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Foto de General Peternelli

Deputado · Câmara

General Peternelli

UNIÃO · SP

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Nome civil: Roberto Sebastião Peternelli Junior · 72 anos

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451 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 21/12/2022.

  • 21/12/2022pela ordemOrdem do Dia

    Agradecimento ao Presidente Arthur Lira, aos Deputados, ao Secretário-Geral da Mesa, Ruthier de Sousa Silva, aos Líderes partidários, ao PSL, ao União Brasil e familiares, ao ensejo da despedida do orador da Câmara dos Deputados. Agradecimento ao Deputado Felipe Rigoni pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 7.116, de 1983; 9.454, de 1997; 13.444, de 2017; e 13.460, de 2017, com vista à adoção de número único para os documentos especificados e ao estabelecimento do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número de identificação dos cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos.

    Palavras-chave oficiais: agradecimento,Presidente da Câmara dos Deputados,encerramento,Mandato parlamentar,Deputado federal,Atuação parlamentar,União Brasil,Partido Social Liberal (PSL) agradecimento,Apoio político,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),Desburocratização

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, além de agradecer a todos, eu queria agradecer ao Presidente Arthur Lira e, em nome dele, ao Ruthier e a toda a equipe da Câmara dos Deputados. Essa talvez seja uma das últimas oportunidades de eu estar aqui presente. Então, eu gostaria de dizer do meu reconhecimento a todos os integrantes que trabalham na Câmara dos Deputados. Eu quero agradecer ao meu partido — inicialmente, o PSL, e agora, o União Brasil — e aos Líderes, atualmente muito bem representado pelo Deputado Elmar Nascimento, que me permitiu em todas as votações votar de acordo com a minha consciência. Então, eu termino o meu mandato muito tranquilo e feliz exatamente por ter votado sempre de acordo com o que eu julguei oportuno. Eu sou muito grato ao meu partido. Gostaria de agradecer também a todos os integrantes do União Brasil que colaboraram nessa atividade. Gostaria de agradecer ainda aos integrantes do meu gabinete, em especial ao Artur, que foi meu chefe de gabinete no maior período, e a todos os demais, de Brasília e de São Paulo, porque eles fizeram o êxito do meu mandato e com os quais eu aprendi muito. Agradeço à minha família e aos meus amigos, em especial, à Maria Helena, que me ajudava voluntariamente no meu gabinete e foi o meu esteio para poder ter tantos projetos aprovados. É isso o que me deixa muito feliz. Eu gostaria de dizer da emoção de representar os paulistas na Câmara dos Deputados. Como nós dissemos, os paulistas estão sempre envolvidos nas grandes causas nacionais. Temos lá os bandeirantes como uma das referências em termos de desbravamento. Então, eu me sinto muito feliz. Gostaria de finalizar dizendo que um dos motivos do meu contentamento foi ter colecionado tantos amigos entre os Deputados e as Deputadas. Eu aprendi muito e, com certeza, cresci muito. Sobre esse projeto, em especial, eu gostaria muito de agradecer ao Deputado Felipe Rigoni, que capitaneou essas atividades. Trabalhamos em conjunto com os demais colegas para que pudéssemos fazer do sonho brasileiro do número único uma realidade. Como o Deputado Paulo Ganime já disse, a criança nasce com um CPF na certidão de nascimento, e esse projeto prevê que, quando ela for tirar carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira do SUS e passaporte, enfim, todos os documentos terão o mesmo número. Então, eu termino meu mandato com esse sonho brasileiro, que é de todos nós, sendo realizado. Muito obrigado a todos. Agradeço a Deus a oportunidade de estar aqui presente.
  • 21/12/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 7.116, de 1983; 9.454, de 1997; 13.444, de 2017; e 13.460, de 2017, com vista à adoção de número único para os documentos especificados e ao estabelecimento do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número de identificação dos cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é "sim" para todos. Quero agradecer a todos os Líderes que colaboraram para que esse sonho brasileiro do número único pudesse ser realidade. Depois da aprovação, solicito fazer uso da palavra para agradecer, em especial, ao Deputado Felipe Rigoni, que também foi fundamental nesse processo. O Deputado Paulo Ganime foi o Relator, lembrando que tivemos outros integrantes do NOVO que foram Relatores durante a tramitação nas Comissões. Muito obrigado a todos.
  • 20/12/2022encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia

    Encaminhamento da votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 471, de 2022, sobre a fixação dos subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, bem como dos Ministros de Estado; e a revogação dos Decretos Legislativos de nºs 276 e 277, de 2014.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de decreto legislativo,contrário Defesa,Votação nominal

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu agradeço a oportunidade. Acho muito importante, já que nós não estamos tendo a oportunidade de votar nominalmente — parece que as pessoas têm vergonha do voto que vão consignar para esse aumento de todo o alto escalão do País —, deixar registrado o meu voto contrário a todas essas votações, a esses aumentos. Queria registrar que, com a transparência que nós temos que atuar e que sempre cobramos, todas essas votações deveriam ser nominais. Muito obrigado pela oportunidade.
  • 20/12/2022pela ordemOrdem do Dia

    Exorbitância dos valores destinados ao Programa Bolsa Família pela Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023. Contrariedade à concessão de reajuste salarial a servidores públicos.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Bolsa Família,Lei Orçamentária Anual (LOA),Novo Regime Fiscal Servidor público,Salário,reajuste

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é muito interessante esclarecermos àqueles que estão assistindo à TV Câmara que os 600 reais previstos nesta PEC para os mais necessitados correspondem a 52 bilhões de reais, e os 150 reais para as crianças correspondem a 17 bilhões de reais, o que chega a quase 70 bilhões de reais. Vamos perguntar por que estamos aprovando 145 bilhões de reais. Não é para os mais necessitados, portanto. É preciso esclarecer que nós estamos dando hoje, aqui, esses aumentos, como já foi dito, sem nenhum amadurecimento, estamos votando com urgência, para aqueles que ganham acima de 30 mil reais, para quem recebe supersalários. É aquela política de combater os supersalários, mas, na realidade, aumentar os subsalários. É isso que nós estamos fazendo hoje. Dizem alguns que nós estamos aumentando os salários para beneficiar os mais pobres. Isso não corresponde à realidade. Muito obrigado, Presidente.
  • 20/12/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Contrassenso entre à pretendida aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, para custeio do Programa Bolsa Família, e à criação de elevado número de pastas ministeriais. Contrariedade à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de exclusão do Bolsa Família do teto de gastos públicos

    Palavras-chave oficiais: Ministério,criação,Partido dos Trabalhadores (PT),Governo federal,Proposta de Emenda à Constituição,Novo Regime Fiscal,Bolsa Família,Lei Orçamentária Anual (LOA),Crítica Bolsa Família,Despesa pública,Novo Regime Fiscal,retirada,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Decisão

