Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Lucas Redecker

Deputado · Câmara

Lucas Redecker

PSD · RS

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Lucas Bello Redecker · 45 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 82 de 100, Cara Bom0406080100

82/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 71% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 97%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 95%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 63%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 42%das 825 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 56%das 533 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Lucas Redecker

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.lucasredecker@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5905
Gabinete
Gabinete 905, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

97%

Esteve em 379 de 391 sessões

Melhor que 73% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

95%

Registrou voto em 1.068 de 1.128 votações nominais

Melhor que 94% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 22 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 20 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

42%

Em 825 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 20% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

87 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 12/08/2026.

  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 25, apresentada ao Projeto de Decreto Legislativo nº 146, de 2020, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB é contra a emenda porque, mudando o enquadramento e diminuindo de 16 milhões para 10 milhões no caso das empresas que se enquadram como startups, nós estamos excluindo um volume muito grande de startups com este perfil entre 10 milhões e 16 milhões, o que faz com que consigamos diminuir a motivação e o incentivo e, assim, tenhamos startups que consigam dar resultados, tanto na área privada, como na área pública. Portanto, o PSDB orienta o voto "não".
  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 35, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSDB orienta "não" à emenda, porque este destaque dá condição de que seja suprimido todo o art. 3º, que está estabelecendo os princípios e as diretrizes, e também está suprimindo a possibilidade de a administração contratar o serviço de startups para inovação, o que, na minha visão, é um absurdo. Então, encaminhamos "não".
  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação da subemenda substitutiva apresentada pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)< VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSDB vota "sim". Esta matéria é importantíssima. Nós estamos tratando aqui não só do estímulo, mas também da segurança jurídica. Eu sou um dos coautores, como vários outros Deputados do PSDB: Mariana Carvalho, Celso Sabino, entre outros. Nós temos que manter o acompanhamento que as startups têm em relação à tecnologia e aos avanços e garantir que a segurança jurídica tenha o mesmo ritmo de avanços que as startups e as tecnologias têm. É necessário aprovarmos esta matéria justamente para termos segurança jurídica e a garantia de que os investidores em startups terão um ambiente favorável no Brasil, principalmente quando estamos tratando dos estímulos em relação às condições de buscar recursos externos para se conseguir ter esta garantia. Então, o PSDB encaminha favoravelmente.
  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, do Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB também orienta "não". Não há necessidade de votarmos a matéria artigo por artigo. O Relator colocou ali, brilhantemente, todos os pontos do projeto. Há a necessidade de nós votarmos o mais rápido possível o projeto, que foi debatido amplamente aqui, na Câmara dos Deputados, porque, sem dúvida alguma, estamos fazendo o Brasil avançar, quando tratamos não só da regulamentação, mas também das medidas que trarão estímulo e segurança jurídica para as startups. Portanto, nossa orientação é "não".
  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação da Emenda de Plenário nº 1, com parecer contrário, oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, a respeito da instituição de transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; da regra de cessação contida no § 2º, art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e da alteração da Lei nº 13.885, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE PLENARIO, PLP 133/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSDB orienta contra a emenda, conforme o parecer que já li na tribuna. Quero deixar registrado, entretanto, que nós tivemos, historicamente, também uma discussão em que se colocava que as compensações pelo benefício da Lei Kandir já fariam com que a União não devesse - muitas vezes foi discutido isso - para os Estados. Os Estados têm a necessidade de receber de acordo com a lei, mas a União sempre alegava que eles recebiam também a compensação do benefício que a Lei Kandir traria. Eu concordo, em parte, que nós temos um valor maior por receber. Mas nós estamos desde 1997 discutindo esse tema e, se aprovarmos essa emenda, vamos voltar a 1997, para começar a discutir tudo de novo e vamos ter um custo, quem sabe, muito maior para os Estados e Municípios, que é não receber os valores da Lei Kandir.
  • 14/12/2020

    Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, a respeito da instituição de transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; da regra de cessação contida no § 2º, art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e da alteração da Lei nº 13.885, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, PLP 133/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, PERDA, RECEITA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, EMPRESA, EXPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), TRIBUTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero agradecer à assessoria pela presteza na elaboração do parecer à emenda. Enquanto eu estava na tribuna, a emenda estava entrando. Então, nós não tivemos condições de avaliá-la. Mas a assessoria, competente, fez a avaliação rapidamente. "Parecer às Emendas de Plenário Oferecidas ao PLP nº 133, de 2020 Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art.91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). I - Relatório Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de plenário. A referida emenda retira a cláusula de cessação do art. 3º e a condição de renúncia a eventuais direitos dos entes perante a União, determinando que deverá ser realizado acerto do passivo de modo a compensar integralmente as perdas ocasionadas pela instituição da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e alterações, por meio de abatimento da dívida dos Estados no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. II - Voto do Relator Diante do amplo acordo que o PLP ora relatado exigiu, com a adesão de União, Governos Estaduais, sob a vigília desta Casa e do Supremo Tribunal Federal, entendemos conveniente manter nosso parecer. Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, por sua rejeição, com a manutenção do texto encaminhado a esta Casa pelo Senado Federal. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1. Deputado Lucas Redecker Relator" Esse é o voto do Relator, Presidente. O mérito da emenda, na minha visão, faria com que nós mudássemos todo o valor a ser pago pela União e buscássemos, quem sabe, numa rediscussão, o valor inicial do passado, deixando de lado a homologação feita pelo STF, bem como a negociação feita com o Governo Federal e também com esta Casa, após ter passado pelo Senado Federal. Desse modo, se acatássemos essa emenda, com certeza, nós teríamos mais 20 anos ou 30 anos de discussão da Lei Kandir entre o Executivo e o Legislativo, acabando também, lá no futuro, em uma homologação a ser feita pelo STF muito similar à que nós temos agora. Por isso, somos pela rejeição do mérito da emenda.
  • 14/12/2020

