Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Duarte Jr.

Deputado · Câmara

Duarte Jr.

AVANTE · MA

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Hildelis Silva Duarte Junior · 40 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 95 de 100, Cara Bom0406080100

95/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 98% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 99%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 90%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 93%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 94%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 86%das 791 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 85%das 335 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Duarte Jr.

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.duartejr@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5344
Gabinete
Gabinete 344, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

99%

Esteve em 388 de 391 sessões

Melhor que 89% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

90%

Registrou voto em 1.012 de 1.126 votações nominais

Melhor que 81% dos deputadosMédia do partido: 84%

Iniciativas que viraram lei

0

de 207 projetos apresentados (0%)

12 avançaram · 171 em andamento · 24 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

86%

Em 791 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 67% dos deputadosMédia do partido: 85%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

305 discursos na tribuna e 249 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 13/02/2019 a 17/12/2025.

  • 04/09/2025entregue por escrito

    O Deputado destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.850, de 2025, enfatizando sua importância para a agricultura do Acre. Explicou que a proposição busca resolver a grave insegurança jurídica causada por embargos, multas desproporcionais e apreensões realizadas pelo IBAMA e ICMBio, que afetam milhares de produtores rurais e comprometem a economia local. Ressaltou ainda que a proposta prevê anistia de infrações administrativas ambientais até 31 de dezembro de 2024, condicionada à adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), suspendendo embargos durante o processo e revisando sanções excessivas. Por fim, relatou que a medida promove equilíbrio entre preservação ambiental, justiça social e viabilidade econômica, fortalecendo o setor rural e a sustentabilidade na Amazônia Legal.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,anistia,Penalidade administrativa,Suspensão (penalidade),Embargo ambiental,Multa,Agricultura,Acre,Insegurança jurídica,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),Produtor rural,Cadastro Ambiental Rural (CAR),Programa de Regularização Ambiental (PRA),Preservação ambiental,Justiça social,viabilidade econômica,sustentabilidade,Amazônia Legal

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, venho a estra tribuna para tratar sobre um evento importante para a agricultura do Acre. Tive a honra de ser o relator do Projeto de Lei nº 2.850, de 2025, de autoria dos ilustres deputados Coronel Ulysses, do UNIÃO-AC, e Rodolfo Nogueira, do PL-MS, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. E posso afirmar, com toda a convicção, que essa aprovação é um marco de justiça, equilíbrio e esperança para os produtores rurais do Acre e para o Brasil como um todo. Este projeto, agora aprovado na comissão, é uma resposta direta à grave instabilidade jurídica que assola o setor rural no Acre, decorrente de ações administrativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Essas ações, frequentemente caracterizadas por embargos em massa, multas desproporcionais e apreensões sem adequado contraditório, têm gerado insegurança para milhares de produtores rurais, comprometendo a subsistência familiar, a economia local e o acesso a políticas públicas. Recentemente, o IBAMA publicou editais de notificação resultando em embargos coletivos de 4.200 propriedades rurais na Amazônia Legal, incluindo o Acre, causando forte comoção social e uma enorme insegurança jurídica. Operações conjuntas do ICMBio e forças de segurança, incluindo o uso de helicópteros, Exército e Força Nacional, têm levado à expulsão de produtores rurais da Reserva Extrativista Chico Mendes, com apreensões de rebanhos e paralisações de atividades produtivas essenciais. Em municípios como Xapuri, produtores relatam impactos devastadores na saúde e na economia, com bloqueios de CPF, restrição a crédito e perda de bens essenciais, configurando violações ao princípio da proporcionalidade. Diante desse cenário, o Projeto de Lei nº 2.850/2025 propõe uma solução equilibrada e justa. Ele dispõe sobre a anistia de infrações administrativas ambientais aplicadas até 31 de dezembro de 2024 em imóveis rurais no Acre, condicionada à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e à apresentação de termo de compromisso para recuperação ou compensação ambiental. Isso significa que, ao invés de punir indiscriminadamente, oferecemos um caminho para a regularização, incentivando a recuperação de áreas degradadas sem anistiar crimes permanentes. Além disso, o projeto suspende embargos ambientais durante o processo de adesão ao PRA, especialmente aqueles que impedem atividades de subsistência, emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou acesso a crédito rural, restaurando a dignidade e a viabilidade econômica dos produtores. Mas não paramos por aí. O projeto também prevê a revisão de sanções desproporcionais, declarando nulas ou revisáveis multas que ultrapassem em 10 vezes o valor venal do imóvel ou afetem bens essenciais à produção, observados os princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco. Essa medida alinha-se a precedentes judiciais que reduzem multas por razoabilidade, promovendo justiça social e sustentabilidade. É uma resposta direta às notícias que chegam de produtores rurais no Acre enfrentando multas que ultrapassam o valor venal das propriedades ou implicam na perda de rebanhos, tratores e maquinário, muitas vezes sem observância do devido processo legal. Além disso, ações da Advocacia-Geral da União (AGU) contra supostos infratores ambientais, embora se declarem como ações de reparação de danos, apenas intensificam o conflito ao cobrar valores elevados sem mecanismos de regularização acessíveis. Resta claro que as atuais operações geram violência inédita e prejuízos a pequenos produtores consolidados. Ser autor de um relatório que aprova um projeto como este não é apenas um dever parlamentar; é um privilégio que carrega consigo a responsabilidade de transformar ideias em realidade, de dar voz às demandas do produtor rural e de pavimentar o caminho para um Brasil mais justo, mais competitivo e mais sustentável. Agradeço aos deputados Coronel Ulysses e Rodolfo Nogueira pela visão e pela coragem de apresentar um projeto que enfrenta de frente os desafios do Acre, equilibrando a preservação ambiental com o direito ao trabalho e a função social da propriedade rural, conforme os artigos 5º, 170 e 225 da Constituição Federal. E, acima de tudo, agradeço aos milhares de produtores rurais do Acre que, dia após dia, enfrentam desafios climáticos, econômicos e burocráticos, e seguem acreditando no potencial do nosso campo. Esta aprovação não é apenas uma vitória legislativa; é um sinal de que estamos no caminho certo. É um reconhecimento de que a agricultura é o motor do nosso desenvolvimento, gerando empregos, segurança alimentar e riqueza para o Brasil. É um compromisso com a justiça, com a proporcionalidade e com a sustentabilidade, valores que devem guiar nossas ações no campo e na cidade. O presente Projeto de Lei é, portanto, uma solução justa que resolve a insegurança jurídica no Acre, ao permitir a regularização de produtores rurais, desde que cumpram requisitos ambientais. A revisão de sanções desproporcionais segue precedentes legais, garantindo equidade e viabilidade, especialmente em uma região tão complexa como a Amazônia Legal. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja divulgado na Voz do Brasil e nos demais órgãos de comunicação desta Casa.
  • 04/09/2025

