
Nome civil: Daniel Pires Coelho · 47 anos
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190 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/02/2019 a 08/11/2022.
- 17/12/2019
Pedido ao Presidente Rodrigo Maia de inclusão na pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 747, de 2019, para sustação dos efeitos do art. 2º da Resolução nº 4.765, de 2019, do Banco Central do Brasil, sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).
Palavras-chave oficiais: PDL 747/2019, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DISPOSITIVO LEGAL, RESOLUÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COBRANÇA, TARIFA, DISPONIBILIZAÇÃO, CHEQUE ESPECIAL, PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Parlamentares, há um decreto que já está em vigor e que é uma verdadeira extorsão para todos os brasileiros que utilizam o sistema bancário. Não dá para aceitarmos que se estabeleça uma taxa pelo limite do cheque especial que tem o cidadão sem que ele o utilize. Pois é isto o que vai ocorrer a partir do ano de 2020: uma cobrança de 0,25% em cima do limite não utilizado do cidadão brasileiro. Isso é um verdadeiro roubo! O sistema bancário não pode fazer isso com a nossa população. Até aqueles que defendem a liberdade de mercado não aceitam que essa taxa venha de uma decisão governamental. Eu quero comunicar às Sras. e aos Srs. Parlamentares e aos Líderes de bancada que já apresentei um PDC. Peço o apoio dos partidos, para que ele venha a voto, para cancelarmos essa medida. Como é que nós podemos admitir que o brasileiro, a partir do ano que vem, vá pagar por um limite de cheque especial que ele não usa? Quem tem mil reais, 2 mil reais, 5 mil reais de cheque especial e está com a conta positiva vai pagar para o banco, todos os meses, uma taxa pelo dinheiro que não está usando. Isso é uma verdadeira extorsão, por um sistema bancário que já cobra as taxas mais caras do mundo. Isso é uma verdadeira extorsão, por um sistema bancário que, dentro de um sistema de cartel, cobra taxas de juros inaceitáveis. Uma taxa sobre valor de cheque especial não utilizado é de uma criatividade incrível, para tirar dinheiro do bolso do povo brasileiro. É hora de este Parlamento se impor na defesa do consumidor, na defesa da população brasileira. Eu apelo, desta tribuna, aos partidos e ao Presidente da Casa, para que seja pautado o PDC de minha autoria. Não acredito que um só Parlamentar neste plenário seja a favor da cobrança dessa taxa. Isso é um roubo. A população brasileira não pode pagar por isso no ano que vem. Não houve divulgação, da forma como deveria, sobre a cobrança dessa taxa de 0,25%. Eu tenho certeza de que a maioria dos brasileiros não está sabendo disso. Nós não podemos, de forma alguma, permitir que entre em vigor a cobrança dessa taxa. Então, eu apelo às Sras. e aos Srs. Deputados, às Sras. e aos Srs. Parlamentares para que saiam em defesa do consumidor brasileiro, para que seja cancelado esse decreto, e não haja cobrança de taxa de quem não está utilizando o serviço do cheque especial, que tem um limite que muitas vezes foi colocado pelo banco, até mesmo sem perguntar ao consumidor. - 17/12/2019Breves Comunicações
Apelo às autoridades competentes por adoção das medidas necessárias para a proteção da vida dos profissionais de aplicativos do transporte privado.
