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Detector de Bananada
Foto de Iza Arruda

Deputada · Câmara

Iza Arruda

MDB · PE

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Iza Paula de Deus e Mello Albuquerque Arruda · 39 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 81 de 100, Cara Bom0406080100

81/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 64% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 88%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 78%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 89%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 50%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 90%das 699 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 98%das 372 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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E-mail
dep.izaarruda@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5828
Gabinete
Gabinete 828, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

88%

Esteve em 344 de 391 sessões

Melhor que 19% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

78%

Registrou voto em 876 de 1.128 votações nominais

Melhor que 37% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

4

de 28 projetos apresentados (14%)

1 avançaram · 20 em andamento · 3 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

90%

Em 699 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 77% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

25 discursos na tribuna · de 08/03/2023 a 11/03/2026.

  • 11/03/2026

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, que dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,mapeamento,organização,divulgação,Dados,Impacto social,impacto adverso,Crise climática,Menina,Mulher,Aprovação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, irei direto ao voto. "II - Voto da Relatora II.1. Mérito Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que parte de uma premissa contemporânea das políticas climáticas: os impactos não são uniformes e se manifestam de forma desigual sobre diferentes grupos, demandando instrumentos de diagnóstico capazes de orientar prevenção, adaptação e respostas públicas baseadas em evidências. Por isso, o projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico. A obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. A lei proposta também adota uma abordagem abrangente e realista ao indicar conjuntos de dados que, em grande medida, já são produzidos por órgãos e sistemas públicos (saúde, assistência, trabalho, estatísticas e segurança), mas que hoje se encontram dispersos, pouco integrados e nem sempre analisados sob a lente climática. Entre os exemplos previstos, destacam-se registros de violência, mortalidade e doenças, acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher e a razão de mortalidade materna, dimensões diretamente afetadas por eventos extremos, colapsos de serviços, deslocamentos, insegurança alimentar e exposição ampliada a riscos. Além disso, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar, e a mensuração da alocação de recursos públicos voltados à correção de riscos e vulnerabilidades climáticas associados à condição de mulher (enchentes, secas, ausência de água potável, fomes e endemias, entre outros). É medida de governança, transparência e eficiência: não cria, por si, vinculações orçamentárias rígidas, mas permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise. O texto também resguarda o pacto federativo e a autonomia financeira e orçamentária de Estados e Municípios ao prever que a articulação das políticas públicas em torno dos resultados anuais do levantamento se dará 'obedecida a autonomia' dos entes. Do mesmo modo, a disseminação dos resultados nas escolas busca fortalecer educação ambiental e climática com base em informações públicas e territorializadas, estimulando soluções coletivas sem substituir currículos ou impor conteúdos estranhos à finalidade do projeto. Por fim, é meritória a inclusão, como diretriz da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 2009), do combate à discriminação de qualquer natureza e da garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios. A governança climática eficaz depende de participação social e de processos decisórios inclusivos, sobretudo quando se trata de medidas de adaptação e de redução de vulnerabilidades em territórios onde desigualdades históricas ampliam riscos. Feitas essas considerações sobre a proposta, entendemos pertinente promover alguns aprimoramentos pontuais na redação, com a apresentação de um substitutivo, de modo a conferir maior clareza e assertividade à norma, garantindo que os marcadores propostos consigam diagnosticar de fato como as meninas e mulheres são afetadas pelos efeitos negativos das mudanças do clima. Em função desses ajustes, que acabam por solucionar por outra via as controvérsias trazidas pelas emendas, opto pela rejeição das cinco emendas apresentadas. Diante do exposto, quanto ao mérito atinente à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, na forma do substitutivo em anexo, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por sua vez, cabe reconhecer integralmente o mérito da proposição que, na forma do substitutivo adotado pela CMADS, tem o potencial de aprimorar significativamente a abordagem dos monitoramentos socioambientais relacionados aos impactos das mudanças climáticas sobre as mulheres e meninas no Brasil. Nesse sentido, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, na forma do substitutivo adotado pela CMADS. II.2. Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa A proposição é formalmente constitucional, por respeitar as regras de competência, iniciativa e tipo de proposição. No aspecto material, coaduna-se com as regras, princípios e valores da Constituição Federal de 1988. Quanto à juridicidade, o projeto de lei em análise é compatível com o sistema normativo brasileiro e com os princípios gerais do direito. Igualmente, atende os atributos da formação de uma norma jurídica, em especial os critérios da abstração, novidade e generalidade. Observam-se, ainda, as normas de técnica legislativa, de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição, das emendas a ela apresentadas e do substitutivo adotado pela CMADS. II.3. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (...) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (...). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do projeto, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, inciso X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em face do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, das emendas a ele apresentadas e do substitutivo adotado pela CMADS. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, na forma do substitutivo em anexo, rejeitando-se as emendas apresentadas. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, na forma do substitutivo adotado pela CMADS. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, e do substitutivo adotado pela CMADS. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, e do substitutivo adotado pela CMADS." Presidente, eu aproveito este momento para parabenizar a autora do projeto, a Deputada Célia Xakriabá, que teve o cuidado de escutar a sociedade civil, de realizar audiências públicas. Este projeto é resultado de todo o trabalho desenvolvido pela COP. Inclusive, Deputadas de cinco países fizeram a adesão a este projeto, Parlamentares da Colômbia, México, Canadá, Venezuela, Equador e Peru. Como eu disse, a Deputada Célia teve esse cuidado de escutar a sociedade, e hoje o projeto está sendo discutido aqui. Eu tenho certeza, Deputada Célia, de que este é um projeto muito meritório. Relatório gerado pela ONU indica que, até 2050, as mudanças climáticas podem empurrar 158 milhões de mulheres e meninas para a pobreza. Por isso, o mapeamento, a organização e a divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no nosso Brasil vão favorecê-las, sim. Somos a favor da aprovação do projeto. Estamos juntos nessa mesma luta. Parabéns, Deputada Célia!
  • 11/03/2026

    A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.946, de 2021, que dispõe sobre o exercício da profissão de doula.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Doula,regulamentação,Exercício profissional

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, como diz a sabedoria da vida, antes de nascer uma criança, nasce uma mãe. Poder ter ao lado a doula nesse momento tão importante é essencial. Eu, enquanto fisioterapeuta e doula, fico muito satisfeita de poder estar hoje como Deputada Federal e estar a favor deste projeto, que vai ser tão importante para a gestação, para o pré-parto, o parto, o puerpério e para toda a sociedade. Fico muito grata por este momento. Parabéns a todas as doulas!
  • 16/12/2025Breves Comunicações

    A Deputada destacou o reconhecimento do Município de Vitória de Santo Antão (PE) como a primeira cidade de Pernambuco certificada como Cidade Amiga da Pessoa Idosa, concedida por organismos internacionais de saúde, ressaltando a atuação da gestão municipal. Também alertou para o avanço da violência contra a mulher no Brasil, classificando o cenário como uma crise de segurança pública marcada por feminicídios e altos índices de estupro. Defendeu que o problema resultou de falhas na prevenção e afirmou que apenas o endurecimento de penas não seria suficiente. Ao finalizar, apresentou as Salas Lilás, projeto de sua autoria, como política de acolhimento humanizado e proteção às mulheres em situação de violência.

