
Nome civil: Magda Mofatto Hon · 77 anos
Bananômetro
66/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 17% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 90%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 80%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 24%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 28%das 711 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 82%das 246 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.magdamofatto@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5934
- Gabinete
- Gabinete 934, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
90%
Esteve em 350 de 391 sessões
Votou nas votações
80%
Registrou voto em 907 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 6 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
28%
Em 711 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
11 discursos na tribuna · de 13/03/2019 a 06/05/2026.
- 06/05/2026
A Deputada apresentou Bálint Oláh, seu primo húngaro, que faz estágio na Embaixada da Hungria. Disse que a Câmara mantém boa relação com embaixadas e que ele pode vir a ser embaixador da Hungria no Brasil. Por fim, também parabenizou as mães pelo Dia das Mães.
Palavras-chave oficiais: Primo,Hungria,Embaixada estrangeira,Câmara dos Deputados Dia das Mães
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A SRA. MAGDA MOFATTO (PL - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente, Deputada Professora Luciene Cavalcante. Eu quero fazer uma menção hoje de apresentar uma pessoa que para mim é muito especial, meu primo Bálint Oláh. Ele é húngaro, está fazendo estágio na Embaixada da Hungria e esta Casa tem um relacionamento muito bom, muito importante com todas as embaixadas, com todas as nações com que temos relações diplomáticas. Então, faço esta apresentação nesta visita especial deste que será possivelmente um futuro embaixador e, quem sabe até, será embaixador da Hungria no Brasil. Muito obrigada, Sra. Presidente. Quero aproveitar e parabenizar todas as mulheres pelo dia 10, que é Dia das Mães. Quero, então, cumprimentar e parabenizar a todas as mães do nosso querido Brasil. Muito obrigada, Presidente. - 24/02/2026Breves Comunicações
A Deputada apresentou o Requerimento nº 714, de 2026, de sua autoria, com moção de aplauso à Polícia Militar do Estado de Goiás pela atuação em caso de sequestro em Caldas Novas (GO). Destacou o reconhecimento institucional da Câmara e mencionou o Tenente-Coronel Marcelo Dias de Mendonça entre os homenageados. Também citou ações do Governo de Goiás, sob liderança do Governador Ronaldo Caiado, e reafirmou compromisso com a valorização das forças de segurança pública.
Palavras-chave oficiais: Goiás,Polícia militar,Moção de louvor,Sequestro,Governador,Segurança pública,atuação
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PRD - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, o Requerimento nº 714, de 2026, de minha autoria, é uma propositura de moção de aplauso e reconhecimento à Polícia Militar do Estado de Goiás, em razão da atuação rápida e decisiva no atendimento de uma grave ocorrência de sequestro na cidade de Caldas Novas, no Estado de Goiás. Trata-se de um episódio que causou grande comoção em nossa região. Uma cidadã calda-novense, uma mulher goiana trabalhadora, teve sua liberdade brutalmente violada ao ser vítima de sequestro. Momentos de angústia e tensão tomaram conta de familiares, de amigos e de toda a comunidade local, que acompanhava apreensiva cada deslocamento da ocorrência. Diante dessa situação extrema, a Polícia Militar de Goiás agiu com prontidão, estratégia e profissionalismo. Em uma operação precisa e responsável, os policiais atuaram de forma técnica e equilibrada, garantindo a preservação da vida da vítima e a restauração da segurança. É importante destacar que, em casos como esse, cada minuto é decisivo. A atuação rápida da corporação foi fundamental para evitar consequências ainda mais graves. Estamos falando da proteção de uma vida, da defesa de uma cidadã goiana que poderia ter tido um destino trágico, não fosse a eficiência da nossa polícia. Em menos de 3 horas, libertaram a vítima, prenderam os sequestradores e recuperaram o dinheiro roubado. O requerimento foi aprovado pelo Presidente desta Casa e será devidamente publicado no Diário Oficial, formalizando o reconhecimento institucional da Câmara dos Deputados à bravura e ao comprometimento desses profissionais, entre os quais eu ressalto o Tenente-Coronel Marcelo Dias de Mendonça. Esta Moção de Aplauso não é apenas um gesto simbólico. É a manifestação clara de que o Parlamento brasileiro valoriza aqueles que enfrentam o perigo para proteger a sociedade. É o reconhecimento público de que a segurança da população depende do preparo e da coragem de homens e mulheres que vestem a farda com honra. São ações do Governo do Estado, na pessoa do Governador Ronaldo Caiado, que tem o segundo seguinte lema, no Estado de Goiás: "Bandido em Goiás ou muda de profissão ou muda de Estado". Reafirmo aqui o meu compromisso com a valorização das forças de segurança pública do nosso Estado e do nosso País. A cidadã caldas-novense que foi resgatada representa cada brasileiro que confia nas instituições para garantir sua proteção. Que este reconhecimento sirva de incentivo a todos os profissionais que, diariamente, defendem a vida, a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Muito obrigada. - 20/08/2025
A Deputada informou que a Comissão de Turismo (CTUR) realizará uma audiência pública para debater o reconhecimento de Caldas Novas (GO) como capital nacional das águas termais. Destacou a presença de representantes dos segmentos organizados do Município em Brasília (DF) para participar da discussão e lembrou que a cidade recebe anualmente grande número de turistas do Brasil e do exterior.
