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Foto de Daniela do Waguinho

Deputada · Câmara

Daniela do Waguinho

REPUBLICANOS · RJ

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Daniela Mote de Souza Carneiro · 50 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 71 de 100, Tá no Caminho0406080100

71/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 29% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 88%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 82%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 29%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com Daniela do Waguinho

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.danieladowaguinho@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5550
Gabinete
Gabinete 550, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

88%

Esteve em 295 de 336 sessões

Melhor que 18% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

82%

Registrou voto em 847 de 1.038 votações nominais

Melhor que 50% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 23 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 18 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

97%

Em 642 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 88% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

31 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 19/02/2019 a 01/09/2026.

  • 01/09/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer referente ao Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, que propõe a criação de novas Varas do Trabalho e de cargos e funções vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de ofício, reduziu o escopo da proposição para adequação orçamentária, contemplando 12 varas e cargos correspondentes, com previsão de recursos na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2027. Concluiu pela inadequação financeira da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela aprovação do projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), por ser constitucional, juridicamente adequado e compatível com o planejamento orçamentário informado pelo TST.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Vara do trabalho,Tribunal Regional do Trabalho (TRT),Rio de Janeiro (Estado),Tribunal Superior do Trabalho (TST),Adequação orçamentária,Justiça do trabalho,Substitutivo,Comissão de Finanças e Tributação (CFT),favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/REPUBLICANOS - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Passo à leitura do voto: "II - VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, busca adequar a estrutura da Justiça do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mediante a criação de novas Varas do Trabalho e de cargos e funções necessários ao seu funcionamento. A proposta atende a uma necessidade concreta de fortalecimento da estrutura da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, especialmente em localidades que apresentam demanda jurisdicional compatível com a instalação de novas unidades. A criação das Varas do Trabalho permitirá ampliar a capacidade de atendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aproximando a prestação jurisdicional da população e contribuindo para a redução da sobrecarga das unidades atualmente existentes. Trata-se, portanto, de medida voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e à garantia de maior eficiência na tramitação e julgamento dos processos trabalhistas. É importante observar, contudo, que a aprovação do presente projeto de lei não implica, por si só, o imediato provimento dos cargos ou a realização das despesas correspondentes. A efetiva implementação das medidas previstas na proposição deverá observar as disposições constitucionais e legais aplicáveis à criação e ao provimento de cargos públicos, especialmente aquelas relativas à autorização orçamentária e à existência de dotação suficiente para fazer frente às respectivas despesas. II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da Norma Interna define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Para fins da presente análise, deve-se considerar a alteração encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ofício.TST.GP.ASPAR nº 004/2026, de 19 de agosto de 2026, que reduz o escopo do Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, com o objetivo de promover sua estrita adequação financeira e orçamentária. Na forma proposta, a matéria passa a contemplar a criação de 12 Varas do Trabalho, 12 cargos de Juiz do Trabalho, 12 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 132 cargos de Analista Judiciário — área judiciária, 24 cargos de Analista Judiciário — área judiciária na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, 12 cargos em comissão nível CJ-3, 36 funções comissionadas nível FC-5 e 36 funções comissionadas nível FC-4. Cumpre destacar que, segundo o referido ofício, o Órgão Especial do TST aprovou, em 7 de agosto de 2026, a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para o exercício financeiro de 2027, com a inclusão, no Anexo V do então iminente Projeto de Lei Orçamentária para 2027, dos valores necessários à implementação do projeto na forma das alterações encaminhadas, já considerada a redução promovida no âmbito da CTASP da Câmara dos Deputados. Desse modo, a alteração proposta apresenta-se compatível com o planejamento orçamentário informado pelo órgão responsável pela execução da despesa, uma vez que os recursos necessários à implementação da medida foram contemplados na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2027, segundo declaração formal do TST. Ressalte-se, contudo, que a inclusão dos valores na proposta orçamentária não se confunde com a efetiva disponibilidade de dotações orçamentárias, que dependerá da aprovação da Lei Orçamentária Anual para 2027. Além disso, a própria proposição condiciona a implantação das novas varas do trabalho às necessidades do serviço e à disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e estabelece que os recursos financeiros para a execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Orçamento-Geral da União. Assim, a aprovação do projeto, na forma do substitutivo, não determina, por si só, a realização imediata das despesas, ficando o provimento dos cargos e a efetiva implantação das unidades condicionados ao atendimento dos requisitos constitucionais e legais pertinentes. Cumpre registrar, ainda, que a emenda adotada pela CTASP já promoveu redução dos quantitativos de cargos e funções previstos na proposição original. Não obstante, conforme informado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para o exercício de 2027 contempla, em seu Anexo V, os valores necessários à implementação do projeto na forma das alterações ora encaminhadas, as quais promovem nova redução de seu escopo em relação aos quantitativos resultantes da tramitação na CTASP. Assim, embora a emenda adotada pela CTASP tenha reduzido o impacto da proposição original, os quantitativos por ela estabelecidos permanecem superiores àqueles para os quais o TST informa haver previsão na proposta orçamentária para 2027. Desse modo, à luz dos elementos constantes dos autos, a emenda não se mostra compatível com a programação orçamentária informada pelo órgão interessado, razão pela qual deve ser considerada inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. Ante o exposto, considerando a redução do escopo da proposição, a previsão dos recursos necessários na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2027, conforme informado pelo TST, e as condicionantes previstas no próprio texto do substitutivo, entendemos que o Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, na forma do substitutivo, é compatível e adequado financeira e orçamentariamente, observada, em sua implementação, a existência de dotação orçamentária suficiente e o atendimento às demais exigências do art. 169, § 1º, da Constituição Federal e da legislação aplicável. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.400, de 2015. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa, nos termos do art. 96, II, ‘b’, da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, não há vícios a apontar. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Consideramos que a proposição merece aprovação, pois é conveniente e oportuna. A criação de novas Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região representa medida de fortalecimento da estrutura da Justiça do Trabalho e de ampliação do acesso à prestação jurisdicional. A medida também contribui para a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual são assegurados a todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Além disso, a proposição não prevê apenas a criação das unidades jurisdicionais, mas também os cargos e funções necessários à sua estruturação, permitindo que as novas Varas tenham condições efetivas de funcionamento. Ressalte-se, por fim, que, em relação à proposta original, os quantitativos sofreram redução em seu escopo com o fim de promover a adequação financeira e orçamentária do projeto, conforme ofício recebido do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 19/08/2026, razão pela qual apresentamos substitutivo. Diante desse conjunto de elementos, entendemos que a aprovação do projeto contribuirá para o fortalecimento da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e para a melhoria da prestação jurisdicional oferecida à sociedade. Conclusão do voto Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda adotada pela CTASP e pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, e da Emenda adotada pela CTASP, e, no mérito, pela rejeição da Emenda adotada pela CTASP e pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.400, de 2015, na forma do Substitutivo pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT)." Obrigada, Presidente.
  • 12/08/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada destacou os 20 anos da Lei Maria da Penha e afirmou que a legislação transformou a violência contra a mulher em uma questão de responsabilidade do Estado e de toda a sociedade. Apresentou dados sobre feminicídios e violência doméstica registrados em 2025 e ressaltou o aumento dos casos de descumprimento de medidas protetivas, defendendo o fortalecimento da rede de proteção, com ampliação de delegacias especializadas, centros de atendimento e casas de acolhimento. Defendeu também ações de prevenção desde a infância e a conscientização sobre diferentes formas de violência. Ao final, destacou a necessidade de respostas mais rápidas e proteção efetiva às mulheres e parabenizou a Deputada Jandira Feghali, Relatora da Lei Maria da Penha.

