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Foto de Marcelo Ramos

Deputado · Câmara

Marcelo Ramos

PSD · AM

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Nome civil: Marcelo Ramos Rodrigues · 53 anos

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407 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 09/01/2023.

  • 24/02/2022

    Orientação de bancada votação do requerimento de destaque supressivo da expressão sem a incidência de quaisquer outras contribuições ou impostos sobre o faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas, contida no caput do art. 102 do parecer oferecido às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011).

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, veja só: eu sou daqueles que concordam que a alíquota da CIDE de 17% é uma alíquota baixa. Esse é o destaque seguinte. Até citei ontem que a alíquota do arroz, do feijão e do macarrão do ICMS é maior porque é 18%. No entanto, este destaque, em especial, parte da premissa de que só haverá a incidência da CIDE, e não é isso. Há toda a cadeia de tributos, além da CIDE. Portanto, quanto a se discutir que a CIDE é baixa, eu acho que é uma discussão que vale, e é o próximo destaque. Mas este destaque não tem sentido, porque não é só a CIDE, é uma cesta. Nós temos um sistema tributário que incide sobre o serviço, ao qual todos os operadores de jogos estarão submetidos. Por isso, acho que o debate deverá ser feito no próximo destaque, e não neste. O PSD orienta "sim".
  • 24/02/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 53 da Subemenda Substitutiva Global, apresentada ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu entendo a lógica do pensamento do NOVO e de seu destaque, mas, infelizmente, o Brasil é um país profundamente desigual. Se nós formos induzidos só pelas forças da economia, nós teremos cassinos e jogos apenas nos dois ou três Estados da Federação onde está concentrada toda a riqueza, quando a lógica de todos os países que autorizaram o jogo é a inversa: criar cassinos nos locais que têm dificuldades de desenvolvimento econômico para que ele seja vetor de desenvolvimento. Portanto, a despeito de ele ser coerente com o pensamento do NOVO, o destaque é absolutamente incoerente com o jogo como instrumento de estímulo a locais de baixo desenvolvimento. Nesse sentido, acho que o mecanismo adotado pelo Relator equilibrado. O PSD orienta "sim".
  • 24/02/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 37, apresentada ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu acabei de abordar essa questão trazida pelo destaque do PT... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Do PSOL, no caso. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Do PSOL. A opção feita pelo Relator foi a de um modelo de licença, e não há como fazer processo licitatório para concessão de licença, uma autorização precária que pode ser cassada a qualquer momento, inclusive sem necessidade de indenização. Se nós tivéssemos optado pelo modelo escolhido na legislação anterior de 2018, que era o de serviço público concedido ou autorizado, aí, sim, nós poderíamos falar em licitação. Na modalidade de licença como autorização precária, contudo, não cabe licitação. A Maioria e os partidos que compõem a Maioria orientam "não".
  • 24/02/2022

    Apresentação, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de recurso contra a decisão da Presidência pela prejudicialidade do Requerimento de Destaque nº 19, apresentado pelo orador ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC), RECURSO, DECISÃO, DESTAQUE, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MARCO REGULATÓRIO, JOGO DE AZAR, LEGALIZAÇÃO, APOSTA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como eu já disse na sessão anterior, a emenda foi feita com base no texto que foi mudado em plenário. Diante disso, eu farei o recurso à CCJ, registrando, pontualmente, uma questão para a qual eu acho importante chamar a atenção e sobre a qual já conversei com o Relator, o Deputado Felipe Carreras. Nós vamos ter três modalidades de jogos - cassino, jogo do bicho e bingo - dependentes de licença e vamos ter uma modalidade - apostas esportivas - como serviço exclusivo da União concedido, vai ser uma concessão pública. Então, é importante que a Casa Civil, quando da regulamentação, possa ter atenção para isso, para que não criemos três modalidades no formato de licença e uma modalidade no formato de serviço exclusivo da União, por concessão pública. Agradeço a deferência de V.Exa. e o gesto de V.Exa. ontem, ainda que, respeitosamente, discorde da decisão de hoje, contra a qual tomarei providências regimentais, recorrendo à CCJC. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 24/02/2022Breves Comunicações

    Defesa da aprovação de proposições legislativas de combate à fome e à extrema pobreza no País. Distribuição de cestas básicas e destinação, pelo orador, de recursos de emendas orçamentárias para a construção de restaurantes populares em municipalidades amazonenses.

