
Nome civil: Elmar Jose Vieira Nascimento · 56 anos
Bananômetro
46/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 1% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 79%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 29%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 42%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 77%das 259 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 238 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5332
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- Gabinete 332, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
79%
Esteve em 308 de 391 sessões
Votou nas votações
29%
Registrou voto em 326 de 1.123 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 2 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
77%
Em 259 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
60 discursos na tribuna · de 14/05/2019 a 14/04/2026.
- 19/05/2021
Incoerência do voto do PT a favor do requerimento de destaque de preferência para votação do texto original da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, acerca da privatização das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, em detrimento do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021.
Palavras-chave oficiais: CRÍTICA, ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), EMENDA, OPOSIÇÃO POLÍTICA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE PREFERÊNCIA, PROPOSIÇÃO ORIGINAL, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), PRIVATIZAÇÃO, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO).
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Sem revisão do orador.) - Presidente, na qualidade de Relator, eu me sinto obrigado a esclarecer. O PT acaba de orientar "sim", conforme o destaque do PMDB do Presidente Michel Temer, retirando o direito dos trabalhadores, o que eu acatei das emendas do PT, do Deputado Valmir Assunção, do Deputado do Rio Grande do Sul, de vários Deputados do PT. Noventa por cento das emendas acatadas são de Deputados do PT. Votar a favor deste destaque significa deixar caírem todas as emendas que foram acatadas que beneficiam os funcionários. Portanto, se for privatizado pelo texto original, a responsabilidade será do encaminhamento da bancada do PT, que orienta contra os trabalhadores neste instante. Os Deputados do PT podem estar sendo levados a engano, porque 90% das emendas acatadas são deles. O retorno ao original vai na linha do que defende o NOVO. Eu já vi de tudo nesta Casa. Agora, votar contra as suas próprias emendas? São emendas que foram acatadas para beneficiar os trabalhadores, para impedir que eles sejam demitidos e sejam obrigatoriamente recepcionados em outras estatais, para impedir que eles ganhem um bônus de gratificação, o que pode triplicar o valor das suas indenizações. Eu nunca vi isto acontecer: o Partido dos Trabalhadores votar contra as suas emendas que beneficiam os trabalhadores brasileiros. Eu faço questão de fazer esses esclarecimentos, porque realmente hoje... A não ser que o PT tenha ficado absolutamente convencido de que o projeto original do Governo está absolutamente correto. Já foi mostrado aqui no painel que o Governo tem mais de 300 votos para aprovar este projeto. Se aprovar o texto original, serão rejeitadas todas as emendas da Oposição que foram acatadas pelo nosso relatório. - 19/05/2021
Contrariedade à aprovação do Requerimento de Destaque de Preferência nº 9, para votação do texto original da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, acerca da privatização das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, em detrimento do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, APROVAÇÃO, PLV 7/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), PRIVATIZAÇÃO, CONTRÁRIO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE PREFERÊNCIA, PROPOSIÇÃO ORIGINAL, EMENDA, DEPUTADO FEDERAL, OPOSIÇÃO POLÍTICA, INDENIZAÇÃO, EMPREGADO PÚBLICO, GARANTIA, EMPREGO, MICHEL TEMER, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, RIO SÃO FRANCISCO, MODICIDADE TARIFÁRIA.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, graças à generosidade de V.Exa., tive a honra de relatar um tema de absoluta importância para o País neste instante. Ao escutar o destaque apresentado pelo meu queridíssimo amigo, S.Exa., o Líder do MDB, o Deputado Isnaldo Bulhões Jr., eu não poderia deixar de vir aqui esclarecer alguns pontos. É claro, até porque o projeto enviado pelo Governo, via medida provisória, é muito similar ao projeto enviado pelo Presidente Michel Temer, que ele defende aquele projeto, aquele texto-base. É preciso que eu traga esses esclarecimentos aos membros da base do Governo e da Oposição que votaram o texto, porque votar o destaque de preferência do Deputado Isnaldo é exatamente votar o texto do PL enviado pelo Presidente Michel Temer - e ele tem razão, é claro, em defender -, mas seria votar contra o PLV que nós apresentamos, que tem algumas evoluções. Recebemos, a esta medida provisória, 570 emendas, e eu acatei dezenas delas. Diga-se de passagem, 90% das emendas acatadas são de autoria de Deputados da Oposição. Nós tivemos que negociar bastante com o Governo, fazer alguns avanços. Alguns inclusive, para ser leal com o Governo, não tiveram a concordância do Governo. E o Líder Ricardo Barros, quando for falar sobre o texto... É claro que vai se reservar o Governo o direito de vetar. Mas nós atendemos dezenas e dezenas de emendas de Deputados do PT, Líder Bohn Gass, que garantiram o emprego dos servidores, que podem ser alocados em outras estatais, emendas que V.Exas. apresentaram e que o Líder do MDB, infelizmente, não quer que sejam apreciadas, não quer que sejam acatadas. Acatamos que os servidores de todas as estatais possam comprar, a preço de 29 reais, que era o preço de 5 dias antes da medida provisória, usando para isso as suas indenizações trabalhistas, com a expectativa de que, se fosse hoje o leilão, já valeria 39 reais e de que, se houver o aumento que todos esperam e o mercado espera, um servidor que tenha 300 mil reais de indenização vai receber 1 milhão de reais. É contra isso que se insurge o Líder do MDB, é contra a perenização dos fundos de recuperação das bacias - havia a previsão de 10 anos, e nós a estamos trazendo, para que esses fundos, o de revitalização do São Francisco, o de revitalização de FURNAS, o de expansão da energia elétrica da Amazônia, sejam estendidos ad infinitum, até a completa, assegurada pela ANA e pela ANEEL, revitalização dessas bacias. Votar o texto do Presidente Michel Temer, representado pelo MDB, é votar contra FURNAS, é votar contra o São Francisco, é votar contra a modicidade tarifária. Nós pegamos todo o lucro de Itaipu e o dirigimos à CDE, para reduzir tarifa, pegamos os 25 bilhões de outorga que estão previstos para a CDE, que vinha de forma proporcional para os pobres e para os ricos - os pobres teriam direito a dois terços, e os ricos, a um terço -, e os dirigimos totalmente ao pobre. Votar o destaque de preferência do MDB do Presidente Michel Temer é votar contra o pobre, é votar contra os fundos que vão revitalizar as bacias, é votar contra as emendas que foram acatadas, dos Deputados do PT, do PSOL, do PSB, que garantem o emprego dos trabalhadores, é votar contra esse acréscimo e esse benefício aos trabalhadores. Então, Srs. Líderes da Oposição, V.Exas. fiquem à vontade para votar com o nosso PLV, que abrigou um monte de emendas, mais de centena de emendas dos Deputados de oposição, ou com o destaque de preferência do Presidente Michel Temer, exposto aqui pelo Líder Isnaldo Bulhões. Muito obrigado, Srs. Deputados. - 19/05/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), PRIVATIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, GÁS NATURAL, ENERGIA TERMELÉTRICA, PROGRAMA SOCIAL, GOVERNO FEDERAL, PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA (PROINFA), CONSUMIDOR, GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "Parecer às Emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.031, de 2021. Voto do Relator. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 16 Emendas de Plenário. As Emendas de Plenário nºs 2, 10, 13, 14 e 15 não obtiveram apoiamento previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestaremos sobre elas neste parecer. Após amplo diálogo com Líderes partidários, optamos por manter a obrigatoriedade de contratação de reserva de capacidade de geração termelétrica a gás natural, mas retiramos a contratação prévia desses projetos como condicionante à desestatização, considerando o tempo necessário para a realização dos leilões desse empreendimento. Nesse sentido, acatamos a Emenda de Plenário nº 12, do Deputado Vitor Hugo. Destacamos o acatamento parcial ao mérito, trazido pela Emenda de Plenário nº 7, do Deputado Léo Moraes, que introduz mecanismos de repasse de recursos para programas sociais do Poder Executivo Federal. Também optamos por ajustar o texto do inciso II do art. 3º e, ainda nesse artigo, suprimir o inciso VI, cujo mérito passa a ser tratado no art. 22, renumerados os subsequentes. Essas alterações visam dar melhoria de técnica legislativa, bem como conferir maior clareza às obrigações de cada agente no processo de prorrogação dos contratos do PROINFA. Por fim, introduzimos artigo que permitirá que as desestatizações de empresas controladas diretamente pela União, Estados e Municípios sejam executadas mediante alienação de participação societária, mediante pregão em Bolsa de Valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos mercados primários ou secundários, nos moldes da modalidade proposta para a ELETROBRAS. Essa alteração deve viabilizar maior segurança jurídica e celeridade nas futuras operações de desestatização de empresas públicas. É importante mencionar que a proposta não exime o Poder Executivo da obrigatoriedade de obter prévia autorização legislativa, quando for o caso. Ressaltamos nosso intento de explicitar, na subemenda, o direcionamento para os pequenos consumidores dos recursos advindos dos novos contratos de geração de energia, além do impedimento aos grandes consumidores de revenderem energia subsidiada no mercado, obtendo ganhos não defensáveis. Buscamos, assim, redirecionar para os pequenos e médios consumidores e não para os eletrointensivos, como na proposta original do Governo, os principais benefícios derivados dessa importante mudança no marco do setor elétrico. