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Marcelo Aro

PP · MG

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Nome civil: Marcelo Guilherme de Aro Ferreira · 39 anos

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21 discursos na tribuna · de 27/02/2019 a 06/07/2022.

  • 06/07/2022discussãoOrdem do Dia

    Discussão do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei Pelé, para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Nobres colegas Deputados e Deputadas, eu farei minha fala rápida aqui e bem objetiva, para dizer que, de todos os assuntos que tramitam nesta Casa que são do interesse do futebol brasileiro, eu tive a alegria de participar, discutindo com os colegas, dando sugestões. Nós sempre conseguimos chegar a importantes consensos nesta Legislatura. Desta vez, não foi diferente. Queria aqui testemunhar a brilhante condução do Relator Felipe Carreras, que conduziu este processo com maestria, com habilidade, sempre consultando os colegas, chamando para o diálogo; pude dar as minhas contribuições. Do jeito como o texto foi apresentado pelo Relator Felipe Carreras, nós estamos de acordo, vamos lutar por ele, concordamos com ele. É claro, vai haver outras emendas, nós somos contrários a algumas emendas que estão colocadas, mas, em relação ao mérito do texto, eu quero aqui publicamente colocar a minha posição favorável, depois de muito discutir com os clubes, com as federações, com a Confederação Brasileira de Futebol. Quero agradecer a todos os que participaram deste debate. Fica aqui o meu registro, Sr. Presidente, nobres colegas. Que possamos ir ao voto e aprovar este texto do Deputado Felipe Carreras!
  • 25/11/2021pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 20, apresentada à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISORIA, BASE DE APOIO POLITICO, GOVERNO, VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, todos os partidos da base orientam o voto "não". Se V.Exa. me permite fazer aqui uma defesa, eu expliquei para o Deputado Alex Manente que a preocupação de S.Exa. é válida, é legítima, em relação à nomenclatura Primeira Infância. Contudo, nós temos um problema: se aprovássemos esta emenda, nós poderíamos alterar a idade; do jeito como está escrito, se a aprovássemos, nós mudaríamos a idade. Expliquei para os Deputados com os quais nós conversamos o seguinte: nós focamos na primeiríssima infância, que é de zero a 3 anos. Inúmeros especialistas da área, estudiosos da área, mostram que se deve investir mais nesta faixa de zero a 3 anos; por isso, a opção. Quanto à nomenclatura, Deputado Alex Manente, eu concordo com V.Exa., mas o nome é Benefício Primeira Infância, é o nome próprio do benefício. Poderíamos trocar o nome? Poderíamos. Inclusive, a minha proposta é que, no Senado, nós avançássemos na mudança para Benefício Primeiríssima Infância, porque dentro da primeira infância se tem a primeiríssima infância, que é esta de zero a 3 anos. Então, seria apenas uma mudança de nome, o que agora eu não consigo mais fazer. Inclusive, se tivéssemos conversado antes, eu mesmo o trocaria para Primeiríssima Infância, Deputado Alex Manente, mas agora eu sou impedido, aqui, por questões legislativas, de processo legislativo. Portanto, fica a minha sugestão: que possamos votar "não" e tentemos corrigir o nome do benefício, que é o nome próprio, lá no Senado. Esta é a minha sugestão.
  • 25/11/2021pela ordemOrdem do Dia

