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Marcelo Ramos

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Nome civil: Marcelo Ramos Rodrigues · 53 anos

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407 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 09/01/2023.

  • 13/12/2021Breves Comunicações

    Indignação do orador com a não votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 42, de 2021, sobre a abertura ao Orçamento da Seguridade Social da União de crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00, a favor do Ministério da Cidadania, para garantia do pagamento do benefício do auxílio-gás.

    Palavras-chave oficiais: PLN 42/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI DE CRÉDITO ESPECIAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, AUXÍLIO-GÁS, VOTAÇÃO, NECESSIDADE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores que nos acompanham pela TV Câmara, o episódio ocorrido na sessão do Congresso Nacional hoje pela manhã deve servir de motivo de reflexão sobre a nossa conduta nesta Casa, mas, acima de tudo, sobre quais os objetivos que nos movem no Parlamento brasileiro. Hoje nós tínhamos previsão de votação do projeto de lei do Congresso Nacional que garantiria os recursos para o pagamento do vale-gás. No momento, o Brasil tem 15 milhões de desempregados, 20 milhões de pessoas passando fome, 120 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, comendo menos do que deviam, e uma inflação beirando 10,5%, 11%. No momento, o gás de cozinha, lá em Humaitá, por exemplo, no interior do Amazonas, custa 120 reais, quase 10% de um salário mínimo. É por isso que nós nos mobilizamos para votar essa matéria hoje pela manhã, Deputado Peternelli e Deputado Luiz Lima. É lamentável que a falta de capacidade de construção de acordos em relação a vetos impeça a votação de uma matéria tão relevante para o País, como se o Parlamento brasileiro se justificasse em si mesmo, como se nós existíssemos para resolver os nossos problemas, e não para oferecer soluções efetivas aos problemas da população. O que é um veto diante da possibilidade de um cidadão acordar daqui a alguns dias com um prato a mais de comida na mesa da sua família? O que é um acordo entre partidos e o Governo diante da possibilidade de um cidadão não precisar voltar a cozinhar a lenha e ter um gás de cozinha para preparar sua ceia de Natal? O que efetivamente é mais importante na nossa atividade parlamentar: a nossa autossatisfação, a nossa autodisputa, as nossas necessidades de reafirmação enquanto partido, ou o nosso dever maior de servir à Nação, de servir aos brasileiros e brasileiras mais humildes, àqueles que mais precisam de nós, àqueles que muitas vezes são os que menos nos acompanham no dia a dia, mas são os que mais guardam no seu coração, calados, a esperança de que daqui saiam soluções efetivas para os seus problemas do dia a dia? Eu quero lamentar a atitude de hoje que culminou com o cancelamento da sessão do Congresso Nacional e esperar que, na sexta-feira, nós consigamos votar, dar essa resposta, ainda que eu saiba que o simples fato de se adiar a votação já gerará profundas dificuldades para garantir o pagamento do auxílio-gás ainda neste mês, dezembro. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/12/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.595, de 2019, sobre o estabelecimento de ações contraterroristas. Apelo aos Deputados de rejeição da matéria.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1595/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO LIBERAL (PL).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não vou aqui duvidar das intenções do Deputado Vitor Hugo, mas eu acho que algumas coisas precisam ficar registradas. Primeiro, o Brasil já tem uma lei antiterrorismo. Acho que a matéria merece uma tramitação mais alongada porque o projeto amplia o conceito de ato terrorista sem alterar a Lei Antiterrorismo. Eles criam novas modalidades em tipos absolutamente abertos. Terrorismo é matéria que não pode ter tipo aberto, tem que ter tipo claro, porque permite ações de exceção, Deputado Paulo Teixeira. Justamente por permitir ações de exceção das Forças do Estado, o tipo tem que ser fechado e absolutamente claro. Esse é um equívoco conceitual do projeto. Além do mais, o próprio Deputado Vitor Hugo diz que o projeto só vai ser votado no ano que vem. Portanto, vamos acelerar a tramitação dele nas Comissões. Eu quero fazer um apelo aos colegas Deputados para que votem "não" a esta matéria.
  • 01/12/2021

    Repercussão internacional da elevada concentração de balsas de garimpagem ilegal de ouro no Rio Madeira, Estado do Amazonas. Regulamentação de modelo sustentável de mineração na Amazônia. Recomposição dos órgãos governamentais de fiscalização ambiental. Apelo à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 528, de 2021, sobre a instituição do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, para regulamentação das operações de compra e venda de créditos de carbono no País. Implantação de projetos de desenvolvimento sustentável destinados às populações tradicionais na região amazônica.

