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Foto de Jaqueline Cassol

Deputada · Câmara

Jaqueline Cassol

PP · RO

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Nome civil: Dirlaine Jaqueline Cassol · 51 anos

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42 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 13/02/2019 a 06/12/2022.

  • 06/12/2022

    Agradecimento à Presidência pela criação do Grupo de Trabalho denominado GT dos Jovens. Agradecimento à Relatora Soraya Santos e aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.847, de 2022, sobre a alteração das Leis de nºs 12.852, de 2013, (Estatuto da Juventude); 13.819, de 2019, relativa à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio; 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e 6.259, de 1975, acerca das ações de vigilância epidemiológica, com vista à adoção de ações preventivas de distúrbios psíquicos entre a juventude.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio,Grupo de trabalho,Jovem

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero apenas fazer um rápido agradecimento a V.Exa., que criou o grupo de trabalho que denominamos GT dos Jovens. Foram 12 meses de trabalho, ouvindo a sociedade civil, ouvindo o poder público e constatando com cada vez mais clareza a triste realidade do nosso País no que diz respeito à saúde psíquica, à saúde mental. Parabéns, Presidente! Parabenizo todos do grupo — a Deputada Liziane, que foi a Presidente, e aos demais componentes. Eu tive o privilégio de ser Relatora. Parabenizo e agradeço à nossa Relatora em plenário, Deputada Soraya, que foi quem encabeçou, lá em 2021, o grupo de trabalho, ao Deputado Lucas e a todos os nobres pares a votação unânime. Nós temos que falar cada vez mais sobre saúde mental. Isso não pode ser tabu. Nós precisamos salvar vidas e precisamos que o poder público e as entidades tenham um olhar especial sobre o tema. Obrigada, Presidente.
  • 23/11/2022Breves Comunicações

    Congratulações aos cafeicultores do Estado de Rondônia pelas premiações recebidas na Semana Internacional do Café, realizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Incentivo do Governador Marcos Rocha aos agricultores rondonienses, especialmente aos produtores de café.

    Palavras-chave oficiais: Cafeicultor,Rondônia,Café,Elogio,Governo estadual,incentivo

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres pares. Como integrante da Frente Parlamentar do Café e defensora do agro, eu venho aqui parabenizar o meu Estado de Rondônia por ter participado, na última semana, da Semana Internacional do Café, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e ter sido destaque nacional no Concurso Florada Premiada, da empresa 3 Corações. Os três primeiros lugares foram ocupados por mulheres cafeicultoras, inclusive por uma indígena do nosso Estado de Rondônia. No Prêmio Coffee of the Year, nós ocupamos os cinco primeiros lugares, na espécie canéfora. Eu quero, Sr. Presidente, parabenizar o Governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, por incentivar nossos agricultores. O nosso Estado de Rondônia é o quinto maior produtor de café do Brasil, e o Robustas Amazônicos, da espécie canéfora, é o melhor café do Brasil. Parabenizo também a Secretaria de Agricultura e a EMATER por fortalecerem cada vez mais os nossos produtores e produtoras rurais, que são a mola propulsora do desenvolvimento do nosso Estado. Parabéns a todos os nossos cafeicultores campeões na Semana Internacional do Café. Parabéns, Rondônia! Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a transcrição do meu pronunciamento nos Anais da Casa e sua publicação no programa A Voz do Brasil.
  • 22/03/2022Breves Comunicações

    Risco de colapso na cadeia produtiva da carne bovina no Estado de Rondônia. Necessidade de adoção, pelo Governo Estadual, de medidas em prol dos pecuaristas. Solicitação à Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, de concessão de audiência ao orador para debate do assunto. Pedido aos Deputados de aprovação do requerimento de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira; bem como da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011, acerca da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: CADEIA PRODUTIVA, CARNE BOVINA, RONDONIA, CRISE. REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, PROFISSIONAL DE SAÚDE, DEFESA. PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Boa tarde, Presidente! Boa tarde a todos os nobres pares! Venho aqui para fazer um apelo e um alerta. No meu Estado, o Estado de Rondônia, acabei de receber um documento do grupo pecuário da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON, do Edson, do Alex Guaitolini e de tantos outros que representam o setor produtivo do nosso Estado - com o alerta de risco de colapso na cadeia produtiva da carne em Rondônia. Presidente, nós, Rondônia, somos o líder de produção de gado na Amazônia, segundo o próprio site do IDARON, a Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia. Infelizmente, hoje o preço da arroba do boi praticado no Estado de Rondônia, em comparação com o de São Paulo e Goiás, Deputado, está dando uma diferença, por cabeça, de mais de 500 reais. E, pasmem, isso gera um prejuízo de quase meio bilhão de reais ao ano, Deputado Professor Alcides, para a cadeia produtiva do gado, com referência em 2021, conforme o próprio sindicato dos pecuaristas informou. Nós precisamos que o Governador de Rondônia receba os pecuaristas do nosso Estado, receba o setor produtivo que gera emprego, que gera renda. Precisamos que baixe a alíquota do imposto para a saída do gado vivo e que faça a gestão para a abertura de novas plantas de frigoríficos, porque existe um monopólio ainda muito grande. E precisamos que amplie a atuação da Câmara Setorial da Carne, com maior participação do setor produtivo. Aqui em Brasília, já me comprometi com o setor e já solicitei agenda no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com a Ministra Tereza Cristina, para que possamos pedir a habilitação de novas plantas para exportação, no caso de Rondônia, pois nós só temos uma planta habilitada para exportar para a China. Deputados, hoje, em Rondônia, nós temos um colapso no valor da cria - bezerro, garrote, novilha -, com a escassez de comprador no mercado, o que afeta principalmente o nosso pequeno produtor rural, que trabalha concentrado na atividade de cria e recria. Isso, sem falar do prejuízo causado em todo o comércio do Estado, com a diminuição da circulação dos recursos. Há algo pior ainda: a nossa população, o consumidor não vê esse valor que está sendo pago a menor lá nas gôndolas dos supermercados e dos açougues. Nós continuamos pagando um valor absurdo pelo quilo da carne. Governador, os pecuaristas de Rondônia solicitam uma ação do Governo urgente, urgente e premente, pois precisamos construir um agro cada vez mais forte. Presidente, para encerrar, eu gostaria de pedir aos nobres pares que nós possamos aprovar o requerimento de urgência do piso salarial da enfermagem, dos enfermeiros e dos técnicos, que são os heróis de branco neste País e que ajudaram a salvar tantas vidas. Também peço a aprovação da PEC 22, que trata sobre os agentes comunitários de saúde. Peço a inclusão da minha fala no programa A Voz do Brasil. Obrigada, Presidente.
  • 15/12/2021Breves Comunicações

    Dificuldades enfrentadas pelos produtores de leite no País, notadamente no Estado de Rondônia. Baixo valor do litro de leite pago aos produtores. Crise do setor leiteiro rondoniense com repercussão na economia local. Encaminhamento de sugestões ao Poder Executivo em benefício dos produtores de leite.