Palavras-chave oficiais: Comissão de Turismo (CTUR),Audiência pública,Caldas Novas (GO),Água termal,Turismo
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PRD - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Hoje nós vamos ter, na Comissão de Turismo, uma audiência pública para tratar de fazer com que Caldas Novas, no Estado de Goiás, seja considerada a capital nacional das águas termais. Eu trago hoje aqui os representantes dos segmentos organizados do Município que vão participar dessa audiência pública. Gostaria que ficasse consignado que eles estão aqui para isso e que essa cidade, Caldas Novas, recebe um grande número de turistas do Brasil e do mundo, anualmente. Então, hoje, eles estão aqui para isso. Gostaria de pedir que o meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 27/11/2024Breves Comunicações
A Deputada criticou a aprovação de uma taxa de entrada para veículos em Caldas Novas, Goiás, sob justificativa de preservação ambiental. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, prevê cobranças que variam de R$ 5,00 a mais de R$ 180,00, impactando moradores, turistas e prestadores de serviço. Destacou o impacto negativo na população local, especialmente para quem recebe visitas ou realiza entregas, e classificou a medida como inconstitucional, por violar o direito de ir e vir.
Palavras-chave oficiais: Caldas Novas (GO),Cobrança,Taxa,entrada,Veículo,Preservação ambiental,Câmara Municipal,impacto adverso,Impacto turístico,Liberdade de locomoção
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PRD - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. No Estado de Goiás, há uma cidade famosa por suas águas quentes. É o maior manancial hidrotermal do mundo. No entanto, esta semana, ela ficou mais uma vez mundialmente famosa ou pelo menos nacionalmente famosa, por conta de um absurdo que o Prefeito Municipal fez aprovar na Câmara Municipal, um projeto de lei que se diz de preservação do meio ambiente. Ele instituiu uma taxa a ser cobrada dos condutores de todos os veículos que na cidade entrarem. Até o condutor de bicicleta motorizada terá que pagar para entrar no Município. Esse absurdo será monitorado por câmeras espalhadas pela cidade inteira. Essa cobrança vai desde R$ 5,00 a até mais de R$ 180,00. Sr. Presidente, senhoras e senhores, população em geral, o maior absurdo é que, se você mora no Município e vai receber um parente na sua casa, esse parente vai ter que pagar para entrar no Município. Se porventura o seu veículo não for registrado como veículo do Município e entrar e sair da cidade, o condutor também terá que pagar por essa entrada e pela saída. Se esse veículo entrar na cidade e ficar, sem sair, o condutor vai semanalmente pagar uma taxa, algo em torno de R$ 36,00. Sem contar, é claro, esse prejuízo gigantesco para os habitantes da cidade, para os moradores da cidade, o turista também terá que pagar, de qualquer forma, ao entrar na cidade. Não só o turista, mas também qualquer entregador de mercadoria que entrar na cidade terá que pagar a taxa. Estamos todos perplexos com esse comportamento, com a aprovação desse projeto, quase que por unanimidade, na Câmara Municipal de Caldas Novas. Senhoras e senhores, é inaceitável a cobrança de taxa, é inconstitucional. Isso vai contra o direito de qualquer cidadão de ir e vir, de entrar no Município. Fica registrado o meu posicionamento rigoroso contra essa taxa de meio ambiente, teoricamente de meio ambiente, que está programada para ser cobrada em Caldas Novas, no Estado de Goiás, já aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 27/03/2024
A Deputada discursou na Comissão Geral para debater os impactos para o setor do turismo, hotéis e eventos com a publicação das Medidas Provisórias nº 1.202, de 2023, e nº 1.208, de 2024, que determinam a extinção do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Reforçou seu compromisso com a manutenção do PERSE, defendendo que o programa beneficia o Governo Federal ao fomentar atividades econômicas geradoras de emprego e renda.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Impacto econômico,Impacto fiscal,Medida provisória,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),Turismo,Setor hoteleiro,Governo federal