    O Deputado orientou a votação da Emenda de Plenário nº 14 apresentada ao Projeto de lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, pela Maioria, o que eu quero aqui mais uma vez dizer a todos os Deputados e Deputadas é que essa proposta de alteração no texto visa a garantir segurança a esse aposentado. Essa fraude que aconteceu, esse roubo, essa violência com os aposentados, com os pensionistas não teve assinatura, não teve contrato. Debitaram da conta do consumidor sem contrato, sem assinatura, sem nada. O que hoje acontece é que os aposentados, os pensionistas, lá nas suas casas, nos seus bairros, nas áreas mais longínquas, são assediados por pessoas que fingem ser do INSS, que fingem ser de instituições financeiras, para colocar empréstimo na conta do consumidor idoso. Na conta de um idoso, há dez empréstimos que ele nunca solicitou, e ele vive para pagar juros. Isso é um absurdo. Então, concluindo, Sr. Presidente, para garantir mais segurança ao consumidor, o que a gente quer é que esse contrato, quando for empréstimo consignado com pessoa idosa, só seja realizado dentro da agência, dentro da instituição financeira. Que não seja realizado fora, porque dentro não vai haver dúvida de que será uma agência bancária. Não vai haver dúvida de que aquele cidadão que está atendendo, aquele bancário, é um empregado do banco. E não vai haver dúvida de que ele não vai ser lesado dentro dessa instituição. Por isso, e para concluir de verdade, é que eu peço que, nesse item, não se faça debate ideológico, não se faça debate partidário. Que se faça debate realmente técnico, preocupado com os consumidores. E, por fim, nesses 20 segundos, eu quero aqui, como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como pai atípico, pedir aos Parlamentares que não façam comentários sobre problemas cognitivos, que dizem respeito a questões mentais, porque isso é capacitismo, é crime previsto pela LBI. Então, isso está errado. Eu queria pedir que não façam isso, por favor.
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário n° 14 ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, na condição de autor da emenda, teceu esclarecimentos a respeito do objetivo proposto pela proposta que apresentou.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Voto favorável Deputado federal,Autor (proposição legislativa),Emenda de plenário,esclarecimento,Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, como autor da emenda e pelo PSB, a orientação é "sim". E eu quero explicar aqui qual é a intenção. A maioria das pessoas idosas que recebem benefícios sociais são assediadas por pessoas que nós chamamos de "pastinhas", que são correspondentes bancários, são pessoas que colocam empréstimos em nome de aposentados e pensionistas. Por vezes, há cidadãos consumidores que têm em seu nome dez empréstimos que nunca, nunca autorizaram, e eles nem sequer têm conhecimento disso. Então, o que nós estamos pleiteando aqui é que, quando for feito um contrato com uma pessoa idosa, vulnerável, esse contrato seja tão somente físico, de forma presencial, em uma agência bancária, para dar maior segurança a esse consumidor idoso, a esse aposentado, a esse pensionista. E nós acrescentamos como exceção, no parágrafo único, que, nos casos de comprovação de vida, essas pessoas não precisem ir até a agência. Que a agência, a instituição, o INSS use sua estrutura para ir até essas pessoas que precisam fazer prova de vida. Então o que a gente está fazendo aqui é garantir maior segurança ao consumidor, garantir que ele não seja lesado. Por isso, o voto é "sim".
  • 03/09/2025

