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Detector de Bananada
Foto de Felipe Francischini

Deputado · Câmara

Felipe Francischini

PODE · PR

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Luis Felipe Bonatto Francischini · 35 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 79 de 100, Tá no Caminho0406080100

79/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 57% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 88%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 5%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 42%das 769 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 70%das 566 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.felipefrancischini@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5395
Gabinete
Gabinete 395, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 364 de 391 sessões

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 91%

Votou nas votações

88%

Registrou voto em 991 de 1.128 votações nominais

Melhor que 73% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 10 projetos apresentados (0%)

4 avançaram · 5 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

42%

Em 769 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 21% dos deputadosMédia do partido: 71%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

30 discursos na tribuna · de 05/06/2019 a 04/05/2023.

  • 04/05/2023

    Desinteresse da Esquerda e da base governista na discussão de grandes projetos nacionais, a exemplo do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País, e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 2022. Apresentação ao respectivo Relator de sugestões para aperfeiçoamento da proposição. Reprovação do novo arcabouço fiscal pelos economistas em geral. Apoio à decisão do Comitê de Política Monetária - COPOM, do Banco Central do Brasil, de manutenção da taxa básica de juros, a Taxa SELIC, em 13,75% ao ano.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Rede social digital,transparência,combate,Notícia falsa (fake news) Projeto de lei complementar,Sistema tributário,Estabilidade econômica,Macroeconomia,Relator,Diálogo Banco Central do Brasil (Bacen),Comitê de Política Monetária (Copom),Taxa de juros,Defesa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (Bloco/UNIÃO - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Marcos Pereira, primeiro quero dizer que é uma honra ser presidido por V.Exa. aqui nesta Casa, neste momento. Quero cumprimentar todos os Parlamentares aqui presentes e dizer que eu não sou fiscal de discurso alheio. Mas, hoje, desde que se iniciou a sessão da Câmara, fiz questão de olhar todos os discursos, seja pela Internet, seja de forma presencial aqui no plenário. E uma coisa que me chamou atenção é que, em nenhum momento, foi falado sobre os projetos econômicos, principalmente sobre a aprovação do arcabouço fiscal. O Relator anunciou ontem na grande mídia que, na semana que vem, vai apresentar o seu relatório preliminar, para que nós possamos fazer a discussão. E vale dizer que hoje, no Brasil, nós temos seis grandes regras fiscais, desde a regra para a contratação de pessoal, que é a despesa de limite com gasto de pessoal, o teto dos gastos, várias metas e a regra de ouro, que está no art. 167, inciso III. E nós estaremos, a partir da votação do arcabouço fiscal, mudando hoje o que é a nossa baliza fiscal, que é a regra do teto dos gastos. Vale dizer, Sr. Presidente, que esse discurso tinha que estar aqui dentro desta Casa. Eu só consigo chegar a duas conclusões: a primeira é que a Esquerda não tem nenhuma vontade de discutir esse assunto, que eles não aprenderam ou reaprenderam a ser Governo, ou que a Esquerda e a base do Governo aqui nesta Casa estão jogando uma bomba de fumaça para a Oposição, fazendo com que só se discuta nesta Casa a carteira de vacinação do ex-Presidente, o PL das Fake News, que praticamente foi enterrado nessa terça-feira, e que não se discuta de maneira profunda os grandes projetos que mudam a vida brasileira daqui para frente. O Banco Central ontem, a partir do Comitê de Política Monetária, mais uma vez manteve a taxa de juros básica em 13,75%. E quero dizer que hoje uma das poucas instituições que realmente têm funcionado, em que um grande trabalho está sendo feito, e eu tenho acompanhado, é o Comitê de Política Monetária, é o Banco Central, com muita responsabilidade hoje dirigido e presidido pelo Roberto Campos Neto. Eu vejo a todo o momento, nas redes sociais, Deputados de esquerda criticando a manutenção da taxa básica de juros em 13,75%, mas, ao mesmo tempo, eles não propõem nada para mudarmos esse cenário. E o arcabouço fiscal mandado para esta Casa — confesso que eu achei que seria muito pior do que o texto que foi mandado — vale dizer que está muito aquém de algo que deve servir como baliza fiscal para o nosso País. Quero propor ao Relator, a partir da próxima semana, praticamente cinco pontos principais de mudança. O primeiro deles é a separação bastante sólida entre o que é aumento de despesa real, no caso de gasto obrigatório e no caso de investimento público. No projeto, muito se diz que o embasamento é o projeto apresentado no ano passado e aprovado pelo Governo Joe Biden, nos Estados Unidos, que foi o ato de redução da inflação. Nos Estados Unidos, o ato continha a previsão de gastos ao longo dos próximos 10 anos, como também o aumento da receita fiscal norte-americana nos próximos 10 anos para conseguir realizar esses gastos. No projeto americano, previam-se três principais tipos de investimentos. O primeiro deles era a questão de saúde pública, com idosos maiores de 65 anos, em alguns casos em que a lei americana não abarca. Havia ainda questões de infraestrutura e principalmente questões de transição energética, que é a energia limpa, em uma tentativa de os Estados Unidos reduzirem os poluentes e a emissão de carbono de 24% a 35% nos próximos 10 anos em relação ao último índice medido em 2005. A diferença do que vemos, no Brasil, na regra do arcabouço fiscal, primeiro é que é uma regra que, muito diferentemente do que foi colocado pela equipe econômica, não é uma política anticíclica, defendida principalmente por economistas keynesianos, que vêm daquela escola, desde a teoria da demanda agregada; muito pelo contrário. Ao se colocar um piso mínimo de investimento em 75 bilhões por ano, corrigido pelo IPCA, e colocar um piso mínimo no crescimento da despesa real, ano a ano, em 0,6%, mesmo que exista uma derrocada econômica, isso não é, por si só, uma política anticíclica. Na minha visão, é uma política pró-cíclica, porque o piso para gasto será 0,6%, e o teto será 2,5%, caso não haja a passagem da banda de 0,25%, que permitiria um aumento de praticamente 25 bilhões a mais nos investimentos anuais. Então, eu vejo que o projeto do arcabouço fiscal não agradou a ninguém. Não agradou à base do Governo, que não tem coragem de defender esse projeto na tribuna desta Casa. Não agradou aos ideólogos e aos economistas de esquerda, que acharam o projeto muito tímido e que não têm coragem de dizer que não é um projeto anticíclico, ou seja, que os seus fundamentos não se analisam na prática e na teoria econômica, nem mesmo a defendida pela Esquerda. É um projeto que não contempla nenhum tipo de pensamento liberal na economia e é um projeto que não contempla um pensamento de longo prazo no Brasil. Nós que queremos aprovar o novo arcabouço fiscal, primeiro, temos que discutir uma sanção. Não podemos ter um projeto que se comporte como princípio e não como regra, porque algo que não tem uma sanção dura contra o administrador público é um princípio, não é uma regra, na minha visão. Temos que prever também eu acho que novos números na questão do piso de 0,6% e no teto de 2,5%. Eu até vou propor algo em torno de 0% a 2%. Eu acho que é um patamar bacana para conseguirmos equilibrar as contas públicas e buscar uma sustentabilidade na relação da dívida/PIB. Principalmente, as duas mudanças mais importantes que eu tenho discutido com vários funcionários aqui da Câmara dos Deputados são, primeiro, a questão da diferenciação entre aumento da despesa pública com gasto obrigatório e o aumento por meio de investimentos, e o aumento de investimentos que tenha pelo menos uma previsão. O Rogério Ceron, Secretário Nacional do Tesouro Nacional, diz que, nos Estados Unidos, que é a base que eles utilizaram para o arcabouço fiscal, se pensou na política de transição energética. No caso do Brasil, o termo que o Secretário Nacional do Tesouro utiliza é a questão da reparação social. Reparação social é importante, mas não é apenas Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida. A reparação social pode ser dada também por meio de um crescimento do PIB, nos próximos 30 anos; pode ser dada por meio de transição energética, na melhor das relações de consumo, na melhor das relações de negócios do Brasil com as suas relações exteriores. Vale dizer que transição energética é o tema do momento, tanto que os Estados Unidos fizeram agora a maior previsão de investimento público que qualquer país já fez, para os próximos 10 anos. É um enfrentamento claro ao projeto de crescimento econômico chinês. Então, eu vejo assim, temos que nos concentrar nos temas que importam dentro desta Casa, discutir também essas questões que são mais típicas de Oposição e base do Governo, questões mais ideológicas, mas não perder de foco o que é o futuro do Brasil. Tenho certeza de que o brasileiro comum que trabalha não está nem nos assistindo. Neste momento, ele está trabalhando, está sustentando a sua família ou está em uma fila buscando emprego, já que o desemprego está aumentando no País — não está nem ouvindo a isto que eu estou falando. Por isso o povo elege representantes: para que nós cheguemos aqui e não fiquemos como se estivéssemos apenas na nossa rede social criticando os outros e tentando ganhar like e exposição de mídia. Isso é importante também, e não critico quem o faz, mas o mais importante, na nossa função como representantes, é discutir projetos como este. O arcabouço fiscal não é qualquer projeto; é a mudança de uma baliza fiscal do nosso País; é o que pode projetar o aumento de despesa e o crescimento econômico também, através da canalização de investimentos para os próximos 10, 20 ou 30 anos; é questão da sustentabilidade da dívida do nosso País, que é tão criticada — desde quando eu tinha 8 anos de idade, acompanho o debate entre Fernando Henrique Cardoso e Lula falando sobre dívida, sobre o PIB. Então, meus colegas, peço que nós possamos, até a semana que vem, na apresentação do relatório preliminar do arcabouço fiscal, conversar com o Relator, mandar-lhe todas as sugestões, para que, depois, este Plenário não se transforme em uma balbúrdia no dia da votação, com Deputados que, infelizmente, não leram o projeto tentando fazer todo tipo de modificação. Acredito que o diálogo com o Relator é necessário. O Deputado Cajado é muito competente e vai aceitar várias das solicitações que nós apresentarmos. Muito obrigado.
  • 20/08/2020

