
Nome civil: Hildelis Silva Duarte Junior · 40 anos
Bananômetro
95/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 98% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 90%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 93%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 94%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 86%das 791 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 85%das 335 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.duartejr@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5344
- Gabinete
- Gabinete 344, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 388 de 391 sessões
Votou nas votações
90%
Registrou voto em 1.012 de 1.126 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 207 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
86%
Em 791 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
305 discursos na tribuna e 249 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 13/02/2019 a 17/12/2025.
- 17/12/2025outros
O Deputado alertou sobre o plano apresentado pelo Partido dos Trabalhadores para um hipotético quarto mandato de Lula, classificando-o como repetição de políticas que geraram estagnação, desperdício e recessão. Criticou a ideia de um “Estado estrategista”, afirmando que o modelo do PT historicamente favoreceu interesses particulares, obras inacabadas e aparelhamento de estatais, enquanto o crescimento econômico dependia de fatores externos. Destacou que o plano promove um suposto “milagre lulista”, que considera resultado de sorte e não de gestão, e que a proposta fiscal ignora déficits e gastos públicos. Concluiu que a continuidade dessas políticas representaria risco de nova crise, prejudicando pequenos negócios e limitando oportunidades para a população, e chamou a sociedade a lutar por crescimento, liberdade e prosperidade.
Palavras-chave oficiais: Reeleição,Presidente da República,possibilidade,contrário
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho a esta tribuna para fazer um alerta sobre os passos do Partido dos Trabalhadores para as eleições do ano que vem. O PT, ao apresentar um plano para um hipotético quarto mandato de Lula - sonho de todos aqueles que anseiam por uma ditadura partidária, chamado de bússola para o futuro. Mas o que temos em mãos não é uma bússola. É o mapa de um passado que nos custou caro. É a prova de que, depois de tudo o que o Brasil sofreu, o PT nada esqueceu e nada aprendeu. O plano deles é fiel ao mesmo receituário que produziu estagnação, desperdício e a pior recessão da nossa história. Prometem prosperidade no futuro, mas como? Dobrando a aposta nos fracassos do passado. E adivinhem com o dinheiro de quem? Com o nosso dinheiro! Eles ressuscitam o mito do 'Estado estrategista'. A fantasia de que, de Brasília, burocratas podem comandar a economia como se fosse um laboratório, escolhendo 'setores vencedores'. Nós já vimos esse filme! A promessa é sempre a mesma: 'desta vez, vai dar certo'. Mas a realidade, a dura realidade, também é conhecida: sempre que Brasília mete a suas mãos na economia, o que decola é o gasto público, e o que aterrissa, em queda livre, é o crescimento. Essa fantasia de 'planejamento' só serviu para uma coisa: torrar o seu dinheiro, o dinheiro do contribuinte, para criar 'campeões nacionais' que quebraram, para enterrar bilhões em obras inacabadas e para aparelhar e saquear nossas estatais. A pretexto de produzir 'vencedores', o PT só multiplica dependentes do Estado. Eles tentam nos vender a mitologia do 'milagre lulista'. Mas não foi milagre, foi uma maré de sorte! O mundo comprava nossas commodities a preços altíssimos, e o governo tratou de desperdiçar cada centavo. Quando a maré baixou, o que sobrou? A conta! Consumo com esteroides, subsídios para os amigos do rei, represamento de preços e, no fim, o colapso fiscal. A verdade precisa ser dita: o Brasil cresceu apesar do PT, e afundou por causa do PT! Agora, sob a desculpa da 'soberania produtiva', eles querem nos fechar para o mundo mais uma vez. Tratam a competição como ameaça e a abertura de mercado como armadilha. Ignoram a lição que todas as nações ricas aprenderam: da Europa pós-guerra à Coreia do Sul, o caminho para a prosperidade é a abertura, a tecnologia, a produtividade! No plano fiscal, o documento é um mergulho no autoengano. Tentam nos enganar com palavras, rebatizando 'gasto' como 'investimento'. Mas a aritmética não aceita truques de semântica! Culpam o 'mercado' pelos juros altos, mas quem cria o déficit que infla os juros e sufoca a economia são eles mesmos! Não se enganem. A loucura petista tem método. Esta resolução é menos um programa de crescimento para o Brasil e mais um projeto de poder para o partido. É um projeto reacionário, que responde aos desafios do século 21 com as soluções falidas do século 20. E quem se beneficia disso? O modelo deles redistribui para dentro: para as carreiras públicas mais altas, para os lobbies oligárquicos. Enquanto isso, o pequeno negócio é sufocado, e o povo? O povo sobra com as migalhas do assistencialismo, que são devoradas pelo custo de vida cada vez mais alto. Um novo mandato com este roteiro não é um risco hipotético. É a contratação de uma nova crise. Só que desta vez, sem a sorte das commodities e sem nenhuma gordura fiscal para queimar. A única coisa que o Estado, manejado por eles, sabe produzir é o subdesenvolvimento. E cobra muito caro por isso. A escolha é nossa. Vamos aceitar esse roteiro da crise anunciada ou vamos lutar por um futuro de crescimento real, de liberdade e de oportunidades para todos? O Brasil merece mais do que um eco de seus piores erros. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 15/12/2025entregue por escrito
O Deputado criticou a declaração do Presidente Lula de que, se tivesse governado durante a pandemia de COVID-19, teria salvado “70% ou 80%” das pessoas que morreram. Confrontou essa afirmação com dados do Ministério da Saúde, segundo os quais, em 2024, as mortes por dengue superaram os óbitos por COVID-19 no mesmo período, além de registrar crescimento expressivo em relação a 2023 e novas mortes já confirmadas em 2025. Sustentou ainda que o contraste evidencia falhas na gestão de uma doença endêmica e prevenível. Ao final, afirmou que governar exige resultados concretos e cobrou ações efetivas de saúde pública, como saneamento, controle do vetor, educação e coordenação entre entes federativos.
Palavras-chave oficiais: declaração,Presidente da República,Pandemia do Coronavírus,Política de saúde,Saúde pública,Coronavírus,Ministério da Saúde,letalidade,Dengue,Governo federal
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho a esta tribuna para refletir sobre a importância da coerência entre a retórica política e a realidade dos fatos, especialmente quando se trata de saúde pública, um pilar fundamental da nossa sociedade. Recentemente, o Sr. Lula da Silva afirmou que, se estivesse na presidência durante a pandemia de COVID-19, teria salvo "70% ou 80% das pessoas" que morreram pela doença. Essa declaração, repercutida em veículos como a CNN Brasil, sugere uma grande capacidade de gestão e eficácia na resposta a crises sanitárias. No entanto, ao olharmos para o cenário atual, sob a sua própria gestão, somos confrontados com dados preocupantes sobre a dengue. O ano de 2024 registrou um número alarmante de mortes pela doença. Dados do Ministério da Saúde indicam que foram mais de 6.041 óbitos por dengue, superando, inclusive, os 5.960 óbitos atribuídos à COVID-19 no mesmo período de 2024. Há fontes que apontam mais de 5.972 mortes pela doença apenas em 2024, com outros 908 óbitos em investigação, caracterizando um aumento de cerca de 400% em relação a 2023. E, agora, em 2025, até maio, já foram confirmadas 1.013 mortes por dengue, com projeção de que iremos encerrar o ano com números ainda mais altos. Essa comparação nos leva a questionar: como conciliar a confiança expressa na capacidade de salvar grande parte das vítimas de uma pandemia global que era desconhecida dos cientistas, com a realidade de um surto de dengue que alcança números recordes de óbitos durante o mandato atual? A promessa de uma gestão altamente eficiente, capaz de salvar vidas em larga escala, entra em contraste com a dificuldade em conter uma doença endêmica e que pode ser prevenida como a dengue. Esse cenário exige uma reflexão profunda sobre a efetividade das políticas públicas de saúde e a capacidade de resposta do Estado diante de crises sanitárias, independentemente de sua natureza ou escala. A lição que fica é que a eficiência governamental não se mede apenas por declarações de intenção, mas pelos resultados concretos na proteção da vida e da saúde da população. Os números da dengue em 2024 e 2025 servem como um alerta e um convite à análise crítica sobre a eficácia da atuação do governo em áreas essenciais para o bem-estar dos cidadãos. O Sr. Lula da Silva precisa aprender que governar não é sobre culpar o passado, mas sobre entregar resultados no presente. Não adianta prometer ações no passado, quando o presente é um quadro de desolação. Precisamos de líderes que priorizem ações concretas: investimentos em saneamento, fumigação em massa, educação pública e coordenação entre estados e municípios. Não mais promessas vazias, mas compromisso real com a vida dos brasileiros. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 11/12/2025outros
