
Nome civil: Frederico Borges da Costa · 49 anos
Bananômetro
64/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 13% dos deputados · média do partido: 68
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 84%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 43%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 47%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.fredcosta@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5633
- Gabinete
- Gabinete 633, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
84%
Esteve em 306 de 366 sessões
Votou nas votações
43%
Registrou voto em 441 de 1.014 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 45 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
88%
Em 337 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
98 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 13/05/2026.
- 13/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a manutenção do texto do Projeto de lei nº 2.978, de 2023, sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), argumentando que a segurança jurídica é essencial para atrair investimentos ao setor. Afirmou que a legislação já estabelece que a SAF responde apenas pelas obrigações previamente acordadas com o clube, e alterar essa regra para incluir dívidas não previstas poderia gerar insegurança e afastar investidores. Por fim, apontou que a aprovação do destaque que amplia essa responsabilidade colocaria em risco tanto as SAFs já existentes quanto a criação de novos projetos no futebol brasileiro.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Sociedade anônima do futebol (SAF),Governança,Dispositivo legal,contrário
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nobres pares, respeito muito o Deputado que me antecedeu, mas este ponto, exatamente, é algo fundamental. Eu desafio aqui qualquer um dos 513 Deputados: V.Exas. iriam fazer qualquer investimento em que não houvesse segurança jurídica, ou vou utilizar aqui de uma metáfora futebolística, já que estamos falando de SAF quando a regra do jogo muda no transcurso da bola rolando? Ora, o que o texto da lei anterior que foi aprovado em 2021 por todos nós que estávamos naquela legislatura prevê? A SAF não responde pelas obrigações do clube, exceto pelas obrigações acordadas entre clube e SAF - e aqui eu quero destacar e chamar a atenção de vocês -, e as delas decorrentes. O que isso pode significar? Primeiro, o clube esqueceu, amanhã surgem mais 10, 15, 20 dívidas, a SAF vai ter que abstrair, vai ter que pagar o que é do clube. E, pior ainda, nós estamos esquecendo que o clube continua existindo e a SAF continua existindo. Se a gente aprovar esse destaque, o que vai acontecer amanhã? Se um clube mal gerido tiver, mais uma vez, dívidas de milhões e milhões, administrando-se um clube de lazer, por exemplo, a SAF vai ter que se responsabilizar? Isso é uma tremenda aberração, isso é uma insegurança jurídica descabida, onde ninguém, com consciência, vai querer investir no futebol. Então, a partir do momento em que nós aprovarmos isso, nós vamos acabar, nós vamos destruir as SAFs já existentes e evitar que outros possam fazer o investimento. - 13/05/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário ao Projeto de lei nº 2.978, de 2023, que altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Sociedade anônima do futebol (SAF),Governança
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou direto ao voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1 objetiva criar regras e requisitos para que as SAFs tenham acesso a recursos públicos, a financiamentos ou aos benefícios do TEF. A Emenda nº 2 dá nova redação ao art. 12 para permitir a constrição ao patrimônio e receitas da SAF nos casos e nos limites previstos na Lei da SAF, em especial no que toca ao repasse obrigatório aos clubes, previsto no art. 10. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas. Isso porque a aprovação do Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, nos termos atuais, já endereça de forma técnica e rigorosa as preocupações externadas pelos autores das emendas. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e do Esporte, somos, no mérito, pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário." Quero lembrar os nobres pares que, em 2021, fui Relator da Lei da SAF. Naquela oportunidade, nós marcamos um gol de placa, com uma quebra de paradigma no futebol, anteriormente limitado ao associativo, e abrimos a possibilidade de clubes interessados poderem aderir à Lei da SAF. Hoje já são mais de 150 clubes do futebol brasileiro que aderiram à Lei da SAF. Antes, no futebol associativo, nós tínhamos várias gestões duvidosas, incompetentes, com falta de transparência, cujo legado foi absolutamente negativo: a maioria dos clubes brasileiros ficou com uma imensa dívida. Deram calote em diversos credores, causando um prejuízo generalizado. Lembro que o futebol brasileiro é um patrimônio de todos nós. Com o advento da Lei da SAF, veio a obrigatoriedade do futebol feminino, das ações sociais. Naquela oportunidade, fiz questão de dispor que 20% de tudo aquilo que fosse arrecadado fosse canalizado para o pagamento das dívidas, e assim vem sendo praticado. Sem sombra de dúvida, a SAF impõe mais responsabilidade, mais transparência. E a consequência disso é o resultado nas quatro linhas daquilo que os brasileiros, quase em sua integralidade, são apaixonados, o futebol. Obviamente, é impossível todos serem campeões. É inconteste que desde 2021, quando foi instituída a Lei da SAF, o futebol brasileiro aumentou o seu nível de investimento de forma exponencial. Inclusive, todos os clubes de futebol, independentemente de serem SAF ou não, subiram de patamar de tal forma que somos absolutos na principal competição da América do Sul refiro-me à Copa Libertadores da América. Poderia dar outros tantos exemplos, mas, para otimizar o nosso tempo, deixo aqui o apelo pela aprovação da revisão da Lei da SAF. Eu tenho certeza de que, hoje, com esta aprovação, todos nós Parlamentares estamos marcando, mais uma vez, um gol de placa. Estamos dando uma goleada de serviço em favor do futebol brasileiro. - 13/05/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.978, de 2023, que altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Sociedade anônima do futebol (SAF),Governança,aperfeiçoamento
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "II - Voto do Relator II.1 - Dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Não há qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade e de juridicidade do Projeto de Lei nº 2.978, de 2023. No tocante à técnica legislativa, não há reparos necessários, encontrando-se a proposição original em conformidade aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, motivo pelo qual nos manifestamos pela Constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.978, de 2023. II.2 - Do mérito A matéria objeto do Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, é de relevância nacional e traz avanços significativos para o fortalecimento da governança no âmbito das SAFs. As alterações propostas visam mitigar riscos e assegurar um ambiente mais confiável para investidores e sócios dos clubes. Desde a aprovação da Lei nº 14.193/2021, que instituiu o modelo das SAFs, testemunhamos benefícios concretos para o futebol brasileiro, tanto no âmbito financeiro quanto no esportivo. Entre as conquistas mais notáveis está o impacto positivo no enfrentamento das dívidas históricas dos clubes brasileiros. Estima-se que as SAFs possibilitaram a renegociação e o equacionamento de passivos que, anteriormente, inviabilizavam a operação sustentável de muitos clubes. Esses resultados indicam que a estrutura das SAFs cria um ambiente mais seguro e transparente para investidores, ao mesmo tempo em que