    Palavras-chave oficiais: Vitória de Santo Antão (PE),Título de Cidade Amiga do Idoso,Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS),Organização Mundial da Saúde (OMS),Gestão administrativa Violência contra a mulher,Feminicídio,Sala lilás,Política pública,prevenção

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje eu subo a esta tribuna para falar do Município da Vitória de Santo Antão. Hoje eu tenho a maior satisfação de poder ter aqui o Prefeito e pai do Município da Vitória de Santo Antão, um Município de quase 400 anos, e de compartilhar aqui que o Município recebeu uma grande certificação, concedida pela Organização Pan-Americana de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde: Vitória de Santo Antão é a primeira cidade no Estado de Pernambuco a receber a certificação como Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Isso é destaque para uma cidade que se tem empenhado tanto, tendo o gestor Paulo Roberto à frente desse Município. Eu venho a esta tribuna também, Sr. Presidente, para falar de um tema que não aceita mais silêncio, nem discursos mornos. Falo de um País onde ser mulher significa viver em estado de alerta; um País onde o medo não é exceção, é aprendizado que vem cedo e é passado de mãe para filha, como uma herança cruel que nenhuma mulher escolheu receber. Em 2025, a violência contra a mulher deixou de ser apenas um drama social. Ela se consolidou como uma crise de segurança pública profunda, estrutural e persistente. No Brasil, a violência contra a mulher não acontece de repente. Ela começa com um controle, que passa pela humilhação e que avança para a perseguição, para a ameaça, para o isolamento e, em muitos casos, termina no feminicídio. É preciso dizer com todas as letras: o feminicídio não é um surto, não é um descontrole, não é o calor do momento. Ele é o último capítulo de uma história cruel que o Estado falhou em interromper. Os números escancaram essa tragédia. Somente em 2024, o Brasil registrou 1.450 feminicídios. Somos o quinto país do mundo em mortes de mulheres por razões de gênero. E, em 2025, os dados parciais mostram algo mais alarmante: o crescimento de feminicídios cometidos com armas de fogo, muitas vezes, dentro da própria casa da vítima. A casa, senhoras e senhores, que deveria ser abrigo, segue sendo o lugar mais perigoso para milhares de mulheres brasileiras. Em praticamente 100% dos casos, o agressor não é estranho, é alguém conhecido, é o marido, é o ex-marido, é o namorado, é alguém que já disse um dia: "Eu te amo". Se alguém ainda insiste em relativizar, eu trago outro dado que também dói: entre 2015 e 2024, o Brasil registrou mais de 591 mil estupros contra mulheres. Somente em 2024, foram 71.892 casos. Isso significa 196 mulheres violentadas por dia, quase oito por hora, enquanto nós estamos falando aqui. Diante desse cenário, é preciso coragem para admitir: somente aumentar penas não vai salvar vidas, punir depois é necessário, mas proteger antes é urgente. É exatamente por isso que eu falo aqui um posicionamento claro e firme. Presidente, peço só para concluir, por gentileza. As Salas Lilás são um projeto de lei de nossa autoria. Elas nasceram a partir da escuta de mulheres que sobreviveram e da ausência do Estado quando elas mais precisaram. São espaços de acolhimento humanizado, integrado ao SUS, onde a mulher não é julgada, não é culpabilizada, não é revitimizada, onde ela encontra escuta, proteção e orientação, tudo no mesmo lugar. Não podemos aceitar que essa política exista em alguns lugares e falte justamente onde as mulheres estão mais vulneráveis. Então, cada cidade, sem uma Sala Lilás, significa mais mulheres sozinhas diante da violência. Não basta reagir à morte, é preciso agir pela vida. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 26/02/2025Breves Comunicações

    A Deputada destacou a importância da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que diz respeito ao transtorno do espectro autista e às doenças raras. Ademais, ressaltou sua atuação parlamenta em defesa das pessoas com deficiência e elogiou a criação da Subcomissão Permanente que trata de políticas públicas para as pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito da Comissão de Saúde. Adicionalmente, celebrou a aprovação, no ano passado, pela Comissão de Saúde, de dez projetos relativos ao autismo e às doenças raras. Além disso, enfatizou a interdependência entre saúde e educação, argumentando em prol da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e da melhoria no atendimento de saúde. Por fim, agradeceu o apoio dos colegas Parlamentares e reforçou seu compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.

    Palavras-chave oficiais: Deputada federal,Atuação parlamentar,direitos,Pessoa com deficiência,Autismo,Pessoa com transtorno do espectro autista,Doença rara,Comissão de Saúde (CSAUDE),Subcomissão permanente,Projeto de lei ordinária,Política de saúde,Política educacional,Saúde pública,Inclusão social,Mercado de trabalho

