
Nome civil: João Inácio Ribeiro Roma Neto · 53 anos
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46 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 27/04/2022.
- 27/04/2022parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer às emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.076, de 2021, sobre a criação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021, apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: EMENDA, MPV 1076/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DESTINADO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, IMPACTO SOCIOECONÔMICO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. JOÃO ROMA (PL - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sras. Deputadas e Srs. Deputados. "Parecer às emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.076, de 2021. Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. (...) I - Voto do Relator. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas nove emendas de Plenário. A Emenda nº 1 objetiva garantir que todas as famílias elegíveis aos benefícios do Programa Auxílio Brasil sejam automaticamente nele incluídas, conferindo a elas acesso imediato às prestações do programa. As Emendas de nºs 2 e 3 pretendem tornar o benefício extraordinário uma ação permanente, não se limitando até o final do ano de 2022. A Emenda nº 4 procura elevar a complementação promovida pelo benefício extraordinário para o valor de R$600,00 por família. A Emenda nº 5 visa incluir no benefício extraordinário uma ação complementar de R$65,00 para todas as crianças com idade entre 37 e 72 meses, beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, dentro de uma ideia de ampliar a proteção a uma primeira infância considerada até os 6 anos de idade. A Emenda nº 6 propõe alterações nas redações do § 3º do art. 4º e § 1º do art. 21 da Lei nº 14.284, de 2021, que disciplina o Programa Auxílio Brasil, com a intenção de garantir que todas as famílias elegíveis aos seus benefícios possam acessá-los de forma imediata. Em uma linha parecida, a Emenda nº 7 busca determinar que "o ingresso de novas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Programa Auxílio Brasil observará as normas e procedimentos de gestão previstas no regulamento, que deverão contemplar mecanismos voltados a evitar que o prazo de concessão dos respectivos benefícios financeiros às famílias elegíveis seja superior a 45 dias". A Emenda nº 8 cuida de alterações em regras no benefício do auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021. A Emenda nº 9 procura tornar permanente o benefício extraordinário, trazendo estimativas de impacto e justificativas que demonstram a adequação financeira e orçamentária da proposta. Primeiramente, considero inadequadas do ponto de vista financeiro e orçamentário as Emendas de nºs 1 a 6 e 8, por aumentarem o montante da despesa relacionado à medida provisória. Quanto ao mérito, após amplo acordo com Líderes desta Casa, acatamos a Emenda de Plenário nº 8, na forma da subemenda substitutiva anexa, por entendermos que essa providência será um marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e no desenvolvimento da renda básica de cidadania, prevista na Lei nº 10.835, de 2004. Importante esclarecer aqui que a Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, já tinha trazido um importante avanço no combate à situação de vulnerabilidade social no País, ao trazer para o corpo da Constituição a inclusão de uma nova redação ao seu art. 6º, preconizando que "todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária". Além disso, essa última reforma constitucional incluiu também no ADCT dispositivo destinado a permitir à administração a sua plena implementação, ao assim dispor: Art. 118. Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do disposto no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal serão determinados, na forma da lei e respectivo regulamento, até 31 de dezembro de 2022, dispensada, exclusivamente no exercício de 2022, a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício. Esse dispositivo permite ao legislador, durante o exercício de 2022, dispensar a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão e aos aprimoramentos dos programas voltados ao atendimento ao novo dispositivo constitucional. Dessa forma, a referida emenda atende ao pressuposto colocado, uma vez que aprimora a política de transferência de renda federal, transformando um benefício temporário em um benefício permanente e, assim, garantindo uma renda básica ao cidadão em situação de vulnerabilidade social. Por fim, esclareço que o aprimoramento feito pelo PLV, por ocasião do primeiro parecer proferido à MP, e mantido pela subemenda substitutiva global a seguir apresentada, em relação à Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que cuida do seguro-defeso, decorre da vedação de recebimento concomitante de seguro-desemprego pelo pescador artesanal com os benefícios do programa de transferência de renda com condicionalidade. A proposta visa adequar o texto de forma a permitir que o gestor do Programa Auxílio Brasil possa efetuar desconto parcial do valor do benefício, consignando parte do pagamento, nos casos em que não possa ser realizada em época própria a suspensão do benefício para não recebimento concomitante deste com o seguro-defeso. Desta forma, evita-se um prejuízo aos cofres públicos, de forma que seja garantida a recomposição dos pagamentos efetuados de forma indevida, ao mesmo tempo em que se impede uma suspensão total do pagamento do Auxílio Brasil à família, privando-a em muitos casos de sua principal fonte de sustento. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários", conseguimos construir um texto que traz a este Parlamento total protagonismo para um avanço na política permanente de transferência de renda do Governo Federal, que neste ano de 2022 conseguiu triplicar esses recursos e fez com que o novo programa permanente e o Auxílio Brasil hoje atinja mais de 18 milhões de famílias brasileiras, que recebem o mínimo de 400 reais e terão esse mínimo perdurado e assegurado para o futuro, fazendo com que esse benefício extraordinário se torne permanente. Portanto, cumpre este Parlamento papel de total legitimidade na defesa do interesse dos brasileiros mais necessitados. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos: 1) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental; 2) pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 6 e 8; 3) pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras emendas de Plenário com apoiamento regimental; e 4) no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 9, com a subemenda substitutiva ao PLV em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental." Destaco ainda, Sr. Presidente, que este não é um debate onde a Esquerda fica em contraponto à Direita, este não é um quesito entre apoiadores do Governo e não apoiadores do Governo. O Auxílio Brasil se constitui cada vez mais em uma conquista da sociedade brasileira e tem, sim, a digital desta Casa Legislativa, na defesa do interesse dos brasileiros mais necessitados. O novo programa melhora o antigo Bolsa Família, traz isso de forma permanente e faz com que nós consigamos zerar a fila dos beneficiários do programa, essa fila que durante muito tempo deixava brasileiros que tinham as condicionantes fora do programa social. Essa é uma conquista de cada Parlamentar desta Casa. O Congresso Nacional dá mais um passo decisivo. Neste ano em que comemoramos os 200 anos da Independência do Brasil, cravamos mais uma vez uma conquista da sociedade brasileira, no pleno reconhecimento da cidadania de cada cidadão do Brasil, que precisa ter igualdade de oportunidades e tem no Auxílio Brasil um grande avanço, um programa social que vai além da proteção social e oferta para cada cidadão brasileiro a possibilidade de superar as suas dificuldades. Viver dificuldade não é vergonha para nenhum cidadão, mas nós precisamos