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Detector de Bananada
Foto de Hugo Leal

Deputado · Câmara

Hugo Leal

PSD · RJ

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Hugo Leal Melo da Silva · 64 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 79 de 100, Tá no Caminho0406080100

79/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 58% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 79%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 52%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 71%das 566 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 89%das 398 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.hugoleal@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5886
Gabinete
Gabinete 886, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 299 de 322 sessões

Melhor que 41% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

79%

Registrou voto em 728 de 916 votações nominais

Melhor que 43% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 33 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 26 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

71%

Em 566 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 33% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

95 discursos na tribuna e 2 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 10/04/2019 a 26/05/2026.

  • 16/06/2020

    Esclarecimento à Deputada Alice Portugal sobre a não extinção do Fundo de Marinha Mercante e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

    Palavras-chave oficiais: MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, EMPRESA, FINANCIAMENTO, SISTEMA S, ANÁLISE, FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM), FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO, ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero só fazer um esclarecimento, Sr. Presidente e Sra. Deputada Alice Portugal, que me citou. Na realidade, S.Exa. fala que havia extinção não do Fundo de Marinha Mercante, mas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Não há extinção de absolutamente... A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Na prática. O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Não há extinção de nenhum fundo: nem da Marinha Mercante, muito menos do Ensino Profissional Marítimo - não há extinção. Há o compartilhamento desses recursos e a oferta pelo Sistema S. Este, com certeza, poderá fazer muito mais do que faz hoje a DPC, que é a Diretoria de Portos e Costas, que tem suas limitações. Há, inclusive, o contingenciamento de mais de 80% desses recursos, que vão para a DPC e vão para o fundo. É apenas isso. É uma questão...
  • 16/06/2020

    Inexistência de dispositivo destinado à extinção do Fundo da Marinha Mercante, no bojo da Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.

    Palavras-chave oficiais: MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, EMPRESA, FINANCIAMENTO, SISTEMA S, ANÁLISE, FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM), ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto está em votação, eu queria fazer um esclarecimento em relação à fala da Deputada Alice Portugal, com todo respeito. Não há nenhuma previsão nesse dispositivo de extinção do Fundo da Marinha Mercante. O Fundo da Marinha Mercante continuará com sua competência constitucional e legal. O que existe no Senado é uma PEC para extinção dos fundos, e dentre esses fundos estará o Fundo da Marinha Mercante. Mas nesta matéria aqui não existe essa previsão. O que há, simplesmente, é o compartilhamento desses recursos com o Sistema S de transporte, que poderá fazer um serviço muito melhor, assim como já faz com rodoviários, ferroviários e outros trabalhadores da área de transporte. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 16/06/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3º do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020, da Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi atentamente a Deputada Rosana Valle e quero registrar que, obviamente, para chegar a este texto, esse diálogo foi feito, sim, com o Comando da Marinha e também com algumas entidades portuárias. Nós compreendemos que a forma como isso está sendo feito hoje - há muitos anos, é nesse sentido - não colabora, não ajuda. O texto é muito simples, até porque hoje é feita essa arrecadação para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que tem na sua contabilidade mais de 1,5 bilhão de reais, recurso que poderia estar sendo utilizado para o trabalhador, mas não está sendo utilizado. Normalmente, 80% desse fundo é contingenciado. Há mais de 50 anos, essa tem sido uma forma que infelizmente não chega aos objetivos. Nós não estamos aqui fazendo nada contra o trabalhador nem contra as empresas. Nós temos aqui material trazido por entidades que atuam no setor portuário, como a ATP, a ABTRA, a ABRALOG, a FENAMAR, falando exatamente dessa condição. Estamos simplesmente dando ao sistema portuário a oportunidade de estar junto no Sistema Nacional de Transporte. O SEST/SENAT, que atua no setor de transportes, especialmente rodoviário e ferroviário, tem condições de fazer esse atendimento muito mais qualificado para o setor portuário. Não estamos mudando a alíquota, não estamos aumentando a alíquota, estamos apenas sugerindo e trabalhando para que esse setor tenha melhor oportunidade. O que acontece hoje, Sr. Presidente? Essa questão do atendimento e da qualificação ficará com o órgão gestor da mão de obra que está na lei. Não estamos nem modificando isso. Eu estou criando uma oportunidade. As pessoas têm que entender que aqui o Sistema S não trata somente de treinamento e qualificação. O Sistema S também trata de alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho. Hoje esses trabalhadores não têm acesso a essa oportunidade. Nós estamos criando essa oportunidade com muita tranquilidade e com muita transparência. Sr. Presidente, eu não seria irresponsável, não traria esta matéria - ainda mais sendo Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Marinha Mercante e, há mais de 15 anos, fazendo parte da Comissão de Viação e Transportes - se eu não tivesse consciência absoluta do que significa essa modificação, essa sugestão e a ampliação dos serviços do Sistema S a essa categoria de servidores e de trabalhadores. Com todo o respeito ao destaque do PSB, isso significa uma oportunidade. Tanto é assim que há unanimidade desses trabalhadores e dessas pessoas que atuam no setor portuário e hoje não têm essa qualificação necessária, ou seja, não têm instrumentos para fazer esse atendimento. Portanto, o PSD vota "sim", pela manutenção do texto.
  • 16/06/2020

    Reformulação do parecer do orador às emendas de plenário apresentadas à Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.

