
Nome civil: Danilo Jorge de Barros Cabral · 59 anos
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216 discursos na tribuna · de 10/04/2019 a 17/05/2022.
- 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 5º, art. 13, da Lei nº 6.453, de 1977, na redação do art. 35 da Medida Provisória nº 1.049, de 2021, sobre a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN. Apresentação de requerimento de realização de Comissão Geral destinada ao debate da crise energética brasileira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, MPV 1049/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO. REQUERIMENTO, COMISSÃO GERAL, DEBATE, CRISE ENERGÉTICA.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB vai orientar "não" a essa matéria, Sr. Presidente. Queria aproveitar este 1 minuto para, dentro do mesmo tema, já que esse tema dialoga com o setor energético, dizer que estamos apresentando a esta Casa o pedido de realização de uma Comissão Geral para que possamos debater a crise energética que vivenciamos hoje no nosso País. Já foi apresentado esse requerimento. Nós temos informações do aumento que já houve da nova bandeira, que representa uma alta de 49%. Isso teve impacto direto na vida do cidadão e na vida daqueles que produzem em nosso País. É muito importante que esta Casa paute esse tema, que apresentemos alternativas, que se faça a convocação aqui dos membros do Governo, para que dialoguemos de forma madura sobre aquilo que precisamos fazer, dentro de um planejamento estratégico do setor energético de longo prazo, sobre o que vai ser feito para o setor hidrelétrico, para o setor eólico, para a questão da energia solar, para a biomassa, que é um ativo do Brasil. Isso precisa ser discutido por esta Casa. Por isso, apresentamos esse requerimento. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1, apresentada à Medida Provisória nº 1.049, de 2021, sobre a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1049/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB vai orientar "sim" ao destaque que foi apresentado, porque entendemos que este é um tema extremamente complexo, que exige que seja tratado com muita responsabilidade, sobretudo neste momento que nós estamos vivendo no nosso País. A Constituição Federal estabelece os limites, como foi dito aqui, para o uso desse tipo de energia, ou seja, para uso pacífico. Há uma preocupação clara, inclusive no setor energético, quanto ao uso da energia nuclear. Nós no Nordeste temos muitas alternativas: a energia solar, a energia eólica, o potencial de energia hidrelétrica que há no nosso País. Neste momento, discute-se a instalação de uma usina nuclear no Rio São Francisco. Há toda uma preocupação com as consequências que isso pode trazer para a região. Daí a importância de termos, sim, um órgão regulador autônomo, independente, que trate isso como uma política de Estado, e não como uma política de governo. Por isso, o PSB orienta "sim" a esse destaque. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 43, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Apelo ao Governo Federal por reexame da suspensão dos serviços de abastecimento de água por meio de caminhões-pipa, às populações atingidas pela estiagem na Região Nordeste e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORAVEL. SUSPENSÃO, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CAMINHÃO-PIPA, SECA, REGIÃO NORDESTE, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), PROTESTO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB vai orientar "sim", mas eu queria aproveitar este minuto para cobrar do Governo Federal. Ontem, foi anunciado pelo Ministério da Defesa - e eis aqui um alerta para os Parlamentares, sobretudo da Região Nordeste - que ele está suspendendo a operação de abastecimento de água através de carros-pipa, não só no Nordeste brasileiro, mas também em Minas Gerais e no Espírito Santo, pela falta de recursos públicos. Isto já foi comunicado às unidades do Estado. Nós estamos falando aqui para 637 Municípios, 2 milhões de brasileiros e 4.300 pipeiros que estão em 47 mil pontos espalhados na Região Nordeste, em Minas Gerais e no Espírito Santo. Então aqui nós fazemos um apelo para que o Governo garanta, neste momento de crise hídrica, os recursos necessários para que nós possamos garantir água para o consumo humano do povo do Nordeste. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 125, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta "não" a esta proposta, pela forma como foi relatada, tanto pelo Deputado Florence, como pelo Deputado Zarattini. Nós chegamos a um entendimento com o Relator Celso Sabino. É importante ratificar, com o nosso conjunto, o acordo que foi feito. Assim, nós preservaríamos a taxação de 20% dos lucros e dividendos e de 8% do Imposto de Renda para pessoa jurídica. É isso que consta no texto. Nós esperamos que o que foi consignado no texto, fruto do acordo que, inclusive, a Oposição fez para a proposta poder tramitar, seja contemplado no resultado final desta votação. Por isso, o PSB orienta "não" a esta proposta de redução. - 01/09/2021
Defesa de adiamento da votação de requerimentos de destaques oferecidos ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Congratulações ao Relator Celso Sabino.
