
Nome civil: Roberto Sebastião Peternelli Junior · 72 anos
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451 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 21/12/2022.
- 26/04/2022
Emissão de parecer às emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.089, de 2021, apresentadas conforme o § 1º, art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PROGRAMA VOO SIMPLES, MODERNIZAÇÃO, AVIAÇÃO CIVIL, DESBUROCRATIZAÇÃO, PREÇO, PASSAGEM AÉREA, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante este debate, esta discussão. Eu sou muito grato por isso. A todo momento, nós temos novas solicitações. O próprio Deputado Jones Moura veio fazer uma argumentação em prol das Polícias Municipais, mas não é possível adequar tudo. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 7 emendas de Plenário." Todas elas têm suas ideias, seus fundamentos, que são muito interessantes, mas nós já debatemos isso bastante com os Parlamentares. Até mesmo o relatório já está disponível desde o dia 5 no nosso sistema. Desta maneira, eu gostaria de agradecer a todos as sugestões. Entretanto, não podemos aceitar as Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 6 e 7, por não contribuírem ou não terem a possibilidade de se adequar aos demais entes envolvidos nesta atividade. "Relembro que, ao longo dos últimos meses, a matéria foi amplamente debatida tanto com Parlamentares, como com representantes do setor aéreo, para que encontrássemos o ponto de equilíbrio proposto no PLV. Entretanto, em relação à Emenda de Plenário nº 5, julgamos que seu acatamento é importante para dar fim a um procedimento burocrático e custoso, que prejudica as empresas brasileiras do setor aéreo. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 5, pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 4, 6 e 7, e pela inadequabilidade e incompatibilidade sob o aspecto orçamentário e financeiro da Emenda nº 3; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 5, com a subemenda substitutiva ao PLV em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental." Muito obrigado, Presidente. - 26/04/2022
Discussão da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 6.009, de 1973; 7.565, de 1986; e 11.182, de 2005, com vista à atualização de processos e procedimentos relativos ao transporte aéreo.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu mais uma vez quero me colocar à disposição para prestar esclarecimentos. Quando o Deputado falou que o mecânico vai trabalhar mais de 100 horas, eu fiquei preocupado. Não é nada disso! Reparem o seguinte: um carro, a cada 10 mil quilômetros, precisa trocar o óleo; o avião - não é o mecânico, não -, quando completa 100 horas de voo, precisa de uma manutenção, que é exatamente troca de óleo, do filtro, verificação da potência, do carburador, o que não tem nada a ver com o mecânico trabalhar 100 horas. Então, as 100 horas não correspondem ao mecânico, dizem respeito ao avião. E isso já está regulamentado, é o que ocorre hoje. Quando se fala do preço, só há uma possibilidade de diminuição: aumentando-se a concorrência, aumentando-se as possibilidades. Então, nós estamos facilitando criação de companhias aéreas, estamos facilitando a criação de aeroportos, estamos facilitando locações, estamos facilitando a criação de linhas aéreas compostas por táxi aéreo. É isso que a medida faz. Então, dentro desse foco, eu gostaria de dizer da importância de nós aprovarmos a matéria, darmos segurança jurídica mais rápida nesta proposta. Assim, com certeza, estaremos executando diminuição de preços. Um último aspecto é que - quem é piloto, como o Coronel Tadeu, eu e outros tantos Deputados que temos aqui, sabe disso -, na parte aérea, o que é fundamental é a segurança do voo, de que não se pode abrir mão. Por isso, a Força Aérea inclusive continua como responsável pelo tráfego aéreo brasileiro, continua responsável pela defesa aérea brasileira. E todos nós que pilotamos temos na segurança de voo a preocupação nº 1. Quer seja atuando comercialmente, quer seja atuando administrativamente, nós temos que preservar todas aquelas vidas que estão junto conosco. Então, a medida provisória não tira nenhum preceito no que diz respeito à