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputada Adriana Ventura, vejo que é o momento em que todos nós temos que nos manifestar sobre a PEC da Transição, que realmente traz alguns aspectos que nós temos que abordar. Primeiro, vamos explicar o que é teto. Ele foi estipulado no Governo do Michel Temer e permite que o Governo gaste o que foi gasto no ano anterior, corrigido pela inflação, para evitar o que está ocorrendo no País — nós estamos gastando muito mais do que arrecadamos. Para o próximo ano, inicialmente, já há um gasto previsto de 65,9 bilhões. Quando se gasta mais do que se arrecada, acaba-se forçando o Governo a solicitar recursos. Isso gera inflação, gera um descontrolem e quem acaba perdendo é a população mais pobre. Eu tenho ouvido na tribuna que é muito importante o Auxílio Brasil, o Bolsa Família. Tem razão. Só que há um contrassenso. Como nós podemos brigar por uma PEC que permite um Bolsa Família adequado, mas, ao mesmo tempo, voltar a criar quase 40 Ministérios? Isso não tem lógica! Se o Brasil tem que economizar, se o Brasil tem que gastar menos, se nós precisamos de dinheiro para o Bolsa Família, como podemos recriar quase 40 Ministérios? Nós não estamos dando prioridade ao mais pobre, que é quem vai pagar essa conta. Vamos trazer um exemplo, para uma melhor compreensão de todos. É como se todos os membros de uma família estivessem gastando mais do que arrecadam e, por isso, recorressem ao cheque especial e começassem a pagar juros. A cada ano, a cada mês, essa família precisa recorrer ao cheque especial. Cada vez que nós recorremos ao cheque especial para pagar essa diferença, logicamente, vamos pagar mais juros. Aquela família vai ter menos recursos, efetivamente, para utilizar onde é necessário. É isso que nós estamos fazendo, com a desculpa de que o dinheiro é para uma causa muito nobre — os 600 reais para aqueles que mais necessitam. Nós estamos apreciando uma PEC que vem ainda agravada por algumas decisões. O Ministro do Supremo Gilmar Mendes diz que o gasto social com o Bolsa Família está fora do teto de gastos. Como isso é possível? Como essa família pode dizer: "O que você gastar em alimentação está fora do seu teto de gastos"? Não existe isso. Tudo o que essa família gasta tem que estar lá embutido. Nós estamos sendo irresponsáveis. Temos que nos adequar ao que o Brasil arrecada, pois, o nosso endividamento está aumentando com relação ao nosso Produto Interno Bruto, ao nosso PIB. Nós temos que ter a responsabilidade de ter recursos para pagar um auxílio para aqueles que mais necessitam, mas dando a eles uma contrapartida. E essa contrapartida é economizar onde se pode economizar. Se aumentarmos o número de Ministérios, não economizaremos; ao contrário propiciaremos o aumento de gastos. Aumentar a máquina pública vai contra o pagamento do auxílio àqueles que mais necessitam. O Brasil tem que estar atento a isso, que é fundamental e necessário à população brasileira. O que é necessário para a economia do Brasil é gastar dentro do que o teto de gastos prevê. E o Supremo, quando intervém nessa mecânica, contribui para o empobrecimento dessa população, das pessoas que mais necessitam. Nós temos que fazer aqueles que necessitam ganharem mais através de bons empregos, através do desenvolvimento, do incentivo à indústria, do incentivo ao trabalho. Temos que propiciar maior empreendedorismo. E nós estamos na contramão. É necessário auxiliar essas pessoas, mas o teto de gastos e a responsabilidade fiscal são essenciais. Muito obrigado, Presidente.
  • 07/12/2022pela ordemOrdem do Dia

    Caráter arbitrário do bloqueio das redes sociais de Parlamentares pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Palavras-chave oficiais: Parlamentar,suspensão,Rede social digital,Congresso Nacional,providências,Imunidade material,Imunidade parlamentar questionamento,Eleições,Rede social digital,Fraude