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, a Justiça, em uma democracia, é a viga mestra que sustenta o Estado de Direito. Sua força não reside na economia, mas em um capital frágil e inestimável: a confiança pública. Quando essa confiança é abalada por condutas que ferem a ética e por decisões que minam a fiscalização, todo o edifício republicano corre perigo. Hoje, não falo de divergências sobre o mérito de julgamentos, mas de algo que corrói as fundações do nosso sistema: a percepção de que a mais alta Corte do país age para se proteger e para ocultar. Comecemos com uma decisão que alterou profundamente a forma como se pode fiscalizar os próprios membros da Suprema Corte. O Ministro Gilmar Mendes, em um movimento que gerou ampla discussão, efetivamente "decretou" que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode iniciar um pedido de impeachment contra Ministros do STF. Como se não bastasse, ele também aumentou o quórum necessário para a votação desses pedidos no Senado. Essas medidas, sob o manto da legalidade, levantam sérias questões sobre a capacidade de autocrítica e de responsabilização de uma corte que já detém tanto poder. Quem fiscaliza o fiscal, quando o acesso ao mecanismo de fiscalização é tão restrito, e o obstáculo para sua concretização se torna ainda maior? E o que dizer do Ministro Dias Toffoli? Recentemente, vimos o caso do Banco Master. O Ministro Toffoli não apenas avocou o processo para si e para a própria Corte, mas foi além, transformando o "segredo de justiça" em "sigilo total". A pergunta que ecoa na mente de muitos cidadãos é inevitável: para proteger quem? E o quê? O que há de tão sensível, de tão delicado, que demanda um véu tão espesso de obscuridade sobre as informações, indo além do já restrito "segredo de justiça" para um "sigilo total"? Essa atitude, para muitos, vai além da proteção processual e entra no campo da blindagem de informações que deveriam, minimamente, estar sob o escrutínio dos envolvidos e da sociedade. E, como se não bastasse, temos ainda aquele episódio da "carona". Sim, estou falando da viagem do Ministro Dias Toffoli no jatinho particular de um advogado que atua em processos que ele próprio, o Ministro, é o relator, para um mero evento de lazer. Não estamos discutindo a legalidade fria do ato, mas a sua *ética*, a *percepção* que ele gera e o *impacto* sobre a confiança pública. Em um país que clama por justiça, por imparcialidade, por um judiciário forte e independente, acontecimentos como esses são golpes duros. Não se trata apenas de uma viagem. Trata-se da *aparência* de um conflito de interesses, da quebra daquela distância salutar que deve existir entre o julgador e as partes de um processo. Como podemos esperar serenidade e isenção em decisões que afetam milhões de vidas quando há uma proximidade tão visível, tão material, entre o julgador e um dos lados da balança? A magistratura, e especialmente a Suprema Corte, exige uma conduta irretocável. Os Ministros do STF não são cidadãos comuns. Seus atos, seus gestos, suas relações são escrutinados e devem ser exemplo. Cada decisão, cada atitude, tem o poder de construir ou demolir a fé do povo na justiça. E quando um comportamento como esse se torna público, ele não respinga apenas nas figuras dos Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli; ele mancha a reputação de toda a Corte, respinga nos demais ministros e coloca em xeque a própria integridade do Supremo Tribunal Federal como instituição. A nossa democracia, por mais sólida que pareça, é constantemente testada. E sua resiliência depende, em grande parte, da solidez de suas instituições. Um judiciário fragilizado pela perda de confiança popular é um judiciário vulnerável, que abre flancos para ataques e desestabilizações. É nosso dever, como cidadãos e como operadores do direito, exigir que a ética e a transparência sejam o norte de cada passo de nossos juízes. É fundamental que o judiciário compreenda a dimensão do seu papel e a sensibilidade do momento que vivemos. Que possamos refletir sobre a gravidade desses episódios e trabalhar incansavelmente para que a justiça brasileira seja, acima de tudo, um espelho de integridade, imparcialidade e respeito inabalável à Constituição e ao povo que ela representa. A credibilidade de nossas instituições é um bem inestimável, que devemos proteger com a máxima vigilância e rigor. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 09/12/2025outros
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Discurso encaminhado. - 03/12/2025entregue por escrito
O Deputado criticou a condução econômica e política do Governo Federal ao afirmar que o País enfrenta desorganização administrativa e perda de confiança institucional. Citou a reprovação, pelo Tesouro Nacional, de um empréstimo destinado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como sinal de fragilidade na gestão e apontou a chamada “taxa das blusinhas” como medida que reduziu receitas da estatal. Na continuidade, afirmou que o Governo perdeu capacidade de articulação e passou a reagir a crises, destacando como exemplo a carta pública do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que expressaria tensão entre os Poderes e desgaste na interlocução com o Executivo. Por fim, afirmou que os episódios demonstram falta de direção estratégica e que o País necessita de maior estabilidade e clareza de rumos.
Palavras-chave oficiais: Gestão administrativa,Administração federal,Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),Tesouro Nacional,reprovação,Empréstimo,Poder Executivo,Poder Legislativo,Poder Judiciário,Governo federal,Presidente do Senado Federal,Carta aberta,Princípio da harmonia entre os Poderes,Política econômica,Política fiscal,Importação,Empresa estatal,Receita financeira
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho a esta tribuna para fazer uma pergunta: Afinal, para onde vai o Brasil? Qual é o plano? Qual é a direção? Olhamos para o noticiário, conversamos com as pessoas, e o sentimento é um só: o de um país à deriva, comandado por um governo que perdeu o mapa e a bússola. O retrato mais fiel desse caos tem nome e endereço: Correios. A notícia de que o Tesouro Nacional, o coração financeiro do próprio governo, reprovou um empréstimo para salvar a estatal é mais do que uma nota de rodapé. É um atestado de incompetência e um sintoma grave da desconfiança que impera no País. Vamos traduzir o que isso significa. Os bancos olham para os Correios e enxergam um risco tão grande que exigem juros absurdos. Mas o mais chocante é que o próprio governo, através do Tesouro, concorda com essa avaliação e veta a operação. Em outras palavras: o governo não confia na gestão do governo. A desordem interna é tamanha que um braço sabota o outro em praça pública. E por que os Correios chegaram a este abismo? A resposta, em grande parte, está na famigerada "taxa das blusinhas". Com o pretexto de proteger a indústria, o governo criou um imposto que atingiu em cheio uma das principais fontes de receita dos Correios. A mão que impõe o tributo e asfixia a estatal é a mesma que agora se vê obrigada a estender um socorro. Isso não é planejamento. Isso é um governo que atira no próprio pé e depois se espanta com a ferida. E se na economia reina a confusão, na política o cenário é de colapso institucional. O presidente Lula, que um dia se orgulhou de sua articulação, hoje assiste ao seu poder se esfacelar. Ele não governa mais; ele reage. Ele não lidera; ele é confrontado. A prova mais recente e acachapante desse enfraquecimento veio no último domingo, na forma de uma carta. Não uma carta qualquer, mas uma carta do próprio Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre. O chefe de um dos Poderes da República. Nessa carta, o Presidente do Senado manda um recado que deveria fazer tremer as estruturas do Palácio do Planalto. Ele diz, com todas as letras, que "não está à venda". Pensem na gravidade monumental disso. O Presidente do Congresso Nacional, um pilar da República, sente a necessidade de vir a público para afirmar que sua dignidade não tem preço. Isso expõe a que nível a negociação política do governo desceu: ao ponto de o chefe do Poder Legislativo precisar se defender publicamente de ofertas que, ao que tudo indica, são vistas como indignas. A carta do Presidente do Senado não é um diálogo. É uma repreensão pública. É o chefe do Poder Legislativo dizendo ao chefe do Poder Executivo que ele não manda mais, que a pauta do país não andará por súplica ou por ofertas, mas sim pelos termos ditados pelo Congresso. É a declaração de independência de um Poder que percebeu a fraqueza e o vácuo de liderança no Palácio do Planalto. O caso dos Correios, a "taxa das blusinhas" e a carta do Presidente do Senado não são fatos isolados. São peças do mesmo quebra-cabeça que, montado, revela a imagem de um governo paralisado por seus conflitos, sem rumo na economia e, agora, sem autoridade moral ou política para liderar a nação. O Brasil é maior que seus governantes de plantão. O povo brasileiro merece mais do que improviso e incerteza. 2026 está chegando e iremos colocar o Brasil, de novo, nos trilhos. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 02/12/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Medida provisória,Parecer (proposição legislativa),Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a orientação pelo PSB é "não". Eu quero destacar que um dos graves erros que este Parlamento cometeu neste ano foi a aprovação do PL da devastação. E aqui nós estamos tendo a oportunidade de corrigir, pelo menos em parte, esse grave erro. É por essa razão que a nossa orientação é "não". O texto gera graves riscos, o texto é ruim, o texto não é completo. E eu faço questão de sublinhar o art. 3º, que diz: "O procedimento do licenciamento ambiental especial aplica-se a atividades ou empreendimentos estratégicos, assim definidos em decreto (...)". Mas aqui não se diz quais são eles. Vamos aprovar um cheque em branco, para que se escreva o valor que quiserem. Nós não podemos colocar em risco a vida, a saúde, a segurança e o meio ambiente. Por isso, o PSB orienta "não". - 02/12/2025entregue por escrito
O Deputado criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “Revisão da Vida Toda”, sustentando que o Tribunal extrapolou seus limites constitucionais ao interferir em matéria de competência do Poder Legislativo. Ademais, afirmou que a mudança de entendimento fragilizou a segurança jurídica e desconsiderou a legislação vigente ao invalidar direito anteriormente reconhecido. Além disso, ressaltou que a decisão prejudica aposentados e pensionistas que esperavam a inclusão de todas as contribuições no cálculo dos benefícios, especialmente aqueles cujas maiores remunerações ocorreram antes de 1994. Ao final, rejeitou o argumento de impacto fiscal como justificativa suficiente para suprimir direito consolidado e defendeu que o Poder Judiciário deve atuar com respeito à separação de Poderes, preservando a estabilidade do sistema jurídico e a proteção dos cidadãos.