Palavras-chave oficiais: TRANSPORTE POR APLICATIVO, TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, TRANSPORTE PRIVADO, CATEGORIA PROFISSIONAL, OLINDA (PE), DEFESA.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Venho aqui registrar a minha preocupação com a violência contra os motoristas de aplicativo em nosso País. Tivemos, recentemente, um cruel assassinato na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco. Agora, foram três mortes registradas no Estado da Bahia. É uma situação que, com certeza, preocupa os milhares de motoristas que trabalham com os aplicativos. Nós pedimos não só os esforços das autoridades, mas também das empresas que trabalham com os aplicativos, para cuidarem dos seus parceiros, dos motoristas que estão nas ruas prestando um bom serviço à população brasileira. Não podemos, de forma alguma, ficar calados quando vemos, em diferentes Estados do Brasil, motoristas que estão trabalhando para sustentar as suas famílias serem cruelmente assassinados. Então, deixo aqui o nosso recado às autoridades estaduais, às polícias, mas também às empresas de aplicativos para que elas cuidem dos seus parceiros. - 16/12/2019
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2019, sobre a alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), para a prorrogação de prazos em relação à apropriação dos créditos do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLP 223/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), LIBERAÇÃO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a todo momento prazos são estabelecidos, para que o poder público se adapte. Eu me lembro da discussão aqui, na semana passada, sobre os aterros sanitários. É mais um. Todos os 27 Governadores sabiam que esse crédito seria dado aos exportadores, mesmo assim ficam na expectativa de que a todo momento este Plenário vai prorrogar os prazos, em benefício do Estado e contra aquele que produz e que sustenta o nosso País. Nós temos divergências na nossa bancada. A orientação é a de liberá-la, mas o meu voto será "não", porque este é o voto em defesa do exportador e do empreendedor brasileiro. Se queremos fazer a economia crescer, votamos "não". Liberamos o voto em respeito às posições divergentes na bancada. - 11/12/2019
Baixa cobertura dos serviços de saneamento básico no Estado de Pernambuco. Avanços do Projeto de Lei nº 3.261, de 2019, sobre a atualização do marco legal do saneamento básico.
Palavras-chave oficiais: SANEAMENTO BÁSICO, PERNAMBUCO, ANÁLISE. PL 3261/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE SANEAMENTO BÁSICO, ATUALIZAÇÃO, MARCO REGULATÓRIO, SANEAMENTO BÁSICO, FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, eu quero prosseguir um debate, até mais tranquilo, em relação às observações que fiz sobre o PSB e que foram rebatidas por um Deputado do PSB do Paraná. Até me tranquilizei quando observei no painel o voto do Líder do partido, o Deputado Tadeu Alencar, a favor da matéria, o que, sem nenhuma dúvida, parabenizo - assim como faço com alguns outros da bancada. Mas é importante trazer a discussão das posições partidárias para o mundo real. Eu tenho ouvido os discursos da bancada do PCdoB, que governa o Maranhão, Estado com 12% de área saneada, ou os discursos feitos pelo PT, que governa por vários mandatos o Piauí, que tem 9,5% de área saneada. Nós vemos a discussão de Deputados do PT do Ceará, com 25% de área saneada, ou do próprio PDT, que também já governou por diversos mandatos aquele Estado. Vemos a situação do meu Estado de Pernambuco, que já é governado pelo PSB há 25 anos - no final do atual mandato, nós vamos ter 28 anos de Governo do PSB em Pernambuco -: 20% de área saneada. Eu até entendo as argumentações do Deputado do Paraná, Estado que tem 65% de área saneada - e isso não é nada razoável, ainda há um terço da população vivendo dentro do esgoto. Mas não posso achar razoável, vivendo num Estado como Pernambuco, onde quatro a cada cinco pernambucanos moram dentro do esgoto, que apenas 20% da população tenha direito a morar em áreas saneadas. Como podemos querer perpetuar um sistema como esse? Quero, inclusive, deixar registrado para a posteridade que é evidente que há alguns avanços, sim, na aprovação deste projeto, porque se estabelecem metas. Mas não acredito que essa vá ser a solução mágica, primeiro, porque estão sendo concedidos 30 meses de carência. Dificilmente um Governador, num ano eleitoral como será o ano que vem, não irá exercer o seu poder político para renovar todos os contratos, e nós estamos permitindo que os contratos sejam renovados por 30 anos. Dificilmente não voltaremos a essa discussão aqui em plenário. Talvez o maior avanço estabelecido neste