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Foto de Felipe Rigoni

Deputado · Câmara

Felipe Rigoni

UNIÃO · ES

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Nome civil: Felipe Rigoni Lopes · 35 anos

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75 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 21/12/2022.

  • 10/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário no 20, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), (1987), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero só reforçar o que a Deputada Dorinha disse. De fato, trata-se de uma intenção muito importante. A Constituição já garante o piso, desde que aprovamos a Emenda nº 108, mas será preciso, como a Deputada Dorinha bem disse, um complemento, porque a lei atual do piso cita a lei atual do FUNDEB, e nós estamos fazendo uma nova lei de regulamentação do FUNDEB. Então, para garantir o piso da forma como ele está previsto atualmente, quando esta lei que estamos aprovando hoje for sancionada, vamos precisar atualizar a Lei do Piso com o número desta nova lei de regulamentação do FUNDEB, justamente para garantir que o piso se mantenha com a fórmula que tem atualmente. Queria apenas reforçar esse ponto e, naturalmente, pedir aos nossos colegas, especialmente aos Líderes, e ao próprio Governo apoiamento para este destaque.
  • 10/12/2020

    Defesa de rejeição da Emenda de Plenário nº 35, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, FATOR DE PONDERAÇÃO, ENSINO, TECNOLOGIA, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), REJEIÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero fazer só um comentário sobre a emenda. A intenção é super-relevante. Eu concordo com a intenção da Deputada Garotinho. A questão é que não podemos incluir um novo fator de ponderação na lei de regulamentação. Os fatores de ponderação foram definidos na Constituição, quando aprovamos a PEC. Nós não podemos fazer isso aqui na regulamentação. Então, peço vênia para dizer que isso é muito importante, mas será considerado quando nós formos revisar o tamanho dos fatores de ponderação. Isso deve ser considerado, inclusive no CAQ. Quando regulamentarmos o CAQ, com certeza estará lá a questão envolvendo tecnologias, laboratórios, robótica, etc. Mas aqui na regulamentação do FUNDEB não é o lugar de se fazer isso, até porque a PEC diz muito claramente quais são os fatores de ponderação. Concordo com a intenção, mas a emenda não pode, na verdade, ser admitida. Eu peço vênia e o apoio dos colegas.
  • 10/12/2020

    Anúncio da apresentação de emenda de redação para correção de distorções no texto da Emenda de Plenário nº 6, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Expectativa quanto à alteração, pelo Senado Federal, do texto da proposição no tocante às entidades filantrópicas.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE REDAÇÃO, DEFINAÇÃO, PROFISSIONAL, APROVAÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, DESTINAÇÃO, PERCENTUAL, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, ESCOLA, CONVÊNIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB),

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, visto que passou a emenda, informo que ela tem problemas. Um deles nós vamos resolver agora com uma emenda de... Precisamos fazer contenção de danos. Como disse o Deputado Idilvan Alencar, nós não podemos correr o risco de colocar o piso em risco, por exemplo. Então, o que vamos fazer aqui? O Deputado Tiago já se comprometeu a fazer uma emenda de redação. Aquilo que está descrito como "profissionais multissetoriais" vai estar restrito aos profissionais multissetoriais citados na Lei nº 13.935, de 2019, que é a lei dos psicólogos e assistentes sociais. Então, nesse ponto, vai ficar igual ao meu texto. Em segundo lugar, é necessário - e o Deputado Capitão Alberto Neto já afirmou isso - um compromisso muito grande do Governo de fazer a modificação lá no Senado, especialmente em relação às filantrópicas, e possivelmente, acho também, em relação aos terceirizados. Justamente porque já está amplo o suficiente, não é necessário ampliar mais. Espero que o Governo faça esse compromisso conosco.
  • 10/12/2020