beneficia os clubes, atletas e torcedores. O PL nº 2.978/2023 reforça essa estrutura ao trazer novos instrumentos de governança, como a obrigatoriedade de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal, aumentando a credibilidade e atraindo ainda mais capital para o setor. Além disso, o projeto regula aspectos críticos, como a distribuição de receitas e a responsabilidade pelos passivos anteriores, estabelecendo regras claras que evitam conflitos entre clubes e suas SAFs. A modernização proposta também incentiva o uso do futebol como ferramenta de impacto social e educacional, por meio dos Programas de Desenvolvimento Educacional e Social (PDEs). Essa iniciativa vincula as SAFs a ações em prol da comunidade, ampliando seu papel social e contribuindo para o desenvolvimento de jovens talentos no esporte. Outro aspecto fundamental do PL é a proteção ao investidor, essencial para garantir a continuidade da transformação dos clubes em SAFs. A regulamentação sobre a transparência na gestão e divulgação de informações financeiras, como a publicação de atas e a composição acionária, confere maior segurança jurídica, fortalecendo a confiança de quem aporta capital no futebol brasileiro. Por fim, as melhorias na Lei da SAF têm o potencial de consolidar o modelo como um exemplo de boa prática no esporte global, alinhando os interesses de clubes, atletas e investidores. O fortalecimento das SAFs pode posicionar o Brasil como referência no uso de estruturas empresariais para alavancar o futebol, ampliando sua competitividade no cenário internacional. Dessa forma, concluo que a aprovação do PL 2.978/2023 é fundamental para o desenvolvimento sustentável do futebol brasileiro, para o equacionamento das dívidas históricas dos clubes e para a valorização do esporte como um patrimônio social e econômico. Recomendo, portanto, a aprovação do projeto, em sua integralidade, pelos nobres pares desta Casa Legislativa. II.3. Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e da Comissão de Esporte, no mérito, somos pela aprovação do PL 2.978/2023. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.978/2023. Deputado Federal Fred Costa Relator." - 28/04/2026como líderOrdem do Dia
O Deputado agradeceu aos Parlamentares pela contribuição na construção do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, voltado aos pacientes com epidermólise bolhosa. Em seguida, mencionou os Deputados Rosangela Moro, Marcelo Queiroz e Luiz Lima, que se manifestaram durante o debate, destacando o apoio à matéria. Ressaltou que a aprovação representava avanço para a saúde pública e para a assistência a pessoas acometidas por doença rara. Também fez referência ao caso que inspirou a iniciativa e afirmou que o resultado da votação simbolizava conquista relevante para os pacientes e para a sociedade.
Palavras-chave oficiais: agradecimento,Apoio político,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Pagamento,Pensão especial,Pessoa com doença,Epidermólise bolhosa,Saúde,Doença rara
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Somente quero agradecer a todos os nobres pares, porque, embora eu tenha sido o Relator, várias pessoas participaram da construção deste projeto. Como não poderia citar o nome de todos, vou mencionar os três que fizeram uso da palavra. Coincidentemente, são três pares pelos quais tenho enorme apreço, admiração e respeito, na seguinte ordem: a Deputada Rosangela Moro; o Deputado Marcelinho, meu amigo querido, protetor dos animais; e o querido Deputado Luiz se era medalha de ouro como atleta, também é medalha de ouro como Deputado. Na pessoa do Deputado Luiz, sendo o terceiro e último citado, eu cumprimento e abraço todos os nobres pares. Vitória para a sociedade. Vitória para a saúde pública. Vitória para os pacientes com epidermólise bolhosa. Se aqui foi citado, com muita justiça, o menino Gui um apaixonado por futebol e pelo Vasco da Gama , hoje foi um gol de placa em favor da epidermólise bolhosa. - 28/04/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, que institui pensão especial destinada ao portador da doença epidermólise bolhosa.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Pensão especial,Pessoa com doença,Epidermólise bolhosa
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou direito ao voto, para otimizar o tempo. "II - Voto do Relator As proposições em exame enfrentam tema da mais alta relevância humana e social. A epidermólise bolhosa compreende grupo de doenças raras, graves e crônicas, caracterizadas por extrema fragilidade da pele e das mucosas. A formação recorrente de bolhas e lesões ao menor atrito provoca dor intensa, risco de infecções, limitações funcionais, sofrimento psicológico e profunda sobrecarga familiar. A doença exige tratamento diferenciado, integral e orientado pelo princípio da equidade, diante das desigualdades concretas vividas por essas pessoas e por suas famílias. É inquestionável, portanto, o mérito das iniciativas legislativas em apreciação. Todas elas, a seu modo, partem de um mesmo diagnóstico: a necessidade de o Estado brasileiro oferecer resposta mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa, não apenas mediante suporte financeiro mínimo, mas também por meio da organização de uma linha de cuidado adequado no âmbito do Sistema Único de Saúde. O projeto principal concentrou-se na instituição de pensão especial, revelando sensibilidade social, ao reconhecer que o tratamento da doença impõe custos permanentes e, muitas vezes, inviabiliza a plena inserção laboral do paciente ou do familiar responsável por seus cuidados. Os projetos apensados, por sua vez, complementam esse núcleo ao propor política de atenção especializada, equipes multidisciplinares, acesso a exames, insumos, aconselhamento genético, atendimento domiciliar e serviços de referência. A análise das proposições e do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família permite concluir que houve paulatino amadurecimento legislativo da matéria. Entendemos que o substitutivo final deve consolidar o mérito comum das proposições, preservando o que há de mais consistente em cada uma delas. Por essa razão, reputamos adequado assegurar a atenção integral à pessoa com epidermólise bolhosa no SUS; reconhecer expressamente o direito a diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar, medicamentos, curativos, coberturas, suplementos e outros insumos necessários; prever atendimento domiciliar quando indicado; contemplar o acompanhamento genético e o apoio em saúde mental; e instituir pensão especial mensal, de caráter personalíssimo e intransferível, no valor de um salário mínimo, para a pessoa com epidermólise bolhosa. No tocante ao mérito, portanto, impõe-se a aprovação da matéria, na forma de substitutivo que consolide a proteção da saúde e assistencial à pessoa com epidermólise bolhosa, harmonizando o projeto principal, os apensados e as contribuições acolhidas na Comissão temática. Em relação à análise financeira e orçamentária, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação dispõem que o exame de compatibilidade ou adequação deve verificar a conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as demais normas pertinentes à receita e à despesa públicas." Aqui faço um parêntese. Nós estamos falando de 1.500 pacientes em todo o Brasil, e esse benefício não é cumulativo com outros. "(...) No caso em exame, a proposição, na forma do substitutivo de Plenário, institui pensão especial mensal à pessoa com epidermólise bolhosa e organiza, no âmbito do SUS, medidas de atenção integral à saúde. Quanto ao impacto financeiro, o texto final não estabelece vinculação específica de receita, tampouco cria renúncia tributária ou mecanismo orçamentário incompatível com a legislação vigente. Ao