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 7 e 12, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV, em anexo, e pela rejeição das demais emendas com o apoiamento regimental." - 19/05/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, e às Emendas de Plenário de nºs 1 a 570 apresentadas à proposição.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRIVATIZAÇÃO.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço vênia a V.Exas. para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade II.1.1 - Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Quanto à relevância da matéria, não há o que se discutir, tendo em vista a importância da empresa ELETROBRAS e o que representaria sua eventual desestatização. Todo o formato do novo mercado de energia tem por base a desestatização da empresa, acompanhada do fim do regime de cotas. Essas duas ações estão alinhadas com os objetivos dos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam das reformas do setor. Quanto ao fundamento da urgência, como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, justifica-se pela perda da capacidade de investimentos da empresa, que, entre 2011 e 2019, despencaram de uma média anual próxima a R$ 10 bilhões para R$ 3,3 bilhões. Como consequência da perda de capacidade de investimento podemos citar a ausência da empresa nos últimos leilões de geração, o que tem contribuído pela gradativa perda de participação no mercado. Em 2011, a empresa detinha 36% da capacidade de geração e 56% das linhas de transmissão do País. Em 2019, esses percentuais caíram para 30% e 45% respectivamente. Ainda, de acordo com projeções do Ministério de Minas e Energia, caso seja mantida a tendência atual, devem atingir 23% e 32%, em 2029. Nos últimos anos, essa perda de capacidade resultou, ainda, em atrasos na conclusão de diversas obras. Destaque para os atrasos na construção de linhas de transmissão, que contribuíram para que, em 2017, o número de empreendimentos de transmissão em atraso no Brasil atingisse 63%, e que deixaram diversos geradores eólicos desconectados do Sistema Interligado Nacional após a conclusão desses projetos. Esse último fato resultou em ações judiciais de indenizações que chegam a ultrapassar o valor das respectivas concessões de transmissão, e atualmente ameaçam a capacidade de caixa da empresa. Entendemos que esses fatores são suficientes para atestar o atendimento aos requisitos de relevância e urgência da matéria. II.1.2 - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Um ponto sensível abordado pela proposição é o tratamento a ser dado às empresas Itaipu Binacional e Eletronuclear. Conforme se depreende do texto, elas permanecerão sob o controle do Estado, com a possibilidade de criação de uma nova estatal ou sociedade de economia mista para exercer essa função. Esse dispositivo afastou a hipótese de vício constitucional desse trecho da medida provisória. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que as seguintes emendas são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da medida provisória por meio de emendas parlamentares. São as Emendas nºs 5, 16, 31, 61, 71, 73, 102 e 410, e, por serem idênticas ou similares às anteriores, as Emendas nºs 77, 92, 127, 134, 145, 146, 159, 175, 183, 194, 215, 231, 233, 234, 240, 241, 242, 263, 285, 290, 321, 323, 334, 335, 352, 362, 422, 434, 436, 437, 447, 448, 458, 476, 486, 494, 503, 511, 513, 523, 524, 540, 549 e 566. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a Medida Provisória nº 1.031, de 2021, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do Direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória e nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Algumas das emendas incorporadas ao projeto de lei de conversão proposto em anexo a este parecer, entretanto, foram submetidas a alterações de forma, para garantir clareza ao comando legal, conforme será tratado adiante. II.1.3 - Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. II.2 - Do mérito II.2.1 - Contexto histórico, alternativas avaliadas e ressalvas As primeiras tratativas visando à desestatização da ELETROBRAS foram iniciadas nos anos de 1990, em um contexto histórico de redução da participação do Estado em atividades econômicas. O Decreto nº 1.503, de 25 de maio de 1995, incluiu a empresa e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização - PND, inaugurando as etapas desse processo. Durante o início das discussões, uma das premissas que foram adotadas era a de se evitar a substituição do Estado por um único agente privado no controle da ELETROBRAS, tendo em vista os potenciais problemas advindos da concentração do poder de mercado em torno desse agente. Além de estrategicamente desaconselhável, essa hipótese não era aderente à liberalização que se pretendia adotar para o setor elétrico. A privatização da ELETROBRAS foi um tema discutido amplamente naquela década, tendo sido objeto de diversos estudos que abordaram questões estratégicas envolvidas na operação. Entre os mais relevantes desenvolvidos naquele período, podemos citar o estudo elaborado pela Coopers & Lybrand, que realizou levantamento detalhado dos desafios envolvidos na privatização por fatiamento da empresa e dos métodos a serem empregados. Entre os métodos de venda sugeridos nesse estudo, podemos citar: i) venda negociada de ativos ou de blocos de ações de uma subsidiária da ELETROBRAS para um investidor estratégico que assumiria o controle dos ativos/empresas; ii) venda de ações para investidores em geral nas bolsas de valores brasileiras por meio de leilão ou mediante um preço fixo; iii) venda de ações a investidores em geral na Bolsa de Valores de Nova York; iv) colocação de ações para investidores institucionais; v) contrato de administração com um operador, possivelmente seguido de uma venda negociada; e vi) venda a empregados e/ou consumidores, provavelmente a um preço subsidiado. Ainda segundo o estudo, questões como o porte da empresa ou mesmo de suas subsidiárias e o 'apetite' dos investidores seriam preponderantes para definir a escolha, o que, concluiu-se posteriormente, tornaria desafiadora a hipótese de ofertas negociadas ou direcionadas a investidores individuais, cujas capacidades de aporte seriam reduzidas. A disponibilidade de capital oriunda dos empregados, por sua vez, não seria suficiente para remunerar a magnitude da operação, o que inviabilizaria também essa hipótese. Por outro lado, a possibilidade de venda de partes da empresa, como ativos de geração, era potencialmente mais vantajosa em termos de resultado financeiro. Primeiramente, as empresas não apresentavam bom histórico de resultados de gestão, o que as tornaria menos atrativas para os investidores do mercado de ações, em especial da Bolsa de Nova York. Adicionalmente, os resultados obtidos em outros países com vendas de ativos de geração indicavam que essa opção poderia render cerca de US$ 24 bilhões, considerando o parque gerador até então instalado. Entretanto, tendo em vista essa escala de valores, a obtenção de investidores para aquisição de todos os ativos envolveria desafio a ser considerado. Dessa forma, a adoção dessa hipótese poderia envolver dificuldades na obtenção de recursos para financiamento da aquisição dos ativos e, posteriormente, para a própria expansão do setor. Considerando essas premissas, o Conselho Nacional de Desestatização - CND adotou como opção para a desestatização da ELETROBRAS a divisão das subsidiárias em empresas fracionadas, detentoras de ativos de geração e transmissão, para posterior alienação de parcela de participação da União nas empresas de forma individualizada. Nesse modelo, a União poderia permanecer como acionista minoritária dessas empresas fracionadas. Nesse contexto a Resolução CND nº 12, de 1997, aprovou as operações de reestruturação, a título de ajuste prévio, com a finalidade de viabilizar a desestatização das empresas ELETROSUL e FURNAS. Por sua vez, a Resolução CND nº 1, de 1998, definiu diretrizes para a desestatização da ELETROSUL, incluindo a cisão dessa empresa e constituição de nova subsidiária voltada à atividade de geração de energia, com posterior abertura de capital da nova empresa criada, denominada GERASUL. A desestatização dessa empresa se daria por meio da alienação da maioria do capital social nas modalidades leilão, oferta pública e oferta aos empregados. Posteriormente, a Resolução CND nº 2, de 1999, promoveu processo de reestruturação das empresas FURNAS, ELETRONORTE e CHESF, em modelo similar ao proposto para a ELETROSUL. Em 2001, a crise de abastecimento de energia provocou diversos questionamentos a respeito da estrutura e do modelo de organização do setor elétrico. Importante mencionar que as reestruturações do setor advindas desse período resultaram na criação de instituições que incorporaram grande parte das atribuições exercidas historicamente pela ELETROBRAS. O processo de desestatização da ELETROBRAS foi oficialmente interrompido após a exclusão da empresa do PND, por meio do § 1º do art. 