    Esclarecimento ao Plenário sobre o acordo estabelecido em torno da Lei Kandir, no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, a respeito da instituição de transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; da regra de cessação contida no § 2º, art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e da alteração da Lei nº 13.885, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: PLP 133/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, PERDA, RECEITA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, EMPRESA, EXPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), TRIBUTAÇÃO, LEI KANDIR, ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria de complementar, como Relator, o que disse a Deputada Fernanda Melchionna. Quanto a esse acordo a respeito da Lei Kandir, eu concordo que talvez ele não seja o acordo de que os Estados e os Municípios mais gostariam. Eu, que sou gaúcho, discuti muitos anos esse número de 50 bilhões de reais da Lei Kandir, junto a Parlamentares de muitos outros Estados. No entanto, sabemos que, tentando que a União chegasse a esse valor, nós teríamos essa discussão, quem sabe, ad aeternum neste Parlamento e nunca chegaríamos a um valor próximo. O que foi feito foi um acordo com os Estados, com os Secretários de Fazenda dos Estados do Brasil inteiro, e o STF homologou um valor com o qual se faria a compensação da quantia supostamente devida, com pagamento parcelado até 2037. Com esse pagamento até 2037, os Estados e os Municípios vão conseguir se organizar. Até agora, nós temos vários Estados e Municípios que, desde 1997, receberam, sim, recursos da Lei Kandir, mas não de uma forma organizada, tampouco de uma forma programada. O Estado do Rio de Grande do Sul, que vou pegar como exemplo, de 1997 até agora deve ter recebido por volta de 4 bilhões de reais e alguma coisa, mas, de 2017 até 2020, não recebeu nada. Então, a partir de agora, nós vamos ter a garantia de uma programação. Quero saudar a iniciativa do Senador Wellington Fagundes, que foi quem fez o projeto de lei complementar a partir da homologação do STF. O STF homologou o valor; o Senado, por intermédio do Senador, fez o projeto e o apresentou; e nós estamos votando o projeto, posso dizer assim, dentro da possibilidade de pagamento pela União e com uma programação para o futuro dos Estados e dos Municípios.
  • 14/12/2020

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, a respeito da instituição de transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; da regra de cessação contida no § 2º, art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e da alteração da Lei nº 13.885, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PLP 133/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, PERDA, RECEITA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, EMPRESA, EXPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), TRIBUTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente Luis Miranda, vou direto ao voto do Relator, a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020. "II - Voto do Relator Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não se observam vícios de inconstitucionalidade, injuridicidade ou técnica legislativa no texto da proposição principal (...). (...) (...) que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação. Porém, como forma de viabilizar o mencionado acordo, o Congresso Nacional aprovou o PL 18/20, posteriormente sancionado e publicado na forma da Lei nº 14.085, de 2020, com a dispensa das exigências da LDO, como a apresentação de medidas compensatórias e financeiras para efeito de adequação orçamentária e financeira, introduzindo novo § 17 ao art. 114 da LDO, com o seguinte teor: Art.114. ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ § 17. As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Verifica-se, portanto, que o PLP 133/20 resulta de acordo que objetiva finalizar controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de cumprir os requisitos da LDO de 2020. Além disso, cumpre lembrar que o Congresso Nacional reconheceu a ocorrência de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (...). Assim, o Poder Executivo está dispensado do atingimento dos resultados fiscais no exercício financeiro de 2020. Do mérito. Antes de iniciarmos nossa análise, queremos lembrar a todos acerca das dificuldades financeiras experimentadas pelos entes subnacionais, já antes da pandemia do coronavírus, sabidamente agravadas pela calamidade pública. Nesse sentido, a proposição chega em bom momento, cabendo a este Relator reforçar sua urgência, uma vez que se prevê a entrega de R$ 4 bilhões ainda neste ano. Tais recursos serão vitais para que os entes possam garantir a prestação de serviços públicos no que aparenta ser uma segunda onda da COVID-19. Feitas essas considerações, passemos à análise do tema. Como se sabe, a Lei Kandir, ao disciplinar o ICMS, estabeleceu a hipótese de não incidência desse imposto à exportação de produtos primários e semielaborados desse tributo e, simultaneamente, determinou que a União deveria entregar uma compensação aos entes subnacionais pela perda da arrecadação correspondente. Buscava-se estimular nossas exportações, com a redução de custos ao produtor nacional e a adoção no País das práticas internacionais consideradas mais adequadas. Originalmente, a compensação seria devida até 2002 e as perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir seriam compensadas pelo crescimento econômico advindo da medida, de acordo com a projeção inicial. A Lei Kandir, contudo, recebeu alterações para postergar a referida compensação, até que, em 2003, a Emenda Constitucional nº 42 determinou a manutenção da entrega de recursos até que lei complementar regulamentasse e disciplinasse sua cessação. É neste ponto que nos encontramos. O Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, traduz acordo firmado em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, em que o STF reconheceu a omissão legislativa quanto à edição da lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O grande mérito do projeto de lei complementar é dar fim a um desentendimento de décadas entre os entes, no qual a União entendia não haver mais compensação a ser paga, diante dos efeitos econômicos benéficos da Lei Kandir; os Estados e Municípios, por sua vez, percebiam-se lesados e chegaram a demandar, no STF, a compensação retroativa de suas perdas. Nesse contexto, orientamos, portanto, a aprovação dos termos definidos no Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020. Salientamos ainda que, no âmbito do acordo, há a previsão de repasses de R$ 3,6 bilhões, não contemplados neste projeto de lei complementar, que dependerão da aprovação da PEC 188/19, de forma a cobrir o valor total do acordo, de R$ 65,6 bilhões. Ante o exposto, votamos: a) Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, e, no mérito, por sua aprovação; b) Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, com a emenda de redação em anexo." Presidente, quer que eu leia a emenda de redação? O SR. PRESIDENTE (Luis Miranda. DEM - DF) - Não é necessário. Nós a divulgaremos pelo sistema. O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Está bom, Presidente. Gostaria de fazer só um comentário. Eu quero deixar registrado que, para nós, este é um momento histórico. Em 8 anos como Deputado Estadual no Rio Grande do Sul, debatemos por diversas vezes as compensações da Lei Kandir. Os Estados e Municípios do Brasil inteiro, principalmente aqueles com viés exportador, tinham essa dívida discutida, e nunca era homologada por esta Casa, pelo STF e também pela União. Neste momento, estamos aqui finalizando uma negociação que foi homologada pelo STF, em concordância com o Executivo e com esta Casa, já tendo sido aprovada a matéria no Senado. Na minha avaliação, propiciamos um resultado, para que os Estados e Municípios consigam se organizar financeiramente, até 2037, tenham condições de manter o caixa, conseguir investimentos a longo prazo, renegociar os seus problemas financeiros e prestar de maneira mais efetiva o serviço ao cidadão. O parecer é favorável. Agradeço a disponibilidade e também a indicação para ser Relator desta matéria. Obrigado, Presidente.
  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação do Requerimento nº 2.880, de 2020, para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 8.906, de 1994, relativa ao Estatuto da Advocacia e à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 5284/20120 PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSDB orienta "sim", Presidente, ao projeto do Deputado Paulo Abi-Ackel. Nós entendemos que o Parlamento está fazendo todo o esforço em relação ao combate à pandemia, mas não podemos ficar tratando especificamente de uma pauta. Precisamos considerar a pauta nacional, a pauta do País. E esta pauta é importantíssima. Foi o nosso colega de bancada Deputado Paulo Abi-Ackel que apresentou este projeto. A nossa orientação é "sim".
  • 04/11/2020

