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Detector de Bananada
Foto de Nely Aquino

Deputada · Câmara

Nely Aquino

PODE · MG

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Neli Pereira de Aquino · 53 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 83 de 100, Cara Bom0406080100

83/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 74% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 85%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 81%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 31%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 87%das 676 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 95%das 395 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Fale com Nely Aquino

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.nelyaquino@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5943
Gabinete
Gabinete 943, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 348 de 362 sessões

Melhor que 64% dos deputadosMédia do partido: 91%

Votou nas votações

85%

Registrou voto em 861 de 1.017 votações nominais

Melhor que 60% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

2

de 34 projetos apresentados (6%)

2 avançaram · 24 em andamento · 6 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

87%

Em 676 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 69% dos deputadosMédia do partido: 71%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

10 discursos na tribuna · de 02/05/2023 a 02/04/2025.

  • 02/04/2025Homenagem

    A Deputada discursou na sessão solene em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Destacou os avanços legislativos voltados à inclusão e aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Citou a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como marcos importantes. Enalteceu o papel de Minas Gerais como referência, com a sanção da Lei nº 23.414, de 2019, e elogiou o trabalho do Secretário Marcelo Aro e do Governador Romeu Zema. Reafirmou seu compromisso com a construção de uma sociedade mais acessível e inclusiva, baseada na valorização da neurodiversidade e no respeito às famílias.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Homenagem,Dia Mundial de Conscientização do Autismo,Marco regulatório,inclusão,Direitos do deficiente,Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA),Minas Gerais,Governador,Secretário Estadual,Neurodiversidade

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Sem revisão da oradora.) - Bom dia a todos. Eu sou a Deputada Nely Aquino, de Minas Gerais. Começo a minha fala cumprimentando a Mesa, o meu querido amigo França, que tão bem representa todos os brasilienses com o projeto Instituto Rumo Certo Distrito Federal — em Belo Horizonte, nós temos o Rumo Certo Minas Gerais. Parabéns por todo o trabalho! Fico muito orgulhosa ao ver o rumo que esse projeto vem tomando aqui em Brasília. Parabéns para vocês! Sras. e Srs. Parlamentares, representantes da sociedade civil, familiares e, sobretudo, pessoas autistas aqui presentes, é uma honra estar nesta tribuna hoje para celebrar o Dia do Orgulho Autista, uma data de extrema importância para reafirmarmos o nosso compromisso com a inclusão, o respeito e os direitos das pessoas autistas em nosso País. O Brasil tem avançado significativamente na construção de um arcabouço legislativo que garante mais dignidade e oportunidades para as pessoas no espectro do autismo. Um dos marcos mais importantes foi a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo essas pessoas como detentoras dos mesmos direitos das demais pessoas com deficiência. Essa conquista abriu portas para novos avanços, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei nº 13.977, de 2020, que facilita o acesso prioritário a serviços públicos e privados. Destaco os avanços que Minas Gerais tem conquistado para essa causa. Nosso Estado tem sido referência na implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas autistas. Um exemplo importante foi a sanção da Lei nº 23.414, de 2019, que criou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Minas Gerais. Essa legislação ampliou a proteção e garantiu mais suporte para as famílias. Quero deixar aqui registrado o meu carinho e respeito ao nosso Secretário de Governo Marcelo Aro, que tanto luta por essa causa; ao Governador Romeu Zema e ao Vice-Governador Mateus Simões, que vêm abrindo as portas do Estado e tratando com tanto respeito e carinho todos que buscam, a cada dia, um melhor tratamento — se essa é a palavra —, todos com TEA, dando-lhes dignidade. Aqui na Câmara dos Deputados, temos atuado para fortalecer essas políticas, dialogando com associações, famílias e especialistas para aprimorar a legislação e garantir que os direitos saiam do papel e se tornem realidade no dia a dia das pessoas autistas e suas famílias. Hoje, neste dia de orgulho, reafirmamos nosso compromisso com a luta pela inclusão, pelo respeito e pela garantia de oportunidades para todas as pessoas autistas. Precisamos construir uma sociedade mais acessível, em que a neurodiversidade seja compreendida e valorizada. Parabéns a todos que organizaram o evento!
  • 12/03/2025Homenagem

