
Nome civil: Enio José Verri · 65 anos
Bananômetro
—/100
Por quê: Renunciou ao mandato em 03/2023: nenhuma votação nominal conta neste período (mínimo: 50). Entenda a regra
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
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Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
85%
Esteve em 11 de 13 sessões
Votou nas votações
—
Iniciativas que viraram lei
0
Não apresentou projeto como autor principal neste período
Alinhamento com o governo
—
268 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 15/12/2022.
- 08/07/2021Breves Comunicações
Reflexos da elevação dos índices inflacionários sobre a população de baixa renda. Agravamento do desemprego no País. Vinculação entre a crise socioeconômica brasileira e a incompetência do Presidente Jair Bolsonaro e do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Alcance da marca de 527 mil mortes no País em decorrência da Covid-19. Tentativa do Presidente da República de acobertamento do escândalo de corrupção no âmbito do Ministério da Saúde. Fatores determinantes do empenho do Presidente Jair Bolsonaro na retomada do voto impresso nas eleições brasileiras.
Palavras-chave oficiais: CRISE ECONOMICA, INFLAÇÃO, DESEMPREGO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PAULO GUEDES, MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, AUMENTO, FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, CORRUPÇÃO. JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RETOMADA, VOTO IMPRESSO.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Sr. Presidente, quero agradecer a oportunidade e cumprimentar os nobres colegas Parlamentares. De forma muito rápida, quero comentar os dados de hoje da economia. A inflamação acumulada nos 12 últimos meses passa de 8%. A inflação sobre o preço do arroz e do feijão, que atinge os mais pobres, passa da casa de 60% nos últimos 12 meses. O índice que calcula o aluguel passa da casa de 38%, nos últimos 12 meses, ou seja, a inflação estoura. Acompanhado a isso, mais de 40 milhões de habitantes sobrevivem com uma renda de até 89 reais por mês. O número de desempregados chega a 15 milhões, fora aqueles que desistiram de procurar emprego ou que gostariam de trabalhar mais e, graças à reforma trabalhista, não conseguem ter uma renda melhor ou emprego melhor. Se somarmos esses grupos, passamos da casa dos 30 milhões de pessoas. Estamos vivendo uma crise nunca vista, por incompetência de Paulo Guedes e de Jair Bolsonaro. Somam-se a isso 527 mil mortos, por conta da pandemia, da COVID-19. Ao mesmo tempo em que tudo isso ocorre, nós estamos vendo o Presidente da República querendo esconder um escândalo no seu Ministério da Saúde. Aliás, o Ministério da Saúde era loteado: uma parte por Parlamentares de um partido político; e outra parte por membros das Forças Armadas, conforme está sendo provado, há muito tempo. Com tudo isso acontecendo, com pessoas morrendo, com denúncias de suborno, com o País empobrecido, graças a uma incompetência gigantesca do Presidente da República, qual é a pauta que o Presidente apresenta para si e faz o debate com a sociedade? O voto impresso. Ele não só quer desviar a atenção da população brasileira - se é que isso é possível, nesse caos em que vivemos -, como quer também induzir uma justificativa para que ele não aceite a sua derrota nas urnas. Defender o voto impresso é defender a corrupção. Afinal de contas, a pessoa vai lá, vota, leva o comprovante impresso do voto e recebe o dinheiro dos políticos corruptos, que se mantém no poder, por meio de práticas ilegais e imorais. Temos que denunciar o que Bolsonaro está fazendo. Não basta apenas denunciar todas as mortes e a crise por que ele é responsável. Temos que denunciar que ele olha para o Brasil como uma fazenda a ser entregue nas mãos do grande capital para destruir a nossa Nação. Não podemos admitir isso! Todos às ruas! - 07/07/2021Breves Comunicações
Equívoco da aprovação pela Casa da proposta de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS. Contrariedade à anunciada privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Palavras-chave oficiais: PRIVATIZAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONTRÁRIO.