
Nome civil: Daniel Pires Coelho · 47 anos
Bananômetro
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Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
190 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/02/2019 a 08/11/2022.
- 08/11/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Agradecimento aos eleitores do Estado de Pernambuco pelos votos recebidos nas eleições para Deputado Federal. Não reeleição do orador. Bandeiras defendidas pelo Parlamentar no exercício do mandato. Apelo ao Presidente Arthur Lira de inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 399, de 2015, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 11.343, de 2006, com vista à viabilização do comércio de medicamentos com extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação. Importância da aceitação do resultado das urnas.
Palavras-chave oficiais: Atuação parlamentar,Resultado eleitoral Projeto de lei ordinária,Medicamento,Cannabis (gênero)
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero agradecer a todos os mais de 110 mil pernambucanos que nos deram voto de confiança na última eleição, aumentando a nossa votação entre os pernambucanos de 97 mil votos para mais de 110 mil. A nossa coligação, a nossa aliança e nós já sabíamos que seria difícil não completou o coeficiente. Portanto, encerro meu mandato até o fim deste ano, mas até lá estarei presente e trabalhando pelas pautas que carreguei ao longo da vida, depois de dois mandatos nesta Câmara dos Deputados. Foram 8 anos. Nesses 8 anos, fui escolhido pelo ranking dos políticos o melhor Deputado Federal do nosso Estado, carregando as bandeiras do meio ambiente, da sustentabilidade, do direito dos animais, do combate à corrupção, da defesa das instituições, da defesa intransigente da democracia. A bandeira recente, mas não menos importante, pela qual lutarei até o último segundo deste mandato é a regulamentação dos medicamentos à base de cannabis, da cannabis medicinal. Esta é uma pauta que precisa ser concluída por esta Câmara ainda este ano. Conseguimos vencê-la na Comissão Especial e faço o apelo ao Presidente Arthur Lira que paute esta matéria até o fim do ano. A justificativa de que o tema é polêmico e que, próximo das eleições, não seria conveniente a sua votação acaba. Esperamos que este tema venha a ser concluído, para que a matéria siga ao Senado Federal. Deixo também aqui o nosso compromisso com o povo de Pernambuco, com o povo brasileiro, em continuar lutando, não mais aqui no Parlamento, mas no local onde houver a missão. Onde Deus nos mandar estarei, carregando estas mesmas bandeiras. É importante que a Câmara dos Deputados, neste momento de transição, garanta a lisura do processo democrático. Democracia é saber ganhar, mas, muito mais do que saber ganhar, é saber perder. Poderia estar ocupando esta tribuna questionando, Deputada Carmen Zanotto parabéns pela expressiva votação! a regra eleitoral, o fato de ter tido 110 mil votos e não ter sido eleito. Poderia estar dizendo que isso não vale, poderia estar querendo voltar atrás, mas eleição é saber perder. Não fui eleito e tenho que aceitar o resultado. Assim como tem que aceitar o resultado todos aqueles que não foram eleitos no pleito. Isto se chama democracia: aceitar o resultado das urnas, até para que possamos ter a nossa consciência e a cabeça erguida para, no futuro, seguir discutindo democracia e construindo o futuro do nosso Brasil. Muito obrigado, senhores e senhoras, pelo convívio neste período. Evidentemente, vamos continuar aqui trabalhando. Que a democracia seja respeitada, dando posse àqueles que tiveram maioria expressa nas urnas! - 12/07/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, acerca da concessão de regime fiscal diferenciado ao setor de biocombustível, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania compreende que a disputa política não pode ser maior do que o interesse da população. Nós sempre defendemos a transferência direta de renda como a melhor forma de combater a pobreza e de dar auxílio àqueles que mais precisam. Não há nenhum caminho diferente, neste momento, do que ter coerência com aquilo que nós dissemos ao longo da nossa história, ao longo desta legislatura. É evidente que o momento é inadequado. É evidente que nós estamos perto da eleição, mas isso não muda o mérito da questão. A população vai saber julgar no momento certo que caminho o Brasil deve tomar, mas o Cidadania não irá faltar a quem mais precisa. Por isso, orienta "sim" e é a favor, não só neste momento, mas em qualquer outro, de qualquer iniciativa que venha transferir dinheiro diretamente para aqueles que mais precisam, para os vulneráveis. - 06/07/2022como líderBreves Comunicações
