Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Lula da Fonte

Deputado · Câmara

Lula da Fonte

PP · PE

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Luiz Eduardo de Queiroz Campos da Fonte Albuquerque · 25 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 75 de 100, Tá no Caminho0406080100

75/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 45% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 80%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 57%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com Lula da Fonte

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.luladafonte@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5626
Gabinete
Gabinete 626, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 363 de 391 sessões

Melhor que 39% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

80%

Registrou voto em 883 de 1.099 votações nominais

Melhor que 46% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 20 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 14 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

85%

Em 686 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 65% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

34 discursos na tribuna · de 07/02/2023 a 01/09/2026.

  • 01/09/2026pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado manifestou solidariedade à Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, diante da distribuição de panfletos que continham ofensas à sua honra. Além disso, condenou o uso de notícias falsas, mentiras e difamações como instrumentos de disputa política e defendeu que a Polícia Federal investigue os responsáveis pela divulgação do material. Por fim, elogiou a trajetória pessoal e profissional da Governadora e sua atuação à frente do Governo de Pernambuco.

    Palavras-chave oficiais: solidariedade,Governadora,Pernambuco,Vítima,Ofensa,Panfleto,Notícia falsa (fake news),Eleições,Polícia Federal (PF),investigação,Governo estadual

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Hildo Rocha, colegas Parlamentares, hoje eu utilizo as Breves Comunicações desta Casa para me solidarizar e lamentar o que ocorreu com a Governadora Raquel Lyra nesse final de semana. É realmente lastimável que uma mulher proba, honrada, trabalhadora e honesta como a Governadora Raquel Lyra tenha que sofrer ataques dessa natureza, pois todo mundo sabe de quem parte esse tipo de ataque. Pernambuco sabe que lado utiliza esse tipo de ferramenta e quais são as pessoas que utilizam a política como uma ferramenta de coação, para espalhar e disseminar fake news, mentiras e difamações falsas. Então, fica aqui registrada minha inteira solidariedade à Governadora Raquel. Que a gente possa, através da Polícia Federal, investigar quem espalhou esses panfletos realmente terríveis que ofenderam a honra de uma mulher honrada, de uma mãe honrada, de uma mulher trabalhadora que, sobretudo, abdica todos os dias de momentos importantes com a sua família para estar transformando e melhorando a qualidade de vida do povo do Estado de Pernambuco. É realmente lastimável que a política chegue a esse patamar que rejeita qualquer tipo de respeito e qualquer tipo de limite. Então, meu Presidente, fica aqui registrado. Que V.Exa. possa colocar o nosso pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Expresso minha inteira solidariedade à Governadora Raquel Lyra, aos seus filhos, aos seus pais. Eu, que tenho a alegria de conviver com Raquel como mãe, como amiga, sei da trajetória proba e honrada que ela construiu não só na vida pública, mas como delegada da Polícia Federal, como procuradora, e, sobretudo, como Deputada. Conheço toda sua trajetória e toda sua vida pessoal, inclusive, agora, como Governadora do nosso Estado, transformando e melhorando a qualidade de vida do povo de Pernambuco. Muito obrigado.
  • 28/04/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado elogiou o Presidente Hugo Motta e a Mesa Diretora pela inclusão do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, na pauta de votações. Em seguida, ressaltou que a proposta previa a concessão de pensão especial a pacientes com epidermólise bolhosa, doença rara sem cura, mas com possibilidade de tratamento. Mencionou que o projeto teve como inspiração caso concreto de paciente, representativo da realidade nacional. Também reconheceu o trabalho do Relator na elaboração do parecer e sua própria participação como coautor. Por fim, afirmou que a medida buscava garantir dignidade, saúde e maior apoio estatal aos pacientes.

    Palavras-chave oficiais: Pauta (processo legislativo),Projeto de lei ordinária,Pagamento,Pensão especial,Pessoa com doença,Epidermólise bolhosa,Doença rara,Saúde,Relator,Coautor

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, vou ser muito breve. Quero apenas elogiar a iniciativa da Câmara dos Deputados e agradecer ao Presidente Hugo Motta e a toda a Mesa Diretora, da qual eu faço parte, por pautar este importante Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, relatado pelo brilhante Deputado Fred Costa, projeto do qual eu tenho a honra também de ser coautor. Este projeto estabelece uma pensão especial para todos os pacientes do Brasil que possuem epidermólise bolhosa, doença que, embora não tenha cura, tem tratamento. A inspiração deste projeto, para o qual o Deputado Fred Costa construiu o parecer de forma muito competente, foi o menino Gui, do Rio de Janeiro, que convive com a epidermólise bolhosa. Ele é apenas um retrato dessa doença que acomete tantos pacientes de todo o Brasil. Então, parabéns à Câmara dos Deputados! Na condição de coautor deste projeto, eu louvo a iniciativa e o brilhante parecer do Relator. Certamente este projeto irá ofertar dignidade, saúde e respeito do Estado aos pacientes de todo o Brasil que possuem epidermólise bolhosa. Parabéns, Sr. Presidente! Parabéns à Câmara dos Deputados! Este projeto de lei, sem dúvida, irá ofertar saúde a todos aqueles que precisam. Muito obrigado.
  • 25/03/2026fala do presidente ou no exercício da presidênciaOrdem do Dia

    O Presidente da Sessão saudou a presença do Vereador Beto da Ambulância, de Pombos (PE), e também do jornalista pernambucano Ricardo Antunes, em visita à Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Vereador,Pombos (PE),Jornalista,Pernambuco,Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Perfeito. Registro a presença aqui do Vereador Beto da Ambulância, da cidade de Pombos, Estado de Pernambuco, e do jornalista pernambucano Ricardo Antunes. Sejam muito bem-vindos à Câmara dos Deputados! É uma honra enorme tê-los aqui presentes. Declaro encerrada a discussão. Passa-se à votação. Em votação o Projeto de Lei nº 5.405, de 2025. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) APROVADO. Orientação de bancadas.
  • 25/03/2026fala do presidente ou no exercício da presidênciaOrdem do Dia

    O Presidente da Sessão saudou a presença de representantes do Município de Igarassu (PE). Destacou o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Maguila, e o articulador político Mário Júnior, dando-lhes boas-vindas à Câmara dos Deputados e ressaltando a satisfação em recebê-los no Parlamento.