    Palavras-chave oficiais: FOME, CRISE ECONÔMICA, DESIGUALDADE SOCIAL, INFLAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CESTA BÁSICA, POLÍTICA PÚBLICA, COMBATE, EXTREMA POBREZA, PRIMEIRA INFÂNCIA, AMAZONAS, MARCELO RAMOS, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, EMENDA DE BANCADA ESTADUAL, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, RESTAURANTE, MUNICÍPIO, POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Célio Moura. É justamente sobre a fome que eu quero falar neste breve discurso. Deputado Célio Moura, eu fiz uma viagem de férias, de carro, com minha esposa e meus dois filhos: a Marcela, de 8 anos, e o José, de 6 anos. Eu não programei direito o momento da parada para o almoço. Em determinado momento, as duas crianças começaram a reclamar que estavam com fome. Eu sabia, naquele momento, que o que distanciava meus filhos de um prato de comida eram alguns quilômetros, porque nós chegaríamos a um restaurante. Naquele momento, eu pude sentir no meu coração o que é para um pai e o que é para uma mãe ouvir um pedido de comida de um filho, ouvir um filho dizer que sente fome e não estar separado de um prato de comida por apenas alguns quilômetros de distância, e, sim, estar separado de um prato de comida pela profunda desigualdade social que há no nosso País, pela profunda crise econômica que atinge nosso País, pela inflação de mais de 30% sobre itens básicos da cesta básica, pela inflação de mais de 30% sobre o gás de cozinha. Aquele momento foi um sinal de alerta para o desafio de enfrentar a fome. O enfrentamento da fome não tem ideologia. O combate à fome não é de esquerda, não é de direita, não é conservador, não é progressista. O combate à fome é humanitário! O combate à fome é civilizatório! Por isso, deve unir a todos nós no objetivo de construir políticas públicas que combatam a extrema pobreza; deve unir a todos nós em prol da construção de medidas legislativas que combatam a extrema pobreza, que combatam a fome, especialmente na primeira infância, que é o tema prioritário para a Deputada Leandre, mas também o combate à fome num esforço de mobilização solidária, como fez Betinho em passado recente. Eu não posso dizer para quem não tem um prato de comida que eu vou desenvolver uma política pública para daqui a alguns anos ele vir a ter um prato de comida. Não! Eu preciso de esforços solidários para que esse prato de comida chegue imediatamente à mesa desse cidadão e dessa cidadã. Diante disso, eu quero prestar contas de que, no exercício do mandato, nós já distribuímos, fruto desta mobilização, mais de 5 mil cestas básicas no Estado do Amazonas. Mais do que isso, destinei 19 milhões e 900 mil reais das minhas emendas de bancada para construir restaurantes populares no interior do Amazonas, nos Municípios de mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Sr. Presidente, peço mais 30 segundos e prometo que serei disciplinado desta vez. Quero concluir anunciando que os Municípios de Atalaia do Norte, Barreirinha, Benjamin Constant, Codajás, Envira, Fonte Boa, Itacoatiara, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tapauá e Uarini receberão restaurante populares, frutos de emenda do Deputado Marcelo Ramos. Além destes, outros 22 Municípios receberão restaurantes populares no Estado do Amazonas através do trabalho da Secretária de Assistência Social, a Deputada Alessandra Campelo. A fome tem pressa, a fome não pode esperar, e é nosso desafio combatê-la! Muito obrigado.
  • 23/02/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ninguém tem a ilusão de que a regularização dos jogos vai resolver os problemas econômicos do País. Ninguém defendeu isso em momento algum aqui. Agora, o Estado brasileiro já deixou claro que não é capaz de impedir uma atividade que hoje é considerada contravenção. A nossa escolha é esta: manter essa atividade na ilegalidade ou trazer essa atividade para a legalidade, com regras claras, que garantam o recolhimento de tributos, que garantam a formalização de empregos, que garantam a indução de uma nova economia em determinadas regiões do País? É esse o debate. Se o Estado brasileiro fosse capaz de combater o jogo, não teríamos jogo. E só quem é cego pode achar que não há jogo no Brasil. Diante disso, o PSD, ressalvado o debate nos destaques, encaminha o voto "sim" também, com convicção.
  • 23/02/2022

