
Nome civil: Francisco Rodrigues Vale Junior · 57 anos
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13 discursos na tribuna · de 15/10/2019 a 01/12/2022.
- 01/12/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.307, 2020, sobre alteração da Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogação da faculdade de dedução do Imposto de Renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,prorrogação,dedução,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),Pessoa física,Pessoa jurídica,Doação,Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, e quatro emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.802, de 2020. As Emendas nºs 1, 2 e 3 ao PL 5.307/20, da Deputada Maria Rosas, têm o mesmo teor e propõem prorrogar por tempo indeterminado o PRONON e o PRONAS/PCD. A Emenda nº 1 ao PL 2.802/20, do Deputado Subtenente Gonzaga, visa a alterar os limites para doações das pessoas físicas no âmbito do PRONON e do PRONAS, que atualmente estão estabelecidos em 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido cada um, para aplicar a regra global de 6% (seis por cento) do imposto devido; e a permitir que a pessoa física possa optar por ter suas doações descontadas da parcela mensal do Imposto de Renda retido na fonte quando efetuar contribuição aos Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, PRONON e PRONAS e investir nas atividades audiovisuais. A Emenda nº 2 ao PL 2.802/20, do Deputado Milton Vieira, tem como objetivo determinar que o prazo previsto para a aprovação e autorização dos projetos de que trata a lei não possa exceder a 3 meses. A Emenda nº 3 ao PL 2.802/20, do Deputado Expedito Netto e outras, está sem conteúdo visível. A Emenda nº 4 ao PL 2.802/20, da Deputada Carmen Zanotto, busca aumentar o valor que poderá ser deduzido do Imposto de Renda, o que permitiria um aumento na captação de recursos destinados aos referidos programas, e propor a extensão desse benefício por prazo indeterminado. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, concordamos em aprovar o texto do PL aprovado no Senado Federal e proporemos a rejeição de todas as emendas, apesar de extremamente meritórias e bem-intencionadas. Nossa escolha baseia-se na ideia de que, se o texto do PL 5.307/2020 for aprovado, sem alterações, nesta Casa, será encaminhado diretamente à sanção ou ao veto da Presidência da República, sem precisar retornar ao Senado Federal. Se aprovássemos as emendas, precisaríamos, por determinação regimental, modificar o PL. Com isso, o texto produzido nesta Casa seria diferente do proveniente do Senado e, assim, teria de retornar à Casa iniciadora, para exame. Com nossa decisão, visamos à celeridade do processo legislativo. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Seguridade Social e Família, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e Finanças e Tributação, somos pela rejeição de todas as emendas de plenário. Ainda pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela admissibilidade financeira e orçamentária de todas as emendas de plenário. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário." Obrigado, Presidente. - 01/12/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.307, 2020, sobre alteração da Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogação da faculdade de dedução do Imposto de Renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,prorrogação,dedução,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),Pessoa física,Pessoa jurídica,Doação,Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. "O Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, do Senado Federal, visa a alterar a Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Tramitam em conjunto com este PL as seguintes proposições: 1) Projeto de Lei nº 2.802, de 2020, do Deputado Antonio Brito, que busca alterar a Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogar o prazo de vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência PRONAS/PCD. 2) Projeto de Lei nº 1.900, de 2021, do Deputado Jaziel, que visa a modificar a Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogar o prazo de vigência dos programas de que tratam os seus arts. 1º e 3º, bem como para determinar que as ações de assistência social prestadas às pessoas com câncer e a seus familiares possam ser apoiadas com recursos captados por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). 3) Projeto de Lei nº 1.048, de 2022, do Deputado Luis Miranda, que altera a Lei nº 12.715, de 2012, para conceder novo prazo de vigência para a dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A matéria foi despachada às Comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório." Eu fiz questão, Presidente, de ler o relatório para numa matéria tão importante valorizar os projetos dos Deputados Federais que constam dessa matéria, já que agora nós passaremos a votar a matéria do Senado. "A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, criou importantes mecanismos de incentivo a instituições que trabalham no tratamento de pessoas com câncer e de pessoas com deficiência. O primeiro é o PRONON, que tem a finalidade de sistematizar a captação e canalização de recursos do setor privado, por meio de incentivo fiscal, para estimular a execução de ações e serviços, de prevenção e combate ao câncer. O segundo é o PRONAS/PCD, que visa a captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida. Após a publicação e a regulamentação dessa norma, pessoas físicas ou jurídicas passaram a poder deduzir do imposto sobre a renda as doações ou patrocínios efetuados para as entidades credenciadas que prestassem ações e serviços relacionados ao combate ao câncer e à reabilitação de pessoas com deficiências. Os programas, pela previsão inicial da lei, acabariam em 2016. Porém, com a alteração promovida pela Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, vigeram até o ano-calendário de 2021, para pessoas jurídicas, e até 2020, para as físicas (art. 4º da Lei nº 12.715, de 2012, com redação dada pela