    Palavras-chave oficiais: Igarassu (PE),Vereador,Presidente,Câmara Municipal,Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Obrigado, Deputada Erika Kokay. Convido à tribuna a Deputada Soraya Santos, para discutir a favor do projeto. Antes, registro a presença do Presidente da Câmara Municipal de Igarassu, Vereador Maguila, e também do articulador político Mário Júnior. É uma alegria ter vocês aqui na Câmara dos Deputados. Tem a palavra a Deputada Soraya Santos, para discutir a favor.
  • 24/03/2026fala do presidente ou no exercício da presidênciaBreves Comunicações

    O Presidente da sessão saudou a presença de Vereadores do Município de Abreu e Lima (PE), localizado na região metropolitana do Recife (PE). Destacou nominalmente alguns dos Parlamentares municipais presentes, como o Vereador Pastor Ferreirinha e o Vereador Murilo Filho, elogiando a atuação deles na representação da Câmara Municipal.

    Palavras-chave oficiais: Vereador,Abreu e Lima (PE),Recife (PE),Câmara Municipal,Câmara dos Deputados,Administração municipal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Obrigado, nobre Deputado Cabo Gilberto Silva. Antes de passar a palavra ao Deputado Sargento Fahur e encerrar a sessão de hoje, quero saudar os presentes Vereadores do Município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Estado de Pernambuco. Vejo aqui o Vereador Pastor Ferreirinha, o Vereador Murilo Filho e outros valorosos Vereadores que representam muito bem a Câmara de Vereadores desse nobre Município pelo qual eu tenho um carinho enorme. Saúdo novamente os amigos, estimados Vereadores. Com a palavra o Deputado Sargento Fahur, pela Liderança da Minoria.
  • 03/02/2026pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado citou o caso do cachorro Orelha, morto após agressões atribuídas a menores de idade, e afirmou que o episódio evidenciou lacunas na legislação voltada à responsabilização juvenil. Defendeu a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), argumentando que o modelo atual tratava condutas como atos infracionais sem detalhamento equivalente ao Código Penal. Informou a apresentação de proposição em parceria com o Deputado Eduardo da Fonte, o Projeto de Lei nº 135, de 2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória, além de medidas socioeducativas proporcionais. Também ressaltou que a iniciativa não se baseou na redução da maioridade penal, mas na adequação do sistema às condutas consideradas gravíssimas. Por fim, ressaltou que o caso mobilizou a opinião pública e reforçou a necessidade de revisão legislativa.

    Palavras-chave oficiais: Cachorro,Direitos animais,Agressão,Juventude,Legislação penal,Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990),Código Penal Militar (1944) Projeto de lei ordinária,alteração,Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990),Medida socioeducativa,Crime ambiental,Maus-tratos,Animal,Cachorro,Gato,Defesa dos direitos animais,Proteção animal,Direitos animais,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Otoni de Paula, Deputado Charles, muito obrigado pela gentileza. Sr. Presidente Otoni, hoje eu chamo a atenção desta Casa para um caso que, sem dúvida nenhuma, comoveu o Brasil recentemente. Eu me refiro ao caso do cachorro Orelha, brutalmente agredido e morto por menores de idade. Esse caso evidenciou o atraso do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA no nosso País. Mostrou ainda mais que precisa haver mudança nessa lei, nesse estatuto. O ECA trata de atos infracionais e não de tipos penais, que são previstos pelo Código Penal. Sem dúvida, meu amigo Deputado Da Vitoria, precisamos atualizar o ECA para que preveja atos infracionais gravíssimos, crimes hediondos, tipificação de maus-tratos a animais. Por isso, ao lado do Deputado Eduardo da Fonte, apresentei o Projeto de Lei nº 135, de 2026, para qualificar, Presidente Otoni de Paula, atos infracionais de extrema gravidade, fazer com que menores de idade infratores recebam penas socioeducativas, as quais devem ser, necessariamente, proporcionais à gravidade dos crimes que eles cometerem. Não estou falando aqui em soluções simples, como redução da maioridade penal, mas sim em punição adequada e socioeducativa. Sem dúvida nenhuma, o caso do cachorro Orelha comoveu o Brasil, e é muito triste que ainda exista atraso na nossa legislação. Muito obrigado.
  • 17/12/2025homenagemHomenagem

    O Deputado discursou na Sessão Solene para Outorga da Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças. Destacou a iniciativa do Presidente Hugo Motta e ressaltou o simbolismo do prêmio, que reconheceu Prefeitos e Prefeitas de todo o País pelo compromisso com a educação infantil. Cumprimentou gestores de Pernambuco e de outros Estados, além de Parlamentares presentes, e enfatizou o papel transformador da educação na vida das pessoas, citando Paulo Freire. Reforçou também a importância da 2ª Secretaria na organização da solenidade e agradeceu a todos os envolvidos, parabenizando os Prefeitos e Prefeitas por priorizarem a alfabetização de crianças em seus mandatos e contribuírem para o futuro do Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,outorga,Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças,Homenagem