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PRD - GO) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu não poderia deixar, na minha fala de 1 minuto, de reforçar todas as ações que têm sido feitas pela manutenção do PERSE. O País está vivendo, atualmente, sob trovoadas, tempestades, quase um tsunami. O Governo Federal ainda não entendeu que quem mais lucra com a manutenção do PERSE é o Governo Federal, é a Nação, é o Brasil, com a geração de emprego e renda, inclusive para as pessoas que mais necessitam de trabalho, de emprego. Portanto, aqui fica, mais uma vez, o meu trabalho de Deputada Federal para fortalecer aqueles que, no Brasil, geram emprego e renda. Meus cumprimentos a todos, especialmente às pessoas que vieram de Goiás, de Caldas Novas, posicionando-se a favor do PERSE. Meu muito obrigada a todos. - 25/10/2023Breves Comunicações
A Deputada parabenizou a cidade de Goiânia, capital do estado de Goiás, pelo seu 93º aniversário de fundação. Ela destacou o progresso e desenvolvimento da cidade, que superaram a média de muitas outras cidades do País.
Palavras-chave oficiais: Homenagem,Goiânia (GO),Aniversário de fundação
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PATRIOTA - GO. Sem revisão da oradora.) - Eu quero parabenizar Goiânia, a Capital do Estado de Goiás, pelo aniversário de 93 anos, que completou ontem. Isso é muito importante, porque Goiânia, como uma cidade nova, progrediu e se desenvolveu acima da média de todas as outras cidades do País. Portanto, eu parabenizo Goiânia pelos 93 anos. Sr. Presidente, gostaria, inclusive, que fossem divulgados meus cumprimentos no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 14/03/2023
Apoio ao Projeto de Lei nº 710, de 2022, sobre a denominação, de Rodovia Iris Rezende Machado, do trecho da BR-153 entre os Municípios de Anápolis e Aliança do Tocantins.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Trecho rodoviário,Anápolis (GO),Goiás,Aliança do Tocantins (TO),Tocantins,Homenagem póstuma,denominação,Político
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PL - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Iris Rezende Machado foi um grande Governador do Estado de Goiás e figura altamente proeminente. Foi Prefeito quatro vezes, Deputado Estadual, Vereador, Senador da República, Ministro de Estado. É uma justa homenagem a Iris Rezende Machado, falecido no ano passado, a BR-153 receber o nome dele. Essa BR vai de Anápolis até Aliança do Tocantins. A iniciativa da Deputada Flávia Morais, que é coordenadora da bancada de Goiás, foi muito feliz, e eu a parabenizo por isso. É homenagem mais do que merecida a esse grande político do Estado de Goiás, lembrando que tão importante ele era, inclusive para a família, que a esposa, D. Iris, menos de 1 ano após o falecimento dele, também faleceu, devido à perda de Iris Rezende Machado. Portanto, essa homenagem, repito, é mais do que merecida, Sr. Presidente. - 08/11/2022
Congratulações a Deputado pelo retorno à Casa. Orientação de bancada na votação da Medida Provisória nº 1.129, de 2022, sobre alteração da Lei nº 12.343, de 2010, para ampliação do período de vigência do Plano Nacional de Cultura - PNC; e sobre revogação de parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 2021.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Medida provisória,Base de apoio político,Governo,Voto favorável
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A SRA. MAGDA MOFATTO (PL - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, parabéns pelo seu retorno a esta Casa! Eu o considero meu padrinho. O senhor sabe disso. Tenho um carinho imenso pela sua pessoa. Realmente, V.Exa. é o meu padrinho nesta Casa. Pela base e pelo Governo, acompanhamos o Relator. - 19/02/2021
Emissão de parecer à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2021, do Supremo Tribunal Federal, a respeito da prisão em flagrante do Deputado Daniel Silveira por prática de crime inafiançável.
