
Nome civil: Neucimar Ferreira Fraga · 60 anos
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Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
292 discursos na tribuna · de 09/02/2021 a 09/01/2023.
- 22/11/2022
Apoio ao requerimento de autoria do Deputado Marcel van Hattem de criação de CPI destinada à investigação de supostos abusos de autoridade por parte de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal. Repúdio à ditadura da toga vigente no País. Conclamação ao Parlamento para adoção de medidas contra as arbitrariedades de membros da Suprema Corte.
Palavras-chave oficiais: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Abuso de autoridade,favorável Ministro do Supremo Tribunal Federal,Ditadura,Poder Judiciário,Câmara dos Deputados,atuação
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiramente quero parabenizar o Deputado Marcel van Hattem. Eu acabei de assinar agora, a seu pedido, requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito CPI para apurar abuso de autoridade no País. É um assunto extremamente importante e delicado para a Nação neste momento, quando toda a sociedade brasileira e a comunidade estrangeira acompanham, perplexas, a atuação de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, que, aliás, foram para os Estados Unidos, para Nova York, custeados pela empresa do Doria, dar palestras, contrariando a própria lei da Magistratura, que não permite aos magistrados receberem esse tipo de mimos como jantares, vinhos caros, cardápios exuberantes lá de Nova York. Mas, se isso fosse algo pontual, não haveria problema. O que nós estamos percebendo, Sr. Presidente, é que um grupo de Ministros do Supremo Tribunal Federal e alguns deles têm atuado de forma ditatorial no Brasil, como tiranos, cancelando passaporte, suspendendo redes sociais, bloqueando contas e impedindo plataformas digitais de remunerarem alguns dos seus membros dá palestras na América sobre democracia, sobre liberdade. É cuspir na cara do cidadão brasileiro, que está vendo de forma bem clara a atuação tirana de alguns membros do Supremo Tribunal Federal! Este Parlamento, Sr. Presidente, Deputado Lincoln Portela, não pode se ajoelhar. Esta tribuna, Sr. Presidente, foi-nos garantida através do voto, para que nós possamos exercer o nosso papel constitucional de defender o nosso País, de defender o nosso povo, de defender a liberdade sem nos acovardar. E alguns membros deste Parlamento têm sido covardes, não têm tido coragem de defender a nossa Constituição, a Constituição que nós juramos respeitar quando tomamos posse neste Parlamento. E assistimos ao Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o guardião da Constituição brasileira, agir de forma tirana, e alguns de seus membros agirem de forma ditatorial. Nós estamos vivendo no Brasil uma ditadura do Judiciário. Fico perplexo em ver que parte deste Parlamento não tem coragem de reagir. Ou tem rabo preso, ou tem medo de exercer a sua função, ou já entregou os pontos. Para concluir, Sr. Presidente, quero conclamar o Parlamento brasileiro. A população nos cobra, mas pouca coisa a Câmara dos Deputados pode fazer, porque este papel cabe ao Senado: inquirir, interrogar, convocar Ministro do Supremo para explicar atuações como as que estamos vendo no Brasil. Conte comigo, Deputado Marcel van Hattem, nesta CPI para apurar este abuso da autoridade! - 22/11/2022Breves Comunicações
Expectativa de votação pela Casa do Projeto de Lei nº 502, de 2022, de autoria do orador, sobre a inserção dos §§ 5º e 6º no art. 2º da Lei nº 8.072, de 1990, com vista à proibição da concessão de liberdade provisória a investigado ou réu confesso de crime hediondo.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei dos Crimes Hediondos,proibição,Liberdade provisória,Investigado,Réu confesso Feminicídio,Enfermeiro,Liberdade provisória,Réu confesso
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, venho a esta tribuna para falar sobre segurança pública. Nesta semana, vi uma reportagem que me chamou atenção: um jovem matou a sua companheira, uma jovem enfermeira que enfrentou, durante a pandemia, as suas adversidades para poder ajudar as pessoas nos leitos hospitalares. É um assassino. Era uma jovem enfermeira que conheceu o seu companheiro e este veio a assassiná-la. Por fragilidade da lei, pelas leis frouxas existentes hoje na nossa legislação, como ele não foi preso em flagrante, como ainda não havia sido expedida ordem judicial, ele se apresentou na delegacia, confessou o crime e saiu em liberdade. Não podemos mais, Sr. Presidente, aceitar esse tipo de comportamento no Brasil. O cidadão comete um assassinato, confessa o crime e, por não ter sido preso em flagrante, responde em liberdade. A sociedade não entende isso. Eu apresentei um projeto de lei ele já foi protocolado nesta Casa , tramitou na Comissão de Segurança, projeto este que inclusive já tem assinaturas suficientes para o regime de urgência. Eu solicitei ao Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Aluisio Mendes, prioridade na votação desse projeto, Deputada Adriana, para que possamos dar um fim nas legislações frouxas do Brasil. Não é admissível que um cidadão que mata alguém responda em liberdade só porque confessou o crime, Deputado Pompeo, só porque não foi preso em flagrante, só porque confessou o crime espontaneamente: "Olha, eu matei sua filha". "Tá bom, vamos te dar um prêmio porque você confessou. Você vai responder em liberdade esse crime". Não podemos aceitar isso. Por isso apresentei esse projeto de lei em regime de urgência. Espero que este ano ainda este Parlamento possamos votá-lo aqui na Câmara dos Deputados e depois ele seja encaminhado para ser votado no Senado, a fim de darmos uma resposta à população brasileira. Além dessa situação, existem outras inúmeras situações em que, pela fragilidade das nossas leis, a bandidagem corre solta no Brasil. - 10/11/2022
Interferência do Tribunal Superior Eleitoral na campanha presidencial de 2022, em desfavor do candidato Jair Bolsonaro. Autoritarismo de membros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Cerceamento da imunidade parlamentar pelo Poder Judiciário.