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Sem revisão do orador.) - Muito bom dia a todos e a todas. Serei muito breve, pois já me sinto representado pelas palavras do meu Presidente Hugo Motta e também para darmos seguimento à nossa cerimônia. Quero agradecer, primeiro, a todos os senhores e senhoras pelas presenças na manhã de hoje. Esta Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças é importantíssima. Trata-se da primeira edição. Na 2ª Secretaria, a gente é responsável por organizar todos os prêmios aqui da Câmara dos Deputados, mas esta homenagem carrega um simbolismo ainda mais especial, sobretudo porque se trata da primeira medalha, mas também, com certeza, porque houve o comprometimento, o pedido do Presidente Hugo Motta para que a gente pudesse realizar esta solenidade. Ele falava da importância de se premiarem os Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil, neste momento, pelo que diz respeito à educação e à alfabetização de crianças de norte a sul do País. Quero cumprimentar a todos os Prefeitos, nas pessoas dos Prefeitos do meu Estado de Pernambuco: o Sr. Elizinho, Prefeito de Carnaubeira da Penha; a Sra. Maria Zeneide, Prefeita de Cumaru; o Sr. Juarez da Banana, Prefeito de Machados. Cumprimento também o Sr. Gerlen Diniz, Prefeito de Sena Madureira, no Acre, que foi Parlamentar nesta Casa há até pouco tempo. Tanto eu quanto o Presidente Hugo Motta devemos também à articulação de Gerlen por chegarmos, respectivamente, à 2ª Secretaria e à Presidência da Câmara dos Deputados. Parabéns ao Presidente Hugo Motta! A educação, sem dúvida alguma, transforma vidas. Segundo Paulo Freire, a educação não transforma a sociedade, transforma pessoas, e são pessoas, verdadeiramente, que transformam a sociedade. Parabéns aos Parlamentares desta Casa! Vejo o meu amigo Deputado Adriano do Baldy ali sentado ao lado de sua Prefeita do Estado de Goiás. Vejo também minha amiga Deputada Daniela do Waguinho, do Estado do Rio de Janeiro. Nas pessoas deles, eu cumprimento a todos os Parlamentares. Agradeço principalmente ao Presidente Hugo Motta, pois esta premiação foi iniciativa dele. E eu tenho a alegria de organizar, por meio da 2ª Secretaria, e fazer as diligências para que este prêmio possa se tornar possível. Então, meu sonoro muito obrigado. Parabéns a todos por priorizarem nos seus mandatos um tema tão importante, que é a educação e a alfabetização de crianças em todo o Brasil. Meu muito obrigado.
  • 26/11/2025parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, que altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública nos casos que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Exército Brasileiro,execução,Obra de engenharia,Serviços de engenharia,Dispensa de licitação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, em 12 de novembro de 2025, foram apresentadas duas emendas de Plenário, de autoria da ilustre Deputada Adriana Ventura e dos nobres Deputados Marcel Van Hattem, Gilson Marques, Luiz Lima e Ricardo Salles", os quais eu saúdo aqui na pessoa do brilhante Deputado Marcel van Hattem, que se encontra presente no plenário e sempre dá boas sugestões para uma melhor técnica legislativa nesta Casa, "propondo alterações substanciais nos arts. 15 e 16-A da Lei Complementar nº 97, de 1999. A Emenda nº 1 confere às Forças Armadas competências típicas de polícia, inclusive para atuação contra 'organizações terroristas', em clara afronta ao art. 144 da Constituição Federal, que reserva essas atribuições aos órgãos de segurança pública. A definição de 'organização terrorista' introduzida pela emenda — extraída do inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.850, de 2013 — promove indevida equiparação entre terrorismo e modalidades de organização criminosa, a despeito de o ordenamento jurídico brasileiro possuir marco legal (...). (...) Dessa forma, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, somos pela rejeição das emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da emenda de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das emendas de Plenário. Sala das Sessões, em novembro de 2025." Obrigado, Sr. Presidente.
  • 26/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado reformulou o parecer apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, que altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública nos casos que especifica.

    Palavras-chave oficiais: reformulação,Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,Exército Brasileiro,execução,Obra de engenharia,Serviços de engenharia,Dispensa de licitação,retirada,Expressão textual