    Importância de rejeição do Veto Parcial nº 26, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020, da Medida Provisória nº 936, de 2020, sobre a instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a epidemia de coronavírus, (especialmente ao dispositivo pertinente à desoneração da folha de pagamento empresarial). Orientação de bancada pela derrubada do veto presidencial.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 26/2020, VETO PARCIAL, PLV 15/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO, EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, FOLHA DE PAGAMENTO, DERRUBADA DE VETO, GERAÇÃO DE EMPREGO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiramente quero agradecer ao Deputado Carlos Sampaio e ao Deputado Samuel Moreira o tempo de Liderança. Como Vice-Líder, tenho a satisfação de encaminhar a derrubada do Veto 26, em nome do PSDB. Esta é uma pauta importantíssima para o Brasil. Estamos debatendo há muito tempo a desoneração da folha, a extensão deste prazo de 1 ano e estamos passando do prazo, em virtude de as empresas precisarem se programar e se planejar para o próximo ano; ou seja, quais serão os investimentos delas e como será o trabalho desses setores frente ao espaço que ocupam no mercado. Esta demora, que passamos até o momento de conseguir chegar ao ponto de votar a derrubada deste veto, foi muito difícil. Foi um momento muito difícil vivido por esses 17 setores que não estavam sabendo como se programar para o próximo ano. Eu creio que a derrubada deste Veto 26 traz um horizonte de planejamento e programação para esses segmentos que estão saindo da pandemia. São 17 setores que estão vinculados a matrizes produtivas e que têm grande incidência de mão de obra. Essa mão de obra acaba trabalhando nas esteiras, como é o caso do setor coureiro-calçadista. Por isso, a desoneração da folha é importantíssima para manter essas empresas abertas. Estamos tratando aqui de 6 milhões de trabalhadores de todo o Brasil, de 6 milhões de pessoas que trabalham em 17 setores. Se nós não mantivermos a desoneração da folha para o ano de 2021, poderemos perder empregos. Nós não estamos tratando aqui da geração de novos empregos; estamos tratando, com a desoneração da folha, da manutenção de 6 milhões de empregos em todo o País. Esses 17 setores não estão ganhando um benefício a partir da aprovação e da manutenção da desoneração da folha, e sim mantendo um benefício que eles já têm. Então, não é correto afirmar que nós estamos tirando recursos do Governo e encaminhando para esses segmentos, pois eles já sobrevivem da manutenção da folha. Até acredito que nós teremos que manter a desoneração da folha para o ano de 2022, e não mantê-la apenas para o ano de 2021. Nós estamos tratando aqui de compensação de segmentos estratégicos para o Brasil. Eu vou dar um exemplo: no setor coureiro-calçadista, que tem grandes pontos de geração de emprego no Brasil inteiro, apenas na parte do calçado, são 500 milhões de reais. Se nós não tivermos a manutenção da desoneração da folha, terão essas empresas que pagar mais 140 milhões de reais apenas para o setor do couro. Com 700 milhões de reais a mais esses segmentos terão que arcar no seu custo anual. Então, na minha visão, cabe nesta discussão mantermos o ano de 2021 e ampliarmos essa discussão, até o fim do ano e ano que vem, para 2022, sobre esses 17 setores ou tantos setores que precisam ser socorridos neste momento com a manutenção dessa desoneração da folha, ainda mais quando se trata de pensarmos no futuro do País. Nós temos que ampliar? Temos que ampliar. Mas, quando se trata de uma pandemia, em que tivemos muitos postos de trabalho perdidos no decorrer de 1 ano, infelizmente - e nós conseguiremos aos poucos nos recuperar e manter esses recursos de geração de emprego, recursos para que as empresas tornem ou mantenham as suas portas abertas -, isso faz com que nós tenhamos a necessidade de ampliar, de gerar mais empregos e de dar mais estímulo para esses segmentos, para esses setores da sociedade gerarem mais empregos. Só assim buscaremos os empregos perdidos, formais e informais, relativos à pandemia. Nós estamos aqui tratando da matriz produtiva de trabalho do Brasil e também de quem gera emprego, de quem produz e de quem trabalha no País. Portanto, eu encaminho, em nome do PSDB - deixo registrada aqui a derrubada do Veto 26, para a geração de emprego, para a manutenção dos 6 milhões de empregos do Brasil -, o voto "não", para a derrubada do Veto 26. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 05/08/2020

    Anúncio de regularização, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do registro do medicamento Zolgensma destinado ao tratamento da atrofia muscular espinhal. Congratulações aos Governadores e aos Secretários Estaduais de Fazenda pela isenção da cobrança do ICMS incidente na comercialização do fármaco. Defesa de ampliação do debate sobre doenças raras pela Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), REGULARIZAÇAO, MEDICAMENTO, TRATAMENTO MÉDICO, ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). DOENÇA RARA, AUMENTO, DEBATE, CÂMARA DOS DEPUTADOS. AGRADECIMENTO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), MEDICAMENTO,