    Avanço das alterações procedidas no texto da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil. Agradecimento ao Ministro da Cidadania, João Roma, a Senadores, Deputados e outros pela contribuição com o orador na elaboração do parecer à propositura.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, JOÃO ROMA, MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, em primeiro lugar, eu queria agradecer a V.Exas. pela confiança e por termos votado o mérito da medida provisória, o que me deixa muito feliz, porque foram meses de trabalho para construirmos esse texto. Quero dizer a V.Exas. também que esse assunto de programa de assistência social é um assunto muito caro ao meu mandato. Eu sou formado em Jornalismo e em Direito, estou terminando agora o meu mestrado, mas a minha área de atuação no Direito Constitucional também é relacionada a programas de assistência social. Por isso, eu fico feliz de ter relatado aqui o Auxílio Emergencial e agora relatar o Auxílio Brasil, um programa que, sem sombra de dúvidas, avança muito na questão de assistência social no nosso País. Foram feitas inúmeras alterações no texto original, e eu gostaria de falar rapidamente sobre algumas para que V.Exas. entendam de fato o avanço. Em primeiro lugar, estamos zerando as filas. Não há mais fila. Isso por si só já é um avanço social que poucas pessoas conseguem mensurar. Segundo, nós estamos alterando a linha de extrema pobreza e pobreza. Antes, extrema pobreza no nosso País era 79 reais, agora vai para 105 reais. Pobreza era 178 reais, agora vai para 210 reais. O que isso representa na prática? Que muitas outras pessoas que não eram beneficiadas passam a ser beneficiadas. Acolhemos uma emenda do projeto de lei de responsabilidade social do Senador Tasso Jereissati, para que o programa tenha metas e para que anualmente o Ministro tenha que vir ao Congresso Nacional falar se as metas estão sendo cumpridas, se aquilo que programamos está dando certo ou errado. Nós vamos trazer o debate para dentro desta Casa, junto com o Parlamento e com a sociedade civil organizada. Nós tiramos a limitação de cinco beneficiários por casa. O programa, por si só, já está aumentando. Antes só eram atendidos jovens de até 18 anos. Agora evoluímos para atender jovens de até 21 anos. Então, caros colegas, foram feitas muitas alterações, mas há uma em especial para a qual poucas pessoas olharam e entenderam o tamanho do benefício. Nós incluímos no texto, Deputada Jandira Feghali, Deputados da Oposição, que o Auxílio Brasil é o primeiro passo para a renda básica cidadã, que é um programa lá atrás defendido pelo ex-Senador Suplicy. Eu defendo a renda básica cidadã, e nós também incluímos esse dispositivo no texto. Feitas essas considerações, eu estou convicto de que nós hoje temos um programa muito melhor, um programa que faz o amparo social, que protege socialmente o cidadão, mas que também, com os seus programas auxiliares, transforma o cidadão na sua individualidade, levando em consideração as demandas e a essência daquela família beneficiada. Eu não poderia, Presidente, deixar de fazer aqui alguns agradecimentos. Quero, em primeiro lugar, agradecer de coração ao Ministro da Cidadania, João Roma. Ministro, que bom ver V.Exa. aqui dentro do plenário como nosso colega e hoje Ministro. Fico muito feliz de tê-lo à frente do Ministério da Cidadania. V.Exa. lutou por esse programa com unhas e dentes. Fizemos inúmeras reuniões, e não tinha horário - era de manhã, de tarde, de noite e de madrugada conversando sobre o programa. V.Exa. acredita nesse programa. V.Exa. me convenceu, por diversas vezes, trazendo bons argumentos, para mantermos o texto ou até modificarmos com opinião e aconselhamento seu. Ministro João Roma, meus parabéns pelo seu trabalho. O Auxílio Brasil tem a sua cara. O Auxílio Brasil tem o seu DNA. Parabenizo toda a equipe do Ministro João Roma, que aqui está presente. Quero parabenizá-los por todo o trabalho. Também quero parabenizar o Senador Tasso Jereissati e o Senador Antonio Anastasia, que nos ajudaram a aperfeiçoar o texto, trouxeram para dentro do texto da medida provisória aquele projeto de lei de responsabilidade social que tramita no Senado. Eu deixo o registro do meu agradecimento. Eu nomeio essa emenda de Emenda Tasso Jereissati. Sem sombra de dúvidas, é um grande avanço na política social. Quero agradecer à Frente da Renda Básica, em especial à Deputada Tabata Amaral, que contribuiu muito com o texto, com as suas emendas, com as suas sugestões, as quais eu acatei quase na plenitude. Junto com a Tabata Amaral, quero agradecer ao Deputado Eduardo Barbosa, do meu Estado, ao Deputado Felipe Rigoni, ao Senador Alessandro Vieira, que fazem parte da Frente da Renda Básica. Quero, de maneira especial, agradecer a todos da Frente da Educação, na pessoa da Deputada Paula Belmonte, que foi uma guerreira. Deputada Paula Belmonte, eu concordo com o seu posicionamento. V.Exa. tem da minha parte um aliado nesta Casa. V.Exa. luta por aquilo que acredita. V.Exa. trouxe boas ideias. Não pare a sua luta. Nós avançamos e podemos avançar mais. Pode ter certeza de que, quando o assunto for educação, Deputada Paula Belmonte, eu sempre estarei atento aos seus posicionamentos para emitir o meu voto. Parabéns! Quero também de maneira especial agradecer aos Deputados da Oposição e Líderes sobretudo que nos ajudaram. De maneira especial, quero agradecer ao Deputado Molon, que começou a conversa conosco, ao Deputado Freixo, que também nos ajudou muito no melhoramento e na modificação do texto, e ao Deputado Danilo, que também esteve à frente das conversas. Obrigado, Deputados, pelas suas contribuições. Agradeço ainda ao Deputado José Guimarães. Não vou nomear todos, mas agradeço aos Deputados da Oposição que, de maneira brilhante, fizeram com que entregássemos um texto muito mais completo. Acho que o Parlamento é isto: unir forças em prol do bem comum. Podemos até divergir em alguns pontos, mas na grande maioria das vezes nós concordamos. Se hoje nós temos o Programa Auxílio Brasil mais completo, devemos isso aos Deputados da Oposição, devemos ao trabalho de V.Exas. Parabéns! Fica meu reconhecimento e registro público ao trabalho de V.Exas. Quero também, Presidente, se me permite, na pessoa do Allan, o Consultor da Câmara responsável por me ajudar nesse relatório, agradecer a todos os servidores efetivos desta Casa. Allan, muito obrigado. Sem você esse texto não seria possível. Obrigado pelos conselhos, pela opinião e pelas mudanças que você sugeriu. Eu fico muito honrado em poder trabalhar do seu lado, Allan. Eu não o conhecia, mas pode ter certeza de que ganhou um admirador. Eu admiro o seu trabalho e a sua luta. Parabéns! Continue sendo essa pessoa que você é! Por último, Presidente, para não me estender, eu quero agradecer ao Líder do meu partido, o Deputado Cacá Leão, por meio do qual eu consegui ser Relator dessa medida provisória. Deputado Cacá Leão, minha gratidão por tudo aquilo que V.Exa. tem feito por mim e pelo meu mandato! Presidente Arthur Lira, um poeta já nos dizia que a gratidão é a memória do coração. Podemos divergir algumas vezes, mas saiba que V.Exa. tem a minha gratidão por ter me nomeado Relator dessa matéria. Isso eu não posso esquecer. Então, agradeço a V.Exa. e espero ter conduzido essa tarefa da forma como V.Exa. gostaria que eu conduzisse. Espero ter cumprido a missão. Obrigado por essa oportunidade. Obrigado a todos os colegas. Vamos hoje, após os destaques, celebrar! Nós, o Parlamento brasileiro, estamos entregando um programa muito melhor para a sociedade brasileira e transformando milhões e milhões de famílias através desse novo programa. Eu tenho certeza de que, daqui a 5 ou 10 anos, independentemente de onde estejamos, olharemos para trás e nos orgulharemos de ter votado "sim" a esse programa. Muito obrigado pela votação ter sido aprovada de maneira unânime. Eu fico muito agradecido a V.Exas. Muito, muito obrigado. Parabéns a todos! Agora, vamos trabalhar, porque para descansar nós temos a eternidade.
  • 25/11/2021parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil; e às Emendas de nºs 1 a 461, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, REVOGAÇÃO, LEI DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sras. e Srs. Deputados. Vou pedir licença para ir direto para o voto. "II - Voto do Relator II.1 - Da Admissibilidade II.1.1 - Do Atendimento aos Pressupostos Constitucionais de Relevância e Urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, os fundamentos da urgência e da relevância justificam-se pela 'premente necessidade de continuar a proteger os segmentos mais vulneráveis da população ainda neste ano de 2021, diante da finalização do Auxílio Emergencial 2021 em outubro, e considerando que os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia de Covid-19 ainda estarão presentes'. II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Ademais, consoante dispõe o inciso XXIII do art. 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à assistência social, objeto da MP em análise, além de saúde e previdência, nos termos do art. 195 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Decerto, a MPV introduz políticas públicas para assegurar direitos sociais previstos no caput do art. 6º da Constituição Federal, dos quais destacamos: educação, alimentação, trabalho e assistência a pessoas em estado de vulnerabilidade. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que a Emenda nº 415, por tratar de matéria relacionada a benefícios previdenciários, é inconstitucional, porque afronta o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.127, pela qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV por meio de emendas parlamentares. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MPV 1.061/21, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica - novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV e nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II.1.3 - Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, à Lei do Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária da União. O projeto de lei de conversão apresentado também se mostra adequado e compatível financeira e orçamentariamente. Voto pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, na forma do projeto de lei de conversão apresentado a seguir. Quanto à adequação financeira e orçamentária, as Emendas nºs 8, 17, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 49, 50, 53, 55, 56, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 72, 74, 75, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 90, 93, 95, 97, 98, 99, 102, 104, 106, 107, 108, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 126, 127, 130, 133, 135, 136, 140, 141, 142, 143, 147, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 162, 163, 166, 170, 171, 173, 175, 178, 179, 180, 181, 186, 188, 191, 192, 193, 195, 197, 198, 199, 200, 205, 207, 208, 209, 213, 215, 216, 219, 223, 224, 226, 227, 229, 237, 238, 240, 242, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 254, 256, 258, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 270, 271, 275, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 292, 293, 298, 299, 301, 302, 308, 309, 310, 311, 312, 314, 315, 316, 317, 318, 321, 322, 324, 331, 337, 340, 341, 345, 346, 350, 352, 353, 354, 355, 357, 364, 365, 366, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 378, 380, 382, 383, 384, 389, 390, 393, 394, 397, 401, 402, 403, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 418, 420, 421, 422, 423, 425, 427, 428, 429, 431, 432, 433, 434, 439, 441, 442, 444, 445, 446, 447, 450, 452, 454, 458 e 461 não apresentam implicação financeira ou orçamentária. As Emendas 1, 2, 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 28, 44, 46, 47, 48, 57, 58, 68, 76, 77, 82, 100, 110, 111, 114, 122, 123, 124, 129, 131, 132, 138, 145, 146, 154, 155, 165, 167, 168, 169, 177, 183, 184, 189, 203, 204, 206, 210, 211, 212, 218, 220, 221, 222, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 257, 261, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 289, 290, 291, 294, 295, 303, 304, 305, 306, 307, 313, 319, 320, 323, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 332, 334, 336, 338, 342, 343, 347, 348, 349, 351, 358, 359, 360, 362, 367, 377, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 396, 400, 407, 426, 435, 440, 448, 451, 453, 457, 460 devem ser consideradas inadequadas. As demais, consideramos adequadas." Presidente, eu vou pedir licença, se o Plenário não for contrário, para ir direto à conclusão do voto. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Tudo bem, Deputado. O SR. MARCELO ARO (PP - MG) - Obrigado, Presidente. "II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.061, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 415, que, por veicular matéria estranha, se torna inconstitucional; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas: c.1) pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 8, 17, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 49, 50, 53, 55, 56, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 72, 74, 75, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 90, 93, 95, 97, 98, 99, 102, 104, 106, 107, 108, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 126, 127, 130, 133, 135, 136, 140, 141, 142, 143, 147, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 162, 163, 166, 170, 171, 173, 175, 178, 179, 180, 181, 186, 188, 191, 192, 193, 195, 197, 198, 199, 200, 205, 207, 208, 209, 213, 215, 216, 219, 223, 224, 226, 227, 229, 237, 238, 240, 242, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 254, 258, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 270, 271, 275, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 292, 293, 298, 299, 301, 302, 308, 309, 310, 311, 312, 314, 315, 316, 317, 318, 321, 322, 324, 331, 337, 340, 341, 345, 346, 350, 352, 353, 354, 355, 357, 364, 365, 366, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 378, 380, 382, 383, 384, 389, 390, 393, 394, 397, 401, 402, 403, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 418, 420, 421, 422, 423, 425, 427, 428, 429, 431, 432, 433, 434, 439, 441, 442, 444, 445, 446, 447, 450, 452, 454, 458 e 461; c.2) pela incompatibilidade ou inadequação orçamentária e financeira das Emendas: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 28, 44, 46, 47, 48, 57, 58, 68, 76, 77, 82, 100, 110, 111, 114, 122, 123, 124, 129, 131, 132, 138, 145, 146, 154, 155, 165, 167, 168, 169, 177, 183, 184, 189, 203, 204, 206, 210, 211, 212, 218, 220, 221, 222, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 256, 257, 261, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 289, 290, 291, 294, 295, 303, 304, 305, 306, 307, 313, 319, 320, 323, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 332, 334, 336, 338, 342, 343, 347, 348, 349, 351, 358, 359, 360, 362, 367, 377, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 396, 400, 407, 426, 435, 440, 448, 451, 453, 457, 460. c.3) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das demais emendas; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e das Emendas nºs 22, 23, 30, 34, 38, 39, 51, 52, 59, 67, 70, 71, 78, 79, 85, 90, 94, 98, 102, 108, 115, 120, 125, 127, 142, 144, 147, 152, 153, 156, 158, 163, 174, 175, 191, 193, 194, 205, 213, 216, 224, 225, 237, 244, 246, 248, 249, 252, 258, 259, 260, 271, 287, 297, 310, 316, 317, 318, 340, 344, 345, 346, 353, 364, 368, 369, 380, 382, 397, 401, 404, 405, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 417, 418, 420, 422, 423, 425, 430, 443, 436, 437, 441, 442, 443, 444, 445, 452, 456, 458 e 461, acolhidas parcialmente ou integralmente, com o projeto de lei de conversão em anexo; d.2) pela rejeição das demais emendas." Esse é o meu relatório e esse é o meu voto, Sr. Presidente, nobres colegas Deputados.
  • 22/09/2021pela ordemOrdem do Dia