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, neste momento em que disponho de um tempo maior nesta fase da sessão, eu venho trazer um tema para chamar a atenção de todos, que é uma das minhas prioridades na minha atuação como Parlamentar: a garantia do direito das pessoas com deficiência. Como Parlamentar, o meu desejo é justamente este: que esses brasileiros não sejam vistos como detalhe, como nota de rodapé ou como exceção. Todos eles são cidadãos iguais em dignidade a todos os demais, e é assim que precisam ser tratados. O Estado precisa zelar para que, tanto quanto os demais brasileiros, eles tenham todos os seus direitos fundamentais respeitados. Infelizmente, na nossa sociedade, o incomum e o raro, frequentemente, são excluídos e ignorados. Então, se eu posso, desta tribuna, usar minha fala nesta fase da sessão, é para este tema que eu quero chamar a atenção, para que nós possamos, cada vez mais, dar visibilidade para o transtorno do espectro autista e para as doenças raras. Os pais e as mães das crianças e as pessoas nessas condições, com certeza, também concordam comigo neste momento. Eu tenho muita satisfação em dizer que, ao longo desses 2 anos de mandato, eu consegui trazer a voz dessas pessoas para esta Casa com o apoio de ilustres colegas, como o seu apoio, Deputado Amom. Eu fico muito agradecida neste momento também porque nós conseguimos aprovar, na Comissão de Saúde, a primeira Subcomissão Especial que trata de políticas públicas para as pessoas com transtorno do espectro autista. E foi criada, nesta legislatura, a Comissão para tratar de doenças raras. Não demorou a ficar claro que estas Comissões, que eram Comissões Especiais, precisavam se tornar Comissões Permanentes. Eu tive a honra de ser Relatora ao longo do ano passado. Foram 2 anos de muito aprendizado diretamente com as pessoas autistas, com as pessoas com doenças raras, com seus familiares, com os médicos e com o poder público. Eu já venho da área da saúde, sou fisioterapeuta por profissão, e, mesmo tendo a experiência prévia na saúde, o trabalho nas Subcomissões ampliou muito minha compreensão no assunto. Nas audiências públicas, nos seminários e nas atividades, eu pude ouvir as demandas dos pacientes e de seus familiares para muito além daquilo que chegava ao consultório ou ao hospital. Na condição de Deputada e representante do povo, vejo que precisamos alçar nossa vista a bem mais longe. Nós vemos que a questão de saúde não existe de maneira isolada. Ela se articula com o acesso a outros direitos, como educação e trabalho. As oportunidades que os pacientes têm podem ser até mais determinantes para a sua evolução, para o seu grau de independência e para a sua qualidade de vida do que qualquer característica orgânica. Essa lição já havia ficado clara nas conclusões e nos relatórios da Subcomissão Especial sobre pessoa com transtorno do espectro autista, a primeira que eu tive honra de relatar. Recordo-me que naquela ocasião eu disse: "Nos autismos, a saúde é educação e a educação é saúde. Quanto melhor o atendimento médico, melhor a adaptação à escola; quanto melhor a adaptação à escola, menores os déficits de desenvolvimento e melhor a evolução da criança". Enquanto era uma Subcomissão Especial, que durou poucos meses, pois nós conseguimos transformá-la numa Subcomissão Permanente, nós conseguimos realizar três audiências públicas e um seminário aqui na Câmara dos Deputados, além de visitas a serviços de saúde espalhados no País, como também outros seminários em vários Estados. Em todos os eventos, ao ouvir as mães e os pais de pessoas autistas, ficou evidente a interdependência entre a saúde e os demais direitos sociais, em especial o direito à educação. Por isso, é muito preocupante constatar que os transtornos do espectro autista e outras condições de saúde continuam a servir de pretexto para negar o direito à educação a muitas crianças e adolescentes. Os dados que reunimos no nosso relatório mostram que o número dos alunos com deficiências e transtornos globais de desenvolvimento é bem maior no ensino fundamental do que no ensino médio. Considerando que o ensino médio é, desde 2013, uma etapa da educação básica obrigatória e gratuita, a diferença no número de matrículas entre uma etapa e outra sugere que os alunos estão sendo retidos no ensino fundamental indefinidamente ou que eles estão sendo levados a se evadirem do sistema escolar. Não é difícil achar na imprensa relatos que confirmam o quanto os direitos dessa população são desrespeitados. Observa-se a recusa de matrícula em escolas particulares, a falta de assistência em escolas públicas, a recusa de cobertura em planos de saúde privados, a precariedade no atendimento do SUS. Se fatos assim já ocorrem com pessoas autistas, que nem são tão incomuns, imaginem o quão mais grave é a situação com que me deparei ao assumir a Relatoria-Geral da Subcomissão Permanente que criamos para discutir não só os transtornos do espectro autista, mas também as doenças raras. Apenas para dar-lhes uma ideia, em termos de comparação, nos Estados Unidos a estimativa oficial é de que 1 a cada 36 pessoas tenha transtorno do espectro autista. No Reino Unido, a estimativa oficial é diferente, é de 1 a cada 100 pessoas. Qualquer que seja o cálculo mais correto nesse caso, o autismo é muitíssimo mais comum do que as doenças raras, que são definidas pelo Ministério da Saúde como aquelas que afetam 65 em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1 a cada 1.538 pessoas. Então, se a população autista já se vê excluída, pior ainda tem sido os pacientes de doenças raras. Alguns dados que compilei no relatório das atividades da Subcomissão em 2024, que ainda estão por ser votados, dão-nos a dimensão desse problema. Para começar, a grande maioria das doenças raras tem origem genética. No entanto, a genética médica é a especialidade com o menor número de médicos registrados no banco do Conselho Federal de Medicina. Entre todos os médicos brasileiros, a parcela dos que se especializam nessa área não chega nem a 1% e está muito desigualmente distribuída no País. Outro dado alarmante é que, na vastidão do território brasileiro, existem apenas 36 estabelecimentos habilitados, como os Serviços de Atenção Especializada em Doenças Raras e os Serviços de Referência em Doenças Raras. Antes dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos de apoio, existe uma tarefa mais fundamental a cargo do poder público que é a triagem neonatal, que serve para detectar a possibilidade de anormalidades congênitas nos recém-nascidos — é o mínimo, ao menos, detectar as doenças para que os pais e as mães possam tomar suas providências. Na prática, isso se faz pelo chamado teste do pezinho, que coleta uma amostra de sangue no calcanhar do recém-nascido para análise laboratorial. O ideal é que ele seja feito até o quinto dia de vida. Ano após ano, a cobertura do programa tem variado entre 80% e 85%, o que sugere que entre 15% e 20% dos recém-nascidos não estão tendo acesso à triagem neonatal. Em suma, tanto no diagnóstico como no tratamento das doenças raras, o País ainda deixa muito a desejar. Meu trabalho, como Deputada, é não só enxergar essa realidade, mas também lutar para transformá-la. Passo a passo estamos avançando. Ao longo do ano passado, a Subcomissão Permanente sobre autismo e doenças raras realizou oito audiências públicas e um seminário. Pudemos não só nos concentrar em algumas doenças específicas, como a fenilcetonúria, a hemofilia e a talassemia, como também conhecer desafios comuns a quase todas as pessoas com autismo e doenças raras, como os litígios com planos de saúde e a luta por inclusão no mercado de trabalho. Conversamos com autoridades sobre os progressos e obstáculos na ampliação do programa de triagem neonatal também. Tudo isso resulta na apresentação de novos projetos de lei e também na mobilização de energia em favor de todas as propostas que já estavam em tramitação. Em 2024, a Comissão de Saúde aprovou parecer favorável a dez projetos relacionados ao autismo e às doenças raras. Um deles, por exemplo, visa incentivar a especialização em genética médica, atacando diretamente um dos problemas que limitam nossa capacidade de atender os pacientes com doenças raras. No mesmo ano, outros projetos, cuja tramitação já estava mais avançada, também foram transformados em cinco novas leis. Entre elas, eu sinto muito orgulho, muito prazer e satisfação de compartilhar, está a Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024, que se origina de um projeto de minha autoria. A lei estabelece medidas que favorecem a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, atendendo a uma demanda que ouvi repetidamente nas audiências públicas que conduzi. Para a pessoa autista, o trabalho garante mais que um salário, oferece uma rotina estruturada e um ambiente de socialização natural e constante — isso vira uma rotina. Essa atividade traz benefícios inestimáveis ao seu desenvolvimento, mas só se lhe for dada a oportunidade, o que muitos, infelizmente, jamais têm. Saber que no meu primeiro mandato, logo no segundo ano da legislatura, conseguimos transformar o projeto em lei, para dar oportunidade a quem não tem, aí está, sim, um justíssimo motivo para me orgulhar. Ao longo da minha vida, no papel de profissional da saúde, de mãe, de política, tem crescido continuamente em mim a percepção do quanto é importante o cuidado com o próximo. Daí, tem muita razão quem diz — e de verdade tem muita razão quem diz — que o valor de uma sociedade se mede pelo modo como ela trata os mais vulneráveis. As pessoas neurodivergentes e as pessoas com doenças raras também podem florescer se contarem com o mesmo carinho e com as mesmas oportunidades que tantos de nós tivemos. Tal convicção é a premissa fundamental da minha atuação como Parlamentar. É difícil resumir 2 anos de atividade em 15 minutos, mas eu fiz o possível. Então, antes de terminar, eu quero agradecer a todos os colegas que apoiaram essas bandeiras. No Parlamento, nada se constrói sozinho. Eu costumo dizer que ninguém governa sozinho, ninguém legisla sozinho e ninguém administra sozinho. E só foi possível obter as vitórias que obtivemos devido à sensibilidade dos colegas que partilham da mesma causa. Muito obrigada a todos os que nos apoiaram. Muito obrigada a todos vocês que me deram atenção, até pelas redes sociais, aqui neste momento. Obrigada a todos os brasileiros que, de diferentes formas, também trabalham por uma sociedade mais justa, mais fraterna, mais humana, mais inclusiva e acolhedora para todas as pessoas, quaisquer que sejam as suas capacidades. Por isso, como sempre faço, eu quero terminar dizendo: inclusão é atitude. Muito obrigada.
  • 19/11/2024