Apelo ao Relator e às Lideranças partidárias de inclusão dos motoristas de aplicativo e do transporte escolar entre as categorias profissionais beneficiadas com auxílio previsto na Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2022, sobre alteração da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, para disposição sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas à garantia da mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorização à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de redução dos tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Palavras-chave oficiais: PEC 1/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, AUMENTO, RECURSOS, BENEFICIO SOCIAL, CAMPANHA ELEITORAL, INCLUSÃO, MOTORISTA DE APLICATIVO, TRANSPORTE ESCOLAR.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho aqui hoje à tribuna para defender duas categorias de trabalhador extremamente importantes para o Brasil: os motoristas de aplicativo e os motoristas do transporte escolar. Sabemos que o Brasil está passando por uma imensa crise e que muitos são os brasileiros que estão sofrendo. O Congresso Nacional fez um imenso esforço no sentido de baixar impostos dos combustíveis, como agora está em debate aqui a PEC 16, que busca também compensar os profissionais que são mais penalizados pelo preço do combustível. Está estabelecendo-se na PEC auxílio para duas categorias: os taxistas e os caminhoneiros, e quanto a isso não quero contestar, mas não dá para esquecermos o motorista de aplicativo e o motorista do transporte escolar. O motorista do transporte escolar foi um dos mais penalizados no período de isolamento da COVID. Com as aulas virtuais, esses profissionais passaram quase 2 anos sem poder trabalhar. Quando temos o reinício e a possibilidade de eles voltarem a exercer sua atividade profissional, há o aumento dos combustíveis, o que quase inviabiliza a operação do motorista independente de transporte escolar, assim como o motorista de aplicativo, que também sofre com esses preços. Formalizei uma proposta, que vai ser entregue ao Relator da matéria, na Câmara dos Deputados, para que seja incluída, e faço um apelo também para os Srs. Líderes, para os Srs. Deputados, a fim de que não fiquem esquecidos os motoristas de aplicativo de todo o Brasil, assim como os profissionais do transporte escolar. Espero contar com o apoio de V.Exas., dos partidos, para que consigamos encontrar uma solução, para dar um auxílio a essas duas importantes categorias profissionais do nosso País. - 21/06/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação da subemenda substitutiva apresentada à Medida Provisória nº 1.104, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.929, de 1994, acerca da instituição da Cédula de Produto Rural, e da Lei nº 13.986, de 2020, para disposição sobre o Fundo Garantidor Solidário, ressalvados os destaques. Apelo à Presidência de apreciação de propostas relativas sobre a regulamentação dos procedimentos cobertos pelos planos e seguros de saúde, especialmente em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à validação do caráter taxativo do rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS às operadoras privadas de planos de saúde, sem a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não previstos na lista.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, MPV 1104/2022, MEDIDA PROVISORIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. PLANO DE SAUDE, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, CARATER TAXATIVO, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), REGULAMENTAÇÃO, APRECIAÇÃO, SOLICITAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DECISÃO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "sim". Aproveito este momento para fazer um apelo a V.Exa. para que esta Casa, a Casa do Povo, enfrente o debate do rol taxativo. Nós fizemos, logo após a decisão do STJ, uma proposição coletiva, assinada por vários Deputados, em que apontamos para uma legislação que contemple os avanços da medicina e da tecnologia e que garanta o que é mais importante: a continuidade dos tratamentos de milhares e milhares de brasileiros que conseguiram, na Justiça, direito a tratamento e a medicação. Nós não podemos simplesmente ignorar este assunto do rol taxativo, que hoje está colocando em desespero milhares e milhares de pacientes das famílias brasileiras. - 08/06/2022como líderBreves Comunicações
Apelo ao Presidente Arthur Lira e aos demais Parlamentares pela votação do Projeto de Lei nº 399, de 2015, sobre alteração do art. 2º da Lei nº 11.343, de 2006, para viabilização da comercialização de medicamentos compostos de extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.