Lei nº 13.169, de 2015). De acordo com o Ministério da Saúde, as doações de pessoas jurídicas para os projetos aprovados no âmbito do PRONON e do PRONAS em 2018 foram, respectivamente, de R$150.371.899,39 e R$70.751.704,58. A intenção do autor do projeto principal, o Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, e dos apensados, Projetos de Lei nºs 2.802, de 2020, e 1.048, de 2022, é prorrogar o prazo de vigência do PRONON e do PRONAS. Acreditamos que essas proposições sejam meritórias e oportunas, uma vez que esses programas foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, e que, por isso, prestam atividades de grande importância social. Já o Projeto de Lei nº 1.900, de 2021, também visa a determinar que as ações de assistência social prestadas às pessoas com câncer e a seus familiares possam ser apoiadas com recursos captados por meio do PRONON. Embora aqueles que discordam dessa iniciativa possam alegar que existe um valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no meio do programa, e que a inclusão de mais uma atividade a ser apoiada pelos recursos enseje a redução da captação de recursos para os serviços médico-assistenciais, para a formação de recursos humanos de combate ao câncer e para realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica considera que o potencial do PRONON está longe de ser alcançado, pois historicamente a soma dos valores dos projetos aprovados é inferior ao teto global de renúncia disponível. O INCA estimou que o Brasil terá 704 mil novos casos de câncer a cada ano no triênio 2023-2025. E esses são apenas casos que não existiam anteriormente e são identificados. Se calcularmos a quantidade de pessoas que lutam contra um câncer no País, chegamos a mais de 1 milhão. O IBGE, por sua vez, em uma releitura dos resultados do Censo de 2010, calculou que a prevalência da deficiência física e mental no Brasil chega a 6,7%. Já a Pesquisa Nacional de Saúde de 2013 indicou que 6,2% da população tem alguma deficiência autorreferida. Segundo esses dados, percebemos que mais de 12 milhões de brasileiros possuem algum impedimento de longo prazo capaz de obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições. Por todo o exposto, concordamos com o texto aprovado no Senado Federal e proporemos a sua aprovação e a rejeição de todos os demais projetos apensados, apesar de extremamente meritórios e bem-intencionados. Nossa escolha baseia-se na ideia de que, se o texto do PL 5.307/20 for aprovado sem alterações nesta Casa, será encaminhado diretamente à sanção ou veto da Presidência da República, sem precisar retornar ao Senado Federal. Se aprovássemos os apensados, precisaríamos, por determinação regimental, oferecer um substitutivo. Com isso, o texto produzido nesta Casa seria diferente do proveniente do Senado e, assim, teria de retomar à Casa iniciadora, para exame. Com nossa decisão, visamos à celeridade do processo legislativo. Mas, antes de proferirmos a nossa manifestação quanto aos PLs, temos de elogiar nominalmente cada um dos Deputados e Deputadas que, utilizando-se de diferentes técnicas e estratégias, propuseram alterações legais para garantir a prorrogação desses programas extremamente importantes para o País. São os nobres colegas Deputado Antonio Brito, Deputado Dr. Jaziel e Deputado Luis Miranda. Esses Parlamentares, assim como eu, indignaram-se diante do encerramento do PRONON e do PRONAS/PCD e utilizaram-se de sua prerrogativa de representantes do povo para impedi-la, a partir de uma das ferramentas de mudança de que dispomos, que é a nossa capacidade legiferante. Assim, rejeito os seus respectivos projetos por uma formalidade regimental, pois, se os aprovasse, como explicado, a conversão dessa grande iniciativa em lei seria adiada. Mas estou certo de que cada uma daquelas proposições foi fundamental para a grande conquista que alcançaremos com a promulgação do texto legal. Feita a apreciação do mérito da matéria, mencionamos que, relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos projetos, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (...). Os projetos, em nossa opinião, são compatíveis e adequados do ponto de vista orçamentário. Ademais, o exame de constitucionalidade das proposições evidencia que elas tratam de matéria prevista na esfera de competência legislativa da União (art. 24, normas gerais sobre a defesa da saúde), que sobre elas não incide reserva de iniciativa e que cabe ao Congresso Nacional sobre elas se manifestar em lei. Do ponto de vista da juridicidade, as sugestões podem vir a integrar o ordenamento jurídico, pois se harmonizam à legislação pátria em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, inovam na ordem jurídica e revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Por fim, a técnica legislativa é adequada, observando-se o previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais. Ante o exposto, no âmbito da Comissão da Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, e pela rejeição dos apensados: PL 2.802/20; PL 1.900/21 e PL 1.048/22. No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, e pela rejeição dos apensados: PL 2.802/20; PL 1.900/21 e PL 1.048/22. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, e rejeição dos apensados: PL 2.802/20, PL 1.900/21 e PL 1.048/22, e pela adequação orçamentária e financeira do projeto de lei principal e dos seus apensados. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, e dos apensados: PL 2.802/20; PL 1.900/21 e PL 1.048/22." Portanto, Presidente, está lido o relatório. Peço a aprovação do projeto, mais uma vez reforçando que os projetos dos Deputados são excelentes, caminham na mesma vertente, e, dada a urgência, porque essas pessoas que serão beneficiadas com esse projeto não podem esperar, pedimos a aprovação. - 13/06/2022
Importância do Projeto de Lei nº 2.676, de 2021, sobre a instituição do Dia Nacional do Terço dos Homens. Congratulações aos Deputados Eros Biondini e Evair Vieira de Melo, respectivamente, autor e Relator a matéria.