    Palavras-chave oficiais: Lei Maria da Penha (2006),Violência contra a mulher,Feminicídio,Violência doméstica,Medida protetiva,fortalecimento,Rede de proteção,Delegacia especializada,prevenção,Infância,conscientização,Relatora,Congratulação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/REPUBLICANOS - RJ. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidenta, Deputada Federal do meu Estado do Rio de Janeiro, Benedita da Silva, da qual me orgulho muito, assim como da sua trajetória política e da sua trajetória de vida. Quero saudar todos os Parlamentares presentes nesta Casa. Há 20 anos o Brasil deu um passo histórico no enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha não foi apenas a criação de uma legislação, ela mudou a forma como o Brasil passou a enxergar a violência. Ela mostrou que violência contra a mulher não é problema de casal, não é assunto privado, é crime, é responsabilidade do Estado e é uma questão de toda a sociedade. Ao longo dessas duas décadas, avançamos. A lei fortaleceu mecanismos de proteção, ampliou medidas de prevenção e punição e ajudou milhares de mulheres a romper o silêncio e a buscar proteção. Precisamos reconhecer essas conquistas. Mas 20 anos depois também precisamos ter a coragem de olhar para o que ainda não conseguimos vencer, porque uma lei avançada sozinha não é suficiente. Os números nos obrigam a agir. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o maior número desde que o crime passou a ser tipificado no País: 62,5% dessas mulheres foram mortas dentro de uma residência; em 96,4% dos feminicídios, com autoria identificada, os autores eram homens; e, em 60,9% dos casos, o autor era o próprio companheiro da vítima. Os números nos obrigam a agir. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o maior número desde que o crime passou a ser tipificado no País; 62,5% dessas mulheres foram mortas dentro de uma residência. Em 96,4% dos feminicídios com a autoria identificada, os autores eram homens; e, em 60,9% dos casos, o autor era o próprio companheiro da vítima. Não estamos falando apenas das mulheres que perderam a vida. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, mostra que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores à pesquisa; e 27% das brasileiras declararam já ter sofrido esse tipo de violência ao longo da vida. Existe um dado que precisa nos fazer refletir sobre a efetividade da proteção: em 2025, foram registrados mais de 132 mil casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, um aumento de 16,7%. Isso significa que não basta dizer à mulher "Denuncie!" Nós precisamos garantir que, depois da denúncia, ela esteja protegida de verdade. Precisamos fortalecer Estados e Municípios, ampliar as delegacias especializadas, os centros de atendimento, as casas de acolhimento e toda a rede de proteção. E precisamos chegar antes da violência. A prevenção começa dentro de casa, nas escolas e na formação dos nossos filhos e também das nossas filhas. Precisamos ensinar que amor não é controle, que ciúme não é prova de amor, que ameaça não é brincadeira, que violência psicológica também destrói e que nenhuma mulher deve aceitar ser humilhada, ameaçada ou agredida. O Ligue 180, principal canal do Governo Federal para orientação e denúncia de violência contra a mulher, registrou mais de um milhão de atendimentos em 2025, um crescimento de 45% em relação ao ano anterior. Que os próximos 20 anos da Lei Maria da Penha sejam marcados não apenas por leis mais fortes, mas por uma rede de proteção mais presente, respostas mais rápidas e uma sociedade mais consciente, porque o nosso maior objetivo não pode ser apenas proteger uma mulher depois que a violência acontece, é impedir que ela aconteça pela vida, pela liberdade, pela dignidade. Vinte anos depois, a luta continua, e nós não podemos parar. Quero aproveitar a oportunidade também para parabenizar a Deputada Jandira Feghali, que é do meu Estado de Rio de Janeiro, que à época foi a Relatora desse grande projeto de lei. Então, meu orgulho também por você ser essa mulher guerreira, essa mulher empoderada, que luta junto comigo, nós estamos juntas no nosso Estado de Rio de Janeiro para defender todas as mulheres que precisam. Muito obrigada pela oportunidade, gostaria que minha fala fosse divulgada no programa A Voz do Brasil.
  • 08/04/2026pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação, em primeiro turno, da Emenda Aglutinativa nº 2 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 383, de 2017, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ademais, parabenizou a Deputada Federal Rosangela Gomes por sua atuação como Secretária do Estado do Rio de Janeiro.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Primeiro turno,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto favorável Deputada federal,Secretária Estadual,Rio de Janeiro (Estado)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Hugo Motta, é um prazer falar pelo nosso partido. Eu estou muito feliz por falar pelo partido e fazer a orientação da PEC da Assistência Social. Quando falamos de assistência social, não podemos imaginar, não podemos pensar que esta política é caridade ou favor: ela é, sim, a garantia de direitos. Estive à frente da assistência social, como Secretária, em Belford Roxo, no Rio de Janeiro, e pude ver a magnitude desta política pública, que há 20 anos cuida de vidas. Esta PEC vai transformar ainda mais a vida das pessoas que mais precisam. É muito importante que todos tenham esta consciência. Eu estou aqui hoje para falar pelo Republicanos, que cuida de vidas, e tenho certeza de que é isto que esta PEC vai fazer. O Republicanos orienta "sim". Aproveito o momento para parabenizar minha amiga Deputada Rosangela Gomes, da Baixada Fluminense, e lhe agradecer. Ela fez um excelente trabalho como Secretária do Estado do Rio de Janeiro. As pessoas mais vulneráveis necessitam deste orçamento, que, mais uma vez, não é um favor, não é uma caridade, mas sim um direito. Votamos "sim" a esta PEC, porque o Suas precisa dela. Viva o Suas!
  • 10/03/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 481, de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Campanha educativa,Violência doméstica,Violência contra a mulher,Substitutivo

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Denise. Ser mulher não pode ser uma sentença de morte. Nós estamos aqui hoje para falar de projetos importantes, projetos que buscam defender as mulheres brasileiras. Eu peço licença para ir direto ao voto. "II - Voto da Relatora II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h'; e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa pública. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da norma interna define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Ao instituir campanhas permanentes de conscientização sobre a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, o projeto de lei estabelece diretrizes para ampliação e sistematização de ações já desenvolvidas pelo poder público, podendo sua execução ocorrer, prioritariamente, com base nos recursos atualmente consignados nos Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A implementação das medidas poderá ser viabilizada mediante reprogramação de dotações voltadas à comunicação institucional, à integração com campanhas e programas já existentes e ao aproveitamento de estruturas administrativas, operacionais e tecnológicas já mobilizadas no âmbito das políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, favorecendo a racionalização do gasto público e o aumento da eficiência das ações governamentais. Neste contexto, embora a proposição estabeleça deveres institucionais, sua operacionalização admite implementação progressiva e compatível com o planejamento e as disponibilidades orçamentárias de cada ente federativo. Feitas estas considerações, somos pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 481, de 2025. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observa-se que o Projeto de Lei nº 481, de 2025, não enfrenta qualquer óbice quanto aos seus pressupostos de constitucionalidade. No que se refere à competência legislativa, a matéria enquadra-se na competência concorrente da União para legislar sobre educação, cultura, proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, incisos IX e XII, da Constituição Federal, o que autoriza a edição de normas gerais relativas à realização de campanhas educativas de caráter permanente. Quanto às atribuições do Congresso Nacional, a proposição versa sobre tema próprio de lei ordinária, inserindo-se no âmbito do art. 48 da Constituição, que confere ao Parlamento a função de deliberar sobre matérias de competência legislativa da União. No tocante à iniciativa, inexiste reserva constitucional que vincule a apresentação de projetos dessa natureza ao Poder Executivo, sendo plenamente legítima a iniciativa parlamentar, conforme estabelece o art. 61 da Carta Republicana. Desta forma, verifica-se que a proposição atende integralmente às exigências formais de constitucionalidade. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. A proposta pretende ampliar a proteção conferida às mulheres em situação de violência doméstica, alinhando-se ao dever estatal de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, nos exatos termos prescritos pelo art. 226, § 8º, da Constituição. Além disso, a instituição de campanhas informativas contínuas coaduna-se com os direitos fundamentais à vida, à integridade física e psíquica e à igualdade entre homens e mulheres, bem como com a promoção de políticas públicas que visem à redução das desigualdades e à proteção de grupos vulneráveis. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis. Assim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o juízo de admissibilidade há de ser positivo, não havendo óbices à análise meritória da proposição. II.3. Mérito Quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 481, de 2025, é indiscutivelmente meritório, merecendo elogios à ilustre Deputada Jack Rocha por sua importante iniciativa. A violência doméstica e familiar contra a mulher configura uma verdadeira epidemia social, sustentada por padrões culturais desiguais e persistentes, que extrapolam por completo a esfera privada e demandam uma atuação estatal contínua, articulada e baseada em prevenção. Neste cenário, o Projeto de Lei nº 481, de 2025, busca conferir caráter obrigatório e permanente às campanhas informativas e educativas sobre o tema, medida que reforça o eixo preventivo da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha). Ao assegurar a difusão regular de conteúdo sobre direitos, canais de denúncia e mecanismos de proteção, a proposição contribui para ampliar a consciência pública, reduzir barreiras de acesso e consolidar uma cultura de enfrentamento da violência, transformando a informação em instrumento efetivo de autonomia e de proteção para as mulheres. Estudos apontam que 81% das mulheres vítimas de feminicídio consumado e 78% das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio nunca haviam registrado denúncia prévia, o que evidencia a magnitude do silêncio que permeia estas situações. Tais números indicam que o obstáculo central não se limita à oferta de serviços, mas reside, sobretudo, em barreiras culturais, informacionais e emocionais que ainda impedem muitas mulheres de acessar o sistema de proteção, de reconhecer a violência sofrida e de buscar ajuda de forma segura e tempestiva. Ao instituir campanhas permanentes, o Projeto de Lei nº 481, de 2025, adota uma estratégia preventiva que amplia o acesso à informação, incentiva a denúncia e reforça o compromisso coletivo no enfrentamento da violência doméstica. A difusão contínua destes conteúdos contribui para deslocar a violência do campo do 'assunto privado' para o da segurança pública e dos direitos fundamentais, promovendo mudança cultural indispensável à proteção das mulheres. Com isso, a proposição efetiva o dever constitucional previsto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado a criação de mecanismos destinados a coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 18 de novembro de 2025, apresentei parecer, como Relatora, pela aprovação do Projeto de Lei nº 481, de 2025, e da Emenda nº 1, adotada pela Comissão de Comunicação, e pela aprovação parcial da Emenda nº 2, adotada pela Comissão de Comunicação, com substitutivo. O parecer, entretanto, ainda não foi apreciado. No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, assim cumpre ressaltar que são meritórias as Emendas nºs 1 e 2, aprovadas na Comissão de Comunicação. A Emenda nº 1 propõe a supressão do § 1º do art. 1º, que estabelecia a frequência mínima de 24 inserções anuais. Trata-se de disposição excessivamente operacional, que engessaria a gestão e não acrescenta elemento indispensável à garantia de permanência das campanhas educativas. Sua retirada confere aos entes federativos a flexibilidade necessária para ajustar a execução das ações às diferentes realidades locais, sem comprometer a efetividade do projeto. A Emenda nº 2, por sua vez, sugeria a supressão integral do art. 2º, que tratava das 'peças publicitárias veiculadas'. Embora correta ao apontar que o termo não abrange a amplitude das ações previstas — que incluem diversas modalidades de campanhas de conscientização e de comunicação social —, verificou-se que a eliminação total do dispositivo não era necessária. Assim, optamos por uma solução intermediária, mais adequada do ponto de vista técnico: acolher parcialmente a Emenda nº 2, substituindo-se a expressão 'peças publicitárias' por 'campanhas', termo que reflete com mais precisão o escopo da política pública, e unificaram-se os dispositivos em um único artigo. Com o passar do tempo, não obstante, resolvi apresentar um novo substitutivo para a matéria, isso porque há duplicidade entre o art. 1º, parágrafo único, inciso I, e o art. 2º, ambos destinados a enumerar os conteúdos mínimos das ações educativas. O substitutivo acata integralmente a Emenda nº 1 e parcialmente a Emenda nº 2, preservando o conteúdo essencial da proposição original, ao mesmo tempo que aprimora sua técnica legislativa, coerência interna e sistematicidade. O substitutivo promove uma reorganização mais clara e funcional do projeto, distribuindo o conteúdo em dispositivos separados, conforme orienta a Lei Complementar nº 95, de 1998. No texto original, um único artigo reunia matérias muito distintas entre si, como objetivos, conteúdos das campanhas, formas de execução, responsabilidades institucionais e mecanismos de avaliação. Essa concentração dificultava a compreensão do alcance da norma e comprometia sua aplicação prática. O texto proposto corrige essa dispersão ao estruturar o texto em cinco eixos temáticos: as obrigações gerais dos entes federados (art. 2º); os conteúdos mínimos das campanhas (art. 3º); as formas e os critérios de veiculação, incluindo agora diretriz específica sobre acessibilidade para mulheres e pessoas com deficiência (art. 4º); a articulação intergovernamental e a participação consultiva da sociedade civil (art. 5º); e, por fim, o monitoramento intergovernamental e o canal permanente de participação social (art. 6º). Essa reestruturação confere ao projeto maior clareza, coerência interna e operacionalidade. Ao facilitar a regulamentação e a execução da futura lei, o substitutivo reforça sua finalidade essencial: impulsionar a conscientização pública e fortalecer a proteção dos direitos das mulheres diante de todas as formas de violência. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 481, de 2025, e da Emenda nº 1 da Comissão de Comunicação, bem como pela aprovação parcial da Emenda nº 2 da Comissão de Comunicação, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 481, de 2025, das Emendas nºs 1 e 2, adotadas pela Comissão de Comunicação, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 481, de 2025, das Emendas nºs 1 e 2, adotadas pela Comissão de Comunicação, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher." Muito obrigada, Presidente Denise. Quero agradecer esta oportunidade. Para mim, é uma honra estar aqui. Confesso que estou muito emocionada e muito triste com tudo que a gente tem visto nas redes sociais, na televisão, na imprensa, porque cada vida importa, mas falta amor, falta compreensão. O desrespeito dos homens está tão grande que é assustador. A gente tem medo de sair às ruas. A gente tem medo o tempo todo. Para mim, é uma honra estar aqui hoje representando o meu Estado do Rio de Janeiro, representando tantas mulheres. Este projeto de lei muito importante, de iniciativa da nossa querida Deputada Jack Rocha, vai impactar muito a vida das mulheres. Essa campanha não pode ser passageira. É preciso que essa campanha seja permanente, para que todos e todas compreendam quais são os tipos de violência. Nobres colegas que estão aqui hoje, é preciso que o previsto neste projeto de lei se torne realidade, para que as pessoas de todas as faixas etárias da nossa sociedade, especialmente os nossos jovens, compreendam quais são os tipos de violência. Infelizmente, no meu Estado do Rio de Janeiro, houve o caso do estupro coletivo. Aquilo me chocou. Eu tenho dois filhos: um de 14 anos e um de 21 anos. Que filhos são esses que nós estamos preparando para a sociedade? Nós ouvimos falar muito da sociedade que vai receber os nossos filhos, mas precisamos inverter esse questionamento e perguntar que filhos e filhas nós estamos preparando para a sociedade. Estou muito honrada e emocionada por representar aqui todas essas mulheres. Que possamos nos unir e dar um basta nessa violência! Isso não pode se tornar apenas estatística. São vidas — vidas que importam muito. Muito obrigada. (Palmas.)
  • 20/08/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada parabenizou a condução da Comissão Geral sobre a adultização infantil nas redes sociais, ressaltando que a proteção das crianças é uma urgência nacional. Citou dados do Comitê Gestor da Internet e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que mostram a alta exposição de crianças ao ambiente digital e seus riscos. Destacou seu Projeto de Lei nº 3.894, de 2025, que institui o Botão de Alerta Infantil nas plataformas digitais, para denúncia e retirada preventiva de conteúdos com indícios de exposição abusiva ou sexualização de crianças e adolescentes, permitindo que qualquer cidadão denuncie conteúdos suspeitos, que deverão ser ocultados em até 2 horas, analisados por especialistas e encaminhados às autoridades. Enfatizou que a medida não representa censura, mas proteção da dignidade e da infância, cobrando responsabilidade das plataformas digitais que lucram bilhões enquanto crianças ficam expostas à exploração. Por fim, lembrou que defender a infância é tarefa de toda a sociedade e prioridade do Parlamento.