    Palavras-chave oficiais: LEITE, PRODUTOR RURUAL, RONDONIA, CRISE, PROVIDENCIAS, FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB), PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF), MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATUAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna chamar a atenção desta Casa hoje para a grave situação por que passam os produtores de leite do nosso Brasil, em especial os do meu Estado, Rondônia. O Estado de Rondônia é hoje o maior produtor de leite da Região Norte do País. No ano passado, produzimos mais de 600 milhões de litros de leite e ajudamos a abastecer as casas das famílias brasileiras. No entanto, seguimos como a região com o menor preço do litro de leite pago aos produtores. Segundo publicação do IBGE e comunicado da CONAB de julho deste ano, enquanto nas Regiões Sul e Sudeste o preço mínimo do litro de leite é de 1 real e 48 centavos, na Região Norte, no Estado de Rondônia, o valor pago pelo litro é de 1 real e 21 centavos. Esse valor tem sido insuficiente para a manutenção da produção. Os custos são inversamente proporcionais ao preço do leite pago ao produtor de Rondônia. Cito como exemplo o aumento no preço do sal, que, em relação a 2020, ficou 51% mais caro. Os impostos e as taxas cobradas aos produtores e custo do transporte pesaram no bolso daqueles que produzem e trabalham pelo desenvolvimento do nosso País. A realidade, Sr. Presidente, é que vivemos uma crise no setor leiteiro de Rondônia com graves repercussões para a economia do Estado e dos Municípios e que pode ameaçar a oferta de leite em meu Estado e a segurança alimentar da população. Em 2021, a produção de leite em Rondônia já caiu mais de 10% em litragem, e os custos são tão altos que os produtores de leite estão optando por mandar as suas vacas para o abate. Tenho atuado desde o primeiro momento do meu mandato na busca de solução para essa crise. Em junho deste ano, fiz indicação ao Poder Executivo, solicitando a prorrogação por 1 ano das parcelas do PRONAF com vencimento neste ano e em 2022. Fiz também indicação à Ministra da Agricultura, sugerindo a criação de um fundo de amparo emergencial ao pequeno produtor de leite. Essa iniciativa foi da Comissão dos Produtores de Leite do Estado de Rondônia, que é presidida pelo Sr. Rui Barbosa de Souza. Momentos como este pelo qual os nossos produtores de leite estão passando exigem medidas emergenciais, e a criação desse fundo é uma providência urgente e necessária para quem produz leite no Brasil. E é nossa função olhar com sensibilidade para esses homens e mulheres que labutam desde antes do nascer do sol, de segunda a segunda, para garantir o sustento de suas famílias e da economia nacional. Antes de finalizar, Presidente, eu quero deixar este registro da nossa luta em defesa dos produtores de leite do Brasil e mandar um abraço para a Sil, do Paraná, uma grande guerreira, uma mulher que está à frente dessa luta, e também para o Rui, de Rondônia, o Marcos Paulo e tantos outros que, neste Brasil, têm sofrido e lutado para não deixar faltar leite nas nossas mesas. Nós desta Casa de Leis devemos, com certeza, envidar esforços para que providências quanto a esse problema sejam adotadas o mais breve possível. Peço, Presidente, que seja publicado nos Anais desta Casa e também no programa A Voz do Brasil o meu discurso.
  • 26/08/2021

    Agradecimento a Parlamentares, aos autores e coautores do Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, a respeito da criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e da alteração da Lei nº 11.346, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, DIGNIDADE MENSTRUAL, ABSORVENTE FEMININO, JAQUELINE CASSOL, RELATORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu quero agradecer a todos pela contribuição, especialmente aos autores, aos coautores e, como eu falei antes, às nossas queridas Deputadas Soraya, Carmen, Dorinha. Inclusive, eu quero fazer um registro. A Deputada Dorinha, como Coordenadora da bancada à época, me ligou e perguntou: "Cassol, o que você acha de aceitar o desafio de ser a nossa Relatora?" Naquele momento, eu fiquei muito feliz, porque, quando a minha filha Giovanna, de 18 anos - na época ela tinha 17 anos -, tomou conhecimento pelas redes sociais deste projeto, ela falou: "Mãe, a senhora vai votar "sim", não é?" Também quero registrar um agradecimento à minha filha, à Giovanna, porque ela, como acadêmica de direito, fez todo um levantamento e contribuiu com este projeto. Agradeço também à Deputada Dorinha, que na época era Coordenadora, por ter confiado a mim essa relatoria. Agradeço ao Deputado Helio Negão, à Daniela, à Priscila, a toda a minha equipe e, principalmente, aos homens e mulheres Parlamentares que estão aqui hoje cumprindo exatamente com o nosso papel de responsabilidade social. Agradeço ao Governo, na pessoa do Deputado Evair, que prontamente nos ouviu e sinalizou positivamente. Eu fiquei muito feliz. Registro minha gratidão. Que possamos, enquanto permanecermos aqui como Parlamentares, cuidar das pessoas, das mulheres, das crianças, dos homens, dos jovens. Que possamos fazer realmente a diferença, para que o nosso mandato tenha realmente sentido.
  • 26/08/2021

