
Nome civil: Dagoberto Nogueira Filho · 71 anos
Bananômetro
79/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 59% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 89%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 34%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 95%das 792 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 86%das 512 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.dagobertonogueira@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5522
- Gabinete
- Gabinete 522, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 369 de 391 sessões
Votou nas votações
89%
Registrou voto em 999 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 24 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
95%
Em 792 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
26 discursos na tribuna · de 03/09/2019 a 25/03/2026.
- 25/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, expressou respeito à Oposição e às posições dos Parlamentares nesta Casa de diversas ideias, como a do Deputado Luiz Lima, do NOVO, que ponderou respeitosamente. Manifestou inconformismo com a falta de respeito, principalmente em relação ao Presidente, que conduziu bem os trabalhos no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Voto contrário Oposição política,Atuação parlamentar,desrespeito,Presidente
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB orienta "não" à retirada. Eu quero respeitar toda a Oposição. Nós respeitamos as posições dos Parlamentares, porque esta é uma Casa em que há várias ideias, como as do Deputado Luiz Lima, do NOVO, que respeitosamente fez sua ponderação. O que nos deixa inconformados é a falta de respeito, principalmente em relação a V.Exa., Presidente, que tão bem tem conduzido os trabalhos no plenário desta Casa. Com o tempo, esses Deputados vão amadurecendo e vão aprendendo a liturgia do cargo. - 25/03/2026
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Vara Federal,Amazonas,Mato Grosso do Sul
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS) - Vou ler a conclusão do meu voto. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, por considerar que a proposição contribui para o fortalecimento da estrutura da Justiça Federal de primeiro grau, ampliando a capacidade institucional de prestação jurisdicional em regiões estratégicas do País e aprimorando a organização administrativa do serviço público federal. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, e, no mérito, pela sua aprovação." Esse voto está há 10 dias no sistema, Sr. Presidente. - 25/03/2026
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Vara Federal,Amazonas,Mato Grosso do Sul
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu tenho um relatório. O meu parecer tem dezesseis folhas, porque é muito técnico. Eu queria pedir licença a V.Exa. para que eu possa resumir o meu voto, que é essa parte formal, depois eu discuto o mérito e fico à disposição de V.Exa. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Não, Presidente, questão de ordem. O Relator tem que ler o relatório na íntegra. Não existe isso de resumir. O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS) - Uai! Eu posso ler só o meu voto. Sempre é permitido aqui, Deputado Kim. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Não, não existe previsão regimental para isso. Se a gente vai jogar duro com o Regimento, a gente vai jogar duro com o Regimento. Qual é o dispositivo? O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS) - Eu vou ler o meu voto, eu não vou dispensar. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - A palavra está com o Relator, Deputado Kim. Por favor, Deputado. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Questão de ordem, Presidente. Ele precisa ler o relatório. Ele falou que vai resumir. Ele não pode. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - O relatório está publicado, Deputado Kim, e a palavra está com o Relator. Deputado Dagoberto Nogueira, por favor, continue. O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS) - O.k., Sr. Presidente, eu vou ler o meu voto e depois eu comento o mérito, como eu falei aqui no início. Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça STJ, dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma proposição de iniciativa legítima do Poder Judiciário, do STJ, em plena conformidade com a Constituição Federal, sem vícios de natureza formal ou material, que observa as normas fiscais e orçamentárias e fortalece a interiorização da Justiça Federal. É importante deixar claro que não há qualquer risco às contas públicas. O projeto respeita integralmente a responsabilidade fiscal e está alinhado à Lei Orçamentária Anual de 2026. Sua implementação será gradual, conforme a disponibilidade orçamentária. No mérito, estamos falando de levar a Justiça aonde ela ainda não chega, com a criação de varas federais em Tefé e Humaitá, no Amazonas; e em Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, em Mato Grosso do Sul. Isso significa aproximar o Estado do cidadão, reduzir a morosidade, dar respostas mais rápidas à sociedade. Além disso, estamos fortalecendo a presença do Estado em regiões de fronteira, onde o crime organizado atua com intensidade. Trata- se de mais justiça nessas regiões, mais segurança, mais controle e mais proteção à população. Portanto, este é um projeto que une responsabilidade fiscal, fortalecimento institucional, compromisso com a segurança pública e acesso à Justiça. