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Detector de Bananada
Foto de Claudio Cajado

Deputado · Câmara

Claudio Cajado

PP · BA

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Cláudio Cajado Sampaio · 62 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 73 de 100, Tá no Caminho0406080100

73/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 95%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 81%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 70%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 84%das 712 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 604 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.claudiocajado@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5630
Gabinete
Gabinete 630, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

95%

Esteve em 371 de 391 sessões

Melhor que 54% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

81%

Registrou voto em 918 de 1.128 votações nominais

Melhor que 49% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 1 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 1 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

84%

Em 712 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 62% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

162 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 12/08/2026.

  • 22/08/2023

    O Deputado agradeceu ao Presidente Arthur Lira e ao Senador Eduardo Gomes pelo apoio ao Fundo Constitucional do Distrito Federal. O orador parabenizou a Câmara dos Deputados, consultores e líderes partidários pelo apoio ao trabalho da relatoria do novo arcabouço fiscal (Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023). Expressou confiança na colaboração da Casa para reforçar a arrecadação e garantir a sustentabilidade do novo regime fiscal aprovado. O Parlamentar destacou o desafio do Governo Federal em equilibrar as finanças, alcançar o déficit zero em 2024 e, posteriormente, obter superávit. Claudio Cajado manifestou confiança na capacidade de gestão do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF),Regime Fiscal Sustentável,Governo federal,Ministério da Fazenda,Partido dos Trabalhadores (PT),Política econômica,avaliação positiva

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur, gostaria de agradecer a V.Exa. e também ao Senador Eduardo Gomes, que foi um defensor do Fundo Constitucional do Distrito Federal. A Câmara está de parabéns, incluindo seus consultores e os Líderes partidários. Não quero aqui nominar um, mas considerem-se todos participantes da lavra desta relatoria. Eu espero agora que o Governo enfrente o único desafio. E eu tenho certeza de que a Câmara não faltará ao Governo no que diz respeito a reforçar a arrecadação para dar sustentabilidade ao regime fiscal que acabamos de aprovar. Vai ser um desafio do Governo colocar os recursos necessários para atingir o déficit zero no ano que vem, zerar o déficit e, a partir daí, passar a ter superávit, mas eu confio no Ministro Haddad, principalmente, e acredito que ele irá vencer esse desafio. Muito obrigado, Presidente.
  • 22/08/2023

    O Deputado pediu aos Parlamentares que mantenham o texto original e rejeitem os destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei complementar,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que o Deputado Pedro Paulo disse é exatamente o que eu penso. Se possível, peço que conste na ata que eu subscrevo integralmente a fala do Deputado Pedro Paulo, que é especialista na área de economia, na área de orçamento, e tem experiência prática, além de teórica. Eu, pessoalmente, estudei a fundo a matéria. Inclusive, quero agradecer ao Wagner, Consultor-Geral, e também a toda a equipe da Comissão de Orçamento que esteve ao meu lado, o que me permitiu formular o relatório, que não é apenas da minha lavra, é da lavra de um conjunto de cabeças pensantes extremamente preparadas. Quero dizer que deixar de fora do arcabouço fiscal uma área temática, por mais meritória que seja, vai causar duas consequências — duas consequências. Primeiro, será injusto com quem fica dentro. Por que deixar fora do teto ou do conjunto de gastos a ciência e tecnologia e não deixar o Bolsa Família? É injusto deixar fora a ciência e tecnologia e não deixar fora a saúde pública, Deputado Lindbergh. Isso é injusto com a saúde pública. E a segunda consequência é pior, porque não ajuda no crescimento do conjunto da despesa acima da inflação, para o que as áreas que estão dentro do arcabouço ou do teto estarão colaborando. Eu tinha uma ideia, uma opinião pessoal. Se fosse por meritocracia, eu teria retirado o Bolsa Família; eu teria tirado a saúde; eu teria tirado o fundo da Aeronáutica, que está construindo o Gripen, um caça importantíssimo não para a guerra, como muitos disseram, mas para o poder dissuasivo de que o Brasil precisa como Nação soberana, para fiscalizar e proteger as nossas fronteiras, para termos uma indústria de defesa com tecnologia de ponta, porque poucos países no mundo têm um caça supersônico. Eu recebi a visita do Comandante da Marinha, que, com o fundo da Marinha, está construindo um submarino nuclear e submarinos convencionais — o Brasil tem uma costa continental com riquezas como o pré-sal, e nós não temos um submarino para proteger as nossas riquezas —, de forma a agregar tecnologia para a indústria de defesa nacional, com repercussão no futuro para a área civil, como sempre acontece. Quem usa a Internet deveria saber que essa era uma tecnologia militar que depois veio a beneficiar a humanidade e todos os civis. Quem usa o Waze para locomoção, deveria saber que era uma tecnologia militar que veio depois a beneficiar a população civil. Essas áreas não ficaram fora do conjunto das despesas, porque, se eu fosse considerar meritocraticamente uma ou outra área, eu seria injusto com as demais. Cada um tem a sua opinião e faz a sua opção. Eu respeito quem defende a ciência e tecnologia, porque eu também a defendo. Falei com a Ministra e expliquei a ela as razões pelas quais tanto essa área como as demais áreas não poderiam ficar fora do conjunto da despesas, até porque, técnica e conceitualmente, despesa é despesa, gasto é gasto. Não faz diferença gastar em uma área ou em outra. Todas essas áreas terão impacto no resultado primário. E a finalidade do regime fiscal, ou arcabouço fiscal, é trazer controle, disciplina para os gastos públicos. É óbvio que o orçamento é um só. Não existe no Brasil um orçamento que seja diferente. Há apenas uma única lei de orçamento, a Lei Orçamentária Anual. E o Governo tem que saber priorizar as áreas mais sensíveis, como educação, saúde, ciência e tecnologia. Por isso, retirar do arcabouço uma área e não retirar outra é injusto, prejudica o conjunto da regra fiscal e não terá nenhum impacto, porque os recursos poderão ser contingenciados, estando dentro ou fora do conjunto de despesas ou do teto. Se pode ser contingenciado, qual o motivo de estar fora do arcabouço? Presidente, para não me alongar muito, concluo dizendo que, através de um acordo — e aqui registro que todos os Líderes partidários participaram dele, todos; e mais uma vez cito o Líder do Governo, o Deputado José Guimarães —, para o qual nós nos sentamos à mesa, o Governo cedeu na emenda para a qual tinha, prioritariamente, colocado o esforço do Governo, a da despesa condicionada, para que fizéssemos esse acordo e retirássemos do arcabouço apenas o FUNDEB e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Portanto, reconhecendo o valor, o mérito, a importância da área da ciência e tecnologia, quero dizer que não podemos ser injustos com a saúde, com o Bolsa Família ou com outras áreas tão importantes quanto essa. Por isso, eu peço que mantenhamos o texto que votamos e não aceitemos o destaque.
  • 22/08/2023