31 da Lei nº 10.848, de 2004. Como se sabe, as alienações previstas nas citadas resoluções do CND não foram concretizadas. É possível inferir que o tempo tenha sido um fator crítico que interferiu no processo. As etapas a serem cumpridas para estruturação da empresa e preparação para o processo de desestatização exigiriam diversas ações, incluindo, como se viu, a criação de subsidiárias, que deveriam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Durante o Governo do ex-Presidente Michel Temer, o Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República - CPPI publicou a Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, por meio da qual recomendou a inclusão da empresa no Plano Nacional de Desestatização - PND. Alinhado a esse entendimento, o Governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, propondo a desestatização da ELETROBRAS pela modalidade de aumento do capital social mediante subscrição pública de ações ordinárias. Posteriormente, o Governo encaminhou o Projeto nº 5.877, de 2019, em linha com as propostas do projeto anterior. Essas proposições lançaram os fundamentos que ampararam a formulação da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, que ora relatamos. Tendo em vista esse histórico, há especialistas que entendem que o modelo de capitalização proposto na medida provisória não seria o ideal. Nessa perspectiva, o modelo de privatização clássico, proposto na década de 1990, com a cisão das subsidiárias da ELETROBRAS em diversas empresas de geração e transmissão, seguida de sua venda gradual, seria mais atrativo aos investidores do setor elétrico e mais coerente com as iniciativas em curso para a modernização do mercado de energia brasileiro. Nesse sentido, parte do mercado defende que o modelo de desestatização proposto na Medida Provisória nº 1.031, de 2021, seria nocivo à concorrência, por criar um player dominante, com elevado poder de mercado e capacidade de formar preço e de influir no ambiente de contratação livre, podendo gerar inclusive repercussões no ambiente de contratação regulada. Como alternativa ao modelo defendido pelo Poder Executivo, tal grupo propõe uma privatização com a venda de ativos desmembrados da holding, a exemplo do modelo seguido nos leilões das distribuidoras da ELETROBRAS. Esse modelo alternativo de privatização se daria, num primeiro momento, com o desmembramento em geração e transmissão. Em transmissão, idealmente, haveria a segregação de ativos em quatro grupos regionais, cada um com market share da ordem de 10%. Em geração, novamente se adotaria a segregação em grupos regionais, por bacias hidrográficas ou tomando por base a estrutura atual das empresas CHESF, Furnas, ELETRONORTE e, eventualmente, Tucuruí. Alega-se que esse modelo diversificaria a participação dos grupos interessados e maximizaria o valor de venda para a União, afetando de forma mais significativa a modicidade tarifária. Como remédios adicionais, foram sugeridas regras outras para garantir a competição no setor elétrico brasileiro, tais como: I) nenhuma empresa individualmente ou em grupo poderia adquirir ativos de geração e de transmissão conjuntamente; II) vedação de que o comprador de um ativo adquira outro ativo posto à venda; III) limitação da concentração setorial total, de modo que nenhum player detenha fatia maior que 15% nos segmentos de geração ou de transmissão; e IV) limitação da concentração da oferta de energia no mercado livre de energia, em especial no futuro mercado varejista, após descotização, por meio de leilões. Além das ponderações acima apresentadas quanto à escolha de modelo de privatização escolhido pelo Poder Executivo, merece menção o levantamento (TC 034.837/2018-3) feito pelo Tribunal de Contas da União em 2019, no qual concluiu-se que a ELETROBRAS precisaria fazer ajustes de gestão antes que o projeto de sua desestatização fosse encaminhado ao Tribunal . Das conclusões apresentadas pelo TCU, reforçamos a preocupação quanto à gestão de passivos judiciais potencialmente subestimados pela administração da ELETROBRAS em suas demonstrações financeiras. Isso porque, no ano de 2018, cerca de 74% do montante provisionado pela holding ELETROBRAS, num total de R$ 17,94 bilhões, referia-se a ações de contencioso judicial que questionam a aplicação de critérios de atualização monetária dos créditos escriturais do empréstimo compulsório instituído originalmente por meio da Lei nº 4.156, de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 52.888, de 1963. Tendo-se em vista a estimativa feita pelo TCU, de que "considerando todo o passivo contingente relacionado a ações judiciais contra as empresas do Grupo ELETROBRAS, inclusive as classificadas como de perda possível (que não são provisionadas no balanço), o valor chega a R$ 79,62 bilhões, o que representa 63,5% do passivo total do Conglomerado", ressaltamos aqui as conclusões do TCU de que há riscos relacionados ao tema, especialmente I) a necessidade de geração de caixa pela ELETROBRAS em valores compatíveis com a magnitude da provisão realizada, e II) que as perdas resultantes dessas ações pode ser superior ao valor efetivamente provisionado. II.2.2 - Das conclusões quanto ao mérito Consideramos conveniente e oportuna a matéria, uma vez que permitirá a reestruturação da ELETROBRAS como empresa forte atuando no setor de energia. Nos últimos anos, a participação da empresa no mercado tem caído gradativamente, resultado das limitações em sua capacidade de investimento. A gestão recente da empresa se mostrou eficiente e foi responsável por avanços e melhorias nos resultados financeiros. A redução de custos operacionais foi apontada por especialistas como um dos principais legados dessa administração bem-sucedida. Entretanto, acreditamos que as melhorias de gestão obtidas chegaram ao limite possível dentro do cenário de manutenção da ELETROBRAS como empresa controlada pelo Estado. Entendemos que qualquer avanço dependerá de um processo exitoso de desestatização, permitindo a liberação de entraves legais que limitam as opções de gestão de empresas estatais. Conforme discorrido no decorrer deste documento, o processo de desestatização da ELETROBRAS se iniciou nos anos de 1990, tendo enfrentado diversos desafios desde então. Esse prazo permitiu inúmeras discussões sobre o tema e entendemos que se atingiu elevado grau de maturidade no modelo proposto atualmente. O tempo, como já relatado, foi um fator fundamental para o insucesso do processo de desestatização da empresa em outros momentos históricos. Entendemos como inviável completar o processo de desestatização em um horizonte de tempo muito longo, tendo em vista as mudanças políticas pelas quais o País pode passar nesse período, conduzindo o processo a uma gangorra de entendimentos que varia ao sabor das intenções políticas dos controladores da empresa. Não entendemos que a opção pelo instrumento da Medida Provisória, com seu prazo limitado a 120 dias, represente constrangimento à função legiferante exercida pelo Congresso Nacional. O tema se encontra relativamente maduro, considerando que as discussões em torno dessa alternativa vêm sendo debatidas nas Casas Legislativas há vários anos, mais recentemente por força da tramitação dos Projetos de Lei nº 9.463, de 2018, e nº 5.877, de 2019, de teor bastante similar ao da presente medida provisória. Ademais, o início imediato da vigência da medida provisória permite a adoção de medidas preparatórias, incluindo estudos, para viabilizar o célere andamento do processo de desestatização. Entretanto, ainda que apresente vantagens e que não afronte as prerrogativas do Parlamento, a opção por esse instrumento introduz, sim, cenário desafiador para a completa tramitação da matéria em tempo hábil. Nesse contexto, esta relatoria envidou esforços para viabilizar a alternativa cuja aprovação se mostraria viável dentro do curto horizonte de tempo de trabalho, sem perder de vista a necessidade de implementar melhorias importantes ao texto. Logo, mais do que lançar as bases para a desestatização, entendemos preferível aproveitar a janela de oportunidade gerada pelos debates em torno da matéria e concluir o processo, viabilizando os benefícios dele advindos, tanto para os consumidores quanto para a sociedade como um todo. Nesse sentido, nos manifestamos de forma favorável ao modelo de desestatização da ELETROBRAS proposta na Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobretudo em razão da viabilidade de sua execução no horizonte de prazo disponível. A abertura de capital é um meio rápido e viável para a democratização do acesso às ações da empresa, e possibilitará ganhos ao Estado brasileiro e ao consumidor de energia elétrica. Também somos favoráveis à celebração de novos contratos em regime de produção independente em substituição ao sistema de cotas, que provocou algumas distorções no mercado de energia nos últimos anos. Essa medida, além de aumentar a atratividade da empresa, possibilitará a consolidação de premissas para um mercado mais competitivo e para o aumento da liberdade de escolha do consumidor de energia. Entendemos como importante a repartição do valor adicionado às concessões pelos novos contratos de geração, nos termos propostos pela Medida Provisória. No entanto, consideramos a necessidade de aperfeiçoamento da proposta. Importante destacar que a autorização legislativa para esse processo de desestatização se dará exclusivamente mediante o presente ato. Após aprovado o texto legal resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, o Poder Executivo prescindirá de novas consultas a esse Congresso Nacional, podendo levar a cabo divers… - 19/05/2021
Contestação às acusações e aleivosias proferidas pelo Deputado Glauber Braga contra o orador.