    A Deputada expressou satisfação pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.102, de 2024, que reforça a acessibilidade comunicacional, reafirmando o compromisso da Câmara dos Deputados com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Acessibilidade,Tecnologia,Comunicação alternativa,Pessoa com necessidade complexa de comunicação,agradecimento,Aprovação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, ampliar a acessibilidade comunicacional reforça o compromisso da Câmara com a inclusão e o respeito ao direito das pessoas com deficiência. Neste dia, eu quero agradecer muito por sairmos daqui com a aprovação deste projeto. Quero agradecer também ao Deputado Pedro Westphalen pelo relatório e à Consultoria Legislativa, que nos apoiou, que estava conosco. Quero agradecer à Deputada Laura Carneiro, que fez aqui a leitura do relatório. Quero agradecer ao Presidente. Aproveito para agradecer ao Lucas também. Então, eu agradeço muito neste dia. Fico feliz de verdade, porque nós estamos cada vez mais tendo inclusão. Inclusão é dar visão e colocar em ação. Muito obrigada.
  • 11/09/2024

    A Deputada agradeceu pela aprovação de seu Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, que altera as Leis nºs 11.788, de 2008, e 13.667, de 2018, para estabelecer incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Agradeceu aos Deputados, ao Presidente Arthur Lira, à Relatora do projeto, Deputada Flávia Morais, e ao Deputado Mauro Benevides. Destacou o trabalho da Subcomissão permanente que trata de políticas públicas para pessoas com autismo e homenageou Mateus Peçanha de Almeida, uma pessoa com autismo que contribuiu para a construção do projeto.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Contrato especial,Pessoa com transtorno do espectro autista,Mercado de trabalho,Subcomissão permanente,Política pública,Transtorno do Espectro Autista (TEA),Aprovação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a minha fala é de agradecimento. Eu agradeço a V.Exa., que preside a sessão, agradeço às Deputadas e aos Deputados, agradeço ao Presidente Arthur Lira, que colocou o projeto em pauta, agradeço à Relatora do projeto, a Deputada Flávia Morais, e agradeço ao Deputado Mauro Benevides. Este projeto aprovado hoje aqui é fruto do trabalho de uma Subcomissão que se tornou permanente. Agradeço também ao Deputado Dr. Francisco, Presidente da Comissão de Saúde. Essa Subcomissão permanente trata de políticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Neste dia, eu quero homenagear, com a aprovação deste projeto, Mateus Peçanha de Almeida, uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ele é filho do Dr. Geraldo Peçanha de Almeida e participou da Subcomissão. Construímos juntos esse grande projeto. Que bom que este projeto foi aprovado. Ele encaminhado por todos, de forma unânime, à aprovação. Eu digo sempre que inclusão é atitude, e aqui na Câmara, hoje, as Deputadas e os Deputados tiveram uma brilhante atitude. Parabéns a todos! Muito obrigada.
  • 22/05/2024Breves Comunicações

    A Deputada registrou a celebração do Dia do Pedagogo, no dia 20 de maio, homenageando pedagogas e pedagogos pelo trabalho no planejamento e execução de tarefas educacionais em diversos espaços, especialmente na docência nos Municípios brasileiros. Destacou os 20 anos do curso de licenciatura em pedagogia da UNIFACOL, em Vitória de Santo Antão (PE), que já formou quase 1.400 profissionais. Parabenizou estudantes, docentes, funcionários e o coordenador do curso, Cristiano Dornelas.

    Palavras-chave oficiais: Dia,Pedagogo,Homenagem,Vitória de Santo Antão (PE),Licenciatura

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, boa tarde. Eu queria deixar registrado que, nesta semana, no dia 20 de maio, o Brasil celebrou o Dia do Pedagogo. Eu queria prestar a minha homenagem a todas as pedagogas e a todos os pedagogos que atuam no planejamento e na execução de tarefas educacionais, em espaços escolares e não escolares, e que atuam sobretudo exercendo a docência nos Municípios brasileiros, formando crianças da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental. Neste momento, eu faço também uma homenagem especial aos 20 anos de funcionamento do curso de licenciatura em pedagogia da UNIFACOL — Centro Universitário FACOL, da minha cidade natal, Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco. Ao longo de 2 décadas, aquela instituição formou quase 1.400 pedagogas e pedagogos. Parabenizo estudantes, docentes, funcionários e o coordenador do curso de pedagogia da UNIFACOL, o Cristiano Dornelas, que também foi meu professor. Reafirmo o meu compromisso com a defesa da qualidade da educação socialmente referenciada e com a luta pela valorização dos profissionais da educação em geral. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/03/2024

    A Deputada, como 1ª Coordenadora-Adjunta da Bancada Feminina, trouxe à atenção do Plenário um estudo alarmante sobre feminicídios em 2023, divulgado às vésperas do Dia Internacional da Mulher. Os dados revelam que 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, representando um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior. Com uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, a Parlamentar ressaltou a importância de refletir sobre essa realidade e de intensificar os esforços para garantir segurança igualitária a homens e mulheres. Apesar dos avanços legislativos, destacou a necessidade de um comprometimento contínuo na luta contra a violência de gênero, especialmente neste mês dedicado às mulheres.