    Palavras-chave oficiais: Adultização de crianças e adolescentes,Comissão geral,Criança,Pauta (processo legislativo),Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr),Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef),Projeto de lei ordinária,Botão de Alerta Infantil,Pedofilia,Plataforma digital

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, nobre Presidente. Boa tarde, nobres colegas. Quero parabenizar o Presidente Hugo Motta pela iniciativa e pela condução da Comissão Geral sobre a adultização das crianças nas redes sociais, realizada hoje nesta Casa. Esse debate trouxe à tona a gravidade do tema e reforçou o que precisa ser dito com clareza: proteger nossas crianças é uma urgência nacional. Entre as contribuições dos especialistas presentes, destaco a fala do Dr. Sérgio Luiz, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro e Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude. Em sua intervenção, ele lembrou que a Internet pode ser um espaço de aprendizado, mas também de profunda violação da dignidade das nossas crianças. Os números confirmam isso, com muita preocupação. O Comitê Gestor da Internet aponta que 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos já acessam a Internet regularmente. A Unicef lembra que um em cada três usuários de Internet no mundo é criança. Há milhões de meninos e meninas expostos em uma vitrine global, vulneráveis a criminosos que se aproveitam desse ambiente para explorá-los. Foi diante dessa realidade que apresentei o Projeto de Lei nº 3.894, de 2025, que cria o "botão de alerta infantil", um mecanismo simples, mas transformador. Com um clique, qualquer cidadão poderá acionar a plataforma para que conteúdos suspeitos sejam ocultados em até 2 horas, analisados por equipes especializadas e comunicados às autoridades competentes. Esse projeto não ameaça a liberdade de expressão; pelo contrário, garante a liberdade mais preciosa: a de uma criança viver sua infância com dignidade, sem violência e exploração. Não é censura, é proteção. Não é restringir, é salvar. Esta é uma causa que deve nos unir. Não pertence a partidos ou ideologias: é de pais, de mães, de famílias, de educadores, profissionais da saúde, da justiça, da segurança pública e de toda a sociedade brasileira, porque proteger a infância é proteger o futuro. As plataformas digitais lucram bilhões de reais todos os dias. Não podemos admitir que a dignidade de uma criança valha menos do que a pressa em manter seus algoritmos funcionando. O "botão de alerta infantil" tem baixo custo e alto impacto, e obriga as plataformas a agir com a urgência que a vida de uma criança exige. Não há prioridade maior para este Parlamento do que proteger nossas crianças. Presidente, peço que registre a minha fala no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Pode concluir, V.Exa. tem mais 30 segundos. A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ) - Obrigada, Presidente. Peço que, por favor, essa fala seja incluída no programa A Voz do Brasil, pois se trata de uma pauta muito sensível. Hoje, a condução da Comissão Geral pelo Presidente Hugo Motta foi muito importante. Quero parabenizá-lo e dizer que nós, Parlamentares, temos a obrigação de abraçar essa causa, porque independe de cor partidária. Essa é uma causa de todos nós. As nossas crianças e os nossos adolescentes precisam verdadeiramente de proteção. Obrigada, Presidente.
  • 10/04/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada fez um apelo pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, destacando os riscos crescentes de violência, assédio e bullying online. Criticou a defasagem da legislação brasileira diante desses crimes e defendeu a atualização do Código Penal, maior responsabilização das plataformas digitais e investimentos em órgãos especializados. Elogiou também iniciativas do Ministério da Educação e defendeu campanhas de conscientização para famílias e escolas, afirmando que proteger a infância é uma missão urgente e inadiável do Parlamento.

    Palavras-chave oficiais: Ambiente virtual,proteção,Criança,Adolescente,atualização,Legislação penal,Bullying,Assédio sexual,Violência,Ministério da Educação,Campanha educativa,Família,Escola,Ciberbullying

