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Foto de Duda Salabert

Deputada · Câmara

Duda Salabert

PSOL · MG

Esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Duda Salabert Rosa · 45 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 84 de 100, Cara Bom0406080100

84/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 77% dos deputados · média do partido: 82

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 86%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 81%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 93%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 78%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 90%das 710 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 93%das 185 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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E-mail
dep.dudasalabert@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5840
Gabinete
Gabinete 840, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

86%

Esteve em 335 de 391 sessões

Melhor que 13% dos deputadosMédia do partido: 91%

Votou nas votações

81%

Registrou voto em 909 de 1.128 votações nominais

Melhor que 47% dos deputadosMédia do partido: 83%

Iniciativas que viraram lei

2

de 126 projetos apresentados (2%)

8 avançaram · 100 em andamento · 16 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

90%

Em 710 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 77% dos deputadosMédia do partido: 85%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

93 discursos na tribuna · de 08/03/2023 a 26/05/2026.

  • 16/07/2025

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental. Na oportunidade, criticou o processo legislativo feito às escondidas, por votação virtual e sem participação popular. Por fim, relembrou as 272 mortes em Brumadinho (MG), afirmando que a tragédia foi consequência direta do afrouxamento das leis ambientais em Minas Gerais.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,favorável Processo legislativo,Votação virtual,Sessão deliberativa,Participação popular Desastre ambiental,Brumadinho (MG),rompimento,Barragem de rejeito,Mineração,Legislação ambiental,Falecimento,Vítima

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Que vergonha! Que vergonha! À meia-noite, com o plenário vazio, com votação virtual, coloca-se em pauta um projeto extremamente desestruturante para a política socioambiental do Brasil, que pode significar, caso aprovado, o maior retrocesso da história do licenciamento ambiental brasileiro! Vamos votar isso no apagar das luzes, fechando a porta, sem participação popular, com votação on-line! Que vergonha! A votação por si só já é uma quebra de decoro, um desrespeito à participação popular! Parece que não entenderam nada. Parece que nós não estamos vivendo uma crise climática. Em respeito às 272 pessoas que morreram em Brumadinho, vítimas de uma barragem que se rompeu porque destruíram a legislação ambiental de Minas, não podemos votar este projeto! Em respeito às 272 pessoas que morreram em Brumadinho, não podemos votar este projeto! Votar este projeto é um desrespeito às famílias que estão agora sofrendo porque, na época do projeto, a Direita e setores da Esquerda se uniram para desmontar a legislação ambiental em Minas Gerais. Dois meses depois acontece o rompimento de barragem que matou 272 pessoas. Por que aconteceu esse rompimento? Porque iam ampliar a mina. Mas como? Porque destruíram a legislação ambiental, e não houve estudo suficiente. E agora, de madrugada, queremos votar este projeto, para que o que aconteceu em Brumadinho seja replicado em todo o Brasil. Vai ter a digital de cada Deputado que for favorável a este projeto esta votação de madrugada. Eu peço isso em respeito às famílias das vítimas das 272 pessoas que morreram em Brumadinho. Era possível evitar aquelas mortes, era possível evitar aquela tragédia, era possível evitar aquele crime, era possível evitar a morte de 272 pessoas. Quem as matou, indiretamente, foram os Deputados Estaduais que votaram a favor do desmonte da legislação ambiental. Nós vamos fazer isso em Brasília? Eu peço a cada um que coloque a mão na consciência e que vote para que este projeto não seja apreciado de madrugada, com votação virtual, com o plenário vazio, no apagar das luzes. Muito obrigada, Presidente.
  • 16/07/2025

    A Deputada levantou questão de ordem com base no art. 95 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para contestar a legalidade da realização da sessão em formato remoto. Argumentou que os dispositivos que permitiam esse formato — o Ato da Mesa nº 123, de 2020 e a Resolução nº 14, de 2020 — foram criados exclusivamente para o período da pandemia da Covid-19, oficialmente encerrada pelo Ministério da Saúde.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Sessão deliberativa,Sistema de Deliberação Remota (SDR),Votação remota,legalidade,Pandemia do Coronavírus

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, lerei a questão de ordem. Com base no art. 95 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, levanto a presente questão de ordem para questionar a legalidade da realização desta sessão de forma remota, com fundamento no Ato da Mesa nº 123, de 2020. Esse ato, assim como a Resolução nº 14, de 2020, foi criado em um contexto excepcional: a pandemia de Covid-19. Ambos tinham como objetivo permitir o funcionamento da Câmara durante uma situação emergencial em que a presença física dos Parlamentares estava comprometida por razão sanitária. No entanto, a pandemia foi oficialmente encerrada pelo Ministério da Saúde. Com isso, perdeu-se a razão de existir dessas normas, que, por não terem sido prorrogadas — não foram prorrogadas! — nem transformadas em regras permanentes por deliberação da Mesa ou do Plenário, devem ser consideradas tacitamente revogadas. Presidente, manter a realização desta sessão remota, com base em normas criadas em uma emergência já superada, significa seguir funcionando com base em uma legislação de exceção, o que é incompatível com o funcionamento regular e democrático desta Casa. Finalizo dizendo que é fundamental que as sessões deliberativas sejam realizadas com base nas regras atuais, aprovadas de forma transparente, dentro do devido processo legislativo. Por isso, peço à Presidência que se manifeste sobre a validade da convocação desta sessão remota, diante da ausência total de fundamento regimental vigente que a autorize. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Recolho a questão de ordem de V.Exa., a que responderei oportunamente. Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone. A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Presidente, não se trata de acolher a questão de ordem. Esta sessão pode ser até judicializada, porque no Regimento Interno não há nada que comprove a legitimidade dela. O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (Bloco/PL - RJ) - Presidente, V.Exa. recolheu a questão; não a acolheu. A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Não se trata de recolher a questão. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Eu respeito muito V.Exa. Responderei à questão de ordem de V.Exa. oportunamente. Concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone, para ela fazer a sua questão de ordem.
  • 16/07/2025

    A Deputada registrou a presença da artista belo-horizontina Cissa Otoni na Câmara dos Deputados. Destacou a importância de valorizar a cultura e a presença do samba, da poesia, da fotografia e da arte nos espaços institucionais. Celebrou a trajetória de Cissa como sambista e multiartista, reafirmando o papel de Belo Horizonte (MG) na cena cultural brasileira. Encerrou sua fala desejando boas-vindas permanentes à arte no Parlamento.