Palavras-chave oficiais: FAVORÁVEL, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, DESTAQUE DE BANCADA, REFORMA TRIBUTÁRIA, ACORDO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO, DIVIDENDOS, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), CONGRATULAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CELSO SABINO, RELATOR, DEPUTADO FEDERAL. DEBATE, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CÓDIGO ELEITORAL, DIREITO ELEITORAL, APLICAÇÃO, NORMA ELEITORAL, REFORMA ELEITORAL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB também quer ratificar a posição que já foi manifestada por vários Líderes aqui no sentido de fazermos as discussões referentes a esses destaques amanhã. Isso é importante até para que o conjunto da Casa se aprofunde no conteúdo desses destaques e para que possamos fazer uma reflexão sobre aquilo que é possível ser suprimido, para que avancemos no debate. Acho que a Casa deu hoje uma prova de maturidade, Sr. Presidente, e por isso quero parabenizar o Congresso Nacional. Isso é muito importante, porque muitas vezes nos perdemos em debates que não respondem aos desafios da sociedade brasileira. E o momento que vivenciamos hoje foi um momento de maturidade, em que demos respostas efetivas à pauta da sociedade. Quero parabenizar V.Exa., o Relator Celso Sabino, mais uma vez, e o conjunto dos Parlamentares por essas conquistas. Mas acho que podemos avançar mais. E avançar mais significa termos um tempo para que possamos fazer uma reflexão e discutir a própria reforma do Código Eleitoral, que está na pauta para amanhã também, ou seja, termos um tempo para que possamos... (Desligamento automático do microfone.) - 01/09/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "sim", Sr. Presidente. Mais uma vez, registro o avanço que nós tivemos a partir do diálogo que foi construído com o Relator, Deputado Celso Sabino, a quem parabenizamos por esse espaço que abriu, que permitiu que o Parlamento brasileiro incorporasse avanços importantes. Aqui eu destaco, inicialmente, a redução da carga tributária na base da população brasileira; a atualização da tabela do Imposto de Renda, que retira 16 milhões de brasileiros dessa faixa de cobrança, o que é muito importante; a priorização dos pequenos e microempresários; e também a importante volta da taxação dos lucros e dividendos, uma luta sobretudo do campo da Oposição, da Esquerda, para que se recompusesse essa base por uma questão de justiça tributária. O PSB defende que quem ganha mais tem que pagar mais imposto no Brasil, uma reforma tributária que seja progressiva. Por isso, o PSB orienta "sim" à proposta. - 01/09/2021
Orientação de bancada na votação requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, orienta o voto "não", por entender que nós avançamos muito no diálogo que fizemos. Aproveito para parabenizar V.Exa. e o Relator por darem esta oportunidade ao Parlamento para que este pudesse aprimorar o texto. O texto que está sendo submetido hoje ao Plenário contempla avanços importantes. Aliás, existe um projeto apresentado pela bancada do PSB, contemplado no relatório apresentado pelo Deputado Celso Sabino, que fala da tributação de lucros e dividendos, uma importante conquista deste Parlamento. O projeto também preserva a flexibilização da base da tabela do Imposto de Renda, atendendo o que era uma preocupação nossa, que foi apresentada desde o início, de que não houvesse perda de recursos por parte dos Estados e Municípios. A proposta apresentada hoje pelo Deputado Celso Sabino contempla todas essas preocupações. Por isso, o PSB orienta "não". Nós queremos aprovar o projeto e, quando dos destaques, discutir outras questões. - 17/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, acerca da alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, por tudo que foi colocado aqui, eu acho que podemos avançar um pouco no diálogo. É muito importante tentarmos isso. Acho que tivemos avanços no projeto, mas ainda há pontos que precisam ser aprimorados e esclarecidos. Então, o PSB vai orientar "sim". - 17/08/2021