fazer com que cada vez mais o Estado brasileiro esteja ao lado do cidadão. Diferentemente do programa anterior, cujo beneficiário, quando conseguia emprego com carteira assinada, perdia o benefício, com o Auxílio Brasil, a pessoa tem a garantia de ficar mais 2 anos no programa e ainda receber mais um benefício de 200 reais. Portanto, eu parabenizo este Parlamento por todas as emendas apresentadas, de interesse geral. Eu, como um dos que lideraram a implantação do Auxílio Brasil, teria total interesse em ampliar o valor desse benefício. Portanto, tanto os apoiadores do Governo quanto os opositores ao Governo têm pontos comuns nas emendas apresentadas. Parabenizo a todos pelo esforço empreendido. A Deputada Tabata Amaral tentou fazer um aprimoramento em relação às políticas da primeira infância, com total legitimidade, mas nesse caso haveria vedação da Lei Eleitoral, o que iria impor prejuízo para milhões de famílias brasileiras. Vamos continuar tratando do tema, para que, nesta matéria, todos estejamos irmanados na defesa dos brasileiros mais necessitados. Em especial, parabenizo o Líder Hugo Mota, que apresentou a emenda. Ele foi o Relator da PEC dos Precatórios, que viabilizou este dispositivo e fez com que, neste momento, possamos fazer com que se torne permanente o benefício extraordinário, para a população mais necessitada deste nosso Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 27/04/2022parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.076, de 2021, sobre a criação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021; e às Emendas de nºs 1, a 51, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: MPV 1076/2021, MEDIDA PROVISORIA, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DESTINADO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, IMPACTO SOCIOECONÔMICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. JOÃO ROMA (PL - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade II.1.1 - Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, os fundamentos da urgência e da relevância justificam-se pela premente necessidade de continuar a proteger os segmentos mais vulneráveis da população ainda nesse ano de 2021 e também neste ano de 2022. Com o fim do auxílio emergencial, considerados os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia da COVID-19 que ainda se fazem presentes, avaliamos que a criação do benefício extraordinário atende plenamente aos pressupostos de urgência e relevância exigidos para a edição da medida provisória. II.1.2 - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas nos art. 62, §§ 1º e 10º, e no art. 246 da Constituição Federal - CF. Ademais, consoante dispõe o inciso XXIII do art. 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à assistência social, objeto da medida provisória em análise, além de saúde e Previdência, nos termos do art. 195 da CF. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Decerto, a MPV introduz políticas públicas para assegurar direitos sociais previstos no caput do art. 6º da CF, dos quais destacamos a assistência aos desamparados, que abrange as pessoas em estado de vulnerabilidade. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MPV 1.076/21 e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do Direito, além de possuírem os atributos próprios de uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória e nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II.1.3 - Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial, a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A respeito da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.076, de 2021, em exame, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara do Deputados, nos termos do art. 19 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, emitiu a Nota Técnica nº 56, de 2021, dela fazendo constar, em síntese, que, de acordo com a Exposição de Motivos EM 00042/2021- MCID, de 07 de dezembro de 2021, as despesas correrão à conta das dotações alocadas ao Programa Auxílio Brasil. Dessa forma, a Medida Provisória nº 1.076, de 2021, deve ser considerada adequada financeira e orçamentariamente. Foram apresentadas 51 emendas. Verifica-se que apenas as Emendas nºs 19 e 32, que tratam de questões administrativas, devem ser consideradas sem implicação financeira ou orçamentária. Quanto às demais emendas, compreendemos que elas acarretam aumento de despesas públicas, sobretudo aquelas que propõem o aumento do valor do benefício extraordinário ou que preveem o seu pagamento em duplicidade em determinados casos. Tais emendas nos causam preocupação, pois sabemos que, em ano eleitoral, é proibido ao Presidente da República conceder benefícios sociais que já não estejam autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme previsto no § 10 do art. 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997). Assim, caso este Parlamento aprovasse um projeto de lei de conversão aumentando o valor da complementação feita pelo benefício extraordinário às famílias participantes do Auxílio Brasil, juridicamente não restaria outra providência a ser adotada pelo Presidente da República, a não ser vetar o dispositivo que contivesse tal previsão, de forma a não incorrer nessa conduta vedada em ano eleitoral e, por consequência, evitar tornar-se inelegível. Esse provável veto, convém lembrar ainda, colocaria em risco social mais de 18 milhões de famílias que hoje recebem o benefício extraordinário, pois o valor médio de transferências de renda a serem recebidas pelas famílias pobres voltaria para os R$ 224,00, em média, que são pagos pelo programa Auxílio Brasil. Por isso, chamo a atenção dos nobres pares desta Casa para que sejamos responsáveis e evitemos propostas temerárias que possam colocar em perigo a segurança de renda e a sobrevivência de tantas famílias necessitadas neste difícil período de recuperação, pós-crise provocada pela pandemia de COVID-19. Assim, com exceção das Emendas nºs 19 e 32, as emendas restantes devem ser consideradas inadequadas orçamentária e financeiramente, pois produzem impactos sobre as despesas públicas da União, sem apresentar estimativas desses impactos e medidas de compensação exigidas pelas normas fiscais em vigor (arts. 16 e 17 da LRF, art. 125 da LDO-2021 e art. 113 do ADCT). II.2 - Do mérito A Medida Provisória nº 1.076, de 2021, foi editada no final do ano passado com o intuito de reforçar as transferências de renda aos segmentos mais pobres da população brasileira, beneficiados pelo programa Auxílio Brasil. O benefício extraordinário, criado pela referida MP, corresponde ao valor necessário para que o conjunto das transferências de renda feitas pelo programa Auxílio Brasil alcance, no mínimo, R$400,00 (quatrocentos reais) por família, sendo que as despesas correspondentes correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao mencionado programa. A decisão do Governo de editar a medida em questão levou em consideração o cenário socioeconômico brasileiro, que, infelizmente, ainda reflete os negativos impactos gerados pela pandemia de COVID-19. O quadro de perda de renda das famílias, ainda hoje vivido pelo Brasil, já no final de 2021 apresentava sinais de que persistiria até o final deste ano de 2022, com a lenta recuperação dos indicadores sociais. Nunca é demais lembrar que essa crise econômica afetou com muito mais intensidade os rendimentos dos estratos mais pobres do País, que ainda estão longe de recuperar o patamar de renda observado anos atrás. A esse conjunto de dificuldades soma-se ainda a volta da inflação de dois dígitos que corrói e penaliza com muito mais severidade o poder aquisitivo dos mais pobres. Em fevereiro de 2022, convém destacar, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, acumulado nos 12 meses anteriores, alcançou 10,54%. Em novembro do ano passado, este Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e a Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, conhecida como PEC do Precatórios, em ambos os