Palavras-chave oficiais: Tribunal Superior Eleitoral (TSE),atuação,parcialidade,contra,Reeleição,Presidente da República Supremo Tribunal Federal (STF),Tribunal Superior Eleitoral (TSE),contra,Imunidade parlamentar
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, ontem, acompanhando os trabalhos da TV Câmara e a sessão plenária, eu ouvi atentamente as explanações do Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, sobre uma série de decisões que foram tomadas pelo TSE durante o processo eleitoral. Eu confesso, Sr. Presidente, que muitas delas eu pensei que fossem até fake news, fossem informações erradas de tão absurdas que eram as decisões do TSE, desfavoráveis à campanha do candidato de nº 22, o Presidente Jair Messias Bolsonaro, à reeleição. Eu tive acesso, agora, à íntegra daquele relatório, que gostaria de estar repetindo, porque nós estamos num momento delicado no Brasil. Nós estamos vivendo um momento em que o direito de expressão, a democracia, os direitos constitucionais estão sendo descumpridos por quem deveria manter a ordem e zelar pela Constituição brasileira. Nós tivemos, ontem, o relatório de auditoria das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas. Eu nunca tive medo do relatório, porque sei que nós podemos confiar nos técnicos das Forças Armadas brasileiras. Jamais os técnicos das Forças Armadas brasileiras fariam auditoria fake news, para tentar provar o que não existia. Muita gente temia o resultado do relatório. Eu aprendi desde cedo tenho formação contábil que auditoria é sempre importante, para dar segurança e transparência a qualquer ato. E os técnicos das Forças Armadas, usando todas as suas habilidades e capacidade, tiveram a hombridade de apresentar um relatório que mostrou que não houve fraude no processo eleitoral. Então, a partir de agora, está garantido que não houve manipulação das urnas eletrônicas, do processo eletrônico. Ou confiamos ou não confiamos. Isso mostra segurança e transparência, mas não quer dizer que não houve interferência do TSE no processo eleitoral. Não houve interferência nas urnas, mas houve interferências, sim, no processo eleitoral brasileiro, desfavoráveis ao candidato 22, o Presidente Jair Messias Bolsonaro. Essas interferências absurdas, Sr. Presidente, constam aqui, enumeradas por datas. Qualquer cidadão brasileiro poderá ter acesso a elas. Nós vamos enumerar algumas dessas decisões do TSE contra o candidato Jair Messias Bolsonaro. Dia 1º de novembro: TSE remove das redes sociais as contas da Deputada Carla Zambelli, uma militante ativa do candidato Bolsonaro. Dia 3 de novembro: TSE proíbe a Deputada Carla Zambelli de criar novos perfis nas redes sociais. Vejam que absurdo! Já passou o processo eleitoral, e o TSE está proibindo uma Deputada Federal de ter uma rede social. Isso é um absurdo! Dia 29 de outubro: Moraes proíbe a Polícia Rodoviária Federal de fazer operações relacionadas ao transporte público. Como assim? Proibiram a Polícia Rodoviária Federal de agir na sua jurisdição, nas rodovias federais do Brasil? Dia 28 de outubro: TSE suspende o direito de resposta de Bolsonaro no programa de Lula sobre a questão das armas. Assim, Bolsonaro não teve como se defender da falsa acusação de que a liberação de armas para cidadãos aumentou os índices de violência. Que absurdo! Já foi provado que reduziu a violência. Dia 28 de outubro: TSE obriga a Jovem Pan a declarar que Lula teria sido inocentado. Como assim? Inocentado? Todo o mundo sabe, até quem não entende de direito, que Lula não foi inocentado coisa nenhuma. Alguém é inocentado quando um juiz, ao analisar os fatos, após oitivas de depoimentos, julga improcedentes as provas, julga não convincentes as provas, e o jurado ou o juiz, de forma monocrática, decide que foi inocentado. Não houve isso. Foi condenado em todas as instâncias e depois foi descondenado por foro territorial de julgamento. Isso não é ser inocentado. E o TSE obrigou a Jovem Pan a usar o tempo de rádio para dizer que ele foi inocentado. Isso é interferência do TSE. Não houve fraude nas urnas, conforme o relatório das Forças Armadas, mas houve, sim, interferência do TSE no processo eleitoral com essa decisão. Dia 25 de outubro: divulgado o caso das 154 mil inserções de rádio de propaganda eleitoral de Bolsonaro que deixaram de ser veiculadas. Alexandre de Moraes se recusa a investigar a irregularidade. Dia 24 de outubro: por pressão do TSE e da campanha petista, a Jovem Pan é obrigada a suspender, na última semana de campanha, a participação de jornalistas em seus programas. Estão aqui os nomes dos jornalistas: Augusto Nunes, Guilherme Fiuza, Zoe Martínez, entre outros que foram retirados do ar. Dia 20 de outubro: TSE proíbe a campanha de Bolsonaro de veicular trecho de entrevista em que Marco Aurélio, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, diz à Band que Lula não foi inocentado foi o que eu acabei de falar aqui. Foi o Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, antigo, decano, que afirmou que ele não foi inocentado, que afirmou o que todos nós já sabíamos. Dia 20 de outubro: TSE concentra nas mãos de Alexandre de Moraes o poder de decidir quais conteúdos podem ser retirados das redes sociais. Isso é um absurdo! Isso é mais uma interferência! Dia 20 de outubro: após decisão do TSE que concedeu 184 direitos de resposta ao PT na propaganda eleitoral, Lula ficou com 340 comerciais a mais do que Bolsonaro. Dia 20 de outubro: a pedido da coligação petista, TSE censura o documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? Dia 20 de outubro: também a pedido do PT, TSE manda o Youtube suspender a monetização de canais conservadores do Brasil. O TSE já havia retirado da propaganda eleitoral mais de 60 conteúdos que relacionavam Lula a ditaduras de esquerda da América Latina. Dia 18 de outubro: TSE intima Carlos Bolsonaro, para pressioná-lo a não divulgar conteúdos político-eleitorais nas redes sociais. Dia 17 de outubro: TSE proíbe a campanha de Bolsonaro de lembrar que Lula teve, no primeiro turno, os votos da esmagadora maioria dos eleitores presos no Brasil. Como isso não é interferência? Como eu já disse, se as Forças Armadas comprovaram que não houve fraude nas urnas, quem é que pode provar que não houve interferência do TSE, durante o processo eleitoral, desfavorável ao candidato Jair Messias Bolsonaro? Dia 13 de outubro: TSE obriga o Brasil Paralelo