    Palavras-chave oficiais: REFORMULAÇÃO, PARECER DO RELATOR, REJEIÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, EMPRESA, FINANCIAMENTO, SISTEMA S, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRISE ECONÔMICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu havia proferido um parecer oral em plenário no dia 10 último, que consta no trâmite como PEP 1.0. Eu gostaria de fazer agora a reformulação desse parecer, também de forma oral, às emendas oferecidas em plenário. "I - Relatório Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1 pretende manter a redução de alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos no mês de junho de 2020, mas, em vez de redução de 50%, originalmente prevista, propõe redução de 25%. A Emenda nº 2 estabelece que 'é vedado ao gestor de entidade qualificada como Serviço Social Autônomo autorizar a produção ou veiculação de publicidade institucional que não guarde direta e estrita relação à atividade-fim da entidade, independentemente do eventual caráter informativo da peça publicitária'. II - Voto do Relator Após amplo diálogo com os Líderes partidários, nosso voto é pela preservação do texto do projeto de conversão apresentado. Reconhecemos a boa intenção do autor na Emenda nº 1, pois, de fato, as empresas estão passando por dificuldades financeiras, e ainda levará um tempo para o retorno completo de suas atividades. No entanto, sabemos que há diversas outras medidas já implementadas, assim como em estudo, que promoverão um alcance muito maior para aliviar graves problemas financeiros enfrentados pelas empresas em nosso País. Assim, julgamos que o texto do projeto de lei de conversão deve ser mantido para minorar os impactos originais da Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre as entidades do Sistema S, na certeza de que possuem relevante papel, no período pós-pandemia, para segurar o treinamento de mão de obra e recolocação de milhares de desempregados no mercado de trabalho. Por fim, a Emenda nº 2 trata de um assunto que não está relacionado às medidas de enfrentamento à COVID-19, e, portanto, o tema pode ser debatido em outro momento. Por ora, entendemos que o Tribunal de Contas da União vem cumprindo com seu papel de garantir a fiscalização dessas entidades e não vislumbramos urgência em tratar desse tema, bem como em tratar da matéria sem amplo debate prévio. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário, com apoiamento regimental, e, no mérito, pela rejeição das emendas de Plenário." Esse é o complemento do voto, Sr. Presidente.
  • 10/06/2020

    Consulta aos Líderes partidários sobre a possibilidade de restabelecimento e votação do parecer original oferecido pelo orador à Medida Provisória nº 932, de 2020, relativa à alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados, e de votação em separado de emenda de plenário oferecida à proposição.

    Palavras-chave oficiais: PROPOSTA DE ACORDO, HUGO LEAL, RELATOR, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, VOTAÇÃO, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SISTEMA S, EMPRESA, FINANCIAMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Realmente, o meu primeiro relatório foi entregue, pelo menos, 10 dias atrás. Ele previa um tipo de redução, e o entendimento até ontem era exatamente esse que já tinha sido apresentado. É claro que uma emenda de plenário tem essa capacidade. Regimentalmente, o Relator poderia aceitá-la. Eu tenho total entendimento dessa questão regimental e da possibilidade do que estamos fazendo aqui. É óbvio que a matéria não tem nenhuma complexidade. Nós só estamos tratando aqui de percentuais. Nós estamos tratando aqui de percentuais que serão objeto desse desconto, tanto que as emendas que foram acatadas - é importante que se registre isso aqui - propunham exatamente a redução de percentuais. Várias das emendas - quase 60 emendas - eram nesse sentido. Inclusive, outras 30 emendas retiravam também a taxa de administração, que foi de 3,5% para 7%. O texto, mais uma vez, não tem muita complexidade. Confesso que -- e aí V.Exa., Presidente, poderá também decidir --, da minha parte, eu entendi que a ação ideal seria deixar este momento aqui para que houvesse um entendimento especialmente dos partidos que compõem o centro, bloco ao qual o meu partido também pertence. Mas eu vejo aqui que nós temos um impasse. Como foi manifestado aqui, cada vez que se atrasa a votação, aumenta a chance de a competência junho ser integralizada em 50%. Se nós não votarmos hoje essa matéria, vai se integralizar em 50% a competência do mês de junho. Provavelmente é isso o que pode acontecer, na minha avaliação. Por isso, eu disse a V.Exa. e a outros Líderes que nós votaríamos hoje e insisti nisso, tanto que meu relatório permaneceu intacto, eu não fiz alterações nele, a não ser com esse entendimento da emenda, ao final. Perfeitamente. Isso faz parte das regras aqui da Câmara. Eu queria avaliar com os colegas aqui e também com as Lideranças a possibilidade, se for o caso, de nós restabelecermos o parecer inicial e fazermos o destaque dessa emenda de plenário. Eu perguntaria para a Liderança do Governo se é possível...
  • 10/06/2020

    Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada à Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, EMPRESA, FINANCIAMENTO, SISTEMA S, FUNDO DE AVAL ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (FAMPE), CRISE ECONÔMICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, recebi as emendas que foram apresentadas em plenário e estou aqui, em acordo com as demais Lideranças que assinaram esta emenda, acatando a Emenda nº 1. A Emenda nº 1 pretende manter uma redução de alíquota nas contribuições aos serviços sociais autônomos no mês de junho de 2020. Em vez da redução de 50% originalmente prevista pela medida provisória, propõe-se a redução de 25%. Infelizmente, a expectativa que tínhamos do retorno completo das atividades empresariais não está se consolidando, uma vez que o Brasil enfrenta uma curva crescente de contágio pelo coronavírus, sendo essencial manter a restrição das atividades empresariais para assegurar maior isolamento social. Nesse contexto, revisamos o nosso parecer e entendemos que precisamos priorizar o alívio do fluxo de caixa das empresas, que estão sofrendo duramente com as medidas de restrição de funcionamento. Por essa razão, acatamos a Emenda nº 1, para que as contribuições obrigatórias das empresas ao serviço social autônomo em junho de 2020 sejam reduzidas em 25%. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Então, deixe-me entender: V.Exa. reincluiu o último mês? O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Reincluí o último mês, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Mas não era esse o nosso acordo, Deputado. O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Eu estou acatando a Emenda de Plenário nº 1. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - O acordo que nós fizemos, Relator, era de 50%, 50% e 0%, no terceiro mês. Esse foi o acordo que V.Exa. fez com todos os outros Líderes. Se V.Exa. acatar, V.Exa. não estará cumprindo o acordo feito com os outros Líderes, mas só o acordo feito com uma parte dos Líderes, o que dificulta que possamos continuar votando com normalidade, Deputado. O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, esta emenda é assinada inclusive pela Liderança do meu bloco, que é composto pelo PL, PP, PSD, MDB, DEM... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Sim. Todos os outros partidos tinham um texto do acordo de 50%, 50% e 0%. O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Sim. A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Não existia o terceiro mês. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Não existia o terceiro mês, Deputado. A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - O terceiro mês entrou agora. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Aí vamos ter que parar a sessão para organizar isso e dar tempo aos partidos, porque esse não foi o acordo que V.Exa. fez com o Plenário da Casa. O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Sem revisão do orador.) - Perfeitamente, Sr. Presidente. Eu apresentei o primeiro relatório na segunda-feira. Havia outra redução em abril e maio. Até para que houvesse esse entendimento aqui com as outras Lideranças partidárias, eu compreendi que, neste momento, poderíamos acatar esta discussão: em vez de no mês de junho não constar nenhum tipo de contribuição ou de redução, nós colocaríamos apenas 50% desse valor, que seria 25%. Se os demais Líderes entenderem que isso deve ser destacado, eu aguardarei aqui o julgamento do Plenário.
  • 10/06/2020