    Questão de ordem sobre a apreciação do Requerimento de Destaque nº 34, apresentado pelo PSD ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), COTA, SOFTWARE APLICATIVO, APOSTA, ESPORTE, AMBIENTE VIRTUAL, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MARCO REGULATÓRIO, JOGO DE AZAR, LEGALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), REGULAMENTAÇÃO, CRÍTICA, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO). SOM, TV CÂMARA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, minha questão de ordem tem fundamento no art. 95, combinado com o art. 162, inciso II, que determina que, antes de iniciar a votação da matéria principal, a Presidência dará conhecimento ao Plenário dos requerimentos de destaque apresentados à Mesa. O PSD apresentou um destaque, o Destaque nº 34, que tem como objetivo discutir as regras de quota fixa para os dispositivos de aposta eletrônica, de aposta esportiva. A minha decisão sobre o mérito depende de se o destaque será acatado, apreciado ou não. O que acontece? Se o destaque for ser apreciado, eu tenho uma manifestação sobre o mérito e vou discutir o destaque na hora do destaque. Se ele não for ser apreciado, minha manifestação é contra o mérito. Então, eu gostaria de consultar a Mesa, até porque, de forma agregada a isso, quero ponderar duas coisas. Primeiro, quero ponderar que o ICMS sobre o arroz, sobre o feijão e sobre o macarrão, no Estado do Amazonas, é 18%... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Marcelo, nós podemos resolver isso aqui rapidinho. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Falta 1 minuto e 55 segundos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Que sejam dados mais 3 minutos ao Deputado Marcelo. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - O ICMS sobre o arroz, o feijão e o macarrão no meu Estado, Amazonas, é 18%, e a CIDE sobre o jogo proposta no relatório é 17%. A CIDE vai ser menor do que o ICMS no arroz, no feijão e no macarrão. Segundo, Sr. Presidente, eu quero ponderar aqui que, repito, nós estamos legislando autorizando e regulamentando três modalidades de jogo. As modalidades são quatro - bingo, cassino, jogo do bicho e apostas esportivas -, mas nós estamos legislando e regulamentando três. Ao tirar apostas esportivas, nós vamos estabelecer na lei toda a regulamentação, toda a regra tributária de bingo, de cassino e de jogo do bicho, mas remeteremos a um decreto, com uma mera ordem autorizativa da lei de 2018, portanto, sem nenhum limitador, a regulamentação da regra de apostas esportivas, para que o Poder Executivo faça isso, através da Casa Civil. Nós corremos um sério risco de criar um monstrengo, de criar para três modalidades regras absolutamente diferentes das aplicadas a uma modalidade específica. Tanto é assim que o Relator, em todos os seus relatórios prévios, até essa inovação de plenário, incluiu as quatro modalidades. Diante disso, Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo: que o meu destaque, o destaque do PSD, possa ser apreciado quando da apreciação destaque por destaque, para que eu possa fundamentar a justificativa dele e cada um possa tomar sua decisão. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Espero que V.Exa. tenha sido... O SR. JULIO LOPES (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só comunicar à Casa - a minha filha de 12 anos de idade me ligou para avisar isso - que a TV Câmara está sem som desde o início da votação do projeto de lei dos jogos. É importante que V.Exa. peça o restabelecimento do som da TV Câmara. Várias pessoas estão me falando isso aqui. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Isso é um absurdo. Antes da contradita do Deputado Hugo Motta, deixe-me só responder ao Deputado Marcelo Ramos, a quem eu peço a atenção devida, considerando a eloquência da questão de ordem. Há um problema com o destaque de V.Exa., com a emenda - informo à Consultoria que houve erro na técnica legislativa. Mas a Mesa fará uma concessão especial ao Vice-Presidente da Casa, para que a sua assessoria, com mais zelo, possa fazer o destaque de maneira mais adequada. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Obrigado. Presidente, o meu destaque foi feito em cima do texto apresentado pelo Relator. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - V.Exa. falou na sua questão de ordem, e eu o ouvi, não o interrompi. Quando o interrompi, dei-lhe o tempo de volta. Então, peço a V.Exa. a calma necessária. Estou lhe dando a oportunidade de refazer o seu destaque com a técnica legislativa pertinente ao que esta Casa institui em todas as votações. Essa é uma deferência a V.Exa. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Obrigado, Presidente. Eu não esperaria outra atitude de V.Exa.
  • 23/02/2022

    Consulta ao Relator Felipe Carreras sobre a retirada do texto do parecer do dispositivo relativo à cota fixa de apostas de aplicativos esportivos.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, COTA, APOSTA, SOFTWARE APLICATIVO, ESPORTE, DISPOSITIVO LEGAL, TEXTO LEGISLATIVO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MARCO REGULATÓRIO, JOGO DE AZAR, APOSTA, LEGALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Com revisão do orador.) - Também quero tirar uma dúvida com o Relator. Sr. Relator, o texto inicial apresentado, que foi fruto de diálogo com as bancadas, tratava de cota fixa num item específico, referente a apostas de aplicativos esportivos. V.Exa. retirou esse item do texto que foi apresentado agora em plenário? O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE) - Retiramos do texto. O Governo Federal está fazendo a regulamentação desse projeto de cota fixa, que foi aprovado pela Câmara no dia 18 de dezembro de 2018. Então, isso está a cargo do Poder Executivo. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Então, nós vamos regular bingo, cassino, jogo do bicho, mas não vamos regular apostas esportivas, é isso? O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE) - Nós vamos regular toda aposta on-line, por exemplo... O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Menos a esportiva? O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE) - As esportivas não, porque o Governo está regulamentando o tema. O Poder Executivo tem discricionariedade na regulamentação. São 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos. Está a cargo do Governo quota fixa esportiva. Aqui nós vamos permitir e regulamentar todo e qualquer jogo, de que se vão recolher impostos. Hoje existem 3 mil sites com apostas, com bingo on-line, cassino on-line. Até Big Brother está sendo apostado nas plataformas digitais. O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Mas, Relator, nós vamos correr o risco de haver uma alíquota de CIDE para bingo e para cassino e haver outra alíquota de CIDE para jogos esportivos. Não tem lógica nós criarmos uma regra para um e deixarmos o Executivo regulamentar o outro, porque as regras podem ser absolutamente diferentes.
  • 23/02/2022Breves Comunicações

