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Detector de Bananada
Foto de Darci de Matos

Deputado · Câmara

Darci de Matos

PSD · SC

Centro-direitapor que esse rótulo?Fora de exercício

64 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 74 de 100, Tá no Caminho0406080100

74/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 40% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 65%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 45%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 75%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 79%das 199 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 88%das 183 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 103 de 111 sessões

Melhor que 39% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

65%

Registrou voto em 244 de 378 votações nominais

Melhor que 13% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 13 projetos apresentados (0%)

2 avançaram · 9 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

79%

Em 199 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 45% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

470 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 15/10/2024.

  • 14/12/2022

    Saudação aos agentes lotéricos do Estado de Santa Catarina. Defesa da votação da Proposta de Emenda à Constituição n°142, de 2015, sobre o acréscimo do art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantia de prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica. Apresentação de destaques à matéria.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Prestação de serviço público relevante,Agência lotérica,Casa lotérica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Eu quero saudar os lotéricos do meu Estado de Santa Catarina, na pessoa do Vicente, e do Brasil, na pessoa do Jodismar, da FEBRALOT. Está em pauta finalmente a PEC 142, que dá segurança jurídica às 13 mil lotéricas do Brasil. Há dois destaques que nós apresentamos para corrigir o texto, a pedido, num acerto com o Governo. Com certeza absoluta, teremos o apoio unânime dos Parlamentares, porque essa PEC faz justiça com quem atende os trabalhadores, as pessoas carentes, o hipossuficiente no interior do Brasil e, sobretudo, nos bairros das nossas cidades. As lotéricas têm um viés social, elas vão aonde os bancos não vão, atendem o nosso povo e a nossa gente.
  • 14/12/2022

    Protesto contra a baixa quantidade de recursos orçamentários reservada ao Estado de Santa Catarina. Necessidade de alteração do pacto federativo brasileiro, especialmente quanto às regras de distribuição dos recursos financeiros para os Estados. Apelo aos Deputados integrantes da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para suplementação das verbas destinadas às rodovias federais do Estado de Santa Catarina.

    Palavras-chave oficiais: recuperação,Rodovia federal,Santa Catarina,Recursos orçamentários,redução

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Pois não, querida Presidente, Deputada do Estado de Rondônia Silvia Cristina. Que bom vê-la aqui presidindo a sessão. V.Exa. representa de forma magnífica o seu Estado e as mulheres no Parlamento brasileiro. Deputada, eu quero falar do Orçamento que vamos votar ainda esta semana ou semana que vem e, sobretudo, quero falar do orçamento para Santa Catarina, o meu Estado. Sra. Presidente, eu primeiro inicio informando que, segundo a Receita Federal, no ano passado, Santa Catarina mandou para Brasília, para o caixa do Governo Federal, aproximadamente 100 bilhões de reais — 100 bilhões. Sabe quanto voltou para o nosso Estado, Sra. Presidente? Vergonhosamente, absurdamente, 10 bilhões de reais, ou seja, nós estamos pagando a conta dos demais Estados deficitários do Brasil. Não consigo entender essa lógica que penaliza o Estado que trabalha e que mais produz. Isso não é justo com a gente. Por isso, nós precisamos nos debruçar a partir do ano que vem em cima do projeto do pacto federativo. Precisamos repactuar, Sra. Presidente, a distribuição dos recursos. Deputado Julio, V.Exa. é um estudioso do Orçamento, precisamos tratar do pacto federativo para rediscutirmos a distribuição dos recursos para os Estados do Brasil, porque o meu Estado de Santa Catarina deve estar lá nos seus livros, nos seus escritos. Nós estamos sendo penalizados infelizmente. Dito isso, eu quero também poder informar que os recursos que estão no orçamento para as rodovias de Santa Catarina para este ano eles são catastróficos, absurdos. Vou pegar aqui dois exemplos. A BR-280, que liga São Francisco a Jaraguá do Sul, na minha terra, na minha região, tinha no orçamento do ano passado, 76 milhões e 900 mil reais, que estão sendo executados, finalizados. E, neste ano, consta do orçamento para a BR-280 somente 47 milhões e 800 mil reais. Houve um corte absurdo, significativo. Como é que vai ficar aquela obra, fundamental para nós? E, neste ano, havia recurso do Governador Moisés. No ano que vem, será que vamos conseguir recurso do Governo do Estado? Outro exemplo, a BR-470, que corta o Estado de Santa Catarina, começa em Navegantes, vai embora, passando por Blumenau, Alto Vale, Meio-Oeste, tinha no ano passado 76 milhões de reais. Sabe quantos milhões tem para este ano? Cinquenta e três milhões de reais. Houve um corte de quase 40%. E a BR-163 tinha no ano passado 26 milhões e 800 e este ano tem 10 milhões e 824. São valores absurdos. Isso é um desrespeito com um estado produtivo, organizado de excelência, como é o meu Estado de Santa Catarina. A Deputada Angela Amin, minha amiga, professora, ex-Prefeita de Florianópolis, é a única catarinense na Comissão Mista de Orçamentos, e conseguiu com o Relator, o Senador Marcelo Castro, 99 milhões de reais para suplementar essas verbas, esses valores que eu acabei de colocar, porque, caso contrário, as nossas rodovias iriam continuar sendo construídas a passos de tartaruga. Sra. Presidente, para concluir, eu registro que coordeno a bancada parlamentar, o fórum parlamentar catarinense, a bancada catarinense. Nós somos uma das bancadas mais antigas da Câmara e, sem demérito aos demais Estados, a mais organizada do Brasil. Os 3 Senadores e os 16 Deputados Federais trabalham, independentemente de ideologia e de cores partidárias, em prol e em defesa do Estado de Santa Catarina. Eu acabei de apresentar, em nome da bancada catarinense, uma emenda, que vamos defender na reunião da Comissão Mista de Orçamentos no ano que vem, uma emenda de bancada, destinando mais 49 milhões de reais à BR-470; à BR-282, destinamos mais 19 milhões de reais; à BR-163, no oeste de Santa Catarina, a bancada propôs mais 6 milhões de reais; e, finalmente, Sra. Presidente, à BR-280, no norte de Santa Catarina, na minha região, destinamos mais 40 milhões de reais. Portanto, eu faço um apelo aos Deputados que fazem parte da Comissão Mista de Orçamentos, aos Parlamentares catarinenses, para que amanhã nós possamos interagir com os membros da Comissão, sobretudo com o Relator do Orçamento, o Senador Marcelo Castro, a fim de suplementar as verbas para as rodovias federais do Estado de Santa Catarina que estão em estado lastimável. Elas oferecem risco de morte e dificultam o escoamento da produção industrial, sobretudo da produção do agronegócio, visto que o Estado de Santa Catarina é um dos Estados que protagonizam a produção de grãos, de carne de suínos e de aves sobretudo. Sra. Presidente, com certeza absoluta, vamos lograr êxito nessas emendas da bancada federal catarinense, porque nós temos direito. Nós estamos mandando muito dinheiro para Brasília, e está voltando muito pouco recurso para o Estado de Santa Catarina. Obrigado, Sra. Presidente.
  • 29/11/2022

