudar de patamar. Quero fazer um reconhecimento ao Deputado Alex Manente, que é Líder do meu partido e que sempre nos apoiou. Mais uma vez, registro a importância do Deputado Da Vitoria, que inicialmente fez um belo relatório na Comissão de Finanças e Tributação, que era a Comissão de mérito. Parabenizo o Deputado Da Vitoria, que fez esse trabalho e que o continuou fazendo aqui no Plenário. Parabéns a todos os Deputados que se uniram para fazer essa correção! Agora vamos nos unir para que o Senado dê essa resposta rapidamente, a fim de dar ao setor produtivo a segurança jurídica que merece, para continuar investindo e acreditando no Brasil. Estou muito grata. Que Deus os abençoe! Estamos juntos. - 22/09/2021
Anúncio de elaboração e apresentação pela oradora de parecer ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 14.151, de 2021, para disciplinamento das atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes. Defesa de aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: PL 2058/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, TRABALHO A DISTÂNCIA, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, VIGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero aqui inicialmente agradecer a oportunidade de mais uma vez estar falando desta tribuna. Eu peço a Deus que abençoe o nosso Brasil e que tenhamos a gratidão pela vida em nosso coração. Eu estou aqui, Presidente, para deixar claras algumas situações pelas quais estamos passando - principalmente eu, uma mãe de seis filhos - em relação às nossas gestantes. Nós aprovamos aqui, no auge da pandemia, uma lei que fazia a proteção das gestantes, retirando-as dos seus postos de trabalho para sua segurança sanitária. Essa lei, que foi sancionada pelo Presidente da República, foi recepcionada pelo programa BEm. Hoje, infelizmente, o Senado Federal não aprovou a continuidade desse programa, disciplinado pelo Projeto de Lei nº 2.058, que traz a regulamentação de uma política para que, após a imunização dessas grávidas com toda a segurança, elas possam continuar em suas casas, em home office, ou voltar aos seus postos de trabalho, como muitas querem. Foi falado hoje no Plenário para nós, Relatoras do Projeto de Lei nº 2.058, que o projeto está desatualizado, mas eu acho que a pessoa que falou é que não está atualizada. Por quê? Porque nós já estamos conversando com o Governo, conversando com a Liderança da Casa, conversando com o setor produtivo. Nós temos o relatório pronto, mas amanhã teremos uma reunião com a Secretaria da Mulher, com o setor produtivo e com o Governo para que possamos apresentar esse relatório. Nós entendemos que não adianta apresentarmos um relatório enquanto não houver uma construção com todos esses atores importantes. Esse projeto já esteve na pauta. O Presidente Arthur Lira sempre se colocou à disposição para votá-lo, mas nós tivemos a prudência de não votar antes que fosse aprovada a MP 1.045 lá no Senado Federal. Graças à nossa prudência, nós não perdemos o relatório e estamos hoje podendo construir outra alternativa para essas grávidas. Então, deixamos bem claro que a nossa relatoria é responsável, é uma relatoria que tem o compromisso, sim, com as mulheres e é uma relatoria que tem o compromisso com o setor produtivo, para mantermos a empregabilidade. Quero deixar isso bem registrado e dizer que estamos trabalhando no relatório. Estamos unidos a todas essas pessoas importantes para que possamos apresentar e protocolar esse relatório. Muito grata. Que Deus nos abençoe. Estamos aqui trabalhando intensamente para que esse relatório seja aprovado com o apoio de todos os senhores.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.