a tirar do ar vídeos lembrando os casos de corrupção nos Governos Lula, cerceando o direito da imprensa. Esses vídeos estão publicados nas redes sociais, no Google, no Youtube, em qualquer plataforma digital e on-line no Brasil. Como vão apagar da história e da memória de milhões de brasileiros que esses escândalos de corrupção aconteceram, sim, durante os últimos anos? Dia 13 de outubro: são suspensas as propagandas de Bolsonaro lembrando as prisões de Lula, José Genoino, José Dirceu e Antonio Palocci. Dia 12 de outubro: TSE proíbe novas veiculações da propaganda eleitoral em que Lula era chamado de corrupto. Dia 7 de outubro: TSE proíbe a divulgação de vídeo de entrevista em que a Senadora Mara Gabrilli relacionava Lula ao assassinato de Celso Daniel. Dia 4 de outubro: TSE censura a Gazeta do Povo, que foi obrigada a tirar do ar matéria ligando Lula ao ditador da Nicarágua. Dia 1º de outubro: na véspera do primeiro turno, Alexandre de Moraes censura O Antagonista e obriga o site a tirar do ar matéria com gravação com gravação! em que Marcola, líder do PCC, dizia que Lula era a melhor opção de voto para os criminosos e presidiários no Brasil. Nem precisava disso, porque eles comemoraram a vitória de Lula. Dia 30 de setembro: TSE multa Bolsonaro em 20 mil reais por reunião com embaixadores, em julho, sobre as urnas eletrônicas. Não vou listar tudo aqui, Sr. Presidente, porque eu precisaria de mais tempo, mas há outras decisões, como a que proíbe a participação da Primeira-Dama Michelle no programa eleitoral. Isso é outro absurdo do TSE! Eu pensei que fosse fake news. Outra decisão proibiu o uso das imagens do Presidente no velório da Rainha Elizabeth, na Inglaterra, porque ele estava em evento oficial. Qual evento de que o Presidente participa não é oficial? Ele é Presidente 24 horas por dia! Aonde ele for, ele vai como Presidente da República. Sr. Presidente, a Deputada Bia Kicis falava aqui sobre imunidade parlamentar. Dizia que muitos deixaram de exercê-la e estão com medo de usar esta tribuna. Há muitos Parlamentares assustados mesmo, com medo de usar esta tribuna para lutar pelos direitos dos brasileiros, direitos garantidos na Constituição. Eles têm medo porque o TSE e o Supremo têm agido de forma arbitrária arbitrária! nos últimos anos. Este Parlamento se ajoelhou desde quando foi preso o Deputado Daniel Silveira. Fico feliz porque, naquela época, mesmo com o meu partido orientando o voto pela prisão, eu votei contra. Nós estamos na vida pública para lutar contra injustiças. Na vida pública, não há lugar para frouxo, não há lugar para covarde. Quem tem medo de exercer o seu direito de falar desta tribuna não merece um cargo de Deputado Federal nem de Senador no Brasil. Segundo a Constituição, nós somos invioláveis pelo que falamos aqui desta tribuna. Eu quero utilizar o tempo que ainda tenho de mandato nesta Casa. Vou lutar e vou subir aqui todos os dias para dizer que este Parlamento precisa reagir, que não pode se ajoelhar, que não pode se curvar diante da tirania de alguns membros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que, de forma arbitrária e favorável ao candidato Lula, tomou centenas de decisões contrárias à eleição do candidato 22, o Presidente Bolsonaro. Esses fatos acabaram prejudicando a campanha dele. O resultado foi tão apertado, Sr. Presidente, que eu não tenho dúvida de que essas decisões do TSE desfavoráveis à candidatura de Bolsonaro interferiram diretamente no processo eleitoral. Se as Forças Armadas provaram que não houve fraude nas urnas, ótimo, eu acredito. Entretanto, ninguém vai conseguir provar que não houve, durante todo o processo eleitoral, interferência do TSE com essas decisões que prejudicaram o candidato 22. Foi por isso que a população se revoltou. O que Deputados e Senadores não estão tendo coragem de fazer, a população está indo para as ruas fazer: lutar por liberdade, lutar por liberdade de expressão. Nós não podemos arredar o pé desse nosso compromisso. Muito obrigado, Sr. Presidente. Que Deus abençoe todos os Parlamentares presentes nesta sessão! - 10/11/2022Breves Comunicações
Ausência no plenário de Parlamentares da Esquerda atuantes na defesa da democracia. Pedido ao Líder do Governo na Câmara dos Deputados, Deputado Ricardo Barros, de fornecimento de relação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral tomadas durante o processo eleitoral.
Palavras-chave oficiais: Parlamentar,Esquerda política,ausência,Plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE),Decisão,contra,Reeleição,Presidente da República
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, fiquei tão feliz ao chegar a este plenário, não vi ninguém da Esquerda. Só o pessoal da Direita está aqui trabalhando em defesa da democracia, fazendo os protestos contra a ditadura do Judiciário no Brasil realizada pelo TSE durante o processo eleitoral, tão bem relatado ontem pelo Líder Ricardo Barros, que enumerou as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que interferiram nesse processo, principalmente as contrárias ao candidato e Presidente Jair Messias Bolsonaro. Fiquei até assustado porque, durante a campanha, eu ouvia tantas coisas e pensava que fossem fake news, que era coisa inventada no calor eleitoral. Como nós estávamos em campanha também, não tínhamos tempo para analisar com detalhes todas aquelas notícias que eram veiculadas. Informações chegavam a todo tempo. E ontem nós vimos aqui que todas aquelas informações que pareciam mentirosas, que pareciam equivocadas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, como se tivessem sido inventadas para se denegrir a imagem de Alexandre de Moraes, do TSE, são verdadeiras. Isso chamou muita atenção. Inclusive, vou pedir ao nobre Deputado Ricardo Barros aquela relação. Vou fazer questão de falar novamente aqui de mais de cem decisões contra a candidatura do nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, inclusive, de limitar a participação da primeira-dama no programa eleitoral. Nunca vi isso na história. Como o TSE se presta a esse serviço? Fico feliz que hoje não há ninguém da esquerda aqui. Só a direita está lutando por democracia e direito à liberdade de expressão no Brasil. - 07/11/2022
Repúdio à censura imposta por membros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral a lideranças políticas, empresariais e religiosas durante e após o processo eleitoral.
Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Tribunal Superior Eleitoral (TSE),Censura,Líder,Política,Religião,Eleição,Repúdio
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Gilberto Nascimento, nosso Deputado de São Paulo, bem acompanhado do Deputado General Peternelli, ao seu lado, Sras. e Srs. Parlamentares, boa noite. Eu queria chamar atenção de V.Exa., Deputado Gilberto Nascimento, que está na Presidência desta Casa, para um assunto que já foi amplamente discutido neste plenário: a censura aplicada pelo STF e pelo TSE durante o processo eleitoral e pós-eleitoral, Deputado Otoni de Paula. Nós estamos acompanhando a quantidade de pessoas lideranças políticas, lideranças religiosas, lideranças empresariais que estão sendo censuradas pelo TSE de forma arbitrária no seu direito de se expressar durante o processo eleitoral. A justificativa é que estavam tumultuando o processo eleitoral, a ponto de uma Ministra da Suprema Corte dizer que votou provisoriamente pela inconstitucionalidade e não aplicação da Constituição Brasileira, mas que, após as eleições, não se poderia aplicar aquela brecha, aquela exceção que ela usou durante aquela votação. E agora nós continuamos, Sr. Presidente, vendo lideranças deste País serem censuradas, como aconteceu com o Vereador o Nikolas Ferreira, de Belo Horizonte, Deputado Federal mais votado do Brasil, com 1 milhão e meio de votos, que teve as suas redes sociais derrubadas; como a nobre Deputada Carla Zambelli, deste Parlamento. Na mesma situação já esteve o Deputado Otoni de Paula há mais de 1 ano, reclamando nesta Casa. Este Parlamento tem que reagir, muito embora, Deputado Otoni de Paula, nós saibamos que a capacidade de ação da Câmara dos Deputados neste caso é bem menor do que a do Senado. Parece que nós temos um Senado onde muitos Senadores ou são frouxos, ou têm rabo preso com a Justiça, porque não têm coragem de reagir, não têm autoridade para convocar o Ministro do Supremo ou o Ministro do TSE para esclarecer e expor essas arbitrariedades que estão fazendo. Praticamente a única coisa que nos cabe, aqui na Câmara, a única prerrogativa que nós temos é cortar o salário ou o orçamento do Supremo Tribunal Federal. Essa é a única coisa que passa por aqui e que nós teríamos condição de fazer, porque está tudo na competência dos Senadores. Mas a sociedade brasileira tem que reagir, porque assim começou na Venezuela também: com a ditadura do Supremo Tribunal Federal e do Judiciário daquele País. A sociedade organizada e o nosso Parlamento, Sr. Presidente, têm que dar uma resposta a essa censura, a essa ditadura do Judiciário que está sendo aplicada de forma irresponsável e dura contra quem tem o direito constitucional de se expressar pelas redes sociais. - 07/11/2022Breves Comunicações
Posicionamento sobre as felicitações do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e outras lideranças internacionais não democráticas ao Presidente da República eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. Defesa da democracia, à Constituição Federal e à liberdade de expressão. Crítica à censura imposta pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
Palavras-chave oficiais: Presidente da República,País estrangeiro,Venezuela,declaração,Resultado eleitoral,Eleições,Brasil,Elogio,Democracia,Contestação Supremo Tribunal Federal (STF),Tribunal Superior Eleitoral (TSE),atuação,Censura,desrespeito,Liberdade de expressão,Constituição Federal (1988)
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, estamos iniciando um novo ciclo político no Brasil, com as eleições do segundo turno para Governadores e para Presidente da República. Eu estava lendo as felicitações de algumas lideranças internacionais sobre as eleições no Brasil e uma delas especialmente me chamou a atenção, a do Presidente da Venezuela, o Nicolás Maduro, que fala o seguinte, Sr. Presidente: Comemoramos a vitória do povo brasileiro, que, neste 30 de outubro, elegeu Lula como seu novo Presidente. Viva os povos determinados a serem livres, soberanos e independentes! Hoje, no Brasil, a democracia triunfou". Eu fico, Sr. Presidente, refletindo sobre a cara de pau do Maduro, que disse que na data de 30 de outubro, com a eleição do novo Presidente do Brasil, a democracia triunfou no País. De que democracia, Maduro, você está falando? Maduro é um Presidente genocida que criou a guarda de elite que fuzilou mais de 7 mil venezuelanos nos últimos anos, um Presidente genocida que matou milhões de venezuelanos de fome, que fez com que milhões de venezuelanos migrassem para o Brasil passando fome, abandonando tudo, um Presidente que censura arbitrariamente a imprensa daquele país, que fecha os meios de comunicação, que censura a Internet. Maduro, dizer que no Brasil a democracia triunfou é muita cara de pau! Quando começamos a ler e a perceber o nome das autoridades internacionais que parabenizaram o Brasil pelo triunfo da democracia, como Maduro, o Presidente da Nicarágua, o Presidente da Coreia do Norte e também o de Cuba, ficamos refletindo que democracia nós teremos daqui por diante. Será a mesma democracia que impera nesses países? Será a mesma democracia vivida na Coreia do Norte, em Cuba, na Venezuela, na Bolívia e em outros países? Essa nós não queremos no nosso País. A democracia que nós queremos no nosso País é a democracia que defendemos: o respeito à Constituição, o respeito à liberdade de expressão, aliás, liberdade essa que está censurada terrivelmente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TSE. - 30/08/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 6, apresentada à Medida Provisória nº 1.115, de 2022, sobre alteração da Lei nº 7.689, de 1988, acerca da instituição da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Homenagem ao jornal Folha de Notícia, do Estado do Espírito Santo.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de comissão,Medida provisória,Maioria parlamentar,Voto contrário Jornal,Espírito Santo (Estado),Homenagem