    Apoio do PSD ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para rompimento da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; sobre alteração da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Pessoa Idosa. Congratulações à Deputada Paula Belmonte pelo trabalho como Relatora da matéria. Importância de reunião do Fórum Parlamentar Catarinense destinada ao debate sobre adoção de medidas para enfrentamento das enchentes e deslizamentos de terras em Municípios do Estado de Santa Catarina.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM),Patrulha Maria da Penha,Partido Social Democrático (PSD) (2011),favorável,Relatora,Congratulação Fórum,Inundação,Enchente,Santa Catarina

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSD orienta "sim". Deputada Paula Belmonte, parabéns! Este projeto se traduz em mais segurança, em mais proteção às mulheres brasileiras. Sr. Presidente, acabamos de realizar uma reunião muito importante com o Fórum Parlamentar Catarinense — o qual eu, com muita honra, presido —, com a presença de Senadores e de Deputados. A reunião foi proposta pelo Senador Jorginho Mello, Governador eleito do meu Estado de Santa Catarina. Nós tratamos das enchentes, dos deslizamentos e das catástrofes que atingiram mais de 30 Municípios em Santa Catarina, causando mortes, provocando danos de infraestrutura para as Prefeituras ou para a iniciativa privada. Portanto, estamos atentos a isso. Foi uma reunião muito importante, que contou também com a presença da Secretaria da Defesa Civil do nosso Estado e com a Defesa Civil nacional. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 22/11/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 488, de 2021, do Senado Federal, sobre a alteração da Lei nº 10.257, de 2001, (Estatuto da Cidade), com vista à vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancelotti. Apelo à Casa de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para permissão do enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permissão ao MEI de contratação de até 2 empregados.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável Apoio político,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Microempresa,Microempreendedor Individual (MEI),Empreendedorismo,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,aumento,limite,Receita bruta,Votação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pela Maioria, nós encaminhamos "sim", porque esse é um projeto que tem apelo social. Eu quero, no tempo da Liderança da Maioria, falar do Projeto de Lei nº 108, de 2021, de autoria do Senador Jayme Campos, que vem do Senado e passou pela Comissão de Finanças e Tributação, por meio do eminente Deputado Marco Bertaiolli, que preside aquela Comissão e também relatou o projeto. Inicialmente, o projeto tratava somente do aumento do teto do MEI de 81 mil reais para 144 mil reais, com o limite de dois empregados contratados. Na CFT, o Deputado Marco Bertaiolli, que preside a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, de forma brilhante, alterou o projeto e o enriqueceu, aumentando o teto das microempresas de 360 mil reais para 800 mil reais e, das empresas de pequeno porte, de 4,8 milhões de reais para 8,7 milhões de reais. O Deputado Marco Bertaiolli incluiu nesse projeto um gatilho de correção anual do teto, que, absurdamente, há 16 anos não é corrigido. Portanto, sem essa correção estamos penalizando, duramente, os 13 milhões de MEIs e os 19 milhões de microempresas do País. Foi ainda inclusa nesse projeto a alteração do subteto, o que é fundamental, porque, hoje, o teto é de 4,8 milhões de reais, mas, por exemplo, em Santa Catarina, o subteto é de 3,6 milhões de reais, e deve ser menor no Rio de Janeiro. Isso é um absurdo, porque milhões de microempresas e de MEIs, que poderiam crescer, contratar, faturar mais, aumentar a receita dos Municípios, dos Estados e da União, estão criando outras microempresas e MEIs em nome de familiares. Os pequenos negócios no Brasil, que efetivamente seguram a nossa economia e representam 30% do PIB brasileiro, 60% dos empregos gerados e 99% das empresas, estão sendo penalizados há mais de uma década. Sr. Presidente, nós entendemos que chegou o momento de valorizarmos os empreendedores do País. Chega de o empreendedor andar a reboque do poder público. O raciocínio tem que ser inverso: o poder público é que deveria seguir o empreendedorismo no Brasil, que gera emprego, que gera renda e que aquece a nossa economia. Esse projeto foi enviado para a CCJ, com muita honra. Eu o relatei naquela Comissão, em que foi aprovado praticamente por unanimidade. Agora ele está pronto para ser apreciado pelo Plenário. Estamos colhendo assinaturas para votar a urgência. Nós temos que votar esse projeto neste ano. Por quê? Porque essa lei tem que entrar em vigor no dia 1º de janeiro. Ela não pode entrar em vigor durante o ano por problemas contábeis, fiscais e jurídicos. Este é o momento de nós votarmos o PLP 108/21, projeto de fundamental importância e que vai aquecer a nossa economia. Encerro dizendo que a Receita Federal deu um chute ao afirmar que haveria um rombo no caixa de 60 bilhões de reais e, depois, de 40 bilhões de reais. Enfim, são dados que não têm consistência. Na verdade, todos sabem que quando diminuímos a alíquota, ampliamos a base. Além de formalizarmos mais empreendedores, nós aquecemos a nossa economia. Na cadeia econômica, não vamos perder receita. Ao contrário, nós vamos ganhar receita, nós vamos aumentar a contratação com carteira assinada, nós vamos formalizar a situação de milhões de brasileiros que estão informais e que vão passar a ser microempreendedores individuais. Esse é o projeto que os brasileiros estão esperando. Portanto, está em nossas mãos o projeto que veio do Senado. Faço este apelo ao Presidente, nosso grande Líder Arthur Lira, aos Líderes e a todos os partidos: vamos votar e aprovar o Projeto de Lei nº 108, que vai alavancar a economia do Brasil e, sobretudo, os pequenos negócios.
  • 08/11/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, sobre o estabelecimento de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública; e sobre a disposição de critérios para a responsabilidade tributária, ressalvados os destaques. Natureza agressiva da atuação Parlamentar do Deputado Glauber Braga. Improcedência das declarações do Parlamentar sobre o chamado orçamento secreto.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei complementar,Maioria parlamentar,Voto favorável Deputado federal,Atuação parlamentar,Violência moral,Crítica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria vota "sim". Sr. Presidente, eu estou aqui observando que o Deputado Glauber está tentando ganhar no grito neste Plenário há muito tempo. E eu já presenciei aqui, Sr. Presidente, há algum tempo, em algum momento, o Deputado Glauber tratar V.Exa. como bandido e usar adjetivos pejorativos. V.Exa. está querendo brigar com todo mundo aqui no Plenário, Deputado Glauber. E, mais do que isso, aqui não se ganha no grito. Este é o Parlamento, é a Casa do debate, da discussão. Mais do que isso, V.Exa. está mentindo quando fala do orçamento secreto. Não existe! As emendas de Relator se transformam em ambulância, escola, trator e auxílio para os pequenos Municípios no Brasil. E estão todas no Portal da Transparência. V.Exa. sabe disso. Não sei aonde V.Exa. quer chegar com suas agressões.