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação. Eu quero discutir agora o mérito, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, porque eu já fui, por duas vezes, Secretário de Justiça e Segurança Pública em Mato Grosso do Sul: uma no Governo do Marcelo Miranda, outra no Governo do Zeca do PT. Posso falar disso com propriedade, porque eu vivi uma situação de fronteira com a Bolívia e com o Paraguai. Garanto a vocês, como eu disse aqui no microfone, que é um tiro no crime organizado a criação dessas varas. Eu explico por quê. Primeiro, além de tráfico, nós temos crimes ambientais no Amazonas, que tem uma área de 1.559.148 mil metros quadrados sem proteção da Justiça Federal. Mato Grosso do Sul, como eu disse, faz divisa com a Bolívia e com o Paraguai. Com a Bolívia nós temos um grande problema, pois é por ela que entra a cocaína. Para vocês terem uma ideia, no presídio feminino de Corumbá 99% das presas são mulas do tráfico. Elas tentaram passar a cocaína da Bolívia para Corumbá, de onde ela iria para São Paulo, Rio, Belo Horizonte. No Paraguai, há uma coisa ainda mais gritante. Nós temos 560 quilômetros de fronteira seca. Sras. e Srs. Deputados, em sete Municípios você não sabe a hora que está no Brasil e a hora que está no Paraguai, porque nós temos uma divisão com uma rua e, às vezes, com uma avenida. Então, esses Municípios se confundem. Você nunca sabe onde está, porque aquilo tudo é incorporado num único Município. Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Sete Quedas, Bela Vista, tantos Municípios lá do Mato Grosso do Sul têm essa situação. Em Ponta Porã, um Município que talvez todos vocês conheçam, que é mais visitado, nós somos também separados com a avenida entre o Paraguai e o Brasil. Estou conversei com um superintendente da Polícia Federal. Ele me disse da importância que tem isso e o tempo que está demorando, para ele conseguir fazer uma prisão, um pedido de prisão, um pedido de busca, porque nós temos poucas varas da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul. Ela precisa dessa ampliação. Isso vem prejudicando o combate ao crime organizado. O Fernandinho Beira-Mar saiu de Coronel Sapucaia, que é um Município como esse que eu falei, onde um lado é brasileiro, o outro lado da rua é Paraguai. De lá saiu o Fernandinho. Sabe da onde saiu o Marcola? De Ponta Porã, que também é a mesma situação. Então, essas lideranças do crime organizado vieram dessas regiões. E é muito difícil esse combate ao crime organizado. Nós aprovamos aqui uma lei antifacções. Nós endurecemos as penas, passamos para 40 anos. Nós determinamos que o regime tem que ser fechado em presídios federais para essas lideranças, sem nenhum benefício. Mas não adianta nada nós aprovarmos essas leis todas contra o crime organizado se nós não dermos justiça para julgar esses processos. Então, é fundamental a aprovação desse projeto, para a gente poder alcançar aquilo que a gente aprovou aqui. E ainda, eu quero dizer a vocês, que, no Mato Grosso do Sul, nós vamos ter mais um problema, quer dizer, teve um problema que é bom, mas tem um que é ruim. O bom é que nós vamos ter a Bioceânica, que sai lá de Santos, vai até Antofagasta, no Chile, corta o Mato Grosso do Sul inteiro, para podermos atender a Ásia. Só que, com isso, evidentemente, vem o contrabando, vem o descaminho, vem o tráfico, vem os problemas alfandegários. É preciso a Justiça Federal. Não tem como não ter. Então, é preciso essa compreensão também por parte de vocês. Eu quero dizer que esse projeto não é um projeto ideológico, não é do PL, não é do PT, como há essa radicalização aqui. Esse projeto é para o Brasil, é para a gente poder combater o crime organizado. Não adianta nada a gente botar a polícia no Rio, botar em São Paulo, botar em Minas, se não botar no Mato Grosso do Sul, porque é de lá que está passando. Veja o volume de apreensão que há lá no nosso Estado. É enorme! Eu peço definitivamente para vocês que me ajudem a aprovar este projeto, que é tão importante não só para o Mato Grosso do Sul e não só para o Amazonas, mas para o País. Eu conto com a sensibilidade de todos os Parlamentares desta Casa para a gente poder dar um tiro, como eu disse, no crime organizado. - 25/03/2026
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que cria varas federais nos Estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul para acelerar julgamentos relacionados ao crime organizado, destacando a importância da medida para Estados de fronteira, por onde entram drogas e armas vindas de países vizinhos. Por fim, afirmou que a proposta beneficia diretamente a segurança pública e o contribuinte ao fortalecer o combate ao crime.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Vara Federal,Amazonas,Mato Grosso do Sul,Fronteira,Entorpecente,Arma,combate,Crime organizado,agilização,Segurança pública
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria defender a matéria, primeiro, para dizer que ela é de interesse, sim, das pessoas que pagam imposto. Esse projeto de lei é um tiro no crime organizado, a não ser que haja Deputados que o defendam. O que estamos implantando, tanto no Amazonas como em Mato Grosso do Sul, são varas federais que têm como objetivo dar celeridade aos processos contra o crime organizado. Mato Grosso do Sul faz divisa com a Bolívia e com o Paraguai. Pelo Paraguai entram arma, munição, maconha, entra tudo isso; pela Bolívia entra a cocaína. Agora, alguém vai dizer que o contribuinte é contra isso? O contribuinte tem que estar a favor, porque essas armas, essas drogas que chegam a São Paulo, ou que chegam ao Rio de Janeiro, ou que chegam à Bahia, ou que chegam a tudo quanto é lugar que o Brasil, passam por Mato Grosso do Sul. Então, é imprescindível a aprovação deste projeto, que, como eu disse, é um tiro no crime organizado Só quem o faz é contra... (Desligamento do microfone.) - 25/02/2026