Palavras-chave oficiais: PL 399/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRITÉRIO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTO, PRINCÍPIO ATIVO, MACONHA, CANABIDIOL, CANNABIS (GÊNERO), APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Eduardo Bismarck, senhores e senhoras, venho aqui hoje fazer um apelo ao Presidente Arthur Lira e também a todos os Parlamentares desta Casa, para que venha à votação no plenário o Projeto de Lei nº 399, de 2015, que trata da cannabis medicinal. Nós conseguimos uma grande vitória em nome de todos os pacientes do Brasil: aprovamos, dentro da Comissão, um relatório que coloca regras claras para a produção, para a comercialização e para o atendimento das famílias que precisam de medicamento à base de cannabis. De forma legítima e dentro do Regimento da Casa, um grupo de Parlamentares apresentou um recurso para que a matéria não fosse terminativa e não seguisse para o Senado Federal. Evidentemente, o Presidente tem que acatar o recurso, mas precisa colocar a matéria em votação no plenário. O recurso não é para que ela fique na gaveta de forma eterna. Na última semana, apresentei requerimento de urgência e solicitei o apoiamento e a assinatura dos Srs. e das Sras. Parlamentares que entendem o sofrimento e a dor das milhares e milhares de famílias que precisam da cannabis para o tratamento de pacientes com Alzheimer, crianças e pessoas no espectro autista, pacientes oncológicos e tantos outros que clamam por um medicamento de qualidade, com segurança e, principalmente, com preços acessíveis, porque é isso o que o PL 399/15 pode oferecer. Sr. Presidente, espero que essa matéria venha ao plenário e que, de forma soberana, os Parlamentares possam dizer sua posição, favorável ou contrária a ela. Não há tema inconveniente, não há tema ruim quando o que está em jogo é a saúde da população brasileira. Faço esse apelo. O código está no sistema para que todos os Parlamentares, individualmente, e os Líderes de bancada, que entendem a importância da votação dessa matéria, façam o apoiamento ao requerimento, que hoje já possui o suporte de alguns Parlamentares e partidos desta Casa. Atingindo a maioria, conseguiremos exigir da Mesa Diretora que a matéria seja pautada. Espero o apoio de V.Exas. para a votação do PL 399/15. Muito obrigado. - 07/06/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2015, sobre alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), para previsão da não incidência do ICMS sobre adicional de energia elétrica, nos termos especificados. Mobilização da comunidade de autista de pacientes de câncer em prol de decisão do Superior Tribunal de Justiça contra o caráter taxativo do rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde - ANS às operadoras privadas de planos de saúde. Contrariedade ao chamado rol taxativo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PLP 62/2015, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL. PLANO DE SAUDE, PROCEDIMENTO, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ATUAÇÃO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputada Geovania de Sá. O Cidadania orienta "sim". Eu queria aproveitar este momento para falar em nome de toda a comunidade de autistas no Brasil e dos pacientes de câncer, que estão, todos, de olho no julgamento que ocorre amanhã sobre o rol taxativo. Esse assunto é extremamente sério. Nós estamos falando aqui da saúde de milhares e milhares de brasileiros. Um julgamento favorável ao rol taxativo pode impedir o tratamento de vários pacientes em todo o País. A comunidade autista está toda mobilizada neste momento, pedindo apoio ao Parlamento, ao Congresso Nacional, aos formadores de opinião, para que passem essa mensagem e para que haja sensibilidade nesse julgamento, no sentido de se permitir a continuidade dos tratamentos de tantos brasileiros que precisam. Aqui fica o nosso apelo contra o rol taxativo. - 31/05/2022como líderOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal, com parecer favorável, apresentadas à Medida Provisória nº 1.085, de 2021, acerca do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP, ressalvados os destaques. Defesa de transferência direta de recursos governamentais às famílias atingidas por enchentes no Estado de Pernambuco.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1085/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL. INUNDAÇÃO, ENCHENTE, MUNICÍPIO, PERNAMBUCO, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, POPULAÇÃO,