contrário, prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada, quanto à pensão especial, a programação orçamentária pertinente às indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União. Desse modo, não se verifica incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras em vigor, razão pela qual se conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria. Quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa, a matéria insere-se na competência legislativa da União e no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, além de se mostrar compatível com a proteção constitucional à saúde, à dignidade da pessoa humana e à assistência social. III - Conclusão do voto I - no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, dos apensados Projetos de Lei nºs 5.107, de 2023; 5.140, de 2023; 5.234, de 2023; 5.581, de 2023; e 305, de 2024, bem como do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do substitutivo de Plenário anexo; II - no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, dos apensados Projetos de Lei nºs 5.107, de 2023; 5.140, de 2023; 5.234, de 2023; 5.581, de 2023; e 305, de 2024, e do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do substitutivo de Plenário anexo. III - No âmbito da Comissão de Saúde, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, dos apensados Projetos de Lei nºs 5.107, de 2023; 5.140, de 2023; 5.234, de 2023; 5.581, de 2023; e 305, de 2024, e do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do substitutivo de Plenário anexo." Relator: Deputado Federal Fred Costa. Para os nobres pares é importante trazer algumas informações. Antes quero agradecer ao Presidente Hugo Motta, que, atendendo ao nosso pedido, primeiro permitiu que nós colocássemos em votação o requerimento de urgência e, agora, que trouxéssemos a matéria à votação. E quero cumprimentar todos os autores de todos esses projetos que foram anexados; cada um, da sua forma, trouxe a sua contribuição. Para aqueles que não conhecem essa doença, digo que é uma doença rara, não infectocontagiosa, que se manifesta por bolhas internas e externas, sendo esses pacientes pessoas que precisam de cuidados especiais, de acompanhamento médico permanente. O mais indicado é que recebam também cuidados que envolvem acompanhamento de enfermeiro e nutricionista. Para conhecimento de V.Exas., sabem qual valor mensal seria ideal para o tratamento da epidermólise bolhosa? Trinta mil reais, já que esses pacientes, além daquilo que citei anteriormente, precisam trocar curativos permanentemente, e alguns dos produtos por eles utilizados são importados e de custo alto. Infelizmente, nós temos vários relatos, entre esses 1.500 pacientes, de mães solteiras que têm que dedicar integralmente a vida a acompanhar esses pacientes e de forma solitária, já que, em alguns casos, chegaram a ser abandonadas covardemente pelos seus entes familiares, elas dedicam sua vida ao tratamento de seus filhos. Portanto, quando a gente fala aqui do benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm. Mas eu afirmo categoricamente: será de extrema valia e relevância para eles receber esse aporte e ter a garantia de que perdurarão com essa assistência. Por último, quero dizer a V.Exas. que eu estou no meu sexto mandato: fui Vereador por dois mandatos, Deputado Estadual por dois mandatos, Deputado Federal por dois mandatos. No meu primeiro mandato de Vereador, fui procurado por uma paciente com epidermólise bolhosa, e quis o destino que, naquele momento, nós fizéssemos a primeira instituição, a primeira organização não governamental, uma associação, para discutir, reivindicar os direitos desses pacientes. E, transcorridos praticamente 24 anos de vida pública, com muitas conquistas, com muito trabalho, com muita luta por diversas causas, eu tenho a alegria e a satisfação de ser hoje o Relator desta importante matéria, que, com certeza, será um auxílio importantíssimo para os pacientes com epidermólise bolhosa e para suas famílias. Neste projeto, nós também trazemos a obrigatoriedade de o Governo, através do SUS, fornecer total acompanhamento e assistência médica a esses pacientes e, sem exagero, em alguns casos, quando for necessário, de o poder público, através da saúde pública, ir até a casa desses pacientes lhes dar o atendimento que merecem, com dignidade, com presteza e com qualidade. Eu tenho certeza de que hoje esta Casa vai prestar um relevante serviço ao aprovar este importante projeto para os pacientes com epidermólise bolhosa. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 04/03/2026questão de ordemOrdem do Dia
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Faço uma questão de ordem com fundamento no art.161, combinado com o art.162. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, causa-me absolutamente estranheza o fato de ser inadmitido o meu Destaque nº 2. Acredito eu, piamente, que V.Exa. foi induzido ao erro, uma vez que houve tratativas ou tentativas de tratativas para que eu retirasse o destaque. Enquanto eu estava conversando com os policiais municipais, eu recebi a notícia de que foi inadmitido o meu destaque. Mas, pasmem colegas um precedente perigoso , o destaque foi inadmitido com a justificativa de que iria causar prejuízo financeiro. E sabem qual é o meu destaque? Meu destaque é para que não se passe a acreditação aos Estados. O que significa isso? Significa que, com essa decisão ora tomada e tenho certeza de que o bom senso vai prevalecer e ela será revertida , as polícias municipais hoje existentes terão que passar pelo crivo do Governador do Estado. Ora, todos nós somos agentes políticos. Imaginem vocês onde as polícias municipais forem de Prefeitos de oposição ao Governo do Estado... Terá esse Governo do Estado vontade política? Há mais do que isso. Vou citar o exemplo do meu Estado, que tem o maior número de municípios do Brasil: 853 municípios. A máquina pública, por si só, é incompetente e burocrática. Imaginem agora submetermos ao Governo do Estado de Minas Gerais, de uma hora para a outra, a legalização de duzentas guardas municipais... Ora, que desserviço! E aqui faço uma provocação quanto a essa decisão. Vou citar a capital onde nasci, fui criado e resido até hoje , onde existem 2.500 policiais municipais. Faço questão de ressaltar que, para mim, são policiais municipais. De uma hora para a outra, vocês estão dizendo que, se D. Maria for assaltada, se Carla for estuprada, se o filho de um trabalhador for assaltado à mão armada e levar um tiro, o policial municipal não poderá fazer nada. Digo isso porque a decisão que estamos tomando aqui hoje é um tiro no peito da segurança pública, um tiro no peito da polícia municipal. E mais do que isso: tenho certeza de que o Presidente foi induzido ao erro. Isso é rasgar o Regimento Interno, é retirar uma prerrogativa de cada um de nós. Eu não fiz o destaque apenas por mim, Fred Costa; fiz o destaque em nome de um bloco composto por três partidos: fiz pelo PRD, fiz pelo Solidariedade, fiz pelo Avante, mas fiz, sobretudo, pela segurança pública. Estou aqui há 8 anos e sou o único com todo o respeito que permaneço, por 8 anos, como Líder, porque sempre prezo pelo diálogo, pelo acordo. E, para mim, é inadmissível que, no momento em que se burla um acordo, haja uma decisão sem que me comuniquem, sendo eu pego absolutamente de surpresa. Sou cumpridor de acordos e desafio alguém a dizer que não cumpri algum , muitas vezes até vendo derrotado o candidato que apoiei para Presidente, mas perdi com dignidade. Assim o fiz porque, para mim, fio de bigode e palavra dada valem. Aquilo que a gente fala deve ser honrado. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para concluir, Deputado Fred Costa. O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG) - Para concluir, quero dizer que isso não é derrota para mim, isso é derrota para a Polícia Municipal, que entrou aqui reconhecida pela metade e está saindo pela porta dos fundos com um tiro no peito. Mas isso é, sobretudo, é um desserviço para a sociedade. Falar que é a favor da segurança, falar que é a favor da saúde, falar que é a favor da educação, todos nós falamos, mas hoje, para a minha decepção e minha tristeza, esta votação presta um desserviço à segurança. - 16/12/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 293, sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Na oportunidade, prestou esclarecimentos sobre a matéria.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Lei complementar,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Partido Republicano Democrático (PRD),Voto favorável