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados, e às Emendas de nºs 1 a 118, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SISTEMA S, EMPRESA, FINANCIAMENTO, VALOR ARRECADADO, ENTIDADE, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, AUMENTO, PERCENTUAL, DESTINAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (FUNDAF), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), FUNDO DE AVAL ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (FAMPE), CRISE ECONÔMICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade - Atendimento a pressupostos constitucionais, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa A medida provisória em análise atende os requisitos de constitucionalidade previstos no art. 62 da Constituição Federal. Os requisitos da urgência e da relevância justificam-se pela dificuldade expressiva que encontram as inúmeras empresas brasileiras para se manterem durante o período de restrições de funcionamento, bem como pela redução da demanda promovida pelas medidas de isolamento social necessárias para conter a escalada do contágio da população pelo novo coronavírus. De fato, no atual cenário econômico precisamos adotar todos os esforços para garantir fluxo de caixa às empresas, evitando que muitas encerrem suas atividades em definitivo e acabem por colocar uma quantidade expressiva de trabalhadores no desemprego. No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. Observamos, ainda, a juridicidade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola qualquer princípio geral do Direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Portanto, somos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 932, de 2020. A mesma situação se verifica quanto às emendas apresentadas à medida provisória, nas quais não há vícios relacionados a inconstitucionalidade, injuridicidade ou técnica legislativa, excetuando-se aquelas que tratam de matérias estranhas. Assim, as seguintes emendas são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares: - Emendas nºs 33, 69, 88, 95, 104, 111 e 114, que tratam de estabelecer suspensão de pagamento de tributos federais; - Emendas nºs 48, 106 e 113, que tratam de suspender a cobrança de serviços de utilidade pública; - Emendas nºs 47 e 49, que tratam do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; e - Emenda nº 50, que pretende instituir auxílio emergencial para trabalhadores informais. (...)". Quanto às demais emendas, Sr. Presidente: "i) as de números 43, 45, 47, 61, 72, 77, 79, 81, 84, 92, 93, 102 e 116 não têm implicação orçamentária ou financeira, por tratarem de preservação do emprego e de outras medidas de combate aos efeitos da pandemia (...). ii) as de números 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 58, 59, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 74, 76, 83, 85, 87, 90, 91, 94, 96, 100, 101, 105, 110 e 112 são compatíveis e adequadas orçamentária e financeiramente porque suprimem todo ou parte do texto da MP, inclusive propondo: a exclusão de serviço ou serviços dos efeitos da medida; ou a destinação de parcela dos recursos (...). iii) as de números 2, 3, 8, 19, 23, 24, 27, 34, 40, 44, 46, 62, 68, 71, 73, 75, 78, 80, 82, 86, 89, 97, 98, 99, 103, 107, 109, 117 e 118 são compatíveis e adequadas orçamentária e financeiramente (...). iv) as de números 15, 16, 33, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 são incompatíveis e inadequadas porque propõem a suspensão ou isenção do pagamento de contribuições destinadas ao Sistema S, ou uso alternativo, diretamente pelos empregadores, desses recursos; ou o cancelamento do pagamento (...). Portanto, entendemos que a Medida Provisória nº 932, de 2020, e as emendas descritas no parágrafo anterior, nos itens i, ii e iii são adequadas dos pontos de vista orçamentário e financeiro, mas são inadequadas as emendas referenciadas no item iv". Esse é o parecer quanto às emendas, Sr. Presidente. Posso ir diretamente para a conclusão do voto? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Pode, claro. O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - "II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: 1) Pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; 2) pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; 3) pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; 4) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99, 103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais emendas".
  • 04/06/2020

    Pedido à Presidência de adiamento da votação da Medida Provisória nº 923, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 5.768, de 1971, relativa à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e o estabelecimento de normas de proteção à poupança popular.

    Palavras-chave oficiais: ADIAMENTO, VOTAÇÃO, MPV 923/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, AUTORIZAÇÃO, PROMOÇÃO COMERCIAL, SORTEIO, PRÊMIO, VALE-BRINDE, EMISSORA DE TELEVISÃO, TELEVISÃO ABERTA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, quero deixar claro aqui que fui indicado para ser o Relator da Medida Provisória nº 932, de 2020, há duas semanas e estou, desde então, tentando construir um acordo. Estive ontem e estou hoje neste plenário. Como esta é a Casa da construção, é a Casa do diálogo, eu entendi, a partir das manifestações de alguns, inclusive do próprio Líder do Governo, que nós deveríamos seguir pelo menos até terça-feira, como data final, na tentativa de um entendimento. Então, vou pedir a V.Exa., apesar de estar aqui e de ter o texto já pronto, que nós possamos adiar o enfrentamento da votação da Medida Provisória nº 932, de 2020, com a anuência do Governo, na tentativa de construir um texto. Se não for possível construí-lo, aí, sim, nós partiríamos, na terça-feira, para a análise da matéria pelo Plenário e para a votação.
  • 21/05/2020

