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Detector de Bananada
Foto de Nilto Tatto

Deputado · Câmara

Nilto Tatto

PT · SP

Esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Nilto Ignacio Tatto · 63 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 84 de 100, Cara Bom0406080100

84/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 75% dos deputados · média do partido: 80

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 92%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 27%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 88%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 98%das 813 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 821 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.niltotatto@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5502
Gabinete
Gabinete 502, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 377 de 391 sessões

Melhor que 67% dos deputadosMédia do partido: 95%

Votou nas votações

92%

Registrou voto em 1.034 de 1.128 votações nominais

Melhor que 86% dos deputadosMédia do partido: 83%

Iniciativas que viraram lei

0

de 44 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 37 em andamento · 6 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

98%

Em 813 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 92% dos deputadosMédia do partido: 98%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

460 discursos na tribuna e 2 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 13/02/2019 a 07/07/2026.

  • 27/11/2025

    O Deputado encaminhou a votação dos itens do Veto Parcial nº 29, de 2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.  Na oportunidade, defendeu a manutenção das prerrogativas da União e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Veto parcial,Veto presidencial,Projeto de lei ordinária,Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),Licenciamento ambiental,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu quero aqui dizer que, evidentemente, quem patrocinou o desmonte e está patrocinando o desmonte da principal lei ambiental não quer fazer o debate e não quer mostrar para a sociedade e colocar a digital do tamanho do compromisso que tem com os setores mais atrasados da sociedade, e, portanto, não tem a preocupação com o povo brasileiro e nem com os setores econômicos, nem está preocupado, inclusive, com a imagem do país, que pode atrapalhar, inclusive, as atividades econômicas, principalmente o setor exportador do país. Eu venho aqui, a esta tribuna, primeiro para falar do destaque que trata da competência da União em editar normas gerais. Todos sabem que, na verdade, o que eles estão querendo fazer é acabar com uma das principais instituições de participação da sociedade brasileira para monitoramento e acompanhamento, e, inclusive, para editar portarias do que a sociedade brasileira construiu, talvez o mais antigo espaço de participação da sociedade, que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente. E é importante dizer que, no Conama, participam os diversos ministérios, participam os entes federativos, com representação dos governos dos estados e dos governos municipais, participam representantes da sociedade civil organizada, participam os setores produtivos. Portanto, não há nenhum espaço – somente a Câmara e o Senado – que tem tanta representação tão diversa como o Conama. Por isso, querer acabar com o papel do Conama, que tem um papel primordial, que, ao longo do tempo, vai monitorando a todo momento e com a capacidade de atualizar a legislação ambiental, em especial do licenciamento ambiental... Porque nós não temos, aqui na Câmara e no Senado, a agilidade e a rapidez para fazer as mudanças necessárias para atualizar a legislação, de acordo com aquilo que a sociedade pede, aquilo que a ciência pede e aquilo que o próprio setor produtivo pede. Então, está se tirando o papel do Conama, a partir de fake news. E, aí, quando se tira o papel do Conama, se tira o papel primordial do poder público, em todo momento, de forma ágil, de forma célere, de acompanhar de perto as mudanças necessárias para atualizar a legislação do licenciamento ambiental. Por isso é que eu quero aqui pedir aos caros colegas Parlamentares que deixem de lado o oportunismo político de atender àqueles que não têm interesse maior, que não têm interesse em acompanhar aquilo que a própria Constituição pede para a gente, que é assegurar um meio ambiente adequado, um meio ambiente que respeite todas as formas de vida, que considere, inclusive, as futuras gerações, que coloque o Brasil, cada vez mais, no patamar que ele acabou de conquistar com a volta do Presidente Lula, de reconhecimento internacional, por fazer a lição de casa para o enfrentamento da crise climática. E para isso é fundamental manter os vetos colocados pelo Presidente Lula, em especial este veto aqui, que trata das prerrogativas dos órgãos federais, do papel do Conama. Por isso, eu peço aqui a cada Parlamentar, Deputados e Senadores, que mantenha o veto do Presidente Lula, que foi construído e analisado, volto a dizer, em diálogo com as Lideranças do Parlamento, do Senado, da Câmara, que foi dialogado com toda a academia, com a ciência, que foi dialogado com a sociedade civil, que foi dialogado com o setor produtivo. Não foi feito por oportunismo político, mas foi feito pensando no Brasil, pensando no futuro e nas próximas gerações. Muito obrigado, Presidente.
  • 27/11/2025