Palavras-chave oficiais: CMC 1/2021, COMUNICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM DESFAVOR DE DEPUTADO (CMC), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRISÃO EM FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇÁVEL, DANIEL SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL, PRISÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), RELATORIA, MAGDA MOFATTO, DEPUTADA FEDERAL, LEITURA.
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PL - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Ilustríssimo Sr. Presidente desta Casa Arthur Lira, nobres Parlamentares, tratarei da Comunicação de Medida Cautelar deferida em desfavor de Deputado nº 1, de 2021. Autor: Supremo Tribunal Federal. Relatora: Deputada Magda Mofatto. "1. Relatório. Trata-se de Comunicação de Medida Cautelar Deferida em Desfavor de Deputado nº 1, de 2021, mediante a qual o Supremo Tribunal Federal informa à Câmara dos Deputados a prisão em flagrante do Deputado Daniel Silveira, a fim de que, nos termos do 2º do art. 53 da Carta da República, esta Casa, pelo voto nominal e aberto da maioria dos seus membros, resolva sobre a manutenção ou perda de eficácia da decisão judicial. No dia 16 de fevereiro de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito nº 4.781-DF, determinou a efetivação da prisão em flagrante do Deputado Daniel Silveira, tendo em vista a disponibilização de vídeo pelo Parlamentar mediante o qual ele defende o AI-5 e o retorno à ditadura, faz ataques e ameaças aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, instiga em desfavor deles a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança, bem como, expressamente, pugna pela cassação dos atuais integrantes. O Ministro Relator considerou haver ameaça ilegal à segurança dos magistrados do STF, praticada pelo Deputado Federal com a finalidade de impedir o exercício da judicatura, a independência do Poder Judiciário e a separação dos Poderes. Entendeu que a Constituição Federal não alberga a propagação de expressões e ideias atentatórias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, tais como a extensão das cláusulas pétreas e a independência dos Poderes da República. Consignou a reiteração da conduta criminosa, haja vista ser o Parlamentar investigado por associação criminosa, que tem o intuito de modificar o regime vigente e extinguir o Estado de Direito, mediante a incitação da população à subversão da ordem política e da democracia. Anotou que as condutas praticadas estão previstas como crimes nos arts. 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26 da Lei de Segurança Nacional. Segundo afirmou, resta configurado o flagrante, pois o vídeo disponibilizado pelo Parlamentar permanece disponível nas redes sociais e acessível ao público, ficando caracterizada uma infração de natureza permanente. De acordo ainda com o Ministro, a conduta é insusceptível de fiança, pois se enquadra no que foi previsto no art. 324, inciso IV, do Código de Processo Penal. Uma vez intimada da decisão por meio de ofício, a Câmara dos Deputados notificou o Deputado sobre a sessão realizada na data de hoje. A Presidência da Casa também determinou a tramitação da matéria em regime de urgência e a leitura do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em plenário. A Presidência ainda fixou três momentos distintos para a manifestação da defesa, facultando a palavra ao Deputado Daniel Silveira e ao respectivo advogado, por até 15 minutos cada, depois da leitura deste relatório, depois de proferido o parecer e após o encerramento da discussão do mérito da matéria. Conforme ainda precedente deste plenário, decidido na comunicação da Medida Cautelar 01/20, é exigida a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados para que seja mantida a eficácia da decisão. É o relatório. II - Voto Nem a democracia nem as instituições brasileiras são ideais e, com frequência, sobram motivos para críticas que, de acordo com a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, podem ser duras, contundentes e até mesmo irônicas. Nenhuma autoridade, é preciso deixar claro, está imune à crítica, seja ela o Presidente da República, os Presidentes das Casas dos Poderes Legislativos, os Parlamentares, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os magistrados ou os membros do Ministério Público, mas é preciso traçar uma linha e deixar clara a diferença entre a crítica contundente e um verdadeiro ataque às instituições democráticas. Temos entre nós um Deputado que vive a atacar a democracia e as instituições e transformou o exercício de seu mandato em uma plataforma de propagação do discurso do ódio, de ataques a minorias, de defesas de golpes de Estado e de incitação à violência contra autoridades públicas. Não há regime democrático na Europa ou na América Latina que, a partir do direito à liberdade de expressão ou de qualquer outro direito fundamental, tolere a defesa de ditaduras, a discriminação de minorias e a apologia explícita à ruptura da ordem constitucional. E, mesmo nos Estados Unidos, país onde a liberdade de expressão