    Palavras-chave oficiais: GARIMPO ILEGAL, RIO MADEIRA. MINERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, FLORESTA AMAZÔNICA, REGIÃO AMAZÔNICA, REGULAMENTAÇÃO, POPULAÇÃO TRADICIONAL, TERRAS INDIGENAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), ANÁLISE. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, RECOMPOSIÇÃO. PL 528/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES (MBRE), MERCADO DE CRÉDITO, CARBONO, APROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o Brasil inteiro e o mundo assistiram estarrecidos a uma quantidade enorme de balsas, com dragas, extraindo ouro ilegalmente no leito do Rio Madeira, nas proximidades do Município de Autazes. Ato contínuo, o Brasil e o mundo também assistiram estarrecidos a uma ação da Polícia Federal, queimando todas as balsas que estavam naquela localidade do Rio Madeira. Vejam só, eu não gosto de teimar com a realidade. Hoje existem aproximadamente 8 mil balsas fazendo dragagem de ouro no Rio Madeira. A pergunta que se faz é a seguinte: o Estado brasileiro é capaz de, 365 dias por ano, todos os anos, fiscalizar a operação dessas 8 mil balsas? Parece que a resposta definitiva para isso é não. Enquanto elas estavam espalhadas no leito do Rio Madeira, não havia notícia com repercussão internacional. A repercussão internacional se deu quando elas se ajuntaram na proximidade do Município de Autazes, muito próximo de Manaus. Houve um efeito de comoção internacional porque realmente nós temos uma atividade de exploração predatória. Nós temos duas opções, Sr. Presidente, Deputado General Peternelli: continuar fazendo de conta que não existe mineração na Amazônia e continuar fingindo que o Estado brasileiro tem condições de combater toda a mineração ilegal que existe no Amazonas; ou regulamentar o processo de mineração na Amazônia, com regras duras e claras que garantam a mitigação de danos ambientais, que garantam a compensação daqueles danos que não puderem ser mitigados, que estabeleçam critérios de recolhimento de tributos para a União, para o Estado e para os Municípios. Vejam só: a opção por autorizar ou não a mineração, por exemplo, em terra indígena a Constituição de 1988 já estabeleceu. A Constituição de 1988 autorizou isso expressamente, nos arts. 176 e 231, e nos deu o dever de fazer a regulamentação. Aí nós não regulamentamos e fazemos de conta que não existe. Desculpem-me, mas só acha que não há mineração em terra indígena na Amazônia quem não conhece a Amazônia, quem fala sobre isso da Vieira Souto ou da Avenida Paulista. A mineração existe, é predatória do ponto de vista ambiental, conflituosa com as comunidades indígenas, sem nenhuma reversão de riqueza para essas comunidades indígenas e populações tradicionais. O Estado brasileiro tem condições de combater isso? Historicamente, tem demonstrado que não. Então, esperem aí, é melhor continuar fazendo de conta que não existe, continuar a atividade predatória, conflituosa, que mata gente, que agride as populações tradicionais ou é melhor discutir, de uma forma séria, dura, critérios de regulamentação? Eu sei que o ambiente atual não é o mais propício, porque o Governo adota uma prática de "libera geral", mas nós não podemos nos contaminar por isso. Nós precisamos refletir de uma forma séria, abrir o debate, ouvir as comunidades indígenas, porque a Constituição obriga que elas sejam ouvidas no caso de lavra em comunidades indígenas, mas não podemos continuar com esse fingimento. O Estado brasileiro finge que fiscaliza; os ambientalistas fingem que não existe a mineração; e os Estados e Municípios da região fingem que arrecadam alguma riqueza daquilo ali. Eu sou daqueles que defendem um debate sério, centrado, moderado sobre regulamentação. Hoje nós recebemos aqui, Deputado Paulo Pimenta, os Prefeitos dos Municípios da calha do Rio Madeira: o Prefeito Lúcio Flávio, de Manicoré; o Prefeito Jocione, de Novo Aripuanã; o Prefeito Dedei Lobo, de Humaitá; e o Prefeito Simão, de Borba. Sabe por quê? Porque aquelas dragas são também a moradia do cidadão e da família dele. Tacaram fogo nas dragas! Aquelas pessoas estavam numa atividade ilegal - isso é injustificável! Mas aí elas se deslocaram para as cidades, e agora os Prefeitos das cidades paupérrimas do interior do Amazonas têm que dar conta de moradia, de comida e de um mínimo de dignidade para essas pessoas. O Estado brasileiro, que deveria dar atenção a essas pessoas, faz de conta que elas simplesmente não existem. É como se tocassem fogo nas balsas, e as pessoas que dependem daquilo ali, num passe de mágica, deixassem de existir. A preservação da Amazônia tem uma natureza administrativa, por isso é necessário recompor os órgãos de fiscalização ambiental; uma natureza legislativa, e nós precisamos ter legislações duras e eficientes aprovadas nesta Casa; e uma natureza policial, porque boa parte da atividade é criminosa e só tem como ser combatida com polícia. Se nós resolvermos esses três problemas, mas não resolvermos a esfera econômica, o problema de como gerar riqueza e de como combater a pobreza das populações tradicionais da Amazônia a partir de projetos sustentáveis, como o Floresta em Pé, nós vamos falhar, como estamos falhando até aqui. O debate sobre a regulamentação de um modelo sustentável de mineração, o debate sobre a regulamentação do mercado brasileiro de carbono - e eu renovo o apelo para a aprovação da matéria, que está pronta para ser votada por este Plenário - e o debate sobre a regulamentação de recursos e linhas de crédito para a pesquisa na área de biotecnologia, isso tudo é mais do que urgente, porque nós precisamos também garantir formas sustentáveis de dar de comer ao povo do Amazonas, esse povo que muitas vezes ninguém vê, ninguém enxerga e que vive na miséria absoluta. Portanto, eu venho a esta tribuna para contestar tanto quem faz a mineração ilegal e predatória no Rio Madeira como quem vai lá e, de uma forma agressiva, incendeia o local que, muitas vezes, é moradia das pessoas. Mas simplesmente contestar isso não resolve. Eu acho que nós precisamos trazer esse debate à ordem, Deputado Diego Andrade. Nós precisamos trazer esse debate de uma forma centrada, correta, regulamentada, com uma política sustentável, que garanta renda, que garanta que essas atividades econômicas gerem riqueza para os Municípios do interior do Amazonas. Sem enfrentar o problema econômico, sem garantir mecanismos para que as populações do interior do Amazonas tenham o que comer, nós vamos falhar. Somente medidas de natureza policial para preservar o meio ambiente não são suficientes, porque elas não colocam comida na boca e na mesa das pessoas. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 01/12/2021

    Discussão do Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 2380/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, primeiro, eu quero saudar o Deputado Otavio Leite pelo belo trabalho na condução da relatoria desta matéria. Eu sou um Deputado do Estado do Amazonas, um Deputado de um Estado com um potencial turístico enorme, mas, para a minha surpresa, em diálogo hoje com o Deputado Otavio Leite, descobri que não se executou 1 real sequer do FUNGETUR, nenhum real, no Estado do Amazonas. O BASA, que é o banco que atende toda a Amazônia, executou, de 2017 a 2021, apenas 128 milhões de reais, muito aquém das necessidades e do potencial turístico do Amazonas. Muito se fala em criar alternativas econômicas sustentáveis para o Estado do Amazonas, para que nós possamos ser menos dependentes da Zona Franca de Manaus. Mas, quando se procura transformar em ações efetivas e medidas efetivas de uma nova economia para o Estado do Amazonas, e o turismo certamente pode ser parte dessa nova economia, nós não temos medidas concretas que a sustentem. O relatório do Deputado Otavio Leite, que amplia a possibilidade dos itens financiáveis da regra atual, que limita apenas a empreendimentos, capital de giro e infraestrutura e amplia para equipamento para profissionais do turismo e publicidade, propaganda, captação de eventos, aumenta significativamente a possibilidade de execução desses recursos, e a execução desses recursos é um tema urgente e fundamental. Dos 5 bilhões de reais destinados ao FUNGETUR, apenas 1,9 bilhão de reais foram executados. Ou nós ampliamos as possibilidades de execução, garantimos mecanismos que estimulem o turismo, também através da publicidade, da propaganda, da captação de eventos, de equipamentos, ou nós vamos ver, mais uma vez, recursos de fundo que poderiam ser injetados na nossa economia, que poderiam ser revertidos em geração de renda e emprego, numa nova economia para regiões, como o Amazonas, canalizados para o poço sem fundo, para o buraco sem fundo do pagamento de superávit primário. Portanto, a medida é absolutamente correta. Ela moderniza o fundo, amplia a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo e certamente significará um importante indutor da economia do turismo no nosso País. Parabéns, Deputado Otavio Leite! Eu me manifesto aqui a favor da matéria.
  • 30/11/2021

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021, sobre a manutenção de incentivos e benefícios tributários concedidos a empresas de tecnologia da informação e comunicação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 10/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a PEC 10 é fruto de um compromisso firmado aqui nesta Casa quando da votação da PEC Emergencial. Friamente, a não aprovação da PEC 10 beneficiaria as indústrias da área de informática instaladas na Zona Franca de Manaus. Mas nós, quando da atualização da Lei de Informática, firmamos um pacto entre a Zona Franca de Manaus e a indústria de informática fora da Zona Franca de Manaus, para que as duas leis sempre mantivessem o equilíbrio e uma não gerasse a atração de setores que já estivessem instalados em outros Estados da Federação. Firmando e reafirmando esse compromisso de equilíbrio da Lei de Informática, de dentro e de fora da Zona Franca, eu fico muito feliz pela capacidade que nós tivemos de acordar essa PEC e de instalar a Comissão Especial, quando eu estava no exercício da Presidência, e por dizer que o PL encaminha o voto "sim".
  • 30/11/2021Breves Comunicações

    Agradecimento ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, André Pepitone, pelo cadastramento automático de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Eficiência da gestão da Secretária de Estado da Assistência Social do Amazonas, Alessandra Campêlo.