    Importância da aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, a respeito da instituição de medidas emergenciais mediante alteração, em caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, com validade até 31 de dezembro de 2020, ou durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, relativo ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Elogio ao Deputado Isnaldo Bulhões Jr. Relator da proposição.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, APROVAÇÃO, ISNALDO BULHÕES, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, PL 1397/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGRA DE TRANSIÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PREVENÇÃO, CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA, AGENTE ECONÔMICO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, VIGÊNCIA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, DISCIPLINAMENTO, SISTEMA DE PREVENÇÃO À INSOLVÊNCIA, SUSPENSÃO LEGAL, PROCEDIMENTO, NEGOCIAÇÃO PREVENTIVA, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ENTIDADE FILANTRÓPICA.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Líderes, eu quero iniciar a minha fala hoje aqui exatamente valorizando o trabalho realizado pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr., Relator da matéria, que se debruçou e se dedicou ao assunto. Eu já estou há mais tempo olhando essa matéria, analisando a reformulação da lei que trata de falência e recuperação judicial, a Lei nº 11.101, de 2005. Eu peço atenção aos nossos Líderes, aos Deputados e às Deputadas, dada a importância dessa matéria que nós estamos votando. Qual é a diferença do Projeto de Lei nº 6.229/2005, que tem sido debatido por esta Casa também, para o atual Projeto de Lei nº 1.397/2020? O PL 1.397 fala das relações jurídicas. A exemplo do que - corrigindo o Deputado Enrico Misasi - nós discutimos no PL 1.179/2020, que falava de relações privadas, inclusive entre particulares, em relação a contratos de locação, este PL 1.397 abre o ambiente para negociação entre pessoas jurídicas. Aproveito e digo para a Deputada Soraya Santos: as entidades filantrópicas também estão abrangidas por esse projeto. Elas estão, sim. Elas não podem entrar com recuperação judicial, que é lá no processo ordinário, que é no processo da recuperação judicial e falência, reguladas pela Lei nº 11.101/2005. Este projeto que estamos discutindo é amplo para esse debate das relações empresariais, ou seja, de quem tem CNPJ. A relação é exatamente essa. Criamos a oportunidade de haver uma suspensão legal. Não é moratória, não estamos cancelando dívida, não estamos tirando multa, não estamos fazendo nada disso. É uma suspensão. Não é uma obrigação, Deputado Enrico Misasi, mas um estímulo. Todos nós estamos num ambiente de pandemia, estamos num período de calamidade. Temos que ter essa compreensão para entender a dinâmica deste projeto. Eu fiz questão de usar a palavra como Líder, porque temos que separar o Projeto de Lei nº 6.229, que eu relato e que trata da modificação mais profunda da Lei nº 11.101, deste projeto em discussão, que é para fins específicos e é temporal, até o dia 31 de dezembro deste ano. A intenção é que aquelas ações de execução continuem, mas sejam suspensas para criar oportunidade... Por exemplo, se um restaurante, uma pequena loja ou outra empresa iria sofrer uma execução, a partir do dia 20 de março, quando começou a pandemia - porque ela é temporal -, essa execução fica suspensa, para que haja esse entendimento. Se não for assim, se não positivarmos essa matéria, o que vai acontecer? Vai tudo para o Judiciário, ou vão fazer esse tipo de execução. Abrimos uma oportunidade. A negociação preventiva também tem essa característica. Ela é de jurisdição voluntária, ou seja, ela pode passar pelo Judiciário, para evitar que as empresas entrem em processo de recuperação judicial e, quiçá, depois de falência. Temos que observar o futuro. Este projeto observa este momento e também o curto prazo. Essa é a grande preocupação. Isso não é uma inovação no Brasil. Este projeto nasceu de um debate com o Ministério da Economia, com os vários técnicos daquele Ministério, com pessoas que fazem parte do Judiciário e do Ministério Público, que atuam no setor empresarial. É óbvio que há divergências doutrinárias, e não vou entrar no mérito de divergências doutrinárias. Posso citar alguns países que se utilizaram desse mecanismo. Agradeço ao Deputado Arnaldo Jardim, que hoje, no jornal Valor Econômico, fez menção à medida adotada pela Inglaterra, que foi muito mais radical do que esta que estamos oferecendo aos agentes econômicos que têm CNPJ, que já estão abrangidos por parte desse projeto. Ele propõe, inclusive, para aqueles que estão em recuperação judicial, a oportunidade de apresentar um novo plano. Por quê? Porque nós estamos vivendo um período de excepcionalidades. Nós temos que observar uma questão: existem dois relógios. O relógio econômico praticamente parou, mas o relógio financeiro continua. Esse conceito foi trazido por economistas, dois professores dos Estados Unidos, para orientar até mesmo os Estados Unidos e países como a Nova Zelândia que a economia está praticamente parada neste tempo de coronavírus e pandemia, mas que, no relógio financeiro, as dívidas vão continuar. Então, é preciso equilibrar esses dois relógios, o relógio econômico e o relógio financeiro, senão todas as empresas, dentro do período de calamidade, vão entrar com essas ações de recuperação judicial e de falência. Nós queremos evitar isso com uma ação preventiva de lógica cautelar - ela tem a lógica de oferecer; não é obrigatória, não é impositiva. Abre-se uma perspectiva. Esse debate foi feito também pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que editou até um provimento. O provimento dele não tem poder de lei, mas nós aqui temos essa possibilidade. Nós reclamamos de que às vezes o Judiciário avança sobre as competências do Legislativo, e isso acontece porque podemos fazer a legislação, não a apresentamos. Agora temos esta oportunidade. Eu quero agradecer, nesses minutos finais que me restam, ao meu Líder Diego Andrade, pelo esforço em defender a matéria, e aos meus colegas do PSD, que não mediram esforços para colaborar. O próprio Deputado Domingos Neto apresentou um projeto que está apensado a esse. Agradeço a todos que se esforçaram e aos Líderes que também usaram a palavra e se manifestaram. Eu já estou nesta Casa há 13 anos e sei muito bem ter equilíbrio e conhecer o momento. Com este projeto, Presidente, eu tenho certeza, convicção absoluta de que estamos em sintonia com as medidas tomadas por alguns dos países mais modernos do mundo - não só os modernos, mas também a Turquia -, países que têm apresentado medidas dessa natureza para tentar salvar as empresas e evitar que todas vão ao Judiciário e esse fique congestionado. É isso que nós não queremos. Nós queremos dar oportunidades. Repito uma frase que eu ouvi e achei muito interessante: todos nós estamos na mesma tempestade, mas não no mesmo barco. Nós não podemos dizer que todos estamos no mesmo barco. Os barcos são diferentes, e nós temos que equilibrar essas diferenças neste momento de tempestade, temos que auxiliar para que todos possam atravessá-la, e isso nós estamos fazendo com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.397. Muito obrigado.
  • 21/05/2020