    Orientação de bancada na votação do Veto Parcial nº 17, de 2020, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, sobre o estabelecimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e a alteração da Lei Complementar nº 101, de 2000, (progressão funcional e reajuste salarial de servidores públicos).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 17/2020, VETO PARCIAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, quero dizer a todos que estão nos acompanhando pelo Brasil inteiro, assim como ao Congresso Nacional, que está acompanhando esta sessão, que nosso PSL é um partido liberal, que sente o peso da responsabilidade talvez da maior crise econômica que nós já tivemos na República brasileira ocasionada pela pandemia do coronavírus. Esta é uma votação muito difícil para minha bancada, porque nós temos diversos Deputados oriundos da segurança pública: agentes de segurança socioeducativos, policiais rodoviários federais, delegados, policiais e agentes da Polícia Federal, policiais militares, policiais civis. Todo profissional da segurança pública do Brasil inteiro sabe que, no caso da nossa bancada na Câmara dos Deputados, quando há algum pleito para aprimorar a legislação, para brigar pela polícia, para brigar pelos agentes penitenciários, muito dificilmente vai acabar caindo junto com os Deputados do PSL para ter atendidos aos seus pleitos dentro desta Casa. Nós estamos vivendo hoje um cenário econômico absurdo no nosso País, um cenário de que poucos falam. Muitos falam neste plenário como se estivessem incendiando plateias, mas poucos falam a realidade. Nossa realidade, senhoras e senhores, é um país com 8,9 milhões de desempregados a mais do que já tínhamos no período anterior ao coronavírus, número que já era absurdo, se pensarmos nos números do mundo inteiro: 9 milhões de trabalhadores tiveram seus salários reduzidos durante a pandemia, são 700 mil empresas quebradas em todo o País. A análise que eu faço é que hoje nós temos algumas classes de pessoas - eu as separo muito bem na minha cabeça - no nosso País que têm estabilidade: estou falando dos servidores públicos, o que inclui a todos nós, Deputados, juízes, o funcionário público do mais baixo escalão ao mais alto escalão da nossa República, da União, dos Estados e dos Municípios. Estes estão conseguindo superar esta crise, porque seus salários estão caindo em dia na conta, salvo raras exceções em algum Município ou Estado mais quebrado. Nós temos uma classe de empresários, Sra. Presidente, que não viram esta crise acontecer. Alguns até lucraram mais! Nós temos dois casos que acho muito preocupantes. Um deles é o dos micro e pequenos empresários, quebrados País afora. Eu não espero que nenhum deles esteja nos acompanhando pela TV neste momento, mas eu digo isso porque, enquanto nós estamos aqui debatendo, alguns com um discurso um pouco demagógico, eles devem estar chorando em suas empresas por terem que fechar as portas, por terem que demitir funcionários, por não poderem mais sustentar suas famílias. Nós temos, no Brasil inteiro, um quarto caso, mais preocupante, de que poucos falam: aqueles que estão sedados, anestesiados. Os 600 reais do "coronavoucher" são importantes, mas estão anestesiando grande parcela da população. Aliás, ainda não caiu a ficha, para essa população, de que daqui a alguns meses esse auxílio vai acabar - talvez diminua, mas vai acabar. E o que vai acontecer depois que passar a pandemia, com toda essa bomba fiscal e econômica nas nossas mãos? Eu respeito o voto de cada um dos Parlamentares, sei que cada um tem uma origem, uma posição ideológica, uma corrente doutrinária. Eu respeito aqueles que votarão contra este veto. Eu sou filho de um profissional da segurança pública, eu me elegi com os votos de centenas de profissionais da segurança pública no Estado do Paraná, mas, com muito pesar, eu digo que vou acompanhar o Governo nesta votação. Eu vou votar "sim" ao veto, por uma questão de responsabilidade fiscal. Aproveito para fazer um contraponto. Como nosso Deputado Subtenente Gonzaga falou muito bem, nenhum profissional da segurança está pedindo aumento de salário. Todo mundo sabe o momento pelo qual o País está passando. Nós sabemos também que o cálculo de cento e vinte e poucos bilhões do Governo é bastante exagerado. O cálculo do rombo fiscal existe, mas não é tão grande. Nós temos que colocar os pingos nos is. Não podemos nos furtar ao debate. Eu sempre digo que, no Brasil, um país altamente burocratizante, atrasado, com uma legislação que precisa ser aprimorada em todos os setores, nós ficamos debatendo quem causou tanta crise econômica e tanta ineficiência, e o País não avança. Uns colocam a culpa no Presidente Bolsonaro, outros no ex-Presidente Temer, outros em Lula, outros na ex-Presidente Dilma. Mas o que ninguém fala - esta é a análise que eu fiz com alguns amigos meus, quando realmente minha ficha caiu - é que o Brasil é um país atrasado por causa da bomba fiscal que todos nós geramos ao longo de décadas. Não foi um projeto que nós votamos aqui que acabou com a economia do Brasil ou que travou nosso crescimento. Não foi apenas um governo que fez isso, mas o conjunto da obra, em centenas de votações que aconteceram nas Câmaras de Vereadores, nas Assembleias Legislativas, no Congresso Nacional, ao longo da história. Portanto, nós temos que começar a ter responsabilidade. Eu não peço aqui que concordem comigo. Eu até sei que, na outra tribuna ali, alguns colegas da Oposição, que estão no seu direito, vão se contrapor a este meu discurso. O que eu peço é que todos tenham racionalidade, não só nesta votação, para entender o momento pelo qual nós estamos passando. Sra. Presidente, eu tenho apenas 28 anos, mas, desde meus 5 anos de idade, desde o prezinho, como chamamos no Paraná, eu ouvia dizerem que o Brasil é o país do futuro. Já faz 23 anos que eu escuto isso, e este futuro ainda não chegou. Eu quero ver um país do presente, um país em que nós consigamos ter uma economia liberal, livre iniciativa, o empreendedor respeitado. Quero ver um país em que o Estado não atrapalhe as pessoas e entenda a necessidade de o Brasil crescer. Nosso País é tão rico, mas ainda não se destravou. Finalizando, quero dizer que minha maior preocupação hoje não é a demagogia, às vezes, de um lado, às vezes, de outro, mas sim a demagogia coletiva. Eu lembro muito bem quando o "coronavoucher" chegou a esta Casa: ele era de 200 reais, foi para 300 reais, depois para 400 reais, em seguida, para 500 reais, e fechou em 600 reais. Eu não estou dizendo que nós não deveríamos dar 600 reais para a população mais pobre, mas o debate que produzimos aqui na Casa foi um debate em que cada um ia tentando aumentá-lo para capitalizar em cima do "coronavoucher": o "coronavoucher'' era do Bolsonaro, o "coronavoucher" era da Oposição. O "coronavoucher", meus amigos, é do pagador de tributo neste Brasil; o "coronavoucher" é da população que não paga tributo, porque não tem renda, mas que deveria ter serviço público sendo prestado a ela em assistência social, saúde pública, educação, segurança pública. Então, apenas eu digo, Sra. Presidente, que vou orientar "sim" pelo meu partido, um partido liberal, um partido que respeita a segurança pública. Todo mundo da segurança pública sabe que pode contar com o PSL, mas nós entendemos o momento que o Brasil passa, queremos um país novo e estamos aqui para somar neste sentido. Muito obrigado.
  • 30/07/2020