    Razões do voto do orador pela rejeição do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 6, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, DESTINAÇÃO, PERCENTUAL, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, ESCOLA, CONVÊNIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), REJEIÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, tenho só um ponto a destacar em relação a isso. Este talvez tenha sido o ponto mais importante do acordo que firmei com os partidos de oposição. Eu estava com um conceito mais amplo no relatório original, e eu o restringi. É um conceito bem restrito: apenas os já elencados na LDB e psicólogos e assistentes sociais. Eu vislumbro dois problemas na emenda. Um deles é que ela não restringe os profissionais multissetoriais a psicólogos e assistentes sociais. Isso torna a situação problemática, se a emenda passar desse jeito. O Deputado Tiago Mitraud já falou que vai fazer uma emenda de redação, mas, se ela passasse desse jeito, haveria um problema: enfermeiros, por exemplo, poderiam ser pagos com dinheiro do FUNDEB, e não é esse o caso. E há ainda essa questão que o próprio Líder do Governo já apontou. A questão dos terceirizados e, especialmente, das filantrópicas pode gerar um problema, sim, com os 70%, comprometendo o pagamento dos profissionais da educação da rede pública. Dito isso, vou votar contra, obviamente. Tenho esse ponto para ponderar com os partidos que estão levando isso em conta como importante.
  • 10/12/2020

    Apelo aos Líderes partidários e aos Deputados de rejeição da Emenda de Plenário nº 31, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). REJEIÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É só uma explicação. Eu falei bastante com o Governo sobre essa questão. O que diz esta emenda? No meu relatório, nós propusemos que até 15% da complementação da União nos recursos do FUNDEB, em cada ano, poderiam ser repassados para as redes, para os fundos estaduais, até o dia 31 de janeiro. O Governo pede que esse prazo seja 30 de abril. No entanto, isso é muito tempo e pode prejudicar o financiamento dos Estados e Municípios. Foi por isso que não acatei essa solicitação do Governo. Eu pediria, encarecidamente, aos Líderes e aos Deputados que não votassem esta matéria, porque 15% do FUNDEB vão demorar até abril para chegar lá na ponta. Isso pode gerar um problema de planejamento, de previsibilidade dos recursos para os Estados e Municípios.
  • 10/12/2020

    Inconsistência do discurso da Oposição sobre o descumprimento, pelo orador, de acordo firmado para a votação do parecer oferecido ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), ACORDO, VOTAÇÃO, PARECER DO RELATOR, CRITICA, OPOSIÇÃO POLITICA, CONTESTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputado, eu só quero esclarecer algo. O Deputado Waldenor veio aqui dizer que eu tinha dito que o acordo estava fechado. Não gosto de deixar as coisas mal ditas. Como eu disse, assim que recebi a notícia de que não haveria acordo de não destaque, liguei para o Deputado Waldenor e avisei a ele que o Governo estava querendo fazer destaques e que mesmo assim o meu relatório iria como combinado com a Oposição. Além disso - e não há como ter prova maior disto -, no início da sessão, na hora em que o Deputado Rodrigo começou a ler, a Deputada Sâmia o interrompeu e perguntou sobre o procedimento. Ela falou bem assim: "Vai ser de acordo com o acordo, para não ter destaques?". O Deputado Rodrigo disse: "Sem destaques eu não consigo prometer". Eu vim ao microfone e falei: "Pessoal, eu tentei fechar o acordo de não destaque, mas possivelmente haverá destaques". Foi isso o que eu disse. "E o meu relatório vai como combinado". Posteriormente a isso, o Deputado Rodrigo disse: "Beleza. Quem quiser obstruir pode obstruir". Havia tempo hábil para a Oposição fazer o kit obstrução na hora em que esclarecemos isso aqui em plenário. Há vídeo. Eu peço a todo mundo que assista à sessão, que está gravada, para ver como foi essa interação entre mim, o Deputado Rodrigo e a Deputada Sâmia. Não gosto de deixar as coisas mal ditas. Dizer que eu não cumpri o acordo, dizer que eu passei a perna na Oposição é um desrespeito ao trabalho que fiz, é um desrespeito à minha tentativa de consenso. Tudo o que estava sob o meu poder, sob a minha alçada eu fiz para cumprir o acordo. Eu peço também respeito aos meus colegas que estão dizendo em alguns fóruns que eu traí a Oposição, que eu passei a perna, que eu não cumpri os acordos. Era o que eu queria esclarecer.
  • 10/12/2020