    O Deputado encaminhou a votação do art. 9º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente, o encaminhamento é "sim" ao texto. Eu quero chamar atenção para algo que eu peço desde o início da votação: coerência. Nós temos que ter como compromisso principal o interesse público, as pessoas. Pode ser que um partido oriente de uma forma... Nem sempre a orientação de um partido está correta, está de acordo com os valores que trouxeram aqui o Deputado. Eu vim para defender o consumidor, eu vim para defender as pessoas com deficiências, eu vim para defender as mães atípicas. O que diz o texto do Relator? "O ressarcimento de que trata esta Lei será realizado com recursos originários de dotações orçamentárias da União, vedada a utilização de receitas da Seguridade Social". O texto diz que a União — não importa se o Governo é o do Presidente Lula, se é o do Bolsonaro, se é o do Michel Temer, se é o Governo de sabe-se lá quem vai ser o Presidente daqui a 10 anos ou 20 anos — vai ser responsável por utilizar seu orçamento para indenizar, para ressarcir as pessoas que foram vítimas de golpes: os aposentados, os pensionistas, quem quer que tenha sido lesado. E cabe à União, é claro, entrar com uma ação regressiva — responsabilidade civil — contra quem de fato cometeu o equívoco, apurar a responsabilidade. Então, apesar de a orientação do meu partido ser contrária ao texto, eu estou votando "sim", pela manutenção do texto. E chamo a atenção do Plenário para que, nos próximos itens, possamos discutir tecnicamente essas situações, para de fato entregarmos o melhor ao povo brasileiro, à sociedade, aos consumidores, aos aposentados, aos pensionistas. Sr. Presidente, o nosso encaminhamento é "sim", pela manutenção do texto do art. 9º.
  • 03/09/2025

    O Deputado defendeu a supressão do art. 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, explicou que a proposta do Relator prevê a fixação do limite da taxa de juros para empréstimo consignado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o que significaria deixar a decisão sob controle do Banco Central e dos bancos. Defendeu, em contraposição, que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) exerça essa atribuição, pois conta também com representantes dos consumidores e dos aposentados. Ao final, citou como exemplo o conselho de usuários das operadoras de telefonia e reforçou que a intenção não é privilegiar sindicatos ou associações, mas assegurar a defesa do povo e dos consumidores.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,autorização,Desconto,Pagamento mensal,associação,Aposentado,Benefício previdenciário,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Conselho Monetário Nacional (CMN),Taxa de juros,Crédito consignado,Banco Central do Brasil (Bacen),Banco,Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS),Consumidor,Sindicato

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a gente já sabe, pelo visto, que aqui ninguém vai convencer o outro. Está todo mundo com uma ideia fechada. Mas é importante falar para quem está fora. O texto proposto pelo Relator diz o seguinte: "As taxas máximas de juros para operações de crédito consignado previstas neste artigo serão fixadas exclusivamente pelo..." A dúvida é: pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Conselho Nacional de Previdência Social? O que diz cada um? Se isso for definido pelo Conselho Monetário Nacional, quem vai definir é o Banco Central, são os bancos. O que a gente está querendo é que representantes dos consumidores e representantes dos aposentados também estejam lá dentro, para pelo menos poderem dizer: "Ei, esse juro vai me lascar!" Eu estou aqui com a Gisela, que, assim como eu, foi Presidente de Procon. Existe um conselho de usuários das operadoras de telefonia. O que a gente quer é que esse conselho que vai dizer quanto o consumidor vai pagar de juros tenha representantes dos consumidores. Isso não tem nada a ver com sindicato, com associação. Tirem isso da cabeça. Vocês estão aficionados nessa situação. O que a gente quer é defender o povo, o consumidor...
  • 03/09/2025

    O Deputado defendeu a supressão do art. 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, esclareceu que votou contra os descontos de mensalidades de associações em benefícios de aposentados e pensionistas. Ao final, posicionou-se contrariamente à fixação da taxa de juros do empréstimo consignado pelo Banco Central e pelos bancos, sustentando a manutenção da competência do Conselho Nacional de Previdência Social.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,autorização,Desconto,Pagamento mensal,associação,Aposentado,Pensionista,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Benefício previdenciário,Taxa de juros,Crédito consignado,Banco Central do Brasil (Bacen),Banco,Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS),Consumidor

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a questão é a seguinte: eu quero deixar claro aqui que votei contra os descontos de associações a aposentados e pensionistas, assim como eu também estou votando contra bancos taxarem, cobrarem juros de pessoas que recebem o BPC, de aposentados e pensionistas. A questão aqui é um debate que, data maxima venia, fala de bandido, de ladrão, mas é um debate que se torna burro, porque esse mesmo conselho nacional tem dois membros que o Conselho Nacional de Previdência também tem. Aqui a gente está falando do Ministério da Previdência e do Ministério da Fazenda. O que eu estou buscando é que o Banco Central, é que os bancos não definam quanto de juro será cobrado do consumidor. A questão é essa. Se o Ministério da Fazenda tem bandido, o bandido tem que ser preso. Se este Governo tem bandido, o bandido tem que ser preso. Mas Ministério da Fazenda existe neste Governo, existiu no Governo passado e vai existir no próximo Governo. O que estou querendo é retirar do Banco Central a imposição de juro ao consumidor.
  • 03/09/2025

    O Deputado defendeu a supressão do art. 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, esclareceu que a proposição em debate prevê que a definição dos juros caberia ao Conselho Monetário Nacional, composto pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Banco Central. Defendeu, contudo, que a competência permaneça com o Conselho Nacional de Previdência Social, integrado também por diversos Ministérios, como os da Previdência, Fazenda, Planejamento, Saúde, Trabalho e Casa Civil. Ao final, afirmou que sua posição buscava assegurar uma visão mais humana e técnica na fixação das taxas de juros cobradas dos consumidores.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,autorização,Desconto,Pagamento mensal,associação,Benefício previdenciário,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Taxa de juros,Crédito consignado,Conselho Monetário Nacional (CMN),Ministério,Banco Central do Brasil (Bacen),Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS),Consumidor

