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Detector de Bananada
Foto de Felipe Carreras

Deputado · Câmara

Felipe Carreras

PSB · PE

Centro-esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Felipe Augusto Lyra Carreras · 51 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 81 de 100, Cara Bom0406080100

81/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 64% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 90%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 75%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 95%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 43%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 92%das 655 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 95%das 277 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Felipe Carreras

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.felipecarreras@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5318
Gabinete
Gabinete 318, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

90%

Esteve em 350 de 391 sessões

Melhor que 25% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

75%

Registrou voto em 843 de 1.128 votações nominais

Melhor que 30% dos deputadosMédia do partido: 81%

Iniciativas que viraram lei

5

de 29 projetos apresentados (17%)

5 avançaram · 18 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

92%

Em 655 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 80% dos deputadosMédia do partido: 92%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

145 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 13/08/2026.

  • 21/12/2022

    Dificuldades enfrentadas pela 56ª Legislatura. Saudações à bancada feminina na Casa. Congratulações aos Líderes do PSB. Importância, para o setor turístico nacional, da criação do Programa Emergencial de Retoma do Setor de Eventos - PERSE. Acerto da aprovação pela Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023. Desafio do País de correção de injustiças contra os excluídos. Importância de pacificação do Brasil. Reafirmação do apoio do PSB à reeleição do Presidente Arthur Lira. Votos de feliz Natal aos Parlamentares extensivos aos seus familiares.

    Palavras-chave oficiais: Legislatura,Coronavírus,Pandemia,Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19,Bancada Feminina,Atuação parlamentar,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) Turismo,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) Política pública,Proposta de Emenda à Constituição,Bolsa Família,Lei orçamentária,Aprovação,avaliação positiva Presidente da Câmara dos Deputados,Partido Progressista (PP) (2003),Alagoas,Reeleição,favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987) Festa religiosa,Homenagem

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa noite! Quero cumprimentar o Presidente Eduardo Bismarck, todos os demais colegas Deputados e Deputadas e todos os que nos assistem pela TV Câmara. Finda esta 56ª Legislatura, Sr. Presidente e Deputado Odair Cunha, vemos que talvez tenha sido a mais difícil do século. Foi nesta Legislatura que esses Parlamentares enfrentaram uma pandemia, que não sabiam quando iria acabar. Foi nesta Legislatura que o Congresso Nacional salvou milhares de brasileiros, com o Auxílio Emergencial. E foi nesta Legislatura que vimos o empoderamento das mulheres. A bancada feminina teve uma união nunca vista antes. Eu queria cumprimentar a Deputada Celina Leão, a Deputada Carmen Zanotto, a Deputada Alice Portugal, a Deputada Erika Kokay, a Deputada Liziane Bayer, que foi da nossa bancada. Não foi reeleita, mas a sua irmã estará conosco na próxima Legislatura. Em nome da Deputada Celina e da Deputada Margarete Coelho, eu quero cumprimentar todas as mulheres. Aqui nesta Casa fazemos amizades para longa vida. Aqui nesta Casa aprendemos muito com os colegas. Se algo vai doer para muitos colegas que foram reeleitos, eu tenho certeza de que será não termos ao nosso lado talvez a mais brilhante Parlamentar desta Casa, que é a Deputada Margarete Coelho. (Palmas.) Eu quero aqui, Deputada Margarete, deixar o meu abraço e dizer que esta Casa vai perder por não ter V.Exa. aqui ao lado. Mas eu tenho certeza de que V.Exa. é um grande orgulho para o povo do Piauí, de que V.Exa. não precisa de mandato para fazer política e de que V.Exa. vai estar ao nosso lado, ao lado do povo do Piauí, ao lado do Deputado Arthur, da Deputada Celina e de todos que querem a boa política. V.Exa. tem aqui o nosso abraço, o abraço de toda a bancada do PSB. Eu quero agradecer, Presidente Eduardo Bismarck, a todos os nossos Líderes de bancada do meu partido, de que eu tenho tanto orgulho de fazer parte, há 27 anos. Quem abonou a minha ficha de filiação foi Miguel Arraes de Alencar. Eu trabalhei com Eduardo Campos. Eu não conheço Arraes pelos livros, eu trabalhei diretamente com Miguel Arraes de Alencar. Eu quero agradecer ao nosso Líder, o Deputado Tadeu Alencar, no primeiro ano de Legislatura, ao nosso Líder Alessandro Molon, ao Deputado Danilo Cabral e ao nosso querido Líder Bira do Pindaré, que também não foi reeleito, mas estará conosco no nosso partido, nas trincheiras. E quero agradecer a esta Casa. Foi esta Legislatura que aprovou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — PERSE. E V.Exa., Deputado Eduardo Bismarck, foi fundamental para o setor turístico. Este setor, junto com o setor de eventos, tem um incentivo que nunca antes na história teve, porque este Parlamento teve coragem de fazer justiça. Foi este Parlamento que atualizou a Lei Geral do Esporte, quando tivemos, como Presidente da Comissão Especial, a Deputada Celina Leão. Foi este Parlamento que teve a coragem de aprovar hoje essa PEC, que será fundamental, sobretudo para os mais excluídos do nosso País. E eu quero cumprimentar, de forma especial, um amigo, um grande Líder, que conduziu a aprovação dessa PEC junto com vários outros Líderes partidários, minha querida Ministra Deputada Flávia Arruda: o Deputado Arthur Lira. S.Exa. foi um grande Líder na aprovação desta PEC. E eu quero, Deputado Márcio, reafirmar que este Parlamento, tenho certeza, olhando para o futuro, verá uma coisa de que ninguém tem dúvida: o maior desafio do nosso País, fora corrigirmos tantas injustiças contra os excluídos do nosso País, Deputado Marcelo Ramos. E V.Exa. é um querido amigo que a política também me deu aqui nesta Casa, um brilhante quadro! Pode a Câmara não tê-lo aqui, na próxima Legislatura, mas V.Exa. vai estar ajudando o País, Senador Alexandre Silveira. Eu quero dizer que um grande desafio que temos, fora ajudar os mais excluídos, é pacificar o nosso País, é unir o nosso País, que sai de uma eleição muito dividido. E nós vamos ter, nesta Casa, equilíbrio, ao estarmos sob a Presidência do Deputado Arthur Lira. Isso vai ser muito importante. Quero parabenizar a largueza do Presidente eleito, o Lula, e dos companheiros do PT, do PV, do PCdoB, da base do Presidente, para entender que nós precisamos de pacificação, de união do nosso País. Na noite de hoje, quero reafirmar o compromisso do Partido Socialista Brasileiro — e terei a honra de liderar essa bancada tão aguerrida — na reeleição do Presidente Arthur Lira. Um grande abraço e um feliz Natal a todos os que estão aqui, a todos os familiares, sobretudo a todos os brasileiros que estão nos assistindo! Obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/11/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública; e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária, ressalvados os destaques. Elogios aos Deputados Pedro Paulo, Felipe Rigoni e Tabata Amaral, respectivamente Relator e Autores do projeto.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei complementar,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),liberação,Bancada parlamentar,Autor (proposição legislativa),Relator,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu, pessoalmente, votei favoravelmente ao projeto. Quero, inclusive, parabenizar a relatoria do Deputado Pedro Paulo, que ouviu vários setores de todo o País, dialogou, fez um grande trabalho. E quero parabenizar os autores do projeto, o Deputado Felipe Rigoni e a Deputada Tabata Amaral. O PSB libera a bancada.
  • 02/08/2022

    Realização da 30ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

    Palavras-chave oficiais: FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS (30:2022), SIVALDO ALBINO, PREFEITO, GARANHUNS (PE).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero, do plenário da Câmara dos Deputados, parabenizar a Prefeitura de Garanhuns e o Governo de Pernambuco pela realização da 30ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns, um dos principais eventos do calendário turístico e cultural do Brasil. É uma grande manifestação da cultura pernambucana, da cultura popular. Com artistas pernambucanos e brasileiros, com artesanato e cinema, Garanhuns mostrou para todo o Brasil que sabe fazer um grande evento. Foi o maior e melhor Festival de Inverno de todos os tempos. Eu quero parabenizar o Prefeito Sivaldo Albino e toda a equipe da Prefeitura. Este foi o ano em que o comércio bateu recorde de arrecadação. Foi um evento de alegria, mas também de geração de emprego, de renda e de oportunidades para a população de Garanhuns e de todo o Agreste Meridional. Aqui de Brasília, parabenizo todo o povo de Garanhuns pelo grande FIG, que acabou de ser realizado e terminou no último domingo. Obrigado, Presidente.
  • 06/07/2022