segurança de voo, porque segurança de voo é fundamental. Muito obrigado, Presidente. - 26/04/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.089, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 6.009, de 1973; 7.565, de 1986; e 11.182, de 2005, com vista à atualização de processos e procedimentos relativos ao transporte aéreo; e às Emendas de nºs 1 a 86, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), TARIFA AEROPORTUÁRIA, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, a Medida Provisória nº 1.089, de 2021, foi apelidada de Voo Simples exatamente porque ela descomplica. É verdadeiro o argumento de que a medida provisória permite que se construa um aeroporto - isso, é lógico, precisa acontecer dentro das normas - e se comece a operá-lo. Ela facilita a operação de aeroportos; ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental; ela permite que quem tem uma aeronave possa alugá-la; ela permite que táxis aéreos possam compor linhas aéreas. Portanto, ela simplifica, daí o seu nome: Voo Simples. A Medida Provisória nº 1.089, nas suas justificativas, coloca o que ela visa: simplificar e atualizar processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, buscando aumentar a eficiência do sistema e fomentar o desenvolvimento da aviação civil. Então, a MP visa exatamente desburocratizar, simplificar. Até a própria estrutura para compor e operar uma companhia aérea poderá ser executada com facilidade. Há, Presidente, um detalhe importante: na discussão desta medida, nós procuramos ouvir todos os setores, para os quais mandamos vídeos. Participaram dessa discussão, além da Casa Civil, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas - ABEAR, a Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos - ANEAA, a Confederação Nacional do Transporte - CNT, o Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, a Associação Brasileira de Aviação Geral - ABAG, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, representantes de aeroportos, representantes de pilotos, o Ministério da Infraestrutura, de onde a medida é originária. Inclusive, gostaria de parabenizar todos do Ministério, que, junto com o Governo, apresentaram uma medida que desburocratiza mais um modal do transporte brasileiro. Estão de parabéns o antigo Ministro Tarcísio de Freitas; o atual Ministro Marcelo Sampaio, que participou pessoalmente das reuniões que formulamos; a Força Aérea Brasileira; o Exército; a Marinha; diversos órgãos que contribuíram para essa nossa atividade. Quero salientar o trabalho do meu chefe de gabinete, o Artur, e dos assessores de todos os partidos. Todos os partidos participaram da atividade. Cada vez que entrava uma nova solicitação, nós reuníamos todos esses atores na mesma mesa para conversar e chegar a um denominador comum. Dessa forma, Presidente, a matéria foi bem discutida, falamos sobre cada ponto, de forma a estimular e simplificar o transporte aéreo brasileiro, que é o que todos nós queremos. Quando alguns dizem "Desburocratizou demais", eu só fico contente, isso é um elogio à medida provisória. Presidente, solicito autorização para ir direto à conclusão do voto. "Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.089, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 9, 60 e 80; c) voto pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, e das 86 emendas apresentadas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da matéria;" Presidente, o que mostra a participação efetiva da Câmara dos Deputados e de todos os partidos é que nós tivemos bastantes propostas de alteração. Nós concluímos: "d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, e das Emendas nºs" - vejam quantas emendas foram aprovadas junto com a medida - "3, 4, 6, 10, 17, 19, 22, 24, 26, 29, 37, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 54, 62, 63, 65, 66, 72, 73, 75, 78, 79, 81, 82, 83, 86, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão em anexo; d.2) pela rejeição das demais emendas." É o voto, Presidente. - 26/04/2022
Relevância da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 6.009, de 1973; 7.565, de 1986; e 11.182, de 2005, com vista à atualização de processos e procedimentos relativos ao transporte aéreo.