casos reafirmando o compromisso do Estado brasileiro de combater a fome. A lei de conversão da Medida Provisória nº 1.061, Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que atualmente disciplina o programa Auxílio Brasil, promoveu reformulações na estrutura de benefícios da proteção de renda do antigo programa Bolsa Família e criou novos auxílios financeiros como forma de incentivo ao esforço individual e à emancipação produtiva das famílias. Com essas providências, o número de beneficiários atendidos por essa política pública saltou de 14 para mais de 18 milhões. Segundo dados do Governo Federal, o valor médio das transferências por família subiu de R$191,00 para R$224,00. As Emendas Constitucionais nºs 113 e 114, de 2021, em outra frente, permitiram a abertura de uma folga fiscal de mais de 50 bilhões de reais para ações de combate à pobreza, em especial para o financiamento do benefício extraordinário, instituído pela Medida Provisória nº 1.076, de 2021, que hoje atende a 16,2 milhões de famílias pobres beneficiárias do Auxílio Brasil com um benefício médio complementar de R$ 215,25, o que representa uma despesa mensal da ordem de R$ 3,49 bilhões por mês. Só na Região Nordeste, o total de beneficiários da referida prestação chega a quase 7,5 milhões de famílias, sendo mais de 2,24 milhões no Estado da Bahia, cuja população tenho a honra de representar neste Parlamento. O valor médio das transferências de renda para as famílias participantes do Auxílio Brasil, em razão do benefício extraordinário, alcançou no último mês o valor de R$409,81. Esses recursos, portanto, desde o início do ano de 2022, estão sendo transferidos para as famílias pobres beneficiárias do programa Auxílio Brasil, medida que se revela extremamente importante para reforçar a proteção social dos mais vulneráveis, sobretudo para que possam seguir com um mínimo de dignidade frente aos crescentes custos dos itens essenciais de consumo, como a alimentação." Cabe lembrar que, diferentemente de outras nações mais desenvolvidas, a exemplo da Inglaterra e da França, que ficaram tanto com os postos de combustíveis quanto com os supermercados desprovidos de produtos em suas prateleiras, o Brasil não teve crise de abastecimento. "No que concerne às Emendas nºs 19 e 32, verificamos que a questão da transparência e controle de gastos com os programas federais de transferência de renda já vem sendo objeto de esforços e de aprimoramento pelo Governo, não comportando na apreciação desta matéria urgente uma discussão sobre esses pontos, que se relacionam mais a aspectos operacionais do programa e, portanto, devem ser resolvidos em âmbito infralegal ou regulamentar. Por fim, propomos, por meio do projeto de lei de conversão anexo, duas medidas adicionais. A primeira é uma pequena alteração da redação do inciso V do caput do art. 2º da MPV, para prever que o benefício extraordinário integrará o conjunto de benefícios do Auxílio Brasil, de maneira a permitir que as operações de crédito consignado de que trata a Media Provisória nº 1.106, de 2022, possam alcançar essa parte da renda das famílias pobres, o que permitirá a elas um maior acesso a linhas de crédito. A segunda cuida de modificar o art. 2º da Lei nº 10.799, de 25 de novembro de 2003, que disciplina o seguro defeso, para permitir que a cobrança de valores pagos além do devido durante os 6 primeiros meses de operação do Auxílio Brasil possa ser efetuada mediante descontos de até 30% do valor transferido para a família, a fim de não prejudicar essas pessoas em razão de erro da administração e da necessidade de ressarcir os cofres públicos. Pelas regras atuais, essas famílias vulneráveis poderiam ter 100% dos valores de benefício mensal retidos para essa finalidade, o que julgamos conveniente evitar neste difícil momento. Diante disso, no mérito, somos pela aprovação da medida provisória, nos termos do PLV anexo, e pela rejeição das emendas nº 1 a 51. II.3 - Conclusão do voto. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência pela Medida Provisória nº 1.076, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.076, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.076, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas: c.1) pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 19 e 32; c.2) pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 18, 20 a 31 e 33 a 51. d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.076, de 2021, nos termos do projeto de lei de conversão anexo; e d.2) pela rejeição das Emendas nºs 1 a 51. Sala das sessões. Deputado João Roma Relator" Obrigado, Sr. Presidente. - 16/11/2021pela ordemOrdem do Dia
Solidariedade ao Deputado Pastor Sargento Isidório, em face do falecimento do seu filho, Deputado Estadual João Isidório.
Palavras-chave oficiais: PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO, DEPUTADO FEDERAL, FALECIMENTO, FILHO, JOÃO ISIDORIO, DEPUTADO ESTADUAL, BAHIA, PESAMES.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente André de Paula, primeiramente quer parabenizá-lo pela condução dos trabalhos. Fico muito feliz em vê-lo à frente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. V.Exa. é um político vocacionado, desde cedo preparado para isso, e muitas vezes me serviu também de estímulo na vida pública. Parabéns! É um momento muito feliz poder reencontrá-lo. Mas, da mesma maneira que os meus colegas aqui se expressaram, em nome do Republicanos, lamentamos profundamente a perda do filho do Deputado Pastor Sargento Isidório. Seu filho era Deputado Estadual pela Bahia que, de forma antecipada, nos deixou, e certamente era um jovem que iria orgulhar muito os baianos e o Brasil com a sua vocação. O Deputado Pastor Sargento Isidório é um homem muito ligado a Deus; desenvolve um trabalho muito bonito no Estado da Bahia; agora mesmo, estava no Senado Federal, tratando das comunidades terapêuticas, sensibilizando os Senadores - a votação está muito bem encaminhada -, mas, neste momento, pedimos a Deus que conforte a família e possa iluminar a todos para seguir adiante, confiantes que ele está em um bom lugar, e que o Deputado Pastor Sargento Isidório continue sempre desenvolvendo um trabalho em benefício dos mais necessitados. Muito obrigado, Presidente. - 07/12/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 126, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, sobre a instituição do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar, e a alteração das Leis de nºs 5.474, de 1968; 9.432, de 1997; 10.233, de 2001, e 10.893, de 2004.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4199/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos orienta o voto "sim", Sr. Presidente, pois também verifica nessa emenda do PSC dados positivos, que inclusive reintroduzem na matéria pontos que são muito relevantes para o Governo e para a matéria, de uma maneira geral. Então, e orientação do Republicanos é o voto "sim". - 01/09/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, acerca das medidas de fomento à indústria de gás natural; e da alteração da Lei nº 11.909, de 2009, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA (CME), PL 6407/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos encaminha o voto "sim", Sr. Presidente, porque entende que isso inclusive pode ser uma grande alavanca para o desenvolvimento do nosso Nordeste, um desenvolvimento verdadeiro, promovendo o nosso povo, com novas fronteiras para a geração de energia e diminuição dos custos dentro da nossa cadeia produtiva. O Republicanos vota "sim". - 19/08/2020parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 23, de 2020, sobre a abertura dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União em favor do Ministério Público da União, de crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Palavras-chave oficiais: PARECER, PLN 23/2020, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO, DESTINAÇÃO, MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento as Sras. e