    Apoio incondicional do orador ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.906, de 1994, acerca do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

    Palavras-chave oficiais: PL 5284/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA OAB, DEFESA.

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    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Sr. Presidente, nobres colegas, o que me traz hoje a esta tribuna é o intento de parabenizar o querido amigo e Deputado de Minas Gerais Paulo Abi-Ackel, autor do Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, que tem como Relator outro grande amigo mineiro, o Deputado Lafayette de Andrada. Esse projeto defende as prerrogativas dos advogados brasileiros, moderniza todo o processo, todo o Estatuto da OAB, coloca-o nos tempos atuais, levando em consideração a questão da COVID-19 e tantas outras coisas. Eu queria, Sr. Presidente, nobres colegas, vir declarar o meu apoio incondicional a esse projeto. Parabéns, Deputado Paulo Abi-Ackel, por esse trabalho muito bem-feito! V.Exa., mais uma vez, com seu brilhantismo e excelência, agrega todos os advogados brasileiros. Parabenizo também o nosso Relator, o Deputado Lafayette de Andrada. Contem com o meu apoio nesse projeto, contem com o apoio do Partido Progressista! Obrigado, Presidente.
  • 13/07/2021pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 4.909, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com vista à regulamentação da modalidade de educação bilíngue de surdos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 4909/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Progressistas encaminha o voto "sim". Vou dar uma explicação. Eu estava fazendo o seguinte questionamento quando fui interrompido: qual o prejuízo que os surdos oralizados teriam com a aprovação desse projeto? Eu não sei a resposta. Não sei dizer qual seria o prejuízo, mas sei dizer que os surdos que não são oralizados, se esse projeto não for aprovado, vão ser excluídos da sociedade, do mercado de trabalho, e o preconceito vai reinar. Presidente, o voto do Progressistas é "sim". É urgente a aprovação do Projeto de Lei nº 4.909. Não medirei esforços para que este projeto seja aprovado e sancionado o quanto antes. Quero deixar uma mensagem: nada sobre os surdos, sem os surdos! Prestem bem atenção nisto: nada sobre os surdos, sem os surdos! O Partido Progressistas vota "sim", Presidente, e parabeniza a querida Deputada Soraya Santos, Relatora deste projeto. Obrigado, Deputada Soraya Santos.
  • 13/07/2021pela ordemOrdem do Dia

    Importância do Projeto de Lei nº 4.909, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com vista à regulamentação da modalidade de educação bilíngue de surdos.

    Palavras-chave oficiais: PL 4909/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), EDUCAÇÃO BILÍNGUE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, SURDO, LÍNGUA MATERNA, LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), SEGUNDA LÍNGUA, LÍNGUA PORTUGUESA, ESCOLA BILÍNGUE, FAVORÁVEL.

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    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, V.Exa. acabou de me chamar. Eu tentei gritar aqui, mas não saiu o meu áudio. Desculpe-me. Nobres colegas Deputadas e Deputados, é com muita alegria que eu venho discutir este projeto, que é muito importante para mim, tendo em vista a minha pauta de luta pelas pessoas com deficiência, pelas pessoas com doenças raras. Esta é uma pauta muito antiga. Colocar, Presidente, a educação dos surdos como modalidade é um avanço que proporciona inclusive não apenas o processo de inclusão real da comunidade surda, mas também a expansão das pesquisas e da coleta de dados para aprimorar a educação dos surdos no Brasil, trabalhando metodologias específicas. O que eu defendo, Presidente, é que os surdos tenham a opção. Até o século XVI, o surdo era considerado ineducável, nobres colegas - ineducável! Até o fim do século XIX, a língua de sinais era proibida no nosso País. Só em 2002 conseguimos que o nosso País reconhecesse a Libras como língua oficial. Por isso, por muito tempo, os surdos viveram à margem da sociedade, sendo obrigados a se enquadrar no modelo de oralização, e, com isso, tivemos uma grande perda na área educacional e também na área social. Uma das premissas do bilinguismo é a construção de conhecimento com a troca entre os pares. Os surdos aprendem na troca, usando a mesma língua. Como uma criança aprende em sala de aula, se ela é a única criança surda? Como ela troca informação com os colegas, se nenhum colega dela sabe Libras? Então, o ensino bilíngue precisa de mais uma professora que utilize Libras. É preciso que todo o ambiente favoreça o aprendizado da criança, ela precisa que a Libras seja naturalizada. É claro que esta discussão é calorosa, e muito aqui se fala sobre a legislação das escolas inclusivas, mas ficam os questionamentos: como são essas escolas inclusivas na prática? Como está a inclusão dos surdos nessas escolas? Então, nós não podemos ficar só no campo das ideias, porque é na prática que a vida acontece, é na prática que está cheio de crianças surdas, isoladas nos corredores das escolas, sem conseguir interagir com os colegas, ou aprender plenamente o conteúdo que é ensinado. Então, ser a favor da escola bilíngue não é ser contra a inclusão, como alguns querem pregar; ao contrário, defender escola bilíngue é defender a plena inclusão, porque considera a condição linguística e cultural do surdo. E, por fim, meu último questionamento é o seguinte: qual é o prejuízo prático para os surdos oralizados? O que eles teriam de prejuízo com a aprovação deste projeto? Eu não sei dizer, não sei essa resposta, mas o prejuízo, se não aprovarmos essa lei para os surdos não oralizados... (Desligamento automático do microfone.)
  • 19/04/2021pela ordemOrdem do Dia