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Ao tempo de orientação do meu partido eu gostaria que fosse acrescido o tempo de Liderança, para que eu possa explicar a matéria aos colegas, uma vez que fui o Relator da SAF e sou o Relator da revisão dela. A primeira consideração que faço é a seguinte. Quando nós concebemos a SAF, utilizamos a mesma metodologia do Simples. Estabelecemos a alíquota de 5% para estimular investimentos. Qualquer investidor precisa de segurança jurídica. Portanto, majorar o imposto faço aqui uma metáfora futebolística com a bola rolando é uma temeridade. No modelo associativo, utilizado majoritariamente antes, havia um calote generalizado no pagamento de impostos e tributos. Com o advento das SAFs, que têm maior transparência, compliance e fiscalização, esses times não têm como deixar de pagar os seus impostos e os seus tributos. Do ponto de vista do resultado esportivo, a SAF é inconteste. Lembramos que a lei que institui a SAF data de 2021. A partir do momento em que nós começamos o processo de reorganização do futebol brasileiro, todos os times, inclusive os associativos, tiveram que se organizar melhor. Qual foi o resultado? Nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o futebol brasileiro foi campeão na Libertadores da América. É fato que o futebol brasileiro está vivendo o seu melhor momento. Muito disso se atribui à SAF. Com a SAF, nós temos mais transparência, não há calote. E, com a SAF com tributação de 5%, o que eu particularmente defendo é que nós tenhamos um tratamento igualitário, o mesmo para o associativo. Majorar o imposto seria um gol contra, seria tal qual nós Deputados, preparados para bater um pênalti, chutássemos para fora e acabássemos com o processo de organização do futebol brasileiro. Portanto, a orientação é "sim", para o bem do futebol! A orientação é "sim", para maior arrecadação! - 10/12/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Avante,Solidariedade (SD),Partido Republicano Democrático (PRD),Voto contrário
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero, neste momento, Presidente, parabenizar o Relator Paulinho, que, na construção do texto, conseguiu ouvir. Essa capacidade, aliás, é algo que se está precisando exercer com mais frequência nesta Casa a capacidade de ouvir o contraditório e entender que pensamos de formas diferentes. Deputado Paulinho, parabéns por assumir essa relatoria de que muitos se esquivaram. V.Exa. vai deixar, com certeza, um legado muito positivo. Por razões óbvias, a nossa orientação é "não". - 05/11/2025parecerOrdem do Dia
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente e demais pares Deputados aqui presentes. I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas sete emendas de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria dos Deputados Bruno Lima, Matheus Laioli e Marcelo Queiroz, aumenta a pena para condutas previstas nos arts. 29 e 30 da Lei de Crimes Ambientais e cria tipo penal específico de tráfico de animais silvestres com sanções proporcionais à gravidade desta prática criminosa. O texto também prevê hipóteses de associação criminosa e enquadramento em organização criminosa, reconhecendo a sofisticação e a periculosidade das redes de tráfico de animais. Além disso, inclui agravantes para a conduta de maus-tratos tipificada no art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998. A Emenda nº 2, de autoria da Deputada Duda Salabert, objetiva aumentar a pena para as condutas previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, quando se tratar de equídeos já estava contemplado em meu texto anteriormente. As Emendas nºs 3, 4, 5 e 6, todas de autoria do Deputado Bruno Ganem, sugerem alterações na redação de praticamente todos os dispositivos contemplados pelo projeto, bem como a supressão de dispositivos que tratam sobre animais de produção logo, desvirtuaria completamente o projeto e não foi por mim acatado. A Emenda nº 7, de autoria do Deputado Pedro Lupion, objetiva inserir o dispositivo no art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, estabelecendo que não se aplica o disposto do caput do artigo às práticas e procedimentos devidamente regulamentados pela autoridade agropecuária essa emenda também não conta, obviamente, com a minha aprovação, muito pelo contrário. Após amplo diálogo com os Líderes partidários, optamos pela apresentação de Subemenda Substitutiva Global ao PL 347/2003, que reflete o acordo político construído nesta oportunidade. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, apresentada pelo Deputado Delegado Bruno Lima, Deputado Delegado Matheus Laiola, que está aqui ao meu lado e teve uma participação fundamental em toda a tramitação do projeto; e Deputado Marcelo Queiroz, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. Quero fazer um parêntese para agradecer muito pelo apoio, pela parceria e participação do Deputado Delegado Bruno Lima, Deputado Delegado Matheus Laiola, e Deputado Marcelo Queiroz. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Sr. Presidente, gostaria de fazer breves considerações. Sras. e Srs. Deputados, acredito que a maioria de V.Exas. não saiba que, lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior tráfico praticado no mundo. Ele movimenta de 8 milhões a 20 milhões de reais. Infelizmente somente 10% dos animais, contra os quais esses criminosos praticam esse ato ilícito do tráfico, chegam vivos aos seus destinos, logo, é uma carnificina, um ato que mata animais. Até o presente momento, a pena é de apenas 3 meses a 1 ano. Na prática, o bandido sai pela porta da frente da cadeia após assinar apenas um parecer circunstanciado. Com o nosso parecer, com o nosso relatório, com a nossa lei, a impunidade vai acabar. A pena passa para 2 a 8 anos. Na prática, cadeia para quem comete crime contra os animais silvestres. Somado a isso, nós estamos quebrando paradigma. Não há quem não tenha ficado indignado com o caso do cavalo que percorreu 14 quilômetros e após subida, descida, teve as patas mutiladas covardemente por aquele delinquente. (Exibe documento.) Aqui temos dezenas, centenas de reportagens. Agora esse crime não mais vai ficar impune. Quem praticar maus-tratos contra cavalos está sujeito a pena de 2 a 8 anos. Por último, quero lembrar e destacar a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 1998. Todas as suas mudanças de proteção dos animais ocorreram com a minha presença na Câmara. Antes da minha chegada, a pena era de 3 meses a 1 ano de detenção. Na prática, nada acontecia com quem cometia crime contra os animais. Conseguimos, na legislatura anterior, aprovar a Lei Sansão, cadeia para maus-tratos, que mudou a história. Antes, 3 meses a 1 ano de detenção. Com a Lei Sansão, quem comete crime contra cães e gatos tem pena de 2 a 5 anos de reclusão. Nesta legislatura, conseguimos também incluir a prática criminosa de colocar tatuagem e piercing em cães e gatos. E, agora, num trabalho conjunto, eu, o Deputado Delegado Matheus Laiola, o Deputado Delegado Bruno Lima e o Deputado Marcelo Queiroz, mais uma vez, estamos mudando a história: pena de 2 a 8 anos para quem cometer crime contra animais silvestres e cavalos. Podem falar o que for, mas quem mudou a história da defesa, da proteção animal em todas as legislações nacionais fui eu, Fred Costa. Fui eu, Fred Costa, que consegui a pena de 2 a 5 anos de reclusão e a Lei Sansão. Fui eu, Fred Costa, que consegui incluir piercing e tatuagem. E, agora, eu, Fred Costa, com o auxílio e com a participação do Deputado Delegado Matheus Laiola, do Deputado Delegado Bruno Lima e do Deputado Marcelo Queiroz, mais uma vez, estou mudando a história: pena de 2 a 8 anos para quem comete crime contra cavalos e animais silvestres. Vivam os animais! Eu estou aqui para dar voz a quem não tem voz. Muito obrigado aos Deputados. - 07/10/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Bloco parlamentar,Partido Renovação Democrática (PRD),Solidariedade (SD),Avante