Palavras-chave oficiais: PL 2676/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL DO TERÇO DOS HOMENS, COMEMORAÇÃO, SETEMBRO, CATOLICISMO, IGREJA CATÓLICA.
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero fazer uma breve referência a esse projeto que institui o dia 8 de setembro como Dia Nacional do Terço dos Homens, aproveitando o depoimento do Deputado Aliel Machado. Acredito que ele traduziu a essência desse projeto. O Deputado Eros Biondini apresentou o projeto para que o dia 8 de setembro seja celebrado como o Dia Nacional do Terço dos Homens, e o Deputado Evair fez um relatório muito bem estruturado, com um histórico muito bonito. Na verdade, não estamos falando de uma data, mas de um sentimento do brasileiro, que em momentos de dificuldade, em momentos difíceis, prima pela sua espiritualidade. É assim que enfrentamos as crises e superamos as dificuldades. O Terço dos Homens é o movimento católico que mais cresce no Brasil e, neste momento, vem trazer toda essa energia, toda essa coragem, toda essa disposição do brasileiro de celebrar e de enfrentar todos os seus problemas com coragem, com disposição e com fé. Agradeço e me junto ao Deputado Evair, convidando todos os Deputados a entenderem o que significa a espiritualidade para o brasileiro, num tempo em que fazem de tudo para nos tirar a espiritualidade. Mas é com essa espiritualidade que podemos ser muito melhores. Parabéns ao Deputado Eros! Parabéns ao Deputado Evair pela relatoria! - 04/04/2022Homenagem
Homenagem à Associação Internacional de Lions Clubes.
Palavras-chave oficiais: SESSÃO SOLENE, HOMENAGEM, LIONS INTERNACIONAL, FILANTROPIA, GOIÁS, SAÚDE, ALIMENTO, CIRURGIA.
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Cumprimento os requerentes desta sessão: meus amigos Deputada Flávia Morais e Senador Vanderlan Cardoso, que preside a sessão. Cumprimento o Presidente da Associação Internacional de Lions Clubes, o Sr. Douglas Alexander; o 3° Vice-Presidente da Associação, o Sr. Fabrício de Oliveira Neto; o Diretor Internacional da Associação Internacional de Lions Clubes, o Sr. Marciano Silvestre da Silva; o Presidente do Colégio de Governadores do Distrito Múltiplo LB - AL de 2021/2022, o Sr. Henrique Heliodoro Teixeira. Também não posso deixar de cumprimentar todos os companheiros e companheiras na pessoa da minha Governadora Ana Teófilo e do meu Padrinho Jander Campos. Senhores, para mim, é uma grande satisfação estar aqui também. Para facilitar a tradução, me pediram para escrever. É uma dificuldade, para mim, ler um discurso, mas vamos lá. Utilizo esta tribuna, com muita alegria, por homenagear não só a Associação Internacional de Lions Clubes, mas também as inúmeras pessoas que fazem parte da entidade e dedicam seus dias a servir as suas comunidades, atender as mais diversas necessidades do próximo e, além disso, disseminar a paz. Como alguém que conhece de perto esse trabalho, sinto-me ainda mais honrado por poder reverenciar uma dedicação que é mais do que centenária em nosso País. Presentes em centenas de países, os Leões estão especialmente voltados para as causas sociais, como as ações de combate à fome, ações que promovem a sustentabilidade, contra o câncer infantil, a diabetes, em especial o cuidado com a visão. Em nosso Estado, a Fundação Banco de Olhos de Goiás - FUBOG realiza, desde 1978, um trabalho que é referência nacional no atendimento em saúde e em seu pioneirismo. Em tempos como o que ainda estamos vivenciando, em que a pandemia causa graves problemas sociais, entidades como o Lions são primordiais para milhões de pessoas, atuando fortemente no auxílio a famílias carentes, com a distribuição de toneladas de alimentos, roupas e kits escolares, entre outros. Com programas de erradicação de doenças e programas de educação, os Leões fazem da bandeira principal do Lions não apenas uma ferramenta de redução de desigualdades, mas também de fortalecimento de Goiás como um Estado