    Emissão de parecer às emendes de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, a respeito da criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e da alteração da Lei nº 11.346, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, DIGNIDADE MENSTRUAL, ABSORVENTE FEMININO, CESTA BÁSICA, TRANSPORTE, ESTUDANTE, DESPESA PÚBLICA, EDUCAÇÃO, APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, vou diretamente ao voto. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário. A Emenda nº 1 ao PL 4.698/2021 propõe que os absorventes higiênicos e outros produtos de higiene componham itens das cestas básicas distribuídas gratuitamente pelos programas federais. A Emenda nº 1 ao PL 1.999/2017 acrescenta o inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar a subvenção ao transporte dos estudantes realizado nos sistemas públicos de transporte coletivo, independentemente da rede de ensino à qual o aluno faça parte, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. A Emenda de Plenário nº 2 ao PL 4.698/2021 propõe que os gestores da educação sejam autorizados a realizar gastos para atendimento do disposto na lei, além da utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a aquisição dos absorventes para as beneficiárias previstas nos incisos III e IV do art. 3º do substitutivo apresentado pela Comissão Especial. Cumpre registrar que a Emenda nº 1 ao PL 4.698/2021 já foi contemplada, em seu mérito, no texto do substitutivo, em seu art. 7º, que acrescenta parágrafo único ao art. 4º da LDB, para que o absorvente íntimo seja considerado item essencial e componente das cestas básicas distribuídas no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISBAN. Assim, por estar contemplada no substitutivo, recomendamos a rejeição da emenda em comento. Em relação à Emenda nº 1 ao PL 1.999/2017, em que pesem as nobres intenções do autor, verifica-se que ela não versa sobre o direito de acesso aos absorventes íntimos, ou saúde e dignidade menstrual, que são os objetivos principais das proposições em análise. Por isso, consideramos que a sugestão deva ser rejeitada. No que tange à Emenda de Plenário nº 2 ao PL 4.698/2021, considero que as sugestões são meritórias e aprimoram o texto do substitutivo, no que tange ao seu mérito, podendo ser incorporadas, com alguns ajustes ao texto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela adequação financeiro-orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de Plenário, e, no mérito, voto pela aprovação da Emenda nº 2 ao PL 4.698/2021, com a subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário com apoiamento regimental. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2021."
  • 26/08/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, sobre a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e a alteração da Lei nº 11.346, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS (PFAH), ESCOLA PÚBLICA., ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, DIGNIDADE MENSTRUAL, SAÚDE PÚBLICA, PRESÍDIO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VULNERABILIDADE SOCIAL, POBREZA MENSTRUAL, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Sra. Presidente, boa tarde a todos os nobres pares. Fico muito feliz de estar aqui hoje tendo o privilégio, Deputado Evair, de ser a Relatora do Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, de autoria inicial da Deputada Marília Arraes, com 14 apensos e 34 autores. Vamos debater sobre a questão da dignidade menstrual, especificamente sobre o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos, um tema muito caro à bancada feminina e a todos os demais. Senhoras e senhores, a menstruação é um processo natural do corpo feminino, mas ainda é um tabu cercado de desinformação. O assunto pode parecer trivial para alguns, mas garanto que para pelo menos 5,8 milhões de mulheres brasileiras não é. Em um País como o nosso, em que infelizmente existem desigualdades sociais, muitas mulheres ainda recorrem a panos velhos, papel higiênico, miolo de pão e - pasmem! - plástico, tornando isso um problema de saúde pública. A natureza é implacável. Ela não vê classe social. O ciclo da pobreza menstrual vai além da falta dos absorventes, ele é uma questão de saúde pública que abrange da falta de água e de saneamento básico à renda insuficiente para subsistência. Tudo isso influencia no acesso respeitoso e seguro a métodos de segurança menstrual para mulheres e meninas. No Brasil, são 5,8 milhões de meninas e mulheres em condição de pobreza. Foi pensando prioritariamente nas estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, nas mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, nas mulheres apreendidas e presidiárias recolhidas em unidades do sistema penal e nas mulheres internadas em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas que criamos o substitutivo suprapartidário, resultado de muito diálogo, harmonia e respeito entre os autores. Gostaríamos de atender todas as mulheres cadastradas no CADÚNICO, mas o orçamento neste momento não é suficiente. Por essa razão, priorizamos essas mulheres. Estudos mostram que uma em cada quatro jovens já faltou à aula por não ter como comprar absorventes, que mulheres vítimas de violência que são recolhidas em abrigos não têm meios financeiros para comprar o item e que as reclusas em penitenciárias nem sequer têm acesso à quantidade necessária. Todas as mulheres, ao menos uma vez na vida, irão menstruar. Se temos meios de garantir a dignidade de brasileiras, esse é o nosso dever. Agradeço a cada um dos autores colegas Deputados e ao Presidente Arthur, que confiaram a mim a Relatoria desse importante projeto. Agradeço também à nossa Coordenadora da Mulher, Deputada Celina Leão. Peço o apoio de todos para esse projeto. Vou fazer menção aos seguintes autores: Deputada Marília Arraes, Deputado Boca Aberta, Deputada Tabata Amaral, Deputado Severino Pessoa, Deputada Geovania de Sá, Deputado Bira do Pindaré, Deputado Pinheirinho, Deputado Carlos Bezerra, Deputada Rejane Dias, Deputada Lauriete, Deputado Marcelo Ramos, Deputado Professor Israel Batista, Deputado Edio Lopes e Deputado Célio Studart. Vou diretamente ao voto. "Cuida-se nesta feita de projetos de lei que versam sobre propostas direcionadas a ampliar o acesso das mulheres aos absorventes higiênicos para controle do fluxo menstrual, em especial daquelas que estejam em situação de vulnerabilidade social e que vivenciem restrições financeiras para a aquisição desses produtos e para as estudantes de escolas públicas. Julgamos que as proposições são de mérito indubitável e merecem ser acolhidas com ajustes técnicos e adequações que garantam eficiência e rápida implementação do programa. As sugestões em comento tratam de um tema que tem ganhado maior relevância nos últimos anos, qual seja, a precariedade menstrual e a consequente luta pela igualdade nesse importante tema de saúde feminina. Muitas mulheres carentes, que já sofrem diversas restrições em função da renda insuficiente, simplesmente não possuem condições financeiras para adquirirem esse item básico de higiene, específico para o período menstrual. Esse quadro de carência também se reflete na frequência às aulas regulares do sistema de ensino. Algumas alunas que possuem baixa renda familiar deixam de frequentar as aulas regulares na rede pública de ensino, na época do período menstrual, por causa da ausência de condições de manter a própria higiene nessa fase, por não possuírem condições para a aquisição dos absorventes íntimos, ou porque, muitas vezes, a escola que frequentam não tem instalações para uma higienização adequada. De modo similar, as mulheres em situação de rua e as presidiárias também enfrentam óbice para o acesso aos absorventes, seja por causa da restrição relacionada à renda, ou pela impossibilidade de desenvolver uma atividade que gera remuneração. Nessas condições, geralmente essas mulheres sequer conseguem obter os recursos suficientes para viabilizar sua própria alimentação, o que se dirá da compra de itens de higiene. Embora algumas das proposições façam referência a mulheres de baixa renda, julgamos essencial deixar expresso no substitutivo ora apresentado que aquelas mulheres, que estão em situação extremamente vulnerável, são beneficiárias da gratuidade de absorventes. Diante dessa realidade, importante destacar que, em algumas situações, elas acabam utilizando outros recursos e estratégias inadequadas para a higiene na fase menstrual, que colocam em risco a saúde" (...), gerando uma série de infecções. Há relatos do uso de alternativas ao uso dos absorventes íntimos (...), como já mencionei. Obviamente, esse comportamento aumenta muito o risco do surgimento de doenças, além da possibilidade de agravamento do quadro clínico e ameaça crescente à saúde e à vida dessas mulheres. Por consequência, o uso de alternativas inapropriadas pode causar impactos negativos e indesejáveis ao sistema público de saúde, com o aumento de despesas, que poderiam ser evitadas, para intervenções mais complexas, que demandam cuidados especializados e uso de procedimentos de média e alta complexidade. Nesse contexto, forçoso é reconhecer que, para algumas mulheres, o preço dos absorventes íntimos pode torná-los verdadeiros artigos de luxo. A deficiência de renda impacta o acesso a diversos bens e serviços essenciais ao dia a dia do ser humano, o que inclui produtos relacionados com os cuidados higiênicos específicos que devem ser adotados no período menstrual. E esse é um tipo de restrição que pode ocasionar faltas ao trabalho, ausência escolar e surgimento de doenças. Para as mulheres que estão recolhidas em presídios, a situação se revela ainda mais dramática, porquanto sua condição, em regra, restringe a obtenção de renda, levando-as a dependerem do poder discricionário dos administradores públicos ou da preocupação de suas famílias para terem acesso a esse item básico de higiene feminina. Igualmente, no caso das mulheres em situação de rua, o acesso a absorventes higiênicos depende, em grande medida, da generosidade das pessoas e da ação de entidades da sociedade civil que fazem doações desse tipo de material. Na perspectiva dos direitos humanos, a questão da higiene menstrual e do uso de absorventes higiênicos adequados envolve o direito à água, ao saneamento básico, à saúde, à educação, ao trabalho e à igualdade de direitos na saúde. Nesse sentido, a omissão estatal em prover o acesso a esse item básico para o bem-estar das mulheres viola a sua dignidade, inerente à própria noção de humanidade, e, por conseguinte, impede o exercício dos já mencionados direitos humanos fundamentais. Com efeito, a disponibilização pelo Estado", União, "desse item básico de higiene feminina para que não