    O Deputado criticou a derrubada dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, e afirmou que a votação ocorre por motivação política, logo após a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), em Belém (PA). Na continuidade, rebateu argumentos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e destacou que o papel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem sido decisivo para reduzir o desmatamento na Mata Atlântica. Afirmou que a paralisação de empreendimentos não decorre do licenciamento, mas da baixa qualidade de estudos ambientais produzidos por consultorias privadas e do desmonte dos órgãos federais nos últimos anos. Além disso, explicou que a derrubada dos vetos afronta dispositivos constitucionais relacionados aos direitos indígenas, comunidades quilombolas e ao meio ambiente equilibrado. Por fim, sustentou que os vetos do Presidente da República foram técnicos e alinhados ao interesse público e alertou que a flexibilização aprovada atende apenas a “interesses minoritários” de setores que não querem cumprir a legislação ambiental.

    Palavras-chave oficiais: Derrubada de veto,Veto presidencial,Projeto de lei ordinária,População indígena,Política ambiental,Proteção ambiental,Proteção social,Impacto ambiental,Licenciamento ambiental,Quilombolas,Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA),Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),Desmatamento,Mata Atlântica,Dispositivo constitucional,Direitos indígenas,Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,Interesse público,Legislação ambiental,motivação política,Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA)),Inconstitucionalidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Presidente Davi Alcolumbre, caros colegas Deputados e Senadores, eu venho aqui a esta tribuna... Primeiro quero responder ao Deputado que fala em nome da Frente Parlamentar da Agropecuária, quando ele questiona que o Ibama só tem o papel de carimbador da Lei da Mata Atlântica. É pelo carimbo do Ibama que saiu do patamar de 115 mil hectares de desmatamento por ano o bioma da Mata Atlântica e levou para 10 a 15 mil hectares por ano. Então, é importante. Mas eu quero pegar este exemplo para dizer que todos nós também trabalhávamos e sentíamos a necessidade, que era necessário atualizar a principal lei ambiental que nós temos no país, que é a Lei do Licenciamento Ambiental. Mas, nos últimos meses, o debate descambou por outras razões que não do mérito e da necessidade de atualização. E muita fake news foi produzida nesse período. Falo em milhares de projetos que estão parados por causa do licenciamento ambiental. Mas ninguém apresentou essa lista. E aquilo que está parado é por incompetência daqueles fabricantes de relatórios ambientais do setor privado. Isso ninguém fala. Ninguém aqui tem coragem de aproveitar, nesta oportunidade, e ir na linha daquilo que o Presidente Lula está fazendo, que é restabelecer a capacidade dos órgãos ambientais, em especial, do Ibama, para poder fazer o seu trabalho. No Governo anterior, todo mundo sabe que foi desmontada completamente a capacidade. E aqui, até para responder ao próprio pronunciamento do Presidente Alcolumbre, o debate e o momento em que se está trazendo para votar, logo depois da Conferência do Clima, tem uma posição política de setores que desnortearam o debate do licenciamento ambiental, por uma posição política, para defender interesses menores e não interesses do país, não interesses da sociedade brasileira. Todos nós, Deputados e Senadores, juramos seguir a Constituição, obedecer à Constituição. E os vetos que estão sendo derrubados aqui hoje – porque a votação já está dada – mostram claramente que vão para cima de direitos consagrados na própria Constituição: dos povos indígenas, de quilombola, do direito difuso ao meio ambiente adequado, inclusive para as futuras gerações, que está colocado na Constituição. E aí eu pergunto: aqueles que votaram para derrubar os vetos construídos em consenso, dialogando com a academia, dialogando com os setores econômicos, dialogando com o Parlamento, dialogando com a sociedade civil organizada, enfim, dialogando com o povo brasileiro, estão defendendo interesses de quem, senão interesses minoritários daqueles que querem perseguir e não cumprir a própria Constituição na hora de estabelecer os seus empreendimentos? Então, são interesses menores, que estão sendo capitaneados por lideranças principalmente – e aqui eu volto a dizer – da Frente Parlamentar da Agropecuária, mas que, evidentemente, estão aqui para defender... E eu não estou dizendo que não seja legítimo defender esses interesses, mas é legítimo dizer aqui agora que se defendam esses interesses obedecendo à Constituição, não a serviço daqueles maus empreendedores que não querem seguir o mínimo da legislação e da Constituição. Não tem cabimento – não tem cabimento – querer destruir tudo aquilo que a sociedade brasileira construiu com muita luta e com muita perseverança, para a gente ter uma das principais leis ambientais do mundo. Não tem cabimento votar contra o Brasil por tudo aquilo que o Brasil fez e protagonizou na conferência do clima, em Belém, por todo o protagonismo que ganhou internacionalmente. Votar contra o Brasil é votar por esta derrubada dos vetos que o Presidente Lula fez. Por isso eu volto a dizer: quando o Presidente fez os vetos nesta lei, foram vetos com clareza, com estudo técnico, pensando no Brasil, pensando na soberania do Brasil, pensando no povo brasileiro, pensando em quem precisa do apoio do poder público por ter o papel decisivo e importante de regular as atividades econômicas deste país. Ou vocês acham que o setor privado é que vai dizer, em nome do povo brasileiro, o que deve ser conduzido do ponto de vista de política pública? Por isso, é inoportuno votar neste momento. Inoportuno, sim. É prerrogativa, sim, do Congresso Nacional analisar os vetos, mas o momento de colocar em votação é uma decisão política sobre aquilo que se quer da principal lei ambiental, e não é aquilo que é melhor para o país neste momento. Muito obrigado, Presidente.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do § 5º do art. 9º da Lei nº 8.629/1993, contido no art. 3º da Subemenda Substitutiva, apresentado ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera a Lei da Reforma Agrária, impossibilitando a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária de propriedade produtiva por descumprimento da função social.

    Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Maioria parlamentar,liberação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria libera a bancada. Eu quero dizer o seguinte para o colega Parlamentar do NOVO: seria bom que ele fizesse a experiência de levar a propriedade dele lá para Marte, para não viver em sociedade. Ele pode cuidar da propriedade dele lá, crescer e se desenvolver lá, sem ter compromisso com relações sociais com a sociedade. É essa a propriedade. Parece que é isso. Parece maluquice. Aqui o conceito de função social da propriedade existe porque todo mundo tem que ter responsabilidade, porque todo mundo vive em comunidade, porque todo mundo vive em sociedade. Não aprenderam isso na família? Que família vocês defendem? Não sabem viver em comunidade, não sabem se relacionar? Por isso é que querem aprovar leis aqui para facilitar o crime, inclusive na atividade da agricultura, manchando a imagem do País lá fora.
  • 05/11/2025
    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria libera a sua bancada, mas é importante dizer que este projeto é uma afronta à Constituição, é uma afronta àqueles produtores que trabalham seriamente, que adquiriram sua propriedade, que produzem e ajudam o País, é uma afronta àquilo que deu certo nos últimos 40 anos. Graças à luta do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra — MST, mais de 600 mil famílias assentadas produzem alimentos saudáveis, sem agrotóxico, que chegam à mesa dos brasileiros, o que é um orgulho para este País. Não podemos aprovar este projeto de lei, para que não se libere o crime, para que haja terra para a reforma agrária.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de votação do Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 para garantir que não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária, da propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,liberação,Bancada parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria libera, mas eu quero dizer o quanto é importante o adiamento dessa votação. Não faz sentido esta Casa aprovar um projeto para beneficiar aqueles que cometem crime de forma constante no campo e legalizar sua ação e, assim, impedir que terras que estão com o narcotráfico sejam expropriadas para a reforma agrária, que propriedades em que haja trabalho escravo sejam expropriadas para a reforma agrária, que terras que não sejam produtivas, por exemplo, não possam ser desapropriadas porque nelas teria que haver trabalho escravo, teria que haver plantação de maconha e teria também que haver crime ambiental, de forma cumulativa. É por isso que não deveria ser votado esse projeto.
  • 05/11/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para delimitar os critérios de verificação do cumprimento da função social da propriedade produtiva.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu trago aqui alguns números de trabalho escravo, para demonstrar a quem está acompanhando o debate que este projeto vem beneficiar uma minoria — uma minoria mesmo! — de proprietários de terra neste País. Isto deve causar vergonha a muitas das organizações que contribuem para o Instituto Pensar Agropecuária, porque os protagonistas deste projeto vão manchar a imagem da agricultura e da agropecuária brasileiras. E digo a todo mundo que está acompanhando o debate que esses mesmos protagonistas foram aos Estados Unidos trabalhar para que houvesse um tarifaço aqui. Mas o Governo do Presidente Lula fez questão de procurar outros mercados, e as exportações brasileiras aumentaram durante o período do tarifaço do Trump. Eu quero citar alguns números. Por exemplo, na atividade de café, de que já falei, de 2020 a 2024, cinco propriedades tiveram trabalho escravo. Se a gente pegar a criação de bovinos de 2020 a 2024, cinco propriedades tiveram trabalho escravo. Se a gente pegar a produção de álcool, três propriedades tiveram trabalho escravo. Se a gente pegar a lavoura de laranja e uva, enfim, de frutas, quatro propriedades tiveram trabalho escravo. Eu poderia citar vários outros cultivos e atividades. Se a gente pegar a construção de edifícios, cinco construções tiveram trabalho escravo. Se a gente pegar as lavouras temporárias e não específicas, cinco propriedades tiveram trabalho escravo. Se a gente pegar a extração de mineral, quatro atividades tiveram trabalho escravo. Estou falando de trabalho escravo. Se gente for olhar, por exemplo, a produção de entorpecentes, provavelmente ela tem menos trabalho escravo. Evidentemente, tem um número maior de trabalho escravo quem não cumpre a função ambiental. Mas não é em grande quantidade, isto é uma minoria, pois, como eu disse, é menos de 2% das grandes propriedades no Brasil. Este projeto, então, quer legalizar isso e quer estar a serviço dessa minoria. Para quem está acompanhando o debate, digo que é esta minoria de poucos proprietários e criminosos que mancha a imagem da agricultura e das organizações de produção deste País. Eu fico me perguntando: cadê a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que não está aqui para colocar a sua cara e fazer a defesa deste projeto? Cadê as organizações da soja, do boi, da produção de álcool e etanol, que não vieram ao plenário, para defender este projeto?
  • 05/11/2025
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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Governo orienta "sim" ao adiamento da discussão. Eu quero dar o exemplo do cultivo de café. No período de 2020 a 2024, somente cinco propriedades tiveram trabalho escravo — cinco propriedades. Com este projeto de lei, o crime desse cinco produtores vai ser legalizado, manchando a imagem de todos os produtores de café do País. Hoje, durante o debate, eu vou citar exemplos de todos os tipos de cultura, para mostrar que aqueles que apresentaram este projeto de lei e aqueles que o defendem aqui estão protegendo uma minoria de criminosos do campo e legalizando o crime. Por isso, nós queremos adiar a discussão deste projeto.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, visando impedir que terras produtivas sejam desapropriadas para a realização da reforma agrária.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A federação orienta "sim" ao adiamento de discussão. O colega Parlamentar falou no MST. No MST ele não vai encontrar trabalho escravo, não vai encontrar plantação de entorpecentes. O MST tem em seus assentamentos a maior produção de alimentos saudáveis, sem agrotóxico. Está muito claro que os Parlamentares que estão querendo desviar o assunto estão é com vergonha de enfrentar o debate sobre o que representa este projeto, que quer legalizar os crimes cometidos no campo, que, volto a dizer, são cometidos por uma minoria ínfima. Eles não têm vergonha de querer aprovar em lei o crime que é cometido por uma minoria, por menos de dois 2% dos proprietários de terra neste País.
  • 05/11/2025
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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, digo, com todo respeito ao Deputado Tião Medeiros, que, se tivesse se atido à leitura do relatório, não teria cometido o engano de reproduzir informações ou uma só visão da decisão da ADI 3865. Está escrito lá: "(...) porquanto o art. 185 da Constituição da República exige, para a aplicação da cláusula de insuscetibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária, a função social e o caráter produtivo da propriedade como requisitos simultâneos." São simultâneos, Deputado. É o que está dito. Preste atenção ao que eu digo: quando falei que cometem crimes ambientais, referia-me a menos de 2% no Brasil. Quando falo em crimes, eu me refiro a quem planta entorpecentes, mantém trabalho escravo e promove desmatamento ilegal. Volto a dizer que este projeto — no debate, vou mostrar com números — é para legalizar a situação desses criminosos. É disso que se trata. Vou provar aqui, com números, que esse projeto é para isso.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada da ordem do dia do Projeto de lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, visando impedir que terras produtivas sejam desapropriadas para a realização da reforma agrária.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Base de apoio político,Governo,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Governo orienta pela retirada. Sabem por que este projeto está sendo votado agora? Porque, com o Governo do Presidente Lula, voltou a fiscalização das propriedades onde há trabalho escravo. Com o Governo do Presidente Lula e com a Polícia Federal independente, agora se está apurando que o narcotráfico também está mancomunado com essa minoria da agropecuária, e comprando usinas, comprando propriedades, plantando inclusive entorpecentes. Este projeto aqui é para poder barrar e impedir que o Governo arrecade essas terras para a reforma agrária, para poder dar um destino social para aquelas propriedades onde estão sendo cometidos crimes. É por isso que eles querem votar este projeto, mas não admitem aqui que querem defender os criminosos do campo, que são uma minoria.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada da ordem do dia do Projeto de lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, visando impedir que terras produtivas sejam desapropriadas para a realização da reforma agrária.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação do PT, PCdoB, PV orienta “sim” ao requerimento de retirada. O art. 243 da Constituição deixa muito claro que devem ser expropriadas as propriedades que tenham plantação de psicotrópicos e exploração de trabalho escravo. O que eles estão defendendo aqui é que quem planta maconha na propriedade não pode ser expropriado, que quem mantém trabalhadores em regime de escravidão não pode ser expropriado. E hoje, no Brasil, temos menos de 2% de proprietários que têm plantação de maconha, que mantêm trabalho escravo ou que cometem desmatamento ilegal. Esses que estão apresentando esse projeto estão defendendo esses criminosos.
  • 05/11/2025