  • 19/10/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, sobre a criação do marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Marco regulatório,Indústria,Jogo eletrônico,Importação,comercialização,desenvolvimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, neste momento apresento parecer ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, de autoria do Deputado Kim Kataguiri. Sra. Presidente, peço permissão para ir direto à conclusão do voto. A SRA. PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Concedido, Deputado. O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Obrigado. Antes, porém, desejo fazer aqui algumas colocações que julgo serem pertinentes, na linha do que o Deputado Kim Kataguiri já expressou desta tribuna. A votação deste projeto no dia de hoje é um evento da maior importância para o Brasil e é um momento histórico para esta Casa, porque nós estamos aprovando um projeto que define o Marco Legal dos Games e Jogos Eletrônicos no Brasil. Nós vamos fazer aquilo que os Estados Unidos fazem há décadas. Todos sabem, como foi dito pelo autor do projeto, o Deputado Kim Kataguiri — e este projeto teria que ser de autoria de um Deputado jovem, da nova geração, porque os jovens estão mais ligados à área de TI, à área de informática, à área da nova economia, enfim —, todos sabem também que os games são utilizados para o lazer, são utilizados como instrumentos pedagógicos na educação, para treinamentos e agora, na saúde, no Brasil e no mundo inteiro, para pessoas com deficiências cognitivas. Vejam a importância dos games! "Ora, mas os games viciam!" Tudo vicia: a televisão vicia, o computado vicia, o celular vicia, se não houver disciplina. Muito bem, indo para a parte do mérito da questão econômica, como foi dito pelo Deputado Kim, essa indústria americana dos games e jogos eletrônicos é gigante. Tem um faturamento anual de aproximadamente 148 bilhões de dólares, Sra. Presidente. São mais de 2,5 bilhões de pessoas que jogam games no Brasil. E nós, portanto, estamos perdendo tempo e dinheiro. Com a aprovação desse projeto vamos criar, Deputado Kim — e a essência do projeto é essa —, uma indústria nacional. Nossos filhos, nossos netos, com certeza absoluta, vão trabalhar nessa área, produzindo software, jogos eletrônicos, que não podem como devem ser produzidos no Brasil. Por que não acontece isso hoje? Porque o Brasil erroneamente tributa os games, os jogos eletrônicos, como caça-níqueis, o que eles não são. A tributação é absurda. Estamos deixando de criar uma indústria nacional, que vai gerar receita e oportunidade de trabalho para as novas gerações. Portanto, esse projeto é fundamental para todos nós. É claro que esse projeto será apreciado pelo Senado, mas ele é importante, porque segue a linha da nova economia. Nós temos a economia tradicional e a nova economia. E qual é a nova economia? São os games, os jogos eletrônicos, Airbnb, Uber, Netflix, telemedicina. Nós temos que prestar atenção, Sra. Presidente, na nova economia do Brasil e do mundo. Infelizmente, em virtude de termos um sistema tributário arcaico, antigo e atrasado, não estamos nem sequer tributando a nova economia do nosso País. Estamos também perdendo recursos. Com a autorização da Sra. Presidente, vou direto para a conclusão do voto. "II.1 - Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Cultura, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, na forma do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, na forma também do substitutivo da Comissão de Cultura. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, observando que não há criação de despesa para o poder público, nem para qualquer ente público, de modo que não se vislumbra desrespeito às normas orçamentárias e financeiras exigentes, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, à Lei do Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária da União. Nesse sentido, votamos pela aprovação do substitutivo da Comissão de Cultura. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, e do substitutivo da Comissão de Cultura." Muito bem. Eu excluí o art. 7º, que trata de incentivo à criação de software, de games e jogos eletrônicos da Lei Rouanet, Deputado Hildo. Quanto à adequação tributária, Deputado Kim, o projeto entra em vigor em 2024 e, na LOA de 2023, o Governo vai buscar a fonte de recurso para fazer frente a esse "benefício fiscal" — entre aspas. Portanto, o projeto tem a anuência também da CFT. Deputada Erika Kokay, está explícito aqui no relatório que acatamos uma emenda do Partido dos Trabalhadores — PT, que propõe que se passe pela análise do MEC quando se tratar da utilização dos games como material educativo e pedagógico. Portanto, Sra. Presidente, o meu parecer é favorável ao Projeto de Lei n° 2.796, de 2021. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 11/10/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Famíliaao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, sobre alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, para concessão de prazo a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD orienta "sim". Quero dizer que hoje é um dia histórico para a Câmara dos Deputados, sob a liderança de V.Exa. E o Deputado Antonio Brito, meu Líder, não poderia ter sido melhor como Relator do PLP 7/22. Ele é Presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas. Com a aprovação deste projeto, colocamos 2 bilhões de reais no caixa das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos do Brasil. Isso significa o quê? Significa que nós manteremos com as portas abertas essas instituições que salvam vidas, fundamentais para o Brasil; significa que nós evitaremos a demissão de milhares de enfermeiros e técnicos de enfermagem. Portanto, Sr. Presidente, este é um compromisso desta Casa, um compromisso do Presidente Bolsonaro e de todos nós Parlamentares. Estamos cumprindo com o nosso compromisso, socorrendo as Santas Casas e os hospitais filantrópicos do Brasil.
  • 11/10/2022