adquire maior estatura e alcance quando comparada a outros direitos fundamentais, ameaças críveis de violência à integridade física de terceiros não encontram amparo na Lei Maior. Desde o fim dos regimes totalitários que levaram o mundo à Segunda Guerra Mundial e o surgimento de novas constituições e regimes democráticos, a partir de meados da década de 40, não há Estado Democrático de Direito que permita a utilização dos seus próprios instrumentos para assegurar o sucesso de projetos autoritários de poder. E, no Brasil, não foi diferente com a Constituição Federal de 1988, promulgada para nos livrar da ditadura, que, nas saudosas palavras do Dr. Ulysses Guimarães, nos dá ódio e nojo. O Constituinte originário vedou a divulgação de discursos de ódio e a propagação de expressões contrárias à ordem constitucional (CF arts. 5º, XLII, XLIV; 34, III e IV). E, portanto, dispôs o regime democrático brasileiro de recursos para impedir que suas liberdades sejam utilizadas para o seu próprio fim. Considerando o quadro, desde já adianto que considero correta, necessária e proporcional a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos do Inquérito 4.781-DF, pois é impensável que o Constituinte originário tenha imaginado a imunidade material assegurada aos Parlamentares como um instrumento para conseguir o fechamento do Supremo Tribunal Federal, do Congresso ou para pôr fim ao princípio da separação dos poderes. Foram gravíssimas as ameaças realizadas pelo Parlamentar, as quais transcrevo, como feito na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem a menor pretensão de repeti-las em plenário. (...) eu quero saber o que você vai fazer com os generais... os homenzinhos de botão dourado, você lembra? Eu sei que você lembra, Ato Institucional nº 5, de um total de 17 atos institucionais, você lembra, você era militante do PT, Partido Comunista, da Aliança Comunista do Brasil. (...) O que acontece Fachin, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo... várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa Corte... quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra... Que que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não... eu só imaginei... ainda que eu premeditasse, não seria crime, você sabe que não seria crime... você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível... então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime (...) vocês não tem caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte. Eu concordo completamente com o Abraham Weintraub quando ele falou 'eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia', aponta para trás, 'começando pelo STF'. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento. (...) Ao STF, pelo menos constitucionalmente, cabe a ele guardar a Constituição. Mas vocês não fazem mais isto. Você e seus dez 'abiguinhos, abiguinhos' não guardam a Constituição, vocês defecam sobre a mesma, essa Constituição que é uma porcaria, para poder colocar canalhas sempre na hegemonia do poder e claro, pessoas da sua estirpe devem ser perpetuadas para que protejam o arcabouço dos crimes no Brasil, e se encontram aí, na Suprema Corte (...) Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo. Não tenho medo de traficante. Não tenho medo de assassino. Vou ter medo de onze, se não servem pra porra nenhuma para esse País? Não, não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem. (...) você despreza a tripartição dos poderes, a tripartição do Estado, você vai lá e interfere, comete uma ingerência na decisão do Presidente, por exemplo, e pensa que pode ficar por isso mesmo. Aí quando um general das Forças Armadas, do Exército pra ser preciso, faz um tuíte, faz alguma coisa, e você fica nervosinho, é porque ele tem as razões dele. Lá em 64, na verdade em 35, quando eles perceberam a manobra comunista de vagabundos da sua estirpe, 64 foi dado, então, um contragolpe militar. É que teve lá os 17 atos institucionais. O AI 5, que é o mais duro de todos, como vocês insistem em dizer, aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte, você lembra? Cassou senadores, deputados federais, estaduais, foi uma depuração, um recadinho muito claro. Se fizerem, a gente volta. Mas o povo, naquela época, ignorante, acreditando na Rede Globo, disse "queremos democracia, presidencialismo, Estados Unidos." E os ditadores que vocês chamam entregaram o poder. (...) vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada, feita de onze novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí, e vários também que já passaram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável Fachin. (...) Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário, não, porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil,. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na Suprema Corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda. Então, como já dizia lá Rui Barbosa, a pior ditadura é a do Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer. E infelizmente, infelizmente é verdade. O Judiciário tem feito uma -- vide MP, Ministério Público -- sucessão de merdas. Um bando de militantes totalmente lobotomizados fazendo um monte de merda. A ameaça é considerada um crime que pode ser praticado de forma livre através de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio simbólico, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, e, ainda, condicional, desde que seja sério e crível. Naqueles casos nos quais a ameaça visa a impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União, ou envolve o uso de meios violentos ou ilegais para a alteração da ordem política ou social, entra-se na seara tratada pela Lei de Segurança Nacional. O art. 18 da Lei nº 7.170, de 1983, é claro ao estabelecer como crime a tentativa de impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Na mesma linha, o art. 22, I, da lei consigna como infração penal a propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Da transcrição, depreende-se uma clara tentativa de intimidar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças ao livre exercício das suas funções, bem como à sua integridade física. Igualmente, a referência expressa à cassação de Ministros da Corte, por meio do Ato Institucional nº 5, como forma de intimidação, parece se amoldar ao disposto na Lei de Segurança Nacional. Ademais, mostra-se cristalina a intenção do Parlamentar de criar animosidade entre a Corte Constitucional e as Forças Armadas. Não se trata apenas de concordar ou não com o conteúdo ou considerar que o discurso do Parlamentar deve ser punido por se entender por demais chulas as suas palavras. A liberdade de expressão protege o discurso que nos desagrada e incomoda, mas não alcança aqueles voltados a incitar a verdadeira prática de atentados contra autoridades públicas. Sabe-se ainda que, para avaliar a licitude ou a ilicitude de determinado discurso, é importante conhecer o contexto e a finalidade com o qual proferido. E, no caso concreto, as circunstâncias, o contexto e o cometimento reiterado de condutas semelhantes pelo Parlamentar - amplamente conhecidas e divulgadas pela imprensa do País e por ele próprio - mostram que as ameaças aos integrantes do Tribunal Constitucional eram sérias e críveis, revelando a periculosidade do colega e justificando a sua prisão para impedir a continuidade da prática delitiva. Ao contrário do que quis fazer transparecer, o Parlamentar em seu vídeo não fazia meras conjecturas, mas dava a entender que existia um risco concreto aos integrantes do Supremo Tribunal Federal, risco que era constantemente reforçado mediante os xingamentos, impropérios e ameaças de cassação por meio de processos ilícitos. Feitas tais considerações, deixo consignado que considero presente caso excepcionalíssimo e, nesse contexto, julgo atendidos os requisitos constitucionais para decretação da medida cautelar. Não obstante, para o fim de conferir maior clareza aos textos legais e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, em especial quando em foco temas da mais alta relevância constitucional - a imunidade parlamentar e a relação entre os Poderes da República -, recomendo que o Congresso Nacional, a começar por esta Casa, se debruce sobre a regulamentação do § 2º do art. 53 da Constituição Federal para extirpar quaisquer dúvidas sobre sua aplicação, levando em conta, entre outros aspectos: a) a definição precisa do conceito e do rol de crimes inafiançáveis, para fins de aplicação do § 2º do art. 53; b) as situações caracterizadoras de flagrante delito, consideradas as condutas praticadas por meio da Internet; c) o alcance das decisões cautelares monocráticas que determinam a prisão de Parlamentares. Em relação ao desenvolvimento dos fatos que se seguirão à deliberação desta Casa, se eventualmente mantida a eficácia da cautelar de prisão proferida pelo Supremo, quero exortar a Suprema Corte a reexaminar a necessidade da excepcional e gravosa medida de prisão, em confronto com a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas à prisão já previstas no Código de Processo Penal, levando-se em conta, inclusive, que a denúncia já foi proferida pela Procuradoria-Geral da República. Por fim, ante o quadro, o meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito nº 4.781/DF, e confirmada, à unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Sala das sessões, em 19 de fevereiro de 2021." - 27/04/2020
Alerta aos Deputados sobre a importância de aprovação da emenda de plenário, de autoria do MDB, destinada à reinserção do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD no texto da Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, EMENDA DE PLENÁRIO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), ALTERAÇÃO, LEI DOS DIREITOS AUTORAIS (1998), EXTINÇÃO, COBRANÇA, TAXA, ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD), OBRA LITERÁRIA, OBRA DE ARTE, OBRA CIENTÍFICA, QUARTO DE HOTEL, CABINE DE EMBARCAÇÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR), SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONTRATO DE GESTÃO, MINISTÉRIO DO TURISMO, CONTRATAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, TRABALHADOR CELETISTA.