    Agradecimentos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei nº 9.615, de 1998, acerca da instituição de normas gerais sobre desporto (Lei Pelé), para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LEI PELÉ, ESPORTE PROFISSIONAL, CLUBE ESPORTIVO, DIRETRIZES, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MEDICINA PREVENTIVA, CULTURA (ARTES), PROFESSOR, LUTA (ESPORTE), CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Querido Presidente Eduardo Bismarck, colegas Deputados e Deputadas, eu não poderia deixar de, na noite de hoje, celebrar a aprovação por parte desta Casa da atualização da Lei Geral do Esporte. Quero agradecer ao Presidente Arthur Lira e a todos os Líderes de bancada. Quero agradecer ao quadro funcional desta Casa, quadros de excelência, ao Gabriel Gervasio, ao Gabriel, do nosso gabinete. Foram várias audiências públicas realizadas a partir da criação da Comissão Especial. Quero agradecer e parabenizar a querida e guerreira colega, a Deputada Celina Leão, que presidiu brilhantemente a Comissão Especial. Quero agradecer a toda a comunidade esportiva brasileira. Hoje, o Congresso Nacional valorizou e empoderou o esporte ao reconhecer a importância dele não só para a formação de campeões e medalhistas, mas também para a formação de um cidadão. O esporte é uma ferramenta de inclusão social. Ficamos felizes em ver, nesse momento histórico, que ontem aqui estavam presentes a maior autoridade do esporte no Brasil, o Comitê Olímpico do Brasil, presidido por Paulo Wanderley, que fez questão de estar aqui, junto com 24 confederações, clubes de futebol da Série A, da Série B e da Série C. Mesmo estando os clubes de futebol em uma bola dividida em relação à criação da liga, conseguimos colocar Flamengo e Fluminense e vários clubes rivais na mesma mesa para valorizar o futebol brasileiro. E aqui cumprimos o nosso papel. Reconhecemos e empoderamos profissionais que foram extremamente injustiçados na pandemia, que são os profissionais da educação física, profissionais de saúde. Esta Casa reconheceu que o profissional de educação física é essencial, assim como clubes e academias em locais que promovem a atividade física. A OMS reconhece a importância da atividade física como saúde preventiva. Hoje, esta Casa fez história ao aprovar o projeto que se tornou lei. Também reconhecemos categorias profissionais esquecidas, como as de professores ou instrutores de luta livre, de judô, de tae-kwon-do, de jiu-jítsu, que não podem ser contratados, que não podem participar de concurso público, que não podem ter carteira de trabalho porque não existe a categoria. Esta Casa, a Câmara dos Deputados, a Casa do Povo reconheceu a categoria dos profissionais de luta livre, reconheceu a categoria dos profissionais de ioga, de dança. Esta Casa fez esse reconhecimento, após a derrubada do veto à Lei Aldir Blanc e à Lei Paulo Gustavo, valorizando a cultura. Esta Casa equiparou o esporte à cultura. O esporte nunca quis ter mais do que a cultura, mas por que tinha menos? Hoje a Câmara dos Deputados fez justiça e equiparou o esporte à cultura com a Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Então, esta noite é de agradecimento a esta Casa, é de agradecimento a toda a comunidade esportiva. Obrigado, Sr. Presidente. Viva o esporte!
  • 06/07/2022

    Posicionamento, como Relator, sobre o requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei Pelé, para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DIREITOS, ATLETA DE BASE, OBRIGAÇÕES, CLUBE ESPORTIVO, RELATOR, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, apenas a título de esclarecimento, como Relator da matéria, quero dizer que é importante os colegas Parlamentares saberem que nós estamos decidindo obrigar - repito: obrigar - os atletas a fazerem uma doação para a FAAP. Reconheço toda a nobreza do trabalho que a FAAP faz, mas ressalto que nem sindicato tem esse direito. E vou dizer mais. Este Congresso acabou com essa cobrança obrigatória. Então, tenham noção do que V.Exas. estão destinando para uma entidade privada. No nosso relatório, nós demos a ela uma sobrevida, deixando a cargo do atleta escolher se quer ou não contribuir para a instituição. Portanto, saibam em que V.Exas. estão colocando a digital na noite de hoje.
  • 06/07/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei Pelé, para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI PELE, ATLETA DE BASE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator A Constituição de 1988 estabelece que ao Estado corresponde o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. O esporte, portanto, passou a ser tratado como integrante do rol de responsabilidades estatais e como direito fundamental. Assim, o caput do art. 217 da Constituição Federal consiste em dispositivo que tem por objetivo democratizar o acesso ao esporte à população brasileira. Trata-se de comando inclusivo, com vistas a fomentar não apenas a prática esportiva daqueles que demonstram algum talento para o esporte, mas também para todos os cidadãos que queiram exercer esse direito, de forma profissional ou não, em abordagem formal, pedagógica ou estritamente lúdica. O mesmo artigo também prevê a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. Historicamente, a legislação esportiva brasileira e a destinação dos recursos públicos para o esporte privilegiam o esporte profissional, em detrimento de outras manifestações esportivas, como o desporto de participação e o educacional. Essa foi uma das preocupações desta Comissão Especial, mesmo sabendo das limitações legislativas no que se refere à destinação orçamentária para o esporte. O número de audiências públicas realizadas e a diversidade de assuntos abordados, bem como a representatividade dos palestrantes demonstram a preocupação dos Parlamentares que a compõe de, sem descuidar do esporte de alto rendimento, propor alterações legislativas que democratizem e garantam o exercício da prática esportiva em todas as suas manifestações. Ao final, procuramos atender diversas demandas das entidades esportivas e das organizações sociais, reunindo em um único diploma legal todas as normas federais esportivas existentes, nos mesmos moldes do PL 1.825/22, do Senado Federal. Muitas determinações legais, evidentemente, reproduzem trechos das leis esportivas atuais. Consideramos, porém, que a sistematização e a organização das principais políticas públicas esportivas são um dos principais avanços dessa consolidação. A seguir, enumeramos alguns dos principais aspectos do substitutivo anexo. Formação de atletas. A proposição que originou a presente Comissão Especial, o Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, de autoria do Senado Federal, por iniciativa do Senador Veneziano Vital do Rêgo, prioriza justamente o aprimoramento da proteção dos atletas de base, por meio da alteração da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - a Lei Pelé. Para tanto, a proposição amplia os direitos dos atletas em formação e as obrigações de seus respectivos clubes, além dos já estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Estatuto da Juventude e pela própria Lei Pelé. Entendemos que o fortalecimento do esporte brasileiro requer medidas de curto, médio e longo prazos, as quais passam, necessariamente pelas categorias de base de nossos clubes. Reconhecemos que a Lei Pelé significou grande avanço nesse sentido ao exigir uma série de condições, como a garantia de assistência educacional, psicológica, médica e odontológica aos jovens atletas, assim como alimentação, transporte e convivência familiar para a certificação de "clube formador", na modalidade futebol. Os clubes também devem observar a manutenção de alojamento e de instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade. Ademais, a entidade deve propiciar ao atleta em formação a matrícula escolar, com exigência de frequência e aproveitamento estudantil satisfatório. No entanto, pretendemos aperfeiçoar as medidas protetivas aos atletas em formação. Hoje, esses deveres das entidades esportivas são restritos aos clubes de futebol que pretendam adquirir a classificação de "clube formador", conforme o art. 29 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Hoje, apenas cerca de 40, dos aproximadamente 600 existentes no futebol, conforme a Confederação Brasileira de Futebol. Parece descabido que a imensa maioria dos atletas em formação esteja desprotegida - em termos de legislação esportiva federal - de quaisquer garantias, quanto à segurança, integridade física, assistência educacional, psicológica e médica. Nesse sentido, procuramos alterar o ordenamento jurídico para garantir medidas protetivas a esses milhares de atletas de futebol. Ademais, acrescentamos dispositivos legais que objetivam a obrigação de ministrar orientações e suporte aos atletas de base contra o abuso e a exploração sexual. Educação física nas escolas A democratização do esporte intermediada por um profissional especializado deve balizar a política pública brasileira para o setor. Assim, o substitutivo da Comissão Especial propõe a exclusividade para os profissionais de educação física ministrarem esta disciplina no âmbito das escolas públicas e privadas. De acordo com dados do Censo Escolar do INEP de 2016, na rede de escolas de ensino básico, o percentual de docentes que lecionam a disciplina de educação física e que tem formação na área é de 68,8% nos anos iniciais do ensino fundamental; 63,4% nos anos finais do ensino fundamental; e de 77,4% no ensino médio. Esses índices