Palavras-chave oficiais: CONTESTAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, GLAUBER BRAGA, DEPUTADO FEDERAL, COMPROMETIMENTO, CARLOS SUAREZ, EMPRESÁRIO, AUMENTO, TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRIVATIZAÇÃO.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, caros colegas Deputados e Deputadas, talvez, uns 10 anos atrás, se eu tivesse ouvido aqui as acusações e as aleivosias que foram levantadas, eu reagisse de outra forma e fosse me entender com o Deputado Glauber Braga lá fora. Não o farei. Brasília nos ensina muitas coisas. Cultivei sempre fazer amizade com as pessoas. Poder olhar nos olhos, falar a verdade. Não é à toa que eu não tenho inimizade na política. Nem na minha cidade, onde eu faço uma política ferrenha, local, muito menos no meu Estado, em que tenho 38 amigos entre os Deputados e as Deputadas da Bahia, que me conhecem. São 26 anos de vida pública. Não tenho uma única acusação. Não respondo a um único inquérito. Todos sabem a forma de me conduzir. Só tenho uma herança, um legado que herdei dos meus pais e vou deixar para as minhas filhas: a honestidade. Este tipo de comportamento é que denigre a vida pública: levantarem se suspeitas contra as pessoas. Eu aprendi a debater as ideias. Respeito as ideias dos meus adversários. Tive toda a gentileza de receber, por meio de um pedido do Deputado Marcelo Freixo, todos os Líderes da Oposição, inclusive o Deputado Glauber Braga, a quem procurei esclarecer pontos do relatório, que são traduzidos conforme a vontade da maioria, sob pena de que eu não tenha votos para apresentar. S.Exa. cita especificamente o empresário Carlos Suarez, a quem eu tenho como um homem de bem e um dos maiores empresários do Brasil. Eu vou negar que o conheço? Ou que ele é um empresário do setor? Vou negar que ele tenha interesse, como tantos outros? Agora, nunca recebi um benefício sequer dele, nem de quem quer que seja. Reunião em que eu o recebi, em jantar em minha casa, dessa semana pra cá, só houve uma. O Senador Jaques Wagner, do PT, o Senador Angelo Coronel, do PSD, e o Senador Otto Alencar, foram esses que eu recebi na minha casa, da semana passada para cá. Só. E não foi para tratar da Medida Provisória n° 1.031, de 2021. Foram os únicos. Falei com o Governador Wellington Dias, do PT do Piauí, como atendi a todos os que me procuraram para esclarecer. Muita coisa foi trazida aqui sem comprovação, sem sequer a leitura do relatório. Todas as alterações que foram feitas por este Relator visaram à modicidade tarifária, visaram reduzir tarifa. Vou comprovar ao longo do debate, uma a uma, todas elas. Vou pegar tudo que estava direcionado da CDE - Conta de Desenvolvimento Energético, que era compartilhado entre o consumidor livre e o cativo, para beneficiar apenas os consumidores cativos, que são os residenciais, os pequenos comerciais, até o superávit financeiro de Itaipu, que às vezes era para financiar escolas, pontes, decidido por uma diretoria. Todos eles foram destinados ou para a modicidade tarifária... (Desligamento automático do microfone.) O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA) - Eu quero dizer, Sr. Presidente, que para podermos ter o respeito da sociedade, primeiro é preciso nós nos darmos o respeito. Se eu descobrir que algum colega aqui tem algum tipo de relação que não merece o respeito das pessoas, sob pena de estar prevaricando eu vou denunciar. E eu espero que façam o mesmo em relação a mim. Até hoje, graças a Deus, eu não tenho nenhum... Eu tenho duas riquezas na minha vida: duas filhas que tenho, Mariana e Juliana, e nunca vou perder o respeito delas. Vou poder chegar em casa, olhar no olho delas e dizer: Seu pai nunca fez nada que desabonasse a sua conduta. Deputado Glauber Braga, vá à minha cidade, vá à minha terra, procure os meus adversários. Pergunte aos Deputados da Bahia - e está aqui a Deputada Alice Portugal -, procure saber do meu procedimento, da minha história de vida. Aqui, debater ideias... Eu respeito o direito de V.Exas. de não acatar nem defender nada do que nós estamos fazendo, nada do que vai ter prosseguimento aqui hoje. Mas a maioria vence - às vezes, perde. Eu traduzi o relatório da maioria, como eu falei a V.Exas. Esse tipo de procedimento nos envergonha. Essa pessoa é um ex-Presidente da Casa que vive em prisão domiciliar, não pode ir ao aeroporto, não pode pegar um avião, responsabiliza-me pela vitória do Presidente Arthur Lira e chegou ontem na reunião de Líderes da Oposição. E alguns me ligaram para me falar dessas questões que V.Exa. está trazendo. Agora, veja as doações que caíram na minha conta e na de meus familiares! Não há nenhuma relacionada a nenhum empresário desse segmento, mas vá ver as doações feitas a ele e ao pai, porque há. Eu não mexo com isso, não faça tráfico de influência. Se V.Exa. quiser me convencer de alguma coisa, eu estarei sempre aberto, como estive no sábado, e coloquei-me à disposição do Deputado Marcelo Freixo hoje, como também atendi a medidas. Noventa por cento das emendas que eu acatei foram de Deputados da Oposição, e estou bancando, sem compromisso com o Governo, para que sejam aprovadas. Está aqui o Líder Ricardo Barros que não me deixa mentir. Desta vez, Deputado, eu vou perdoar, mas peço a V.Exa., encarecidamente, porque não quero ter um inimigo sequer aqui, que primeiro procure saber da minha história e da minha vida, com que V.Exa. está falando, porque eu sou um homem de bem e o único legado que eu quero deixar para as minhas filhas é o da honestidade. Respondendo, Deputado, se eu conheço o empresário Carlos Suarez, a Bahia inteira o conhece, talvez o Brasil. Quem é que não já conversou ou que foi procurado por qualquer tipo de empresário? Recebi a todos. Conversei com o mercado financeiro inteiro, aberta e virtualmente. Não tenho nada a esconder. Todas as medidas que estão sendo implementadas o são com a aquiescência, diga-se de passagem, porque todas são tecnicamente defensáveis, do Ministério de Minas e Energia, que fez várias modificações, entendeu o espírito do projeto... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Obrigado, Deputado Elmar Nascimento. O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA) - Discussão não se faz levantando aleivosias nem calúnias que não procedem, que não existem. Vamos debater ideias, e que vença a melhor proposta. Eu tenho certeza de que os Líderes da Oposição vão fazê-lo com toda a competência, defendendo ideias, o que fizeram na reunião que tivemos, quando trouxeram propostas alternativas, e defendendo o que decidem, nunca fazendo uma coisa que rebaixe a nós pessoalmente e o Parlamento como um todo. - 09/07/2020
Apoio à decisão da Presidência de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2020, para sustação da Portaria nº 260, de 2020, do Ministério da Economia, acerca do disciplinamento da proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, na hipótese de empate na votação.
Palavras-chave oficiais: PDL 316/2020, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DISCIPLINAMENTO, PROMULGAÇÃO, RESULTADO, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), EMPATE, VOTO DE QUALIDADE, RETIRADA, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO).