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Presidente Gilberto Nascimento, boa tarde. É um prazer ouvi-lo. Colegas Parlamentares, senhoras e senhores, há poucos dias foi votada aqui nesta Casa, na Câmara dos Deputados, a privatização da ELETROBRAS. Ela é chamada de capitalização, mas na verdade é um caminho para a privatização. Essa autorização não é apenas para a venda de prédios, bancos e computadores, mas para a venda de algo que não se vê, que é tecnologia acumulada, que é conhecimento acumulado, investimentos de décadas da população brasileira que serão vendidos a um preço muito baixo para um pequeno grupo de empresários. Ao mesmo tempo, nesse debate sobre a privatização da ELETROBRAS, entrou, ali pelos fundos, pela porta dos fundos, o debate das termoelétricas, o espaço para a construção de gasodutos, que se calcula que irá custar à população brasileira em torno de 84 bilhões de reais. Na pauta de hoje, ou, quem sabe, de amanhã, está a privatização dos Correios. É a mesma coisa. Nós não estamos vendendo uma empresa que entrega cartas, até porque as cartas não são mais entregues, graças às redes sociais. Está sendo colocada à venda uma gigantesca e eficiente empresa de logística, uma empresa que detém informações de toda a população brasileira, inclusive de seus hábitos de consumo, porque, por conta da crise da pandemia, compra-se muito por correspondência. Logo, o que está sendo entregue às mãos da iniciativa privada é, primeiro, uma empresa lucrativa e, segundo, uma empresa eficiente, que cumpre um papel determinante para o Estado brasileiro, em especial para a população brasileira. Entregar isso nas mãos da iniciativa privada é entregar um instrumento de redução de desigualdade regional e social, para a procura do lucro. E aí, na procura do lucro, não há mais qualidade de atendimento. Se dá lucro, você tem acesso às informações; se não dá lucro, não tem acesso, ou seja, privatizar, na verdade, é tirar o direito dos mais pobres de ter a prestação do serviço e garantir para aqueles que têm dinheiro uma prestação de serviço mais qualificada e muito mais cara. Portanto, nós temos que denunciar a privatização dos Correios dentro de um contexto maior de redução do Estado e de empobrecimento da nossa população. Nós temos que garantir a manutenção do Estado e da nossa Constituição. Peço, por favor, que divulguem esta minha intervenção em todos os meios de comunicação da Casa, Sr. Presidente. - 30/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 191, de 2015, sobre a alteração da Lei Complementar nº 116, de 2003, para explicitação da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 191/2015, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei Complementar nº 191, de 2015, dirime qualquer dúvida que exista em um debate jurídico antigo sobre esse tipo de serviço dever contribuir com ICMS ou ISSQN. Só esse fato já é muito importante, mas quero destacar também a sensibilidade do Relator em perceber, como disse o Deputado Hildo Rocha anteriormente, que temos priorizado nesta Casa sempre uma justa distribuição da arrecadação. Portanto, os pequenos Municípios merecem ser respeitados. O nobre Relator acatou a sugestão e apresentou um texto muito organizado, que ajuda a arrecadação dos pequenos Municípios. Por isso, o PT orienta o voto "sim". - 29/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º da Subemenda Substitutiva Global, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, dentro da análise que nós apresentamos, de novo, na defesa da soberania nacional e da nossa capacidade de competitividade internacional, o nosso voto é "não". - 29/06/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º da Subemenda Substitutiva Global, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO, PATENTE DE PRODUTO, REQUERIMENTO, CARÁTER PROVISÓRIO, SOBERANIA NACIONAL, SEGURANÇA, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, EMPRESA, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Na verdade, esse destaque segue o mesmo ritmo dos outros dois: a preocupação com a soberania nacional e a proteção, em especial, daqueles que vão patentear os seus produtos no Brasil - claro, dando as mesmas condições para as patentes internacionais. E aí nós enfrentamos o pedido provisório de patentes. Isso é muito preocupante. Primeiro, é um mecanismo importado de outros países. Isso não é problema, mas ele pode beneficiar demasiadamente os depositantes em detrimento da concorrência. Com o incentivo à fixação antecipada da data de depósito, o período de aferição dos requisitos de novidade e de atividade inventiva dos pedidos de patentes, previstos no art. 8º da lei, poderia ser indevidamente afetado. Em suma, o que eu quero dizer é o seguinte: você pode ter uma proposta que seja provisória em cima de algo que já existia, algo permanente. Por ser provisória, isso traz alguma fragilidade, o que é outro assunto, na medida em que esse bem é provisório, mas não está testado adequadamente, e o INPI não fez todas as análises que deveria fazer. Consequentemente, ele dá a provisoriedade de algo que não tem aprovação. Ora, se isso fosse algo simples, talvez um novo produto para os cabelos - ainda assim, o consumidor corre o risco de ficar careca - ou um tipo de pente, não haveria problema. Mas nós estamos falando de patente de produtos que no dia de hoje envolvem inovação tecnológica, manutenção de equipamentos muito grandes ou muito pequenos e importantes. Às vezes é um chip, mas um chip que acumula importantes informações e que, por uma falha e por ser