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada da ordem do dia do Projeto de lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, visando impedir que terras produtivas sejam desapropriadas para a realização da reforma agrária.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este projeto que a gente está votando aqui é um verdadeiro absurdo. Primeiro, eu gostaria de dizer que este projeto é inconstitucional. Os seus proponentes querem aprová-lo aqui na Câmara e no Senado, mas, na verdade, sabem que depois ele vai ser vetado. O Presidente da República vai vetá-lo, porque não pode sancionar um projeto inconstitucional. E esse projeto afronta a Constituição, porque quer acabar, praticamente, com a função social e ambiental da propriedade privada, que é cláusula sagrada na Constituição brasileira. Então, um projeto de lei que quer acabar com a função socioambiental da propriedade privada não deveria nem ser objeto de análise nesta Casa, porque vai contra aquilo que os Constituintes, pela vontade do povo brasileiro, colocaram lá na Constituição. Este projeto de lei quer simplesmente fazer com que a desapropriação de uma propriedade só possa acontecer quando tiver sido transitada e julgada uma decisão judicial. Este projeto aqui é para atender a interesses de uma parcela muito pequena dos proprietários de terra no País. Nós estamos falando de menos de 2% que cometem crimes no País, que não atendem aos requisitos de produtividade, que fazem negócio com o narcotráfico, como a Polícia Federal desvendou nessa recente operação feita lá em São Paulo e em outros Estados, que se utilizam do trabalho escravo em suas propriedades, enfim, aqueles que não cumprem com a função ambiental da propriedade. Portanto, aqueles que estão propondo este projeto aqui estão a serviço daqueles que cometem crime no campo, que mancham a imagem, inclusive, da agricultura brasileira, da agropecuária brasileira e querem acabar com o instrumento fundamental para poder fazer justiça no campo, que é arrecadar terra para a reforma agrária, e arrecadar terra para a reforma agrária com aqueles que cometem crime na sua propriedade. Por isso, esse projeto não deveria ser votado.
  • 05/11/2025
    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação Brasil da Esperança vota "sim" ao projeto. Eu quero parabenizar a Deputada Joenia Wapichana, que hoje é a Presidente da FUNAI, e também a Relatora, a Deputada Célia Xakriabá. Este projeto, na verdade, traz para a legislação — e é importante que a Câmara e o Senado aprovem este projeto e o transformem em lei — tudo aquilo que estamos celebrando com as ações do Governo Federal liderado pelo Presidente Lula, que está enfrentando o crime da mineração principalmente em terra indígena, onde é proibido esse tipo de mineração. Todos sabem que aqueles que fazem essa atividade ilegal dentro das terras indígenas também estão mancomunados com o crime organizado. Portanto, precisamos celebrar aquilo que o Presidente Lula está fazendo para enfrentar o garimpo ilegal e a mineração ilegal e transformar em lei, para que tenhamos políticas permanente de Estado e não vejamos mais aquelas cenas que vimos no Governo anterior dentro da terra ianomâmi. Por isso, é muito importante que esta Câmara faça o seu papel e transforme em lei essas ações que o Governo do Presidente Lula está tocando em frente.
  • 05/11/2025