projeto - e nós sabemos que a aprovação de uma matéria como esta é sempre um acordo em torno daquilo que é possível - é estabelecer a meta, é determinar pelo menos algum critério para 2030. O mesmo Estado de Pernambuco, governado há 28 anos pelo PSB, já privatizou o sistema de esgoto da Região Metropolitana. Alguns colocam aqui o seguinte argumento: "Vão privatizar só área nobre". Foi isso o que fizeram em Pernambuco com o modelo antigo de saneamento. Fez-se a privatização do tratamento de esgoto da Região Metropolitana do Recife. Qual é o problema? Não havia um critério claro de meta a ser cumprida. O histórico que nós vemos em Pernambuco é o seguinte: o modelo 100% público não resolveu, e o privatizado também não. O grande problema a ser debatido não é simplesmente se o modelo deve ser público ou privado, tem que haver meta. Não dá para aceitar que uma empresa, sendo ela pública ou privada, não cumpra com suas metas de saneamento e nada aconteça, que ela continue a faturar, a cobrar conta de água, a cobrar conta de esgoto sem oferecer o serviço. Esse é o grande desafio por que o Brasil vai passar. Então, registra-se aqui que há algum avanço. Há, sim. Não dá para aceitar que, principalmente na nossa Região Nordeste, nós não consigamos atingir 30% de área saneada com esse modelo atual, que é defendido como se fosse universal. Mas nós também não podemos deixar de reconhecer que, ao se estabelecer meta, mesmo que para 2030, traz-se algum avanço para o Brasil. - 11/12/2019
Orientação de bancada na votação das Emendas de nºs 15, 16, 17 e 23, com parecer favorável, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, sobre a atualização do marco legal do saneamento básico.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE PLENARIO, PL 4162/2019, PL 3261/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando escutamos este debate e escutamos alguns aqui falarem que a aprovação do novo marco irá criar áreas de exclusão de saneamento básico no Brasil, parece que essas áreas hoje não existem. Nós temos hoje metade de um país vivendo dentro do esgoto, em decorrência do sistema atual. Estou ouvindo partidos que governam Estados do Brasil e que não fizeram 1 metro de saneamento básico fazerem esse discurso demagogo e populista. Estou ouvindo o PSB fazer orientação populista em relação a este tema. Governa Pernambuco há 20 anos, e não resolveu o problema do saneamento! Deviam fazer o dever de casa para ter moral para falar deste assunto. Não têm moral para falar de saneamento porque nunca fizeram e nunca priorizaram. Temos que estabelecer metas, seja para o privado, seja para o público. O que não pode é o povo morar dentro do esgoto, enquanto escutamos aqui esse discurso demagogo e populista que defende o corporativismo. O Cidadania vota "sim". - 10/12/2019
Orientação de bancada na votação do Veto Parcial nº 35, de 2019, aposto ao Projeto de Lei nº 5.029, de 2019, no Senado Federal (nº 11.021, de 2018, na Câmara dos Deputados), sobre a alteração das Leis de n°s 9.096, de 1995, 9.504, de 1997, 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 2019, e da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, destinada ao estabelecimento de regras aplicadas às eleições; e sobre a revogação de dispositivo da Lei nº 13.488, de 2017.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 35/2019, VETO PARCIAL, PL 5029/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania reforça o que foi dito pelo Líder Marcel a respeito da utilização do fundo. Há também um destaque, em conjunto. Esta votação vai considerar dois temas. Um deles trata da Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa foi uma conquista da sociedade brasileira, foi uma conquista deste Congresso, e a modificação, caso o veto seja derrubado, vai permitir que condenados pela Lei da Ficha Limpa disputem a eleição. O Brasil quer banir aqueles políticos que têm condenação. Não podem mais disputar eleição. Foi construída essa legislação exatamente para limparmos a representação política, no Congresso, nas Prefeituras, nas Câmaras de Vereadores. Aqueles que são a favor da Lei da Ficha Limpa, aqueles que são a favor da ética e da moralidade no processo político votam "sim", pela manutenção deste veto. É assim que se posiciona o Cidadania. - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º-B, constante do art. 3º do Substitutivo oferecido no Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, e, por decorrência, dos artigos 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F, para fins de supressão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é bom esclarecer isto ao Plenário: todos aqui estão valorizando o relatório, o Relator e o grupo de