provisório, pode socializar informações que não deveriam ser socializadas, pode vazar informações. Então, a nossa preocupação é exatamente esta: a defesa da soberania nacional e a proteção da população brasileira e da empresa brasileira. Nesse caso, alertamos para o risco que o consumidor pode ter em processo que é, como diz o nome, provisório. É nesse sentido que nós pedimos o voto "não" ao texto, defendendo esta emenda como sendo de defesa da população brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 29/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § único, art. 35, da Lei 9.279, de 1996, conforme a redação dada pelo art. 2º da Subemenda Substitutiva Global, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Deputado General Peternelli é pessoa por quem tenho o maior respeito, assim como pelas suas opiniões, em que pesem nossas divergências. É uma pessoa muito séria. Mas eu fico imaginando, com todo o respeito, Deputado, se os Estados Unidos iriam concordar em consultar o escritório brasileiro. E se aqui for aprovada uma patente, se eles vão aprovar lá. E se a Alemanha faria isso. Então, notem, a nossa preocupação aqui não é fazer oposição, não é dificultar. É apenas defender a soberania nacional. Ora, assim como os Estados Unidos e outros países desenvolvidos não iriam se basear nas decisões do nosso escritório para isso, a recíproca tem que ser verdadeira. É assim que funcionam as relações internacionais. É assim que funciona a relação com o resto do mundo. Por isso, permita-me, com todo o respeito que tenho por V.Exa., essa divergência, porque ela é quase que política sobre soberania nacional do que de fato sobre as patentes. Nesse sentido, nós votamos "não". - 29/06/2021
Registro de voto do Deputado Odair Cunha. Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do § único, art. 35, da Lei 9.279, de 1996, conforme a redação dada pelo art. 2º da Subemenda Substitutiva Global, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: ODAIR CUNHA, DEPUTADO FEDERAL, JUSTIFICATIVA, VOTO. ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DESBUROCRATIZAÇÃO, REGISTRO, MARCA REGISTRADA, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), PATENTE DE PRODUTO, PARECER, EXAME.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Inicialmente, quero justificar que o Deputado Odair Cunha teve dificuldade de registrar a presença, mas ele votou com o nosso partido. Esse destaque, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, é o reconhecimento, primeiro, do trabalho do INPI. O INPI está com grande defasagem na equipe, mas, de forma infralegal, tem conseguido fazer alterações positivas, tem melhorado a quantidade de projetos aprovados e, inclusive, diminuído o número de projetos reprovados, o que é um avanço muito grande. Entretanto, da forma como é colocado no PL em exame, no que se refere ao art. 35, passa-se a prever que o INPI pode aproveitar as buscas e utilizar como subsídios os pareceres e exames realizados e publicados por escritórios de patentes de outros países. Aqui há dois problemas. O primeiro é a perda da soberania nacional, ou seja, nós temos uma equipe pequena com dificuldade para dar conta dos prazos. Vamos pesquisar nas redes sociais outros escritórios que já aprovaram? E o nível de exigência do Brasil? E as exigências do País? Portanto, ao fazer isso, nós estamos abrindo mão de fazer uma fiscalização mais rígida, uma análise mais pormenorizada da proposta, do produto a ser patenteado. E, concomitante a isso, além de reduzir o nível de exigência, nós vamos começar a nos basear em decisões em outros países, com outras características, com outra cultura. Nesse sentido, o que nós defendemos é que seja destacado esse aspecto da defesa da soberania nacional e votamos "não" ao texto. Obrigado, Sr. Presidente. - 29/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, conforme já salientamos, nós defendemos a emenda e, portanto, votamos "sim" à emenda. Ela traz mais proteção legal, ela não muda nada em termos burocráticos, ela não muda nada em termos de custos, mas ela dá publicidade, que é fundamental no processo de patentes, para quem defende a livre concorrência - eu não defendo, mas para quem defenda - e, principalmente, para aqueles que podem se sentir mais seguros em todo esse processo. Do jeito que está, o projeto flexibiliza demais e cria inseguranças, se não jurídicas, no mínimo por parte daqueles que vão registrar a sua patente. Renovamos, portanto, o voto "sim". - 29/06/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Conforme eu havia dito, de novo é o art. 32. Nós entendemos que a proposta feita pelo Relator aqui consolida na Lei de Propriedade Industrial o entendimento de que os depositantes podem alterar os pedidos de patente com base em quaisquer documentos listados no caput do art. 19. Fica muito amplo. A emenda que nós estamos apresentando