acolhedor e desenvolvimentista, influenciando ainda na formação científica, técnica e humana dos goianos. Com a Fundação Educacional de Goiás, a sua instituição de ensino superior e as demais unidades de educação vinculadas à entidade, demonstra a sua preocupação em estar ao lado do cidadão, preocupando-se com a sua formação desde o ensino infantil até o ensino superior, com qualidade e atenção à vida em sociedade. É o reconhecimento de um papel importantíssimo na formação de homens e mulheres para o exercício pleno da cidadania e para a sua participação na construção de um novo modelo de sociedade, mais justo, humano e igualitário. Contribui na disseminação de conceitos como solidariedade e generosidade, essenciais à vida em comunidade. Para nós, é uma alegria inestimável destacar que esse entendimento de que a preparação humanística é primordial para a formação de bons cidadãos já faz parte da rotina do Lions há mais de uma centena de anos; é um compromisso social que reafirma a devoção de pessoas que contribuem decisivamente para a construção dessa obra grandiosa. Como leão, é uma imensa satisfação realizar esta singela homenagem. Reconhecemos uma das mais importantes instituições do nosso Estado, do País e do mundo, exemplo de dedicação e trabalho. Em nome de todos os Parlamentares - aproveito para cumprimentar o Deputado Domingos Sávio, que não havia cumprimentado ainda - e da população, agradecemos ao Lions por tudo aquilo que fez e tenho certeza de que continuará fazendo por Goiás e pelo Brasil. Desejo e trabalho para que possamos alcançar essa nova forma de enxergar o outro e de atuar para a formação do ser humano. A nossa sociedade precisa, mais do que nunca, que sejam transmitidos valores sociais que colaborem com a transformação que tanto cobramos para o nosso País. Meus amigos e companheiros, eu vou dizer o que mais me chama atenção no Lions desde que comecei a participar dele. Eu acompanhava a distância, pela família e, em determinado momento, fui convidado a ingressar, meio de supetão, concordo, mais ou menos como o Senador Vanderlan acabou de entrar aqui: num belo dia, o Zander me chamou para uma reunião, me deu posse e me envolveu completamente no Lions - porque não há como isso não acontecer. Nós somos pessoas - e falo pelos 513 Deputados e pelos 81 Senadores - que se interessam pelo bem-estar dos outros. E algo que eu percebi no Lions e que me chamou muito a atenção é a sua maior riqueza, a sua maior contribuição, que passa pelos alimentos, pelas cirurgias, pelo atendimento à saúde. Sua contribuição passa por tudo isso, mas essas não as maiores ações do Lions. A meu ver, a maior ação do Lions são as pessoas melhoradas que ele oferece à sociedade.(Palmas.) Isso acontece porque não há como participar de uma instituição como esta e continuar igual, continuar inerte ao sofrimento do outro, desatento a quem passa fome, a quem sofre. Muitas vezes, nós víamos isso e estávamos com as mãos atadas, amarradas. No Lions, não. O Lions nos liberta para que possamos servir. Eu encerro com uma frase de alguém que muito admiro e que acredito que, se tivesse tido oportunidade, também teria sido leão: a Madre Teresa de Calcutá. Certa vez, alguém se aproximou de Madre Teresa, Deputada Flávia, e, ao vê-la trabalhando e se dedicando e se doando com aquele amor, numa situação muito pouco favorável, com muita dificuldade, virou-se para ela e disse: "Madre Teresa, eu não faria o que a senhora faz nem por 1 milhão de dólares". Madre Teresa respondeu: "Nem eu. Faço de graça. E tem que ser de graça".(Palmas.) E é desta forma que cada leão age: de graça, com graça e pela graça. Que Deus nos abençoe sempre e que continuemos servindo! - 24/11/2021
Discussão das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 6, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, sobre a certificação das entidades beneficentes e a regulação dos procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL.