    A Deputada discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional em homenagem ao Dia Mundial das Doenças Raras. Reafirmou seu compromisso com a defesa das pessoas com doenças raras, destacando a importância de políticas públicas eficazes e diagnóstico precoce. Homenageou o ex-Deputado Marcelo Aro por sua atuação na pauta, inspirada pela história de sua filha Mariazinha. Além disso, informou que apresentou quatro projetos de lei voltados à ampliação de pesquisas para a produção de medicamentos, disponibilização de assistência psicossocial, conscientização sobre as doenças raras e identificação de pessoas com doenças raras. Defendeu ainda o fortalecimento da triagem neonatal e o acesso a exames como medidas essenciais para garantir qualidade de vida. Por fim, conclamou o Parlamento a caminhar junto com as famílias que enfrentam esses desafios diariamente.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Dia Mundial da Doença Rara,Projeto de lei ordinária,ampliação,Pesquisa,produção,Medicamento,Assistência psicossocial,Campanha educativa,Símbolo,identificação,Pessoa com doença rara,Congresso Nacional

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODEMOS - MG. Para discursar. Sem revisão da oradora.) – Bom dia a todos, a todas, é uma alegria muito grande estar com todos vocês aqui, senhoras, senhores, colegas Parlamentares, representantes da sociedade civil e, sobretudo, aqueles que convivem diariamente com as doenças raras. É com grande honra e senso de responsabilidade que hoje ocupo esta tribuna para dar continuidade a um trabalho que tem sido uma verdadeira missão para muitos de nós na luta em defesa das pessoas com doenças raras. Quero iniciar destacando o legado do ex-Deputado Federal e atual... (Soa a campainha.) A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODEMOS - MG) – ... Secretário de Governo de Minas Gerais, Marcelo Aro. Ele sempre foi um incansável defensor dessa causa, não apenas como Parlamentar, mas também como pai da pequena Mariazinha, que, com sua força e sua história, nos inspira a seguir lutando por políticas públicas mais justas e acessíveis para os pacientes raros em nosso país. Sabemos que o maior desafio das doenças raras é a falta de diagnóstico precoce. Sem um diagnóstico ágil e preciso, o tempo se torna um inimigo, dificultando o tratamento e impactando diretamente a qualidade de vida dos pacientes. Precisamos ampliar o acesso a exames, fortalecer as políticas de triagem neonatal e garantir que cada pessoa com uma condição rara receba o atendimento adequado desde os primeiros sinais da doença. Nesse sentido, apresentei alguns projetos de lei que buscam avançar nessa pauta tão urgente: o Projeto de Lei 758, que altera a Lei 10.332, para aumentar o financiamento de pesquisas e para a produção de medicamentos para doenças raras; o Projeto 757, de 2024, sobre a assistência psicossocial às pessoas com doenças raras e seus cuidadores; o 756, que altera a Lei 13.693, para especificar ações de conscientização sobre doenças raras; o Projeto 1.694, para instituir o uso do cordão de fita com caricatura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. Sabemos que a jornada das pessoas com doenças raras é marcada por desafios, mas também por resiliência. E é nosso dever, como legisladores, garantir que essas famílias não estejam sozinhas, que tenham acesso a políticas públicas eficazes e que o Estado cumpra seu papel de assegurar dignidade, tratamento e esperança para todos. Reafirmo aqui o meu compromisso com essa causa e com cada pessoa que luta diariamente para ter seus direitos reconhecidos. Seguiremos firmes avançando juntos nessa caminhada. Muito obrigada a todos. (Palmas.)
  • 02/07/2024

    A Deputada agradeceu à Relatora e às Deputadas pela compreensão e sugestões na redação Projeto de Lei nº 2.549, de 2024, que ria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres. Pediu também aos colegas que votassem "sim", destacando a importância da discussão, especialmente sobre feminicídio, dado o alto número de mulheres mortas diariamente no País.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Selo Cidade Mulher,Município,Feminicídio,Violência contra a mulher

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria de agradecer à Relatora e às Deputadas pela compreensão e pela sugestão que foi dada para a mudança na redação do projeto. Quero também pedir a todos os colegas que votem "sim" ao projeto, que é de extrema importância para uma discussão que, no momento, não podemos deixar de fazer em todos os Estados. O número de mulheres mortas todos os dias no País é enorme. Eu sei que o projeto é bem mais amplo, mas eu acho que a discussão prioritária é com relação ao feminicídio. Muito obrigada a todos pelo esforço em conjunto para a construção desse texto. Muito obrigada.
  • 02/07/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de destaque de preferência ao Projeto de Lei nº 2.549, de 2024, que cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de preferência,Projeto de lei ordinária,Podemos (PODE) (2016),Voto favorável,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),liberação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu vou orientar pelo Podemos. O Bloco libera o restante da bancada. A orientação é "sim" ao destaque. Estamos tentando construir, junto com a Relatora, uma nova redação, que atenda à Secretaria, como sugestão.
  • 02/07/2024