    Posicionamento do orador contrário à aprovação do requerimento de destaque para supressão do art. 13 do Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2020, da Medida Provisória nº 945, de 2020, acerca das medidas temporárias de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), COMPETÊNCIA, PLV 30/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ATIVIDADE PORTUÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SUPRESÃO, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, rapidamente, como Relator da matéria, gostaria apenas de explicitar, em tempo oportuno, enquanto os Deputados estão votando, o que não atrapalha em nada o andamento da sessão. Nesse caso, eu quero parabenizar todos os Deputados que oportunizaram esse debate, principalmente a Oposição, que está na sua função institucional de fazer, de protagonizar o debate. Acho bacana debatermos bastante aqui na Casa, mas gostaria de alertar os Deputados que é importante falarmos com os Senadores para darem urgência, amanhã e na sexta-feira, a esse texto. É um texto importante, sobre o qual não há polêmica. No entanto, vemos nesse Destaque nº 12, do PT, que tenta suprimir o art. 13 do meu texto, do PLV à Medida Provisória nº 945, uma questão em que houve desatenção por parte de alguns partidos da Casa. O que eu digo com isso, Presidente? O Decreto nº 9.048, de 2017, prevê exatamente a mesma coisa que eu estou inserindo e positivando em texto de lei. Então, tudo isso que está sendo previsto, que fala sobre a ANTAQ, sobre essa competência da ANTAQ, já acontece. Eu não estou colocando nada novo no cenário jurídico brasileiro. E não é jabuti, porque isso já existe, está num decreto aprovado, na época, pelo ex-Presidente Michel Temer. Então, se alguém tem alguma divergência com a matéria já deveria ter visto isso 3 anos atrás, em 2017. E está à disposição o art. 59, inciso VI, da nossa Constituição, que prevê o decreto legislativo. Qualquer Deputado pode apresentar um PDL - projeto de decreto legislativo e sustar essa normativa. Estranho muito que 3 anos depois ninguém saiba que isso já vigora, já existe, através de um decreto, que é um instrumento legislativo muito mais fraco do que um projeto de lei, a partir de uma medida provisória. Portanto, apenas gostaria de falar que não cabe esse destaque, até porque já é dessa maneira a nossa legislação em âmbito infraconstitucional.
  • 30/07/2020

    Esclarecimento ao Plenário sobre pontos polêmicos do Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2020, da Medida Provisória nº 945, de 2020, acerca das medidas temporárias de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário.

    Palavras-chave oficiais: DECISÃO, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO LEGISLATIVO, MEDIDA PROVISÓRIA. MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DISPOSITIVO LEGAL, ALTERAÇÃO, LEI DOS PORTOS (2013), MELHORIA, LICITAÇAO, CONTRATO DE CONCESSÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas quero explicitar esse ponto, para não tirar o tempo dos Deputados, na medida em que estamos em processo de votação. Quero apenas falar sobre a questão do jabuti. A primeira vez em que houve um precedente forte do Supremo Tribunal Federal sobre jabutis em medidas provisórias foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, em relação a uma questão levantada sobre a MP nº 472, de 2009, quando se extinguiu a profissão de técnico em contabilidade. O STF decidiu que daria efeito ex nunc à decisão, no sentido de que não se poderia, em medidas provisórias, inserir novos textos ou textos que não contivessem relação temática com o contexto inicial. Por isso, o STF não derrubou a referida medida provisória naquele momento, mas deu efeito ex nunc ao entendimento de que não se poderia colocar essas questões em medidas provisórias. No entanto, quero ressaltar essa questão ao Plenário e elogiar a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.855, em voto do Ministro Alexandre de Moraes sobre um caso muito parecido com esse. (...) a finalidade é tratada em um outro assunto que não foi devidamente levantado, para "aproveitar carona"- isso seria o jabuti. Não é o que ocorre na presente hipótese. Aqui, havia uma ideia e, após, houve ampliação dessa ideia, partindo-se da ideia original. É exatamente o que ocorre no caso proposto neste momento. Ou seja, se nós entendermos, com a devida vênia às posições em contrário, que o Congresso não pode ampliar a ideia com a mesma finalidade da Medida Provisória, o Congresso passaria, nesses casos - e aqui são as palavras do Ministro Alexandre de Moraes -, a ser um mero chancelador da medida provisória: ou chancela como está ou simplesmente recusa. Não é razoável. Como dito anteriormente, (...) o Congresso apenas aprimorou Medida Provisória enviada pelo Presidente da República. Então, afasto também essa inconstitucionalidade formal. Essa foi a decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Eu acredito que é muito importante levarmos em conta os fundamentos lançados no voto do Ministro, na medida em que todos nós aqui no Parlamento discutimos o fortalecimento e o respeito às instituições. Essa decisão do Ministro Alexandre de Moraes mostra que, na questão que envolve a relação entre Parlamento e Executivo, o Judiciário, na medida em que vai julgar esses litígios, tem plena consciência de que o Parlamento pode aprimorar as propostas, desde que a medida provisória contenha tema parecido. Eu quero também dizer, Presidente, que não consta nenhum tipo de jabuti nesse sentido - poderia haver jabuti no sentido figurado, mas não no sentido jurídico, contra o qual caiba alguma contestação junto ao Supremo Tribunal Federal. Quero ainda falar sobre os pontos levantados, porque tudo o que está inserido nesse artigo se coaduna com o que há de mais desenvolvido nos portos pelo mundo inteiro. Eu gostaria de ressaltar isso aos Deputados, pois não perdi muito tempo falando sobre o tema para que pudéssemos avançar rapidamente na votação. Mas estamos, neste contexto, inserindo dispositivos que vão se coadunar com a legislação que temos nos portos mais modernos do mundo, a exemplo dos portos das cidades de Rotterdam, Antuérpia, Houston e também os de países como Espanha, Reino Unido, Austrália e Portugal. Então, nada há aqui de absurdo. Temos que falar também que o art. 5-A explicita que os contratos firmados entre concessionárias e terceiros serão regidos pelo direito privado. Não há nada de absurdo nisso. E a dispensa de licitação, de que tratam os arts. 5-B e 5-C, é apenas para o caso de haver um único interessado na exploração da área, o que, sem dúvida alguma, vai trazer agilidade para a ocupação das áreas atualmente ociosas nos portos. Em qualquer lugar do mundo acontece isso. Faz-se um chamamento público e, se apenas um agente aparece interessado naquela área, não se precisa gastar dinheiro e tempo da máquina pública para fazer a licitação, porque só existe um interessado. Então, existe chamamento público. Não há nada de absurdo nisso. Não se está entregando nada do poder público sem licitação, muito pelo contrário. É o que acontece em todos os portos mais evoluídos pelo mundo. Também quero falar, Presidente, que isso se justifica porque se estima que mais de 60% da demanda por arrendamentos portuários são para movimentações de cargas de empresas com operação verticalizada, em que não há competição. Então, muitas vezes, para atender os atuais ritos legais do arrendamento portuário, mesmo para casos em que não há competição, é necessário aguardar cerca de 2 anos para a assinatura de um contrato de arrendamento, postergando investimentos e geração de empregos. Então, realmente, esse texto só desburocratiza, dá maior possibilidade para que o mercado seja mais ágil, para que o porto gere mais empregos, para que o porto gere mais movimentação. Nesse sentido, nós estamos fortalecendo o porto público na medida em que a Medida Provisória dos Portos, de 2012, que foi votada em 2013 por este Congresso Nacional, fortaleceu os TUPs, os Terminais de Uso Privado, que também são importantes. Nós somos incentivadores do mercado privado, mas o porto público acabou ficando para trás, com uma legislação um pouco atrasada. Precisamos de mais dinâmica na legislação, e é isso que propomos neste artigo. Não há jabuti jurídico. A legislação é bastante progressista do ponto de vista de avanços dos portos.
  • 30/07/2020