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero só registrar a importância do engajamento na pauta social relativa à atrofia muscular espinhal, doença que atinge crianças de até 2 anos de idade e que são tratadas com um medicamento chamado Zolgensma, o mais caro do mundo - custa 12 milhões de reais. Nós já fizemos aqui alguns encaminhamentos sobre o registro desse medicamento no Brasil. A ANVISA irá regularizá-lo nos próximos dias. Também apresentamos o pedido para que ele entre no rol dos medicamentos do SUS. As crianças que não tomam o medicamento acabam falecendo. O medicamento, de terapia gênica, tem condições de dar vida plena a essas crianças. Eu me envolvi, pode-se dizer assim, nessa pauta social importante, e quero convidar os Parlamentares para que, em relação a essas doenças raras, nós possamos aumentar o debate dentro da Casa, e, principalmente, que o Governo possa atender a necessidade dessas famílias e dessas crianças, que são poucas no Brasil. Nós necessitamos correr contra o relógio: se até os 2 anos elas não tomarem esse medicamento, virão a falecer. São várias as campanhas existentes no Brasil. Também quero parabenizar todos os Secretários de Fazenda e Governadores do Brasil, porque agora o CONFAZ isentou o medicamento do ICMS, decisão que deverá ser publicada nos próximos dias. Isso já representa um avanço, mas nós temos que avançar ainda mais. Obrigado, Presidente.
  • 05/08/2020

    Defesa de rejeição do veto presidencial aposto ao dispositivo referente à desoneração da folha de pagamento empresarial, constante na Medida Provisória nº 936, de 2020, sobre a instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; e a adoção de medidas complementares de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; e da emergência de saúde decorrente do coronavírus, consoante à Lei nº 13.979, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: DERRUBADA DE VETO, VETO PRESIDENCIAL, VETO PARCIAL, DISPOSITIVO, EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, aproveitando o momento da votação, eu gostaria de registrar ao Plenário da Casa, e o farei também na sessão do Congresso que ocorrerá nos próximos dias, quem sabe na semana que vem, a importância de nós pautarmos a derrubada do veto à manutenção da desoneração da folha de pagamento. Este é um tema muito importante, está sendo debatido no Brasil inteiro por todas as entidades que defendem o setor produtivo, a indústria, principalmente em se tratando das perdas que poderemos ter com o fim da desoneração da folha de pagamento. A desoneração da folha de pagamento é um instrumento muito importante para várias empresas. Com ela, as empresas já mantinham, mesmo antes da pandemia, e ainda mantêm sua condição de competitividade em relação ao Custo Brasil. Neste momento de pandemia, em que estamos tendo a diminuição da arrecadação das empresas e do setor público, nós precisamos manter os empregos e, principalmente, a economia. Isso se dá com a garantia de não perdermos as indústrias e de industrializarmos o País. Portanto, a desoneração da folha de pagamento se faz muito importante. Este tema tem que mobilizar o Congresso Nacional. Sem dúvida alguma, precisamos derrubar o veto. Estão falando em incluir a desoneração na reforma tributária, coisa que pode demorar muito tempo. Se isso acontecer, nós poderemos perder o prazo da desoneração da folha, e ela poderá não ser incluída na reforma tributária. Com isso, perderemos a competitividade das empresas. Portanto, deixo registrado meu posicionamento a favor da derrubada do veto à manutenção da desoneração da folha de pagamento. Muito obrigado.
  • 05/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 950, de 2020, acerca das medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde decorrente da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 950/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO, LÉO MORARES, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSDB é contra a retirada de pauta. Quero parabenizar o Deputado Léo Moraes, que fez um brilhante relatório. Conversando hoje com o Deputado Léo Moraes, ele deixou claro que fez algumas modificações justamente para conseguir adequar o relatório aos pedidos que o Governo fez no encaminhamento. Este é um projeto importante, quando se trata da tarifa direto para a população brasileira; quando se trata do momento de pandemia, em que as pessoas têm menos recursos; e também no socorro às distribuidoras, no caso o não pagamento de alguns encaminhamentos e de alguns setores. Nós temos que dar condições para que a energia continue chegando à casa das pessoas. Então, o PSDB vota "não", contrário à retirada de pauta.
  • 17/12/2019

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, sobre o disciplinamento da distribuição de recursos federais ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 391/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB orienta "sim". A PEC dos Municípios é muito importante. Há tempos, diminuíram o repasse do FPM. É nos Municípios que a vida das pessoas acontece. As pessoas suprem suas necessidades básicas no Município, e nós estamos fazendo aqui um favor ao Estado brasileiro, dando recursos para os Municípios para que consigamos ter mais autonomia na ponta: saúde, educação, segurança, principalmente quando se trata de as pessoas buscarem ter o seu direito atendido. O Município tem dificuldades financeiras na ampla maioria dos Estados brasileiros, e nós estamos aqui corrigindo uma distorção, repassando recursos para que nós tenhamos essa independência e autonomia nos Municípios, sem aquela condição antiga de se passar com o pires nas mãos em Brasília.
  • 11/12/2019Breves Comunicações

    Transcurso do 20º aniversário de lançamento da revista Expansão, do Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