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 2.549, de 2024, que cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos os nossos colegas. Eu acho que o objetivo do Selo Cidade Mulher ficou bem claro. Eu sou de Minas Gerais, que, segundo as estatísticas, infelizmente, é o segundo Estado em que mais se matam mulheres no País, e nós não temos uma Secretaria para discutir as políticas públicas voltadas para as mulheres. Nós naturalizamos a morte das mulheres. Hoje, infelizmente, está naturalizado no nosso País o feminicídio. Foi retirada do projeto uma parte muito importante, que é a sugestão da criação da Secretaria. Não é uma imposição, é uma sugestão. E, retirando essa parte do projeto, há um prejuízo muito grande para todas nós mulheres. Hoje, que é um dia tão simbólico, em que está acontecendo o P-20 lá em Alagoas, onde as mulheres discutem e debatem políticas públicas voltadas para as mulheres, a Casa, infelizmente, retirando essa parte do projeto, enfraquece a nossa luta. Independentemente se é de direita ou de esquerda, essa é uma causa social, é a garantia da vida das mulheres. Hoje, em vez de virmos aqui debater e discutir outras políticas, nós ainda temos que vir aqui garantir o direito à vida, que é o que as mulheres não têm no nosso País. Infelizmente, retirando isso do projeto, apresentando esse substitutivo, nós saímos daqui com um projeto que não vai atender diretamente àquilo de que precisamos. Basta olhar os números, basta ler os jornais todos os dias. Mulheres são incendiadas, esfaqueadas, espancadas, levam tiros. Nós já chegamos a números absurdos, barbáries, e a responsabilidade da mudança está aqui nesta Casa. O meu papel aqui é ser a voz principalmente das mulheres periféricas, que todos os dias passam por situações precárias. Eu gostaria muito que a Direita repensasse e reavaliasse o seu posicionamento com relação ao projeto, que não vai gerar gastos nem criar mais staffs, e sim criar discussão e garantir que as mulheres tenham condições de se manter vivas, como mães, esposas e família.
  • 07/12/2023

    A Deputada manifestou descontentamento pela quebra de um acordo referente aos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no qual seu projeto de urgência foi substituído por outro. Ressaltou a importância do cumprimento de compromissos e destacou a relevância do projeto relacionado à alteração da lei sobre o uso de tecnologias em casos de violência contra mulheres e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: Violência contra a mulher,Projeto de lei ordinária,Votação,acordo,descumprimento

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu participei das reuniões na Secretaria da Mulher. Nós fizemos um acordo para os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Por este acordo, cada partido apresentaria um projeto. O projeto do Podemos foi a entrada da urgência de um projeto de minha autoria. No entanto, a urgência foi atravessada, para ser votado um projeto apresentado pela Deputada Erika Kokay. Foi feito um acordo, que foi descumprido. A pauta é muito importante, independentemente de quem seja a autora. Mas eu venho cobrar somente o compromisso. Nós nos sentamos, fizemos uma reunião, definimos qual era o projeto, e o que deveria ser aprovado aqui hoje seria o meu, mas me parece que ele não vai ficar sequer apensado. Esta insegurança quanto ao cumprimento de compromissos nos deixa muito vulneráveis nesta Casa. Este projeto, que trata da alteração da lei, principalmente em relação ao uso de tecnologias quando estão sendo usados os corpos de mulheres e de adolescentes, tem que ser discutido e votado com urgência. Eu acredito que os acordos devem ser cumpridos. O Podemos acabou ficando sem referência de projeto quanto aos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em decorrência do desacordo do compromisso firmado. O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Deputada Nely Aquino, eu entendo o questionamento de V.Exa. O interesse da Mesa como um todo e, em especial, da figura feminina na Mesa, a Deputada Maria do Rosário, é o de agradar a todos os partidos. Neste momento, o que eu posso fazer é um apelo à Coordenadora da Bancada Feminina, que não se encontra, mas, com certeza, vai assistir. Refiro-me à Deputada Benedita da Silva e à Procuradora da Mulher. Peço a elas que deem prioridade ao partido de V.Exa., numa demanda próxima, com relação a este assunto. Nós e os demais membros da Mesa do sexo masculino temos nos eximido destas decisões, para que V.Exas., as mulheres, possam se entender. Eu lamento esse desencontro, mas tenho a convicção quanto ao bom senso das mulheres e da Coordenação da Bancada Feminina, no sentido de atender ao pedido de V.Exa. e dar prioridade máxima a um projeto ou de V.Exa., que acabou não sendo contemplada neste acordo desta semana, ou do partido de V.Exa. Eu acho que isso contemplaria todos os partidos da Casa, porque nosso objetivo é contemplar a todos. Eu peço escusas. Nós não participamos, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, V.Exa. tem ciência disso, destas decisões. Eu entendo o questionamento de V.Exa. e apelo tanto à Deputada Benedita da Silva, como à Procuradora Deputada Soraya Santos para que isso não volte a se repetir. Muito obrigado. A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG) - Obrigada, Presidente.
  • 06/12/2023