    Esclarecimento ao Plenário sobre o dispositivo a respeito da restrição ao direito de greve durante a epidemia da Covid-19, constante no texto da da Medida Provisória nº 945, de 2020, acerca das medidas temporárias de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário.

    Palavras-chave oficiais: PLV 30/20, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE GREVE (1989), SERVIÇOS ESSENCIAIS, ATIVIDADE PORTUÁRIA, LEI DOS PORTOS (2013), TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO, DIREITO DE GREVE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DEFESA, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), OPOSIÇÃO POLÍTICA, SEGURANÇA JURÍDICA, DECISÃO JUDICIAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, permita-me falar apenas sobre este ponto. Eu acho interessante a preocupação dos partidos de oposição, porque é uma preocupação legítima. No entanto, o que está acontecendo aqui no texto? Há a restrição ao direito à greve durante a pandemia. Eu quero parabenizar e elogiar a postura dos trabalhadores do setor portuário, que fizeram um acordo com o setor patronal e com o Governo para não realizar nenhum tipo de greve durante a pandemia. Eles entendem o momento que nós estamos passando e a importância de toda a importação e a exportação que acontecem pelos portos brasileiros. No entanto, o que nós estamos discutindo neste destaque, em específico, é a inserção em outra lei do caráter de essencialidade do setor portuário. Ele é essencial por quê? Porque 95% da movimentação do comércio exterior é feita pelos portos, assim como 100% do agronegócio; 14% do PIB está inserido no contexto de movimentação dos portos brasileiros. Quase 300 bilhões passam anualmente pelos nossos portos. Realmente, não há como negar que o setor portuário é um setor essencial. Então, nada mais justo que a sua inclusão no texto, no bojo dessa outra lei. No entanto, eu gostaria de ressaltar também, para acalmar todos os que acreditam que isso mudará ou inovará no sistema jurídico, que isso inovará legislativamente, do ponto de vista da positivação do texto, mas hoje as decisões judiciais, a jurisprudência de inúmero tribunais pelo Brasil, a partir da primeira instância, já dão conta da restrição ao direito à greve, dado o caráter de essencialidade do porto. Então, hoje nós temos uma situação de judicialização, de decisões judiciais que correm pelo Brasil inteiro, e nós estamos aqui apenas garantido, positivando, deixando uma segurança jurídica maior, do ponto de vista dos trabalhadores e do setor empresarial, quanto à essencialidade da atividade nessa outra lei. É apenas isso.
  • 29/07/2020Breves Comunicações

    Apelo aos partidos oposicionistas de votação da Medida Provisória nº 945, de 2020, acerca das medidas temporárias de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário.

    Palavras-chave oficiais: VOTAÇÃO, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PROCEDIMENTO, CARÁTER TEMPORÁRIO, ATIVIDADE PORTUÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Sem revisão do orador.) - Presidente, mais uma vez quero pedir a compreensão dos nossos amigos que estão fazendo oposição ao texto dessa medida provisória. Eu realmente compreendo que há algumas dificuldades. Acredito que no texto nós superamos muitas questões em que havia divergência. Então, o texto foi bem construído. A questão da licitação, que tem sido muito comentada no plenário, é apenas quando há consulta pública e somente um interessado em participar daquela operação. Então, é um procedimento normal, natural. Na verdade, nesse quesito, é um absurdo a legislação do jeito que está hoje. Respeito a Oposição e peço um gesto, perante todos os Deputados. Há Deputados que estão em plenário neste momento que não jantaram - eu não vi ninguém aqui sair para jantar. Já são quase 23 horas. V.Exa., Deputado João Roma, está presidindo a sessão. O Deputado General Peternelli completa 66 anos na semana que vem e, mesmo na crise do coronavírus, está aqui no plenário trabalhando, quando muitos estão em casa. Eu gostaria da compreensão de todos, Presidente. Nesta Casa, eu tenho conduzido a Liderança do meu partido, que é bastante grande, e muitas vezes abro mão de utilizar prerrogativas regimentais. Eu dialogo, converso, evito fazer obstrução. Há 1 mês eu estou Líder, e nunca fiz uma obstrução na Casa, mesmo votando vários projetos com os quais eu não concordo. Entendo nossos amigos da Oposição e dos partidos de esquerda, mas a minha compreensão tem limite. Vamos chegar a um ponto em que eu vou me fechar ao diálogo também. Até hoje, fui muito tranquilo e votei várias matérias, apesar de ser contra elas. Evitei até mesmo fazer os requerimentos que alguns membros do meu partido queriam apresentar e que gerariam desgaste para a Câmara inteira - V.Exas. sabem do que eu estou falando. Então, por favor, eu gostaria de pedir essa compreensão. Temos que votar mais duas medidas provisórias. Todos os Deputados que estão no plenário merecem esse respeito e esse gesto, se for possível.
  • 29/07/2020

    Esclarecimento ao Plenário sobre o teor do requerimento de destaque para votação em separado do inciso IV, do art. 2º, da Medida Provisória nº 945, de 2020, relativa às medidas temporárias de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, com vista à sua prevalência sobre o mesmo dispositivo do Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ESCLARECIMENTO.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acho importante dizer, para que não haja dúvida nas redes sociais ou para quem está analisando esta sessão, que quem vota "sim" aprova a preferência ao texto original da medida provisória, proibindo a escalação de trabalhadores com mais de 60 anos, em todos os casos. Então, foi um pleito dos trabalhadores o meu texto. Portanto, quem está votando "sim" está votando contra uma tese que os próprios trabalhadores me trouxeram. Eu posso interpretar, Sr. Presidente - daí os partidos da Oposição estariam corretos -, que eles estão querendo aprovar esse destaque de preferência contando que, em outro destaque, nós aprovaremos os 100% da indenização. Mas isso é uma suposição. Se isso não acontecer, os trabalhadores acima de 60 anos vão ficar impossibilitados de trabalhar, não vão ter rendimento e ainda não vão ter o seu pleito atendido, o que é a principal confusão desde o começo da apreciação desta medida provisória. Então, gostaria de perguntar aos partidos que estão votando "sim" se é isso mesmo ou não, ou se é estratégia regimental. Obrigado.
  • 29/07/2020