Palavras-chave oficiais: MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), TARIFA AEROPORTUÁRIA, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, de maneira muito breve, nós no Congresso Nacional, em especial com a participação da Câmara dos Deputados, já aprovamos aqui a BR do Mar. Nós aqui aprovamos o novo Marco da Ferrovia. Nós aprovamos novas formas de transporte de ônibus interestadual, facilitando. De todos os modais que nós temos no País, só falta simplificar um, que é o transporte aéreo. Compete a nós do Congresso Nacional debatermos, discutirmos e buscarmos a melhor solução. Foi isso o que fizemos e é isso o que a Medida Provisória nº 1.089, conhecida como voo simples, planeja. Muito obrigado, Presidente. - 18/04/2022Breves Comunicações
Importância de votação e aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, sobre a adoção de número único para os documentos especificados, e a utilização do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para a identificação pessoal em bancos de dados do serviço público.
Palavras-chave oficiais: PL 1422/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, IDENTIFICAÇÃO, USUÁRIO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, UNIFICAÇÃO, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF), DESBUROCRATIZAÇÃO, DEFESA.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente Adriana Ventura, é uma satisfação vê-la conduzindo com tranquilidade esta sessão. Dentro deste foco, vamos falar de um tema simples, mas muito importante, que é o número único para o cidadão brasileiro. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados por unanimidade, foi ao Senado, onde também foi aprovado por unanimidade e onde se suprimiu uma linha, melhorando ainda mais o projeto. E ele está novamente aqui na Câmara dos Deputados. A votação desse retorno, dessa alteração pelo Senado também já é consenso entre os Parlamentares. E o que diz esse projeto? Hoje todos nós sabemos que as crianças, quando nascem, de 8 anos para menos, já trazem na certidão de nascimento o CPF. O projeto prevê que essa criança, quando for tirar a carteira de identidade, em vez de ganhar outro número, vai ganhar o mesmo número que está na certidão de nascimento, simplificando o processo. Hoje um cidadão brasileiro pode tirar uma carteira de identidade por Estado, e cada Estado lhe dará um número diferente do outro, fora as carteiras funcionais. Nesta oportunidade, gostaria de parabenizar o Senador Esperidião Amin, que foi o Relator no Senado. S.Exa. se empolgou com o projeto de lei e comentou que Santa Catarina seria o primeiro Estado a emitir a carteira de identidade coincidente com o CPF. Assim, desde novembro, os números são coincidentes. E precisam ser coincidentes o título de eleitor, a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o número SUS, o passaporte, de uma maneira muito simples. Então, nós estamos em um ponto próximo ao final. Isso vai permitir que o cidadão brasileiro realize o seu sonho de ter um número único. Fica aqui um estímulo para que, em uma matéria de consenso, possamos pautá-la e aprová-la, facilitando o cruzamento de dados e integrando todos os bancos. Muito obrigado, Presidente. - 07/04/2022
Aplausos ao Deputado Luiz Lima pelo empenho na aprovação do Projeto de Lei nº 130, de 2015, sobre a elevação dos percentuais de isenção do Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas patrocinadoras de eventos esportivos e paradesportivos. Convite aos Parlamentares para visita às instalações do Centro Paralímpico Brasileiro, em São Paulo, Estado de São Paulo.
Palavras-chave oficiais: ELOGIO, LUIZ LIMA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, PL 130/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF), IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), PATROCÍNIO, DOAÇÃO, PROJETO DESPORTIVO, PROJETO PARADESPORTIVO, TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ESPORTE, APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO. GINÁSIO DE ESPORTE, COMPLEXO ESPORTIVO, SÃO PAULO (SP), ESPORTE PARALÍMPICO.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, obrigado. Estas minhas palavras breves têm por finalidade elogiar o Deputado Luiz Lima e revelar a satisfação de nós termos aqui um Deputado atleta olímpico que conhece perfeitamente a importância do esporte para todos nós brasileiros. Então, está de parabéns o Deputado Luiz Lima pela condução deste projeto de lei, que vai permitir um incentivo maior ao esporte. E chamo a atenção para o vínculo que vai propiciar ao esporte paralímpico. Faço também um convite a todos os que ainda não conhecem o Centro Paralímpico, em São Paulo, cujo Presidente é o Misael. Que todos possam visitá-lo. Lá existem pessoas e técnicos abnegados dedicados à inclusão. E eles nos representam muito bem nas competições internacionais. Quando se verificam as instalações o Centro Paralímpico, como elas são mantidas e a dedicação dos técnicos, o Centro Paralímpico Brasileiro passa a ser motivo de orgulho para todos nós. Parabéns, na data de hoje, a todos aqueles que sabem da importância do esporte para a vida de cada um de nós! Mens sana in corpore sano! Obrigado, Presidente. - 07/04/2022
Compromisso do orador com o esporte paralímpico. Relevância do trabalho de inclusão social desenvolvido pelo Centro Paralímpico Brasileiro, em São Paulo, Estado de São Paulo.