    Conveniência da rejeição da maioria das emendas e manutenção do texto original da Câmara dos Deputados apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Arcabouço fiscal,Orçamento fiscal,Rejeição,Defesa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, as emendas do Senado, de certa forma, aperfeiçoam o nosso texto; porém, desde o início, quando nós elaboramos o relatório — e aqui eu quero retribuir as palavras do Líder do Governo, Deputado José Guimarães —, Deputado José Guimarães, como todos os Líderes, nós tivemos um procedimento. Conversamos com as bancadas, conversamos com os segmentos organizados da sociedade civil, conversamos com o Governo, conversamos com cada partido e seus membros, e definimos duas coisas. Primeiro, nós tínhamos que concretizar os números, deixar que tudo o que fosse estimado estivesse fora do texto do nosso relatório, para que nós tivéssemos previsibilidade. O Senado alterou um pouco essa concepção ao colocar estimativas, a exemplo da emenda do Senador Randolfe Rodrigues; outras emendas vieram com este mesmo intuito: descaracterizar um pouco o que nós concretizamos. Por isso, achamos conveniente rejeitar a maioria das emendas. Quanto a algumas, de forma redacional, de igual forma, nós achamos que a redação promovida pela Câmara era mais clara, estava mais concretizada com o objetivo e espírito acordados com os Líderes. Daí por que achamos que manter o texto da Câmara, à exceção do FUNDEB e do Fundo Constitucional do Distrito Federal, era manter o espírito daquilo que nós tínhamos consensualizado. Durante todo esse tempo, desde quando o projeto retornou do Senado, voltou para a Câmara, nós mantivemos conversas com os Líderes, com os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas, e ficou claro que todos pediam a manutenção do texto. Tanto é que o placar, com essas excepcionalidades do FUNDEB e do Fundo Constitucional, foi para 379 votos. Aumentamos o número em 15 votos, porque aumentou o consenso em relação ao texto que a Câmara tinha votado, de forma consagradora. Portanto, promovemos esse consenso, repito, por meio do Presidente Arthur Lira, que não demonstrou nenhum tipo de cansaço. Pelo contrário, exauriu a discussão. Inclusive no dia de ontem tivemos oportunidade de conversar tecnicamente — tecnicamente — com membros do Governo, na pessoa do Bruno, que representou a Casa Civil; na pessoa do Dario, que representou o Ministério da Fazenda. Conversamos com o Ministério do Planejamento e com a Secretaria de Relações Institucionais e construímos esse acordo, que promoveu o consenso. E repito: o placar demonstrou isso. Portanto, eu achei por bem, junto com os Líderes, rejeitar as emendas — a maioria delas tratava de redação. E nós preferimos, como foi dito, o texto da Câmara. Por isso, Presidente, eu mantenho todas as rejeições das demais emendas, por entender que o texto da Câmara, majoritariamente, representa aquilo que o Governo, os Parlamentares e o conjunto da sociedade brasileira pensam de uma regra fiscal que traga previsibilidade, que traga responsabilidade, com viés social, mas, acima de tudo, controle as despesas e a trajetória da dívida pública.
  • 22/08/2023

    O Deputado esclareceu sobre o acolhimento, em seu parecer, das emendas sobre a exclusão do FUNDEB e do Fundo Constitucional do Distrito Federal do teto do arcabouço fiscal. Enfatizou que tais emendas foram uma decisão unânime do Colégio de Líderes e constituem a única exceção ao texto votado anteriormente na Câmara dos Deputados. O Parlamentar ressaltou a coerência do seu relatório, destacando que buscou manter sua integridade. Além disso, elogiou as alterações feitas pelo Senado Federal, lideradas pelo Senador Omar Aziz. O orador pediu o apoio de seus pares para aprovação das Emendas nºs 4, 10 e 14, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, as quais se referem aos fundos mencionados anteriormente. Conclamou ainda o apoio para a continuidade da votação do mérito da matéria, destacando a relevância de tal aprovação.

    Palavras-chave oficiais: acordo,Colégio de líderes,Relator,Aprovação,Emenda,Senado Federal,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF),Projeto de lei complementar,Arcabouço fiscal,Regime Fiscal Sustentável,Relatório (processo legislativo),Apoio político

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essas emendas acatadas são única e exclusivamente para o FUNDEB e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Única e exclusivamente. O texto que nós votamos na Câmara dos Deputados, lá atrás, no mês de maio, é mantido integralmente, à exceção de tirarmos do conjunto das despesas, ou, como chamam, do teto, o FUNDEB e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essa foi uma decisão do colegiado de Líderes na sua unanimidade. Portanto, acatando essas emendas, nós estamos fazendo prevalecer o acordo para que tenhamos a votação que espelhe a grande maioria senão a unanimidade dos membros da Casa. Portanto, eu defendi o meu relatório do início ao fim. Quem acompanhou as entrevistas, as minhas falas, as minhas reuniões viu que eu desejava mantê-lo integralmente. Respeito a decisão e as alterações feitas pelo Senado, são legítimas. Foram competentes, debruçaram-se sobre o texto. Quero aqui fazer uma homenagem agora ao Senador Omar Aziz, mas a Câmara dos Deputados, de forma terminativa, e para que possamos inclusive prestigiar não apenas a bancada da educação, a bancada do Distrito Federal, mas também o Senado Federal, entendeu por bem acatar essas duas emendas que estão no único inciso. Essas três emendas que eu estou aceitando — Emendas nºs 4, 10 e 14 — dizem respeito a estes dois Fundos: Fundo Constitucional do Distrito Federal e o FUNDEB. Nada mais prevalecerá a não ser essa alteração. Portanto, peço o apoiamento para que nós, majoritariamente, possamos dar continuidade agora na votação do mérito dessa matéria. Muito obrigado, Presidente.
  • 22/08/2023