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 945, de 2020, relativa às medidas temporárias de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário. Esclarecimento ao Plenário sobre a criação da Lei nº 12.815, de 2013, por meio da Medida Provisória nº 595, de 2012, a chamada MP dos Portos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER DE COMISSÃO, COMISSÃO MISTA, ATENDIMENTO, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL. MPV 595/2012, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE REESTRUTURAÇÃO DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRE, LEI DA NOVA ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS, REVOGAÇÃO, LEI DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS, REGULAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE PORTUÁRIA, OPERADOR, PORTO ORGANIZADO, CONCESSÃO, ARRENDAMENTO, ESCLARECIMENTO.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL vota "sim". Aproveito para dizer também que a Lei nº 12.815, que está sendo alvo de discussão aqui no plenário, foi fruto de uma medida provisória muito famosa aqui na Casa, a Medida Provisória nº 595, de 2012, a chamada MP dos Portos, proposta pela ex-Presidente Dilma. Todo o mundo está discutindo se uma MP pode falar sobre o assunto, mas a atual lei inteira foi fruto de uma medida provisória e gerou muita discussão aqui na Casa. Desde 2013, os Terminais de Uso Privado - TUPs aumentaram consideravelmente a sua participação no mercado em relação ao porto público. A nossa emenda visa resguardar e proteger o porto público, para que tenha mais investimento.
  • 29/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, da Medida Provisória nº 945, de 2020, sobre a adoção de medidas temporárias no âmbito do setor portuário diante da pandemia de coronavírus; e a cessão de pátios sob a administração militar.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA,

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL vota "não". Quero apenas esclarecer algo a este Plenário, para que não pairem dúvidas sobre a nossa intenção no texto. Essa questão da dispensa de licitação, sobre a qual o Deputado Henrique Fontana mostrou preocupação, é apenas para o caso de haver um único interessado na exploração da área. Ou seja, quando só houver um interessado, esse seria o caso de dispensa da licitação. Qualquer porto no mundo é dessa maneira.
  • 29/07/2020

    Informação ao Plenário, em especial aos partidos oposicionistas, sobre a decisão do orador de não alteração do parecer oferecido à Medida Provisória nº 945, de 2020, sobre a adoção de medidas temporárias no âmbito do setor portuário diante da pandemia de coronavírus; e a cessão de pátios sob a administração militar.

    Palavras-chave oficiais: FELIPE FRANCISCHINI, RELATOR, MANUTENÇÃO, PARECER, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PROCEDIMENTO, CARÁTER TEMPORÁRIO, ATIVIDADE PORTUÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, bem rapidamente, antes de V.Exa. encerrar esta votação, quero, com o respeito que tenho pela Oposição, porque o meu nome foi citado, dizer que respeito a estratégia regimental e a obstrução que ora está sendo feita. Mas alguns Deputados falaram que o motivo da obstrução seria para se negociar comigo algum avanço no texto, no ponto de vista deles. Portanto, quero informar a esta Casa que não farei nenhuma concessão no texto neste momento e respeito o voto do Plenário. O texto já foi bastante discutido e ficou muito bom para os trabalhadores e ficou muito bom do ponto de vista da modernização. Portanto, em respeito que tenho pela Oposição, apenas digo que, se a obstrução for no sentido de tentar negociar comigo, não há mais negociação.
  • 29/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por duas sessões, da votação da Medida Provisória nº 945, de 2020, sobre a adoção de medidas temporárias no âmbito do setor portuário diante da pandemia de coronavírus; e a cessão de pátios sob a administração militar.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL),VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL vota "não". Eu sei que a Mesa vai decidir se é ou não matéria estranha o arrendamento, as concessões, mas de antemão já quero defender o posicionamento de que, não obstante a medida provisória, no seu enunciado, falar sobre regras durante a pandemia, ela possui muitos dispositivos que continuarão valendo ao longo do tempo. Então, ela não fica adstrita à questão da pandemia. Nós estamos tentando colocar modernização no porto público. É uma vergonha hoje no Brasil a legislação do setor portuário - é uma vergonha, é um atraso! Nós temos uma das legislações mais atrasadas do mundo. Nós aqui estamos tentando modernizar o porto público e avançar no desenvolvimento do nosso País.
  • 29/07/2020