aqui apenas pretende explicitar no referido artigo conceitos importantes e com isso garantir maior segurança jurídica a todos os agentes envolvidos no processo de análise do pedido de patente. Outra coisa que nós destacamos, que é também muito simples e absolutamente constitucional, é a publicidade, Deputado General Peternelli. Adicionalmente, em atenção ao princípio da publicidade, explicita-se a obrigação da publicação imediata de qualquer tipo de alteração realizada nos pedidos de patente, resguardando-se assim a capacidade de potenciais concorrentes e da sociedade como um todo de monitoramento adequado do processamento de pedidos. Então, vejam: este é um destaque muito simples, que apenas evita um processo muito amplo, com o que o País pode perder. Outra coisa que é óbvia na Constituição brasileira é a publicidade de quem está fazendo o seu registro de patente. É por isso que nós pedimos, portanto, o apoio dos colegas Parlamentares. - 29/06/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CONTRARIO.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, demais Deputados aqui presentes e aqueles que estão nos assistindo, eu quero dividir a minha intervenção em duas partes. A primeira delas é sobre a importância desse debate. De fato, o Relator Kim Kataguiri fez afirmações aqui muito profundas. Uma patente leva até 15 anos ou 20 anos para ser aprovada. Nós não vamos conseguir competitividade internacional, para a qual a inovação tecnológica é determinante, demorando tanto para aprovar essas inovações. Aliás, hoje o que determina a nossa capacidade de inclusão no resto do mundo é puramente a inovação tecnológica. Chama-se até de competitividade espúria, quando um país cresce o seu espaço no mundo através da exploração dos seus trabalhadores, da destruição do meio ambiente ou mesmo de políticas cambiais que criam grandes dificuldades nas negociações internacionais. Entretanto, esse texto, quando veio originalmente, trabalhava bem isso. Esse texto, quando veio originalmente, colocava que era importante se fazer com que, de maneira rápida, as empresas internacionais tivessem o mesmo tratamento que as nacionais no registro das suas patentes. Então, vejam: nós estamos falando do tratamento igualitário para empresas nacionais e estrangeiras no fluxo da documentação, procurando agilizá-lo. É isso. Agora, não; o novo texto muda esse conceito, trata sobre liberação de patentes. Então, não se trata mais de se igualarem as condições da documentação. Trata-se de alterar como se registram as patentes, tanto as internacionais como as brasileiras. Cria-se, por exemplo, uma flexibilização, em que se pode tirar uma patente provisória. Como é que se tira uma patente provisória de uma bomba? E se ela estourar num negócio? Como é que funciona? Como é que se cria uma patente provisória de determinados equipamentos que podem explodir? Se é provisória, é porque ela ainda não está conhecida. Nesse sentido, vamos ter uma patente internacional que chegou aqui. Vamos procurar em outros mecanismos internacionais. Lendo o texto, com todo o respeito, Deputado Kim Kataguiri, até me lembrei do Google. É como se nós procurássemos no Google para ver se no resto do mundo existe isso. Se existir, aí podemos ter aqui. Respeitar a construção de uma nação é respeitar a documentação, é respeitar principalmente a vida das pessoas, e não criar facilidades que não contribuem para a inovação tecnológica e não contribuem para melhorar a competitividade do Brasil. É por isso, por esse aspecto, pelo segundo ponto, pelas alterações que foram feitas, que nós votamos contrariamente. Obrigado, Sr. Presidente. - 29/06/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 16, de 2021, do Poder Executivo, relativo à unificação das alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis e outros derivados de petróleo.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PLP 16/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, POLÍTICA DE PREÇOS, COMBUSTÍVEL, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na verdade, eu não vou usar os 3 minutos, porque eu já conversei com V.Exa. No entanto, eu preciso manter-me fiel ao texto que está aqui. A nossa posição é a seguinte: do jeito que está o texto hoje, não dá para votar a urgência, porque se trata de um texto que altera, depois do segundo texto, até a própria maneira de se votar no CONFAZ. Ele altera uma política de preço de combustível que é utilizada há 20 anos. E não é por isso que o preço do combustível sobe! O preço do combustível está vinculado à prática da PETROBRAS de vinculá-lo ao mercado externo. Ao mexer no ICMS, não se altera radicalmente o preço do combustível, mas se cria uma crise nos Estados. Por isso, nós entendemos que um assunto como esse não pode ser colocado em urgência, porque compromete o futuro dos Estados, num momento de grande crise econômica e sanitária, e, ao mesmo tempo, cria uma instabilidade que o Brasil, neste momento, não está preparado para enfrentar. Faço o apelo, em se mantendo esse texto, para que não seja votada a urgência e que ele siga os trâmites legais. Volto a dizer que tenho o voto de confiança de V.Exa., no sentido de mudar o texto, mas, baseando-me no texto original, é um equívoco votar a sua urgência no dia de hoje. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Enio, a nossa decisão com relação ao mérito do texto, conforme me reportei a V.Exa., é simplesmente de modificar o cupom fiscal, destacando o valor físico em vez do percentual, obedecendo a todos os critérios dos Governos dos Estados com relação à fixação dos impostos em cima do óleo, da gasolina e do álcool, sem nenhuma interferência nos órgãos do CONFAZ. Se assim não for, já há o substitutivo pronto do Deputado Isnaldo Bulhões Jr. para ser aprovado no plenário, como foi acordado na reunião de Líderes. O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, eu gostaria de falar só por mais meio minuto, já que eu não precisarei falar mais. V.Exa. disse aqui na mesa, agora, que tudo aquilo que foi apresentado não será daquela maneira e que vai ser priorizada a transparência, no que vai constar nos boletos do que se paga de imposto. Nesse sentido, eu entendo e o Deputado Merlong, do Piauí, com quem conversei, também entende que a transparência sempre é positiva. Em ficando da maneira como V.Exa. anuncia, nós iremos votar favoravelmente. - 24/06/2021Breves Comunicações
Aumento da concentração de renda e da exclusão social no Brasil, segundo estudo do Banco Credit Suisse. Favorecimento da política adotada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, à elite brasileira. Defesa de tributação de grandes fortunas e instituições bancárias.
Palavras-chave oficiais: AUMENTO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, EXCLUSÃO SOCIAL, POLÍTICA ECONOMICA, PAULO GUEDES, MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, CRITICA. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF), BANCO, DEFESA.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa., todos os Parlamentares e o Brasil, que está nos ouvindo. O banco Credit Suisse faz um relatório anual sobre a riqueza global. Ele pesquisa em dez países a distribuição da riqueza. Os dados publicados agora sobre o ano de 2020 são assustadores: 1% da população brasileira detém 49,6% da renda, da riqueza. Eu vou repetir, porque é inacreditável: 1% da população brasileira detém quase 50% de toda a riqueza do nosso País. Para que tenham uma ideia, o Brasil fica em segundo lugar nessa pesquisa, perdendo apenas para a Rússia, que apresenta o dado de 58,2%. Entretanto, no ano de 2020, o Brasil foi o que mais apresentou aumento na concentração de renda, crescendo 2,7%, enquanto a Rússia cresceu 1,1%. É óbvio: ao mesmo tempo em que se concentra a renda em 1%, aumenta a pobreza. O salário médio brasileiro ficou abaixo de mil reais. Ao mesmo tempo, aumenta a exclusão social. É assustadora a política econômica adotada por Paulo Guedes e por Bolsonaro. Enquanto outros países fazem política de distribuição de renda e de incentivo à geração de emprego, aqui se fazem políticas de concentração. Quero ressaltar que o mundo, ao ver essa miséria que está acontecendo, também tem tomado providências diferentes daquilo que Paulo Guedes e Bolsonaro estão fazendo. Estou me referindo aos Estados Unidos, onde Joe Biden propôs uma emenda sobre o lucro dos bancos, sobre as grandes fortunas. No Reino Unido, um grupo independente apresentou aos dirigentes do Reino Unido, ao Primeiro-Ministro, uma proposta para que se avalie a tributação sobre as grandes fortunas. Até mesmo na vizinha Argentina, nós já temos esse tipo de experiência. É preciso, neste momento, tributar os mais ricos, as grandes fortunas, os bancos, que têm essa concentração de renda tão grande, para fazer com que o nosso povo não sofra tanto. Isso só prova um dado que nós temos constatado, na minha opinião pessoal: as políticas econômicas de Paulo Guedes atingem sempre os mesmos - os mais ricos, aqueles que detêm a exploração do capital e aqueles que têm compromisso com o capital financeiro. Por isso, é sempre importante repetir: o que é bom para Paulo Guedes não é bom para o Brasil. Sr. Presidente, peço, por favor, que coloque minha intervenção nos meios de comunicação da Casa. Muito obrigado. - 23/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso XXVIII, art. 57, do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil. Congratulações ao Relator Marco Bertaiolli pelo parecer oferecido à proposição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 15/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORESD (PT), MARCO BERTAIOLLI, RELATOR, ELOGIO.