    Prejuízos causados à Zona Franca de Manaus pela eventual aprovação do parecer oferecido pelo Senador Roberto Rocha à Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: INCENTIVO FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), REFORMA TRIBUTARIA, PEC 110/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, PREJUÍZO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu venho a esta tribuna tratar dos efeitos do relatório do Senador Roberto Rocha, apresentado hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, relativo à Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, a PEC da Reforma Tributária. Primeiro, eu quero lembrar que a Zona Franca de Manaus é o mais exitoso modelo de desenvolvimento regional do nosso País. É um modelo que gera 100 mil empregos diretos, 500 mil empregos, entre diretos e indiretos, o que faz o Estado do Amazonas ser um Estado equilibrado do ponto de vista fiscal que nunca pediu socorro para a União, que nunca atrasou salário de servidor público. E, acima de tudo, sem que isso tenha sido o objetivo da Zona Franca, quando criada, ela é um modelo que garante sustentabilidade para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas e faz com que a floresta no Estado seja 98% preservada e permite que, ainda que com 80% de reserva legal, o Amazonas possa ser um Estado sustentável, do ponto de vista econômico, e que consegue minimamente gerar emprego e gerar renda para a sua gente, além da questão do equilíbrio fiscal. Eu fui um entusiasta da PEC 110. Defendi várias vezes a PEC 110 nesta tribuna, sob a ideia de um IVA Dual - um IVA Federal e um IVA Estadual -, sob a ideia de uma migração inicial da tributação sobre o consumo para a tributação sobre a renda e sobre a propriedade. Mas quero manifestar aqui minha absoluta frustração com o relatório apresentado pelo Senador Roberto Rocha, que desvirtuou completamente o espírito da PEC 110, concebida sob a coordenação do ex-Deputado Luiz Carlos Hauly, aqui nesta Casa Legislativa. Ademais, há nesse relatório efeitos perigosíssimos para o Estado do Amazonas e para a Zona Franca de Manaus. O relatório remete para uma lei complementar a alíquota do IBS; o relatório remete para a lei complementar e para a lei ordinária a criação da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ora, fala-se de um IVA Dual, mas mantém-se a CBS. Isso é uma aberração do ponto de vista legislativo e do ponto de vista tributário! O relatório diz que nenhum Estado perderá receita por 40 anos, mas não cria um mecanismo concreto que resulte efetivamente nisso. O relatório estabelece tudo na forma de lei ordinária e lei complementar. O relatório da PEC 110 é um desastre, é um tiro no escuro, é um salto sem paraquedas, é um susto no povo brasileiro, que espera uma reforma tributária séria, na medida em que faz falsas mudanças na Constituição e remete tudo para a lei complementar e a lei ordinária. Quero manifestar aqui a minha contrariedade com esse texto e a resistência da bancada e do povo do Amazonas a ele. Há ali um texto que vende a ilusão da proteção da Zona Franca de Manaus, mas, na verdade, antecipa um desmonte desejado por muitos, inclusive pelo Ministro Paulo Guedes, mas que não será permitido pela luta do bravo povo do Estado do Amazonas. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 22/02/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 28, de 2020, sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 5.172, de 1966, acerca do Sistema Tributário Nacional, e a instituição de normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE PROPOSIÇÃO, PLP 28/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas quero registrar que a inscrição na Dívida Ativa da União é o único título executivo extrajudicial emitido unilateralmente pelo credor. Isso é surreal! Então, o credor emite um título; na esfera administrativa, você não pode questionar a constitucionalidade e a legalidade da cobrança tributária; você é obrigado a oferecer garantia para ajuizar; e o seu nome vai direto para a dívida ativa. Portanto, nós estamos criando um mecanismo mais justo, que garante que, se a pessoa recorrer judicialmente em até 90 dias, não precisa oferecer a garantia e não precisa também ter o nome inscrito na dívida. Mas temos um compromisso com o PT, com o NOVO e com o Líder do Governo de só trazer o mérito ao debate depois de um texto que seja de acordo de todos os partidos. Obrigado, Sr. Presidente. O PSD orienta "sim".
  • 16/02/2022

    Acerto da aprovação do Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, sobre a atualização do Estatuto da Advocacia. Saudações ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, José Alberto Simonetti, e ao Presidente da OAB - Seccional Amazonas, Jean Cleuter.

    Palavras-chave oficiais: PL 5284/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA OAB, APROVAÇÃO, ELOGIO. SAUDAÇÃO, JOSÉ ALBERTO SIMONETTI, PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), JEAN CLEUTER, AMAZONAS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) APROVADA. A matéria vai ao Senado Federal. Ao final desta votação, peço permissão para saudar o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Simonetti, meu conterrâneo, advogado, inscrito na mesma seccional que eu, e o Dr. Jean Cleuter, Presidente da Seccional do Amazonas. Quero dizer que o resultado final desta votação não é uma vitória da advocacia, é uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório, do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos de cidadania, direitos inerentes ao sistema democrático. Parabéns, Deputado Lafayette, pelo trabalho. Parabéns, Deputado Abi-Ackel, pela iniciativa do projeto. Sigamos aqui no nosso trabalho.
  • 16/02/2022

    Solidariedade da Câmara dos Deputados à população do Município de Petrópolis, diante da tragédia provocada por fortes chuvas. Presença no plenário do Prefeito Edmilson Rodrigues, do Município de Belém, Estado do Pará.

