
Nome civil: Mauro Nazif Rasul · 67 anos
Bananômetro
—/100
Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
Redes oficiais de Mauro Nazif
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
56 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 11/10/2022.
- 11/10/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Congratulações à Deputada Paula Belmonte pela eleição à Câmara Distrital. Imediata votação e aprovação pela Casa da Medida Provisória nº 1.122, de 2022, sobre a reabertura do prazo de opção de enquadramento de servidores dos ex-Territórios Federais nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, bem como do prazo de opção de enquadramento dos ocupantes da Carreira de Magistério do Ensino Básico na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Servidor público,Ex-Território,Amapá,Rondônia,enquadramento,Carreira de Planejamento e Orçamento,Carreira de Finanças e Controle,Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde. Neste momento, a Deputada Paula Belmonte está assumindo a Presidência. Eu a parabenizo e cumprimento pela eleição à Câmara Distrital, em Brasília. Sra. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, hoje nós estamos no dia 11 de outubro, véspera de um feriado. Havia a previsão de votação de algumas medidas provisórias, entre elas a Medida Provisória nº 1.122, de 2022, que trata da transposição de servidores dos ex-territórios. Nós estamos desde ontem, dia 10, esperando que ela venha a ser aprovada. O Relator dessa matéria é o Deputado Acácio Favacho. Eu fiquei muito contente com o relatório, pois S.Exa. acatou emendas que nós apresentamos, que dizem respeito ao nível auxiliar e ao nível intermediário, aos professores leigos e ao art. 29. Essas matérias são importantes para aqueles servidores. Só para termos uma ideia do que significam os cargos de NA e NI para os ex-territórios, vários servidores trabalhavam em seus Estados, como Rondônia, Roraima e Amapá, e percebiam um salário "x". Na hora em que passaram para o quadro da União, o salário virou "x" menos "y". Então, pessoas com 60 anos ou 65 anos tiveram redução de valores no salário. Leis específicas dizem e nós as citamos na emenda que não pode haver redução dos vencimentos, Deputada Alice Portugal. Assim, essa emenda foi acatada. Também foi acatada a que trata do art. 29, sobre o APO administrativo, financeiro e de planejamento, assim como a dos professores leigos. Apresentamos duas outras emendas, sobre a questão dos policiais militares e civis que foram excluídos da folha sem justa causa e a questão dos professores leigos que foram excluídos. Essas emendas estão em separado porque foram apresentadas fora do prazo. Mas uma preocupação chama a atenção. Qual é? Essa medida provisória já está chegando ao prazo final. Ela está para ser extinta e a Câmara não se manifesta com a respectiva votação. O prazo termina dia 19, quarta-feira que vem. Hoje é dia 11, amanhã é dia 12, teremos sessão na semana que vem, dias 18 e 19, mas essas matérias ainda terão que ser apreciadas pelo Senado da República. E eu vejo esse prazo se extinguindo. Eu vim a esta Casa, para além de outras matérias, tratar do caso específico da Medida Provisória nº 1.122. No entanto, até o momento, a Câmara ainda não se posicionou se haverá votação ou não de medidas provisórias. A Mesa Diretora está reunida agora e eu gostaria de saber de V.Exa. se já temos alguma posição. Esperamos que essa matéria seja aprovada, até porque, como disse anteriormente, o prazo está se extinguindo. O prazo final de apreciação para a Câmara e o Senado é o dia 19, quarta-feira que vem. Nós temos um prazo muito exíguo para aprovar a matéria, que também diz respeito aos professores das escolas de ensino básico, técnico e tecnológico. Sra. Presidente, eu fico no aguardo para saber se a matéria vai entrar em votação ainda na sessão de hoje. Estarei aqui aguardando para ver se há possibilidade de a apreciarmos ainda hoje. Obrigado. - 04/05/2022pela ordemOrdem do Dia
Congratulações à bancada do PSB e aos profissionais da enfermagem.
Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, ENFERMEIRO, ATUAÇÃO,
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome do nosso Líder, Deputado Bira do Pindaré, quero aqui cumprimentar toda a bancada do PSB: o Deputado Camilo Capiberibe, o Deputado Tadeu Alencar, a Deputada Lídice da Mata, o Deputado Paulo Foletto, o Deputado Gervásio Maia, o Deputado Rodrigo Agostinho e todos os que não se encontram aqui neste momento. Quero parabenizar todas as entidades de enfermagem: o COFEN, o Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio da Betânia; a Federação Nacional dos Enfermeiros, por intermédio da Solange e da Shirley; a Associação Brasileira de Enfermagem, por intermédio da Sonia. Cumprimento todos os profissionais da enfermagem do nosso País e cumprimento, especialmente, os profissionais da enfermagem do meu Estado de Rondônia, pela alegria de ter trabalhado com eles por muito tempo dentro do hospital. Parabéns a todos! - 04/05/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não posso acreditar que estou vendo um requerimento pedindo para retirar esse projeto de pauta, para que não seja votado. Na época da COVID, ninguém pediu para retirar os profissionais da enfermagem de seus postos de serviço. Muitos faleceram, outros ficaram sequelados. Sr. Presidente, vamos votar este projeto que está na pauta. Vamos para o voto. Vamos ganhar. O piso salarial para a enfermagem é um direito. O PSB vota "não". - 04/05/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 3, apresentada à Medida Provisória nº 1.094, de 2021, sobre a redução das alíquotas do Imposto de Renda nas operações de arrendamento leasing de aeronaves e motores. Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1094/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORAVEL. PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, FAVORAVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pelo PSB, Sr. Presidente. O PSB encaminha "sim", ao mesmo tempo em que pedimos a aprovação do projeto do piso salarial da enfermagem, uma luta de muitos anos e muito trabalho. Eu quero cumprimentar todos os profissionais da enfermagem pelo Estado de Rondônia, que é onde começou essa discussão. Estão concentrados no Espaço Cultural, entre outras cidades, em Porto Velho. Cumprimento, através das técnicas de enfermagem Ana Imaculada e Silvali, todos os profissionais da enfermagem. - 23/03/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Importância de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011, acerca da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Transcurso do centenário de fundação do PCdoB. Congratulações aos pecebistas, em nome dos Deputados Renildo Calheiros e Perpétua Almeida.