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PT vota "não" ao texto. Ao mesmo tempo, aproveito a oportunidade e parabenizo o Deputado Marco Bertaiolli pela maneira com que construiu o texto, pela qualidade do texto. Principalmente, louvo, além do seu conhecimento, a sua capacidade de articulação. As pessoas até podem conhecer, mas socializar o conhecimento é uma arte. O Partido dos Trabalhadores reconhece que houve conquistas e avanços na proposta que veio do Governo, o que mostra também a capacidade do Partido dos Trabalhadores de construir um bom diálogo a serviço do Brasil. Muito obrigado. - 23/06/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 242, apresentada à Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, TRANSPORTE MARÍTIMO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, PRODUTO IMPORTADO, NAVIO, BANDEIRA NACIONAL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado. Vou tentar também ser breve. Essa é uma questão de defesa dos interesses nacionais. Este PLV propõe a revogação do art. 2º do Decreto Lei nº 666, de 1969, o qual determina que o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira, claro, respeitado o princípio da reciprocidade. Ou seja, nós temos interesse em aumentar o nosso fluxo de comércio. Se nós temos uma lei que diz que a administração pública, quando importa, tem que utilizar a bandeira brasileira ou pode até abrir mão, desde que seja numa outra negociação com os países que tenhamos vantagem no fluxo de comércio, abre mão disso e abre mão de divisas para o Brasil e abre mão de interesses do Brasil em termos de emprego, de tributos e tudo o mais. Nesse sentido, nós achamos que isso não contribui para o ambiente de comércio adequado e não contribui para gerar mais emprego. Por isso fazemos o apelo aos colegas Parlamentares que acatem essa nossa proposta de emenda no sentido de manter o espírito de toda a medida provisória, que é criar um ambiente adequado, gerar empregos e, lógico, gerar divisas para o País. Por isso o nosso pedido. Obrigado, Sr. Presidente. - 23/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 4º-A, da Lei 13.874, de 2019, na redação do art. 56 do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 15/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ATUAÇÃO, PROCEDIMENTO, FISCALIZAÇÃO, ADVOCACIA PÚBLICA, PARTIDO DOS TRABALHADOES (PT), SUPRESSÃO, VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sendo muito objetivo, nós queremos pontuar duas questões neste destaque. A primeira é que ele trata da dupla visita do agente para a lavratura do auto. O fiscal agora vai lá e diz: "Olhe, eu vou vir aqui na semana que vem! Ajuste aí!", ou seja, ele faz uma visita de advertência para depois lavrar o auto. Nós entendemos que isso não é adequado. A segunda questão refere-se aos órgãos e entidades que vão editar esses atos normativos para definir a aplicação desses conceitos, que são subjetivos, abstratos. E até pude conversar bastante com o Deputado Marcos sobre isso. No texto, o art. 4º ficou confuso. Enfim, concretamente digo o seguinte: o que é abstrato e o que é subjetivo quem determina e autoriza é a advocacia pública, mas não se dá um prazo para que a advocacia pública se manifeste sobre o que é uma coisa ou é outra. É por isso que nós estamos pedindo a retirada, apenas para evitar alguma confusão num texto que tem uma qualidade muito boa. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu peço a V.Exa. que aperte mais uma vez o botão do seu microfone, Deputado Enio Verri, para concluir a sua fala. O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu estava falando tão rápido, que nem percebi. Enfim, eu queria somente dizer que, por conta desses dois pontos, que estão no art. 4º, o texto ficou confuso. E cria essa figura da advertência, ou seja, duas visitas do fiscal para, se possível, lavrar uma multa. E fica a serviço da advocacia pública o encaminhamento. Por conta disso, nós fazemos esta proposta. Votamos "não". - 23/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, constante no art. 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 15/2021, PROJETO DE LE DE CONVERSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PCDOB). GOVERNO, EMPENHO DA DESPESA, COMPRA, VACINA COVAXIN.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, eu acho que o Deputado que me antecedeu não entende nada de gestão pública. Existe um empenho. O Deputado Henrique Fontana mostrou o empenho provando que o Governo comprou as vacinas. Aliás, o empenho está em toda a imprensa. Então, um pouco de conhecimento sempre ajuda. Segundo, a supressão do art. 6º, que está... O SR. BIBO NUNES (PSL - RS) - Não concordo... O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - Eu quero que seja garantida a minha palavra! V.Exa. me respeite! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Peço que desliguem o microfone do Deputado Bibo. O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - Deputado, V.Exa. me respeite! Eu não lhe dou o direito de falar durante a minha intervenção! Não lhe dou! Quero dizer, Sr. Presidente, voltando, que a supressão do art. 6º melhora o texto. Nesse sentido, nós achamos que, embora o texto tenha ficado muito bom, vale a pena essa observação do PCdoB. Nós votamos favoravelmente ao destaque e "não" ao texto. - 23/06/2021