    Palavras-chave oficiais: CHUVA, ENCHENTE, INUNDAÇÃO, PETROPOLIS (RJ). EDMILSON RODRIGUES, PREFEITO, BELÉM (PA), SAUDAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O Deputado Glauber Braga encerrou o seu discurso, e eu quero manifestar, como já fiz na fala da Deputada Jandira Feghali, a solidariedade desta Casa ao povo do Rio de Janeiro, em especial da cidade de Petrópolis. Esta Presidência, junto com o Presidente Arthur Lira, terá toda disposição de tomar medidas que possam mitigar este momento de tanta dor. Parabéns, Deputado Glauber Braga, pela iniciativa de V.Exa. de ir imediatamente ao foco do problema e informar a esta Casa e ao Brasil o drama que o povo de Petrópolis vive hoje. Conte conosco! Vou conversar com o Presidente Arthur Lira e ver qual iniciativa podemos tomar, a partir da Câmara dos Deputados. O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Quero registrar, com muita alegria, a presença do nosso Deputado, Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. É uma alegria vê-lo. É mais ainda, Edmilson, uma alegria vê-lo com saúde. Nós nos falamos quando ainda estava superando um momento difícil. Que Deus o abençoe e lhe dê forças para bem servir ao meu querido povo vizinho, o povo paraense. Inclusive, passarei amanhã pelo Estado, quando eu estiver indo a Macapá. Edmilson, é uma alegria vê-lo! Força na sua caminhada! Que Deus o abençoe! Deputada Sâmia Bomfim, o PSOL orienta "sim", não é?
  • 16/02/2022Breves Comunicações

    Conclamação aos partidos políticos e à sociedade em geral para engajamento da luta contra a fome. Adoção de agenda mínima de enfrentamento às desigualdades sociais brasileiras. Criação da Frente Parlamentar de Combate à Fome.

    Palavras-chave oficiais: FOME, DESIGUALDADE SOCIAL, COMBATE. FOME, COMBATE, FRENTE PARLAMENTAR, CRIAÇÃO.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu sou um moderado convicto, mas quero hoje, desta tribuna, convocar todos para uma verdadeira guerra - isso mesmo, uma guerra. E, para esta guerra ser vencida, precisa-se das armas mais potentes que a humanidade já vislumbrou: o amor ao próximo, a solidariedade, o espírito público. O inimigo é conhecido; já esteve forte entre nós num passado recente, mas voltou a ganhar força nos últimos anos. Por essa razão, eu convoco todos, indistintamente, independentemente da coloração partidária, a se alistar nas forças de combate a um inimigo cruel, um inimigo que aniquila sonhos, que destrói esperanças, que mata a dignidade de homens e mulheres, que nega futuro a crianças de norte a sul do País. Refiro-me a uma das maiores dores humanas: a fome. A guerra contra a fome não pode ser uma batalha de uns poucos combatentes; requer uma sociedade inteira irmanada no propósito de tirar da miséria uma população que hoje no Brasil soma mais de 20 milhões de brasileiros e brasileiras, sem contar os mais de 116 milhões que comem menos do que deveriam. Além do mais, há aqueles que precisam diariamente enfrentar o dilema entre pagar as suas contas ou comer. Viver a dor da fome no país que é o maior produtor de alimentos do mundo deveria chocar a todos - deveria -, sobretudo porque é fruto não da escassez de alimentos, mas da falta de renda e de políticas públicas. A fome é filha da pobreza, irmã da falta de oportunidades, inimiga de uma vida plena em desenvolvimento e encantamento. Fato inquestionável em ano eleitoral, especialmente em se tratando de sessões remotas, condição que temos hoje nesta Casa, é que quaisquer matérias, para serem aprovadas, precisam de mais tempo, unidade e consenso entre as Lideranças. Mas, amigos, quem tem fome tem pressa. Todos os nossos esforços neste ano de 2022, conclamo, devem ser direcionados para atacar, num primeiro momento, a fome imediata, com medidas urgentes, com o fortalecimento de políticas sociais. Peço 30 segundos, Sr. Presidente, para que eu possa concluir. De outro lado, devemos criar uma agenda mínima que busque atacar a tragédia da desigualdade social, que é a raiz da fome, com uma reforma tributária que desonere o consumo, que tire o peso dos tributos sobre os mais pobres, que alavanque a economia e o setor produtivo e que alimente os empregos e a renda da população que mais precisa. Aproveito para fazer um chamado por mais gestos de solidariedade das pessoas, das empresas, do mercado financeiro, gestos organizados de doações de cestas básicas, que, se para alguns parecem pouco, para quem tem fome são inadiáveis, porque, como disse, a fome não pode esperar. Recorro ao poeta pernambucano João Cabral de Melo Neto. Nordestino com a autoridade de quem já viu o fantasma da fome rondando seus conterrâneos, o poeta definiu, como se sentisse na própria pele, no seu épico Morte e Vida Severina: E se somos Severinos iguais em tudo na vida, morremos de morte igual, mesma morte severina: que é a morte de que se morre de velhice antes dos trinta, de emboscada antes dos vinte, de fome um pouco por dia. Cerremos fileiras, Deputados e Deputados, neste que é um bom combate, uma guerra que deve ser de todos nós, de que todos sairemos vencedores. Eu concluo dizendo que, na próxima quarta-feira, realizaremos uma reunião com o objetivo de criar a Frente Parlamentar de Combate à Fome. Conto com todos os Deputados e Deputadas. Muito obrigado.
  • 15/02/2022

    Homenagem póstuma a Prof. Saul Benchimol, símbolo da presença do povo judeu na Amazônia.