    Discussão do Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, a respeito da instituição de medidas emergenciais mediante alteração, em caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, com validade até 31 de dezembro de 2020, ou durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, relativo ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1397/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, agradecendo a V.Exa. e ao Presidente Rodrigo Maia, primeiro quero dizer que a matéria em si, a reformulação da Lei nº 11.101, vem sendo debatida na Casa desde o ano passado. Eu sou Relator do Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, e venho construindo um texto de modernização da Lei nº 11.101, que é a lei que referencia a recuperação judicial e as falências no País - há necessidade da sua reformulação. Esse texto já estava pronto, há mais de ano o vimos discutindo - fiz audiências na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com a urgência tratada -, e ele trata de uma modificação ordinária. O projeto atual, cujo tema também é relativo à recuperação judicial e à falência, tem foco nesse episódio da epidemia, nessa situação excepcional. Esse projeto, apresentado em 1º de abril, sofreu várias análises, e eu quero elogiar de público o Deputado Isnaldo Bulhões Jr., que, em 2 semanas, tem aperfeiçoado, conhecido o tema. Eu quero apelar aos nossos pares. Essa matéria foi objeto de regime de urgência - nós tivemos a oportunidade de discuti-la quando da análise do regime de urgência -, foi para o Relator, e ele ampliou o debate, dialogou com várias Lideranças. Eu tive a oportunidade de também dialogar com várias Lideranças. A matéria é mais do que premente. Se nós atrasarmos ainda mais esse remédio, quando ele puder ser aplicado, não vai mais fazer efeito. Eu quero deixar claro que não há esse conceito de moratória. Não existe moratória neste projeto. Este não é um projeto de calote, não é um cheque em branco; é um projeto para estimular a negociação, para que a sociedade empresária, conforme aquilo oriundo da Lei nº 11.101, possa ter elementos, base para a sua sustentação. O que eu peço - e faço um apelo ao Deputado Misasi -, na mesma linha em que nós tivemos o debate das relações privadas no Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, que nós aprovamos, é que também aprovemos este PL 1.397, com seus apensos. Esse é o apelo que faço, exatamente por termos tido o trabalho realizado pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr., que quero elogiar e parabenizar. Quero pedir exatamente isso. A nossa Casa é a Casa do debate, e esse debate foi feito amplamente nas últimas 2 semanas. Aliás, era para o projeto ter sido discutido e votado ontem, e ele foi transferido para a sessão de hoje. Tudo isso, creio, é o trabalho para a construção desse consenso. Eu peço aos demais Líderes que nós possamos aprovar o projeto, para ele ir para o Senado e, aí sim, termos uma legislação que possa dar sobrevida à classe empresarial, às empresas de todos os tamanhos, de todos os portes. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 17º, constante do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018. Pedido à Presidência de votação do Requerimento nº 677, de 2020, para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, acerca da instituição de medidas emergenciais mediante alteração, em caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, com vigência até 31 de dezembro de 2020, ou durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, relativo ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL. DEFESA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AÇÕES, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERÍODO, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. DEFESA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1397/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGRA DE TRANSIÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PREVENÇÃO, CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA, AGENTE ECONÔMICO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, VIGÊNCIA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DISCIPLINAMENTO, SISTEMA DE PREVENÇÃO À INSOLVÊNCIA, SUSPENSÃO LEGAL, PROCEDIMENTO, NEGOCIAÇÃO PREVENTIVA, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD vota pela manutenção do texto, vota "não" à emenda. Quero também, mais uma vez, manifestar o pedido de votação da urgência, de que as Deputadas estão falando, para esse projeto importante que estava na pauta, e de reinclusão na pauta do Requerimento nº 677, de 2020, o requerimento de urgência para a apreciação do PL 1.397, que trata da recuperação judicial de empresas. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 44, oferecida ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD vota pela manutenção do texto, apesar de ser meritória a lógica da emenda. Porém, ela é conflituosa exatamente com o que nós já aprovamos aqui: o auxílio emergencial. Entendo que isso pode abrir um precedente e que não seria razoável incluir esta matéria, que considero uma matéria estranha ao texto. Portanto, o PSD vota "não" à emenda.
  • 14/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, constante do inciso II, art. 11, do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD vai encaminhar "não" ao destaque, pela manutenção do texto, até porque o que consta aqui é algo razoável, e o síndico pode, sim, dentro das atribuições que lhe conferem, evitar excessos. Aliás, os excessos que ocorrerem e porventura criarem algum mecanismo, alguma outra circunstância mais complexa, poderão ser decididos pelo próprio Poder Judiciário. Poderão ser avaliados os excessos cometidos pelo síndico. Mas o texto, da forma que está apresentado pelo Relator, não tem necessidade de nenhum tipo de modificação.
  • 14/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 53, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD vem acompanhando, desde as 14 horas, esta matéria e, por entender sua relevância, acredita que nós precisamos avançar. Houve um acordo, que V.Exa. conduziu muito bem, para que aprovássemos o PL 1.179/20. Eu quero pedir, encarecidamente, que, neste caso, por mais mérito que haja nessa emenda do PSB, votemos logo e, se for o caso, rejeitemos essa emenda. A orientação do PSD é para se manter o texto e aprová-lo, pela sua importância e relevância, considerando as pessoas que trabalharam na construção desse acordo e também na origem do texto que chegou do Senado. Então, o PSD vota "não" à emenda e "sim" ao texto.
  • 14/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 52, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018. Defesa de inclusão na pauta do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, sobre a instituição de medidas emergenciais mediante alteração, em caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, para vigência até 31 de dezembro de 2020, ou durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO. PL 1397/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGRA DE TRANSIÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PREVENÇÃO, CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA, AGENTE ECONÔMICO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, VIGÊNCIA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DISCIPLINAMENTO, SISTEMA DE PREVENÇÃO À INSOLVÊNCIA, SUSPENSÃO LEGAL, PROCEDIMENTO, NEGOCIAÇÃO PREVENTIVA, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, DEFESA. PL 6229/2005, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, NOVA LEI DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EMPRESA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO FISCAL, INÍCIO, DEFERIMENTO, RECUPERAÇÃO, INCLUSÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DATA, PEDIDO, REVOGAÇÃO, EXIGÊNCIA, QUITAÇÃO, DÍVIDA, DÉBITO FISCAL, DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, HUGO LEAL, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Como Líder. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, inicialmente quero tratar desta emenda do PSD, o Destaque nº 9. Eu quero elogiar o PSD por apresentar esta emenda, entender sua importância, apesar das falas da Deputada Margarete Coelho e do Relator Misasi. É exatamente esta a linha, a linha lógica da defesa da negociação preventiva. Porém, nesta matéria, nós temos um acordo. O ideal é que o PL 1.179 seja aprovado como está, para que vá imediatamente à sanção presidencial, sem precisar retornar ao Senado. Mais uma vez, quero registrar a intenção trazida pelo PSD e defendida pelo Deputado Molon, parece-me, de autoria do Deputado Danilo Cabral. Isso é importante. Eu também defendo esta medida, por formação jurídica. Num momento como este, nós temos que estimular o trabalho da negociação. O posicionamento do PSD é "não" à emenda e "sim" ao texto. Utilizando agora o tempo da Liderança, eu gostaria de fazer um convite a todos os Deputados e a todas as Deputadas. Nós estamos apreciando hoje o PL 1.179, do Senador Anastasia, muito bem relatado pela Senadora Simone Tebet. No entanto, temos também o Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, de minha autoria, cuja urgência, aliás, estava na pauta. A matéria também trata da relação especificamente entre as empresas, da relação do Direito Privado, para que possamos antever o que poderá acontecer no Judiciário após a pandemia, ou seja, o acúmulo de decisões e a procura ao Judiciário, exatamente para buscar a recuperação judicial, a própria falência. A urgência do PL 1.397 estava na pauta da terça-feira e da quarta-feira, mas foi retirada nesta sessão. Peço ao Presidente, portanto, que retome a urgência deste projeto nesta sessão, não só por ser relevante, mas também por estar na Câmara. Nós Deputados e Deputadas podemos ajustar o texto deste projeto e, inclusive, das matérias que não estão podendo ser aprovadas no PL 1.179, que veio do Senado. O projeto já tem três apensos: o PL 1.741, do Deputado Domingos Neto; o PL 2.067, do Deputado Tiago Dimas; e o PL 2.070, do Deputado Roberto Alves. Trata-se, portanto, de matéria da nossa competência. Hoje foi designado Relator o Deputado Isnaldo Bulhões Jr., que tem tentado fazer uma construção que abarque estas pretensões que estão sendo trazidas. A matéria que trata de recuperação judicial de empresas e de falências remete à Lei nº 11.101, que é de 2005. No ano passado, em várias reuniões do Colégio de Líderes, eu trouxe uma modificação ordinária por meio do Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, que já apresentava modificações em relação à Lei nº 11.101. Porém, depois de todo o consenso que nós conseguimos nesta modificação ordinária, e até mesmo com a urgência trazida para este projeto ordinário, nós tivemos uma interrupção, exatamente no fim do ano. Em fevereiro, quando nós iríamos retomar esta matéria, ela foi interrompida por causa da pandemia. Por isso, eu apresentei este chamado projeto emergencial, para atender a estas relações jurídicas e estimular a negociação, mas não como uma obrigação, e sim como um estímulo, para que estas empresas não venham a dar cabo às que estão em recuperação judicial ou até em falência. Sr. Presidente, nós temos aqui estas duas matérias: o PL 6.229, que já tem o regime de urgência aprovado, mas que trata de ação ordinária, de uma modificação profunda, importante na Lei nº 11.101; e o PL 1.397, que trata deste período de excepcionalidade, por causa da pandemia da COVID-19, cuja urgência já estava apresentada e, aliás, constava da pauta da segunda-feira, da terça-feira e da quarta-feira. Portanto, peço a V.Exa., Sr. Presidente, que mais uma vez retome a votação desta urgência, para que nós possamos enfrentá-la. Nós sabemos que, em se tratando de matéria oriunda da Câmara dos Deputados, nós podemos agregar as boas ideias que foram apresentadas ao PL 1.179. Por óbvio, o PL 1.397, por tratar de matéria específica na operação emergencial das questões de recuperação judicial e de falência, pode, sim, agregar várias destas brilhantes ideias trazidas por nossos colegas. Vamos, portanto, aproveitar a sessão de hoje para aprovar nosso requerimento de urgência apresentado pelo Deputado Arthur Lira, Líder do PP, para que na semana que vem, na esteira do que nós estamos discutindo quanto às relações privadas, às relações entre os entes privados, especialmente no caso das empresas, nós possamos introduzir o tema da negociação preventiva e o da prevenção da insolvência. É tudo o que estamos desejando e tudo o que foi dito neste momento. Se o foco aqui são as relações privadas - nós falamos de aluguéis e de outras perspectivas -, é o PL 1.397 que abarca e interessa muito este debate que estamos fazendo, tanto é que o Presidente Rodrigo Maia, sobre quem faço um destaque, bem como a V.Exa., Presidente Marcos Pereira, queria que estes dois temas, o PL 1.179, oriundo do Senado, e o PL 1.397, caminhassem juntos, já que têm sintonia e tratam da mesma matéria. Neste momento, no entanto, a diferença é que este projeto é de origem da Câmara dos Deputados, da nossa origem, portanto. Assim, nós podemos, uma vez designado o Relator Isnaldo Bulhões Jr., que vem fazendo um esforço hercúleo para fazer este projeto com os seus apensos, aproveitar a emenda apresentada pelo Líder Alessandro Molon, do PSB, e outras que foram trazidas aqui. Diante disso, não vamos achar que, ao aprovarmos o PL 1.179, estarão encerradas as negociações, pelo contrário. O PL 1.397 abre esta possibilidade para que possamos, enfim, fazer uma discussão. Peço que seja emergencial, esta é a lógica. Senão, quando vier o remédio, importante num momento como este, ele poderá vir tarde. Desde a apresentação do projeto, em 1º de abril, já se passaram praticamente 60 dias. Portanto, nós precisamos ser céleres ao apresentar soluções que sejam efetivas. Mais uma vez, agradeço ao Presidente Marcos Pereira a oportunidade. Novamente apelo para que seja reincluída na pauta de hoje a urgência do PL 1.397. Muito obrigado.
  • 14/05/2020