Orientação de bancada na votação do Recurso nº 108, de 2011, contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.776, de 2008, a respeito do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REC 108/2011, RECURSO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CONTRA, PARECER TERMINATIVO, COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT), PL 3776/2008, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, MAGISTÉRIO, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta o voto "sim", Presidente. É importante que a sociedade brasileira saiba que o Brasil paga um dos piores salários do mundo à categoria do magistério. Da lista de 40 países, o Brasil é um dos piores que remunera o professor. Aqui, na média do Brasil, o professor recebe 70% do que o profissional que tem o mesmo nível de escolaridade dele. Por isso, quando foi feito o Plano Nacional de Educação, a Meta 17 previa justamente a recomposição da média da remuneração dos profissionais da educação e, no FUNDEB, nós aumentamos - esta Casa aprovou - de 60% para 70% a vinculação dos recursos do FUNDEB para a remuneração. Portanto, é completamente incoerente, neste momento, reprovarmos esta medida. Nós precisamos valorizar o profissional e garantir uma remuneração decente para o professor. - 17/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Recurso nº 108, de 2011, contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.776, de 2008, a respeito do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, REC 108/2011, RECURSO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CONTRA, PARECER TERMINATIVO, COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT), PL 3776/2008, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, MAGISTÉRIO, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "sim", Sr. Presidente, à retirada de pauta, entendendo que este é um assunto que nós precisamos discutir sob a ótica, primeiro, da valorização da educação pública do nosso País. E não se faz educação pública de qualidade sem profissionais do magistério devidamente reconhecidos e valorizados. O piso nacional do magistério foi uma conquista da sociedade brasileira. Sua valorização se encontra consignada também dentro do Plano Nacional da Educação. Na verdade, nós precisamos encontrar mecanismos para fortalecer o magistério público brasileiro. Enquanto alguns brigam para sair do teto - e, infelizmente, há poucos meses, por exemplo, vimos esta Casa aprovar flexibilização de teto de servidores públicos, beneficiando inclusive uma parte daqueles que defendem o Governo do Presidente Bolsonaro -, os professores lutam para ter o seu piso salarial do magistério respeitado e valorizado. Então, o PSB orienta "sim" à retirada de pauta deste tema. - 17/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 2021, sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal. Posicionamento contrário à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, sobre a reforma administrativa.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, MPV 1042/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987). PEC 32/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020), CONTRÁRIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, vai orientar a favor do destaque, entendendo que esta é uma pauta que não deveria nem estar sendo discutida nesta Casa. Está muito claro que ela fere a essência daquilo que deve ser orientado através de uma medida provisória. Não estão presentes os requisitos básicos de urgência e relevância. Esta Casa está, neste momento, discutindo também a PEC 32, a chamada reforma administrativa - nós temos uma posição contrária também a essa pauta. Mas este assunto deveria estar sendo discutido junto com a PEC 32, para que pudéssemos dar uma identidade à discussão deste tema. A proposta dá um cheque em branco ao Executivo ao admitir que, mediante decreto, ele possa extinguir cargos, transformar cargos, transformar estruturas. É uma mudança muito profunda. No momento, o que nós precisamos fazer é formatar e fortalecer o Estado brasileiro, e essa proposta fragiliza o Estado brasileiro, o serviço público. O PSB orienta "sim" ao destaque. - 12/08/2021
Apoio ao adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Capacidade de diálogo do Relator Celso Sabino.