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 945, de 2020, sobre a adoção de medidas temporárias no âmbito do setor portuário diante da pandemia de coronavírus; e a cessão de pátios sob a administração militar; e às Emendas de nºs 1 a 128 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 945/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI DOS PORTOS (2013), TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO, PROCEDIMENTO, CARÁTER TEMPORÁRIO, ATIVIDADE PORTUÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ALTERAÇÃO, LEI DE GREVE (1989), SERVIÇOS ESSENCIAIS, AUTORIZAÇÃO, CESSÃO DE USO, USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO, PÁTIO MILITAR, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, EMPRESA NACIONAL, CRISE SANITÁRIA, CRISE ECONÔMICA, SAÚDE PÚBLICA, AGRONEGÓCIO, INDENIZAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, ESCALAÇÃO PRESENCIAL, FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (FNAC), EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), ESTACIONAMENTO, AERONAVE, AEROPORTO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, APROVAÇÃO.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de maneira muito rápida, quero apenas agradecer todo este tempo em que estamos discutindo a Medida Provisória nº 945 ao Sérgio Aquino, Presidente da FENOP; ao Jesualdo Silva, Presidente da ABTP; ao Sérgio Salomão, da ABRATEC; ao Carlos Kopittke, da ABTL; ao Bayard, da ABTRA; ao Almirante Murillo Barbosa, da ATP; ao nosso amigo advogado Adriano Emerick, que participou bastante dos debates do texto; a todos os sindicatos; a todas as federações de trabalhadores, nas figuras dos Presidentes Mário Teixeira, José Adilson, Guterra, Nei, do sindicato de Santos, e, do sindicato de Paranaguá, João Lozano, Everson e tantos amigos que temos lá, juntamente com o Prefeito Marcelo Roque. Acredito que fizemos um texto que contempla bastante a questão da salvaguarda aos trabalhadores e também oportuniza um debate para que possamos avançar na questão meritória do desenvolvimento dos portos nacionais. Vou direto ao voto, Presidente. "A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. O primeiro em função do grave quadro sanitário e econômico decorrente da pandemia. O segundo em decorrência da necessidade de rápida reação e planejamento de ações de combate aos efeitos provocados por aquela situação. No que se refere aos aspectos formais de constitucionalidade, constata-se que a edição da medida provisória em apreço não afronta a qualquer aspecto procedimental previsto na Carta Magna, atendendo, especialmente, aos ditames do art. 62, § § 1º e 10 e art. 246. Quanto à constitucionalidade material, verifica-se que esta medida provisória não fere princípios e valores da Constituição Federal, não havendo, portanto, óbice constitucional à sua admissão. Observa-se, ainda, a juridicidade da matéria objeto da MP, uma vez que está em consonância com o ordenamento jurídico em vigor, não violando qualquer princípio do direito. Em relação à técnica legislativa, confirma-se o atendimento aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, sem ressalvas. Portanto, a Medida Provisória nº 945, de 2020, atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, aos aspectos formais e materiais de constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa. A mesma situação se verifica quanto à maioria das emendas apresentadas, que atendem à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, à exceção das Emendas nº 4 a 7, que, por conterem matéria estranha ao objeto da medida provisória, incidem em inconstitucionalidade." Nós tivemos o devido cuidado de, realmente, rejeitar as matérias que não apresentam uma congruência com a questão do setor portuário. "II.2 - Da adequação orçamentária e financeira A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade orçamentária e financeira das MPs "abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) (...). A Medida Provisória nº 945 dispõe sobre medidas que visam garantir o bom funcionamento das atividades portuárias e amenizar o impacto no setor aéreo diante do cenário de saúde pública e econômico decorrente do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Nessa situação de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo, o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dispensa a necessidade de atingimento de resultados fiscais. Cabe destacar, ainda, a aprovação da Emenda Constitucional nº 106, promulgada em 8 de maio de 2020, que instituiu o Regime Extraordinário Fiscal, conhecido como "orçamento de guerra", para enfrentamento da calamidade pública" (...). Dessa forma, as proposições que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receita, de forma não permanente e que objetivarem enfrentar as consequências do estado de calamidade, estão dispensadas de indicar medidas de compensação, uma vez que para tais iniciativas não se exige o cumprimento das metas fiscais, conforme previsão do art. 65, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. II.3 - Do mérito Diante do atual cenário de calamidade pública em decorrência da crise sanitária e econômica, torna-se essencial que o poder público tome medidas que minimizem o impacto na sociedade. O Poder Executivo, ao editar a Medida Provisória nº 945, de 2020, mostra-se sensível ao setor portuário e aeronáutico, que emprega milhares de trabalhadores e representa fatia relevante da economia nacional. O setor portuário é essencial para a economia nacional, representando cerca de 95% da corrente de comércio exterior que passa pelo País e movimenta, em média, 293 bilhões anualmente, o que representa 14,2% do PIB brasileiro. Atualmente, 100% das cargas do agronegócio são escoadas pelos portos e diversos artigos de primeira necessidade também são importados por este meio, razão pela qual é essencial, para se evitar o desabastecimento de cadeias produtivas, impactando toda a população, a continuidade desta atividade." Então, este é o fundamento da questão de se inserir na lei da greve o ponto da essencialidade do setor. É muito importante que os Deputados prestem atenção nisso. "A medida provisória mostra-se vantajosa tanto para o setor empresarial, quanto para os trabalhadores portuários em situação de risco, eis que a estes foi garantida uma indenização compensatória de 70% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020." Então, atendemos a algumas emendas dos partidos da Casa e também dos trabalhadores. A questão de 50% aumentamos para 70% das indenizações. A base de cálculo que era de 6 meses alargamos para 1 ano, ou seja, 12 meses. Fizemos uma série de medidas, como, por exemplo, o mínimo garantido na lei será 1 salário mínimo, porque sabemos que alguns portos menores, devido à sazonalidade, não estavam atingindo isso. Então, nós conseguimos, com muito diálogo com as federações e com os nossos amigos dos sindicatos de Paranaguá e de Santos, contornar qualquer tipo de prejuízo ao trabalhador portuário no Brasil. "Contudo, alguns aprimoramentos merecem ser efetuados. Em suma, abordou-se as seguintes questões: i) possibilidade de o trabalhador acima de sessenta e cinco anos ser escalado quando comprove condições de saúde para tal;" Então, nós colocamos que não é necessário o médico receitar um atestado para o trabalhador acima de 60 anos e que o trabalhador acima dos 65 anos pode retornar para o seu posto com atestado não apresentando comorbidade. "ii) aumento do valor da indenização de 50 para 70% da média dos últimos 12 meses; iii) a fixação de que o valor da indenização dos trabalhadores não seja inferior ao salário mínimo nacional (...); iv) o condicionamento da possibilidade de prorrogação das medidas previstas nos arts. 2º, 3º 4º, ao tempo que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, sem a necessidade de edição de decreto pelo Poder Executivo; v) a suspensão das contribuições de que trata a Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968 para os portuários" apenas e com prazo determinado; "vi) a autorização para a União custear as despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020, por meio de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC", o que foi uma proposta trazida pelo nosso Secretário de Aviação Civil do Governo Federal. "No tocante à restrição de escala dos trabalhadores portuários avulsos, prevista no art. 2º, IV, da medida provisória, entende-se que aqueles trabalhadores que comprovem boa condição de saúde, independentemente da idade, possam decidir atuar em suas atividades laborais. Com relação à indenização" - como já falamos - "aumentou-se o valor do percentual de 50 para 70% (...). Portanto, como forma de amenizar o impacto do setor portuário no atual cenário, ponderou-se pela suspensão das contribuições para os portuários de que trata a Lei nº 5.461 de 25 de junho, de 1968, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Em reuniões com o Ministério da Infraestrutura e com a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, com o objetivo de adotar medidas para modernizar o arcabouço jurídico do setor, propõe-se: i) melhorar a lógica de preços livres vigente nas operações portuárias brasileiras; ii) a distinção de regras entre os contratos de concessão e arredamento, visando estabelecer para os contratos de arrendamento regras e conceitos mais claros de exploração de atividade econômica e simplificar os processos de reequilíbrio contratual; iii) a criação de uma hipótese legal de dispensa de licitação para contratos de arrendamento; e, iv) a criação de hipótese legal para ocupação de área mediante a celebração de contrato de uso temporário. Quanto ao setor aéreo, que também foi bastante afetado pela pandemia causada pela COVID-19 e que possui participação relevante na economia nacional, gerando milhares de empregos, também é preciso um auxílio da União neste momento. Por essa razão, a medida provisória estabeleceu a disponibilização dos pátios sob administração militar para que as aeronaves possam permanecer estacionadas no período de calamidade pública. Em acordo comercial com a INFRAERO, o pagamento dessas tarifas de permanência fora postergado para setembro do corrente ano. Esse cenário excepcional de aeronaves em solo implicará custos extraordinários para as empresas aéreas, em um momento em que suas receitas estão sendo consideravelmente impactadas e reduzidas, gerando um alto risco de saída das companhias aéreas do mercado, sem paralelo na economia nacional. Nesse contexto, a Secretaria Nacional de Aviação Civil propôs que os aeroportos administrados pela INFRAERO possam oferecer os serviços de estacionamento das aeronaves com o custeio da União através do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, como forma de aliviar a crise econômica que já afeta o setor. Quanto à autorização para a União custear as despesas com serviços de estacionamento através do referido fundo para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020, é sabido que, com a disseminação acelerada da COVID-19, as pessoas deixaram de viajar, e os governos de vários países, para tentar conter a expansão da pandemia, passaram a adotar algumas medidas mitigadoras, tais como a restrição de ingresso de estrangeiros e o fechamento de aeroportos, gerando uma forte redução da demanda por voos domésticos e internacionais no mundo. No Brasil, o número de voos regulares caiu 91,4% a partir de abril de 2020, em comparação a 2019. Essa queda no tráfego aéreo, sem precedentes na história do setor, forçou as empresas aéreas a cancelar voos e manter suas aeronaves sem operação. Assim, várias posições de estacionamento para a permanência de aeronaves dessas empresas aéreas estão sendo ocupadas por período ainda indefinido, compreendendo seus respectivos serviços de hangaragem. Por tal motivo, assim como a MP prevê a cessão gratuita de pátios militares para o estacionamento das aeronaves que lá se encontram, é pertinente prever a forma de custeio das despesas com o estacionamento das aeronaves que estão nos pátios dos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. Em complemento ao que já está disposto no art. 10 da MP nº 945, a presente medida, além de contribuir para mitigar os danos causados à economia, em especial ao setor aéreo, em razão da pandemia da COVID-19, também contribuirá para a necessária manutenção de empregos nesse setor da economia e, em curto e médio prazo, para a preservação das empresas aéreas, enquanto meios de integração e desenvolvimento nacional, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (...). Importante destacar a importância da medida ora proposta, vez que, em razão dos impactos econômicos da pandemia e da consequente redução drástica da demanda por voos, o fluxo de caixa das companhias aéreas regulares está bastante combalido (...). No mesmo sentido, dada a urgência necessária à solução dessa questão, a presente iniciativa é, além de pertinente, meritória para ser incluída no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 945, a qual se constitui como veículo ideal, dada a celeridade de sua deliberação. Tendo em vista a debilidade no fluxo de caixa dessas companhias, é presente e atual o risco de insolvência. Ademais, o acordo comercial com a INFRAERO que posterga a cobrança das tarifas de permanência expira em setembro, momento em que nem as companhias aéreas terão condições de arcar com custos extraordinários, nem a INFRAERO, provavelmente, terá condições de renovar tal acordo, dada a diminuição significativa das receitas provenientes dos aeroportos que opera. Diante de todo o exposto, conclui-se pela aprovação do mérito da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nºs 11, 18, 20, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, rejeitando-se as demais. II.4 - Da Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: 1) Pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; 2) Quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 18, 20, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado; e pela rejeição das demais emendas." Apenas alerto os Deputados antes da votação. Quero parabenizar o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni. Realmente houve um trabalho muito complexo junto com as federações de trabalhadores, os sindicatos e o setor portuário representado pelas entidades do setor produtivo. Fizeram um ótimo texto. Acredito que conseguimos, com muito debate, melhorar a nossa proposta de lei de conversão. Presidente, também quero falar que eu realmente tive o devido cuidado de retirar qualquer tipo de matéria que fosse estranha à medida provisória para que nós não incorrêssemos em qualquer tipo de debate acalorado aqui no plenário da Câmara quanto à questão de jabuti ou qualquer coisa nesse sentido. Então, tudo o que está presente no nosso texto é pertinente à matéria e constitucional.
  • 22/07/2020