    Palavras-chave oficiais: Feminicídio,aumento,Violência contra a mulher,Violência de gênero,Dia Internacional da Mulher

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, como 1ª Coordenadora-Adjunta da Bancada Feminina, é crucial direcionar no dia de hoje a este Plenário um estudo divulgado no dia 7 de março, um dia antes do Dia Internacional da Mulher. O estudo intitulado Feminicídios em 2023 revela dados alarmantes: 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil ao longo de 2023, o que representa uma taxa de 1,4 mulher morta a cada grupo de 100 mil habitantes. Isso reflete um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior. Para contextualizar esse dado de forma mais contundente, em média quatro mulheres são alvos de feminicídio por dia em nosso País. Essas tragédias podem receber destaque na mídia ou até passar despercebidas, mas a realidade persiste, e a cada dia em média quatro mulheres perdem a vida em situações de violência doméstica, familiar, ou motivadas por menosprezo e discriminação ao sexo feminino. No entanto, eu trago esses dados não para desanimar, mas para despertar uma reflexão profunda. O Brasil avançou significativamente no tratamento normativo da violência contra a mulher. Há uma década, nem sequer tínhamos estatísticas sobre o feminicídio, pois o crime não era definido no Código Penal. A criação desse tipo penal não apenas impôs penas mais severas aos agressores, como também facilitou a coleta de dados que nos permitem compreender a extensão do problema. As estatísticas de feminicídio no Brasil, portanto, não nos devem fazer esmorecer, mas devem trazer à consciência de Deputadas e Deputados que o País ainda tem um caminho longo a percorrer para garantir segurança igualmente a homens e mulheres. É hora de redobrar nossos esforços. No dia de hoje, neste mês que consideramos o março da mulher, ao longo do qual mulheres pautam projetos contra violência doméstica, contra abuso sexual, trazemos esses dados para o devido registro na Câmara dos Deputados. Obrigada.
  • 05/03/2024

    A Deputada destacou a importância do projeto que visa garantir ainda mais proteção às mulheres, especialmente em relação à privacidade durante momentos de violência. Ressaltou que, apesar da existência da Lei Maria da Penha e da Lei do Minuto Seguinte, nenhuma delas abordava especificamente esse aspecto. Enfatizou o avanço representado por essa iniciativa na Câmara dos Deputados, destacando que as mulheres certamente estão agradecidas pelo apoio dos Parlamentares.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proteção,Violência contra a mulher,Lei Maria da Penha (2006),Lei do Minuto Seguinte (2013),Privacidade,Mulher

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, muito obrigada por este momento. Eu realmente estou muito feliz. Eu agradeço também à Deputada Laura Carneiro, que aprovou este projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e hoje tem também a oportunidade de fazer a leitura do projeto, que visa ainda mais proteção às mulheres. Nós temos a Lei Maria da Penha e a Lei do Minuto Seguinte, mas nenhuma delas previa a privacidade da mulher nos momentos de violência. Então, hoje, com certeza, a Câmara avança com este projeto. Muito obrigada aos Parlamentares. As mulheres com certeza estão agradecendo neste momento. Muito obrigada.
  • 05/03/2024

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 147, de 2024, que cria o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós encaminhamos a favor desse projeto, porque ele amplia as ações, os esforços e as campanhas no âmbito de escolas, universidades, estações de trem, metrôs, rodoviárias, aeroportos e demais locais de grande circulação de pessoas, com o objetivo de pôr fim à violência contra a mulher. Orientamos "sim".
  • 06/12/2023

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, que aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),aprimoramento,Medida protetiva,Agressor,Mulher,Violência contra a mulher,Monitoração eletrônica,Lei Maria da Penha (2006)

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, peço para ir direto ao voto. "II - Voto da Relatora Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que é necessário fortalecer, aprimorar e uniformizar a aplicação das medidas protetivas de urgência, mormente quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou seus dependentes e o agressor for afastado do lar. Nesse caso, o agente será submetido a monitoramento eletrônico, e a vítima terá em seu aparelho celular aplicativo que avisará a ofendida da aproximação indevida do agressor. Infelizmente, as medidas protetivas de afastamento do agressor nem sempre garantem a proteção das vítimas de violência doméstica. Diuturnamente, feminicídios são cometidos por agressores com determinação legal de se afastarem das vítimas. Saliente-se que a providência objeto da matéria em análise promove a prevenção da reincidência da violência. O monitoramento eletrônico é um instrumento eficaz de controle da localização do agressor. Outrossim, a instalação de aplicativo nos celulares da vítima representa um notável avanço. Tal medida garante que todas as vítimas tenham acesso equânime a recursos de segurança essenciais à sua proteção. Saliente-se que consideramos mais adequado prever que a medida protetiva “poderá ser cumulada” com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, em vez de “será cumulada”. Isso porque a autoridade judicial julgará, no caso concreto, o que é mais conveniente. Destarte, tal mudança consta no Substitutivo anexo. Registre-se que o projeto de lei em tela atende aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à iniciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal. Da mesma forma, a proposta não afronta as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico. A técnica legislativa, de modo geral, atende aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998. Em síntese, a proposta sob exame representa um instrumento legal que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, promovendo a otimização da proteção das vítimas de violência doméstica. As modificações propostas favorecem a celeridade na resposta do Estado, a prevenção de reincidências e a justiça social, reforçando, assim, os fundamentos da Lei Maria da Penha. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, nosso voto é favorável à matéria. II.1. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.427, de 2023. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.427, de 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, com o substitutivo ora apresentado." Eu aproveito para parabenizar o Deputado Gutemberg pela autoria do projeto e a Deputada Marussa pela apresentação do requerimento de urgência desta matéria. Muito obrigada, Presidente.
  • 06/12/2023

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 883, de 2023, que prioriza a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Guarda unilateral,Mãe,Amamentação,Recém-nascido

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu peço para ir direto ao voto da Relatora. "II. Voto da Relatora A matéria se insere no âmbito das competências legislativas da União (CF, art. 22, I), sujeita à deliberação do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (CF, art. 48). Foi eleita a espécie normativa adequada, a saber a lei ordinária. Estão, portanto, preenchidos os requisitos de constitucionalidade formal. A proposição se coaduna aos preceitos substanciais da Lei Maior, especialmente ao concretizar a absoluta prioridade que se deve conferir aos direitos da criança (CF, art. 227). É, portanto, forçoso o reconhecimento de sua constitucionalidade material. No tocante à juridicidade, a proposição revela-se adequada. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e coercitividade, bem como harmônico com os princípios gerais do Direito. Quanto a técnica legislativa, a proposição requer alguns ajustes redacionais. No caput do art. 1º e do art. 2º, é necessária adequação ao vernáculo. A alteração ao Código Civil também impõe aperfeiçoamento: o art. 1.583 destina-se a enunciar as feições gerais da guarda unilateral e da guarda compartilhada. As regras sobre a modalidade aplicável no caso concreto são objeto do art. 1.584. Dessa forma, propomos que a alteração seja realizada mediante acréscimo de parágrafo a este último artigo. Em relação ao mérito, considero conveniente e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que o aleitamento materno nos 6 primeiros meses de vida traz inúmeros benefícios tanto para o bebê quanto para a mãe. A amamentação nesse período diminui riscos de alergias, hipertensão, obesidade, diabetes, infecções respiratórias e mortalidade infantil. O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança. Para a mãe, o aleitamento previne o câncer de mama, de útero e ovários, além de reduzir as chances de depressão pós-parto e de doenças como hipertensão e obesidade. Nesse sentido, o projeto atende ao mandamento constitucional que estabelece a garantia dos direitos da criança com prioridade absoluta como dever não só do Estado, mas também da família e da sociedade. Assim, o estabelecimento da preferência da convivência entre mãe e recém-nascido em regime de guarda unilateral promove o seu superior interesse na generalidade dos casos, sem deixar de conferir ao juiz, em hipóteses excepcionais, a possibilidade de avaliar a medida que melhor se ajuste ao caso concreto. II.1. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família — CPASF, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 883, de 2023, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 883, de 2023, e do substitutivo da CPASF." Obrigada, Sra. Presidente.
  • 20/09/2023