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Presidente, o motivo que me traz aqui é porque, muitas vezes, falamos de entidade filantrópica, mas somos injustos com a entidade. Um projeto como este, que regulamenta, que dá segurança, é extremamente necessário para todas as entidades filantrópicas. Fica parecendo que o Governo, seja Estadual, Federal, Municipal, está dando a mão, tá fazendo algo a mais por elas, mas não isso não é verdade. As comunidades filantrópicas existem com um batalhão de voluntários que trabalham de graça, na grande maioria, em prol da sociedade, fazendo aquilo que é próprio do Governo, seja cuidando das crianças, seja cuidando dos doentes, dos idosos, das pessoas com dependências. Então, é fundamental entendermos que hoje se faz aqui mais do que um marco para regulamentar as entidades filantrópicas. É um marco para fazer justiça social com quem mais precisa, justiça com quem a mão do Estado faz diferença. Muitas vezes, uma mão caridosa, com o apoio do Estado, pode fazer uma grande diferença. Sabemos que as comunidades terapêuticas, as Santas Casas, as creches, as casas de idosos que existem no Brasil, elas fazem esse trabalho com grande qualidade, às vezes melhor do que o serviço público, com um custo de 30%. Então, nada mais justo do que o serviço público, do que as entidades públicas, do que os governos reconhecerem o papel das entidades filantrópicas. Na minha opinião, pouco tempo atrás, vários Deputados desta Casa votaram aqui equivocadamente. Mas este é o momento de fazermos essa correção. Faço um destaque às comunidades terapêuticas e a alguns nomes que precisam ser lembrados, que foram guerreiros desse momento e que têm feito a diferença no Brasil nessa área: Frei Hans; o Adalberto, que está aqui; a Deputada Shéridan; o Roberto Vila Verde, de Goiás; o Rolf Hartmann, da Cruz Azul. E, de forma muito especial, quero fazer uma referência ao Deputado Bibo Nunes, autor, ao Deputado Antonio Brito, ao Deputado Marco Bertaiolli e a todos que se envolvem nessa ação, que vai muito além da caridade, vai no sentido da interferência direta para termos um mundo melhor, para termos uma sociedade melhor. O que seria de nós hoje sem as Santas Casas? O que seria de nós hoje sem as comunidades terapêuticas, já que estamos desamparados, até porque nos falta a capacidade de investir. A população socorre o Governo. É importante dizer isso. Nas entidades filantrópicas, somos nós que socorremos o Governo, para atender o povo que mais precisa, o povo necessitado. Eu estou muito feliz aqui hoje de poder estar votando essa matéria e realmente estabelecendo o marco da justiça social no Brasil... (Desligamento automático do microfone.) - 26/05/2021Comissão Geral
Debate do Projeto de Lei nº 399, de 2015, sobre a comercialização de medicamentos formulados com a planta Cannabis sativa.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, PL 399/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRITÉRIO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTO, PRINCÍPIO ATIVO, SUBSTÂNCIA, MACONHA, CANABIDIOL
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O SR. FRANCISCO JR. (Bloco/PSD - GO) - Bom dia, Presidente, colegas, todas as pessoas que nos acompanham. Presidente, alguma coisa deve estar chamando muito a atenção de quem está acompanhando esta sessão, porque ora um Deputado fala a favor do projeto, ora um Deputado fala contra, e parece que nós estamos falando de projetos diferentes, tamanha a distância entre as argumentações. Mas a verdade é esta mesmo: estamos falando de projetos diferentes. O projeto original, do Deputado Fábio Mitidieri, que eu parabenizo pela iniciativa de querer atuar para resolver o problema de quem precisa do remédio, tinha apenas dois artigos. Esse projeto foi substituído pelo Relator por outro, que possui 60 artigos. E esse outro projeto vai muito além da questão dos medicamentos. Como todos estão dizendo, ele trata do plantio e da comercialização da maconha e de vários outros aspectos. Eu acho isso extremamente maldoso, porque não se trata mais de atender às pessoas que estão sofrendo com a falta do remédio; avança-se para outras situações muito mais perigosas, que podem destruir um número muito grande de pessoas e famílias, como já vem acontecendo. Eu quero destacar apenas três pontos, muito rapidamente. Primeiro, eu gostaria de falar sobre essa estratégia de os fins justificarem os meios. Nós queremos fazer o bem, sim, mas o mal para fazer esse pequeno bem será que se justifica, sendo que nós temos outras ferramentas? Existe outro substitutivo, apresentado pelo Deputado Osmar Terra, que resolve o problema, sem acarretar consequências. Por que nós vamos fazer opção pela consequência ruim para fazer o bem, sendo que nós podemos fazer o bem sem a consequência ruim? Não tem sentido, para fazer remédio, liberar uma droga tão perigosa, que abre tanta oportunidade! O segundo aspecto: tratar a maconha