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero concordar com a decisão de V.Exa. Realmente, é inusitado e estranho o que está acontecendo, porque os mesmos partidos que obstruíam a votação da medida provisória e tiraram a obstrução em função da decisão de V.Exa. de colocar o PDL em votação, agora, descumprindo o acordo que foi patrocinado por V.Exa., esses mesmos partidos orientam "não". É uma coisa absolutamente estranha, que acontece de vez em quando nesta Casa. Portanto, concordo com a decisão de V.Exa. de retirada de pauta. - 09/07/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2020, para sustação da Portaria nº 260, de 2020, do Ministério da Economia, relativa ao disciplinamento da proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, na hipótese de empate na votação.
Palavras-chave oficiais: PARECER, PDL 316/2020, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DISCIPLINAMENTO, PROMULGAÇÃO, RESULTADO, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), EMPATE, VOTO DE QUALIDADE.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "I - Relatório Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2020, do Sr. Deputado Marcelo Ramos - PL/AM, que susta a Portaria ME nº 260, de 1º de julho de 2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nas hipóteses de empate na votação. A matéria foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação, para análise da adequação orçamentária e financeira e de mérito; e de Constituição, Justiça e de Cidadania, para exame da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Foi apensado o Projeto de Decreto Legislativo nº 320, de 2020, do Sr. Deputado Newton Cardoso Jr - MDB/MG, de igual teor. Não foram oferecidas emendas aos projetos. Foi aprovado requerimento de urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, estando a matéria pronta para apreciação pelo Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator Entendemos que a matéria deva ser aprovada por este Plenário, pois a Portaria nº 260, de 2020, exorbita do poder regulamentar e, portanto, deve ter sustada a sua aplicação. Pela Comissão de Finanças e Tributação, o voto é pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição de despesa, por tratar-se de matéria eminentemente normativa. No mérito, somos pela aprovação da matéria, pois isso torna a legislação tributária mais adequada às balizas do ordenamento jurídico e confere aplicação mais ampla à regra inscrita no art. 19-E da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, uma medida de justiça fiscal. Apresentamos substitutivo para acrescer ao PDL dispositivo sustando, também, despacho do Ministro da Economia tratando da mesma questão. Conforme determina o art. 32, inciso IV, alíneas "a" e "i", em consonância com o art. 139, inciso II, alínea "c", ambos do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifestar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como quanto ao mérito da matéria sob exame. A nosso ver, os PDLs atendem aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, assim como o substitutivo da CFT, e no mérito votamos pela aprovação deste. III - Conclusão Pela Comissão de Finanças e Tributação, voto pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição de despesa do PDL nº 316, de 2020 e do PDL nº 320, de 2020, apensado, e substitutivo da CFT; e, no mérito, pela aprovação de ambos, na forma do substitutivo em anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PDL nº 316, de 2020, e do PDL nº 320, de 2020, apensado, e do substitutivo da CFT; e, no mérito, pela aprovação de ambos os PDLs, na forma do substitutivo da CFT. Sala das Sessões (...). Deputado Elmar Nascimento Relator." Só para esclarecer, nós votamos recentemente a legislação impondo a retirada do voto de qualidade do Presidente do CARF. O Governo Federal, através do Ministério da Economia, achou de estender e fazer pior: em vez de haver o voto de qualidade do Presidente do CARF, que votava duas vezes para poder desempatar, passou a interpretar que o empate seria contra o contribuinte. É isso que nós estamos revendo, para fazer justiça fiscal na forma deste substitutivo. Passo à leitura do substitutivo. "Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2020 Susta a Portaria nº 260 (Ministério da Economia), de 1º de julho de 2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nas hipóteses de empate na votação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica sustada, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição de 1988, Portaria do Ministério da Economia Nº 260, de 1º de julho de 2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nas hipóteses de empate na votação. Art. 2º Fica sustado o despacho do Ministro da Economia, de 1º de Julho de 2020, sobre a aplicabilidade do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, introduzido pelo art. 28 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões (...). Deputado Elmar Nascimento DEM/BA Relator." - 09/07/2020
Orientação de bancada na votação da Submenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Mista à Medida Provisória nº 975, de 2020, sobre a instituição do Programa Emergencial de Acesso a Crédito; e a alteração das Leis de nºs 12.087, de 2009, e 13.999, de 2020, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 975/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas elogia e aplaude o brilhante relatório produzido pelo nosso Líder, Deputado Efraim Filho, que com certeza vai fazer com que o recurso chegue definitivamente às mãos de quem está precisando, sobretudo dos micro e pequenos empresários. O Democratas orienta "sim", Presidente. - 05/02/2020
Discussão do parecer oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2020, do Supremo Tribunal Federal, acerca do afastamento do Deputado Wilson Santiago.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, CMC 1/2020, COMUNICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM DESFAVOR DE DEPUTADO (CMC), AFASTAMENTO CAUTELAR, EXERCÍCIO DO MANDATO, WILSON SANTIAGO, DEPUTADO FEDERAL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, infelizmente, nós começamos o ano legislativo com um tema muito chato, mas que é preciso enfrentar. Eu não quero aqui entrar no mérito do processo. Quero entrar no devido processo legal, se nós vamos entender, mais uma vez subjugando as prerrogativas do Poder Legislativo, que é possível, sem previsão legal, o afastamento liminar e monocrático de um Deputado Federal. O que aconteceu? Confunde-se o instituto de função pública, em que se entra via nomeação ou via concurso público, com o instituto de mandato eletivo. Esses são dois conceitos absolutamente diferentes, em primeiro lugar, porque num deles há nomeação e pode haver exoneração. Ou é concurso público, ou é mandato eletivo, que tem dia para começar e tem dia para terminar. E aí eu queria chamar bastante atenção para as diferenças disso. O servidor concursado se aposenta e sai do serviço público, no âmbito dos Três Poderes, aos 75 anos. No mandato eletivo, não; se o povo quiser trazer alguém a esta Casa, até os 80 anos esse alguém pode se eleger, tomar posse e terminar seu mandato - até os 80 ou 90 anos, se tiver saúde para isso. O Deputado Marcelo, no seu relatório, chamou a atenção para uma coisa importantíssima: os efeitos do trânsito em julgado numa condenação criminal. Quais são esses efeitos? O primeiro é a perda da função pública. O segundo é a extinção do mandato eletivo. Se significassem a mesma coisa, seriam tratados na mesma alínea, e o legislador fez questão de, no Código Penal, tratar em duas alíneas diferentes. Para finalizar, eu quero tratar do mais importante, que é o que nós vamos permitir. Nós temos foro privilegiado no Supremo, e eu não sei até quando isso vai valer, porque tem que acabar realmente. Hoje um Ministro do Supremo dá uma liminar e faz o afastamento no âmbito do processo penal. Se nós avalizarmos isso e entendermos que no âmbito do processo administrativo de uma ação de improbidade administrativa cabe afastamento, qualquer juiz de primeira instância vai poder afastar Deputado. É claro que nós vamos votar depois para revisar isso, mas nós vamos fazer mais outra coisa. Se votarmos subteto aqui, com o corporativismo do Judiciário, mais uma vez nos agachando perante outro Poder, nós estaremos ao alcance, e qualquer Deputado que responda a um processo de improbidade administrativa poderá ser afastado. E quantas vezes nós assistimos a isto: o Supremo Tribunal Federal absolve o Deputado, o juiz insiste na ação, declara indisponibilidade de bens, e o Deputado se torna réu num processo de improbidade administrativa? A Constituição, por entendimento do Supremo, remeteu para cá uma decisão política. Estes são os motivos jurídicos: a preservação das nossas prerrogativas e o devido processo legal, princípio maior da Constituição. Não há previsão de afastamento de Deputado. Se nós referendarmos isso, nós vamos permitir que todo dia um juiz de primeira instância afaste um Deputado. É a hora de nós, pelo menos uma vez, termos coragem de enfrentar isso. Não conheço o mérito do processo, mas aqui nós já cassamos mandato de Presidente da Câmara, porque os indícios e as provas eram contundentes. Prendam se tiverem prova de crime continuado, porque há previsão legal para isso, mas não afastem, porque para isso não há previsão! Se houver indício e prova, remetam ao Ministério Público, nós instauraremos processo, o partido representa e cassa no Conselho de Ética, mas afastamento sem previsão legal não é cabível, e esta Casa não pode permitir isso. Muito obrigado. - 17/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da emenda destinada à redução do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - Fundo Eleitoral, para o mínimo obrigatório determinado pela legislação.