    A Deputada emitiu parecer ao Projeto de Le nº 309, de 2023, que dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Profissional de saúde,Atenção à saúde,Curso (educação),Atendimento humanizado,Mulher,Violência doméstica,Violência contra a mulher

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu peço para ir direto ao voto. "II - Voto da Relatora II.1 - Pela Comissão de Saúde O Projeto de Lei nº 309, de 2023, que versa sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência, demonstra uma clara preocupação em fortalecer as ações de cuidado e amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade. A crescente conscientização sobre a gravidade da violência contra as mulheres exige uma resposta efetiva por parte dos serviços de saúde, para oferecer atendimento digno, empático e profissional a todas as vítimas. Nesse sentido, a proposição busca garantir que os membros das equipes de saúde, independentemente do nível de atuação, estejam devidamente capacitados para lidar com essas situações delicadas, assegurando a abordagem humanizada e qualificada necessária para a efetiva assistência às mulheres vítimas de violência. O art. 1º do projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de acesso a cursos de capacitação em procedimentos humanizados, oferecendo formação inicial e continuada aos profissionais de saúde. Essa abordagem reflete a compreensão de que a capacitação é um processo contínuo e dinâmico, essencial para manter os conhecimentos atualizados e alinhados com as melhores práticas e diretrizes na área. Além disso, o projeto de lei prevê a obrigatoriedade da participação nos cursos, estabelecendo que a recusa por parte dos profissionais pode acarretar penalidades de acordo com o regime jurídico vigente. Essa medida é essencial para garantir a efetiva implementação da capacitação e assegurar o compromisso dos profissionais de saúde com a contínua melhoria do atendimento às mulheres vítimas de violência. No que tange à responsabilidade pela disponibilização dos cursos, o projeto de lei também é claro ao estabelecer os responsáveis por garantir a capacitação tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde, quanto nas instituições privadas prestadoras de serviços de saúde. Essa abordagem garante uma abrangência uniforme, independentemente do contexto de atuação. Assim, o Projeto de Lei nº 309, de 2023, demonstra ser uma iniciativa pertinente e oportuna, alinhada com os princípios de respeito aos direitos humanos, igualdade de gênero e promoção da saúde integral das mulheres. Já o Projeto de Lei nº 1.319, de 2023, é uma louvável iniciativa de estabelecer um programa de capacitação direcionado a agentes comunitárias de saúde, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta reflete a necessidade de fortalecer a rede de proteção e assistência às vítimas desse tipo de violência, bem como reforça o compromisso do Estado com a promoção da dignidade da pessoa humana, a interdisciplinaridade, a integridade e a transversalidade. Os princípios norteadores do programa, elencados no art. 2º, demonstram uma preocupação genuína com a abordagem holística e humanizada que deve permear a assistência a mulheres em situação de violência doméstica. Esses princípios não apenas garantem o respeito à dignidade das vítimas, mas também destacam a importância da cooperação entre diferentes áreas profissionais, da integridade nas ações e da transversalidade das políticas públicas envolvidas. Por ser extremamente meritório, este PL também merece ser aprovado, o que nos motiva a aproveitar seu conteúdo. Ofereceremos substitutivo anexo, reunindo as propostas e fazendo ajustes construídos após amplo diálogo. Por todo o exposto, os projetos em apreço são iniciativas pertinentes e oportunas, e sua aprovação contribuirá significativamente para a melhoria do atendimento às vítimas de violência, reforçando o compromisso do Estado em assegurar um ambiente de cuidado seguro e acolhedor para todas as mulheres. II.2 – Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para veiculação da matéria. Os projetos em análise atendem os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União (arts. 22 a 24 da CF/88) e à iniciativa parlamentar (art. 61 da CF/88), que é legítima, uma vez que não se trata de tema cuja competência seja reservada a outro Poder. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. Por fim, observamos que a redação e a técnica legislativa empregadas nas proposições estão em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998. II.3 – Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 309, de 2023, e de seu apensado, PL nº 1.319, de 2023, na forma do Substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 309, de 2023, de seu apensado, PL nº 1.319, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Saúde." Eu gostaria, neste momento, de parabenizar a autora, Deputada Maria Rosas, pelo brilhante trabalho neste projeto, de tanta importância para políticas de saúde pública e para o cuidado da mulher. Eu gostaria de agradecer aos pares pela aprovação da urgência, que foi de forma unânime; ao Presidente Arthur Lira, por ter pautado o projeto no Colégio de Líderes; e ao Presidente, hoje, por pautar o projeto no plenário. Obrigada.
  • 05/09/2023

    A Deputada informou que apresentou requerimento de Moção de Aplauso em favor de Giovanna Machado, Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, idealizadora do programa Futuras Cientistas. Esclareceu que o programa visa motivar meninas e mulheres a estudarem e estabelecerem carreiras profissionais nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Por fim, comunicou sobre o período de inscrições para o programa Futuras Cientistas.