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, tenho ouvido com atenção os Deputados comentando o que podem e o que não podem dizer. Isso é muito grave. Quem vai definir o que pode e o que não pode ser dito? A rede é tirada sem direito a defesa e sem a contra-argumentação. Este é um momento muito sensível. Nós precisamos ter essa atividade. As pessoas, muitas vezes, comentam que questionar se as eleições foram válidas ou não pode fazer suas redes sociais serem cassadas. Questionar não significa nada. É um direito das pessoas questionar o que elas bem entenderem! Esse questionamento está sendo executado com educação. Se existem partidos políticos e existem as estruturas para verificar as eleições, mas não lhes é dado acesso para verificar o programa fonte, como se vai verificar se a eleição foi efetiva, se ela não foi tendenciosa, se existe alguma coisa equivocada? Volto a lembrar que, no contexto de dar transparência ao processo, o principal interessado tem que ser o Tribunal Superior Eleitoral. Mais de dez Deputados estão com a palavra cassada nas suas redes sociais por terem expressado seu ponto de vista. Deve-se seguir o processo legal para que isso ocorra, mas não estamos verificando as condições básicas que devem existir. O Ministério Público tem que estar envolvido no processo. Há muito tempo estamos ouvindo que o interessado não pode criar o processo, fazer a análise, julgar e tomar a decisão. O momento é muito sério. Nós temos que estar atentos a isso. Temos que estar solidários aos Deputados, que devem poder expressar seus pontos de vista, mesmo que nós não concordemos com eles. É uma prerrogativa dos membros do Congresso Nacional expressar seu ponto de vista com liberdade. Se, por caso, algum aspecto, ao se expressar esse ponto de vista, foi ofendido, que ocorra o devido processo. Está-se criando um precedente muito sério, que não se restringe somente a cortar as redes sociais. Também há outros casos ocorrendo. Este é o momento em que nós devemos discutir com serenidade, mas também com a firmeza que o Congresso tem que ter. O Senado convidou Ministros do Supremo para ouvi-lo, mas nenhum convite foi atendido. Eu gostaria de que todos nós pudéssemos refletir e que pudéssemos estar coesos dentro dos princípios fundamentais que todo Parlamentar deve ter. Muito obrigado.
  • 30/11/2022pela ordemOrdem do Dia

    Esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 1.133, de 2022, acerca das Indústrias Nucleares do Brasil S.A e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados e de materiais nucleares.

    Palavras-chave oficiais: favorável,Medida provisória,Mineração,Energia nuclear,Urânio,Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN),participação,Setor privado

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, aproveito a oportunidade para complementar o assunto. Todo o controle sobre o minério, sobre a energia nuclear continua vinculado à agência. Temos a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, temos a CNEN. Todo o processo, com toda a segurança, pertence ao Estado brasileiro. Nós só estamos introduzindo uma possibilidade de entrada de recurso privado para que se possa fazer uma melhor exploração desse material. Temos muito urânio. Sempre se falou muito do potencial que o Brasil tem em relação a esse minério, mas, hoje, a exploração ainda não é a adequada. Todos nós temos que estar unidos, com a certeza de que essa atividade mantém toda a segurança e favorece o nosso País em termos estratégicos.
  • 30/11/2022discussãoOrdem do Dia

