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Foto de Felipe Rigoni

Deputado · Câmara

Felipe Rigoni

UNIÃO · ES

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Nome civil: Felipe Rigoni Lopes · 35 anos

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75 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 21/12/2022.

  • 21/12/2022

    Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 7.116, de 1983; 9.454, de 1997; 13.444, de 2017; e 13.460, de 2017, com vista à adoção de número único para os documentos especificados e ao estabelecimento do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número de identificação dos cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos. Congratulações aos Parlamentares, especialmente ao Deputado General Peternelli.

    Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Autor (proposição legislativa),agradecimento,Apoio político,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),Desburocratização

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas reiterar a importância desse projeto. Foi o primeiro projeto que apresentei na minha vida parlamentar. Na semana seguinte, eu descobri que o Deputado General Peternelli tinha uma ideia, inclusive, mais evoluída sobre o tema do projeto que eu havia protocolado, a do número único. Nós nos juntamos para fazer esse projeto. Fico muito feliz ao saber que o estamos aprovando nesta última sessão. É superimportante cada brasileiro ter um único número para se identificar. Isso facilitará muito a vida dos brasileiros, da própria administração pública e, obviamente, de todas as empresas. Então, quero parabenizar o Parlamento e, especialmente, o Deputado General Peternelli, que foi o guerreiro da proposta do número único ao longo desses 4 anos. Parabéns a todos nós! Obrigado, Presidente.
  • 21/12/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do inciso VII, art. 3º, do Projeto de Lei nº 4.783, de 2020, sobre a instituição do Código de Defesa do Empreendedor e a alteração da Lei nº 7.347, de 1985.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O UNIÃO orienta o voto "sim" ao texto. Só para esclarecer o que a Deputada Erika Kokay está dizendo, eu coloquei ali a abertura para que no regulamento todas as situações que causarem risco à vida, à saúde do trabalhador, do consumidor, do fornecedor, estejam previstas no regulamento. Aquilo ali no texto não é um rol taxativo. Nós só estamos exemplificando, porque todo esse dano irreparável e grave será regulamentado inclusive pelo próximo Governo, que é mais preocupado com essa situação do que o Governo anterior. Então, é importante esclarecer isso e dizer também que essa emenda específica, esse texto, foi acordado com os auditores de trabalho que também estavam em contato comigo, Presidente.
  • 21/12/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo do inciso VII, art. 3º, do Projeto de Lei nº 4.783, de 2020, sobre a instituição do Código de Defesa do Empreendedor e a alteração da Lei nº 7.347, de 1985.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,favorável Empreendedorismo,fiscalização,exceção,Texto legislativo,Projeto de lei ordinária,Código de Defesa do Empreendedor

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Sem revisão do orador.) - O destaque é sobre o inciso VII do art. 3º, que trata justamente dessa parte de que falamos, da fiscalização orientadora. O que nós colocamos aqui, inclusive acatando a emenda do Partido dos Trabalhadores, que de fato fazia muito sentido? O texto original trazia que toda fiscalização tinha que ser primeiro orientadora, o que, de fato, era um problema, porque há uma série de situações graves, em que o fiscal chega à empresa e precisa não orientar, e sim multar, apreender mercadoria, etc. Então, nós colocamos, nesse inciso, a previsão de exceções, ou seja, todas as fiscalizações deverão ser orientadoras, salvo quando há um dano grave ou irreparável — eu dou vários exemplos ali. E esse dano grave ou irreparável será regulamentado pelo próprio Governo. Foi uma emenda que nós discutimos com os próprios auditores do trabalho, que estavam preocupados com o texto original. Gostaria apenas de fazer esse esclarecimento, porque essa preocupação manifestada aqui pela Deputada Erika Kokay e pelos outros Deputados que falaram dessa parte, nós já a estamos endereçando em nosso relatório, pelas emendas. As exceções — trabalho escravo, mercadoria vencida, etc. — todas as exceções serão previstas, e serão previstas em regulamento inclusive do próximo Governo, Presidente.
  • 21/12/2022