Palavras-chave oficiais: PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), ADIAMENTO, VOTAÇÃO, DEFESA, CELSO SABINO, RELATOR, ELOGIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, embora já tenhamos tido a oportunidade de nos dirigir a V.Exa., nós queremos apenas ratificar a importância de ganharmos um pouco mais de tempo. Alguns dias certamente podem fazer a diferença, para que nós esclareçamos, como foi colocado pelo conjunto dos partidos políticos. Quero também fazer o registro da capacidade de diálogo do Relator Celso Sabino. Há ainda muitas dúvidas aqui no plenário. Se dedicarmos um pouco mais de tempo, não tanto, para esclarecer essas dúvidas, nós poderemos conseguir construir um entendimento quanto às demandas, como eu disse, colocadas pelos entes da Federação, pelos Estados, pelos Municípios, pelos setores importantes da economia e, sobretudo, pela população de forma geral, que, de forma difusa, também será afetada, direta ou indiretamente, por este conjunto de propostas que nós estamos discutindo aqui. Portanto, pedimos mais algum tempo, uns dias a mais, para que cheguemos a um entendimento que seja a melhor decisão desta Casa. Parabenizo o Relator pela condução e os Líderes que também pedem esse tempo. Muito obrigado. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, orienta "sim" à retirada de pauta, entendendo que, primeiro, nós precisamos discutir mais esta matéria. Nós temos, neste exato momento, um conjunto de questionamentos que estão sendo colocados pelos representantes de Estados e Municípios. O Valor Econômico publicou hoje, exatamente hoje, uma matéria na qual o CONSEFAZ alerta para perdas da ordem de 16 bilhões de reais, que serão retirados, se esta proposta que está em discussão neste momento for aprovada, de Estados e Municípios, justamente no momento em que mais precisamos fortalecer a ação desses entes, em decorrência do enfrentamento à pandemia. Então, queremos apostar que é possível avançarmos para um entendimento. Mas existe uma manifestação clara de Estados e Municípios de que esta proposta não pode avançar da forma como está. Por isso, o PSB orienta "sim" à retirada de pauta, para que possamos retomar o diálogo e apresentar uma proposta que seja boa para todos. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 46, apresentada à Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais. Inadmissibilidade de perda de receitas dos Estados e Municípios brasileiros no processo de reforma tributária.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL. REFORMA TRIBUTÁRIA, ESTADO (ENTE FEDERADO), MUNICÍPIO, RECEITA, PERDA, ANÁLISE.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, vai orientar "sim". Eu queria aproveitar este minuto para dialogar com V.Exa. sobre a pauta que ainda temos no dia de hoje. Sobre a questão da reforma tributária, nós ontem fizemos um diálogo, inclusive com o Relator. Havia informações de que se havia firmado um entendimento, principalmente com Estados e Municípios. Nós alertamos para a possibilidade de perda de recursos por Estados e Municípios. O Relator tinha ficado, inclusive, de chamar uma reunião com os Líderes para fazer alguns esclarecimentos. Esta reunião não ocorreu até agora. O Valor Econômico hoje divulga uma matéria ratificando a preocupação que havíamos colocado com os Estados, em que há perdas da ordem de quase 16 bilhões de reais. Isso está no Valor Econômico de hoje, Presidente. Eu estou relatando matéria da imprensa. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Por isso, nós vamos trazer esta matéria para hoje, Deputado Danilo. É impossível fazer acordo com os Estados como eles querem. Não há nenhum tipo de prejuízo às contas estaduais. Agora, V.Exa., por exemplo, dizer que CSLL faz base de cálculo para FPE é de se estarrecer. Então, o Relator vai vir, vai esclarecer, tirar dúvidas no plenário, mostrar todas as contas, os cálculos. Nós vamos ter muita paciência na votação desta matéria, porque não há interesse desta Presidência nem desta Casa em levar prejuízo para Estados e Municípios, senão ela não viria a Plenário. O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE) - Eu estou dialogando essa questão com V.Exa. Ontem nós dialogamos, inclusive diretamente. Ficou como encaminhamento, até para que nós dirimíssemos todas as dúvidas. O relatório está tendo uma dinâmica e vários contatos foram feitos. Nós falamos ontem, inclusive com representantes da própria CNM, que também externou essa preocupação. Falei com representantes de Secretários Estaduais de Fazenda, que também colocaram essa preocupação. É muito importante que a palavra do Relator também seja conciliada, pelo menos nos termos que estão sendo discutidos, com aquilo que está sendo colocado lá na ponta por Estados e Municípios. Acho que esta reunião que foi programada... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Danilo, só para encerrarmos e passarmos para o tema em si, quero esclarecer esse assunto. Esta Presidência não tem nenhuma vaidade de CPF, de CNPJ, de digital em qualquer matéria que diga respeito a reformas tributária e administrativa. Ela poderia ter sido votada antes do recesso, com tranquilidade. Nós a deixamos todos os 15 dias de recesso e mais 2 semanas ao sol para que recebesse críticas. O momento, de agora para frente, não é mais de críticas nem de sugestões, é de barganhas corporativas - todo mundo quer manter privilégios -, e este Plenário, soberanamente, vai decidir na parcimônia, porque o Relator vai explicar e colocar tudo nos mínimos detalhes. Eu penso dessa maneira, e acho que esta Casa, V.Exa., os Deputados se preocupam. Eu sou um Deputado de origem municipalista, e não teria a menor condição pessoal nem moral de colocar em votação uma matéria dessas se não estivesse convencido, consciente de que os Estados e Municípios não terão um centavo de perda de arrecadação. Mas tem V.Exa. todo o direito, por favor. O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE) - Na verdade, é um apelo para intensificarmos ainda mais o diálogo. V.Exa. ontem teve uma atitude muito... Enfim, no debate da pauta eleitoral, nós avançamos muito, fruto do entendimento que foi firmado. Essa mesma situação nós vivenciamos no período pré-recesso. Também deixamos esse tema exposto, chegamos aqui no plenário e, infelizmente, não havia consenso. Em algumas horas a mais, conseguimos construir esse consenso. Então, eu queria aproveitar o exemplo que nós tivemos no debate eleitoral... (Desligamento automático do microfone.) - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 627-A, constante do art. 90 do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, orienta "não", entendendo que, além de no mérito a Medida Provisória 1.045 já promover uma nova reforma trabalhista, fragilizando as relações de trabalho, por meio dessa proposta, ela procura também fragilizar o processo de fiscalização das relações de trabalho. Há uma superposição de funções que podem tirar, subtrair, diminuir o papel que hoje já é exercido pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Então, atendendo aqui a essa preocupação, quero aqui parabenizar o Deputado Alessandro Molon pela apresentação desse destaque. O PSB orienta "não" à proposta. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 90 do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, apresentado à Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, vai orientar "não" ao texto. Entendemos que esta medida provisória é inoportuna, sobretudo neste momento que nós estamos vivendo em nosso País. Nós ainda vivemos uma grave pandemia, cujas consequências ocorrem não só do ponto de vista sanitário, mas também do ponto de vista econômico e, sobretudo, do ponto de vista social. O momento agora é de fazer medidas no sentido contrário, a fim de fortalecer o emprego. A Medida Provisória nº 1.045, de 2021, na verdade, representa uma nova fragilização das relações de trabalho. É uma nova reforma trabalhista. Certamente, ela terá os mesmos resultados que teve a primeira reforma trabalhista. Em vez de gerar oportunidades de emprego, na verdade, ela vai precarizar essa relação e colocar mais trabalhadores na rua. Por isso, o PSB orienta "não". - 11/08/2021
Posicionamento do PSB contrário à adoção do sistema de voto denominado distritão e à retomada das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 2º do Substitutivo oferecido à Proposta de Emenda à Constituição nº 125, de 2011, a respeito da inserção de dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da alteração da Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 125/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987). PEC 125/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, DISTRITÃO, SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO, RETOMADA, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, ELEIÇÃO PROPORCIONAL, CONTRARIO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, defendendo aquilo que é do conteúdo programático do nosso partido, é contra o distritão, é contra também as coligações e entende que, mais do que nunca, esta Casa precisa dar uma resposta que fortaleça a democracia. Não existe democracia sem partidos políticos fortes. E não se fazem partidos políticos com o sistema distritão. Por isso, o PSB orienta o voto "não", para que derrotemos... (Desligamento automático do microfone.) - 11/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de quebra do interstício de duas sessões para inclusão, na Ordem do Dia, da Proposta de Emenda à Constituição nº 125, de 2011, sobre a inserção de dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a alteração da Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral. Conveniência de suspensão dos trabalhos, com vista à celebração de acordo para a votação da propositura.