    O Deputado celebrou a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 934, de 2025, oriundo da Mensagem nº 209, de 2023, do Poder Executivo, que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (“Acordo de Escazú”), assinado em Nova York, em 27 de setembro de 2018.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de decreto legislativo,Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (2018),Aprovação,Elogio,Mensagem do Poder Executivo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero parabenizar esta Casa pela aprovação da mensagem do Acordo de Escazú. É uma aprovação histórica, uma demonstração de que a Câmara dos Deputados está atenta aos desafios da agenda ambiental, da proteção aos defensores e defensoras dos direitos humanos, da proteção aos ambientalistas. Quero parabenizar o Deputado Clodoaldo Magalhães pelo relatório e agradecer ao Presidente Hugo Motta pela coragem de ter feito o trabalho de articulação com os Líderes partidários para que a Casa desse esta demonstração, aprovasse um acordo tão importante, no âmbito da América Latina e do Caribe, para a proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos.
  • 05/11/2025
    Ler a transcrição oficial
    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Orienta "não" à retirada, porque é importante. A CIPA está prevista na própria CLT, na legislação trabalhista. A CIPA tem, evidentemente, objetivos e missões a cumprir. Em determinados temas, principalmente no da proteção dos trabalhadores e trabalhadoras, ela tem um papel importante. Nós estamos falando das CIPAs que já existem dentro das empresas. Incorporar mais uma atividade, que é trabalhar a educação ambiental, a educação climática, é fundamental. Todos vêm acompanhando já o aumento, a incidência, a gravidade dos eventos climáticos. Por isso, trabalhar a educação ambiental, a educação climática dentro das CIPAs é fundamental para o enfrentamento e adaptação à crise climática.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 7, apresentada ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, que tipifica como crime a comercialização de peixe ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da fauna silvestre quando praticado de forma permanente, em grande escala, em caráter nacional ou internacional, aumenta a pena quando houver tentativa de evitar o flagrante dentre outros.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto contrário