os Srs. Congressistas. Passo à leitura do parecer de Plenário, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 23, de 2020, PLN 23/2020, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. "I - Relatório Em consonância com o art. 61 da Constituição Federal, o Presidente da República submete à apreciação do Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 434/2020, na origem, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 23, de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Conforme a Exposição de Motivos n° 285/2020, de 31 de julho de 2020, do Ministério da Economia, o crédito proposto tem por objetivo: a) No Ministério Público Federal, a construção dos edifícios-sede da Procuradoria da República nos Municípios de Boa Vista, no Estado de Roraima; de Belém, no Estado do Pará; e de Vitória, no Estado do Espírito Santo; e o atendimento de despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis, e com pessoal e encargos sociais; b) No Ministério Público Militar; do Distrito Federal e dos Territórios; e do Trabalho, a realização de despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis, com pessoal e encargos sociais, e com a defesa do interesse público no processo judiciário. A exposição de motivos ainda informa que: a) R$ 125.038.816,00 referem-se à suplementação de despesas primárias obrigatórias à conta do cancelamento de despesas primárias discricionárias; e b) R$ 41.783.939,00 a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício. A exposição de motivos informa que, não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, o pleito em referência será viabilizado à conta de anulação de dotação orçamentária, referente à emenda do Relator-Geral do PLOA, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, de forma que as alterações propostas não afetam o resultado primário do exercício." Eu vou solicitar, Presidente, a dispensa da leitura total do relatório, uma vez que o que me motivou a maior foi justamente a questão da discussão que hoje está tão em voga no Brasil, a questão do teto e do limite de gastos, e essa medida, conforme anunciado na leitura desse trecho, comprova claramente que não está participando nem cumulando despesas para superar o teto de gastos. Isso incorre também na leitura, inclusive, por investidores internacionais, da segurança fiscal, da segurança jurídica do nosso Brasil, dando exemplo de responsabilidade no trato da coisa pública e no rigor da nossa Lei Orçamentária. "Segundo o Poder Executivo, a presente proposta visa dar cumprimento ao Acórdão nº 3.072/2019-TCU-Plenário, no âmbito do Processo TC 040.306/2019-4, que alterou o cálculo do limite relativo ao teto de gasto das despesas primárias de que trata a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 - EC nº 95, de 2017 em diante, do Ministério Público da União - MPU, ao considerar os valores pagos relativos ao crédito extraordinário para auxílio-moradia, efetivado por meio da Medida Provisória nº 711, de 18 de janeiro de 2016, na base de cálculo do referido teto de gastos do órgão. (...)" Portanto, Sr. Presidente, o parecer é favorável. "(...) Diante do exposto e considerando a constitucionalidade, juridicidade e mérito da matéria, somos pela aprovação do PLN nº 23, de 2020, na forma proposta pelo Poder Executivo. Sala das sessões, Deputado João Roma." Obrigado, Sr. Presidente. - 30/07/2020parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.999, de 2020, para a instituição de linha de crédito destinada aos profissionais liberais durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; bem como da Lei nº 12.087, de 2009, com vista à criação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Médias, Pequenas e Microempresas, e do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
Palavras-chave oficiais: PL 2424/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, LINHA DE CRÉDITO, ÂMBITO, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PROFISSIONAL LIBERAL, ATUAÇÃO, PESSOA FÍSICA, DISPENSA, CERTIDÃO, RECUPERAÇÃO, INADIMPLÊNCIA, MODELO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES (FGO), PERÍODO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "Parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 2.424, de 2020." Sigo direto ao voto. "II - Voto do Relator As emendas apresentadas em plenário demonstram preocupação com categorias importantes para a atividade econômica brasileira e com a expansão do PRONAMPE. Após análise detida dessas emendas, acreditamos que, apesar das nobres intenções ali existentes, é impossível prescindir de alterações no texto original do Senado e da necessidade de remeter a matéria novamente àquela Casa. Julgamos que o momento atual requer máxima celeridade para criação da linha de crédito direcionada para os profissionais. Assim, para que possamos ganhar tempo e remeter à sanção o Projeto de Lei nº 2.424 de, 2020, avaliamos que as emendas devem ser rejeitadas com respeito ao mérito. Esperamos igual senso de urgência do Poder Executivo, para que sancione logo a proposição, possibilitando a nova modalidade de crédito com apoio governamental para reativação da atividade econômica no País." Ademais, Sr. Presidente, houve vários apelos, e eu mantive contato diretamente com quem apresentou as emendas. Inclusive, hoje à tarde, o Deputado Zé Neto, do PT da Bahia, manifestou concordância com a celeridade do texto e a retirada de importantes categorias, como representantes comerciais, mas que, em nova medida provisória, possam ser abordadas e inseridas nos sistemas. Do mesmo modo, houve várias ações da Ordem dos Advogados do Brasil. Inclusive o próprio Presidente da Ordem, o Dr. Felipe Santa Cruz, fez contato para que se inserissem as leis, mas, dada a importância e a celeridade da votação dessa matéria, também optamos por não fazer alteração no texto. "Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela adequação financeira e orçamentária, na Comissão de Finanças e Tributação, de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela rejeição de todas as emendas de Plenário, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na Comissão de Desenvolvimento Econômico e na Comissão de Finanças e Tributação. É o nosso voto. Sala das Sessões (...). Deputado João Roma, Relator." - 30/07/2020parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.999, de 2020, para a instituição de linha de crédito destinada aos profissionais liberais durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; bem como da Lei nº 12.087, de 2009, com vista à criação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Médias, Pequenas e Microempresas, e do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
Palavras-chave oficiais: PL 2424/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, LINHA DE CRÉDITO, ÂMBITO, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PROFISSIONAL LIBERAL, ATUAÇÃO, PESSOA FÍSICA, DISPENSA, CERTIDÃO, RECUPERAÇÃO, INADIMPLÊNCIA, MODELO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES (FGO), PERÍODO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. "Parecer proferido em plenário ao Projeto de Lei nº 2.424, de 2020 Projeto de Lei nº 2.424, de 2020 Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, para instituir linha de crédito para profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que, entre outras disposições, cria o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, para criar o Conselho de Participação em operações de crédito educativo. Autor: Senado Federal, Senador Girão. Relator: Deputado João Roma." Peço autorização para seguir direto ao voto. "II - Voto do Relator O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, política pública essencial para o empresariado originada do Poder Legislativo, pode ser alterado para atuar com mais efetividade na mitigação dos impactos da pandemia de COVID-19. Entendemos que o Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, do Senador Eduardo Girão, que modifica o PRONAMPE, avança em aspectos