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente em exercício, Deputado Carlos Veras. Antes de ler o projeto de lei complementar no que tange ao parecer das emendas, queria fazer um destaque supressivo, uma supressão oral, na verdade, sugestão dos Líderes, para a gente aprovar aqui esta matéria e buscar o máximo de consenso possível. No substitutivo, art. 17-A, § 1º, inciso I, eu falo: "Dispensada a realização de licitação, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão celebrar parceria com o Exército quando comprovada sua capacidade para executar diretamente (...)". Gostaria de suprimir a palavra "diretamente". A Consultoria Legislativa vai publicar essa correção. Foi uma sugestão dos Líderes para a gente buscar o máximo de consenso possível. Peço a permissão aqui do autor do projeto, nosso professor querido, Deputado João Leão. O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Sr. Presidente... O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE) - Permita-me aqui, Deputado Marcel. Durante a discussão da matéria, em 12 de novembro de 2025, foram apresentadas duas emendas de Plenário, de autoria da ilustre Deputada Adriana Ventura... (Pausa.) Por favor.
  • 26/11/2025parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, que altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública nos casos que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,Exército Brasileiro,execução,Obra de engenharia,Serviços de engenharia,Dispensa de licitação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito boa noite, colegas Parlamentares, Sr. Presidente e 1° Secretário, Deputado Carlos Veras, meu conterrâneo do Estado de Pernambuco! Primeiramente, quero dizer que é uma alegria relatar este projeto de autoria do Deputado João Leão, o qual, com certeza, fez uma brilhante redação na autoria do projeto. O Dr. João Leão foi Parlamentar ao lado do meu bisavô Wilson Campos. Eu faço aqui essa deferência com muita alegria. Sr. Presidente, peço ao Plenário permissão para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator (...) A Lei Complementar nº 97, de 1999, estabelece as normas gerais que orientam a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas no Brasil. Essa legislação define de forma clara o papel institucional do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, além de regulamentar suas atribuições, estrutura organizacional e subordinação ao Presidente da República, por meio do Ministério da Defesa. Trata-se de um marco jurídico fundamental para o funcionamento e a integração das Forças Armadas, garantindo que suas ações estejam alinhadas aos princípios constitucionais e às diretrizes da política de defesa nacional. É amplamente reconhecida pela sociedade brasileira a competência técnica, a eficiência e a probidade do Exército Brasileiro na execução de obras e serviços de engenharia". Aproveito para cumprimentar o Deputado Coronel Chrisóstomo, que é da engenharia do Exército. Fico muito feliz em relatar este projeto na presença de S.Exa. "Permitir que a Força assuma a execução de obras públicas paralisadas, abandonadas ou em atraso constitui medida eficaz e oportuna, capaz de assegurar economicidade, celeridade e lisura na aplicação dos recursos públicos, além de garantir a retomada de empreendimentos de elevado interesse social e estratégico. Os PLPs aperfeiçoam a Lei Complementar nº 97, de 1999, conferindo mais racionalidade, previsibilidade e segurança jurídica à cooperação institucional do Exército com órgãos civis, fortalecendo o papel das Forças Armadas na promoção do desenvolvimento nacional e na execução de políticas públicas essenciais. Destaco o PLP 178/2023, do ilustre Deputado João Leão, que propõe a criação de um batalhão, na região da Bacia do Rio São Francisco, destinado à cooperação com órgãos governamentais na dragagem, recuperação de rios e manutenção de hidrovias navegáveis e preservação do meio ambiente. Pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, apresenta-se substitutivo que conjuga o PLP 453/2017 (principal) e os apensados (PLP 153/2023 e PLP 178/2023) em um único texto. Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação da Câmara dos Deputados. O PLP 453/2017, o PLP 153/2023, o PLP 178/2023 e a emenda da CREDN atendem aos preceitos constitucionais formais e materiais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar. A matéria se insere no âmbito das competências da União para legislar sobre o tema, consoante o disposto nos arts. 21, III, 22, XXVIII, e 48, caput, da Constituição Federal. Os PLPs adotam o veículo normativo adequado, vez que o art. 142, § 1º, do texto constitucional prevê que lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Além disso, não se trata de tema de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme previsto no art. 61 da Constituição, uma vez que não fixa ou modifica os efetivos das Forças Armadas, nem altera o regime jurídico, o provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma ou transferência para a reserva dos militares. Verifica-se harmonia entre as alterações propostas e as disposições constitucionais. As proposições aperfeiçoam o ordenamento jurídico vigente, reforçando a capacidade do Estado de atuar com eficiência e transparência na execução de obras estratégicas. Com relação à juridicidade, o PLP 453/2017, o PLP 153/2023, o PLP 178/2023 e a emenda da CREDN revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. Os respectivos conteúdos inovam o ordenamento jurídico e atendem aos pressupostos de generalidade e coercitividade, além de se mostrarem harmônicos com os princípios gerais do Direito. Concernentemente à técnica legislativa, a redação das proposições atende plenamente às exigências regimentais e seguem as normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, que orienta a elaboração, redação e alteração das normas legais. Conclusão Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP 453/2017, dos seus apensados (PLP 153/2023 e PLP 178/2023), da emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo anexo, que congrega as três proposições. Sala das Sessões, em novembro de 2025." Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/10/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado parabenizou o Clube Náutico Capibaribe pela promoção à Série B e o Santa Cruz pela ascensão à Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Ademais, ressaltou que as conquistas ocorreram apesar da má gestão do Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho. Ao final, manifestou satisfação por ter colaborado com os Presidentes dos dois times junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

    Palavras-chave oficiais: Clube de futebol,Pernambuco,Campeonato,Presidente,Federação,Futebol,Deputado federal,Confederação Brasileira de Futebol (CBF)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito boa tarde, Presidente Charles, colegas Parlamentares. Uso brevemente o microfone de apartes para parabenizar os dois clubes do Estado de Pernambuco: o Clube Náutico Capibaribe, meu time, que acaba de subir de divisão, da Série C para a Série B, e também o Santa Cruz Futebol Clube, que, anteriormente, já havia subido da Série D para a Série C. Parabenizo os dois clubes e faço uma crítica. Mesmo com a péssima assistência da Federação Pernambucana de Futebol, com o péssimo mandato do Sr. Evandro Carvalho, que deu uma baixa assistência aos clubes de Pernambuco, bem como aos clubes do interior do nosso Estado, o Náutico e o Santa Cruz subiram para outra série. Parabéns aos dois times! Fico muito feliz por ter contribuído e levado os Presidentes desses clubes ao Presidente da CBF, Samir Xaud. Muito obrigado.
  • 17/06/2025discussãoOrdem do Dia