Palavras-chave oficiais: GENERAL PETERNELLI, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, INCENTIVO, ESPORTE, ESPORTE PARALÍMPICO. ESPORTE PARALÍMPICO, TREINAMENTO, SÃO PAULO (ESTADO), INCLUSÃO SOCIAL.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu, como professor de educação física, sempre tenho uma preocupação muito grande com o esporte. Em especial, tenho me dedicado ao esporte paralímpico. Eu gostaria de citar que o desporto paralímpico tem o seu centro em São Paulo. Apesar de ser um projeto - isso é importante os Deputados saberem -, recebe atletas paraolímpicos do Brasil inteiro. Então, não estamos fazendo patrocínio individualmente ao atleta. É para ajudar o Centro de Treinamento Paralímpico, ali em São Paulo, na Imigrantes, que é uma referência. O trabalho que o Presidente Mizael e os demais executam naquela localidade é um processo de inclusão que visa atender atletas de todo o nosso País. Muito obrigado, Presidente. - 05/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão a produção, constante na alínea c, inciso XXIII, art. 21, da Constituição Federal, na redação do art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MAIORIA PARLAMENTAR.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, neste momento em que a Maioria também orienta o voto "sim" nesta votação importante que realizamos agora, tenho uma oportunidade para agradecer. Eu sempre comento que todos os Parlamentares aqui visam o bem comum do povo brasileiro. Uns acham que é para uma direção, outros acham que é para outra direção, mas o foco é o mesmo. Nesse caso específico, eu gostaria de agradecer a todos aqueles que colaboraram para que a produção de radiofármacos seja aumentada. Além do laboratório do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, que esperamos que aumente a produção, queremos que outros laboratórios possam produzir os radiofármacos. Esperamos que seja ampliada a oferta desse tratamento para a população brasileira. Muito obrigado. - 05/04/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo da expressão a produção, constante na alínea c, inciso XXIII, art. 21, da Constituição Federal, na redação do art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, UNIÃO BRASIL.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de chamar a atenção para esta que é a última votação na noite de hoje. Da mesma forma que as anteriores, ela é muito importante. O que nós estamos analisando aqui é a possibilidade de uma oferta maior de radiofármacos para toda a população brasileira. Sempre gosto de trazer essa necessidade para uma pessoa da família. E se essa pessoa da família estiver precisando do medicamento em quantidade, a PEC vai propiciar isso. Não quero me alongar, Presidente. Por isso, agradeço a todos pelas votações até agora. E que nós estejamos sempre juntos, com esse foco na saúde, em especial a do mais humilde, para aumentarmos a oferta desse material no SUS! Quem sabe o IPEN não produza exclusivamente para o SUS!? Nós vamos ter uma melhor qualidade da nossa saúde. Muito obrigado. - 05/04/2022
Importância de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MONOPÓLIO DA UNIÃO, AUTORIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RADIOISÓTOPO, PESQUISA, UTILIZAÇÃO, MÉDICO, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Essa é uma PEC muito importante, inclusive, para aqueles que não votam, está aí o efeito administrativo. Gostaria de explicar novamente a todos que estão assistindo à sessão o que propicia essa PEC, de autoria do Senador Alvaro Dias. Essa PEC propicia que além do IPEN, que é um laboratório público, outros laboratórios da iniciativa privada possam fabricar o radiofármaco. E o que é o radiofármaco? O radiofármaco, volto a explicar, é um produto utilizado na medicina nuclear que, depois de injetado na pessoa, permite um contraste nos exames muito mais preciso, muito mais eficiente para uma tomada de decisão, em especial para o câncer e para os tratamentos cardíacos. O radioisótopo, que propicia fazer o radiofármaco, tem um tempo de duração. Por isso o Brasil, desde 2006, liberou a fabricação do radiofármaco de curta duração. Ele é uma substância