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria encaminha "não", Sr. Presidente. Eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para aqui fazer um registro. Em 1990, surgiu no Estado do Espírito Santo um jornal chamado Folha de Notícia. Foi o primeiro jornal diário fora da capital, o jornal do jornalista Jackson Rangel, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, conhecida como a Capital Secreta do Mundo, cidade de Roberto Carlos e de tantos outros compositores e artistas culturais do nosso País. Eu quero parabenizar, então, esse jornal, que durante anos foi um jornal diário, impresso, e hoje é um jornal digital, é um portal. Eu quero parabenizar o jornalista Jackson Rangel e toda a sua equipe pelas notícias, pela responsabilidade e pela rapidez em levar a informação aos diversos cantos do Estado do Espírito Santo. Parabéns ao jornal Folha de Notícia! - 30/08/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 6, apresentada à Medida Provisória nº 1.115, de 2022, sobre alteração da Lei nº 7.689, de 1988, acerca da instituição da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Apelo aos cardiologistas da rede pública de saúde do Estado do Espírito Santo por abertura de diálogo com o Governo Estadual e encerramento do movimento grevista da categoria.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de comissão,Medida provisória,Partido Progressista (PP) (2003),Voto contrário Médico cardiologista,Greve,Espírito Santo (Estado)
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PP encaminha o voto "não" a essa proposta. Eu queria aproveitar aqui, Sr. Presidente, para fazer um apelo aos médicos cardiologistas do Estado do Espírito Santo que operam no Sistema SUS. Eu fui procurado esta semana por uma pessoa devido à necessidade de uma cirurgia cardíaca que ela está aguardando há muitos dias no Estado do Espírito Santo, e o caso é de risco. Então, fui consultar os diretores dos hospitais para saber por que essa cirurgia estava demorando. Um deles me informou oficialmente que os médicos cardiologistas estão em greve, estão em paralisação no Estado do Espírito Santo. Os médicos cardiologistas do Estado que operam no SUS estão parados! Muitas pessoas estão morrendo ou estão correndo o risco de morrer. Faço um apelo aos médicos, que fizeram um juramento com o compromisso de salvar vidas quando se formaram, para que abandonem esse estado de greve, negociem com o Governo e voltem a operar os cidadãos capixabas, que precisam desse serviço. - 04/08/2022
Proficuidade dos trabalhos legislativos da Casa. Inauguração da Praça Agenor Moreira, localizada no bairro de Itapuã, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, reformada com recursos de emendas orçamentárias do orador.
Palavras-chave oficiais: Atividade legislativa,Câmara dos Deputados Praça,Vila Velha (ES),Recursos financeiros,Emenda ao projeto de lei orçamentária
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputada Bia Kicis, nossa Presidente, eu queria aproveitar esta oportunidade para dizer da felicidade que nós temos de estar praticamente encerrando este semestre com os trabalhos da primeira semana do mês de agosto. Eu acho que foi uma semana produtiva no Parlamento brasileiro. Votamos leis importantes de enfrentamento à violência, garantindo aos operadores da segurança e também do Judiciário ferramentas objetivas e contundentes para combater a criminalidade e a impunidade no Brasil. Eu queria também, Sra. Presidente, fazer um registro. Amanhã, será inaugurada, lá na cidade de Vila Velha, uma praça no Bairro de Itapuã, um bairro tradicional da cidade, a Praça Agenor Moreira, que recebeu investimentos de recursos federais. Eu tive a oportunidade de destinar 800 mil reais para a reforma daquela praça no ano passado, a pedido do Vereador Flávio Pires e também da liderança comunitária Toninho Soares. Quero, neste momento, parabenizar os moradores, que vão ganhar um grande presente. Esta é uma parceria nossa com a Prefeitura Municipal de Vila Velha, a Prefeitura da qual eu tive a oportunidade de ser Prefeito de 2009 a 2012, hoje governada pelo Prefeito Arnaldo Borgo, o Arnaldinho Borgo. Temos uma parceria, já destinei para a cidade de Vila Velha mais de 27 milhões de reais em emendas para obras de infraestrutura, para a área da educação, da cultura, do esporte praças, unidades de saúde , e, agora, para a Praça Agenor Moreira. Parabéns à comunidade de Itapuã! - 04/08/2022
Esclarecimentos sobre equívoco de natureza técnica operacional na inserção do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário nº 1, seguida da leitura da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, sobre alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para tipificação do crime de Domínio de Cidades, e alteração da Lei nº 8.072, de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, constante do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário nº 2.