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, cidadãos que assistem à sessão e que nos ouvem, subo hoje a esta tribuna não apenas como Deputada Federal, mas também como mãe de dois jovens, um de 20 anos e um de 13 anos, movida por um profundo sentimento, que mistura urgência, compromisso com as famílias brasileiras e, sobretudo, amor. Há o sentimento de urgência porque vidas estão em risco e há o compromisso porque fui eleita para representar o povo e proteger a infância, o que significa, acima de tudo, proteger o futuro da nossa Nação. Trago à pauta um tema delicado, mas inadiável: a exposição, cada vez mais precoce e perigosa, de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Internet, que pode ser uma ponte para o conhecimento, para a criatividade e para a conexão, tem se transformado, muitas vezes, num território de violência, de abuso e de trauma. Uma série recém-lançada na Netflix, chamada Adolescência, tem escancarado aquilo que muitos pais já sentem, mas nem sempre conseguem nomear: nossos filhos estão vulneráveis. Estão vulneráveis a conteúdos violentos, a predadores sexuais, ao bullying virtual, à chantagem emocional. Estão sendo feridos na alma, muitas vezes sem que percebamos. E o mais grave: a legislação brasileira ainda não dá conta da complexidade e da gravidade desses crimes virtuais. Hoje, crimes como estupro virtual, aliciamento on-line, pornografia infantil disseminada por aplicativos de mensagem, violência psicológica em fóruns anônimos e assédio moral em jogos e plataformas de vídeo ainda se escondem em zonas cinzentas da lei. O nosso Código Penal, que data de 1940, não foi feito para lidar com crimes cometidos com apenas um clique. Os crimes evoluíram, as dores mudaram de forma, o sofrimento ganhou novas máscaras, e a lei precisa acompanhar esse movimento. Senhores e senhoras, não estamos falando de casos isolados, estamos falando de uma geração inteira sendo impactada, uma geração que cresce conectada, mas, muitas vezes, solitária; que parece ter tudo na palma da mão, mas sofre calada diante de abusos que não deixam marcas visíveis; que se esconde atrás de filtros e avatares, mas grita por socorro. Os números são alarmantes e, por si só, deveriam ser suficientes para nos tirar da inércia. O Brasil é um dos países com o maior tempo de uso de Internet entre adolescentes. Segundo a Unicef, mais de 70% dos jovens brasileiros já foram expostos a algum tipo de violência on-line. Isso significa que, a cada dez jovens, sete já passaram por alguma situação de exposição, constrangimento, assédio ou ataque virtual. Estamos diante de uma epidemia silenciosa. Silêncio, nesse caso, mata. Por isso, é hora de nomear os problemas, de dar rosto às vítimas, de abrir este Parlamento para a escuta dos especialistas, mas também das famílias. É hora de falar com clareza sobre o que está acontecendo, para que ninguém mais possa alegar ignorância ou omissão. Precisamos reconhecer que existe um vácuo legislativo e que ele custa muito caro. Enquanto não tipificarmos adequadamente os crimes digitais, os agressores continuarão impunes, continuarão escondidos atrás de telas, de perfis falsos, de grupos anônimos, praticando verdadeiras torturas psicológicas contra crianças e adolescentes, que nem sequer sabem a quem recorrer. Quantas vidas ainda vamos perder até agir? Quantos pais ainda vão receber uma mensagem desesperada de um filho que sofreu bullying em rede nacional? Quantas mães ainda vão encontrar seus filhos chorando no quarto sem conseguir explicar o motivo, feridos por palavras que viralizaram em segundos? Quero trazer mais um dado, que é estarrecedor. Um relatório recente da organização SaferNet Brasil aponta que, só em 2024, houve um crescimento de mais de 40% nas denúncias de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, em comparação com o ano anterior. Estamos falando de milhares de registros, que vão desde o aliciamento sexual até a incitação ao suicídio. E aqui faço um alerta: as redes sociais, os aplicativos de mensagem e os fóruns anônimos não são apenas ambientes digitais, são ambientes de convivência. Nossos filhos passam horas ali dentro, criam vínculos e também buscam aprovação, constroem sua identidade. Quando essa convivência é tóxica, quando a violência se instala, os efeitos não ficam na tela. Eles se infiltram na autoestima, no sono, na saúde mental, no rendimento escolar, nos laços familiares. Não é à toa que vemos um aumento preocupante dos índices de depressão, ansiedade e até automutilação entre jovens. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o suicídio já é a quarta principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos no mundo. Parte desse sofrimento tem origem nas pressões e violências que ocorrem no ambiente virtual. Estamos falhando com a juventude brasileira. Quando o Estado se omite, quem ocupa o espaço são os algoritmos, que não têm coração, que não têm ética e que não protegem ninguém, apenas entregam mais do mesmo, aprofundando buracos emocionais com base em cliques, curtidas e engajamento. Por isso, é fundamental envolver também as plataformas. É inaceitável que empresas que lucram bilhões com a atenção de crianças e jovens ainda se recusem a participar da prevenção desses crimes. Precisamos exigir responsabilidade das big techs. Isso inclui transparência nos critérios de recomendação de conteúdo, mecanismos também eficazes de denúncia, remoção de material ilegal e maior controle sobre o acesso de menores de idade. Sras. e Srs. Parlamentares, em países como o Reino Unido e a França, legislações específicas já obrigam plataformas digitais a adotarem padrões mais rígidos de proteção infantil. Não podemos aceitar que o Brasil fique para trás nesse debate. A proteção da infância é um valor universal e precisa ser prioridade absoluta também no ambiente digital. Além disso, é urgente fortalecer a estrutura dos órgãos que atuam na repressão a crimes cibernéticos. Delegacias especializadas, promotorias, equipes de perícia digital precisam de mais recursos, mais capacitação, mais autonomia, porque a impunidade também se alimenta da ineficiência do Estado. Nosso papel é legislar com coragem, com compromisso, com urgência. Por isso, defendo a convocação de audiências públicas com especialistas em direito digital, psicologia infantil, pedagogia e segurança cibernética. Precisamos ouvir quem está na linha de frente, quem atende essas vítimas, quem vê todos os dias os estragos emocionais e sociais provocados pela exposição sem freios ao ambiente virtual. Mas não basta legislar, é preciso conscientizar, mobilizar, educar. Por isso, faço um apelo ao querido Presidente Lula e a todo o Poder Executivo para que lancem uma campanha nacional de conscientização sobre o perigo da Internet. Que os pais saibam que não basta entregar um celular a uma criança, é preciso entregar junto valores, limites e diálogo. Pais e mães do Brasil, protejam seus filhos, estejam por perto, observem mudanças de comportamento, perguntem como eles se sentem. Não tenham medo de olhar o que eles assistem, com quem conversam, o que compartilham. A omissão é o terreno fértil da tragédia. O cuidado não é controle, não é invasão de privacidade, é amor. Amor, neste momento, significa presença, atenção, responsabilidade. A escola também tem um papel essencial: professores, coordenadores, psicólogos escolares devem estar preparados para identificar sinais de violência digital, orientar os alunos e amparar as famílias. Quero parabenizar o Ministério da Educação, na pessoa do Ministro Camilo Santana, pelas diretrizes já publicadas no campo da educação digital. As diretrizes para a educação digital nas escolas, lançadas em 2023, representam um passo importante na formação crítica de nossas crianças e adolescentes diante dos desafios do mundo digital. Entre os principais eixos, destaco a cidadania digital, a ética no uso das tecnologias, a segurança on-line e o combate à desinformação. São pilares fundamentais para preparar nossas novas gerações para uma convivência mais segura, saudável e consciente nas redes. Também é preciso reconhecer o avanço representado pela sanção da lei que trata da limitação do uso de celulares nas escolas, iniciativa que teve origem neste Parlamento. A nova legislação não tem caráter punitivo, mas educativo ao estimular a criação de regras claras e coerentes com cada etapa escolar, garantindo o foco no aprendizado e promovendo o uso responsável da tecnologia no ambiente educacional. A sociedade pede esse equilíbrio, e a escola deve ser protagonista na formação de uma cultura digital mais saudável. Sras. e Srs. Parlamentares, a Internet não pode continuar sendo uma terra sem lei. O ambiente digital precisa de regras, de fiscalização, de responsabilização e precisa de uma legislação moderna, firme e humana, que enxergue as vítimas, que puna os agressores e que estabeleça um novo pacto social de proteção à infância. Esse é o nosso dever, essa é a nossa missão, esse é o nosso tempo. Que essa geração de Deputados e Deputadas seja lembrada como aquela que teve coragem de agir, coragem de olhar para a dor das nossas crianças brasileiras, coragem de reconhecer que a violência mudou de lugar, coragem de enfrentar o invisível e, acima de tudo, coragem de proteger, mesmo quando não é fácil, mesmo quando não é popular, mesmo quando o inimigo se esconde por trás de uma tela. Muito obrigada, Presidente Deputado Hildo Rocha. Eu gostaria que V.Exa. autorizasse a divulgação no programa A Voz do Brasil dessa minha fala, desse meu relato, porque eu defendo muito a primeira infância, defendo muito as nossas crianças. Eu fico, de verdade, muito preocupada com essa geração. Muito obrigada.
  • 26/03/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada abordou um tema de grande relevância para a saúde das mulheres brasileiras: a endometriose. Destacou que a doença afeta cerca de 10% da população feminina em idade reprodutiva, o que representa aproximadamente 7 milhões de mulheres no Brasil. Ressaltou a importância da Lei nº 14.324, de sua autoria, sancionada em 2022, que instituiu o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose (13 de março) e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Além disso, defendeu a criação de centros de referência no SUS para garantir atendimento especializado e reduzir as filas para exames, além da inclusão de conteúdos sobre endometriose nas diretrizes curriculares dos cursos de Medicina, garantindo que os profissionais de saúde estejam preparados para identificar e tratar a doença.

    Palavras-chave oficiais: Endometriose,Dia Nacional de Luta contra a Endometriose,Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose,Sistema Único de Saúde (SUS),Atendimento adequado,Medicina,Grade curricular,Tratamento médico

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Hoje trago a esta tribuna um tema de extrema relevância para a saúde das mulheres brasileiras: a endometriose. Estima-se que essa doença afete cerca de 10% da população feminina em idade reprodutiva, o que representa aproximadamente 7 milhões de mulheres no Brasil. A endometriose não é apenas uma condição médica, é uma realidade que compromete a qualidade de vida, os relacionamentos e a capacidade laboral de inúmeras mulheres. Muitas delas enfrentam uma jornada de aproximadamente 7 anos para obter o diagnóstico preciso, conforme estudo realizado na Universidade de York. Durante esse período, convivem com dores intensas e incertezas, que poderiam ser evitadas com um diagnóstico mais ágil. Em 2022, tivemos um avanço significativo com a sanção da Lei nº 14.324, de minha autoria, que institui o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, em 13 de março, e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Segundo dados do Ministério da Saúde, nos últimos 3 anos, tivemos um aumento de 76,2% nos atendimentos do SUS para tratar a endometriose. É imperativo que avancemos na implementação de políticas públicas que garantam suporte efetivo às mulheres com endometriose. Isso inclui a criação de centros de referência no SUS, para assegurar atendimento especializado e reduzir as longas filas para exames essenciais. Um diagnóstico rápido e preciso é crucial para que o tratamento adequado seja iniciado o quanto antes. Além disso, é urgente a inclusão de conteúdo sobre endometriose nas diretrizes curriculares dos cursos de Medicina. Precisamos de profissionais de saúde capacitados para identificar e tratar essa doença, evitando que tantas mulheres sofram em silêncio, devido ao desconhecimento ou à banalização dos sintomas. O mês de março, dedicado à conscientização sobre a endometriose, está chegando ao fim. No entanto, nossa luta por melhores condições de diagnóstico e tratamento, para dar qualidade de vida às mulheres afetadas por essa doença, deve continuar durante todo o ano. Meu compromisso é permanente. Seguirei trabalhando nesta Casa para assegurar que todas as mulheres tenham acesso a um atendimento digno e humanizado. Vamos acender a luz amarela durante todos os meses do ano e seguir firmes para que essa realidade mude. Obrigada, Presidente.
  • 11/12/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada registrou a presença de familiares na Câmara dos Deputados, destacando a visita de seu filho caçula, Callebe, sua mãe, Adelça, seu sogro, Seu Hamilton, e sua sogra, Dona Ângela. Também mencionou a ausência do marido e do filho mais velho, expressando sua gratidão pela presença de sua base familiar no local.