    O Deputado discutiu o Veto Total nº 2, de 2025, aposto ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023, que dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Veto total,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estimado Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, na sua pessoa cumprimento todos os colegas Parlamentares, Deputados e Senadores, nesta grande sessão do Congresso Nacional. Subo de forma muito breve a esta tribuna, Sr. Presidente, para falar do Veto nº 2, ao PL 6.064, do qual fui o Relator aqui na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de caráter tão importante. E hoje eu ilustro aqui a minha profunda felicidade, Sr. Presidente, por a gente estar votando a derrubada do veto presidencial e fazendo, sobretudo, justiça a milhares de mães espalhadas ao redor do Brasil, algumas das quais aqui presentes neste Plenário. Com certeza, é uma alegria enorme. E a partir de hoje a gente vai, de forma definitiva, celebrar a justiça de uma omissão por parte do Estado brasileiro na epidemia do Aedes aegypti nos anos de 2015 e 2016. Com muita alegria, recebi a incumbência, lá atrás, do ex-Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, de ser o Relator desse projeto tão importante aqui na Câmara dos Deputados. E o objetivo desde o início era a gente fazer justiça, era a gente tratar com respeito e com dignidade milhares de mães ao redor do Brasil, sendo que o meu estado, Pernambuco, foi o mais atingido pela epidemia do vírus zica, que gerou a síndrome congênita popularmente conhecida como microcefalia. E hoje, Sr. Presidente, a gente vai dar um basta à injustiça e vai, sobretudo, ofertar dignidade a essas mães, dignidade a essas famílias e, principalmente, dignidade a todas as crianças que têm microcefalia ao redor de todo o Brasil. É, sem dúvida alguma, um momento histórico para este Congresso Nacional. E a gente prova que, quando é para tratar de temáticas importantes, não existe esquerda nem direita, não existe Governo nem Oposição, porque a gente está unido em prol da derrubada desse veto. Deputada Talíria Petrone, na sua pessoa saúdo aqui todos os Deputados e Deputadas que lutaram pela derrubada desse veto para que a gente pudesse, Líder Randolfe, fechar questão na tarde de hoje e, com o apoio do Governo e da Oposição, derrubar esse veto e fazer justiça no Congresso Nacional. Esse projeto de lei tem 17 projetos apensados, de Deputados da direita e da esquerda do Plenário. O projeto principal é da Senadora Mara Gabrilli, mas tem projetos apensados, por exemplo, do meu pai, também Deputado Federal, Eduardo da Fonte, e de tantos outros Parlamentares que não estão mais nesta Casa, mas que, com certeza, estão em suas casas vibrando, felizes, porque essa luta certamente não foi em vão. Só não estamos mais felizes do que as milhares de mães ao redor do Brasil, que certamente estão nos escutando na tarde de hoje e estão comemorando. Nas pessoas delas, aqui presentes, cumprimento a Presidente da UniZika Nacional, Luciana, e a Vice-Presidente, que é do meu Estado de Pernambuco, Germana, que com certeza se somam a milhares de mães e ecoam suas vozes agora para a gente comemorar; comemorar a justiça, comemorar a dignidade, sobretudo pelo sofrimento desde 2015 dessas mães, que criaram com muito afinco, com muita dedicação e, sobretudo, com muito amor os seus filhos. Alguns deles, infelizmente, já se foram, mas hoje a gente está buscando aparar também essa justiça. Nada que a gente fizesse, Deputado Cabo Gilberto, pararia o sofrimento dessas mães ao longo de todos esses anos. E o que a gente está fazendo hoje é, mais uma vez, uma homenagem singela e justa para todas essas mães ao redor do Brasil. Então concluo o meu tempo parabenizando o meu Estado de Pernambuco, que foi o estado mais atingido pela epidemia do Aedes aegypti no ano de 2015 e é o estado que tem mais casos de microcefalia. Mas parabenizo, sobretudo, o Brasil, parabenizo os 513 Deputados, parabenizo todos os Senadores, na pessoa do senhor, Senador Davi Alcolumbre, porque com certeza, a gente está comemorando hoje dignidade, liberdade e justiça pelo Brasil e por todas as mães acometidas pela síndrome congênita do vírus zica, aqui no Congresso Nacional. Meu muito obrigado, meus parabéns, parabéns a esta Casa, direita, esquerda, Governo, Oposição, que estão unidos hoje para finalmente derrubar esse veto aqui no Congresso Nacional. Muito obrigado, e que Deus abençoe a todas as mães de crianças com microcefalia de todo o Brasil. (Palmas.)
  • 05/05/2025fala do presidente ou no exercício da presidênciaOrdem do Dia

    O Presidente respondeu à Questão de Ordem do Deputado Sóstenes Cavalcante afirmando que a ausência de audiência pública inicial não impede a tramitação do Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, que cria o Dia Nacional das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos. Explicou que os requisitos da Lei nº 12.345, de 2010, podem ser cumpridos ao longo do processo legislativo, inclusive no Senado. Por fim, ressaltou que cabe ao Plenário decidir soberanamente sobre a matéria, que segue apta para apreciação.

    Palavras-chave oficiais: Resposta,Questão de ordem,Projeto de lei ordinária,Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos,Audiência pública,esclarecimento,Processo legislativo federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Obrigado, Deputado Chico. O Deputado Jordy solicitou o tempo de Liderança, que tem precedência. Esta Presidência é obrigada a atendê-lo, mas antes eu quero responder a questão de ordem impetrada pelo Deputado Sóstenes. Esta Mesa, com muita brevidade e competência, já elaborou a nota técnica da questão de ordem. "Trata-se de análise acerca da possibilidade de apreciação do Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, que visa instituir o Dia Nacional das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, diante da ausência do cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 12.345, de 2010. É o que basta relatar. A respeito do tema, entendo que os requisitos exigidos pela Lei nº 12.345, de 2010, devem ser satisfeitos ao longo da tramitação legislativa bicameral, não necessariamente no momento da apresentação da proposição. Assim, entendo não ser possível que esta Presidência, por meio de decisão monocrática, resolva impedir o trâmite do Projeto de Lei nº 6.366, de 2019. Raciocínio similar já é aplicado por esta Casa no que se refere aos requisitos exigidos pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme decidido na Questão de Ordem nº 411, de 2018. Nesta linha, o jurista Victor Marcel Pinheiro, tratando especificamente do art. 113 do ADCT, mas em raciocínio aplicável à Lei nº 12.345, de 2010, defende que o processo legislativo, por sua natureza, propicia o amadurecimento do debate e a ampliação da discussão ao longo da tramitação, não sendo razoável exigir que todas as exigências formais sejam cumpridas de imediato. A audiência pública, como mecanismo essencial de participação popular e de embasamento da discussão parlamentar, pode ser realizada durante as fases subsequentes da tramitação, inclusive no Senado Federal, caso assim se entenda necessário. 'Diferentemente do processo de elaboração de propostas e atos normativos pelo Chefe do Poder Executivo, o processo legislativo é o locus privilegiado para o confronto de opiniões e visões de mundos diversos, de modo que o amadurecimento do debate sobre uma questão ocorre justamente durante seu transcorrer e não necessariamente a priori, no momento de apresentação de uma proposição.' Nesse sentido, a ausência de audiência pública em fase inicial não configura impedimento para a continuidade da tramitação da matéria. Cabe às Comissões competentes e, em última instância, ao Plenário das Casas que compõem o Congresso Nacional deliberar, de maneira soberana, sobre o atendimento dos requisitos exigidos para se aprovar ou não determinada proposição legislativa. Dessa forma, não há óbice para a apreciação do PL 6.366/2019, cabendo ao Plenário decidir, de maneira soberana, o destino da matéria. Publique-se. Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados."
  • 05/05/2025fala do presidente ou no exercício da presidênciaOrdem do Dia