importantes para o programa ao incluir profissionais liberais e ajustar dispositivos para aperfeiçoar o crédito disponibilizado, em sua grande parte já inseridos por ocasião da tramitação da Medida Provisória nº 975 na Câmara dos Deputados e que no momento aguarda votação no Senado Federal. O PRONAMPE tem sido exitoso e parece já ter esgotado o montante de operações de crédito fornecidas ao amparo do programa. Assim, verifica-se demanda para a ampliação do programa, para que essa política pública atinja maior público. Na Medida Provisória nº 944, já foi inserido dispositivo que permite à União aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO em R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), e no mesmo sentido foi editada a Medida Provisória nº 992, com potencial de incrementar o programa. Portanto, em face da ampliação dos recursos destinados ao PRONAMPE, nada era mais justo do que incluir o Microempreendedor Individual - MEI, com receita bruta de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) que, de acordo com o Portal do Empreendedor do SEBRAE, já alcançou a marca de 10 milhões de registros no País e que atualmente são amparados somente com o benefício emergencial ou com financiamento para o microcrédito produtivo onde os recursos disponibilizados também são divididos com as microempresas. Por outro lado, notamos também uma concentração geográfica dos empréstimos" concedidos, "motivo pelo qual também tínhamos sugerido em nosso parecer anteriormente apresentado uma alteração a fim de estabelecer um percentual mínimo de segurança de alocação de recursos para as regiões menos desenvolvidas do País. Na Região Norte, o Banco da Amazônia, principal banco de fomento da região, já solicitou a ampliação do teto financeiro do programa. Porém, tendo em vista a aprovação premente dessa importante matéria, em menor prazo possível, acatamos as sugestões trazidas para aprovar a matéria da forma que veio pelo Senado Federal." Foi feito um apelo pelo Senador Eduardo Girão para que não mexêssemos no texto e vejo isso de maneira relevante. "É importante ressaltar que o retardo em sua aprovação implica impossibilidade para que os profissionais liberais tenham acesso aos recursos que, como é sabido e notório, estão se esgotando rapidamente e, fatalmente, seu retorno ao Senado Federal provocará prejuízo a essa imensa gama de profissionais que clama pelo acesso aos recursos. Todavia, gostaria de ressaltar que as propostas aqui trazidas e retiradas a fim de atender ao pleito da urgência na aprovação da matéria serão trazidas novamente por este Relator nas matérias que tramitam nesta Casa, a fim de atender também o microempreendedor individual, desamparado do acesso ao crédito, bem como reduzir as assimetrias na distribuição dos recursos entre os entes da federação." Na primeira execução do PRONAMPE, mais de 67% desses recursos foram executados pelas Regiões Sul e Sudeste. "Destacamos também que, à luz do Plano Plurianual aprovado para 2020-2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Orçamentária, o Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, não apresenta incompatibilidade com disposições constantes dos normativos, com as diretrizes, objetivos e metas traçadas para o período ou com as programações do orçamento. Com respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, igualmente se constata que o projeto não apresenta incompatibilidade. II - Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.424, de 2020. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.424, de 2020 e, no mérito, pela sua aprovação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.424, de 2020. É o nosso voto, salvo melhor juízo. Sala das Sessões, Deputado João Roma, Relator." - 15/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Importância do Projeto de Lei nº 1.581, de 2020, sobre o disciplinamento do acordo com credores para o pagamento com desconto de precatórios federais, bem como do acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública; e sobre a destinação dos recursos oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; e a alteração das Leis de nºs 7.689, de 1988, e 8.212, de 1991. Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2.824, de 2020, sobre as ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, durante a vigência das medidas de isolamento social ou quarentena, consoante à Lei nº 13.979, de 2020. Ação do Prefeito Municipal de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, em prol das instituições religiosas.
Palavras-chave oficiais: PL 1581/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, DESCONTO, RECURSOS, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FAVORÁVEL. PL 2824/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROTEÇÃO, ESPORTE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VOTAÇÃO. ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO, PREFEITO, SALVADOR (BA), ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, ELOGIO.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Deputado Julio. Meu caro Presidente - não só agora, da Câmara dos Deputados, mas também da Comissão Especial da Reforma Tributária -, que Deus nos ajude e nós possamos avançar com isso, para, de fato, entregarmos uma grande ferramenta ao Brasil, a fim de que possa evoluir e retomar o aquecimento da economia após o coronavírus. Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para enaltecer a importância da voto "sim" nesse projeto, além de deixar muito claro para todo o Parlamento que não se trata apenas de um quesito de determinada congregação religiosa. Enfrentamos o mesmo assunto na primeira Capital do Brasil, a cidade de Salvador, quando o Prefeito ACM Neto conseguiu, sim, fazer valer a Constituição Federal e respeitar as entidades religiosas, pois percebeu que essas entidades religiosas, todas elas, cada uma com sua crença, cada uma com sua fé, exercem um papel social fundamental para a transformação e a salvação de muitos brasileiros. Então, nada mais justo do que redundar muitas vezes o texto, mas fazer valer a nossa Constituição. Lembro-me muito bem do episódio em que o Vereador Almir Barreto trouxe argumentos fortíssimos, quando ali tocou o Prefeito ACM Neto, que efetivamente fez cumprir, a despeito do que alguns da burocracia teimavam em não fazer valer, o papel das entidades religiosas do Brasil. Então, isso é uma questão de justiça. Muitas vezes, há um artifício, uma sanha de arrecadação, mas nós precisamos fazer valer aqueles que têm mérito, aqueles que exercitam não só a palavra, não só a fé, mas também a compaixão, a solidariedade em relação às pessoas que precisam ser salvas no Brasil. Faço coro aqui também à palavra do grande Deputado Felipe Carreras, que tem feito uma saga de destaque neste Parlamento. O Deputado Felipe Carreras tem se dedicado à questão do entretenimento. Eu também fiz coro aqui para que nós conseguíssemos levar o auxílio ao setor do entretenimento, que tanto tem sido prejudicado em todo o Brasil. Nesse sentido, a cidade de Salvador e o Estado da Bahia, que têm toda uma riqueza cultural e tantas pessoas trabalhando na área da cultura, vêm sofrendo muito. Ressalto que o PL 2.824 é de fundamental importância para o esporte, bem como destaco que também o esporte transforma vidas e tem, inclusive, tirado crianças, pessoas suscetíveis do mundo das drogas, do descaminho que existe nas nossas cidades. Então, é muito importante que este Parlamento assuma mais uma vez o protagonismo e, sob a condução de nosso Presidente Rodrigo Maia, dê um exemplo para o Brasil e apoie o PL 2.824, que certamente será transformador. Passo o restante do tempo ao amigo Deputado Aroldo Martins. - 08/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Congratulações ao Deputado Efraim Filho pelo parecer oferecido à Medida Provisória nº 975, de 2020, a respeito da instituição do Programa Emergencial de Acesso a Crédito; e da alteração das Leis de nºs 12.087, de 2009, e 13.999, de 2020.