    Palavras-chave oficiais: REVISTA, ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, NOVO HAMBURGO (RS), HOMENAGEM.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, saúdo V.Exa. e faço o registro sobre os 20 anos de circulação ininterrupta da revista Expansão. No momento em que debatemos a importância dos veículos de imprensa e também a credibilidade que eles constroem, é importante registrarmos aqui o trabalho de veículos de imprensa que cumprem o papel de comunicar às pessoas notícias verdadeiras, subsidiadas por fatos, na verdade. Em 20 de dezembro de 1999, era lançada a primeira edição da revista Expansão, à época chamada Expansão do Vale. De lá para cá, já foram lançadas 233 edições mensais, 9 anuários e a Expansão Noivas, e inúmeras histórias foram contadas em suas páginas. Idealizada pelo casal Ana Pacheco e Sérgio Jost, a publicação mensal tem como foco veicular informações de relevância do Estado do Rio Grande do Sul, pautadas por dados sólidos e fontes de credibilidade, o que muitas vezes nos falta hoje nos veículos de imprensa. Empreendedorismo, saúde, cultura, gastronomia e moda são alguns dos temas abordados, sempre ilustrados por belas imagens. Um dos reconhecimentos pelo seu compromisso com a comunicação veio através do Prêmio Mérito Lojista, concedido pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, que desde 2008 premia a Expansão como a melhor revista regional, sendo a única do Estado agraciada com o óscar do varejo. Outra conquista foi a aquisição da sede própria em 2009, na Rua Quintino Bocaiúva, na região central de Novo Hamburgo. A Expansão Noivas também se firmou como uma das principais revistas no segmento de festas e casamentos, com reportagens exclusivas e nomes famosos, tanto nacionais como internacionais. A revista antecipa as tendências das temporadas, servindo como fonte de inspiração para casais. A presença on-line da revista não pode ser ignorada, e o Portal Expansão segue esse cenário. Atualizações diárias trazem matérias especiais em extensão, se comparadas ao ofertado na edição impressa, gerando mais de 30 mil visualizações mensais. Além disso, com forte presença nas redes sociais, a revista soma mais de 15 mil fãs, que podem acessar conteúdos em vídeos, fotos e textos. O universo de leitores da revista atinge um público de mais de 60 mil pessoas, 6.500 assinantes e uma tiragem de 8 mil exemplares, abrangendo mais de 70 cidades gaúchas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, Vale dos Sinos, Paranhana, Caí, Rio Pardo e Região das Hortênsias. Além disso, também contempla assinantes de vários outros Estados do Brasil. Eu quero fazer aqui este registro sobre uma revista que tem credibilidade e que trabalha para o bem comum. Eu acho importante que no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados, especificamente, façamos este registro, para que esses veículos continuem se expandindo e vendendo credibilidade, para possamos ter uma sociedade mais justa. Parabéns à revista Expansão!
  • 05/11/2019

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 3.723, de 2019, sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição; o Sistema Nacional de Armas - SINARM e a definição de crimes, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 3723/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB orienta o voto "sim" à flexibilização para atiradores e colecionadores. Para os CACs, esta iniciativa é de extrema importância, principalmente para quem tem responsabilidade no uso de arma e está preparado para tal. O encaminhamento, sem dúvida alguma, diante do acordo que foi feito, é "sim". A orientação é "sim".
  • 25/09/2019

    Declaração de voto do orador contrário à aprovação da Medida Provisória nº 866, de 2018, sobre a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S/A.

    Palavras-chave oficiais: VOTO CONTRÁRIO, MPV 866/2018, MEDIDA PROVISÓRIA, AUTORIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CRIAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S. A..

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, só quero deixar registrado meu voto "não" na Medida Provisória nº 866, porque não há mais espaço para criação de estatais no Brasil.
  • 05/09/2019Grande Expediente

    Atividades da Comissão Especial destinada à elaboração do Código Brasileiro de Energia Elétrica. Vantagens da realização de leilões regionais de energia elétrica. Tramitação na Casa de projeto de lei de autoria do orador sobre a criação de mecanismos de compensação e comercialização de energia elétrica por unidades consumidoras dotadas de infraestrutura de microgeração e minigeração distribuídas. Defesa de ampliação do acesso dos consumidores ao chamado mercado livre de energia. Resultados positivos do trabalho da Frente Parlamentar em Defesa da Extensão da BR-448. Posicionamento contrário ao projeto de lei sobre o abuso de autoridade.