    Palavras-chave oficiais: Homenagem,Cientista,Mulher,Diretor,Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE),Moção de louvor,Educação,Ciência,Pesquisa científica,Ensino,Programa (administração)

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, no dia de hoje, com o intuito de motivar e incentivar mais mulheres na ciência, que mais meninas se tornem cientistas, nós vimos aqui para reconhecer o trabalho da cientista brasileira Dra. Giovanna Machado, Diretora do CETENE — Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. É com esse intuito que nós requeremos uma moção de aplauso em favor da Giovanna Machado, pelo reconhecimento do trabalho desenvolvido à frente do CETENE e pelo programa Futuras Cientistas, iniciativas que contribuem para o desenvolvimento de inclusão e aprimoramento nos campos da educação e da ciência. Como Diretora do CETENE há mais de 10 anos, Giovanna Machado idealizou o programa, que visa motivar meninas e mulheres a estudarem e estabelecerem carreiras profissionais nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática. A condução da pesquisadora no programa Futuras Cientistas tem sido muito elogiada e, merecidamente, tem tido visibilidade e reconhecimento. Por exemplo, o movimento LED — Luz na Educação, promovido pelo Grupo Globo, premiou o programa em 2022, pela relevância dos seus efeitos na educação e pela sua potência transformadora. Em conjunto com outras nações, o Brasil tem uma agenda voltada para o desenvolvimento sustentável, e o seu cumprimento será possível somente com a ampliação e a evolução do ensino e da pesquisa, no que há uma crescente participação, de fundamental importância para a consecução de melhores resultados. Este é o motivo de hoje estarmos aqui: reconhecer o trabalho da Diretora do CETENE, Dra. Giovanna Machado. Aproveito para comunicar que as inscrições para o programa Futuras Cientistas vão até o dia 11 de setembro. Muito obrigada.
  • 31/08/2023Breves Comunicações

    A Deputada manifestou sua alegria com a aprovação, pelo Senado Federal, de projeto de lei, de sua autoria, que certifica as empresas apoiadoras das trabalhadoras lactantes. A oradora enfatizou a importância do aleitamento materno e afirmou que a amamentação colabora para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS de saúde, bem-estar e erradicação da fome.

    Palavras-chave oficiais: Senado Federal,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Deputada federal,Autora (proposição legislativa),Certificação,Empresa,Amamentação,Mês do Aleitamento Materno

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, hoje é um dia de muita alegria. E, coincidentemente, no dia em que nós aprovamos aqui o meu primeiro projeto de lei, era V.Exa. quem presidia a sessão. Esse projeto certifica as empresas que apoiam as mulheres trabalhadoras que amamentam. Hoje, eu venho aqui a esta tribuna para anunciar que aprovamos no Senado Federal este projeto. Coincidentemente, é V.Exa. novamente quem preside este momento. Hoje, eu estou num momento de muita alegria, porque o aleitamento materno é importante. No dia 31 de agosto, fechamos com chave de ouro, no padrão ouro da amamentação do Agosto Dourado, a aprovação desse projeto. A amamentação, inclusive, colabora para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS de saúde e bem-estar, de erradicação da fome, de sustentabilidade. Então, é bem verdade que a amamentação é ouro, a amamentação é vida. E isso é aprovado no dia de hoje, no dia 31 de agosto. Fico grata e satisfeita pela oportunidade. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Muito obrigado, Deputada Iza Arruda. V.Exa. tem toda razão, eu estava presidindo a sessão na Ordem do Dia, quando foi apreciado o importantíssimo projeto de aleitamento materno de autoria de V.Exa. Eu, mais do que ninguém, porque mamei até os 2 anos praticamente, dou este testemunho. E meus netos, que têm pouco mais de 30 dias, são gêmeos, o Gael e o Davi, filhos do Humberto Pompeo de Mattos, coincidem com a importância do aleitamento materno: eles estão crescendo, ganhando peso, graças ao aleitamento materno. Então, o projeto de V.Exa. tem tudo a ver. Parabéns, Deputada, pelo projeto aprovado aqui na Casa, na Câmara dos Deputados, agora também aprovado no Senado e, tenho convicção, certeza, será sancionado pelo Presidente Lula, quando virará lei. E será a lei da Deputada Iza Arruda, merecidamente. Parabéns a V.Exa.! A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE) - Muito obrigada.
  • 29/08/2023

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 309, de 2023, que dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nós encaminhamos esse Requerimento de Urgência nº 2.454, de 2023, para aprovação porque é um projeto que capacita os profissionais de saúde a humanizar e entender as mulheres violentadas. Então, nós encaminhamos "sim" à urgência.
  • 29/08/2023

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 335, de 2019, que acrescenta inciso ao § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera, por vagas, nos estabelecimentos de educação básica de suas redes de ensino.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nós encaminhamos a favor do requerimento de urgência que determina ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica e suas redes de ensino. Aguardo e digo que é necessário o apoio dos Líderes e de todos os Deputados e Deputadas, para podermos encaminhar a favor desse projeto. Obrigada.
  • 15/08/2023

    Influência da bancada feminina em recentes votações na Câmara dos Deputados. Aprovação do Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, sobre alteração da Lei nº 12.711, de 2012, sobre o caráter permanente da reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, sobre a reserva para as mulheres de 30% das vagas de titulares de conselho de administração das empresas públicas; do Projeto de Lei nº 2.861, de 2023, sobre a instituição do direito ao brincar, o brincar livre e a parentalidade positiva como estratégias intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e alteração da Lei 14.334, de 2022; do Projeto de Lei nº 1.108, de 2015, sobre alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para inclusão da Educação Política e Direitos da Cidadania como componente curricular do estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil; do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, sobre a instituição da Campanha Março Borgonha, para ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo; do Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, sobre a instituição da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, para integração de ações de educação, assistência social e saúde, com ênfase na saúde mental. Aprovação pela Casa de pautas voltadas às mulheres, dentre elas 19 projetos de lei.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Apreciação de proposição,Pauta (processo legislativo),Bancada Feminina,Elogio

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu hoje utilizo o tempo de Liderança pela bancada feminina desta Casa para destacar as importantes votações ocorridas nas sessões da semana passada, quando foram aprovadas várias proposições apresentadas ou relatadas por Deputadas. De autoria da Deputada Maria do Rosário e outros Parlamentares, com relatoria da Deputada Dandara, foi aprovado o Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, que reformula a Lei de Cotas no ensino federal e que será analisado pelo Senado. De autoria da Deputada Tabata Amaral, que é uma das coordenadoras do eixo de pesquisa do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Secretaria da Mulher, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselho de administração das empresas públicas. Com relatoria da Deputada Flávia Morais, esta proposta, que ainda será avaliada pelo Senado, teve coautoria das Deputadas Soraya Santos e Erika Kokay, da hoje Senadora Professora Dorinha Seabra e das então Deputadas Rose Modesto, Tereza Nelma, Gorete Pereira e Margarete Coelho. Outro projeto aprovado é de autoria da nossa coordenadora-adjunta da bancada feminina, a Deputada Laura Carneiro, e relatoria da Deputada Talíria Petrone: o Projeto de Lei nº 2.861, de 2023, que prevê o desenvolvimento de ações de promoção do direito da criança ao brincar e o fortalecimento da parentalidade positiva. Também segue para o Senado. Vale destacar que a atuação das Deputadas não se pauta apenas em temas relacionados diretamente à mulher. Nesta semana foram aprovados dois projetos de autoria de mulheres, projetos que tratam de temas que chamamos de transversais, até porque, uma vez que as mulheres representam mais de 50% da população, todas as políticas públicas de saúde, educação, geração de emprego, habitação e segurança, entre outras, envolvem, é claro, meninas e mulheres do nosso País. De autoria da Deputada Renata Abreu, o Projeto de Lei nº 1.108, de 2015, foi aprovado. Ele altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir a Educação Política e Direitos da Cidadania como componente curricular do estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A proposta será enviada também ao Senado. Não só como autoras, mas também como Relatoras, as Deputadas têm atuação em importantes pautas. Cito, por exemplo, o PL 2.364/21, do Deputado Alex Manente, aprovado na semana passada, que institui a Campanha Março Borgonha, para ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo. A proposta, que foi relatada pela Deputada Flávia Morais, será enviada ao Senado. Outra proposição aprovada foi o Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, do Senado Federal, com relatoria da Deputada Tabata Amaral. Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, para integrar ações de educação, assistência social e saúde, com ênfase na saúde mental. Essa matéria aborda também a questão da violência doméstica. Seguiu para sanção presidencial. Esta minha fala, senhoras e senhores, tem por objetivo destacar a participação da bancada feminina nas votações desta Casa, não só em plenário, mas também nas Comissões. Finalizando, Sr. Presidente, quero registrar que, no primeiro semestre deste ano, este Plenário aprovou 46 projetos de lei, 18 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução, sem contar medidas provisórias, projetos de lei complementar e propostas de emenda à Constituição. Só em relação às pautas voltadas às mulheres, foram 38 proposições, dentre elas 19 projetos de lei. Esses indicadores demonstram a forte participação das nossas Deputadas em defesa principalmente de matérias relacionadas às meninas e às mulheres, mas não somente a essas. Afinal, tema de mulher é o que ela quiser. Muito obrigada.
  • 03/08/2023