Palavras-chave oficiais: APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PISO SALARIAL. HOMENAGEM, ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), RENILDO CALHEIROS, PERPÉTUA ALMEIDA, DEPUTADO FEDERAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje eu venho aqui para falar sobre o anseio dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias com a tão sonhada PEC 22. É uma luta de há muito tempo que esses profissionais vêm travando aqui no Congresso para que essa PEC entre em pauta, seja apreciada e votada favoravelmente. Uma das maiores injustiças que nós temos é referente a essa questão do baixo salário dos agentes de saúde. Com a votação desse piso salarial, temos a convicção de que nós restabeleceremos essa justiça. Sr. Presidente, nós passamos pelo momento mais crítico da COVID, mas isso não quer dizer que ela está eliminada. E esses profissionais ficaram expostos por muito tempo. Muitos perderam a vida; outros, sequelados, porém sempre estavam à frente andando no sol, na chuva, fazendo o acompanhamento dos pacientes. É por isso que hoje nós reiteramos a importância da aprovação da PEC 22, para que façamos aquilo que é direito desses profissionais. Aproveito para parabenizar o PCdoB pelos seus 100 anos. Em nome do Deputado Renildo Calheiros e da Deputada Perpétua Almeida, cumprimento a todos os companheiros e companheiras do PCdoB. Com muita luta e muito sucesso, V.Exas. têm trazido o PCdoB para esta Casa e têm feito um brilhante trabalho. Parabéns a todos os Deputados do PCdoB! - 22/03/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORAVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta "sim" a esse PL 2.564, haja vista que é um grande direito dos profissionais da enfermagem. Eu lembro que apresentei um projeto semelhante, em 2009, com o piso salarial de 4 mil e 650 reais, naquela época, dez salários mínimos. Hoje, 13 anos após, estamos aprovando um piso de 4 mil e 750 reais, o que dá três salários mínimos e meio. Portanto, faz-se justiça para com os trabalhadores da enfermagem, por isso, nós somos totalmente favoráveis a esse projeto e esperamos que ele possa também entrar em votação o mais rápido possível, para que se torne lei. O PSB orienta "sim" a esse PL 2.564. - 04/05/2021breves comunicaçõesBreves Comunicações
Insatisfação com a atuação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI na defesa dos povos indígenas do Estado de Rondônia. Solidariedade à luta do líder do povo paiter-suruí, Almir Suruí.
Palavras-chave oficiais: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI), RONDÔNIA, CRITCA. ALMIR SURUÍ, LIDER COMUNITARIO, GRUPO INDIGENA, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu venho hoje apresentar o meu repúdio pelas ações da FUNAI. A FUNAI é um órgão destinado à defesa dos povos indígenas, mas o que ela está fazendo hoje é uma covardia muito grande com os povos indígenas. Eu sou do Estado de Rondônia e observei, ontem, a notificação que o líder do povo paiter-suruí, Almir Suruí, recebeu para que se apresentasse à FUNAI e respondesse às indagações a ele feitas. Eu lembro que, em setembro, fiz dois ofícios, um à FUNAI e outro ao Ministério da Saúde, mostrando que o povo suruí reivindicava melhorias, principalmente no trato da COVID, aos órgãos federais. A FUNAI respondeu que isso seria encaminhado a outro órgão federal, o Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde falou que ia fazer outra reunião em Cacoal e Vilhena, onde existia a previsão de invasão pelos povos indígenas junto ao DSEI - Distrito Sanitário Especial Indígena. Foi justamente o Almir Suruí que conseguiu contornar essa situação. Acabou não acontecendo a invasão, e tanto o DSEI, do Ministério da Saúde, quanto a FUNAI não resolveram absolutamente nada. Nada foi resolvido para os povos indígenas naquele momento. Então, eu quero aqui mostrar insatisfação com a FUNAI, que vem tratando esse povo de maneira muito persecutória, de maneira ruim. Fica registrado esse lamento, bem como o apoio e a solidariedade, principalmente de nós que conhecemos sua luta, ao Almir Suruí. Obrigado, Sr. Presidente. - 13/04/2021como líderOrdem do Dia
Homenagem póstuma ao Padre José Leylson de Souza, da paróquia de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, falecido em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, VILSON OLIVEIRA, DIRETOR, ESCOLA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, CORONAVIRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente General Peternelli, é um prazer falar com V.Exa. tendo-o à frente da Presidência. Cumprimento todos os Deputados. Eu tenho muito a lamentar... O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. Bloco/PSL - SP) - Deputado, V.Exa. poderia usar apenas 3 minutos do seu tempo, para que o Deputado José Guimarães também tivesse tempo e o Deputado Rogério Correia ficasse com 1 minuto, antes de encerrarmos a sessão? É uma solicitação somente. O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO) - Está bem. Registro aqui um fato muito desagradável que aconteceu na cidade de Alto Paraíso: o Padre José Leylson de Souza, que passou 14 anos residindo em Alto Paraíso e tinha 53 anos de idade, infelizmente foi levado por esta doença maldita: a COVID. Era um líder comunitário, um líder religioso acima de tudo, uma pessoa que trabalhava com as famílias, com os casais, com os jovens, um líder político, que levou a delegacia para o seu Município, e um grande líder social. Certamente houve uma comoção muito grande no Município de Alto Paraíso. Aqui fica o nosso agradecimento por tudo o que o Padre Leylson fez por aquela comunidade. Seu falecimento deixou muito triste aquela cidade, causando, infelizmente, um impacto muito forte nela. Que Deus o tenha! Estejamos todos orando hoje por ele. - 03/12/2020encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 27, oferecida à Medida Provisória nº 996, de 2020, sobre a instituição do Programa Casa Verde e Amarela, destinado à aquisição da casa própria para famílias residentes nas áreas rural e urbana.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 996/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos os Parlamentares. Esta emenda que apresentamos trata de algo que é muito importante agora, principalmente, quando nós estamos vivendo uma pandemia, uma crise na saúde pública, uma crise na economia. O que ela visa? No Programa Minha Casa, Minha Vida, estabeleceu-se que, na faixa 3, os vencimentos permitidos iriam até 9 mil reais por mês, enquanto que, para a área rural, seriam de 108 mil por ano. Com essa proposta do Programa Casa Verde a Amarela, o que está acontecendo? Na faixa 3, o vencimento máximo mensal cai de 9 mil reais para 7 mil reais. Para a área rural, o ganho máximo anual cai para 84 mil reais. Então, considerando isso e que a construção civil é uma grande fonte de geração de emprego, entendemos que neste momento, em que observamos dificuldades, não seria bom que o projeto fosse aprovado da maneira que está. Portanto, apresentamos esta proposta de manutenção dos 9 mil reais mensais, conforme era anteriormente, e dos 108 mil anuais para a área rural. Então, Sr. Presidente, pedimos o apoio de todos os Parlamentares, por um sistema habitacional mais respeitoso, que possa gerar mais emprego e renda. Estamos apenas pedindo a manutenção do que já existia. Não estamos pedindo nem a recomposição de inflação, somente a manutenção do que já existia. Era isso, Sr. Presidente. Pedimos o apoio dos nobres Parlamentares. Obrigado. - 14/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Congratulações à Casa pela aprovação do parecer oferecido pelo orador às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, acerca de pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde contaminados por coronavírus no atendimento direto a pacientes, extensiva ao cônjuge/companheiro, aos dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e da alteração da Lei nº 605, de 1949.