    Regozijo com a derrubada, pela Câmara dos Deputados, dos vetos presidenciais apostos ao projeto de lei sobre isenção de pagamento de parcelas de 2020 de dívidas renegociadas pelo Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut. Expectativa de derrrubada do veto no Senado Federal. Prejuízos resultantes da pandemia de Covid-19 aos times de futebol.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, DERRUBADA DE VETO, VETO 1/2021, VETO PARCIAL, PL 1013/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, PARCELA, DÍVIDA, ENTIDADE DESPORTIVA, FUTEBOL, PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Queria, em primeiro lugar, agradecer ao Presidente Marcelo Ramos, que conduz esta reunião com maestria e é um grande amigo. É uma alegria poder vê-lo conduzindo os trabalhos aí. Quero também cumprimentar todos os colegas - as Deputadas, os Deputados, os Senadores e as Senadoras - que participam hoje da sessão do Congresso. Queria também fazer um registro e um agradecimento, em primeiro lugar, à Câmara dos Deputados, que já derrubou o veto presidencial em relação ao PROFUT. Isso era muito importante que fosse feito. Eu relatei esse projeto na Câmara Federal em abril do ano passado. Na época, foi fruto de um acordo, um acordo do qual participaram o Ministério da Economia e o Ministério da Cidadania. Nós aprovamos na Câmara, aprovamos no Senado, mas, para minha surpresa, o mesmo Ministério da Economia que deu aval, que concordou com o texto, depois recomendou ao Presidente que fizesse o veto. Mas, hoje, esta Casa legislativa, a Câmara dos Deputados, e, daqui a pouco, se Deus quiser, o Senado Federal vão mostrar que, de fato, a palavra final é do Congresso Nacional. E nós vamos dar o recado de que palavra na política precisa ser cumprida. As pessoas precisam entender que, no nosso trabalho, no nosso ramo, o que vale é o fio do bigode. Eu trabalhei nesse texto incansavelmente. Foram inúmeras as reuniões. Tive o aval do Ministério da Economia e do Ministério da Cidadania, que sinalizaram positivamente em relação ao texto e, depois, indicaram o veto. Isso é muito ruim na política. Mas, hoje, a Casa deu o recado, mostrou que vale, sim, a palavra. E a decisão final é desta Casa. Então, eu quero parabenizar todos os Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras e dizer que hoje nós resgatamos os clubes de futebol que estão... (Interrupção do som.) O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permita-me usar a palavra por 1 minuto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Deputado Marcelo Aro, abra seu microfone de novo, para concluir. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Vou concluir, Presidente. Obrigado. Hoje nós fizemos algo que é justo. Os clubes brasileiros de futebol sofreram muito com esta pandemia. Eles não têm acesso à bilheteria mais, porque os jogos estão sem público. Os patrocinadores de várias equipes diminuíram seus patrocínios ou simplesmente rescindiram o contrato, porque, como nós sabemos, em época de pandemia e de crise, o primeiro lugar que é afetado é a publicidade. Então, a receita dos clubes baixou muito. E o que nós fizemos não foi anistia, o que nós fizemos não foi perdão de dívida, foi apenas uma suspensão, um congelamento, durante o tempo da pandemia, enquanto durar a pandemia. Então, Presidente, quero mais uma vez agradecer esta vitória do Parlamento, esta vitória do futebol, esta vitória dos clubes. Vamos em frente. Muito obrigado, Presidente.
  • 09/03/2021como líderOrdem do Dia

    Contrariedade à suspensão do futebol brasileiro durante a epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: SUSPENSÃO, FUTEBOL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Sr. Presidente, eu tenho visto alguns movimentos - são poucos - Brasil afora pedindo a paralisação dos jogos de futebol no País. Sobre esse tema é importante aqui pontuar alguns fatos. Em primeiro lugar, quero dizer que um protocolo está sendo exigido para a continuidade dos jogos, e todo o trabalho que está sendo desenvolvido pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, capitaneada pelo Presidente Rogério Caboclo, tem sido referência para a América Latina e para o mundo. Em todo jogo, os jogadores que entram em campo têm que fazer antes o teste de COVID-19. Então, o time que joga duas vezes na semana tem os jogadores testados duas vezes por semana. Não tem um jogador entrando em campo sem antes fazer o teste de COVID-19. No ano passado, a CBF financiou mais ou menos 90 mil testes de COVID-19 para a realização dos jogos. Desses 90 mil testes, apenas 2,2% detectaram pessoas com coronavírus. Uma curiosidade: 90% desses 2,2% que foram detectados eram assintomáticos. Ou seja, se não fossem os testes que a CBF adquiriu, esses jogadores provavelmente estariam se relacionando na sociedade com outras pessoas, podendo infectá-las. Mas, quando detectados com o coronavírus no teste que a CBF proporcionou, eles ficam isolados. Isso faz uma grande diferença: não há contágio durante os jogos! Nós fizemos o cruzamento dos dados: quando uma equipe tinha dois, três ou mais infectados, víamos que a equipe adversária não era infectada. Portanto, o que a CBF está fazendo é ajudar a nossa sociedade. Quem dera que todo segmento da nossa sociedade também testasse assim duas vezes por semana os funcionários. Imaginem um supermercado testando duas vezes por semana os funcionários do caixa, quantas pessoas não seriam isoladas? E o contágio aconteceria numa escala muito menor. Outra questão importante é a quantidade de empregos diretos e indiretos que o futebol gera: são centenas de milhares de empregos. Se nós pararmos os jogos, o que essas pessoas farão? Sabemos que o futebol é um entretenimento, que as pessoas estão em casa e o número de casos de depressão aumentou drasticamente durante a pandemia. E uma das poucas alegrias que o brasileiro ainda tem é a de poder sentar-se no sofá de sua casa e assistir aos jogos de futebol. E nós vamos parar com esses jogos? Não está certo! Outro dado importante é que o Presidente Rogério Caboclo conseguiu reunir, desde o começo da pandemia, um grupo seleto de infectologistas, os quais participam de um grupo de trabalho para deliberar sobre todas as ações de combate ao COVID no futebol. Ainda hoje, Sras. e Srs. Deputados, o Presidente Rogério Caboclo participou de uma reunião com os Presidentes das 27 Federações Estaduais, e os 27 Presidentes disseram ser favoráveis à continuidade do futebol. O futebol não pode parar! Quero dizer que tenho muito orgulho de poder ajudar o futebol do País a ser referência, e não só dentro de campo. Nós somos pentacampeões, reconhecidos mundialmente pelo futebol dentro de campo, mas hoje, na pandemia, também somos reconhecidos mundialmente. A CONMEBOL e a FIFA citam a CBF como exemplo de protocolo para a COVID-19. Então, quero aqui externar os meus parabéns ao Presidente Rogério Caboclo, que tem, com muito pulso, levado à frente os campeonatos. Foram 21 campeonatos nacionais no ano passado e 90 mil testes que a CBF patrocinou para os jogadores. Parabéns, Presidente Rogério Caboclo, pela condução dos trabalhos. Não deixe o futebol parar. Que nós possamos continuar dando alegria ao povo brasileiro, já tão sofrido, para que possa, às terças-feiras, às quartas-feiras e aos domingos, assistir ao seu clube do coração na televisão e comemorar, junto com o filho, com a família, o gol do seu time. Que isso possa continuar. Vamos dar entretenimento para o povo brasileiro e continuar fazendo da maneira certa esse trabalho de contenção do coronavírus. Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Deputados. E viva o futebol brasileiro!
  • 02/03/2021pela ordemOrdem do Dia

    Empenho da ativista Amália Barros, presente no plenário, na aprovação do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, a respeito da classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Luta do orador em prol dos portadores de doenças raras. Atenção especial do Estado brasileiro às pessoas com visão monocular. Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: PL 1615/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CLASSIFICAÇÃO, VISÃO MONOCULAR, DEFICIÊNCIA SENSORIAL, DOENÇA RARA, DEFESA, AMÁLIA BARROS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, ATUAÇÃO, ELOGIO.