    O Presidente respondeu à Questão de Ordem apresentada pelo Deputado Bibo Nunes, que questionava a regularidade do parecer emitido ao Projeto de Lei nº 6.366, de 2019 e seus apensados. Explicou que a Comissão de Cultura (CCULT) deliberou sobre o parecer ainda em 2021, antes da inclusão dos PLs nº 1.086, de 2023 e nº 1.955, de 2024, o que não invalida a tramitação, pois o parecer se refere à matéria como um todo, e não a uma proposição específica, conforme previsto no art. 105, § 2º, do Regimento Interno, sobre a prática dos “pareceres emprestados”. Além disso, acrescentou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) também confirmou a constitucionalidade e boa técnica legislativa de todos os projetos. Por fim, ressaltou que a Mesa considerou a questão devidamente respondida e regular a tramitação das referidas proposições.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Projeto de lei ordinária,Presidente da Câmara dos Deputados,Resposta,Comissão de Cultura (CCULT),Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Parecer (proposição legislativa),regularidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - É claro. Perfeito. Vamos responder ainda nesta sessão. Se o Deputado Bibo Nunes achar razoável da nossa parte, vou ler a resposta à questão de ordem que S.Exa. impetrou à Mesa Diretora. "Trata-se de questão de ordem por meio da qual se indaga a regularidade do parecer oferecido ao bloco encabeçado pelo Projeto de Lei nº 6.366, de 2019. O autor sustenta que o parecer contempla apenas o Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, ignorando os demais apensados. Alega, ainda, que deveria ser apresentado substitutivo para adequar a técnica legislativa da proposição. Eis a questão. Passo a decidir. Esclareço que o parecer aprovado pela Comissão de Cultura foi deliberado em 2021, portanto, antes da apresentação dos Projetos de Lei nºs 1.086, de 2023, e 1.955, de 2024. Considerando que o parecer é dado à matéria e não a uma proposição específica, entende-se que a matéria está regularmente instruída. Tal entendimento sustenta-se no que a prática legislativa consolidou como pareceres emprestados, como expressamente previsto no art. 105, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto ao parecer proferido em plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Relatora, Deputada Benedita da Silva, manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das três proposições que compõem o bloco. Nesses termos, dou por respondida a presente questão de ordem. Publique-se. Deputado Hugo Motta."
  • 23/04/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado criticou a atuação do Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, denunciando cláusulas do Estatuto da entidade que autorizam a retenção de 6% da renda bruta de contratos de transmissão, patrocínio e eventos. Classificou a prática como abusiva, especialmente diante do salário elevado do dirigente, e apontou o enfraquecimento do futebol no Estado como reflexo da atual gestão. Por fim, fez um apelo ao Ministério Público e órgãos de controle para que investiguem a conduta da Federação, destacando que a instituição deveria apoiar financeiramente os clubes pernambucanos, e não retirar recursos deles.