trabalho. O Deputado Lafayette foi muito atencioso, inclusive conosco do Cidadania, ao acatar algumas sugestões nossas para que chegássemos aqui com este texto, que foi aprovado quase por unanimidade. Houve apenas nove votos contrários em plenário. O combinado foi exatamente que esse ponto seria decidido no voto. Então, discordar ou defender o destaque não quer dizer que se está desvalorizando esse trabalho. Estamos cumprindo o roteiro que foi feito com todos aqueles que participaram da discussão. O Brasil tem um dos Judiciários mais caros do mundo para o contribuinte e também tem um sistema extremamente lento. Os nossos juízes estão com pilhas de processos não julgados. Temos um modelo que precisa ser reformado. Sras. e Srs. Parlamentares, precisamos aprofundar a discussão sobre uma reforma do Judiciário. Ela precisa ocorrer. Agora, criar esse instrumento do juiz de garantias, misturando-o ao projeto do pacote anticrime - esse instrumento não veio no pacote inicial - sem que se discuta uma reformulação e o custo do Judiciário, pode nos colocar numa posição de erro. Nós precisamos discutir o processo como um todo. Não sabemos quantos juízes temos no Brasil, quantos processos estão nas gavetas, quanto isso vai representar de custo para o contribuinte. Esse debate não foi aprofundado da maneira adequada, até porque o grupo de trabalho - repito, fez um excelente trabalho - se dedicou a discutir diversos temas. Esse não foi o foco do debate. Nós deveríamos iniciar do zero no ano que vem, se for o caso, uma discussão sobre o juiz de garantia, mas olhando todos esses aspectos, inclusive que efeito isso terá para a estrutura do Judiciário brasileiro, para a concorrência desse instrumento, entre instrução e juiz de garantia, em concorrência inclusive com o trabalho investigativo que faz o delegado. Há aqueles que defendem que está se criando um conflito de competências entre a estrutura do Judiciário e a estrutura de investigação, que deve vir da Polícia Civil. Então, faço aqui o encaminhamento do voto "não" e fico em aberto para que nós, no ano que vem, façamos essa discussão em separado. É inadequada essa votação aqui hoje. Eu não tenho - e desconheço alguém que tenha - a informação do custo que isso vai representar para o Judiciário brasileiro ou inclusive que demora passaremos a ter nos nossos processos, que já são extremamente demorados. É um equívoco a votação dessa matéria incluída hoje aqui. Então, o Cidadania reforça e pede às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados - não só os da nossa bancada, mas também aos Parlamentares dos diversos partidos que podem não concordar com essas orientações - o voto "não".(Manifestação no plenário.) - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania parabeniza o Plenário, os Srs. Parlamentares e os partidos. Em se conseguindo neste tema unidade entre Oposição e Governo, com certeza teremos um avanço para o País. A Casa mostra maturidade. Em muitos momentos vimos aqui o radicalismo não permitindo que dialogassem entre si os diversos partidos. Hoje avançamos no combate ao crime organizado, criando instrumentos importantes para a Polícia Federal e para o Ministério da Justiça, para diminuirmos a corrupção e a violência no País. Alguns itens podem não ser aqueles que desejava o Cidadania, podem não corresponder exatamente à posição de um ou de outro partido, mas o consenso geral é que se avança muito. A partir de agora, fica a oportunidade para que os itens não contemplados continuem em debate, através de outros projetos, através das Comissões e do Parlamento, que assim continuará cumprindo o seu papel. O Cidadania orienta que se vote "sim". - 04/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, sobre alteração das legislações penal e processual penal para aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, ao tráfico de armas e à milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos, bem como para agilidade e modernização da investigação criminal e da persecução penal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 10372/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania, desde o princípio, evidentemente resguardando a possibilidade de discordar de alguns itens, sempre apoiou o Pacote Anticrime do Ministro Moro. Eu quero aproveitar este momento para pedir um esclarecimento a V.Exa., Sr. Presidente, e aos demais Líderes. Escutei aqui em plenário que há entendimento, do qual o Cidadania não foi convidado a participar, para a votação do texto principal hoje. V.Exa. já tinha dito que não vota urgência e texto principal no mesmo dia. Nós não conhecemos esse acordo. O discurso, que é legítimo e tem todo o direito de ser feito, que agora fez o Deputado Orlando, do PCdoB, fala em votar um texto para derrotar o Ministro Moro. Eu não estou aqui para derrotar Ministro nem para bajular Ministro. Estou aqui para votar uma matéria que seja boa para o Brasil, para o combate à corrupção e para o combate ao crime. Deste ambiente de votação de urgência e mérito em que um líder partidário diz que a votação se dará para derrotar o projeto do Ministro eu não posso participar. Então, queria ouvir de V.Exa. esse esclarecimento, Sr. Presidente. Neste momento, o Cidadania vota "sim" à urgência do projeto, mas não tem entendimento algum para a votação... (Desligamento automático do microfone.) - 03/12/2019