Palavras-chave oficiais: PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMENDA, SENADO FEDERAL, APROVAÇÃO, MAURO NAZIF, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ORADOR, CONGRATULAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer ao senhor a oportunidade de ser o Relator desta matéria, assim como ao PSB, que me indicou para ser o Relator. Quero cumprimentar os Deputados Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna e os demais Deputados - são vários - que são coautores deste projeto. Quero parabenizar todos. Em relação à matéria que veio do Senado, nós vimos poucas diferenças. Só dois pontos, basicamente, mudaram. Um deles é a questão do serviço social, dos assistentes sociais, que estão sendo incorporados a esta proposta, e o outro é o aumento da idade de 21 para 24 anos para aqueles que estiverem estudando. Parabenizo e agradeço a todos os Deputados que acompanharam este parecer, ressaltando que foi uma vitória de todos que, infelizmente - neste caso, é infelizmente -, vieram a ser alcançados pela perda de vidas. - 14/07/2020parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, acerca de pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde contaminados por coronavírus no atendimento direto a pacientes, extensiva ao cônjuge/companheiro, aos dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e da alteração da Lei nº 605, de 1949.
Palavras-chave oficiais: PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SENADO FEDERAL, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou direto ao voto do Relator. "II - Voto do Relator As emendas nºs 1 e 2, do Senado Federal, foram concebidas com propósito de dar maior abrangência à compensação financeira prestada pelo Estado em razão do óbito ou da incapacidade permanente de trabalhadores da área da saúde que atuam na linha de frente no combate da COVID-19, e que não podem se recusar - por zelo ao dever profissional e, por vezes, por juramento - ao contato direto e reiterado com pessoas contaminadas. (...) Em relação ao rol de profissionais da saúde inseridos pela Emenda nº 1, vale destacar que o Conselho Nacional de Saúde já reconhece os fisioterapeutas, nutricionistas e assistentes sociais como profissionais de saúde - inclusive isso está no parecer por nós emitido e que foi aprovado -, a teor do que dispõe a Resolução do CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, de modo que esses trabalhadores já encontram guarida no texto da Câmara dos Deputados, cujo teor considera profissionais da saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. De igual modo, os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas já estão contemplados no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. (...) As atividades realizadas pelos trabalhadores dos necrotérios e os coveiros, também inseridos pela Emenda nº 1, são consideradas essenciais e altamente contaminantes, já que integram a cadeia de preparo e manejo de corpos de pacientes com COVID-19. Não por outro motivo, a ANVISA recomenda que todo o profissional que tiver contato com cadáveres deve usar óculos de proteção ou protetor facial. (...) Os trabalhadores que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, em parte já estão contemplados no texto da Câmara, haja vista que os assistentes sociais são considerados profissionais de saúde. No que toca às profissões de nível técnico e fundamental, a exemplo dos cuidadores sociais e educadores sociais, bem como seus auxiliares, que compõem as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, não há dúvidas de que desempenham atividades essenciais e são também merecedoras da proteção estatal, notadamente por integrarem o tripé da seguridade social, e não terem deixado de cumprir a importante tarefa de assegurar a assistência aos mais vulneráveis nesta crise sanitária sem precedentes. A rede pública de assistência social tem exercido papel indispensável para que milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade possam ter acesso a serviços mínimos que lhes assegurem a dignidade. (...) A Emenda nº 2, do Senado Federal, possui dois propósitos distintos. No inciso II do art. 3º, que trata da prestação variável da compensação financeira, devida aos dependentes do profissional ou trabalhador da saúde que, acometido pela COVID-19, vier a falecer, permite-se sejam incluídos os dependentes que tenham até 24 anos, (...). Trata-se de medida que visa a assegurar que dependentes, especialmente aqueles que ainda não têm renda por estarem estudando, não abandonem os estudos em razão da perda de seu provedor. Na parte que acresce o §4º ao art. 3º, entendemos que a compensação financeira está muito aquém de reparar todas as perdas sofridas pelos familiares dos profissionais que lutaram para salvar as vidas dos brasileiros, sendo cabível o acréscimo pecuniário à compensação financeira, na forma do regulamento e em valor a ser definido pelo Poder Executivo, com o propósito de cobrir as despesas com o funeral do profissional ou trabalhador da saúde. A Emenda nº 3, do Senado Federal, suprimiu o art. 7º do texto da Câmara, que visa a caracterizar como falta justificada ao trabalho o afastamento para cumprimento de isolamento imposto em razão de suspeita ou contaminação pela COVID-19. Neste caso, ficará o empregado dispensado da apresentação de atestado médico para comprovação da doença pelo prazo de 7 dias. No oitavo dia, o trabalhador poderá também apresentar como justificativa válida o documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. Entendemos que tal medida pode ter o condão de diminuir a demanda pelos serviços de saúde, que poderá focar o atendimento nos casos mais graves, além de reduzir as aglomerações nos estabelecimentos de saúde, o que gera impactos também na proteção dos cidadãos que necessitam desses serviços e dos próprios profissionais que atuam na área. (...) Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, votamos pela aprovação integral das Emendas nºs 1 e 2, do Senado Federal, e pela rejeição da Emenda nº 3, do Senado Federal. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 2 e 3, do Senado Federal. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 e 2 (...)" Era isso, Sr. Presidente. Foram aprovadas as Emendas nº 1 e nº 2 do Senado Federal, e foi rejeitada a Emenda nº 3. - 24/06/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Essa emenda do PDT talvez seja uma das emendas mais importantes que estejam tramitando aqui nesta Casa, porque foi em cima da equitatividade que se acabou com um grande número de fraudes na liberação, na habilitação das habilitações. O que acontecia antes da equitatividade? Vamos dar um exemplo aqui. O Deputado Abou Anni gostaria, como falou, de ir na clínica que ele bem entendesse. Ele vai na clínica com certeza da pessoa que vai facilitar a liberação da sua habilitação. A equitatividade faz com que haja impessoalidade. Onde for designado para o candidato ir é que ele tem que ir e, com isso, acabam-se com 99% das fraudes na liberação das habilitações. Então, entendemos que esta matéria é importante. A questão da equitatividade deve ser mantida no texto, e por isso o PSB orienta "sim" à emenda. - 17/06/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 33 do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2020, da Medida Provisória nº 927, de 2020, acerca de medidas trabalhistas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020). Falecimento do ex-Senador Mário Calixto em decorrência da Covid-19, do Estado de Rondônia.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 18/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO. MÁRIO CALIXTO, EX-SENADOR, RONDÔNIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, HOMENAGEM PÓSTUMA.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta o voto "não" e aproveita este tempo para, infelizmente, registrar o falecimento do ex-Senador pelo Estado de Rondônia Mário Calixto, mais uma vítima da COVID. Portanto, os números têm nomes. Ele era um empresário do setor de comunicação, do jornal Estadão, da Rádio Eldorado, Senador da República, que infelizmente hoje veio a falecer. Todas as condolências à família. Que Deus dê bastante força à família para que possa superar este momento de dor. Fica esse registro sobre uma pessoa que tem o seu nome marcado, registrado na história de Rondônia. - 21/05/2020pela ordemOrdem do Dia
Agradecimento ao Presidente Rodrigo Maia, aos Parlamentares e outros pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, sobre o pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, em face da contaminação por coronavírus durante as ações de combate à doença, bem como aos seus cônjuges ou companheiros, aos seus dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e sobre a alteração da Lei nº 605, de 1949.
Palavras-chave oficiais: PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, APROVAÇÃO, MAURO NAZIF, RELATOR, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, AGRADECIMENTO.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. este espaço. Quero fazer inicialmente um agradecimento muito especial ao Presidente da Casa, Rodrigo Maia, que, quando trabalhou para colocar essa matéria em pauta - já seria na semana passada, mas, em decorrência da Medida Provisória nº 910, acabou sendo prejudicada -, mostrou uma sensibilidade muito grande com os profissionais da saúde. Presidente Maia, o nosso agradecimento, em nome de todos os profissionais da saúde. Na Mesa, gostaria de agradecer a duas pessoas que estão aqui, o Leo e o Roberto, que fizeram essa ponte para que nós pudéssemos trabalhar esse projeto. E esse reconhecimento é importante, porque mostra o quão valorosa é a Assessoria da Mesa Diretora, não apenas a quem está presidindo, como também a todos os Parlamentares. Parabenizo todos os autores dos projetos: Deputado Reginaldo Lopes e Deputada Fernanda Melchionna - meus parabéns pelo projeto -, além dos Deputados Hugo Motta, Alexandre Padilha, Célio Studart, Hiran Gonçalves, Professora Dorinha, Perpétua, Flávia, Soraya, Daniela, Elcione, Joenia, a bancada feminina toda. Posso esquecer de citar alguém, mas são muitos. Parabéns ao Deputado Hiran Gonçalves, pela propositura. Parabéns ao Deputado Pompeo de Mattos, à Deputada Dra. Soraya Manato, ao Deputado Jorge Solla, ao Deputado Fred Costa, ao Deputado Nicoletti; aos que apresentaram emendas, Deputados Enio Verri e Léo Moraes; e a todos que não tiveram as emendas contempladas. Todas as emendas são importantes e, igualmente à minha, também tramitarão em outros projetos nesta Casa. Cito, ainda, a Consultoria da Casa, em especial o Alan Ribeiro e o Henrique Leonardo, que ajudaram a construir esse texto. Ao movimento das nossas mulheres, à Daniela e à Alessandra, digo que, pela mobilização em âmbito nacional, conseguiram articular com bastante propriedade esse projeto. Quero agradecer em especial ao PSB, através da Liderança do Molon e do Elias. Obrigado por podermos construir juntos esta relatoria. E esta relatoria eu divido com cada um dos Parlamentares do PSB, porque é assim que nós construímos. Em nome das Deputadas Liziane, Lídice e Rosana, nós dizemos que o PSB se sente muito feliz na construção desse projeto. E menciono o Major Vitor Hugo, Líder do Governo na Casa, por entender dessa questão. Em especial, cumprimento a Assessoria do PSB como um todo, em nome da Luciane Junqueira. Sr. Presidente, obrigado a toda a Casa pelo acatamento, praticamente por unanimidade, na votação dessa matéria. Obrigado a todos, Deputadas e Deputados. - 21/05/2020parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer às Emendas de Plenário nºs 1 a 19, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, sobre o pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, em face da contaminação por coronavírus durante as ações de combate à doença, bem como aos seus cônjuges ou companheiros, aos seus dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e sobre a alteração da Lei nº 605, de 1949.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foram apresentadas diversas emendas. O Deputado Hildo Rocha apresentou a Emenda nº 1, a Emenda nº 2, a Emenda nº 3 e a Emenda nº 4. Todas elas eu vejo que são matérias que fogem do propósito desse projeto neste momento. Deixo claro que são matérias importantes, são emendas importantes, assim como eu tenho emendas sobre esse mesmo teor, mas que não cabem neste projeto. Então, as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 ficam prejudicadas. As Emendas nºs 5 e 6, da Deputada Rejane Dias, têm o objetivo de ampliar o rol de benefícios aos profissionais da saúde, incluindo o 14º salário. Eu também tenho um projeto com esse pensamento. Parabenizo a Deputada, mas também entendemos que não cabe neste projeto. A Emenda nº 7, proposta pelo Deputado Roberto Alves, prevê a ampliação do rol de profissionais de saúde, para incluir padioleiro hospitalar, técnico de radiologia, técnico de laboratório e motorista de ambulância. Essa emenda, Deputado Roberto, foi contemporizada e está no art. 1º, parágrafo único, alínea "d". Então, esse dispositivo responde tanto ao Deputado Roberto quanto ao Deputado Léo Moraes, pois as emendas de ambos foram contemporizadas. A Emenda nº 8, apresentada pelo Deputado Hildo Rocha, atribui o Auxílio Atividade de Risco aos profissionais da saúde, nas situações que especifica. Essa emenda também entendemos ser importante - eu também tenho um projeto que propõe o mesmo -, mas entendemos que essa questão indenizatória inviabiliza o projeto e, por isso, ela foi rejeitada. Também para a Emenda nº 9, do Deputado Hildo Rocha, que propõe um seguro de vida em favor de profissionais da saúde que atuem no enfrentamento à COVID-19, digo a mesma coisa: fica prejudicada neste projeto. Apesar disso, deixo claro que são matérias importantes, mas que neste momento... A Emenda nº 10, do Deputado Júnior Ferrari, busca assegurar o custeio, pelo poder público, de despesas de funeral do profissional da saúde que vier a falecer por decorrência da COVID-19. Quando trabalhamos essa verba indenizatória, entendemos que isso contemporiza o auxílio funeral. A Emenda nº 11, do Deputado Léo Moraes, que foi retirada, tratava dos profissionais de outras categorias. A Emenda nº 12, da Deputada Clarissa Garotinho, propõe a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física devido pelos profissionais da saúde, até o limite individual de 3.500 reais, dos gastos com a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs enquanto durar a emergência. Nós entendemos que esta é uma propositura muito interessante, muito válida, mas é matéria tributária. Então, neste momento, ela não fica contemplada dentro deste projeto. A Emenda nº 13, do Deputado Eduardo Bismarck, classifica o óbito de profissionais de saúde e de demais trabalhadores dos serviços essenciais, em razão de contaminação pelo coronavírus, como acidente de trabalho, independentemente da comprovação do nexo causal entre a atividade desenvolvida e o óbito. Nós tratamos dessa emenda, Deputado Eduardo Bismarck, e, dentro do projeto, especificamos essa questão. A Emenda nº 14, do Deputado Enio Verri, propõe a dispensa de apresentação do atestado médico de saúde para o trabalhador que deve se submeter a medida de isolamento. Esta questão, juntamente, com a emenda do Deputado Alexandre Padilha, foi contemplada no texto. A Emenda nº 16, do Deputado Enio Verri, inclui pessoas maiores de 21 anos com deficiências como beneficiárias da prestação variável da compensação financeira. Essa é uma emenda importante. É uma emenda boa. Nós acatamos a Emenda nº 16, Sr. Presidente. A Emenda nº 17, do Deputado Enio Verri, que amplia o rol de beneficiários da compensação financeira, para incluir serviços essenciais não vinculados diretamente à área da saúde em sua atividade-fim, fica rejeitada. A Emenda nº 18, do Deputado Enio Verri, que propõe a obrigatoriedade de exames post mortem para confirmação da COVID-19, já consta no texto. Então, foram acatadas a Emenda nº 16 e a Emenda nº 14. As outras emendas foram rejeitadas, Sr. Presidente. Quero, agora, falar com o Deputado Paulo Ganime, do Partido Novo. Deputado Paulo, todo soldado, quando vai à guerra, no mínimo, tem que levar seu armamento. Quando não leva esse armamento, ele facilmente pode ser abatido. Após a Segunda Guerra Mundial, os ex-combatentes todos, ao retornarem, fizeram jus a pensão vitalícia. E, naquela época, morreu muito menos gente do que está morrendo hoje. Só para termos uma ideia do que nós estamos falando, em cima de números reais, até as 18 horas de ontem, o Brasil tinha registrado mais de 20 mil casos de óbito pela pandemia. Desses 20 mil casos, 143 foram de profissionais de enfermagem - eu falei que eles significam 80% - que foram a óbito. Esse é um número, com todo o respeito, que não vai gerar dificuldade em relação à questão indenizatória em que estamos trabalhando. Considerando que o número de óbitos caminhe nesse ritmo - Deus me livre de falar qualquer outro número acima de 20 mil -, por amostragem, em cima desses 20 mil óbitos, podemos estimar o número de óbitos de profissionais de saúde. Nós vamos ter um registro. Então, esse é número oficial. Nós tivemos 20 mil óbitos até as 18 horas de ontem. Temos mais de 20 mil. E dos 20 mil, 143 foram de profissionais de enfermagem. Então, eu gostaria também de pedir o apoio de V.Exa., porque esses soldados - e eu vou chamá-los de "os soldados na luta contra a pandemia" - estão indo para essa guerra sem as suas armas. Eles não estão armados para o enfrentamento. É uma questão de sensibilidade, e pedimos o apoio dos partidos para que possamos fazer justiça a esses profissionais. Obrigado, Sr. Presidente. - 21/05/2020parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, sobre o pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, em face da contaminação por coronavírus durante as ações de combate à doença, bem como aos seus cônjuges ou companheiros, aos seus dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e sobre a alteração da Lei nº 605, de 1949.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aqui nós estamos trabalhando a questão do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020. É uma matéria muito importante para os profissionais de saúde. Sabemos que 90% dos profissionais que trabalham nas unidades hospitalares é composta pelo sexo feminino. Semana passada, nós comemoramos a Semana da Enfermagem. Daí, a importância desse projeto. Eu vou direto ao voto do Relator, Sr. Presidente. Em apertada síntese, todas as proposições relatadas têm o objetivo de instituir alguma compensação aos profissionais da saúde que atuam no enfrentamento da COVID-19 e estão direcionadas a atender a situação extraordinária, de grande repercussão social, decorrente do cenário emergencial de crise de saúde da população. E aqui eu já quero fazer menção aos projetos: o Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, dos Deputados Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna - este que estamos relatando; o Projeto de Lei nº 1.906, do Deputado Hugo Motta; o Projeto de Lei nº 1.967, do Deputado Alexandre Padilha, o Projeto de Lei nº 2.000, do Deputado Célio Studart; o Projeto de Lei nº 2.007, da Frente Parlamentar das Mulheres, das Deputadas Fernanda Melchionna, Professora Dorinha, Perpétua Almeida e de tantas outras Parlamentares; o Projeto de Lei nº 2.055, do Deputado Hiran Gonçalves; o Projeto de Lei nº 2.080, do Deputado Pompeo de Mattos, o Projeto de Lei nº 2.168, da Deputada Soraya Manato; o Projeto de Lei nº 2.200, do Deputado Jorge Solla; o Projeto de Lei nº 2.298, do Deputado Fred Costa; e o Projeto de Lei nº 2.339, do Deputado Nicoletti. Eu quero falar já, de antemão, que todos eles foram acatados na forma do substitutivo. Todos eles mostram uma importância muito grande. Cumprimento também o Deputado Léo Moraes, que, entendendo a importância dessa matéria, abdicou da sua propositura de emenda, que poderá ser trabalhada em outro momento. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da ADI 6.357- MC/DF, concedeu medida cautelar para conceder interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 114, caput e §14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, para, durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, "afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19". Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 106, de 2020, instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Segundo a emenda constitucional, desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam... Assim, quanto à admissibilidade financeira e orçamentária dos referidos projetos, não se observa desrespeito direto às normas vigentes, razão pela qual somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, caput e inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, e de seus apensados. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente. Quanto ao critério de constitucionalidade material, vislumbra-se adequação e respeito das proposições com os direitos e garantias fundamentais (especialmente aqueles exigidos pelo art. 5º da CF/1988), bem como aos fundamentos (art. 1º da CF/1988), objetivos fundamentais (art. 3º da CF/1988) e princípios (art. 4º da CF/1988) da República Federativa do Brasil. Vislumbra-se nas propostas o objetivo comum de instituir algum tipo de retribuição especial aos trabalhadores que executam as ações de serviços de saúde voltadas ao enfrentamento da COVID-19, em ambiente hospitalar. De acordo com o art. 196 da Lei Maior, a saúde é direito de todos e dever do Estado e, ainda que admitida a execução de ações e serviços de saúde por pessoas de direito privado, isto não descaracteriza a natureza pública desta prestação social, compreendida como direito fundamental. Dada a incumbência do Estado em garantir a assistência à saúde, não resta dúvidas de que os profissionais de saúde executam serviço público essencial, inadiável e, no combate à pandemia, exercido em condições visivelmente adversas, sendo, pois, merecedores da reverência estatal. Observa-se que as proposições não tratam da proteção previdenciária ou assistencial, o que afasta a vedação contida no art. 195, § 5º, da Constituição Federal. Consistem, outrossim, no reconhecimento legal da incapacidade do Estado de garantir a integridade física e a vida desses profissionais e, em última análise, uma forma de reconhecimento político pelos valorosos serviços prestados à Nação. Assim, não há óbices à aprovação da matéria aqui relatada quanto à constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade. Comissão de Seguridade Social e Família Os Projetos de Lei cujos números eu elenquei anteriormente, cada qual com sua proposta, cuidam de uma temática comum, relativa ao reconhecimento do valor do trabalho dos profissionais da saúde e dos riscos que estes correm ao cuidarem de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Alguns deles procuram estabelecer reparação de danos sofridos pelos profissionais de saúde ou dos trabalhadores em atividades auxiliares essenciais envolvidos no esforço de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, causada pela pandemia de COVID-19. Outros focam na proteção social dos dependentes desses trabalhadores. Todos sabemos que os profissionais de saúde estão na linha de frente do combate à COVID-19, tratando e assistindo pessoas infectadas por essa doença. Em razão desse contato, estão naturalmente mais expostos ao risco de contrair essa enfermidade. Mas não é só: em função dessa interação direta e constante com diversas pessoas infectadas pelo coronavírus, estão expostos a uma carga viral extremamente elevada, tornando-os mais suscetíveis a desenvolverem formas mais graves de COVID-19, que podem, inclusive, levar ao óbito. É importante notar ainda que, em razão da pandemia e da superlotação dos hospitais, esses profissionais estão com carga horária de trabalho ampliada, não podendo muitas vezes utilizar o período de descanso adequado, o que compromete a sua imunidade. E como se não bastasse tudo isso, muitas vezes os profissionais da saúde não dispõem de todos os equipamentos de proteção individual, os EPIs, dada a escassez de materiais com essa finalidade no mercado mundial, porquanto há uma demanda muito superior por parte dos países atingidos quando comparada com a capacidade de produção desses equipamentos. Não há suprimentos suficientes para atender e garantir minimamente a segurança desses trabalhadores. Dados da Associação Médica Brasileira - AMB apontam que, no período de 20 de março a 19 de abril, foram registradas mais de 3 mil denúncias de falta de EPI. E isso que estou falando é até 19 de abril. Já o Conselho Federal de Enfermagem registrou outras 4,8 mil denúncias no mesmo sentido. Cenas recentes, compartilhadas pelas redes sociais, mostram a tristeza de profissionais de saúde. Convém lembrar que, em todo o mundo, os profissionais de saúde apresentam índices de mortalidade muito mais altos que o restante da população. Não há dados oficiais atualizados sobre o perfil da epidemia entre os profissionais de saúde, mas sabemos que eles representam um dos principais grupos afetados. De fato, os profissionais de saúde são aqueles que mais se expõem o risco de contágio, especialmente no ambiente hospitalar, ou, mais ainda, dentro de uma UTI. São aqueles que prestam cuidado intensivo ao paciente mais grave, com maior viremia. São aqueles que lidam diariamente com as secreções contaminadas de seus pacientes. E muitas vezes sem condições ideais para trabalhar. E isso ocorre em todo o mundo. Notamos, porém, que há outros profissionais envolvidos em serviços essenciais - isto é muito importante - que, não podendo suspender suas atividades laborais, atuam diretamente com pacientes ou com materiais contaminados, de maneira que também são merecedores de uma proteção especial neste delicado momento por que passa o País. São atendentes, faxineiras, cozinheiras, vigilantes, recepcionistas, trabalhadores administrativos e de serviços gerais, motoristas de ambulância e outros trabalhadores de tantas atividades dentro da rede de atendimento hospitalar que merecem nossa atenção e reconhecimento. Diferentemente das demais pessoas que podem se proteger com a adoção de medidas de isolamento social, os profissionais da saúde e de áreas auxiliares ou correlatas que estão trabalhando no combate ao coronavírus (COVID-19) não podem adotar esses cuidados de quarentena para assegurar a manutenção de serviços também essenciais. Neste contexto, o mínimo que o Estado brasileiro deve fazer é reconhecer que não tem sido capaz de articular de forma coordenada a compra e distribuição de EPIs, nem de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas para todos os trabalhadores da saúde e de atividades