    Razões do voto do orador pela rejeição do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, oferecida ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EMENDA DE PLENARIO, REJEIÇÃO, ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, temos apenas uma questão em relação a esta emenda. Nós tínhamos um acordo com o Deputado Eduardo Barbosa, e eu o acatei no texto, que trata da possibilidade de a pessoa com deficiência - no caso de a avaliação biopsicossocial dizer que a pessoa com deficiência precisa - ser atendida em escolas especiais. Mas esse texto, além de eu achar que está um pouco confuso, não faz parte desse acordo. Ele tenta fazer algo e acaba que não se relaciona com a pessoa com deficiência. Então, em relação a isso, especificamente, eu quero me manifestar contra, porque eu acho que desvirtua um pouco a ideia do texto. Dirijo-me respeitosamente ao Deputado Eduardo, mas a parte da pessoa com deficiência já está acatada no texto, como foi o nosso acordo.
  • 10/12/2020

    Esclarecimento ao Deputado Waldenor Pereira sobre o diálogo mantido com o Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, a respeito da apresentação de requerimentos de destaques ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, acerca da regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), RICARDO BARROS, LIDER DO GOVERNO, ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Novamente, com muito respeito ao Deputado Waldenor Pereira, digo que, de fato, naquele momento eu tinha uma sinalização do Líder Ricardo Barros, que estava mais tranquilo para fazer essa negociação, e eu não tinha essa sinalização do NOVO, do PSDB e do Cidadania. No entanto, logo depois daquela conversa, o Líder Ricardo sinalizou a mim que queria fazer os destaques. Eu liguei para V.Exa., Deputado Waldenor, no momento em que eu estava fechando o relatório e falei: "O Governo está querendo fazer destaques, mas, mesmo assim, não tendo essa questão, eu farei a minha parte aqui no relatório." Só quero esclarecer isso porque não houve, no fim das contas, um acordo do não destaque. E eu avisei isso ao Deputado Waldenor, por telefone. Não tenho gravado, como V.Exa., que tem gravada a minha mensagem. De fato, eu mandei a mensagem, mas eu lhe avisei isso por telefone. Eu estava aqui no cafezinho, inclusive, fechando o texto do relatório. Eu só gostaria de esclarecer isso.
  • 10/12/2020

    Cumprimento, pelo orador, de acordo para a votação do parecer apresentado ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), ACORDO, VOTAÇÃO, PARECER DO RELATOR.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Perfeito. Obrigado, Sr. Presidente. Quero somente esclarecer, diante das falas de alguns colegas, como as do PSOL, do PCdoB e outros, que eu não gerei uma expectativa de acordo: eu cumpri um acordo. Nesse acordo, de fato, eu abri mão de uma série de pontos do meu relatório, e construímos um relatório que fosse quase consensual. Não era satisfatório para um lado nem para outro, mas era um relatório harmônico. E não à toa foi votado por unanimidade. E eu avisei ao Deputado Waldenor, que era a pessoa com quem eu estava dialogando com mais frequência, que o Governo não estava querendo não fazer destaques e que, mesmo assim, eu iria cumprir a minha parte do acordo, que era mudar o relatório. Realmente, achei que ficou muito bom. E não à toa estou votando aqui contra todos os destaques, em defesa do meu relatório e em respeito a esse acordo. Agora, eu não sou o Presidente da República, não falo em nome do Governo, que de fato escolheu fazer alguns destaques com esses pontos que são importantes para eles. Dizer que eu fiz um acordo com um lado e outro acordo com outro lado, isso eu não fiz. Eu não descumpro a minha palavra. Eu peço respeito e reconhecimento a esse trabalho que tentei fazer junto à Oposição e também junto ao Governo, pois foi um relatório dialogado, para que eu pudesse fazer o melhor relatório possível. Portanto, quero somente pedir essa vênia dos meus colegas, pois não tenho uma palavra para um e outra palavra para outro; eu tenho uma palavra só, e sempre a cumpro.
  • 10/12/2020