Encaminhamento da votação do Veto Parcial nº 35, de 2019, aposto a dispositivos da Lei Ficha Limpa constantes no Projeto de Lei nº 5.029, de 2019 (nº 11.021, de 2018, na Casa de Origem), acerca de alteração das Leis de n°s 9.096, de 1995; 9.504, de 1997; 4.737, de 1965 (Código Eleitoral); 13.831, de 2019; da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com vista ao estabelecimento de regras às eleições, e da revogação de dispositivo da Lei nº 13.488, de 2017.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, VETO 35/2019, VETO PARCIAL, PL 5029/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DA FICHA LIMPA, FAVORAVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Congressistas, aproveitando este bom momento, em que o Plenário demonstrou a sua conexão com a sociedade na manutenção desse veto, agora vamos para um tema que, com certeza, terá grande repercussão, a posição que venha a ser tomada pelos senhores e pelas senhoras, na opinião pública brasileira. Nós sabemos da conquista deste Parlamento, anos atrás, na construção da Lei da Ficha Limpa, que impediu, ao longo dos últimos anos, que aqueles condenados na Justiça em órgão colegiado pudessem disputar eleições. Pois bem, o texto, inicialmente aprovado na Lei dos Partidos Políticos por este Congresso, mas depois vetado pelo Presidente, estabelecia um marco temporal que permitia àqueles condenados pela Lei da Ficha Limpa que tivessem o vencimento da sua condenação entre o prazo das convenções e o dia da posse disputassem eleição, na prática um estímulo para que os condenados em órgão colegiado possam não somente disputar eleição mas também tomar posse efetivamente dos mandados. Então deixo, de forma clara, para os senhores e senhoras que irão se manifestar agora através do voto que o que está em jogo, o que está em debate, o que está em discussão aqui é o grau de importância que este Parlamento dá ao cumprimento da Lei da Ficha Limpa. Sabemos da pressão da sociedade brasileira sobre o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Nós estamos falando aqui de pessoas já condenadas, que na verdade deveriam cuidar de suas vidas fazendo outra coisa, não mais disputando eleição; e estamos aqui fazendo um debate, uma discussão, para facilitar a ocupação de cargo público por essas pessoas condenadas, que estão inaptas pela Lei da Ficha Limpa. O que nós orientamos e pedimos, no sentido de conscientizar os Parlamentares, é o voto "sim" nesta matéria, o que significa o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, como foi estabelecido pelo povo brasileiro através de abaixo-assinado, como foi votado no Congresso. O vencimento da Lei da Ficha Limpa se dá em que data? Ele se dá no dia da posse para o exercício do mandato. Encurtar isso é querer facilitar a vida daqueles condenados e impedidos legalmente. Então, fazemos a orientação do voto "sim" ao veto - "sim" ao veto. Quem concordar com esta posição de manter a Ficha Limpa como está colocada originalmente vota "sim" ao veto. Peço aqui o voto dos Srs. e Sras. Parlamentares, então, para manter o veto: é "sim" ao veto. - 03/12/2019
Orientação de bancada na votação do Veto Parcial nº 35, de 2019, aposto ao Projeto de Lei nº 5.029, de 2019 (nº 11.021, de 2018, na Casa de Origem), acerca de alteração das Leis de n°s 9.096, de 1995; 9.504, de 1997; 4.737, de 1965 (Código Eleitoral); 13.831, de 2019; da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com vista ao estabelecimento de regras às eleições, e da revogação de dispositivo da Lei nº 13.488, de 2017.