auxiliares. Tampouco conseguiu garantir que estes equipamentos estejam disponíveis para aquisição pelos estabelecimentos hospitalares da iniciativa pública subordinada a outros entes federados e aos pertencentes à iniciativa privada. Houve também falha na aquisição de respiradores, o que poderia ter sido mais bem conduzido pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Por essas razões, na nossa avaliação, a União tem o dever de assegurar aos profissionais aqui mencionados uma compensação financeira, de caráter indenizatório, no caso de incapacidade permanente, ou ainda, o pagamento deste benefício a seus dependentes no caso de óbito. Não podemos deixar de lembrar e contemplar na lei a ser erigida também os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias - é importante nós frisarmos os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias -, que, no período de emergência em virtude do surto da COVID-19, não deixam de fazer visitas domiciliares, inclusive a pacientes com sintomas ou diagnóstico dessa doença. Merecem, portanto, ser aprovados o Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, e os projetos de lei apensados aludidos na forma do substitutivo que propomos a seguir. Comemorou-se recentemente o Dia Internacional da Enfermagem, e, também em virtude disso, buscamos aprovar esta proposta principalmente em nome dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que representam - pasmem - 80% dos profissionais da saúde no Brasil. Oitenta por cento dos profissionais são do quadro da enfermagem, e, desse total, Deputado Elias, 80% é composto por mulheres. Ressalte-se que esta é uma categoria formada predominantemente por mulheres, que elevam a qualidade da saúde pública no País, apesar de todas as carências e dificuldades, com a dispensação dos cuidados, sobretudo humanitários, no atendimento à população. Trata-se, enfim, de compensação mínima diante da grandeza do trabalho prestado à Nação. Por isso, consignamos aqui também o nosso compromisso de continuar buscando alternativas e soluções que possam garantir tratamento adequado a esses profissionais, a exemplo do Projeto de Lei nº 1.889, de 2020, de minha autoria e que tramita em apartado, que institui pensão mensal vitalícia aos dependentes dos que chamamos de "soldados da saúde". Um tratamento totalmente consentâneo com o esforço inesgotável e inadiável desses profissionais - incomparável ao exigido do demais brasileiros -, mas que, neste momento específico, esbarra nas dificuldades de organização e remanejamento das dotações orçamentárias. Sr. Presidente, aqui faço uma observação. Na verdade, defendemos uma pensão à família desses profissionais que foram a óbito e a outros a quem isso infelizmente possa acontecer. Em decorrência da situação de hoje, trabalhamos com a questão indenizatória. Para finalizar, gostaria de saudar aqui o apoio incondicional da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, em nome do Deputado Célio Studart, também autor de matéria que ora apreciamos - este Deputado é o Presidente desta Frente Parlamentar. As iniciativas da Frente Parlamentar foram fundamentais para a viabilização da proposta contida neste conjunto de projetos e continuará sendo essencial para garantirmos efetividade e adequação na proteção dos profissionais da saúde, especialmente neste momento tão delicado para todos nós, brasileiros. Igualmente, queremos ainda ressaltar que a grande parte destas categorias profissionais do cuidado é formada por mulheres e que um dos projetos apensados, o PL 2.007/2020, é de autoria coletiva de Parlamentares mulheres nesta Casa coordenadas pela Deputada Fernanda Melchionna - registro aqui o nome S.Exa., e há outras as mulheres que compõem esse coletivo -, assim como o requerimento de urgência para a sua tramitação, o que merece nosso aplauso e o nosso incentivo para que ocupem cada vez mais cadeiras neste Parlamento. Conclusão Dessa forma, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.826, nº 1.906, nº 1.967, nº 2.000, nº 2.007, nº 2.055, nº 2.080, nº 2.168, nº 2.200, nº 2.298, nº 2.339 e nº 2.648, todos eles do ano de 2020, na forma do substitutivo ora oferecido, que segue em anexo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária dos projetos de lei aludidos e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todos os projetos de lei aludidos e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família." Sr. Presidente, acatamos também a emenda do Deputado Alexandre Padilha, que menciona a questão do atestado médico de 7 dias. Portanto, esse é o relatório, Sr. Presidente. Outras emendas foram apresentadas. Quanto a essas emendas, entendemos que... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Vai ser depois. O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO) - Está bem. Obrigado. - 19/05/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em locais públicos, durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu ouvi um Deputado dizer que se trata de uma questão comercial. Deputado, não consta nada de questão comercial, não! Basta ler a emenda, que fala de água e sabão. Em segundo lugar, quando nós tratamos do distanciamento na propaganda, qual é o custo disso? Quanto custa o comercial disso? Eu gostaria de solicitar aos Parlamentares que por meio de suas bancadas orientaram "não" à emenda que observem que estamos querendo que, nas propagandas, possa ser divulgado não apenas o uso obrigatório de máscara, mas também a questão de se lavarem as mãos com água e sabão, além do uso de álcool em gel e do distanciamento mínimo de 1 metro. Isso é muito importante! A campanha é pedagógica. Se se vai gastar com o uso de máscara, que isso também seja incrementado, o que é essencial para que os casos da doença não evoluam. O PSB orienta o voto "sim" à emenda e "não" ao texto. Muito obrigado. - 19/05/2020encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em locais públicos, durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Pedido à Presidência de votação do Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, relativo às medidas urgentíssimas de proteção à saúde dos povos indígenas diante do novo coronavírus. Defesa de aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 550, de 2019, do Senado Federal, acerca de alteração da Lei nº 12.334, de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), com vista à efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB; bem como das Leis de nºs 9.433, de 1997; 8.001, de 1990; 8.072, de 1990 (Lei de Crimes Hediondos); 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); 7.797, de 1989 (Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente); e 12.608, de 2012 (Lei da Defesa Civil).