    Palavras-chave oficiais: Belo Horizonte (MG),Artista,Plenário,Saudação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Obrigada, Deputado, pelo tempo. Eu quero registrar a presença de uma grande cantora, de uma artista de Belo Horizonte, que está visitando esta Casa, a nossa sambista, fotógrafa e multiartista Cissa Otoni. Cissa, seja sempre bem-vinda a Brasília! (Palmas.) O samba, que é tão presente no Rio de Janeiro e no Brasil, é também de Belo Horizonte. É importante trazer arte, música, poesia e fotografia a este espaço. Muito obrigada, Presidente. Sejam sempre bem-vindas a poesia, a música e a arte a este espaço! Obrigada, Deputado. O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Muito obrigado. Parabéns, Deputada Duda Salabert! Parabéns, poetisa! Eu gosto muito de poesia e me inspiro. Leve a minha homenagem, como poeta, um dom que Deus me deu também. Deputado Hildo Rocha, a paciência de V.Exa. nos encanta. Tem a palavra V.Exa., do microfone da tribuna.
  • 09/07/2025

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.062, de 2022, que altera a redação dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Esta é uma conquista histórica para os direitos dos animais. Estamos hoje proibindo testes em animais para a produção de cosméticos. Para quem não sabe, a indústria, de forma cruel e desnecessária, antes de lançar, por exemplo, uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu nos olhos deles até que fiquem cegos. Fazem isso para lançar um xampu novo. A maquiagem, que muitas aqui estão usando, é feita da seguinte forma: amarra-se um porquinho-da-índia, um cachorro ou um coelho, raspa-se o seu pelo e se vai colocando maquiagem até que sua pele fique ferida. Isso é desnecessário, porque já existem métodos alternativos. Mais de quarenta países, incluindo-se toda a União Europeia, já proibiram essa crueldade. O debate não é estético, é um debate ético. A partir de hoje, ou a partir de amanhã, nenhum cosmético vai ser produzido com a marca da violência e da crueldade contra animais. Sou vegana há 12 anos. Este projeto tramita nesta Casa há 12 anos. Eu ajudei, enquanto ativista, a construir esse projeto. Participei, há 12 anos, de audiências públicas, manifestações, atos contra vivissecção. Hoje estou como Deputada Federal. É uma realização pessoal aprovar este projeto. Eu me dirijo aqui a todos que defendem os direitos humanos, os direitos dos animais, mas especificamente aos veganos, porque o veganismo, diferentemente do que as pessoas pensam, não é uma dieta, não é uma forma de alimentação, é uma luta pela libertação dos animais, uma luta contra o sofrimento dos animais. Quando vamos ao supermercado, ficamos olhando os rótulos de produtos para saber se foi feito ou não teste em animais. A partir de agora, não vamos mais precisar fazer isso. Essa é uma vitória para o Brasil. Para muitos, talvez isso não signifique nada, mas, para nós que participamos da luta, tem muito significado. Termino esta fala, Presidente, dizendo que a luta vale a pena. Nós vamos chegar ao ponto de proibir também a exportação de animais vivos, outra crueldade que é feita. Isso pode demorar 10 anos, mas vamos continuar lutando para aprovar quanto antes essa urgência. Obrigada, Presidente. Esta é uma vitória dos direitos dos animais.
  • 09/07/2025

    A Deputada saudou a presença da Vereadora Damires Rinarlly, de Conselheiro Lafaiete (MG), que esteve na Câmara para discutir o mínimo constitucional para a assistência social. Elogiou a importância do trabalho municipal, destacando que “o século XXI é o século das cidades”, e enalteceu o papel transformador das vereanças. Encerrando, expressou apoio político a Damires, afirmando que ela tem perfil e potencial para se tornar, em breve, Deputada Federal por Minas Gerais.

    Palavras-chave oficiais: Vereadora,Conselheiro Lafaiete (MG),Assistência social,Administração municipal,Deputada federal,Minas Gerais,Participação política,Mulher,Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Quero saudar a presença no plenário da nobre Vereadora Damires Rinarlly, de Conselheiro Lafayette, que veio a esta Casa para discutir uma pauta justa: o mínimo constitucional para a assistência social. Damires ensinou-me que o século XIX foi o século dos impérios; o século XX, o século dos países; o século XXI, o século das cidades. Damires, como Vereadora, mostra que o cargo de vereança é um dos mais importantes, porque é no Município que se faz a transformação. Parabéns! Bem-vinda a esta Casa, que lhe cai muito bem. Tenho certeza de que logo, logo será Deputada Federal por Minas Gerais. Obrigada, Presidente.
  • 09/07/2025Breves Comunicações

    A Deputada criticou a declaração do Deputado Nikolas Ferreira contra a taxação dos super-ricos, acusando-o de defender interesses de uma suposta nova "bancada dos bilionários". Afirmou que o argumento de que os ricos deixariam o Brasil caso fossem taxados é falacioso, já que o país oferece alta rentabilidade financeira devido às elevadas taxas de juros. Além disso, denunciou a injustiça tributária brasileira, onde professores pagam proporcionalmente mais imposto de renda do que milionários, e defendeu a tributação dos super-ricos como condição essencial para promover justiça fiscal no país.