Palavras-chave oficiais: retificação,Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Código Penal,Tipicidade penal,Domínio de cidades (crime)
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, venho à tribuna para esclarecer equívoco de natureza técnica e operacional na inserção do sistema de tramitação legislativa desta Casa por ocasião da votação do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para tipificar o crime de domínio de cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei de Crimes Hediondos. No momento da votação, constou do sistema versão preliminar do parecer às emendas de Plenário à proposição, na qual estava inserido apenas o crime de intimidação violenta, inserido no texto a partir da emenda apresentada pelo Deputado Subtenente Gonzaga e acolhido por essa relatoria. Entretanto, como pode ser depreendido do próprio texto do relatório apresentado na ocasião, o texto à subemenda substitutiva visou manter a tipificação do crime de domínio de cidades, objeto do PL original, e acresceu o crime de intimidação violenta, tema da emenda. Passo a ler, na sequência, o trecho do voto pertinente a essa discussão. "II - Voto do Relator (...) Em face do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa das emendas apresentadas nº 1 e nº 2, e, no mérito, voto pela aprovação da Emenda nº 1, na forma da subemenda ora apresentada, rejeito a Emenda nº 2, esclarecendo que optamos por concentrar nossa atenção sobre as questões estritamente relacionadas à matéria de tipificação de crimes hediondos e de domínio de cidades (...)." Note, Sra. Presidente, que o texto menciona as questões no plural e expressamente cita o crime de domínio de cidades. Dessa forma, nos termos do art. 99, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passo a ler a seguir o texto completo da subemenda substitutiva que apresentei ao PL nº 5.365, de 2020, garantindo conhecimento ao Plenário de toda a Casa acerca do teor da redação aprovada. (...) Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades e de Intimidação Violenta, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos. Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.365, de 2020 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades e de intimidação violenta, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos. Art. 2º - O Capítulo II do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO ROUBO, DO DOMÍNIO DE CIDADES E DA EXTORSÃO Roubo Art.157- ................................................................................ ................................................................................................ Domínio de Cidades Art. 157-A - Realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes: Pena - reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos. § 1º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) se o agente: I - utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação do Estado; II - investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados; III - inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia; IV - usar aeronaves ou outro equipamento com o fito de promover controle do espaço aéreo correspondente ao palco em solo da ação em curso; V - praticar alguma das condutas descritas no caput para propiciar a fuga de estabelecimento prisional. § 2º - Se da violência resultar: I - lesão corporal grave: Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa; II - morte: Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. § 3º - Os atos preparatórios ao crime estabelecido neste artigo serão punidos a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até um terço. ............................................................................................" (NR) Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º................................................................................... .............................................................................................. X - O domínio de cidades (art. 157-A). ............................................................................................ ............................................................................................" (NR) Art. 4º - Inclua-se o art. 288-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal: "Intimidação Violenta Art. 288-B. Realizar ou promover ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos. § 1º Na mesma pena incorre quem impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos, com o objetivo de controle de território para a prática de crimes ou em razão dela, ressalvado o exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. § 2º A pena aumenta-se de um terço se a ação for decorrente de ordem, orientação ou tenha como motivação causa relacionada a preso, provisório ou condenado, ou a líder ou membro de facção criminosa. § 3º A pena aumenta-se da metade se o crime é cometido em conjunto ou por meio de indução ou determinação a menor de dezoito anos de idade à prática do ato. § 4º Se da conduta do agente resultar lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta-se de dois terços; se resultar morte, a pena aumenta-se do dobro. § 5º Os atos preparatórios para o acometimento do crime estabelecido neste artigo serão punidos com a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até um terço". Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2022. Deputado Neucimar Fraga Relator Obrigado, Sra. Presidente. - 04/08/2022
Anúncio de sanção presidencial do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira. Saudações a enfermeiros do Estado do Espírito Santo.
Palavras-chave oficiais: Sanção presidencial,Projeto de lei ordinária,Piso salarial,Enfermagem,Homenagem,Enfermeiro,Congratulação,Espírito Santo (Estado),Proposta de Emenda à Constituição,Atuação parlamentar,Apoio político
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Eu vou falar sobre o mesmo assunto falado pela Deputada Carla Dickson: a enfermagem hoje está em festa no Brasil. Eu quero parabenizar este Parlamento. Nós aprovamos um projeto de lei extremamente polêmico, que estava há anos tramitando no Congresso Nacional. Desde quando cheguei a esta Casa, iniciei essa luta com outros Parlamentares. Aprovamos o Projeto de Lei nº 2.564, de 2020; aprovamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022; e hoje o Presidente Jair Messias Bolsonaro vai sancionar o PL 2.564, o PL da Enfermagem. Eu quero homenagear alguns enfermeiros e algumas enfermeiras, como a enfermeira Ludmila, de Mantenópolis; o Basílio da Saúde, do Espírito Santo; a enfermeira Edna, Vice-Prefeita de Cariacica; a enfermeira Roseana Matos, do Município de Colatina; e outras enfermeiras que sempre lutaram por esta causa. É uma causa justa, que dá mais dignidade para os profissionais que fazem a diferença na saúde do Brasil. Parabéns a todos! Parabéns aos enfermeiros! - 04/08/2022Breves Comunicações
Votação pela Casa de relevantes proposições da área de segurança pública. Aprovação do Projeto de Lei nº 360, de 2021, de autoria do orador, sobre a vedação de saídas temporárias de presidiários. Acerto da aprovação do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, relativo à alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, com vista à tipificação do crime de Domínio de Cidades, e à alteração da Lei nº 8.072, de 1990 - Lei de Crimes Hediondos. Apresentação de requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 502, de 2022, sobre a inserção dos §§ 5º e 6º ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 1990, para vedação da liberdade provisória de investigado ou réu confesso da prática de crime hediondo.