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.783, de 2020, sobre a criação do Código de Defesa do Empreendedor e a alteração da Lei nº 7.347, de 1985. Relevância de matérias aprovadas pela Casa na 56ª Legislatura. Desafios impostos aos futuros legisladores. Agradecimento aos Parlamentares, especialmente aos Deputados Tabata Amaral e Marcelo Ramos, ao Senador Alessandro Vieira, ao Secretário-Geral da Mesa, Ruthier de Sousa Silva, e aos funcionários do gabinete parlamentar do orador, ao ensejo de sua despedida da Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Código de Defesa do Empreendedor,Administração pública,Desburocratização,Empreendedor,Constitucionalidade,Parecer do relator,Leitura Término do mandato,Deputado federal,União Brasil,Espírito Santo (Estado),Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, foram apresentadas três emendas de Plenário a essa proposição, as quais eu, em acordo com o Partido dos Trabalhadores — e agradeço o acordo aqui —, acatei todas de forma parcial. Vou só explicar rapidamente aqui: no projeto original, na contestação de documentação desnecessária, constava um prazo de resposta para a administração pública de 5 dias úteis. Nós colocamos 30 dias, em acordo com o Partido dos Trabalhadores, o que também foi um pedido dos próprios auditores do trabalho. Quando falamos de dupla visita, ou seja, que a primeira visita de fiscalização tem que ser orientadora, colocamos algumas exceções. Como muito bem disse a Deputada Erika Kokay aqui, há casos de, por exemplo, trabalhos análogos à escravidão em que não é preciso orientar, é preciso multar mesmo e fazer de fato ali as diligências necessárias. Então, colocamos várias exceções, que serão regulamentadas também pelo Governo Federal. Na terceira emenda, de todas as obrigações que colocamos para a administração pública, colocamos uma grande exceção. A exceção é quando o empreendedor está comprovadamente com dolo ou má-fé diante da própria administração pública. Neste caso, é uma exceção, não há mais aqueles direitos anteriores, mas tem que ser comprovado dolo ou má-fé. Então, Presidente, o voto aqui é pela aprovação das três emendas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela aprovação das três emendas, na forma do substitutivo, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa na Comissão de Constituição e Justiça. Presidente, vou pedir só 3 minutinhos. Como esta é a minha última atuação neste plenário, venho agradecer a todos os meus colegas. Eu entrei aqui em 2019 e acabei me tornando, graças ao povo capixaba, o primeiro Deputado Federal cego da história do nosso País. Na primeira vez que subi nesta tribuna, surpreendentemente o Plenário ficou em silêncio para me ouvir, justamente porque eu disse algo que tentei levar para a minha atuação nos 4 anos. Eu disse o seguinte: "Enquanto ficamos aqui, muitas vezes, só marcando posição política, há milhões de pessoas passando fome, milhões de pessoas desempregadas, milhões de pessoas milhões de pessoas endividadas". Naquela época, Sr. Presidente, eu fiz um pedido para que, nesses 4 anos, nós tivéssemos, de fato, uma concentração, uma dedicação aos problemas reais que o nosso País vive. E tenho muito orgulho de dizer que, pelo menos na minha atuação, em todo o tempo, sempre tentei garantir que os brasileiros e as brasileiras tivessem mais e melhores oportunidades para as suas vidas. E eu posso dizer, com muito orgulho, que este Parlamento fez isso ao longo desses 4 anos. Aprovamos tanta coisa maravilhosa aqui! Salvo as divergências e as brigas — isto é normal e muito importante, inclusive, para a democracia —, nós aprovamos coisas maravilhosas, como a reforma da Previdência, o saneamento básico, a Lei do Gás, a Lei das Ferrovias, o Auxílio Emergencial, o novo FUNDEB. Então, de fato, nós fizemos um trabalho maravilhoso. O próximo Parlamento tem um desafio enorme, porque o Brasil, por mais que tenhamos feito muita coisa, ainda é um país muito desigual, que precisa muito, muito mesmo, de boas decisões políticas e de boas políticas públicas. Eu queria agradecer especialmente aos amigos, porque eu não tive aqui colegas de trabalho, mas grandes amigos! Uma das grandes amigas está aqui, a Deputada Tabata Amaral, minha fiel escudeira de todas as lutas pela educação. Agradeço ao Deputado Marcelo Ramos, ao Senador Alessandro Vieira, ao pessoal do gabinete compartilhado, e especialmente ao Ruthier, e também especialmente à minha querida irmã e Chefe de Gabinete, que ficou conhecida como a Deputada nº 514. (O orador se emociona.) (Palmas.) Muito mais do que uma amiga, ela foi meus olhos aqui por 4 anos. Por isso — eu não vou conseguir falar mais, não —, agradeço de verdade a todo mundo. Agradeço à Ingrid, ao gabinete compartilhando, a todos os Deputados e Deputadas, que me receberam muito bem aqui, nesses 4 anos. Muito obrigado! Desejo uma boa Legislatura àqueles que ficaram e, obviamente, boa sorte! Contem todos comigo! Obrigado aos Presidentes Rodrigo Maia e Arthur Lira, que me deram muito espaço, e, obviamente, a todos os servidores da Casa e à minha equipe maravilhosa. Sem eles, obviamente, eu não estaria aqui. Muito obrigado. (Palmas.) PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO FELIPE RIGONI. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 21/12/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.783, de 2020, sobre a criação do Código de Defesa do Empreendedor e a alteração da Lei nº 7.347, de 1985.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Código de Defesa do Empreendedor,criação,Constitucionalidade,Parecer do relator