tem condições de adquiri-lo em razão da restrição de renda vai ao encontro do princípio da equidade, que norteia a formulação das políticas sociais brasileiras, porquanto reconhece as diferenças nas condições de vida, saúde e necessidades de grupos específicos, garantindo-lhes condições de acesso e igualdade de condições com as demais mulheres. É importante salientar que a sociedade brasileira tem, de modo progressivo, promovido maiores debates acerca da chamada "pobreza menstrual", com o surgimento de ideias e providências inovadoras, que podem suscitar uma visão coletiva sobre a situação. Nesse sentido, interessante mencionar o projeto Mulheres Invisíveis, idealizado por alunas, com idade entre 16 e 17 anos, de uma escola pública de Campinas, no Estado de São Paulo. O projeto consistia em arrecadar absorventes íntimos e distribuí-los gratuitamente às mulheres em situação de rua. As alunas, quando realizaram os trabalhos de campo, descobriram que muitas dessas mulheres utilizavam sacolas plásticas, roupas sujas e miolo de pão, descoberta que se mostrou bastante chocante para essas alunas e para a comunidade escolar. Além das iniciativas de grupos sociais, vale salientar que alguns Municípios, como o Rio de Janeiro, e o Distrito Federal já adotam iniciativas para ampliar o acesso aos absorventes pelas mulheres até então excluídas. São ações que, por caminhos diferentes, buscam a chamada igualdade menstrual. Como visto, a ideia base das propostas é reconhecer os absorventes como produtos sanitários, de interesse para a preservação da saúde das mulheres e, assim, inserir nessa discussão a participação dos serviços públicos de saúde, como os responsáveis pelo fornecimento desses produtos. Dessa forma e tendo em vista os grupos sociais contemplados nos projetos em comento, considero que o acesso aos absorventes íntimos, de forma gratuita, fornecidos pelo Estado, pode ser sustentado pelos princípios da isonomia e da equidade. As iniciativas são altamente relevantes sob o ponto de vista da saúde pública e dos cuidados básicos de saúde para a população feminina, sendo que todas elas possuem seus méritos e merecem ser acolhidas mediante a elaboração de um substitutivo que incorpore os dispositivos meritórios para o direito individual e coletivo à saúde. Saliente-se que a ação pública em tela deve ser direcionada às mulheres que, atualmente, enfrentam restrições de acesso. Tendo em vista as observações feitas anteriormente, considero adequado que a distribuição gratuita de absorventes íntimos contemple, como beneficiárias, as mulheres em situação de rua" - as acadêmicas, estudantes de ensino fundamental, de 4º a 9º ano, e do ensino médio -, "as presidiárias e as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, assim como as estudantes de baixa renda de escolas públicas, na forma do substitutivo em anexo. Entendemos que o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual deve facilitar sua rápida implementação e, consequentemente, rápido acesso a absorventes gratuitos por parte das mulheres cujo foco está definido no substitutivo. Cabe, no presente caso, apreciar a proposição quanto à sua compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT define que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. (...) A proposta e os apensados buscam conferir efetividade ao direito constitucional à saúde (art. 196, da CF) com medidas preventivas para redução do risco de doenças. Todavia, em que pese o mérito, por ensejar aumento de despesa, a legislação exige a estimativa do impacto e a apresentação de medidas de compensação, que não foram apresentadas nas respectivas proposições. No entanto, entendemos que tais óbices possam ser considerados superados a partir do substitutivo que apresentamos e da respectiva estimativa de impacto do benefício. Com a delimitação do público a ser atendido, restringimos o universo a 5.689.879 mulheres, o que ensejará impacto da ordem de R$84,5 milhões por ano, conforme tabela a seguir." (...) As mulheres no ensino fundamental (4º ano ao 9º ano e do ensino médio) de baixa renda hoje são um total de 5.802.605 mulheres. Mulheres em situação de rua: 22.986. Mulheres recolhidas à prisão: 34.812. Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação: 9.476. Total de mulheres que serão atendidas: 5.869.879 mulheres. "Utilizou-se 50% do custo unitário de absorventes da marca Always em 2019, levantado na pesquisa 'O Comportamento de consumo da mulher: um estudo sobre a compra de alternativas ecológicas aos absorventes', de autoria de Suzana José Balbino Pereira, trabalho de conclusão de Curso de Graduação da Pontifícia Universidade Católica Rio de Janeiro, em 2019. Variação feita em razão da compra escala, para parametrizar a aquisição feita pelo poder público. Valor unitário vezes 8 absorventes por mês vezes 12 meses. Quanto às medidas de compensação, importante destacar que essas despesas são consideradas da saúde, ligadas à atenção básica . E, conforme disposto no art. 110, inciso II, do ADCT, para o exercício de 2022, a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde deve corresponder ao valor do mínimo calculado para 2021 corrigido em 8,35% (variação do IPCA no período de julho de 2020 a 2021). Uma vez que o valor mínimo para 2021 alcançou R$123,8 bilhões, o Orçamento para 2022 deve consignar recursos da ordem de, no mínimo, R$134,2 bilhões para ASPS, valor que excede em aproximadamente R$3 bilhões a dotação inicial consignada no Orçamento 2021 para ASPS, abrindo espaço no Orçamento de 2022 para comportar as despesas decorrentes da aprovação desta proposição à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde para Atenção Primária à Saúde. No que se refere à constitucionalidade, cumpre salientar que não foram observados óbices nas proposições, tendo em vista que não afrontam os dispositivos da Constituição Federal. A matéria também está inserida no rol de atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da Constituição Federal, assim como no âmbito da iniciativa legislativa dos Parlamentares fixado no art. 61 de nossa Lei Maior. Em relação à juridicidade das proposições, considero que elas se mostram harmônicas com os princípios gerais de direito e com o ordenamento jurídico pátrio vigente. No que tange à análise sobre a técnica legislativa adotada, entendo que toda a matéria está de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Ante o exposto, pela Comissão Especial, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeiro-orçamentária dos Projetos de Lei nº 4.968, de 2019, nº 5.474, de 2019, nº 6.340, de 2019, nº 428, de 2020, nº 1.547, de 2021, nº 1.664, de 2021, nº 1.807, de 2021, nº 2.092, de 2021, nº 391, de 2021, nº 61, de 2021, nº 672, de 2021, nº 2.653, de 2021, nº 2.780, de 2021, nº 2.652, de 2021 e nº 1.999, de 21, e no mérito, pela aprovação do principal e dos seus apensados, na forma do substitutivo em anexo." Presidente, já está no sistema o substitutivo. V.Exa. gostaria que eu lesse, ou não precisa? A SRA. PRESIDENTE (Rosangela Gomes. REPUBLICANOS - RJ) - Pode ler, por gentileza. A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO) - O substitutivo aos projetos de lei que eu mencionei agora institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. Art. 2º O programa constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene e possui os seguintes objetivos: I - combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina; II - oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual. Art. 3º São beneficiárias do programa instituído por esta lei: I - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; II - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal, e; IV - mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. Parágrafo único. Os critérios de quantidade, forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa serão definidas em regulamento. Art. 4º O programa instituído por esta lei será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. Parágrafo único. O poder público promoverá campanha informativa sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher. Art. 5º Os poderes públicos adotarão as ações e medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias de que trata o art. 3º e, no âmbito do programa estabelecido por esta lei, os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição pelos órgãos e entidades responsáveis pelo certame licitatório, caso apresente igualdade de condições e como critério de desempate em relação aos demais licitantes. Art. 6º As despesas com a execução das ações previstas nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde para a Atenção Primária à Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 7º O art. 4º da Lei nº 11. 346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 4º.............................................................................................................................. Parágrafo único. A entrega das cestas básicas dentro do SISBAN deverá conter como item essencial o absorvente higiênico" como kit de higiene. Art. 8º Esta lei entra em vigor em 120 (cento de vinte) dias, contados da data de sua publicação." Eu gostaria, Presidente, antes de encerrar, de agradecer ao Presidente Arthur Lira por me designar Relatora desta matéria e gostaria de agradecer também à Coordenadora da bancada feminina, a Deputada Celina Leão, à Deputada Soraya Santos e a todas as demais mulheres que nos ajudaram a construir esta pauta, como eu disse, independentemente de ideologias partidárias. Nós construímos um texto para que nós possamos defender e dar a meninas e mulheres dignidade menstrual. Também quero agradecer ao Deputado Evair Vieira de Melo, meu colega de bancada do Progressistas, como Líder do Governo e, por meio dele, agradecer ao Governo, porque prontamente nós indicamos a fonte e fomos conversando. Mais do que para aprovar a lei, Presidente, eu trabalhei para que a lei seja implementada. Essa é a ideia. E por essa construção com o Governo, Deputado Evair, eu quero agradecer a V.Exa. Também quero agradecer às assessoras, tanto a da Coordenadoria dos Direitos da Mulher, a Daniela, quanto a minha assessora Priscila, e a toda a minha equipe de gabinete. E agradeço ainda a todos os Deputados que eu já mencionei aqui e que contribuíram para a construção deste texto. Peço o voto "sim" a V.Exas. para que nós possamos dar dignidade menstrual a nossas meninas e mulheres, porque, embora nós, mulheres, aqui na Casa sejamos minoria, os homens têm irmãs, mulheres, filhas, mães e sabem da importância deste tema. Então, eu gostaria de pedir o voto "sim" a todos os senhores a um tema que hoje é muito caro ao nosso País e que realmente tem sido um apelo das mulheres. Mu…
  • 25/08/2021entregue por escrito