    Congratulações ao Presidente Jair Bolsonaro e à Casa, na pessoa do Presidente Arthur Lira, pelo empenho na votação do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, sobre alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, para concessão de prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Importância da matéria para os hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia do Brasil. Apelo de votação, após a realização do segundo turno das eleições do corrente ano, do Projeto de Lei nº 1.272, de 2022, sobre alteração da Lei nº 12.546, de 2011, para inclusão de segmentos do setor de saúde na possibilidade de contribuição sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

    Palavras-chave oficiais: Apoio político,Aprovação,Projeto de lei complementar,Fonte de recursos,Piso salarial,Enfermagem,Entidade filantrópica,Santa Casa de Misericórdia,Elogio,Presidente da República,Congresso Nacional Apoio político,Projeto de lei ordinária,Exoneração tributária,Folha de pagamento,Setor de saúde,Serviços de saúde,Contribuição previdenciária,Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra),Fonte de recursos,Piso salarial,Enfermagem,Votação,Agenda legislativa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, daqui a alguns instantes nós vamos votar o PLP 7/22 e vamos repassar 2 bilhões de reais para as Santas Casas e hospitais filantrópicos do Brasil, o que vai ser fundamental. Eu parabenizo o nosso Presidente Bolsonaro e o Congresso Nacional, em especial esta Casa, na pessoa do nosso Presidente Arthur Lira, que lidera esse processo. Mas nós ficamos com uma pendência, Deputado Domingos, com as casas de repouso do Brasil, com as clínicas particulares, com as cooperativas de saúde, com as UNIMEDs, que também têm um papel estratégico na saúde do nosso País. E eu não posso deixar de citar, Sr. Presidente, o PL nº 1.272, de 2022, da Deputada Carmen Zanotto, que propõe a desoneração da folha da saúde do Brasil, ou seja, reduz a contribuição para a Previdência, Deputado Domingos, de 17% para 1%. Com a desoneração da folha das instituições de saúde do Brasil, essas instituições, como as casas de repouso, cooperativas, clínicas, hospitais particulares, que são estratégicos — são particulares, mas cumprem uma função estratégica no que diz respeito à nossa saúde —, terão uma folga financeira para não demitir os enfermeiros e técnicos de enfermagem. Nós temos que evitar, Sr. Presidente, a demissão desses profissionais. Portanto, faço um apelo para que possamos estudar essa possibilidade após o segundo turno das eleições e tratar desse projeto de lei que vai socorrer também essas instituições que salvam vidas, que protegem as nossas famílias e que têm um papel estratégico no cuidado da saúde da população brasileira.
  • 11/10/2022

    Defesa da votação do mérito do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, sobre alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, para concessão de prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Importância da matéria para os hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. Congratulações ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, pela garantia de disponibilização de recursos orçamentários para a área da saúde.

    Palavras-chave oficiais: Piso salarial,Enfermagem,Técnico de enfermagem,Recursos públicos,Projeto de lei complementar,Fundo de Saúde,transferência,Saldo remanescente,Distrito Federal (Brasil),Município,Estado (ente federado),Santa Casa de Misericórdia,Hospital filantrópico,Governo federal,Presidente da República,Votação,Aprovação,Pauta (processo legislativo)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu não poderia deixar de fazer menção ao pronunciamento do Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros. Nós aprovamos, há poucas semanas, nesta Casa, o piso salarial para os profissionais da enfermagem do Brasil. Fizemos justiça a uma categoria que salva vidas, que trabalha com muita energia, com muita dedicação e com muito amor, que são os enfermeiros, enfermeiras e técnicos de enfermagem do nosso País, os anjos de branco. Ato contínuo, o Presidente Bolsonaro e esta Casa, na pessoa do Presidente Arthur Lira, e de todos os Parlamentares tínhamos o compromisso de buscar 2 bilhões de reais por meio do PLP 7/22, que deverá ser relatado daqui a alguns instantes pelo Presidente da Frente Parlamentar de Apoio a Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, Deputado Antonio Brito. Esses 2 bilhões de reais são recursos fundamentais, que vão salvar os hospitais filantrópicos e as Santas Casas do Brasil, literalmente, e vão evitar milhares e milhares de demissões de enfermeiros e técnicos de enfermagem do Brasil. Então, eu quero parabenizar o Presidente Bolsonaro e o Ministro Paulo Guedes, que deram sinal verde para disponibilizar esses recursos para a saúde do Brasil, porque praticamente 70% dos leitos do Brasil vêm dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas, que são dirigidos por voluntários. Eles fazem as coisas acontecer e salvam vidas desinteressadamente. Portanto, a votação do PLP 7/22, que será relatado daqui a alguns instantes pelo Líder do PSD, o Deputado Antonio Brito, vai ser um marco histórico para o Parlamento brasileiro, porque nós vamos salvar as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, vamos fazer com que ele permaneçam com as portas abertas, protegendo as nossas famílias, salvando vidas. Todos estão aguardando por esse momento que esta Casa haverá de consolidar daqui a alguns instantes, Sra. Presidente.
  • 11/10/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.124, de 2022, sobre alteração da Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acerca da transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e da transformação de cargos em comissão, e as Emendas de nº 1 a 29 apresentadas à matéria.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,alteração,Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP),Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),Autarquia de regime especial,Parecer (proposição legislativa),Leitura