Discussão da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, CRÍTICA, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, CÓDIGO CIVIL (2002), MINISTÉRIO DA ECONOMIA, TELEMARKETING, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, ELOGIO, MARCO BERTAIOLLI, RELATOR, EMENDA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade. Eu queria, de forma rápida, primeiro, fazer uma crítica. Tudo bem que o ambiente de negócios, num momento de pandemia e de transição, é fundamental, mas o número de itens que veio nesta medida provisória é uma loucura! Eu tenho certeza de que os colegas Deputados, inclusive os que são da base do Governo, hão de convir comigo que tivemos que estudá-la feito loucos. As assessorias tiveram que trabalhar muito, porque há muitos subitens. Então, a primeira questão é que isso é muito difícil. O Governo não pode ficar editando medida provisória subdividida em 15, 16 pontos. Isso dificulta não só o estudo e a aprovação da matéria, mas também a construção política em torno do tema. E aí eu entro no mérito do trabalho do Deputado Marco Bertaiolli. O Deputado Marco e a sua equipe foram muito elegantes e nos ouviram. A bancada do PT tinha oito pontos que achava muito difíceis aprovar. Desses oito pontos, cinco nós conseguimos contemporizar e atender em boa parcela. É claro que alguns desses virão em forma de destaque da bancada do PT e também de outros partidos. O PSOL tem um destaque que nos interessa muito sobre a questão ambiental, e nós temos outros destaques. Mas eu quero ressaltar um grande risco de matérias como esta. Um matéria tão grande como esta não pode alterar o Código Civil via PLV. E dentro desta medida provisória altera-se o Código Civil. Nós discutimos aqui também desde a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN fazer algum tipo de lembrete ao devedor por telemarketing, que é uma coisa bastante simples na minha opinião, até uma interpretação do papel dos fiscais, ou mesmo - felizmente o Deputado Marco Bertaiolli retirou isto - um excesso de poderes do Ministério da Economia. Nesse sentido, colocando em ordem tudo o que disse aqui, eu entendo que: primeiro, cabe a crítica ao Poder Executivo para que ele não monte um Frankenstein como esse; segundo, há o mérito do Deputado Marco Bertaiolli de ajudar nessa construção; terceiro, reconhecemos que avançamos muito nessa construção, apesar de que vamos apresentar um destaque e apoiar os destaques de outros partidos. Deixo aqui o apelo para que se possa fazer mais um debate de forma mais profunda e principalmente por temas, porque não é de forma rápida e intensa que se discute legislação ambiental, bandeiras de navios e, ao mesmo tempo, se altera ou não o contrato social. Isso não ajuda a democracia. Nós poderíamos, quem sabe, ter crescido muito mais se tivéssemos trabalhado por pontos. Mas, independentemente disso, votaremos favoravelmente, Sr. Presidente. - 23/06/2021
Orientação de bancada na votação da Medida Provisória nº 1.033, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 11.508, de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, MPV 1033/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, eu espero que V.Exa. esteja bem, depois dessa bateria de exames a que se submeteu. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - O check-up foi positivo, Deputado. O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - E segundo, como nós já debatemos, quando esta matéria esteve na pauta da Câmara, nós entendíamos que o texto original, que é esse remetido de volta pelo Senado, é o mais adequado para este momento e que a pauta das ZPEs pode ser aprofundada futuramente dentro das Comissões ou até com a criação de uma Comissão Especial. Acho que avançamos muito em acordos no debate que fizemos dentro da Câmara, mas ainda continuo defendendo, e a bancada do PT também, que o texto original é o que deve ser aprovado neste momento e que, futuramente, podemos retomar esse debate. Por isso, a nossa orientação é pelo voto "sim". - 23/06/2021Breves Comunicações
Necessidade de investigação da denúncia de corrupção no processo de compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde. Relação entre a recusa do Presidente Jair Bolsonaro à aquisição tempestiva de vacinas, e a morte de milhares de brasileiros em decorrência da Covid-19. Caráter criminoso do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a alteração da Lei nº 6.001, de 1973, relativa ao Estatuto do Índio. Desrespeito do Presidente Jair Bolsonaro à Constituição Federal e à Nação brasileira.