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado pela concessão da palavra. O que nós estamos fazendo neste projeto, eu vou explicar rapidamente, é criar o Código de Defesa do Empreendedor. Todos sabemos que o empreendedor brasileiro, por uma série de razões, tem muita dificuldade em exercer a sua atividade, especialmente aqueles pequenos e microempreendedores que não têm dinheiro ou capacidade técnica, não têm advogados ou contadores suficientes para seguir as regras absurdas e muito variadas que existem no Brasil. Então, nós estamos criando o Código de Defesa do Empreendedor, que institui uma série de regras que a administração pública vai ter que seguir na hora do trato com o empreendedor brasileiro. Basicamente, o empreendedor vai ter direitos e a administração pública vai ter deveres. Por exemplo, toda vez que a administração pública for fazer uma fiscalização, ela primeiro vai fazer uma fiscalização orientadora. Em vez de já dar uma multa para o empreendedor, ela vai ter que orientar primeiro, salvo algumas exceções, inclusive já discutidas aqui em emendas com o pessoal do Partido dos Trabalhadores. Toda vez que um empreendedor quiser pedir uma licença, um ato público de liberação, para ele poder fazer a atividade dele, vai ser importante — nós estamos colocando que isso é uma regra para a administração pública — haver um sítio eletrônico integrado entre os entes federativos para que o empreendedor tenha mais facilidade. Nós estamos colocando, naturalmente, como regra para a administração pública zelar pela facilidade de abertura, manutenção e fechamento das empresas. Então, o que nós estamos fazendo, Presidente, é de fato facilitar a vida do empreendedor. Como o meu relatório por enquanto é apenas para a CCJ, e não havendo nenhum vício de iniciativa e nenhuma inconstitucionalidade, o nosso voto é pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa, Presidente. Esse é o relatório. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO FELIPE RIGONI. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 29/11/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para manutenção do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021, sobre a inclusão de prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,União Brasil

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o UNIÃO orienta "não" porque, se for para fazer a segregação dos ativos, quem vai fazer isso não somos nós Parlamento, de maneira muito genérica. Quem vai fazer isso é o Banco Central, com muito mais expertise, com tempo para analisar e para, de fato, fazer isso de maneira mais sustentável. Por isso, o UNIÃO orienta "não".
  • 08/11/2022