Palavras-chave oficiais: Agenda legislativa,Segurança pública,Autor (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Apensação,restrição,Saída temporária,Preso,Lei de Execução Penal,Tornozeleira eletrônica,Novo cangaço,Domínio de cidades (crime),Lei dos Crimes Hediondos,Bloqueio viário,proibição,Liberdade provisória,Réu confesso,Crime hediondo,Impunidade,Requerimento de urgência
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - O Bolsonaro vai sair em janeiro de 2026, Deputado Ivan Valente. Essa data já está marcada pelo povo brasileiro. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero aproveitar esta oportunidade para fazer alguns registros. Esta semana foi a semana da lei e da ordem no plenário da Câmara dos Deputados. Nós votamos, Deputada Bia Kicis, projetos importantes para a área da segurança pública. Ontem nós votamos aqui alguns projetos. Um deles é o projeto de lei que acaba definitivamente com as saidinhas de presos no Brasil. Eu quero parabenizar a ex-Senadora Ana Amélia e dizer da minha satisfação de ter visto aprovado o Projeto de Lei nº 360, de 2021, de minha autoria, junto com o projeto da ex-Senadora, que foi aprovado no Senado, chegou com preferência à Câmara e trata da tornozeleira eletrônica e da saidinha. O nosso projeto, o PL 360, foi acolhido pelo Deputado Capitão Derrite, Relator dessa matéria que acaba definitivamente com as saidinhas de presos no Brasil. Portanto, o Parlamento está de parabéns. Outro projeto importante votado ontem, aqui na Câmara, foi o Projeto de Lei nº 5.635, de 2020, que acaba com aquela sensação de impunidade daquelas quadrilhas que invadem cidades, fazem barricadas, colocam fogo em viaturas, usam pessoas como escudo humano, fazendo-as de reféns, colocando-as na linha de risco para evitar troca de tiro com a polícia, para assaltar agências bancárias, explodir carros-fortes. É a chamada lei de domínio de território. Como Relator desta matéria e eu quero agradecer ao Deputado Aluisio Mendes e ao Presidente Deputado Arthur Lira, que me designaram Relator deste projeto , fizemos um relatório duro e contundente contra esse tipo de crime no Brasil. As quadrilhas que cometem esse crime no Brasil, a partir de agora, poderão pegar até 40 anos de cadeia. Leis mais duras contra a criminalidade e contra a impunidade é o que nós estamos defendendo e aprovando aqui neste plenário. Outro fato importante deste projeto é que acolhi uma emenda do Deputado Subtenente Gonzaga que trata também do domínio de território nas áreas vulneráveis, Deputada Soraya. Existem muitos criminosos que usam áreas vulneráveis de algumas cidades, ocupações desordenadas, favelas, morros, intimidam as pessoas com metralhadoras, com armamento pesado e fazem barricada para evitar a entrada da polícia, para dificultar a ação policial. Esse crime não era tipificado; agora, será. Eles poderão pegar de 20 a 40 anos de cadeia também. Então, eu quero parabenizar o Parlamento e dizer à Nação brasileira que nós continuamos firmes na trincheira em defesa de leis mais duras. Chega de leis frouxas no nosso Código Penal! Inclusive, há um projeto de lei de minha autoria, para o qual eu solicitei urgência no dia de hoje, que permite a prisão imediata de réu confesso no Brasil. Nós não podemos mais tolerar que criminosos... Sr. Presidente, para concluir, eu queria mais 30 segundos. Eu vou dar um exemplo aqui. O cidadão mata a esposa, o filho e esconde os corpos, Deputada Adriana Ventura, dentro de casa. Dois dias depois, a população, sentido um mau cheiro, descobre que há alguns cadáveres naquele apartamento. Mas quem matou fugiu da cena do crime. Três dias depois, ele ainda é suspeito, não há mandado judicial contra ele, ele não foi preso em flagrante, ele se apresenta na delegacia, assume o crime e sai de lá andando. Por quê? Porque a legislação diz que ninguém pode ser preso, a não ser por flagrante delito ou por ordem judicial. Como não havia nenhum dos dois, ele se apresentou, confessou e saiu andando livremente pelas ruas da cidade. Chega de impunidade! Nós queremos acabar com isso com esse projeto que nós apresentamos, cuja urgência queremos votar hoje. - 03/08/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, sobre alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para tipificação do crime de Domínio de Cidades, e alteração da Lei nº 8.072, de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 5365/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIME HEDIONDO, NOVO CANGAÇO, DOMÍNIO DE CIDADES (CRIME), CÓDIGO PENAL, INTIMIDAÇÃO, VIOLÊNCIA, USUÁRIO, PAGAMENTO INSTANTÂNEO (PIX), FRAUDE, APROVAÇÃO, SUBEMENDA.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foram apresentadas duas emendas. "A Emenda nº 1 dispõe sobre a tipificação de intimidação violenta, seja ela ao Estado e/ou as pessoas, instrumentalizando assim corretamente o Estado para agir e punir na medida da gravidade desses fatos. A Emenda nº 2 versa sobre legislação de segurança para usuários de pagamentos instantâneos, buscando a redução do número de fraudes e golpes financeiros. II - Voto do Relator Após amplo diálogo com diversos Líderes Partidários, bem como, ao longo dos debates que promovemos em torno da proposta, conduzidos de forma ampla e com a participação de todos os agentes de segurança interessados, razão pela qual relato o tema da seguinte forma:" Acolho a Emenda nº 1, na forma da subemenda ora apresentada, e rejeito a Emenda nº 2, por ser matéria estranha ao projeto. Esclarecemos que optamos por concentrar nossa atenção sobre as questões estritamente relacionadas à matéria. "Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2022". - 03/08/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, sobre alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para tipificação do crime de Domínio de Cidades, e alteração da Lei nº 8.072, de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 5365/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIME HEDIONDO, DOMÍNIO DE CIDADES (CRIME), NOVO CANGAÇO, CÓDIGO PENAL, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Quem sou eu para negar um apelo de V.Exa., Presidente! Vamos direto ao voto, porque o povo tem pressa por leis mais duras contra a criminalidade no País. "II - Voto do Relator O Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, bem como seus apensados adotam a espécie normativa adequada à alteração que pretende inserir no ordenamento jurídico. A matéria, de competência da União (Constituição Federal, art. 22), não contém vício de iniciativa, preenchendo os requisitos de constitucionalidade formal. (...) Não há ofensa às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (...). Quanto ao mérito, vale ressaltar, as proposições são salutares e merecem ser aprovadas. (...) Outro ponto salutar do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, é inserir no rol de crimes hediondos o crime de Domínio de Cidades. Por fim, traz importante alteração no que se refere ao crime previsto no art. 351 do Código Penal, no que se refere à promoção e à facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, e de seus apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020, na forma do substitutivo ora apresentado; rejeito o PL 882/21, o PL 157/21, o PL 166/21, o PL 2.881/21, o PL 408/22, o PL 3.242/21, o PL 173/22 e o PL 934/22. Sala das sessões, em 03 de agosto de 2022." Este é o voto, Sr. Presidente. - 03/08/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 6.579, de 2013, sobre alteração dos arts. 123 e 124 da Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), para restrição do benefício da saída temporária de presos, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 6579/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta o voto "sim". Eu queria parabenizar o Relator pelo belíssimo relatório apresentado. Nós sabemos da importância desta matéria. Eu tive a oportunidade de presidir neste Parlamento a CPI do Sistema Carcerário e, visitando os presídios brasileiros, logo percebemos que muitos presos que hoje têm o benefício da saidinha, muitas vezes, são obrigados a cumprir missões fora do presídio, missões para o chefe do presídio, para o chefe da cadeia. Muitas vezes, são obrigados a cometer crimes, assaltos, roubos. E, quando voltam para as cadeias, são obrigados a levar chip de celular, drogas, armas. Ou seja, aquilo que seria um benefício passou a ser um problema, tanto para o preso quanto para a sociedade, porque, segundo as estatísticas, boa parte dos presos, em saidinhas, acabam cometendo crimes ou não voltam para as cadeias. Portanto, o fim da saidinha é oportuno. - 02/08/2022