    Discussão da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, acerca das Indústrias Nucleares do Brasil S.A e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados e de materiais nucleares.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Medida provisória,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria inicialmente de dizer da satisfação de ver o Deputado Zarattini se posicionando a favor dessa atividade. E a própria Deputada Erika salientou em seu discurso a importância de se ter esse foco. Trata-se de um dos processos de energia que menos tem reflexos na parte climática. O momento também é muito propício. Nós estamos discutindo o Orçamento, e o tempo todo estamos ouvindo dizer que não há dinheiro, que não há recursos, que precisamos buscar alternativas. Esta medida provisória faz exatamente isto, destina recurso para o desenvolvimento de uma energia necessária e muito importante. Esses recursos vão permitir uma série de inovações. Vamos acelerar esse processo. Todos nós sabemos da relevância desse produto para a medicina nuclear. Além disso, a própria justificativa do projeto fala sobre irradiação de alimentos. Irradiação que incide sobre alimentos mata fungos, faz com que a fruta tenha uma capacidade de durar por muito mais tempo. Nós vamos exportar melhor. Temos uma oportunidade ímpar de reduzir essa dependência internacional. Nós verificamos, com o atual conflito em que está envolvida a Rússia, que há necessidade de diminuir essa dependência internacional. É isso que esta medida provisória faz quanto a essa exploração de urânio. Nós temos todo um contexto. Eu gostaria que pesquisassem — não vou ter tempo útil para falar sobre isso — sobre miniusina nuclear. Nós temos que difundir e colocar isso em muitos mais locais no nosso Brasil. A energia é fundamental para o desenvolvimento. Ela é necessária para a economia do País, não só agora como também no ano que vem e nos anos subsequentes. Esta medida provisória abrevia... (Desligamento automático do microfone.) O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Está de parabéns o Relator, que tentou construir a atividade. E eu diria que tínhamos de ser ainda mais favoráveis à participação da iniciativa privada. Precisamos dar asas a essas pesquisas. Parabéns ao Relator, parabéns à Oposição, que tem se posicionado favoravelmente, e parabéns ao Governo.
  • 08/11/2022parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.129, de 2022, sobre alteração da Lei nº 12.343, de 2010, para ampliação do período de vigência do Plano Nacional de Cultura - PNC; e sobre revogação de parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 2021.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Medida provisória,aumento,Prazo,PNC (Plano Nacional de Cultura)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, solicito permissão para passar diretamente ao voto. "II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade II.1.1 - Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Apesar de ter ocorrido a prorrogação da vigência do plano de 10 anos para 12 anos, conforme Medida Provisória nº 1.012, de 2020, a continuidade da pandemia de COVID-19 inviabilizou a realização da Conferência Nacional de Cultura e das conferências setoriais que devem anteceder a elaboração do PNC e, consequentemente, impossibilitou a edição de um novo Plano Nacional de Cultura antes de dezembro de 2022. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, os fundamentos da urgência e da relevância justificam-se pelo fato de que, caso não haja lei vigente após dezembro de 2022, o Sistema Nacional de Cultura — SNC perderá sua principal norma balizadora, o que poderá prejudicar a gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional. Tais contingências justificam a edição, em boa hora, da MPV em análise, sob pena de não haver a continuidade da implementação, no ano corrente e nos vindouros, dessa importante política pública. Assentados os pressupostos de urgência e relevância, passa-se, na sequência, à análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da MPV. II.1.2 – Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10º, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a Medida Provisória nº 1.129, de 2022, é jurídica, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não viola qualquer princípio geral do direito, além de possuir os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II.1.3 – Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.129, de 2022, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. Quanto à adequação orçamentário-financeira, a Exposição de Motivos nº 00023/2022, do Ministério do Turismo, destaca que 'os gastos envolvidos com a dilatação do prazo não impactam o orçamento já previsto por este órgão nas leis orçamentárias, não gerando, diante disso, despesas diretas ou indiretas nem diminuição de receita para o ente público'. Destaque-se que as mudanças instituídas se limitam a ampliar de 12 anos para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura, que, segundo disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, tem duração plurianual. Portanto, do exame da matéria proposta pela medida provisória, não se identifica infringência às normas de adequação orçamentária e financeira. II.2 – Do Mérito Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, uma vez que seu objetivo é prorrogar a vigência do Plano Nacional de Cultura, evitando um vácuo normativo superveniente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 215 — que trata dos direitos culturais —, dispõe, no § 3º, incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005, que: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional. A determinação constitucional foi efetivada pela primeira vez por meio da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais — SNIIC. Em seu texto original, a lei do Plano Nacional de Cultura previa que a plurianualidade referida na Carta Magna seria de 10 anos. Entretanto, o fim desse período decorreu durante a pandemia de COVID-19, ao final de 2020. Naquele momento, por meio da edição da Medida Provisória nº 1.012, de 1º de dezembro de 2020, convertida na Lei nº 14.156, de 2021, o Poder Executivo, com a aprovação do Congresso Nacional, decidiu pela prorrogação do PNC vigente por mais 2 anos. Ocorre que as condições que impediram a elaboração de um novo plano a viger a partir de 2020 perduraram. As restrições impostas pela pandemia inviabilizaram a realização das conferências que devem preceder a proposição do próximo Plano Nacional de Cultura, o que motivou a apresentação da medida provisória em análise, que amplia a vigência do Plano Nacional de Cultura para 14 anos. A extensão do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura permite ao Governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo Plano Nacional de Cultura a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal futura. Ademais, evita-se que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual Plano Nacional de Cultura tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua. Não apenas a consecução programática dos objetivos do Plano Nacional de Cultura é essencial para justificar que o País não fique sem esse plano no ordenamento jurídico, mas também a operacionalização financeira do direito à cultura enfrentaria aspectos delicados caso o Plano Nacional de Cultura não fosse prorrogado. Observe-se, na Lei nº 12.343, de 2010, os seguintes dispositivos: Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei. Art. 5º O Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais. Art. 6º A alocação de recursos públicos federais destinados às ações culturais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Os recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por meio de Fundo de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Cultura, na forma do regulamento. Constata-se, aqui, que o PNC é guia — acompanhado dos planos orçamentários gerais do Poder Executivo — para as ações de governo no âmbito da cultura e que a alocação de recursos públicos federais para a cultura deve observar as diretrizes e metas do PNC. Diante do exposto, no mérito cultural, somos favoráveis à Medida Provisória nº 1.129, de 2022. II.3 – Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.129, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.129, de 2022; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.129, de 2022; d) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.129, de 2022." É o voto, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO GENERAL PETERNELLI. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 07/11/2022pela ordemOrdem do Dia