Palavras-chave oficiais: Decisão judicial,Supremo Tribunal Federal (STF),revisão,Aposentadoria,Benefício previdenciário,Usurpação de competência,Poder Legislativo,Segurança jurídica,Legislação,Aposentado,Pensionista,cálculo,Impacto fiscal,Poder Judiciário,Princípio da separação dos Poderes
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho a esta tribuna para tratar sobre uma decisão que ecoa não apenas nos tribunais, mas nas casas e na vida de milhões de brasileiros: a recente postura do Supremo Tribunal Federal acerca da chamada "Revisão da Vida Toda". Permitam-me expressar, com a franqueza que o tema exige, uma crítica a essa intervenção do Judiciário que, a meu ver, extrapola seus limites constitucionais e impõe um ônus injusto sobre a nossa população. Primeiramente, devemos abordar a questão da interferência indevida do Poder Judiciário no Legislativo. A Constituição Federal delineia, com clareza solar, a separação dos poderes, pilar fundamental de nossa democracia. Ao Poder Legislativo compete a criação das leis, ao Executivo a sua implementação e ao Judiciário, a interpretação e aplicação dessas leis em casos concretos. Contudo, o que temos testemunhado é um ativismo judicial que, em muitos momentos, assume contornos de verdadeira legislação, usurpando uma prerrogativa que não lhe pertence. A "Revisão da Vida Toda" era um mecanismo que visava corrigir injustiças históricas na forma de cálculo das aposentadorias, permitindo que os segurados incluíssem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a junho de 1994, no cômputo de seus benefícios. O STF, em momento anterior, havia reconhecido a validade e a constitucionalidade desse direito. No entanto, uma guinada interpretativa, em um contexto de questionamentos sobre os efeitos fiscais e sem uma nova deliberação legislativa, resultou na invalidação desse entendimento. Ora, quando o Supremo Tribunal Federal revisa uma tese já firmada, desconsiderando a literalidade da legislação e, por vezes, substituindo o debate parlamentar por uma interpretação que mais se assemelha a uma criação de novas regras, ele fragiliza o arcabouço legislativa e mina a segurança jurídica. Não cabe ao Judiciário legislar sobre a política previdenciária do país. Essa é uma atribuição do Congresso Nacional, que detém a legitimidade popular para discutir e ponderar os interesses da sociedade e do Estado na construção das leis. Em segundo lugar, e talvez mais dolorosamente, essa decisão é extremamente prejudicial para uma parcela significativa da população. A invalidação da "Revisão da Vida Toda" atinge diretamente milhares de aposentados e pensionistas que, por anos a fio, contribuíram para o sistema previdenciário e que, legitimamente, esperavam ter seus benefícios calculados de forma mais justa e abrangente. Muitos desses cidadãos, já em idade avançada, planejaram suas vidas e suas finanças com base na expectativa de um direito que lhes havia sido reconhecido. Estamos falando de pessoas que, em muitos casos, tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, e que viram seus benefícios serem reduzidos pela regra de transição então vigente. A "Revisão da Vida Toda" era uma esperança de um reajuste que lhes daria um pouco mais de dignidade e tranquilidade em uma fase da vida em que a vulnerabilidade financeira é mais acentuada. Ao cassar esse direito, o STF não apenas afeta a vida material desses segurados, mas também abala a confiança nas instituições e na estabilidade do próprio sistema jurídico. A alegação de impacto fiscal, embora relevante em qualquer debate sobre políticas públicas, não pode ser o único critério, e muito menos o preponderante, para justificar a supressão de um direito social já consolidado e de uma interpretação jurídica que buscava a equidade. A instabilidade jurisprudencial do órgão máximo de nossa Justiça é um veneno para a previsibilidade do direito e, consequentemente, para a vida dos cidadãos. Portanto, é fundamental que o Supremo Tribunal Federal reavalie seu papel. Sua função é zelar pela Constituição, mas sem invadir a esfera de competência de outros Poderes. A judicialização excessiva e o ativismo desmedido não fortalecem a democracia; ao contrário, a enfraquecem ao gerar incerteza e ao retirar do povo, através de seus representantes legítimos no Legislativo, a capacidade de construir as regras que regem a própria sociedade. Precisamos de um Judiciário forte e independente, mas que atue dentro dos limites de sua competência, respeitando a harmonia e a separação dos Poderes. Somente assim poderemos construir um país mais justo, com segurança jurídica e com os direitos de seus cidadãos verdadeiramente protegidos. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 26/11/2025entregue por escrito
O Deputado abordou a crise de segurança pública na Amazônia Legal, particularmente no Acre, onde 17 organizações criminosas operam em 344 dos 772 Municípios da região, com o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital consolidando poder avassalador. Assinalou que o Acre é o único Estado amazônico com presença de facções em 100% de seus Municípios, transformando-se em corredor vital para o narcotráfico internacional e gerando sobreposição de crimes ambientais. Destacou que a taxa de homicídios na região é 31% acima da média nacional e que o aumento do consumo de entorpecentes, especialmente o "óxi", agrava a crise humanitária. Além disso, apontou a inadequação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18, de 2025, da Segurança Pública e do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, chamado Lei Antifacção, que carecem de ações específicas para os dilemas amazônicos. Por fim, demandou políticas públicas direcionadas à Amazônia e ação coordenada do Estado brasileiro para recuperar o controle territorial e proteger a população.