    Agradecimentos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: agradecimento,Aprovação,Projeto de lei complementar,direitos,deveres,Contribuinte,Fazenda pública,Código Tributário Nacional,Sistema tributário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria agradecer, de fato, aos Parlamentares que nos ajudaram na aprovação desse texto. É muito importante o que nós estamos fazendo aqui. Agradeço aos consultores da Câmara, que ajudaram muito o Deputado Pedro Paulo, que foi um Relator excepcional. Agradeço ao pessoal da Receita e da PGFN, que nos ajudou demais a fazer os ajustes de que o texto original realmente precisava. Nós estamos fazendo algo realmente histórico. Há décadas nós estamos lutando para que a relação entre o Fisco e o contribuinte seja uma relação harmônica. A partir da aprovação desse código, começamos um processo em que tanto o pagador de impostos quanto o Fisco vão colaborar muito mais, de fato, fazendo deste um país mais justo. E vamos ter uma vida de paz para os empreendedores, um vida de paz para os pagadores de impostos. Eu queria fazer um agradecimento especial, Presidente, ao meu assessor Felipe Campos, que foi o inventor deste PL. O projeto nasceu com ele, e, depois de 1 ano e meio de trabalho aqui, com muita gente, conseguimos fazer isso acontecer. Obrigado, Presidente.
  • 08/11/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do Art. 123- A da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pelo art. 60 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei complementar,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o UNIÃO orienta o voto "sim", para manter o texto. O que é importante dizer sobre isso, diferentemente do que o Deputado Aliel e outros Deputados estão argumentando, é o seguinte: o mero fato de uma empresa fazer parte de um grupo econômico não significa que ela vá ser responsável pelas coisas que a outra empresa fez. Então, por exemplo, vamos supor que eu faça parte do grupo econômico "abacaxi". Uma empresa desse grupo não é responsável pelo que a outra faz. Elas só formam um grupo econômico. Isso não quer dizer que as empresas sejam geridas pelas mesmas pessoas, que os sócios sejam os mesmos etc. Nós estamos falando só da questão de separar os grupos econômicos. Se uma empresa X cometer um crime, a empresa Y, mesmo que faça parte do mesmo grupo econômico, não será responsável pelo que a empresa X fez. É isso que nós estamos fazendo.
  • 08/11/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do Artigo 24-A da Lei nº 6.830, de 1980, na redação do art. 56 do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei complementar,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União Brasil orienta "sim", pela manutenção do texto, Só quero argumentar de forma diferente do Deputado Rogério Correia. Não pode a PGFN e a Receita terem o direito de simplesmente acessar o patrimônio de terceiros, de sócios de um grupo econômico, por exemplo, sem que seja feita a instituição da desconsideração da personalidade jurídica. Assim fica tudo muito inseguro. Então, o que estamos dizendo aqui é que, sim, eles podem fiscalizar, podem ter acesso ao patrimônio das pessoas, mas que vai ter que se fazer a desconsideração do personalidade jurídica. É mais do que justo o que estamos propondo.
  • 08/11/2022

    Benefícios decorrentes da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública; e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,disciplinamento,interação,Contribuinte,direitos,deveres,garantia,Fazenda pública,Elogio