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, deixo aqui registrada a orientação do Cidadania. Acompanharemos todo o texto do Relator Isnaldo. Então, já fica autorizada a orientação, conforme acordo com o Relator. Segundo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero neste momento falar da triste situação que vive o Estado de Pernambuco. O povo pernambucano chora. Houve, infelizmente, um dos maiores desastres já acontecidos em solo pernambucano. A contabilidade ainda não está fechada, mas aponta-se que mais de cem vidas foram perdidas. Milhares de pernambucanos, em toda a região metropolitana, nas cidades de Jaboatão, do Recife, de Camaragibe, de Olinda, em Igarassu, e em algumas cidades do interior, como Vicência, perderam todo o seu patrimônio. As pessoas perderam eletrodomésticos, móveis. Hoje não têm um colchão para dormir. O Governo Federal se fez presente na segunda-feira, o próprio Presidente da República e alguns Ministros estiveram no Estado de Pernambuco, e houve a promessa de uma grande liberação de recursos. O apelo que faço desta tribuna, em nome do povo que está sofrendo, é para que a transferência de recursos seja diretamente para a população. Apresentei ontem um projeto, o qual já enviei a alguns Líderes e ao Presidente desta Casa, para que a transferência vá para as famílias. Faço um apelo, em nome do povo de Pernambuco: não abram processos licitatórios, através de Prefeituras, para fazer investimentos habitacionais porque vai demorar 5, 6 anos, e a urgência do povo é para hoje. O Governo Federal hoje tem cadastro, através do Auxílio Emergencial, e sabe quem são as pessoas em estado de vulnerabilidade nessas áreas. Nós temos que fazer uma transferência direta de recurso para as pessoas. Tirem os intermediários. Se fizerem programa com licitação, com burocracia, o que será do povo ao longo dos próximos meses? A população não suporta. Ela pede socorro agora porque necessita urgentemente. Se há disposição do Governo em ajudar, que ajude diretamente a população. Que isso não seja utilizado para um embate político; que isso não seja utilizado para as disputas eleitorais locais. Quem tem que ser atendido é o povo. Eu espero que haja sensibilidade do Governo, do Presidente desta Câmara dos Deputados para que o encaminhamento seja esse. Eu sei que amanhã, pela manhã, haverá uma reunião entre o Poder Legislativo, o Governo Federal e o Executivo e espero que a solução seja a transferência direta. Não tenho a ambição de que a solução tem que ser o projeto que apresentei, podem vir outras soluções. Uma medida provisória é uma solução urgente, rápida e tem validade direta. O que me interessa não é a autoria. O que interessa é a solução de que parte desses recursos, Presidente Lincoln, seja repassada diretamente para a população, diretamente para quem está precisando, para aquele que hoje não tem um saco de feijão para comer, não tem um colchão para dormir, não tem uma roupa para vestir seus filhos, que está morando na casa de parentes, que está se amontoando nas escolas. Não dá para aceitar uma situação como essa. Tantas pessoas sofrendo e nós estamos presos ao processo burocrático de um país que encara o problema de habitação como um mero debate de eleição. Há quantos anos sabemos que há um déficit de habitação imenso em nosso País? Infelizmente, esse não é o primeiro desastre em território nacional, mas com certeza, no Estado de Pernambuco, é o mais grave que temos nos tempos recentes. Eu peço a colaboração e a sensibilidade do Governo e da Oposição para atendermos ao povo que mais precisa. - 04/05/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "não". Eu queria fazer um apelo para prosseguirmos nessa votação sem partidarizar ou politizar esse assunto. Está muito evidente no painel que a matéria será aprovada com o voto da Esquerda, da Direita, do Centro, de liberais, de conservadores, de progressistas, porque essa é uma matéria que pertence à saúde pública brasileira, que pertence a categorias que são extremamente importantes para a nossa população. Quanto menos politizarmos e partidarizarmos esse assunto, melhor será para termos um bom resultado. Este é um momento de união em torno de uma categoria importante para o Brasil, não um momento de disputa política, que fica para depois. O Cidadania, inclusive, fica extremamente honrado com a relatoria da matéria pela nossa Deputada Carmen Zanotto, que em breve irá apresentar o relatório, que, com certeza, será aprovado, estabelecendo um piso com dignidade para enfermeiros, auxiliares