    Palavras-chave oficiais: TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE), CADASTRAMENTO, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), ELOGIO. ALESSANDRA CAMPÊLO, SECRETÁRIA DE ESTADO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AMAZONAS, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores que nos assistem pela TV Câmara, os nossos mandatos se agigantam quanto mais relevantes são para melhorar e mudar a vida das pessoas. Eu renovo a minha convicção, as minhas energias, o meu desejo de servir quando alguma ação do mandato consegue entrar pela porta da casa do cidadão e consegue ser instrumento de mudança verdadeira na vida das pessoas mais simples do País. No início deste ano, eu estive na ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, para reivindicar do Presidente André Pepitone que houvesse mudança nas regras de habilitação das pessoas em extrema pobreza na tarifa social de energia elétrica. Esta Casa já havia aprovado uma lei nesse sentido e faltava a regulamentação da ANEEL. Fiquei muito feliz com a ligação que recebi ontem do Presidente da ANEEL para anunciar que hoje a reunião colegiada da ANEEL, às 17 horas, vai regulamentar a lei aprovada por esta Casa e estabelecer que agora aquele beneficiário do Cadastro Único que atende aos requisitos para tarifa social não mais precisará ir à distribuidora se cadastrar. O cadastro será automático. A distribuidora irá direto na fonte do Cadastro Único e incorporará automaticamente todas as pessoas que preencham os requisitos na tarifa social de energia elétrica. Vejam o que isso significa no Amazonas, meu querido Deputado Silas Câmara, que divide comigo a representação desse Estado. O Amazonas tem hoje 180 mil beneficiários da tarifa social de energia elétrica, mas tem 398 mil pessoas habilitadas no Cadastro Único a receber a tarifa social. Com essa nova medida, todas essas 398 mil pessoas passarão a ser beneficiadas. Ganham todos. Ganha o cidadão, que vai ter 70% da sua conta paga pela tarifa social, ganha o cidadão que vai ter o seu nome retirado do SERASA, que não vai precisar ligar um gato para conseguir ter energia na sua casa e ganha a distribuidora, que diminui radicalmente a sua inadimplência, consegue receber os valores e também diminuir o furto de energia elétrica. Portanto, quero parabenizar o Presidente da ANEEL, o Dr. André Pepitone, pelo esforço e dedicação acerca desse tema. Quero ainda registrar que lá no Amazonas temos a sorte de ter na Secretaria de Assistência Social a Deputada Alessandra Campêlo, que faz um permanente esforço de atualização do Cadastro Único. Isso vai entrar pela porta da vida das pessoas. Mais 190 mil amazonenses passarão a ser beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 29/11/2021

    Indeferimento das questões de ordem suscitadas pelos Deputados Marcel van Hattem, Bohn Gass e Talíria Petrone, a respeito da não votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, acerca da alteração de disposições da Resolução nº 01, de 2006, para maior transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral. Decisão da Presidência sobre a questão de ordem apresentada pela Deputada Fernando Melchionna, sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021. Acatamento da questão de ordem levantada pela Deputada Adriana Ventura sobre a declaração de prejudicialidade de requerimento de destaque do partido Novo, para votação em separado de tópicos do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021.

    Palavras-chave oficiais: QUESTAO DE ORDEM, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, EMENDA DE RELATOR, EMENDA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, APRECIAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, INDEFERIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM, PREJUDICIALIDADE, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), ALTERAÇÃO, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, EMENDA DE RELATOR, EMENDA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Fique absolutamente tranquilo quanto a isso, Deputado Bohn Gass. Eu vou responder as questões de ordem e depois passar a palavra ao Relator. Em relação à questão de ordem do Deputado Marcel van Hattem, que é similar à questão de ordem do Deputado Bohn Gass, o PRN 4/21, matéria em pauta, propõe procedimentos para assegurar maior publicidade e transparência à execução orçamentária das despesas decorrentes de Emenda de Relator-Geral. A sessão para apreciação dessa matéria estava marcada para a última sexta-feira, dia 26 de novembro de 2021. Por solicitação de diversos Parlamentares, a Presidência transferiu a sessão para hoje. Dessa forma, o conteúdo do projeto de resolução foi disponibilizado no portal do Congresso Nacional, com a devida antecedência regimental, e o prazo de emendas foi aberto e divulgado amplamente. Ademais, a apreciação do projeto é fruto da necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida em julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal realizado nos dias 9 e 10 de novembro de 2021, sendo relevante sua aprovação imediata para aplicação no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, além de apresentar resposta efetiva e célere do Poder Legislativo à questão, que permeou o debate recente em nossa sociedade. Vale ressaltar que, para que as regras contidas no projeto de resolução se apliquem ao processo legislativo orçamentário do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, faz-se necessária a sua aprovação tempestiva, dentro do prazo constitucional de elaboração dessa norma, qual seja, dia 22 de dezembro de 2021, conforme dispõe o art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por conseguinte, há expressa norma regimental, contida no art. 40 do Regimento Comum, que veda o adiamento de deliberação dessa matéria, uma vez que isso prejudicará a sua apreciação no prazo constitucional. Além disso, o art. 171, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário, dispõe que as matérias serão incluídas em Ordem do Dia, sem pareceres das Comissões, por ato do Presidente, quando se tratar de projetos com prazo determinado, caso da proposição ora em discussão. Tendo em vista todas as importantes e urgentes considerações, não é razoável nem regimental que se adie por mais tempo uma matéria que terá desfecho tão relevante para o processo orçamentário e para a sociedade. Fica, assim, indeferida a questão de ordem, registrando que a emenda do Deputado Bohn Gass está publicada no site da Câmara e no site do Congresso de forma tempestiva. Responderei agora a questão de ordem da Deputada Talíria Petrone. Em resposta aos questionamentos apresentados acerca do sobrestamento da pauta do Congresso por vetos que estariam aguardando deliberação, a Presidência esclarece que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em face das circunstâncias atuais que envolvem medidas de isolamento social e proibição de aglomerações como forma de combater a propagação da COVID-19, editaram o Ato Conjunto nº 2, de 2020, que prevê a deliberação das matérias urgentes de competência do Congresso Nacional separadamente nas duas Casas, em sessões unicamerais subsequentes. Por fim, esta Presidência relembra que as atuais circunstâncias são, de fato, excepcionais, mas o Parlamento está fazendo a sua parte. Mesmo com a pandemia e com as medidas de isolamento social, o Congresso deliberou centenas de dispositivos e aprovou diversas matérias orçamentárias. De certo, há vetos na agenda no Congresso Nacional, mas esta Mesa entende, pelas razões já expostas, que não há óbice legal nem constitucional à deliberação do projeto. Ante o exposto, indefiro a questão de ordem. Passo a responder a questão de ordem da Deputada Fernanda Melchionna. A matéria de inconstitucionalidade do conteúdo do projeto é objeto da análise do Relator quando da apreciação da inconstitucionalidade e será objeto de voto do Plenário no momento oportuno. A questão relativa ao princípio da impessoalidade pode, de alguma forma, até contaminar o conteúdo do projeto, mas não regular a tramitação dele. Em relação à questão de ordem da Deputada Adriana Ventura, a despeito da própria justificativa de o projeto dizer que "a emenda tem o propósito de alterar a lógica proposta pelo projeto de resolução", numa análise que fiz da emenda, em contraponto com o Regimento, eu acato a questão de ordem de V.Exa. e recebo a sua emenda.
  • 23/11/2021

    Declaração de voto a favor da criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região. Pedido ao Deputado Fábio Ramalho de apoio à instalação de Câmara do Superior Tribunal de Justiça no Estado do Amazonas.