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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Orientamos contra o destaque, porque o destaque representa um retrocesso na própria lei de crimes ambientais. Está se tentando mexer naquilo em que o Brasil já avançou, que já está em prática, já valendo do ponto de vista da legislação de proteção aos animais. Nós hoje aqui estamos aprovando uma lei para proteger, para dar maior proteção aos animais silvestres. Agora, não dá para colocar um destaque, uma emenda, por exemplo, a este projeto, que torne mais fraca a lei de crimes ambientais. Por isso, a federação orienta contra o destaque e "sim" ao texto.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tipificando como crime a comercialização de peixe ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da fauna silvestre quando praticado de forma permanente, em grande escala, em caráter nacional ou internacional, aumentando a pena quando houver tentativa de evitar o flagrante.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação Brasil da Esperança orienta "sim". É um grande avanço o que esta Casa está promovendo ao aprovar este projeto, ao qual estão apensados vários outros, inclusive projetos de minha autoria. Está na hora de a gente ter leis mais rígidas, aumentando as penas para aqueles que maltratam os animais. Milhões de pássaros morrem com o tráfico de animais, assim como milhões de peixes ornamentais também morrem. E todo mundo sabe que o tráfico de animais tem um papel muito grande de fomentar a cadeia de outros crimes. Nós avançamos aqui na proteção de gatos e cachorros, agora está na hora de avançarmos na proteção de animais silvestres também.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "contemplar os princípios da justiça climática", constante do § 3º, art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, alterado pelo art. 2º substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.809, de 2024, que altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)

