
Nome civil: Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho · 41 anos
Bananômetro
70/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 25% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 89%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 74%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 37%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 84%das 291 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 94%das 115 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.juscelinofilho@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5222
- Gabinete
- Gabinete 222, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
89%
Esteve em 152 de 170 sessões
Votou nas votações
74%
Registrou voto em 386 de 520 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
84%
Em 291 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
77 discursos na tribuna · de 21/02/2019 a 12/08/2026.
- 12/08/2026
O Deputado defendeu o Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), e a Lei nº 9.998, de 2000, para os fins que especifica. Argumentou favoravelmente à renovação do Fust e o não contingenciamento dos recursos, ao ressaltar que o fundo passou a ser executado em sua integralidade a partir de 2023. Além disso, apontou a aplicação de 3,8 bilhões de reais em conectividade, com apoio a provedores, Municípios, escolas, unidades de saúde e comunidades rurais, bem como expansão de fibra ótica e redes 4G e 5G. Por fim, manifestou estranheza com a posição do Governo e do Partido dos Trabalhadores (PT) e pediu a revisão da orientação, a fim de assegurar a continuidade dos projetos de inclusão digital e social no País.
Palavras-chave oficiais: Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust),Inclusão digital
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/PSDB - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Peço o tempo da Liderança, Presidente. Sr. Presidente, caros colegas, queria iniciar minha fala parabenizando a Deputada Maria Rosas pela relatoria deste importante projeto, que trata, como ela muito bem disse no seu voto, da renovação do Fust. Esse fundo ficou conhecido, aqui no Congresso Nacional, em vários momentos, como "Frust", justamente porque era uma frustração, minha cara Relatora, Deputada Maria Rosas. Passou mais de 20 anos arrecadando recursos justamente para expandir os serviços de telecomunicações no nosso País, para universalizar as telecomunicações no Brasil. Durante esses anos, arrecadou mais de 20 bilhões de reais, e nunca havia sido utilizado nenhum recurso desse fundo para expandir a conectividade e os serviços de telecomunicações no nosso Brasil. Eu fico muito surpreso com a orientação do Governo, com a orientação do Partido dos Trabalhadores e do Presidente Lula fiz parte do Governo, fui seu Ministro das Comunicações , até porque foi o Governo Lula que tirou do papel o Fust e o fez servir aos brasileiros. O ano de 2023, quando entramos no Ministério das Comunicações, foi justamente o primeiro ano em que nós realizamos a execução do fundo em sua integralidade. Nesses 4 anos do Governo do Presidente Lula, de 2023 até agora, foram arrecadados pouco mais de 3,8 bilhões de reais. Em média, esse fundo arrecadou quase 1 bilhão de reais por ano, e foi utilizado 100% desses recursos. O Governo em nenhum momento contingenciou os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Então, causa-me estranheza essa posição, justamente porque nós estamos trazendo para a lei aquilo que já é uma realidade no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que hoje arrecada mais de 12 bilhões de reais, mas os recursos não são utilizados na sua totalidade, como poderiam. Estamos garantindo o não contingenciamento do Fust e a sua renovação por 5 anos, para que os projetos e todos os mecanismos aprovados no Conselho Gestor, que tem representantes de vários Ministérios, sejam executados. Eu quero rapidamente citar tudo o que foi realizado com esses 3,8 bilhões de reais, nas três modalidades do fundo. Na modalidade reembolsável, foram executados 2,9 bilhões de reais, na modalidade de crédito concedido, ou seja, esses recursos do Fust foram enviados ao BNDES. O banco concedeu esse valor como empréstimo, usando uma ATR, a uma taxa diferenciada, com contrapartida de operadores e provedores houve a utilização, em crédito concedido, de 2,9 bilhões de reais. Dessa forma, através dos contratos assinados no BNDES, foram contemplados, apoiados, com esses recursos, mais de 490 provedores no nosso País, sendo que 33% dos projetos atenderam as Regiões Norte e Nordeste do Brasil. Foram 1.279 os Municípios atendidos, abrangendo 781 mil lares de brasileiros. No Rio Grande do Sul, durante as cheias, nós vimos o terror que passou por aquela região com aquelas enchentes, com dezenas e centenas de provedores de Internet que tiveram suas redes todas no chão. O FUST atendeu também o Rio Grande do Sul, com 602 mil acessos naquela região. Na infraestrutura física, foram 15 mil quilômetros de fibra ótica novos construídos; foram 616 antenas, ERBs Estações Rádio Base 4G e 5G em comunidades rurais que foram atendidas através desses recursos do fundo. No foco social, foram 679 favelas, 21 áreas rurais prioritárias, 565 escolas conectadas em contrapartida nesses projetos. Na modalidade de FUST direto, de renúncia fiscal, com as grandes operadoras que contribuem, foram mais de 20 mil e 200 escolas públicas atendidas, sendo 2.654 através de editais não reembolsáveis e 17.602 através da renúncia fiscal. Na saúde, temos 2 mil unidades básicas de saúde contempladas, com previsão de atendimento agora através desses recursos, ou seja, foram muitas entregas durante esses 4 anos. O que esse projeto está garantindo hoje é justamente a continuidade disso tudo. Está garantindo esses recursos do FUST, o que hoje é uma realidade que está expandindo rede, que está fazendo inclusão digital e que está fazendo de verdade inclusão social. Quando você leva conectividade para a Amazônia, para o Norte, para uma comunidade rural, você está fazendo inclusão social de brasileiros que ainda não tiveram acesso. Os recursos desse fundo, de apenas 1 bilhão de reais por ano, que são arrecadados merecem, sim, ser não contingenciados, e deve ser garantida a sua execução, e é isso o que esse projeto está fazendo. Então, me causa muita estranheza a posição aqui do Partido dos Trabalhadores, da Federação e também do Governo. Eu peço que revejam essa posição pelo bem do Brasil, dos brasileiros, e para que esse fundo possa continuar servindo, como vem servindo durante todos esses anos, através do Governo do Presidente Lula, através da gestão agora do Ministro Federico Siqueira, que deu continuidade a todo esse trabalho e que vem entregando resultados concretos. Como eu disse agora, são dados concretos de tantas conquistas. Através do fundo, nós conseguimos avançar, com inclusão digital e inclusão social no nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 16/06/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica. Afirmou que, nos últimos três anos, foram viabilizados mais de R$ 3 bilhões em investimentos, com empréstimos subsidiados, recursos a fundo perdido e renúncia fiscal, inclusive para conectar milhares de escolas. Por fim, pediu apoio dos Parlamentares para avançar com a urgência e, depois, com o mérito da matéria.