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Primeiro, quero orientar em nome do meu bloco, que reúne PRD, Solidariedade e Avante. O nosso bloco orienta "sim". Cumprimento a Presidente, cumprimento o Deputado Doutor Luizinho, que presidiu a Comissão, cumprimento o Deputado Antonio Brito, Relator. Sobretudo, cumprimento os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, pela enorme mobilização. Aliás, não hesito em afirmar que essa valorosa categoria tem demonstrado ao longo dos anos sua capacidade e seu poder de mobilização. A consequência disso nós observamos hoje, aqui na Câmara, com a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, concomitantemente com a do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, que tramita no Senado, ambos convergindo no mesmo sentido: aposentadoria especial e desprecarização, algo que é justo e necessário. Vamos lembrar que esses agentes, sim, da saúde trabalham sob sol, chuva, frio, calor. E, além dos infortúnios da natureza, temos que lembrar a periculosidade da sua atividade. Eles chegam, muitas vezes, a lugares onde o poder público não dá conta de combater a violência e a falta de segurança. Esses heróis chegam até lá para trabalhar pela saúde. Quero lembrar que, no passado recente, trabalhamos o piso salarial da categoria. Através do meu mandato, fizemos um trabalho na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na época da pandemia, conseguimos priorizar a vacinação desses profissionais, com o argumento claro, que levei para o Ministro da Saúde da época, de que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias têm, sim, papel fundamental como agentes de saúde no Brasil. Destaco também que sou um municipalista, que defendo os Municípios. Os arts. 10 e 11 deixam bem claro que não haverá ônus para o Município, porque todo o recurso que vai arcar com esse investimento para mim não é despesa será proveniente da União. Portanto, em nome do PRD, do Avante e do Solidariedade, declaro que nossa orientação é "sim", pela aprovação da PEC 14, "sim", pela valorização dos ACSs e dos ACEs. Por último, quero dizer que vocês são fundamentais para todas as formas de vida, para os humanos e para os animais, que eu tanto amo. Parabéns pela mobilização! - 01/10/2025pela ordemOrdem do Dia
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, quero parabenizar V.Exa. por colocar esse importante projeto na pauta. Da mesma forma, estendo os cumprimentos ao Relator, o Deputado Arthur Lira; ao Governo, na pessoa da Ministra Gleisi; à Oposição e ao Centro. Esse é um relevante trabalho prestado ao Brasil. Nós estamos falando de isenção para 16 milhões de pessoas 6% da população de um dos países mais populosos do mundo. Isso é mais dinheiro gerando emprego, renda, consumo direto, dinheiro circulando. Logo, é um relevante serviço prestado ao País. Quero também considerar o que o Deputado Arthur Lira acatou, que é a garantia de nenhum prejuízo para Municípios e Estados. E nós, que somos municipalistas, sabemos o quanto isso é importante. Portanto, essa é uma grande vitória do povo brasileiro. - 09/09/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de lei nº 7.323, de 2014, que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária. Ressaltou que a atuação do médico veterinário é estratégica não apenas para o cuidado e bem-estar animal, mas também para a saúde pública, já que produtos de origem animal destinados ao consumo humano dependem da fiscalização desses profissionais. Também sublinhou a simbologia da votação coincidir com o Dia do Médico Veterinário e parabenizou o Conselho Federal de Medicina Veterinária e a categoria pela contribuição essencial à sociedade.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Médico veterinário,Exercício ilegal da profissão,Crime contra a saúde pública Médico veterinário,Data comemorativa,Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),Congratulação
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Agradeço. Criminalização de falsos médicos veterinários. Criminalização de falsos médicos veterinários. Eu, como autor do requerimento de urgência que colocou esse projeto na pauta, quero demonstrar aqui o quanto isso é importante para as pessoas e para os animais. Àqueles que acham que isso é uma balela leio algumas notícias: "Falso médico veterinário mata animais e é procurado"; "Cachorrinha morre após castração e tutora denuncia falso médico veterinário em Campo Grande"; "Técnica veterinária é detida por exercício ilegal da profissão em Indaiatuba"; "Polícia Civil e CRMV-PB Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba realizam ação para apurar exercício ilegal da medicina veterinária em São Bento". Estes aqui são alguns dos ene casos que se tornaram midiáticos. Infelizmente, quantos animais são vítimas desses falsos médicos veterinários! Essa profissão é necessária, é fundamental, é estratégica para as pessoas e para os animais. Quero lembrar que tudo aquilo que é proveniente dos animais e que é de consumo humano passa pelo médico veterinário. Então, mesmo aqueles que não amam os animais, como eu amo, têm noção da magnitude, da importância desse profissional, o médico veterinário. Para os animais, não precisamos nem falar, é absolutamente essencial o tratamento do médico veterinário, que cura, que salva vidas, que previne doenças. Hoje, uma data mais que especial, o aniversário, o dia da celebração dessa valorosa profissão do médico veterinário, é de alta simbologia que a Câmara dos Deputados, que o Congresso Nacional, possa aprovar a criminalização do falso médico veterinário. E aqui, mais uma vez, como autor do requerimento de urgência, aproveito para parabenizar o trabalho do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na pessoa da Dra. Ana Elisa, sua Presidente. Aproveito também para parabenizar todos os médicos veterinários. Eu valorizo, eu defendo os médicos veterinários. Clamo aqui àqueles que não amam os animais que possam respeitá-los. Por consequência, tenho certeza de que todos estamos juntos pelos médicos veterinários, pela criminalização dos falsos médicos veterinários, pelo Projeto de Lei nº 7.323, de 2014. - 22/05/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado manifestou indignação contra o Decreto nº 12.456, de 2025, que permitiu a realização do curso de Medicina Veterinária na modalidade a distância (EAD), enquanto restringiu ao formato presencial cursos como Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. Argumentou que a Medicina Veterinária, por ser da área da saúde, exige prática presencial e que sua flexibilização representa um risco à saúde animal e humana, já que esses profissionais também atuam na fiscalização de alimentos. Por fim, anunciou uma mobilização junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária e a sociedade civil para reverter a decisão e tornar o curso exclusivamente presencial.