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020, oferecido pela Comissão Mista à Medida Provisória nº 938, de 2020, relativa à concessão, pela União, de apoio financeiro aos entes federativos contemplados com recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para mitigação das dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 26/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 938/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSL vota "sim". O Deputado Hildo Rocha fez um bom relatório. Eu entendi a sua preocupação com a questão do transporte coletivo. É uma preocupação justa, uma preocupação de todos nós. A dificuldade do PSL era apenas com a questão do prazo em que foi inserido no texto, o que não nos possibilitou uma análise mais aprofundada. No entanto, tendo em vista que nós fizemos o acordo, e o Deputado Hildo retirou, votamos favoravelmente a esta medida provisória, que, com certeza, ajudará Estados e Municípios. Ressalto mais uma vez a minha luta pessoal, como paranaense, de sempre lutar, nos projetos, por recursos para o Sul do País. Sabemos que o Norte e o Nordeste são regiões importantes e têm que ser ajudadas, mas não podemos deixar de fora o Sul, que tem muitos Municípios pobres e muitos bolsões de miséria também.
  • 22/07/2020

    Retirada do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 938, de 2020, relativa à concessão, pela União, de apoio financeiro aos entes federativos contemplados com recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para mitigação das dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: MPV 938/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO, AUXÍLIO FINANCEIRO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, RETIRADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu retiro o requerimento, na medida em que o Deputado Hildo Rocha fez o acordo de retirar esse dispositivo do texto. Queremos votar a medida provisória para que possamos ajudar Estados e Municípios. Mas a única ressalva que eu faço é que ontem, à meia-noite e dez, recebi uma ligação da minha equipe na Liderança falando sobre esse assunto. Pelo que parece, o relatório foi mudado sete vezes. Acho que na quarta ou na quinta vez, às 6 horas da tarde, foi incluído esse dispositivo. Não estou aqui, de maneira alguma, falando que houve má-fé por parte do Deputado Hildo Rocha, que é um Deputado que eu respeito. E eu sempre brinco que ele é meu professor aqui na Casa. Mas, como esse texto não foi discutido, é um texto bastante impactante, e eu e a minha bancada não sabemos quais são os critérios, qual é o valor, qual é o ajuste, nós preferimos, então, realmente fazer essa obstrução. Mas a estamos retirando agora, na medida em que foi firmado o acordo para retirar esse dispositivo. E nós concordamos no sentido de que podemos também discutir, como V.Exa. falou, recursos direcionados para os Estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste. Eu sempre brigo aqui na Casa para estabelecermos critérios aos projetos e não ajudarmos apenas o Norte e o Nordeste. Sabemos que Norte e Nordeste são Regiões importantes, queremos o desenvolvimento delas, mas também temos que puxar um pouco para os nossos Estados do Sul. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Mas o tema dos transportes beneficia mais as cidades maiores, Deputado, do Sul e do Sudeste. O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Sim, Sr. Presidente, mas temos que construir...
  • 09/07/2020