    Cumprimento pelo orador, na condição de Relator, do acordo firmado com os partidos oposicionistas para a aprovação do relatório oferecido ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só quero dar um esclarecimento. Acho que está havendo uma dúvida por parte dos partidos da Oposição sobre a questão do meu acordo. Quero reforçar que a promessa que eu fiz foi cumprida no meu relatório. Fiquei de intermediar com o Governo a tentativa do não destaque, mas não deu certo. Eu avisei o Deputado Waldenor. Não estou articulando com os partidos do Centro ou do Governo para voltar com tudo no texto. Agora, são pontos em que existem divergências importantes, tanto na questão do Sistema S quanto nos outros destaques que estão vindo. Então, só queria reforçar isso, porque, em relação ao acordo que fiz com os partidos da Oposição, estou cumprindo-o integralmente. Inclusive, mesmo concordando com a questão do Sistema S, votarei contra, em nome do acordo. Acho importante citar isso, para reforçar e não haver dúvida em relação a essa questão. Obrigado.
  • 10/12/2020

    Reformulação do parecer oferecido pelo orador às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: REFORMULAÇÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, são só dois pontos, é só um detalhe. Vou explicar aqui. Muitas das instituições que fazem educação especial acabam não tendo o CEBAS na área da educação, e eu havia colocado que precisava ser o CEBAS da educação. Eu estou tirando essa parte, que era inclusive parte do acordo que eu tinha feito com o Deputado Eduardo Barbosa. A outra questão é que eu só estou colocando nas condicionalidades do VAAR uma adição. Na verdade, estou colocando um complemento na condicionalidade de redução de desigualdades raciais em relação à educação indígena -- inclusive acabei de falar com a Deputada Joenia, e foi o ponto falado pela Deputada Alice Portugal. Estamos subindo agora o texto no sistema.
  • 10/12/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 44, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PARECER, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foram oferecidas 44 emendas ao texto, e eu estou acatando as Emendas nº 2, nº 3, nº 8, nº 19 e nº 37 e rejeitando todas as outras emendas. Rapidamente dizendo, nas Emendas nº 2 e nº 3, trata-se de regras mais claras e específicas de transparência, no caso do SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação. A Emenda nº 8 coloca a possibilidade de educação especial, nos casos de deficiências mais graves, sob a avaliação biopsicossocial, ou seja, quando a avaliação biopsicossocial autoriza e diz que é correto, aí sim a pessoa com deficiência pode ser atendida em escolas especiais. A Emenda nº 19 trata da inclusão do CAQ no art. 49, que inclusive já estava acatada desde antes. A Emenda nº 37 trata da possibilidade de a Caixa Econômica Federal também fazer a gestão dos recursos do FUNDEB. No meu relatório anterior, isso estava restrito ao Banco do Brasil. Essas são as emendas, esse é o parecer.
  • 10/12/2020