como uma atividade econômica, como agronegócio, não tem sentido. Como já foi dito pelo Deputado Diego e por outros Deputados, em todos esses artigos, fala-se da comercialização, do aproveitamento do cânhamo, da utilização veterinária, do plantio, da fabricação de bolsa, da fabricação de bolo e da destruição das famílias. Isso precisa ficar muito claro! Não estamos mais tratando do medicamento. Essa foi a origem, mas o propósito do projeto já mudou e se perdeu. O que nós estamos votando é algo muito mais grave. O terceiro ponto: eu vi pessoas dizerem aqui que existe a necessidade real do medicamento. Isso é muito valoroso e importante e precisa ser resolvido. Eu gostaria que nós nos lembrássemos de todas as pessoas das nossas casas, nas nossas famílias que têm dependência química. Eu presido a Frente Parlamentar Católica e convivo diariamente com várias instituições filantrópicas que dão atenção a essas pessoas e cuidam delas. Esteve aqui já, também, o Deputado Eros, que é Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Terapêuticas. Eu tenho certeza de que alguém que conviver, alguém que conversar com qualquer uma dessas pessoas hoje dependentes químicas, que iniciaram de uma forma inofensiva e tiveram sua vida destruída - iniciaram, às vezes, com um cigarrinho de maconha, em uma festa inofensiva -, mudará sua opinião. E nós vamos perceber o que estamos aprovando. Volto a dizer: é fundamental garantir que o remédio chegue a quem precisa dele. Mas basta olhar lá fora para países que têm tradição e rigor na fiscalização - o que não é o nosso caso, Deputado. Nós sabemos das falhas e dificuldades que temos para fiscalizar um território do tamanho do nosso País. Nós não conseguimos, nós não somos eficazes na nossa fiscalização, mas nós somos muito eficazes em confundir a cabeça do povo e dar a sensação de que estamos aprovando algo bom, sendo que, na verdade, estamos abrindo uma grande oportunidade para o início da aprovação da liberação das drogas no Brasil, tão desejada por tantos. Tratar a droga de uma forma comercial é um risco - repito: é um risco. Eu volto a dizer: retornemos ao projeto original. O projeto original não tem problema, é bom, é valoroso; ele cuida de quem realmente precisa. Mas ele tem apenas dois artigos. Os outros 58 artigos nos colocam num risco muito grande. Da mesma forma que nós temos que olhar para as pessoas que precisam do remédio, nós precisamos olhar para as famílias, que não podem perder seus filhos, que não podem perder a guerra para as drogas. Uma tonelada de maconha, que dizem ser o necessário para fazer esse medicamento em quantidade suficiente para 1 ano, é o que se apreende quase que por dia nas fronteiras do Estado de Goiás. Todos os dias é anunciada a apreensão dessa quantidade. Basta um... (Desligamento automático do microfone.) - 11/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.514, de 2021, sobre a obrigatoriedade de fornecimento da terapia por ECMO (oxigenação por membrana extracorpórea) aos pacientes em estado grave, pelos hospitais de campanha para o combate à Covid 19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1514/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL, OXIGENAÇÃO POR MEMBRANA EXTRACORPÓREA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DECISÃO JUDICIAL, TRATAMENTO MÉDICO.
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O SR. FRANCISCO JR. (Bloco/PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o projeto, de forma alguma, busca fazer qualquer interferência na decisão médica. Ao contrário, ele busca justiça social. Sabemos que há pessoas com recursos financeiros que podem pagar o atendimento particular e ter esse tratamento. O que o projeto faz é dar condições para que haja justiça, para que o SUS possa proporcionar esse tratamento. Estamos assistindo a outra situação muito interessante também. No Brasil inteiro, em todos os Estados, as pessoas estão entrando na Justiça, e os juízes estão dando essa garantia ao obrigar que se faça esse tratamento, como ocorre com os remédios de alto custo. O que este projeto faz é dar condições claras, com critérios claros, com todo o apoio médico e científico para que todos possam ter, se necessário e indicado for pelos médicos, atendimento justo e necessário com a ECMO. Isso vai dar também oportunidade para que o País inteiro adquira um equipamento que, passada a pandemia, é fundamental para cirurgias de coração, de transplantes e diversos outros tratamentos respiratórios. O PSD orienta "sim". - 23/03/2021
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com vista ao aperfeiçoamento do Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN, (teste do pezinho ampliado). Principais qualidades da propositura.
Palavras-chave oficiais: PL 5043/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, OBRIGATORIEDADE, TESTE DO PEZINHO AMPLIADO, DIAGNÓSTICO PRECOCE, DETECÇÃO , DOENÇA, RECÉM-NASCIDO, APROVAÇÃO.