cuja eficiência diminui com o tempo. Quanto mais rápido for utilizado, melhor. O de curta duração permitiu que outros laboratórios pudessem fabricar próximo à utilização desse material. Logo em seguida àquela oportunidade, em 2006, viu-se a necessidade de que os de média duração, de até 6 horas, também pudessem ser fabricados pela iniciativa privada. Dessa forma, em 2007 o Senador protocolou essa PEC, que foi analisada em 2010 no Senado Federal e teve uma aprovação praticamente unânime, só com um voto contrário. Isso caracteriza como é importante essa PEC. Ela vai propiciar para a população mais acesso a esse material. Para que possamos ter uma comparação, a Argentina, nossa vizinha, utiliza, per capita, ou seja, por pessoa, três vezes mais a medicina nuclear do que o Brasil. Nós temos uma deficiência nessa produtividade, e o IPEN não vai deixar de produzir. Ele vai continuar produzindo. Depois de toda essa discussão e de que foi chamada a atenção para a importância que tem o IPEN, eu, inclusive, fiz uma proposta de que todos nós da bancada destinássemos 1 milhão de reais ao IPEN, para, dessa forma, termos lá um volume expressivo, ou a própria emenda de bancada de todos os Estados, pois, se cada um destinar uma parte, vai produzir um efeito. Volto a lembrar que o material produzido pelo IPEN é utilizado em todos os Estados brasileiros. Então, é muito importante nós estarmos atentos e podermos aprovar essa PEC que vai permitir uma maior oferta de radiofármacos para os brasileiros. Isso é fundamental. Eu conto com a participação de todos. Chamo a atenção da importância que tem essa PEC de autoria do Senador Alvaro Dias, que, volto a dizer, foi praticamente aprovada por unanimidade no Senado, em 2010. No Congresso Nacional, depois de aprovada no Senado, nós estamos levando 12 anos para aprovar a mesma PEC. Vejam há quanto tempo nós estamos nos privando de uma maior oferta de medicamentos. Muitas vezes se fala em preço aqui. Várias vezes ouvi dizerem: "Vai isso, vai aquilo." Eu gostaria de lembrar uma frase que todos nós sempre comentamos: a vida não tem preço. Nós precisamos salvar vidas e é nesse intuito que nós temos que estar trabalhando. A nossa preocupação é que, da produção do IPEN, só ficam no SUS 25%. Então, é uma carência maior ainda. Da produção do IPEN, 75% vão para a rede privada. Portanto, está mais do que na hora de nós aumentarmos a possibilidade da produção desse medicamento, porque, com certeza, nós teremos diagnósticos mais precoces e teremos tratamentos mais adequados tanto na área oncológica quanto na área cardiológica. Como disse o Deputado Dr. Zacharias Calil, a precisão no exame da tireoide e de outros pontos importantes para uma cirurgia depende de um diagnóstico preciso. Eu só tenho a agradecer a todos. Essa quantidade de voto, essa seriedade caracteriza a responsabilidade da Câmara dos Deputados e a preocupação que todos nós temos com o bem comum do cidadão brasileiro. Por isso, concito todos a ficarem atentos e votarem, com a brevidade necessária, os dois destaques que estão faltando. Muito obrigado. Estamos juntos pelo bem comum da população. - 05/04/2022
Discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, SEGUNDO TURNO, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEL.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, quando se aborda essa necessidade, é sempre oportuno citar o relatório de gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Desde 2014 até hoje, constaram de todos os relatórios o seguinte texto referente à produção de radiofármacos: A produção de radiofármacos possui características particulares em função do fenômeno natural do contínuo decaimento radioativo, não permitindo que esse insumo seja estocado, exigindo assim logísticas de produção e de fornecimento extremamente eficientes. Por conta disso, alguns fatores se tornam críticos, dentre os quais destaca-se o modelo de gestão do Serviço Público, que é inadequado às exigências de uma atividade fabril com as características mencionadas, tanto no aspecto de gestão de recursos financeiros, quanto na gestão de recursos humanos e de aquisição de bens serviço. O bom