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, obrigado pela palavra concedida. Como eu já disse aqui, em algumas falas, estamos aqui devolvendo ao cidadão brasileiro, ao contribuinte, ao pagador de imposto, que é quem custeia o Estado, o direito de viver em paz. Nós estamos aqui garantindo que as Receitas Federal e Estaduais e os Fiscos municipais realmente vão seguir as regras que precisam seguir. E não vai haver, a partir de agora, mais nenhuma autuação arbitrária, como infelizmente há em vários lugares do País, não vai haver nenhuma fiscalização sem aviso. Nós vamos ter, de fato, um devido processo legal. Então, o empresário, o pagador de imposto, o cidadão comum vai saber de fato o que está acontecendo com sua vida fiscal. Assim, a qualquer momento em que a Receita for fazer uma fiscalização, terá que fazer primeiro uma fiscalização instrutiva, terá que dar o devido processo legal, terá que ouvir a defesa prévia, vai passar por um processo de defesa ampla e pelo contraditório, justamente para dar ao contribuinte ou, melhor dizendo, ao pagador de imposto o direito de viver sua vida em paz. E que ele tenha, sim, o direito de errar. É o que estamos fazendo aqui, pela excelente relatoria do nosso querido Deputado Pedro Paulo, estamos garantindo ao cidadão brasileiro, ao pagador de imposto, o direito de errar e de restituir esse erro. Mais do que isso, Sr. Presidente, estamos fazendo aqui algo que acho muito importante. Há muito tempo, ouvimos os empresários — e minha família é de empresários — dizerem: "Poxa, nós pagamos o imposto certinho, e quem não paga o imposto certinho tem os mesmos direitos que nós". E agora nós estamos fazendo a diferenciação: o bom pagador de imposto vai ter um processo acelerado, descontos e uma série de outras questões. E o mau pagador de imposto será, sim, punido. O fraudador será punido, o criminoso será punido. Não estamos, de maneira nenhuma, impedindo a fiscalização. O que estamos fazendo aqui é devolvendo ao bom pagador de imposto o direito de realizar em paz sua atividade empresarial, sua atividade econômica. E aquele que for bom pagador de imposto realmente colherá os frutos por ser bom pagador. Presidente, acho que hoje é um dia realmente histórico. E quero agradecer a todos os colegas, em especial ao Deputado Pedro Paulo, por terem discutido conosco e votado a favor da matéria. Agradeço inclusive ao pessoal da Receita, que esteve conosco discutindo uma série de pontos. Esta, muito provavelmente, é a minha última grande entrega como Deputado neste mandato. E, de fato, quero agradecer a V.Exa., Sr. Presidente, por ter pautado a matéria, assim como agradeço ao Deputado Pedro Paulo e a todos os demais colegas a deferência. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/11/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública; e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei complementar,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União orienta "sim" a este PL. Como eu disse na minha fala inicial, este é um momento histórico. Nós estamos realmente devolvendo ao contribuinte, melhor dizendo, ao pagador de imposto, a paz que ele merece para trabalhar. Não vai haver mais fiscalização arbitraria, não vai haver mais autuação arbitrária. Nós vamos garantir o devido processo, a defesa ampla e o contraditório ao contribuinte, na sua relação com a Receita Federal, Estadual e Municipal. O União orienta "sim", Sr. Presidente.
  • 08/11/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de adiamento, por 1 sessão, da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei complementar,contrário Projeto de lei complementar,disciplinamento,interação,Contribuinte,direitos,deveres,garantia,Fazenda pública