    Realização das campanhas Agosto Dourado e Agosto Verde, respectivamente, sobre o incentivo à amamentação materna e proteção à primeira infância. Necessidade de fortalecimento do banco de leite do Estado do Rondônia, para atendimento às demandas dos hospitais regionais. Defesa da adoção de políticas públicas eficientes em prol do aleitamento materno e da primeira infância.

    Palavras-chave oficiais: AMAMENTAÇÃO, PRIMEIRA INFÂNCIA, CAMPANHA DE SAÚDE, CAMPANHA EDUCATIVA. BANCO DE LEITE HUMANO, HOSPITAL REGIONAL, RONDONIA. AMAMENTAÇÃO, PRIMEIRA INFÂNCIA, POLÍTICA PÚBLICA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA JAQUELINE CASSOL. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde! Estamos nos últimos dias do Agosto Dourado e do Agosto Verde, mês de conscientização e de incentivo ao aleitamento materno e mês da primeira infância, respectivamente. É de conhecimento público que o aleitamento contribui para a melhora nutricional, reduz o risco de uma série de doenças, além de provocar um efeito positivo na inteligência e no vínculo entre mãe e bebê. É sabido também que a primeira infância é a fase mais importante para o desenvolvimento da criança. O leite materno é considerado o alimento mais completo encontrado na natureza: é padrão ouro de qualidade. Pesquisas recentes sugerem que bebês que recebem leite materno são menos obesos na primeira infância e na infância e que as mães que amamentam apresentam melhor recuperação pós-parto e menor incidência de câncer de mama e de ovário, de osteoporose e de obesidade. Mesmo diante de tantas informações sobre a importância da amamentação no desenvolvimento de um ser humano, o banco de leite de Rondônia, meu Estado, não está preparado para atender a demanda dos hospitais regionais. Lamentavelmente, no mês passado, a pequena Helena, que só se alimenta com leite materno, precisou ser internada na UTI do Hospital Infantil Cosme e Damião da Capital Porto Velho. Por falta de estrutura adequada, a mãe, Renata, não pode amamentar a criança nem ao menos deixar o leite. Um hospital público, destinado ao atendimento de crianças, com UTI neonatal sem banco de leite, é inadmissível, senhoras e senhores! O Brasil é referência internacional em doação de leite humano. Nós temos a maior e mais complexa rede de bancos de leite humano do mundo. Segundo dados da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (RBLH), o País dispõe de 224 bancos e 216 pontos de coleta, mas, ainda assim, nós deparamos com tristes relatos, como o da Renata e da Helena. Precisamos que as campanhas de conscientização sejam mais do que a iluminação de um prédio público. Precisamos de medidas eficazes que estabeleçam ações concretas. Precisamos de políticas públicas eficientes, que garantam os direitos dos pequenos. Que esta história sirva de reflexão para cada um de nós, para que façamos mais por aqueles que não têm condições de se defender! Muito obrigada.
  • 14/07/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 26 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, referente à criação de mecanismos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SUPRESSÃO, PL 1360/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003).