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero fazer alguns registros neste momento de encaminhamento do PSD. Inicialmente, quero enaltecer o trabalho feito pelo Senador Antonio Anastasia, do PSD, e a relatoria da Senadora Simone Tebet, duas pessoas que têm profundo conhecimento jurídico e que, obviamente, fizeram o melhor que o Senado poderia oferecer. Por óbvio, na Câmara dos Deputados, por meio do Deputado Enrico Misasi, o nosso esforço era para que pudéssemos trazer o melhor texto. Porém, aqui, por entendimento, é necessário que façamos um encaminhamento favorável à matéria devido à urgência, senão nós teremos um projeto de lei importante, um remédio importante, depois do paciente já morto. Então, o importante é que possamos avançar nesse texto. Posteriormente, aí sim, poderemos produzir outra legislação que possa fazer esse aperfeiçoamento. O PSD vota "sim".
  • 08/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 14, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu ouvi atentamente a manifestação do Deputado do Partido Novo e entendo a visão dele; entendo até o desejo que tem. Esse debate vai permanecer, mas entendo também e achei perfeita a definição - e quero aqui manifestar o meu elogio e as minhas homenagens ao Relator, Deputado Rodrigo de Castro, que fez um trabalho brilhante, e a V.Exa. também, pois conseguiram, na tarde de hoje, consolidar as principais emendas. Entretanto, não é o caso desta medida provisória. É um tema importante, mas não para esta medida provisória. Nós devemos tratá-lo em outro momento, até por que esses imóveis não são da SPU, mas estão à disposição dos outros Poderes, o Legislativo e o Judiciário, o que envolveria outra questão. Portanto, nós votamos "não" à emenda e "sim" ao texto.
  • 08/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu entendo perfeitamente a intenção desta emenda e digo que tenho até um pouco de inveja, porque aqui no Rio de Janeiro várias áreas também são objeto de conflito com a SPU e merecem regularização fundiária. Apesar de não ser matéria para se tratar nesta medida provisória, pelo entendimento de que a medida provisória não tem o fim específico de regularização de áreas indicadas, entendo que é, sim, um propósito importante, que pode servir de parâmetro, de exemplo também para o meu Estado, para o nosso Estado do Rio de Janeiro, para fins de regularização. O PSD vota "sim" à emenda e "não" ao texto.
  • 14/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação da Medida Provisória nº 905, de 2019, sobre a instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a alteração da legislação trabalhista brasileira.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, MPV 905/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como representante do PSD, eu quero dar o meu testemunho em favor do Relator, o Deputado Christino Aureo. Eu fui um dos representantes do meu partido, o PSD, na Comissão Especial da Medida Provisória nº 905 e tenho consciência absoluta de que, em relação ao texto que foi encaminhado pelo Governo, o texto que foi gerado nos debates da Comissão Especial é com certeza um avanço, não só quanto às questões trabalhistas, como foi citado aqui, mas também quanto ao microcrédito. Poucas pessoas falaram aqui sobre o avanço que nós tivemos no microcrédito, na possibilidade de financiamento dessa informalidade. Nós estamos em pleno século XXI. As relações de trabalho mudaram, e nós temos de olhar esse tema com cuidado. E foi isso que o nosso Relator, o Deputado Christino Aureo, verificou. Nós temos que avançar. Por isso, o nosso voto é "sim".
  • 03/04/2020