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de lei complementar,Requerimento de urgência,favorável Projeto de lei complementar,proibição,Limitação de empenho,Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/PSDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria pedir a ajuda de todos os colegas Parlamentares para que a gente possa aprovar a urgência desta matéria. Trata-se de um projeto de renovação do Fust Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Havia recursos nesse fundo que por mais de 20 anos não foram utilizados para a expansão da infraestrutura desse importante serviço do nosso País. Nós conseguimos, quando estávamos à frente do Ministério, destravá-lo e garantimos, nos últimos 3 anos, investimentos de mais de 3 bilhões de reais para a expansão de projetos de infraestrutura grande parte desses recursos, em projetos reembolsáveis, empréstimos subsidiados para empresas do setor; alguns projetos, em fundo perdido no orçamento do Ministério; e grande parte, em projetos de renúncia fiscal com as operadoras, conectando milhares e milhares de escolas no Brasil. É muito importante esse projeto que trata da renovação do Fust, do não contingenciamento desses recursos, para que possamos expandir essa infraestrutura que é cada vez mais importante na vida das pessoas. Então, peço o apoio de todos para que a gente possa avançar com a aprovação dessa urgência. Na sequência, a gente avança com o mérito da matéria aqui. - 19/05/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 3.220, de 2019, que dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/PSDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este projeto de lei trata justamente de um marco normativo para o compartilhamento da infraestrutura de postes, dutos, condutos e servidores entre distribuidoras de energia elétrica e prestadores do serviço de telecomunicações. A proposição foi aprovada recentemente no Senado Federal e encaminhado a esta Casa. Trata-se de um tema urgente; representa um instrumento que pode trazer eficiência e encerrar um impasse que dura há mais de 20 anos entre os setores, no que diz respeito ao uso deste tipo de infraestrutura. Ela busca corrigir justamente o crescimento dos custos para a utilização, pelo setor de telecomunicações, de cada ponto de fixação nas infraestruturas nos postes. Hoje, entre 10 milhões e 15 milhões de postes estão em situação irregular, ou seja, sem regime estruturado de regularização, com preços que variam em até mil por cento para a utilização do mesmo serviço. Com certeza, para os provedores regionais, a aprovação deste projeto é de extrema importância, porque há a previsão de redução do custo de rede em até 85%, além de segurança jurídica e regularização do passivo para o conjunto do setor como um todo. A base legal é a isonomia, ou seja, a eliminação de qualquer tipo de vantagem de custo irregular desta infraestrutura, abrindo o mercado para uma gestão mais profissional desta importante infraestrutura para os setores. Para o consumidor final, a aprovação desta proposição pode trazer uma redução do custo do provimento da banda larga e potencial redução da tarifa de energia, em razão da modicidade tarifária. Nós entendemos, portanto, que este projeto carece de aprovação com urgência, para que possamos avançar na construção do parecer de mérito e aprová-lo na Câmara dos Deputados, de modo a promovermos mais eficiência com a aprovação desta importante infraestrutura tanto para o setor de energia elétrica quanto para o setor de telecomunicações do nosso país. Encaminhamos favoravelmente ao requerimento. - 29/10/2025
O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 458, 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP),criação,Aprovação,Elogio
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a todos os meus pares, a todos os Líderes, a todos os técnicos do Legislativo e do Governo, a todos que contribuíram para o nosso trabalho na relatoria desta importante matéria. Não tenho dúvida nenhuma de que, no dia de hoje, nós ajudamos o Brasil, aprovando medidas muito importantes para o equilíbrio fiscal do nosso País. É muito comum ver e ouvir, inclusive por parte da Oposição, por parte da imprensa, por parte do sistema financeiro, uma cobrança ao Governo por medidas de contenção de gastos, por medidas de controle de gastos. Hoje aprovamos várias medidas importantes que seguem nessa direção, medidas que buscam o equilíbrio fiscal, a responsabilidade fiscal, a manutenção de investimentos em programas que são essenciais na vida de milhões de estudantes brasileiros, medidas que são, com certeza, muito importantes para a formulação da peça orçamentária para o ano de 2026. Fora isso, nós aprovamos aqui um regime especial. Haverá em breve a abertura de um novo regime especial, que trata da atualização e regularização patrimonial. Sem dúvida nenhuma, essa é uma medida positiva, que promove justiça tributária, porque corrige distorções na tributação sobre ganho de capital fictício havidas há anos. Na mesma linha, combate a sonegação fiscal por meio de incentivo à autodeclaração voluntária, amplia a base fiscal ao trazer recursos antes mantidos à margem da tributação formal e, sem dúvida nenhuma, abre a possibilidade de uma nova arrecadação, adicional, mediante a adesão voluntária de pessoas físicas e jurídicas. Saio daqui muito feliz com a aprovação do nosso relatório. Agradeço a todos. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 29/10/2025
O Deputado explicou que a emenda em debate tratava da correção, pelo IPCA, do valor de imóveis declarados no Brasil e no exterior, como parte de um regime especial de regularização patrimonial. Afirmou que a medida poderia causar grande perda de arrecadação e destacou que o projeto já previa condições diferenciadas de pagamento e alíquotas específicas. Considerou, portanto, desnecessária a correção proposta e declarou a orientação contrária do bloco à emenda.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,correção,Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),Valor,Imóvel,Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP),perda,arrecadação,Voto contrário
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante explicar esta emenda. Nós estamos justamente criando um regime especial para possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas façam a atualização, ou a regularização do seu patrimônio declarado no Brasil e no exterior. Esta emenda é um pleito para que se faça pelo IPCA a correção do valor desses imóveis que está há anos sem atualização. Isso geraria um benefício incalculável, uma perda de arrecadação. Nós somos totalmente contrários à emenda, porque já estamos instituindo um regime especial para possibilitar que haja uma alíquota diferenciada, uma condição de pagamento diferenciada. Não faz o menor sentido aprovar uma emenda como esta, que gerará um benefício incalculável caso se faça a atualização desses imóveis pelo IPCA. O bloco orienta "não". Já deixo registrada a orientação do bloco. - 29/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 37 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União Brasil orienta "sim", pela manutenção do texto. É importante manter o texto, justamente para evitar o que acontece hoje, quando várias empresas burlam o sistema e usam créditos em atividades econômicas que não têm sinergia. Então, para permanecer da forma como o texto está, o União Brasil orienta "sim". - 29/10/2025
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União Brasil orienta "não", justamente por entender a importância da limitação na dotação orçamentária e garantir o equilíbrio dentro do que é previsto no orçamento para esse importante benefício para os nossos pescadores. A orientação é "não", Sr. Presidente. - 29/10/2025
O Deputado destacou a relevância do programa Pé-de-Meia, que beneficia mais de 4 milhões de jovens, e defendeu sua consolidação como política permanente de incentivo à permanência escolar. Explicou que as bolsas de estudo do programa devem ser classificadas como gastos em educação, por se enquadrarem em manutenção e desenvolvimento do ensino. Também defendeu a retirada do limite de 20 bilhões de reais previsto na lei de criação do programa, argumentando que o valor se tornou insuficiente diante da expansão da iniciativa, cujo orçamento previsto para 2026 deve alcançar 12 bilhões de reais.