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.253, de 2023, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Atendimento à vítima,Violência doméstica,Profissional de saúde,Sexo feminino,Hospital,Posto de saúde,Instituto Médico Legal (IML),Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Boa noite a todas as nossas colegas e aos nossos colegas, a todos os que nos acompanham. Eu já vou direto ao voto da Relatora. "II - Voto da Relatora II.1 – Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para a veiculação da matéria. O Projeto de Lei em análise atende os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União (arts. 22 a 24 da CF/88) e a iniciativa parlamentar (art. 61 da CF/88), que é legítima, uma vez que não se trata de tema cuja competência seja reservada a outro Poder. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplinar o assunto. Por fim, observamos que a redação e a técnica legislativa empregada nas proposições estão em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998. II.2 – Pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher O Projeto de Lei nº 5.253, de 2023, versa sobre matéria muito importante para a defesa dos direitos e da dignidade física e emocional da mulher que, infelizmente, foi vítima de violência doméstica ou familiar. Como estabelece o artigo 11 da Lei nº 11.340, de 2006, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. Como referência mundial na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas que buscam resguardar a mulher na defesa e preservação dos seus direitos humanos, civis, penais e constitucionais. Nesse sentido, após terem sofrido violência doméstica e familiar, as mulheres devem poder contar com o apoio e a proteção num momento de grande dificuldade, tanto física como emocional. Por essa razão, entendemos ser muito importante que, preferencialmente, a mulher seja atendida por uma profissional de saúde do sexo feminino. Por todo o exposto, a iniciativa do projeto em apreço é pertinente e oportuna, sendo que sua aprovação contribuirá significativamente para a melhoria do atendimento das mulheres que forem vítimas de violência doméstica e familiar. II.3 – Pela Comissão de Saúde Na área da saúde, é do conhecimento de todos que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) construiu um arcabouço legislativo que estabeleceu novos parâmetros para os procedimentos a serem realizados pelos profissionais da área pública, policial, judiciária e, inclusive, na área da saúde. Desde o seu art. 2º, a Lei Maria da Penha prevê que a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive a preservação de sua saúde física e mental. Nesse sentido, é louvável que o Projeto de Lei nº 5.253, de 2023, insira parágrafo único no art. 11 para prever que, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, para ser atendida, preferencialmente, por uma profissional da saúde do sexo feminino. Num País de dimensões continentais, contando com 5.700 Municípios, localizados em regiões com graus distintos de desenvolvimento social e econômico, o legislador não pode determinar, de antemão, que a mulher que sofreu violência doméstica e familiar seja atendida, obrigatoriamente, por uma profissional da saúde do sexo feminino. Por outro lado, entendemos ser sábia a ideia de considerar que esse atendimento deve ser realizado, preferencialmente, por profissional da saúde do sexo feminino. Acreditamos ser razoável supor que essa profissional do sexo feminino terá maior capacidade de gerar empatia e mostrar sensibilidade com a situação da mulher agredida. Essa regra poderá estimular que, no futuro, novas profissionais da área da saúde do sexo feminino sejam contratadas pelo poder público. Além disso, se, na ótica do art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, a violência física pode ser entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, uma profissional da saúde do sexo feminino gerará, diante da ofendida, uma situação emocionalmente mais acolhedora num momento em que a vítima se encontra abalada física e emocionalmente. Além disso, sabe-se que, numa situação de violência doméstica e familiar, como base para a instauração de um futuro processo judicial contra o agressor, serão admitidos como “meios de prova, os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde”. Nesse acesso à intimidade do corpo da mulher agredida, preferencialmente, o atendimento realizado por uma profissional da saúde do sexo feminino gerará uma situação emocionalmente menos constrangedora para a mulher agredida. Pelo exposto, podemos afirmar que o Projeto de Lei nº 5.253, de 2023, apresenta uma iniciativa legislativa pertinente e oportuna, e sua aprovação contribuirá significativamente para a melhoria do atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. II.4 – Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.253, de 2023. No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.253, de 2023. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.253, de 2023." Quero parabenizar o autor, o Deputado Romero Rodrigues, pelo excelente projeto e conto com o voto de todos pela aprovação. Muito obrigada, Presidente.
  • 10/05/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.712, de 2019, sobre a instituição do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Depressão.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Dia Nacional de Prevenção e Combate à Depressão,Saúde pública,Saúde mental,Dados,Suicídio,Ministério da Saúde,Transtorno mental,Lei federal,Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão,Aprovação,Substitutivo