    Palavras-chave oficiais: CÓDIGO BRASILEIRO DE ENERGIA ELÉTRICA, COMISSÃO ESPECIAL, ATUAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA, LEILÃO, ANÁLISE. PL 3881/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, COMPENSAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA EXCEDENTE, UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA, DOTAÇÃO, MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA, MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA, APROVAÇÃO, DEFESA. MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA, AMPLIAÇÃO, DEFESA. BR-448, RODOVIA, EXTENSÃO, DEFESA, FRENTE PARLAMENTAR. ABUSO DE AUTORIDADE, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero saudar V.Exa. e os colegas Deputados e utilizar este Grande Expediente para trazer alguns temas que são importantes e relevantes, não só para o Estado do Rio Grande do Sul, mas para todo o nosso País. Nós estamos debatendo aqui na Câmara dos Deputados o Código Brasileiro de Energia Elétrica. Iniciamos na semana passada a consolidação de uma Comissão Especial que foi criada para elaborar esse código. Eu assumi a Presidência dessa Comissão - nosso Relator é o Deputado Lafayette de Andrade -, que tem por objetivo buscar todo o novo regramento, toda a avaliação da legislação brasileira em relação à energia elétrica. O sistema de energia elétrica é complexo, abrangendo geração, transmissão, distribuição, comercialização, entre tantos outros pontos. E nós acabamos, no decorrer dos anos, com legislações novas, com decretos, com portarias, tanto do Ministério de Minas e Energia quanto da ANEEL e entidades do setor elétrico que são responsáveis por esses encaminhamentos, transformando o setor de energia e o seu regramento numa colcha de retalhos. Diante da sensibilidade por parte do Presidente desta Casa, o Deputado Rodrigo Maia, este é o momento de formarmos uma Comissão com todos os partidos desta Casa para avaliarmos e debatermos detalhadamente as necessidades do Brasil no futuro e, principalmente, as preocupações que teremos com o que virá pela frente. A tecnologia no setor da energia avança diariamente no mundo inteiro e fez com que muitos países tivessem que se adaptar a uma nova realidade e que a legislação, que acabou ficando obsoleta, crie as condições para anteciparmos outras tecnologias, por meio de uma legislação moderna, desburocratizando e fundamentalmente fazendo chegar este trabalho à casa das pessoas com a energia mais barata. Este é o momento oportuno para debatermos este tema. Temos tido semanalmente audiências públicas na Comissão, em que contamos com a participação dos colegas Parlamentares para debater este tema. Hoje estivemos reunidos com o Ministro de Minas e Energia, que está alinhado com o Parlamento para construímos este novo momento para a energia elétrica brasileira. Há outros pontos importantes sobre a energia que devemos tratar aqui e nos convém debater com o Ministro: os leilões regionais de energia. Hoje o cidadão brasileiro tem o sistema interligado, recebe energia em casa, e a geração é consolidada e distribuída por todos os cantos do Brasil: a geração térmica, a geração hídrica, a geração eólica e a geração solar. Enfim, nós temos vários pontos de geração, mas o Brasil disputa consigo mesmo. Um parque eólico no Rio Grande do Sul disputa com um parque eólico no Nordeste brasileiro, mas em condições diferentes, em condições tributárias diferentes, numa logística diferente, em condição estrutural de mão de obra diferente e até mesmo com o próprio maquinário que é utilizado no parque gerador de um canto do Brasil em relação a outro. Portanto, o leilão de energia elétrica regional dará condições para que cada região, de acordo com a sua vocação, possa participar da competição dentro do leilão. De outro lado, é preciso contemplarmos regiões que, muitas vezes, não têm a oportunidade de participar de um leilão, em virtude do alto custo que o Estado ou a região acaba oferecendo, em face do déficit de infraestrutura. Muitas vezes, acabamos penalizando as pessoas que estariam se beneficiando do giro que a economia faria com a instalação destas unidades geradoras no Brasil. Alguns Estados são conhecidos como aqueles que têm condições de, com sua vocação, gerar energia vinculada a uma matriz energética e outros, como o Rio Grande do Sul, que tem energia termelétrica por carvão, energia eólica, muitos parques espalhados pelo Brasil, têm vocação de gerar energia vinculada a outras matrizes. Assim, queremos dar condições aos Estados para que tenham as mesmas oportunidades. A possibilidade de regionalizarmos os leilões vai fazer com que todos os Estados do Brasil tenham matrizes geradoras de energia, o que nos permite difundir e dividir o investimento no País e difundir e dividir o retorno do investimento, aumentando a renda de todos os brasileiros, dependendo das condições e das vocações de cada região. Esta é uma pauta que estamos tratando no nosso mandato, na área de energia. Da mesma forma, o microgerador e o minigerador de energia, aqueles da geração distribuída, aquela pessoa que instala na sua casa um painel solar e acaba gerando energia para si mesma, hoje estão vinculados a gerar energia para si mesmos. A legislação permite que eles mandem energia para a rede e, depois, que eles sejam compensados com a energia gerada, para a utilizarem no momento em que não a estiverem gerando. Resultado: gera-se energia durante o dia, o excedente vai para a rede e, à noite, pode-se utilizar o crédito de energia ou em outra conta, com o mesmo CPF ou CNPJ que esteja vinculado à mesma área de distribuição. Eu apresentei um projeto de lei nesta Casa que trata do micro e do minigerador, com potência que se enquadre entre 75 quilowatts até 5 megawatts, que gera a própria energia, para que eles possam vender energia e comercializá-la na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Brasileira. O cidadão brasileiro que instalar um painel solar na sua casa, que gerar a própria energia, com outra fonte geradora que se enquadre em até 5 megawatts - trata-se de uma circunstância gigantesca de geração de energia -, poderá comercializar sua energia e negociá-la na Câmara de Comercialização. Isso fará com que haja um aumento na geração de energia distribuída e na geração de energia limpa no Brasil. Desta forma, a pessoa terá condições de incrementar sua renda, a partir do investimento que ela fará na instalação de micro ou minigeradores, como painel solar, ou até mesmo em sua propriedade rural que utilize uma fonte hídrica, hidráulica ou até eólica, para gerar a própria energia. Há muito tempo este pleito vem sendo debatido nesta Casa e em todo o País. Eu tive a oportunidade de conversar com os diretores da ANEEL, e o próximo passo é o encaminhamento da ANEEL para que o micro e o minigerador possam vender e comercializar o excedente de sua energia. É muito importante que aprovemos este pleito, por meio de lei, dentro do Parlamento, para darmos segurança jurídica à decisão que a ANEEL vai encaminhar por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Brasileira. Na minha visão, este ponto é importantíssimo para avançarmos na área de energia e, assim, a população brasileira que está gerando a própria energia seja remunerada, receba um abatimento no investimento que está fazendo e depois complemente sua renda ao longo de 25 anos ou 30 anos, com a utilização de um painel solar, que tem alta durabilidade, diante das comprovações existentes. Outro ponto que acho importante discutirmos nesta Casa neste momento em que estamos avançando no setor de energia é a possibilidade de o consumidor escolher quem vai fornecer-lhe