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Sem revisão do orador.) - O União encaminha contra o requerimento, Presidente. Eu quero reforçar aqui hoje que o que nós estamos fazendo, com certeza, vai ficar para a história do nosso País. Como disse o Relator, o Deputado Pedro Paulo, ao proferir seu relatório, há mais ou menos 30 anos nós estamos discutindo algo para regulamentar a relação entre o Fisco — Receita Federal, Receita Estadual, Fiscos municipais — e o contribuinte, melhor dizendo, o pagador de impostos. Há muito tempo, regras são concebidas em gabinetes de auditores fiscais, e o contribuinte não tem o direito de discutir, não tem o direito de refutar estas regras. Resumindo, o que nós estamos fazendo aqui é dar tranquilidade aos bons pagadores de impostos. Aliás, no relatório, muito bem feito pelo Deputado Pedro Paulo, nós separamos e identificamos os bons pagadores de impostos e os maus pagadores de impostos, justamente para não haver aquela reclamação que nós ouvimos muito e que, de fato, é verdadeira: quem paga imposto direitinho acaba sendo prejudicado em nome daqueles que não o fazem. Nós os separamos justamente para conseguir que os bons pagadores de impostos tenham mais privilégios, tenham mais paz e mais tranquilidade em sua vida e possam tocar seus negócios e suas vidas particulares com tranquilidade. Os maus pagadores, sim, têm que ser punidos. Nós estamos dando poderes à Receita para punir os maus pagadores de impostos. No entanto, mais importante que isso, Presidente, é que nós estamos realmente dando muito mais tranquilidade ao pagador de impostos brasileiro. Nós estamos inibindo, estamos coibindo qualquer tipo de abuso da Receita Federal e das Receitas Estaduais e Municipais. Antes desse código, nós víamos muitos casos — eu mesmo já presenciei muitos neste sentido — de a Receita autuar certo negócio, um pequeno negócio, uma microempresa, dando 12 horas para pagar a multa, caso contrário, a inscrição estadual estaria cancelada. Isso não vai acontecer mais. Vai haver defesa prévia, julgamento, contraditório e ampla defesa para nosso contribuinte, justamente porque quem sustenta o Estado é o pagador de impostos, são os brasileiros e as brasileiras que trabalham muito para conseguir pagar seus impostos e tocar suas vidas. Estes precisam ser louvados, precisam ter uma vida muito mais tranquila, e não fiscalizações arbitrárias ou uma série de julgamentos que não fazem sentido. Nós estamos colocando aqui o crédito do contribuinte. Quando ele tiver um crédito com a Receita, ele será corrigido com base na mesma taxa do débito porque, antes, a taxa que corrigia o débito que ele tinha era muito maior. Nós estamos colocando uma ordem aqui, para que o pagador de impostos seja tratado pela Receita como ele merece: com respeito pela Receita Federal, pela Receita Estadual, pelo Fisco municipal. Portanto, Presidente, é muito importante o que nós estamos fazendo hoje. Eu quero agradecer a todos os colegas que foram coautores comigo, em especial nosso amigo e Relator Pedro Paulo, que fez um excelente trabalho. Muito obrigado.
  • 08/11/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,União Brasil,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero só reforçar a importância desse projeto. Nós vamos votar aqui, agora, o Código de Defesa do Pagador de Imposto — vários Deputados são autores, o nosso Relator é o Deputado Pedro Paulo —, para regular a relação das receitas federal, estadual e municipal com o contribuinte, com quem paga o imposto, com quem sustenta o Estado brasileiro, justamente para termos uma harmonia nessa relação. O UNIÃO vota contra a retirada de pauta, Presidente.
  • 24/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2021, referente à desoneração da folha de pagamento da área de saúde.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PLP 205/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o UNIÃO orienta "sim". Esta é uma matéria extremamente importante. Uma vez que aprovamos o piso salarial dos enfermeiros e auxiliares, nós precisamos fazer uma compensação para os hospitais, para as Prefeituras futuramente, porque realmente terão que arcar com um custo. Então, é bem importante isso, até para conseguirmos aumentar a competitividade dos próprios hospitais, clínicas e laboratórios do nosso País. O UNIÃO orienta "sim".
  • 24/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, acerca do estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, especialmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública; bem como dos critérios de responsabilidade tributária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PLP 17/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o UNIÃO orienta o voto "sim". É extremamente importante mantermos e regularmos a relação entre o Fisco e o pagador de impostos, que custeia o Estado para conseguirmos de fato que o pagador de impostos, seja pessoa física ou jurídica, tenha ampla defesa e seja respeitado pelo Estado. Sabemos que existem muitos abusos por parte da Receita e do Fisco em todo o País. Então, é muito importante essa urgência, Presidente. O UNIÃO orienta "sim".
  • 10/05/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ao Projeto de Lei nº 8.518, de 2017, relativo à alteração da Lei nº 13.116, de 2015, com vista à instalação de infraestrutura de telecomunicações, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 8518/2017, PROJETO DE LEI ORDINARIA, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União orienta "sim". Esse PL é extremamente importante. Inclusive, esse mecanismo de liberação tácita que consta do PL deveria ser utilizado para várias outras coisas, não só para a liberação das antenas. Ou seja, se em 60 dias, o poder público não disser "sim" ou "não", estaria liberado automaticamente, justamente para termos agilidade na liberação de antenas no nosso País e para conseguirmos instalar, de fato, a Internet 5G em todo o Brasil. A orientação é "sim", Presidente.
  • 19/04/2022

    Correção de tópico da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei nº 454, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com vista ao compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual.

    Palavras-chave oficiais: REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, ERRO FORMAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 454/2022, PROJETO DE LEI ORDINARIA, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), RETIFICAÇÃO.

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu cometi um erro formal aqui na subemenda: coloquei o prazo de 6 meses para o regulamento no § 8º da LDB. No entanto, a LDB foi aprovada em 1991. Então, na verdade, estamos recolocando-a no artigo desta nova lei, porque o prazo para regulamentação corre a partir da publicação desta lei que estamos aprovando hoje. Isso foi só uma questão formal mesmo. Nós já estamos fazendo essa correção e colocando de novo no sistema, Presidente.
  • 19/04/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 454, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com vista ao compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual.