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, PLN 22/2019, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA. DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Meu querido Presidente Davi Alcolumbre, companheiro de partido, este foi um ano absolutamente desafiador, um ano em que o Congresso Nacional, sob a liderança de V.Exa. e do Presidente Rodrigo Maia, assumiu o protagonismo e, com equilíbrio, indicou as condições para o restabelecimento do crescimento do nosso País. Isso, Presidente, nos dá muito orgulho. Neste ano nós tivemos a oportunidade de votar a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo. E é sob essa ótica que nós estamos a apreciar o primeiro Orçamento impositivo que este Parlamento submeteu à votação. Queria aproveitar para parabenizar o nosso Senador Marcelo Castro, Presidente da CMO, pela condução que deu aos trabalhos frente àquele colegiado, e o Relator Domingos Neto. Tiveram a sensibilidade de, com todas as dificuldades, votar o primeiro Orçamento impositivo e tentar estabelecer as melhores prioridades para o nosso País. É claro que vários erros devem ter sido cometidos, mas nós, com muito diálogo entre as forças políticas desta Casa, haveremos de corrigi-los, para aperfeiçoar o Orçamento e, sobretudo, para fazer com que os maiores interesses da população brasileira sejam sempre privilegiados. É com muita honra que encaminhamos "sim", pela aprovação do primeiro Orçamento impositivo do Congresso Nacional. - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º-B, constante do art. 3º do Substitutivo oferecido no Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, e, por decorrência, dos artigos 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F, para fins de supressão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas, em homenagem ao grupo de trabalho, que fez um trabalho extenuante, bem fundamentado e inovador em relação ao direito penal de forma positiva, e em homenagem ao acordo que foi construído hoje pela maioria, o que possibilitou que estivéssemos aqui, neste momento, em condições de votar este texto, o Democratas acompanha a orientação e o relatório do grupo de trabalho e vota "sim". - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria aqui ratificar as minhas palavras durante o encaminhamento da urgência. V.Exa. foi muito feliz na escolha dos membros que compuseram o grupo de trabalho. Eles fizeram um belíssimo relatório, aperfeiçoaram o texto e absorveram quase a totalidade das sugestões feitas pelo Ministro Alexandre de Moraes e pelo Ministro Sérgio Moro, de modo que hoje nós vamos dar um presente à sociedade brasileira. Na pessoa da querida amiga Deputada Margarete Coelho, parabenizo todo o grupo de trabalho. O Democratas vota "sim", pela aprovação do substitutivo que acaba de ser apresentado. - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DEMOCRATAS (DEM)", VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas gostaria também de parabenizar o grupo de trabalho constituído por V.Exa. e coordenado pela Deputada Margarete Coelho. Na pessoa dela, queria cumprimentar pelo belíssimo trabalho todos os que o realizaram, que construíram um texto praticamente de consenso, que vai ao encontro do que espera a nossa sociedade, um trabalho iniciado pelo Ministro Alexandre de Moraes, depois do qual foi enviado o projeto pelo Ministro Sergio Moro. V.Exa. não poderia ter escolhido melhores membros do que os que compuseram esse grupo de trabalho. Então, na pessoa da Deputada Margarete, queria saudar todos eles e parabenizá-los. O Democratas vota "sim", Sr. Presidente. - 10/09/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento para apreciação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 614, de 2019, sobre a sustação dos efeitos da Portaria nº 547, 2019, editada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PDL 614/2019, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, DEMOCRATAS (DEM), LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, regimentalmente, a votação da urgência nos daria a oportunidade de votar imediatamente o mérito. O Líder Aguinaldo sempre foi uma pessoa absolutamente tranquila, que tem as melhores das intenções. É o nosso Líder, do nosso Bloco. Portanto, acolho a sugestão dele no sentido de que aprovemos a urgência e iniciemos o debate, para que possa ser esclarecido pelo Governo qual foi a sua intenção. Depois, lá na frente, na votação do mérito, o Presidente Rodrigo vai ter a sensibilidade de saber o momento correto. O Democratas muda a orientação, para liberar a bancada. - 10/09/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento para apreciação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 614, de 2019, sobre a sustação dos efeitos da Portaria nº 547, 2019, editada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. Pedido à Presidência de adiamento da votação do requerimento de urgência.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PDL 614/2019, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, DEMOCRATAS (DEM), OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, ADIAMENTO, VOTAÇÃO.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se de um assunto muito complexo, que nós não conhecemos na totalidade. Falei nesse instante com a Ministra Tereza Cristina, que está se dirigindo à Câmara, vai estar à disposição na Liderança do Democratas e quer se reunir com os Líderes para fazer algumas colocações que são desconhecidas da Casa. Então eu queria fazer uma ponderação para que adiássemos a votação desse requerimento de urgência. Eu vou mudar a nossa orientação para "obstrução" e, a partir deste instante, se se insistir em votar o projeto, o Democratas vai encaminhar pela obstrução, e eu vou entrar com o kit obstrução, até que tenhamos apenas a oportunidade de ouvir as ponderações da Ministra Tereza Cristina. Eu queria convidar todos os Líderes, de todos os partidos, não importa se da base do Governo ou não, para essa reunião. A Ministra já está se dirigindo para cá, está chegando, para que possa prestar esclarecimentos que ela diz serem do interesse do povo brasileiro. - 10/07/2019
Urgente necessidade de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, sobre a reforma do sistema previdenciário.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO ESPECIAL, PEC 6/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA PREVIDENCIÁRIA (2019), DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, se perguntarmos a qualquer um dos 513 Deputados e Deputadas que compõem esta Casa sobre a necessidade de se fazer uma reforma da Previdência, a resposta seria unânime: a reforma é urgente e necessária. Nós assistimos a um debate absolutamente democrático, com duas visões de mundo. E o nosso partido se encaixa numa visão de mundo de responsabilidade, de austeridade, de qualidade do gasto público. E mesmo quando éramos Oposição, sempre defendíamos as reformas. Esta é uma reforma que, em primeiro momento, vai significar estabelecer a curto prazo credibilidade junto ao mercado, credibilidade junto a investidores internacionais. Nós vivemos um instante em que existem no nosso País 14 milhões de brasileiros desempregados, que precisam da nossa atuação. O Congresso Nacional hoje, via Câmara dos Deputados, assume o protagonismo da história do nosso País, não deixando que, em hipótese alguma, o Brasil vá para a insolvência. O Governo fez a parte dele. O Governo, sob a sua ótica, enviou uma proposta de reforma da Previdência, que nós aperfeiçoamos aqui. Retiramos a aposentadoria do trabalhador rural, retiramos o BPC, retiramos a desconstitucionalização, retiramos a capitalização. E tiramos, com isso, ao mesmo tempo, todo o discurso da Oposição. Ser oposição não é ser absolutamente contra tudo e apostar no "quanto pior, melhor". Ser oposição é ter a oportunidade de, quando se enfrentar um tema, oferecer alternativas. E eu lhes pergunto: ao longo desses 5 meses de discussão na Comissão Especial, depois aqui no Plenário - e até no ano passado, quando a reforma foi debatida -, qual foi a alternativa que a Oposição apresentou para o desastre iminente que nós estávamos prestes a assistir? Daqui a 10 anos, 12 anos, 15 anos, a insolvência vai estar batendo à porta dos brasileiros. E quem é que precisa de aposentadoria? Não é o rico. O rico compra gado, o rico compra terra, o rico investe em títulos de capitalização e se protege. Ele não precisa de aposentadoria. Quem precisa ter assegurada a Previdência, o acesso à aposentadoria e a proteção do Estado é exatamente a população mais pobre. E é em homenagem à população mais pobre do Brasil que hoje o nosso partido vai votar. Foi assim que nos conduzimos na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão Especial, oferecendo alternativas, fazendo com que a reforma não tratasse de forma igual os desiguais. Excluímos, para que não fossem atingidos, os mais pobres. Cada um vai ter que dar a sua parcela de contribuição. Há algumas profissões que precisam de um tratamento especial. Também aí nós fomos sensíveis. Tivemos a capacidade de construir um texto de um destaque, que foi apresentado pelo PSL e pelo Podemos, que vai atender aos policiais, que saem às ruas todos os dias, sem saber se vão voltar, para enfrentar o crime organizado. Tivemos a condição e a sensibilidade de conversar com as mulheres, de entender o débito histórico que este País tem com as mulheres, para estabelecer condições diferentes. E hoje chegamos aqui a um ponto final, já sinalizado ontem pelas votações reiteradas de encerramento de discussão e pelas votações anteriores: a Câmara dos Deputados escolheu ficar ao lado do Brasil. E hoje nós teremos, num tema que é muito difícil, que não trata do corte de privilégio, que trata de ajuste fiscal, uma votação que mostrará de vez o compromisso que a Câmara dos Deputados tem com o futuro dos brasileiros e do Brasil. Nesse contexto, eu queria agradecer a minha bancada. Sem qualquer tipo de necessidade, ontem nós, os 30 Deputados e Deputadas que compõem a bancada do Democratas, por unanimidade, fechamos questão não para obrigar ninguém a votar, mas para mostrar publicamente o compromisso histórico do Democratas com o futuro do Brasil. O Democratas vota "sim". O Democratas vota a favor da reforma, da nova Previdência. O Democratas vota com o Brasil e com os brasileiros. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 22/05/2019
Crítica à conduta adotada pelo Governo na votação da Medida Provisória nº 870, de 2019, sobre o estabelecimento da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, especialmente quanto ao requerimento de destaque relativo ao compartilhamento de dados sigilosos por Auditor da Receita Federal do Brasil. Quebra de decoro parlamentar por Deputados apoiadores do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave oficiais: ELMAR NASCIMENTO, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. FERNANDO BEZERRA COELHO, LÍDER DO GOVERNO, SENADO FEDERAL, RELATOR, MPV 870/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, REFORMA ADMINISTRATIVA, PROIBIÇÃO, AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, COMPARTILHAMENTO, DADOS, SIGILO, CRÍTICA, ORIENTAÇÃO DE BANCADA, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, CÂMARA DOS DEPUTADOS. PARLAMENTAR, PARTICIPAÇÃO, MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, DEFESA, FECHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VIOLAÇÃO, DECORO PARLAMENTAR, CRÍTICA. DEMOCRATAS (DEM), DEFESA, POLÍTICA, ECONOMIA, GOVERNO FEDERAL. GOVERNO FEDERAL, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, HOMOSSEXUAL, FLEXIBILIZAÇÃO, PORTE DE ARMA, CRÍTICA. VOTAÇÃO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF).