funcionamento da medicina nuclear nacional depende fundamentalmente dos radiofármacos produzidos pela CNEN. Assim, toda e qualquer dificuldade enfrentada pela CNEN nessa área se reflete nas atividades da medicina nuclear do País. Eu volto a dizer que tem que haver autorização até para concurso. Esse é o texto que consta em todos os relatórios do Ministério da Ciência e Tecnologia no que se refere à Comissão Nacional de Energia Nuclear. Eu também já tive a oportunidade de ler documento no qual se mostra favorável à quebra desse monopólio. O IPEN não vai deixar de produzir. Ele vai produzir juntamente com outros laboratórios: a Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, a Sociedade Brasileira de Radioterapia, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, a Sociedade Brasileira de Cardiologia e a Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares. Dessa forma, está mais do que claro que nós precisamos aprovar essa PEC e correr atrás dessa atividade, que já deveria estar sendo executada há mais de 10 anos. Aproveito a oportunidade para também parabenizar o autor da PEC, o Senador Alvaro Dias, do Podemos. Essa PEC foi aprovada praticamente por unanimidade no Senado. Só tivemos ali um voto contrário. Toda a Oposição, que hoje tem votado dessa maneira, votou favoravelmente naquela oportunidade. Nosso foco hoje não é o aspecto do monopólio ou não monopólio. Nosso foco aqui é dar as melhores condições para a população brasileira, fazer com que o IPEN produza mais e, além da parte privada, que essa produção tenha maior quantidade destinada ao nosso Sistema Único de Saúde. Eu tenho certeza de que, juntos, tendo como foco o bem comum do cidadão brasileiro, nós vamos melhorar o País na área da medicina. Muito obrigado, Presidente. E vamos ao segundo turno! - 05/04/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de quebra do interstício de 5 sessões para apreciação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, SEGUNDO TURNO, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEL.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, a apresentação deste requerimento se faz pelo seguinte motivo: a plena convicção da necessidade da população brasileira de usufruir de uma técnica que contribui muito para o cidadão. Eu até compreendo quando se tenha a preocupação de se ter um tempo de amadurecimento do tema, mas temos que considerar que esta PEC é de 2007, do Senador Alvaro Dias. Ela foi aprovada no Senado Federal em 2010. E agora houve aqui uma Comissão Especial, designada por V.Exa., Presidente, na qual a maioria dos integrantes era formada por médicos, e todos foram ouvidos e participaram das atividades. Dessa maneira, nós temos a plena convicção de que, pela saúde, pelos brasileiros, é necessário aprovarmos esta PEC. A quebra de interstício somente caracteriza essa convicção de que o que nós estamos fazendo é o melhor para os brasileiros. E o que nós estamos fazendo é propiciar para todos os brasileiros uma medicina de qualidade. O que nós estamos fazendo é também estimular todos os laboratórios para uma produção eficaz no nosso Brasil. Nós protocolamos este pedido de quebra de interstício para que a população possa usufruir logo desse benefício e tenha a certeza de que, além dos radiofármacos de curta duração, os de média duração poderão ser fabricados em diversos pontos do País, tendo o produto a qualidade necessária. O radiofármaco vem de um radioisótopo, e a intensidade e a qualidade do produto têm uma duração. Quanto maior o número de laboratórios e quanto maior a proximidade desses laboratórios dos locais de uso desses produtos, melhor. Portanto, essa é a razão por que apresentamos esta solicitação de quebra de interstício. Muito obrigado, Presidente. - 05/04/2022