    Palavras-chave oficiais: SAUL BENCHIMOL, PROFESSOR, JUDEU, AMAZONAS, HOMENAGEM PÓSTUMA.

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    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Kim Kataguiri. Acho nobre e esclarecedor o gesto de V.Exa. Aproveito o gesto de do Deputado Kim Kataguiri para, daqui da Mesa, no exercício da Presidência da Casa, registrar o falecimento, na segunda-feira, de um grande amazonense, o Prof. Saul Benchimol, símbolo da presença do povo judeu na Amazônia. Empreendedor, incentivador dos Grupos Fogás e Bemol, um dos grandes empreendedores do Estado do Amazonas e, talvez, o mais profundo conhecedor da Amazônia, Saul Benchimol foi professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, um grande amazonense, um grande brasileiro e, repito, símbolo da importância da presença do povo judeu no Estado do Amazonas. O Prof. Saul Benchimol vive no coração e na alma de cada amazonense. Que Deus abençoe a toda a família Benchimol! Destaque de Bancada nº 3. Senhor Presidente: Requeremos, nos termos do Artigo 161, inciso II e § 2º, do Regimento Interno, destaque para votação da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao PL 2.486/2021. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2022. Deputada Erika Kokay - PT/DF Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
  • 15/02/2022outros

    Reconhecimento da atuação do Deputado Wellington Roberto à frente da Liderança do PL na Câmara dos Deputados. Saudação ao novo Líder do partido, Deputado Altineu Côrtes. Congratulações aos novos Líderes do PSOL e do PROS, respectivamente, Deputados Sâmia Bomfim e Uldurico Junior.

    Palavras-chave oficiais: LIDERANÇA PARTIDARIA, ALTINEU CÔRTES, WELLINGTON ROBERTO, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO LIBERAL (PL), SÂMIA BOMFIM, DEPUTADA FEDERAL, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), ULDURICO JUNIOR, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SAUDAÇÃO.

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    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado. Como ex-liderado do Deputado Wellington Roberto, eu quero saudá-lo por todo o trabalho feito à frente da Liderança do PL, um partido que me abrigou com muito respeito, com muito prestígio. Então, preciso fazer este registro de agradecimento ao Deputado Wellington Roberto por sua atuação na Liderança do PL. Ao mesmo tempo, quero saudar meu querido e fraterno amigo Deputado Altineu Côrtes, que eu tenho certeza de que exercerá a Liderança desse partido tão importante para o nosso País com a mesma dedicação, com a mesma grandeza, sempre movido pelo desejo maior de servir ao Brasil. Parabenizo o Deputado Altineu e, na pessoa dele, todo o PL. Eu aproveito o momento para saudar também a Deputada Sâmia Bomfim, que assume a Liderança do PSOL, e o Deputado Uldurico Junior, que assume a Liderança do PROS. Esses são os novos Líderes que eu vejo aqui no plenário, por isso faço esse registro. Deputada Soraya Santos, V.Exa. tem 1 minuto, antes de eu passar a palavra, pelo tempo da Liderança, à Deputada Celina Leão, que já está na tribuna.
  • 03/02/2022

    Transcurso do primeiro ano da eleição do orador à Vice-Presidência da Câmara dos Deputados. Reiteração dos agradecimentos aos Parlamentares. Filiação do Vice-Presidente da Casa aos quadros do PSD.

    Palavras-chave oficiais: MARCELO RAMOS, PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011).

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    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - A lista de presença registra o acesso de 364 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no Infoleg Parlamentar. Antes de passar a palavra ao Deputado Reginaldo Lopes, para falar pela liderança do PT, eu quero rapidamente fazer dois registros. Primeiro, um agradecimento a todos os meus colegas Deputados e Deputadas. Exatamente hoje faz 1 ano que eu fui eleito Vice-Presidente da Casa, motivo de alegria e de orgulho para mim, motivo de agradecimento ao povo do Amazonas que aqui me colocou, mas, acima de tudo, a todos os colegas que depositaram em mim sua confiança e ao nosso Presidente Arthur Lira. Nesse 1 ano, procurei sempre ter uma atitude correta e leal, não me afastar um milímetro do Regimento e, sobretudo, da urbanidade e de lealdade com todos os colegas. Segundo, como todos sabem, há algum tempo, desde minha desfiliação do PL, eu estou sem partido. Depois de reunião, ontem à noite, com o Presidente Gilberto Kassab e, agora, com meu Líder Antonio Brito, decidi pela minha filiação no PSD, que será confirmada na semana que vem. Quero agradecer a vários partidos com os quais dialoguei. O meu Estado é um Estado diferenciado, tem um quociente de 230 mil votos para nove candidatos que não é nada fácil de ser atingido. Assim, qualquer decisão tem a ver com o projeto político, mas tem a ver também com a possibilidade eleitoral. Então, faço esse comunicado de que passo a compor a bancada do PSD, que será formalizado na semana que vem à Mesa Diretora da Casa. Passo a palavra ao Deputado Reginaldo Lopes, para falar pela Liderança do PT.
  • 16/12/2021