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, apresento o relatório, em nome do eminente Deputado Jerônimo Goergen, à Medida Provisória nº 1.124, de 2022. Peço permissão para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator (...) II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa A MPV 1.124/22, ao ser cotejada com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), não apresenta qualquer vício de constitucionalidade formal ou material. Há, em resumo, conforme arts. 62, §§ 1º a 10, 84, inciso XXVI, e 246 da CF/88, a observância das exigências constitucionais formais e materiais, pois a MPV foi editada pela autoridade competente, não trata de matéria vedada e é compatível com as demais exigências formais e materiais. Das 29 emendas de Comissão apresentadas, as Emendas nºs 13, 16, 17, 18, 21 e 28 contêm matéria estranha ao conteúdo original da MPV 1.124/22, especificamente alterações da carreira de Analista em Tecnologia da Informação. As 23 emendas de Comissão remanescentes estão limitadas e circunscritas ao tema relevante e urgente objeto da MPV 1.124/22, exclusivamente voltadas a aperfeiçoar a proposição principal, em consonância com o princípio democrático e com o regular processo legislativo. Não vislumbramos, na MPV 1.124/22 e em suas respectivas emendas, violações à juridicidade e à técnica legislativa, pois elas se harmonizam com o ordenamento jurídico, não violam qualquer princípio geral do direito, possuem os atributos exigidos de uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade) e estão em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II.1.3 - Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária Na análise da Medida Provisória nº 1.124, de 2022, e das emendas de Comissão não foram encontrados elementos que apontassem falta de compatibilidade ou de adequação orçamentária à luz da legislação vigente — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (Lei do Plano Plurianual da União), Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual). Diante disso, não se vislumbram entraves em relação à adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.124, de 2022, e das emendas de Comissão, considerando-se atendidas as exigências legais pertinentes. II.2 - Do Mérito A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi editada para disciplinar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, estabelecendo diversas competências à Autoridade Nacional responsável pela concretização de suas determinações legais sempre voltadas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Nesse contexto, a MPV 1.124/22 representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas. O art. 1º da MPV 1.124/22 transforma a ANPD em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional, as competências e as demais disposições da Lei nº 13.709, de 2022 (LGPD). Por sua vez, o art. 2º da MPV 1.124/22 cria um Cargo Comissionado Executivo - 18 (CCE-18), de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Produção de Dados (ANPD), por meio da transformação de um CCE-17 e de um CCE-2 já alocados na estrutura regimental da ANPD (nomenclaturas previstas na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021). Em acréscimo, para evitar a descontinuidade administrativa da ANPD, a MPV 1.124/22 estabelece que (i) até a entrada em vigor de novo decreto regulamentar para compatibilizar a ANPD aos novos ditames legais (em substituição ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020), não ocorrerá a transformação de cargo prevista — um CCE-17 em um CCE-2 em um CCE-18 (art. 3º da MPV) — e será mantida a estrutura atual da ANPD prevista no Decreto já especificado (art. 4º da MPV); (ii) ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. O art. 6º da MPV 1.124/22 estabelece medida para possibilitar a composição do quadro funcional da ANPD, prevendo que servidores ingressantes na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, sejam alocados na nova autarquia de natureza especial. Em continuidade, o art. 7º da MPV 1.124/22 promove alterações na redação atual do art. 55-A e do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 2018, para compatibilizá-los às alterações que estão realizadas na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a saber: (...) Consta, ainda, no art. 8º da MPV 1.124/22, alteração da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica do Poder Executivo Federal, especialmente para incluir a ANPD no rol constante no art. 60 da lei citada, o que possibilitará que a nova autarquia, até 31 de dezembro de 2026, realize requisições de servidores, em caráter irrecusável, de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal. O art. 9º estabelece, por fim, algumas revogações necessárias, especificamente: (i) dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 55-A e o art. 55-B da Lei 13.709, de 2018 (LGPD); (ii) do art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, na parte em que altera o art. 55-A e o inciso V do caput do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 2018; (iii) do inciso VI do caput do art. 2º e o art. 12 da Lei nº 13.844, de 2019. Quero, enfim, parabenizar o Poder Executivo Federal pela edição da MPV 1.124/22, pois, ao dotar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados de autonomia, compatibilizando-a a modelos regulatórios bem-sucedidos, contribui para toda a economia de dados brasileira, potencializando a segurança e a soberania dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Das Emendas de Comissão Os Parlamentares apresentaram, como já destacado, 29 emendas de Comissão. Depois de analisá-las, nosso voto é pela rejeição de todas as emendas de Comissão, pois não encontramos nelas razões suficientes para incorporá-las à MPV e consideramos o texto recebido do Poder Executivo Federal satisfatório para promover os aperfeiçoamentos necessários na Lei Geral de Proteção de Dados. II.3 - Conclusão do Voto Por todo o exposto, concluo meu voto pela Comissão Mista da seguinte forma: (i) quanto aos requisitos de admissibilidade: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.124, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.124, de 2022, e das emendas apresentadas, à exceção das Emendas nºs 13, 16, 17, 18, 21 e 28, porque contêm matéria estranha ao conteúdo original da medida provisória; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.124, de 2022, e das emendas apresentadas; (ii) quanto ao mérito: a) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.124, de 2022, nos termos recebidos do Poder Executivo; b) pela rejeição das emendas apresentadas." Era isso, Sra. Presidente.
  • 11/10/2022

    Importância do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para permissão do enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permissão ao MEI de contratação de até 2 (dois) empregados. Empenho do orador na aprovação a matéria pela Casa.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Defesa nacional,Segurança nacional,Empresa Estratégica de Defesa (EED),incentivo,Pressuposto constitucional,Parecer (proposição legislativa),Leitura

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidente Paula Belmonte. Com muita honra, faço a leitura do parecer do Relator, o amigo Deputado Sanderson, à Medida Provisória nº 1.123, de 2022. Solicito permissão para ir diretamente ao voto. "II - Voto do Relator (...) II.1.2 - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No que tange à constitucionalidade formal do texto em análise, constatamos que não atenta contra as determinações contidas nos arts. 62 e 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, também não há óbices, considerando que o conteúdo da medida provisória não fere o disposto na Carta Magna. Observamos, ainda, a juricididade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola qualquer princípio geral do direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, embora se observe que as modificações introduzidas na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, não se constituam em novas redações de dispositivos vigentes, como sugere a forma como a medida provisória veio ao Congresso Nacional. A rigor, há a introdução de novos dispositivos, razão pela qual, sem alterar o seu conteúdo, breves modificações foram introduzidas ao projeto de lei de conversão, tornando-o mais adequado à boa técnica legislativa. Portanto, manifestamo-nos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.123, de 2022. II.1.3 - Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.123, de 2022, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, à Lei do Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária da União. Quanto à adequação orçamentária e financeira da exposição de motivos e da própria medida provisória, é possível verificar que a mesma dispõe de ações que não implicam despesas diretas ou indiretas nem diminuição de receita para o ente público. Portanto, do exame da matéria proposta pela medida provisória não se identifica infringência às normas de adequação orçamentária e financeira. II.2 - Do Mérito Consideramos conveniente e oportuna a Medida Provisória nº 1.123, de 2022, haja vista que, conforme explicado pelo Poder Executivo, na Exposição de Motivos EM nº 00062/2022 MD, de 8 de junho de 2022, assinada pelo Ministro da Defesa, a mesma tem os objetivos de proteger a Base Industrial de Defesa; preservar as potencialidades tecnológicas nacionais; e assegurar as capacidades operacionais das Forças Armadas. Embora não apresentado pela exposição de motivos, é um exemplo emblemático o caso do propelente PBLH (polibutadieno hidroxilado), combustível sólido para foguetes. Desenvolvido pelo Centro Técnico de Aeronáutica, hoje Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, teve a sua produção assumida pela PETROFLEX, então subsidiária da PETROBRAS e a maior fabricante de borracha sintética da América Latina. Uma vez privatizada a PETROFLEX, foi, depois, adquirida pelo grupo alemão LANXESS, que interrompeu a produção do PBLH. No contexto de fusões e aquisições de empresas da Base Industrial de Defesa (BID) do Brasil, a medida provisória em pauta ainda previne a desnacionalização, isto é, o risco de que conhecimento, produtos, sistemas e tecnologias desenvolvidos internamente sejam perdidos para o estrangeiro. Não se pode perder de vista que inúmeras Empresas Estratégicas de Defesa foram, nos últimos anos, adquiridas por grupos estrangeiros, evidenciando, mais uma vez, que a medida provisória em tela se impõe como absolutamente necessária. Assim, a Medida Provisória nº 1.123, de 2022, merece prosperar, tendo em vista que contribui para o aperfeiçoamento da legislação que protege a nossa Base Industrial de Defesa. II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.123, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.123, de 2022; c) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.123, de 2022; d) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.123, de 2022." Era isso, Sra. Presidente.
  • 11/10/2022Breves Comunicações