    Palavras-chave oficiais: Justiça tributária,Política fiscal,População rica,Imposto de renda,Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF),Taxa de juros,Rentabilidade,Tributação,Professor

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. O Deputado Nikolas Ferreira, nesta semana, disse que é contra taxar os super-ricos. Eu fiquei espantada. Antes, aqui, nós tínhamos a bancada BBB — do boi, da bala e das bets. Essa bancada ganhou o quarto "b", de bilionários. Querem transformar esta Casa no sindicato dos super-ricos. O argumento que o Deputado utilizou foi o mais clichê e o mais raso possível. Ele disse que, se os super-ricos forem taxados, eles irão embora do Brasil e fecharão as empresas. Isso é uma falácia, uma mentira. Por quê? Aqui há um fator importante: o Brasil tem uma das maiores taxas de juros do planeta. Mesmo se os super-ricos forem taxados, o lucro com o rentismo ainda será um dos maiores que eles poderão conquistar em qualquer lugar do planeta. O Brasil se transformou, infelizmente, num paraíso fiscal dos super-ricos. Vejam o absurdo: aqui professor paga mais Imposto de Renda do que milionário. Nós defendemos que haja justiça tributária: quem recebe mais paga mais; quem recebe menos paga menos. Isso é óbvio. Só é possível fazê-lo taxando os super-ricos. Sabem por que vocês pagam tanto imposto? Porque os super-ricos não pagam o que deveriam pagar. Faço esta manifestação, de forma clara, em defesa da taxação dos super-ricos, para garantirmos minimamente uma justiça tributária no Brasil. Muito obrigada, Presidente.
  • 28/05/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PDT orienta "sim", pela manutenção do texto, em função da boa técnica legislativa. O parágrafo está colocando que cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, ou seja, dizer a faixa etária, a forma da publicidade. Isso não cabe ao Legislativo, e seria inconstitucional uma lei com essa previsão. Então, nós demos mais transparência à lei, deixando claro, de acordo com a boa técnica legislativa, que cabe ao Executivo regulamentar a lei. Eu tenho certeza de que a Oposição vai votar favoravelmente ao texto, respeitando que cabe ao Poder Executivo essa regulamentação. Obrigada.
  • 28/05/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do §2º, contido no art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PDT orienta "sim" à manutenção do texto. Dando mais clareza: o que a Oposição quer fazer é retirar a obrigatoriedade de, nas embalagens, nos rótulos, vir informações sobre a classificação etária, sobre o risco do uso abusivo e sobre as ferramentas de controle parental. Vamos fazer um paralelo. Todos nós sabemos que o álcool vicia; então, nas embalagens, tem uma advertência. Todos nós sabemos que o cigarro vicia; então, nas embalagens, tem uma advertência. Todos nós sabemos que o uso abusivo de jogos on-line vicia, daí vir a advertência na embalagem. Por isso, o PDT orienta "sim" à manutenção do texto, para que as embalagens venham com as advertências, com a classificação etária e também com as ferramentas de controle parental, que é uma explicação do que o pai deve fazer ou a família deve fazer para o filho usar ou não aquele objeto comprado. Obrigada, Presidente.
  • 28/05/2025

    A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital,Jogo eletrônico

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Sendo didática, deixando claro, de forma cristalina, o objetivo deste projeto, ressalto que todo mundo aqui vê no dia a dia os danos causados em crianças e adolescentes pelo uso abusivo de telas. A ciência mostra, mas vemos isso no dia a dia. Por isso é importante aprovar essa campanha, como também advertir e ajudar os pais a gerenciarem se o filho pode acessar determinado conteúdo ou não. Peço para ir direto ao voto. "Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário. A Emenda nº 1 altera a redação dos arts. 4º e 5º e suprime o art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024. A Emenda nº 2 acrescenta o art. 5º ao Projeto de Lei 3.224, de 2024, para incluir no Marco Civil da Internet dispositivos que obrigam os provedores de conexão e os provedores de aplicação de Internet a criarem centros de atenção aos usuários compulsivos de serviços de Internet e de redes sociais". E a terceira e última emenda apresentada, "Emenda nº 3, acrescenta os arts. 5º a 7º ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, com o objetivo de instituir a Política Nacional de Proteção à Saúde em Face do Uso Imoderado das Tecnologias Digitais. Quase a totalidade das sugestões contidas na Emenda nº 1 foram incorporadas ao segundo substitutivo apresentado. Em especial, foram introduzidas, para a publicidade de dispositivos e aplicações de Internet: a distinção entre grupos de crianças e adolescentes de grupos de adultos; a necessidade de classificação etária indicativa; e a informação sobre as funcionalidades de controle parental disponíveis". O controle parental é para o pai saber quais são as ferramentas da própria rede social disponíveis que podem ser configuradas pelo pai para que o filho tenha acesso ou não a determinado conteúdo. Isso será obrigatório caso o projeto seja aprovado. "A Emenda nº 2 é meritória, mas foge ao escopo do projeto de lei, que tem caráter informativo e educativo, voltado à conscientização sobre o uso excessivo da tecnologia por crianças e adolescentes. A criação de centros de atenção para usuários compulsivos implica medidas assistenciais e regulatórias complexas, que exigiriam tramitação e debate próprios. A Emenda nº 3 estabelece objetivos, princípios e diretrizes para regulamentação da Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital. Os pontos essenciais da emenda já estão contemplados pelo substitutivo. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Defesa do Consumidor e de Saúde, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário". Obrigada, Presidente.
  • 28/05/2025