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu chego ao meu 24º ano de mandato, sempre mandatos consecutivos e no Legislativo - Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal. E uma das coisas que eu aprendi não foi na escola, mas foi no berço, com a minha família, com os meus pais, de origem humilde. Aprendi a ter caráter, a ter personalidade, a dizer sempre a verdade e a honrar a palavra. Isso é uma coisa que foi reforçada aqui no Parlamento, porque quem não tem palavra não tem nada, acabou-se, desmoraliza-se, perde absolutamente a credibilidade. Participei, como membro efetivo, da Comissão Mista da MP 870. No dia da reunião, foi levantado, se eu não me engano, pelo Partido Novo, um destaque que se referia a essa questão dos auditores. Ainda estava indeciso como deveria votar na Comissão. Salvo engano, o Deputado Arthur Lira pediu a palavra e pediu um esclarecimento ao Relator, que o fez - era o Senador Fernando Bezerra Coelho, Líder do Governo no Senado, homem da melhor qualidade, que, diferente de muitos que integram o Governo, é homem de palavra, é homem de compromisso, é homem que tem uma história construída no Senado de honrar com o que é certo. Com as mesmas provocações que foram feitas hoje aqui no plenário pelo Partido Novo e por nós, questionado para que explicasse, tecnicamente ele teve a seguinte posição: se o Ministério Público, que é um órgão que denuncia e investiga, precisa de autorização para acessar dados sigilosos, manusear e instrumentalizar o processo; se um delegado, seja ele da Polícia Federal, seja da Polícia Civil, que é quem preside um inquérito, precisa de autorização judicial, não poderia ser dado ao auditor da Receita Federal o direito... Não estamos falando do direito de noticiar, não. Isso é mentira. Ele pode noticiar o crime que for. Aliás, se não o fizer, estará prevaricando. O que ele não pode é compartilhar um dado sigiloso. E a história recente do País tem mostrado que até Ministro do Supremo, esposa de Ministro do Supremo, Ministro do STJ teve o seu dado violado. O Relator nos convenceu. Eu tive a posição do Relator como a posição do Governo. Quem é que fala pelo Governo no Senado Federal? Quem é que fala pelo Governo na Câmara dos Deputados? É o Líder designado pelo Presidente. O procedimento que está havendo nesta Casa por parte do Governo é um procedimento canalha, é um procedimento de quem não tem lealdade, é um procedimento de quem não tem compromisso. Isso não é procedimento de gente de bem.(Palmas.) Vire de costas. Pode virar. Isso aí é procedimento de moleque. Vá, vá!(Apupos.) É procedimento de moleque vaiar. É isso que depõe contra o Parlamento. É esse tipo de procedimento que depõe contra o Parlamento. Eu levei, Sr. Presidente, infelizmente, a minha bancada a engano. Eu levei a minha bancada a decidir como votaria nesse processo, dizendo que o posicionamento do Governo foi através do seu Líder, enquanto Relator da MP 870. Não fomos nós que fizemos o destaque. Essa questão dos auditores foi inserida por ninguém menos do que o Líder do Governo no Senado. Se ele não fez com a aquiescência do Presidente, tinha que ser demitido no outro dia. Mas fez com a aquiescência do Presidente, porque o Senador Fernando é homem de bem, diferentemente de várias pessoas que têm uma palavra de manhã e outra de noite. Aqui não se trata de corrupção. Tenho 26 anos de vida pública e não aponto o dedo para ninguém. Não tenho um processo, não tenho um inquérito, não tenho uma investigação na Justiça Federal. (Texto escoimado de expressões, conforme arts. 17, inciso V, alínea "b", 73, inciso XII, e 98, § 6º, do Regimento Interno.) Eu não me escondo da Justiça! Eu não devo contas nem tenho contas a prestar! Olho no olho das minhas filhas todo dia e, no mínimo, tenho educação, a educação que vem de berço, e respeito pelas pessoas. Não tenho procedimento de moleque, procedimento de quem não se respeita, porque sei que quem não respeita o colega não respeita outro qualquer. Eu construí nesta Casa amizades, em todos os lugares, e tenho assistido aqui, Presidente, neste mandato, a uma completa falta de respeito, falta de urbanidade, falta de compromisso por zelar. Há Parlamentar, Presidente, convocando participação em manifestação que defende fechar o Congresso Nacional; há Parlamentar convocando manifestação que defende fechar o Supremo Tribunal Federal. Se o Presidente fizesse isso, cometeria crime de responsabilidade, e o Parlamentar fazer isso é falta de decoro, Presidente! Nós não podemos admitir esse tipo de palhaçada, esse tipo de compromisso! (Palmas prolongadas.) O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Presidente, eu estou utilizando a palavra, e o fiz depois do Líder do Governo, para transferir a sessão para amanhã, porque quero saber se o Governo no Senado é corrupto e o da Câmara é correto, é honesto. Eu segui o Governo do Senado e quero saber qual é a posição oficial do Presidente, quem fala pelo Governo. Se o Presidente acha que isso não deveria ter sido inserido, não vemos problema nenhum de votar com o Governo. O que eu não posso admitir é uma estratégia canalha, canalha (palmas), que leva os Parlamentares a engano, como eu fui levado a engano, a votar acreditando que estava votando com o Governo lá. E aqui o Governo quer aparecer, quer ter outro tipo de postura, outro tipo de procedimento. Sobre a estrutura administrativa, eu sempre fui a favor de darmos ao Governo a oportunidade de votar o que quiser, o que quiser criar. Nós fizemos 62 votações nesta Casa até ontem. Em 61 delas o meu partido acompanhou a mesma orientação do Líder do Governo, e dizem que nós somos contra o Governo. Eu defendo a pauta econômica. Nós temos blindado o Ministro Paulo Guedes. Nós temos defendido a retomada do crescimento econômico do País. Agora, pauta de perseguição às pessoas que pensam diferente, pauta para perseguir homossexual, pauta de uso de arma, essas não terão o nosso apoio!(Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Conclua, Deputado. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Esta Casa precisa de equilíbrio, Presidente, esta Casa precisa de racionalidade, esta Casa precisa de moderação e, acima de tudo, precisa do cumprimento da palavra. Isto aqui não é um circo em que as pessoas pegam o celular para ficar transmitindo o que aqui se passa. Nunca tive medo. Medo não é uma coisa que invade meu coração nem minha alma. O único medo que tenho na minha vida, Presidente, é de ser indigno, é de chegar à minha casa e não ter condições de olhar nos olhos da minha filha. Não posso olhar para os meus companheiros aqui e ter que baixar a cabeça por acharem que sou covarde, ou que não cumpro a minha palavra, ou que sou desonesto. Muita gente que votou aqui a favor do COAF votou por medo.(Palmas.)(Manifestação no plenário.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Encerre, Deputado. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Votou por medo, porque tem ficha corrida; votou por medo, porque está com medo de investigação. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Encerre, Deputado. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Eu não tenho esse receio. Não tenho processo. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - V.Exa. já passou muito do tempo. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Não tenho mérito desonesto.(Manifestação no plenário.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Encerre, Deputado. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Portanto, Presidente, para concluir minhas palavras, queria me dirigir aos meus colegas e aos meus companheiros para dizer que os governos passam, o Parlamento passa. O Governo tem que compreender uma coisa: muito mais legítima do que a vitória do Presidente Bolsonaro, que foi uma vitória conduzida por uma política de negação - e eu fui a favor de uma onda muito mais legítima do que a eleição de quem não tem o mínimo de serviço prestado e foi eleito à custa do prestígio pessoal e da onda do Presidente Bolsonaro - é o nosso voto. Viemos para cá contra a onda Bolsonaro e contra a onda do PT no Nordeste. Viemos por reconhecimento de serviços prestados à população brasileira. E temos... (Desligamento automático do microfone.) - 22/05/2019