e técnicos. - 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, apresentada à Medida Provisória nº 1.076, de 2021, sobre a criação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1076/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o debate sobre o Auxílio Brasil é importante para a população. Ficamos tristes ao ver como um assunto como esse é tratado no campo da política. Não interessa se é Auxílio Brasil, se é Bolsa Família. Não interessa o nome e não interessa quem é o Presidente no momento. A transferência direta de renda é a melhor maneira de combater a pobreza, a miséria, a fome. Colocar isso no debate eleitoral é algo natural. Vai usar na política qualquer um que esteja no Governo e que vá fazer o pagamento de um auxílio. Mas nós que temos compromisso com o Brasil precisamos ter a mesma posição. Nós do Cidadania, que sempre fomos a favor do Bolsa Família, somos a favor também do Auxílio Brasil. E se daqui a 2 anos o programa tiver outro nome, mas a finalidade for a mesma - transferir dinheiro para quem mais precisa -, a posição do Cidadania será em favor do pagamento do auxílio. A esse destaque o Cidadania orienta "sim". - 06/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.812, de 2017, sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 6812/2017, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRARIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania não se nega, reconhece a necessidade da regulamentação e do combate às fake news, seja pela Internet, seja de outras formas, como através da imprensa formal. Reconhecemos também o esforço do Relator em buscar consenso, em ouvir as diferentes posições do Plenário. Temos um texto hoje que é extremamente longo e confuso. Nós estamos aqui falando, por um lado, no combate às fake news e, por outro lado, na ampliação da imunidade parlamentar e nas redes sociais, ao mesmo tempo em que temos questionamentos de crimes, de agressões ou de posições de Parlamentares através das redes sociais que ultrapassam os próprios limites do mandato. Portanto, não é possível votar o projeto do jeito que está. O Cidadania quer debater, quer discutir, mas neste momento vota contra a urgência, para que consigamos ser concisos e discutamos especificamente o combate às fake news, e não essa quantidade de assuntos que está na matéria. - 16/03/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 12.232, de 2010, relativa às contratações de serviços de comunicação institucional; e 9.504, de 1997, acerca de gastos com publicidade de órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 4059/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, temos preocupação quando vemos esse conteúdo em uma matéria que permite o aumento da publicidade, como foi dito aqui pelos Líderes do NOVO e do PCdoB. Nós precisamos fazer a avaliação de que governos passam. Hoje, o governo é de um partido; amanhã, pode ser de outro. Essa lei tem aplicação nos Estados, nos Municípios, e muitos que aqui fazem parte da base do Governo são oposição em seus Estados ou em suas cidades, e a aplicação dessa lei pode dar uma vantagem desproporcional a quem está com a máquina pública em eleições, seja nesta, seja em outras no tempo futuro. O Cidadania, no momento, não está concordando ainda com a obstrução, mas, como há dúvidas, vamos debater internamente. Então, a orientação neste momento é "não", mas não há ainda compromisso ou decisão do Cidadania sobre o mérito da matéria. - 23/02/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso II, § único, art. 19-T, da Lei nº 8.080, de 1990, na redação dada pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), com vista à definição de regras de incorporação de novas tecnologias e novos medicamentos destinados ao tratamento de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, veja o tamanho da incoerência do Presidente da República. No início da pandemia, ele dizia que só ia comprar vacina se fosse aprovada pela ANVISA. Ele defendeu, como solução, remédios sem nenhuma comprovação ou elemento que indicasse serem eles a cura para a COVID. Ele, ao perceber que a ANVISA não ia ficar de joelhos para as suas vontades e as suas maluquices, vem agora com essa ideia de simplesmente esvaziá-la e perseguir os seus técnicos. A tentativa de retirar a ANVISA do processo de aprovação de medicamentos ocorre exclusivamente porque os técnicos da agência tiveram a coragem de peitar esse maluco que está na Presidência da República, que não tem compromisso com a vida da população brasileira. É lamentável o que ocorre aqui hoje. É uma perseguição não só aos técnicos, mas também, e principalmente, à saúde do povo brasileiro. O Cidadania orienta "não". - 23/02/2022pela ordemOrdem do Dia