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Vara Federal,Amazonas,Mato Grosso do Sul
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero assumir o compromisso com esta Casa de que nós faremos um relatório bom para o nosso País. É muito importante a aprovação, em função de que nós já conseguimos as delegacias federais, as receitas federais. Nós estamos numa situação muito delicada agora, com a Rota Bioceânica, que começa em Santos e vai terminar em Antofagasta, no Chile. Então, é muito importante essa Justiça Federal para o Mato Grosso do Sul e para o País. Eu agradeço a V.Exa. Pode ter certeza absoluta que nós vamos fazer um bom parecer. - 07/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Federação PSDB Cidadania
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB encaminha o voto "sim" em reconhecimento ao trabalho prestado por esses agentes na pandemia e fora da pandemia. É um trabalho muito importante para todos nós brasileiros. O que a Câmara dos Deputados faz hoje é o reconhecimento não só da categoria, mas também do direito à aposentadoria desses trabalhadores, o que é muito importante. Quero cumprimentar a Casa porque eu vejo que todos os partidos estão votando "sim" em reconhecimento aos agentes comunitários de saúde. Portanto, eu queria fazer mais um apelo ao Presidente Hugo Motta, que agora tomou assento à mesa, para que a gente possa quebrar o interstício e já votar em dois turnos esta PEC. Este é o apelo que o PSDB faz, Sr. Presidente. - 02/09/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei (PL) nº 2.334, de 2024, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e o uso sustentável do bioma Pantanal e dá outras providências. Ademais, explicou o acordo realizado para a rejeição do PL nº 2.334, de 2024, de autoria da Deputada Camila Jara, e para a aprovação do PL nº 5.482, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, que dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal. Além disso, informou que, devido ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação do assunto até novembro, a proposição da Deputada seria rejeitada nesta etapa, uma vez que o projeto de lei oriundo do Senado encontra-se em tramitação mais avançada. Destacou também que a Deputada apresentará nova proposição sobre o tema com o compromisso do Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, de votar o regime de urgência. Ao final, elogiou o trabalho realizado pela Deputada Camila.
Palavras-chave oficiais: acordo,Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Conservação ambiental,Bioma,Pantanal,Política ambiental,Prazo,Supremo Tribunal Federal (STF),Autor (proposição legislativa),Deputada federal,Senador,Presidente da Câmara dos Deputados,Pauta (processo legislativo),Requerimento de urgência,Votação,Senado Federal
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu queria fazer uma introdução antes de ler o meu voto, porque acho importante que os nossos pares saibam do acordo que nós fizemos. Há dois projetos em pauta: um é da minha nobre colega Deputada Camila Jara; o outro, do Senador Wellington Fagundes. É importante que as pessoas saibam que hoje nós vamos rejeitar o projeto da Deputada Camila Jara por causa do prazo que temos para a devolução deste projeto, que teria que ser votado nesta Casa, por exigência do Supremo Tribunal Federal, até novembro. Fizemos um acordo. O projeto da Deputada Camila Jara é muito parecido com o projeto que está no Senado eles são 80% mais ou menos iguais. Então, a Deputada Camila vai apresentar um novo projeto, que não será alterado hoje. Com isso, não haverá modificação no Senado. O Presidente Hugo Motta assumiu o compromisso de votar o regime de urgência. Nós vamos ler o parecer do projeto e mandá-lo para o Senado Federal, onde nós já conversamos com o Presidente Davi Alcolumbre e com a Senadora Tereza Cristina, que vai relatar o texto que a Deputada Camila quer que seja incluído. Assim, nós vamos atender também à demanda da Deputada Camila, pois são muito importantes as mudanças que ela está propondo ao projeto de lei sobre o Pantanal. Sr. Presidente, é importante fazer esta justificativa, porque a Deputada Camila fez um trabalho fantástico. Ela ouviu muita gente e trabalhou muito. Nós vamos ter que fazer essa divisão, para que este projeto ainda seja votado em tempo e homologado pelo Presidente. Eu vou, então, ler o meu relatório, Sr. Presidente. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 2.334, de 2024, de autoria da ilustre Deputada Camila Jara, pretende instituir marco federal para a conservação, proteção, restauração e uso sustentável do Bioma Pantanal. Em linhas gerais, o texto define os limites do bioma conforme o Mapa de Biomas do IBGE e estabelece princípios como poluidor-pagador, protetor-recebedor, participação social e segurança jurídica, além de diretrizes de governança integrada entre União, Estados, Municípios e sociedade civil. Os principais objetivos incluem a preservação e restauração do patrimônio natural; o estímulo a atividades econômicas compatíveis; a promoção da qualidade de vida e redução de desigualdades; o reconhecimento dos saberes e direitos das comunidades indígenas e tradicionais; a manutenção dos processos hidroecológicos essenciais; e a prevenção do desmatamento ilegal e dos incêndios florestais. Na justificação, a autora mostra grande preocupação com os danos ambientais ao Pantanal. A Deputada