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE DE RECEITA, CRITÉRIO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO, BÁSICA DE QUALIDADE, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, TRIBUTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, muito obrigado. Eu peço vênia para explicar o relatório e dar o meu voto, já que ler relatórios não é o meu forte. Sras. e Srs. Deputados, o FUNDEB foi aprovado por meio de PEC em agosto deste ano, e temos que regulamentá-lo, ou seja, esmiuçar as regras do novo FUNDEB. Eu vou, resumidamente, explicar as mudanças e os acordos gerais que eu construí tanto com o Governo quanto com a Oposição. O FUNDEB tem três grandes pontos, que o tornam maior, mais justo e mais eficiente. Maior: ele, de fato, aumenta de 10% para 23% a complementação da União, num período de 6 anos, em que gradualmente vamos aumentando essa complementação. Nós introduzimos uma nova maneira de distribuição do dinheiro, que é o VAAT, o Valor Aluno/Ano Total. Dessa maneira, haverá distribuição do dinheiro de forma a fazer uma compensação ou mesmo será feita uma melhor redistribuição do dinheiro diretamente nas redes educacionais que têm o Valor Aluno/Ano menor. Então, corrige-se muito da desigualdade. Cinquenta por cento desse dinheiro tem que ser aplicado na educação infantil. Um ponto importante a ser explicado: será construído tecnicamente, pelo INEP, um indicador que levará em conta o déficit de cobertura da educação infantil e a realidade socioeconômica das crianças do local para dizer exatamente qual a porcentagem do VAAT cada Município que o receber terá que investir na educação infantil. Um segundo ponto em relação à educação infantil é que nós mudamos os ponderadores aplicados no Valor Aluno/Ano Total - VAAT em 50%, ou seja, multiplicamos todos os ponderadores da educação infantil por 1,5%, justamente para conseguirmos dar um incentivo muito maior para a educação infantil no VAAT. Então, não há uma mudança de redistribuição do dinheiro que já é distribuído hoje, mas há um incentivo muito maior para a educação infantil neste nosso relatório. Outro ponto é o VAAR - Valor Aluno/Ano Resultado, que foi introduzido na PEC por emenda da Deputada Tabata Amaral e diz muito claramente que 2,5% da complementação da União devem ser distribuídos às redes educacionais que tiverem melhorias nas taxas de atendimento, melhoria no aprendizado e redução das desigualdades de aprendizado. Eu vou me ater um pouco mais aos detalhes porque acho essa parte do texto extremamente importante. Ele determina que, cumpridas certas condicionalidades pela gestão da rede, aquelas redes que melhorarem os indicadores receberão, proporcionalmente, o dinheiro dessa complementação. E o que nós colocamos como condicionalidades, já com o conteúdo do acordo, que será apresentado na subemenda substitutiva? A primeira condicionalidade é quanto à provisão dos cargos de gestores das escolas, que poderá ser por mérito, por desempenho e também por gestão democrática. Eu abarco aqui todas as modalidades que existem hoje no Brasil. As redes que quiserem escolher os gestores só por mérito poderão fazê-lo; se quiserem fazer essa escolha por mérito e eleição, por gestão democrática, também poderão fazê-lo. A segunda condicionalidade é que 80% dos alunos daquela rede devem participar das avaliações do SINAEB, justamente para nós termos um demonstrativo muito mais representativo daquela rede de fato. A terceira condicionalidade é que deve haver um avanço em relação à desigualdade de aprendizado entre raças naquela rede. Introduzimos essa condicionalidade logo após esse acordo. A quarta condicionalidade é que os Estados das redes devem cumprir um regime de colaboração que inclua a aprovação da lei de distribuição do ICMS de acordo com os resultados educacionais. E, por último, as redes devem aprovar currículos que estejam alinhados com a BNCC - Base Nacional Comum Curricular. Essas são as condicionalidades. Uma vez cumpridas essas condicionalidades, as redes que evoluírem nos indicadores recebem os recursos. Um desses indicadores é a evolução no nível e no avanço, com maior peso para o avanço, em relação às avaliações do SINAEB, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, ponderados pela taxa de participação nos exames - e isso é, justamente, para penalizar aqueles gestores que desconvidam alunos para