Palavras-chave oficiais: ACORDO, VOTAÇÃO, PEC 125/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA POLÍTICA, REFORMA ELEITORAL, ELEIÇÕES, DISTRITÃO, SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, PEC 125/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), OPOSIÇÃO POLÍTICA, LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, reforço o apelo feito pelo nosso Líder da Oposição, o Deputado Alessandro Molon. Eu acho que é muito importante que possamos construir, de fato, um entendimento possível. Nós sabemos que não é fácil construir a unidade plena em torno deste tema, mas é importante ir em busca desta unidade. Existem caminhos, como aqui escutamos tanto dos Parlamentares que defendem o distritão, como daqueles que defendem a coligação. Há a possibilidade de tomarmos uma decisão que fortaleça, inclusive, a posição da Câmara dos Deputados, para que não tomemos uma decisão aqui que depois, no Senado Federal, venha a tomar outro rumo. Aí, todos vão perder numa situação como esta. Eu acho que é muito importante o entendimento. Eu queria fazer este apelo a V.Exa., para que, de fato, paralisássemos as atividades e procurássemos construir um consenso possível. Enquanto isso não acontece... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Danilo, nós só suspendemos os trabalhos quando os dois lados querem conversar. Eu estou fazendo o papel que me cabe como árbitro desta matéria, e um lado quer votar, e o outro não quer. Isso faz parte da democracia, feliz ou infelizmente. Isso vem acontecendo nas últimas Comissões Especiais, e os finais, geralmente, não foram agradáveis. Vamos esperar o desenrolar da sessão para ver o que pode acontecer. Eu peço a compreensão de V.Exas. para que possamos liberar o resultado do placar. O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE) - Presidente, quero apenas orientar. O PSB não tem unidade em torno deste assunto. Portanto, neste momento, nós estamos liberando a bancada, mas apelamos para perseverarmos no caminho do entendimento. - 14/07/2021
Agradecimento aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 385, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 8.212 e 8.213, de 1991, com vista à adoção de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Agradecimento à Presidência pela inclusão da matéria na pauta.
Palavras-chave oficiais: PL 385/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL, CRITÉRIO, PROVA DE VIDA, SEGURADO (PREVIDÊNCIA SOCIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), VIGÊNCIA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DIREITOS DO IDOSO, APROVAÇÃO, AGRADECIMENTO.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço 15 segundos apenas para agradecer a V.Exa. a priorização que nos deu com a inclusão dessa proposta na pauta. Agradeço ao conjunto dos pares, a todos os Deputados, que, de forma unânime, aprovaram essa proposta. Faço um agradecimento especial ao Líder Ricardo Barros e ao Deputado General Peternelli, também por suas palavras aqui. E nos colocamos à disposição para que possamos aprimorar, caso necessário, essa proposta. A Câmara dá uma resposta muito importante para a sociedade brasileira, que neste momento enfrenta todas essas dificuldades da pandemia. Obrigado a todos os pares por essa proposta. - 14/07/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 385, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 8.212 e 8.213, de 1991, com vista à adoção de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Palavras-chave oficiais: PL 385/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL, CRITÉRIO, PROVA DE VIDA, SEGURADO (PREVIDÊNCIA SOCIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), VIGÊNCIA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DIREITOS DO IDOSO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. DANILO CABRAL (PSB - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta é uma iniciativa que foi apresentada pelo ex-Deputado, colega ditoso desta Casa, hoje Senador Jorginho Mello, que, como V.Exa. disse, "dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social". Peço a autorização de V.Exa. para ir direto ao voto do Relator. "II - Voto do Relator (...) Adentrando na análise do mérito do projeto, constata-se a conveniência e urgência da matéria apreciada, tendo em vista a grave situação enfrentada pelos brasileiros beneficiários do INSS, expostos a contaminação pelo coronavírus, quando convocados às agências para a realização da chamada 'comprovação de vida', num momento em que ainda é alta a circulação do vírus no Brasil, e com apenas 13% da população imunizada com as duas doses exigidas para a ampla proteção. Cumpre ressaltar que, segundo o INSS," e dados divulgados pela imprensa, "até meados de junho, dos 36 milhões de segurados, 23 milhões já haviam realizado a prova de vida, faltando ainda 12 milhões e 300 mil brasileiros, que correm o risco de terem seus créditos bloqueados nos próximos meses. Portanto, é indispensável que tal medida seja tomada rapidamente como forma de se interromper de maneira imediata a exposição dos beneficiários ao vírus e que sejam apresentadas alternativas para que a comprovação de vida seja realizada de maneira segura, efetivando assim os direitos constitucionalmente consagrados à saúde e à vida. Para contextualizar, a prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS, devendo ser realizada anualmente nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário, nos termos do que prevê o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991. A