    Promoção da Semana Mundial de Aleitamento Materno. Agradecimento à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.635, de 2023, sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Amamentação.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Amamentação,Empresa,incentivo,Deputada federal,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Pernambuco,Atuação parlamentar

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, este é um dia muito especial para mim, no momento tão simbólico do Agosto Dourado, que remete à amamentação. Estamos vivenciando a Semana Mundial de Aleitamento Materno, que contempla a amamentação, e temos a oportunidade, nesta Casa Legislativa, de aprovar o selo que é contemplado às empresas amigas da mulher que amamenta. Agradeço muito a todos os Deputados e Deputadas, e, de forma muito especial, ao Presidente Arthur Lira, que hoje pautou o tema aqui no Congresso. Muito obrigada a todos, aos servidores, à minha equipe. Um forte abraço! O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Parabéns à Deputada Iza Arruda. Eu faço isso com muito carinho, até porque, há 15 dias, eu recebi dois netos gêmeos. Ontem à noite, saí da sessão às 23h30min e fui conhecer os meus dois netos, dois gurizinhos, o Davi e o Gael, filhos do meu filho Humberto e da Luciana, minha nora, duas criaturas maravilhosas. Quando cheguei lá, os dois estavam sendo amamentados, um em cada seio. É um gesto que nos toca, nos impressiona, nos emociona. Então, ver acontecer hoje, na Câmara dos Deputados, a aprovação desse selo, projeto de V.Exa., toca-me muito, ainda mais com a honraria de presidir a sessão neste momento, que para mim é extremamente solene. Parabéns a V.Exa.! Parabéns a todas as mulheres, a todas as mães! Parabéns a nós todos, por sermos protagonistas neste momento! A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE) - Presidente, o Brasil é referência na amamentação e é referência nos bancos de leite, até internacionalmente. A OMS — Organização Mundial da Saúde acredita que, até a Agenda de 2030, tenhamos uma estimativa de 70% das crianças sendo amamentadas exclusivamente pelo leite materno. O leite humano pode reduzir em até 13% o óbito de crianças menores de 5 anos em decorrência de mortes evitáveis. Então, a aprovação desse projeto é muito satisfatória para mim também. Eu quero agradecer à Relatora, a Deputada Alice Portugal, por ter relatado e por ter contribuído para essa mudança no País. Muito obrigada.
  • 02/08/2023

    Assunção pela oradora, em caráter interino, da Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Eleição da Parlamentar para o cargo de 1ª Coordenadora-Adjunta do órgão. Aprovação pela Casa de relevantes proposições de interesse da bancada feminina. Realização da campanha Agosto Dourado - Juntos pela Amamentação. Promoção da Semana do Aleitamento Materno. Apresentação do Projeto de Lei nº 3.635, de 2023, sobre a criação do selo Empresa Amiga da Amamentação.

    Palavras-chave oficiais: Secretaria da Mulher,Deputada federal,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Pernambuco,Atuação parlamentar Amamentação,Campanha de saúde

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    A SRA. IZA ARRUDA (Bloco/MDB - PE. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, gostaria de informar a V.Exas. que estou respondendo como 1ª Coordenadora-Adjunta dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher desta Câmara. A Deputada Benedita da Silva, nossa Coordenadora-Geral, afastou-se do cargo para fazer uma cirurgia, mas voltará em breve. Quero registrar meu profundo agradecimento e honra por ter sido eleita, no meu primeiro mandato nesta Casa, Coordenadora-Adjunta da Secretaria da Mulher, que neste ano completa 10 anos de consolidação regimental. A Secretaria é fruto de um esforço da bancada feminina. É um agrupamento suprapartidário, integrado por todas as Deputadas. Eu gostaria de registrar aqui, representando todo o atual esforço da bancada, que só neste ano foram sancionadas mais de 20 leis de nosso interesse. Cito a garantia do Bolsa Atleta para atletas gestantes ou puérperas; a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; a inclusão do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil; e, entre outras, a lei que versa sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. Aproveito o momento para, neste espaço, falar sobre a importância do mês de agosto, do Agosto Dourado. Estamos vivenciando, na primeira semana deste mês, a Semana do Aleitamento Materno. Hoje nós tivemos aqui na Câmara a primeira roda de conversa, de incentivo, de estimulação a esse período tão importante para mãe e filho. E iniciamos uma campanha para arrecadar potes para serem doados a bancos de leite, a fim de que possam fazer estoque de leite materno. É oportuno falar, principalmente no Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno. Estima-se que 13% das mortes de crianças com menos de 5 anos poderiam ser evitadas através do aleitamento materno exclusivo. Como é importante que a mãe tenha a possibilidade de amamentar seu filho de forma exclusiva nos primeiros 6 meses de vida! Pensando em toda essa contribuição para a mãe que amamenta e para esse cuidado da mulher que amamenta, que tem filho e precisa dar a ele essa condição, nós apresentamos uma proposição, o Projeto de Lei nº 3.635, de 2023, que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação. A empresa que exercer todos os protocolos poderá receber o selo, para apoiamento às mulheres que amamentam. Para celebrar este mês, iniciamos essa campanha. Durante todo o mês, estaremos levando informação e ressaltando a importância deste momento tão simbólico, o da amamentação. Esse nosso projeto já teve o apoio dos Líderes por meio do requerimento de urgência. A proposta é que esta Casa possa se debruçar sobre esse tema, tão valioso e tão simbólico, sobretudo neste mês. Eu fico muito grata pela oportunidade. Presidente, eu gostaria que esta minha fala fosse veiculada no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.