Palavras-chave oficiais: Programa Pé-de-Meia,Recursos orçamentários,aumento,Bolsa de estudo,Educação,Despesa
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante dizer que todos aqui compreendem a importância do programa Pé-de-Meia, que hoje contempla mais de 4 milhões de jovens no nosso País. Todos aqui têm plena consciência de que o programa Pé-de-Meia é uma bolsa de estudo para manter os jovens dentro das escolas, estudando, em vez de saírem para trabalhar para gerar renda para a sua família. E bolsa de estudo é caracterizada como gasto da educação. Na verdade, no nosso texto, nós estamos contemplando essa matéria ou esse gasto com bolsa de estudo como natureza jurídica, enquadrando-a em manutenção e desenvolvimento do ensino, caracterizando-a, com isso, como gasto da educação. Dessa forma, estamos pensando na garantia de manutenção desse programa por longo prazo, por entender a importância desse programa hoje para milhões de jovens brasileiros. Fora isso, nós estamos excluindo o limite dos 20 bilhões de reais, que foi instituído na lei de criação do programa, justamente porque, quando ele entrou em efetividade, viu-se que os números se superaram. Enquanto no Orçamento de 2025 estavam previstos 1 bilhão de reais para o programa, no Orçamento de 2026 serão previstos 12 bilhões de reais para o programa. Em 2025, os gastos com o Programa Pé-de-Meia vão chegar a 11,5 bilhões de reais e vão ultrapassar os gastos de 2024, que foram de 5 bilhões e 600 mil reais. Então, é importante também excluir esse limite de 20 bilhões de reais, para ser viabilizada a manutenção desse importante programa para os jovens brasileiros. - 29/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Capítulo 3 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,União Brasil
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se apenas de ajustes normativos solicitados pela Receita Federal sobre títulos e valores mobiliários, o TVM, o que vai justamente na linha contrária, inclusive, de alguns pontos colocados aqui pelo Deputado Gilson Marques. Com esses ajustes que estão sendo feitos, isso vai ser organizado. Hoje, do jeito como está, existe uma lacuna normativa em torno desse ponto. Então, isso está sendo corrigido. A proposta está corrigindo isso para justamente levar segurança jurídica para os contribuintes e, dessa forma, evitar que haja bitributação nesses casos. Então, o União Brasil orienta "sim", Sr. Presidente. - 29/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto contrário
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é importante dar seguimento à votação. Nós estamos tratando de uma medida extremamente positiva, uma medida que faz justiça tributária, uma medida que corrige distorções na tributação sobre ganho de capital fictício. Dentro dessa medida, nós elencamos uma série de outras medidas importantes de controle de gastos do Governo, para podermos ter a garantia de programas importantes, como o programa Pé-de-Meia, que está dentro dessas medidas de controle de gastos que nós trouxemos para o projeto, todas elas em sinergia com o tema do projeto que estávamos relatando. Além disso, outros ajustes normativos importantes estão contemplados também no nosso relatório. Então, o Bloco do União orienta "não", Sr. Presidente. - 29/10/2025
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP),Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),Rejeição
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de entrar no voto do parecer às emendas, queria fazer uma complementação ao meu voto. Segue: "Por fim, consignamos nesta oportunidade que o ganho de arrecadação decorrente desta medida provisória poderá também ser utilizado como forma de financiamento, em observância ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), e no art. 129 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, da legislação que vier a regulamentar a licença-paternidade, de que trata o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)." Parecer às emendas de Plenário. "I - Voto do Relator O substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas, e dá outras providências. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas oito emendas de Plenário. A Emenda nº 1 altera a Lei nº 7.713, de 1988, para estabelecer que, para efeito da apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de imóveis, o custo de aquisição poderá ser atualizado pelo índice oficial de inflação utilizado pelo Governo Federal. A Emenda nº 2 altera a data adotada como referência para a atualização de bens para 31 de dezembro de 2024 e estende tal benefício às pessoas jurídicas. A Emenda nº 3 estende às pessoas jurídicas a possibilidade de atualização do valor de bens. A Emenda nº 4 fixa em 2,8% e 1,2%, respectivamente, as alíquotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis à atualização de bens móveis e imóveis. Ademais, possibilita o pagamento dos débitos objeto do Rearp em sessenta quotas mensais. A Emenda nº 5 suprime os §§ 4º a 6º do art. 5º da Lei nº 10.779, de 2003, alterada pelo art. 36 do substitutivo, os quais preveem a limitação da despesa resultante da concessão do seguro-defeso à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada Lei Orçamentária Anual. A Emenda nº 6 fixa em 3% e 1,5%, respectivamente, as alíquotas do IRPJ e da CSLL aplicáveis à atualização de bens móveis e imóveis. Ademais, possibilita o pagamento dos débitos objeto do Rearp em 36 quotas mensais. A Emenda nº 7 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre bioinsumos agropecuários. A Emenda nº 8 suprime o art. 37 do substitutivo apresentado ao projeto, o qual considera não declaradas as compensações que tenham por objeto créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que não guardem relações com as atividades das empresas, bem como aquelas que tenham por suporte créditos respaldados em documentos de arrecadação inexistentes. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, uma vez que não integram o acordo político construído nesta oportunidade. Assim, apesar do inegável mérito das sugestões apresentadas, a nossa opção é pela manutenção do texto proposto no parecer anteriormente apresentado. Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela: (i) compatibilidade e adequação financeira de todas as emendas de Plenário apresentadas; e (ii) no mérito, pela rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela: (i) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário apresentadas; e (ii) no mérito, pela rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas." Esse é o voto do parecer às emendas de Plenário, Sr. Presidente. - 29/10/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP),atualização,Valor,Bens móveis,Bens imóveis,Território nacional,regularização,Pessoa física,Pessoa jurídica