    O Deputado proferiu parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei complementar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "Nova ementa: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93, de 2023, do Poder Executivo Federal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 30 de maio de 2023. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas de novo à Câmara dos Deputados em 22 de junho de 2023, sob a forma de Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, as quais são objeto de descrição neste Relatório. As emendas do Senado Federal são as seguintes: - Emenda nº 1 - Art. 1º, § 2º (alteração): foi retirada a parte final, de modo a deixar implícito que a prevenção de riscos e a adoção de medidas fiscais devem ser adotadas a todo tempo, e não apenas em caso de desvios. Contudo, retirou-se também o trecho que indica que a política fiscal da União deve garantir a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas. - Emenda nº 2 - Art. 1º, § 3º (alteração): foi alterado o parágrafo, de modo a citar os incisos I a X do caput do art. 167-A (alteração redacional), e, na parte final, para citar entre o conjunto de medidas de ajuste para obtenção dos resultados fiscais, de forma expressa, a alienação de ativos e a privatização de estatais; - Emenda nº 3 - Art. 2º; § 3º (alteração) e § 3º-A (inclusão): o § 3º é reescrito para que todas as dotações orçamentárias autorizadas (seja na LOA, seja em lei de créditos adicionais), ressalvadas as decorrentes de abertura de créditos extraordinários (abertos por medida provisória, na União), sejam compatíveis com a meta de resultado primário do Governo Central, estabelecida na LDO. O § 3º-A, acrescentado, dispõe que a ressalva não se aplica à verificação do cumprimento de resultado primário, ou seja, os créditos extraordinários serão contabilizados para a verificação do cumprimento da meta de resultado primário; - Emenda nº 4 - Art. 3º, I (alteração): o inciso I é reescrito de modo a excluir dos limites de despesas primárias as despesas relativas ao FCDF (art. 21, XIV), e as complementações ao FUNDEB (art. 212-A, IV e V), previstas na Constituição Federal; - Emenda nº 5 - Art. 3º, X (inclusão): o inciso X exclui dos limites de despesas primárias aquelas com ciência, tecnologia e inovação, de qualquer espécie; - Emenda nº 6 - Art. 3º, § 7º (alteração): suprimiu-se o trecho 'e movimentação financeira', substitui-se o trecho 'limites orçamentários' por 'limites individualizados', o trecho 'estimativas de receitas e despesas durante o exercício' por 'avaliações bimestrais de receitas e despesas primárias', e o trecho 'indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário da União, observados os intervalos de tolerância' por 'indicarem a existência de espaço fiscal relativo à meta de resultado primário do Governo Central, observado o limite inferior do intervalo de tolerância'; - Emenda nº 7 - Art. 4º, § 3º (inclusão): o § 3º estabelece que o PLOA e a LOA poderão considerar a estimativa da diferença da inflação apurada entre o período de julho a dezembro do exercício financeiro anterior da LOA para aquela apurada em doze meses no final do exercício, utilizada para ampliar o limite autorizado para o Poder Executivo por meio de créditos suplementares, para incluir programações de despesas primárias cuja execução fica condicionada à aprovação pelo Congresso Nacional de projeto do crédito adicional; - Emenda nº 8 - Art. 5º, I e II (alteração): alteraram-se os trechos 'observados os intervalos de tolerância' para 'considerado o limite inferior do intervalo de tolerância'; - Emenda nº 9 - Art. 6º, § 2º (alteração): substitui-se o trecho 'medidas adotadas' por 'medidas propostas'; - Emenda nº 10 - Art. 7º, II (alteração): corrigiram-se as referências aos 'arts. 5º e 6º' para os 'arts. 6º e 8º'; - Emenda nº 11 - Art. 8º, § 1º (alteração): substitui-se o trecho 'medidas adotadas' por 'medidas propostas'; - Emenda nº 12 - Art. 9º, § 3º (alteração): altera-se a referência a 'p.p' (pontos percentuais) para '%' (por cento); - Emenda nº 13 - Art. 11: - LRF, art. 4º, § 5º, IV (alteração): modificou-se a referência a 'p.p' (pontos percentuais) para '%' (por cento); - LRF, art. 4º, § 7º (alteração): alterou-se o trecho 'meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social' para 'da meta de resultado primário do Governo Central'; - LRF, art. 9º, § 4º (alteração): substitui-se o trecho 'o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda' para 'o Ministro de Estado da Fazenda, ou a autoridade equivalente do Estado, do Distrito Federal ou do Município', e o trecho 'em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais', para 'conforme o caso, pela comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal, conjuntamente ou não com outras comissões temáticas do Congresso Nacional, ou equivalente da Casa Legislativa estadual, distrital ou municipais'. - Emenda nº 14 - art. 14 (supressão): a emenda suprime o art. 14, que trata da alteração da forma de cálculo do aporte anual de recursos da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, que, no substitutivo da Câmara, seria baseada na variação do limite de despesas do Poder Executivo Federal, permanecendo a regra em vigor atualmente (2,9 bilhões de reais em 2023, corrigidos anualmente pela variação da Receita Corrente Líquida." E esta é a última emenda realizada pelo Senado: "- Emenda nº 15 - art. 16, caput e parágrafo único (inclusão): estabelece a criação do Comitê de Modernização Fiscal com a finalidade de aprimorar a governança das finanças federais e tornar as etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário mais transparentes e eficientes para o financiamento de políticas públicas, que deverá se reunir uma vez por ano e que será composto por um representante dos seguintes órgãos: Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União. No seu retorno à Câmara dos Deputados, para apreciação das modificações aprovadas no Senado Federal, a matéria foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório." Ofereço agora, para deliberação e conhecimento dos Srs. Deputados, o seguinte voto: "II - Voto II.1 - Compatibilidade e adequação financeira orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual. Além disso, nortearão a referida análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas, dentre elas as partes correlatas da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O PLP 93/23 destaca-se pelo seu teor normativo, voltado para a integração das regras fiscais exigentes e substituição do 'teto de gastos' e aprimoramentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a exigir da União maior disciplina fiscal, controle das despesas primárias, com consequências positivas para o equilíbrio das contas federais e para a trajetória do endividamento. Desse modo, conclui-se que as emendas do Senado Federal ao PLP 93/23 são compatíveis com o disposto no art. 1º, § 1º, da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação porque não colidem com as normas legais que balizam a atividade orçamentária e financeira da União. II.2- Mérito no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação As emendas oriundas do Senado Federal, na sua maioria, buscam trazer ajustes para aperfeiçoamento do texto vindo da Câmara dos Deputados. Essas emendas são bem-vindas, de modo a reforçar o regime de sustentabilidade fiscal instituído pelo PLP 93/23. Após amplas conversas com as lideranças parlamentares desta Câmara dos Deputados, concluímos a análise dessas emendas, de modo a alcançar um texto que fosse viável pelos Parlamentares para o alcance dos votos necessários à sua aprovação. Nesse sentido, considerando a vontade do Colégio de Líderes, aprovamos as seguintes