aponta a declaração de situação crítica de escassez quantitativa de recursos hídricos para 2024 pela ANA como evidência da urgência de um arcabouço nacional que complemente as iniciativas estaduais existentes e sugere a incorporação de instrumentos como zoneamento ecológico-econômico, manejo integrado do fogo e o selo 'Pantanal Sustentável'. Encontra-se apensado o Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, de autoria do Senador Wellington Fagundes, aprovado pelo Senado Federal e em revisão nesta Casa, que trata também do uso, conservação, proteção e recuperação do Bioma Pantanal, com objetivos semelhantes e dispositivos que estabelecem princípios, diretrizes de gestão integrada e instrumentos de promoção da sustentabilidade socioambiental do Bioma Pantanal. O projeto foi distribuído às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (...); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (...). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório." Com sua permissão, Sr. Presidente, eu vou direto ao meu voto. "II - Voto do Relator (...) Tamanha é a importância da conservação do bioma que o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em não editar lei específica para a proteção do Bioma Pantanal, conforme determina o art. 225, § 4º, da Constituição Federal. A Corte entendeu que a falta de legislação específica compromete a efetividade da proteção ambiental do bioma e estabeleceu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional suprisse a omissão. Considero, portanto, meritórios e oportunos os dois projetos ora examinados, na medida em que pretendem dispor sobre o uso sustentável, a conservação, a proteção e a recuperação do Bioma Pantanal. Além de convergirem em seus objetivos principais, uma análise comparativa das duas propostas revela semelhanças notáveis em quase todos os temas abordados. Ambas as propostas reconhecem o Pantanal como patrimônio nacional e enfatizam sua conservação, proteção, restauração e uso sustentável. Elas estipulam ainda que suas disposições observarão a legislação ambiental vigente, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998.) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985, de 2000). Também promovem atividades econômicas compatíveis com a proteção ambiental, visando assegurar trabalho e renda para a população local. Além disso, destacam a importância de reconhecer e respeitar a organização social, cultura, costumes e tradições dos povos indígenas e comunidades tradicionais. (...) Assim, uma lei de bioma deve focar nas peculiaridades que não são suficientemente cobertas pela legislação geral, e não em reproduzir, redefinir ou chancelar temas já abordados. Além disso, o respeito a iniciativas estaduais já consolidadas" como eu disse, tanto Mato Grosso Sul quanto Mato Grosso já fizeram sua lei, também em relação ao Pantanal , "além de imperativo constitucional, é essencial para otimizar recursos públicos e evitar redundância normativa. Pode-se, assim, ter um marco geral que aproveite os avanços realizados pelos Estados e mantenha a possibilidade de atuação federal apenas quando necessário, sem obrigatoriedade adicional que gere duplicidade de esforços e conflitos legais. Por todo o exposto, entendemos que o Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, configura uma proposta muito mais robusta e equilibrada que o Projeto de Lei nº 2.334, de 2024, já havendo avançado em sua formulação e construído um texto que configura consenso, no qual acreditamos que não há necessidade de promover novas alterações, dado que concilia apropriadamente a conservação ambiental do bioma com o desenvolvimento sustentável da região, dialogando com as leis estaduais e federais vigentes, sem incorrer em duplicidades ou conflitos normativos. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.334, de 2024, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, apensado. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos dois projetos e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.334, de 2024, e aprovação do Projeto de Lei nº 5.482, de 2020. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.334, de 2024, e do Projeto de Lei nº 5.482, de 2020." Esse é o nosso parecer. Eu só queria fazer mais uma complementação, Sr. Presidente, porque a Deputada Camila não estava aqui na hora em que eu estava falando. Deputada Camila, eu aqui assumi os compromissos que nós fizemos no nosso acordo, de nós conversarmos com o nosso Presidente e de V.Exa. propor um novo projeto que nós vamos relatar. Entendemos que as mudanças do seu projeto são fundamentais que estejam nessa lei do Pantanal. É por isso que nós estamos aguardando V.Exa. protocolar o novo projeto, pois já acertado com o Presidente votarmos o regime de urgência e aprovarmos o seu projeto. Está acertado também com a Senadora Tereza Cristina e com o Presidente Davi Alcolumbre, no Senado, darmos brevidade ao seu projeto e também colocarmos as suas ideias lá no nosso querido Pantanal. Obrigado, Sras. e Srs. Deputados. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO DAGOBERTO NOGUEIRA. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 22/11/2023
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda única do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.416, de 2021, que altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Federação PSDB Cidadania