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é importante a gente entender o que está por trás das siglas. Fica a discussão: "Ah, porque foi o Lula"; "Ah, porque foi o Bolsonaro", mas ninguém estuda o que está sendo falado aqui no texto. Não tem nada a ver. Veja só, a proposta que está aqui no texto diz que quem vai definir os juros é o Conselho Monetário Nacional. O que diz o texto? É o Conselho Monetário Nacional que vai definir os juros. Quem está dentro desse conselho? O Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e o Banco Central. São eles. Agora, qual é a nossa proposta? O que nós votamos? Por que votamos "não"? Para que o Conselho Nacional de Previdência Social possa definir os juros. Quem está dentro desse Conselho Nacional de Previdência Social? O Ministério da Previdência, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho, a Casa Civil da Presidência da República. Então, o que isso quer dizer? Ambos são órgãos do Governo Federal, são Ministérios do Governo Federal. Hoje, é o Governo Lula; amanhã, pode ser também; e, depois, pode não ser. O que a gente está falando aqui é que a gente quer uma visão mais humana da taxação, da imposição de juros. O meu debate aqui é técnico, é exatamente para ter uma visão mais humana do que vai ser taxado, do que vai ser imposto de juros ao consumidor.
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator, com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu vim até para o mesmo microfone da Direita para orientar pela Maioria. É o seguinte: eu estou como Vice-Presidente da CPMI que combate as fraudes e os roubos do INSS. Fui Presidente do Procon. Aqui não há debate ideológico partidário. O que eu estou mostrando é o seguinte: eu sou contra banco cobrar juros, multas e taxas de aposentados e pensionistas. E o que eu estou pedindo a V.Exas. é: coloquem isso no texto. É isto que a gente está propondo que se coloque: se o dinheiro for emprestado, se for feita uma antecipação de recursos para um aposentado, para um pensionista, para um beneficiário, para uma pessoa que é vulnerável, o banco não vai cobrar juros e multas. Que o banco cobre juros e multa de mim, de você, de quem pode de fato pagar, mas não de uma mãe atípica, não de um beneficiário do BPC. Isso não tem nada a ver com direita e esquerda, não, tem a ver com defender o povo. É por isso que eu estou vindo aqui falar, do mesmo microfone que V.Exa. falou, para dizer que V.Exa. precisa votar a favor do que a gente está propondo, porque não se trata de ser a favor de partido, mas de ser a favor de o consumidor não pagar juros. É isso.
  • 03/09/2025

    O Deputado criticou a permissividade com os bancos, afirmando que cobrar juros de aposentados e pensionistas é injusto. Nesse sentido, citou o art. 115 da lei previdenciária, que permite descontos por antecipação de benefícios, e alertou que isso gera endividamento. Na continuidade, propôs ao Relator, Deputado Danilo Forte, que o Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja ajustado para deixar claro que não podem ser cobrados juros, taxas ou multas nessas operações.

    Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Juros,endividamento,Aposentado,Relator,Sistema bancário,Pensionista,Operação bancária,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu fui citado nesse momento agora de fala. É engraçado ver que algumas pessoas, alguns Parlamentares, são verdadeiros tigrões, quando se fala de associações, mas se comportam como "tchutchuquinhas" quando do outro lado estão os bancos. Por que aceitar que o banco vai descontar juros do aposentado, do pensionista, da mãe atípica, das pessoas que mais precisam e achar que isso é normal? Isso não é normal, Sr. Presidente. Meu querido amigo e nobre Relator Deputado Danilo Forte, respeitosamente, eu vou fazer uma leitura aqui e assim o faço, porque V.Exa. é uma pessoa que eu admiro. Veja o que diz o art. 115: "Podem ser descontados dos benefícios". Isso é o que diz o caput. E agora vou ler o inciso VII: "amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário". Essa é aquela palavra difícil que o povo não consegue entender. Mas o que isso está dizendo aqui na prática é o seguinte: vão poder, sim, descontar dos beneficiários antecipação de empréstimo, antecipação de qualquer valor que tenha sido dado ao beneficiário, e a isso vão se impor juros. E esses juros vão deixar o beneficiário endividado. O que a gente quer é só colocar claramente "amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário, sem cobrar taxas, sem cobrar juros, sem cobrar multa". Se colocar isso, pronto, está resolvido!
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator (PRLP), com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu chamo a atenção para esta questão porque o que eu mais busco nesta Casa é que essa polarização, essa divisão partidária não contamine textos que são fundamentais, que não são em prol de direita e esquerda, mas em prol das pessoas. Eu estou falando de uma situação em que o consumidor, por ter uma relação contratual com o PicPay, por exemplo, pega 1 real emprestado e paga 3 reais. Isso não é vantagem para ninguém. Eu tenho certeza de que ninguém aqui dentro contrata com o PicPay. Alguém aqui fez um empréstimo como esse, antecipando o 13º Salário? Testemunhe, diga que fez! É bom. Porque, se vocês não fizeram, é porque não é bom. Se vocês não querem para vocês, vocês não podem querer para os outros. O que eu estou falando é que tentamos inclusive um acordo com o nosso querido amigo, o respeitoso Relator, para tirar do texto os juros e botar expressamente que não vão ser cobrados juros, que não vai ser cobrada taxa do consumidor. Se for colocado agora no texto que não se vai cobrar juros, que os bancos não vão cobrar juros, que os bancos não vão cobrar taxa do consumidor, podemos até fazer uma votação nominal aqui e manter o texto com essa expressão. Temos que deixar isso claro, temos que deixar isso inequívoco. Eu fui Presidente do Procon. Estamos cansados de ver o consumidor só se lascar, só ser prejudicado. Sempre há prejuízo para o consumidor, para o mais vulnerável. Temos que deixar isso claro na lei, para não dar margem a interpretação nociva. Se não fizermos assim, vai haver benefício para os bancos, isto vai ser em prol dos bancos, para que eles possam ganhar mais, à custa dos beneficiários de programas sociais, das mães atípicas, das pessoas com deficiência e dos consumidores mais vulneráveis.
  • 03/09/2025