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL. PL 1142/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MEDIDA DE EMERGÊNCIA, PROTEÇÃO, ÍNDIO, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRIAÇÃO, AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS POVOS INDÍGENAS, EXTENSÃO, COMUNIDADE RIBEIRINHA, QUILOMBOLAS, PESCADOR, VULNERABILIDADE SOCIAL, EMERGÊNCIA SOCIAL, VOTAÇÃO, DEFESA. PL 550/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS (PNSB), LEI DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, LEI DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PNPDEC), APROVAÇÃO DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nessa proposta, nós estamos falando do art. 4º, que trata da campanha publicitária que vai massificar o uso da máscara. Isso é muito importante. Contudo, a contaminação pelo coronavírus não se dá apenas pela via aérea, mas também pelo contato físico, por exemplo, se você botar a mão em uma garrafa com água ou se você pegar um móvel. Portanto, o que estamos estabelecendo aqui? Que nessa campanha publicitária haja a questão de lavar as mãos regularmente com sabão, de usar álcool em gel e também de manter o distanciamento. Esses pontos são importantes. Destes pontos temos que fazer a campanha pedagógica, e não apenas a do uso da máscara. Por isso, nós pedimos o apoio de todos os Parlamentares e das Lideranças representadas. E em nome dos Parlamentares do PSB, por meio do Líder Alessandro Molon, pedimos o acompanhamento nesta matéria. Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, eu quero falar em nome de um cacique, o Cacique Almir Suruí, que juntamente com a Neidinha e com o Edjales, e também com a Deputada Joenia Wapichana e o Deputado Bira do Pindaré, têm trabalhado muito essa questão. Trata-se da votação do PL nº 1.142, de 2020, que trata da questão dos índios, dos quilombolas e também dos povos tradicionais. Citamos aqui a questão dos povos tradicionais porque isso é importante. Foram os que se iniciaram na sua região. Portanto, que nós possamos apreciar esse PL nº 1.142, de 2020, para darmos dignidade e fazermos justiça para com essa população. Até agora foi relatada a morte de 23 índios devido ao coronavírus. Vamos fazer com que nesta data, no dia de hoje, possamos aprovar o PL 1.142/2020! Ao mesmo tempo, precisamos aprovar PL que veio do Senado Federal, o PL nº 550, de 2019, da Senadora Leila Barros. S.Exa. foi muito feliz quando construiu a questão que trata das barragens! Nós do PSB queremos saudar o Deputado Júlio Delgado, que também teve um papel muito importante, conjuntamente com o MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens. Eles construíram esse projeto. Do MAB, quero citar o João e o Kelvin, que tiveram um papel importante no projeto. Vamos apreciar também o PL nº 550, de 2019, e votar pela aprovação do projeto! Obrigado, Sr. Presidente. - 05/05/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 113, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, do Senado Federal, referente à instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero dizer que nós dos ex-territórios somos totalmente favoráveis a essa emenda que o Deputado Léo apresenta. Para quem não sabe a história, todos os três ex-territórios, Roraima, Amapá e Rondônia, são altamente prejudicados por uma ação de mais de 20 anos, pelo não reconhecimento do Governo Federal para com os servidores desses que hoje são Estados. Então, votamos "sim" à proposta apresentada pelo proponente, o Deputado Léo, e somos contrários à mensagem do Relator. - 27/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 31 do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 8/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRARIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero deixar claro que essa medida provisória foi editada antes da COVID-19. É estranho quando o Relator diz que isso vai aumentar a receita e fortalecer o SESC e o SENAC. Outro ponto importante é que o SESC e o SENAC não estavam nessa medida provisória. Aqui é para estarmos discutindo a CNI e o SEBRAE, que foram retirados do texto. Ótimo! Eu também defendo isso. Mas o SESC e o SENAC em nenhum momento foram citados no texto. Então, essa medida provisória é muito temerária. E há outro ponto importante: com o repasse dos 4% da contribuição do SESC e do SENAC, isso vai trazer uma perda muito grande. E por quê? Qual é a finalidade do SESC e do SENAC? Uma delas é a formação de jovens, pois são instituições que trabalham com a aprendizagem, com a questão do turismo... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - V.Exa. já orientou, Deputado? O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Participação por videoconferência.) - Eu só quero concluir, Presidente. Peço esse tempo a V.Exa., porque o Destaque nº 10, de nossa autoria, está sendo prejudicado pelo Destaque nº 3, de autoria do PCdoB... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Mas o cumprimento do Regimento Interno é obrigação de todos, Deputado. O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Participação por videoconferência.) - Eu agradeço, Presidente. A própria cozinha da Câmara é do SENAC... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Para encerrar, Deputado. V.Exa. orienta "sim" ou "não"? Deputado, eu preciso apenas saber como vota o PSB, porque o Líder de V.Exa. quer usar o tempo de Liderança. Senão, nós não vamos encerrar a sessão. O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Participação por videoconferência.) - Presidente, apenas para encurtar: somado a tudo isso, essa matéria é inconstitucional... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Deputado, desculpe-me, eu não vou desligar o microfone, mas V.Exa. tem que orientar... O SR. MAURO NAZIF (PSB - RO. Participação por videoconferência.) - A matéria fere os arts. 240 e 149. O PSB orienta "não" ao texto.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 27/11/2007. Como calculamos: metodologia.