    Repúdio à censura imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-Deputado Marcos Cintra.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Censura,Ex-deputado federal,Repúdio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, houve vários casos, mas o recente caso do ex-Deputado Marcos Cintra é bastante emblemático. Pelo art. 5º, inciso IV, da nossa Constituição, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Nós podemos achar que o fato é irrelevante, mas estamos verificando que cada vez mais há mídias censuradas, há pontos de vista sendo excluídos. Isso não é uma democracia. A possibilidade de se manifestar é um direito fundamental da democracia. Todos nós devemos estar atentos, para que esse preceito constitucional seja cumprido. O Deputado Marcos Cintra o fez com educação, colocou um ponto de vista com o qual todos nós temos o direito de concordar ou discordar, mas o direito de não lhe permitir expressar um pensamento é muito crítico perante a nossa Constituição. Da mesma forma, agora mesmo nós estávamos dizendo que a própria Constituição, em seu art. 5º, inciso XVI, diz da liberdade de reunião. Todos têm o direito de reunir-se pacificamente. A manifestação popular tem que ter a atenção do Congresso Nacional, que tem que verificar o que motivou aquela manifestação, acompanhar aquela manifestação, ciente de que eles estão exercendo um direito constitucional, e não executando nenhum aspecto errado, já que estão agindo de maneira pacífica e expressando outro direito constitucional, que é o de expressar o seu pensamento e o seu ponto de vista. Eu digo sempre que todos nós aqui no Congresso Nacional temos que ter o foco apenas no bem comum do cidadão brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 01/11/2022pela ordemOrdem do Dia

    Apoio ao debate de propostas sobre a desoneração da folha de pagamento.

    Palavras-chave oficiais: Defesa,Proposição legislativa,Exoneração tributária,Folha de pagamento,Câmara dos Deputados,Empresa,Geração de emprego,Salário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero aproveitar este contexto para dizer como é importante se pensar, aqui na Câmara dos Deputados e no Congresso, em desonerar totalmente as folhas do trabalhador brasileiro, de todos os setores. Já existe uma proposta de que o percentual de 0,44% a 0,84% — estou estudando — poderia desonerar totalmente a folha de pagamento, simplificando a relação entre as empresas, fazendo gerar muito mais trabalho e permitindo que, com isso, até houvesse aumento de salário. É uma boa oportunidade para debatermos o tema. Obrigado.
  • 01/11/2022pela ordemOrdem do Dia

    Agradecimento aos eleitores pelos votos recebidos nas recentes eleições realizadas no País. Congratulações aos Parlamentares e Governadores reeleitos. Regozijo com a eleição do ex-Ministro Tarcísio Gomes de Freitas ao Governo do Estado de São Paulo. Fortalecimento dos ensinos básico e infantil paulistas.