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, orientamos "sim" ao término da discussão. O projeto já foi muito debatido e existe uma questão prática. Todo mundo aqui, sem exceção, já vê na família o impacto negativo do uso excessivo de telas, de jogos on-line e de redes sociais por crianças e adolescentes, e há um denominador comum nesta Casa de proteger crianças e adolescentes daquilo que pode causar vício ou dano psicológico e afetivo, que é o uso abusivo de telas. Por isso, orientamos "sim" ao fim da discussão. Obrigada, Presidente.
  • 28/05/2025

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital,Campanha educativa,uso responsável,Jogo eletrônico,Rede social digital,Internet

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Primeiro, quero parabenizar o Deputado Dorinaldo Malafaia pela coragem e pela qualidade deste projeto, que tem um papel importantíssimo para o Brasil, independentemente de espectro político e ideológico, que é justamente o papel de criar regras e de promover uma campanha de conscientização sobre o uso consciente de telas, de jogos on-line, de redes sociais, para crianças e adolescentes. Parabéns, Deputado! Tenho certeza de que será aprovada a matéria, que vai colocar o Brasil como precursor desse debate, dessa legislação, na América Latina. Presidente, eu peço licença para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. Bloco/PSD - SP) - Fique à vontade, Deputada Duda, para ir direto ao voto. Esta Presidência solicita ao Plenário que baixe um pouquinho o tom de voz. Ajudaria muito. Nós temos uma Deputada na tribuna e precisaríamos ouvir o parecer. Deputada Duda, tem V.Exa. a palavra. A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente. "II - Voto II.1 Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No que se refere à constitucionalidade formal da proposição e seu apensado, verificamos que sua tramitação atende as exigências relacionadas à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação das matérias. Quanto à constitucionalidade material, não vislumbramos nenhuma ofensa aos princípios e regras que regem o ordenamento jurídico pátrio. Além disso, verificamos o atendimento ao requisito da boa juridicidade, uma vez que os projetos em exame respeitam os princípios gerais do direito, observam o princípio da generalidade normativa e inovam no ordenamento jurídico. Relativamente à técnica legislativa, as proposições adequam-se ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Diante do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das proposições. II.2 Mérito As novas tecnologias digitais, sem dúvida alguma, representam um avanço em diversas áreas da vida humana. As operações bancárias ficaram mais ágeis e precisas. A compra e venda de produtos foi facilitada. A divulgação de notícias tornou-se quase instantânea. O debate político tornou-se mais acessível aos cidadãos. Todavia, esses avanços vieram com diversos custos. No que se refere a nossas crianças, elas passaram muito cedo a ter acesso fácil a coisas que não têm maturidade para entender. São submetidas a estímulos que podem ser comparados aos efeitos de narcóticos, com a liberação de dopamina e outros neurotransmissores quando são reforçadas por "curtidas" ou recebem "atualizações". Nesse sentido, precisamos proteger nossos jovens e crianças dos malefícios da tecnologia. Não se trata de condenar o uso da tecnologia, mas de garantir a maximização dos benefícios e a redução dos prejuízos. Ambos os projetos de lei, em nossa visão, são bastante meritórios, pois optam pelo incentivo ao esclarecimento. Não se trata de proibir a tecnologia ou de restringir sua utilização, mas de garantir seu uso informado e consciente por meio de uma campanha anual e do uso de advertências específicas nos produtos e serviços digitais. Pais, educadores, responsáveis, profissionais de saúde e os próprios jovens e crianças devem ter consciência das implicações do uso prolongado ou excessivo de tecnologia digital. A vida desses indivíduos e de suas famílias pode ser afetada de diversos modos caso não estejam preparados para lidar com as consequências indesejáveis da tecnologia. Apenas por meio do esclarecimento as famílias e as pessoas poderão elaborar estratégias adequadas a seu modo de vida e às suas necessidades. (...) O texto apresentado pela proposição principal trazia detalhes que consideramos mais adequados à regulamentação infralegal, bem como atribuía competências específicas que também consideramos mais adequadas à deliberação posterior do Poder Executivo. Ademais, o PL apenso tratava mais especificamente da saúde mental relacionada ao uso excessivo de telas, não contemplando consequências físicas e sociais, por exemplo. A necessidade desses pequenos aprimoramentos e de integrar aspectos relevantes do PL apenso nos levou à elaboração do substitutivo em anexo. Por fim, quase a totalidade das sugestões contidas na Emenda nº 1, de 2024, foi incorporada ao substitutivo. Em especial, foram introduzidas, para a publicidade de dispositivos e aplicações de Internet: a distinção entre grupos de crianças e adolescentes e grupos de adultos; a necessidade de classificação etária indicativa; e a informação sobre as funcionalidades de controle parental disponíveis. Ademais, foram suprimidos os artigos relativos a aplicação de sanções. Por se tratar de regras sobre a publicidade de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor permanece o instrumento legal adequado para tratar os casos de descumprimento. II.3 Conclusão do voto Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, nosso voto é pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224, de 2024, e nº 3.786, de 2024, na forma do substitutivo em anexo. No âmbito da Comissão de Comunicação, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224, de 2024, e nº 3.786, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Na Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224, de 2024, e nº 3.786, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Pela Comissão de Saúde, votamos a favor da aprovação dos Projetos de Lei nº 3.224, de 2024, e nº 3.786, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 3.224, de 2024, e nº 3.786, de 2024, e do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família." Peço voto a todo mundo. Hoje, as crianças estão cada vez mais expostas a telas, jogos on-line, redes sociais. O que este projeto de autoria do Deputado Dorinaldo Malafaia e de minha relatoria propõe é justamente criar parâmetros para uma campanha de conscientização sobre o bom uso das redes sociais e das telas. Obrigada, Presidente.
  • 07/05/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 1, de 2025, pela sustação do andamento da ação penal contida na Petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), em desfavor do Senhor Deputado Delegado Ramagem.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Parecer (proposição legislativa),Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),sustação,Ação penal,Petição,Supremo Tribunal Federal (STF),Deputado federal,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PDT orienta "não". Golpistas têm que ir para a cadeia. É um absurdo o que está acontecendo aqui: um golpe dentro do golpe. Então, votamos "não", porque temos o "d" de democrático. Quem defende a democracia é contra aqueles que fizeram a tentativa de golpe, não só no dia 8 de janeiro. O dia 8 de janeiro foi parte do golpe, mas ele se estruturou antes, e o Delegado Ramagem participou do início, meio e fim dele. Então, cadeia para Ramagem!
  • 19/02/2025