energia. Hoje vivemos um monopólio de distribuidoras. A culpa não é das distribuidoras: a culpa é do sistema de energia brasileiro, que faz com que cada cidadão brasileiro receba energia de distribuidora que esteja vinculada à sua região. Eu, no Município de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, sou cliente da RGE Sul, e o cidadão de Porto Alegre é cliente da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Muitas vezes, nós recebemos reclamações de todos os cantos do Brasil e, frequentemente, na Comissão de Minas e Energia, vemos Deputados encaminhar projetos que sustam o aumento ou reajuste de energia, alegando que a energia é reajustada, porém o retorno para o cidadão, para sua casa, com energia de qualidade, não ocorre na mesma proporção. O que nós estamos encaminhando para debate nesta Casa é que o cidadão possa escolher de quem comprar a energia, ou seja, quem vai fornecer-lhe energia. Se eu sou consumidor de uma distribuidora, eu posso ter a oportunidade de não mais ter contrato com esta distribuidora e passar a comprar de outra distribuidora que, por acaso, ofereça uma energia mais barata e mais competitiva, formando, assim, uma cadeia em que tenhamos novos negócios no Brasil. Hoje só pode ser consumidor de energia livre quem paga acima de um valor X, um alto valor, acima de 500 mil reais, para que ele possa comprar direto no mercado livre e não passar pelas distribuidoras. Desta forma, todo mundo vai poder escolher quem vai fornecer a sua energia, e nós teremos um novo mercado de energia, com pequenos geradores, fornecendo energia a cada consumidor. De outra forma, a pessoa vai poder escolher de quem ela quer comprar energia. Eu quero comprar energia limpa, então vou comprar da empresa que vai comercializar que vai me dar garantia de que eu estou comprando energia limpa, gerada em algum lugar do Estado onde ela reside ou mesmo de algum canto do País. Este é um ponto importante que temos que debater nesta Casa. Pelo regramento que existe hoje, não é fácil avançarmos de um dia para o outro. Mas o importante é que estes estudos e debates, que já ocorrem na Casa, na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no Ministério de Minas e Energia há bastante tempo, como em outros segmentos de energia elétrica, continuem sendo feitos. Estes são três pontos importantes que temos a avaliar. Sobre a possibilidade de o consumidor escolher o seu fornecedor de energia, são 6 milhões de pequenas indústrias, empresas, comércios, agronegócios, serviços, que hoje não têm condições no Brasil de escolher seu fornecedor de energia. Eles estão fadados - como estamos há muitos anos - a receber sempre a energia do meu fornecedor. Outro ponto que temos que avaliar é que, mudando o fornecedor, não necessariamente resolveremos os problemas de energia que ocorrem até que ela chegue à nossa casa, porque o responsável pela distribuição, pela rede, pela linha que chega à nossa casa, não é quem fornece a energia. A responsabilidade não é de quem nós compramos energia, mas sim da concessionária, que deverá ter aumentada sua responsabilidade e deverá ter mais organização. É por isso que o setor tem que estar bem organizado, porque se vai sair de uma unidade geradora e deverá chegar à ponta, à casa das pessoas, com a obrigatoriedade de estarmos com a rede e os postes em dia e, sem dúvida alguma, com todas as condições de a distribuidora fornecer esta energia. Uma observação, Sr. Presidente. A grande diferença de quem vem de uma Assembleia Legislativa é que lá nós temos a oportunidade de utilizar a tribuna todos os dias, e aqui, na Câmara dos Deputados, não temos tantas chances para fazê-lo, diante do alto número de Parlamentares, 513 Deputados. Portanto, eu vou utilizar este tempo para trazer alguns temas importantes não só para o Brasil, como eu disse, mas também para o Rio Grande do Sul. Outra pauta que quero trazer hoje, saindo um pouco da área de energia, é a Frente Parlamentar que aqui presido que trata da extensão da BR-448. Desde já, agradeço à maioria dos Parlamentares desta Casa a assinatura de quase todos em prol da criação desta Frente. A BR-448 é uma rodovia federal que liga Porto Alegre a Sapucaia do Sul. Nós estamos lutando para que ela seja estendida em cerca de 18 quilômetros, chegando até Portão, para diminuir o fluxo atual da BR-116, que liga parte da região norte do Estado, o Vale do Rio Taquari, e parte da Serra Gaúcha, até a Região Metropolitana, gerando um fluxo que acaba sendo afunilado em São Leopoldo, na cidade de Portão, onde acabamos tendo imensos prejuízos. A extensão da BR-448 fará com que tenhamos uma ligação direta, desviando da região do Vale do Rio dos Sinos e criando condições para mais retorno em valor agregado para o Estado do Rio Grande do Sul, principalmente para os investidores das regiões. A Frente Parlamentar já formalizou este encaminhamento. Entre meio ano a 1 ano, já conseguimos avançar um passo no projeto: o DNIT, que parabenizo, bem como ao Ministro Tarcísio, incluiu o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para a extensão da BR-448. A previsão anterior era que se contratasse um estudo sem a possibilidade de garantir o recurso. Portanto, a bancada federal gaúcha destinou 10 milhões de reais para este estudo, mas ainda faltam 19 milhões, que poderiam ser obtidos na parceria com o Ministério da Infraestrutura. O DNIT e sua estrutura técnica interna viabilizaram este estudo, que possivelmente terminará até o fim deste ano e início do próximo, o que nos possibilitará ganhar entre 6 meses e 1 ano no estudo do projeto. Portanto, o próximo passo será a busca de recurso, orçado na casa de 1 bilhão de reais, para fazer a extensão dos 18 quilômetros. Em virtude da natureza do terreno, um terreno pantanoso, é preciso muita obra de arte. Porém, nós sabemos que a situação financeira do País não dá condições ao Estado brasileiro de garantir o financiamento de 1 bilhão aqui ou 2 bilhões ali. Nós discutimos isso não apenas no Plenário desta Casa, mas também nas Comissões de mérito. Portanto, em reunião com o Ministro Tarcísio, o DNIT, a bancada gaúcha, o Senador Heinze, pedimos a inclusão da extensão da BR-448 nos estudos dos programas de concessão, para que a empresa que conseguir arrematar a concessão de algumas rodovias federais inclua a BR-448 e, assim, tenhamos a realização desta obra que trará inúmeros benefícios à população. Gostaria de citar alguns benefícios que não podemos esquecer. A Câmara da Indústria Comércio e Serviços de Portão fez um estudo importantíssimo, que cabe ressaltar, e encaminhou alguns dados aos Parlamentares, que precisamos registrar neste momento. Em 7 anos, a duplicação da BR poderia trazer uma redução de 150 mil horas no trânsito para quem usa a rodovia frequentemente. Muitos usuários ficam diariamente presos em engarrafamentos durante 152 mil horas. Nós reduziríamos esse tempo, otimizando e criando condições para as pessoas agilizarem seu negócio, o tempo de lazer ou o tempo com a própria família. Além disso, nós geraríamos uma economia de 1 bilhão e 375 milhões, somente com a extensão desses 18 quilômetros. O fato é que a economia destas horas no trânsito pagaria o custo da extensão da BR-116 e ainda sobraria recurso. O estudo ainda diz que 141 vidas poderiam ser poupadas, com a redução de acidentes no período em que não tivemos a extensão da BR-448, utilizando os dados que temos dos registros da BR-116, sem contar outros 5.329 acidentes sem vítimas que poderiam ser evitados, o que representaria 631 milhões de reais a menos em despesas. Portanto, Sr. Presidente, a extensão da BR-448, de outras BRs, entre outras estruturas brasileiras, precisa