Adequação dos preços de radioisótopos pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN), ATUAÇÃO, PREÇO, RADIOISÓTOPO, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A maioria, Presidente, tem a plena convicção de que o IPEN será exatamente o esteio para que os preços sejam adequados. Quem diz que a aprovação desta PEC vai influenciar os preços está subvalorizando o IPEN, afinal de contas, a iniciativa privada vai pagar impostos, vai executar uma série de atividades que o IPEN não tem que executar. O IPEN vai executar só uma parcela dessas atividades. Então nós temos condições para que o IPEN possa produzir para atender essa necessidade. E hoje é muito importante que se diga que o SUS só recebe um quarto da produção, já que 75% dela vão para a iniciativa privada. Nós podemos colocar toda a produção do IPEN, se assim for necessário, para o SUS, melhorando... (Desligamento automático do microfone.) - 05/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL. INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN), GESTÃO, REESTRUTURAÇÃO.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União Brasil orienta "sim". É muito importante que esta PEC seja aprovada rapidamente para que os laboratórios e o IPEN, com apoio, possam se estruturar e servir de referência, como o Butantã. O IPEN já é uma referência. A estrutura que ele possui é muito boa. A qualificação dos quadros do IPEN é excelente. Então, eu tenho certeza de que essa dinâmica vai ajudar muito o IPEN. Se o IPEN também se constituir numa fundação e for partícipe desse processo em conjunto com outras empresas, isso vai propiciar a ele a dinâmica existente nos demais institutos. Por isso, estamos orientando "sim". Muito obrigado, Presidente. - 05/04/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SUPRESSÃO, CONTRÁRIO.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, este item é somente protelatório e vai impedir que a lei entre em vigor imediatamente. Eu gostaria de perguntar a todos os que estão votando contra a PEC e que estão propondo este requerimento se gostariam de esperar 45 dias para a lei passar a valer, se algum parente deles estivesse precisando de um medicamento desse tipo. Presidente, a saúde do cidadão brasileiro não pode esperar. Nós não podemos criar medidas protelatórias naquilo que diz respeito à saúde. A lei tem que valer imediatamente. É isso o que queremos para todos os nossos parentes. No tratamento de câncer, é fundamental que o diagnóstico seja preciso, que o acompanhamento seja da mesma forma, e não que se tenha que esperar 45 dias. Por isso, nós somos contra esta proposta. Muito obrigado, Presidente. - 05/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão a produção, constante na alínea c, inciso XXIII, art. 21, da Constituição Federal, na redação do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, UNIÃO BRASIL.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União Brasil orienta o voto "sim", em proveito do bem comum da população brasileira. Nós precisamos aumentar a oferta de radiofármacos para os médicos brasileiros, para as instituições brasileiras, para que todos possam fazer uso dessa medicina fundamental. Eu, em várias oportunidades, por solicitação do cardiologista, fui executar um exame, e a nitidez e o trabalho que propicia é outro nível. Nós precisamos fazer com que isso chegue a todos os brasileiros. O acesso à medicina nuclear, quando o médico julgar conveniente, tem que estar disponível. Se aumentarmos essa possibilidade, isso vai favorecer o bem comum de todos os brasileiros. Muito obrigado, Presidente. - 05/04/2022
Defesa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, RADIOISÓTOPO, AUTORIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, DEFESA, INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN), SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATUAÇAO, ANALISE.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, é importante nós abordarmos aqui que quem ganha com esse aumento, com essa oferta, é a população brasileira. O IPEN não vai deixar de produzir. Eu tenho certeza de que o IPEN, seguindo o modelo do Butantã, vai poder exatamente ser um grande líder na produção de radiofármacos. Para aqueles que estão assistindo, o radiofármaco é o produto utilizado na medicina nuclear que propicia um contraste e propicia imagens e diagnósticos muito mais precisos. E nós estamos utilizando essa precisão num nível muito pequeno. Algumas vezes também as pessoas me perguntam sobre segurança. Eu gosto de citar a Lei nº 14.222, aprovada por