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos os nossos colegas. Passo à leitura do relatório: "Conforme sumariado no relatório precedente, trata-se de proposições que têm o objetivo de melhorar as estratégias de saúde direcionadas ao tratamento das pessoas com depressão. Diante da relevância social que a saúde mental vem assumindo atualmente, merecem menção especial os autores das proposições em comento, que demonstram a sua preocupação com a proteção e a recuperação da saúde e do bem-estar psicológico da população brasileira. Importante salientar que a depressão é um dos transtornos mentais mais frequentes no mundo, além de demonstrar tendência de aumento. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, ela afeta cerca de 300 milhões de pessoas, o que representa 4,4% da população mundial, sendo a principal causa de incapacidade. No Brasil, estima-se uma prevalência de 15,5%, que é um percentual relativamente alto. Além da incapacidade para as atividades corriqueiras da vida, a depressão também está correlacionada com muitos casos de suicídio. Conforme dados do Ministério da Saúde, são registrados anualmente no Brasil cerca de 12 mil suicídios, sendo que 96,8% dos casos estavam relacionados com transtornos mentais, sendo a depressão um dos principais. Em geral, os quadros depressivos costumam ser mais frequentes após os 30 anos de idade. Contudo, ela pode acometer pessoas de qualquer idade, inclusive crianças e adolescentes, sendo que na faixa etária de 10 a 29 anos o suicídio por enforcamento é a segunda maior causa de morte, ficando atrás apenas das mortes por disparo de arma de fogo. Esses dados demonstram claramente que a depressão é um relevante problema de saúde pública, que demanda uma política específica, mas abrangente — que inclua todos os aspectos da vida da pessoa, em especial o trabalho e a escola, de forma a propiciar ambientes mais acolhedores e menos tóxicos para a convivência humana. O papel do poder público na prevenção, no tratamento e na proteção das pessoas é inafastável. O Estado tem o dever de desenvolver instrumentos que permitam melhorias sensíveis na atenção à saúde mental, como os que estão propostos nos projetos sob análise deste Plenário. Importante destacar, ainda, a edição da Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023, que instituiu a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro, com os objetivos de promover palestras, debates, eventos que envolvam a referida doença, além de estimular políticas públicas e divulgar os avanços obtidos no combate à depressão, entre outros. Sem dúvida, a aprovação dessa lei constituiu um importante passo para o aprimoramento das ações voltadas para conscientizar a população sobre essa doença tão incapacitante. Entretanto, como pode se depreender das proposições em análise, algumas melhorias podem ser introduzidas no citado diploma legal no intuito de aprimorar de forma mais detalhada o campo de atribuições dos agentes públicos que podem, de forma direta ou indireta, atuar na proteção da saúde mental, o que demonstra os elevados méritos das proposições, que merecem o acolhimento por esta Casa. Quanto à constitucionalidade formal das proposições, não há vício de competência, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre 'proteção e defesa da saúde' (...). Igualmente, não se verifica vício de iniciativa. No que concerne à constitucionalidade material, não há afronta aos princípios e regras da Constituição da República. Ao contrário, as proposições caminham ao encontro do caput do art. 6º da lex fundamentalis, cujo texto, desde sua redação originária, consagra a proteção à maternidade como direito social. Em relação à juridicidade e à técnica legislativa da matéria, também não há ressalvas a serem consignadas. Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão de Saúde, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 4.712, de 2019; 5.156, de 2019; 6.112, de 2019; 2.109, de 2021; 47, de 2022; 480, de 2022; e 396, de 2023, na forma do substitutivo anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 4.712, de 2019; 5.156, de 2019; 6.112, de 2019; 2.109, de 2021; 47, de 2022; 480, de 2022; e 396, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Saúde." Parabenizo o Deputado Fábio Macedo pela elaboração do projeto. Muito obrigada, Presidente.
  • 02/05/2023

    Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.084, de 2023, sobre a alteração da Lei nº 10.891, de 2004, para garantia de direitos às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito do Programa Bolsa-Atleta.

    Palavras-chave oficiais: agradecimento,indicação,Relatoria,Projeto de lei ordinária,Atleta,Gestante,direitos,Mulher,Maternidade,Bolsa-Atleta,Comemoração,Aprovação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, muito obrigada. Eu quero agradecer a todos os nossos colegas. Quero agradecer a relatoria desse projeto, minha primeira na Câmara. Eu estou aqui para isto, para representar Minas e todo o nosso País, para cuidar das mulheres e dar a elas dignidade. As mulheres têm o direito de disputar, de participar do esporte, de ter suas garantias. Estou muito feliz com a aprovação desse projeto. Muito obrigada.
  • 02/05/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.084, de 2023, sobre a alteração da Lei nº 10.891, de 2004, para garantia de direitos às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito do Programa Bolsa-Atleta.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Atleta,Bolsa-Atleta,Gravidez,Maternidade

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    A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente Lira. Boa tarde, colegas. Peço licença para ir direto ao voto, Presidente. "II - Voto da Relatora Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista a necessidade de se garantir o pleno exercício da maternidade das atletas beneficiadas pelo Programa Bolsa-Atleta, bem como de se oferecerem melhores condições para o desenvolvimento esportivo das atletas, de forma que seja possível conciliar o exercício da prática esportiva com a maternidade. A proposição demanda alguns reparos, a serem feitos por meio de emenda de redação: a) na redação proposta para o art. 4º - B, § 2º, faltou identificar que o caput referido é o do art. 4º - A, onde está especificado o prazo de concessão da bolsa-atleta; b) na redação proposta para o art. 4º - B, § 5º, há equívoco na referência ao 'prazo previsto no § 7º', pois o § 7º não trata de nenhum prazo, mas da concessão dos direitos das gestantes e puérperas também para a hipótese de adoção; c) na redação proposta para o art. 4º - B, § 7º, garantem-se para a adoção os direitos reconhecidos no art. 4º - B e deixa-se de fora a prioridade para a renovação da bolsa-atleta concedida na nova redação do art. 4º - A para as gestantes e puérperas. Dada a preocupação do projeto em equiparar a hipótese de adoção às de gestação e puerpério, entendemos que foi um lapso e que a inclusão é coerente com o projeto. Relativamente à compatibilidade e à adequação financeira e orçamentária do projeto, cabe ressaltar que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. O art. 1º, § 1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou de adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. O Poder Executivo apresenta que o aumento de despesa referente à proposição seria de R$1.090.429,50 no valor total pago às bolsas, que não representa nem 1% do valor total da dotação orçamentária atual da ação 09HW, sendo possível que este acréscimo orçamentário seja devidamente suportado pela ação 09HW nos próximos exercícios: 2023, 2024 e 2025. O § 2º do art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, estabelece que fica dispensado do atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput apresentar compensação do aumento de despesa, a proposição legislativa que reduza receita ou aumente a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2022. A Receita Corrente Líquida para 2022, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal em Foco da União, foi de 1.253,4 bilhão de reais. Portanto, um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida seria R$12.534.000,00. Além disso, os direitos reconhecidos às atletas gestantes ou puérperas estão sujeitos à disponibilidade financeira e orçamentária. Desta forma, a proposição deve ser considerada adequada financeira e orçamentariamente. Quanto à constitucionalidade do projeto, observamos que inexiste qualquer objeção quanto ao pressuposto de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.084, de 2023. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, inciso IX, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.084, de 2023. Na Comissão do Esporte, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.084, de 2023. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.084, de 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.084, de 2023, com as emendas de redação anexas." Muito obrigada, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA NELY AQUINO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 21/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.