    Palavras-chave oficiais: VOTO FAVORÁVEL, PL 6537/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA REPÚBLICA, BELO HORIZONTE (MG), MINAS GERAIS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), AMAZONAS, CÂMARA (TRIBUNAL), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), FÁBIO RAMALHO, DEPUTADO FEDERAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Sr. Presidente, eu quero registrar o meu voto favorável à matéria, mas também renovar o que já conversei com o Deputado Fábio Ramalho, quando do início da tramitação desta matéria: havia e há uma divisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região criando uma seccional no Amazonas. O Tribunal de Minas Gerais, talvez pelo tamanho do Estado, pela mobilização da bancada, acabou tomando a frente de um processo anteriormente aprovado. Teve o meu voto favorável, mas eu quero resgatar que, lá atrás, nós conversamos do compromisso do STJ de criar uma câmara no Estado do Amazonas, que é o Estado mais distante de Brasília e com mais dificuldade de acesso físico ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Portanto, eu quero pedir ao Deputado Fábio Ramalho apoio para que nós consigamos alcançar o objetivo de instalação da Câmara do STJ no Estado do Amazonas. Muito obrigado. Parabéns, Deputado Fábio!
  • 03/11/2021Breves Comunicações

    Exame, pela Mesa Diretora, da participação da Deputada Luiza Erundina e de outros Parlamentares nas votações da Casa.

    Palavras-chave oficiais: MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, AVALIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, LUIZA ERUNDINA, DEPUTADA FEDERAL, PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ressalvados os exageros da fala do Deputado Ivan, eu acho que há um aspecto da fala dele que deve ser relevado. Nós decidimos na Mesa não abrir exceção nenhuma. Não abrir exceção nenhuma é não abrir exceção nenhuma. No momento em que decidimos hoje abrir a exceção para os que estão viajando, em viagem oficial, eu penso que devemos retomar o debate na Mesa sobre questões como a da Deputada Luiza Erundina, que tem um impedimento objetivo, e não pode ter tolhido o exercício do seu mandato por conta desse impedimento. Ela não pode estar aqui. Quando não havia nenhuma exceção, não havia nenhuma exceção. Agora que há exceção, eu penso que a situação da Deputada Erundina e de outros que tenham a mesma condição que ela deve ser considerada pela Mesa num novo ato.
  • 26/10/2021Breves Comunicações

    Contrariedade à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre o pagamento parcelado de precatórios. Apresentação de proposta de emenda à Constituição sobre a retirada, da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal, das despesas com pagamento de condenações judiciais (precatórios).

    Palavras-chave oficiais: PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, PARCELAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, BOLSA FAMÍLIA, CRÍTICA. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, BOLSA FAMÍLIA, RETIRADA, LIMITE, NOVO REGIME FISCAL, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, todos aqueles que assistem à sessão pela TV Câmara, há o anúncio de que nós votaremos em breve a PEC dos Precatórios, e o discurso que sustenta o texto apresentado pelo Relator é um discurso baseado numa falsa contradição, na contradição entre o pagamento de precatórios e o pagamento do Bolsa Família reajustado. Essa contradição é falsa. O Governo tem que pagar integralmente os precatórios e pagar o Bolsa Família num valor maior. Como fazer isso? É simples: pagando parte dos precatórios e não parte do Bolsa Família fora do teto de gastos; pagando parte dos precatórios fora do teto de gastos, porque precatório nunca deveria ter estado dentro do teto de gastos. Precatório é despesa obrigatória. O Governo não pode escolher se vai pagá-lo ou não. Aí vem a falsa contradição, Deputado Henrique: "Você quer beneficiar grandes escritórios que detêm esses precatórios em detrimento dos pobres, que precisam do Bolsa Família". Demagogia pura! Que diabo de liberalismo é esse que quer decidir o que o cidadão faz com o dinheiro que é dele? Se o cidadão tem um precatório e decidiu vender esse precatório, é um direito dele. E mais: esses recursos de precatórios são hoje recursos que acabam adiantando receita das empresas, gerando fonte de investimentos a juros mais baixos do que no mercado. Então, isso também tem a ver com capacidade de gerar emprego, com capacidade de investir no País. Repito: é uma contradição absolutamente falsa e demagógica. O que se defende aqui, quando se contraria o atual texto da PEC dos Precatórios, não são os interesses dos grandes escritórios. O que se defende aqui é a segurança jurídica, é a efetividade das decisões judiciais, algo fundamental para que o Brasil seja um país confiável, que atrai investimento e é capaz de retomar o crescimento e de gerar emprego e renda para sua gente. Eu quero reafirmar aqui: há uma PEC de minha autoria que pode ser utilizada para resolver isso, pagando o que for preciso do Bolsa Família e dos precatórios fora do teto de gastos, emitindo título da dívida pública. Isso é absolutamente razoável. Isso é aceitável pelo mercado, aceitável pela OAB, aceitável pelos Governos Estaduais, aceitável pelos professores, que vão ser altamente prejudicados com o texto atual. Sr. Presidente, diante disso, eu quero aqui manifestar, de forma clara e inequívoca, o meu voto contra o texto atual do relatório da PEC dos Precatórios. Mais do que isso, eu quero desmontar essa falsa contradição que contrapõe precatório e aumento do Bolsa Família. Dá para pagar precatório e dá para aumentar o Bolsa Família. Basta ser sério e enfrentar com coragem esse tema.
  • 26/10/2021Comissão Geral

    Debate de estratégias e ações do Governo brasileiro na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 26, em Glasgow, Escócia.

    Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DE CLIMA (COP) (26: 2021, GLASGOW). PL 528/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES (MBRE), MERCADO DE CRÉDITO, CARBONO.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta Comissão Geral é fundamental por conta do momento que nós estamos vivendo, da imagem do Brasil perante o mundo na questão climática e de desmatamento. Nós tivemos o compromisso do Presidente da República, na cúpula organizada pelo Presidente Biden, de desmatamento zero até 2030 e neutralidade climática até 2050. Mas isso precisa ser traduzido em medidas legislativas, administrativas e até policiais, para que consigamos alcançar esses objetivos. E agora que nós nos aproximamos da COP, eu penso que duas premissas devem estar no centro do nosso debate para não passarmos a vergonha que nós passamos na última COP: a primeira é olhar para o futuro e não para o passado. O futuro exige de nós compromissos de que o planeta será um local habitável para as próximas gerações. A segunda é que o fato de que nós desmatamos menos até aqui deve ser reconhecido e saudado, mas não nos dá autorização de desmatar mais e de emitir mais gases de efeito estufa daqui por diante. Portanto, esse é um discurso equivocado que o Brasil tem carregado mundo afora, de que o mundo deve ao Brasil e de que o Brasil, porque preservou mais, agora pode desmatar mais. Isso é um equívoco. Por isso, eu apresentei o Projeto de Lei nº 528, de 2021, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, que tem como objetivo, primeiro, transformar a floresta em pé em riqueza objetiva, para combater a pobreza e gerar riqueza nas comunidades tradicionais que moram na Amazônia. Segundo, criar uma nova possibilidade de negócio, porque, após a compensação de todas as suas emissões, o Brasil tem um potencial líquido de entre 17 bilhões de dólares e 70 bilhões de dólares para transacionar no mercado internacional, e isso só pode acontecer se nós tivermos um mercado regulado. Terceiro, garantir que o Brasil se comprometa perante o mundo com a redução de emissões principalmente no setor da indústria, no setor energético, que são os responsáveis por 70% das emissões no planeta. Diante disso, Sr. Presidente, eu concluo fazendo um apelo. Sei da sensibilidade do Presidente Arthur Lira, mas faço um apelo para que nós votemos o Projeto nº 528 antes da COP. O mundo já não acredita em palavras do Brasil na questão ambiental; o mundo precisa de gestos concretos, e o único gesto concreto que nós podemos levar à COP, posto que ela já se aproxima, é a aprovação do projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente, pela deferência.
  • 21/10/2021