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    O SR. MARCELO ARO (PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero aqui me remeter ao projeto que acabamos de votar, a respeito da visão monocular. Encontra-se neste plenário a Amália Barros, que dá nome a essa lei. Só quem conhece a Amália de perto sabe o quanto ela lutou pela aprovação desse projeto e o quanto ela é merecedora. Todos aqui sabem que minha pauta é a luta pelas pessoas com doenças raras. Quando ouço aqui discursos de pessoas supostamente defendendo interesses de pessoas com deficiência, mas falando que essa não seria uma deficiência, dói o meu coração. Eu tenho uma filha portadora de doença rara - e todos sabem disso - e sei que, quando se fala em direitos, cada um quer puxar a sardinha para o seu lado. Eu quero dizer que respeito a posição daqueles que votaram contra, mas não concordo. As pessoas com visão monocular são, sim, deficientes e precisam, sim, de uma atenção especial do Estado. De coração, Amália, quero parabenizá-la pela aprovação deste projeto. Essa vitória é sua. Quero parabenizar também a Deputada Luisa Canziani, que lutou bravamente por este projeto: foi de porta em porta pedir votos pela aprovação deste projeto. Esta vitória é sua, Amália. Esta vitória é sua, Deputada Luisa Canziani. Parabéns a todos os monoculares, que têm resguardado o seu direito a partir de hoje. Esta vitória não é só sua. Esta vitória é de todos aqueles que lutam pelas pessoas com deficiência e pelas pessoas com doenças raras. Parabéns!
  • 16/12/2020pela ordemOrdem do Dia

    Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, sobre a suspensão do pagamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado pela Lei nº 13.155, de 2015, durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus. Agradecimento ao Presidente Rodrigo Maia e aos Líderes partidários.

    Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PL 1013/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, PARCELA, DÍVIDA, ENTIDADE DESPORTIVA, FUTEBOL, PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT), CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, MARCELO ARO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, AGRADECIMENTO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe pela condução dos trabalhos. V.Exa. conduziu a votação com maestria, deu voz a todos aqueles que queriam falar, aos favoráveis e aos contrários. Também quero agradecer aos nobres colegas, porque aqui fizemos um debate de alto nível sobre o futuro do futebol brasileiro. V.Exas. sabem que esse projeto é um alento para a indústria do futebol, que passa pelo momento mais difícil de sua história. A arrecadação caiu, mas caiu muito! Os times de futebol que viviam dos jogos, das rendas dos jogos, não estão mais tendo essa arrecadação, obviamente porque a torcida está proibida de entrar nos estádios por causa do coronavírus. Nós, o povo que gosta de futebol - e eu me incluo aqui, por isso falo "nós" -, passamos por um momento muito escuro nesses últimos meses, porque não pudemos ir aos estádios. Mas, graças a Deus, o futebol continuou, e, mesmo de longe, mesmo sem estar ali no estádio, continuamos torcendo de casa pelo sucesso dos nossos times. Sei que cada um neste Parlamento tem um time de preferência, assim como eu. Saibam que hoje nós demos um alento a esses clubes. Suas arrecadações foram lá para o chão, e agora nós suspendemos, com este projeto, a cobrança do PROFUT durante o período da pandemia. Esta é uma iniciativa mais que justa para uma indústria que movimenta tantos recursos e gera tantos empregos no nosso País. Eu quero, de maneira especial, se V.Exa. me permite, Sr. Presidente, agradecer aos Líderes partidários que, desde o começo, quando eu relatei este projeto, me apoiaram. Quero agradecer também ao Presidente Rodrigo Maia, que confiou a mim a relatoria deste projeto, que, junto com o Deputado Arthur Lira, Líder do meu partido, me confiou a condução nesta Casa desta discussão. Quero agradecer aos Senadores que também participaram deste debate. De maneira especial, preciso registrar a colaboração da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, através do Presidente Rogério Caboclo, que, durante todo este processo, ligava, perguntava e orientava vários Deputados em reuniões e conversas nesta Casa, mostrando o que era melhor para o futebol brasileiro. Parabéns ao Presidente Rogério Caboclo e parabéns ao Secretário-Geral, Walter Feldman, que também sempre está à frente destas discussões. Hoje encerramos aqui mais um momento histórico para o futebol brasileiro. Muito me orgulha fazer parte deste momento e ter colaborado para a aprovação deste texto, lembrando que o texto ficou como a Câmara dos Deputados queria desde o começo. Este foi o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Hoje, mais uma vez os Deputados se manifestaram favoravelmente ao nosso relatório. Muito obrigado a todos. Eu sigo à disposição. Mais uma vez, obrigado, Presidente. Este é um dia histórico para o futebol brasileiro. Nós temos hoje motivos de sobra para comemorar.
  • 17/06/2020pela ordemOrdem do Dia

    Agradecimento à Presidência pela designação do orador para Relator do Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, sobre a suspensão do pagamento de dívidas parceladas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, instituído pela Lei nº 13.155, de 2015, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e a alteração das Leis de nºs 9.615, de 1998, e 10.671, de 2003. Agradecimento ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, ao Líder e ao Vice-Líder do Governo na Casa, respectivamente, Deputados Vitor Hugo e Eros Biondini, ao Presidente Jair Bolsonaro e outros.