    Palavras-chave oficiais: PL 454/2022, PROJETO DE LEI ORDINARIA, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPDP), CENSO ESCOLAR, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), EDUCAÇÃO, POLÍTICA PUBLICA, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

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    O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Agradeço a todos os Parlamentares. Presidente, eu vou ao voto, explicarei rapidamente o contexto desse PL. No dia 17 de fevereiro deste ano, o INEP acabou suspendendo todos os dados e microdados disponíveis nos sites da instituição, incluindo a série histórica do Censo Escolar e do ENEM. A justificativa para isso foi que uma consultoria jurídica tinha avisado ao INEP que havia o risco grande de alguns dados de algumas crianças do nosso País serem identificados, e, como a LGPD impede a identificação do indivíduo para o tratamento de dados, eles acabaram suspendendo esses dados. Acontece que os dados da educação são extremamente importantes. Sem dados, não fazemos políticas públicas. Sem dados, o gestor público, o Prefeito e o secretário não conseguem entender em que pé está a situação da educação e como melhorá-la. E, naturalmente, sem dados, os pesquisadores do nosso País também não conseguem entender direito o que está se passando na educação brasileira. E foi por isso que, muito prontamente, o Deputado Tiago Mitraud e a Deputada Adriana Ventura protocolaram esse PL, que propõe uma isenção temporária da obrigação de suspensão dos dados, para que possamos obter os dados da educação brasileira. E o que nós fazemos aqui, Presidente? Nós colocamos que, no período de 6 meses, o INEP e a ANPD vão ter que publicar uma resolução conjunta, dizendo como esses dados serão tratados, anonimizados e pseudonimizados, para que haja nenhum risco com relação aos dados individuais das crianças e adolescentes. Enquanto isso não acontece, nós voltamos os dados da forma como estavam antes, para que não tenhamos um apagão de dados da educação brasileira. Quero dizer, só reforçando o acordo que fizemos com a Oposição, que havia um ranking previsto no meu relatório inicial, mas nós o retiramos, e o relatório que vou fazer das emendas vem, agora, dessa maneira. Presidente, é muito importante que nós tenhamos os dados do INEP, do Censo Escolar, do ENEM e de outras avaliações da educação básica e da superior para que consigamos fazer política pública. Para nós que acreditamos em política pública baseada em evidências, não há outra maneira de fazer boas políticas públicas, a não ser com boas evidências e bons dados disponíveis, para que muitas pessoas, e não só um órgão, consigam fazer as análises e as sugestões. Dessa maneira, Presidente, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, somos pela aprovação, no mérito, do projeto de lei, na forma do substitutivo. Pela Comissão de Educação, somos pela aprovação do projeto de lei, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL. Presidente, esse é o meu voto.
  • 22/02/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, sobre a alteração da forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 1072/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSL - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL orienta "não" à retirada de pauta. Esta matéria é muito importante. Nós vamos desburocratizar bastante o serviço dos assistentes de investimento e, naturalmente, aumentar a capacidade de investimento no nosso País. Então o PSL orienta "não".
  • 08/12/2021

    Congratulações ao Deputado Gastão Vieira, Relator do Projeto de Lei nº 3.418, de 2021, acerca da alteração da Lei nº 14.113, de 2020, relativa à regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: PL 3418/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), INCLUSÃO, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, ATUAÇÃO, ESCOLA, CÔMPUTO, MATRÍCULA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), CONGRATULAÇÃO, GASTÃO VIEIRA, DEPUTADO FEDERAL.

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    O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. É muito importante o que nós estamos fazendo nesta noite. Eu fui o Relator da regulamentação do FUNDEB no fim do ano passado. Naquela ocasião, nós já prevíamos esta revisão. Temos que fazer uma série de revisões ao longo do tempo. E esse adiamento dos fatores de ponderação também é muito importante, porque temos que fazer estudos muito profundos para conseguir estabelecer, de fato, os novos fatores de ponderação. Eu queria destacar duas coisas que estão no texto que são muito relevantes. A primeira é a reinclusão dos psicólogos e assistentes sociais, inclusive aqueles que trabalham nas redes educacionais, e não apenas aqueles que estão nas escolas. A segunda é uma emenda da Deputada Luisa Canziani, para que sejam computadas nas matrículas do ensino profissionalizante aquelas feitas pelo SENAI, para cursos que ocorrerão no contraturno das escolas regulares, justamente para alavancar o ensino profissionalizante do nosso País. Parabenizo o Deputado Gastão. É muito importante o que nós estamos fazendo aqui nesta noite.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.