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PL - GO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão da oradora.) - Veja só: é interessante como foi retirado da pauta um assunto tão importante como é o ECAD. Nós não podemos perder esta grande oportunidade de levar ao Plenário um assunto que, nesses 9 anos que estou dentro da Câmara Federal, temos insistido em levar à discussão, e, de repente, quando a oportunidade surge, o assunto é retirado da pauta, é retirado da matéria, da MP 907. Um dos itens destacados nesta matéria é a cobrança do ECAD dentro de quartos de hotéis e cabines de navios. Acontece que é uma área privativa, importante demais, é como se fosse a moradia das pessoas. Isso não atrapalha nem tira os direitos autorais de qualquer artista. Isso está preservado. Todos nós sabemos da importância de serem os direitos autorais preservados. Ninguém quer tirar nada de ninguém. O que não precisa haver é uma cobrança injusta, cruel e até criminosa, com critérios unilateralmente decididos, sem que haja uma discussão sobre isso. Então, Sr. Presidente, é importante que a matéria retorne. O MDB inclusive fez uma emenda de plenário para que seja discutido isso. Peço a todos que atentem para essa emenda, que nós alteremos e depois seja colocada em discussão e votação. Muito obrigada. Sr. Presidente. - 13/03/2019Pequeno Expediente
Apresentação de moção de aplausos à policial militar Katiusce Ferreira Rezende, pela reação contra tentativa de assalto em Goiânia, Estado de Goiás. Homenagem às mulheres de destaque na caserna militar.
Palavras-chave oficiais: KATIUSCE FERREIRA REZENDE, POLICIAL MILITAR, MULHER, ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA, ASSALTO, GOIÂNIA (GO), HOMENAGEM, MOÇÃO DE LOUVOR, MARIA QUITÉRIA, MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, ANITA GARIBALDI, HERÓI DA PÁTRIA, OLMIRA LEAL DE OLIVEIRA, CLÁUDIA ZASSO, ROSEANE MILITZ CARVALHO, BOMBEIRO MILITAR, NÁDIA RODRIGUES DA SILVEIRA GERHARD, TENENTE-CORONEL DA POLÍCIA MILITAR, HISTÓRIA DO BRASIL.
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A SRA. MAGDA MOFATTO (Bloco/PR - GO. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, a soldado da Polícia Militar Katiusce Ferreira Rezende reagiu a uma tentativa de assalto no ultimo dia 7 em Goiânia, no Estado de Goiás. Ela saía de uma academia quando foi abordada por dois criminosos. Eles a seguiram pela rua e a acompanharam até o seu carro. Quando entrou no veículo, ela foi surpreendida por um dos indivíduos com a arma em punho, um revólver calibre 38, que anunciou o assalto. Ela reagiu, alvejando um deles. Os disparos à queima-roupa atingiram um assaltante que usava uma tornozeleira eletrônica enrolada em papel alumínio, para escondê-la e não ser identificado. Sra. Presidente, solicito que seja dado como lido o meu pronunciamento na íntegra sobre a reação da policial Katiusce Ferreira Rezende e publicado nos órgãos de comunicação da Casa, inclusive no programa A Voz do Brasil. A SRA. PRESIDENTE (Geovania de Sá. Bloco/PSDB - SC) - Deferido o seu pedido, nobre Deputada Magda Mofatto. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA MAGDA MOFATTO. Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como representante do povo goiano no Congresso Nacional, é para mim motivo de orgulho apresentar esta moção de aplauso à policial Katiusce Ferreira Rezende. Ela é mulher, é guerreira, é o que precisamos na sociedade brasileira, um exemplo de mulher de coragem que mostra ao Brasil todo que o espaço da mulher é ao lado de toda a sociedade, independente de sua ação profissional. A soldado da Polícia Militar Katiusce Ferreira Rezende reagiu a uma tentativa de assalto no ultimo dia 7 em Goiânia, no Estado de Goiás. Ela saía de uma academia, quando foi abordada por dois criminosos. Eles a seguiram pela rua e a acompanharam até o seu carro. Quando entrou no veículo, ela foi surpreendida por um dos indivíduos com a arma em punho, um revólver calibre 38, que anunciou o assalto. Ela reagiu, alvejando um deles. Os disparos à queima-roupa atingiram o assaltante. Samuel Costa dos Santos, de 22 anos, morreu no local após ser atingido com dois tiros. O