emendas: - nº 4 (art. 3º, § 2º, I), que retira dos limites de despesas primárias da União as despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da Constituição Federal), e com as complementações ao FUNDEB (art. 212-A, IV e V, da Constituição Federal); - a nº 10 (art. 7º, II), por fazer correção às remissões aos artigos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados; e - a nº 14 (supressão do art. 14), de modo a manter como está a forma do cálculo de aporte da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, que continua a ser corrigido com base na variação da receita corrente líquida. Quanto às demais emendas, consideramos que elas deverão ser rejeitadas pelas seguintes razões: - nº 1 (art. 1º, § 2º), por retirar a referência à garantia da solvência e sustentabilidade intertemporal das contas públicas; - nº 2 (art. 1º, § 3º), uma vez que a alienação de ativos e a privatização de empresas estatais são medidas que estão englobadas dentro da medida de recuperação e a gestão de receitas públicas, podendo ser implementada com base no Programa Nacional de Desestatização, Lei nº 9.491, de 1997, o que torna desnecessária essa alteração; - nº 3º (art. 2º, §§ 3º e 3º-A), porque, embora não altere a essência da matéria, consideramos que a redação da Câmara dos Deputados é mais clara quanto à necessidade de compatibilização do projeto da LOA e da LOA com as metas do resultado primário; - nº 5º (art. 3º, § 2º, X), por retirar dos limites de despesas primárias da União aquelas com ciência, tecnologia e inovação, de qualquer espécie; - nº 6 (art. 3º, § 7º), pois as alterações promovidas vinculam a possibilidade de expansão dos pagamentos às avaliações bimestrais de receitas e despesas, o que traz uma dificuldade maior no pagamento de restos a pagar caso eles não comprometam as metas de resultado primário da União; - nº 7 (art. 4º, § 3º), pois ela conflita com a sistemática já definida no texto da Câmara dos Deputados no art. 4º, §1º, de permitir a ampliação do limite autorizado do Poder Executivo apenas para a suplementação de despesas por meio de lei de crédito adicional, com base na diferença da variação acumulada do IPCA no período de 12 meses antes do início da LOA para o que foi estimado; - nº 8 (art. 5º, I e II), nº 12 (art. 9º, § 3º), e nº 13 (art. 11), por fazerem meros ajustes redacionais que não alteram o mérito do dispositivo; e - nº 9 (art. 6º, § 2º) e nº 11 (art. 8º, § 1º), haja vista que a alteração de 'medidas adotadas' para 'medidas propostas' interfere no mérito da matéria, pois o Poder Executivo pode tomar medidas de sua iniciativa exclusiva para compensar a diferença apurada no resultado primário, sem a necessidade de aprovação por parte do Poder Legislativo, e a redação proposta exclui essa possibilidade; - nº 15 (inclusão de novo art. 16), uma vez que a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), prevê no seu art. 67, a criação de conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Entre os objetivos desse conselho, temos a: 1) harmonização e coordenação entre os entes da Federação; 2) disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal; 3) adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social; e 4) divulgação de análises, estudos e diagnósticos. O § 2º do art. 67 da LRF estabelece que a composição e a forma de funcionamento desse conselho serão definidas por lei, o que não ocorreu até o presente momento. Nesse sentido, entendemos que deveriam ter sido feitos esforços na criação do conselho previsto na LRF e não a criação de um novo conselho apartado do que essa lei prevê. II.3. Pressupostos de constitucionalidade e juridicidade da matéria Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade nas emendas do Senado Federal ao PLP 93/23. As emendas propostas atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I; 48; 59, inciso III; e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, as emendas revelam-se adequadas. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as emendas se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4 - Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela adequação financeira e orçamentária das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, e, no mérito, pela aprovação total das alterações propostas pelas Emendas nºs 4, 10 e 14 do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023; e rejeição total das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 15 do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023." Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Srs. Líderes, está concluído o nosso parecer, o nosso voto sobre as emendas que nos foram encaminhadas pelo Senado Federal. Presidente Arthur Lira, ao finalizar o meu relatório e o meu voto, quero aguardar o debate para que nós possamos votar em definitivo esta matéria de tamanha importância para o País e para todos os brasileiros. Muitos podem achar que esta lei não diz respeito ao cidadão comum, mas diz sim. Isso porque, a partir do momento em que nós estamos votando uma lei que estabelece critérios rígidos, com sanções e gatilhos administrativos para o seu descumprimento, no que se refere à responsabilidade fiscal, com viés no social, como deseja o Governo do Presidente Lula, estabelecendo controle sobre os gastos públicos, sobre a dívida, que em médio prazo será estabilizada e, no futuro, será declinante, isso oferece um ambiente favorável ao Brasil para que cresça de forma sustentável, desenvolva-se econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal. Fizemos um trabalho árduo. E aqui quero aproveitar para agradecer a confiança do Presidente Arthur Lira ao me designar Relator, a confiança do Líder do meu partido, Deputado André Fufuca, a confiança do Presidente Nacional do Progressistas, Senador Ciro Nogueira — e aqui faço um parêntese para dizer que S.Exa. está fazendo uma cirurgia para tirar um tumor benigno da coluna. Todos nós estamos orando para que nosso querido Ciro Nogueira se recupere e volte a dar o seu talento, a sua inteligência, o amor ao seu Estado do Piauí e ao nosso Brasil, com as suas ideias e o seu trabalho profícuo como Senador da República. Antes de finalizar, quero agradecer também a todos os Líderes partidários. Desde o dia de ontem, estivemos reunidos, e hoje também, para chegarmos a um consenso que espelhasse a maioria, se possível, a unanimidade dos Parlamentares desta Casa. Eu me submeti ao acordo para que excluíssemos do conjunto das despesas do Governo Federal o Fundo Constitucional do Distrito Federal e o FUNDEB, atendendo à bancada distrital, atendendo aos pedidos da nossa querida Vice-Governadora, Celina Leão, que está aqui presente no plenário, atendendo a todos que convergiram com a bancada da educação. E aqui eu vejo a Deputada Socorro, a Deputada da Tabata Amaral, que legitimamente defenderam o espaço para que a educação não reprimisse as demais despesas. Eu volto a dizer que não haverá prejuízo algum tanto ao FUNDEB quando ao Fundo Constitucional do Distrito Federal. Atendendo às demandas lícitas dessas bancadas, ao conjunto do Colégio de Líderes, nós deixamos fora das despesas esses dois fundos, o FUNDEB e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. E também achamos por bem manter os demais objetos do meu relatório, os demais itens que nós votamos na Câmara integralmente como votamos aqui, pela primeira vez, na Câmara dos Deputados. Respeitamos o Senado, acatamos essas duas emendas que eu aqui citei. Tenho certeza de que o Parlamento continuará profícuo, sob a Liderança do Presidente Arthur Lira, e fará com que o Brasil avance cada vez mais, para darmos ao povo brasileiro dias melhores. Contem conosco, e vamos à votação assim que a discussão terminar. Muito obrigado.
  • 14/06/2023

    Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 2.720, de 2023, sobre a tipificação de crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente; contra pessoas sob investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou contra pessoas na condição de rés de processo judicial em curso; e a alteração da Lei nº 13.506, de 2017. Pedido aos Parlamentares de apoio à proposição.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Tipificação de conduta,Discriminação,Pessoa Politicamente Exposta (PPE),Político,Aprovação

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, pelo acordo com os Líderes aqui, nós resolvemos retirar do substitutivo o art. 4º. Então, o projeto nós retiramos, só para deixar isso divulgado. Segundo, este projeto, como foi dito pelo próprio Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, foi objeto de deliberação no Colégio de Líderes. Os Líderes com assento na Casa resolveram pautar para o dia de hoje, em regime de urgência, o projeto que está sendo aqui agora votado — todos os Líderes estavam presentes. Fui designado como Relator, apresentei o substitutivo, e alteramos o projeto original de forma a aperfeiçoá-lo, melhorá-lo. Aqui no plenário nós fizemos várias modificações pelo entendimento que fora feito já no dia de hoje. Portanto, eu fico extremamente estarrecido ao ouvir uma série de ilações que não procedem. Primeiro, nós não estamos aqui votando em causa própria; nós estamos defendo princípios constitucionais. Ou o princípio da presunção da inocência não está na Constituição? Como é que uma pessoa que está respondendo a um processo já se considera condenada ou é tratada como condenada? Isso não existe. Inclusive o crime de injúria para este caso que estava no projeto nós retiramos, porque já existe no Código Penal. Segundo, como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um Deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um Deputado, de um Prefeito, de uma Vereadora ou de um Vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenado injustificadamente. O que o projeto prevê é que qualquer decisão de negar-se um crédito ou um financiamento ou uma abertura, uma simples abertura de conta bancária, Deputado Glauber, seja justificada. Onde é que está aqui, como foi dito, de forma aberrante, que se está promovendo corrupção? Isso é uma irresponsabilidade, desculpem-me meus colegas, chegar à tribuna e dizer que se está promovendo aqui a corrupção! Eu ia assinar um projeto que pudesse ensejar esse tipo de absurdo? Chega a ser ofensivo! Há Deputados que eu respeito, mas em relação aos quais eu terei aqui certas condicionantes para ouvir e conversar de forma séria, porque muitas vezes a pessoa sobe a esta tribuna para fazer politicagem, para atender às suas bases, de forma irresponsável, muitas vezes, colocando inverdades. Esse projeto estabelece critérios para que se possa negar, com justificativa, e não apenas pelo fato de a pessoa ser politicamente exposta. Isso é um absurdo! Se a pessoa não tem crédito, que se negue. Se a pessoa tem um cadastro negativo, que se negue. Mas se a pessoa tem um cadastro negativo, mas é parente de um Prefeito, o banco não pode recusar porque é parente de um Prefeito? Isso é um absurdo! O que nós estamos votando aqui é esse impedimento. E nada, absolutamente nada, diferente disso. Agora, a maioria dos Deputados se posiciona em relação à punição. "Ah, mas vai negar?" Quanto à pessoa que negar, foi indagado aqui: "Quem é o responsável pela negativa?" Está no texto da lei, no substitutivo que eu apresentei: o representante legal da empresa. Ele é que vai ter que assinar por escrito a justificativa. E se não o fizer ou tentar fazê-lo de forma verbal, ele incorre em apenação. Qual é a apenação? Pena de reclusão, de 2 a 4 anos. Qual seria a outra punição? Ninguém sabe. Ninguém ofereceu uma ideia. Não sabemos. Ora, se nós temos aí uma regra legal, de lei, que não está sendo cumprida, tem que haver uma punição. E a instituição bancária ou a instituição financeira, se se recusar a justificar o porquê da recusa da abertura da conta do financiamento, terá multa diária pela não apresentação por escrito desse indeferimento. É apenas isso. Onde é que está a promoção de corrupção? Onde estão os benefícios em causa própria? Nós Parlamentares temos que ser verdadeiros, temos que ser sinceros com nós próprios e com nossos eleitores, mas, acima de tudo, temos que defender os princípios constitucionais e as regras que nós aqui votamos. O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente... Deputado Cajado, posso fazer uma pergunta ao Relator? O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - O que nós temos aqui é o princípio da presunção da inocência como regra a ser atendida por todos, e nós não podemos fazer com que haja prejulgamentos, condenações antecipadas, sem o devido processo legal, sem o contraditório e sem a ampla defesa. Ou, então, rasguemos a Constituição, para não aprovarmos esse projeto. Nesse sentido... O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, não é uma discussão. É uma pergunta, de fato, ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Glauber, por favor. Não há essa interlocução. O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - É uma pergunta sobre o relatório. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Glauber, o Relator está com a palavra. O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Só estou perguntando se é possível. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Não. Regimentalmente, não. O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Vou concluir, Presidente. Nesse sentido, quem irá fiscalizar e quem irá abrir os procedimentos administrativos é o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Ora, se o próprio Banco Central é que fiscaliza as instituições e abrirá os procedimentos administrativos e as apenações, onde é que está a irresponsabilidade de qualquer um de nós em votarmos esse projeto com a consciência tranquila de que estamos fazendo com que o princípio prevaleça do ponto de vista constitucional, do ponto de vista das regras que nós votamos nesta Casa? Dito isso, Sr. Presidente, eu peço o apoiamento para aprovarmos esse projeto. Muito obrigado.
  • 14/06/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.720, de 2023, sobre a tipificação de crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente; contra pessoas sob investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou contra pessoas na condição rés de processo judicial em curso; e a alteração da Lei nº 13.506, de 2017.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Tipificação de conduta,Discriminação,Pessoa Politicamente Exposta (PPE),Princípio da presunção de inocência,Instituição financeira,abertura,Conta-corrente,Crédito,Aprovação,Substitutivo