    A Deputada criticou a decisão da Justiça Federal que permite a exportação de animais vivos em navios para abate, prática já proibida em vários países. Denunciou as péssimas condições sanitárias durante o transporte e alertou para os riscos à saúde pública, lembrando que a maioria das novas doenças têm origem zoonótica. Além disso, apontou o interesse econômico da "bancada do boi" na manutenção dessa atividade e defendeu a necessidade de reverter a decisão judicial, reforçando que animal não é carga.

    Palavras-chave oficiais: Decisão judicial,Justiça federal,autorização,Transporte de carga,Animal vivo,Abate de animal,Navio de carga,Riscos (segurança),Saúde pública,Condição higiênico-sanitária,Interesse econômico,Bancada parlamentar,Agropecuária

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero parabenizar a Deputada Benedita da Silva pela importante e belíssima fala. Parabéns! Bom, Sr. Presidente, quero reforçar, primeiro, que animal não é carga. Hoje é um dia triste para a defesa animal. Contrariando o que a ciência diz, contrariando a justiça socioambiental, a Justiça Federal brasileira determinou que não há nada de errado em exportar animais vivos em navios, para abate. Vários países do mundo já proibiram essa prática. Repito: vários países da Europa e da Ásia já proibiram essa prática. O Brasil está atrasado nesse debate. Digo mais: para quem não sabe, saem cotidianamente do Brasil vários navios, cada um com 10 mil, 15 mil bois a bordo, que ficam semanas e semanas no mar, em péssimas condições sanitárias, para serem abatidos em outros países. Parece que nós não aprendemos nada com a pandemia. Para além do debate sobre a tortura animal, segundo a Organização Mundial da Saúde, 70% das novas doenças têm origem zoonótica, têm origem animal, e 100% das últimas pandemias tiveram origem zoonótica, origem animal. A culpa não é dos animais, mas de uma relação irresponsável que nós temos com o meio ambiente. Sabemos que nesta Casa não há ambiente algum para aprovar uma lei que proíba essa prática, até porque a bancada do boi está muito mais preocupada com o dinheiro e o bolso do que com a saúde única, que é a saúde humana diretamente relacionada com a saúde animal e ambiental. Termino minha fala dizendo, Sr. Presidente, que ainda há como recorrer dessa decisão da Justiça. Os movimentos estão lutando. O debate aqui não é só sobre defesa animal. Lembremos que a última pandemia teve origem zoonótica, origem animal. Então, temos que colocar em prática o debate sobre saúde única, que é a saúde humana, ambiental e animal interligadas. Negligenciar uma impacta diretamente a outra. Reitero: animal não é carga, e não podemos naturalizar o fato de um navio com 15 mil bois ficar semanas e semanas em alto-mar, em péssimas condições sanitárias, só para os animais serem abatidos em outros países. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/02/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de lei n° 2.215, de 2024, que institui o Dia Nacional para a Ação Climática.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PDT orienta "sim", Presidente. O projeto não trata de uma data para comemorar ou celebrar algo. Pelo contrário, é um projeto para que nas escolas haja ecoalfabetização para combater o negacionismo climático e, mais, para que nas escolas se apresentem protocolos sobre o que a comunidade escolar deve fazer no momento de tragédias climáticas. Já é assim no Japão. Quando há terremotos e grandes desastres ambientais, eles sabem o que deve ser feito. Este projeto busca salvar vidas. E é um absurdo parte deste Parlamento votar contra um projeto que, em princípio, estava pacificado. Por isso, o PDT orienta "sim", porque é um projeto fundamental para enfrentar a crise climática, dentre outras ações que o Governo Federal tem feito. Obrigada, Presidente.
  • 12/02/2025

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 2.215, de 2024, que institui o Dia Nacional para a Ação Climática. Na oportunidade, citou o exemplo do Japão, que investe em ecoalfabetização e ensina protocolos de segurança em casos de enchentes e secas.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável Crise climática,Japão,Embaixador,Governo estrangeiro,Protocolo de segurança,Enchente,Seca,Educação ambiental