ocorrem apesar da obrigatoriedade da presença de um profissional de educação física nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Ademais, entendemos que a carga horária da disciplina de educação física na educação básica deve ser ampliada. Estudos sobre a quantidade de horas praticadas por semana realizados em países como Estados Unidos, Inglaterra e Austrália, além de diversos outros países da Europa, apontam para a necessidade de 150 minutos de educação física por semana na grade curricular das escolas. Precisamos, portanto, garantir a aplicação do art. 26, § 3º da Lei de Diretrizes Básicas da Educação que garante que "A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos". Esporte e saúde. A atual pandemia ressaltou a importância das atividades físicas, como promotoras da saúde física e mental. Nesse sentido, entendemos que locais como academias de ginástica, clubes, associações e espaços esportivos devam ser considerados como localidades essenciais para a saúde pública. Ainda sobre esse aspecto, e relacionado ao item anterior, temos a compreensão de que os profissionais de educação física são profissionais de saúde e que atuam nesses espaços esportivos devam ser considerados como essenciais para a promoção da saúde. Recursos públicos para o desenvolvimento do esporte nos Estados. O desenvolvimento e a democratização do esporte nas unidades federativas pressupõem a alocação de recursos públicos adequados. Atualmente, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, em seu art. 16 direciona parte dessa arrecadação ao Ministério do Esporte, que, por sua vez, faz o repasse de "1% (um por cento) para as secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade federativa, para aplicação prioritária em jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos, admitida sua aplicação nas destinações previstas nos incisos I, VI e VIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998". Assim como os participantes da audiência pública realizada em 15 de setembro de 2021 - Financiamento da União para o esporte nos Estados - reconhecemos a importância dessa destinação, mas entendemos que o montante repassado deveria ser duplicado para aprimorar o atendimento dos Estados à promoção da política pública esportiva. Isonomia nas premiações em competições promovidas com recursos públicos. Pretendemos promover ativa política pública para a diminuição das desigualdades no esporte brasileiro. Assim, inserimos dispositivo na Lei Pelé que garante a isonomia quanto aos valores pagos a atletas homens e atletas mulheres, bem como em relação ao paradesporto, nas premiações concedidas em competições promovidas com recursos públicos. A iniciativa ora apresentada preserva a autonomia desportiva das entidades - princípio constitucional do art. 217 da Constituição Federal -, pois a estipulação é obrigatória apenas nos casos de competições em que haja o emprego de recursos públicos. Bolsa Atleta. O Governo brasileiro mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. O Bolsa Atleta contempla diversas categorias e já beneficiou milhares de atletas ao longo desses últimos anos. Para fortalecer o programa, a Comissão Especial pretende ampliar a cobertura do Bolsa Atleta para contemplar os atletas-guia, fundamentais para o desenvolvimento das modalidades paraolímpicas. Aspectos trabalhistas do atleta profissional. Pretendemos aprimorar a legislação trabalhista esportista prevista na Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com a modernização e atualização de diversos dispositivos concernentes ao contrato especial de trabalho desportivo. Alteramos, como exemplo, a cláusula compensatória desportiva. O contrato poderá conferir à entidade de prática desportiva a opção de pagamento parcelado da referida cláusula compensatória, observados alguns limites e condições. Esporte militar. Nos últimos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, nota-se um significativo incremento na conquista de medalhas por atletas que participam do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas, parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania, firmada em 2008, com o objetivo de fortalecer a equipe militar brasileira e cooperar com o desporto nacional de alto rendimento. O programa está presente em 139 Municípios de todos os Estados e no Distrito Federal, onde são atendidas aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes. Procuramos institucionalizar o esporte militar com um subsistema com estrutura e financiamento próprios - o Subsistema Nacional do Esporte Militar. Esportes eletrônicos É inegável a crescente importância nacional e internacional dos esportes eletrônicos. Além de relevante setor econômico, os esportes eletrônicos trazem inúmeros benefícios a seus praticantes, como melhoria da capacidade de memória, motora e de raciocínio. Por ser relativamente novo, nossa legislação esportiva não contempla essa prática amplamente difundida pela sociedade - em especial crianças e adolescentes - em seus dispositivos. Assim, pretendemos, no substitutivo desta Comissão Especial, valorizar o desporto virtual como prática reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Racismo no esporte Apesar de diversas campanhas de conscientização social, por parte das confederações, federações e clubes esportivos, persistem lamentáveis episódios de racismo no esporte brasileiro. O Observatório de Discriminação Racial do Futebol já registrou assombrosos 41 casos de racismo em 2021 (até o início de outubro). É inadmissível, considerando nossa Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que essa prática permaneça em nossa sociedade. Assim, pretendemos determinar punições mais severas em casos similares ocorridos no esporte brasileiro. Justiça Desportiva A Justiça Desportiva está prevista no § 2º do art. 217 da Constituição Federal: 'A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final'. Ademais, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, regulamenta a Justiça Desportiva com um capítulo específico sobre o tema. Entendemos que as diretrizes gerais para o funcionamento da Justiça Desportiva já se encontram devidamente regulamentadas pela Lei Pelé. No entanto, o Poder Executivo ainda publica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD. Considerando o princípio da autonomia desportiva, estamos seguros de que seria mais salutar para o desenvolvimento e a organização esportiva do País que cada entidade que administra a modalidade esportiva normatizasse seu próprio código desportivo. Nesse sentido, inserimos um dispositivo que determina que o CBJD permanecerá em vigor 1 ano após a vigência desta lei, e, a partir de então, cada modalidade estruturará seu próprio regulamento, podendo, evidentemente, se apropriar dos dispositivos do atual CBJD. Apostas esportivas A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, criou, em seu art. 29, as apostas de quota fixa, definidas como 'sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico'. O mesmo artigo determinou que o Ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até 2 anos, prorrogável por até igual período, o disposto neste artigo. Até a finalização dos trabalhos desta Comissão Especial, o dispositivo ainda não havia sido regulamentado. A divisão dos recursos provenientes desse novo tipo de loteria, a princípio, determinava que 1% iria para as entidades desportivas da modalidade de futebol, o que representava uma injustiça com as outras modalidades esportivas que eventualmente tivessem suas competições inseridas na loteria por quota fixa. Em julho de 2021, a Lei nº 14.183, de 2021, corrigiu essa inadequação, abrindo a possibilidade para que outras modalidades também pudessem fazer parte da repartição dos valores. No entanto, entendemos que a eventual migração das 'loterias tradicionais' para esse novo tipo de aposta poderia gerar uma significativa diminuição dos recursos destinados a entidades que historicamente promovem o esporte no Brasil, casos do Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). Assim, propusemos nova divisão dos recursos provenientes da loteria por quota fixa que também abrangesse as entidades acima citadas. Adicionalmente, entendemos que é adequado vedar quaisquer formas de publicidade ou de propaganda de empresas, sem sede no Brasil, que explorem apostas relativas a eventos reais de temática esportiva. No âmbito da Comissão Especial, foram apresentados dois pareceres e 24 emendas ao substitutivo. Embora não deliberados, procuramos, no substitutivo anexo, contemplar a grande maioria das sugestões apresentadas pelos nobres Deputados e Deputadas, as quais aperfeiçoaram o relatório e aprimoraram a política pública esportiva do País. Pelas razões expostas e com vistas a democratizar e fortalecer o esporte brasileiro, na Comissão Especial somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim como pela adequação orçamentária e financeira, do PL 1.153/19, dos Projetos de Lei apensados nºs 7.560, de 2014; 591, de 2019; 783, de 2019; 804, de 2019; 1.730, de 2019; 1.873, de 2019; 2.244, de 2019; 330, de 2020; e 1.825, de 2022; e das dez emendas apresentadas na Comissão Especial, e, no mérito, pela aprovação do projeto, de todos os apensados e das Emendas nºs 1 a 6 e 8 a 10, com o substitutivo anexo, e rejeição da Emenda nº 7. Sala da Comissão, Deputado Felipe Carreras, Relator." Quero citar aqui, Presidente, que o Projeto de Lei nº 7.560, que foi apensado ao nosso, é do querido Deputado José Rocha, um grande entusiasta do esporte.
  • 28/06/2022