    Realização da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, COP 26, em Glasgow, Escócia. Principais mensagens do Brasil para a COP 26. Importância da redução das emissões de gases de efeito estufa. Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 528, de 2021, de autoria do orador, sobre a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima.

    Palavras-chave oficiais: CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DE CLIMA (COP) (26: 2021, GLASGOW), COMPROMISSO, REDUÇÃO, GASES DE EFEITO ESTUFA. PL 528/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES (MBRE), ÂMBITO, POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (PNMC).

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, no início do mês de novembro, nós teremos a realização da COP em Glasgow. O principal objetivo da COP é chegar a um acordo mundial de regulamentação, ao art. 6º do Acordo de Paris, que trata do mercado regulado de crédito de carbono no mundo. É importante nós entendermos que a questão da mudança do clima não é uma pauta que possa ser ideologizada. A mudança do clima não é uma pauta de direita ou de esquerda, não é uma pauta conservadora ou progressista. A mudança climática é uma pauta de natureza humanitária, a mudança climática é o debate se nós vamos ser capazes de garantir um planeta para as nossas próximas gerações ou não. Diante disso, eu quero partir nesta fala de algumas constatações e da mensagem que o Brasil deve levar a esse encontro em Glasgow. A primeira constatação é de que o Brasil adotar políticas públicas para transição, para uma economia verde é extremamente necessário para que este País possa resgatar a sua imagem perante o mundo e dirimir as emissões de gases do efeito estufa, possibilitando ainda uma nova alternativa de geração de riqueza e de renda, de monetização dos nossos ativos florestais, diante da capacidade que a floresta tem de sequestrar carbono na atmosfera, um estímulo à inovação tecnológica, à capacidade de aumentar a competitividade da nossa indústria no mercado internacional, além do potencial de gerar e distribuir novas riquezas. Constatado isso, eu quero crer que o Brasil precisa levar ao mundo duas mensagens principais, que confrontam com o que nós temos dito até agora enquanto país nos organismos internacionais e nos eventos que tratam de clima e meio ambiente no mundo. A primeira delas é que o fato de nós termos preservado mais do que o mundo no passado deve ser saudado e reconhecido, mas não nos permite desmatar mais ou emitir mais gás carbono na atmosfera no presente e no futuro. A segunda é que o Brasil não deve ir à COP de Glasgow para discutir o passado, para discutir o fato incontestável de que nós preservamos mais do que o mundo, mais do que a Europa, mais do que os Estados Unidos. Nós devemos ir para o encontro em Glasgow para colaborar, a fim de que o planeta seja saudável e habitável no presente e no futuro. Esta é a responsabilidade do Brasil: mandar a mensagem de qual será a parcela de colaboração do nosso País, para que o planeta seja habitável e saudável no presente e no futuro. Os dados climáticos, Deputado Pompeo de Mattos, são alarmantes. No relatório divulgado, a temperatura média do planeta subiu 1,1 grau desde a segunda metade do século XIX. No melhor dos cenários, devemos alcançar 1,5 grau de aquecimento nas próximas décadas. Segundo o IPCC, se os países nada fizerem, as temperaturas poderão subir entre 3 e 5 graus, e o mundo será fortemente impactado, com tragédias climáticas, com aumento no nível e na acidez do mar, com redução na capacidade de produção de alimentos - notadamente, arroz, milho e trigo -, e algumas espécie podem ser extintas. Este não é um debate que pode, portanto, esperar. Este não é um debate que permite ao Brasil não dar a sua parcela de colaboração com a redução da emissão de gases de efeito estufa. Além do mais, há um aspecto econômico fundamental neste debate. No ano de 2019, o mercado de carbono movimentou 45 bilhões de dólares no mundo. Há um relatório publicado pelo CEBDS que diz que, com o mercado regulado no Brasil, temos um potencial de ganhos líquidos entre 16 e 72 bilhões de dólares em 2030. O que significa isso, Deputado Pompeo de Mattos? Depois que fizermos todas as nossas compensações, num mecanismo de cap and trade - em que quem emite menos do que a meta vende crédito para quem emite mais -, nós ainda teremos entre 17 e 72 bilhões de dólares em créditos para negociar com o mundo. Diante disso, é absolutamente saudável o esforço do nosso Presidente Arthur Lira para que possamos aprovar, na semana que vem, antes da COP, o Projeto de Lei nº 528, de minha autoria, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Destaco o esforço da Deputada Carla Zambelli como Relatora e Presidente da Comissão do Meio Ambiente, que fez audiências públicas plurais. Isso permitiu que os seus técnicos, juntamente com a minha assessoria, construíssem um texto de acordo que possa vir ao plenário, sem a contaminação ideológica. O texto virá com o compromisso que esta Casa tem com o resgate da imagem do Brasil não só na questão ambiental do mundo, mas, acima de tudo, com a preservação do planeta, com a preservação das espécies, com a preservação de um ambiente saudável para as nossas próximas gerações. Quero, ao tempo em que agradeço por isso, pedir a esta Casa que se junte nesse esforço coletivo de aprovação, para que a mensagem do Brasil na cúpula parta do Parlamento, no sentido de um compromisso efetivo, traduzido na aprovação de uma legislação responsável, que tem o apoio da Confederação Nacional da Indústria, que tem o apoio da Confederação Nacional de Agricultura, que tem o apoio de todos os setores da economia do País. Assim, poderemos tornar a nossa indústria mais limpa do ponto de vista climático, mais responsável com o planeta e, acima de tudo, mais competitiva no mercado internacional. Eu agradeço pela tolerância de V.Exa., Sra. Presidente. Quero dizer que hoje nos reuniremos, num jantar na Embaixada do Reino Unido, com o Embaixador do Reino Unido, que sediará a COP, e com os Embaixadores da Alemanha e da Noruega, que são os maiores investidores do Fundo da Amazônia. Eu, o Presidente Arthur Lira e o Presidente Rodrigo Pacheco esperamos, nesse encontro, pactuar a estratégia de aprovação da matéria, antes da COP, que acontecerá agora, no início de novembro. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 21/10/2021

    Saudação ao Deputado Capitão Alberto Neto, autor do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, pertinente à alteração da Lei nº 13.667, de 2018, com vista à concessão de prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE.