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco vai votar "não"... Aliás, vai votar "sim". Ah, vai votar "não", desculpe. Eu queria registrar que o PSDB vai liberar sua bancada. O Deputado Eduardo Bismarck foi um grande Relator, conversamos com ele muitas vezes. Os Governadores de Goiás e do Mato Grosso do Sul apelaram para que ele incluísse a SUDECO. O Centro-Oeste, que é o berço da agricultura, ficou fora disso. Estamos inconformados com essa posição, mas respeito a decisão do Relator, porque isso não dependeu dele. Sr. Presidente, o Mato Grosso do Sul tem os dois maiores investimentos privados do País. Então, é uma injustiça que se faz com o Centro-Oeste e com o restante do País. O PSDB vai liberar seus Deputados. - 24/05/2023
Presença, no plenário, do ex-Senador Valter Pereira, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Palavras-chave oficiais: Ex-senador,Mato Grosso do Sul,Presença,Câmara dos Deputados
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um registro nesta sessão de hoje. Nós estamos recebendo aqui o ex-Senador Valter Pereira, um homem idealista, que foi um dos melhores Deputados Federais e um dos melhores Senadores que o Mato Grosso do Sul teve. E, hoje, ele deixa o seu filho, o Deputado Beto Pereira, aqui no seu lugar. É uma honra, Valter Pereira, recebê-lo aqui e ter convivido com V.Exa. Parabéns pela sua vida pública! V.Exa. nos orgulhou muito no Mato Grosso do Sul. - 28/03/2023
Esclarecimento a Deputado sobre a submissão, ao limite remuneratório do serviço público, das remunerações de funcionários brasileiros em serviço no exterior pelo parecer oferecido pelo orador à Medida Provisória nº 1.146, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 5.809, de 1972, com vista ao restabelecimento de regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Fator de conversão,Retribuição básica,Servidor público em serviço no exterior,esclarecimento,Teto constitucional
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com todo respeito ao nobre colega, mas ele não prestou atenção à minha leitura. Eu digo aqui especificamente para submeter as remunerações de servidores brasileiros em serviço no exterior ao limite remuneratório previsto no inciso XI do caput e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal. Isso quer dizer que estou preservando o teto. Digo isso só para poder esclarecer o nobre colega que me contraditou. - 28/03/2023
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.146, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 5.809, de 1972, com vista ao restabelecimento de regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Comissão mista,Medida provisória,Fator de conversão,Retribuição básica,Servidor público em serviço no exterior,Militar em serviço no exterior
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Discussão da Medida Provisória nº 1.146, de 2022, que altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de contribuição da retribuição básica. A medida provisória tem por finalidade possibilitar o pleno funcionamento das representações diplomáticas criadas em 2021 e 2022, com a definição da retribuição do pessoal civil e militar, em exercício no exterior. Para isso, altera a Lei de Retribuição no Exterior LRE para incluir Manama, no Reino do Bahrein; Chengdu, na República Popular da China; Cusco, na República do Peru; Edimburgo, no Reino Unido; Marselha, na França; e Orlando, nos Estados Unidos. Estabelece ainda regras gerais para determinação dos fatores de conversão para as localidades que não constam no Anexo III da LRE. O voto é pela aprovação da medida provisória, que tão somente permite o cálculo adequado da remuneração dos servidores a serviço da União em representações diplomáticas criadas recentemente, incluindo essas localidades na tabela de fatores de conversão de retribuição básica, além de determinar previamente os fatores de conversão, de retribuição básica nesses mesmos locais. Da mesma forma, estabelece critérios objetivos para a determinação de fatores de conversão da retribuição básica para as localidades ainda não incluídas nessa tabela e que tenham a possibilidade de pessoal civil e militar ser lotado a serviço da União. Assim, ficam definidos para todas as localidades possíveis critérios objetivos a serem utilizados para a determinação de fatores de conversão, o que também facilitará a lotação e a movimentação de pessoal a serviço da União para novas embaixadas, consulados e escritórios brasileiros no estrangeiro. Em nossas conversas com o Ministério das Relações Exteriores, constatamos a necessidade de acrescentar um novo dispositivo legal ao projeto de lei de conversão anexo, especificamente para submeter as remunerações de servidores brasileiros em serviço no exterior ao limite remuneratório previsto no inciso XI do caput e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, a ser calculado de acordo com o critério de paridade do poder de compra entre a moeda nacional e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do Governo brasileiro. Por todo o exposto, concluo meu voto, quanto aos requisitos de admissibilidade, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da medida provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da medida provisória; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da medida provisória. E, quanto ao mérito, concluo pela aprovação da Medida Provisória n° 1.146, de 2022, na forma do projeto de lei de conversão anexo. Este é o meu parecer, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO DAGOBERTO NOGUEIRA. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 08/03/2023Breves Comunicações
Associação ao apelo da Deputada Tabata Amaral de adoção, pela Presidência, de medidas enérgicas acerca de discursos desrespeitosos proferidos no plenário.