    Congratulações ao Deputado Afonso Hamm pelo trabalho como Relator do Projeto de Lei nº 409, de 2022, sobre a instituição do Plano Nacional do Desporto. Expectativa de recriação do Ministério do Esporte. Congratulações aos Deputados pela aprovação de requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei Pelé, para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base. Defesa da valorização dos profissionais de educação física e de regulamentação da atividade dos professores de artes marciais e de ioga. Atuação em prol da transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política de Estado.

    Palavras-chave oficiais: PL 409/2022, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PLANO NACIONAL DO DESPORTO (PND), ESPORTE, APROVAÇÃO, AFONSO HAMM, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRATULAÇÃO. MINISTÉRIO DO ESPORTE (2003-2018), RECRIAÇÃO, FAVORAVEL. REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, LEI PELÉ, CLUBE ESPORTIVO, FUTEBOL, APROVAÇÃO, CONGRATULAÇÃO. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE MARCIAL, IOGA, VALORIZAÇÃO, DEFESA. LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE, CULTURA, RECURSOS, ANALISE.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar o Deputado Afonso Hamm pela relatoria. Eu acho que hoje o Parlamento brasileiro cumpre com o seu papel. O Plano Nacional do Desporto sempre foi uma das maiores reivindicações da comunidade esportiva. Desde 1998, quando foi constituída e aprovada a Lei Pelé, era para o Executivo enviá-lo para o Parlamento. Aqui eu não tenho nenhum tipo de problema em aplaudir um Governo por enviar ao Congresso Nacional o Plano Nacional do Desporto, Deputado Luiz Lima. A Câmara dos Deputados hoje cumpre com o seu papel. Não quero só parabenizar o Deputado Afonso Hamm pelo brilhante relatório. Tenho que destacar duas figuras, dois grandes profissionais, dois grandes funcionários: Gabriel Gervasio e Lindberg. Para quem não sabe, Lindberg é da Comissão do Esporte, é e sempre foi um dos grandes entusiastas do Plano Nacional do Desporto - PND, e passou por uma situação de muita dificuldade com a COVID. Ficamos muito felizes de você estar aqui conosco, Lindberg. Eu tenho certeza da sua alegria, da sua satisfação, da qual nós aqui compartilhamos também. O querido Deputado Luiz Lima não é só um grande amigo, é também um grande guerreiro. Eu considero nossos atletas olímpicos, Deputado Reginaldo, como heróis nacionais, porque eles são fonte de inspiração para a juventude de nosso País, sobretudo para aquela juventude que muitas vezes não enxerga oportunidade alguma. O esporte é uma ferramenta de inclusão social e, mais, de libertação social. O esporte inclui, o esporte educa, o esporte disciplina, o esporte oportuniza, o esporte integra, e o esporte tem que ter uma política pública do Estado. Nós gostaríamos que o Governo Federal tivesse não só enviado aqui o PND, mas também trazido de volta, simbolizando, com esse resgate, o Ministério do Esporte - porque isso marca um símbolo. Infelizmente, não temos ainda o Ministério do Esporte e temos a expectativa de que ele seja criado. Eu quero aqui parabenizar todos os colegas Deputados pela aprovação também, no dia de hoje, da urgência da atualização da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé. Semana passada nós recebemos vários participantes de clubes de futebol da Série A, da Série B, da Série C. Nós temos reunido várias confederações e debatido. O Deputado Luiz Lima, como Vice-Presidente da Comissão Especial que trata da atualização da Lei Pelé, promoveu e presidiu várias audiências públicas. E aqui nós não só vamos tratar do aperfeiçoamento, da valorização, da atualização do futebol brasileiro, mas também vamos procurar reconhecer e valorizar profissionais da educação física, pois muitos foram esquecidos nessa pandemia. São profissionais de saúde, que cuidam da saúde preventiva, querido Deputado Renildo Calheiros, grande entusiasta do esporte. Nós queremos tornar o profissional da educação física, Deputado Otoni, essencial, porque, segundo recomendações da OMS, a atividade física melhora a humanidade, combate um dos maiores males deste século, que é a depressão. Nós queremos ter um olhar para os invisíveis que nunca tiveram olhar deste Parlamento e do Governo, como, por exemplo, o profissional de artes marciais. O professor de caratê, de jiu-jítsu, de tae-kwon-do, de judô, quando é contratado por um clube ou uma academia, Deputado Luiz Lima, na carteira de trabalho ele não pode ser registrado como profissional de artes marciais, porque não existe essa profissão, não é regulamentada. Então, vamos tratar desses profissionais para regulamentar a atividade, para dar a eles dignidade. Eu fui questionado hoje por Re Mozzini, que é professora de ioga há décadas. Não existe essa profissão no Brasil, ela não é regulamentada. Vamos tratar sobre esse tema. Vamos tentar equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei de Incentivo à Cultura, porque o esporte tem menos recurso do que a cultura. O Deputado Luiz Lima foi Relator da Lei de Incentivo ao Esporte, que está prestes a terminar. Queremos tornar a Lei de Incentivo ao Esporte em política de Estado para que de 5 em 5 anos não seja preciso alguém alertar os Presidentes da Câmara e do Senado sobre a necessidade de votação porque senão a matéria caduca. Presidente, peço mais 30 segundos para concluir. O brasileiro não virou as costas para o esporte brasileiro. Hoje fazemos história. Na próxima semana vamos atualizar a Lei Pelé, tornando-a mais justa, moderna, mais eficiente, para que chegue lá na ponta, àqueles que mais precisam, aos campos de várzea, aos locais de maior vulnerabilidade. Viva o esporte! Obrigado, Presidente.
  • 28/06/2022