ser viabilizada, para termos valor agregado à logística brasileira e não perdermos competitividade no cenário internacional. Outro ponto que quero debater e que será um ponto polêmico nesta Casa na semana que vem é o retorno do veto do Presidente Bolsonaro ao projeto de lei que trata do abuso de autoridade, aprovado nesta Casa. Eu fiz questão de registrar, por aparte, meu voto contra este projeto. Deixei isso registrado nas redes sociais e na mídia do Estado do Rio Grande do Sul, externando minha posição. A propósito, gostaria de lembrar alguns argumentos sobre os pontos em que me mantive e me mantenho contra o projeto de lei sobre o abuso de autoridade, que espero o Presidente Bolsonaro vete integralmente. S.Exa. já divulgou que não vai vetar alguns pontos. Creio que precisamos ter controle para que todo agente público cumpra com o seu papel, sem extrapolar seus limites. Eu e, acho, todos os brasileiros concordamos com isso. Mas não podemos fazer com que seja tolhida a possibilidade de investigação principalmente dos agentes públicos que acabaram mostrando ao longo dos anos uma visão interna e externa do Brasil de que quem cometia ilícitos, principalmente no Legislativo e no Executivo, não ia para a cadeia. Hoje temos várias pessoas presas e processadas em virtude das investigações da Operação Lava-Jato e de tantas outras. Portanto, defendo que temos que manter as investigações. Eu gostaria de citar alguns pontos polêmicos. Um deles consiste em tornar crime o ato de constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiros. A pena é de 1 a 4 anos de prisão. Eu pergunto: que fundamentação poderá amparar que, de fato, houve constrangimento contra o preso? Será a palavra do preso contra a do agente público, principalmente do agente público, como um policial militar ou um policial civil, que tem fé pública para prender o preso. Nós temos é que dar autonomia para o agente público utilizar da sua função e achar conveniente se deve ou não prender alguém que esteja passando dos limites e não esteja respeitando o regramento jurídico brasileiro. Este é um ponto. O segundo: submeter o preso ao uso de algemas quando manifestamente não houver resistência à prisão. Eu digo: as algemas são utilizadas preventivamente, tendo em vista que não se sabe a reação do suspeito quando recebe ordem de prisão. Muitas vezes, a pessoa que recebe ordem de prisão quer correr. Diante disso, não se pode usar algemas? Quem tem que avaliar isso é o policial militar ou o policial civil, até para a integridade física dele mesmo e do próprio preso. O policial pode agir licitamente, ou seja, dentro da lei, no seu direito de algemar o suspeito e resguardar, como eu disse, sua integridade e até a integridade do preso. Muitas vezes, o preso, assustado ou inconformado, pode agredir e se manifestar contra o policial, sofrendo, quem sabe, um tiro ou um choque por arma taser, arma elétrica que é utilizada. Portanto, as algemas são importantes para assegurar a integridade tanto do preso, como do policial. Segundo o texto aprovado nesta Casa, executar o mandado de busca e apreensão em imóvel mobilizando veículo, pessoal ou armamento de forma ostensiva para expor o investigado a vexame não é possível. Quem avaliaria a quantidade necessária para se considerar a mobilização de veículos que causa vexame? Um carro, dois carros? Muitas vezes, quem vai cumprir o mandado não sabe o que o espera no outro lado, ao cumpri-lo: se vai haver uma, duas, três, dez pessoas o esperando lá e se vai surpreender a pessoa sobre a qual se está fazendo a busca em cumprimento do seu mandado. Portanto, eu defendo que se vá com uma estrutura maior, para que não aconteça que a polícia tenha que retornar sem cumprir o mandado, dando condições de fuga à pessoa objeto do mandado, por ter cometido um crime. A proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Como será avaliada a intenção pessoal de prejudicar alguém? Eu acho meio ilógico. Quem é que vai avaliar? "Ah, mas ele está querendo prejudicar alguém." É um tanto abstrata esta avaliação. Portanto, eu acho que este é outro ponto que precisa ser avaliado. Sr. Presidente, em se tratando de dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada, o que é considerado justa causa fundamentada? Quem tem legitimidade para proceder a esta análise? Não está na lei a justa causa. Nós não temos no projeto de lei. Assim, eu creio que nós teríamos que ter avançado um pouquinho mais, deveríamos ter regramentos um pouco mais bem delineados, para que pudéssemos ter aprovados alguns pontos deste projeto. Portanto, quero registrar que sou contra a Lei de Abuso de Autoridade e espero que o Presidente da República a vete. Estarei aqui para auxiliar esta Casa, caso venham a ser encaminhados os vetos. Muito obrigado.
  • 20/08/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 6.298, de 2016, com vista à sua inserção no Projeto de Lei nº 8.240, de 2017, acerca da inclusão do laço, bem como das respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional e elevação de tais atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, e sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e a proteção ao bem-estar animal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 6298/2016, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PL 8240/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, este destaque que nós estamos votando aqui é um verdadeiro absurdo: o PT está querendo dizer que todos os animais só poderão participar da vaquejada mediante laudo veterinário e acompanhamento deles antes, durante e depois do evento. Isso é a mesma coisa que, numa atividade esportiva, num campeonato de futebol, de basquete, de vôlei, o médico ter que dar um laudo indicando que a pessoa está apta a participar do campeonato antes, durante e depois dele. O que o PT quer fazer aqui é acabar com o rodeio, é acabar com a vaquejada, é acabar com a prova equestre. É uma vergonha! Eles fazem o destaque e obstruem o próprio destaque. Depois vão lá para as pontas, para as provas equestres, no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil, defender o rodeio, dizer que são favoráveis ao rodeio. Aqui eles vão obstruir e querer acabar com a atividade equestre. Este é um verdadeiro absurdo. Que bom que a população acompanha a TV Câmara e as redes sociais. Assim pode ver o que o PT defende de fato. Dizem que defendem os trabalhadores, mas ignoram a quantidade de recursos que giram na economia brasileira em função dos rodeios, dos cavalos, do cuidado dos animais. Por isso, o PSDB encaminha "não" e é favorável à manutenção das provas equestres.
  • 20/08/2019

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.715, de 2019, a respeito da posse de arma de fogo na área rural.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3715/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estamos discutindo aqui que a posse de arma deve sair de dentro da casa do produtor rural para toda a propriedade. Com o aumento de crimes, principalmente de abigeato, no Rio Grande do Sul, é inadmissível que o produtor rural não possa ir até o canto da propriedade dele, onde esteja acontecendo um crime, ou dentro de um galpão, e tenha de esperar dentro de casa o bandido chegar para ameaçar a sua família. Esta é relação que nós estamos discutindo aqui. Estamos dando autonomia ao produtor rural para que ele possa estar munido da defesa da honra da sua família e do seu patrimônio quando ele mais necessita, principalmente com a ausência das polícias militares, em função da distância. Portanto, o PSDB encaminha o voto "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.