    Debate, oportunamente, do mérito do Projeto de Lei nº 5.497, de 2019, de autoria do Deputado Marcelo Calero, sobre a alteração da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, com vista à prorrogação, até 2031, da obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.

    Palavras-chave oficiais: DEBATE, PL 5497/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, COTA DE TELA, MARCELO CALERO, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA).

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu gostaria apenas de fazer um registro. Nós vamos ter a oportunidade de debater o mérito do projeto do Deputado Marcelo Calero, mas quero dizer que, com o fim da medida provisória, a cota de tela não deixou de existir, ela apenas passou a ser fruto de um processo de negociação entre as partes, o que gera um decreto, emitido pelo Poder Executivo. Parece-me que, após 10 anos de imposição de percentual, o mecanismo de diálogo entre as partes e de construção de acordos mostrou-se eficiente. Mas esse é um debate que será feito quando da apreciação do mérito da matéria. Muito obrigado, Presidente.
  • 16/12/2021

    Discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016, sobre a isenção de templos religiosos do pagamento do IPTU.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PEC 200/2016, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEL.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós votamos um tema similar a esse algum tempo atrás. A discussão sobre se as igrejas e os templos religiosos têm imunidade tributária ou não têm não está mais posta, porque a Constituição Federal garantiu a imunidade, e o Supremo reafirmou isso todas as vezes que foi provocado sobre isso. A Constituição é expressa em relação ao não pagamento de impostos, e o IPTU é um imposto. E o Supremo entendeu que, na verdade, essa extensão era uma imunidade tributária. O que está em jogo, e essa PEC tenta resolver, é algo que nas decisões judiciais, na jurisprudência, já está absolutamente consolidado, que é a hipótese em que os templos religiosos funcionam em prédios alugados, se esses prédios devem ou não o IPTU. Eu trago aqui uma decisão só, que por sinal não é uma decisão relativa a uma igreja evangélica, é uma decisão que diz respeito a um centro de umbanda, o Centro de Umbanda Estrela de Aruanda. Diz o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: "O fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel localizado em zona urbana. Ainda que exerça a entidade a posse direta mediante a locação, a imunidade ocorre sobre o templo, ou seja, sobre o imóvel. Desimporta que a entidade religiosa não seja a proprietária do imóvel, bastando, para tanto, que seja utilizado para o culto religioso. O imóvel é imune à tributação, pois é utilizado para fins religiosos (...)". Portanto, essa já é uma jurisprudência pacífica. Mas, todas as vezes, as igrejas, os centros de umbanda, os templos religiosos precisam ir ao Judiciário, o que o abarrota de ações, o que causa custos desnecessários diante de uma tendência da jurisprudência de reconhecer que a imunidade não pertence ao imóvel físico, não pertence ao proprietário, a imunidade tem relação com liberdade religiosa, portanto ela pertence ao templo. A decisão é claríssima. E essa PEC é a tradução dessa decisão. O que essa PEC diz é que, ainda que a igreja não seja proprietária do templo, portanto, que seja um templo locado, há imunidade em relação ao pagamento do IPTU. Eu acho que nós vamos colocar na Constituição o que já é uma tendência na jurisprudência e vamos reafirmar o que diz a Constituição no que respeita à imunidade tributária das igrejas. Eu vi muita confusão naquele debate lá atrás e vejo de novo neste debate, como se nós estivéssemos dando alguma imunidade graciosa para as igrejas. Não! Quem é contra imunidade tributária de igreja pode ser, mas tem que apresentar uma PEC e mudar a Constituição. Não se pode, sem mudar a Constituição, querer negar uma imunidade que a Constituição expressamente garantiu. Diante disso, eu vejo uma falsa polêmica em torno dessa matéria. Penso que essa é uma matéria que deve ser aprovada com ampla maioria, consolidando na Constituição o que já é uma tendência na jurisprudência. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 15/12/2021