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Primeiro é importante lembrar que, em 18 dos primeiros 22 anos deste século, bateu-se o recorde de temperatura. A crise climática é um fato que afeta a cidade com chuvas, como as que ocorreram, infelizmente, no Rio Grande do Sul, ou com escassez hídrica. Vale lembrar que, no ano passado, nós tivemos uma das maiores secas da história deste País. Aqui na Casa, estamos discutindo projetos estruturantes, como, por exemplo, um programa de mobilidade sustentável, estamos discutindo também uma maior rigidez na legislação ambiental, mas isso não basta; para combater a crise climática, temos que colocar a educação no epicentro. E é isso que este projeto prevê: a criação do Dia Nacional da Ação Climática, que vai justamente colocar a escola como espaço para desenvolver a ecoalfabetização, não só criando consciência ecológica, mas também determinando ações imediatas. Por exemplo, num contexto de tragédia climática, o que fazer quando acontecem enchentes? O que fazer perante acidentes? Para onde telefonar? Para onde levar as doações? Na tragédia do Rio Grande do Sul, por exemplo, além da tragédia propriamente, um dos problemas que enfrentamos é que a população não sabia para onde levar doações. Este projeto foi criado em diálogo com o governo do Japão, que tem lá também um dia nacional para discutir nas escolas protocolos do que fazer perante desastres naturais. Então, este projeto nada tem de polêmico. Trata de promover na sala de aula um debate ambiental, ecológico, mas também de mostrar questões pragmáticas, como o que fazer diante de tragédias climáticas. Por isso, eu peço a cada um dos companheiros e companheiras que vote favoravelmente. O que nós queremos é a ecoalfabetização. O que nós queremos é a escola como ponto central do combate à crise climática. Em diálogo com o governo japonês, eu perguntei ao Embaixador do Japão no Brasil o que o Japão mais tem feito para combater os desastres naturais e a crise climática. Eu esperava que o governo japonês nos mostrasse grandes obras estruturantes, mas ele respondeu: "Investir em educação". E colocou como ponto central esse dia nacional para discutir protocolos do que fazer diante de desastres naturais e de tragédias climáticas. Muito obrigada, Presidente.
  • 18/12/2024

    A Deputada discutiu emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,contrário

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Serei breve. Já está pacificado que o Brasil e o mundo têm que passar por uma transição energética, porque o atual modelo energético nos colocou na crise climática em que nós estamos. Por isso, sou totalmente favorável ao Brasil ter um programa de transição energética. Isso é fato e é pacificado. Nós temos que descarbonizar a economia, temos que garantir dignidade energética, só que isso não pode ser só no discurso, isso não pode ser só num documento assinado na COP. Isso tem que ser praticado também e tem que ser aprovado por esta Casa. E o texto que vai ser votado hoje tem problemas gravíssimos, seríssimos. Ele traz temas totalmente contrários ao que discutimos na COP, ao que o mundo tem discutido em favor da transição energética. Vou citar dois problemas. Primeiro, o texto que vai ser votado considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo! De um lado está o gás natural; do outro lado, o desenvolvimento sustentável. Não tem como juntar os dois. Isso é algo absurdo! O segundo erro considerável do projeto a Deputada Talíria já pontuou: considerar a incineração uma possibilidade. E pior, considera a incineração como algo sustentável. Sustentável é a economia circular; sustentável é investir nos catadores; sustentável é combater a incineração. Por isso, Presidente, nós somos radicalmente contra este texto, porque ele em nada contribui para o avanço do Brasil na transição energética. Pelo contrário, vai ser um retrocesso. A incineração é um grande retrocesso e coloca o Brasil na contramão do que está acontecendo no mundo e no grande debate sobre transição energética. Obrigada, Presidente.
  • 11/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.890, de 2020, e apensado, que institui o Estatuto da Vítima. Ademais, manifestou sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidenta. O Bloco do UNIÃO e do PDT orienta "sim" e parabeniza o autor do projeto e a Deputada Lídice da Mata pelo belíssimo relatório. Num contexto de crise climática, o projeto abarca também epidemias e desastres naturais, então é importantíssimo. Por isso, nós orientamos "sim". Há só uma questão para dar muita lisura ao meu posicionamento. Foi votado anteriormente o Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, que flexibiliza o Estatuto do Desarmamento. Quero deixar clara a minha posição contrária ao projeto. Muito obrigada.
  • 11/12/2024

    A Deputada esclareceu que contemplou em seu relatório os 83 projetos apensados ao Projeto de Lei nº 5.343, de 2019, que obriga a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas nas escolas públicas em todo território nacional. Contudo, pontuou que não faz sentido tratar de câmeras de segurança em escolas, uma vez que a matéria já havia sido aprovada em outra proposição apreciada pela Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Câmera de segurança,Videomonitoramento,Escola pública,Segurança pública,Parecer (proposição legislativa)

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, são 83 projetos. Nós contemplamos os 83 projetos. Não se trata de um projeto específico. São mais 82 apensados. Então, contemplamos todos. Na questão específica que o Deputado cita, que são as câmeras de segurança, já foi aprovada essa matéria aqui nesta Casa. O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - É matéria vencida, Presidente. A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Então, não faz sentido continuar essa votação especificamente sobre câmeras, porque essa matéria já foi contemplada, e a própria Assessoria da Casa pediu para que ela fosse retirada.
  • 11/12/2024

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.343, de 2019, e apensados, que obriga a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas nas escolas públicas em todo território nacional. Ademais, destacou que os três grandes objetivos da proposição eram criar um programa de prevenção à violência nas escolas, fortalecer a política de saúde mental e acolhimento social e psicológico em escolas vítimas de atentados e aumentar a punição de criminosos que praticaram crimes dentro ou ao redor das escolas. Ademais, esclareceu que todas as proposições relativas às câmeras de segurança, botões de pânico e detector de metais já haviam sido contempladas mediante a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 5.671, de 2023, que institui diretrizes de implementação de equipamentos e de medidas de segurança voltadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Câmera de segurança,Videomonitoramento,Escola pública,Segurança pública,Violência escolar,Escola Projeto de lei ordinária,Equipamento,Medida de segurança,Escola,Violência escolar,Dispositivo de segurança,Aprovação