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, passo ao voto do Relator. "II - Voto do Relator A proposição disciplina matéria relacionada ao direito penal e à política de crédito, estando, portanto, inserida na competência legislativa privativa da União (art. 22, I e VII, CF), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48, CF). A iniciativa legislativa da parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de matéria cuja iniciativa seja reservada a outro Poder (art. 61, CF). Obedecidos os requisitos constitucionais formais, observa-se que o projeto também está em conformidade com os demais dispositivos constitucionais de cunho material, assim como com os princípios de direito que regem a matéria, exceção feita à responsabilização criminal objetiva criada pelo § 1º do art. 7º do projeto, a ser extirpada no substitutivo por nós oferecido. No tocante à juridicidade, a proposição, de uma forma geral, está em harmonia com os princípios gerais do Direito, além de inovar a ordem jurídica. Quanto à técnica legislativa, o art. 8º do Projeto de Lei propõe uma inadequada alteração no Código de Defesa do Consumidor. Em nosso substitutivo, transferimos seu conteúdo, com aperfeiçoamentos redacionais para a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017". Esta é uma lei que trata da administração e sanções do Banco Central. "Quanto ao mérito, a proposição se mostra relevante, na medida em que busca suprir lacuna existente no nosso arcabouço legislativo. Com efeito, convém ressaltar que, infelizmente, a discriminação apresenta-se como uma nefasta realidade que tem permeado as diversas esferas da nossa sociedade, gerando prejuízos e inegáveis violações aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos. Destaque-se, nesse contexto, que alguns grupos de pessoas têm sido alvo desse nocivo comportamento, como é o caso das pessoas politicamente expostas; aquelas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou aquelas que figuram na posição de parte ré de processo judicial em curso. Com relação às pessoas politicamente expostas há que se admitir que se trata de categoria de indivíduos que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceituação legal, possuindo posição de destaque no cenário nacional. Já no que toca aos demais cidadãos retrodescritos, é imprescindível reconhecer que eles ainda não obtiveram qualquer comando judicial imutável que lhes tenha imputado a responsabilidade pela conduta apurada na via judicial. Dessa forma, a situação jurídica em que se encontram não pode servir de respaldo a qualquer prática intolerante por parte dos demais membros da coletividade. Ocorre que essas classes de sujeitos têm sofrido grave estigmatização e tratamento diferenciado em virtude das apontadas peculiaridades, gerando, assim, inaceitável violação aos postulados constitucionais da isonomia, da presunção de inocência e da não discriminação constantes em inúmeros instrumentos normativos nacionais e internacionais. Logo, mostra-se de rigor que esta Casa Legislativa promova as modificações necessárias no ordenamento jurídico pátrio a fim de coibir a perpetuação de condutas discriminatórias, assegurando, com tais medidas, a efetiva salvaguarda dos direitos dessas pessoas. Dentre essas alterações destacam-se aquelas de natureza penal, que têm por escopo recrudescer o atual tratamento penal dispensado ao transgressor da lei; além de tipificar novas condutas, sancionando com pena privativa de liberdade o agente que atuar de forma preconceituosa contra essas pessoas. Isso porque, diante da completa ineficiência estatal em reprimir adequadamente essas condutas criminosas, apresenta-se crucial, portanto, a incidência do Direito Penal, retribuindo ao infrator o mal causado e evitando que outras pessoas pratiquem os delitos, sob pena de também serem sancionadas. Nos termos originais do PL nº 2.720/2023, há uma sugestão de inclusão de novos dispositivos (arts. 41-A a 41-C) à Lei nº 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de vedar expressamente, às instituições financeiras, enquanto fornecedores de produtos e serviços, ainda que atuem somente no ambiente virtual, a negativa de abertura ou manutenção de conta nas referidas instituições, a qualquer pessoa física e jurídica, regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil, sem a apresentação ao solicitante de documento, virtual ou físico, escrito, contendo motivação idônea para a negativa. No entanto, de acordo com a boa técnica legislativa e considerando as disposições da Lei Complementar nº 95/98, compreendemos que a forma mais adequada de se buscar o objetivo pretendido, pelos dispositivos propostos no PL, com a finalidade de estabelecer as vedações às instituições financeiras, é a de inseri-los no âmbito da Lei nº 13.506/17, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Desse modo, fizemos alguns ajustes necessários para adequação à boa técnica legislativa de tais dispositivos, mantendo, entretanto, a essência do que se pretende buscar no projeto de lei. Assim, permanece a ideia central de se vedar que as instituições financeiras possam: (i) negar a abertura ou a manutenção de conta nas referidas instituições, a qualquer pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil, sem que haja a apresentação ao solicitante de documento escrito, contendo motivação idônea para a negativa; (ii) recusar a concessão de crédito ao solicitante, sem que haja a apresentação ao solicitante de documento escrito, contendo motivação técnica idônea e objetiva para a recusa, somente por alegar sua condição de pessoa politicamente exposta ou por figurar como réu de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor. Importante ressaltar que esses documentos, referidos acima, deverão ser assinados por representante legal de instituição financeira e conterão: (a) as razões objetivas de negativa de abertura ou manutenção de conta ou (b) a motivação técnica idônea e objetiva para a recusa na concessão de crédito. Esses documentos a serem expedidos, portanto, pelas próprias instituições financeiras, sempre com caráter declaratório para os fins a que vierem se destinar, deverão ser entregues ao solicitante em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação de negativa da abertura de conta ou de recusa de solicitação de crédito, sob pena de multa por dia de atraso na razão de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Finalmente, no tocante a essas modificações propostas no bojo da Lei nº 13.506/17, cumpre-nos frisar que o recebimento de eventuais denúncias quanto ao descumprimento das medidas, ora propostas, por parte das instituições financeiras, ficará sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, a quem também será incumbida a atribuição de abrir eventuais processos e punir as instituições financeiras infratoras, nos termos do art. 2º e seguintes daquela legislação. Logo, do cotejo entre a realidade social e os aprimoramentos legislativos almejados, apresenta-se conveniente e oportuna a validação da proposição em análise, na forma constante no substitutivo. II - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.720, de 2023. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação orçamentária e financeira da proposição em receitas ou despesas públicas e, no mérito, pela sua aprovação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.720, de 2023, na forma do substitutivo ora apresentado. Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023. Deputado Claudio Cajado". Presidente, leio, a partir de agora, os termos do substitutivo. Pergunto se seria necessário ler integralmente os artigos. É preciso ler os artigos? Já estão disponibilizados para os Parlamentares.
  • 14/06/2023

    Defesa de aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência, bem como do mérito do Projeto de Lei nº 2.720, de 2023, sobre a tipificação de crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente; contra pessoas sob investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou contra pessoas na condição rés de processo judicial em curso; e a alteração da Lei nº 13.506, de 2017.