    Apoio do PSD à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, sobre a instituição de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia de coronavírus. Oportunidade de criação do Comitê de Gestão da Crise. Aprovação, pela Casa, de medidas de mitigação dos efeitos socioeconômicos gerados pela Covid-19. Discussão do substitutivo apresentado pelo orador ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, sobre alteração do § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005, a respeito da recuperação judicial e extrajudicial; da falência do empresário e da sociedade empresária, com vista à submissão de créditos tributários à recuperação judicial. Apresentação do Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, sobre a instituição de medidas de caráter emergencial, mediante alteração de dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, com vigência durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REGIME EXTRAORDINÁRIO FISCAL, FINANCEIRO E DE CONTRATAÇÕES, SISTEMA TRIBUTÁRIO, CALAMIDADE PÚBLICA, COMITÊ GESTOR, ORÇAMENTO, GUERRA, VOTO FAVORÁVEL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011). PARLAMENTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CORONAVÍRUS, PAGAMENTO, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19. PL 6229/2005, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, NOVA LEI DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EMPRESA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO FISCAL, INÍCIO, DEFERIMENTO, RECUPERAÇÃO, INCLUSÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DATA, PEDIDO, REVOGAÇÃO, EXIGÊNCIA, QUITAÇÃO, DÍVIDA, DÉBITO FISCAL, DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, DEFESA, APROVAÇÃO. PL 1397/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CARÁTER TEMPORÁRIO, EMPRESA, MICROEMPRESA, DEFESA, APROVAÇÃO.