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros Deputados e Deputadas, vou direto ao voto. "II - Voto do Relator Quanto aos pressupostos de constitucionalidade, as proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, inciso I, 48 e 61, 153, inciso III, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, os projetos revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam, em sua maior parte, aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Apresentamos, todavia, substitutivo para corrigir, pontualmente, a técnica legislativa. Em relação ao mérito, consideramos a atualização e a regularização de bens estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 458, de 2021, adequadas e oportunas, com alterações estabelecidas no substitutivo que ora apresentamos. Em primeiro lugar, a possibilidade de atualização de bens constitui imperativo de justiça tributária ao corrigir distorção do sistema fiscal brasileiro. A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda. Considerando a inflação acumulada, os contribuintes enfrentam carga tributária desproporcional na alienação de bens adquiridos, especialmente aqueles adquiridos há décadas, ainda que se aplique o redutor aplicado à base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital da pessoa física. Em termos mais concretos, um imóvel comprado há décadas por um valor baixo tem seu ganho de capital calculado com base nesse custo histórico, sem considerar a perda do poder de compra da moeda. Na prática, o contribuinte é tributado não apenas sobre o ganho real, mas também sobre a inflação acumulada no período. Essa distorção, estamos convencidos, viola o princípio da capacidade contributiva, pois tributa como ganho real o que constitui mera reposição inflacionária, o que acaba por criar uma situação de fato incompatível com os fundamentos constitucionais da tributação. A proposição permitirá que o valor do bem seja atualizado, fazendo com que a base de cálculo do imposto se aproxime da realidade econômica. Isso torna o sistema mais justo, pois diferencia o que é valorização real do ativo do que é mera reposição inflacionária, aliviando uma carga tributária considerada por muitos como confiscatória e desproporcional. Vislumbramos, ademais, que a medida tem potencial, embora limitada, de fomentar a arrecadação tributária de forma voluntária. Não custa lembrar que muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital "fictício", que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de os contribuintes atualizarem o valor dos seus bens, pagando uma alíquota de imposto reduzida sobre o ganho de capital, permitirá ao Governo Federal antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse ou que demoraria anos para se concretizar, o que reforça o mérito da proposição. Em relação à regularização de bens e direitos, ela auxilia no combate à sonegação fiscal por meio de incentivo à autodeclaração voluntária. Isso porque permite que recursos antes mantidos à margem da tributação formal sejam regularizados, convertendo patrimônio oculto, de difícil identificação pela Receita Federal, em receita tributária efetiva. Consequentemente, a solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes. Registramos que a regularização somente se aplica a bens ou direitos de "origem lícita", dispositivo de extrema relevância, visto que funciona como um filtro para coibir a legalização de recursos de atividades criminosas. Não temos dúvidas que as condições favorecidas e diferenciadas para pagamento também criam incentivo para adesão voluntária ao programa e ampliam o universo de contribuintes aptos à adesão, o que, por consequência, potencializa a própria arrecadação. Quanto à matéria penal, especificamente ao relacionado às causas de extinção de punibilidade, o dispositivo é bem-vindo, visto que veicula dispositivo de política criminal voltado ao estímulo à regularização fiscal. Os aspectos trazidos pelo Projeto de Lei nº 458, de 2021, harmonizam-se com a essência do ornamento jurídico brasileiro, rememorando-se aqui as previsões anteriores já validadas por este Congresso Nacional acerca da Lei nº 9.964, de 2000 (que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Refis) e da Lei nº 10.864, de 2003 (com disposições sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social). Em ambos os casos, de forma sintética, foram previstos dispositivos que previam a extinção da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária praticados por particulares e funcionários públicos) e nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária), em caso de pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. Logo, há perfeita consonância dos dispositivos ora em análise em face da legislação brasileira. Ademais, como mencionado anteriormente, para além de se tratar de política criminal voltada ao estímulo à regularização fiscal, existe amparo jurídico-constitucional claro quanto aos aspectos penais trazidos pelo Projeto de Lei nº 458, de 2021, colaborando-se para uma pacificação social. Noutro giro, observa-se que diversos projetos apensados abordam matérias como reestruturação da tabela progressiva do IRPF, tributação de lucros e dividendos distribuídos e alteração de limites de isenção, conforme, por exemplo, o PL 5.205/2016, o PL 5.308/2016, o PL 3.737/2019 e o próprio substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Embora tais matérias possuam relevância e mérito, elas tratam de alterações mais profundas no sistema tributário brasileiro que demandam ampla discussão e debate neste Parlamento. De fato, essas alterações requerem maior tempo de maturação, não sendo recomendável sua aprovação com o regime especial ora proposto. Dessa forma, entendemos que o foco deve permanecer nas modalidades específicas de atualização patrimonial e regularização de bens não declarados, podendo os demais serem discutidos futuramente para permitir o devido aprofundamento que a magnitude dessas transformações no sistema fiscal brasileiro legitimamente exige. Fizemos as devidas correções e adaptações em nosso substitutivo. Por fim, quanto ao substitutivo que ora apresentamos, optamos por privilegiar o texto do Projeto de Lei nº 458, de 2021, por entendermos que o texto que adveio do Senado é mais detalhado nesse aspecto, além de privilegiar a construção de um texto pelo próprio Legislativo. Ainda, atualizamos os marcos temporais para 31 de dezembro de 2024 para refletir a realidade atual. Além disso, incluímos a possibilidade de a pessoa jurídica poder aderir à atualização, a fim de privilegiar a isonomia, uma vez que a valorização patrimonial atinge igualmente pessoas físicas e jurídicas, e não há razão jurídica para tratamento desigual entre os sujeitos passivos elencados. Ajustamos o prazo de carência de alienação ou baixa para 5 anos no caso de bens imóveis e 2 anos para bens móveis, a contar da data de adesão, porque consideramos esses prazos mais adequados para