    O Deputado encaminhou a votação do inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator (PRLP), com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu vou fazer mais uma vez o encaminhamento daqui. Em relação a essa questão que o PSB está trazendo como destaque, quero dizer que nós não aceitamos que as instituições financeiras possam realizar descontos em benefícios. Pensem, reflitam: quem recebe o benefício social, seja um aposentado, seja um pensionista, seja um beneficiário do BPC, quem recebe esse benefício está precisando dele. Estamos falando de pessoas extremamente vulneráveis que precisam desse benefício para poder manter o básico para a sua existência. Caso este nosso destaque não seja aprovado, o que vai acontecer? Por exemplo, vai se garantir uma antecipação do 13º Salário desse beneficiário. Ninguém vai fazer isso de graça, vai fazer isso para cobrar juros, por vezes abusivos. Nós estamos falando de juros que comprometem mais de 35% do orçamento do consumidor. Mais de 32 milhões de brasileiros estão endividados. Desses 32 milhões de brasileiros, mais de 20% são pessoas idosas. Então, estamos colocando aqui um freio de arrumação, porque não queremos que as instituições financeiras ganhem cada vez mais à custa do sofrimento do consumidor, à custa da desinformação das pessoas idosas, ludibriando pessoas vulneráveis, como mães atípicas e pessoas com deficiência. É por essa razão que eu faço este pedido a V.Exas. neste momento. Se de fato V.Exas. não concordam com o crime que aconteceu contra milhares de aposentados, se de fato V.Exas. querem proteger os brasileiros, os mais vulneráveis e aqueles que mais precisam, é hora de votar a favor deste destaque apresentado pelo PSB. Votamos "não" ao texto e a favor do destaque.
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do parágrafo § 1º, constante do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, com a orientação do PSB eu vou tentar esclarecer o PSOL. A orientação pelo PSB é "não", mas eu vou votar "sim", pela manutenção do texto. Por qual razão? Porque o INSS tem uma responsabilidade objetiva. A partir do momento em que o INSS verifica que, na conta daquele beneficiário, está sendo realizado um desconto, por exemplo, para uma instituição financeira que colocou o consumidor para contratar, sem a ciência dele, sem a anuência dele, um empréstimo consignado, o INSS passa a ter condições de identificar se aquele empréstimo, se aquele empréstimo consignado, teve a anuência, a concordância ou não do beneficiário. Então, quando falamos da responsabilidade objetiva, conforme está no texto, estamos falando da proteção do consumidor, estamos falando da proteção das mães atípicas, dos beneficiários do BPC, dos aposentados, dos pensionistas, até para que o INSS tenha um cuidado maior com eles, porque condições estruturais ele tem. Por isso, o meu voto é "sim". A orientação do partido é "não", mas eu voto contra a orientação do partido e a favor da manutenção do texto.
  • 03/09/2025