    Palavras-chave oficiais: PL 3878/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MULHER, VÍTIMA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIORIDADE, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE), SAUDAÇÃO, CAPITÃO ALBERTO NETO, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA)

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas saudar o Deputado Capitão Alberto Neto pela iniciativa. O fato de eu pautar a matéria tem a ver com o respeito que tenho pelo trabalho dele, mas essencialmente com o conteúdo da matéria, que é fundamental para as mulheres brasileiras. S.Exa. teve a sensibilidade de trazer essa matéria em um projeto de lei para esta Casa. Eu fico muito feliz de ter escrito algum capítulo dessa bela história em defesa das mulheres brasileiras. Parabéns, Deputado!
  • 06/10/2021

    Aviso ao Plenário sobre a inclusão na pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, relativa à alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), INCLUSÃO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO).

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Ontem, fiz questão de publicar os projetos que seriam votados e a ordem em que seriam votados. Hoje, mais cedo, havia a dúvida se o relatório estaria preparado, por conta de ajustes, de pedidos de ajustes da PEC 5. Por isso, nós suspendemos a PEC 5, esperando o posicionamento do Deputado Paulo Magalhães, que é o Relator. O Deputado Paulo Magalhães apresentou o relatório, que não tem mudanças substanciais. Diante disso, nós trouxemos a PEC 5 para a pauta, como fora comunicado desde ontem. Então, não há surpresa nenhuma na decisão de que após essa matéria nós votaremos a PEC 5.
  • 05/10/2021Comissão Geral

    Debate da fome, mazela social agravada pela crise socioeconômica decorrente da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, FOME, CRISE SOCIAL, CRISE ECONÔMICA, PANDEMIA, CORONAVIRUS, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Obrigado, Deputado. Eu fiz questão de vir ao plenário nesta Comissão Geral para saudar a iniciativa de V.Exa. V.Exa. tira de trás das cortinas e coloca no centro do palco um tema que talvez seja o mais dramático no País hoje. Dezenove milhões de brasileiros e brasileiras estão passando fome, 120 milhões de brasileiros e brasileiras estão em situação de insegurança alimentar. Esta Casa não pode fechar os olhos para a realidade, para todo o sofrimento que existe no País. Quero, portanto, estender as mãos a V.Exa. no que se refere a todas as iniciativas no sentido de se discutir a questão da fome no Brasil e, acima de tudo, começar a apontar caminhos que possam tirar a nossa população já tão sofrida desse desafio, talvez o maior deles, de não ser capaz de, com o suor do rosto, com o calo das mãos, colocar na mesa um prato de comida para si e para sua família. Parabéns a V.Exa. pela iniciativa. Conte comigo em todas as ações que forem construídas a partir desta Comissão Geral. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Roberto de Lucena. PODE - SP) - Muito obrigado, Vice-Presidente Marcelo Ramos. A sua presença abrilhantou esta Comissão Geral. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Obrigado.
  • 29/09/2021

    Natureza contraditória das declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, a respeito da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Sugestões ao Ministro Paulo Guedes para a redução da alíquota do IPI.

    Palavras-chave oficiais: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ALÍQUOTA, REDUÇÃO, PAULO GUEDES, MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), AMAZONAS, ANÁLISE.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o Ministro Paulo Guedes tem mania de especulador do mercado financeiro de jogar palavras ao vento, sem ter nenhuma responsabilidade de executar o que diz. Nos últimos dias, o Ministro Paulo Guedes andou dialogando pelo Brasil, com a conversa que vai reduzir o IPI a 3% em todos os setores. Isso é o que ele diz da porta do Ministério para fora. Da porta do Ministério para dentro, quando ele se reúne com as associações representativas do empresariado e dos industriais nacionais, ele diz que tem o desejo de reduzir e até de acabar com o IPI, mas não o faz porque a bancada do Amazonas e os interesses da Zona Franca de Manaus não permitem, já que a redução do IPI retiraria a competitividade da indústria lá instalada. Vejam: para fora ele diz que vai reduzir; para dentro ele diz que quer reduzir, mas não pode por causa da Zona Franca de Manaus. Para demonstrar boa vontade - não podemos ser contra redução de carga tributária na indústria -, eu quero aqui propor ao Ministro Paulo Guedes uma solução para essa dificuldade que ele está tendo de reduzir o IPI no País. Basta ele encaminhar para esta Casa uma proposta com quatro itens. Primeiro item: redução do IPI para 3% ou até extinção do IPI. Seria ótimo para a indústria nacional. Mas, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, ele tem que encaminhar o demonstrativo fiscal de como ele vai recompor a perda de receita decorrente do fim ou da redução do IPI. Isso ele não disse a ninguém ainda. Ele precisa demonstrar com que ele vai recompor, para justificar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que ele não pode querer extinguir o IPI e criar a CPMF, extinguir o IPI e criar outro tributo e brincar com os interesses da indústria nacional. Então, o primeiro item é a redução do IPI. Segundo item: o demonstrativo financeiro fiscal de que ele tem mecanismo para recomposição orçamentária. Terceiro item: o demonstrativo de como ele vai recompor o orçamento de Estados e Municípios, já que parte do IPI não pertence à União, parte do IPI pertence a Estados e Municípios. O Ministro Paulo Guedes está falando de abrir mão de bilhões de reais de receita. Ele precisa dizer como vai recompor a receita da União, dos Estados e dos Municípios. E a Zona Franca é o menor problema, Ministro Paulo Guedes. No mesmo projeto, o senhor já encaminha a criação de um crédito presumido que o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional por decisão transitada em julgado. Com esse crédito presumido, nós iremos manter a competitividade da indústria instalada na Zona Franca de Manaus e, consequentemente, manter os mais de 100 mil empregos diretos e mais de 500 mil empregos diretos e indiretos gerados pela Zona Franca de Manaus no meu Estado do Amazonas. Também iremos manter a capacidade de arrecadação do Estado do Amazonas, que é dos poucos Estados da Federação que não vive de pires na mão, pedindo socorro à União, porque é equilibrado do ponto de vista fiscal, com pagamento de fornecedores em dia, com pagamento de salários dos servidores em dia, com reajustes quase que anuais para seus servidores. Então eu quero dizer que, se o Ministro Paulo Guedes tinha um problema para reduzir o IPI, estou oferecendo a ele a solução. Ele demonstra a esta Casa como vai recompor a receita que será perdida com a redução do IPI para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal; ele demonstra a esta Casa, aos 27 Estados da Federação, aos mais de 5.500 Municípios brasileiros como irá recompor o orçamento de Estados e Municípios, que detêm parte da receita gerada pelo IPI, e cria um crédito presumido para resolver o problema da Zona Franca de Manaus. Pronto. Agora eu quero saber se são palavras jogadas ao vento ou se verdadeiramente o Ministro Paulo Guedes tem compromisso com a redução do IPI e a desoneração da atividade industrial no Brasil. Por enquanto, para desonerar, ele só oferece palavras, mas, na prática, todos os projetos encaminhados por ele até agora a esta Casa foram para onerar. Exemplo de agora, mais recente: ele aumentou a alíquota de IPI, um imposto nefasto, um imposto que incide sobre o empréstimo consignado do servidor público, do aposentado, do pensionista, um imposto que incide sobre o financiamento da casa própria. O cidadão que, com muito suor, com muita luta, comprou sua casinha vai ter uma mensalidade mais cara porque o Ministro Paulo Guedes é um liberal que aumenta tributo. Esta é a grande contradição do Ministro Paulo Guedes: ele é liberal nas palavras e é absolutamente antiliberal nas práticas como Ministro da Economia do nosso País. Encaminhe, Ministro, o projeto de extinção ou de redução do IPI com esses três itens compondo sua justificativa, e o senhor terá não só o meu apoio, mas o apoio de todo o povo do Estado do Amazonas e o apoio de toda a Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 27/09/2021