Palavras-chave oficiais: Pronunciamento parlamentar,Deputado federal,Transfobia,Discurso de ódio,Presidência da Câmara dos Deputados,providências
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, queria primeiramente endossar as palavras da Deputada Tabata Amaral. Tenho uma preocupação muito grande com o rumo que esta Casa vem tomando. Estamos transformando esta Casa em um circo. Vamos tomar providências enérgicas em relação a essas pessoas que não têm a dimensão do que é o Parlamento. Pedimos ao Presidente Arthur Lira que tome providências. Como vamos querer o respeito do povo se nós mesmos não nos respeitamos aqui dentro? Temos de tomar providências, temos de ser enérgicos para acabar com este circo e esta vergonha para todos nós que este mandato, infelizmente, vem trazendo. Eu não quero ser comparado com os Deputados que estão fazendo isso. Quero que sejam tomadas providências enérgicas para que possamos cumprir o que a Deputada Tabata Amaral pediu com muita propriedade. Quero endossar as palavras de S.Exa., Sra. Presidente. - 01/12/2021Comissão Geral
Debate das Propostas de Emendas à Constituição de nºs 14, de 2021; 22, de 2011, e do Veto Parcial nº 44, de 2021, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021, acerca das diretrizes de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. (matérias de sumo interesse dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, PEC 14/2021, PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VETO 44/2021, VETO PARCIAL, PLN 3/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DIREITOS DO TRABALHADOR, PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - É só para assumir o compromisso com os agentes de saúde que estão aqui. Veio o nosso pessoal de Campo Grande, do nosso Estado, o Mato Grosso do Sul, e dizer que nós do PDT somos sempre a favor do trabalhador. Logicamente, vamos votar a favor das duas PECs que estão aqui, vamos derrubar esse veto, porque assim é o PDT. (Palmas.) O PDT está sempre do lado de vocês, principalmente porque reconhecemos o papel que cumpriram no momento em que o País precisou muito de vocês neste tempo de pandemia. Portanto, é mais do que justo, e todos nós, do Congresso Nacional, reconhecemos isso. Não é esse Presidente insensível que vai permitir que isso aconteça. Vamos derrubar o veto dele. Vamos vencer! (Palmas.) Obrigado Deputado Hildo. - 23/03/2021
Encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com vista ao aperfeiçoamento do Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN, (teste do pezinho ampliado).
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, PL 5043/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, é uma honra muito grande defender este projeto, que não saiu só de minhas mãos, pois ouvi muitas entidades, muitas pessoas. Este projeto propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje a triagem neonatal, mais conhecida como teste do pezinho, abrange apenas 6 doenças. Estamos propondo que esse teste alcance mais de 50 doenças. Atualmente, temos a ciência e a tecnologia disponíveis. No passado, isso já foi muito caro, mas esses testes foram ficando cada vez mais baratos e estão acessíveis em praticamente todos os Estados do País. Eu tenho certeza de que os Parlamentares vão aprovar este projeto sobre o procedimento que detecta doenças crônicas, genéticas e até incuráveis, cujo diagnóstico precoce aumenta muito a chance do recém-nascido de ter uma vida normal. Eu fiquei muito comovido com a história da jornalista Larissa Carvalho, mãe do Théo. Eu a vi em um programa de televisão, inclusive colhendo assinaturas, mais de 500 mil assinaturas, para apresentar um projeto semelhante a esse nosso, para que se estendesse o teste do pezinho. Ela usou uma frase que mexeu muito com o País inteiro. Normalmente, sempre pedimos às mães que deem o leite materno. No entanto, neste caso, o Théo tem alergia ao leite materno. Ela falou para essa entrevistadora: "Eu matava os neurônios do meu filho a cada mamada que eu dava". Essa criança ficou sindrômica. Se ela tivesse feito o teste do pezinho com antecedência, precocemente; se houvesse a possibilidade que estamos criando hoje; bastaria ela dar o leite comum, esse vendido em caixinha, em latinha, que contêm os minerais, as vitaminas, todos os nutrientes. Essa criança teria uma vida normal e estaria hoje sem sequelas. Por falta disso, vejam a consequência para o Théo. Por isso, eu propus este projeto. Muitos Deputados estão preocupados com o custo. Eu quero dizer que o custo é baixo, é barato. Em alguns lugares, custa 67 reais, podendo chegar a até 180 reais. É esse o custo desses outros testes, além dos seis realizados pelo SUS hoje. Esse valor é ínfimo. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Peço a V.Exa. que conclua, Deputado Dagoberto. O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Eu sou o Autor, Presidente. Peço que me dê mais 1 minuto só. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Darei 1 minuto para V.Exa. concluir. Eu gostaria de ouvir mais V.Exa., mas nós temos o tempo da sessão. O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Esse valor é ínfimo. Se nós levarmos em conta as consultas, os exames, as internações, há um custo muito maior para o SUS se não forem detectadas essas doenças. Eu quero registrar também que essas entidades que apoiaram o nosso projeto tiveram uma conversa com Michelle Bolsonaro. Estava presente também a Deputada Carla Zambelli. Não sei se ela está no plenário para confirmar isso. Michelle Bolsonaro se comprometeu a ajudar, tanto é que, depois disso, o próprio Ministério abriu as portas e nos ajudou. Eu quero terminar a minha fala fazendo uma homenagem à Relatora, a Deputada Marina Santos, que fez um trabalho belíssimo, que ouviu todo o mundo. Quantas vezes ela foi ao Ministério até acertar esse substitutivo que apresentou! Nós vamos aprovar um projeto muito importante para os recém-nascidos, para as mães, para os pais, para o País. Isso vai gerar uma economia muito grande para o Brasil. Nós também temos que usar aquilo que nós temos disponível em favor da vida. Portanto, eu peço aos meus pares a aprovação do nosso projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/03/2021
Relevância do Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 1990, com vista à realização do teste do pezinho ampliado. Importância de aprovação da propositura para a redução de despesas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Palavras-chave oficiais: PL 5043/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), OBRIGATORIEDADE, TESTE DO PEZINHO AMPLIADO, DIAGNÓSTICO PRECOCE, DETECÇÃO , DOENÇA, RECÉM-NASCIDO.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse projeto é muito importante. Estou vendo a preocupação dos nossos pares com a questão do aumento de custo, mas, ao contrário, o teste vai custar entre 67 reais e 90 reais, dependendo do Estado. No entanto, se os recém-nascidos não forem cuidados precocemente, essas doenças depois vão exigir que essas crianças voltem todos os meses ao SUS, a vida toda. Então, o teste representa uma economia monstruosa para o SUS. Aprovar esse projeto não é despesa. Ele salva vidas. Eu posso garantir isso, porque conversei com muitos médicos, conversei com os laboratórios e conversei com muitos hospitais, e todos eles disseram que o teste representa, como já disse, uma economia muito grande para o SUS, além de salvar vidas. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado pela atenção. - 18/08/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3° do Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2020, da Medida Provisória nº 958, de 2020, relativa ao estabelecimento de normas de facilitação do acesso ao crédito, e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 33/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 958/2020, MEDIDA PROVISÓRIA.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apresentamos a proposta de supressão desse art. 3º em função de ele ser um artigo que, além de antirregimental, é inconstitucional e inócuo. Eu explicarei rapidamente o porquê. O STF já julgou a ADI n° 5.127, que declara inconstitucional esse tipo de matéria. Esse julgamento também se baseou nos termos do art. 155, parágrafo único, e do art. 125 do nosso Regimento Interno. Portanto, o artigo é antirregimental e inconstitucional. Além disso, a redução esperada pelo agronegócio já foi atendida, ou seja, já foi alcançada na derrubada do veto presidencial relativo ao art. 56 da Lei nº 13.986, de 2020, que justamente limita os valores de custos cartoriais. Naquela época, a bancada ruralista fez um trabalho muito grande e conseguiu derrubar o veto do Presidente. Portanto, é inócuo esse artigo 3º e, além disso, ainda é inconstitucional e antirregimental, como eu disse. Portanto, eu espero que os nobres pares rejeitem esse art. 3º e votem pela aprovação da nossa emenda supressiva. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quanto a essa questão de liberar para que qualquer psicólogo e qualquer médico possam dar esses atestados, tenho a dizer que, além de poderem ser falsos esses atestados - o que criou tanto problema no passado - , os equipamentos necessários hoje têm um alto custo, é muito caro tê-los. Nenhum médico e nenhum psicólogo vão comprar equipamentos para atender uma pessoa aqui e outra acolá. Se não houver orientação do próprio DETRAN, que tem um número razoável de atendimentos, o profissional não vai comprar. Se o médico não tiver esses equipamentos, como medirá a agressividade, o nível de vício em drogas e em álcool, a atenção concentrada, a atenção lógica, a percepção, a reação? Para usar esses equipamentos, é preciso haver uma pessoa especializada, acima de tudo, e com fé pública. O DETRAN tem que estar presente e fazer o credenciamento. É ele que vai dar a autorização para médicos e psicólogos. E a pessoa não pode ter o direito de escolher, para não acontecer o que o meu colega antecessor acabou de falar. É uma loucura o que se está pretendendo. Estamos voltando mais de 40 anos. Isso está no Código de Trânsito Brasileiro. Há um consenso. Todos os DETRANs fazem o credenciamento. Tanto isso ocorre que consta no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro que os exames devem ser realizados pelo órgão executivo de trânsito. A responsabilidade é do órgão executivo de trânsito! Portanto, não é verdade que o exame pode ser feito por qualquer pessoa, como ele está propondo hoje. Tanto isso ocorre que ele está propondo mudança. Temos que votar a favor. - 24/06/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidente! Sra. Presidente, eu queria neste momento