    Palavras-chave oficiais: Defesa,Aprovação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,criminalização,Discriminação,Pessoa Politicamente Exposta (PPE),Instituição financeira,abertura,Conta-corrente,Crédito,Princípio da presunção de inocência

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos aqui para podermos votar a urgência no sentido de colocar em votação em seguida o texto cujo substitutivo apresentei e que, em rápidas linhas, diz respeito a que pessoas politicamente expostas possam ter fundamentação em recusas, principalmente em relação à abertura de contas, créditos, etc., nas instituições financeiras. Hoje, ser parente até segundo grau de um político enseja uma série de fatores que prejudicam a normalidade da vida de qualquer cidadão, de qualquer pessoa. Todas as pessoas politicamente expostas, que estão previstas no art. 40 de uma normativa do Banco Central, permanecem politicamente expostas. Isso é uma legislação com base em organização dos bancos no mundo inteiro, de acordo com o Acordo de Basileia. Nós não podemos impedir essa condição de politicamente expostos. Porém, nós não podemos deixar que as consequências que hoje existem sem fundamentação adequada continuem. O que nós vamos querer é organizar que haja fundamentação no caso de recusa, por exemplo, de abertura de contas que não seja em função de a pessoa ser politicamente exposta. Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa, e na vida real isso está acontecendo. Essa lei que nós votaremos não altera a condição, o status quo de todos que são politicamente expostos e dá uma condição de fundamentação a cada uma das situações que hoje não são fundamentadas. Também pessoas que estejam respondendo a inquéritos administrativos e a inquéritos policiais e, principalmente, estejam com trâmites na Justiça não podem, pelo princípio constitucional da presunção da inocência, ser consideradas condenadas. Daí porque nós estendemos, pelo próprio texto, as pessoas politicamente expostas às que estejam respondendo a processo judicial. Nesse sentido, a urgência vem ao encontro do que nós desejamos aqui: defender o direito à cidadania de forma plena. Àquele que estiver respondendo por qualquer execução, que não tenha cadastro positivo ou que esteja inadimplente há uma justificativa cabível para qualquer instituição negar crédito ou negar abertura de conta. E a pessoa ter crédito negado por ser politicamente exposta tornou-se inaceitável. Presidente, a urgência é necessária para que nós possamos entrar no mérito do projeto de lei e deliberar sobre essa matéria. Muito obrigado.
  • 24/05/2023

    Agradecimento ao Presidente Arthur Lira, aos Líderes partidários, ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a Consultores Legislativos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022 (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Regime Fiscal Sustentável,Arcabouço fiscal,Relator,agradecimento

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, penso que, nesta oportunidade, eu devo fazer alguns agradecimentos. Agradeço a V.Exa. por ter confiado neste Parlamentar e por me designar Relator dessa matéria importantíssima, fundamental para o equilíbrio das contas públicas no nosso País; ao Líder do meu partido, Deputado André Fufuca, que em todos os momentos me deu todo o apoio necessário; à minha bancada, à nossa bancada do Progressistas; a todos os partidos, principalmente aos Líderes, os quais vou nominar nas pessoas do Líder da Maioria, Deputado Aguinaldo Ribeiro, e do Líder do Governo, Deputado José Guimarães. Fica registrado aqui o meu agradecimento ao Plenário desta Casa, que ratificou o melhor projeto que poderíamos entregar ao País neste momento. Eu não tenho dúvida de que a participação do Ministro Haddad foi fundamental na interlocução qualificada com este Parlamento. Tivemos conversas de altíssimo nível. Todos que colaboraram, direta ou indiretamente, têm aqui o meu reconhecimento. Por fim, quero chamar para estar aqui ao meu lado o Wagner, o Sócrates, o Eugênio — há mais alguns assessores, mas não estão presentes. Eu quero fazer um reconhecimento ao trabalho desses consultores legislativos que estiveram ao meu lado aos sábados, aos domingos, nos feriados. Reconheço o trabalho de outros que não estão aqui, como o Volpe, que, mesmo com problemas de saúde, não se furtou a estar conosco, a Márcia, o César, o Dayson. Todos eles tiveram um importante papel. Portanto, nas pessoas desses três consultores que aqui estão, eu quero declarar o meu reconhecimento e o meu apreço à colaboração que eu tive de todos eles. Obrigado. Fiquem com Deus! Boa noite. Viva o Brasil!
  • 24/05/2023

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 85 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022 (novo arcabouço fiscal). 

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Orçamento fiscal,Arcabouço fiscal,Emenda de plenário,Inconstitucionalidade

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta emenda já deveria ter sido declarada inconstitucional. Na verdade, quando nós a aceitamos, nós deixamos de referenciar que ela vem de encontro ao texto. Por quê? Porque uma das âncoras desse regime fiscal está justamente na elevação da receita. E a emenda prevê elevação de carga tributária, e não tributo novo. O que nós temos como consenso na Casa é que a criação de tributação nova incidente sobre a atual base de contribuintes, essa, sim, há consenso de que muitos não desejam tê-la, principalmente no atual cenário de crise. Então, elevar a carga tributária vai ser absolutamente necessário, mas não para os atuais contribuintes e sim para aqueles que não estão pagando os impostos já existentes. Tivemos várias conversa com o Ministro Haddad, que deixou claro que a incidência da ação do Governo, em especial da Receita, é no sentido de trazer para a base de contribuintes quem hoje não está pagando os seus tributos. Por isso, essa emenda não tem razão de ser e ela vai radicalmente de encontro a toda a estrutura do projeto, que é justamente sustentada, ancorada na elevação de receita, para que o regime fiscal tenha sustentabilidade, longevidade e, acima de tudo, sucesso. Portanto, nós somos contra esta emenda.
  • 24/05/2023