Palavras-chave oficiais: Medicina veterinária,Educação a distância,Decreto,divergência,Riscos (segurança),Saúde animal,Saúde humana,fiscalização,Alimento,Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),Educação presencial
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores que nos acompanham, ensino médico veterinário a distância, sim, é isso mesmo, EAD na área de medicina veterinária, é esse absurdo que estou aqui anunciando, que foi recentemente objeto de um decreto. O Decreto nº 12.456, de 2025, definiu quais cursos de graduação serão realizados apenas presencialmente no Brasil. Para minha surpresa, para minha indignação, somente os cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. Esses cinco, com toda a justiça, foram incluídos. Mas quero externar minha total indignação pelo fato de o curso de Medicina Veterinária, que é da área da saúde, ter sido excluído! É absolutamente incongruente, paradoxal que, em um curso na área da saúde, não haja prática presencial! Ora, estamos diante de um enorme risco! Como realizar por vídeo essa prática? Isso é absolutamente inexequível. Ninguém é obrigado a amar os animais como eu os amo, a reconhecer a importância e valorizar os profissionais da medicina veterinária. Aliás, faço questão de ressaltar que esses profissionais da área de saúde são fundamentais não só para a saúde animal, mas também para a saúde humana e para medidas profiláticas. Vou relembrar aqui os riscos de doenças que toda a população corre por causa de maus-tratos ou de descuido em relação a animais. Eu não poderia deixar passar despercebido que os produtos de origem animal que seres humanos consomem diariamente nas suas casas carne, leite, queijo, iogurte são objeto de fiscalização de médicos veterinários. Logo, estamos afirmando mais uma vez que se trata de risco para toda a população. Se outros não têm coragem de falar, eu quero aqui fazer uma provocação. Será que os responsáveis pela edição desse decreto levariam seus filhos humanos para serem cuidados por médicos formados a distância? Com certeza não! E, se é que essas pessoas têm filhos de quatro patas, será que elas teriam coragem de levar os seus filhos de quatro patas para serem atendidos por médicos veterinários que se formaram a distância? Eu, Fred, que tenho as minhas duas filhas de quatro patas adotadas, Vivi e Eleonora, jamais vou colocá-las na mão de profissionais que foram formados a distância. Eu quero lhes dizer que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, do qual se fazem presentes aqui hoje duas representantes lideradas pela Dra. Ana, está dirigindo trabalho contra o ensino a distância para estudantes de Medicina Veterinária. Não podemos querer para o outro aquilo que não queremos para nós. Se eu aqui disse que jamais levaria as minhas filhas de quatro patas, Eleonora e Vivi, para serem atendidas por possíveis médicos veterinários formados a distância, eu não posso aceitar isso para a população, não posso aceitar isso para ninguém. Vamos, portanto, juntamente com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, desenvolver várias ações, vamos promover audiência pública, convocar os responsáveis pela edição desse decreto, vamos apresentar abaixo-assinado, vamos procurar realizar reuniões com os Ministros da Educação, da Saúde e da Casa Civil. Quero conclamar toda a população, não só os protetores como eu, não só aqueles que amam os animais, não só aqueles que, como eu, respeitam e admiram os médicos veterinários. Por se tratar de risco para toda a população, quero convocar todos para que, em nome da saúde humana, em nome dos médicos veterinários, em nome dos animais, possamos dar voz a quem não têm voz como os animais, possamos juntar esforços para mostrar que esse decreto foi um grande e mero equívoco. Eu não acredito que eles tenham feito tamanho absurdo com absoluta consciência. Disse JK, grande político do meu Estado: "Não tenho compromisso com o erro". Ele tinha compromisso com o acerto. Então, quem editou esse decreto use essa frase de JK. Vamos revisar esse decreto e voltar atrás. Ensino médico veterinário tem que ser presencial! - 05/02/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, que estabelece diretrizes para o acolhimento e manejo de animais em desastres. Destacou a vulnerabilidade crescente do Brasil a catástrofes e lembrou tragédias como os rompimentos de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), além das enchentes no Rio Grande do Sul. Enalteceu o trabalho de protetores independentes e ONGs na defesa dos animais e mencionou a destinação de 1 milhão de reais, via Ministério Público de Minas Gerais, para auxiliar no bem-estar animal. Reafirmou seu compromisso com a causa e agradeceu a inclusão do tema na pauta legislativa.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proteção,Animal,Desastre ambiental,Mariana (MG),Brumadinho (MG),Enchente,Rio Grande do Sul,Protetor de animais,Organização não governamental (ONG),destinação,Ministério público estadual,Minas Gerais
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje, para nós que somos protetores dos animais, é um dia bastante simbólico. Lamentavelmente, cada vez mais o mundo e o nosso País estão vulneráveis a catástrofes. Por consequência, de forma recorrente, todas as formas de vida humana e animal têm sido vítimas. O meu Estado consternou todo o Brasil e o mundo em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e também do rompimento de barragem no Município de Brumadinho. Infelizmente, naquele momento, demonstrou-se que, apesar de todos os esforços feitos pela sociedade civil, pela Defesa Civil dos Municípios, pela Defesa Civil do Estado e também pela Defesa Civil nacional, não estamos preparados para tratar dos humanos e dos animais. Aqui, eu quero fazer um parêntese, reconhecendo o valoroso trabalho dos heróis anônimos. Eu me refiro aos protetores independentes dos animais, os protetores das ONGs, que, arriscando sua própria vida, tiveram um papel fundamental nos dois casos, após essas duas catástrofes no meu Estado, e também, mais recentemente, no Rio Grande do Sul. Nesse caso, do Rio Grande do Sul, quando todo o Brasil foi mobilizado, esteve presente não só a minha equipe, mas também centenas de pessoas que se voluntariaram para salvar os animais e as pessoas. Quero lembrar a nossa ação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Tivemos a oportunidade de enviar 1 milhão de reais para auxiliar no trabalho de bem-estar animal, de tratamento dos animais que estavam sendo salvos de forma heroica por vários protetores individuais e também por ONGs. Este projeto simboliza muito essa situação. Todos tomaram conhecimento do cavalo Caramelo, e não há quem não tenha ficado emocionado. Mas, infelizmente, quantos animais morreram nessas catástrofes? Isso é incalculável. Nenhum de nós quer isso, sobretudo nós que somos protetores. Eu já estou no meu segundo mandato nesta Casa. Se forem considerados os cargos de Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal, estou no sexto mandato. Tenho o compromisso de defender, zelar e lutar pelos animais. E hoje é um dia muito importante, o da aprovação deste projeto de lei, o PL 2.950/19, que estabelece diretrizes e institui política de acolhimento e manejo animal. Quero agradecer ao Presidente pela sensibilidade de, logo na primeira semana, trazer para a pauta projetos a respeito de bem-estar animal. Tenho certeza de que este projeto vai demonstrar o compromisso desta Casa com todas as formas de vida, tendo o apoio e o voto da unanimidade dos colegas. - 17/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação dos dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências, com parecer pela aprovação. Ademais, parabenizou o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o Relator Reginaldo Lopes pela votação da regulamentação da reforma tributária. Além disso, destacou sua atuação como Relator do projeto de lei sobre Sociedade Anônima do Futebol. Por último, lamentou a elevada carga tributária para o futebol e enfatizou seu compromisso de rever a tributação sobre o esporte na deliberação de futuro projeto de lei complementar.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Partido Republicano Democrático (PRD),Voto favorável Projeto de lei ordinária,Sociedade anônima do futebol (SAF),Relatoria Reforma tributária,Presidência da Câmara dos Deputados
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria primeiramente de parabenizar V.Exa., que também teve um papel fundamental para a aprovação desta reforma tributária, e, da mesma forma, o meu conterrâneo Deputado Reginaldo Lopes. Eu gostaria não só de registrar a orientação "sim" pelo PRD, mas também de fazer aqui uma ressalva. Existe algo que une todos nós, os 513 Deputados, tenho certeza: a paixão pelo futebol. E infelizmente a carga tributária para o futebol está demasiadamente alta, numa relação paradoxal à Sociedade Anônima do Futebol SAF. Fui Relator do projeto de lei que trata disso e sou Relator também da sua revisão. Nesse sentido e confiando no Presidente, que é sempre muito firme com a sua palavra, eu aguardo a lei complementar para que nós possamos fazer justiça ao futebol brasileiro, que só vem crescendo, a partir das legislações que nós mesmos criamos. - 08/05/2024pela ordemOrdem do Dia
O Relator justificou o art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, que determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação. Esclareceu que a exigência de médico veterinário se aplica somente aos aeroportos com um fluxo superior a 600 mil pessoas, que tenham sido objeto de concessão pública, com o intuito de prover assistência aos animais em caso de problemas de saúde.