Palavras-chave oficiais: MPV 975/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, PEQUENA EMPRESA, MÉDIA EMPRESA, CRISE ECONÔMICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, APROVAÇÃO, FAVORÁVEL, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), EFRAIM FILHO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AVALIAÇÃO POSITIVA.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas dizer que V.Exa., Relator da Comissão Especial das Startups, fica muito bem na cadeira de Presidente desta Casa. O trabalho de V.Exa. tem engradecido este Parlamento, assim como o do seu Líder Paulo Ganime. Sem sombra de dúvida, o projeto do Deputado Efraim Filho, Líder do Democratas, meu amigo de longa data, reflete o anseio de toda a população brasileira. Veio a calhar, Efraim, todo o seu esforço, todo o seu talento, todo o seu brilhantismo no relatório ora apresentado, que, sem dúvida nenhuma, é um gesto, talvez, humanitário para todo o povo brasileiro. É desta forma, promovendo a geração de empregos, o empreendedorismo e aqueles que de fato fazem acontecer a nossa economia, que o Brasil vai, sim, retomar o seu desenvolvimento e, cada vez mais, diminuir as nossas desigualdades. Parabéns pelo trabalho, Líder Efraim! O Brasil ficará lhe devendo esse grande gesto, esse grande trabalho. Um forte abraço! - 17/06/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 33 do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2020, da Medida Provisória nº 927, de 2020, acerca de medidas trabalhistas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020). Defesa de retomada da discussão da reforma tributária.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 18/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. DEFESA, VOTAÇÃO, REFORMA TRIBUTÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRESCIMENTO ECONÔMICO.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos vota "sim", Sr. Presidente, chamando a atenção também para a importância da retomada dos trabalhos acerca da reforma tributária, como V.Exa. muito bem vem pontuando em suas entrevistas. Nós também temos defendido essa tese. E, sem dúvida, essa é uma peça fundamental para a retomada do crescimento da economia do nosso Brasil, para superarmos os efeitos danosos dessa pandemia. O Republicanos, portanto, vota "sim" ao Destaque nº 12. - 16/06/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por duas sessões, da discussão da Medida Provisória nº 927, de 2020, a respeito das medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020). Importância da votação e aprovação da Medida Provisória nº 922, de 2020, relativa à alteração das Leis de nºs 8.745, de 1993, sobre a contratação por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público; 10.820, de 2003, acerca da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 13.334, de 2016, pertinente à criação do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; e 13.844, de 2019, a respeito do estabelecimento da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Importância, para os Estados e Municípios, da aprovação do Projeto de Lei nº 750, de 2020, de autoria do orador, relativo à alteração da Lei nº 13.958, de 2019, acerca da instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e da criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, com vista à subcontratação de profissionais médicos pelas municipalidades brasileiras.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO. MPV 922/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO (1993), CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, SETOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FAVORÁVEL. PL 750/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, COMPETÊNCIA ,AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), CONTRATO ADMINISTRATIVO, SUBCONTRATAÇÃO, MÉDICO, MUNICÍPIO, VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PRB encaminha o voto "não" e destaca também a importância da MP 922, que possibilita a contratação temporária, como muito bem falou o General Peternelli. É uma medida que pode ajudar muitos Municípios, Estados e o próprio Governo Federal durante essa pandemia, por exemplo. General, o Projeto de Lei nº 750, de 2020, de minha autoria, que visa a dar uma ampliação ao Programa Médicos pelo Brasil, também seria de grande ajuda para Estados e Municípios, especialmente agora durante o combate à pandemia. O Republicanos, portanto, apresenta o voto "não", Sra. Presidente. - 16/06/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 43, apresentada à Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos vota "não" e gostaria de destacar que, a despeito do que alguns Parlamentares têm colocado, para enfrentar uma pandemia como esta, é fundamental haver harmonia institucional. É fundamental que consigamos ter segurança jurídica e mais serenidade entre os Poderes. Para tanto, reconhecemos o papel que o Sistema S hoje desempenha na nossa sociedade, não só na formação de muitos profissionais, como também até na assistência médica, que, através da sua rede, tem protegido muitas famílias brasileiras. Ele está dando a sua contribuição de forma muito empenhada, mas não pode também comprometer as suas atividades e os serviços, que são fundamentais para a nossa sociedade. Portanto, não é apenas o quesito de cada um dar a sua contribuição, mas de manter a segurança jurídica no Brasil e começar a olhar para frente, saber como será a retomada do aquecimento da nossa economia, no qual o Sistema S será fundamental. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 16/06/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos vota favoravelmente ao texto, vota "sim", parabenizando o Relator, o Deputado Hugo Leal, por entender que ele, inclusive, adequou o texto em sintonia com o que encaminha o Governo e dessa forma não asfixia o Sistema S. Todo o Sistema S tem prestado serviços muito importantes e será uma ferramenta crucial para a retomada da economia brasileira, uma vez que não só capacita os brasileiros, como também tem uma rede estruturada em todo o território nacional. A CNI, a CNC, a CNA e até mesmo o SEBRAE, todos têm um papel relevante na nossa República. O Republicanos vota "sim". - 09/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Congratulações ao Presidente Rodrigo Maia e aos demais membros da Mesa Diretora. Importância do Projeto de Lei nº 750, de 2020, de autoria do orador, sobre alteração da Lei nº 13.958, de 2019, acerca da instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e da criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, com vista à subcontratação de profissionais médicos pelos Municípios brasileiros. Avanço da aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 873, de 2020, do Senado Federal, sobre alteração da Lei nº 10.835, de 2004, com vista à instituição da Renda Básica de Cidadania Emergencial, e ampliação de benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias. Regozijo com a edição de medida provisória em prol da indústria da cultura. Empenho do Republicanos na aprovação de medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia de coronavírus. Acerto de medidas adotadas pelo Prefeito do Município de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, em prol da população soteropolitana.