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 35/2019, VETO PARCIAL, PL 5029/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou ouvindo este debate e fico até com a impressão de que o modelo atual de comerciais de televisão é democrático. Até parece que alguém que está entrando na política e está fora desse sistema aqui tem acesso à televisão com o atual modelo. Até parece que a maneira como são feitas as composições políticas e partidárias na eleição guardam algum componente ideológico ou às vezes até algum componente republicano. Esse modelo de comerciais em televisão é que levou partidos políticos a se especializarem em negociar espaços do Estado, em troca do tempo de televisão. Não dá para aceitar esse modelo de coligações, nas eleições majoritárias, em que o interesse público é colocado em segundo plano. Esse modelo não tem nada de democrático. Muito pelo contrário. Ele é um modelo de perpetuação no poder dos mesmos. É evidente que, além disso, ainda há o elemento que é o mais importante: não há almoço grátis. Quem ainda paga por todo esse acordo da política é o povo brasileiro. O Cidadania é contra e vota "sim". - 27/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.805, de 2019, sobre a política industrial para os setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4805/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania orienta "não". É matéria estranha ao projeto. É muito evidente que o argumento colocado há pouco de que todos os que defendem uma carga tributária menor deveriam defender essa proposta é falho. Nós deveríamos baixar a carga tributária do País, mas não especificamente para beneficiar uma empresa ou um Estado da Federação. Isso cria desequilíbrio. No momento em que se cria uma vantagem competitiva para um Estado da Federação, está se criando desvantagens para os demais. Então, além de matéria estranha, esse projeto não é do interesse de todo o Brasil, e sim de interesse político específico de uma Unidade da Federação. Portanto, esse debate deveria ser feito em separado. - 26/11/2019
Orientação de bancada na votação do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.067-A, de 2015, sobre a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC), PL 4067/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "sim". É importante o entendimento que foi feito no plenário, porque o texto foi aperfeiçoado. Há a garantia de que as universidades privadas avaliadas com notas 4 ou 5 poderão participar do REVALIDA. Isso ajuda aqueles que fizeram o curso no exterior a validarem o seu diploma. Quem ganha com isso é a população, porque haverá mais médicos brasileiros formados e dispostos a atender o Brasil, este País imenso, vasto, em locais como o interior do Nordeste, a Região Norte, o interior do Centro-Oeste, o Sul do Brasil, onde sabemos que, infelizmente, ainda precisamos de profissionais na área de medicina. Então, a Câmara acerta nesse entendimento, que o Cidadania apoia, desde o princípio, ressaltando a atuação da Deputada Carmen Zanotto, que foi uma das grandes guerreiras na luta pela constituição desse projeto. A nossa orientação é "sim". - 19/11/2019
Retirada do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, sobre a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual.
Palavras-chave oficiais: RETIRADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 48/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria só explicar o motivo da retirada do requerimento. Nós falamos agora, junto com o Presidente da CCJ, o Deputado Francischini, da posição que vem sendo tomada em conjunto pelas bancadas do Podemos, do NOVO e do Cidadania. Ficou o entendimento de que, como há consenso ou quase consenso no mérito desta matéria, quanto antes nós acabarmos a votação da matéria, mais rápido a CCJ pode trabalhar. Então, nossa obstrução, do ponto de vista político, perde sentido, e nós retiramos a obstrução para que a CCJ possa reabrir os seus trabalhos. - 19/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.082, de 2016, sobre a criação da via societária e o estabelecimento de procedimentos de governança e de natureza tributária para modernização do futebol.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 5082/2016, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, como o Cidadania anunciou em reunião de Líderes, o partido encontra-se em obstrução. Pode ser retirada a obstrução a essa matéria se houver o entendimento de que nós pararemos nela, para que a CCJ prossiga o seu trabalho. Como não há esse entendimento... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Este é o horário do Plenário. Se V.Exa. quer que a CCJ funcione, peça aos membros que cheguem mais cedo, às 7 horas da manhã. São 6 horas da tarde; a Ordem do Dia é às 4 horas da tarde. Não é justo que também o Plenário fique sem cumprir a sua função durante o dia. O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE) - V.Exa. tem essa prerrogativa, assim como a maioria. Nós, na nossa posição, estamos em obstrução. - 11/11/2019entregue por escrito
Nota de pesar pelo falecimento do Presidente de Honra do Cidadania, Antônio Ribeiro Granja, assinada pelo Presidente Nacional do partido, Roberto Freire.