assaltante usava uma tornozeleira eletrônica enrolada em papel alumínio para evitar o rastreamento e tinha passagem na polícia por roubo e outros delitos. O outro assaltante fugiu do local, ao se deparar com o profissionalismo e a coragem daquela mulher de aparência tão delicada e beleza inconteste. A jovem policial militar Katiusce Ferreira Rezende tem demostrado junto à sociedade goiana um retidão social e grande compromisso profissional ao defender esta mesma sociedade com a mesma coragem que defendeu a sua vida, firme e profissionalmente. O forjamento de mulheres da categoria da policial militar Katiusce Ferreira Rezende vem de longa data e com resistência enorme, pois a nossa legislação, até mesmo o Código Civil de 1916, tratava a mulher como incapaz até o ano de 1962, quando foi revogado. No Brasil, onde apenas homens participavam da linha de frente de qualquer combate, urbano ou não, Maria Quitéria foi a primeira a romper este elo e alistou-se no exército em Salvador, contra a vontade do pai. Conta-se que ela se disfarçou de homem e, quando sua identidade foi descoberta, foi transferida para um batalhão, contudo criaram um saiote para sua farda. Quitéria se destacou pela bravura e destreza no manejo das armas, chegando a receber honra de 1º Cadete, além de outras homenagens. Há inclusive uma medalha militar com seu nome. No Rio Grande do Sul, Anita Garibaldi, a "heroína dos dois mundos", é outra figura conhecida. Além de valente e destemida, na Revolução Farroupilha, seguiu ao lado do revolucionário Garibaldi, com quem permaneceu até o fim da sua vida. Na Brigada Militar, Olmira Leal de Oliveira, Cabo Toco, Patrona da Primeira Turma de Policiais Militares do Rio Grande do Sul, como combatente e enfermeira, participando dos movimentos revolucionários de 1923, 1924 e 1926. Ela deixou a Brigada Militar em 1932. Por ser mulher, não tinha direito a receber salário do Governo do Estado, vivendo humildemente na periferia de Cachoeira do Sul. Dez anos antes de sua morte, após sua história virar música, foi reconhecido o seu direito pelo Governo do Estado a vencimentos, passando a receber o soldo de 2˚ Sargento. Ela faleceu em 1989. O cenário evoluiu, as mulheres passaram a buscar seus espaços e estão em crescente ascensão dentro da Brigada, embora representem apenas 11% do efetivo. No oficialato, como o efetivo é reduzido, os números presumidamente são menores. Elas desempenham funções que eram exclusivamente masculinas, como a função de mergulhador do Corpo de Bombeiros do Estado, na qual em 2008 as soldados Cláudia Zasso e Roseane Militz Carvalho, ao lado de 18 homens e após 55 dias de treinos exaustivos, habilitaram-se. Dentre esse crescimento paulatino das mulheres na caserna militar, Nádia Rodrigues da Silveira Gerhard, a Ten. Cel. Nádia, destaca-se como a primeira mulher a assumir um batalhão policial em 1989. Formada em Letras, ela reafirma: "Fazíamos segurança de colégio, ajudávamos a atravessar idosos, coisas assim. Demorou até mostrarmos que poderíamos atuar com homens e mulheres lado a lado". Eleva a bandeira feminina, trabalhando com projetos sociais voltados para a mulher, como a Patrulha Maria da Penha, que reforça o combate contra a violência doméstica e familiar. No que tange ao pouco interesse das policiais militares em desenvolver ou aperfeiçoar-se em atividades como defesa pessoal, aulas de tiro, salva-vidas, aviadora, tripulante, mergulhadoras, revela a pesquisa que 30% atribuem ao comando a falta de oportunidade da instituição; 29%, por falta de tempo em razão da família; 28%, por falta de interesse da própria policial; 11%, por falta de conhecimento da atividade; e 2%, por ausência de força física. Com este pequeno olhar sobre a história da mulher no mundo militar, temos a certeza de que será longa a jornada, porem será glorioso o resultado ao lado de pessoas do exemplo de Katiusce Ferreira Rezende. Sinto-me orgulhosa por ter a oportunidade de deixar registrado nos Anais da Câmara dos Deputados minha sincera homenagem à policial Katiusce Ferreira Rezende. Receba os meus parabéns, com os votos de continuado êxito.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.