equilibrar a segurança jurídica do contribuinte e a proteção ao Erário, observadas as especificidades dos respectivos bens. Também incluímos a possibilidade de atualização de bens situados no exterior, para um tratamento abrangente do patrimônio dos contribuintes, independentemente de sua localização geográfica, de modo a promover maior efetividade arrecadatória e maior conformidade tributária. Ademais, prevemos a possibilidade de contribuintes que atualizaram bens imóveis na forma do Capítulo II da Lei nº 14.973/2024 possam optar por migrar para o Rearp, de modo a conferir tratamento equitativo entre os contribuintes. Optamos, ainda, por um prazo de parcelamento de 24 meses (em vez de 36 meses), pois esse período equilibra a capacidade contributiva dos declarantes com o interesse arrecadatório do Estado. Registramos que as parcelas estão sujeitas à taxa Selic para que não haja vantagem financeira indevida no parcelamento. Quanto ao prazo de adesão, consideramos o prazo de 90 dias (em vez de 210 dias) suficiente para conciliar a necessidade de definição célere do universo de aderentes com o tempo mínimo para organização documental e tomada de decisão informada. Assim, o substitutivo combina justiça tributária, eficiência arrecadatória e segurança jurídica, oferecendo aos contribuintes instrumentos adequados para atualização patrimonial e regularização fiscal, enquanto proporciona ao Erário receitas adicionais mediante adesão voluntária, caracterizando solução equilibrada entre os interesses públicos e privados envolvidos. Por fim, em acordo com o Governo, optamos por incluir no texto algumas das medidas previstas no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.303, de 2025, as quais, embora amplamente discutidas no âmbito da Comissão Mista, não chegaram a ser apreciadas, em razão do decurso do prazo para deliberação da proposição. De acordo com as propostas inseridas: (i) consideram-se não declaradas as compensações tributárias fundadas em documento de arrecadação inexistente ou em créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que não guardem relação com a atividade econômica do sujeito passivo; (ii) é promovido aperfeiçoamento da legislação referente à tributação do empréstimo de títulos e valores mobiliários; (iii) são estabelecidas condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge com contrapartes no exterior, prevista no art. 17 da Lei nº 9.430, de 1996, bem como para a isenção dos rendimentos de não residentes nessa modalidade de operações, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.481, de 1997; (iv) é esclarecida a natureza jurídica de bolsa de estudo do Programa Pé-de-Meia, previsto na Lei nº 14.818, de 2024, prevendo-se, outrossim, que a União poderá participar de fundo que tenha por finalidade custear e gerir o incentivo; (v) é previsto que a duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental será de 30 dias, sendo necessária perícia presencial ou com o uso de tecnologia de telemedicina para benefícios com prazo superior; (vi) é prevista a limitação da despesa federal com a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à dotação orçamentária específica, na data de publicação de cada lei orçamentária anual; (vii) são estabelecidas medidas destinadas a inibir fraudes na concessão do seguro-defeso, tais como a necessidade de registro do beneficiário no CadÚnico, a previsão de cruzamentos de informações de cadastros oficiais, a transferência da competência para processamento de requerimentos de concessão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a necessidade de comprovação do exercício da atividade pesqueira e de domicílio na área abrangida ou limítrofe àquela em que foi instituído o período de defeso; (viii) são promovidas alterações na Lei nº 10.150, de 2000, para disciplinar os procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), estabelecendo critérios para aceitação de certidão de matrícula de imóvel como documento comprobatório de operações de financiamento habitacional com recursos próprios do agente financeiro e fixando prazos para integração de créditos já auditados aos processos de novação. A nosso ver, a inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal. II.1. Conclusão do voto Diante do exposto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do substitutivo em anexo." Este é o voto, Sr. Presidente. - 09/07/2025
O Deputado registrou a visita do Deputado paraguaio Rodrigo Gamarra ao Parlamento brasileiro. Destacou que o Parlamentar do Partido Colorado, legenda do Presidente do Paraguai, está no Brasil com o objetivo de conhecer tecnologias que possam ser aplicadas em seu país. Saudou e prestou homenagem ao colega sul-americano.
Palavras-chave oficiais: Deputado,País estrangeiro,Paraguai,Saudação,Parlamento estrangeiro,Congresso Nacional,Visita oficial
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Obrigado, Deputado Dr. Fernando Máximo. Quero fazer uma saudação ao Deputado Rodrigo Gamarra, do Paraguai, que está nos visitando hoje aqui no nosso Parlamento. O Deputado veio ao nosso País para conhecer tecnologias que podem ser levadas para o país irmão. Então, registro os meus cumprimentos ao Deputado Rodrigo, que é do Partido Colorado, partido do Presidente do Paraguai. Meus cumprimentos, Deputado Rodrigo Gamarra! - 03/02/2023Breves Comunicações
Assunção pelo orador do cargo de Ministro das Comunicações. Votos de sucesso ao Deputado Dr. Benjami
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Atuação parlamentar,Assunção,Ministro de Estado das Comunicações,Congratulação,Suplente de deputado,Defesa,População,Açailândia (MA)
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O SR. JUSCELINO FILHO (Bloco/UNIÃO - MA. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Marcel. Como disse V.Exa., estou retornando hoje ao Ministério das Comunicações. Aproveito este momento para me despedir do Parlamento, dar as boas-vindas e desejar todo o sucesso ao meu substituto, meu suplente, meu colega médico, grande liderança da região tocantina do Estado do Maranhão, do Município de Açailândia, o Dr. Benjamim. Muito sucesso, Dr. Benjamim, no exercício do mandato parlamentar que iniciará! Tive a honra de ficar por 8 anos aqui trabalhando pelo povo do Maranhão. Não tenho dúvida de que representará muito bem o nosso Estado, somando-se à nossa bancada federal, somando-se aos quadros do nosso partido, o União Brasil, nesta Casa. Boa sorte em seu mandato! Que Deus o abençoe! Não tenho dúvida de que toda a região tocantina, o nosso Estado e o Município de Açailândia o aplaudem e estão felizes hoje, quando ganham novo representante que vai trabalhar muito pelo nosso Estado na Câmara Federal. Parabéns! Boa sorte! - 23/11/2022Breves Comunicações
Presença em plenário da Prefeita Domingas Cabral, do Município de Mirador, Estado do Maranhão, e de outros correligionários.