Palavras-chave oficiais: Segurança pública,Amazônia Legal,Acre,Município,Organização criminosa,Homicídio,Entorpecente,Política de segurança pública,Proposta de Emenda à Constituição,Projeto de lei ordinária
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho a esta tribuna para tratar sobre tema que atinge a Amazônia, e de forma particularmente cruel, o meu estado do Acre. A recente divulgação da quarta edição da pesquisa "Cartografias da Violência na Amazônia" pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) não é apenas um alerta, mas um grito de socorro que ecoa de forma muito preocupante. Os dados são estarrecedores e não podem ser ignorados. O levantamento revela que há 17 organizações criminosas identificadas na Amazônia Legal, com o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) consolidando seu poder de forma avassaladora. Em 2023, o CV estava presente em 128 municípios da região e, neste ano, domina assustadoras 286 cidades. Quase metade dos 772 municípios amazônicos nada menos que 344 está sob alguma influência dessas organizações criminosas. Isso não é apenas uma estatística; é a confissão da derrota do Estado no controle de seus próprios territórios. Para nós, acreanos, a situação é ainda mais dramática, se possível. O estudo do FBSP aponta que o Acre é o único estado da Amazônia Legal onde facções criminosas estão presentes em 100% dos seus municípios. Sim, caros colegas, em cada uma das nossas cidades, da capital Rio Branco às mais distantes localidades, a sombra do crime organizado se faz sentir. O Comando Vermelho consolidou uma hegemonia preocupante, atuando sozinho em 16 a 18 municípios do nosso estado. Em Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Sena Madureira, as disputas se acirram, com o CV enfrentando o PCC e a facção local Bonde dos 13 (B13) em verdadeiras guerras por território. Rio Branco, a nossa capital, é apontada como o epicentro desses conflitos violentos. O Acre, pela sua localização estratégica de fronteira, se tornou um corredor vital para o narcotráfico internacional, especialmente para a cocaína proveniente da Colômbia, Peru e Bolívia. Nossos rios, como o Juruá, que deveriam ser veias de vida e comércio lícito, são hoje rotas de escoamento de drogas que abastecem tanto o mercado interno quanto o externo. Essa expansão das facções não se limita ao tráfico de drogas; ela se ramifica para garimpo ilegal, extração de madeira predatória e pesca ilícita, criando uma sobreposição perigosa de crimes, violência e ilícitos ambientais que destroem a nossa floresta e a nossa gente. As consequências dessa invasão são devastadoras. Os trabalhadores amazônidas, muitas vezes, veem-se forçados a depender economicamente do submundo, com o crime organizado se tornando, ironicamente, o "maior empregador" em muitas áreas. O medo se instala na floresta, nos rios e nas cidades, e a convivência entre os bandos do Sudeste e os grupos locais não é pacífica, resultando em um cenário de guerra que vitimiza nossos cidadãos. A taxa de homicídios na Amazônia Legal é 31% acima da média nacional, atingindo 27,3 assassinatos por 100 mil habitantes. No Acre, embora a taxa de homicídios em 2023 (26,1 por 100 mil habitantes) tenha sido menor do que a média da Amazônia Legal (32,9), ela ainda é alarmante e reflete um período de intensa violência, que em anos anteriores, como entre 2015 e 2017, fez o Acre ocupar a indesejada segunda posição no ranking nacional de estados com maior taxa de homicídios. É um paradoxo cruel: temos 100% de presença de facções, mas não lideramos os índices de cidades mais violentas, o que não significa menos sofrimento para nossa população. Não bastasse a violência e a subjugação econômica, a Amazônia vive hoje uma crise de saúde pública e humanitária. O aumento do consumo de entorpecentes traz a proliferação do "óxi", uma droga ainda mais devastadora que o crack, que atinge os mais vulneráveis e cria "minicracolândias" em nossas comunidades, antes poupadas dessa chaga. Diante desse cenário apocalíptico, pergunto: Quais são as políticas públicas eficazes ou as propostas legislativas que o nosso governo federal e o Congresso Nacional têm apresentado para enfrentar essa guerra na Amazônia? Discute-se uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e um projeto de lei antifacção enviado por iluminados do governo do Sr. Lula da Silva, mas é inadmissível que nessas iniciativas não haja uma única linha com ações voltadas especificamente para os dilemas da Amazônia, onde, como todos sabemos, o crime mais cresce, prospera e lucra. A negligência das autoridades, muitas vezes mais preocupadas com calendários eleitorais do que com a vida e a soberania do nosso povo, é um risco inaceitável. Essa degeneração causada pelo crime organizado não ameaça apenas a segurança e a saúde públicas; ela põe em cheque a soberania e a estabilidade do Estado brasileiro, as liberdades econômicas e o ambiente de negócios, e, no limite, a própria democracia. A verdade é que, antes de chegar nos grandes centros urbanos, na paisagens de cartão postal, as drogas destroem a população da Amazônia, sem que exista um planejamento para combater as facções nas portas de entrada do tráfico. Nós, parlamentares eleitos pela Amazônia, e eu, como representante do Acre, não podemos aceitar essa inação. É imperativo que o Estado brasileiro, em todas as suas esferas, reaja de forma coordenada, inteligente e ostensiva. Precisamos de políticas públicas específicas para a Amazônia, que considerem a nossa geografia, a nossa cultura, as nossas fronteiras vulneráveis e a nossa gente. Precisamos proteger o meio ambiente, mas, acima de tudo, precisamos proteger as vidas que nele habitam. A hora é agora. Ou o Estado brasileiro assume o controle da Amazônia, ou seremos engolidos pela barbárie. Não permitiremos que a negligência transformem nossa casa, o nosso Acre, em um território sem lei Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 25/11/2025entregue por escrito
O Deputado criticou a atuação do Ministro Alexandre de Moraes na condução de processo contra Jair Bolsonaro, argumentando que a cogitação sobre prisão preventiva viola o devido processo legal e a presunção de inocência. Apontou a interpretação de uma vigília de orações como plano de fuga, bem como a substituição de tornozeleira eletrônica, como construção de ficção para justificar medida desproporcional. Ressaltou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige elementos concretos para demonstrar risco de fuga e que a vigilância policial constante torna materialmente impossível qualquer evasão. Além disso, destacou que a prisão preventiva é medida excepcional que demanda fundamentação robusta e que sua aplicação contra pessoa em condição de saúde debilitada atenta contra a dignidade humana e o princípio da proporcionalidade. Por fim, alertou que transformar o processo em palco para punitivismo midiático aprofunda divisões e compromete a pacificação nacional, minando a confiança na justiça.
Palavras-chave oficiais: Ministro do Supremo Tribunal Federal,Processo judicial,Ex-presidente da República,Prisão preventiva,Devido processo legal,Fuga (direito penal)
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, o Brasil testemunha, com crescente apreensão, a conversão da justiça em um espetáculo midiático por parte do Ministro Alexandre de Moraes. A cogitação sobre a prisão preventiva de Jair Bolsonaro não emerge de uma análise serena e técnica do processo, mas de narrativas previamente anunciadas, que violam o devido processo legal e a presunção de inocência, pilares do Estado de Direito. A perplexidade atinge seu ápice quando se tenta transformar uma vigília de orações em um suposto plano de fuga. Essa interpretação distorcida ignora fatos concretos e incontestáveis: não houve rompimento de tornozeleira eletrônica, mas sim uma substituição do equipamento, realizada na mesma madrugada. Construir uma tese de risco de fuga sobre tal evento é fabricar uma ficção para justificar o injustificável. A jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal é clara ao afirmar que a prisão preventiva não pode se basear em mera presunção de fuga, exigindo a indicação de elementos concretos que demonstrem a intenção do acusado de se furtar à aplicação da lei (STF HC 127186). Ademais, qualquer plano mirabolante de fuga seria frustrado pela ostensiva e constante presença policial que monitora a residência do ex-presidente. A vigilância ininterrupta, por si só, torna materialmente impossível qualquer tentativa de evasão, esvaziando por completo o requisito do periculum libertatis (risco à liberdade) nesse quesito. É imperativo lembrar que a prisão preventiva é a mais excepcional e grave das medidas cautelares. Conforme reiteradamente decide o Superior Tribunal de Justiça, sua decretação exige fundamentação robusta e a demonstração de que medidas alternativas são insuficientes (STJ RHC 193120 MG). Aplicá-la contra um indivíduo em condição de saúde debilitada, submetido ao uso de fortes medicamentos e a um quadro de estresse extremo, não apenas ignora o princípio da proporcionalidade, mas atenta contra a dignidade da pessoa humana. O próprio Código de Processo Penal, em seu artigo 318, inciso II, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar em casos de doença grave, como já reconhecido pelo STJ em diversas ocasiões (STJ HC 727273 RS). As consequências de uma decisão tão drástica e carente de fundamentos fáticos e jurídicos transcendem a esfera individual. Ao transformar o processo em um palco para o punitivismo midiático, aprofundam-se as divisões e compromete-se a necessária pacificação nacional, minando a confiança da sociedade no sistema de justiça. Este discurso é um apelo à razão e ao estrito cumprimento da lei. Que a justiça se paute pela técnica, e não pelo espetáculo. Que a dignidade humana prevaleça sobre o clamor midiático. E que o Brasil possa, finalmente, encontrar o caminho da estabilidade institucional e da concórdia. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 18/11/2025entregue por escrito
O Deputado afirmou que a proposta do Ministério da Educação de aplicar o ENEM em países do Mercosul a partir de 2026 exigia análise cuidadosa. Reconheceu iniciativas de integração regional, mas apontou ausência de reciprocidade, já que não havia garantia de que estudantes brasileiros acessariam universidades vizinhas pelas mesmas vias. Destacou preocupação com o aumento da concorrência por vagas nas universidades públicas, que já operavam com limitações. Citou declarações do ministro Camilo Santana sobre a necessidade de avaliar eventual expansão de vagas e questionou a falta de garantias prévias. Defendeu que o ENEM priorizasse estudantes brasileiros e que qualquer avanço no Mercosul ocorresse com acordos bilaterais equilibrados.