participar de exames - e pelo índice de equidade de aprendizagem. Os outros indicadores são as taxas de aprovação e as taxas de atendimento escolar. O índice de equidade de aprendizagem deve levar em conta a proporção de alunos que estão abaixo do nível adequado de aprendizagem, com maior peso para alunos que estão mais distantes do nível adequado de aprendizagem e também maior peso para alunos de baixa renda, negros ou deficientes. Esse é o VAAR, um dispositivo com que se evolui muito na melhoria do aprendizado, com um foco específico na redução das desigualdades de aprendizagem que nós verificamos hoje em nosso País, em especial, entre rendas, entre raça e entre pessoas com deficiência e sem deficiência. É muito importante esse ponto que nós conseguimos construir junto com todos. Outro ponto importante do texto é a definição de profissionais da educação. Pelo acordo construído, a definição ficou nos termos do art. 61 da LDB, incluindo os profissionais de psicologia e assistência social. A lei que aprovamos ano passado define que cada rede educacional deve ter psicólogos e assistentes sociais para atender os alunos. Outro ponto extremamente importante do texto, aliás, são vários pontos, versam sobre transparência e o controle social. Nós damos mais robustez aos CACS - Conselhos de Acompanhamento e Controle Social; garantimos a participação da sociedade civil; damos, inclusive, mais independência, regras mais claras; exigimos a obrigatoriedade de prestação de contas por parte dos gestores. Isso foi feito para tornar não só a transparência mais ativa, mas o controle social muito mais eficaz. Um ponto importante que, inclusive, foi trazido pelo MEC é que não haverá tempo para regulamentar o FUNDEB até o fim deste ano. Por isso, nós introduzimos uma transição para o novo FUNDEB. Nessa transição, em janeiro, fevereiro e março, o FUNDEB funcionará exatamente igual ao FUNDEB atual, para dar tempo de o MEC fazer todas as mudanças em relação aos sistemas. E em abril, o novo FUNDEB de fato começa a funcionar e haverá uma compensação financeira para os entes em relação ao novo FUNDEB. Essa é uma parte importante do texto que nós introduzimos, justamente, para se conseguir fazer uma transição suave, e para que o FUNDEB de fato comece a funcionar com todo o seu vigor. Em relação a outros pontos do texto que são importantes, nós colocamos que os ponderadores das modalidades deverão ser definidos no ano que vem, para dar tempo de estudarmos e entendermos, de fato, os custos reais de cada modalidade, num processo técnico e político. O INEP deverá protocolar e publicar estudos sobre os custos das modalidades até agosto do ano que vem. E a Comissão Intergovernamental, formada pelo MEC, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais, tomará a decisão de acordo com essa proposta do MEC, justamente para garantir a parte técnica e a parte política. Isso também vale para os três novos ponderadores introduzidos pela PEC, que são os ponderadores de disponibilidade de recursos, de potencial de arrecadação e de nível socioeconômico da região. Esses três ponderadores deverão ser revisados no ano que vem pelo INEP e pela Comissão Intergovernamental. Obviamente, nós também daremos um espaço aqui, até o ano que vem, para que esta própria lei seja revisada pelo Parlamento. Sr. Presidente, acho que esses são os pontos centrais. Se eu tiver esquecido algum ponto, eu volto e explico. Por fim, eu queria, de fato, agradecer ao Presidente por ter me dado a honra de relatar a regulamentação do FUNDEB. Foi um trabalho grande e exaustivo, mas muito gratificante. Eu queria agradecer à Deputada Raquel Muniz, que começou esse trabalho lá em 2015 e introduziu a PEC. Quero agradecer ainda à Deputada Professora Dorinha, que é a Relatora da nossa PEC, à Deputada Tabata, a vários outros Deputados que me ajudaram muito nesse trabalho e, em especial, obviamente, às nossas equipes, aos consultores, que fizeram de fato esse trabalho acontecer. Sem mais delongas, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, votamos pela aprovação na forma do substitutivo; no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação do substitutivo da Comissão de Educação; no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação orçamentária; e no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Presidente, este é o voto.
  • 08/12/2020