    Discussão das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, a respeito da instituição do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 4199/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta matéria, quando da primeira tramitação aqui na Câmara dos Deputados, causou uma grande insegurança e um grande incômodo ao povo do Estado do Amazonas. O texto inicial, aprovado por esta Casa, reduzia o adicional de frete do transporte de combustível pelo interior do Amazonas, de 40% para 8%, como forma de compensação da criação de um adicional de frete para a soja de 8%. Nós fizemos um apelo no Senado em relação a essa matéria, fizemos um apelo ao Relator, pelo impacto que isso teria na vida do povo do interior do Estado do Amazonas. O povo do interior do Estado do Amazonas é um povo que já paga o combustível a 7,50 reais. É um povo que tem todas as cidades atendidas por usina termelétricas movidas a diesel; portanto, com a redução do adicional de frete, nós teríamos um crescimento do preço do combustível, já altíssimo no interior do Amazonas, um aumento no preço da energia no interior do Amazonas e, obviamente, um efeito em cascata, porque todos os produtos que chegam ao interior do Amazonas, chegam via fluvial. Esses preços dependem, portanto, também do preço do combustível naqueles Municípios do interior. Nós lutamos bravamente aqui nesta Casa, durante a primeira tramitação. Conseguimos alterar o texto do Senado, até porque nós estamos tratando da BR do Mar. Não teria, cabimento na BR do Mar, tratarmos de um tema relacionado a fretamento em rios do Brasil. Nós vamos ter, lá na frente, a BR dos Rios, e então teremos a oportunidade de tratar desse tema do adicional de frete. Eu quero saudar o Relator, o Deputado Gurgel, pela sensibilidade. S.Exa. se convenceu de que não era o momento adequado de se fazer essa redução tão drástica. Assim, nós preservamos o povo do interior do Estado do Amazonas, nós preservamos a indústria de construção naval do Amazonas e nós preservamos, acima de tudo, os empregos dos amazonenses que atuam na construção naval no Estado do Amazonas. Obrigado, Deputado Gurgel, pela sensibilidade de V.Exa.! Parabéns a todos os envolvidos! Parabéns ao Deputado Júnior Ferrari, que foi protagonista dessa luta! Como eu disse, ganham as pessoas mais humildes que moram no interior do Estado do Amazonas e dos Estados do Norte do País.
  • 14/12/2021Breves Comunicações

    Inconsistência de argumentações contra o polo de concentrados de refrigerantes da Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas. Inadmissibilidade de ataques gratuitos ao Polo Industrial de Manaus.

    Palavras-chave oficiais: ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CRÍTICA, RENÚNCIA FISCAL, REFRIGERANTE, GERAÇÃO DE EMPREGO, CONTESTAÇÃO.

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    O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, enquanto assento eu tiver nesta Casa, nenhum ataque à Zona Franca de Manaus, e consequentemente aos empregos dos amazonenses, especialmente, injusto e despropositado, fundado em fatos que não se confirmam, ficará sem resposta. Nos últimos dias, a Zona Franca foi mais uma vez atacada diretamente ao polo de concentrados, sob o argumento de que haveria uma renúncia de 2,5 bilhões de reais e ele geraria apenas 800 empregos. Existem dois equívocos nessa argumentação. Primeiro, ao contrário do que dizem, a renúncia do polo de concentrados de refrigerantes da Zona Franca de Manaus é de 511 milhões de reais, portanto, muito distante dos alegados 2,5 bilhões de reais. Ela é de 511 milhões de reais porque o crédito presumido de IPI, gerado com a venda do concentrado, de dentro da Zona Franca para fora, que se iniciou com 40%, e foi o que atraiu essas indústrias para a cidade de Manaus, reduziu-se para 27%, de 27% para 20%, de 20% para 4%, subiu para 12% e, agora, estabilizou-se em 8%. Portanto, o crédito presumido, que já foi de 40% para atrair empresas, hoje é de 8%, e as empresas continuam resistindo e lutando para seguir gerando emprego, gerando renda e gerando riqueza, na minha cidade de Manaus e no meu Estado Amazonas. O segundo argumento, de que gera apenas 800 empregos, é absolutamente equivocado, porque a indústria de concentrados na cidade de Manaus tem a obrigação de produzir matéria-prima regional. Ela é obrigada a produzir o açúcar, o guaraná e o açaí no Estado do Amazonas. Diante disso, na cadeia do açúcar, na cadeia do açaí, na cadeia do guaraná, ela gera mais de 7 mil empregos em Municípios como Parintins, como Itacoatiara, como Urucará, como Maués, como Presidente Figueiredo. Diante disso, eu quero aqui dizer que não iremos tolerar ataques gratuitos à Zona Franca de Manaus, e, mais ainda, fundados em dados que não se confirmam, e, mais ainda, fundados em uma tese absurda, como se a retirada do incentivo gerasse automaticamente arrecadação daquele imposto renunciado, o que não é verdade, Sr. Presidente. Quando foi reduzido para 8% o IPI, uma das indústrias, a Pepsi, saiu da Zona Franca de Manaus. Mas ela não foi São Paulo, para recolher tributo em São Paulo; saiu de lá e foi para o Uruguai. As indústrias sairão do Brasil, e isso nós não podemos admitir, porque é transferir empregos de brasileiros, empregos de amazonenses, emprego de manauaras para outros países. Quem compactua com isso não ama a própria pátria e não ama os trabalhadores, em especial os trabalhadores do Amazonas. Por isso, eu estarei sempre nesta tribuna para repor a verdade, para contrapor as mentiras daqueles que querem atacar a Zona Franca de Manaus e para defender os empregos dos amazonenses. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.