Palavras-chave oficiais: Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),Mercado Comum do Sul (Mercosul),ampliação,Integração cultural,Crítica
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, o Brasil está diante de uma proposta do Ministério da Educação que merece nossa profunda reflexão e um olhar crítico: a expansão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para países do Mercosul, com previsão de aplicação em cidades como Buenos Aires, Montevidéu e Assunção a partir de 2026. A intenção declarada pode ser louvável, à primeira vista, buscando uma maior integração regional e a abertura das nossas universidades a estudantes estrangeiros, incluindo brasileiros residentes no exterior. No entanto, é nosso dever analisar as implicações dessa medida, especialmente no que tange à reciprocidade e à potencial concorrência para nossos próprios estudantes. É fundamental abordar a questão da reciprocidade. Sim, existem acordos no âmbito do Mercosul que visam a integração educacional. Temos, por exemplo, o reconhecimento de diplomas e títulos de graduação, especialmente aqueles acreditados pelo sistema ARCU-SUR, que facilita a revalidação entre os países membros, incluindo Argentina, Paraguai e Uruguai. Há também acordos para a equivalência de estudos na educação básica, simplificando a mobilidade de estudantes do ensino fundamental e médio. Contudo, quando falamos especificamente de exames de ingresso universitário, a situação é bem diferente. A proposta do MEC é que nós, o Brasil, apliquemos nosso ENEM em outros países do Mercosul, e que estudantes de lá, ou brasileiros que residem lá, utilizem nossa prova para ingressar em nossas universidades. Não há, até o momento, qualquer menção ou acordo equivalente que permita aos estudantes brasileiros utilizarem o ENEM para ingressar facilmente em universidades argentinas, uruguaias ou paraguaias, ou que esses países ofereçam exames recíprocos para acesso às suas instituições. Isso configura uma assimetria preocupante. Oferecemos um caminho de entrada, mas não há uma contrapartida clara que beneficie igualmente os nossos jovens. Em segundo lugar, e talvez o ponto de maior apreensão para a sociedade brasileira, está o impacto na concorrência para os estudantes nacionais. Nossas universidades públicas já operam com um número limitado de vagas, e o acesso a elas é um desafio hercúleo para milhões de brasileiros que se dedicam incansavelmente aos estudos. A expansão da aplicação do ENEM para o Mercosul, sem um plano robusto e proporcional de ampliação de vagas nas nossas instituições de ensino superior, inevitavelmente intensificará essa concorrência. O ministro da Educação, Camilo Santana, mencionou que a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) reforça a necessidade de ampliar o acesso a estudantes internacionais. Ele também afirmou que o Inep precisa avaliar o número esperado de inscritos para "saber também a expectativa do que seria necessário ampliar de vagas nas nossas universidades". Ora, esta declaração sugere que a ampliação de vagas é uma expectativa futura, e não uma garantia prévia que acompanhe o aumento da demanda por acesso. Não podemos correr o risco de sobrecarregar ainda mais um sistema já defasado em relação às necessidades da nossa própria população. Algumas questões precisam ser respondidas: Perguntas Cruciais para o Debate: Nossos estudantes terão acesso facilitado às universidades do Mercosul com base em seus méritos no ENEM? Haverá um número garantido de vagas para eles nesses países? A prova, que continuaria a ser aplicada em português, como indicam os estudos do MEC, reflete as realidades educacionais e linguísticas dos estudantes de outros países do bloco? Não sou contra a integração regional o Mercosul pode ser uma força para o bem comum. Mas essa proposta, como está, parece priorizar uma imagem internacional em detrimento dos interesses nacionais. Precisamos exigir reciprocidade real: acordos bilaterais que permitam aos brasileiros estudar no exterior com as mesmas facilidades. Precisamos proteger nossos estudantes, investindo em mais vagas, melhorias na educação básica e políticas que garantam que o ENEM sirva primeiro ao povo brasileiro. O MEC precisa abrir um debate ampliado sobre esta proposta, garantindo que os interesses dos estudantes brasileiros sejam prioritários e que qualquer avanço na integração educacional do Mercosul seja pautado pela verdadeira reciprocidade e pela expansão equitativa de oportunidades para todos. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 12/11/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021, que inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviços de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei complementar,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, será que é necessário acontecer mais um acidente, como o da boate Kiss, que aconteceu no Brasil em 2013, para que todos os Parlamentares venham aqui fazer uso do microfone para lamentar o luto das famílias? Esta é a oportunidade que a gente tem de desburocratizar e fazer com que o recurso público chegue à corporação, ao Corpo de Bombeiros, que realiza um serviço que garante, sim, segurança, mas que também protege a vida e a saúde das pessoas. O Corpo de Bombeiros entra em ação quando alguém está correndo risco de morrer afogado ou quando acontece um incêndio. Ele entra em ação para resgatar pessoas e levá-las ao hospital. E, se o resgate chega na hora certa, age da forma correta e faz os primeiros socorros adequados, as pessoas têm maior chance de sobreviver. Portanto, quem entende de política pública de saúde vota "sim", quem defende a vida vota "sim", quem defende a segurança vota "sim", quem defende quem nos protege vota "sim", a favor do Corpo de Bombeiros. - 12/11/2025
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021, que inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nosso encaminhamento é a favor da matéria por uma questão muito clara: é impossível falar do serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros sem falar em defesa da saúde, sem falar em defesa da vida. O que faz o Corpo de Bombeiros? Exatamente resgatar pessoas, seja em incêndio, seja em situação de afogamento, seja em situação de engasgo. Se o Corpo de Bombeiros entra em ação é para defender a vida, a saúde e a segurança das pessoas. Nós, enquanto Parlamentares, quando queremos ajudar, fortalecer uma instituição por meio de recursos, há uma burocracia, o que dificulta seu acesso aos recursos federais. Cito o exemplo de uma proposta trazida pelo Corpo de Bombeiros Militar do meu Estado do Maranhão. A cidade de São Luiz, de onde eu venho, tem mais de 560 prédios com mais de dez andares. Hoje, o Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão não tem caminhão equipado com escada para realizar resgate e combater incêndios a partir do décimo andar, o que coloca em risco a vida das pessoas que compram apartamento a partir do décimo andar. Na condição de Parlamentar federal do Maranhão, se quero destinar recursos, isso tem que ser feito através de emenda de bancada ou através de recursos que venham da Senasp Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Trago esses exemplos para demonstrar a todos que o que nós queremos com esta proposição é possibilitar que os recursos que vêm com a rubrica da saúde sejam destinados aos Corpos de Bombeiros para que possam fazer política pública de saúde. Ora, é estranho, é até difícil explicar: como podem não entender que o Corpo de Bombeiros garante uma política de segurança pública? Em cidades que não têm um Corpo de Bombeiros fortalecido e atuante, o risco de morte aumenta em mais 70%. Por essa razão, nós defendemos tal proposição, a favor dos Corpos de Bombeiros, para que possamos, através dos recursos destinados à saúde, fortalecê-los. Essa instituição não mata, essa instituição não enfraquece; essa instituição defende a vida, a saúde e a segurança das pessoas nas mais difíceis situações, seja em acidente doméstico, seja em incêndio, seja em afogamento. Nós precisamos fortalecer os verdadeiros heróis do mundo moderno: nossos Corpos de Bombeiros. - 12/11/2025
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a orientação do PSB é sim a essa proposta, no sentido de proteger a vida, proteger as pessoas e garantir que aqueles que cometam crimes possam ser punidos. Infelizmente, hoje, por força das redes sociais, algumas pessoas, atrás da tela do computador, atrás da tela do seu smartphone, se encorajam a agredir, a ofender, a machucar, a gerar impactos, inclusive psicológicos, em outras pessoas, independente se são artistas, se são políticos ou se são pessoas que não exerçam funções públicas. Merecem a devida proteção. A favor da punição, o PSB orienta sim e meu voto é sim. - 12/11/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),liberação,Bancada parlamentar
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Líder pediu a liberação da bancada. O PSB, então, libera a bancada, mas eu mantenho meu voto "sim" a esta proposta, porque há no texto, expressamente, a afirmativa de que a divulgação serve para alertar a população e auxiliar as instituições de Justiça e as forças policiais. Há um inciso muito importante, que preserva o inocente. Se alguém comete um crime contra uma pessoa e essa vítima aparece na imagem, essa imagem... (Desligamento do microfone.) - 12/11/2025
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a orientação pelo PSB é "sim" a essa proposta, porque ela é fundamental para que as pessoas possam se proteger. A partir do momento em que o sujeito comete um crime, ele não pode ter qualquer tipo de constrangimento sobre seus áudios, sobre suas imagens. Ele deveria ter constrangimento de cometer crimes, de maltratar as pessoas, de estuprar, de matar, de destruir. Portanto, a nossa orientação pelo PSB é "sim", a favor da divulgação dessas imagens em proteção ao cidadão. - 12/11/2025entregue por escrito