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.109, de 2022, sobre autorização ao Poder Executivo Federal para disposição sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Apelo ao Presidente da República para a sanção do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 1109/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL. JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PP encaminha "sim" a essa matéria, Sr. Presidente. Eu queria aproveitar a oportunidade para fazer um apelo ao nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro. Este Parlamento votou o PL 2.564, que é o PL da Enfermagem. Nós aprovamos também a PEC 11. Queremos fazer um apelo para que o Presidente sancione o PL 2.564. Tenho recebido mensagens de enfermeiros de todo o País, principalmente do Estado do Espírito Santo. Quero parabenizar o enfermeiro Basílio da Saúde e a enfermeira Edna, que é Vice-Prefeita de Cariacica, por essa luta. Quase todos os dias eles me mandam mensagens: "Neucimar, peça ao Presidente Jair Messias Bolsonaro para sancionar o PL 2.564". Esta semana vence o prazo. Eu queria fazer um apelo ao Presidente, em nome de todos os enfermeiros do Brasil: sancione até quinta-feira o PL 2.564, em homenagem aos enfermeiros do Brasil! - 13/07/2022
Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 11/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Progressistas encaminha o voto "sim", Presidente. Eu quero discordar do Deputado Tiago Mitraud, do NOVO, quando ele diz que essa PEC vai causar desemprego. Pelo contrário, agora, com o salário melhor, o técnico de enfermagem, que tinha que trabalhar em dois ou três empregos para ter uma renda, vai poder ter um emprego só com a mesma renda. E aí ele vai poder cuidar do filho em casa, da família, e vai abrir mão, quem sabe, de uma vaga de trabalho para outro técnico de enfermagem ou enfermeiro que esteja desempregado. Quem conhece a saga dos enfermeiros no Brasil sabe que muitos têm que trabalhar em dois ou três empregos para garantir uma renda para suas famílias. Agora, com a aprovação de um salário maior, ele vai poder, quem sabe, optar por uma só vaga de trabalho e vai abrir espaço para outro enfermeiro trabalhar. Portanto, os Parlamentares e este Parlamento estão de parabéns pela aprovação dessa PEC. - 13/07/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão o estado de emergência decorrente da, contida no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 3º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, em segundo turno, e, por decorrência da expressão estado de emergência reconhecido, constante do § único do mesmo dispositivo; bem como da expressão do estado de emergência decorrente, constante no art. 1º do substitutivo; e da expressão em decorrência do estado de emergência de que trata o caput do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante no inciso I, § 3º, art. 5º, do substitutivo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, EXPRESSÃO TEXTUAL, SUBSTITUTIVO, SEGUNDO TURNO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MAIORIA PARLAMENTAR. GOVERNO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, AUXÍLIO-GÁS.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria encaminha "sim" a esta matéria. Nós queremos parabenizar o Presidente Jair Messias Bolsonaro. Ele poderia, simplesmente, manter esses programas sociais que foram criados por lei e aprovados neste Parlamento. Aliás, eu não estou entendendo a Oposição. Eles estão falando mal de um programa, de um projeto, inclusive do vale-gás, que é de autoria de um Parlamentar do PT. Ora, eles aprovaram um programa, mas não querem que o Governo conceda esse programa para as pessoas. Estão querendo enganar a população. Mas o Governo, como é prudente e gosta de jogar dentro das quatro linhas, disse que a lei é boa, a ideia é boa. Nós vamos conceder o vale-gás, mas nós temos que garantir isso na Constituição, porque a lei eleitoral não permite novos programas em ano eleitoral, mas, em caso de emergência, sim. É por isso que nós estamos aprovando essa alteração na Constituição. - 12/07/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, acerca da concessão de regime fiscal diferenciado ao setor de biocombustível, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO FAVORAVEL.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria orienta o voto "sim" a esta matéria. Nós entendemos que o Governo, que não deixou faltar recursos para os Estados cuidarem da saúde; o Governo, que não deixou faltar recursos para os Municípios comprarem remédios, comprarem vacinas; o Governo, que não deixou faltar vacina para o povo brasileiro - vacinou todos os brasileiros e hoje está doando vacina para os países mais pobres; o Governo, que não deixou faltar apoio para as empresas manterem seus funcionários durante a pandemia, não vai deixar também os pobres, as pessoas mais vulneráveis, na mão; não vai deixar faltar recursos para subsidiar o gás no momento em que o produto alcança, no mundo, um preço absurdo; não vai deixar faltar apoio para os mais pobres e para os mais vulneráveis. Nós não podemos penalizar os mais pobres só porque é ano eleitoral, não! Em ano eleitoral também o povo tem fome! - 06/07/2022
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória n° 1.111, de 2022, sobre a abertura de crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim especificado. Manifestação de pesar pelo falecimento do líder comunitário Daniel Patrocínio.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO (CMO), PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MPV 1111/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO FAVORÁVEL. HOMENAGEM PÓSTUMA, DANIEL PATROCÍNIO, EX-LÍDER COMUNITÁRIO, VILA VELHA (ES).
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria encaminha "sim" a essa matéria. Aproveito a oportunidade para prestar uma homenagem a um amigo, Daniel Patrocínio, do Bairro de Boa Vista, em Vila Velha, no Espírito Santo, irmão de outro amigo, Beto Patrocínio, e do Enoque. É uma família muito querida. Ele foi líder comunitário e faleceu hoje na comunidade. Estou no plenário e não posso participar do velório, mas queria transmitir meu sentimento de pesar para toda a família Patrocínio, para o meu amigo Beto e para seu irmão Enoque, pela importância que Daniel teve na luta comunitária em defesa dos interesses do Bairro de Boa Vista, em Vila Velha. Então, aproveito esta oportunidade para prestar homenagem à família Patrocínio pela passagem do nosso amigo Daniel Patrocínio.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.