Palavras-chave oficiais: Relator,esclarecimento,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Empresa de transporte,rastreamento,Animal doméstico,Direitos animais,Aeroporto,Concessão (administração pública),Médico veterinário,Saúde animal
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Prezamos acordos e prezamos honrar os acordos. O acordo feito era para manter o destaque, mas com votação simbólica pela rejeição, não pela aprovação. Foi esse o acordo. Peço a V. Exa. que reveja isso. E vou dar uma explicação breve. Prometo não tomar mais tempo... O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só quero confirmar que o Deputado Fred tem razão. Esse foi o acordo. O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG) - Tenho total respeito pelo Deputado que me antecedeu. O contraditório é mais do que legítimo na vida, mais ainda na vida parlamentar. Quero explicar uma coisa aos colegas, para que nenhum tenha dúvida de que fez o certo. No Brasil, como em qualquer outro lugar, há padrões nos aeroportos. Falo com propriedade, porque meu Estado, que é Minas Gerais, tem 853 Municípios. Minas é o Estado que tem o maior número de Municípios no País, por consequência o maior número de aeroportos. O que nós estamos fazendo na nossa lei não vale para o aeroporto de Piedade de Caratinga, um Município mineiro muito importante, mas que tem apenas 5 mil habitantes, e não vale sequer para o importante aeroporto de Montes Claros, que é uma das maiores cidades do Estado de Minas. Essa regra é para os aeroportos padrão AAA, com fluxo de mais de 600 mil pessoas, e que tenham sido objeto de concessão pública. Além disso, o passageiro não é obrigado a passar pelo médico-veterinário. Mas, se o animal tiver um problema, o passageiro tem a quem se reportar. Lembro mais uma vez o caso Joca: se houvesse ali um médico-veterinário, certamente ele teria sido atendido. Era esse o esclarecimento, e, repito, respeito as demais opiniões e o contraditório. Agradeço a atenção de todos. - 08/05/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, que determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Empresa de transporte,Animal doméstico,rastreamento
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Passo a ler o voto: "Voto do Relator. Durante a discussão da matéria, foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1, que dispõe sobre o direito de o tutor viajar com o animal doméstico na cabine de passageiros, uma vez que garante àqueles animais com até 10 quilogramas a possibilidade de ser acomodados no colo do tutor e àqueles com mais de 10 quilogramas que não possam ser acomodados debaixo ou em frente ao assento, sem obstruir o corredor ou saídas de emergência, a possibilidade de viajar no assento ao lado, mediante compra de passagem. Em que pese o elevado mérito do ilustre autor da emenda, considero que o texto do substitutivo por mim apresentado neste Plenário já contempla o acordo político possível neste momento. Com relação ao detalhamento das regras para esse transporte, entendemos que devem ser determinadas em regulamento. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Viação e Transportes, somos pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1." Muito obrigado. - 08/05/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado reformulou o parecer ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, que determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Empresa de transporte,Animal doméstico,rastreamento,reformulação,Contrato
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Gostaria de contar com a compreensão de todos. A fim de que tenhamos o acordo e a garantia da aprovação, dois partidos sugeriram que incluíssemos o art. 4º. Art. 4º. O rastreamento dos animais de estimação configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. Parágrafo único. O serviço de rastreamento poderá ser realizado pelo próprio tutor do animal transportado. Essa última sugestão eu acho bastante razoável, na medida em que o tutor, por analogia, pode optar por utilizar o que alguns de nós utilizamos nas nossas bagagens, nas nossas malas, obviamente, com o recipiente adequado ao transporte do animal. Então, não só fica obrigatório que as empresas aéreas ofereçam o serviço, mas fica facultado ao tutor fazer ele próprio o rastreamento, desde que seja garantida toda a segurança do voo e que não haja qualquer tipo de prejuízo ou risco para os usuários. - 08/05/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, que determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Empresa de transporte,Animal doméstico,rastreamento,Transporte de passageiro
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PRD - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite a todos, boa noite a todas. Cumprimento o nosso Presidente. Eu gostaria de antemão de reconhecer, cumprimentar e abraçar os Deputados autores da proposta. Não é novidade para ninguém que a causa animal é a causa da minha vida. Eu entendo que quem é ruim com os animais também é ruim com as pessoas. E quem costuma ser bom com os animais geralmente é bom com pessoas. Parabenizo o Deputado Odair Cunha, o Deputado Carlos Veras e, de forma muito especial, o Deputado Alencar Santana, da cidade de Guarulhos. Aproveito para lembrar o caso da cadela Pandora, que infelizmente foi uma das tantas vítimas da crueldade praticada no transporte aeroviário brasileiro. O caso de Pandora motivou o Deputado Alencar a apresentar este projeto, do qual eu sou Relator com muita honra, por ser protetor dos animais. O parecer a este projeto foi feito por várias mãos: Deputado Marcelo Queiroz, do Rio de Janeiro; Deputado Delegado Matheus Laiola, do Paraná; Deputado Delegado Bruno Lima, de São Paulo; e Deputado Duarte Jr., do Maranhão. Esses Deputados vêm discutindo há muito tempo conosco, até que chegássemos a este momento. Eu tenho certeza de que os nobres pares não têm noção do que vou afirmar agora. Pasmem! Existe um selo da associação que organiza todas as companhias aéreas do mundo, e a maioria das companhias aéreas brasileiras participa dessa associação, a IATA. Essa associação confere certificados aos transportadores aeroviários. Sabem quantas empresas nacionais têm esse certificado de competência, de técnica apurada para o transporte de animais? Nenhuma! Nenhuma delas, até hoje, preocupou-se em ter esse certificado internacional. Infelizmente, no Brasil há inúmeros casos como o de Pandora, entre eles o do Zyon, o do Tom e o do Joca, que foi tratado como bagagem, como mala, viajou por horas, horas e mais horas, até ser esquecido e morrer. Será que algum de nós aqui, que somos seres vivos com sentimento, assim como os animais são seres vivos com sentimento, aguentaria viajar como bagagem, sem água, sem comida, à