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidenta. Quero dizer que este projeto tem três grandes objetivos. Primeiro, criar um programa de prevenção à violência nas escolas. Segundo, fortalecer a política de saúde mental e acolhimento social e psicológico em escolas nas quais pessoas foram vítimas de atentado. E o terceiro grande objetivo é aumentar a punição de criminosos que cometeram crimes dentro ou ao redor da escola. Portanto, o projeto busca prevenir, acolher e punir quando necessário. E de que forma? Fortalecendo a política de saúde mental. Nós sabemos perfeitamente bem que a maioria dos crimes que ocorrem nas escolas, em ambiente escolar, têm relação direta com problemas ligados à saúde mental. Daí a importância desse projeto: fortalecer a política de saúde mental. O projeto também busca fomentar a criação e construção, pelas escolas, de planos de segurança da forma mais democrática possível, com a participação da comunidade escolar; de professores, alunos e pedagogos; de lideranças comunitárias; de acadêmicos e também, quando necessário, com a participação dos atores da segurança pública. Dessa forma, pretende-se ampliar o debate na comunidade sobre a segurança escolar, até porque sabemos que os espaços são heterogêneos e exigem políticas heterogêneas. Por último, o projeto também prevê a punição ou o aumento da pena para aquela pessoa que portar arma ilegal dentro das escolas. A esse projeto, Presidenta, foram apensados outros 82. Então, houve um trabalho hercúleo para avaliarmos quais projetos iriam ser contemplados, e nós fizemos um substitutivo que contempla os projetos apensados. E devo dizer que a maioria dos projetos apensados pretendia a instalação de câmeras na escola e botões de pânico, enfim, colocavam essa infraestrutura de segurança pública dentro das escolas. Mas não é necessário fazer este debate agora, por uma questão simples: todas as propostas trazidas e apresentadas já foram aprovadas este ano, quando da apreciação do Projeto nº 5.671, de 2023, ou seja, o debate sobre câmeras em escola, botão do pânico e detector de metal já foi feito nesta Casa e já contemplado com a aprovação do referido projeto. Inclusive, esse debate foi feito pelo GT Escola da Comissão de Segurança Pública. Por isso, em nosso substitutivo, rejeitamos todas as propostas, inclusive por sugestão da própria assessoria da Casa, em respeito à boa técnica legislativa. Repito, então, o que esse projeto vai discutir: a política de saúde mental na escola; um programa de prevenção à violência nas escolas e o aumento da punição daquelas pessoas que portem arma ilegal em ambiente escolar. Isto posto, Sra. Presidenta, vou direito ao voto. "II - Voto da Relatora O PL nº 5.343/2019 e seus apensados atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à iniciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal. Da mesma forma, as proposições não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico. A técnica legislativa das propostas encontra-se de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998. No que diz respeito à análise de adequação orçamentária e financeira, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao PL 5.343/2019 e aos apensados, entendemos que não possuem implicações orçamentárias e financeiras aqueles que não geram repercussão direta ou indireta sobre a receita ou a despesa da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Por outro lado, consideramos incompatíveis e inadequados os que resultem em aumento de despesa ou redução de receita sem a devida estimativa de impacto financeiro e a correspondente indicação de compensação, conforme exigido pelo art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, pelos arts. 132 e 135 da Lei nº 14.791, de 2023, e pela Emenda Constitucional nº 128, de 2022. Dessa forma, conclui-se que: a) PL 2.136/23, PL 4.858/20, PL 1.528/23, PL 1.679/23, PL 1.688/22, PL 1.724/23, PL 1.810/23, PL 1.844/23, PL 1.867/23, PL 1.869/23, PL 1.885/23, PL 2.032/23, PL 2.295/23, PL 2.304/2023, PL 3.068/23, PL 3.220/23, PL 4.657/23 e PL 5.910/23 não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira; b) PL 2.256/19, PL 6.599/19, PL 1.338/23, PL 1.446/23, PL 1.465/23, PL 1.503/23, PL 1.551/23, PL 1.588/23, PL 1.627/23, PL 1.635/23, PL 1.645/23, PL 1.649/23, PL 1.652/23, PL 1.672/23, PL 1.673/23, PL 1.680/23, PL 1.681/23, PL 1.695/23, PL 1.699/23, PL 1.739/23, PL 1.747/23, PL 1.759/23, PL 1.771/23, PL 1.783/23, PL 1.784/23, PL 1.789/23, PL 1.791/23, PL 1.802/23, PL 1.814/23, PL 1.864/23, PL 1.866/23, PL 1.883/23, PL 1.907/23, PL 1.910/23, PL 1.921/23, PL 1.926/23, PL 1.929/23, PL 1.943/23, PL 1.960/23, PL 1.961/23, PL 1.965/23, PL 2.074/23, PL 2.121/23, PL 2.197/23, PL 2.277/23, PL 2.282/23, PL 2.344/23, PL 2.369/23, PL 2.444/23, PL 2.584/23, PL 2.604/23, PL 2.606/23, PL 2.612/23, PL 2.681/23, PL 2.689/23, PL 2.708/23, PL 3.047/23, PL 3.144/23, PL 3.175/23, PL 3.857/23, PL 4.684/23, PL 5.165/23 e PL 5.188/23 e PL 5.343/19 são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente por provocarem aumento de despesa ou redução de receita sem apresentarem estimativa de impacto e correspondente compensação. Esclarecemos que o substitutivo, embora reúna as contribuições dos projetos de lei, foi elaborado de forma a não incluir dispositivos que possam resultar em aumento de despesas ou redução de receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Quanto ao mérito, os projetos devem ser aprovados, por se mostrarem convenientes e oportunos. Afinal, as proposições em tela buscam assegurar maior segurança ao ambiente escolar, dados os tristes episódios de violência em âmbito escolar registrados com maior intensidade nos últimos anos, em especial os casos de incidentes com múltiplas vítimas (IMVs). São várias as medidas propostas com esse nobre fim de garantir maior segurança em âmbito escolar e, portanto, seus autores merecem ser louvados. Grosso modo, os projetos tratam de estruturas físicas, equipamentos de segurança e de políticas e programas de prevenção da violência nas escolas. Outros preveem assistência ampla às vítimas de violência, sejam professores e funcionários, sejam alunos e seus familiares. Em análise aprofundada, podemos perceber, todavia, que nem todas as ações pretendidas se mostram exequíveis, em especial do ponto de vista orçamentário. Além disso, algumas das propostas, ainda que justas e adequadas, invadem a competência privativa do Poder Executivo, em especial a de Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, não pudemos mantê-las em nosso substitutivo. Cumpre lembrar, ainda, que, em 10 de setembro de 2024, o Plenário da Câmara votou o Projeto de Lei nº 5.671, de 2023, do Sr. Deputado Alfredo Gaspar e outros, que 'institui diretrizes de implementação de equipamentos e de medidas de segurança voltadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar'. A matéria foi remetida ao Senado Federal em 13 de setembro de 2024 e se encontra em tramitação naquela Casa. Essa proposição foi um dos projetos de lei resultantes dos trabalhos do GT instituído pela Presidência da Câmara dos Deputados, denominado Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-ESCOLA), cujos trabalhos se encerraram em novembro de 2023. O PL 5.671/23, na forma aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, determina que os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar: I – instalação de dispositivo emergencial (...); II – instalação de câmeras de videovigilância; III – treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e pela operação dos equipamentos de segurança; IV – estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar. Para financiar essas ações, a redação final da Câmara previu 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sendo que 'a instalação obrigatória dos dispositivos a que se refere o art. 2º desta Lei (...). O substitutivo foca principalmente na criação de um programa de prevenção da violência e de assistência à comunidade afetada. Evita tanto detalhamentos excessivos quanto atribuir obrigações ao Poder Executivo, mas mantém as disposições essenciais. Acrescenta, ainda, causa de aumento de pena à contravenção penal de porte de arma branca para os casos em que for cometida nas dependências de instituição de ensino, pois, como destacou o autor do PL nº 5.910/2023, 'conter a presença de armas na escola — em particular as armas brancas, uma vez que o controle legal das armas de fogo se dá em outro diploma, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento — é primordial para evitar que pequenas rixas cotidianas terminem em tragédias ou mesmo para que se possa frustrar e punir com maior rigor as investidas em favor de atentados massivos'. É necessário, ainda, destacar a existência da Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023, que diz respeito ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), articulado entre União e demais entes federativos. O Snave, entre outras funções, cumpre papel similar ao de observatório nacional acerca da violência em âmbito escolar. Portanto, a proposta do PL nº 1.810/2023, por exemplo, já se encontra amplamente contemplada pela lei vigente. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, desde que aprovados na forma do substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.343, de 2019, e de seus apensados, na forma do substitutivo anexo." Muito obrigada, Presidenta.
  • 05/06/2024Breves Comunicações