    Palavras-chave oficiais: Família,Deputada federal,Presença,Câmara dos Deputados

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu quero registrar a ilustre presença, nesta Casa, de integrantes da minha família. Está aqui o meu filho caçula, Callebe; a minha mãe, Adelça; o meu sogro, o Seu Hamilton; e a minha sogra, D. Ângela. Sejam muito bem-vindos. Esta é a minha base. Está faltando, é lógico, o meu marido e também o meu filho mais velho. Faço o registro da visita destes meus familiares Muito obrigada.
  • 12/03/2024discurso encaminhadoEncerramentoentregue por escrito

    A Deputada destacou a importância da saúde da mulher em seu discurso, especialmente no contexto do Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, celebrado em 13 de março. Ela ressaltou a necessidade de conscientização e de ação preventiva contra essa doença, que afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva. A Parlamentar enfatizou os impactos físicos e emocionais da endometriose, bem como os desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para fornecer tratamento adequado. Ela também expressou sua satisfação por ter proposto a lei que instituiu o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e destacou a importância de ações concretas para promover a saúde integral das mulheres.

    Palavras-chave oficiais: Dia Nacional de Luta contra a Endometriose,Saúde,Mulher,Sistema Único de Saúde (SUS)

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA DANIELA DO WAGUINHO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todos que me ouvem nessa manhã. Estamos num período em que falamos muito sobre a emancipação feminina, sobre o combate à violência cometida contra as mulheres, sobre o combate ao feminicídio, sobre participação feminina na política e sobre igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. São assuntos importantíssimos, que ganham força no mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, e que nos convidam a chamar a atenção deste Plenário para outro tema de extrema importância: a saúde da mulher. No dia 13 de março, celebramos o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, data estabelecida em lei que tive a grata satisfação de propor e ver aprovada neste Parlamento em 2022. Ao longo desta semana, órgãos públicos, hospitais e unidades de saúde de todo o Brasil estão engajados em promover ações de educação preventiva e de enfrentamento à endometriose, uma doença que acomete cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva, segundo boletim da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A endometriose causa grande desconforto à maioria das mulheres que têm a doença. São cólicas e dores de grande intensidade que, muitas vezes, comprometem a capacidade para o trabalho, a atividade sexual e até a realização de atividades cotidianas simples. Nos casos mais severos, a endometriose leva à infertilidade e aumenta o risco de desenvolvimento de cânceres. Em 20% dos casos, a enfermidade é silenciosa, mas continua oferecendo riscos. Portanto, o diagnóstico e o tratamento adequado são etapas essenciais para proporcionar saúde e qualidade de vida para muitas brasileiras. A existência de uma data dedicada à luta contra essa doença, bem como de uma semana em que os gestores das políticas de saúde pública devem divulgar ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras relacionadas à endometriose, é um instrumento de grande ajuda para milhões de mulheres, com efeitos que se estendem para as suas famílias e para toda a sociedade. A nenhuma mulher deve faltar o diagnóstico correto e o acesso ao tratamento adequado para cada caso. O Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios para oferecer tratamento adequado para a endometriose devido a questões como falta de especialistas, longas filas de espera para procedimentos cirúrgicos e falta de medicamentos específicos. Além disso, a complexidade da doença e a necessidade de abordagens multidisciplinares dificultam ainda mais o acesso ao tratamento integral pelo SUS. O Departamento do Sistema Único de Saúde (DATASUS), constatou um total de 46.362 mulheres internadas por endometriose no Brasil nos últimos 5 anos. Isso não é pouco! Tenhamos consciência das enormes consequências que essa doença gera, não apenas na vida das pacientes, mas também na dos seus filhos, das suas famílias, bem como no seu trabalho. Quando cuidamos da saúde da mulher, estamos olhando para todo um sistema de relações pessoais, sociais e econômicas que não se sustenta quando a sua peçachave está debilitada. Espero, senhoras e senhores, que os efeitos do Março Amarelo na conscientização sobre a endometriose, possam ser percebidos na melhora das estatísticas e contribuir para as pesquisas através de estudos. Que nós, mulheres, possamos cuidar da nossa saúde de forma integral. Que não nos faltem tratamentos adequados, que não sejamos condenadas a sofrer dores para as quais a ciência e a medicina já oferecem tratamento. Encerro minha fala reiterando minha satisfação de ter conseguido expressar a importância dessa questão numa lei que já está em vigor e que vem em auxílio de tantas mulheres. Faço votos de que as reflexões e ações práticas promovidas no Mês da Mulher possam desencadear transformações necessárias para que vivamos numa sociedade mais igualitária, saudável e justa. Acenda uma luz amarela! Essa luta é de todos nós.
  • 13/09/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada retornou ao Parlamento e fez um breve balanço da sua gestão como Ministra do Turismo. Em seguida, discorreu sobre a persistente percepção de discriminação de gênero nos espaços de poder, incluindo o ambiente político. Enfatizou a importância da sororidade, a solidariedade entre mulheres, como uma ferramenta poderosa para superar os desafios e preconceitos enfrentados. Convocou seus colegas a refletirem sobre a igualdade de gênero e seu papel na eliminação da discriminação de gênero na sociedade. Destacou a necessidade de criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso, onde todas as vozes sejam ouvidas e valorizadas. A oradora concluiu seu discurso reforçando seu compromisso em atender aos interesses do povo brasileiro, especialmente da Baixada Fluminense e da cidade de Belfort Roxo, no Rio de Janeiro, e expressou sua estima pelo Presidente Lula, a quem considera um forte aliado em sua missão legislativa.

    Palavras-chave oficiais: Deputada federal,atuação,Ministra de Estado,Ministério do Turismo,Balanço Discriminação de gênero,Mulher,Sororidade,combate,Preconceito,Violência política contra a mulher Deputada federal,atuação,Defesa,Rio de Janeiro (Estado),Baixada Fluminense,População,Atuação parlamentar

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/UNIÃO - RJ. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Exmos. colegas Deputados e Deputadas, após um longo período de licença, primeiro, para cumprir a honrada posição de Ministra de Estado do Turismo do Brasil, cargo que exerci com bastante empenho e dedicação, como demonstram os excelentes números de crescimento e de arrecadação entregues ao País, e, segundo, logo em seguida ao recesso parlamentar, por motivos médicos, hoje, ao retornar a esta Casa, não posso deixar de expressar uma preocupação que tem pesado em meu coração, preocupação não apenas minha, mas também de muitas mulheres que, como eu, ocupam cargos de representação e de relevância. A percepção de discriminação de gênero, que, infelizmente, ainda permeia os corredores deste edifício e de todos os espaços de poder, é algo que não podemos ignorar. Nós mulheres temos alcançado posições de destaque na política e em diversos setores, o que não significa, entretanto, que tenhamos superado completamente os desafios e os preconceitos que enfrentamos no caminho. A sororidade, este ainda utópico apoio mútuo entre as mulheres, é uma ferramenta poderosa que pode nos ajudar a superar as barreiras que ainda existem. A palavra sororidade tem relação com o latim soror, que significa "irmã". Portanto, carrega a ideia de irmandade feminina. Devemos nos unir, independentemente de filiações partidárias ou ideologias, para combater a discriminação de gênero de maneira eficaz. Não podemos mais aceitar situações em que nossas vozes sejam minimizadas ou desvalorizadas, situações em que sejamos vítimas de violência política e do machismo estrutural simplesmente por sermos mulheres. Ao olhar para o futuro, quero acreditar que podemos ser agentes de mudanças, que podemos criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso, onde todas as vozes sejam ouvidas e valorizadas. Devemos lembrar que, juntos, somos mais fortes. É hora de demonstrarmos a verdadeira sororidade, essencial para o progresso de nossa Nação. Portanto, conclamo cada um de V.Exas. a refletir sobre a importância da igualdade de gênero, sobre o papel que desempenhamos como legisladores e representantes do povo e sobre a maneira como podemos contribuir para eliminar a discriminação de gênero em nossa sociedade. Juntos, podemos fazer a diferença e construir um futuro mais igualitário e justo para todos. Como um braço forte do Presidente Lula, pelo qual tenho elevada estima e grande apreço, retorno à Casa do Povo para exercer meu mandato legislativo, com o único objetivo de atender aos interesses do povo brasileiro, em especial ao povo do meu estado do Rio de Janeiro, sem deixar de enfatizar minha querida Baixada Fluminense e minha amada cidade, Belford Roxo. Peço, por gentileza, Presidente Gilberto Nascimento, que meu pronunciamento seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 07/12/2022parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Resolução nº 31, de 2022, sobre alteração do Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para transformação da Secretaria da Juventude na Secretaria da Primeira Infância, Adolescência e Juventude.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara dos Deputados

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (UNIÃO - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Boa tarde, nobres colegas. Primeiramente eu quero agradecer a todos os colegas que votaram a favor deste projeto de resolução e também à minha nobre e querida amiga Deputada Leandre, que é Presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, da qual também faço parte. Estou muito feliz com esta relatoria e muito feliz também com a atitude da Deputada Leandre, que é autora deste projeto de resolução. Nós que atuamos em defesa da primeira infância estamos sempre aqui a defendendo e desejando o melhor para as nossas crianças. Posso ir direto ao voto, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. PSC - SP) - Tem V.Exa. a liberdade para assim o fazer. A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (UNIÃO - RJ) - Obrigada. "II - Voto da Relatora Considero meritório e oportuno o projeto de resolução ora examinado, tendo em vista a notória influência dos primeiros anos de desenvolvimento na formação de adultos socialmente capazes e integrados, anos esses que se destacam pela sensibilidade e vulnerabilidade dos indivíduos em questão. A Câmara dos Deputados, ciente de sua responsabilidade fundamental junto à parcela jovem da população, instituiu em 2016 a Secretaria da Juventude. A percepção de que o escopo dessa função, visando sua efetividade, deve se iniciar já na primeira infância, passando pela infância e adolescência, antes de alcançar a juventude, impõe uma atualização nas competências do órgão. Destaca-se no projeto o reconhecimento expresso da prioridade imposta pela Carta Magna, em seu art. 227, ao resguardo, pelas famílias, pela sociedade e pelo Estado, dos direitos e das proteções das pessoas nessa fase de desenvolvimento. Dentre as inovações trazidas pela proposição, cumpre ressaltar o incentivo à realização de seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema desenvolvimento infantil e sobre as políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância, além de fomentar a realização de capacitação continuada pelas instâncias formativas da Câmara dos Deputados, e a coparticipação na organização da honraria Medalha Amigo da Primeira Infância, concedida pela Casa. O projeto de resolução em tela não padece de defeitos quanto à constitucionalidade ou à juridicidade e exibe boa técnica legislativa, estando apto à sujeição de avaliação pelos pares. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 31, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação. No âmbito da Mesa Diretora, somos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 31, de 2022."
  • 30/11/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.361, de 2015, sobre a definição de deficiência auditiva e o estabelecimento de valor referencial da limitação auditiva.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável Projeto de lei ordinária,Pessoa com deficiência auditiva,Deficiência auditiva unilateral

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (UNIÃO - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputada, este Projeto de Lei nº 1.361, de 2015, vai reconhecer os surdos unilaterais como deficientes, vai fazer justiça a essas pessoas que sofrem limitações e dificuldades por não escutarem plenamente, vai levar mais cidadania e inclusão social para elas. A aprovação desta proposta, Sra. Presidente, é de extrema importância. O União Brasil orienta "sim".
  • 08/11/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Agradecimento aos familiares, ao Prefeito Municipal de Belford Roxo e aos eleitores do Estado do Rio de Janeiro pela reeleição da oradora. Apoio ao Presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Reconstrução do País.