    Associação a pronunciamento da Deputada Celina Leão em defesa da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, sobre alteração da Lei Pelé, para divisão em seções do Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acréscimo de dispositivo relativo aos atletas de base.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1153/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ESPORTE, LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, reforçando o que disse a querida Deputada Celina Leão, que preside a Comissão Especial de Atualização da Lei Geral do Esporte/Lei Pelé, ela foi constituída no ano passado, em meados de maio, teve todas as audiências públicas com toda a comunidade esportiva, federações, associações, atletas, paratletas, e é de caráter terminativo. Para a celebração do esporte nacional e para compartilharmos a matéria com os colegas Deputados e com as colegas Deputadas no Plenário, ela está entrando em regime de urgência para, na semana que vem, o Plenário debater matérias como a equiparação da Lei de Incentivo ao Esporte à Lei de Incentivo à Cultura... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lincoln Portela. PL - MG) - V.Exa. tem a palavra para concluir, Deputado. O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE) - Vou concluir, Presidente. Vamos debater também sobre a regulamentação de profissões como a de professor de MMA, de artes marciais, de caratê, de tae-kwon-do, de ioga, e sobre o reconhecimento do profissional da educação física como profissional de saúde, o que é essencial, ou seja, tantos e tantos temas em que não há nenhum tipo de controvérsia, a nosso ver, e que são uma celebração do esporte brasileiro.
  • 01/06/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2022, da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, acerca das medidas emergenciais de atenuação da crise dos setores de cultura e turismo decorrente da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 14/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1101/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Vejam bem, colegas Deputados e Deputadas - e eu lhes pediria atenção, pois nós estamos tratando aqui de um tema muito sério, a preservação de empregos -, quem fez o pedido da inclusão desse artigo foi o Ministério do Turismo, foi o setor hoteleiro, que, observando que merecia ter o mesmo benefício de outras categorias e outros setores, procurou o Ministério do Turismo. O Governo está batendo cabeça. Então, eu quero pedir aos Líderes de bancada e aos partidos que tenham responsabilidade, porque estamos tratando de meios de hospedagem que geram milhões de empregos. Olhem para seus Estados. Quem votar "não" vai ser a favor do desemprego, vai ser contra a geração de... (Desligamento automático do microfone.)
  • 01/06/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e às Emendas de nºs 1 a 23, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, MPV 1101/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REMARCAÇÃO, EVENTO, TURISMO, CULTURA (ARTES), RESSARCIMENTO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto. "II. Voto do Relator (...) II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa Medida Provisória No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, ou no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. Observamos, ainda, a juridicidade da matéria tratada na medida provisória, eis que se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola qualquer princípio geral do direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista As Emendas nºs 1, 3, 5 a 9 e 11 a 23 não contêm defeitos de técnica legislativa. No entanto, as Emendas nºs 2, 4 e 10 apresentam defeitos de técnica legislativa, conforme agora apontamos, que podem ser eventualmente corrigidos na redação final: a) nas Emendas nºs 2 e 4, correção da grafia das palavras "reembolso" e "consensualmente"; e b) na Emenda nº 10, o parágrafo do art. 3º-A, acrescido à Lei nº 14.046, de 2020, deve ser numerado como "parágrafo único" e não "§ 1º". As Emendas nºs 1 a 9 e 11 a 20 não padecem de vícios relacionados à inconstitucionalidade ou à injuridicidade. Entendemos que as Emendas nºs 10, 21, 22 e 23, porém, são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, segundo o qual é vedada aos Congressistas a inserção de matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares. A nosso ver, referidas emendas não apresentam conexão com a natureza do apoio previsto da medida provisória, dizendo respeito, na verdade, à legislação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Para o caso de virem a ser aprovadas, contrariamente à nossa opinião aqui exposta, cumpre-nos apontar o defeito de técnica legislativa na Emenda nº 10 acima mencionado, que poderá eventualmente ser corrigido na redação final. II.1.3 - Da Adequação Financeira e Orçamentária Medida Provisória A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A medida provisória em análise objetiva alterar a Lei nº 14.046, de 2020, para estender seus efeitos quanto ao adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura também àqueles ocorridos no ano de 2022, em decorrência da pandemia de COVID-19. Trata, portanto, a MP das relações entre prestadores de serviços turísticos ou culturais e consumidores na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, decorrentes da pandemia de COVID-19. Assim, a proposição em questão não tem repercussão direta nos Orçamentos da União, eis que se reveste de caráter normativo, sem impacto em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista. Quanto à análise da adequação e compatibilidade orçamentária e financeira, cumpre inicialmente verificar o cumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Quanto a possíveis conflitos com a Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as emendas devem ser analisadas, dentre outros aspectos, no tocante à existência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para "concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita" (art. 14) ou para "criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa" (art. 16) e a respectiva demonstração de neutralidade fiscal da iniciativa pelo acompanhamento de medidas de compensação. No que se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - LDO 2022), a análise sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das emendas se concentra, dentre outros pontos, sobre o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro do aumento da despesa ou da redução da receita e indicação de respectivas compensações (arts. 124 e 125). Quanto às 23 emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, todas são de caráter normativo, pois tratam das relações entre prestadores de serviços turísticos ou culturais e clientes na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, decorrentes da pandemia de COVID-19, sendo consideradas, portanto, sem impacto em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. II.2 - Do Mérito Passados mais de 2 anos do início da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, ainda temos bem presente em nossos corações, vistas e mentes a tragédia humana e social provocada pela terrível doença. Para além das quase 700 mil mortes e dos muitos milhares de sobreviventes sequelados, no entanto, a súbita redução das atividades econômicas resultante da adoção de medidas sanitárias ainda causou a inviabilidade de milhares de empresas e a perda de incontáveis postos de trabalho. Esse choque adverso se fez sentir especialmente nos setores de turismo e de cultura, segmentos cuja demanda naturalmente foi das mais sacrificadas em tempos de crise aguda, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população. À guisa de ilustração, observe-se que a indústria turística brasileira perdeu nada menos do que 508,8 bilhões de reais de receitas nos 2 anos entre o início da pandemia e março deste ano. Como efeito colateral, 476 mil postos formais de trabalho foram eliminados apenas em 2020, correspondendo a uma queda de 13,7% na força de trabalho do setor, de acordo com dados do CAGED. A módica recuperação da economia e do movimento turístico durante 2021 não foi suficiente para permitir o retorno do setor aos níveis de ocupação e faturamento existentes antes da deflagração da pandemia. Com efeito, constatou-se a frustração de 9 bilhões de reais em receitas no mês de março deste ano, em relação à média mensal anterior ao estado de emergência de saúde pública. Ao longo do ano passado, registrou-se a criação líquida de 150,9 mil postos de trabalho: embora alvissareira, tal marca representa menos de um terço do contingente perdido em 2020. Mesmo que se confirme a previsão de crescimento do movimento turístico de 2,4% em 2022, só no terceiro trimestre o segmento auferirá um faturamento comparável ao do período de pré-pandemia. Esse quadro preocupante estende-se a setores correlatos ao de turismo. Estima-se para o setor de agenciamento em 2022 cerca de 1,1 milhão de operações de cancelamentos e remarcações, envolvendo algo como 6,2 milhões de passageiros e um montante de aproximadamente 9,3 bilhões de reais de receitas perdidas. Paralelamente, calcula-se que 50 mil eventos, já com operação em curso, sejam atingidos pelas restrições impostas pela continuidade da pandemia, alcançando mais de 78 mil empresas integrantes da cadeia produtiva do setor de eventos e ao menos 20 milhões de relações de consumo. Os prejuízos nos setores de turismo e de cultura extrapolam em muito os respectivos segmentos, afetando toda a economia do País. Basta considerar que, antes da pandemia, a indústria turística respondia por quase 10% do PIB brasileiro e por mais de 8% dos empregos, entrelaçando-se a outros 52 setores industriais e comerciais. É, além disso, segmento altamente intensivo em mão de obra, especialmente nos estratos jovens e pouco qualificados, justamente os de maior dificuldade de colocação no mercado de trabalho. O setor de cultura, por sua vez, gera emprego e renda para numeroso contingente de artistas e técnicos especializados, além de consubstanciar a representação concreta de nossa alma, de nossas tradições, de nossa criatividade, de nossa essência, enfim. Cremos que a situação atual ainda recomenda a atualização das disposições da Lei nº 14.046, de 2020, nos termos estipulados pela medida provisória em tela, tendo em vista o fato de que a pandemia de COVID-19 ainda não foi inteiramente controlada. Nesse sentido, a decretação do encerramento oficial da emergência de saúde pública, recentemente ocorrida, não elide a possibilidade da retomada, em maior ou menor grau, da adoção de providências de combate a eventual recrudescimento da doença ao longo deste ano. Este panorama nos leva a considerar que o País ainda necessita da prorrogação de medidas de auxílio e de proteção aos setores de turismo e de cultura, de modo a se lograr a sobrevivência da maior parcela possível das empresas e dos postos de trabalho desses segmentos até a volta da completa normalidade. Nessas condições, a Medida Provisória nº 1.101, de 2022, provê a prorrogação dos instrumentos excepcionais que a situação excepcional exige, estendendo os efeitos da Lei nº 14.046, de 2020, ao adiamento e ao cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura ocorridos também no ano de 2022. Com as modificações introduzidas pela MP à Lei nº 14.046, de 2020: (i) estabelece-se a data limite de 31 de dezembro de 2023 para ocorrer a remarcação; (ii) estipulam-se os seguintes prazos para a restituição dos valores, no caso de impossibilidade de remarcação ou oferta de crédito: (ii.1) 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e (ii.2) 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados no ano de 2022; (iii) permite-se o usufruto, até 31 de dezembro de 2023, de crédito adquirido até 22 de fevereiro de 2022, data de publicação da medida provisória em tela; (iv) liberam-se de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos os profissionais contratados nos anos de 2020 a 2022 que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia de COVID-19, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023; (v) na hipótese de os profissionais não prestarem o serviço contratado no prazo previsto, determina-se a atualização monetária pelo IPCA-E do valor recebido: (v.1) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021; e (v.2) até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos no ano de 2022; e (vi) prevê-se a anulação das multas por cancelamentos de contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, no caso de tais cancelamentos decorrerem de medidas de isolamento social associadas à contenção da pandemia de COVID-19. A nosso ver, essas medidas representam uma proteção de que os setores de turismo e cultura incontestavelmente necessitam. A aprovação da medida provisória permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos. Somos, portanto, inteiramente favoráveis, no mérito, à Medida Provisória nº 1.101, de 2022. Ao longo da tramitação da medida provisória em tela, recebemos variadas sugestões de entidades empresariais e da sociedade civil de aprimoramento do texto. Tomamos a liberdade de acatar quatro dessas sugestões, por entendermos que contribuem para o aprimoramento da legislação do setor turístico. Em primeiro lugar, julgamos importantíssimo que o arcabouço legal da teia de mecanismos de apoio aos setores de turismo e de cultura instituído pela Lei nº 14.046, de 2020, e suas modificações posteriores não se percam após o fim da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Embora não desejemos passar novamente por situação semelhante à dos 2 últimos anos, não se pode mais desconsiderar a funesta possibilidade de que novas epidemias e pandemias venham, no futuro, a afetar o tecido econômico do País. Assim, tomamos a liberdade de propor um dispositivo que assegure que as medidas emergenciais de que trata a Lei nº 14.046, de 2020, tenham vigência sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento. Dessa forma, disporemos em nosso ordenamento jurídico de instrumento legal pronto a ser utilizado para o apoio aos setores de turismo e de cultura, sem a necessidade de apreciação legislativa de novas propostas, por projeto de lei ou medida provisória. Para esse fim, introduzimos, mediante o art. 3º do projeto de lei de conversão, um art. 5º-A à Lei nº 14.046, de 2020. Adicionalmente, consideramos oportuno atualizar a definição legal de meios de hospedagem, de modo a abarcar os estabelecimentos que operam sob o regime de cobrança por horas ou turnos pela utilização da unidade habitacional. A nosso ver, tal sistema de funcionamento é de larga aceitação em nosso País, já há décadas. Não faz sentido, portanto, deixar de reconhecer oficialmente seu caráter de meio de hospedagem, para todos os efeitos práticos e legais. Para tanto, propomos a correspondente alteração no caput do art. 23 da Lei nº 11.771, de 2008, e o acréscimo de um § 5º ao mesmo dispositivo, nos termos do art. 4º do projeto de lei de conversão. Além disso, estamos de acordo com a atualização legal dos mecanismos de registro de hóspedes nos meios de hospedagem, permitindo a adoção, para esse fim, de sistemas eletrônicos simplificados de cadastramento que permitam a identificação do hóspede. Afinal, ao tempo da entrada em vigor da Lei Geral do Turismo não se dispunha da possibilidade de uso em larga escala desses sistemas, situação bem diferente da de hoje em dia. Para esse fim, sugerimos a alteração do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.771, de 2008, igualmente por meio do art. 4º do projeto de