    A Deputada expressou sua preocupação com a segurança pública em Belo Horizonte (MG), que recentemente entrou no ranking das 50 cidades mais violentas do mundo. Ela destacou números alarmantes, como o registro diário de assaltos em comércios e residências na cidade, evidenciando o medo crescente da população de circular pelas ruas. Criticou a falta de iniciativas da Prefeitura para prevenir a violência, mencionando a ausência de investimentos em lazer, esporte e cultura nos territórios mais vulneráveis. Além disso, lamentou o desmantelamento progressivo da estrutura da Guarda Municipal pela administração municipal.

    Palavras-chave oficiais: Belo Horizonte (MG),Segurança pública,Violência,Prefeitura,omissão,Falta,Investimento,Lazer,Esporte,cultura,Vulnerabilidade social,Guarda municipal

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    A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Reitero toda a minha admiração pela sua trajetória e pelo seu trabalho em defesa da soberania nacional. Presidente, foi divulgado esta semana um estudo que mostra que Belo Horizonte entrou no ranking das 50 cidades mais violentas do mundo. E os números sobre a segurança pública de Belo Horizonte são alarmantes. Por exemplo, em média, Belo Horizonte registra cerca de 24 assaltos em comércio por dia, ou seja, a cada hora um comerciante é assaltado em Belo Horizonte. E, para piorar, a cada 1 hora e meia uma casa é assaltada em Belo Horizonte. Esse cenário ilustra, por exemplo, por que a população — 80% dos belo-horizontinos, segundo o estudo — tem medo de andar sozinha nas ruas de Belo Horizonte pela manhã. Eu pergunto o que a Prefeitura tem feito em relação à prevenção da violência. Absolutamente nada! Nós vamos, por exemplo, aos territórios onde há maior vulnerabilidade social e não encontramos um equipamento de lazer, um equipamento de esporte, um equipamento de cultura para a população mais vulnerável. E o Prefeito parece que não sabe que investir em lazer, investir em esporte, investir em cultura é também investir em prevenção ou na cultura de prevenção em relação à segurança pública. Ele não investe em prevenção, mas também não investe em infraestrutura para que Belo Horizonte, de fato, se configure como uma capital inteligente. E, para piorar, a Guarda Municipal, que tem um papel fundamental, a cada dia que passa tem a sua estrutura desmontada pela Prefeitura de Belo Horizonte. Por isso, Presidente, fica aqui meu repúdio ao fato de Belo Horizonte, que foi historicamente uma cidade calma, agora estar no ranking das 50 cidades mais perigosas e mais violentas do mundo. Obrigada, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.