    Protesto contra o descumprimento de acordo para a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2020, para sustação da Portaria nº 260, de 2020, do Ministério da Economia, acerca do disciplinamento da proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, na hipótese de empate na votação. Pedido à Presidência de convocação de reunião de Líderes partidários para definição da pauta de votações. Posicionamento do orador sobre a votação do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, acerca da alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARTIDO POLÍTICO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PDL 316/2020, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DISCIPLINAMENTO, PROMULGAÇÃO, RESULTADO, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), EMPATE, VOTO DE QUALIDADE, ACORDO, VOTAÇÃO. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, REUNIÃO, COLÉGIO DE LÍDERES, ACORDO, VOTAÇÃO, REDE SOCIAL, ABORTO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, quero parabenizar V.Exa. por estar presidindo os trabalhos no dia de hoje. Em seguida, quero dizer - e peço desculpas pela palavra e pelo tom que vou utilizar neste discurso - que hoje eu sinto que este Plenário foi feito de palhaço. Nós votamos a urgência para um PDL agora há pouco, e os partidos que haviam me pedido para assinar conjuntamente o requerimento de urgência para a votação desse PDL, de última hora, aqui no plenário, em acordo até mesmo com V.Exa., Presidente, orientaram contra, sem avisar ninguém. É muito estranho que aconteçam situações como essa. Eu quero, agora, justificar a minha posição, como Líder do PSL, referente à retirada de pauta deste projeto de lei que trata da violência contra a mulher. Durante as 3 semanas em que tenho sido Líder do partido, não foi realizada nem uma reunião de Líderes aqui na Câmara dos Deputados - há mais de 3 semanas não há reunião de Líderes. É muito difícil, Sr. Presidente, nós conseguirmos conduzir os nossos trabalhos na Liderança, planejar quais projetos serão pautados, apresentar os nossos pleitos da bancada, sem que haja essas reuniões. Portanto, eu peço que, logo que possível, possamos fazer uma reunião de Líderes da Câmara dos Deputados. Sr. Presidente, como eu já disse, não participei da última reunião. Mas fiquei sabendo, 15 minutos atrás, que havia acordo para a votação, no dia de hoje, desse projeto de lei. E muito me surpreende, mais uma vez, que, em cima da hora, assim como ocorreu com a votação do PDL uma hora atrás, apareça um requerimento de retirada de pauta. Eu não contesto os Deputados, que estão no seu direito e têm que lutar por suas causas, mas contesto o que eu vejo no painel, a orientação das Lideranças de partidos, porque, até onde eu sei - e eu tenho críticas a esse projeto -, o acordo era para que ele fosse votado hoje. Da minha parte, V.Exas. podem ter certeza de que nunca haverá rejeição ou descumprimento da palavra depois de um acordo feito nesta Casa. Sr. Presidente, espero que o dia de hoje não se repita rotineiramente nesta Casa, porque nós estamos há horas no plenário, muitos Deputados estão trabalhando pelo Brasil inteiro, por seus Municípios, na época do coronavírus, que está afetando o nosso País, e nós estamos sendo feitos de palhaços por alguns partidos da Casa. Acordo tem que ser cumprido, e não se pode vir de última hora com surpresa. Quanto ao projeto, quero apenas dizer, Srs. Deputados, que eu tenho algumas questões. O nosso Líder do Governo, o Deputado Vitor Hugo, já está em conversa com a Relatora para adequação do texto, mas eu tenho algumas dúvidas quanto ao caráter orçamentário e financeiro do projeto. Algumas questões têm que ser adequadas. Mas o que eu quero dizer, Sr. Presidente, é que há 2 dias eu vejo nas redes sociais muitos vídeos e muitas matérias dizendo que esse projeto conteria uma cláusula abortiva ou que daria vazão a que esse fundo pudesse ser utilizado para o cometimento de aborto. Eu sou um Deputado pró-vida, eu sou um Deputado contra o aborto e nunca vou negociar uma pauta como esta. Eu li e reli diversas vezes o texto, passei para mais cinco assessores, tanto da Liderança quanto do meu gabinete, passei para amigos meus juristas constitucionalistas e conhecedores do Direito Penal, ou seja, passei para uma série de especialistas, e nenhum deles viu qualquer dispositivo que desse guarida a essa interpretação de que haveria uma cláusula abortiva. Então eu quero dizer a todo mundo que acompanha esta votação na tarde de hoje que, quanto à questão da cláusula do aborto, eu vejo que há um problema de princípio, que seria o princípio da isonomia em relação a outras pessoas que são hipossuficientes também e que não estão abarcadas nesse texto. Mas princípio, como nós sabemos, é uma questão de sopesamento. Como não é regra constitucional, não se trata de se aplicar ou não se aplicar, é uma questão à qual é dada uma interpretação, é dada uma hermenêutica aqui neste plenário. O que eu quero dizer, Sr. Presidente, é que eu vejo três motivos para se poder dizer que o projeto tem alguma cláusula abortiva. O primeiro deles é uma justa interpretação. Há pessoas que leem o texto e realmente interpretam isso por uma lacuna, por alguma imprecisão técnica, e é direito de cada pessoa poder ter esse tipo de interpretação. Mas vejo um segundo caso, Sr. Presidente: o de Deputados que não leram o texto, não analisaram o texto, porque, com a simples leitura, já se vê que não existe nada. Essa é a minha visão, e eu respeito quem tem uma visão contrária, que é o caso número um. Vejo também, em alguns setores, principalmente nas redes sociais, pessoas que criam dificuldades para vender facilidades, e este Congresso Nacional não pode se curvar a essas questões. É um absurdo! Não podemos nos pautar por opiniões alheias de pessoas que não leram o texto ou estão interpretando-o de maneira errônea, sem considerar os nossos argumentos. Digo isso, Sr. Presidente, não em relação ao caso dos Deputados que interpretaram o projeto segundo a visão deles e são contrários legitimamente a este texto. Eu escutei, durante a tarde inteira aqui neste plenário, Deputados me dizerem que realmente não veem nenhuma cláusula abortiva, mas, como há um clamor nas redes sociais, têm que dar uma resposta à população. Eu, como legislador do século XXI, passados tantos séculos de experiência legislativa no mundo, não aceito que um legislador me diga isso, não aceito que um legislador me diga que ele se pauta por pessoas que não leram o texto ou que têm uma visão errada, que esse Deputado sabe que é errada, mas mesmo assim defende para fazer videozinho no Instagram ou postagem na rede social. Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar V.Exa. pelo trabalho de hoje, quero parabenizar os Deputados que estão oportunizando este debate, quero parabenizar os Deputados que são contra o projeto e têm argumentos, têm a sua interpretação. Aqui está o Deputado Filipe Barros, a Deputada Chris Tonietto, a Deputada Caroline de Toni, o Deputado Luiz Lima e outros Deputados que são contrários e têm sua interpretação. Mas eu quero deixar o meu repúdio a Deputados que não leram o texto e a Deputados que têm a interpretação de que não há cláusula abortiva, mas só dizem isso para poderem incendiar as redes sociais. Sr. Presidente, vou passar o tempo que resta ao Deputado General Peternelli.
  • 09/07/2020

    Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2020, para sustação da Portaria nº 260, de 2020, do Ministério da Economia, acerca do disciplinamento da proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, na hipótese de empate na votação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PDL 316/2020, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL libera a bancada, em razão da divergência que surgiu. No entanto, a minha posição pessoal como Deputado é pelo voto "sim". Como o Deputado Marcelo Ramos já explanou aqui, essa portaria é totalmente contra a lei que nós mesmo aprovamos aqui no Congresso Nacional. É claro que, naquela votação, alguns Deputados votaram "sim" e outros votaram "não", mas não podemos admitir que, na seara administrativa, se passe por cima de uma lei aprovada por esta Casa.
  • 08/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020, da Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus. Não envolvimento do PSL com rede de contas falsas removidas do Facebook.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 23/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL. FACEBOOK, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL).

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL vota "sim". Eu quero registrar aqui, como Líder do partido, que em diversas mídias, em diversos jornais e até na TV, está sendo divulgada uma matéria que diz que o Facebook retira do ar rede ligada ao PSL. Quero deixar claro, mais uma vez, a todo o Brasil, que o PSL é um partido que respeita a democracia, preza pelos valores e garantias insculpidos na Constituição de 1988 e preza pelo bom funcionamento das instituições brasileiras. Nada tem a ver com o PSL essa rede do Facebook que foi retirada. Então, eu não sei que fundamento o Facebook utilizou para excluir algumas contas, mas isso não tem nada a ver com o nosso partido, não tem nada a ver com o PSL.
  • 08/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020, da Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus. Congratulações aos Deputados Expedito Netto e Paulão eleitos, respectivamente, para os cargos de 3º Secretário e 4º Suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 23/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL. CONGRATULAÇÃO, ELEIÇÃO, EXPEDITO NETTO, TERCEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PAULÃO, QUARTO SUPLENTE DE SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MESA DIRETORA DA CÃMARA DOS DEPUTADOS.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL vota "sim". Eu quero, em nome do Presidente Luciano Bivar, parabenizar os Deputados Expedito Netto e Paulão pela eleição, no dia de hoje, para a Mesa Diretora da Câmara.
  • 01/07/2020

    Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, a respeito do adiamento das eleições municipais de 2020, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PRIMEIRO TURNO, PEC 18/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL encaminha o voto "sim". O nosso partido, a nossa bancada preza pela democracia, pelos princípios constitucionais insculpidos na Constituição de 1988, mas o argumento que realmente nos convenceu, fora toda a argumentação técnica que nos expuseram - todos os técnicos foram unânimes em pedirem o adiamento das eleições -, foi o de não haveria a mesma possibilidade de disputa de igual para igual entre candidatos que são grupo de risco. O que vamos dizer para os idosos do País? Não saiam candidatos? O que vamos dizer para as pessoas que estão passando por tratamento de câncer ou por qualquer quimioterapia neste momento? Que até podem se candidatar, mas não terão chances porque não vão conseguir sair às ruas para pedir votos com segurança para sua saúde? Sr. Presidente, nós queremos uma eleição limpa, por uma eleição justa, uma eleição em que todos tenham paridade de armas para disputá-la. O PSL encaminha o voto "sim".
  • 01/07/2020

    Orientação de bancada na votação do parecer de admissibilidade, oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, a respeito do adiamento das eleições municipais de 2020, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, ADMISSIBILIDADE, PEC 18/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL orienta "sim", na medida em que não vemos nenhum óbice à análise da admissibilidade, ressaltando que, em todos os discursos e debates que me antecederam, não continua um argumento jurídico sequer que barre ou apresente algum óbice à admissibilidade. Por isso, o PSL vota "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.