    Importância do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para permissão do enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permissão ao MEI de contratação de até 2 (dois) empregados. Empenho do orador na aprovação a matéria pela Casa.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,alteração,Lei complementar,Microempreendedor Individual (MEI),aumento,limite,Renda bruta,Aprovação,Defesa

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Sem revisão do orador.) - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, desejo tratar, nesta tribuna, de um assunto de fundamental importância para o Brasil, sobretudo para o empreendedorismo, para os pequenos negócios, para aqueles que se constituem na Casa da Moeda do Brasil, para aqueles que geram emprego, para aqueles que geram renda e aquecem a nossa economia. Falo dos MEIs e das micro e pequenas empresas do Brasil. Sra. Presidente, há 13 milhões de MEIs e 19 milhões de microempresas no Brasil. Um projeto de lei de autoria do Senador Jayme Campos veio do Senado e passou pela Comissão de Finanças e Tributação — CFT, presidida pelo Deputado Marco Bertaiolli. Esse projeto tratava somente do aumento do teto dos MEIs. O Deputado Marco Bertaiolli, naquela Comissão, incluiu o aumento do teto das microempresas e das empresas de pequeno porte. O projeto foi aprovado e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça — CCJ, na qual eu tive o prazer de ser o Relator. No esforço concentrado, algumas semanas atrás, antes das eleições, nós aprovamos o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, na CCJ. Ele está pronto para ser discutido e votado no Plenário, o que ocorrerá, com certeza, após as eleições. Já tratei desse assunto com o Presidente Arthur Lira e com o Ministro Paulo Guedes. O projeto define um aumento do teto dos MEIs de 81 mil reais para 144 mil reais, autorizando a contratação de dois empregados, o que é fundamental. Há milhares e milhares de lojinhas, de pequenos negócios nos bairros das cidades do interior do Brasil que ainda estão classificadas como MEIs. Quando passam de MEI para microempresa, o custo aumenta em torno de 1.500 reais com contador e com outras despesas, porque caem em outra malha de tributação. Esse aumento de 81 mil reais para 144 mil reais, com a possibilidade de contratação de dois empregados, vai dar a milhares e milhares de pequenos negócios condições de continuarem como MEIs, como pequenos negócios no interior dos Municípios, sobretudo nos bairros das nossas cidades. A proposta do PLP 108/21 é ampliar de 360 mil reais para 800 mil reais o teto das microempresas e de 4,8 milhões de reais para 8,6 milhões de reais o teto das empresas de pequeno porte. O projeto define, ainda, um gatilho para correção do teto anualmente, visto que o teto de hoje está sem correção há 16 anos, o que constitui um grande absurdo, uma grande injustiça com os empreendedores do Brasil. Milhares ou milhões de empreendedores já se desenquadraram e caíram em outra tributação e milhares de outros empreendedores não estão contratando mais e não estão faturando mais para não cair em outra malha de tributação. Dessa forma, o Brasil está engessado. Com o aumento desse teto dos MEIs, das pequenas e microempresas e das empresas de pequeno porte, nós vamos desengessar, com certeza, a economia do Brasil. Nós sabemos que as empresas e os pequenos negócios é que seguram definitivamente a nossa economia. Ora, trago dois dados fundamentais: as microempresas respondem por 60% dos empregos gerados no Brasil — 60%! — e representam aproximadamente 30% do PIB do País. Ainda é pouco, porque, na Espanha, elas representam em torno de 45% do PIB espanhol. A correção desse teto é um sonho de milhões de brasileiros. Nós sabemos que há essa necessidade. Essa medida não trará um impacto negativo ao caixa do Governo, como muitos avaliam erroneamente, Sra. Presidente. Na cadeia, a ampliação desse teto vai aquecer a nossa economia, vai gerar mais empregos. Assim, as microempresas, ou seja, os MEIs, vão contratar mais trabalhadores. Portanto, o impacto será positivo, ao contrário do que dizem o pessimistas, que afirmam que será negativo. Nós vamos colocar mais dinheiro no caixa do Governo. Nós vamos gerar mais empregos para milhões de desempregados no Brasil. Eu vou tratar desse assunto, na semana que vem, com o Presidente Arthur Lira. Já falamos desse assunto também com o Paulo Guedes e com o Presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, o Deputado Marco Bertaiolli, do meu partido. Este projeto se reveste da maior importância para retomarmos o crescimento da economia no Brasil.
  • 31/08/2022

    Importância do Projeto de Lei nº 10.024, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 5.194, de 1966, referente à regulamentação das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça de retirada do poder de polícia das guardas municipais. Defesa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 275, de 2016, acerca de inclusão da guarda municipal entre os órgãos de segurança pública. Pedido aos membros do fórum parlamentar catarinense de assinatura à proposta de emenda à Constituição sobre o disciplinamento do processo de distribuição de recursos da União aos entes federados, e a criação de fundo de financiamento para as Regiões Sul e Sudeste.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,regulamentação,Profissão,Engenheiro,Engenheiro agrônomo,composição,Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) Superior Tribunal de Justiça (STJ),Decisão judicial,Guarda municipal,Poder de polícia Proposta de Emenda à Constituição,Guarda municipal,Poder de polícia,Órgão de segurança pública Proposta de Emenda à Constituição,regulamentação,repasse,recursos,União,Ente federado,Fundo de financiamento,Região Sul,Região Sudeste