Palavras-chave oficiais: Prefeita,Mirador (MA),Saudação
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O SR. JUSCELINO FILHO (UNIÃO - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente, rapidamente quero registrar a presença no plenário da Sra. Domingas Cabral, Prefeita de Mirador, Município do nosso Estado do Maranhão que nos deu uma grande votação. A Prefeita está aqui, hoje, acompanhada do seu pai e ex-Prefeito Pedro Abrão, do ex-Prefeito Dr. Joacy, do Vice-Prefeito Abraão e de todo o nosso grupo. Quero registrar aqui o nosso abraço à cidade de Mirador, que nos ajudou a ser reeleito por mais 4 anos, para trabalhar pelo nosso Estado. Obrigado. - 09/11/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022, para a sustação das Resoluções Normativas Aneel nºs 1.024, de 2022, acerca da aprovação dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, e para a revogação das Resoluções Normativas nº 349, de 2009, e nº 559, de 2013, e 1.041, de 2022, acerca da aprovação das novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de decreto legislativo,submódulo,Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET),Energia elétrica
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O SR. JUSCELINO FILHO (UNIÃO - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura do relatório: "I - Relatório Trata-se de projeto de decreto legislativo que pretende sustar duas resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com base no disposto no art. 49, inciso V, da Constituição Federal: - Resolução Normativa nº 1.024, de 28 de junho de 2022, que aprova os Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET e revoga as Resoluções Normativas nº 349, de 13 de janeiro de 2009, e nº 559, de 27 de junho de 2013; e - Resolução Normativa nº 1.041, de 20 de setembro de 2022, que aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Conforme justifica o autor, por efeito da Resolução Normativa n° 1.024, de 2022, o método anterior de estabilização da TUST/TUSD-g foi abandonado, e esse componente da tarifa passou a variar anualmente. Como consequência, o risco dessas oscilações tarifárias foi alocado aos agentes de geração, obrigando-os a contratar instrumentos financeiros para proteger-se da variação, encarecendo a produção da energia elétrica. Quanto à Resolução Normativa n° 1.041, de 2022, o autor alerta que, ao reforçar o sinal locacional da TUST/TUSD-g, a norma da ANEEL aumenta os custos de implantação de projetos de geração nas Regiões Norte e Nordeste e em parte do Centro-Oeste, privilegiando empreendimentos nas Regiões Sul e Sudeste. Desse modo, a medida da ANEEL pode causar transferência de investimentos e empregos, além de aumentar as desigualdades regionais. A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de urgência, em virtude da aprovação pelo Plenário do Requerimento n° 1.471, de 2022. Antes disso, foi distribuída para exame das Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (...)". Esse foi o relatório. Agora passo ao voto. "II - Voto do Relator Através da Resolução Normativa nº 1.024, de 2022, a ANEEL pôs fim ao antigo método de estabilização de tarifas de transmissão e o substituiu pelo método da envoltória tarifária flutuante. De acordo com o novo método estabelecido pela resolução, as tarifas de cada barra são controladas por meio de limites superiores e inferiores, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão IAT e ao risco imediato de expansão da transmissão. Por meio da Resolução Normativa n° 1.041, de 2022, a ANEEL modificou o sinal locacional para redistribuir os custos de transmissão entre os agentes do Sistema Interligado Nacional SIN, onerando mais aqueles que fazem maior uso desse serviço. Segundo a agência reguladora, a intensificação do sinal locacional foi necessária por conta de mudanças verificadas nos últimos anos. Com a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras no Norte e no Nordeste, essas regiões deixaram de ser importadoras de energia elétrica e se tornaram exportadoras. Em que pesem as razões técnicas apresentadas pela agência reguladora, o fato é que os efeitos das resoluções têm natureza de política pública de competência do Congresso Nacional. Ao alterar a sistemática de expansão da geração de energia elétrica do país, deslocando investimentos, empregos e renda das regiões mais pobres para as mais ricas do Brasil, a ANEEL acabou por extrapolar suas prerrogativas e afrontar os princípios da Constituição Federal. Ademais, não se pode ignorar que o Plenário desta Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de agosto de 2022, a Medida Provisória nº 1.118, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2022, estabelecendo diretrizes a serem observadas pela ANEEL para a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. Nada obstante, apenas 20 dias depois, a ANEEL optou por editar resolução com diretrizes completamente diferentes daquelas aprovadas nesta Casa, tornando clara a inversão de papéis institucionais. Por fim, sabe-se que empreendimentos de geração são investimentos de longo prazo, cujo sucesso depende da garantia de segurança jurídica e de estabilidade regulatória, princípios que foram preteridos pela Agência reguladora. Ciente disso, o Parlamento tem buscado soluções para a modernização do setor elétrico brasileiro por meio do Projeto de Lei n° 414, de 2021, que está em vias de ser votado nesta Casa. Este é o espaço que julgamos mais adequado para a revisão das regras sobre geração e transmissão de energia elétrica, que têm enorme impacto sobre a vida dos brasileiros. Diante do exposto: a) pela Comissão de Minas e Energia, no mérito, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022; b) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022. Sala das Sessões, em 9 de novembro de 2022." Esse é nosso voto, Sr. Presidente. Como eu disse, o Parlamento já vinha discutindo essa matéria, a Câmara já tinha votado o projeto de lei de conversão na medida provisória, e 20 dias depois a Agência atropelou todo esse trabalho feito nesta Casa, naquele momento relatado pelo Deputado Danilo Forte, autor desse projeto de decreto legislativo. E, considerando que já temos nesta Casa, em tramitação, o Projeto de Lei nº 414, de 2021, que está sendo relatado pelo Deputado Fernando Coelho Filho, que vai justamente analisar o mérito dessa matéria, que trata de todo o sistema de regulação, geração e distribuição de energia elétrica do País, entendemos por bem votar pela aprovação desse projeto de decreto legislativo, que susta as duas resoluções da agência ANEEL. Muito obrigado. Peço o apoio de todos. - 18/10/2022Homenagem
Transcurso do Dia do Médico.