comprovação de vida é um procedimento criado para que o segurado do INSS comprove que está vivo, de modo a dar continuidade ao recebimento do benefício. Tal mecanismo foi pensado para aumentar a segurança do Sistema do Seguro Nacional diante de eventuais fraudes, que repercutem negativamente sobre o déficit da Previdência Social. Todavia, não há justificativa para que, num momento tão grave de crise sanitária de importância internacional, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação de vida de milhões de brasileiros, com o risco de corte do benefício a que fazem jus, valores esses que garantem a própria subsistência e de sua família. Em razão da pandemia e do consequente e indispensável distanciamento social, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (...), o procedimento da comprovação de vida havia sido suspenso em março de 2020, porém, voltou a ser obrigatório a partir de 1º de junho de 2021, dia em que a média de mortes causadas pela COVID ainda se mantinha num patamar elevado. (...) Resta claro, portanto, que o momento atual ainda não é o mais propício para expor os brasileiros, e neste caso específico tendo por maioria idosos, a uma exposição facilmente substituída por outros mecanismos de certificação de vida, principalmente em razão da circulação de novas variantes da COVID-19. Com o retorno do procedimento presencial da prova de vida, aposentados e pensionistas vêm se submetendo a aglomerações em transportes públicos e principalmente nas agências bancárias responsáveis pela checagem, quando não logram êxito no procedimento remoto, para que não tenham o pagamento do benefício bloqueado. Convocados às agências por vezes lotadas, em razão da redução de pessoal para que se cumpram as medidas sanitárias nessas instituições, permanecem por horas expostos a um vírus potencialmente mais mortal para idosos, repito, os mais atingidos pela medida. Ocorre que a própria legislação já prevê sistemas diversos para que se realize o procedimento diverso do presencial, como a prova de vida em domicílio e a prova de vida digital, e que neste último caso deveria, em razão da pandemia da COVID-19, ter seu sistema modernizado para propiciar que o maior número possível de brasileiros utilizasse este recurso. Aqui não se questiona a necessidade da provação de vida, mas sim o retorno da obrigatoriedade, por vezes com a necessidade da presença física, como condicionante para que o cidadão não tenha seu benefício bloqueado. Em razão da crise sanitária, a crise econômica ganha contornos cada vez mais dramáticos. (...) Importante frisar que a lei já prevê mecanismos para punir eventuais fraudes ao Sistema de Seguro Nacional. O § 3º do art. 115 da Lei 8.213/1991, determina a inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal dos créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial. (...) Destaque-se também que o art. 68 da Lei nº 8.212/1991 já determina o envio da relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na Serventia, pelo Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS. Isto posto, resta claro que a possibilidade de fraude fica reduzida pelos mecanismos que a inibem já previstos em lei, não havendo, portanto, repetimos, razão que justifique a promoção de aglomerações em agências bancárias, impossibilitando o ainda necessário distanciamento social. (...) É importante ressaltar que a maioria dos atendimentos é realizado nas agências bancárias. Em razão da pandemia, os bancos trabalham em regime de contingência e com horário reduzido, o que por diversas vezes acaba por gerar aglomerações que deveriam ser evitadas. (...) Como já frisado anteriormente, o público-alvo do procedimento da prova de vida é a população idosa. O art. 230 da Constituição Federal determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (...)" Aqui, Sr. Presidente, relato um caso que aconteceu com um familiar de um ex-colega desta Casa, conhecido aqui por todos certamente, o ex-Deputado Federal do nosso partido, do PSB, candidato a Vice-Presidência da República, Beto Albuquerque. "Conforme amplamente noticiado, no último 24 de junho, o pai do ex-Deputado Federal pelo PSB, Beto Albuquerque, morreu pesarosamente aos 85 anos, vítima da COVID-19. O Sr. Telmo Lopes de Albuquerque estava isolado em casa por meses, tendo começado a manifestar sintomas da doença após uma ida ao banco para fazer a prova de vida do INSS. Ele foi à agência acompanhado da esposa, que também fora contaminada, e infelizmente veio a falecer no dia 09 de julho, após um período internada. Esses são casos dos quais tomamos conhecimento. Quantos outros podem ter ocorrido e quantos mais esperaremos ocorrer para que tomemos providências? (...) As medidas aqui também propostas ajustam a legislação do ponto de vista permanente, não só em relação ao período transitório. "As medidas trazidas pelas proposições buscam desburocratizar e simplificar procedimentos relativos aos beneficiários do INSS, reforçando novamente a necessidade de extrema atenção e cuidado que o Estado e toda a sociedade devem à população idosa (...) Em que pese a pertinência dos mecanismos trazidos pelas proposições, de modo a desembaraçar procedimentos de comprovação de vida, acreditamos que o mais acertado (...)" Aqui estamos fazendo uma proposta, Presidente, fruto de um entendimento, de uma conversa, de um diálogo com o Governo. Destaco também a interlocução feita com o Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, e com aqueles que fazem o próprio Executivo. De modo a desembaraçar, apresentamos uma proposta