Palavras-chave oficiais: RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MESA DIRETORA, CONGRATULAÇÃO, ATUAÇÃO. PL 750/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, COMPETÊNCIA ,AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), CONTRATO ADMINISTRATIVO, SUBCONTRATAÇÃO, MÉDICO, MUNICÍPIO. COMBATE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PL 873/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, TRABALHADOR RURAL, AGRICULTOR, BENEFÍCIO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. MPV 948/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ELAÇÕES DE CONSUMO, DIRETRIZES, CANCELAMENTO, EVENTO, TURISMO, CULTURA (ARTES), CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CARACTERIZAÇÃO, CASO FORTUITO, CASO DE FORÇA MAIOR, DIREITO DO CONSUMIDOR. REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), ATUAÇÃO, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO, PREFEITO, SALVADOR (BA), ATUAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Gostaria de parabenizar os trabalhos dessa Mesa, conduzidos pelo Presidente Rodrigo Maia e também por V.Exa., que faz esse encerramento de forma brilhante. Agradeço-lhe a distinção por ter excedido o meu tempo. Minhas palavras são justamente para pedir uma atenção especial da Mesa Diretora, no sentido do PL 750/20, de minha autoria, uma solicitação dos Prefeitos do Brasil, que estende o programa Médicos pelo Brasil, sem ônus para o Governo Federal. Trata-se de uma ferramenta para que cada Município possa agir. Eu quero também me referir ao PL 873/20, que nós aprovamos no dia de hoje. Parabéns por esse avanço, por essa medida. É um projeto muito importante, é um quesito de justiça que esta Câmara dos Deputados faz, não só por atender os agricultores familiares, os autônomos, mas especialmente os pescadores e marisqueiros, que estão tendo um duplo transtorno nesse período aqui no Brasil. Primeiro, houve o período de vazamento, com o acidente que derramou óleo em todo o litoral nordestino. Eu estive acompanhando o Presidente em exercício na época, o Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, em visita aos Estados de Alagoas e Sergipe. Pudemos atuar especialmente, por solicitação do Deputado Raimundo Costa, Presidente da Frente Parlamentar Mista de Defesa da Pesca Artesanal, em um programa que podia levar algum benefício para essa população que foi diretamente atingida. Também um abraço a todo o pessoal do entretenimento. Hoje foi publicada uma medida provisória. Essa indústria da cultura, que envolve muitos músicos e pessoas que fazem apresentações, está muito abalada. Realmente há pessoas passando muita necessidade. Então, minha solidariedade. Parabenizo o Deputado que tem atuado de forma marcante no entretenimento e conseguiu, de alguma maneira, sensibilizar o Governo para que nós apresentássemos uma nominata muito grande, uma medida provisória que atenuasse a questão da indústria do entretenimento. Por fim, Presidente, quero dizer que o Republicanos tem colocado todos os seus quadros em total vigilância, em atenção permanente, de forma solidária, vestindo a camisa deste Congresso Nacional, para que consigamos fazer com que as providências do Governo Federal cheguem à porta. Meu agradecimento ao Presidente Marcos Pereira. Agradeço a confiança do Líder Jhonatan de Jesus, que designou que nesta semana conduzíssemos os trabalhos do Republicanos. Agradeço a toda equipe técnica do Republicanos, à Tiana, a todo o pessoal de Plenário, a nossa assessoria e as assessorias dos nossos Parlamentares. O Republicanos segue firme neste intuito de melhorar a vida daqueles que mais precisam, tendo ciência de como está sendo calamitosa, de fato, a realidade da vida, especialmente dos brasileiros mais humildes. Este é um momento de muita tensão. Em cada cidade do Brasil nós vemos pessoas falindo, pessoas sem poder honrar suas necessidades, sem acesso, inclusive, aos serviços básicos. Aqui em Salvador, a primeira capital do Brasil, o Prefeito ACM Neto tem se destacado pela sua forma de agir assertiva. Ele tem buscado, inclusive, se antecipar a problemas. Ele toma medidas muitas vezes impopulares, mas certeiras na defesa da vida da população. Se, ao final disso tudo, como disse o Prefeito ACM Neto, uma vida for poupada, já valeu a pena. Muito obrigado, Sr. Presidente Enrico Misasi. O Republicanos está à disposição. - 09/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, sobre alteração do § único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 2010, com vista à simplificação da inscrição no Programa de Tarifa Social da Conta de Energia, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1106/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL, ANDRÉ FERREIRA, AUTOR, CONGRATULAÇÃO. RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVIRUS.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se de um projeto muito importante, especialmente porque diz respeito à parcela mais sofrida da população. Está de parabéns o Deputado André Ferreira, que, de fato, conseguiu fazer um belíssimo trabalho. Está de parabéns também a condução de V.Exa. à frente da Câmara dos Deputados, que tem dado exemplos latentes de como é importante a união de todos, a solidariedade e, especialmente, saber ajudar aqueles que mais precisam, sem maiores alardes. O Republicanos, portanto, encaminha o voto "sim ", Sr. Presidente. - 09/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação das Emendas de Plenário de nºs 1 a 4, com parecer contrário, oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.006, de 2020, sobre a prestação, pela União, de auxílio financeiro às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos diante da pandemia de coronavírus, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1006/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos vota "não" às emendas, dando total apoio ao correto raciocínio do Relator, parabenizando desde já o excelente trabalho do Líder e Presidente do MDB, o Deputado Baleia Rossi. De fato, apesar de serem meritórias estas emendas, o importante agora é ser diligente. Esta medida chega de forma muito apropriada, num momento em que o Brasil realmente está precisando cada vez mais do apoio dessas entidades filantrópicas, como, por exemplo, aqui na Bahia, as Santas Casas de São Félix, de Feira de Santana e de Salvador, hospitais importantes como o Hospital Esaú de Matos, em Vitória da Conquista, e os Hospitais Aristides Maltez e Martagão Gesteira, em Salvador, além das Obras Sociais Irmã Dulce. Então, é muito importante que sejamos diligentes. E o raciocínio do Líder do MDB, o Deputado Baleia Rossi, é totalmente pertinente. Portanto, o Republicanos aponta o voto "não" às emendas. - 09/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1.088, de 2020, sobre a suspensão retroativa e o impedimento de novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito, durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus. Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 750, de 2020, sobre alteração da Lei nº 13.958, de 2019, acerca da instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e da criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, com vista à subcontratação de profissionais médicos pelos Municípios brasileiros.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1088/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. PL 750/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, COMPETÊNCIA ,AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), CONTRATO ADMINISTRATIVO, SUBCONTRATAÇÃO, MÉDICO, MUNICÍPIO, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Presidente. O Republicanos encaminha o voto "sim" nesta matéria importante, especialmente para o Nordeste, como muito bem lembrou a Líder Joice. Eu gostaria também de lembrá-lo do Projeto de Lei nº 750, de 2020, sobre o Projeto Médicos do Brasil, um pleito que também não onera o Governo Federal, uma vez que utilizaria recursos das próprias Prefeituras, sendo um instrumento importante para levar atendimento médico à nossa população, especialmente a população mais carente. O Republicanos apresenta o voto "sim", Sr. Presidente. - 08/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Aprimoramento do texto do Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019 (Plano Mansueto) sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001. Aplausos ao Presidente Rodrigo Maia pela condução dos trabalhos de combate ao coronavírus e pela destinação de recursos orçamentários da Casa para as ações de reversão dos efeitos da crise provocada pela doença.