Palavras-chave oficiais: LUIS MIRANDA, DEPUTADO FEDERAL, DENÚNCIA, CORRUPÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COMPRA, VACINA COVAXIN, GENOCÍDIO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. CONTRÁRIO, VOTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC), PL 490/2007, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO ÍNDIO, COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEI FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDÍGENAS. REFORMA TRABALHISTA, ENTREGADOR POR APLICATIVO, CRÍTICA, GOVERNO FEDERAL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e demais companheiros Parlamentares presentes, hoje é um dia de muita reflexão. Eu estava refletindo sobre o primeiro ato oficial do qual nós Deputados Federais participamos após a nossa eleição, que é a nossa posse, na qual fazemos juramento à Constituição, um juramento de defender o País, a Nação brasileira, e o seu povo. E, hoje, nós analisamos dois fatos. Inicialmente, há essa denúncia feita pelo Deputado Luis Miranda, do Democratas. O irmão do Deputado, com documentos, prova que falou ao Presidente Jair Bolsonaro que existem atos de corrupção no Ministério da Saúde relacionados à compra da vacina Covaxin com um ágil de mil por cento. Só de imaginar o que está acontecendo já ficamos muito tristes. É triste saber quantas pessoas morreram porque o Governo não comprou vacina a preços muito menores esperando essa outra vacina, pela qual ele pagou mais caro e que tem prazo de entrega muito maior. Isso é genocídio. Isso é assassinato e tem que ser investigado. Tão triste quanto isso é vermos o que está acontecendo na Comissão de Constituição e Justiça em relação ao PL 490/07. Brasileiros mesmo são os índios. Eles estavam na terra. Eles são a terra. Fazer projetos para explorar a terra dos índios, para vender a terra dos índios mostra o nível de irresponsabilidade com a vida da população que há. Tanto a corrupção na saúde que foi denunciada como o que estão fazendo com o povo indígena brasileiro são fruto da mesma coisa! Aliás, como já foi dito pelo Deputado Rogério Correia, disseram: "Ah, vai melhorar o Brasil!" Olhem a reforma trabalhista. Olhem a reforma da Previdência. Hoje, o setor que mais emprega é o de aplicativos. Ali os trabalhadores são livres, mas são livres porque não têm nada! Eles não têm garantia legal e social, não têm nada! Se ficarem doentes amanhã, vão ficar doentes e vão morrer de fome, porque não têm garantia alguma. É esse o País que o Governo Bolsonaro e a base do Governo Bolsonaro estão construindo, aqui na Câmara e no Senado, para o povo brasileiro. São dois os fatos que mostram o compromisso da base do Bolsonaro com a destruição da Constituição de 1988 e com a destruição da Nação brasileira, nos transformando numa grande fazenda. Isso não pode acontecer. Peço, por favor, Sr. Presidente, que divulgue meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa. Obrigado. - 22/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, acerca do registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração de serviço de energia elétrica entre delegatárias.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 6234/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ENIO VERRI (PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Boa noite. Boa noite a todos. Nós somos favoráveis. Nós entendemos que tem que ser votada a urgência. Queremos votar logo esse projeto, na medida em que ele favorece bastante os Municípios. Portanto, a nossa indicação é o voto "sim".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.