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O SR. FRANCISCO JR. (Bloco/PSD - GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Boa noite. Boa noite aos colegas. Boa noite a todos os que nos acompanham também pela TV Câmara e pelas redes sociais. Presidente, eu quero retomar celebrando muito fortemente, com muita satisfação, o PL 5.043/20, que acabamos de aprovar de forma unânime, ordenada, organizada. Neste momento não houve lado, não houve ideologia, todos focados na mesma coisa, que é salvar vidas. Eu parabenizo o autor, o Deputado Dagoberto Nogueira, e todos os coautores, entre os quais eu me incluo, o Deputado General Peternelli, a Deputada Dra. Soraya Manato, o Deputado Marcio Alvino, o Deputado Augusto Coutinho, o Deputado Dr. Leonardo, o Deputado Tiago Dimas, o Deputado Eduardo da Fonte. De forma especial, parabenizo a Relatora, a Deputada Marina Santos, que com muita sensibilidade soube acolher a matéria e de forma muito sensata conduziu o relatório e a aprovação deste projeto. Presidente, nós estamos vivendo um momento muito especial, de muito aprendizado. Com certeza, estamos muito sofridos com tudo o que vem acontecendo com a pandemia. Mas estamos aprendendo, e aprendendo muito! A aprovação desta lei, deste projeto de lei neste momento também nos ensina e nos mostra que é possível fazermos mais, inclusive no combate à COVID-19. Eu gostaria de destacar quatro grandes qualidades desse projeto, dessa lei, que podemos aproveitar no combate à COVID, ao coronavírus, a que, neste momento, todos nós estamos nos dedicando. O mais importante no Brasil hoje é salvar vidas, salvar pessoas. A primeira qualidade é o diagnóstico e o tratamento precoce. O Deputado que me antecedeu há pouco falou muito bem, pois, quando mais cedo se conhece, se identifica, se diagnostica e se trata qualquer doença, é melhor para o paciente, é melhor para todos, salva de fato vidas. Nós estamos dando um salto com o Teste do Pezinho, pois, de sete doenças antes diagnosticadas, agora se pode chegar, ainda que em etapas, a mais de 50 doenças diagnosticadas. Isso é fantástico! É um salto que vai interferir diretamente na vida de milhões de brasileiros daqui para frente. Muitos, no futuro, se lembrarão desta noite, estarão vivos em virtude desta noite. E é muito bom nós imaginarmos isso. A segunda grande qualidade, grande vantagem que se celebra com o que se aprova hoje é poder investir na vida, sem escolha, sem prioridade de idade, de cor, de classe social e sem nenhuma outra condição. A criança é o ser mais indefeso, é aquele que sempre é atacado, perseguido, muitas vezes maltratado sem ter culpa nenhuma, e neste momento estamos decretando que a sua vida é importante, que merece o investimento do Estado, que merece o diagnóstico e o tratamento precoce, seja qual for a síndrome, a doença que porventura possa surgir, venha a se apresentar. E há também a tranquilidade que será dada à família a partir desse teste. A terceira qualidade é a economia. Nós não estamos aprovando um aumento de despesa, muito pelo contrário, na medida em que se diagnostica e se trata precocemente, se economiza. Então, nós estamos aprovando uma grande economia. Eu não sei calcular o tamanho dessa economia, mas posso afirmar, com toda a certeza, que ela é muito significativa para os cofres do nosso Tesouro. Por fim, nós estamos tendo uma experiência esta noite muito louvável, porque faz os adversários se unirem. Nós precisamos disso no Brasil agora. Nós precisamos celebrar aquilo que nos une, que nos aproxima. Então, aproveito todos os discursos anteriores para reforçar: neste momento, vamos investir na vida, vamos investir nas soluções, vamos deixar de lado as diferenças, vamos deixar de lado aquilo que tanto nos tem colocado uns contra os outros, mas vamos aproveitar a experiência que está dando certo em cada lugar. Não importa se, às vezes, na minha opinião pessoal, posso até discordar, mas se está dando certo, vamos usar. Vidas podem ser salvas à medida que se faz isso. Então, Presidente, agradeço muito a oportunidade de estar aqui celebrando junto com todos os Deputados. A Câmara hoje pode fazer festa, porque estamos salvando vidas. Isso não é retórica, não é discurso, é verdade! E temos que ter consciência disso. Mas vamos levar essa experiência, a experiência de diagnosticar e tratar precocemente, a experiência de nos unirmos, mesmo que possamos ter pontos de vista diferentes, a experiência de entender que a vida vale qualquer investimento para todas as áreas, inclusive no trato dessa pandemia. E celebro mais uma vez a satisfação que eu estou tendo de ver que podemos nos unir em um bom projeto para reter um bom resultado e, acima de tudo, salvando e valorizando vidas. Obrigado, Presidente. - 09/07/2020
Razão do voto do orador contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 1.552, de 2020, acerca das medidas de proteção das mulheres em situação de violência, durante o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou na vigência das medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus.
Palavras-chave oficiais: VOTO CONTRÁRIO, ABORTO, PL 1552/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MEDIDA DE EMERGÊNCIA, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, QUARENTENA (SAÚDE), CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA.
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O SR. FRANCISCO JR. (Bloco/PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente, por essa concessão. Agradeço também ao meu partido. Sr. Presidente, quero apenas registrar o voto contrário a essa matéria, que é muito importante. Nós reconhecemos que a mulher precisa ser protegida de todas as formas, mas não podemos deixar brecha nenhuma para que algo ruim aconteça. Apesar da festa, eu me sinto como alguém que recebeu de presente um suco de laranja delicioso, mas com uma gotinha de veneno. E, por mais que celebremos o recebimento do suco de laranja, a gotinha de veneno está lá. Então, é fundamental que falemos isto: se não havia nenhum perigo de aborto, não haveria problema nenhum deixar isso expresso. Isso não foi feito. Agora, resta-nos pedir a Deus que não permita, de forma alguma, que esse projeto seja usado para tirar a vida de um inocente, mas que seja usado, sim, para proteger a vida de milhares, de milhões de mulheres do Brasil, que merecem essa proteção. Obrigado, Presidente, pela compreensão e por ter me dado esta oportunidade de falar. - 09/07/2020
Acerto da aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ACORDO, VOTAÇÃO, DEFESA, VIDA HUMANA, PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA DE PROTEÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ABRIGAMENTO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ABRIGO PROVISÓRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL, JANDIRA FEGHALI, DEPUTADA FEDERAL, VITOR HUGO, LÍDER DO GOVERNO, FRANCISCHINI, DEPUTADO FEDERAL.