Palavras-chave oficiais: PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL, POLÍTICA FISCAL, TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, PLANO DE PROMOÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL, AJUSTE FISCAL, UNIÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, EQUILÍBRIO FISCAL, RESPONSABILIDADE FISCAL, ANÁLISE. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, CALAMIDADE PÚBLICA, COMBATE, PROVIDÊNCIAS, ANÁLISE.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, boa tarde. Muito obrigado, Líder Jhonatan de Jesus. Ficou muito claro o posicionamento do Republicanos, mas eu tenho esperança de que até amanhã nós consigamos chegar a um ajustamento do texto. O Relator Pedro Paulo está fazendo o trabalho de harmonizar todas essas tendências. Eu mesmo conversei com ele algumas vezes. Ele prontamente verificou questões apontadas pelo Deputado João Campos, do Republicanos, pelo Deputado Silas Câmara, que colocou uma situação bastante importante, e ele também conseguiu acoplar isso ao seu texto. Pontos também foram aqui apresentados, inclusive por mim, num debate que ocorreu pela Frente dos Prefeitos, para que se tenha algum olhar para as Prefeituras brasileiras, que é onde se vive primeiro esse drama, quem primeiro precisa dar o suporte à população. Como vai ficar a questão da limpeza pública, a questão do transporte, Sr. Presidente, que está cada vez mais entrando em colapso? Como o Prefeito ACM Neto muito bem colocou esta semana, que até hoje o Deputado Arlindo Chinaglia aqui comentou, é muito importante neste momento, em que todos estão sendo sacrificados, em que comerciantes estão falindo, em que trabalhadores autônomos não estão conseguindo ganhar o seu pão, que todos deem sua quota de sacrifício, nesse momento tão difícil do Brasil. E é inadmissível que o sistema bancário não perceba esta situação dramática e queira, em vez disso, ampliar as taxas de juros, num momento terrível desses que a Nação tem enfrentado. Esse é o momento que nós precisamos colocar, de forma muito clara, situações cruciais para o funcionamento básico das necessidades da população, em especial da população mais carente. Aqui em Salvador, por exemplo, Sr. Presidente, em várias comunidades, as pessoas nem sequer têm sabão para lavar as mãos. Então, a situação é dramática, as pessoas pedem cesta básica, auxílio, alimentação. Numa situação como essa, a Prefeitura tem que se virar. Estamos montando praticamente uma situação de guerra para poder fazer frente a todo esse transtorno, a todo esse embaraço perante a nossa população. A Prefeitura de Salvador, por exemplo, está montando até um hospital de campanha, está disponibilizando UTIs. Então, dentro de todo esse contexto, é importante que consigamos, cada um, harmonizar os textos. para que se entre em consenso. V.Exa. está de parabéns pela condução, com muita harmonia, buscando inclusive fazer diversos sacrifícios, como no dia de ontem, destinando 150 milhões do orçamento da Câmara dos Deputados para o combate ao coronavírus. É com esse papel, de forma altiva, enxergando o principal do povo brasileiro, que a Câmara dos Deputados está dando o seu exemplo, e todos nós queremos avançar nisso. O Republicanos está discutindo esse tema intensamente na sua bancada. Quer, sim, avançar, para dar a sua quota de contribuição e aperfeiçoar esse tema, para que as Prefeituras também possam ter um espaço considerável, uma vez que elas são as principais atingidas neste momento do coronavírus. Eu peço, portanto, Sr. Presidente a sua intervenção também perante o Relator para que ele possa, como tem feito, buscar harmonizar esses textos, conversar com os demais integrantes. Do Republicanos, ele já conversou comigo, acatou sugestão do Deputado João Campos, do Deputado Silas Câmara, do Deputado Hugo, da Paraíba. Então, é muito importante que todo esse diálogo se mantenha até o dia de amanhã, para que nós consigamos, mais uma vez, dar exemplo e mostrar que o Parlamento brasileiro está de mãos dadas, de forma solidária com a nossa população. É dessa forma que nós podemos avançar em temas que são cruciais. Reitero mais uma vez a questão do transporte público, pois em alguns locais está entrando em colapso, como é o caso de Salvador. Não se encontra financiamento para que o sistema continue avançando dentro das suas atividades. Então é muito importante uma mobilização nacional para que nós consigamos - especialmente vinculada às necessidades básicas da população, aos serviços que atingem a todos - avançar de uma forma cada vez mais harmônica. Estou acompanhando a posição do Líder Jhonatan, que claramente colocou alguns pontos em relação à matéria. Vamos avançar nessa discussão. Conversei já com o Relator Pedro Paulo, a quem parabenizo pela habilidade e por estar buscando realmente uma ferramenta que possa auxiliar todos os brasileiros. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 848, de 2020, sobre alteração da Lei nº 5.991, de 1973, acerca do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, com vista à validade de receita de fármacos durante surtos epidêmicos, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 848/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, boa tarde. Ao cumprimentar V.Exa., parabenizo-o pela atitude que tomou, de forma muito preocupada e conscienciosa, sem viés populista, como é característica de sua parte. V.Exa. sabe agir de forma certeira pelo bem do brasileiro, sem maiores alardes. O Republicanos encaminha o voto "sim", sem deixar de antes colocar aqui um posicionamento muito claro em defesa das cidades brasileiras, como eu falei mais cedo, que vivem uma situação dramática, com o povo pedindo na rua, pedindo cesta básica, pedindo auxílio. As pessoas esperam que o recurso que nós estamos aprovando chegue à ponta. Portanto, é muito importante que o Governo Federal, com todo o aparato de que dispõe, faça chegar este recurso ao cidadão brasileiro, especialmente aquelas pessoas que, nas grandes cidades, estão sofrendo as mazelas decorrentes deste transtorno. Parabéns, Deputado Kim Kataguiri! O Republicanos vota "sim".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.