lei de conversão. Por fim, cremos ser importante deixar clara a possibilidade de que as empresas do setor de eventos beneficiadas pela redução dos tributos de que trata o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, continuem sujeitas ao regime de tributação pelo lucro presumido. A necessidade de tornar explícita essa possibilidade decorre de uma interpretação restritiva do art. 14, IV, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que preconiza a obrigatoriedade pela apuração do lucro real para as pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto sobre a renda. Com efeito, grande parte das empresas de eventos são de pequeno porte, sendo-lhes administrativamente onerosa a sujeição ao regime de lucro real. Este é o objeto do art. 5º do projeto de lei de conversão. Na análise das emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, identificamos em todas elas o interesse de seus ilustres autores pelo aprimoramento do texto da medida provisória ou, num sentido mais geral, pelo reforço às medidas de auxílio aos setores de turismo e cultura. A despeito das elogiáveis intenções dos eminentes Parlamentares, o aproveitamento das emendas revelou-se-nos inoportuno, quatro delas por inconstitucionalidade, por não apresentarem pertinência temática com a medida provisória em tela, como descrito no item II.1.2 deste parecer. Quanto às demais, entendemos que não caberia, neste momento, dada a gravidade da situação vivida pelos setores de turismo e cultura, introduzir alterações outras à sistemática preconizada pela Lei nº 14.046, de 2020, além daquelas já constantes da MP 1.101/22 e das modificações por nós propostas. Com efeito, é o caso de emendas que, se adotadas, sujeitariam as empresas dos setores de turismo e de cultura a desembolso imediato (Emendas nºs 1, 9, 11, 14 e 18) ou prioritário (Emendas nºs 2 e 4) ou a descapitalização (Emendas nºs 5 e 6), em franca oposição ao espírito da Lei nº 14.046, de 2020. Por sua vez, a Emenda nº 3 parece-nos inócua, já que as embarcações dos cruzeiros são administradas por agências de turismo, que estão incluídas na categoria de prestadores de serviços turísticos. Já com relação às Emendas nºs 7, 8 e 20, consideramos temerário estender os prazos previstos na Lei nº 14.046, de 2020, independentemente do cenário epidemiológico futuro. Quanto às Emendas nºs 12 e 15, cremos que seu aproveitamento contribuiria para trazer insegurança jurídica e aumento de judicializações nas relações de consumo pretéritas. No que se refere às Emendas nºs 13, 16 e 19, julgamos que a menção na Lei nº 14.046, de 2020, ao Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - é suficiente para o embasamento legal para a vinculação das hipóteses de caso fortuito ou força maior. Por fim, a Emenda nº 17 é desnecessária, a nosso ver, dado que o art. 2º da Lei nº 14.046, de 2020, contempla todas as relações de consumo dos setores de turismo e de cultura. II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão Especial Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.101, de 2022; b) quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa: b.1) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão Especial Mista; b.2) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria, caso este Plenário entenda por aprová-las quanto ao mérito; e b.3) pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23, apresentadas perante a Comissão Especial Mista, contendo a Emenda nº 10, também, defeito de técnica legislativa, apontado no voto, o qual deverá ser corrigido no momento da redação final da matéria, caso este Plenário entenda por aprová-la quanto ao mérito; c) quanto à adequação orçamentária e financeira, pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como de todas as emendas a ela apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária. d) quanto ao mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do projeto de lei de conversão em anexo; e d.2) pela rejeição de todas as emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, ressalvados os elogiáveis propósitos de seus ilustres autores. É o voto, salvo melhor juízo. Sala das Sessões Deputado Felipe Carreras Relator"
  • 04/05/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e às Emendas de nºs 1 a 16, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1094/2021, MEDIDA PROVISORIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), ARRENDAMENTO MERCANTIL, AERONAVE, MOTOR, TRIBUTAÇÃO, TRANSPORTE AÉREO, BENEFÍCIO FISCAL, EMENDA, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA, CONSTITUCIONALIDADE, ANALISE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1 - Da Admissibilidade II.1.1 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Com efeito, se a desoneração dos custos das companhias aéreas já se reputava relevante e urgente quando da edição da MPV 907/19, no atual contexto pós-pandêmico ela é decisiva e emergencial. Além das dificuldades econômicas encaradas pelo setor, é absolutamente notória a excessiva alta do preço das passagens aéreas, apta a justificar a intervenção legislativa liminar por parte do Poder Executivo. No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que a Emenda nº 1 é inconstitucional por afronta ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo e objetivo originais da MPV por meio de emendas parlamentares. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MPV 1.094/21, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o restante do ordenamento em vigor, restando inviolados os princípios gerais do direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV e nas emendas a ela apresentadas. II.1.2 - Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, que 'Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências', estabelece no art. 8º que o Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional deve decidir sobre a inadequação financeira e orçamentária, antes do exame de mérito. Seu art. 5º, § 1º, refere-se da seguinte forma ao exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira: O exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Medidas Provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União. Pelo exposto, percebe-se que a MP 1.094/21 provocará redução de receita tributária da União relativa ao imposto de renda. Assim, de acordo com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, conjugado com o art. 14 da LRF e o art. 124 da LDO 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021), é necessário que a MPV seja instruída com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. A LDO 2022 ainda prescreve que (caput do art. 125 conjugado com seu § 3º, I) se deve demonstrar a ausência de prejuízo ao alcance das metas fiscais e deve-se cumprir, para esse fim, no mínimo um dos seguintes requisitos: a) demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da LRF; b) estar acompanhada de medida compensatória que anulasse o efeito da renúncia no resultado primário, por meio de aumento de receita corrente. Sobre o assunto, a Exposição de Motivos nº 395, de 2021, que acompanha a MPV, esclarece que, em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida ocasiona renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 374 milhões para 2022, R$ 382 milhões para 2023, R$ 378 milhões para 2024, R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026. No que se refere à compensação, a Exposição de Motivos ainda esclarece que referida renúncia de receita será compensada com o aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química - REIQ. Tal revogação da tributação especial está contemplada na MPV 1.095/21. Sendo assim, consideramos que a MPV, na forma apresentada pelo Executivo, é compatível e adequada orçamentária e financeiramente. Quanto às emendas apresentadas, consideramos: a) sem implicações orçamentárias e financeiras aquelas que não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União; b) incompatíveis e inadequadas as que provoquem aumento de despesa ou redução de receita sem apresentar estimativa de impacto e correspondente compensação e compatíveis; e c) adequadas aquelas que atendem à legislação orçamentária e financeira em vigor ou que não conflitam com tal legislação. Das 16 emendas apresentas, 12 emendas (Emendas nºs 2, 3, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16) objetivam atender à demanda do setor de turismo. Nesse sentido, preveem a redução, por 5 anos, da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês (a Emenda nº 8 mantém os atuais parágrafos do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010, que trazem normas específicas para as operadoras e agências de viagem). As alíquotas previstas nas emendas são de 6%, 7%, 8% e 9%, para os anos de 2022 a 2023, 2024, 2025 e 2026, respectivamente. Sobre a assunto, importa destacar que a MPV 713/16, convertida na Lei nº 13.315/16, reduziu para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para as referidas remessas ao exterior. A redução teve validade até 31 de dezembro de 2019. Com a proximidade do fim da redução da alíquota, a MPV 907/19, convertida na Lei nº 14.002/20, propôs uma alíquota escalonada, que começaria em 7,9%, em 2020, e iria até 15,5%, em 2024. Esse aumento em relação à alíquota anterior deveu-se ao fato de que a legislação, à época, não permitia a extensão de um subsídio no mesmo valor. No entanto, assim como ocorreu em relação ao benefício tributário de que trata a presente MPV, quando do trâmite da MPV 907/19, o benefício referente às remessas para cobertura de gastos pessoais sofreu mudanças pelo Congresso Nacional e também foi vetado pelo Poder Executivo. Assim, em relação a essas operações, o setor de turismo passou a estar submetido à alíquota ordinária de 25%. Ocorre que, conforme estudo da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA, citado na Exposição de Motivos da MPV 907/19, a não redução das alíquotas do IRRF poderia diminuir, à época, o faturamento do setor de operadoras e agências de viagem em aproximadamente R$ 1,26 bilhão. A retração poderia ser ainda maior, em torno de R$ 11,3 bilhões, quando considerada a expectativa do número total de viagens segundo os dados da Organização Mundial do Turismo - OMT, já que os dados da BRAZTOA se referiam apenas à parte do mercado que consome os serviços das operadoras e agências. Dessa forma, naquela oportunidade, foi projetado o faturamento do segmento internacional nos cenários com e sem prorrogação do benefício fiscal. Com a prorrogação (IRRF de 6%), o faturamento seria de R$ 39,25 bilhões. Sem a prorrogação (IRRF de 25%), o faturamento seria de R$ 27,98 bilhões. Como consequência da retração do faturamento, o estudo da BRAZTOA apontou que poderia ocorrer uma redução de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e uma diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor. Sendo assim, entendemos que as Emendas nºs 2, 3, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 podem ter como consequência o aumento do faturamento das empresas, dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores do setor, o que, indubitavelmente, implicará o aumento global de arrecadação. Consequentemente, somos pela adequação orçamentária e financeira dessas emendas. A Emenda nº 1, ao triplicar o valor que atualmente é autorizado para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física de gasto com educação quando esse gasto se referir a cursos voltados para a saúde, provoca redução de receita. A Emenda nº 4 aumenta as alíquotas do IRRF previstas na MPV 1.094/21, de modo a reduzir a dimensão do benefício tributário para os anos de 2022 a 2025. A Emenda nº 5 propõe a remissão de todos os débitos não tributários das companhias de táxi aéreo que atuam no mercado brasileiro no ano de 2022. Desponta, no caso, o impacto nas receitas da União. A Emenda nº 7 propõe que as empresas de transporte aéreo beneficiárias da redução da alíquota do imposto sobre a renda na fonte, prevista na MPV 1.094/21, encaminhem à ANAC diversos relatórios, especificados na emenda, de forma que a ANAC possa produzir estudo sobre a relação de causa e efeito entre a redução da alíquota do imposto e melhorias no setor. Nesse sentido, verifica-se que: a) as Emendas nºs 1 e 5 são incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente por provocarem redução de receita sem apresentar estimativa de impacto e correspondente compensação; b) as Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 são consideradas compatíveis e adequadas orçamentária e financeiramente; e c) a Emenda nº 7 não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira. II.2 - Do Mérito Quanto ao mérito, aquiescemos com a conveniência e oportunidade da matéria, em concordância com as razões trazidas pelo Poder Executivo. Em verdade, a repentina retirada do benefício fiscal referente aos pagamentos ao exterior por contrato de arrendamento mercantil de aeronaves e motores, em função do desconcerto de entendimentos entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo, representou temerária atuação em desfavor das companhias aéreas brasileiras. Com efeito, a súbita elevação da alíquota do IRRF incidente, de 1,5%, em 2020, para 15%, a partir de 2021, contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas. Dificultou, desse modo, a recuperação de um dos setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise de COVID-19. Assim, temos que, apesar de tardia, a MPV 1.094/21 promove justiça ao setor, de modo a restabelecer a desoneração e prever sua redução escalonada. Na busca de aperfeiçoar o texto proposto pelo Poder Executivo, propomos a retirada do art. 2º da MPV 1.094/21, tendo em vista que promove revogações desnecessárias de dispositivos cuja efetividade já se esvaiu. Em segundo lugar, propomos que a nova redação do art. 16 da Lei nº 11.371, de 2006, faça referência apenas a 'transporte aéreo regular', com retirada do termo 'público'. Essa exclusão faz-se necessária em razão da vigência da MPV 1.089/21, que extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos e privados. Ressalte-se ainda que, em sua apreciação nesta Casa, tal inovação foi mantida no texto. No que tange às Emendas nºs 2, 3, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, apesar de absolutamente meritória a discussão acerca do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para cobertura de gastos pessoais, sugerimos que o assunto seja tratado em outra oportunidade, mediante diálogo específico com o Poder Executivo. Deixamos também de acatar a Emenda nº 4 por entendermos que as alíquotas previstas na MPV 1.094/21 estão adequadamente estipuladas. Por fim, rejeitamos a Emenda nº 7, tendo em vista que o acompanhamento da eficiência das políticas tributárias já constitui incumbência do poder público, que deverá promovê-lo por meio dos órgãos que entender mais capacitados para tanto. II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.094, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa prática legislativa da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, que consideramos inconstitucional; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante à Comissão Mista: c.1) pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 e 5; c.2) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8 a 16; c.3) pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda nº 7. d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, com os ajustes do projeto de lei de conversão em anexo; e d.2) pela não rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. Sala das Comissões. Deputado Felipe Carreras Relator".
  • 06/04/2022Breves Comunicações