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Progressistas orienta a manutenção do texto. É inadmissível, Presidente, que uma pessoa que sabe que uma criança está sendo vítima de violência, de maus-tratos, fique omissa. Nós sabemos de casos, como o do próprio Henry Borel, em que algumas das pessoas ligadas à criança sabiam da violência, e não a denunciavam. Quem está votando contra o texto da autora está comungando no entendimento de que as nossas crianças, indefesas, que não têm voz, que não conseguem se manifestar, vão para a sepultura. Nós, Deputada Carmen - quando digo "nós", Deputado Rafafá, eu me refiro a nós deste Parlamento -, somos responsáveis pelas vidas de crianças e adolescentes que, porventura, por violência doméstica familiar, possam vir a ser ceifadas. Torno a dizer, mais uma vez: os menores caixões são os mais difíceis, Deputada Tia Eron, de carregar. Nós não podemos, Presidente Marcelo, numa sociedade como esta em que vivemos hoje, saber de uma violência e não denunciar. Da mesma forma, na Lei Maria da Penha nós avançamos, e avançamos muito. Então, Deputada Carmen, o Progressistas vota pela manutenção do seu texto.
  • 14/07/2021

    Discussão do Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, referente à criação de mecanismos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1360/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu gostaria que fosse agregado o meu tempo de Liderança, embora eu não vá utilizá-lo todo. Boa noite, Presidente. Boa noite a todos os nobres pares. Primeiramente, Presidente Arthur Lira, eu gostaria de parabenizá-lo por ter pautado, lá atrás, o requerimento de urgência de minha autoria, que esta Câmara aprovou, e por hoje estar pautando este projeto de lei. Eu também gostaria aqui de parabenizar a Deputada Carla Zambelli, a Deputada Alê Silva e todos os demais Parlamentares que contribuíram para que nós pudéssemos criar esse plano nacional de enfrentamento e combate à violência doméstica e familiar, no combate à violência contra as nossas crianças e adolescentes. Foi uma conquista, como a Deputada Erika Kokay falou. Como eu conversei com a Deputada Carla, com a Deputada Alê e com os demais, foi uma conquista desta Casa. E a Deputada Carmen Zanotto, a nossa Relatora, foi brilhante. Acredito, Deputada Carmen, que não haveria forma melhor de V.Exa. expressar o tamanho da emoção de estar aqui hoje podendo relatar este projeto. E V.Exa. soube conciliar muito bem, independentemente de questões partidárias e ideológicas. Este projeto de lei, que se converterá na Lei Henry Borel, foi construído com a grande maioria dos Parlamentares. Então, muito obrigada a todos. Sempre defendi, desde o início, que nós precisamos proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes contra a violência doméstica familiar. Eu quero me dirigir a Leniel Borel, pai do pequeno Henry, de 4 anos, que faleceu, há aproximadamente 4 meses, vítima de agressão e maus-tratos, segundo indícios e apontamentos, provocados pelo padrasto. Eu imagino a sua dor. Sou mãe, tenho um filho de 24 anos e uma filha de 18 anos. Meu esposo, o Dr. Luiz Paulo, tem 2 filhos também, pequenos. Eu imagino a dor, como mãe, porque não podemos ter ideia de como realmente é. Nobres Parlamentares, nobres amigas e amigos, os menores caixões são os mais difíceis de se carregar. Eu imagino a dor de Leniel Borel, como eu imagino a dor que tantas mães, pais, padrastos, tios, avós sentiram até hoje por terem perdido suas crianças e seus adolescentes vítimas de violência doméstica familiar. Nós, nesta Casa de Leis, hoje podemos estar construindo um plano nacional de enfrentamento, criando políticas públicas de conscientização e de propagação, assim como foi feito na Lei Maria da Penha, que veio proteger as mulheres. A Deputada Tia Eron também é uma das autoras do projeto, bem como a Deputada Dra. Soraya Manato e o Deputado Helio Lopes. Tantos outros contribuíram. Hoje, nós podemos, como Parlamentares, ao votar e aprovar este projeto de lei, Deputada Celina Leão, nossa Coordenadora da Secretaria da Mulher, que muito nos ajudou na construção deste texto e deste substitutivo apresentado pela Deputada Carmen Zanotto, impedir e evitar milhares de mortes de crianças e adolescentes no ambiente familiar. Com a união de Estados, Municípios, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede escolar, nós podemos construir realmente uma campanha preventiva para que as pessoas saibam que, se não denunciarem os maus-tratos, as agressões de que tenham conhecimento que a criança estava sofrendo, isso passa a ser um crime. Isso é mais do que majorar penas. Eu penso, como advogada e hoje como Deputada, que majorar penas e abarrotar as prisões não adianta, enquanto as nossas crianças, Deputada Tia Eron, estão morrendo e estão sendo enterradas nos cemitérios, porque, muitas vezes, não conseguem ter esse cuidado da sociedade. Então, amigos e amigas, minha gratidão, mais uma vez, ao Presidente Arthur Lira e a todos os Parlamentares que construíram este texto. Nós vamos denominar essa lei de Lei Henry Borel e, no próprio texto, nós também mencionamos o dia 13 de maio, dia do nascimento do pequeno Henry Borel, Deputado Federal Rafafá. Com isso, espero que nós possamos difundir, cada vez mais, um plano nacional de combate à violência contra crianças e adolescentes. Caros amigos, votem "sim" pela aprovação do projeto. E, mais uma vez, venho frisar que os menores caixões são os mais pesados de se carregar. Conto com V.Exas. Obrigada.
  • 14/07/2021

    Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 827-A, de 2020, sobre o estabelecimento de medidas excepcionais em face da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, com vista à suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa resultante na desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público urbano; à concessão de liminar em ação de despejo tratada na Lei nº 8.245, de 1991; e o estímulo à celebração de acordos nas relações locatícias, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 827/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. O Progressistas orienta "sim". É de suma importância que nós possamos, nesta noite, votando "sim" pela emenda, corrigir esse equívoco. Esta Câmara foi induzida a erro. Nós não podemos incentivar invasão de terra e grilagem. Eu tenho um irmão que foi vítima de um atentado - isso 40 anos atrás - por conta de grilagem e invasão de terras. "Sim", pelos nossos produtores rurais; "sim", pelo setor produtivo; e "sim", pela correção desse equívoco.
  • 08/07/2021

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.112, de 2021,sobre a alteração da Lei nº 14.124, de 2021, com vista à inclusão, em grupo prioritário de vacinação da Covid-19, de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidades ou privados de liberdade.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 2112/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PP orienta "sim". Eu quero aproveitar este momento para falar que mães unidas movem as estruturas. Em nome da Jéssica Santos, do grupo Lactantes, do meu Estado, Rondônia, quero parabenizar a Deputada Luisa Canziani e todas as mulheres. Independentemente de bandeiras partidárias ou questões ideológicas, nós votamos "sim", pela vida. Sou mãe, tive o privilégio de amamentar e, como Parlamentar, hoje, orientando pelo Partido Progressista, jamais poderia votar contra esta matéria. Votamos "sim", pela vida e pela vacinação das lactantes.
  • 07/07/2021

    Apelo ao Governador do Estado de Rondônia por imediata liberação de recursos às Escolas Família Agrícola - EFAs.

    Palavras-chave oficiais: ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA (EFA), RONDONIA, DEFESA.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e nobres pares. Hoje eu venho pedir ao Governador do Estado de Rondônia que tenha um olhar sensível para nossas Escolas Família Agrícola. Nós temos seis EFAs no Estado de Rondônia, Presidente Dorinha - vejo que V.Exa. acaba de assumir a Presidência. Eu fico muito feliz em vê-la na Presidência. V.Exa. é um marco na educação do nosso País! As escolas agrícolas do Estado de Rondônia estão sem receber recursos há mais de 6 meses. Os colaboradores e os educadores que participam do programa estão sem receber. Nós estamos quase na metade de julho, mas até agora o Estado não fez o repasse necessário. Inicialmente, nós precisaríamos mandar um projeto de lei do Executivo para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para proceder à regulamentação. O projeto foi enviado, e a Assembleia o aprovou há mais de 2 meses. Recentemente, ele foi regulamentado, mas até o momento nenhuma ação foi efetivada. É inadmissível, no momento em que passamos por esta pandemia - as pessoas estão se recuperando, e a educação é a base de tudo -, que essas pessoas estejam sem trabalhar e o Estado esteja inerte, parado, sem fazer nada. Diante disso, hoje eu venho aqui pedir ao Governador do Estado de Rondônia que tenha a sensibilidade de olhar pelos colaboradores das unidades de Escola Família Agrícola, lembrando que não são só eles - há também pais, mães, tios, avós e alunos. Alguns poderão dizer: "Jaqueline, mas agora estamos na pandemia!" Eles também desenvolvem todo um trabalho com os alunos e com estas famílias. Presidente, se hoje o Brasil estamos vencendo esta crise, é porque o setor produtivo e o setor agrícola não pararam. Se o homem do campo não planta, o da cidade não janta. As Escolas Família Agrícola fazem um trabalho fantástico, visando ao fortalecimento da nossa agricultura, dos nossos jovens, para cada vez mais trabalharem nesta área. Portanto, fica este apelo. Sra. Presidente, peço que meu pronunciamento seja divulgado pela Rádio Câmara e que seja compartilhado nos meios de comunicação da Câmara dos Deputados. Muito obrigada.
  • 08/06/2021

    Agradecimento aos Parlamentares pela aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei nº 1.423, de 2021, sobre a instituição da Lei Henry Borel acerca do estabelecimento de diretrizes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1423/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DIRETRIZES, ENFRENTAMENTO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, AUMENTO DA PENA, ASCENDENTE, PADRASTO, MADRASTA, ACORDO, VOTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sim, eu gostaria. Quero agradecer a todos os nobres pares e esclarecer que este projeto de lei que nós votamos a urgência agora estabelece as diretrizes para o enfrentamento à violência doméstica familiar contra a criança, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança. Nós não estamos mudando a legislação, o ECA ou a Constituição. A única alteração do projeto de lei é com relação ao Código Penal na majoração da pena, quando praticada por ascendentes, padrasto ou madrasta. Então, eu agradeço a todos. Na semana que vem eu estarei em Brasília e gostaria de construir um acordo, como foi sugerido pelo Deputado Henrique Fontana, o Líder da Minoria, para que nós possamos votar. Obrigada, Presidente.
  • 08/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei nº 1.423, de 2021, sobre a instituição da Lei Henry Borel acerca do estabelecimento de diretrizes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1423/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL, AUMENTO DA PENA, CRIME, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AGENTE, ASCENDENTE, PADRASTO, MADRASTA, TIO, IRMÃO, CONJUGE, COMPANHEIRO, TUROR, CURADOR, EMPREGADOR, VÍTIMA.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Progressistas orienta "sim". A questão aqui - debatendo também - é que o que foi votado recentemente em abril, o projeto de lei do Deputado Helio Lopes, mudou o Código Penal, só majorando a pena para o crime de abandono de incapazes e maus-tratos. Este aqui, especificamente, se refere ao Código Penal, que hoje aumenta a pena em metade no caso de ascendentes, padrastos, madrastas e pessoas que têm a proteção. O projeto de lei cuja urgência nós estamos votando muda para dois terços.
  • 08/06/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei nº 1.423, de 2021, sobre a instituição da Lei Henry Borel acerca do estabelecimento de diretrizes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1423/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, JAQUELINE CASSOL, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CRIAÇÃO, LEI HENRI BOREL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, POLÍTICA PÚBLICA, MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AUMENTO DA PENA.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Sem revisão da oradora.) - Quando uma criança vem ao mundo, o que qualquer ser humano decente deseja é que ela cresça e seja feliz. E é por isso que ficamos tão chocados com o crime cometido contra o Henry Borel, que hoje completa 3 meses. Os resultados da investigação policial foram desconcertantes por revelar as crueldades de que ele foi vítima e também nos confrontar com a sensação de que uma vida tão curta passou por tanto sofrimento. Infelizmente, o caso do Henry Borel não é o único. Nós vivemos isso constantemente. Nós precisamos garantir que as coisas mudem. E eu tenho certeza de que os membros desta Casa concordam comigo, tanto que vários projetos para a proteção de crianças e adolescentes também já foram apresentados e todos nasceram dessa mesma indignação. Acredito que é preciso ir além da simples majoração das penas para impedir que novos casos de violência aconteçam, até porque o autor de um crime nunca acredita que vai pagar por ele. Precisamos de medidas protetivas eficazes e completas para as crianças, da mesma forma que a Lei Maria da Penha protege a mulher vítima de violência doméstica. É disto que o Brasil precisa: um plano nacional de enfrentamento à violência infantil. O projeto de lei de minha autoria, que é o de nº 1.423, hoje objeto de requerimento de urgência - e estou esperando o apoio dos ilustres colegas -, trata justamente disso. O projeto lista expressamente um rol de medidas protetivas de urgência, à semelhança da Lei Maria da Penha. O projeto também propõe políticas específicas voltadas à proteção daqueles que não têm autonomia para buscar ajuda sozinhos, passando pela capacitação de profissionais e campanhas de conscientização nas escolas, para que os jovens em idade escolar sejam capazes de reconhecer quando são alvo de maus-tratos. Nobres colegas, usemos esta oportunidade para garantir que as nossas crianças brasileiras não nasçam para uma vida curta e sofrida, mas para que cresçam e sejam felizes. Isso é o que nós todos desejamos, e eu conto com o voto "sim" de todos. Muito obrigada, Presidente.
  • 08/06/2021