Defesa de manutenção da análise de medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Palavras-chave oficiais: MEDICAMENTO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), ANALISE, MANUTENÇÃO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não se sustenta a retirada da ANVISA da análise dos medicamentos usados no Brasil. Isso é de uma tremenda irresponsabilidade. Nós temos um órgão técnico com pessoas qualificadas, que mostraram moderação e tiveram cautela ao longo deste período de pandemia. É extremamente importante que o Congresso Nacional mantenha a ANVISA nas suas atribuições, dando segurança à população sobre todos os medicamentos que são oferecidos nas farmácias e nos hospitais do País. - 23/02/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § único, art. 19-T, da Lei nº 8.080, de 1990, na redação dada pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a definição de regras de incorporação de novas tecnologias e novos medicamentos destinados ao tratamento de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero registrar que houve confusão da nossa parte. A Deputada Carmen Zanotto, que está muito atenta ao tema, advertiu que nós orientamos o voto "não". A bancada fica agradecida à Deputada Carmen pelo seu trabalho. O Cidadania orienta "não". - 16/02/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Reexame da decisão judicial de suspensão das atividades da Associação Mantenedora de Mães Especiais - AMME. Apelo à Presidência de votação do Projeto de Lei nº 399, de 2015, sobre a alteração da Lei nº 11.343, de 2006, para viabilidade do comércio de medicamentos com extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação.
Palavras-chave oficiais: PL 399/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI ANTIDROGAS(2006), CRITÉRIO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTO, PRINCÍPIO ATIVO, SUBSTÂNCIA, MACONHA, CANABIDIOL, VOTAÇÃO, DOENÇA DE ALZHEIMER, TRATAMENTO DE SAUDE, DEFESA.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Venho aqui fazer um apelo em nome de várias famílias pernambucanas. Pais de crianças autistas, pessoas que sofrem de Alzheimer, pacientes de quimioterapia, pessoas com câncer ou diversas outras doenças estão extremamente preocupados com a decisão judicial que suspendeu as atividades da AMME, associação que produz medicamentos a partir da Cannabis medicinal. Essa decisão está colocando em risco a vida de muitas pessoas. Fazemos um apelo às instâncias superiores do nosso sistema judiciário para que essa decisão em primeira instância seja revista e essas famílias possam voltar a ser atendidas. Faço também um apelo ao Presidente da Câmara, o Deputado Arthur Lira, para que coloque em votação em definitivo neste plenário o Projeto de Lei nº 399, de 2015, que resolve o problema de todas essas famílias que precisam da medicação à base da Cannabis. Fica aqui o nosso apelo em nome dessas famílias e da vida dos brasileiros. - 15/12/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, sobre o estabelecimento do novo regime de pagamento de precatórios, a modificação das normas relativas ao novo regime fiscal e o parcelamento de débitos previdenciários das municipalidades brasileiras, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SEGUNDO TURNO, PEC 46/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRARIO.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Cidadania mantém a sua coerência. Votou contra no primeiro turno e tem um histórico de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao teto de gastos. Nós entendemos que o Auxílio Brasil poderia, sim, ser pago sem a abertura de um espaço fiscal tão grande. Está evidente que esta PEC tem outro intuito, e não é o pagamento do Auxílio Brasil, o qual, tenho certeza, contaria com o apoio da nossa bancada e de muitas outras. O que se quer aqui é abrir espaço fiscal imenso, num ano de eleição, para se fazer a velha política, que era combatida pelo Governo. O Cidadania mantém a sua posição e orienta "não", em respeito ao Brasil e ao nosso compromisso com o teto de gastos, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o futuro do nosso País. - 08/12/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012, relativa à proteção da vegetação nativa; 11.952, de 2009, acerca da regularização fundiária