Palavras-chave oficiais: ANTÔNIO RIBEIRO GRANJA, PRESIDENTE, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), FALECIMENTO, HOMENAGEM POSTUMA.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO DANIEL COELHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem foi um dia muito triste para o Cidadania, em razão do falecimento do nosso Antônio Ribeiro Granja, Presidente de Honra do partido. Passo a ler a íntegra da nota de pesar do Presidente Roberto Freire em homenagem a este político humilde que dedicou toda a sua vida à luta pela construção da democracia no País, vida dedicada à militância política e às causas mais nobres da humanidade. DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO DANIEL COELHO. Nota de pesar. É com grande pesar que, em meu nome e no de todos os que fazem o Cidadania23, informo o falecimento de Antônio Ribeiro Granja, nosso Presidente de Honra, aos 106 anos de uma vida dedicada à causa do socialismo e da democracia, em prol de uma Pátria democrática, justa e fraterna. Natural de Exu, Pernambuco, na adolescência, Granja seguiu o caminho de muitos de seus conterrâneos que iam buscar emprego em São Paulo. Foi lá que, em 1930, aos 17 anos, começou sua militância, ao entrar para a Aliança Liberal. Dali, Granja passou a atuar no movimento sindical e entrou para o Partido Comunista, em 1934. Trabalhou como pedreiro e operário em São Paulo, até ser chamado para a construção da Ferrovia Brasil-Bolívia. Com a criação da Vale do Rio Doce, em 1942, foi para o Espírito Santo para trabalhar na oficina de vagões da companhia, em Cariacica. No Estado, liderou o movimento sindical dos ferroviários, acompanhou a criação das primeiras leis trabalhistas e participou do surgimento das primeiras centrais sindicais do Brasil. Organizando greves e opondo-se ao Governo getulista do Estado Novo, Granja chegou a ser detido algumas vezes pela polícia no período. Com o fim da Era Vargas (1930-1945), o partido voltou à legalidade. Em 1947, Granja foi eleito vereador de Cariacica pelo PCB. Neste período, também ajudou a fundar a Folha Capixaba, jornal dos comunistas no Espírito Santo. Na Câmara de Cariacica, ele ficou até 1952. Com o término do mandato, começou sua perseguição, motivo que o fez deixar o Estado. Foram 27 anos de perseguição. Depois do início da ditadura, ficaram 18 dirigentes do Comitê Central em todo o Brasil. Onze deles foram presos e assassinados. Naquele época, Granja teve mais de 40 nomes diferentes. José Amaro, Luiz, Baiano e Francisco foram alguns deles. Este último lhe rendeu o apelido de Chiquinho, nome que a atual esposa, Silnéia do Espírito Santo, de 68 anos, o chama até hoje. Só voltou a ser chamado de Antônio Ribeiro Granja com a Lei da Anistia (1979). Com o fim da ditadura, Granja voltou a trabalhar para jornais do partido e foi convidado a escrever para a revista Internacional, com sede em Praga, na antiga Tchecoslováquia, hoje República Tcheca. Lá, viveu os últimos anos da União Soviética, voltando para o Brasil no início da década de 1990. Com o fim da União Soviética, o Partido Comunista Brasileiro se dividiu em três correntes. Parte dos dirigentes defendia uma grande mudança, tirando da bandeira símbolos históricos, como a cor vermelha e a foice com o martelo. Deste grupo, surgiu o Partido Popular Socialista (PPS). Militante histórico acompanhou a transformação do PPS recentemente em uma nova forma partido, com o surgimento do Cidadania23, que guarda semelhança com sua primeira experiência política em torno da Aliança Liberal, agora com o surgimento de movimentos cívicos que encontraram no novo partido, oriundo do mais velho, surgido em 1922, aberto às correntes liberais comprometidas com a Democracia, e na construção de uma sociedade equânime, fraterna e justa. Esta, em breves linhas, uma pequena síntese da vida do companheiro que nos deixou, legando-nos sua história de honradez e militância partidária, orientada pela convicção de que a Democracia é o solo firme em que devemos atuar de forma decidida, na construção de um país que seja a "Mãe gentil" de seu povo, ainda tão sofrido. Que a lição de vida de Granja possa inspirar as novas gerações que encontram no Cidadania23 o espaço do exercício da política, em função dos ideais republicanos e da democracia. Salve Antônio Ribeiro Granja, que nunca deixou de acreditar na política como instrumento transformador da sociedade! Muito obrigado. Brasília, 11 de novembro de 2019 Roberto Freire Presidente Nacional do Cidadania - 06/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 3º, do art. 20-D da Lei 8.036, de 1990, alterado pelo art. 2º do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 889, de 2019, sobre a alteração da Lei Complementar nº 26, de 1975, com vista à possibilidade de movimentação das contas do PIS/PASEP, e da Lei nº 8.036, de 1990, para instituição da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; a alteração de disposições relativas às dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCV, e a extinção da cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSTIVO LEGAL, PLV 29/2019, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 