Orientação de bancada na votação de requerimento de destaque para votação em separado do art. nº 38, VII, da Medida Provisória nº 870, de 2019, sobre o estabelecimento da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, para fins de sua aprovação e incorporação no texto final e, por decorrência, do art. nº 14 da Lei nº 9.613, de 1998, alterado pelo art. nº 72 da medida provisória.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, ART 38, ARTIGO (TEXTO LEGISLATIVO), DISPOSITIVO LEGAL, MPV 870/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se a matéria que trata da estruturação administrativa dependesse apenas da vontade do Executivo, esta medida provisória não seria submetida ao Plenário. Buscamos, tecnicamente, analisar os países mais desenvolvidos da Europa e os Estados Unidos. A inteligência financeira de todos os países da Comunidade Europeia se comunica quando precisa de qualquer protocolo internacional, de qualquer termo de cooperação, porque preserva uma coisa que o Brasil também preserva na Constituição: o sigilo dos dados. Por conta disso e porque tecnicamente só houve argumentos de um lado, o nosso partido orienta o voto "não". - 15/05/2019Comissão Geral
Panorama da educação brasileira. Esclarecimento sobre o contingenciamento de recursos do setor educacional.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, ABRAHAM WEINTRAUB, MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DEBATE, CORTE, CONTINGENCIAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, EDUCAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (INSTITUTO FEDERAL). GOVERNO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ALFABETIZAÇÃO, POLÍTICA EDUCACIONAL, EVASÃO ESCOLAR, ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB), AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA), CRÍTICA. MENDONÇA FILHO, EX-MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DEMOCRATAS (DEM), PRIORIDADE, EDUCAÇÃO, POLÍTICA EDUCACIONAL, FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO (FNE), BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), DIÁLOGO POLÍTICO, ELOGIO.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Sr. Presidente Marcos Pereira, Sr. Ministro da Educação, Sras. e Srs. Parlamentares, qual é o diagnóstico da educação hoje no nosso País? Será que a responsabilidade pela realidade da educação no Brasil é deste Governo que se iniciou há apenas 4 meses? Inarredavelmente, a resposta é "não". Qual é a radiografia da educação no Brasil, Ministro? Os Governos do PT falaram muito em educação. Lançaram programas que viraram populares e criaram a Pátria Educadora, em uma jogada de marketing. No entanto, a realidade que se impõe, com os indicadores nacionais de ensino, como o IDEB e a ANA - Avaliação Nacional de Alfabetização, e internacionais, como o PISA, expõe uma tragédia humana: a alfabetização inadequada. No ensino médio, 43% dos jovens até 19 anos não concluem o médio e os que concluem aprendem menos do que há 20 anos. O Brasil investe cerca de 6% do PIB em educação. Não é pouco, principalmente se considerarmos a média do investimento de países que são referência em educação, como os integrantes da OCDE. No Governo do PT, no intervalo de 12 anos, o orçamento do MEC era algo em torno de 130 bilhões. No entanto, o desempenho das nossas crianças e jovens nos indicadores de educação piorou ou estagnou, comprovando a falta de prioridades. Mais de 50% das crianças que concluem o 3º ano do ensino fundamental no Brasil têm desempenho insatisfatório na leitura e na escrita. No Nordeste, Ministro, e eu sou da Bahia, esse percentual chega a 70%. Temos um flagelo de 1,7 milhão de jovens entre 15 e 24 anos que nem trabalham nem estudam. Muitos deles são atraídos pela criminalidade e pelas drogas pelo País afora. É inaceitável que o Brasil, a oitava economia do mundo, conviva passivamente com essa realidade. Há dois anos, em um Governo que não tinha legitimidade popular, em um Governo de transição, o nosso partido, através do Ministro Mendonça Filho, assumiu o Ministério da Educação e procurou estabelecer prioridades. Realizamos uma série de ações que eu fiz questão de trazer aqui, Ministro, para V.Exa., e vou lhe entregar pessoalmente, porque o tempo não vai permitir que eu leia todas. Mas se implantou o Novo Ensino Médio, o Programa Escola em Tempo Integral, a Base Nacional Comum Curricular da Educação, a Política Nacional de Alfabetização, a Política Nacional de Formação de Professores, o Educação Conectada, o ensino técnico, com o MedioTec, o novo FIES - e a realidade do FIES que existia era de um rombo fiscal de 32 bilhões, conforme apontado pelo TCU, que foi resolvido -, o ensino a distância, as mudanças no ENEM. E, no ensino superior, Ministro, faço questão de frisar que V.Exa. começou errado, porque falou em corte e, absolutamente, não é corte. É fruto do orçamento que nós fazemos, que estamos mudando aqui no Congresso Nacional, um orçamento que é autorizativo, em que se coloca uma receita no ano anterior que nós já sabemos que não vai se realizar e que obriga, no primeiro quadrimestre, todos os Ministérios - não só o da Educação - a promover um contingenciamento de recursos, que não significa corte. V.Exa. não se houve bem na comunicação desse assunto. Também o Ministro Mendonça enfrentou pauta ideológica, Ministro, mas o fez com diálogo. Criou o Fórum Nacional de Educação, criou a Base Nacional Curricular sem ideologia de gênero, com um livro didático com visão ampla, enfrentou a questão do livro do incesto, mas o fez com diálogo. Ministro, em nome do nosso partido, todas as vezes que V.Exa. quiser adotar programas que visem a qualificar a educação e a estabelecê-la como prioridade do nosso País, contará com o apoio do nosso partido. Todas as vezes que o Ministério da Educação houver por bem priorizar pauta ideológica, o nosso partido estará em campo adverso. O que nós entendemos e precisa ser resolvido, Ministro, é a pergunta que eu lhe faço, porque eu não... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. PRB - SP) - Deputado Elmar Nascimento, nós não estamos prorrogando o prazo. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Concluindo, Ministro. Eu só gostaria de entender, porque o investimento... (Desligamento automático do microfone.) - 14/05/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de convocação do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, para esclarecimento à Casa do corte de recursos orçamentários destinados ao ensino público.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQ 1464/2019, REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ABRAHAM WEINTRAUB, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, acabamos de sair da reunião do Colégio de Líderes, presidida por V.Exa. Deve haver algum equívoco, porque quem propôs que se encerrassem as discussões no âmbito das Comissões para se fazer aqui a convocação do Ministro para vir ao Plenário foi justamente o Líder do PSL. E nós, acompanhando o Líder do PSL na reunião, encaminhamos no sentido da aprovação da convocação do Ministro. Por isso, o Democratas vota "sim".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 24/11/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.