    Informação ao Plenário sobre o adiamento da votação dos requerimentos de destaque dos Vetos Parciais de nºs 23 e 50, de 2021; e do Veto Total nº 51, de 2021. Indeferimento da questão de ordem apresentada pelo Deputado Arlindo Chinaglia sobre a votação de projetos de lei do Congresso Nacional, não obstante o trancamento da pauta por vetos presidenciais.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE, VETO PRESIDENCIAL, ADIAMENTO, VOTAÇÃO. INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, SOBRESTAMENTO DE PAUTA, VETO PRESIDENCIAL.

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    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Está deferido o pedido de V.Exa., Deputada. Antes de seguir com a pauta, registro que todos os destaques, inclusive os destaques ao Veto nº 51 e ao Veto nº 23, ficarão para quinta-feira. Eu vou responder agora à questão de ordem do Deputado Arlindo Chinaglia. "Questão de ordem em relação a vetos e PLNs em pauta sob entendimento do Ato Conjunto nº 2, de 2020. Em resposta aos questionamentos apresentados sobre o sobrestamento da pauta do Congresso Nacional, o Presidente esclarece o seguinte: as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em face das circunstâncias atuais, que envolvem medidas de isolamento social e proibição de aglomerações como forma de combater a propagação da COVID-19, editaram o Ato Conjunto nº 2, de 2020, que prevê a deliberação das matérias de competência do Congresso Nacional separadamente nas duas Casas, em sessões unicamerais subsequentes. O processo de votação instituído pelo ato, associado à apresentação de destaques, por si só já induz à inversão da ordem cronológica. Ademais, em virtude do referido ato e da pandemia em si, a deliberação no âmbito do Congresso tem sido possível apenas nos termos do acordo de Lideranças. Essas circunstâncias extraordinárias foram reconhecidas e referendadas pelo STF, quando do julgamento da ADI nº 6.751, da ADPF nº 661 e da ADPF nº 663, nas quais o STF reconheceu a validade do ato do Congresso, disciplinando o regime extraordinário de tramitação durante a pandemia. Esse entendimento já foi objeto de questões de ordem respondidas nas sessões de 2 abril e 13 de maio de 2021 e está, portanto, amplamente consolidado, não tendo havido o questionamento nas sessões seguintes. Por fim, esta Presidência relembra que as atuais circunstâncias são de fato excepcionais, mas o Parlamento está fazendo sua parte. Mesmo com a pandemia e com as medidas de isolamento social, o Congresso deliberou centenas de dispositivos e aprovou diversas matérias orçamentárias. De certo há vetos na agenda do Congresso Nacional, mas esta Mesa entende, pelas razões já expostas, que não há óbice nem legal nem constitucional para a deliberação das matérias com rito que tem sido praticado durante a pandemia. Ante o exposto, indefiro a questão de ordem." Registro ainda que é uma matéria que nós estamos prestes a superar, já que a Câmara retomará as sessões presenciais a partir do próximo dia 18. Imagino que, ato contínuo, nos próximos dias também o Senado retome as atividades, e nós passemos a ter as sessões do Congresso unicamerais e não subsequentes, mas no mesmo momento. A Presidência esclarece que o destaque ao Veto nº 50, de 2021, foi retirado da Câmara dos Deputados pelo NOVO. O veto será deliberado na próxima sessão do Congresso Nacional, bem como os destaques ao Veto nº 23 e ao Veto nº 51, de 2021. É importante este registro, porque o veto do NOVO foi retirado, mas não foi incluído na votação de acordo. Então, o Veto nº 50 será votado na sessão de quinta-feira. PLN nº 12, de 2021, que altera a LDO, com a instituição de novo programa social.
  • 27/09/2021

    Empenho na apreciação do Veto Parcial nº 46, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462, de 1991, na Câmara dos Deputados), sobre a inserção do Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; a revogação da Lei nº 7.170, de 1983, (Lei de Segurança Nacional), e de dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, (Lei das Contravenções Penais).

    Palavras-chave oficiais: VETO 46/2021, VETO PARCIAL, PL2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e aqueles que nos acompanham pela TV Câmara, eu quero fazer uma ponderação. Eu acabei de conversar com o Líder do Governo no Congresso, o Senador Eduardo Gomes, que demonstra que há espaço para o diálogo. Já conversei também com o Deputado Bohn Gass e com o Deputado Arlindo Chinaglia sobre os vetos à Lei de Segurança Nacional. É importante nós entendermos o que está vetado neste aspecto. Trata-se de quatro itens. O primeiro item previa a definição como crime de promoção ao financiamento de campanha para disseminar fatos que se sabem inverídicos e que possam ser capazes de comprometer o processo eleitoral - fatos que se sabem inverídicos! Nós não podemos ser contra o combate a notícias indubitavelmente inverídicas publicadas durante o período eleitoral para contaminar as eleições. Outro tema é aquele que autoriza os partidos subsidiariamente a se representar quando o Ministério Público não o fizer. O item C é fundamental, pois serve tanto ao Governo, como à Oposição, mesmo porque o Governo é Governo hoje, mas vira oposição amanhã, como a Oposição foi Governo ontem e vira oposição hoje. Outro item é aquele que simplesmente pretende garantir as manifestações populares, as manifestações de sindicatos, de órgãos de classe, de partidos e de grupos étnicos. Ora, é absolutamente legítimo que se crie um tipo penal para quem tentar impedir a livre manifestação de setores organizados da sociedade. O último item é fundamental. A meu ver, nem deveria existir dúvida sobre a manutenção deste texto e consequentemente a necessidade de derrubada do veto. Trata-se do aumento da pena em caso de crime contra o Estado Democrático de Direito cometido com grave violência ou com arma de fogo. Nós não podemos relativizar o cometimento de um crime contra o Estado de Direito utilizando-se arma de fogo. Isso caracteriza uma atividade paramilitar, algo expressamente vetado pela Constituição Federal. Diante disso, eu quero propor um esforço de hoje até a próxima quinta-feira - este destaque será votado apenas na quinta-feira - de diálogo com o Governo. Eu vejo uma absoluta boa vontade do Líder do Governo no Congresso e da Oposição para que nós possamos chegar a bom termo, de modo a garantir que a Lei de Segurança Nacional tenha termos que nos protejam não apenas de notícias sabidamente inverídicas, mas também de atos atentatórios provocados por arma de fogo contra o Estado Democrático de Direito. No mais, quero aqui saudar todo este esforço coletivo de construção de acordo em torno desses vetos. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 22/09/2021Breves Comunicações

    Solidariedade à Deputada Vivi Reis diante da invasão do seu escritório político, em Belém, Estado do Pará. Acionamento, pela Mesa Diretora, do Departamento de Polícia Legislativa - DEPOL para investigação do caso.