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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação Brasil da Esperança orienta "sim" ao texto, contra este destaque. Aqui diz, claramente, que os projetos relacionados ao disposto no inciso X deverão contemplar os princípios da justiça climática. O que o destaque quer fazer é retirar a expressão "justiça climática". Quem mais sofre com os eventos climáticos extremos? É só a gente verificar quem perdeu a vida no Rio Grande do Sul, no litoral norte de São Paulo, quem sofreu com as enchentes no sul da Bahia, quem sofreu com a seca na Amazônia. Foram as comunidades ribeirinhas, as comunidades extrativistas, as comunidades indígenas e assim por diante. Em todos os lugares, os mais vulneráveis é que sofrem mais. Por isso, a expressão "justiça climática" é fundamental.
  • 05/11/2025
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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro gostaria de agradecer ao Deputado Hugo Motta e também ao meu Líder pela bancada do PT Lindbergh Farias pela designação para este importante projeto, cujo relatório vou ler. Sr. Presidente, vou direto ao voto. "II – Voto do Relator II.1. Mérito O Projeto de Lei nº 420, de 2025, de autoria do nobre Deputado Pedro Lucas Fernandes, pretende instituir o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes e criar o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura. Destacam-se como diretrizes do programa: a mitigação do impacto ambiental das infraestruturas em todo o seu ciclo de vida; o incentivo à avaliação periódica da vulnerabilidade da infraestrutura a eventos climáticos extremos; o fomento à adaptação de infraestruturas vulneráveis a eventos climáticos extremos; o mapeamento de infraestruturas críticas para a priorização das intervenções adaptativas. O Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes, ora proposto, busca instituir um sistema de certificação voluntária para empreendimentos de infraestrutura, que avaliará o desempenho desses projetos sob os critérios de sustentabilidade e resiliência. A certificação será concedida com base em parâmetros rigorosos, como a redução das emissões de gases de efeito estufa, o uso de materiais de baixo impacto ambiental, a implementação de sistemas de reaproveitamento de água e a adoção de medidas de adaptação às mudanças climáticas. Os empreendimentos certificados no âmbito do PNISR terão acesso a benefícios, incluindo o Selo de Sustentabilidade e Resiliência e a possibilidade de receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Esses incentivos têm como propósito estimular a adesão ao programa e acelerar a transição rumo a uma infraestrutura mais sustentável e resiliente em todo o País. Essa proposição legislativa está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Ao promover a sustentabilidade e a resiliência no setor de infraestrutura, o Brasil não apenas contribui para a mitigação das mudanças climáticas, a proteção ambiental e o fortalecimento do desenvolvimento econômico e social, mas também consolida sua posição de liderança na agenda climática global. Essa liderança se expressa, ainda, na preparação para sediar a COP 30, em Belém do Pará, em 2025, reforçando o protagonismo brasileiro nas discussões e negociações internacionais sobre o clima. Nesse contexto, o projeto de lei se destaca por consolidar essa sistemática em um programa perene, que perpassa governos e se sustenta em diretrizes sólidas que promovem um ciclo de melhoria contínua da infraestrutura brasileira sob a ótica da resiliência e da sustentabilidade. Com isso, o País estará mais preparado para enfrentar os desafios das mudanças climáticas, adaptando as cidades para os impactos dela decorrentes, bem como reconstruindo suas estruturas com parâmetros mais sustentáveis quando inevitavelmente afetadas por eventos climáticos extremos. Neste momento, entretanto, optamos por não contemplar os aprimoramentos que propusemos na CMADS, que incorporavam a Taxonomia Sustentável Brasileira como métrica para a aferição da sustentabilidade dos projetos para fins de obtenção do Selo de Sustentabilidade e Resiliência. Isso porque, embora o instrumento seja promissor, ainda há necessidade de amadurecimento para sua efetiva aplicação. Nesse sentido, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Urbano, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 420, de 2012, na forma do projeto original apresentado pelo autor." Somos pela rejeição do substitutivo adotado pela CMADS. "II.2. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, “h”, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da Norma Interna define como compatível "a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor" e como adequada "a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual". Da análise do projeto, observa-se que a matéria tratada não gera repercussão imediata direta ou indireta nas receitas ou despesas da União, pois trata de fixar diretrizes para certificação de empreendimentos de infraestrutura mais sustentáveis e resilientes, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. Eventuais gastos decorrentes dessa proposição devem ser efetuados nos limites das dotações orçamentárias discricionárias aprovadas nos orçamentos anuais dos órgãos do Poder Executivo. A utilização de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima pelos empreendimentos certificados também não gera obrigações adicionais sobre as finanças federais, já que se trata de uma possibilidade não compulsória e a gestão dos recursos desse fundo já se encontra devidamente regulamentada por legislação federal. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em face do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 420, de 2025, e do substitutivo adotado pela CMADS. I.3. Pressupostos de constitucionalidade Por fim, cumpre que se realize a análise acerca dos atributos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No tocante à constitucionalidade em sua face formal, a matéria repousa na competência legislativa da União, e não se trata, ademais, de proposição de iniciativa privativa de quaisquer dos outros Poderes, sendo admissível, ainda, sua regulamentação por meio de lei ordinária. Em relação à constitucionalidade material, a proposição se alinha aos preceitos constitucionais, especialmente ao art. 225, segundo o qual todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Sob a ótica da juridicidade, também não há qualquer vício, atendendo a todos os atributos da norma jurídica, possuindo plena aderência ao ordenamento jurídico. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido e o seu conteúdo possui também generalidade, harmonizando-se com os princípios gerais do Direito. No que diz respeito à técnica legislativa e à redação, a proposta está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998, e posteriores alterações. Votamos, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 420, de 2025, e do substitutivo adotado pela CMADS. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Urbano, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 420, de 2025, na forma do projeto original apresentado pelo autor, rejeitando-se o substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 420, de 2025. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 420, de 2025." Obrigado, Presidente. Peço o apoio dos colegas Parlamentares desta Casa.
  • 04/11/2025Breves Comunicações

    O Deputado celebrou a redução recorde do desmatamento na Amazônia e destacou o papel do Brasil na diminuição das emissões de gases de efeito estufa. Ressaltou que o País, ao presidir neste ano a Conferência do Clima da ONU, sediada em Belém (PA), demonstrou compromisso simbólico e concreto com a agenda ambiental. Informou que levar o evento ao coração da Amazônia reforçou a importância de ouvir as populações mais afetadas pelas mudanças climáticas. Lembrou que os eventos extremos, como enchentes e secas, atingiram sobretudo os mais vulneráveis, e defendeu que os países ricos ampliem o financiamento climático. Afirmou que o Brasil “fez a lição de casa” e que o enfrentamento da crise climática representa também uma oportunidade de desenvolvimento sustentável.