    Palavras-chave oficiais: Deputado federal,agradecimento,Voto,Eleitor Deputado federal,Governador,Reeleição,Congratulação Candidato eleito,Governador,São Paulo (Estado),Congratulação Educação básica,Educação infantil,Ensino fundamental,Livro didático,Educação

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, depois das eleições, esta é a primeira oportunidade que tenho de utilizar esta tribuna. Eu não fui reeleito, mas gostaria de expressar minha satisfação e de agradecer àqueles que votaram em mim e que acreditaram no trabalho que ainda realizarei até o dia 31 de janeiro. Eu também gostaria, nesta oportunidade, de parabenizar todos os que foram reeleitos e todos, em todos os níveis, que foram eleitos: o Presidente, os Governadores, os Deputados, os Senadores. Isso é essencial! Expresso minha satisfação com a vitória de Tarcísio de Freitas na disputa pelo Governo de São Paulo. Eu tenho certeza, como todos os paulistas, de que ele fará um governo excepcional, voltado para a saúde, para a educação, para a segurança, para a ciência e a tecnologia, para o agronegócio e para a indústria. É isso que todo paulista deseja. Neste momento, saliento a importância — ao longo da semana, vou abordar outros temas — da educação em São Paulo. Nós temos, no ensino superior, na pós-graduação, no doutorado, inúmeras universidades, o que faz com que todo o Brasil se utilize desta estrutura. Porém, eu gostaria de chamar a atenção para aquilo que São Paulo, aliás, todo o Brasil, precisa melhorar: a educação infantil e o ensino básico, que são fundamentais. A grande diferença, no meu entender, está exatamente no livro didático utilizado pelas redes privada e pública. O material didático utilizado pelo SESI poderia ser padrão para as escolas públicas. Aliás, se houvesse, na capa, uma pequena propaganda, o material didático para toda a educação, a partir da infantil, poderia sair gratuitamente. O que nós vamos mudar no nosso País, o que vamos alterar no nosso Brasil e aquilo que nós desejamos, tudo isso passa pela educação básica. Felicidades a todos nesta nova jornada! Muito obrigado.
  • 02/08/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por 1 sessão, da votação da Medida Provisória nº 1.109, de 2022, sobre autorização ao Poder Executivo Federal para disposição sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, MPV 1109/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO BRASIL, VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só reforçar o posicionamento que o Deputado Kim Kataguiri colocou muito bem, que é exatamente o de proteger o emprego. Nós muitas vezes exigimos tanta coisa, que aquilo acaba não sendo possível. Nós estamos exatamente permitindo que essa relação possa ocorrer com essas condicionantes. Isso vai permitir que aquele emprego seja mantido. É uma relação adequada. Quando se pensa no empresário, não se deve pensar numa grande indústria, de mil funcionários. Nós temos que pensar também no pequeno empresário, naquela loja, naquele local que tem quatro ou cinco trabalhadores, em que a conversa pode ser a melhor solução para aquele contexto. Todos têm o mesmo objetivo, que é o de manter o negócio e os empregos. Portanto, confirmo a orientação dada para a base.
  • 02/08/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISORIA, MAIORIA PARLAMENTAR, GOVERNO, BASE DE APOIO POLÍTICO.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, toda a base, o Governo e a Maioria orientam, neste tema, pela manutenção do texto. Achamos que o texto que o Relator preparou atende exatamente as necessidades. É importante essa parte de renovação. Inclusive, quando você renova essa estrutura, logicamente, recursos tecnológicos são empregados. Hoje nós verificamos essa frota com uma tecnologia que proporciona ao motorista comodidade, rapidez e eficiência. Dessa maneira, nós votamos pela manutenção do texto.
  • 14/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Presença, nas galerias do plenário, de membros do Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA.