O Deputado elogiou o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. Relatou que a proposta enviada pelo Governo Lula foi considerada insuficiente por diferentes atores, incluindo o Senador Sérgio Moro, que apontou fragilidades no texto original. Destacou que caberia ao Congresso aprimorar o projeto e afirmou que o relatório do Deputado Informou que o Relator incorporou medidas mais rígidas, como isolamento de lideranças, restrições a benefícios, endurecimento da progressão de regime e aumento de penas para crimes praticados por integrantes de facções. Mencionou ainda a manutenção do Banco Nacional de Organizações Criminosas. Ao final, defendeu que a votação do relatório representava uma resposta necessária à sociedade diante do avanço do crime organizado.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Crime organizado,Organização criminosa,enfrentamento,Defesa
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, o Brasil assiste a um debate que definirá não apenas a segurança de hoje, mas a própria soberania do nosso Estado amanhã. Falo da discussão da proposta para combater as facções criminosas. O Governo Lula, após longa e inexplicável inércia, nos apresentou uma proposta para combater as organizações criminosas. Confesso que a minha expectativa não era alta, mas o que recebemos do Palácio do Planalto foi, na melhor das hipóteses, uma peça de ficção. Um projeto tímido, acanhado, que parece ter sido escrito por quem conhece o crime organizado apenas pelos jornais, e não pela realidade brutal das nossas ruas. Não sou apenas eu quem aponta esta fragilidade. O Senador Sérgio Moro, diagnosticou que o projeto do governo é uma casca sem conteúdo, uma maquiagem legislativa. Moro não hesitou em classificar a proposta como "frouxa no combate à criminalidade" e afirmou que ela "não resolve nada em relação ao crime organizado". E suas críticas estão corretas; o projeto do Sr. Lula da Silva tinha pontos alarmantes, como a criação de uma "modalidade privilegiada" de delito de organização criminosa, com redução de pena, e a previsão de visita íntima para membros de facções criminosas, o que demonstra que o governo "não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho". Um projeto que não enfrentava o problema central do isolamento de lideranças, que não foi ousado e, acabar com benefícios imorais para membros de facções. Um projeto que, em vez de fechar as portas para o crime, parecia mais preocupado em não ferir suscetibilidades ideológicas de um garantismo penal que há muito se divorciou da realidade do povo brasileiro. Mas, felizmente, o Congresso Nacional é maior que as omissões do Poder Executivo. E coube a esta Casa, através da escolha de um relator que personifica a linha de frente, transformar o placebo do governo em um remédio de verdade. A nomeação do Secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, como RELATOR desta matéria, foi a decisão mais acertada e necessária que poderíamos tomar. O Secretário Derrite não trouxe para o seu relatório as teorias dos gabinetes de Brasília. Ele trouxe a experiência do enfrentamento direto ao crime, somada à sua experiência como Deputado Federal e Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Derrite conseguiu produzir, de forma objetiva, um parecer que dá uma resposta à sociedade. O seu relatório pegou a proposta anêmica do governo e deu a ela uma espinha dorsal. Deu a ela a coragem que faltou ao Ministro Lewandowski e ao Presidente Lula. Derrite, que já foi autor de um projeto de lei que visava acabar com as saídas temporárias de presos, considerou o texto original do governo "insuficiente e brando diante da militarização do crime". O relatório Derrite fala a língua que o crime entende. Ele estabelece o isolamento efetivo das lideranças, cortando a comunicação que alimenta o terror nas ruas. Ele extingue a vergonha da saída temporária para faccionados, pondo fim a este deboche com a cara da sociedade. Ele endurece a progressão de regime, garantindo que a pena imposta pela Justiça seja, de fato, cumprida, podendo exigir até 70% da pena cumprida para progressão e até 85% em casos de reincidência ou com resultado de morte. O relatório de Derrite também eleva as penas e amplia o alcance das punições, tornando crimes como homicídio, sequestro, roubo e corrupção, quando cometidos por membros de facções, em hediondos, o que dificulta ainda mais a progressão. O substitutivo buscou um endurecimento equivalente ao crime de terrrorismo, elevando as penas e criando tipos penais específicos, a fim de evitar insegurança jurídica, mas garantindo que esses atos sejam tratados com a gravidade que merecem. Derrite defende que as medidas são necessárias para "restaurar a autoridade do Estado e enfraquecer o poder financeiro do crime organizado". Ele eliminou do texto original do Executivo o dispositivo que previa redução de pena para integrantes de organizações criminosas que não fossem líderes, classificando-o como um "contrassenso técnico" que "desencarceraria 'soldados do crime'". Adicionalmente, o relatório prevê a perda de benefícios penais e previdenciários, como o auxílio-reclusão, para os condenados por envolvimento com facções. O texto mantém também a criação de um Banco Nacional de Organizações Criminosas, um importante instrumento de inteligência. Senhoras e senhores, a omissão do governo Lula e a falta de pulso do Ministro Lewandowski permitiram que as facções se sentissem à vontade. Agora, cabe a este Congresso mostrar que o Brasil tem, sim, quem o defenda. Votar contra este relatório é compactuar com a inércia do governo. É dizer ao cidadão de bem que sua segurança vale menos que a ideologia de um partido. Que esta Casa tenha a grandeza de escolher a solução real em vez da maquiagem política. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 11/11/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 980, de 2024, que acrescenta o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a inclusão de "abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos" nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil, previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Órgão de segurança pública,Curso profissionalizante,Pessoa com deficiência,Atendimento humanizado
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, passo à leitura do parecer. "Parecer de Plenário pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de Lei nº 980, de 2024. Acrescenta o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a inclusão de 'abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos' nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil, previstos no art. 144 da Constituição Federal. Autora: Deputada Amália Barros Relator: Deputado Duarte Jr. I - Relatório O Projeto de Lei nº 980, de 2024, de autoria da ilustre Deputada Amália Barros, pretende acrescentar o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever cursos de formação e de aperfeiçoamento dedicados aos integrantes dos órgãos de segurança pública e de defesa civil, visando sua necessária capacitação para o atendimento a pessoas com deficiência. Na justificação, a Parlamentar embasa a proposição na necessidade de qualificar os profissionais de segurança pública para o atendimento adequado às pessoas com deficiência, alinhando sua formação aos princípios dos direitos humanos. Argumenta que o preparo específico é essencial para evitar violações de direitos e garantir que as abordagens respeitem as especificidades e vulnerabilidades dessa parcela da população. Em decorrência da desapensação, a matéria foi despachada às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), "da qual tenho a honra de ser Presidente neste ano"; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), esta última para análise de mérito e dos pressupostos do art. 54 do RICD. O projeto principal foi apensado, por despacho da Mesa Diretora, no dia 5 de abril de 2024, ao PL 5.245/2020; sendo, contudo, desapensado em 29 de abril de 2024, para atender a requerimento da própria autora (REQ 1.309/2024). A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) manifestou-se sobre a matéria, aprovando em 25 de março de 2025 o parecer do Relator, Deputado Amom Mandel, pela aprovação, na forma de um substitutivo. Encerrado o prazo regimental em 23 de maio de 2024, não foram apresentadas emendas ao projeto. A matéria foi despachada às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD). Em 15 de maio de 2024, foi aprovado requerimento que conferiu regime de urgência à proposição, avocando a matéria para a deliberação do Plenário. É o relatório." Faço questão de ressaltar o nosso orgulho por aprovarmos, neste dia, matérias de autoria da saudosa Deputada Amália Barros, que foi uma grande amiga, uma grande parceira na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Apesar de sermos de partidos opostos e discordarmos em vários temas nesta Casa, nós conseguimos nos unir em prol dos direitos das pessoas com deficiência. Eu tenho certeza de que a aprovação desta matéria, que é justa, que é necessária, em respeito às pessoas com deficiência, é uma justa homenagem à Deputada Amália Barros, que tem todo o nosso carinho, o nosso respeito, a nossa consideração. Eu espero que a família da Deputada Amália, ao receber essa mensagem, sinta ainda mais orgulho de tudo aquilo que ela representou enquanto aqui estava entre nós. "II - Voto do Relator II.1. Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', e do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e a este Relator em sede de Plenário, a análise dos pressupostos de admissibilidade do Projeto de Lei nº 980, de 2024, e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal da proposição e seu substitutivo, há três aspectos centrais a serem analisados: a competência legislativa para tratar da matéria; a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. Com base nos referidos parâmetros, entende-se que a proposição não padece de vícios de inconstitucionalidade formal. A matéria proteção e integração social das pessoas com deficiência insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal. No âmbito da competência concorrente, cabe à União legislar sobre normas gerais, conforme o § 1º do mesmo artigo. Ao estabelecer uma diretriz de formação, a matéria satisfaz a referida condição formal. Em termos de iniciativa legislativa, a matéria também atende aos requisitos constitucionais neste aspecto. Em outras palavras, a iniciativa parlamentar é totalmente legítima, cumprindo o que preceitua o art. 61, caput, da Constituição Federal, não invadindo, de forma alguma, esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Por fim, quanto à constitucionalidade matéria, a proposta não apenas é compatível com a Carta Magna, de 1988, como visa dar efetividade a seus preceitos mais fundamentais. Como será detalhado na análise de mérito, dentre outros motivos, a matéria aprofunda o princípio da isonomia", que diz que devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, nos limites e em razão da sua desigualdade. (...) "Igualmente ressaltar que a atenção à materialidade constitucional está diretamente relacionada também pelo vínculo assumido pelo Estado brasileiro ao tornar-se parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 2009), que, ao ser internalizada seguindo os trâmites do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, foi institucionalizada com equivalência de emendas constitucionais. Sob o prisma da adequação financeira e orçamentária, a proposição não gera aumento de despesa pública nem cria obrigações que impactem o Erário. O projeto determina a inclusão de módulos de ensino em cursos já existentes (cursos de formação e de aperfeiçoamento, cursos de formação de oficial), tratando-se de uma diretriz curricular de caráter normativo, sem implicação orçamentária ou financeira direta. Por fim, o projeto original e o substitutivo da CPD observam a boa técnica legislativa, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, ao proporem a inserção de um novo artigo (art. 87-A) no diploma legal pertinente (Lei nº 13.146, de 2015). II.2. Análise de mérito No que tange ao mérito, de antemão, já afirmamos que a proposição é meritória, oportuna, justa e necessária, alinhando a legislação ordinária aos mais altos preceitos de direitos humanos positivados em nosso ordenamento. Primeiramente, cumpre destacar que o Brasil internalizou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 2009) sob o rito especial do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, o que confere a esse tratado o status de emenda constitucional. A aprovação do Projeto de Lei nº 980, de 2024, não é, portanto, mera opção legislativa, mas, sim, o cumprimento de um dever constitucional expresso. A referida Convenção, em seu Artigo 4, item 1, alínea 'i', determina que os Estados Partes se comprometem a 'promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência'. De forma ainda mais específica e direta ao objeto deste PL, o Artigo 13, item 2, da referida Convenção, obriga os Estados signatários, o que inclui o Brasil, a promover 'a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário'. A proposta aqui analisada nada mais faz do que dar eficácia plena a este dispositivo com força de emenda constitucional. Ademais, a matéria concretiza o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF), compreendido em sua dimensão material, que exige tratar os desiguais" de forma desigual e os iguais de forma igual, nos limites e em razão da sua desigualdade. Eu quero fazer um registro. Apesar das nossas revisões, eu queria aqui consignar que não existe pessoa portadora de deficiência, mas pessoa com deficiência. Por mais que exista técnica legislativa, percebemos em vários dispositivos legais a informação "portador de deficiência". A deficiência não é algo que você porta e deixa de portar quando quer ir ao shopping, quando quer sair de casa ou quando vai tomar banho. Há pessoas com deficiência, e não portadores de deficiência. Então, faço este registro, porque, por vezes, encontramos textos nesta Casa com essa nomenclatura. Pode não parecer nada, mas ela é extremamente ultrapassada. "Uma abordagem policial padrão aplicada uniformemente pode ser ineficaz ou violadora de direitos quando aplicada à pessoa com deficiência, seja ela auditiva, intelectual ou com transtorno do espectro autista. A capacitação específica dos agentes é o instrumento que permite ao Estado adequar sua atuação, tratando o desigual de forma adequada à sua condição. O projeto também se alinha à estrutura federativa, ao dar concretude ao art. 23, inciso II, da Constituição, que estabelece como competência comum da União, Estados, DF e Municípios cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Ao criar a norma geral, a União fomenta e oferece o suporte legal para que os entes federados exerçam essa competência comum em seus respectivos órgãos de segurança. Por fim, a efetivação da segurança pública, definida no art. 144 da Constituição Federal como 'dever do Estado, direito e responsabilidade de todos', passa, necessariamente, por um serviço que inspire confiança em todos os cidadãos. Para que a pessoa com deficiência tenha seu direito à segurança satisfeito, plenamente exequível, é imperativo que os agentes estatais estejam preparados para a interação e o atendimento adequado, garantindo a proteção da vida", da saúde, da segurança e "da integridade física sem discriminação. O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprimorou a técnica legislativa do texto original, tornando a redação do novo art. 87-A mais precisa, ao especificar que os módulos devem ter 'ênfase na promoção dos direitos humanos e nos princípios constantes dos Livros I e II' da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa LBI/Estatuto da Pessoa com Deficiência). Este Relator de Plenário, contudo, apresenta um novo substitutivo que não apenas acolhe o mérito da proposta, mas a robustece, conferindo-lhe a necessária eficácia sistêmica. Para tanto, o texto que ora se propõe promove: o ajuste topográfico da inserção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o art. 79, § 1º-A, em sintonia com o Capítulo X (Do Acesso à Justiça) e com o art. 13.2 da Convenção da ONU; a alteração da Lei nº 13.675, de 2018 (Lei do Susp), inserindo a matéria como diretriz (art. 5º) e a previsão da respectiva inserção na matriz curricular dos integrantes dos órgãos de segurança pública (art. 39); e a alteração da Lei nº 12.608, de 2012 (Política Nacional de Defesa Civil), inserindo a matéria nos seus programas de capacitação (art. 19). Tais alterações representam o mais alto rigor da técnica legislativa, editando normas gerais (art. 24, XIV, CF) sem incorrer em vício de iniciativa (art. 61, § 1º, CF). II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 980, de 2024, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria do Projeto de Lei nº 980, de 2024, do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado." Sr. Presidente, antes de finalizar o meu relatório, quero deixar registrado que essa proposta às vezes parece ser repetitiva, por vezes até inócua. Porém, aqui eu chamo a atenção de V.Exas. para o que vem acontecendo nos dias atuais: pessoas idosas cometem crimes; independentemente de orientação sexual, pessoas cometem crimes. Não há um tipo penal específico para o autor de um crime, seja por dolo, seja por culpa. É possível e é provável que pessoas com deficiência também venham a cometer crimes, obviamente, sem a intenção de gerar um dano. Percebemos que, em alguns ambientes, pessoas com autismo às vezes são abordadas de forma desproporcional, tratados como um criminoso qualquer. Por essa razão, diante desses incidentes e acidentes, é fundamental que as nossas forças de segurança tenham não apenas empatia, mas saibam a forma de abordagem, quando e como fazer com que esse sujeito, de algum modo, seja cuidado e acolhido. No Estado do Maranhão, deparamo-nos, há alguns meses, com o caso de um jovem autista que adentrou um espaço de embarque e desembarque de passageiros de um dos terminais de integração da nossa cidade, São Luís. Esse jovem autista acabou cometendo alguns delitos, alguns crimes, como, por exemplo, lesão corporal. Ao ser abordado pela força policial, em determinado momento, houve suspeita de uma reação desproporcional. Ali se estava diante de alguém que cometeu um crime, mas a forma como é realizada a abordagem da pessoa com deficiência tem que ser diferente, não só no acolhimento, mas também no pós-flagrante, para que essa pessoa possa ter, claro, todos os seus direitos constitucionais fundamentais resguardados. É bom lembrar que, daqui a algum tempo 10 anos, 15 anos , as crianças que hoje têm autismo serão jovens adultos com autismo. Ressalte-se que o autismo não surgiu agora, mas há muito tempo, embora não haja uma data precisa. Ao contrário do que alguns aqui possam imaginar, o autismo não é uma deficiência moderna, mas surgiu com o passar do tempo. Por isso, precisamos estar preparados para que essas crianças que hoje têm os pais possam futuramente receber todo o cuidado do poder público, todo o cuidado do Estado para sua inserção na sociedade. Portanto, este é o nosso relatório, este é o nosso parecer, Sr. Presidente. - 11/11/2025entregue por escrito
O Deputado criticou declarações da Ministra Gleisi Hoffmann sobre o Banco Central e disse que o Governo Lula tratou a instituição como extensão do Executivo. Afirmou que a fala sobre “condescendência” revelou tentativa de pressões políticas sobre o presidente do Banco Central e classificou o episódio como sinal de postura autoritária. Também declarou que o Governo criou a própria meta de inflação e depois responsabilizou a autoridade monetária por cumpri-la. Informou que a política fiscal do Governo ampliou incertezas e dificultou a queda dos juros. Disse que o episódio evidenciou desrespeito à autonomia institucional e defendeu previsibilidade econômica.