    Palavras-chave oficiais: Reeleição,Mandato parlamentar,agradecimento Ex-presidente da República,Partido dos Trabalhadores (PT),Eleição,Presidência da República,reestruturação

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (UNIÃO - RJ. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Caro Presidente, caros colegas Deputados e Deputadas e todos que nos acompanham, eu agradeço primeiramente a Deus por estar aqui agora reeleita. Agradeço os 213.706 votos recebidos e a confiança da população no meu trabalho. Agradeço ao meu esposo, Waguinho, Prefeito de Belford Roxo e Presidente do União Brasil no Estado do Rio de Janeiro, meu líder e grande inspiração. Agradeço à minha família, à minha equipe, às lideranças e a todos que se dedicaram nesta linda campanha e, de alguma forma, contribuíram para que eu fosse a Deputada Federal mais votada do meu Estado. Esse resultado é fruto de um intenso trabalho realizado nos últimos 4 anos. Não medirei esforços para seguir fazendo uma política de resultados que possa transformar a vida das pessoas. O meu compromisso é com cada um de vocês, com os 92 Municípios do Estado do Rio de Janeiro e com o País. Eu desejo um país desenvolvido, harmonioso, justo e democrático. Por isso, eu decidi apoiar o Presidente Lula, merecidamente eleito. Creio muito em dias melhores, em um país com menos ódio e mais amor, com menos medo e mais esperança, com menos armas e mais educação, com menos intolerância e mais respeito. Eu fui atacada quando fiz a minha escolha, senti na pele o medo que as pessoas sentem. Mas estamos unidos com o propósito de reconstruir o Brasil e precisamos avançar. Como diz o ex-Presidente dos Estados Unidos Obama, nós somos a mudança que procuramos. Seguirei honrando cada voto recebido e o dignificando. Presidente, eu peço que o meu discurso seja divulgado nos canais de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 16/03/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Criação do Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Inclusão na pauta de proposições de interesse das mulheres, especialmente com relação à saúde. Promessa do Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, de inclusão na pauta de projeto de lei, de autoria da oradora, a respeito da endometriose. Realização pelo Prefeito Wagner dos Santos Carneiro do Município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, de caminhada em alerta sobre a importância de prevenção e combate à doença. Iluminação das instalações do Congresso Nacional na cor amarela, em celebração do Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.

    Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE, SEMANA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE, CONGRESSO NACIONAL, HOMENAGEM. MULHER, SAUDE, ENDOMETRIOSE, RODRIGO PACHECO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), DANIELA DO WAGUINHO, DEPUTADA FEDERAL, ORADORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. ENDOMETRIOSE, WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO, PREFEITO, BELFORD ROXO (RJ), CAMPANHA DE SAÚDE.

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (MDB - RJ. Sem revisão da oradora.) - Caros colegas Deputados, caro Presidente Luiz Lima, do meu Estado do Rio de Janeiro, é um prazer estar aqui utilizando a tribuna sob a presidência de V.Exa., todos que nos ouvirão no programa A Voz do Brasil, é motivo de muita alegria subir hoje nesta tribuna. Ontem foi realizada uma ação, por meio da Secretaria da Mulher, para falar da endometriose. Foi feita essa ação porque no dia 13 de março será, em breve, realidade no Calendário Nacional de Saúde o Dia Nacional de Combate à Endometriose e a Semana de Educação Preventiva. Uma em cada 10 mulheres sofre de endometriose. É uma doença inflamatória que acomete as mulheres na parte pélvica-uterina. As mulheres sofrem com muitos sintomas, um deles as fortes cólicas, que deixam a mulher incapacitada para qualquer tipo de atividade. Além das fortes cólicas, há intenso fluxo menstrual, dor no ato sexual, prostração, afora outros sintomas que incomodam muito a mulher. Essa doença era invisível. A partir do momento em que eu me sensibilizei, fizemos um projeto de lei nesse sentido e ele foi votado na Comissão de Seguridade Social. Na época, o Presidente era o Deputado Antonio Brito e o Relator foi Deputado Luiz Lima. Tenho certeza que V.Exa. se recorda. O projeto está hoje no Senado e o Presidente Rodrigo Pacheco me garantiu que o pautará ainda este mês, no mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Precisamos pautar todos os projetos de lei voltados para a mulher, em qualquer área, principalmente na área da saúde. Precisamos falar mais sobre endometriose, precisamos conscientizar homens e mulheres, falar sobre essa doença, levar informação. Que tenhamos políticas públicas voltadas para o tratamento dessa doença. São 10 milhões de mulheres que sofrem, Deputado Luiz, com uma doença tão incapacitante. É muito triste. Estou aqui abraçando esta causa, o sinal amarelo contra a endometriose no Março Amarelo. Quero também destacar nesta oportunidade que o Prefeito Waguinho está de parabéns. Sou esposa do Prefeito Waguinho, de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro. Ele realizou, juntamente com a Secretaria da Saúde e outras que abraçaram a causa, uma grande caminhada. Fizemos uma Endocaminhada, a primeira da história de Belford Roxo, a primeira da história do Rio de Janeiro. Somente levando informação, conscientização, ações e, claro, tratamento para todas as mulheres, nós, com certeza, conseguiremos alcançar o grande objetivo, que é salvar essas mulheres, cuidar da saúde dessas mulheres, levando qualidade de vida, bem-estar, principalmente dias melhores, porque elas vêm sofrendo há muito tempo. Vamos juntos abraçar essa causa. Quero agradecer também por terem iluminado o Congresso Nacional de amarelo desde quinta-feira - inclusive, ontem também estava iluminado -, em celebração ao Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. Só assim, por meio dessa campanha, tenho certeza de que esse dia se tornará realidade no calendário nacional de saúde 2023, no dia 13 março, assim como o Outubro Rosa, daremos voz e luz a todas as mulheres que precisam ser tratadas dessa doença. Infelizmente, elas sofrem muito e precisam de atenção, de cuidado e desse acolhimento. Sr. Presidente, peço que o meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa, em especial no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Luiz Lima. PL - RJ) - Obrigada, Deputada Daniela do Waguinho, do MDB do Rio de Janeiro. O seu pedido será atendido. Foi uma honra ter sido Relator desse projeto de lei. Parabéns pela sua representatividade tão positiva em prol da cidade de Belford Roxo, do Estado do Rio de Janeiro. Convido à tribuna o Deputado José Guimarães, do PT do Ceará, por 3 minutos.
  • 01/07/2021parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2019, apensado ao Projeto de Lei nº 226, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 10.714, de 2003, para divulgação ao público dos códigos de acesso telefônico destinados ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violação de direitos humanos (Disque 100).

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, PROVEDOR DE APLICAÇÕES, INTERNET, PL 1267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, APENSAÇAO, PL 226/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, SERVIÇO DE DENÚNCIA DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EDIFÍCIO PÚBLICO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (MDB - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, vou fazer a leitura. "I - Relatório Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2020, apensado à proposição principal. A primeira emenda não teve apoiamento suficiente. A segunda, meritória, busca acrescentar que provedor de aplicações de Internet, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, e ressalvados os casos de aplicações de Internet mantida por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, deverá implementar iniciativas que promovam a informação e a conscientização a respeito da violência contra a mulher e mecanismos de denúncia e assistência, tais como previstos no caput do art. 3º-A. Designada Relatora de plenário, incumbe-me proceder à imperiosa manifestação perante este colegiado. (...). II - Voto da Relatora Em que pese o elevado mérito de todas as emendas ofertadas, entendemos que devem ser rejeitadas, conforme se passa a expor. Quanto à Emenda nº 1, sem apoiamento, não carece de avaliação. A Emenda nº 2 ajustar texto que faz parte apenas ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2019, que foi alterado significativamente por meio do substitutivo apresentado, que contemplou as ideias principais do projeto principal e dos apensados. Dessa maneira, estou convicta de que o substitutivo já ofertado deve ser mantido como se encontra, para que seja possível promover o adequado enfrentamento da problemática ainda presente em nosso País. III - Conclusão do voto Considerando todo o exposto, votamos: I - pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da Emenda nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2020; II - pela não aprovação da matéria quanto ao mérito. Sala das Sessões, em 1º de julho de 2021."
  • 01/07/2021parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 226, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 10.714, de 2003, para divulgação ao público dos códigos de acesso telefônico destinados ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violação de direitos humanos (Disque 100).