    Importância do Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, acerca do mercado de câmbio brasileiro; do capital brasileiro no exterior; do capital estrangeiro no País e da prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

    Palavras-chave oficiais: PL 5387/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, NORMA GERAL, MERCADO CAMBIAL, CAPITAL NACIONAL (ECONOMIA), PAÍS ESTRANGEIRO, CAPITAL ESTRANGEIRO, PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DADOS ESTATÍSTICOS, MACROECONOMIA, DEFESA.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a legislação cambial brasileira de fato é muito complexa há muito tempo e complica muito a nossa questão monetária, o investimento estrangeiro, inclusive o próprio investimento brasileiro no exterior. Esse projeto, que foi muito bem construído, não só harmoniza todas as regras cambiais, mas também vai dar muito mais facilidade e flexibilidade para o estrangeiro investir no Brasil - coisa de que precisamos muito neste momento - e para o brasileiro transitar com dinheiro para o exterior. Vai ser uma grande conquista para a harmonização monetária no Brasil. Vai ser muito bom, Presidente. É muito importante esse projeto.
  • 08/12/2020

    Agradecimento aos Parlamentares pela votação do Requerimento nº 2.867, de 2020, para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Apelo à Casa e início da discussão da propositura.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, VOTAÇÃO, AGRADECIMENTO.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, quero agradecer a todos e a todas por estarem votando a urgência da regulamentação do FUNDEB. Isso é muito importante. Como foi dito inclusive pelos Líderes que agora estão discordando do texto, se não votarmos isso agora, não teremos o FUNDEB no ano que vem e ele terá que ser regulamentado por medida provisória. Eu queria dizer algo muito importante que aconteceu ao longo desses meses. A mim foi dada a relatoria no fim de setembro, mais ou menos, e nós fizemos cinco audiências públicas. Mais de 30 mil pessoas assistiram a essas audiências. Foram ouvidos 34 especialistas. Foram realizadas oficialmente na Câmara essas audiências públicas. Além disso, várias outras reuniões bilaterais foram realizadas por mim e pela minha equipe com vários atores da educação na nossa sociedade. Nós estamos votando um relatório de regulamentação. Ele é muito mais minucioso do que uma PEC. Então, é natural que tenhamos algumas discordâncias. Nós fizemos um trabalho muito minucioso. Eu estou muito orgulhoso do nosso relatório neste momento. Com certeza, dialogaremos com a Oposição e com aqueles que estão discordando de alguma parte do texto, para chegarmos ao texto mais consensual possível na hora de votarmos. Eu faço um pedido: podíamos começar a discussão hoje, mesmo que não votemos hoje, porque, com certeza, muita gente irá discutir, para colaborar, para contribuir com o texto, Presidente. Muito obrigado.
  • 01/09/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 165, apresentada à Medida Provisória nº 961, de 2020, sobre a autorização de pagamentos antecipados em licitações e contratos no âmbito da administração pública; a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 961/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Sem revisão do orador.) - Presidente, a MP prevê a possibilidade de se antecipar o pagamento no caso de licitações, de compras públicas, se houver, por exemplo, significativo desconto. Há um problema. O que é significativo? Isso não está definido. Então, por meio desta emenda, simplesmente fazemos o seguinte: colocamos como referência, na hora de se decidir o que é desconto significativo, os preços já praticados pelo poder público. Quando se tratar de produto novo, de serviço que o poder público não contrata normalmente, os preços serão verificados por meio de pesquisa em comércio eletrônico. Dessa maneira, vamos tornar a decisão muito mais objetiva, tirando a margem para possíveis atos de corrupção ou prejuízo para o Erário. Estamos simplesmente propiciando que haja objetividade na decisão, Presidente.
  • 20/08/2020

    Defesa de manutenção do Veto Parcial nº 17, de 2020, aposto ao Projeto de Lei Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, sobre o estabelecimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e alteração da Lei Complementar nº 101, de 2000. (progressão funcional e reajuste salarial de servidores públicos).