    Palavras-chave oficiais: ATENTADO, ESCRITORIO, VIVI REIS, DEPUTADO FEDERAL, BELÉM (PA), PROTESTO.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Presidente, em nome da Mesa Diretora e na condição de Vice-Presidente, eu quero prestar solidariedade à Deputada Vivi Reis. Eu acompanhei o caso com a Deputada durante o fim de semana. Colocamos o DEPOL da Casa à disposição para ajudar na investigação, para tomar providências. Pelas fotos que eu recebi da Deputada Vivi no fim de semana, percebe-se claramente que houve uma intenção de natureza política. Documentos foram revirados, móveis foram quebrados, utensílios da Casa foram quebrados. Portanto, Deputada Vivi, presto-lhe toda a solidariedade em nome da Mesa Diretora desta Casa, bem como em nome dos seus colegas Deputados e, acima de tudo, assumo o compromisso de que a Polícia Legislativa tomará providências, junto com a Secretaria de Segurança do Pará, para que esse crime seja elucidado. Siga firme na sua luta. Eu tenho certeza de que V.Exa. é uma mulher muito forte. Se o objetivo era diminuir a sua capacidade de luta, o tiro saiu pela culatra.
  • 21/09/2021

    Vícios de natureza conceitual do Decreto nº 10.797, de 2021, assinado pelo Presidente da República, a respeito do aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Insustentabilidade técnico-jurídica do decreto presidencial. Defesa da aprovação, pela Casa, de projeto de decreto legislativo para revogação dos seus efeitos. Contrariedade à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre o pagamento de precatórios de forma parcelada, a chamada PEC dos Precatórios.

    Palavras-chave oficiais: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF), AUMENTO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DECRETO PRESIDENCIAL, CRÍTICA. PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), PAGAMENTO DEVIDO, FAZENDA PÚBLICA, FAZENDA NACIONAL, FAZENDA ESTADUAL, FAZENDA MUNICIPAL, DECORRÊNCIA, SENTENÇA JUDICIAL, NORMA GERAL, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, CONTRÁRIO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), ANÁLISE.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores que nos acompanham pela TV Câmara, o Presidente assinou o Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, que aumentou de 1,5% para 2,04% as alíquotas do IOF para pessoas jurídicas e de 3% para 4,08% para as pessoas físicas. O decreto tem uma série de vícios de natureza conceitual. O primeiro deles é ignorar que o IOF não é um imposto arrecadatório e de natureza fiscal. O IOF é um imposto regulatório e de natureza extrafiscal. Portanto, não se pode aumentar a alíquota do IOF para aumentar a arrecadação deste tributo. O segundo e principal vício é o discurso do Governo de que o aumento da alíquota do IOF tem como objetivo pagar parte do novo Bolsa Família. Por uma questão simples, conceitual e constitucional, uma das características dos impostos é a não vinculação: imposto não pode ser vinculado a determinada despesa. O recurso arrecadado pelo IOF não vai para uma conta específica de pagamento do Bolsa Família, nem poderia ir, já que ele vai para a Conta Única do Tesouro. Portanto, tem-se a construção de uma proposta que não tem sustentação técnico-jurídica. Quando nós saímos do aspecto técnico-jurídico e vamos para o aspecto social, vemos que a medida é uma maldade com o povo brasileiro, Deputado Peternelli. O IOF é um imposto que pesa muito no bolso da classe média e no bolso dos mais pobres. O IOF é um imposto que incide sobre o empréstimo consignado dos servidores públicos e dos aposentados. O IOF incide sobre o financiamento da casa própria. O fato é que, com essa decisão, o Governo vai é aumentar o custo do empréstimo consignado e o custo do financiamento da casa própria. Além disso, mesmo nas operações com moeda estrangeira, o IOF tem impacto significativo no bolso do cidadão, na medida em que os medicamentos, por exemplo, encarecem com o imposto, porque todos eles são vinculados ao dólar. Como pode um governo que se diz liberal seguir cada vez a tese de aumento da carga tributária sobre a classe média, sobre o cidadão mais pobre, sobre o servidor público, sobre o setor produtivo?! Isso é uma aberração num país com 15,8 milhões de desempregados, com uma inflação descontrolada e juros de 2 dígitos no longo prazo. É preciso, portanto, rever esse decreto através de um projeto de decreto legislativo aprovado por esta Casa, com a responsabilidade que se tem com o País. Dito isso, Sr. Presidente, eu quero passar para outro tema: a PEC dos Precatórios. Para mim, está cada vez mais claro que a PEC dos Precatórios, em vista da forma como encaminhada pelo Governo Federal e aprovada na CCJ, é, sob a lógica do credor, um calote e, sob a lógica fiscal, uma pedalada, ao empurrar a despesa obrigatória de 2022 para os anos fiscais seguintes. A proposta feita pelo CNJ, que tem como objetivo pagar os 40 bilhões de reais e simplesmente apagar os 50 bilhões de reais, obviamente não se sustenta. No entanto, parece-me que saídas vão sendo construídas. Eu ofereci uma: utilizar os 40 bilhões de reais da atualização do valor do precatório de 2016 pelo IPCA, utilizar o espaço fiscal que sobrará da inflação de 6,27% de junho a julho, que dá aproximadamente 24 bilhões, e pagar fora do teto 26 bilhões com a emissão de título da dívida pública. Parece-me que vai sendo construída uma saída sustentável, que pressupõe o encontro de contas e a possibilidade de utilização dos precatórios para a quitação da dívida tributária e para a quitação de outorga onerosa. Eu acho que esta é uma ideia equilibrada. Eu faço apenas uma ponderação em relação a ela, no que diz respeito ao encontro de contas dos precatórios do FUNDEF. Lei aprovada por esta Casa e vetada pelo Presidente - o veto foi derrubado pelo Plenário do Congresso Nacional - determina que 60% precatórios do FUNDEF devem ser utilizados para pagar um abono aos profissionais da educação. Portanto, no encontro das contas dos Estados com a União, deve ser feito o encontro das contas apenas dos 40% que sobram, e não dos 60%, que, por vinculação, não pertencem aos Estados, mas, sim, aos profissionais da educação. Eu quero registrar todo o esforço do Presidente Arthur Lira e do Presidente Rodrigo Pacheco para que encontremos uma saída sustentável para este tema, uma saída que parte de duas premissas fundamentais. A primeira diz que os precatórios devem ser pagos integralmente no ano fiscal de 2022, para não gerar insegurança jurídica, não gerar calote e não gerar pedalada. A segunda trata de garantir os recursos e uma abertura do espaço fiscal que nos permitam pagar um Bolsa Família mais robusto. Hoje o País tem 19 milhões de brasileiros com fome e 14,8 milhões de brasileiros desempregados. A inflação oficial está na casa de 9%, mas, quando se recorta a cesta básica, a gasolina, a energia e o gás de cozinha, item que mais pesa no bolso do cidadão da classe média e do cidadão mais pobre, a média de inflação destes itens é de 30%. Portanto, a inflação está absolutamente descontrolada. É importante que este esforço coletivo visando ao diálogo, esforço liderado pelo Presidente da Câmara e pelo Presidente do Senado, chegue a um resultado final que garanta, por um lado, o pagamento integral dos precatórios e, por outro, os recursos e o espaço fiscal para o pagamento de um Bolsa Família mais robusto. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.