    Palavras-chave oficiais: PL 226/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, SERVIÇO DE DENÚNCIA DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EDIFÍCIO PÚBLICO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (MDB - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Bom dia, Presidente. Bom dia aos nobres colegas. Bom dia a todos que estão nos assistindo pela TV Câmara e pelas redes sociais também. É motivo de muito orgulho para mim, Presidente, fazer parte desse compromisso de informar a sociedade e aproximá-la dos órgãos de proteção, de defesa e de combate aos crimes. Peço permissão a V.Exa. para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Pois não, Deputada. A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (MDB - RJ) - Passo, então, à leitura do voto. ''II - Voto da Relatora Fundamentamos este parecer de Plenário na apreciação que oferecemos à Comissão dos Direitos da Mulher, aprovada por unanimidade em 17 de dezembro de 2019. Existem diversas ferramentas de combate à violência contra a mulher e as minorias no Brasil, no âmbito da rede de proteção que vem sendo criada nos últimos 20 anos. Estudo do IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, mostra que houve uma melhora significativa na coleta de dados quantitativos sobre a matéria, assim como na sua utilização pelo Estado brasileiro para pensar políticas públicas, ou ainda para acompanhá-las, no caso destas serem delegadas a organizações sociais. Entre essas estatísticas estão os dados de denúncias ao Ligue 180, da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), e de denúncias ao Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180 registrou um total de 1,3 milhão de atendimentos telefônicos em 2019. Desse número, 6,5% foram denúncias. Já 47,91% foram solicitações de informações sobre a rede de proteção e direitos das mulheres. Os outros 45,59% dos atendimentos telefônicos foram manifestações, como elogios, sugestões, reclamações ou, lamentavelmente, trotes. Ainda que a proporção de denúncias efetivamente recebidas seja pequena diante do total de atendimentos do serviço (apenas 6,5% do total de registros), isso não reduz a percepção quanto à gravidade da situação de violência doméstica à qual a mulher brasileira está submetida de maneira sistemática e frequente. Em números absolutos, foram 85 mil denúncias registradas no Ligue 180 só no ano de 2019. Agregue-se que o acesso às centrais de atendimento ainda é limitado, em decorrência da falta de divulgação do serviço. Por essa razão, entendemos ser oportuna a adoção de medidas efetivas para estender o conhecimento do público a seu respeito. De acordo com a Organização das Nações Unidas, o Brasil tem a segunda maior taxa de homicídios da América do Sul, registrando 30,5 homicídios por 100 mil habitantes, muito acima da média de 17,2 mortes por 100 mil habitantes apurada para o continente. No Brasil, como em outros países, a mulher é especialmente atingida por esse ambiente de violência. Uma análise conduzida pela OMS junto à London School of Hygiene & Tropical Medicine e ao Medical Research Council, baseada em dados de 80 países, determinou que, em todo o mundo, quase um terço (30%) das mulheres que mantiveram um relacionamento sofreram violência física ou sexual por parte de seu parceiro. As estimativas variam de 23,2% nos países de alta renda e 24,6% na região do Pacífico Ocidental, até 37% na região do Mediterrâneo Oriental e 37,7% na região do Sudeste Asiático. Além disso, 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos por seus parceiros em todo o mundo. O Mapa da Violência 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), revela ainda um viés racial assustador, ao apontar um aumento de 54% em 10 anos no número de homicídios de mulheres negras, entre 2003 e 2013. No mesmo período, o número anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%. O estudo revelou, ainda, que 50,3% das mortes violentas de mulheres foram provocadas por familiares e 33,2% por parceiros ou ex-parceiros. Entre 1980 e 2013 foram vítimas de assassinato 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. A pesquisa contou com o apoio do escritório no Brasil da ONU Mulheres, da Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Mais recentemente, em texto publicado no site da FIOCRUZ, a pesquisadora Paula Dias Bevilacqua alertou para o aumento dos casos de violência contra a mulher durante a pandemia da COVID-19. Segundo a pesquisadora, em diversos países atingidos pela pandemia, houve um aumento dos casos de violência contra a mulher, o que reforça a necessidade de investimentos para enfrentar esse grave problema social. Diante desse quadro alarmante, as iniciativas legislativas em análise merecem aprovação, notadamente com as alterações oferecidas no substitutivo da Comissão dos Direitos da Mulher. Entendemos, outrossim, que essa proposição acessória pode ainda ser objeto de aperfeiçoamentos adicionais, razão pela qual apresentamos um novo substitutivo, que traz alterações pontuais em relação àquele oferecido pela Comissão dos Direitos da Mulher. A nova versão do texto que ora propomos em plenário visa a dar maior divulgação e publicidade às centrais telefônicas de emergência destinadas à proteção das mulheres e de grupos sociais em condições vulneráveis. Ao reforçar o conhecimento, em âmbito nacional, acerca dos serviços telefônicos de emergência, tanto da Central de Atendimento à Mulher, 180, quanto do Disque Direitos Humanos, 100, estaremos contribuindo para que mais pessoas possam ter acesso ao sistema de proteção das mulheres e minorias. O conjunto de proposições em exame determina a colocação obrigatória de placas, contendo o número de telefone das centrais, em locais públicos de alta circulação de pessoas, especialmente de mulheres expostas ao maior risco de sofrerem violência social. Ademais, as placas deverão conter slogans educativos. Para aumentar a eficácia da lei, está prevista multa em caso de descumprimento. Nosso objetivo foi aproveitar as relevantes contribuições contidas no projeto principal e nos apensos. O substitutivo apresentado em plenário tomou como base a proposta do Deputado Marreca Filho, por possuir a definição mais precisa acerca dos serviços telefônicos de emergência. A partir dos projetos dos Deputados Roberto de Lucena, Valmir Assunção, Professora Rosa Neide e Tia Eron, foram incluídas, no rol dos estabelecimentos comerciais obrigados a afixarem as placas informativas, novas atividades comerciais que consideramos relevantes para o público que se quer atingir. Do instrumento apresentado pela Deputada Sâmia Bomfim, nosso substitutivo adequou a destinação das receitas advindas das penalidades que serão aplicadas em medidas protetivas acerca da violência doméstica e familiar contra as mulheres, previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Em linhas gerais, o substitutivo inclui na Lei do Disque-Denúncia contra a mulher as seguintes mudanças: 1) inclui referência expressa aos números existentes hoje, 180 e 100; 2) prevê a fixação de placas com a menção a esses números em rodovias, lugares públicos e estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares e similares; 3) prevê a fixação de placas em parte da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo, urbanos e interestaduais; e 4) determina o atendimento no Disque 180 como violência patrimonial nos casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente pelo genitor que declarar falsamente ser provedor de família monoparental. Consideramos, adicionalmente, que os objetivos da proposta em tela ajustam-se às principais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para combater o problema, que incluem: i) o compromisso com a adoção de políticas de mitigação do problema de âmbito nacional; ii) a promoção de respostas de prevenção primária; e iii) o apoio às mulheres que convivem com a violência. Agregue-se que o impacto financeiro das obrigações é reduzido, posto que se tratam de medidas descentralizadas, consistindo principalmente na colocação de placas; e com grande impacto no enfrentamento dos crimes contra mulheres e minorias, incluindo as questões de gênero, como ataque contra homossexuais. No que concerne aos aspectos relativos às alterações propostas referentes à comunicação social e à publicidade da política pública, somos favoráveis às iniciativas em exame, que oferecem instrumentos eficazes para promover a prevenção de violações a direitos humanos e de violência contra a mulher. Em relação ao PL 1.267/20, contudo, entendemos que a obrigação de mencionar a existência dos códigos de serviço de atendimento 100 e 180 em reportagens e informações, em que pese a eficácia para sua divulgação, representa intervenção na atividade jornalística e editorial que não tem amparo constitucional. De fato, o art. 220 da Carta Magna assegura, em seu § 1º, que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (...)". Desse modo, a previsão de apresentação compulsória de informação ou de mensagens com formato predeterminado afigura-se inoportuna, considerando que, ademais, sua omissão sujeitaria o veículo de comunicação a penalidade. Contudo, por outro lado, o PL 1.267/20 traz previsões importantes acerca da maior divulgação do Disque 180, bem como elementos que inovam na ampliação da acessibilidade de tais mensagens de divulgação. Deste modo, julgamos oportuno acatar em parte seu conteúdo, na forma do substitutivo que oferecemos nesta ocasião. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (CF, art. 22, I e XI), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput). Excepciona-se, em parte, o PL 1.267/20, cujo texto dispõe especificamente sobre as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (...), violando inciativa reservada ao Poder Executivo (CF, art. 84, VI, "a"). Neste caso, como já ressaltado anteriormente, optamos por acatar parcialmente o texto da proposição, com o saneamento dos textos que podem ser, eventualmente, considerados inconstitucionais. Também merece reparos o PL 2.940/19, cujo art. 2º determina que o Disque 180 seja operado pela Central de Atendimento à Mulher, igualmente violando iniciativa reservada ao Poder Executivo (CF, art. 84, VI, "a"). O texto do substitutivo que ofertamos corrige essa inconstitucionalidade. Finalmente, cumpre apontar que o art. 4º do PL 3.793/19, ao dispor sobre renovação de alvarás de funcionamento, exorbitou da competência da União, adentrando a esfera do interesse local dos Municípios (CF, art. 30, I). Para sanar essa inconstitucionalidade, oferecemos redação alternativa em nosso substitutivo, nesta oportunidade. No âmbito da constitucionalidade material, não há violação a princípios ou normas de ordem material na Constituição de 1988. Os projetos são oportunos, já que consolidam a igualdade material entre homens e mulheres, dando concretude ao disposto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. Merece aqui atenção a lição da doutrina, na pena de Uadi Lammêgo Bulos: O Constituinte, ao igualar homens e mulheres, acatou uma solicitação há muito reclamada. Expressou, em termos constitucionais, as longas lutas travadas contra a discriminação do sexo feminino. Ao fazê-lo garantiu muito mais do que a igualdade perante a lei. Assegurou a igualdade em direitos e obrigações. (...) Nada impede ao legislador infraconstitucional elaborar comandos normativos que visem atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo. José Afonso da Silva, a seu turno, destaca que o inciso I do art. 5º "é uma regra que resume décadas de lutas das mulheres contra discriminações", sublinhando que "não se trata aí de mera isonomia formal". Nesse particular, Marcelo Novelino registra a constitucionalidade de políticas públicas positivas, "destinadas a promover a igualdade de fato (princípio da igualdade fática)", que se inserem no plano da justiça distributiva, com o fito de concretizar a igualdade material. Fazemos exceção, entretanto, no âmbito da constitucionalidade material, ao PL 1.267/20, cujo texto impõe obrigação incompatível com o art. 220, § 1º, da Constituição Federal. Conforme apontado anteriormente, a obrigação de mencionar a existência dos códigos de serviço de atendimento 100 e 180 em reportagens e informações, em que pese a eficácia para sua divulgação, representa intervenção na atividade jornalística e editorial que não tem amparo constitucional. Neste ponto, também recorremos a um saneamento pontual da constitucionalidade da proposição, por meio do substitutivo. Nada temos a opor quanto à juridicidade das proposições, sua redação ou sua técnica legislativa. Conclusão do Voto da Relatora Considerando todo o exposto, votamos: I - pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 226, de 2019, e dos apensados Projetos de Lei nº 464, de 2019; nº 851, de 2019; nº 2.940, de 2019; e nº 1.267, de 2020, com texto de substitutivo saneador de inconstitucionalidade; nº 3.793, de 2019, também com texto de substitutivo saneador de inconstitucionalidade; e nºs 2.860, de 2020 e 1.614, de 2021; II - pela aprovação do Projeto de Lei nº 226, de 2019, e dos Projetos de Lei nº 464, de 2019, 851, de 2019, 2.940, de 2019, 3.793, de 2019, 1.267, de 2020, 2.860, de 2020 e 1.614, de 2021, apensados, na forma do substitutivo que aqui apresentamos. Sala das sessões, em 1º de julho de 2021. Relatora: Deputada Daniela do Waguinho." Obrigada, Presidente.
  • 16/03/2021pela ordemOrdem do Dia