Palavras-chave oficiais: Banco Central do Brasil (Bacen),Política econômica,Política fiscal,Governo federal,Crítica
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho a esta tribuna hoje para falar sobre mais um sincericídio do governo Lula. Dessa vez a protagonista do ataque de sinceridade foi a ministra Gleisi Hoffmann, em uma das mais chocantes e arrogantes confissões que a política brasileira já testemunhou. Ao falar sobre o Banco Central, a ministra não fez uma análise econômica. Ela fez uma ameaça. Ela não apresentou um argumento. Ela entregou uma sentença. A palavra que ela usou, e que ficará marcada a ferro na história do cinismo político, foi "condescendência". "A gente teve condescendência com o Galípolo", disse a ministra. Parem e pensem no que isso significa. Condescendência é o que um senhor tem com seu servo. É o que um patrão oferece a um subalterno. É um ato de superioridade, de quem se sente dono, de quem apenas tolera a existência do outro. O que a ministra e o governo Lula confessaram ao país é que eles não enxergam o Banco Central como uma instituição autônoma de Estado. Eles o enxergam como uma repartição do Palácio do Planalto. Eles não veem o presidente do Banco Central como um dirigente com um dever para com a estabilidade da moeda, mas como um "bate-pau do partido", que está ali para cumprir ordens e baixar os juros "na marra". A "condescendência" acabou, avisa a ministra. O que começa agora? A chantagem? A pressão explícita? A fritura pública de um homem que eles mesmos indicaram, mas que ousa não obedecer aos caprichos do seu "padrinho Lula"? Isso tem um nome: é uma mentalidade autoritária. É a visão de um partido que não governa para o país, mas que se sente dono do país. Para o PT, a lei de autonomia do Banco Central é um detalhe. O bom senso econômico é um obstáculo. A realidade é um mero inconveniente. E a hipocrisia não para por aí. Eles reclamam da meta de inflação de 3%, dizendo que é "apertada". Mas quem define essa meta? O próprio governo, no Conselho Monetário Nacional! É o cúmulo do absurdo: eles criam a regra e depois reclamam publicamente da regra que criaram, tentando jogar a culpa no Banco Central por cumpri-la! Eles exigem a queda dos juros, mas o que eles fazem para que isso aconteça? Eles controlam os gastos? Eles buscam o equilíbrio fiscal? Não! O governo Lula gasta de forma descontrolada, aumenta o déficit, cria incerteza e, com isso, pressiona a inflação. É o governo que alimenta a febre com sua gastança e depois grita com o médico porque a temperatura não baixa. É o governo que joga gasolina na fogueira e depois reclama do calor. E agora, em um ato de desespero e arrogância, eles querem quebrar o termômetro. A verdade, senhoras e senhores, é que o PT é muito condescendente, sim. Mas não com o Banco Central. Eles são condescendentes com a inflação! A inflação que corrói o salário do trabalhador, que destrói o poder de compra dos mais pobres e que sempre foi a consequência direta de seus governos irresponsáveis. A mensagem que eles mandam a Gabriel Galípolo e ao Brasil é clara: ou você se curva aos nossos interesses eleitorais, ou nós vamos destruí-lo. Pois nós mandamos outra mensagem: resistam! O Brasil precisa de instituições fortes, não de funcionários de partido. A economia brasileira precisa de previsibilidade, não dos humores de um governo que não aceita limites. Este episódio lamentável expõe a verdadeira natureza deste governo. Um governo que não respeita a autonomia, que não assume suas responsabilidades e que acredita, em sua arrogância sem limites, que pode dobrar a realidade à sua vontade política. Mas a realidade é teimosa. E ela vai mostrar, mais uma vez, que o Brasil não é o quintal do Partido dos Trabalhadores. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. - 05/11/2025entregue por escrito
O Deputado criticou o contraste entre o discurso ambiental do Governo e suas ações, ao mencionar que o Presidente da República e a Primeira-Dama teriam se hospedado em um iate de luxo durante a COP 30, em Belém (PA). Destacou que a embarcação já havia sido alvo de operação da Polícia Federal por envolvimento com garimpo ilegal, o que revelava contradição com o discurso oficial sobre sustentabilidade. Também denunciou o abandono da BR-364, no Acre, apontando o remanejamento de R$ 45 milhões destinados à recuperação da rodovia. Afirmou que o Governo prioriza a imagem internacional em detrimento das necessidades reais da população amazônica.
Palavras-chave oficiais: Política ambiental,Governo federal,Sustentabilidade ambiental,Crítica,Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP) (30:2025, Belém (PA)). Rodovia federal,Acre,precariedade
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, Venho a esta tribuna hoje para falar sobre dois Brasis. Dois Brasis que coexistem sob o mesmo governo, mas que estão separados por um abismo de hipocrisia. O primeiro é o Brasil da propaganda. O Brasil da vitrine global, que sedia a COP 30 em Belém. E agora, a imprensa nos informa que o Presidente da República e a primeira-dama estão hospedados em um barco de altíssimo luxo para participar do evento. E a situação, Senhoras e Senhores, é ainda mais grave do que parece. Como revela a reportagem da revista Veja, este não é um barco qualquer. Esta embarcação de luxo, que hoje serve de palácio flutuante para o Presidente, já foi apreendida pela Polícia Federal. Ela foi alvo de uma operação que investigava nada menos que garimpo ilegal e crimes contra o sistema financeiro, e seu proprietário era um dos alvos da investigação. Vejam a contradição! O Presidente da República vai a uma cúpula do CLIMA, a COP, para discursar sobre meio ambiente, hospedado em um barco que esteve no centro de um escândalo de crimes ambientais! O que torna essa cena, a do casal presidencial em um iate que já foi lacrado pela polícia por suspeita de ligação com garimpo ilegal, um verdadeiro escárnio, é a promessa esquecida. Porque, em outubro deste ano, aqui mesmo em Belém, o Presidente Lula jurou de pés juntos que esta seria "a COP da verdade, não do luxo". Ele chegou a dizer que dormiria em um barco simples para mostrar ao mundo "como a gente vive" na Amazônia. Que verdade é essa, eu pergunto? A verdade do barco simples prometido ao povo ou a verdade do iate de luxo, manchado por um escândalo ambiental, onde o Presidente agora descansa com sua esposa? Enquanto isso, existe o segundo Brasil. O Brasil de verdade. O Brasil que o povo da Amazônia vive todos os dias. Neste Brasil de verdade, enquanto o Presidente desfruta do luxo em seu iate, a BR-364, no meu estado do Acre, se transforma em um atoleiro de lama e desespero. A mesma Amazônia que serve de pano de fundo para o luxo presidencial é, na prática, uma região abandonada à própria sorte. E, no governo do Sr. Lula, nada é tão ruim que não possa piorar. Agora sabemos que o governo remanejou R$ 45 milhões que estavam na conta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Acre, recursos originalmente previstos para as obras de recuperação da BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Feijó. A BR-364 não é apenas uma estrada. É a artéria vital que conecta o Acre ao resto do país. E hoje, essa artéria está entupida pela negligência. São caminhoneiros parados por dias, perdendo suas cargas. São ambulâncias que não conseguem passar, colocando vidas em risco. São comunidades inteiras isoladas. Aí reside a mais cruel das incoerências deste governo! Como é possível que o mesmo Presidente que prometeu dormir num barco simples, agora se hospede em um iate de luxo ligado a um escândalo de garimpo, ignorando o povo que não consegue sequer sair de casa por causa da lama? Isso não é apenas uma falha de gestão. É uma escolha de prioridades. E a prioridade deste governo é a imagem, é a propaganda, é o aplauso estrangeiro. O cidadão brasileiro, o acreano que precisa da estrada para sobreviver, ficou com a promessa vazia e a lama no pé. A incoerência é a marca desta gestão. E o iate de luxo do Presidente para a COP, contrastado com a lama da BR-364 e a promessa do "barco simples", é a metáfora perfeita disso: um governo que oferece um espetáculo para o mundo, enquanto o seu povo vive uma tragédia real. Senhoras e Senhores, o Brasil não precisa de iates. O Brasil precisa de estradas. O Brasil não precisa de propaganda. O Brasil precisa de gestão e, acima de tudo, de verdade. Chega de governar para as câmeras! É hora de governar para as pessoas. Era o que tinha a dizer. Solicito que meu pronunciamento seja difundido na Voz do Brasil e demais órgãos de comunicação desta Casa. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário - 04/11/2025
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O SR. DUARTE JR. (PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, orientamos a favor da matéria. Eu tenho muito orgulho de ser autor deste projeto, ao lado da Deputada Tabata Amaral e do Deputado Pedro Campos, que relatou, brilhantemente, e articulou para que esse projeto se tornasse realidade. Esse não é um projeto ideológico, que deve ter briga política, pelo contrário, a gente precisa mudar essa cultura de que obrigação de cuidar dos filhos é da mãe. Eu falo como pai do Luca, do Levi, que logo estará aqui, porque nascerá no final do mês de novembro. Eu tenho certeza de que, quanto mais o pai está presente, ao lado do filho, da mulher, da mãe, contribuirá para a evolução da criança para que ela possa aprender e se desenvolver. E eu quero aqui, Sr. Presidente, por mais 30 segundos, destacar que, na noite de domingo, no fim do dia... Obrigado, Presidente. Eu quero aqui destacar que, no fim da noite de domingo, pouco antes de embarcar para Brasília, num momento em que eu sentei no sofá ao lado da minha esposa, meu filho Luca ficou entre nós, pegando na barriga da minha esposa. Foi a coisa mais linda poder ver a alegria dele de tocar no pai, na mãe, de ver ali aquele momento em família. Por isso, acerta a Câmara Federal ao aprovar esse projeto, ao aumentar a licença-paternidade em prol das crianças, em prol da família, em prol do desenvolvimento da nossa humanidade. Por isso, viva a licença-paternidade. Cuidar de criança é obrigação de todos nós.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.