Palavras-chave oficiais: Dia do Médico,Homenagem
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O SR. JUSCELINO FILHO (UNIÃO - MA. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Sr. Presidente. Quero saudar V.Exa., Deputado Dr. Zacharias Calil, que preside esta sessão; os Srs. Ministros de Estado, o Ministro Marcelo Queiroga e o Ministro Victor Godoy; e o Dr. Hiran Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina. Saúdo também os colegas Parlamentares que estão aqui, em especial os colegas médicos, na pessoa do meu querido amigo Deputado Federal Hiran Gonçalves, que chegou a esta Casa junto comigo, no ano de 2015, e é um grande defensor da medicina, dos médicos e da saúde aqui na Câmara. Com certeza, Deputado Hiran Gonçalves, V.Exa. deixará muita saudade nesta Casa, mas sua missão é bem maior lá no Senado. Estaremos sempre trabalhando juntos, defendendo a medicina e a saúde do nosso País. Quero saudar ainda todos os médicos, todos os estudantes de medicina e todas as entidades médicas aqui presentes neste dia da nossa sessão em homenagem ao Dia do Médico. Com muita alegria, eu retorno hoje à tribuna desta Casa pela primeira vez após a recente eleição do dia 2 de outubro. Graças a Deus, volto à tribuna nesta manhã com a vitória para o meu terceiro mandato, um mandato que o povo do Maranhão, um povo generoso, me concedeu. Aproveito para agradecer rapidamente aos mais de 142 mil eleitores maranhenses que depositaram o voto de confiança em mim, pelo respeito à palavra dada e honrada, em atenção e reconhecimento ao nosso trabalho nos últimos anos, nos dois mandatos que exercemos nesta Casa. A partir do ano de 2023, com certeza, teremos vários outros momentos para agradecer ao eleitor e renovar publicamente o nosso compromisso com as causas em que acredito e com as demandas dos Municípios, das famílias e dos cidadãos do meu Estado. Sr. Presidente, colegas Parlamentares, vim hoje a esta sessão para homenagear os médicos pelo transcurso do Dia do Médico. A medicina é uma profissão que tenho muito orgulho de ter escolhido para mim. Desde quando cheguei aqui, em 2015, senti de pronto a grandeza do Parlamento, a importância da missão Parlamentar e a capacidade que só a política tem de transformar para melhor o nosso País. Esse foi o motivo e a fonte de inspiração para que todo o esforço dos meus mandatos tenha sido dedicado com total prioridade à medicina e à saúde. Quando presidi a Comissão Especial de Inovação Tecnológica da Saúde, propus medidas para a inovação na indústria farmacêutica brasileira, a redução da dependência de importação de insumos estratégicos de medicamentos e também para a modernização da produção nacional de equipamentos hospitalares de imagem e de exames laboratoriais. À proposta legislativa sobre o Programa Médicos pelo Brasil apresentei emendas de aperfeiçoamento, algumas delas acatadas, com destaque para a emenda relativa ao exame anual do REVALIDA. Como autor do substitutivo que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro, tive a satisfação de nele inserir três premissas, norteadas, primeiro, pela defesa à vida; segundo, pela segurança das pessoas; terceiro, pela redução do número de acidentes. Foi uma experiência, com certeza, inesquecível e exitosa que me deu a chance de contribuir para a preservação e o fortalecimento dos médicos do trânsito. Aqui saúdo todos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego ABRAMET por meio do meu amigo Antonio Meira e do Arilson, pessoas que estão aqui presentes. No ano passado, na relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, tive a oportunidade de inserir ajustes no substitutivo para assegurar recursos ao Programa Nacional de Imunizações, para a garantia de vacinas a todos os brasileiros. Essa é a mais efetiva estratégia de prevenção coletiva de doenças infecciosas que ainda ameaçam o País e que exigem de todos nós atenção máxima, vigilância permanente e ações oportunas de proteção às nossas famílias. Sr. Presidente, caros colegas, a minha afinidade com a medicina e o meu vínculo parlamentar com o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde foram selados quando presidi nesta Casa, ainda durante o meu primeiro mandato, a Comissão de Seguridade Social e Família. Lá, gratificado com o senso de dever cumprido, tive o privilégio de conduzir a celebração dos 30 anos do SUS, oportunidade única para o fortalecimento das minhas convicções. Por isso, quero aqui reiterar a minha disposição de estar sempre em busca de soluções para os problemas da área de saúde do nosso País, como Parlamentar e como profissional registrado no Conselho Federal de Medicina. Todos sabemos quão importantes são o fornecimento de água potável, o saneamento básico e o tratamento de resíduos sólidos na redução de doenças de veiculação hídrica e também na mortalidade infantil. Todos temos consciência de que mulheres, idosos, pessoas com deficiência e pessoas carentes têm de ser prioridade da assistência social e da assistência estatal. Todos sabemos que a saúde pública tem de ser abrangente, começando na gestação, passando pela primeira infância e a vacinação, garantindo atenção básica e atendimento especializado de média e alta complexidade cada vez mais próximo das pessoas e das famílias. E todos temos consciência de que serviços de saúde de qualidade e prestados em tempo melhoram a qualidade de vida e aumentam a longevidade. São esses os desafios com os quais eu quero aqui de público me comprometer. Para isso, coloco o meu novo mandato, que ainda irá se iniciar, à disposição da saúde pública do nosso País, uma política pública imprescindível e insubstituível, como vimos durante a pandemia. Finalizo deixando os meus parabéns e o meu abraço carinhoso a todos os médicos e a todas as médicas do nosso País. Viva a medicina! Viva a saúde! Viva a vida! Que Deus ilumine a todos nós! - 06/07/2022Breves Comunicações
Solicitação ao Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, de cumprimento de lei federal sobre a aplicação de alíquota máxima de 18% sobre o preço dos combustíveis.
Palavras-chave oficiais: LEI FEDERAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, COMBUSTIVEL, PREÇO, ALÍQUOTA MÁXIMA, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), TRIBUTAÇÃO, CUMPRIMENTO, CARLOS BRANDÃO, GOVERNADOR, MARANHÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. JUSCELINO FILHO (UNIÃO - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Deputados e Deputadas, não apenas o Brasil, mas também o mundo vivenciam há meses uma escalada inflacionária enorme, bastante influenciada não só pela pandemia por que passamos, mas também pela guerra da Rússia com a Ucrânia, que ainda está em curso. Todos os governos vêm buscando soluções para minimizar os impactos danosos nas suas economias, nos Estados e, principalmente, na sociedade brasileira. No Brasil, o Congresso Nacional tem liderado muitas iniciativas para a compatibilização dos custos e dos preços. Eu quero destacar o protagonismo da Câmara dos Deputados sobretudo nas medidas legislativas de ajuste dos impostos incidentes sobre produtos e serviços considerados essenciais à vida das pessoas, como os combustíveis, a energia elétrica e o transporte coletivo. O Governo do Maranhão anunciou, recentemente, uma redução do preço da gasolina. Foi adotado para a redução, como base de cálculo, o ICMS, e não uma redução verdadeira na alíquota do ICMS, conforme aprovamos aqui no PLP 18. A redução anunciada chegou a apenas pouco mais de 30 centavos, na bomba, para o consumidor final. Como toda a mídia do Estado noticia hoje, a alíquota do ICMS do combustível no Maranhão se mantém em quase 30%, diferentemente do que impõe o diploma legal aprovado no Parlamento brasileiro, ou seja, uma alíquota que fique em, no máximo, até 18%. É justo e correto registrar que muitos Governos Estaduais estão adotando a redução da alíquota do ICMS de imediato, como vimos acontecer com São Paulo, Goiás, Pará. Mais de uma dezena de Estados adotaram as medidas que nós aprovamos e reduziram a alíquota do ICMS para 17% ou 18%, fazendo com que o preço do combustível nas bombas chegue com um redução de mais de 1 real. Portanto, hoje, nós registramos esse anúncio fictício do Governo do Maranhão sobre a baixa do preço dos combustíveis. Nós solicitamos que o Governador Carlos Brandão faça como os demais Estados, ou seja, que cumpra a lei federal que nós aprovamos nesta Casa e reduza, de verdade, a alíquota do ICMS para 17% ou 18%, e, assim, aconteça a redução nos preços, como aconteceu nos outros Estados. O povo do Maranhão merece, não tenho dúvida. Solicito que isso seja revisto, para que nós consigamos fazer com que esta aplicação da lei chegue às pessoas de fato. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que meu pronunciamento seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil. Mais uma vez, obrigado pelo espaço. - 21/12/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 19, de 2021, sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa da União para o exercício financeiro de 2022. (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLN 19/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, DEMOCRATAS (DEM). VOTO FAVORAVEL.