    O Deputado encaminhou a votação do parágrafo § 1º, constante do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou fazer o encaminhamento a favor do Destaque nº 7, porque ele diz respeito ao § 1º do art. 3º, que diz o seguinte: "Não efetuada a restituição no prazo estabelecido no caput deste artigo, caberá ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento ao beneficiário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal da instituição financeira ou entidade envolvida". O que isso quer dizer? Quer dizer que cabe ao INSS a responsabilidade objetiva, a responsabilidade se houver algum dano, como aconteceu, com milhares de pessoas que foram prejudicadas, milhares de pessoas que tiveram prejuízos, aposentados. Não há dúvida de que há uma negligência, de que há uma participação, nem que seja culposa, de algum agente do INSS. É importante que a instituição responda objetivamente. Então, o que esse § 1º do art. 3º do texto traz é a responsabilidade objetiva por parte do INSS, sem, é claro, haver a exclusão da responsabilidade civil, administrativa e criminal da instituição financeira. Lembro que essa não é a orientação do PSB, é o meu encaminhamento, enquanto Parlamentar, a favor do Destaque nº 7. No momento adequado, eu farei o encaminhamento pelo partido, pelo PSB. O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - V.Exa. está mantendo o texto. O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA) - Sim.
  • 03/09/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é muito importante que a gente discuta esse tema com seriedade, com maturidade, sem nenhum tipo de espetacularização. Enquanto a gente está aqui, há pessoas sofrendo, há pessoas idosas superendividadas, há pessoas que foram vítimas de um golpe que não foi feito por um Governo ou por outro Governo. O golpe foi realizado por uma quadrilha que está no País há décadas. A gente precisa ter seriedade para combater esses criminosos, colocá-los atrás das grades e puni-los, não importa se eles têm filiação partidária ou não. Sr. Presidente, eu parabenizo o Relator, nosso querido amigo Deputado Danilo Forte, que fez um excelente trabalho no sentido de garantir mais segurança aos aposentados, aos pensionistas, aos cidadãos brasileiros mais vulneráveis. Há algo aqui que me chama a atenção, e eu quero colaborar para melhorar o texto. A proposta proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo INSS e estabelece uma busca ativa. Dispõe também sobre o ressarcimento de benefícios lesados. Este projeto proíbe o desconto associativo, que foi um dos pontos mais prejudiciais aos aposentados, aos pensionistas, porque muitas dessas associações realizaram descontos sem a anuência, sem a concordância, por vezes, sem nem sequer o conhecimento do cidadão. Então, concordo com a proibição. Porém, este projeto deixa uma lacuna no que diz respeito aos empréstimos consignados. Um dos maiores causadores do endividamento do cidadão consumidor brasileiro são os empréstimos consignados. Ora, se a gente endurece a lei para poder proibir que uma associação realize descontos do aposentado, a gente também tem que agir com a mesma dureza, a mesma firmeza, a mesma coragem, a mesma força para combater os banqueiros, para combater as instituições financeiras, para combater os grandes grupos econômicos que lesam diariamente o consumidor. Por essa razão, eu apresentei uma emenda. Está sendo feito um destaque para que a gente possa alterar o art. 10 dessa proposta para garantir que, quando se tratar de pessoa idosa, em estado de vulnerabilidade, essa pessoa só vai conseguir realizar esse empréstimo consignado se a assinatura desse contrato for presencial, em uma agência bancária. A gente não pode achar que um idoso que está lá no interior do Estado do Maranhão e um idoso que está numa cidade como, por exemplo, a de São Paulo, morando num bairro mais periférico, vai ter as mesmas condições de avaliar esse contrato e ver se esse empréstimo consignado é positivo para a vida dele. O empréstimo consignado é algo extremamente nocivo e gera endividamento. É por isso que nós estamos apresentando esta emenda, este destaque. Eu peço ao nobre Relator que leve em consideração esta emenda para que a gente possa fazer a alteração desse texto a fim de garantir mais segurança ao consumidor brasileiro, mais segurança aos vulneráveis, mais segurança aos idosos aposentados e pensionistas. Muito obrigado.
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão, "(...) bem como estabelecimentos educacionais privados e comunitários, no que couber", constante do Art. 26, §3º, do Substitutivo apresentado no PRLP n. 4, apresentado ao Projeto de lei complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a orientação do PSB é "sim" ao texto do Relator, "não" a esse destaque, porque basta se pensar sobre educação. Nenhuma empresa funciona sem autorização do Governo. Nenhuma escola particular exerce suas funções sem autorização do Governo. E, para efetivar a política pública, a gente tem que ter acesso a dados. Como é que a gente vai acompanhar a evolução dos alunos matriculados na rede particular de ensino? Como é que a gente vai acompanhar a qualidade e a progressão dos alunos matriculados numa escola comunitária? A gente precisa ter acesso à informação, para garantir mais acesso à educação e mais oportunidade a todos os alunos e alunas. Não importa se eles são rede pública, particular ou comunitária de ensino.
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do art.15 do texto original oriundo do Senado Federal no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a orientação do PSB é "não" a esse destaque, e existe uma razão muito clara. É óbvio que teoricamente seria importante haver uma diretriz, uma unificação, até para que haja uma maior segurança na aplicação do recurso. E veja só: é importante compreender as peculiaridades locais; é importante compreender e atender as necessidades básicas da educação do Acre, que é diferente da educação no Maranhão, que é diferente da educação no Sul e no Sudeste do País. Por essa razão, nós orientamos "não", contra esse destaque e a favor do texto apresentado pelo Relator.
  • 03/09/2025

    O Deputado saudou a presença dos novos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Plenário da Casa, ressaltando que centenas deles tomarão posse e iniciarão os trabalhos em todo o País. Ademais, parabenizou os aprovados no concurso e pediu que atuem com sensibilidade, assegurando o acesso de quem tem direito em vez de negar benefícios. Ao final, defendeu um atendimento humanizado, especialmente para mães atípicas, crianças com deficiência e pessoas com deficiências permanentes, destacando que não faz sentido submetê-las a reavaliações periódicas.

    Palavras-chave oficiais: Perito,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Plenário da Câmara dos Deputados,Concurso público,Candidato aprovado,Atendimento humanizado,Mãe atípica,Criança com deficiência,Pessoa com deficiência,caráter permanente,reavaliação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, aqui no Plenário Ulysses Guimarães, nós temos centenas de novos peritos do INSS que estão nos visitando. Eles estão tomando posse e, a partir dos próximos dias, estarão em ação, trabalhando nos seus postos do INSS por todo o Brasil. Inclusive, no Maranhão, temos mais cinquenta novos peritos. Aproveito a oportunidade para parabenizá-los pela aprovação no concurso e também para pedir a estes peritos que levem para a ponta a sensibilidade, não o ânimo de recusar o acesso a quem tem direito, mas a vontade de garantir acesso à justiça; que tenham humanização ao receber uma mãe atípica, uma criança com deficiência, uma criança com autismo; que percebam que, para pessoas com deficiência permanente, não faz sentido a reavaliação, pois elas precisam de atenção, precisam, de fato, ter acesso ao recurso, para garantir a inclusão. Portanto, parabéns! Estamos de olho em um atendimento mais humanizado. Muito obrigado.
  • 03/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. Ademais, parabenizou o Governador Carlos Brandão, do Maranhão, pela entrega de tablets a todos os alunos da rede pública estadual de ensino.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei complementar,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável Governador,Maranhão,Tablet,Aluno,Rede pública de ensino,Política educacional,Governo estadual