    Elogio ao Deputado Luiz Lima, atleta olímpico de renome nacional. Transcurso do Dia Mundial da Atividade Física e do Dia do Esporte pela Paz. Desprezo do esporte brasileiro, por parte do Ministério da Economia. Importância da Lei de Incentivo ao Esporte. Papel exercido pelo esporte como instrumento de transformação social. Aplausos ao Deputado Luiz Lima pela habilidade política demonstrada na construção do parecer ao Projeto de Lei nº 130, de 2015, sobre a alteração da Lei nº 11.438, de 2006, com vista à elevação dos percentuais de isenção do Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas patrocinadoras de eventos esportivos e paradesportivos; bem como da Lei nº 9.532, de 1997, para permissão de doações e patrocínios a projetos destinados à inclusão social por meio do esporte.

    Palavras-chave oficiais: DIA MUNDIAL DA ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTE, PAZ. ELOGIO, LUIZ LIMA, DEPUTADO FEDERAL, ATLETA OLÍMPICO, DEFESA, ESPORTE. CRÍTICA, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE. APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PL 130/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF), IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), PATROCÍNIO, DOAÇÃO, PROJETO DESPORTIVO, PROJETO PARADESPORTIVO, TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente, todos os que assistem à sessão pela TV Câmara, colegas Deputados e Deputadas. Deputado Luiz Lima, eu já o conhecia como um herói nacional. Eu sempre me refiro assim aos nossos atletas olímpicos, porque são pessoas que inspiram a nossa juventude. O esporte não se restringe a ganhar medalhas, a ser campeão ou campeã; o esporte forma cidadãos. V.Exa. é um herói nacional. Presidente, hoje é um dia simbólico. Hoje é o Dia Mundial da Atividade Física e o Dia do Esporte pela Paz. Neste dia, Deputado Luiz Lima, vemos o seu pronunciamento emocionado e verdadeiro, que demonstra sua largueza e coragem para defender o esporte brasileiro. V.Exa. é um Deputado como poucos, um bolsonarista, que tem lado, da base do Governo. Já vi V.Exa. várias vezes falando ao lado do Presidente da República e o vejo aqui hoje mostrando que o esporte não tem lado, que o esporte não tem bandeira política, que o esporte é um patrimônio do povo brasileiro. V.Exa. é testemunha disso. Eu estou Presidente da Comissão do Esporte e posso afirmar que, naquela Comissão e em todos os debates que nós travamos aqui, nunca houve viés político-partidário, mesmo sendo eu um Deputado de oposição a este Governo. Eu travo nas trincheiras, na boa guerra da política, nas trincheiras do esporte. O que nós vemos hoje é uma demonstração de desprezo com o esporte brasileiro por parte do Ministério da Economia. Eu espero que esse seu depoimento saia da Casa do Povo, dos representantes do povo, dos poucos Deputados que defendem o esporte, e vá lá para o Palácio do Planalto, porque isso é decisão política. Eu tive a oportunidade de falar com o Secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães, e com a sua equipe sobre a importância da Lei de Incentivo ao Esporte, que já sofre uma discriminação em relação à cultura, que deveria ser equiparado à cultura. O esporte não pode ser tratado como tema acessório, como tema lateral. O esporte é uma ferramenta de transformação social. Falta ao Governo Federal priorizá-lo. A sua fala é corajosa, Deputado Luiz Lima. Quem está assistindo à sessão, quem está nos acompanhando - atletas, paratletas, atletas aposentados, associações, confederações - fará um coro nacional em favor da valorização do esporte, fazendo justiça ao esporte. Eu tenho certeza de que isso vai ecoar no Governo Federal, no centro de decisão, no Presidente. Temos que entender quem é que manda. Temos que saber de quem é a última palavra. Temos que saber quem quer fazer justiça ao esporte brasileiro. Agradeço ao Presidente Arthur Lira, que colocou esse projeto na pauta para votação. Quero parabenizá-lo mais uma vez, Deputado Luiz Lima, pela habilidade política para construir, para conversar com a oposição, com o centro, com a base. O texto está maduro. Eu tenho certeza de que até a própria base do Governo será favorável. Se esse projeto for votado hoje - e tem que ser votado -, ninguém vai colocar sua digital contra o esporte e contra a renovação da Lei de Incentivo ao Esporte, que já deveria ser uma lei perene. Essa lei não deveria precisar ser renovada de 5 anos em 5 anos. Aqui, faço um apelo a todos os Deputados e Deputadas para que valorizemos o esporte, que, repito, é uma ferramenta de inclusão e de transformação social. Viva o esporte! Parabéns! Sigamos juntos pelo esporte! E hoje vamos fazer justiça, Deputado Luiz Lima!
  • 29/03/2022

    Inadmissibilidade de retirada do arquipélago de Fernando de Noronha do domínio do Estado de Pernambuco.

    Palavras-chave oficiais: CRÍTICA, GOVERNO FEDERAL, FERNANDO DE NORONHA (PE), PERNAMBUCO, ELEIÇÕES, PAULO CÂMARA, GOVERNADOR.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero manifestar, em nome da população pernambucana, nossa profunda indignação com o Governo Federal ao querer tirar Fernando de Noronha dos pernambucanos. Está presente na Constituição de 1988 que Fernando de Noronha é um território do povo pernambucano. Em ano eleitoral, querer fazer de Fernando de Noronha palanque político, nós, como representantes do povo de Pernambuco, de Fernando de Noronha, vamos aqui demonstrar nossa indignação e luta, junto com o Governador Paulo Câmara, com todos os conselheiros e o povo honrado de Fernando de Noronha, de Pernambuco. Fernando de Noronha é terra de Pernambuco. Não vamos aceitar essa situação e essa lambança do Governo Federal. Nós vamos falar alto junto com a população de Pernambuco, que nunca se curvou. A população tem no DNA a luta em defesa do nosso Estado, e não vamos permitir que isso aconteça. Obrigado, Presidente.
  • 23/03/2022

    Posicionamento do orador a respeito das votações da Casa pelos sistemas remoto e híbrido.

    Palavras-chave oficiais: SESSÃO VIRTUAL, SESSÃO PLENÁRIA, SISTEMA HÍBRIDO, VOTAÇÃO REMOTA.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu não poderia deixar de me manifestar em relação ao debate da votação virtual ou presencial. Esta Casa deliberou que poderiam existir votações virtuais. Esta Casa, com muita responsabilidade, votou projetos fundamentais para o nosso País. Esta Casa e a Mesa Diretora tomaram a decisão pela votação híbrida. O colega Parlamentar que não se faz aqui presente é por uma decisão dele. Esta Casa e este Parlamento têm que ter responsabilidade para que as votações não fiquem ao sabor das conveniências. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado, qual é a questão de ordem de V.Exa.? O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE) - A questão de ordem é que eu acho que não é fácil presidir uma Casa com 513 Parlamentares. Não foi esta Presidência que criou este Regimento, e o Regimento tem que ser respeitado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Carreras, eu agradeço a V.Exa. a intervenção em defesa da Casa, mas V.Exa., em respeito ao Regimento, tem que fundamentar a questão de ordem. Eu esperei a questão de ordem da Deputada Erika Kokay para ela não dizer que eu estava usando de truculência contra ela. Porém, se V.Exa. não fundamentar a questão de ordem, perdoe-me, eu terei que interrompê-la. O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE) - Pode usar o Regimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Muito obrigado, Deputado.
  • 16/03/2022

    Apelo aos Parlamentares de rejeição do Veto Parcial nº 19, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, sobre as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à Covid-19; a instituição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, e do Programa de Garantia aos Setores Críticos - PGSC; bem como a alteração das Leis de nºs 13.756, de 2018, e 8.212, de 1991.