em terras da União; e 6.766, de 1979, pertinente ao parcelamento do solo urbano, com vista à definição das áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 2510/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania, Sr. Presidente, quer colocar aqui dois argumentos neste debate. Primeiro: o Município, é evidente, tem que ter suas prerrogativas e sua autonomia, mas a decisão sobre leito de rio não se restringe aos limites geográficos do Município. Se eu decido, numa cidade, por avançar por cima do rio, isso vai estourar na cidade vizinha. É evidente que a legislação tem que ser a legislação geral, a legislação nacional. Segundo: estamos aqui numa decisão. O Senado consertou o principal problema, porque se fala em áreas consolidadas, e o Senado está permitindo que em áreas consolidadas o Município venha a legislar. Agora, dar essa permissão para áreas não ocupadas, aí, sim, é o interesse de avançar sobre as áreas de proteção ambiental e sobre o leito dos rios com especulação imobiliária. Depois a população brasileira e o meio ambiente urbano vão pagar uma conta cara. O Cidadania orienta "sim" à defesa do meio ambiente. - 09/11/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 107-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação dada pelo art. 2º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO).
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, esse destaque mexe diretamente com os precatórios, que são direitos conquistados por diversos brasileiros na Justiça. É possível, sim, pagar o auxílio sem dar calote, sem deixar de pagar ninguém. Existirá espaço dentro do Orçamento, se houver um esforço, mas o Governo não quer se esforçar para cortar os seus custos. Foi aprovado nesta Casa, por exemplo, por unanimidade, o fim dos supersalários no Brasil. Está parado no Senado. O Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, não quer pautar, nem o Governo tem interesse na matéria. Não é através de um calote dos precatórios que nós vamos resolver os problemas do Brasil. O Cidadania orienta "não". - 29/09/2021parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.610, de 2019, proibitivo da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 6610/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROIBIÇÃO, ZOONOSE, ELIMINAÇÃO, CÃO, GATO, EUTANÁSIA, FEIRA (EVENTO), ADOÇÃO, CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL, ESTERILIZAÇÃO ANIMAL, MÉDICO VETERINÁRIO, AVE.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcelo Ramos, Srs. e Sras. Parlamentares, trago aqui o relatório de Plenário com a posição sobre as duas emendas feitas pelo Senado Federal. O projeto dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências. Os autores são os nobres Deputados Ricardo Izar e Célio Studart. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 6.610, de 2019, de autoria dos Deputados Ricardo Izar e Célio Studart, que tramitou nesta Casa, anteriormente, como Projeto de Lei nº 3.490, de 2012, proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos congêneres. O projeto estabelece casos excepcionais, nos quais a eutanásia seria admitida (doenças graves e enfermidades infectocontagiosas incuráveis). Nos termos da proposição, a eutanásia teria de ser justificada por laudo técnico e exames laboratoriais, e os animais não portadores de tais moléstias deveriam ser obrigatoriamente colocados à disposição de entidades de proteção aos animais, incorrendo os infratores nas sanções previstas pela Lei nº 9.605, de 1998. A proposição autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com Municípios, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas e entidades de classe para desenvolver feiras de adoção. Determina que o controle da natalidade de cães e gatos seja feito onde houver superpopulação, mediante esterilização cirúrgica por médico-veterinário. Originalmente, citado projeto foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de substitutivo que inseriu artigos visando à esterilização, realizada por médico-veterinário, como forma de controle populacional. Em seguida a proposição foi aprovada tanto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma de substitutivo. O Plenário votou sua redação final. Enviado ao Senado Federal, em 2017, a proposição retorna com emendas, que devem ser apreciadas nesta Casa. Tramita em regime de urgência. A Emenda de nº 1 dá nova redação à ementa e aos caputs dos arts. 1º e 2º. Essas três alterações inserem as aves juntamente com os cães e gatos. Já a Emenda nº 2 suprime os arts. 4º, 5º e 6º, que, respectivamente, autorizam convênios, estabelecem esterilização cirúrgica como único meio de controle de natalidade e determinam sua realização por médico-veterinário. Analisando as emendas do Senado Federal, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em voto da lavra do Deputado Daniel Coelho, rejeitou a primeira emenda, aprovando a segunda. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto do Relator No que concerne à Comissão de Seguridade Social e Família, podemos dizer que: - a inclusão de "aves" efetuada pela Emenda nº 1, aprovada pelo Senado Federal ao substitutivo, é, a nosso ver, equivocada, pois o termo inclui tanto espécies silvestres, protegidas pela ação do IBAMA, quanto, por exemplo, o pombo doméstico Columba livia, que se reproduz em grande número e se tornou um sério problema urbano, fonte de dejetos corrosivos e de enfermidades. Nos termos da emenda, contudo, as autoridades sanitárias ficariam impedidas de controlar as populações de pombos, bem como de outras aves que, em grande número, atacam as plantações e colheitas, resultando em prejuízos para o bem-estar da população e para a saúde pública. - a Emenda nº 2 do Senado suprime dispositivos que são, no mérito, corretos, mas que já se encontram acolhidos na Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, posterior à aprovação do projeto nesta Casa Legislativa. Não existe, portanto, necessidade de repeti-los em novo documento legal. Já em relação à Comissão de Constituição e Justiça, devemos dizer que, em conformidade ao que dispõe os arts. 32, IV, "a", e 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), cumpre à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das emendas do Senado Federal à proposição em estudo. Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria. As emendas em questão têm como objeto tema concernente à fauna e proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal (art. 24, VI e XII, da Constituição Federal de 1988). É legítima a sua iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da Constituição Federal de 1988), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, as emendas utilizaram-se de adequada técnica legislativa. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pelas proposições em exame quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de constitucionalidade a apontar. Destarte, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, voto pela rejeição da Emenda nº 1 e pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.610, de 2019. Já pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.610, de 2019. É como votamos". Parabenizo os Deputados Célio Studart, do Estado do Ceará, e Ricardo Izar, do Estado de São Paulo. Agradeço ao Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira, por ter dado celeridade à tramitação da matéria, assim como agradeço ao Deputado Marcelo Ramos, que, ao presidir esta sessão, também colabora para a aprovação de matéria tão importante para a eliminação da morte, do assassinato, sem nenhuma justificativa legal, de cães e gatos neste País. Peço aos Srs. Deputados o voto favorável ao relatório aqui apresentado. - 25/08/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012; 11.952, de 2009; e 6.766, de 1979, com vista ao disciplinamento de áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em regiões urbanas consolidadas.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 2510/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DANIEL COELHO (CIDADANIA - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania, Sr. Presidente, vota "sim". Compreendemos que esta decisão diz respeito ao futuro das nossas cidades. Não é correto o argumento de que a discussão sobre recuo no leito de um rio em área de proteção pertence só ao Município. Pode até acontecer, mas é exceção da exceção que todo um rio esteja no território de uma única cidade, de um único Município. Há rios que correm por diversos Municípios e até por diversos Estados. Por isso, precisamos de uma legislação mais ampla. Estamos colocando em risco o futuro não só da sustentabilidade, do meio ambiente, das futuras gerações, mas também das nossas cidades. Essa decisão não pode ser meramente local, não é decisão sobre o leito de um rio, é decisão a respeito de todo um ecossistema e do equilíbrio ambiental em áreas urbanas. O Cidadania pede o adiamento da discussão, para que este debate seja aprofundado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.