    Palavras-chave oficiais: Pernambuco,Futebol,Federação,Presidente,atuação,Ministério público,investigação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito boa tarde, Sr. Presidente. Muito boa tarde, colegas Parlamentares. Eu gostaria, na tarde de hoje, de chamar atenção para mais um desmando da Federação Pernambucana de Futebol. No art. 63 do Estatuto da Federação, está previsto o seguinte: Art. 63 - As fontes de recurso da Federação compreendem: (...) XI - 6% da renda bruta resultante de contratos de transmissão e de retransmissão de imagens de eventos e competições do futebol, assim como contratos de patrocínio e de licenciamento firmados pela Federação. XII - 6% da renda bruta de torneios, competições, campeonatos ou eventos que a Federação promover (...) Quer dizer, então, Sr. Presidente, que o Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, o Sr. Evandro Carvalho, acha pouco ele ganhar mais de 200 mil reais por mês e ainda quer tomar o dinheiro dos patrocínios dos clubes pernambucanos de futebol? Isso é um verdadeiro absurdo! Isso é um reflexo de que, ao longo da gestão desse cidadão, o futebol de Pernambuco se encontra na lama. Nós não podemos admitir isso. Faço um apelo aqui ao Ministério Público e a todos os órgãos de controle para que tiremos esse verdadeiro estelionatário do poder da Federação, porque a Federação deve ser um órgão assistivo dos clubes de Pernambuco e deve ajudar financeiramente esses clubes, e não tomar o dinheiro do Náutico, do Sport, do Santa Cruz e dos times do interior, como esse cidadão vem fazendo. Então, deixo aqui meu muito obrigado, Sr. Presidente, e gostaria que este discurso fosse divulgado pelo programa A Voz do Brasil.
  • 03/04/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado parabenizou o Sport Club do Recife pela conquista do Campeonato Pernambucano, mas criticou duramente a atuação do Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, acusando-o de má gestão, descaso com os clubes do interior e incitação à violência com declarações agressivas contra torcedores. Considerou que esse comportamento tem prejudicado a tradição do futebol pernambucano e pediu intervenção urgente dos órgãos de controle e do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: Esporte,Futebol,Recife (PE),Campeonato,Presidente,Federação,Clube esportivo,Órgão de controle,Ministério público,Intervenção,Time esportivo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiramente, é uma alegria enorme ver V.Exa. presidindo esta sessão, V.Exa., que é um Deputado preparado e que, sobretudo, com sua juventude, vem comandando os trabalhos desta Casa. Presidente, é com muita tristeza que eu registro aqui que ontem foi a final do Campeonato Pernambucano, lá no Recife. Parabenizo os dois clubes que foram para a final, tanto o Sport Club do Recife como o Retrô. Registro também o péssimo serviço da Federação Pernambucana de Futebol ao longo de todo o Campeonato Pernambucano. Ontem, o Sport foi campeão e merece todos os parabéns da nossa parte, mas o Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, o Sr. Evandro Carvalho, prestou um péssimo serviço à frente da federação. A baixa assistência aos clubes do interior incitou, ao longo do campeonato, a violência. Ele chamou os torcedores do Santa Cruz para "trocar tapa e trocar tiro", segundo as palavras dele. Isso é um absoluto absurdo. A gente tem que, por meio dos órgãos de controle e do Ministério Público Estadual e Federal, pedir a intervenção deste Presidente que está no comando da Federação Pernambucana de Futebol, pois esse comportamento irresponsável, truculento tem transformado e colocado o nosso futebol, com certeza, na lama. Em Pernambuco, a gente tem um futebol, sobretudo, tradicional, com o Clube Náutico Capibaribe, o Sport e o Santa Cruz, e a gente fica muito triste com isso, pois há um irresponsável na Federação Pernambucana, que não respeita a nossa tradição, não respeita o nosso futebol. A gente apela aqui aos órgãos de controle para que façam o mais breve possível essa intervenção. Muito obrigado, Sr. Presidente. É uma alegria enorme vê-lo presidindo esta Casa.
  • 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado manifestou sua admiração e respeito pelo Presidente Arthur Lira, destacando a amizade e o carinho mútuos, que remontam a sua infância nos corredores da Casa. Ressaltou a importância do trabalho do Presidente em prol do Brasil e de Alagoas. Concluiu com um agradecimento e ofereceu seu apoio, colocando o seu mandato parlamentar à sua disposição.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur, quero fazer aqui uma breve comunicação e uma constatação do trabalho de V.Exa. em prol do Brasil. V.Exa. me viu ainda criança nos corredores desta Casa. Eu, às vezes, quebrei o decoro e lhe chamei de tio. Eu quero dizer que o respeito, a admiração, o carinho e sobretudo a amizade que nós temos, bem como o respeito mútuo por meu pai, o Deputado Eduardo da Fonte, também são motivo de muita alegria. Eu não tenho dúvida de que a nossa amizade e a minha admiração por V.Exa. vão perdurar por todos os anos da minha vida. Enquanto V.Exa. estiver sentado nessa cadeira, eu não tenho dúvida de que vai fazer um trabalho em prol do Brasil, em prol do seu Estado de Alagoas, em prol de todos os brasileiros. Então, fica o meu breve agradecimento. Que Deus o abençoe sempre! E conte sempre comigo como seu soldado aqui na Câmara dos Deputados. Muito obrigado.
  • 04/12/2024parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023, que dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika.

    Palavras-chave oficiais: Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Indenização,Dano moral,Pensão especial,Vítima,Síndrome de Guillain-Barré,Febre Zika,Zika vírus,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente e demais colegas Parlamentares. Sr. Presidente, vou direto ao voto. "II - Voto do Relator O PL 6.064/23, que trata da indenização por dano moral e pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika ou de síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus zika foi aprovado pelo Senado Federal com duas emendas. A Emenda nº 1 suprime os dispositivos sobre a previsão de que a pensão do caput do art. 2º será personalíssima e não se transmitirá aos dependentes e herdeiros do beneficiário, com ressalva da pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprovar ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito; e a previsão de que, por ocasião do óbito do titular, a pensão especial será automaticamente transferida, independentemente de requerimento, ao responsável pelo beneficiário que comprovar ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito. A Emenda nº 2 substituiu, no projeto, a expressão "síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika ou de síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus zika" por "síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika". As emendas aprovadas pelo Senado são meritórias e oportunas. Seus conteúdos restringem o benefício apenas às pessoas com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika, ou seja, a legislação não contemplará os casos de síndrome de Guillain-Barré causados pelo vírus zika, bem como não será concedida a pensão especial para quem tenha cuidado do beneficiário da pensão especial. (...) Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados — RICD (art. 32, inciso X, alínea 'h', e art. 53, inciso II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação — NI/CFT definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Pensões especiais são benefícios concedidos em situações específicas, geralmente como forma de indenização por danos sofridos. Tais benefícios não se enquadram na categoria de benefícios previdenciários, pois não são onerosos. Ou seja, não exigem contribuições para a concessão do benefício. Em vez disso, são considerados benefícios assistenciais de natureza indenizatória. Essa é a natureza do benefício previsto no caput do art. 2º do PL 6.064/23. A pensão especial é concedida de forma vitalícia, especificamente a indivíduos com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika ou de síndrome de Guillain-Barré causada pelo zika vírus, sem que haja previsão expressa no texto para transmissão por morte, salvo a exceção prevista no § 1º do art. 2º. A Emenda nº 1 suprime a possibilidade excepcional de transmissão da pensão, e a Emenda nº 2 reduz as situações passíveis de concessão da indenização e da pensão. Dessa forma, entendemos que as emendas aprovadas pela Casa revisora não apresentam inadequação ou incompatibilidade frente à legislação vigente, uma vez que suprimem ou reduzem despesas públicas previstas na proposta. (...) II.1. Conclusão do Voto Diante do exposto, votamos: I - no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, pela aprovação das alterações efetuadas pelas emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023; II - no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, no tocante à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023, e, no mérito, pela aprovação das alterações efetuadas pelas emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023; e III - no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023." Sr. Presidente, ressalto a importância deste projeto de lei. As mães aqui presentes certamente representam o anseio e também a dor de todas as mães espalhadas pelo Brasil, em especial do meu Estado, Pernambuco, que foi o Estado mais acometido pela microcefalia e pelo vírus zika. Isso é fruto de omissão do Estado, por não ter erradicado o Aedes aegypti. Agradeço a todos os Deputados que fizeram parte discussão desse tema. Certamente foram muito importantes para que este projeto, aliado à compaixão e à empatia do Presidente Arthur Lira, fosse votado nesta noite de hoje. Menciono a Deputada Talíria Petrone, que nos ajudou muito nessa discussão, foi essencial em todo o debate do projeto. Cito a Deputada Carla Zambelli. Essas Deputadas representam diferentes espectros ideológicos, mas mostram que esta Casa, quando se une para promover dignidade e justiça social, não tem coloração partidária. Certamente estamos fazendo justiça na noite de hoje. Agradeço aos autores dos 17 projetos apensados. (Pausa.) Eu sei, Deputado Pompeo. Parabéns pela aprovação do projeto, que é um desses 17 projetos. Parabéns a V.Exa. e a todos! Cite agorinha o seu nome. Agradeço a esta Casa pela compaixão, pela empatia. Agradeço a todas as mães. Certamente estamos fazendo justiça nesta noite. Muito obrigado, Sr. Presidente. Que Deus nos abençoe e abençoe todas as famílias acometidas pelo vírus zika!
  • 26/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado manifestou preocupação com a suspensão da Operação Carro-Pipa pelo Governo Federal, ressaltando o impacto para mais de 16 milhões de brasileiros, especialmente no Nordeste e em Pernambuco. Destacou que, enquanto soluções permanentes como cisternas e adutoras não forem implementadas, o carro-pipa permanece essencial para o abastecimento de água. Informou ter oficiado ao Presidente Lula e ao Ministro Waldez Góes solicitando o retorno da operação, lembrando que o acesso à água é um direito fundamental garantido pela Constituição e por resoluções da ONU. Defendeu uma força-tarefa no Congresso Nacional para assegurar o abastecimento hídrico no país.