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    O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ. Como Líder. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero deixar claro qual é o posicionamento do PSD, que é favorável à PEC 10/20, exatamente pelo seu significado. Mas eu gostaria de deixar clara aqui, dentro desse posicionamento do PSD, a lógica do que estamos votando. V.Exa., Sr. Presidente, tem sido muito efetivo nas suas ações, especialmente como Presidente da Câmara dos Deputados, e foi muito sensível nesta oportunidade de apresentar, junto com outros Parlamentares, a PEC 10/20. Mas vamos deixar claro aqui que, apesar de ser definida como PEC do Orçamento de Guerra, na realidade, é a PEC do Orçamento Extraordinário. Nós temos um orçamento fiscal, que estava sendo cumprido, mas que nós tivemos de suspender, tendo em vista justamente o decreto de calamidade, e agora nós vamos entrar no orçamento extraordinário. No PSD, depois de profundos debates internos, com a participação de quase todos os seus 37 Parlamentares, nós chegamos à conclusão de que o texto apresentado inicialmente, o texto agora apresentado e muito bem feito pelo Relator Deputado Hugo Motta, adequa-se à nossa realidade. Ele é importante para o que nós estamos vivendo. O que eu vejo também, dentro dessa proposta de emenda constitucional, é que esta vai ser uma grande oportunidade não só para instituir o Comitê de Gestão da Crise, mas também para que seja dada continuidade a esse comitê. Quero justificar aqui a continuidade do comitê. Quando se traz um instrumento de participação, com várias segmentos dentro desse comitê, com Secretários de Estado, com Parlamentares do Senado e da Câmara, isso significa uma participação efetiva dos Parlamentares, do Legislativo e também dos Governadores e Secretários na política pública. Talvez as pessoas não estejam entendendo a dimensão desta PEC que nós estamos votando, não só pelo fundamento da própria calamidade em si e do próprio momento por que nós estamos passando, mas também pela importância e pelos instrumentos que vamos utilizar para a fiscalização dessa política pública, que não vai importar só na questão do sistema financeiro, mas no sistema monetário também. Quando se abre a perspectiva desse tipo de fiscalização, o texto que foi apresentado me deixa confortável, e deixa também o PSD, para que possamos enfrentar esse dilema e essa questão especialmente dessa que devemos chamar de PEC Emergencial, ou PEC do Orçamento Extraordinário. O que nós conseguimos avançar nesse debate internamente foi que a produção e a apresentação dessa PEC, no que se refere a conceder ao Tesouro e ao Governo Federal acesso a créditos, a aplicações e a outros créditos, inclusive internacionais, em contrapartida, dá ao Parlamento, dá à sociedade um foco de fiscalização, e também ao próprio Tribunal de Contas da União, mas de forma prévia, de forma corretiva. Isso é importante porque nós vamos estruturar cada vez mais o princípio da participação efetiva nas políticas públicas. O PSD está unânime, com todos os seus 37 Deputados, em apoio à PEC 10/20. Parabenizo V.Exa., Sr. Presidente, como um dos autores dessa proposta, que foi assinada por mais de 200 Parlamentares, e também o Relator, o Deputado Hugo Motta. Antes de encerrar a minha participação, Sr. Presidente, eu queria deixar claro que o Parlamento está fazendo a sua parte. Nós fizemos aqui, na semana retrasada, a votação das matérias da área da saúde, que é a área prioritária, pois refere-se à questão da vida. Nós avançamos naquela Comissão Externa para a avaliação das medidas de combate ao coronavírus, demonstramos ao País que estamos preparados e apresentamos muitos projetos nessa área. Avançamos na questão da área social também, com a votação da renda mínima de 600 reais para as classes que precisam ser incluídas, para aquelas pessoas que não vão ter condições de auferir renda. Nós temos que priorizar esse pagamento junto com o Governo Federal, tendo em vista as demandas que estão ocorrendo. É muito importante que nós possamos fazer isso. Vimos também e estamos avaliando as questões dos Municípios e dos Estados, do efetivo pagamento do FPM e do FPE. Estamos discutindo isso. Agora, cabe a nós também, na linha da defesa dos empregos e também das empresas, que tenhamos um foco especial na questão de dar oportunidade a essas empresas de soerguimento. Sou o Relator de um substitutivo - matéria que foi objeto de debate anteriormente e vem sendo discutida desde o ano passado - ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, que trata da atualização da lei de recuperação judicial e falência. O que vai acontecer? Nós estamos no pico da crise, vai haver ainda o desdobramento da crise, e nós temos de evitar que, neste momento, as empresas que não consigam se soerguer entrem em recuperação judicial, ou seja, abarrotem ainda mais o Judiciário com vários pedidos de recuperação judicial e falência. Nós temos de evitar isso. E para evitar isso, nós do PSD também apresentamos um projeto de lei que é emergencial, o Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, que cria essa oportunidade da prevenção, da antecipação dessa discussão, especialmente para essas empresas que vão viver uma realidade muito difícil. O que nós queremos é evitar a enxurrada de ações de recuperação judicial e falência e que possamos oferecer algo que seja concreto, algo que possa efetivamente ajudar as empresas a se preservarem e também preservarem os empregos e, obviamente, voltarem à sua atividade o mais rapidamente possível. Então, o PSD está consciente dessa lista de prioridades da saúde, da área social, da área pública, dos Estados e Municípios e também especialmente com as empresas de todos os tamanhos, as grandes, médias e microempresas, os microempreendedores individuais e todos aqueles que produzem, todos aqueles que apresentam atividade na economia brasileira. Nós estamos preocupados e atentos. Está mais do que na hora, Sr. Presidente - faço esse apelo a V.Exa., uma vez que o PSB tem discutido isso -, de enfrentarmos essa discussão e evitarmos esse período de insolvência que as empresas poderão viver. Então, nós temos dois instrumentos prontos a serem apresentados e a serem debatidos. Convido todo o Plenário, todos os colegas a que possamos ter um olhar atencioso para essa questão das empresas, para que elas possam preservar não só os empregos, mas também a atividade econômica, a fim de que nós possamos voltar à normalidade o mais rápido possível. Parabéns a todos os Parlamentares pela compreensão exata do momento e da votação desta PEC! Parabéns ao meu Líder Diego Andrade, que tem se comportado como um verdadeiro líder. Parabéns!

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 27/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.