mercê do frio e do calor exaustivo, sem nem sequer poder se deslocar? Obviamente, não. E quem ama os animais não pode aceitar, em hipótese alguma, que o transporte de animais continue dessa forma no Brasil. O que nós estamos propondo neste parecer? Estamos propondo que os animais viagem na cabine, desde que respeitado o direito do ser humano de reclinar a cadeira. Propomos que os animais possam viajar dentro da cabine, desde que estejam num recipiente adequado que garanta a sua saúde e a sua integridade. Somado a isso, reportando-me ao caso do Joca, não havia um médico veterinário para atendê-lo em nenhum dos aeroportos pelos quais ele passou. O que nós queremos é que nos aeroportos de concessão pública esteja disponibilizado um médico veterinário. Por último, mas não menos importante, é necessário o localizador, para que o animal não se perca. Se existisse o localizador no caso do Joca, ele certamente não teria sido perdido, sido tratado como bagagem e, por consequência, lamentavelmente, perdido a sua vida. Eu quero também lembrá-los de que nem eu, nem o Deputado Marcelo Queiroz, nem o Deputado Delegado Matheus Laiola, nem o Deputado Delegado Bruno Lima, nem o Deputado Duarte Jr. estamos fazendo apologia ao transporte aeroviário de animal. O cão, por exemplo, que é o pet mais recorrente nas nossas famílias, tem a audição infinitamente mais aguçada do que a do humano. Logo, o barulho de qualquer aeronave já o assusta por natureza. A minha Vivi, que é minha filha de quatro patas, que é o meu amor, que tem leishmaniose, que foi vítima de violência, que é cardiopata, que tem um só rim, nunca viajou de avião, nem quando eu aprovei aqui, há 4 anos, com o apoio de muitos de V.Exas., a lei mais importante em defesa dos animais, que é a Lei Sansão, que dá cadeia para quem comete maus-tratos. Nem naquele momento eu a trouxe. Por quê? Para preservá-la do estresse proveniente do barulho da aeronave. Então, nós aqui não queremos fazer apologia ao transporte, mas às vezes ele é necessário, quando o tutor, por exemplo, vai mudar e precisa levar seu animal. O que nós queremos é garantir um transporte seguro e digno para os animais. Vou pedir licença para ir direto ao voto do Relator, já que aqui apresentei os motivos para a aprovação desta matéria, que, eu tenho certeza, sensibiliza os pares Deputados, porque estes Deputados que aqui estão têm compromisso, eu tenho certeza, com todas as formas de vida. "Não há qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade e de juridicidade do Projeto de Lei nº 13, de 2022" animal é tão bom que é o único que consegue juntar o 13 e o 22 neste plenário. "No tocante à técnica legislativa, não há reparos necessários, encontrando-se a proposição original em conformidade aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, motivo pelo qual nos manifestamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 13, de 2022, e do substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável." Por último, quero mais uma vez fazer menção aos Deputados Alencar Santana, Odair Cunha e Carlos Veras, como autores, parabenizando-os, e aos meus amigos protetores, os Deputados Marcelo Queiroz, Delegado Matheus Laiola, Delegado Bruno Lima e Duarte Jr., que comigo fizeram esse parecer. Muito obrigado. Vivam os animais! Hoje é mais um marco em favor deles. A Lei Joca vem para que os animais não sofram como o Joca sofreu. - 09/08/2023discussãoOrdem do Dia
Discussão do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, sobre a tipificação da prática de zoofilia como crime de maus-tratos.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. FRED COSTA (Bloco/PATRIOTA - MG. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, agradeço-lhe por me conceder a palavra. Quero pedir o favor de que, caso seja necessário, acrescente o meu tempo de Liderança. Quero primeiramente agradecer ao Presidente Arthur Lira, aos membros do Colégio de Líderes, que primeiramente acataram o requerimento de urgência e, posteriormente, colocaram esse projeto, que é um marco na defesa do bem-estar animal, na pauta. Da mesma forma, cumprimento os meus pares, Deputados Federais que, assim como eu, têm os animais no coração e como causa: o Deputado Delegado Matheus Laiola, o Deputado Delegado Bruno Lima e o Deputado Relator, Marcelo Queiroz. Eu tenho certeza de que esta noite é muito significativa e um marco importante na luta pelo bem-estar animal. Eu quero aqui lembrar que há aproximadamente 3 anos, aqui na Câmara dos Deputados, com projeto de lei de minha autoria, nós tornamos realidade a pena de 2 anos a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, aquela que se tornaria não só a lei referência no Brasil de defesa dos animais, mas também um exemplo para o mundo, a denominada Lei Sansão. E hoje estamos aqui a um passo de aprovar uma lei que criminaliza, de forma exemplar, esse abominável crime da zoofilia, um ato de covardia e, sim, de maus-tratos aos animais. Quero aqui também dizer que essa prática não só inflige sofrimento e dor, mas demonstra uma falha de caráter, uma falta de humanidade. Há diversas provas da Teoria do Elo: quem é ruim com os animais é ruim com os humanos. A sociedade, em sua grande maioria, não só abomina a zoofilia, como abomina o estupro e também a lamentável prática de abusar sexualmente de crianças. Aqui eu trago uma infinidade de reportagens: "Dentista é preso com pornografia infantil". Achados na casa dele 200 vídeos de material de zoofilia. "Cabeleireiro acusado de zoofilia e armazenamento de pornografia infantil é condenado em São Carlos". No Canadá, legalizaram parcialmente o sexo com os animais. E o que aconteceu? Aumentou de forma exponencial o número de estupros. Adolescentes são apreendidos por estupros, mutilação... (Desligamento do microfone.) O SR. FRED COSTA (Bloco/PATRIOTA - MG) - E aqui há mais uma série de reportagens que demonstram, de forma inequívoca, que a zoofilia é não só um crime abominável contra os animais o que por si só já merece pena exemplar , mas também é um risco às crianças, às mulheres e à sociedade como um todo. Esse projeto de lei que ora discutimos tem um caráter também educador. O que nós esperamos é que, com essa lei aprovada, nós possamos evitar esse abominável crime. Por último, quero aqui afirmar categoricamente neste plenário há alguns médicos veterinários, e sabem do que eu estou falando que há não só o risco de lesões diretas aos animais, mas também estresse psicológico, ansiedade, depressão, agressividade, dentre outras implicações com o animal. Portanto, eu quero solicitar aos Deputados e às Deputadas a aprovação deste projeto. Chega de zoofilia! Chega de maus-tratos! E pena exemplar para bandido covarde que pratica o crime da zoofilia!
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.