    Palavras-chave oficiais: PL 1013/2020, PROJETO DE LEI ORDIÁRIA, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, PARCELA, DÍVIDA, ENTIDADE DESPORTIVA, FUTEBOL, PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT), CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, MARCELO ARO, RELATOR.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei rápido, Quero agradecer a V.Exa., em primeiro lugar, por ter me designado Relator desta matéria. Obrigado, mais uma vez, pela confiança. Quero agradecer ao Rogério, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, que fez um trabalho magnífico na construção desse texto, junto com o Walter Feldman, Secretário-Geral. Então, obrigado à Confederação Brasileira de Futebol! Agradeço aos 27 Presidentes de Federações e aos Presidentes de clubes, todos participativos, que ficaram me ligando, e ao Deputado Major Vitor Hugo, porque sem ele isso não seria possível. Obrigado, Deputado Major. Meu reconhecimento a V.Exa. por tudo o que fez! Parabéns! Agradeço ao Presidente Bolsonaro; ao Vice-Líder do Governo Eros Biondini, que nos ajudou muito; ao Bruno Travassos, do Ministério da Economia; ao Christiano Puppi, do Ministério da Cidadania; aos autores, Deputados Hélio Leite e Arthur Oliveira Maia. Enfim, agradeço a todos os Deputados que ajudaram. Eu gostaria de dizer que existe o texto possível e o texto ideal. Não foi o ideal, mas foi o possível. O ideal nós vamos buscar nos próximos projetos. Obrigado, Presidente.
  • 17/06/2020encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 7º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, sobre a suspensão do pagamento de dívidas parceladas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, instituído pela Lei nº 13.155, de 2015, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e a alteração das Leis de nºs 9.615, de 1998, e 10.671, de 2003.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 1013/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Presidente, nobres colegas Parlamentares, eu não falei sobre nenhum destaque, mas fiz questão de falar deste. Eu escutei atentamente a fala do nobre colega Deputado Pedro Paulo, mas sabemos que às vezes, quando as coisas não são bem esclarecidas no plenário, corremos o risco de votar sem conhecimento daquilo que de fato está sendo discutido. Eu admiro muito o Deputado Pedro Paulo, pessoalmente, ele sabe disso, mas ele está faltando com a verdade no que ele expôs. Não é verdade o que o Deputado Pedro Paulo falou. Vamos ao ponto. O artigo do meu substitutivo citado pelo Deputado Pedro Paulo trata do art. 46-A da Lei Pelé. Esse artigo diz que as entidades - clubes, ligas do interior, federações - que ferirem o disposto no artigo terão todos os atos de seus presidentes anulados - serão considerados nulos os atos dos presidentes. E o que determina o artigo? Que o presidente do clube ou da entidade tem que aprovar o balanço até o último dia de abril e, depois de 3 meses, publicar no site da entidade maior. Mas o que acontece é que a Lei Pelé já dá uma punição imediata. Se a entidade não aprovar o balanço até o último dia de abril, os atos da gestão são anulados. Isso é um escárnio! Onde está a ampla defesa? Onde está o direito ao contraditório? Deputado Pedro Paulo, V.Exa. sabe quantas vezes nós somos acusados de informações falsas! V.Exa. já foi acusado de informações falsas. Imagine se fosse tolhido de V.Exa. o direito à ampla defesa, o direito ao contraditório. O que nós estamos falando é que os atos podem, sim, ser anulados, desde que haja um processo, ou administrativo ou judicial. Pode ser que um simples ato administrativo já anule os atos do presidente. Agora, isso não tem nada a ver com irresponsabilidade fiscal, isso não tem nada a ver com ele responder com o seu próprio patrimônio, isso não é uma carta branca para que o dirigente possa roubar. Dizer o contrário disso é mentira! Não é verdade! O meu substitutivo trata da modificação do art. 46-A da Lei Pelé, que fala da publicação do balanço - publicação do balanço! Vamos anular os atos do presidente se ele não publicar o balanço? Vamos, desde que haja um processo, seja administrativo, seja judicial. Não podemos tirar a ampla defesa e o contraditório. Isso é um absurdo! Isso é um escárnio! Esta Casa, que tem a obrigação de defender a democracia, não pode ser conivente com uma lei dessa, que já dá uma punição sem nem sequer ouvir o motivo. Por exemplo, agora, com a pandemia, vários clubes não publicaram o balanço. Óbvio! A pandemia não permitiu que fossem realizadas as reuniões dos conselhos. Esse é um baita exemplo por que não podem ser anulados os atos do presidente sem o contraditório e a ampla defesa.
  • 17/06/2020parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, sobre a suspensão do pagamento de dívidas parceladas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, instituído pela Lei nº 13.155, de 2015, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e a alteração das Leis de nºs 9.615, de 1998, e 10.671, de 2003.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 1013/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, PARCELA, DÍVIDA, ENTIDADE DESPORTIVA, FUTEBOL, PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT), CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, V.Exa. tem toda razão. Serei o mais breve possível, até porque sei do cansaço do Plenário. Eu já enviei o meu voto, o meu relatório para a SGM, e ele já está em todas as Lideranças para o acesso de todos os Deputados. Então, se me permitirem, vou direto ao voto. Antes, faço só uma observação. Esse projeto de lei tem três funções básicas. A suspensão do pagamento PROFUT enquanto durar a pandemia, enquanto houver a calamidade pública. Nós autorizamos contratos. Os clubes podem contratar jogadores por 30 dias e não por 90 dias, como fala a lei, para que possam terminar o campeonato durante a pandemia. Também autorizamos a confederação e as federações a alterarem os seus calendários e os seus regulamentos para finalizarem os campeonatos estaduais e o campeonato nacional. Isso é o principal do projeto. O projeto trata da questão da pandemia, do PROFUT na pandemia, e foi isso o que eu fiz no meu substitutivo. Então, Presidente, feita essa consideração, passo direto ao voto. "Diante do exposto, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.013/2020, nº 2.125/2020 e nº 2.262/2020, na forma do substitutivo apresentado, e, pela Comissão do Esporte, votamos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.013/2020, nº 2.125/2020 e nº 2.262/2020, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.013/2020, nº 2.125/2020 e nº 2.262/2020, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.013/2020, nº 2.125/2020 e nº 2.262/2020, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público". Esse é o meu voto, Sr. Presidente.
  • 26/03/2020parecerOrdem do Dia

    Agradecimento ao Presidente Rodrigo Maia e Líderes partidários. Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 22, apresentadas ao Projeto de Lei nº 9.236, de 2017, sobre alteração do § 11 e inserção dos §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, com vista ao estabelecimento dos parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa.

    Palavras-chave oficiais: PARECER, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 9236/2017, PL 9236/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), CARÁTER EXCEPCIONAL, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), TRABALHO INFORMAL, CORONAVÍRUS, APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes de falar sobre as emendas que foram feitas pelos colegas Deputados - também escutei todos os Deputados -, antes de dar o parecer referente às emendas, acho que é importante fazer alguns esclarecimentos, porque sei que, depois do parecer às emendas, vamos para a votação. Faço agora minha consideração ou a faço depois? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Pode fazê-la agora, Deputado. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Participação por videoconferência.) - Durante toda a tarde, escutei os nobres colegas. Queria agradecer a todos. Considerando tudo o que tenho ouvido a respeito desse consenso que está sendo criado no Parlamento para que aprovemos agora o relatório, eu quero agradecer desde já. Quero agradecer primeiramente ao Presidente Rodrigo Maia, que foi quem me confiou esta relatoria. Obrigado, Presidente Rodrigo Maia. V.Exa. conduziu com maestria, mais uma vez, esta discussão. Eu não tenho dúvida de que o Parlamento, hoje, torna-se ainda maior no cenário político nacional. Foi o Parlamento que trouxe para si esta discussão, através da sua Presidência, através de toda a condução dos trabalhos que V.Exa. fez. Também quero agradecer ao Líder do Progressistas, o Deputado Arthur Lira, grande amigo e Líder que também nos confiou esta relatoria - eu não poderia deixar de dizer isso -, e ao amigo Deputado Eduardo Barbosa, de Minas Gerais. Se não fosse também o Deputado Eduardo, nada disto estaria acontecendo. Ontem fiquei até tarde conversando com o Deputado Eduardo Barbosa. Hoje cedo ele foi o primeiro a me ligar, o tempo inteiro ficou sugerindo modificações no texto, ajudando na articulação. Então, o meu muito obrigado ao colega Deputado Eduardo Barbosa! Agradeço ao correligionário Deputado Aguinaldo Ribeiro, Líder da Maioria, que me deu todo o apoio durante esse trabalho, e a algumas pessoas, Presidente, que seria injustiça da minha parte não citar aqui. A Deputada Jandira Feghali foi uma ferrenha defensora deste projeto. Ela me ligava e dizia: "Marcelo, vamos mudar isso, vamos fazer aquilo". Fez isso sempre com espírito de estadista, pensando nas pessoas. Deputada Jandira, aqui fica o meu reconhecimento. Agradeço à Deputada Perpétua Almeida, do PCdoB, e ao nosso querido amigo Deputado Orlando Silva. Também agradeço ao Deputado Marcelo Ramos, do PL, à Deputada Leandre, à Deputada Soraya, que me ligou e pediu algumas modificações, ao Deputado Felipe Rigoni, enfim, eu poderia aqui passar o dia agradecendo a todos os Deputados que construíram esse texto conosco. Meu muito obrigado a todos e meu pedido de desculpas se esqueci alguém. Agradeço do fundo do coração a todos que colaboraram com o texto. Presidente, agora já entrando na questão das emendas, eu não tenho dúvida de que este Parlamento dá hoje uma resposta ao povo brasileiro. Quando essa discussão começou, o Ministro Paulo Guedes sugeriu 200 reais para os trabalhadores informais. Nós fomos negociando, e ele propôs 300 reais, mas nós dissemos que não arredaríamos o pé de 500 reais. O Governo considerou essa proposta e concluiu por 600 reais. Portanto, agradeço também ao Líder Major Vitor Hugo e ao Governo, que finalmente se sensibilizou para essa causa, para a importância de atender as pessoas mais vulneráveis, o engraxate, a pessoa que trabalha no sinal. Obrigado ao Governo por entender isso. Presidente, relatar este projeto é motivo de honra e de alegria. Saio hoje daqui com a sensação de dever cumprido. Nesses 5 anos em que estou no Parlamento, obviamente houve muitas grandes ocasiões, mas hoje, devido a este projeto que estou relatando, está ainda mais claro para mim o motivo de eu estar aqui: estou realmente emocionado por podermos ajudar tantas pessoas espalhadas pelo Brasil. Passo ao parecer às emendas de plenário, Presidente. "Durante a discussão, foram apresentadas 19 emendas. As Emendas nºs 5, 7, 10, 15 e 19 tratam da autorização do INSS para antecipar o valor do Benefício da Prestação Continuada durante o período de 3 meses. O acordo celebrado entre os Líderes partidários já contempla a essência do que foi possível avançar nessa matéria. Ressalto ainda que as Emendas nºs 5, 7, 10, 15 e 19 estão prejudicadas, pois já foram contempladas no substitutivo. As Emendas nºs 8, 9, 14 e 18 propõem que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o disposto no art. 20-A da Lei nº 8.742 deva ser utilizado para o planejamento das políticas públicas. As demais trazem temas variados. Sr. Presidente e demais colegas, estamos concentrando os reflexos no art. 20-A ao período de emergência de saúde pública que estamos enfrentando, de modo que solicito a compreensão dos nobres pares para mantermos o texto do substitutivo com pequenas correções feitas na forma da subemenda substitutiva que apresento. Nela procedo à substituição do termo 'poderá' no caput do art. 2º do substantivo pelo termo 'será', que certamente melhor denota a vontade deste Parlamento de determinar esse pagamento, não estando na esfera de discricionariedade do Poder Executivo conceder ou não. Aproveito ainda para fazer pequeno ajuste de inconsistência material para, no lugar do §2º no art. 20-A da Lei nº 8.742, de 1997, constar '§1º Em decorrência, modifiquem-se as remissões feitas nos §§ 3º, 4º e 5º a este dispositivo". Ainda incorporo o pleito relativo à família monoparental, chefiada por mulher, manifestado por vários Parlamentares aqui, para prever que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio. Por fim, suprimo o §11 do art. 2º do presente substitutivo. Por essas razões, sou pela admissibilidade financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário, e, no mérito, rejeitamos as emendas e propomos a seguinte subemenda substitutiva" -- a subemenda já foi entregue a todos os Líderes. Obrigado.
  • 26/03/2020parecerOrdem do Dia