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O SR. FRANCISCO JR. (Bloco/PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero apenas deixar muito claro que não existe nada mais importante ou mais valoroso do que a vida. É muito ruim e muito difícil quando temos que escolher entre uma vida e outra. Eu quero fazer referência à palavra de dois Deputados que me antecederam. A Deputada Jandira Feghali, com quem eu concordo, disse que a lei tem que preservar e proteger a mãe e seus filhos. Eu entendo que isso se refere a todos os filhos. A intenção e o esforço que fizemos foi para afastar qualquer tipo de interpretação, como disse o Deputado Francischini. Não cabe nenhuma interpretação que possa colocar em risco qualquer dessas vidas. Então, parabenizo o Deputado Vitor Hugo e todos os que se envolveram nesse esforço para construirmos um texto - e o diálogo sempre produz isso - que protege a vida, sem colocar em risco, mesmo que por interpretações diversas, qualquer vida. Portanto, estão de parabéns o Congresso Nacional e todas as pessoas, mulheres e crianças, que serão protegidas por essa lei. - 11/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.261-A, de 2019, sobre a atualização do marco legal do saneamento básico.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 3261/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD orienta "não" à retirada de pauta. Nós entendemos o problema do saneamento. No entanto, da forma que ele se encontra não será solucionado. Precisamos avançar na legislação; precisamos discutir e votar esse projeto. O PSD orienta "não" à retirada de pauta. - 30/10/2019Breves Comunicações
Defesa de não acatamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação favorável à descriminação do consumo de drogas no País. Realização da Marcha das Famílias contra as Drogas.
Palavras-chave oficiais: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCRIMINALIZAÇÃO, CONSUMO, ENTORPECENTE. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, FAMÍLIA, COMBATE, ENTORPECENTE.
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sra. Presidente. Boa tarde a todos. Sra. Presidente, o que me traz aqui é uma preocupação. No dia 6 de novembro próximo, pode acontecer no Supremo Tribunal Federal um julgamento que pode ser terrível para a nossa sociedade, para a nossa família, sobre a liberação de todas as drogas. Imaginar que é um direito individual usar drogas já é um grande erro. Agora, reduzir as drogas a uma questão comercial é um erro que se soma. É um erro que vai se tornando maior ainda imaginar que vai se resolver tráfico de drogas com lei, com autorização. O problema é que achar que se vai resolver um problema sério como esse, que está dentro de todas as casas, das famílias brasileiras, com uma decisão judicial, que é um problema jurídico, é um equívoco maior ainda. Bem, está lá, tem que ser julgado, mas nós temos que alertar o País, de norte a sul, e nos manifestar, porque esse erro pode gerar consequências gravíssimas. Por isso, eu convido a todos para uma reflexão. Precisamos parar um pouco e fazer uma reflexão sobre o que significam as drogas no mundo de hoje, para os nossos jovens. Não é apenas o adicto ou usuário que sofre alguma consequência. A família, os amigos, a sociedade como um todo adoece. O STF, mais uma vez, não é o foro adequado para resolver essa situação. Fazer essa discussão nesta Casa pode ser adequado. Na verdade, nós vivemos um tempo de carência de valores. Nós precisamos discutir a nossa sociedade, os nossos valores, não simplesmente dizer o que é permitido e o que não é permitido, mas também o que convém e como vamos fazer isso. O Brasil inteiro se mobiliza para a Marcha das Famílias contra as Drogas, no dia 3 de novembro. Eu quero fazer este alerta e convidar as famílias, as pessoas de bem, as pessoas que desejam realmente que o Brasil seja melhor, para se manifestarem, alertarem os juristas e explicarem que uma situação como essa não se resolve com lei, mas com muita seriedade, com valores e na família. Valorizando e fortalecendo as nossas famílias: é assim que vamos conseguir combater esse mal tão grande no nosso País. Peço, Sra. Presidente, que meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil, em sinal de alerta, para que as famílias brasileiras saibam o risco que nós estamos correndo. Diga "não" às drogas e "sim" à vida! Obrigado, Sra. Presidente. - 15/10/2019
Transcurso do Dia do Professor. Saudações aos docentes brasileiros.
Palavras-chave oficiais: DIA DO PROFESSOR, HOMENAGEM.
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O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço a palavra para cumprimentar todos os professores do Brasil pelas comemorações do Dia do Professor e, de forma especial, saudar a Pontifícia Universidade Católica de Goiás, que está completando 60 anos - bodas de diamante. Ela muito contribui para o desenvolvimento do Estado de Goiás, formando centenas de professores, que interferem diretamente na qualidade de vida do nosso povo goiano. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.