esta Câmara dos Deputados, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, além de toda a estrutura de proteção que nós temos no sistema nuclear brasileiro. Por esse motivo, Presidente, nós temos que aprovar a PEC, que foi aprovada no Senado, em 2010, com todos os votos do Partido dos Trabalhadores favoráveis à PEC. Nós não podemos, nesse contexto, mudar esse foco. Nós temos que ofertar para a população brasileira uma maior quantidade de radiofármacos. Hoje, o SUS só fica com 25% do que o IPEN produz. O SUS tem que ficar com maior volume de produção de radiofármacos. A medicina tem que chegar aos menos favorecidos. Muito obrigado, Presidente. - 05/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da alínea c, inciso XXIII, art. 21, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MAIORIA PARLAMENTAR.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós tivemos uma Comissão, e essa Comissão ouviu várias autoridades. A maioria dessa Comissão foi composta de médicos aqui da Câmara dos Deputados, que lidam no dia a dia com o paciente, que veem a necessidade desse tipo de tratamento. Nós antes não tínhamos o radiofármaco de curta duração, e, não tendo radiofármaco de curta duração, o Brasil tinha em torno de 10 PET-Scans. Depois que, em 2006, foi liberado o radiofármaco de curta duração, nós passamos a ter mais de 150, melhorando a qualidade. Por isso, nós orientamos o voto "sim". E é muito importante esta votação. - 05/04/2022
Importância de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, RADIOISÓTOPO, AUTORIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, APROVAÇAO, FAVORAVEL, INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN), SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA NUCLEAR (SBMN), POSIÇAO, ANALISE.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, esta é uma PEC muito importante, que vai oferecer qualidade de medicina para nós, brasileiros, que temos, per capita, um terço do que é praticado na Argentina. Quando o Deputado diz que a produção vai fechar, é importante que se diga nas palavras que o IPEN, hoje, não atende as boas práticas da ANVISA e precisa melhorar. E nós, Parlamentares, precisamos dar esse apoio ao IPEN, e esse apoio se traduz em recursos de todas as bancadas e do próprio Governo. Eu gostaria só de ler uma parte do documento da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear: (...) A tramitação e aprovação da PEC 517/2010 - já faz 12 anos - surge como um alento a milhares de pacientes nesse momento tão delicado ocasionado pela pandemia da COVID19, tendo em vista a premente necessidade de democratização do acesso a procedimentos médicos para diagnóstico e aos procedimentos de medicina nuclear principalmente no tratamento do câncer e doenças do coração utilizando radiofármacos (...) A PEC 517/2010 tem comum entendimento com a Associação Médica Brasileira e as sociedades de especialidades médicas da Medicina Nuclear, Radioterapia, Oncologia Clínica, Cirurgia Oncológica e Cardiologia, sendo de grande importância a retomada da tramitação e a consequente aprovação da referida Proposta de Emenda Constitucional, para um tratamento universal com o objetivo maior de SALVAR VIDAS!!! Nesta mesma condição, eu me somo à Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e a todos aqueles que vão ser beneficiados por uma medicina nuclear que abranja o maior número de brasileiros. Muito obrigado, Presidente. - 29/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 400, de 2019, sobre a instituição do Mês Nacional de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 400/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, UNIÃO BRASIL, VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Com o voto "não" para todos ganharíamos tempo, Sra. Presidente, mas vamos enfrentar toda a sequência - e só vai terminar mais tarde, não vai alterar nada. Então, solicito que pensemos e votemos projetos como este, com o qual até a Oposição concorda e que acha importante. O UNIÃO, sobre o requerimento de retirada de pauta, é contrário, porque acha que a matéria tem que ser enfrentada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.