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O SR. JUSCELINO FILHO (DEM - MA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta "sim". Parabenizando-os mais uma vez, destacamos o trabalho do Relator-Geral, o Deputado Hugo Leal, da Presidente Rose de Freitas e de todos os membros que, a várias mãos, construíram essa peça orçamentária do ano de 2022. Eu queria destacar duas matérias de extrema importância em que tive oportunidade de atuar diretamente na Comissão de Orçamento. Em uma delas trabalhei quando fui Relator da LDO de 2022, em que conseguimos atender a emendas de vários Parlamentares e garantir o reajuste dos agentes comunitários de saúde, que é justo. Como médico, trabalhei na ponta numa unidade básica de saúde e conheço de perto a atuação que eles têm na vida das pessoas. Então, quero parabenizar a todos por essa bela vitória neste dia de hoje. Na outra matéria trabalhei quando tive a oportunidade de relatar o PLN 12/21, que alterou a LDO de 2021. Nós tivemos a oportunidade também, naquele momento, de permitir a criação do novo programa social, o Auxílio Brasil, um programa que fará a diferença na vida de milhões e milhões de brasileiros. Então o Democratas orienta "sim", Sr. Presidente. - 21/12/2021
Votação do projeto sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA. Avanços alcançados pela proposição. Excelência do parecer oferecido à matéria pelo Deputado Hugo Leal.
Palavras-chave oficiais: PLN 19/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), FAVORAVEL, RELATORIA, HUGO LEAL, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. JUSCELINO FILHO (DEM - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, Deputados e Senadores, mais uma vez estamos numa sessão do Congresso Nacional, neste momento para a votação final em Plenário do relatório que trata da Lei Orçamentária Anual. Neste momento, eu gostaria de cumprimentar todos os Líderes, todos os membros da Comissão de Orçamento, tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal, que fizeram um trabalho incansável, junto com a nossa Presidente e Senadora Rose de Freitas, que sempre buscou o entendimento, sempre buscou o acordo e o consentimento para que pudéssemos avançar nos trabalhos da Comissão e conduziu com maestria os trabalhos. Nessa data de hoje, conseguimos finalizar os trabalhos da Comissão de forma brilhante, com avanços que foram conseguidos desde o início na Comissão de Orçamento, logo que foi instalada, quando assumimos a missão de relatar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conseguimos, num tempo curto, conversando e dialogando com todos os partidos, construir um texto e aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 para balizar a construção dessa Lei Orçamentária que estamos votando no dia de hoje e que, com certeza, ajudou a trazer muitos avanços, como a questão das obras paralisadas, que foi uma discussão intensa durante todo o ano. Buscamos soluções para incrementar recursos no Orçamento da União, principalmente na área da educação, a fim de trazermos soluções para as obras paralisadas de creches, escolas, enfim, obras que estão fazendo falta na vida de cada criança que precisa de uma estrutura digna para estudar. Também avançamos muito na legislação para os Municípios, assim como na habitação rural - que priorizamos -, para que o Programa Casa Verde e Amarela possa, enfim, dar oportunidade para a construção de novas habitações e não somente concluir o que ela herdou do Programa Minha Casa, Minha Vida. Nós vimos, durante esses anos, apenas a conclusão, mas nada de novas habitações para aquelas famílias que precisam de habitação. Quero destacar também o nosso trabalho através de algumas emendas de Parlamentares que acatamos, que foi o reajuste salarial concedido aos agentes comunitários de saúde, e destacar essa luta dos agentes, que foram incansáveis e trabalharam o ano todo para garantir o reajuste salarial. Essa é uma categoria que conheço na ponta. Como médico, já tive a oportunidade de trabalhar e exercer a medicina numa Unidade Básica de Saúde e conheço de perto o trabalho de cada agente comunitário, sei o quanto é valorosa essa profissão e o quanto é merecido esse trabalho do Congresso para garantir esse reajuste a todos os agentes comunitários de saúde. Quero aqui, por fim, parabenizar o trabalho do nosso Relator da LOA, o Deputado Hugo Leal, que foi um gigante nesse período também muito curto, nas suas articulações, sempre ouvindo todos. Com toda a sua inteligência, com toda a sua articulação, conseguiu construir esse texto que chegou a um fim vitorioso. Esse texto trouxe a garantia de recursos para as principais áreas do nosso País. Esse texto aumentou os recursos da área da saúde, aumentou os recursos da área da educação, ciência e tecnologia, assim como da área de infraestrutura. Então, quero parabenizar o Relator Hugo Leal pelo brilhante trabalho que foi feito na nossa Comissão de Orçamento. Então, essas são as nossas palavras, não deixando de destacar também o trabalho de todos aqueles que estão sempre na retaguarda, a nossa assessoria da Comissão de Orçamento, todas as assessorias da Liderança, as Consultorias da Câmara e do Senado Federal, assim como de todos os Líderes da Câmara e do Senado, e dos Presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Acredito que iremos fechar o ano com um Orçamento justo, um Orçamento que vai, sim, no ano de 2022, trazer muitos avanços para as principais áreas como saúde, educação e habitação, e gerar emprego e renda para a população do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. Essas são as nossas considerações, das quais peço o registro no programa A Voz do Brasil.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.