889/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, primeiro, voltando ao que já tínhamos dito originalmente, eu acho que é um roubo o trabalhador pegar empréstimo do dinheiro dele. Deveria ter sido aprovado aqui o direito ao saque. Está sendo estabelecido que as pessoas vão pagar para tirar um dinheiro que já é delas. Evidentemente, o Relator diminuiu os danos do projeto original, do Governo, quando estabeleceu o limite dos juros aos juros para o servidor público. Então, houve uma diminuição do dano. O Relator fez um bom trabalho. Ressaltamos aqui o esforço do Deputado Hugo Motta, mas reiteramos a posição, aquilo que é correto. É uma vergonha que alguém vá pedir empréstimo do seu próprio dinheiro. Evidentemente, é melhor tirar esse dinheiro na taxa estabelecida pelo Relator do que pagar esse juro roubado do mercado, de mais de 200% ao ano. Nós vamos votar "sim", mas que fique o nosso registro de que pegar emprestado dinheiro que já é seu é roubo. Esse modelo do FGTS é um roubo ao povo brasileiro. - 06/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 6 apresentada à Medida Provisória nº 889, de 2019, sobre a alteração da Lei Complementar nº 26, de 1975, com vista à possibilidade de movimentação das contas do PIS/PASEP, e da Lei nº 8.036, de 1990, para instituição da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; a alteração de disposições relativas às dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCV, e a extinção da cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 889/2019, MEDIDA PROVISORIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, a emenda do NOVO avança. Isso foi o que dissemos inicialmente aqui. Reconhecemos o esforço do Deputado Hugo Motta, mas, sem nenhuma dúvida, o FGTS pertence ao trabalhador. Esse dinheiro é do trabalhador. Fazê-lo permanecer na Caixa Econômica, com o monopólio estatal, sendo remunerado abaixo da inflação, é roubar a população. A própria medida provisória, quando foi enviada, mostra que, em 20 anos, o cidadão perde 40% do valor real do poder de compra do seu FGTS. Permitir que esse dinheiro seja sacado é permitir que o trabalhador coloque a mão naquilo que é seu. Esse dinheiro pertence ao trabalhador e não ao Governo. Isso é expropriação do dinheiro do povo. Está correta a emenda do NOVO. Se o dinheiro é do cidadão, cabe a ele ter acesso a esse dinheiro, poder sacá-lo a todo momento, no seu aniversário, como bem quiser. Então, o Cidadania concorda e apoia o destaque do NOVO e orienta o voto "sim". - 06/11/2019
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 889, de 2019, sobre a alteração da Lei Complementar nº 26, de 1975, com vista à possibilidade de movimentação das contas do PIS/PASEP, e da Lei nº 8.036, de 1990, para instituição da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; a alteração de disposições relativas às dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCV, e a extinção da cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, MPV 889/2019, MEDIDA PROVISORIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Cidadania reconhece o avanço e acha que o Relator conseguiu melhorar alguns trechos da proposta. Evidentemente, em relação ao que existe hoje, a proposta avança, mas não avança como nós gostaríamos. É importante ressaltar que permanece o monopólio da Caixa, que rouba o trabalhador ao remunerar o FGTS abaixo de qualquer outra aplicação do mercado. Isso continua não sendo razoável para o trabalhador brasileiro. Da maneira como está colocado, o empréstimo consignado também continua sendo um absurdo. O Relator amarrou um pouco a taxa, para que o trabalhador não seja tão lesado, mas ainda não é razoável que você faça um empréstimo do seu próprio dinheiro e um banco ganhe com isso. Poderíamos ter avançado muito mais, mas é inegável que a proposta inicial tem uma boa intenção. Além disso, o Relator conseguiu melhorá-la bastante, tirando dela alguns defeitos. Então, o Cidadania encaminha o voto "sim", mas ressalta que o avanço não foi tão grande como gostaria o povo brasileiro. - 05/11/2019
Defesa de manutenção do requerimento de destaque supressivo, apresentado pelo CIDADANIA ao Projeto de Lei nº 3.723, de 2019, sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição; o Sistema Nacional de Armas - SINARM e a definição de crimes.
Palavras-chave oficiais: CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), DESTAQUE DE BANCADA, SUPRESSÃO, BALA DE ARMA, MUNIÇÃO, PL 3723/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO, POSSE DE ARMA, PORTE DE ARMA.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania tem um destaque supressivo sobre o recondicionamento das balas, do armamento. Gostaríamos de manter o destaque. Isso é importante para nós. Pode ser acatado o destaque, então, para que façamos a discussão? De nossa parte, há uma preocupação de mérito: se a munição for recondicionada, isso se transformará numa forma de mercado negro de armamento. Então, para nós, é importante que esse destaque tenha o voto favorável da bancada. Isso é uma questão de mérito.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.