
Nome civil: Benedito Dias de Carvalho
Bananômetro
—/100
Por quê: Só 49 votações nominais contam neste período (mínimo: 50). Entenda a regra
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2005
Vota com o governo 91%das 33 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 33 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de 2005
Presença nas sessões
—
Votou nas votações
73%
Registrou voto em 36 de 49 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 2 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
91%
Em 33 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 80 requerimentos, indicações e outras proposições menores (REQ 33, PRL 18, CVO 5, EMC 4…).
- PEC 390/2005Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Apresentado em 26/04/2005 · Arquivada
- PEC 362/2005Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Apresentado em 16/02/2005 · Devolvida ao(à) Autor(a)
- PEC 312/2004Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Apresentado em 25/08/2004 · Arquivada
- PEC 296/2004Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Apresentado em 29/06/2004 · Devolvida ao(à) Autor(a)
- PEC 149/2003Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Apresentado em 28/08/2003 · Arquivada
- PEC 119/2003Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 46 da Constiuição Federal.
Apresentado em 22/07/2003 · Devolvida ao(à) Autor(a)
- PEC 89/2003Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Apresentado em 05/06/2003 · Devolvida ao(à) Autor(a)
- PEC 57/2003Arquivado ou rejeitado
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Apresentado em 14/05/2003 · Devolvida ao(à) Autor(a)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.