    Palavras-chave oficiais: Governo federal,suspensão,Operação Carro-pipa,Abastecimento de água,Região Nordeste,Pernambuco,Presidente da República,Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, muito boa tarde. Sr. Presidente, é uma satisfação enorme vê-lo presidindo os trabalhos desta Casa. Presidente, encarei com muita preocupação a suspensão da Operação Carro-Pipa por parte do Governo Federal. O cantor pernambucano Flávio Leandro diz em uma de suas músicas, Chuva de Honestidade, que a seca não pode assolar, sobretudo no século XXI. Mas, infelizmente, nós ainda temos que adotar o carro-pipa como paliativo no abastecimento de água. E é salutar continuarmos com a Operação Carro-Pipa para o abastecimento de água no Nordeste, especialmente no meu Estado, Pernambuco. Sabemos que, enquanto as cisternas, os poços artesianos, as adutoras, as barragens não sanarem o problema do abastecimento de água, infelizmente, nós vamos ter que continuar adotando o carro-pipa como uma solução. Encarei com extrema preocupação a suspensão da Operação Carro-Pipa. Já oficiei ao Presidente da República, o Sr. Lula, e também ao Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Sr. Waldez Góes, para retornarmos com a Operação Carro-Pipa, pois mais de 16 milhões de brasileiros irão sofrer impacto direto com a suspensão dessa operação. É de responsabilidade do Governo Federal garantir o acesso à água, que está no rol dos direitos fundamentais da nossa Constituição e também em resolução da ONU. Sr. Presidente, colegas Parlamentares, Deputado Robinson Faria, Deputado Otoni de Paula, é salutar uma força-tarefa, independentemente das regiões, para que o Congresso Nacional lute pelo abastecimento de água no nosso País. Eu sonho com o dia em que não precisaremos, Deputado Alexandre Guimarães, usar carro-pipa para abastecer com água a nossa população. Infelizmente, esse dia não é hoje. Então, precisamos assegurar essa operação tão importante no abastecimento de água do nosso País, em especial na minha região, o Nordeste. Sr. Presidente, eu gostaria que este discurso fosse divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 04/06/2024pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado expressou sua oposição à Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2011, em tramitação no Senado Federal, que visa extinguir os terrenos de marinha e, por consequência, privatizar o acesso às praias no Brasil. Ele destacou que o lazer é um direito social garantido pela Constituição e que a privatização das praias poderia prejudicar o bem-estar geral, além de conflitar com a atividade dos pescadores e marisqueiras, que desempenham um papel fundamental na produção e no escoamento de alimentos.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,extinção,Terreno de marinha,Privatização,Praia,Lazer,oposição

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Pompeo de Mattos, colegas Parlamentares, eu gostaria de adiantar o meu posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2011, que se encontra no Senado Federal e que busca extinguir os chamados terrenos de marinha e, consequentemente, privatizar o acesso às praias do nosso País. O art. 6º da nossa Constituição é muito claro ao classificar o lazer como um direito social. Entretanto, o lazer de 0,01% da população não deve se sobrepor ao bem-estar e ao lazer geral. Além disso, essa PEC conflita diretamente com a atividade dos pescadores e das marisqueiras, que tem caráter fundamental para escoar a produção, escoar os alimentos do nosso País. Certamente, essa PEC é muito prejudicial. Eu já adianto aqui o meu posicionamento contrário a ela. Muito obrigado, Presidente. Eu gostaria que o meu discurso reverberasse no programa A Voz do Brasil.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.