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero falar aqui rapidamente a respeito do Projeto de Lei nº 10.024, de 2022, que altera a Lei nº 5.194, de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo. Esse projeto federaliza o Plenário do CONFEA, porque propõe aumentar a composição de 18 conselheiros federais para 30 conselheiros federais. Dessa forma, todos os Estados estarão contemplados. Esse PL, que vem regulamentar o programa CREA Júnior, que trabalha com os profissionais e os estudantes em formação, funciona de forma excepcional no meu Estado, Santa Catarina, e no Brasil. Todos nós sabemos da importância que tem o trabalho do CONFEA/CREA, que, através da fiscalização, garante a proteção da nossa sociedade, gera emprego, gera renda. Neste momento, eu quero também citar aqui pessoas que fazem parte CONFEA/CREA: a Presidente do CREA do Distrito Federal, Maria de Fátima Ribeiro Có, a Conselheira Federal do CONFEA e Coordenadora do Grupo de Trabalho e Revisão da Lei nº 5.194, Andréa Brondani de Rocha, e demais diretores que tocam essa instituição de forma magnífica e prestam relevantes serviços ao nosso País. Sr. Presidente, também quero falar aqui de uma decisão absurda que tomou o STJ há poucos dias e que prejudicou sensivelmente as Guardas Municipais do Brasil. O STJ tirou o poder de polícia, na verdade, das Guardas Municipais do Brasil. Isso é um absurdo, no meu entendimento, porque as Guardas Municipais já estão atuando nos Municípios; no Brasil inteiro, elas são uma realidade, elas trabalham em parceria com as demais polícias protegendo o patrimônio, protegendo as nossas famílias, fazendo apreensões. Tirar o poder de polícia das Guardas Municipais significa enfraquecer a segurança pública do País e sobretudo enfraquecer a nossa cidadania. Nós Deputados, juntamente com o Deputado Jones Moura, do Rio de Janeiro, que é guarda municipal, estamos trabalhando para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição nº 275, de 2016, para incluir e consagrar, em definitivo, o poder de polícia para as Guardas Municipais na nossa Constituição. Para encerrar, nós estamos buscando, Deputada Carmen Zanotto, com o seu apoio e com o apoio do Fórum Parlamentar, assinaturas para fazer tramitar a PEC de autoria do Deputado Toninho Wandscheer que muda o art. 159 da Constituição Federal, para disciplinar a distribuição de recursos pela União e criar um fundo constitucional de financiamento para as Regiões Sul e Sudeste do Brasil. Não estamos inventando nada. Esses fundos, que já existem no Norte e Nordeste, se revestem da maior importância para que nós possamos, nas nossas Regiões Sul e Sudeste, financiar alguns programas em algumas áreas que ainda estão deficientes. E ele é mais importante por outro motivo. Por exemplo, Santa Catarina, segundo a Receita Federal, mandou para Brasília, em 2019, 77 bilhões de reais. Sabem quanto voltou para o Estado? Sete bilhões de reais. Isso não é justo conosco. Estamos pagando a conta de outros Estados. Por isso se faz necessária a criação desse fundo com urgência e, sobretudo, a aprovação de um novo pacto federativo para que nós possamos rever a distribuição dos recursos e fazer justiça com quem mais trabalha, com quem mais se organiza, com quem faz boa gestão e com quem mais produz, como é o caso, por exemplo, do meu Estado, Santa Catarina.
  • 31/08/2022

    Apoio ao requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.484, de 2022, a respeito da remuneração de plataformas de intermediação de transportes de passageiros.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,limitação,percentual,Plataforma intermediadora,Transporte de passageiro,Motorista de aplicativo,favorável

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu sou amplamente favorável ao requerimento de urgência, porque esse projeto é fundamental. Há plataforma que chega a cobrar 30% dos aplicativos, o que é um absurdo. Como disse o Delegado Pablo, o motorista tem de arcar com tudo do veículo: combustível, manutenção, seguro, IPVA. É um absurdo! Nós sabemos que o Uber, o 99 e as demais plataformas de aplicativos no Brasil vieram para ficar, eles são importantes, mas está havendo uma exploração absurda dos nossos motoristas desses aplicativos, dos nossos motoristas brasileiros por parte dessas plataformas nacionais e internacionais. Eu tenho conversado com eles motoristas, e posso dizer que esse é um projeto cuja urgência tem de ser votada, esse projeto tem de entrar em pauta e tem de ser transformado em lei o mais rápido possível. Não é justo o que as plataformas de aplicativos estão fazendo com os nossos motoristas. O SR. PRESIDENTE (Marcel van Hattem. NOVO - RS) - Deputado Delegado Pablo, como Presidente desta sessão, eu quero elogiar em primeiro lugar a liderança de V.Exa. junto às associações, aos motoristas de aplicativos, aos próprios motoristas de aplicativos do seu Estado, o Amazonas. Quero elogiar a sua postura democrática de conversar com todos, inclusive com as empresas, e de buscar uma solução por meio do diálogo. V.Exa. também conhece muito bem minha opinião e política a respeito do assunto. Entendo que a melhor saída justamente é sempre o diálogo para encontrar algo que possa permitir que todas as partes, em especial aqueles representados por V.Exa., que são os motoristas de aplicativo, saiam melhor da conversa do que a situação atual. Portanto, quero elogiar a postura de V.Exa., em nome desta Casa, por reconhecer que se trata de uma matéria em que não há consenso, neste momento, para que haja votação. Mas faço o esclarecimento — que V.Exa. também já deu — de que ela continua sobre a mesa, está na pauta sobre a mesa, e o requerimento de urgência tem as assinaturas necessárias para tramitar. Para concluir minha fala, Deputado, eu gostaria de dizer que uma das soluções que vejo para esse problema — ou pelo menos é a solução que eu dou para ele, como usuário de serviço de aplicativos, como usuário contumaz — é, no momento de sair da corrida, dar também a gorjeta. Eu gostaria de fazer esse depoimento pessoal, porque são raras as ocasiões em que não dou a gorjeta ao motorista, que é sinônimo de reconhecer o trabalho feito e o mérito de um bom serviço prestado, quando obviamente ele é bem prestado. Então, aproveito esta Mesa da Câmara dos Deputados para dizer a todos aqueles que são usuários de aplicativo que existe também essa opção para valorizar os bons motoristas de aplicativo, que são a ampla maioria, com uma remuneração extra por meio da gorjeta. Não resolve o problema, mas é algo que V.Exa. muito bem traz aqui a esta Casa para ser debatido. Mais uma vez, elogio a postura republicana e democrática de V.Exa., na tarde de hoje. Deputado Delegado Pablo, V.Exa. gostaria de usar a palavra?
  • 31/08/2022

    Apoio à Emenda de Plenário nº 1, apresentada à Medida Provisória nº 1.118, de 2022, relativa à alteração da Lei Complementar nº 192, de 2022, acerca da incidência do ICMS sobre combustíveis.

    Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,definição,Biocombustível,Energia de biomassa,Medida provisória,Combustível,Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estava tratando aqui com os técnicos. Essa emenda é aditiva. Ela simplesmente amplia o conceito de biocombustível para novas tecnologias, ou seja, é substância derivada de biomassa renovável, que pode ser obtida por rotas tecnológicas distintas, incluindo parcela renovável oriunda de processamento de unidade de refino, conforme especificado em regulamento. Nós entendemos que é importante porque o biocombustível está sendo e será amplamente utilizado. Nós estamos abrindo uma porta, Relator, para as novas tecnologias do biocombustível.
  • 30/08/2022

    Importância do Projeto de Lei nº 3.553-C, de 2015, acerca do exercício da atividade de condutor de ambulância. Congratulações à Deputada Soraya Santa pela apresentação do texto original da matéria

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Condutor de ambulância,Elogio

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, parabenizo a Deputada Soraya Santos pelo texto original desse projeto, que se revela da maior importância para o Brasil. Eu recebi muitas vezes e conversei inúmeras vezes com o Presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulância de Santa Catarina, Lairton Bólico, que está acompanhando neste momento esta votação. A regulamentação da profissão é fundamental, porque eles podem construir uma carreira no setor público, no Estado e no Brasil. Eles transportam, com carinho, com amor, com atenção, as pessoas, as famílias no momento mais difícil das suas vidas. Infelizmente ainda temos, Deputada Carmen Zanotto, a "ambulanciaterapia" no Brasil. Por isso é muito importante termos um condutor preparado, motivado, cuidadoso, amoroso e atencioso para transportar pessoas doentes nos Estados.
  • 30/08/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.561-B, de 2020, sobre autorização ao Poder Executivo para instituição dos produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e sobre alteração da Lei nº 13.756, de 2018, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não consigo entender a lógica da Oposição. Eu respeito muito a Deputada Erika Kokay, mas as duas loterias vão gerar uma receita adicional para socorrer dois setores, a saúde e o turismo, que quase foram dizimados com a pandemia, que passaram por dificuldades profundas. Trata-se de um recurso adicional, um recurso extra, um recurso a mais, para socorrer estes setores de fundamental importância, mas a Oposição faz tal questionamento. Nós orientamos "sim" ao texto do Senado porque esta iniciativa é muito importante, na medida em que vai ajudar dois setores estratégicos para nosso País.
  • 30/08/2022

    Acerto da retirada de dispositivos relativos ao menor aprendiz do texto da Medida Provisória nº 1.116, de 2022, acerca da instituição do Programa Emprega+Mulheres; alteração da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e das Leis nºs 11.770, de 2008; 13.999, de 2020; e 12.513, de 2011.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Programa Emprega + Mulheres e Jovens,Dispositivo legal,Jovem aprendiz,Programa de aprendizagem,Trabalho do jovem aprendiz

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foi providencial retirar a parte que trata do menor aprendiz desta MP, porque o conteúdo era prejudicial. E por que era prejudicial, Deputada Carmen Zanotto? Porque, se houvesse 10 vagas e fossem contratados 5 hipossuficientes, seriam perdidas 5 vagas. E a empresa que efetivasse os 5, por exemplo, teria de ficar 1 ano sem contratar novamente menor aprendiz. Isso era um absurdo. Esse tema está sendo tratado com mais tempo na Comissão Especial. Há mais de meio milhão de menores aprendizes no Brasil. É um programa de fundamental importância, é a porta de entrada para o mercado de trabalho dos nossos jovens, é um trabalho educativo. Eu sou Conselheiro do CIEE, de Santa Catarina, que é uma instituição que trata do menor aprendiz, do estagiário. Portanto, foi providencial a retirada da parte que trata do menor aprendiz da MP 1.116/22.
  • 30/08/2022

    Iminência de demissão em massa de funcionários de casas de repouso, em face da criação do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem. Urgente necessidade de aprovação da proposta de desoneração da folha de pagamento do área de saúde.

    Palavras-chave oficiais: Joinville (SC),Reunião,Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI),Santa Catarina,Piso salarial,Enfermagem,Demissão coletiva,Idoso,Projeto de lei ordinária,Benefício fiscal,Deputado federal,Autor (proposição legislativa) Defesa,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Exoneração tributária,Folha de pagamento,Setor de saúde

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tive uma reunião na minha cidade, Joinville, na semana passada, com representantes de associações de casas de repouso de Joinville e de Santa Catarina. Qual é a nossa preocupação? Com a aprovação do piso dos técnicos de enfermagem e dos enfermeiros, que é pertinente, que é lógico, que se fazia necessário, nós estamos enfrentando um problema, porque as casas de repouso estão prestes a promover uma demissão em massa. Sabemos da importância que tem a casa de repouso para os idosos, sobretudo para os mais carentes, e sabemos da importância do técnico de enfermagem e da enfermeira nas casas de repouso. Temos que aprovar com urgência o projeto de desoneração da folha da saúde que está tramitando nesta Casa. E eu tenho um projeto de lei nesta Casa que propõe pontualmente um benefício fiscal para as casas de repouso do nosso País, Sr. Presidente.
  • 30/08/2022Breves Comunicações

    Regozijo com o desempenho da empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.

    Palavras-chave oficiais: Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc),distribuição,Empregado público,Energia solar fotovoltaica,Santa Catarina,Elogio

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    O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC. Sem revisão do orador.) - Presidente Deputado Sanderson, V.Exa. fica bem nessa cadeira, presidindo a sessão. Eu quero falar da CELESC Distribuição, uma das poucas empresas públicas do Brasil que tem eficiência e que dá lucro, que promove o desenvolvimento do Estado e que tem um viés social. Quando falo da CELESC, não posso deixar de falar do Cesconeto, ex-Diretor Comercial da empresa, do meu amigo Kiko, de todos os servidores daquela empresa de sucesso. A CELESC subsidia mais de mil unidades de energia fotovoltaica no Estado, tem eletropostos para abastecer carros elétricos, tem programa de eficiência energética com os hospitais e ajuda famílias de baixa renda. Portanto, a CELESC é uma empresa que orgulha a todos nós catarinenses, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.