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós orientamos "sim", a favor do Sistema Nacional de Educação, porque, para se fazer educação, para se efetivarem políticas públicas, tem que haver dinheiro, tem que haver recurso, mas não adianta haver dinheiro ou recurso, se não houver organização. E esse Sistema Nacional de Educação garante que os entes — Governo Federal, Governo Estadual e Prefeituras — possam agir em conjunto, no mesmo caminho, para fazer com que os nossos jovens tenham a oportunidade de ler, escrever e se desenvolver. Muito especialmente, é claro, destaco a importância desse sistema para que possamos garantir uma educação inclusiva, para que pessoas com deficiência também possam ter a oportunidade de se alfabetizar. Por fim, eu quero parabenizar o Governador Carlos Brandão, do Estado do Maranhão, que garantiu a entrega de tablets para todos os alunos da rede pública estadual de ensino, garantindo oportunidade, garantindo acesso à Internet, a um sistema de acesso à educação mais informatizado. Muito obrigado.
  • 03/09/2025entregue por escrito

    O Deputado acusou o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de transformar o Palácio do Planalto em “palanque eleitoral permanente”. Afirmou que, em vez de governar, Lula teria priorizado disputas políticas, citando a reunião ministerial de agosto de 2025 como exemplo de “abuso de poder”. Também questionou a ausência de rigor das instituições diante de condutas que, segundo ele, seriam semelhantes às que tornaram Jair Bolsonaro inelegível. Por fim, defendeu a atuação imparcial do TSE e cobrou que Lula governe para todos os brasileiros.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da República,gestão,Eleição,interesse,Tribunal Superior Eleitoral (TSE),atuação

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, venho a estra tribuna para denunciar um abuso que corrói as fundações da nossa República. O Sr. Lula da Silva está abusando do seu poder, transformando o Palácio do Planalto em um palanque eleitoral permanente, traindo a liturgia do cargo e as expectativas do povo brasileiro. Lula da Silva, em seu terceiro mandato, não governa – ele faz campanha, ignorando os graves problemas que afligem nossa nação, como o avanço do crime organizado revelado na recente Operação Carbono Oculto, e priorizando sua própria perpetuação no poder. Vejam só o que ocorreu na mais recente reunião ministerial, em agosto de 2025: um evento que deveria ser dedicado a discutir políticas públicas e soluções para o Brasil foi convertido em uma arena eleitoral descarada. Lula citou nominalmente o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, como seu principal adversário, apontando o dedo como se estivesse em um comício, e obrigou seus ministros a vestirem bonés com slogans de campanha, como "O Brasil é dos brasileiros", evocando táticas populistas inspiradas em figuras estrangeiras como Donald Trump. Isso não é governança; é abuso de poder puro e simples, convocando auxiliares para tarefas partidárias em pleno horário oficial, enquanto o país clama por ações concretas contra a inflação, a violência e a infiltração de facções criminosas no sistema financeiro. E isso não é um incidente isolado! Não há dia ou evento oficial em que Lula não se posicione como candidato eterno, fingindo desinteresse pela reeleição enquanto passa os últimos 40 anos obcecado por disputas eleitorais – até mesmo quando era um presidiário condenado por corrupção. Nos atos públicos, ele desanca adversários, repisa motes patrióticos vazios e difunde supostas realizações como se tivesse reinventado o Brasil, ignorando o vazio programático que marcou seu mandato e o condenou a meses de amarga impopularidade. Enquanto o PCC controla bilhões em fundos de investimento e sonega impostos bilionários, como exposto na Operação Carbono Oculto, Lula prefere disputar a "paternidade" de vitórias alheias, como se o combate ao crime fosse um troféu eleitoral em vez de uma prioridade nacional. Pior ainda: Lula se enxerga acima da lei, comparando-se a enviados de Deus, messias ou heróis como Tiradentes e Getúlio Vargas, como se fosse a personificação do povo. Esse delírio narcisista agrava-se com o fim iminente de sua carreira, aos 81 anos em 2026, quando o PT terá que sobreviver sem seu "campeão de votos". Mas recordemos: Jair Bolsonaro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral exatamente por abuso de poder semelhante, ao usar uma reunião oficial para deslegitimar o sistema eleitoral. Hoje, Lula faz o mesmo, deslegitimando a própria Presidência e as leis eleitorais que deveriam coibir esses delírios palanqueiros. Por que o mesmo critério não se aplica? Essa seletividade é uma afronta à democracia! Não podemos aceitar que o governo do Sr. Lula transforme o Brasil em um palco para egos inflados, enquanto problemas reais – como a sonegação fiscal que custa bilhões aos cofres públicos e a concorrência desleal que arruína empresários honestos – são negligenciados. É hora de exigir responsabilidade! Exigir que o presidente governe para todos, não para sua reeleição. Exigir que o TSE e as instituições atuem com imparcialidade, combatendo abusos independentemente de partidos. O Brasil merece mais do que polarizações estéreis; merece líderes que priorizem o povo, como vimos em ações efetivas contra o crime organizado capitaneado pelo Governador Tarcísio de Freitas em São Paulo, no último final de semana. Que esta minha denúncia ecoe como um chamado às instituições. Não podemos permitir que o abuso de poder se normalize, não podemos considerar republicano esse circo eleitoral disfarçado de governo! Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja divulgado na Voz do Brasil e nos demais órgãos de comunicação desta Casa.
  • 02/09/2025entregue por escrito