    Expectativa de votação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 3.047, de 2019, de autoria da oradora, sobre a instituição de 13 de março como o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, e a promoção da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

    Palavras-chave oficiais: PL 3047/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE, SEMANA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE, COMEMORAÇÃO, MARÇO, CAMPANHA EDUCATIVA, DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO, ENDOMETRIOSE, MULHER.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/MDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, caros colegas Deputados e Deputadas. Boa noite, Presidente Marcelo. O último sábado, dia 13 de março, foi um dia muito especial. É a data que tenho batalhado para que seja, em breve, o Dia Nacional da Luta contra a Endometriose. Essa é uma data já reconhecida em diversos países do mundo. Sou a autora desse projeto de lei que já foi aprovado aqui na Câmara dos Deputados e que agora se encontra no Senado para ser votado. Espero que, em breve, ele seja sancionado e que, em 2022, todos os Municípios possam celebrar essa data e realizar a Semana Nacional de Combate à Endometriose, pois, de cada 10 mulheres, uma mulher sofre de endometriose. Vamos seguir juntos nessa luta contra a endometriose! Obrigada, Presidente.
  • 21/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Natureza histórica da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Agradecimento à ex-Deputada Raquel Muniz e à Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, respectivamente, autora e relatora da proposição. Atuação da oradora na Comissão Especial do FUNDEB e na Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância.

    Palavras-chave oficiais: PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CARÁTER PERMANENTE, APROVAÇÃO, RAQUEL MUNIZ, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE, RELATOR, COMISSÃO ESPECIAL, FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, ELOGIO.

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/MDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente; boa noite, nobres colegas. Parabenizo V.Exa., Presidente Rodrigo Maia, pela condução dos trabalhos e pelo apoio a esse projeto tão importante, vez que a educação é uma pauta importante para sua família. Eu tive o prazer de exercer minha profissão de professora na gestão do seu pai, o então Prefeito Cesar Maia, no Estado do Rio de Janeiro, uma gestão que valorizava a educação. Quero agradecer ao Líder Baleia Rossi e saudar o amigo Deputado Raul Henry, que me antecedeu nessa apresentação. Agradeço especialmente a todos os que participaram desse longo processo em defesa da educação, principalmente a Deputada Raquel Muniz, autora dessa PEC, e a Deputada Professora Dorinha, pela cuidadosa relatoria. Legitima meu mandato defender essa profissão tão importante que é a dos professores. É uma honra participar deste momento histórico da educação brasileira. Sim, caros colegas, estamos escrevendo a história da educação brasileira. Como membro da Comissão Especial do FUNDEB, pude participar de debates, avaliar propostas e propor audiências em que ouvimos especialistas de diversas instituições. A Comissão fez um excelente trabalho, sob a Presidência do nobre Deputado Bacelar. Foram muitos os desafios enfrentados para que chegássemos ao aprimoramento de uma proposta real e viável. O Brasil carrega na educação básica uma de suas maiores contradições: reconhece sua grandiosa importância para a formação de gerações de crianças e jovens; no entanto, ainda não leva ao extremo o cuidado com a qualidade do ensino. Estamos aqui hoje porque escolhemos a esperança no lugar de falsas promessas que, por muito tempo, deixaram sem ar a nossa educação. Nosso compromisso é, sobretudo, com a defesa da permanência constitucional do Fundo, com participação mais generosa do Governo Federal. A aprovação do novo FUNDEB vem despertar uma nova consciência política, para que a educação ganhe prioridade e o País se desenvolva de forma mais justa e igualitária. Para mim, é uma imensa alegria aprovar uma PEC que une duas importantes bandeiras que defendo nesta Casa: a educação e a primeira infância. O trabalho da Frente Parlamentar em Defesa da Primeira Infância, aos cuidados da minha querida amiga Deputada Leandre, vem dando frutos. Temos promovido debates regionais e visto como são muitas as carências. Esses recursos vão promover soluções decisivas para engrandecimento das nossas crianças. Como defensora da primeira infância, fico entusiasmada com a proposta de destinação dessa parcela do FUNDEB para cuidar das nossas crianças pequenas. O que vai ser feito com esses recursos poderá beneficiar significativamente o futuro da Nação brasileira, representado pelas crianças de hoje. Muito obrigada, Presidente.
  • 02/06/2020como líderOrdem do Dia

    Congratulação ao Presidente Rodrigo Maia pela condução dos trabalhos da Casa durante a epidemia de coronavírus. Agradecimento ao Líder do MDB, Deputado Baleia Rossi. Excelência da atuação da bancada feminina na Câmara dos Deputados. Orientação de bancada na votação da subemenda substitutiva oferecida pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 2.508, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental, em relação ao recebimento do auxílio emergencial mencionado do art. 2º do referido diploma legal, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 2508/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL. RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, BALEIA ROSSI, LÍDER DO PARTIDO, BANCADA FEMININA, ELOGIO.

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/MDB - RJ. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, nobres colegas. Gostaria que fosse acrescentado o tempo da Liderança ao tempo da orientação, Sr. Presidente. Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para parabenizá-lo pela forma como vem conduzindo a Casa diante de tamanha adversidade. Tenho orgulho de fazer parte desta legislatura, em que foi preciso nos reinventarmos para combater um inimigo comum, a pandemia provocada pelo coronavírus. Agradeço ao Líder do MDB, o Deputado Baleia Rossi, a forma equilibrada como vem conduzindo a bancada. Aproveito também para parabenizar toda a bancada feminina pela incessante luta pelos direitos das mulheres brasileiras. Quero aqui defender a aprovação do Projeto de Lei nº 2.508, de 2020. O projeto é importante, na medida em que dá a preferência no recebimento do auxílio emergencial às mulheres chefes de família, quando houver conflito em relação às informações declaradas pelo pai dos dependentes em comum. Sabemos que a maioria dos lares ou das famílias em que apenas um dos pais arca com a responsabilidade de criar uma criança são chefiadas por mulheres. Ocorre que há relatos de mães que estão com problemas para receber a quota do auxílio em dobro, devido a declarações fraudulentas feitas pelos pais. O projeto é mais uma iniciativa da Câmara dos Deputados em benefício das mulheres, que representam ainda uma parte bastante fragilizada da nossa sociedade, quer seja por questões culturais, quer seja por falta de amparo legal. Devemos dedicar todos os nossos esforços para que a violência contra a mulher acabe. Falo da violência patrimonial a que se refere este projeto, falo da violência física, falo da violência psicológica. Estamos nos dedicando para que a mulher brasileira não seja exposta à dor e ao sofrimento e para que viva segura e feliz. Um ponto importante do projeto é garantir meios para que as mulheres possam denunciar casos de fraude no auxílio emergencial. O Disque 180, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres, terá mais este papel de acolher as denúncias de fraude no auxílio emergencial. Não poderia deixar de parabenizar os autores do projeto, especialmente a Deputada Fernanda Melchionna, e também o Deputado José Guimarães, autor do projeto apensado. Também gostaria de parabenizar a Relatora, a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que conduz a bancada feminina de forma tão eficiente e humana e com foco nas soluções definitivas que a questão das mulheres exige. Parabéns a todos por essa iniciativa! O projeto é importante para a proteção das famílias brasileiras, afinal, quando garantimos proteção às mulheres, garantimos proteção de todas as famílias. O MDB encaminha "sim". Muito obrigada.
  • 23/04/2020pela ordemOrdem do Dia

    Congratulações ao Presidente Rodrigo Maia, ao Presidente em exercício dos trabalhos, Deputado Marcos Pereira, e ao Líder do MDB, Deputado Baleia Rossi. Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1389/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL. RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MARCOS PEREIRA, DEPUTADO FEDERAL, BALEIA ROSSI, LÍDER DO PARTIDO, ATUAÇÃO, CONGRATULAÇÃO,

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    A SRA. DANIELA DO WAGUINHO (Bloco/MDB - RJ. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente, nobres colegas, aproveito a oportunidade para destacar a forma como têm sido conduzidos os trabalhos nesta Casa, com a realização das sessões remotas. Parabenizo o Deputado Rodrigo Maia e o Deputado Marcos Pereira, que preside esta sessão! Eu me orgulho de pertencer à legislatura que adotou essa modernidade, diante desse momento que jamais imaginaríamos passar. Quero agradecer ao Líder Baleia Rossi, que vem conduzindo de forma eficiente a nossa bancada do MDB, e parabenizar a Deputada Flávia Arruda pela iniciativa grandiosa. Eu quero defender a urgência máxima desse projeto de lei porque a transposição e a transferência desses saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, provenientes de repasses de recursos, são importantíssimos para fortalecer a rede socioassistencial, ainda mais neste difícil momento que estamos atravessando em nosso País. Essa medida é necessária para permitir que os programas e as ações de assistência social continuem sendo executados neste momento de crise, tendo em vista o atendimento dos grupos mais vulneráveis e de baixa renda. Entendemos ser este um momento muito importante para que todos estejamos unidos e também comprometidos com o enfrentamento dessa pandemia, garantindo a segurança do trabalhador, sem deixar de atender os nossos usuários. A orientação do MDB é o voto "sim", Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.