    Palavras-chave oficiais: TRANSPORTE AÉREO, LEI ORDINÁRIA, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PROGRAMA VOO SIMPLES, AVIAÇÃO CIVIL, MODERNIZAÇÃO, SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS (SNA), CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESENÇA.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só registrar a presença nas galerias de integrantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA. Eles tiveram a chance e a sorte de presenciar uma sessão do Congresso Nacional, em que Senadores e Deputados votam em conjunto. Eles têm participado das atividades. Integrantes da sua diretoria tiveram intensa participação nas discussões sobre a Medida Provisória do Voo Simples, sempre trouxeram ideias, sempre trouxeram contribuições para o processo legislativo. Quero somente registrar a presença deles aqui no plenário e agradecer a V.Exa., Sr. Presidente. pela oportunidade de anunciá-la. Muito obrigado.
  • 14/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Agradecimento à Casa pela possibilidade de votação de vetos presidenciais via celular.

    Palavras-chave oficiais: VETO PRESIDENCIAL, VOTAÇÃO, TELEFONE CELULAR.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria de agradecer uma coisa que eu venho solicitando há tempos, que é podermos votar no celular todos os vetos. Hoje, eu tive o prazer de clicar em cada veto, para mantê-lo ou derrubá-lo. Com isso, nós podemos limpar toda a pauta de vetos, conforme prevê o Regimento. Muito obrigado. Parabéns!
  • 13/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2021, acerca da instituição, no recurso especial, de requisito de relevância das questões de direito federal infraconstitucional, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 39/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O União Brasil julga a PEC meritória, porque ela vai criar uma relevância nesses processos especiais e vai fazer com que o número de ações no STJ sejam bastante reduzidos. Portanto, o União Brasil é favorável.
  • 13/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão o estado de emergência decorrente da, contida no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 3º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, em segundo turno, e, por decorrência da expressão estado de emergência reconhecido, constante do § único do mesmo dispositivo; bem como da expressão do estado de emergência decorrente, constante no art. 1º do substitutivo; e da expressão em decorrência do estado de emergência de que trata o caput do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante no inciso I, § 3º, art. 5º, do substitutivo.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, EXPRESSÃO TEXTUAL, SUBSTITUTIVO, SEGUNDO TURNO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, UNIÃO BRASIL.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O União Brasil, Presidente, para que se tenha os aspectos legais envolvidos nisso que todos nós planejamos, quer deixar mais recursos para aqueles que precisam neste momento, o que é essencial. Essa parte é necessária para compor esta PEC. Portanto, o UNIÃO, com convicção, orienta "sim".
  • 06/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 109 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei nº 9.615, de 1998, acerca da instituição de normas gerais sobre desporto (Lei Pelé), para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, UNIÃO BRASIL, VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O UNIÃO, Presidente, tem mais uma oportunidade para dizer da vantagem do imposto digital na movimentação financeira, exatamente para que aquele que receba os recursos e que tenha movimentação pague. Aquele que não recebe não vai pagar, logicamente, acabando com esse monte de isenção tributária. Por isso, a orientação do UNIÃO é "não". O imposto sobre a movimentação financeira, o imposto digital, pelo menos, para desonerar a folha, seria muito importante.
  • 29/06/2022discussãoOrdem do Dia

    Discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2021, sobre aprovação do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PDL 253/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, FAVORÁVEL,

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    O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu ia abrir mão de falar, mas quero agradecer à Oposição por retirar a obstrução. Esse escritório de representação no País é muito importante. Um escritório diplomático da ONU, da OCDE ou dos demais organismos internacionais tem uma representatividade semelhante a uma embaixada. Ele vai permitir uma maior inserção do Brasil no cenário mundial. Além de acordos e de ajustes, isso vai permitir maior comercialização entre os países. Dessa forma, o Brasil vai mantendo os pilares das suas relações exteriores, que são a não ingerência nos assuntos internos de outros países, a solução pacífica dos conflitos, o pragmatismo nas relações comerciais com outros países e a busca do maior relacionamento possível com os demais países e com as organizações internacionais. Então, a aprovação do PDL que trata do escritório da OCDE no País é muito positiva. Com certeza, a troca de experiências e de informações engrandece o País e a própria OCDE. Muito obrigado a todos por esse acordo, que visa o bem comum do Brasil e do cidadão brasileiro.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.