    Palavras-chave oficiais: redução,Desmatamento,Floresta Amazônica,Gases de efeito estufa,Mudança climática,Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP) (30:2025, Belém (PA)).

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    O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Charles Fernandes. Venho a esta tribuna para comemorar e celebrar. Saiu mais um índice de desmatamento da Amazônia, revelando mais uma diminuição. A cada ano, o Brasil bate recorde na diminuição do desmatamento e, ao mesmo tempo, dá lição ao mundo todo, com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, que provocam o aquecimento global. Neste ano, o Brasil está presidindo a Conferência do Clima, o maior evento no âmbito da ONU, uma conferência que acontece todos os anos. E o Presidente Lula fez questão de levar essa conferência para a cidade de Belém, no Pará, no coração da Amazônia, não só pelo simbolismo e pelo papel que tem a Amazônia na manutenção da umidade do planeta e na concentração de grande quantidade de carbono. Aliás, a Amazônia leva umidade para todo o continente sul-americano, contribuindo para boa parte das chuvas da região inclusive, já que de 40% a 50 % das chuvas aqui advêm da umidade da Amazônia. Os rios voadores descem pelo continente sul-americano e levam a umidade amazônica. E toda a produção agrícola, em toda a América do Sul, tem a ver também com a umidade da Amazônia. A decisão de levar essa conferência para uma cidade como Belém — que não é diferente de todas as outras cidades da Bacia Amazônica e é muito parecida com a maioria das cidades da América Latina, da África e de boa parte da Ásia, com vários problemas de infraestrutura e também nas políticas públicas básicas para a população — foi também para dar a esse debate sobre o enfrentamento da crise climática a perspectiva de quem mais sofre com as mudanças climáticas, com os eventos extremos que vimos assistindo. Cito como exemplo o grande furacão que tivemos, na semana passada, na América Central, as enchentes que tivemos no Rio Grande do Sul e no litoral norte de São Paulo e a seca que houve na Amazônia. Em boa parte do Sudeste e do Sul do País, também tivemos uma seca muito grande no ano passado e no ano retrasado. Quem mais sofre com esses eventos são as populações mais vulneráveis do mundo todo. A situação não é diferente no Brasil. Aqui no Brasil, por exemplo, se formos verificar quem perdeu as suas moradias, os seus bens e até a vida nas enchentes lá no Rio Grande do Sul ou mesmo no litoral norte de São Paulo, vamos ver que foram as populações mais vulneráveis, aquelas pessoas que foram empurradas para lugares mais sensíveis do ponto de vista ambiental. Por isso, quando se leva a Conferência do Clima para uma cidade como Belém, e não para uma cidade como Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo, a ideia é mostrar para o mundo todo que esse debate do enfrentamento da crise climática precisa de um olhar a partir da perspectiva dos países que mais precisam de apoio financeiro e tecnológico, de investimentos em inovação, para poder fazer frente aos eventos climáticos extremos. Então, nós precisamos fazer a nossa parte e diminuir as emissões. E boa parte das nossas emissões decorre do uso do solo, do modelo de agricultura convencional que a gente tem, que usa muita química, e do desmatamento. Quando diminui o desmatamento em todos os biomas, em especial na Amazônia, o Brasil está mostrando para o mundo que está fazendo a sua parte, que está fazendo a lição de casa. Isso a gente celebra com as medidas que estão sendo adotadas pelo Governo brasileiro, liderado pelo Presidente Lula. Ao mesmo tempo, presidindo a Conferência do Clima, o Brasil cobra dos outros países, em especial dos países ricos, que façam a parte deles e financiem os países em desenvolvimento. Evidentemente, esta Casa precisa aprovar leis que dialoguem com essa perspectiva, porque o enfrentamento da crise climática também é uma agenda de oportunidades que se coloca para o Brasil. Eu gostaria que o meu pronunciamento fosse divulgado nos meios de comunicação da Casa. Obrigado, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.