    Esclarecimento ao Deputado Eli Borges sobre o teor do Projeto de Lei nº 1.423, de 2021, referente à instituição da Lei Henry Borel acerca do estabelecimento de diretrizes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Importância da votação e aprovação do requerimento de apreciação da propositura em regime de urgência.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1423/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, LEI HENRI BOREL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, POLÍTICA PÚBLICA, MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AUMENTO DA PENA, APOIO POLÍTICO.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Quero só argumentar que o Deputado fez as considerações de que o projeto não estaria completo, mas esse projeto da Lei Henry Borel, na verdade, é um projeto de enfrentamento a essa questão da violência doméstica e familiar e abrange tanto a majoração de pena como a questão de mobilização da sociedade, do Ministério Público, dos Tribunais de Justiça, para que façam campanhas de conscientização nas escolas e no Conselho Tutelar. Então, esse é um compilado tanto da Constituição como do ECA e dos direitos das crianças e adolescentes. Trata-se, portanto, de um compilado completo. Seria de suma importância votarmos esse requerimento, pois se trata da questão da Convenção Interamericana dos Direitos da Criança. Deputada Talíria - e V.Exas. têm sempre defendido as minorias -, assim como na Lei Maria da Penha, espero que possamos também ter uma lei para proteger nossas crianças e adolescentes da violência familiar. Obrigada, Presidente.
  • 08/06/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei nº 3.430, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012, e 14.119, de 2021, para disciplinamento da intervenção e da implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. Pedido à Presidência de votação do Requerimento nº 849, de 2021, de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.423, de 2021, sobre a instituição da Lei Henry Borel, destinada ao estabelecimento de diretrizes para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 3430/2019, PROJETO DE LE ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1423/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, LEI HENRI BOREL, DIRETRIZES, ENFRENTAMENTO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONTRA, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. O Progressistas vota "sim". Antes de encerrar, eu gostaria de pedir a V.Exa. que colocasse em votação um requerimento de minha autoria, o Requerimento nº 849, de 2021. Vamos tratar das diretrizes da Lei Henry Borel, para estabelecermos o enfrentamento à violência doméstica e familiar, já que hoje completa 3 meses a morte dessa criança. Peço também a aprovação aos nobres colegas, se V.Exa. colocá-lo em votação.
  • 13/04/2021

    Necessidade de adoção, pelo Governo do Estado de Rondônia, de medidas em prol dos produtores de leite diante da redução dos preços pagos pela indústria de laticínios.

    Palavras-chave oficiais: LEITE, PRODUTOR RURAL, PREJUÍZO, INDÚSTRIA DE LATICÍNIO, RONDÔNIA, GOVERNO ESTADUAL, PROVIDÊNCIAS, NECESSIDADE.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Eu quero aqui, rapidamente, pedir socorro para os produtores de leite do Estado de Rondônia. Ontem gravei um vídeo pedindo que o Governador do Estado e o Secretário de Agricultura façam alguma coisa pelos nossos produtores de leite. Eles recebiam o valor de 2,20 reais, a indústria dos laticínios abaixou para 1,20 real sem aviso prévio, e todos esses produtores hoje estão prejudicados. Rondônia é o maior produtor de leite da Região Norte. Nossos produtores de leite precisam ser vistos com carinho. Por isso, digo ao Governador que estou à disposição para também sugerir ações e que ele, como gestor do Estado de Rondônia, pode, sim, ajudar os nossos produtores de leite. Muito obrigada, Presidente.
  • 18/08/2020

    Homenagem ao jornalista Adair Antônio Perin, ao ensejo do transcurso do 40º aniversário de fundação do jornal Tribuna Popular, no Estado de Rondônia.

    Palavras-chave oficiais: ADAIR ANTÔNIO PERIN, JORNALISTA, ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, TRIBUNA POPULAR, JORNAL, RONDÔNIA, HOMENAGEM.

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    A SRA. JAQUELINE CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Quero apenas esclarecer que não vou falar pelo tempo da Liderança, que foi concedido ao Deputado Laerte. Quero falar por apenas 2 minutinhos, se V.Exa. me permite. Boa tarde a todos os que estão assistindo a esta sessão. É um prazer imenso, depois de 5 meses, retornar a esta Casa presencialmente e ver o quanto, infelizmente, esta pandemia mudou o nosso Brasil. Não é diferente do que está acontecendo no meu Estado de Rondônia. Hoje eu estou aqui para fazer uma homenagem a Adair Antônio Perin, fundador do Tribuna Popular, primeiro jornal do interior de Rondônia, meu Estado. Fundado em 1980, na cidade de Cacoal, onde eu resido, o jornal é um dos poucos que sobreviveram às dificuldades financeiras da região. Hoje é o mais antigo e ainda em funcionamento no Estado de Rondônia. O fundador, Adair Antônio Perin, é um entusiasta da comunicação e transmitiu a seus filhos, à também jornalista Giliane Perin e a Tales Perin, diretor administrativo, o amor pela informação. São 4 décadas com o propósito de informar com ética e com imparcialidade. Parabéns ao jornal Tribuna Popular pelos seus 40 anos! Obrigada pela sua contribuição à história de Rondônia. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que meu discurso seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil. Mais uma vez, obrigada pelo tempo concedido.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 09/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.