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, VETO 17/2020, VETO PARCIAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO, DESPESA TOTAL COM PESSOAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ENFERMEIRO, MÉDICO, PROFISSIONAL DE SAÚDE, PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, LIMPEZA PÚBLICA.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente, a manutenção desse veto é de extrema importância para o nosso País, porque, se não conseguirmos conter os gastos obrigatórios da União, dos Estados e dos Municípios, não teremos condição de financiar políticas públicas muito importantes que todos queremos. As projeções variam. O Governo fala em 100 bilhões de reais, há pessoas que falam em 70 bilhões de reais, mas, de qualquer maneira, mantendo esse veto, abre-se um espaço fiscal enorme e muito relevante para o nosso País. Não estamos aqui tratando sobre o mérito individual de cada servidor, que está sendo extremamente importante no combate à pandemia. De fato, os servidores estão salvando o nosso País neste momento. Como disse, não se trata do mérito individual de cada um deles, trata-se da nossa completa incapacidade fiscal para financiar esse custo. Nós temos agora que fazer uma escolha. Se escolhermos permitir o aumento salarial, as progressões e as promoções - temporariamente, 1 ano e meio somente -, não vamos ter de fato espaço fiscal para fazer uma série de políticas públicas necessárias ao nosso País. Neste momento, na minha opinião, a responsabilidade tem que falar mais alto do que os ganhos a curto prazo - e haverá ganhos a curto prazo se derrubarmos o veto. Mas é muito importante mantermos esse veto pela sanidade fiscal do nosso País e principalmente pela nossa capacidade de financiar importantes políticas públicas no futuro, especialmente no pós-pandemia. Obrigado, Presidente.
  • 21/07/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do § 7º, art. 5º, do texto do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CONTRÁRIO.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria falar sobre a importância deste destaque, porque ninguém aqui que defende a retirada do CAQ da PEC está defendendo que as escolas não tenham uma quadra poliesportiva, não tenham uma biblioteca ou que os professores não ganhem bem. Ninguém está defendendo isso. Isso está correto. Isso de fato é bom. O problema é constitucionalizar o Custo Aluno-Qualidade, um conceito que ainda não está tão bem definido e sobre o qual existam disputas e cuja definição não cita a aprendizagem do aluno, e, sim, os insumos que de fato podem influenciar positivamente na qualidade da educação. Não dá para constitucionalizar isso. Sim, precisamos de padrões mínimos qualidade. Mas vamos definir isso na lei complementar. Constitucionalizar o CAQ neste momento será um erro. Isso vai gerar não só uma judicialização enorme como também pode nos levar a não ter uma indução de qualidade. A indução de qualidade já foi colocada na PEC. A indução de qualidade já está nos 2,5% vinculados a critérios de gestão e a resultados de aprendizagem. Então, eu também sou a favor da retirada do CAQ do texto da PEC porque ele não vai causar esse efeito positivo que o pessoal que o defende está dizendo que vai ele ter.
  • 18/06/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, na redação dada pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, acerca de alteração da Lei nº 10.260, de 2001, para suspensão temporária de obrigações financeiras dos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, com vista à sua rejeição e consequente restabelecimento do dispositivo equivalente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Exoneração do Ministro da Educação, Abraham Weintraub. Expetativa quanto à reabertura, pelo novo Titular da Pasta, de diálogo com representantes do setor.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO. DEMISSÃO, ABRAHAM WEINTRAUB, MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta "não". Além desse destaque, quero dizer da importância do anúncio da saída de Abraham Weintraub do Ministério da Educação. Nós que lutamos pela eficácia do ensino, por um ensino que de fato consiga ensinar português, matemática e habilidades importantes para o trabalho, só podemos fazer isso de duas formas: através da ciência e do diálogo. Espero muito que a saída do Weintraub seja uma oportunidade de reabertura do diálogo com o Ministério da Educação, para que possamos fazer de novo o resgate da eficácia do ensino brasileiro.
  • 07/04/2020

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 848, de 2020, sobre alteração da Lei nº 5.991, de 1973, acerca do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, com vista à validade de receita de fármacos durante surtos epidêmicos, ressalvados os destaques. Necessidade de publicação, pelo Ministério da Saúde, de protocolo de atendimento aos portadores de deficiência.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 848/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROTOCOLO CLÍNICO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, GRUPO DE RISCO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós do PSB acreditamos ser muito importante este projeto. Então, já parabenizamos o autor e a Relatora, a Deputada Alice. Agradecemos à Deputada Alice por acatar a nossa sugestão para que as pessoas do grupo de risco e as pessoas com deficiência possam nomear um representante para ir buscar os seus remédios nas farmácias, já que elas não devem sair de casa neste momento. Eu queria aproveitar para dizer rapidamente que é muito importante que o Ministério da Saúde publique um protocolo de atendimento às pessoas com deficiência no âmbito do sistema de saúde e coloque as pessoas com deficiência imediatamente no grupo de risco (falha na transmissão). A nossa orientação é "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.