falar aos Deputados e Deputadas que nos assistem não só como Deputado desta Casa, mas também como ex-Presidente do DETRAN que fui por 4 anos aqui no Mato Grosso do Sul. Esta matéria é muito importante. O art. 147 do Código de Trânsito diz que os exames devem ser realizados pelo órgão executivo de trânsito. Quando o Código responsabiliza os DETRANs, responsabiliza solidariamente médicos e psicólogos que devem examinar a aptidão física e mental. E esses médicos e psicólogos têm que ter especialidade em Medicina do Tráfego, conferida pelo Conselho, ou seja, têm de ser peritos para poderem fazer esses exames. Eles avaliam a agressividade do sujeito, se é viciado em bebidas alcoólicas ou drogas, a atenção concentrada, a atenção lógica, a percepção, a reação, a motricidade; avaliam também se tem esquizofrenia, cujos sintomas começam a aparecer aos 18 anos. Esses profissionais precisam ter equipamentos em seus gabinetes para poderem fazer esses exames, que não podem ser feitos por qualquer psicólogo ou por qualquer médico, porque nem todos têm essa formação em Medicina do Tráfego e nem todos têm esses equipamentos. Portanto, o credenciamento é fundamental, para que não se dê uma arma na mão de pessoas que não estão autorizadas. Isso seria um retrocesso. Antigamente, aconteciam muitos acidentes de trânsito porque as pessoas chegavam com laudos e avaliações que foram dados por amigos, por parentes, mesmo tendo deficiência visual, psíquica ou até física. Com essa questão física, é necessário indicar qual é o tipo de veículo que a pessoa pode usar e qual é a capacidade que ela tem de conduzir esse determinado veículo. Isso não pode ser feito por qualquer pessoa, principalmente na primeira habilitação, mas também na renovação. Tudo bem, existe o direito universal da acessibilidade, mas essa acessibilidade tem de ser dada com responsabilidade. Por exemplo, às pessoas que foram penalizadas pelo Conselho, como será aplicada a pena? Isso tem que ser avaliado por pessoas peritas, que saberão que tipo de pena deve ser imposta. Sra. Presidente, abrir para qualquer psicólogo e para qualquer médico a possibilidade de dar esse parecer é voltar 40 anos atrás. Quando colocamos isso no Código de Trânsito, quando nós votamos, é porque havia uns DETRANs que faziam de uma forma e outros que faziam de outra forma. Nós fizemos vários debates na Comissão - eu estava na Casa. Esses debates demonstraram o índice de acidentes e o índice de atestados falsos, ou atestados não propriamente falsos, mas concedidos por pessoas que não tinham condições de fazer esses exames. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Peço que conclua, Deputado. O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - E com isso quantos acidentes foram provocados? Nós incluímos no Código a obrigação, para todos os DETRANs, de credenciamento para médicos e psicólogos. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Obrigada, Deputado. O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Votar contra isso é um retrocesso, é dar uma arma para quem não podermos dar, quando mais de 40 milhões de pessoas morrem todos os anos no trânsito. Era esse o apelo que queria fazer a esta Casa. - 04/03/2020
Orientação de bancada na votação do Veto Parcial nº 53, de 2019, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2019 (oriundo da MPV nº 890, de 2019), sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 53/2020, VETO PARCIAL, MPV 890/2019, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), LIBERAÇÃO.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT, na sua maioria esmagadora, entende que derrubarmos este veto é democratizarmos a medicina no Brasil. Nós não podemos aceitar esse número reduzido de faculdade. Há entre 300 a 400 aluninhos disputando uma única vaga. E aquele que passa tem que pagar em torno de 10 mil reais por mês para a faculdade de medicina. Não tem cabimento isso! Nós temos que dar a esses brasileiros que estão fora o direito de voltar e trabalhar no Brasil. Lá eles estão pagando de 1.000 a 1.500 reais por mês, enquanto aqui se cobram 10 mil reais. E lá não há a disputa que há aqui. Esse é um gesto democrático. Em todo caso, vamos liberar a nossa bancada, porque temos alguns médicos que podem votar contra essa orientação que estamos dando, Sr. Presidente. - 26/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 306, apresentada à Medida Provisória nº 890, 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 890/2019, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós do PDT, Sr. Presidente, queremos cumprimentar este Congresso Nacional pela coragem que teve ao aprovar essa medida. Nós vamos ver o resultado no futuro: daqui para frente, nós vamos ter muitas faculdades de medicina. Subestimaram a inteligência dos países vizinhos, que fizeram as suas faculdades de Medicina. Como eu disse na minha fala, Sr. Presidente, uma cidade pequena vizinha de Ponta Porã tem nove faculdades de medicina, e agora eles vão ter que abrir aqui. Os brasileiros vão fazer medicina aqui, para deixar o dinheiro aqui, gerar imposto aqui e trabalhar aqui para os nossos brasileiros. Esse vai ser o resultado da coragem que tivemos hoje. Portanto, o PDT vota "sim", Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 19/12/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.