    Reformulação do parecer apresentado ao Projeto de Lei nº 9.236, de 2017, sobre a alteração do § 11 e a inserção dos §§ 12, 13, 14 e 15 no art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, com vista ao estabelecimento dos parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa.

    Palavras-chave oficiais: SALTERAÇÃO, PARECER, PL 9236/2017, PL 9236/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), CARÁTER EXCEPCIONAL, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), TRABALHO INFORMAL, CORONAVÍRUS.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Está bem. Sr. Presidente, só para esclarecer a todos sobre as ponderações que foram feitas, quero dizer que eu escutei atentamente todos os Deputados, todos os Líderes. Quero agradecer e falar que esse texto que nós apresentamos é fruto de um trabalho conjunto de todos os Deputados, de todas as Lideranças, sobretudo de V.Exa., Presidente Rodrigo Maia. Foram falados alguns pontos aqui que eu já retifiquei. Em relação à questão do idoso, a Deputada Leandre, a Deputada Jandira Feghali, a Deputada Soraya e a Deputada Flávia Arruda também fizeram essa observação. S.Exas. têm razão. Na verdade, eu já tinha feito essa alteração na parte da manhã, mas, como são vários os documentos, o documento que foi enviado para as assessorias foi um documento anterior. Contudo, já foi feito esse ajuste, já foi feita essa correção. Agora vou mandar o texto final para todo mundo, logo depois dessas retificações. Em relação à questão do BPC, eu queria fazer um esclarecimento para todo o Plenário. Acho que o que nós estamos fazendo, o grosso que nós estamos mudando na questão do BPC, é que nós estamos colocando que, para este ano, têm direito ao BPC aquelas pessoas que têm uma renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Em alguns casos específicos, contudo, dependendo da gravidade da doença, da enfermidade, ou da necessidade do idoso, pode chegar até meio salário mínimo per capita ainda para este ano de 2020. Para o ano de 2021, está válida a decisão do Congresso Nacional, que nós fizemos, para que aumente para meio salário mínimo. Então, para a partir de 2021, o meu relatório está com essa redação. Também sobre a questão das mulheres, acho que houve um grande ganho. Nós colocamos duas cotas para a mulher, para a mãe que é arrimo de família, para aquela mulher que é chefe da casa. Então, ela tem direito a duas cotas. Por último também, Presidente Rodrigo Maia, nobre colegas, como eu disse aqui inicialmente, esse texto é fruto de muito diálogo, de muito trabalho. Ontem, nós ficamos até 4 horas da manhã conversando com os Líderes, conversando com os Deputados. Ao final, se o Presidente me permitir, porque não é momento, depois de o projeto aprovado, de o relatório aprovado, eu quero dar algumas palavras de agradecimento. Quero dizer que todo esse trabalho é fruto de muito diálogo. É fruto, inclusive, de diálogo agora também com a Liderança do Governo. O Deputado Major Vitor Hugo, nas últimas horas, começou a me ligar, e passamos a trocar algumas ideias. Eu também vi, da parte do Governo, nessas últimas horas, a vontade de realmente fazer um projeto que vá ao encontro do anseio popular e das necessidades do nosso País. Sr. Presidente, após conversa com o Líder do Governo e também com o Palácio do Planalto, quero mudar o valor de 500 reais por pessoa. Após entendimento com o Líder do Governo, vamos aumentar o valor para 600 reais por pessoa, podendo chegar a 1,2 mil reais por família. Esse entendimento com a Liderança do Governo é fruto de uma construção do Parlamento junto com o Poder Executivo. Eu tenho certeza, Sr. Presidente -- eu não posso deixar de dizer isto, porque seria injusto --, de que foi um projeto que V.Exa. liderou, capitaneou, trouxe para o debate dentro do Parlamento. Graças ao trabalho de V.Exa. com todos os Líderes e todos os Deputados, nós conseguimos chegar aonde chegamos. O valor, agora e já, de acordo com o Governo Federal -- temos tudo para votar em consenso, em acordo de todos no plenário --, por família, vai ser de 1,2 mil reais, Presidente. Então, são essas as retificações que eu estou fazendo no meu relatório e que já estou encaminhando para todas as assessorias neste exato momento.
  • 26/03/2020parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 9.236, de 2017, sobre alteração do § 11 e inserção dos §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, com vista ao estabelecimento dos parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa.