    Palavras-chave oficiais: DERRUBADA DE VETO, VETO 19/2021, VETO PARCIAL, PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE), COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO, ISOLAMENTO (SAÚDE), QUARENTENA (SAÚDE), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero apenas fazer um comunicado. O nosso partido já fez a orientação. Amanhã nós vamos ter uma sessão do Congresso Nacional para derrubada de veto. Eu estou Presidente da Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento. Sem sombra de dúvidas, o setor mais penalizado e injustiçado nesta pandemia foi o setor de eventos, a classe artística. Eu quero fazer um apelo a esta Casa, um apelo a todos os Congressistas para amanhã dizerem "não" ao Veto nº 19. E dizer "não" ao Veto nº 19 é uma oportunidade de corrigirmos uma profunda injustiça. Nós aprovamos, no dia 7 de abril do ano passado, o PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que o Presidente sancionou com vetos. Amanhã, repito, votaremos "não" ao Veto nº 19, "sim" à nossa cultura, "sim" ao setor de eventos. Muito obrigado.
  • 15/03/2022

    Apelo aos Parlamentares de rejeição do Veto Parcial nº 19, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, sobre as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à Covid-19; a instituição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE e do Programa de Garantia aos Setores Críticos - PGSC; e a alteração das Leis de nºs 13.756, de 2018, e 8.212, de 1991.

    Palavras-chave oficiais: DERRUBADA DE VETO, VETO 19/2021, VETO PARCIAL, PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE), MEDIDA DE EMERGÊNCIA, EMPRESA, EVENTO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS (ABRAPE), SOLICITAÇÃO, FAVORAVEL.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Gostaria de fazer um registro. Na próxima quinta-feira, na sessão do Congresso Nacional, o Congresso poderá fazer história e justiça com o setor mais penalizado nesta pandemia, que é o setor de eventos. Estamos, hoje, recebendo Doreni Caramori, Presidente da ABRAPE - Associação Brasileira dos Promotores de Eventos. Depois de tanta espera, eu acho que, nesta quinta-feira, até que enfim, o Congresso Nacional vai cumprir o seu papel. Eu quero fazer este registro e agradecer ao Presidente Arthur Lira, que foi um grande protagonista na aprovação do projeto que atende ao setor; ao Presidente Rodrigo Pacheco; a todos os Líderes de bancadas - do Governo, da Oposição, do centro - e ao Deputado Reginaldo, Líder do PT, que foi fundamental. Nesta quinta-feira, vamos votar "sim" à derrubada do veto; "sim" à derrubada do... (Desligamento automático do microfone.)
  • 24/02/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, apresentada ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CONTRÁRIO.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, colegas Deputados e Deputadas. Sr. Presidente, eu acho que os colegas não estão compreendendo o texto do nosso relatório. Vejam bem: em primeiro lugar, acho que é convicção que a carga tributária do nosso País é gigante. Eu defenderia inclusive que existisse um imposto único e baixo, para haver geração de emprego e renda e para haver uma distribuição mais justa de renda. Pois bem. Mesmo que a carga tributária do Brasil seja muito elevada, queremos criar instrumentos para investimentos. No nosso relatório, nós queremos trazer investimentos, para serem gerados emprego e renda. Vejam bem: para o setor de entretenimento, a política tributária do Brasil tem uma carga de 16,33%. Eu vou repetir: sobre o setor de entretenimento do País - cinema, eventos -, a carga tributária já incide em 16,33%, com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, IPI, PIS, COFINS e ISS. Em algumas cidades do Brasil, esse imposto cai para 13,3%. No nosso relatório, nós colocamos uma carga tributária de 17%, se entendermos que a atividade de jogo é entretenimento. Na nossa visão, é entretenimento, sim. Então, a carga tributária do jogo está acima do que é hoje cobrado do setor de entretenimento. Eu peço essa reflexão. Respeito a opinião do querido Deputado Marcelo Ramos, mas acho que comparar 1 quilo de arroz com o setor de entretenimento ou de jogos não podemos. São comparações diferentes. É como comprar um ingresso de cinema e um pacote de feijão. O imposto é muito alto. É o ICMS. São impostos estaduais. Acho que deveria ser muito mais barato o imposto sobre o quilo de feijão, o quilo de arroz, deveria ser o mínimo possível, mas nós estamos tratando de assuntos diferentes, de segmentos diferentes e de impostos diferentes - no caso, de imposto estadual e de impostos federais. Nós somos contrários ao destaque do PT. Queremos incentivar investimento, gerar emprego e renda e com uma carga tributária maior do que a já praticada no Brasil para o setor de entretenimento. Obrigado, Presidente.
  • 24/02/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo da expressão sem a incidência de quaisquer outras contribuições ou impostos sobre o faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas, contida no caput do art. 102 do parecer oferecido às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUPRESSÃO, CONTRÁRIO.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Sim, desculpe-me, Presidente. Vou encaminhar contrariamente ao destaque. É importante, mesmo reconhecendo o destaque do PCdoB, considerar que nós estamos tratando da indústria dos jogos como entretenimento. No Brasil, de acordo com a legislação fiscal, a carga tributária sobre o setor de entretenimento, em uma empresa de lucro presumido, incide 16,33%. Repito: as empresas de entretenimento no País pagam uma carga tributária de 16,33%, incidindo o IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS, a COFINS e o ISS, quando o Município cobra 5% de ISS. Existem vários Municípios no Brasil que cobram 2%, ou seja, em várias cidades do Brasil, nós temos empresas de entretenimento que pagam 13,33% de impostos. Pela sugestão do texto, o novo segmento a ser explorado no País, o de jogos, sendo tratados como entretenimento, vai pagar uma carga tributária maior, e essa carga tributária vai ter um carimbo de destinação para setores que são carentes de recursos públicos. Nós vamos colocar uma carga tributária maior do que a carga tributária hoje prevista no setor de entretenimento do País, e vamos dar destino à cultura, à saúde, ao esporte, vamos dar recursos para a prevenção de desastres naturais, para a segurança pública, para o direito animal, para a EMBRATUR, para que a EMBRATUR deixe de ser apenas um CNPJ e cumpra com o seu papel de promover turisticamente o Brasil lá fora. Hoje a EMBRATUR não tem um centavo para fazer promoção turística do Brasil. É importante que se diga que, enquanto o Brasil não investe nada para divulgar os seus destinos turísticos, o México investe, por ano, 500 milhões de dólares, repito, o México investe por ano 500 milhões de dólares. E o Brasil não investe nada. A Argentina investe 80 milhões de dólares; a Colômbia, 50 milhões de dólares; e o Brasil está em último lugar no quesito promoção turística. Portanto, esse recurso vai divulgar o Brasil e trazer renda para a nossa população.
  • 24/02/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 6, apresentada ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB libera a bancada, mas eu quero registrar, sobre a emenda que o PT colocou - mesmo respeitando-a -, que qualquer tipo de empreendimento hoteleiro e de entretenimento tem que respeitar as questões ambientais, seja do Governo Federal, a legislação federal, seja dos Governos Estaduais e Municipais. Ora, nós não temos como, na minha visão, particularizar um empreendimento, se nós já temos uma legislação ambiental no País. Portanto, liberamos a bancada do PSB, mas eu não poderia deixar de fazer este registro.
  • 24/02/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, VOTO FAVORÁVEL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MARCO REGULATÓRIO, JOGO DE AZAR, LEGALIZAÇÃO, APOSTA.

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    O SR. FELIPE CARRERAS (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Presidente, colegas Deputadas e Deputados, eu acho que hoje o Parlamento pode fazer história, uma história do Brasil real, do Brasil sem hipocrisia. O jogo de apostas no Brasil faz parte da nossa cultura. Há jogos explorados com exclusividade por um banco público, a Caixa. Há apostas turfísticas, ou seja, em corridas de cavalo, que são legalizadas. E hoje, com mais de 3 mil sites de apostas, 24 horas por dia, com crianças apostando e sem o País arrecadar nada, não podemos fechar os olhos. Quem anda pela periferia do nosso imenso Brasil vê no subúrbio gente atrás de uma banca de bicho. Quem está atrás da banca de bicho - e, querido Deputado Renildo Calheiros, parabéns pelo seu pronunciamento - é um trabalhador, uma trabalhadora, gente que sustenta a família. Será que Deus não quer que essa pessoa tenha a dignidade de ter a sua carteira de trabalho assinada? Nós temos que fazer essa provocação, sair do país da ilusão. Nós temos que ver as oportunidades que o Brasil está perdendo, de construir novos produtos turísticos, e olhar para o mundo, Deputado Reginaldo. Entre os países do G-20, as maiores economias do mundo, apenas o Brasil e a Indonésia não têm jogos de aposta regulamentados. E, aqui, eu quero fazer uma provocação. A quem interessa a ilegalidade, mesmo sabendo que o jogo acontece de forma on-line no subúrbio do nosso Brasil? Alguém está se beneficiando do mercado ilegal, da ilegalidade. Nós queremos colocar luz, nós queremos colocar transparência, nós queremos depurar, fiscalizar, prender quem está trabalhando errado. Então, colegas Deputados, peço a quem não votou ainda que faça uma reflexão. O Brasil, após essa pandemia, precisa gerar emprego e oportunidade. O que destrói as famílias são a fome e o desemprego. Os jogos de aposta podem trazer oportunidade e esperança, gerar renda, dar dignidade a quem precisa trabalhar e colocar o pão na mesa da sua família. Portanto, colegas Deputados, vamos pensar, vamos dizer "sim" ao Brasil real, para que o Brasil, que está incluído no G-20, seja o 19º país que tem responsabilidade, que quer gerar emprego, desenvolvimento. Vamos votar "sim" e fazer história na noite de hoje. Obrigado, Presidente. Obrigado a todos os colegas. Vamos respeitar a decisão democrática desta Casa, da Casa do Povo.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 03/02/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.