    O Deputado criticou o Governo Lula, acusando-o de incompetência e descaso na condução dos Correios, que cumulam prejuízos bilionários. Citou números do balanço do primeiro semestre de 2025, que registraram perdas bilionárias que ultrapassam o triplo dos prejuízos do mesmo período do ano anterior, atribuídas à queda de receitas provocadas por políticas equivocadas e uma administração que prioriza ideologias ultrapassadas em detrimento da eficiência e da responsabilidade fiscal. Ainda, apontou como agravante a chamada "taxa das blusinhas", imposto sobre compras internacionais de até 50 dólares, que reduziu o volume de encomendas, impactando negativamente a estatal. Além disso, relatou a carta de demissão apresentada pelo Presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, que alegou dificuldades em implementar cortes de despesas. Por fim, o Parlamentar destacou que o Governo Lula promove prejuízos não somente nos Correios, mas também ao Banco do Brasil, outra estatal, e cobrou responsabilidade e explicações por parte do Governo, a fim de quebrar o ciclo vicioso de má gestão e impostos disfarçados de proteção.

    Palavras-chave oficiais: Correios do Brasil (Correios),Empresa estatal,Prejuízo,Política pública,Ideologia,eficiência,Responsabilidade fiscal,Taxa das Blusinhas (2024),Demissão,Presidente,Governo federal,Banco do Brasil (BB),Imposto de Importação,Tributação

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, venho a estra tribuna para denunciar mais um capítulo da incompetência e do descaso do governo Lula com as instituições públicas e com o bolso do cidadão comum. Os Correios, outrora um orgulho nacional, uma estatal que conectava o Brasil de ponta a ponta, agora afunda em um mar de prejuízos astronômicos, e tudo isso sob a batuta de um administração que prioriza ideologias ultrapassadas em detrimento da eficiência e da responsabilidade fiscal. Vejam só os números, frios e implacáveis, revelados no balanço do primeiro semestre deste ano: um prejuízo que mais que triplicou, alcançando a absurda marca de R$ 4,37 bilhões! No mesmo período do ano passado, o rombo era de "apenas" R$ 1,35 bilhão. Isso não é um acidente; é o resultado direto de uma gestão desastrosa. No primeiro trimestre, já tínhamos R$ 1,72 bilhão de perdas, e no segundo, o buraco aprofundou para R$ 2,64 bilhões. E o que faz o governo? Cogita injetar mais dinheiro público, dinheiro do contribuinte, para tapar esse fosso sem fim. Mas o que está por trás dessa catástrofe? Gastos com pessoal e despesas administrativas que explodem, investimentos ampliados sem critério, e uma receita que despenca 11,8%, caindo de R$ 9,283 bilhões em 2024 para R$ 8,185 bilhões agora. E a justificativa oficial da direção dos Correios? A famigerada "taxa das blusinhas"! Sim, senhores, esse imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, implementado a partir de 1º de agosto de 2024, é apontado como culpado pela perda de receitas. Uma política do governo Lula que, em nome de proteger a indústria nacional – ou seria proteger interesses corporativos? –, taxa as pequenas compras do povo, aquelas blusinhas baratas vindas do exterior que aliviam o orçamento das famílias humildes. Ora, vejam a ironia: o governo cria uma taxa que supostamente beneficia o país, mas na prática, ela asfixia os Correios, reduz o volume de encomendas internacionais – que eram uma fonte vital de receita para a estatal – e agrava a crise financeira. Resultado? O presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, entrega sua carta de demissão ao presidente Lula no início de julho, alegando dificuldades em implementar cortes de despesas. Mas ele ainda está no cargo, aguardando uma "solução" que nunca vem, enquanto a empresa sangra e o povo paga a conta. Isso é o retrato fiel do governo Lula: promessas vazias, intervencionismo estatal que só gera ineficiência, e políticas populistas que, no fim das contas, penalizam o trabalhador. A "taxa das blusinhas" não é só um imposto; é um símbolo do quanto esse governo desconhece a realidade econômica. Em vez de modernizar os Correios, reduzir burocracia e atrair investimentos privados, optam por mais impostos e mais controle, levando a estatal à beira do colapso. E quem sofre? Nós, os brasileiros, com serviços postais cada vez mais caros e ineficientes, e um erário público drenado para sustentar essa bagunça. A grande realização do governo Lula é promover o prejuízo em uma estatal de logística e em um Banco, o Banco do Brasil. O prejuízo e a corrupção são as marcas do Sr Lula da Silva. É hora de cobrar responsabilidade. Lula e sua equipe precisam explicar por que permitem que os Correios acumulem prejuízos bilionários enquanto o povo luta para sobreviver à inflação e ao desemprego. Não aceitaremos mais esse ciclo vicioso de má gestão e impostos disfarçados de proteção. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja divulgado na Voz do Brasil e nos demais órgãos de comunicação desta Casa.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.