    Palavras-chave oficiais: PL 9236/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), CARÁTER EXCEPCIONAL, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), TRABALHO INFORMAL, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Eu estou participando desta sessão de forma remota, a segunda da história, depois da de ontem. Vou direto ao parecer, Sr. Presidente. "Projeto de Lei nº 9.236, de 2017. Altera o § 11 e acrescenta os §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa. Autor: Deputado Eduardo Barbosa. Relator: Deputado Marcelo Aro. I - Relatório O Projeto de Lei em epígrafe altera o § 11 e acrescenta os §§ 12 a 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autor afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do critério exclusivo de renda familiar per capita previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para fins de elegibilidade ao BPC, mas instâncias jurisdicionais inferiores adotam outros fatores para concessão do benefício, cujos pedidos administrativos são negados em razão de as famílias dos requerentes auferirem rendimentos acima do limite." A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Sr. Presidente, desculpe-me interromper, mas eu queria que, em vez de lermos o relatório, lêssemos todo o projeto de lei, artigo por artigo. Acho que fica melhor. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - S.Exa. vai ler tudo. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Participação por videoconferência.) - V.Exa. quer que leia o projeto, o substitutivo? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Também. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Participação por videoconferência.) - O.k. Então, vou continuar o relatório e, logo depois, eu leio o projeto em si, o substitutivo. O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Sr. Presidente, permita-me só uma observação. Tanto nas Comissões quanto aqui, muitas vezes, nós acordamos que se vá direto ao parecer, ao voto do Relator. Foi isso que a Deputada quis dizer. Não há necessidade da leitura do relatório. Pode ir ao voto do Relator. É só uma sugestão. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - O PSDB concorda, Excelência, com a proposta da Deputada Gleisi e do Deputado Molon. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Leia o voto, por favor. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Participação por videoconferência.) - O.k. Então, eu já vou direto ao voto e depois eu faço a leitura do projeto na íntegra, do substitutivo, para não tomar o tempo dos nobres colegas. Eu já pedi à Mesa que o distribuísse aos Líderes. "Pelas razões expostas, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.236, de 2017, na forma do substitutivo em anexo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, sou pela adequação financeira e orçamentária de toda a matéria. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifesto o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.326, de 2017, e do substitutivo da CCSF." Então, passo agora à leitura do substitutivo. "Projeto de Lei nº 9.236, de 2017. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 20............................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................... § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020; II - igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021. ...................................................................................................................................................................... § 14 O Benefício de Prestação Continuada ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedidos a idoso acima de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. § 15 O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. Art. 20-A Em razão do estado de calamidade pública previsto pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o critério de aferição da renda mensal per capita familiar previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até meio salário mínimo, na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente: § 2º Para a concessão do benefício de que trata o art. 20, o critério de aferição da renda mensal per capita familiar previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário mínimo, na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores combinados entre si ou isoladamente: I - o grau de deficiência; II - a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; III - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou idoso; IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20, exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. § 3º O grau da deficiência e o nível de perda de autonomia, representado pela dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 2º deste artigo, serão aferidos, para a pessoa com deficiência, por meio de índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira, observados os termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. § 4º As circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos de que trata o inciso III do § 2º deste artigo levarão em consideração, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, entre outros aspectos: I - o grau de instrução, o nível educacional e cultural do candidato ao benefício; II - a acessibilidade e adequação do local de residência à limitação funcional, as condições de moradia e habitabilidade, o saneamento básico e o entorno familiar e domiciliar; III - a existência e disponibilidade de transporte público, de serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício; IV - a dependência do candidato ao benefício em relação ao uso de tecnologias assistivas; e V - o número de pessoas que convivem com o candidato ao benefício e a coabitação com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária. § 5º O valor referente ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou pessoa com deficiência de que trata o inciso IV do § 2º deste artigo será definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de valores médios dos gastos realizados pelas famílias exclusivamente com essas finalidades, conforme critérios definidos em regulamento, facultada ao interessado a possibilidade de comprovação, nos termos do referido regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios. Art. 2º Durante o período de três meses, a contar da publicação desta lei, poderá ser concedido auxílio emergencial no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: I - seja maior de dezoito anos de idade; II - não tenha emprego formal; III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos do § 1º, o Bolsa Família; IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos; V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e VI - que exerça atividade na condição de: a) microempreendedor individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito do inciso IV, até 20 de março de 2020. § 1º Fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo do auxílio emergencial de que trata este artigo e do Bolsa Família, admitida a substituição temporária do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, se este for mais vantajoso. § 2º A mulher provedora de família uniparental receberá duas cotas do auxílio. § 3º As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital. § 4º São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo. § 5º A renda familiar é soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. § 6º Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos deste artigo, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e em seu regulamento. § 7º A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. § 8º O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características: I - dispensa da apresentação de documentos; II - isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; III - ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; IV - apta a receber recursos exclusivamente provenientes de programas sociais governamentais, do PIS/PASEP e do FGTS; e V - não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. § 9º O auxílio emergencial será cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão previstos nos incisos I a V do caput. § 10 Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores. § 11 O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do auxílio emergencial. § 12 O Poder Executivo regulamentará o auxílio emergencial de que trata este artigo. Art. 3º Fica o INSS autorizado a antecipar o valor mencionado no art. 2º desta lei para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa de que trata o § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, durante o período de três meses a contar da publicação desta lei ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os pagamentos efetuados na forma do caput. Art. 4º Fica o INSS autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício do auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, durante o período de três meses a contar da publicação desta lei ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal ou o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. A antecipação de que trata o caput estará condicionada: I - ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença; II - à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social, observando o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado, cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (COVID-19). Art. 6º O período de três meses de que trata o caput dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da COVID-19, definida pela Lei nº 13. 979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." Presidente, nobres colegas, esse é o substitutivo apresentado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Deputado Marcelo, V.Exa. estará votando pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. V.Exa. recebeu aí um ajuste no voto da admissibilidade da adequação financeira e orçamentária, o que acho que prejudica o art. 2º, § 11, para que possa fazer a adequação financeira e orçamentária que está condicionada ao decreto de calamidade pública, à crise da pandemia, possa dar adequação financeira, e, assim, o Presidente tenha todas as condições de sancionar esse projeto. O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Presidente, portanto seria suprimido o § 11, quer dizer, o condicionamento à existência do recurso? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Deixe-o fazer a leitura que V.Exa. vai ver. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Participação por videoconferência.) - Presidente, estou abrindo aqui. "Pela Comissão de Finanças e Tributação, ainda que o projeto não se encontre instruído com a estimativa de impacto financeiro e orçamentário e que não haja indicação de fonte de custeio, tendo em vista de que se trata de despesa para combate aos efeitos de emergência de saúde pública de importância internacional relacionado ao coronavírus, que dependem da abertura de crédito extraordinário e que não constituem despesas de caráter contínuo, mas emergencial, somos pela não implicação orçamentária e financeira." O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Obrigado. Agora profira o voto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Participação por videoconferência.) - Só 1 minutinho, Presidente. "Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifesto voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.326, de 2017, e do substitutivo da CCSF."
  • 18/09/2019breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Presença no plenário do Deputado Estadual Zé Guilherme, Presidente da Comissão de Esporte da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

    Palavras-chave oficiais: ZÉ GUILHERME, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MINAS GERAIS, PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESENÇA.

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    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de registrar a presença do nosso Deputado Estadual Zé Guilherme, Presidente da Comissão de Esporte, da Assembleia do Estado de Minas Gerais, que tem o seu mandado voltado para as pessoas com doenças raras, pessoas com deficiências, os surdos. Eu quero aqui fazer esse registro e dizer que é uma alegria receber o Deputado Zé Guilherme nesta Casa. Que ele continue fazendo esse trabalho muito bonito e que tem transformado a vida de tantas pessoas no Estado de Minas Gerais. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 21/08/2019pela ordemOrdem do Dia

    Registro de voto de acordo com a orientação do partido. Presença no plenário do Prefeito Alexandre Kalil, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Palavras-chave oficiais: DECLARAÇÃO DE VOTO. ALEXANDRE KALIL, PREFEITO, BELO HORIZONTE (MG), CÂMARA DOS DEPUDOS, PRESENÇA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Deputado Marcelo Aro votou com o partido. Queria aproveitar para saudar o Prefeito Alexandre Kalil, de Belo Horizonte, que se encontra aqui no plenário. Obrigado, Presidente.
  • 02/04/2019pela ordemOrdem do Dia

    Transcurso do Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo. Implantação de políticas públicas em prol dos autistas.

    Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.

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    O SR. MARCELO ARO (PHS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o que me traz aqui hoje também é a comemoração do Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, data comemorada desde 2008 no mundo inteiro, mas que, somente no ano passado, em 2018, conseguimos aprovar no Congresso, por meio de uma lei. Tive a honra de ser Relator desse projeto à época e colaborei com a sua aprovação aqui na Casa. Quando fui Vereador, também fui autor da lei que instituiu em Belo Horizonte a Semana da Conscientização sobre o Autismo. Queria, Presidente, fazer um apelo para que esta data não seja só uma data decorativa, no papel, mas que seja de fato uma semana de conscientização. Vamos continuar lutando por políticas públicas para as pessoas com autismo, pela inclusão social e pela conscientização. Hoje, de cada 63 pessoas, 1 tem autismo. Então, nós precisamos discutir mais o tema. Deixo aqui hoje o meu registro a este dia tão especial.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.