alternativa. "(...) para o momento atual é promover novamente a suspensão do tal procedimento até 31 de dezembro de 2021, esperando que o máximo possível de brasileiros já esteja imunizado pela vacinação." Quero louvar a iniciativa das propostas que foram apresentadas e também as apensadas a este projeto de lei do Senador Jorginho Mello, propostas apresentadas pelas Deputadas Norma Ayub e Celina Leão e pelos Deputados José Airton Félix Cirilo e José Guimarães. "Por fim, louvamos a iniciativa dos autores das propostas apensadas, que não se furtaram de sua competência para apresentar solução ao óbice criado e que põe em risco, por um lado, a segurança sanitária e a vida do segurado do INSS, e por outro, sua renda, de caráter indispensável para sua subsistência e de suas famílias. III - Conclusão do voto. Pelo exposto: Pela Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 385, de 2021, e de seus apensados: Projeto de Lei nº 2.466, de 2020; Projeto de Lei nº 2.700, de 2020; Projeto de Lei nº 629, de 2021; e Projeto de Lei nº 2.418, de 2021, na forma do substitutivo anexo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, não vemos qualquer implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das proposições, e, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 385, de 2021, e de todos os apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 385, de 2021, e dos seus apensados: Projeto de Lei nº 2.466, de 2020; Projeto de Lei nº 2.700, de 2020; Projeto de Lei nº 629, de 2021; Projeto de Lei nº 2.418, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família." Sr. Presidente, este é o relatório. Aqui apresento rapidamente - não sei se é necessária ou dispensável - a leitura de todo o Substitutivo. Mas a questão central é o que ficou ajustado na redação do art. 1º do Substitutivo, cujo inteiro teor passo a ler: "Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212/91, em razão da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Art. 2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 68-A e com as seguintes alterações: "Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos." 'Art. 69. .................................................................................. § 7º Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS, observado o disposto no § 8º deste artigo. § 8º Aqueles que receberem benefícios realizarão anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, observadas as seguintes disposições: I - a prova de vida e a renovação de senha serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento quando não realizado por atendimento eletrônico com uso de biometria; II - a prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS; III - os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário; IV - as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, envidar esforços a fim de facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldades de locomoção, evitando ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso ocorra, deverá dar preferência máxima de atendimento, diminuindo o tempo de permanência dentro do recinto, evitando assim expor o idoso a aglomeração; V - quando a prova de vida for realizada junto à instituição financeira, essa deverá enviar as informações ao INSS, bem como divulgar de forma ampla junto aos beneficiários todos os meios existentes para efetuar o procedimento, em especial os remotos para evitar o deslocamento dos beneficiários; e VI - o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário realize a prova de vida, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira. (...) Art. 76. .......................................................................................................................................................................................................... § 1º O documento de procuração deverá ser revalidado, anualmente, nos termos de norma definida pelo INSS. § 2º Na hipótese de pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após o óbito do titular do benefício, a instituição financeira é responsável pela devolução dos valores ao INSS, quando do descumprimento das obrigações a ela impostas por lei ou por força contratual.' Art. 3º O art. 124-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: 'Art. 124-A. ..................................................................................................................................................................................................... § 4º As ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços referidos no § 1º deverão ser gratuitas, a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.' Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." É o relatório, Sr. Presidente. Eu quero, mais uma vez, agradecer o diálogo que nós firmamos, Deputado General Peternelli, com o próprio Governo para que pudéssemos apresentar uma alternativa com senso de urgência. Agradeço também ao Presidente Arthur Lira e ao Colégio de Líderes por colocarem essa discussão na pauta de hoje, tendo em vista que já está em curso um procedimento inclusive de suspensão de alguns benefícios em função da imposição da prova de vida. E acho que é muito importante que esta Casa possa dar a sua contribuição para que preservemos a vida dessas pessoas, que necessitam hoje, por força da lei, fazer a prova de vida, e suspendamos isso até o final deste ano, até dezembro de 2021. É o relatório, Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 26/06/2012 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.