    Pedido aos Parlamentares de manutenção do texto do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022 (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Orçamento fiscal,Arcabouço fiscal,Defesa

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como tudo que tenho feito ao longo da elaboração e da apresentação do relatório, em especial do substitutivo, eu o fiz em consonância com princípios que adotei desde o início: primeiro, debater amplamente com os colegas cada um dos itens apresentados no substitutivo; segundo, não deixar nenhum ruído antes de apresentá-lo ao Colégio de Líderes, para que todos tivessem conhecimento e o avalizassem; terceiro, ter um critério técnico em tudo o que nós elaboramos e fazemos. Essa questão, especificamente, foi para clarear uma informação que criou ruído e deturpação quando analistas de mercado disseram que, no relatório, eu estava dando 80 bilhões de reais para o Governo gastar. Isso não era e não é verdade. E esse art. 15 deixa claro, primeiro, que voltamos ao projeto original, cuja previsão é de 1,12%, e acordamos que o Governo será o responsável e o avalista por atingir os 2,5% que restam para 1,12%, ou seja, 1,38%. Se conseguir elevar a receita nesse sentido, o Governo abrirá um crédito no mês de maio de 2024. Não efetivada a receita, o Governo reporá o recurso no ano de 2025, descontará. O recurso não fará parte da sua base. Ora, fazer um texto no qual o Governo garanta o que irá fazer e seja avalista dele próprio, não vejo prejuízo algum. É uma narrativa equivocada dizer que nós estamos permitindo que o Governo, já na largada, gaste mais. Não houve ruído, esclareceu-se. Eu não recebi absolutamente nenhuma crítica sobre esse art. 15. Pelo contrário, mantivemos o esboço e o escopo do texto original com os aperfeiçoamentos que o substitutivo fez. Portanto, peço a manutenção do texto e que o votemos conforme a orientação do partido, para que o texto seja preservado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 24/05/2023

    Esclarecimentos acerca dos impactos para o Fundo Constitucional do Distrito Federal da aprovação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022 (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Arcabouço fiscal,Dispositivo legal,alteração,Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF),esclarecimento

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiramente, quero registrar minha admiração pela bancada de Brasília, pelos Deputados, pelas Deputadas, pelos Senadores, quem recebi com muita educação e respeito no dia de ontem, e exaustivamente debatemos este assunto. Quero dizer que nós, ao colocarmos na base tanto o Fundo Constitucional do Distrito Federal quanto o FUNDEB e todas as outras excludentes que estavam no projeto original, nós o fizemos por dois motivos. Primeiro: usamos um critério. Não foi escolha subjetiva, opinião pessoal ou ideia do Relator. Usamos o seguinte critério: tudo que tiver impacto no resultado primário tem de fazer parte da base. O critério é objetivo, é técnico. Por quê? Porque, se for pelo critério meritório, eu pergunto: por que o Fundo da Aeronáutica está fora? Por que o Fundo da Marinha está fora? Por que o Fundo do Centro-Oeste está fora? Houve, na época do teto de gastos, uma conceituação diferente da do regime fiscal que estamos votando aqui. Com o teto de gastos, estar fora do teto era vantagem. Com o marco fiscal que estamos votando, estar na base colabora para o crescimento de até 70% das despesas. O Fundo Constitucional do Distrito Federal não perderá 1 centavo sequer, 1 centavo sequer! Essa é uma narrativa equivocada. Os números são surreais, não se sustentam tecnicamente. Eu acredito, confio na Comissão de Orçamento, cujos consultores estão aqui e apresentaram números verdadeiros. Estamos amparados por um acórdão do Tribunal de Contas da União que definiu que este cálculo de remuneração do fundo, por meio de 2% da receita corrente líquida, tinha de ser reavaliado. Não estamos prejudicando ninguém. A narrativa de que, com as mudanças no Fundo Constitucional do Distrito Federal, o Governo não terá dinheiro para pagar o salário dos funcionários da educação, da saúde ou da segurança pública não procede, não é verdadeira. Dizer aqui, querido amigo Deputado Alberto Fraga, que eu não vou poder andar em Brasília porque não vai haver segurança chega a ser uma maldade! Isso não é verdade. Tenho o maior respeito — estou no oitavo mandato consecutivo de Deputado Federal, tenho aqui residência com um apartamento funcional — e jamais faria qualquer coisa para prejudicar o Distrito Federal, os professores, os agentes comunitários ou enfermeiros. Tenho um pai que foi professor, uma mãe que é professora, uma irmã que é professora. Tenho consciência de que o critério usado, técnica e objetivamente, ampara o equilíbrio das contas públicas, fortalece o regime que estamos agora votando em substituição ao antigo teto de gastos. É preciso que a base seja completa. O Governo tem que definir que gasto é gasto, independentemente de meritocracia, mas que utilize a prioridade. Por isso, nós queremos manter o texto como foi apresentado e votado no dia de ontem, em que pesem todas as meritocracias, mas, técnica e objetivamente, não há por que haver excludentes, se não for com nulidade orçamentária e principalmente tendo resultado no resultado primário. Se houver, tem que estar na base, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 23/05/2023

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Regime Fiscal Sustentável,Arcabouço fiscal,Parecer (proposição legislativa),Leitura

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Segue o parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 93, de 2023. A proposição institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 40 emendas de Plenário, com a seguinte matéria (...). As Emendas nºs 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 39 não obtiveram o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestaremos sobre ela neste parecer. Foram apresentadas adicionalmente mais 69 emendas no momento da discussão em plenário. Nossa avaliação é a de que a grande parte delas tratam de temas muito similares às primeiras 40 emendas apresentadas. Uma outra parte altera a matéria de maneira não consistente com a lógica do substitutivo que construímos a partir de amplo diálogo com diversos Líderes partidários e com o Ministério da Fazenda. Acreditamos que nosso substitutivo foi capaz de lançar as bases para o estabelecimento de um regime fiscal sustentável que norteie a União na busca da estabilidade da dívida pública, incorporando várias das sugestões dos Parlamentares, de especialistas em finanças públicas, de dentro e fora do Poder Executivo e de economistas do mercado para aprimorar a proposta. Nesse sentido, o substitutivo está em consonância com aquilo que os Líderes partidários desta Casa acordaram para que a matéria possa ser aprovada, atendendo aos anseios da nossa sociedade de uma política fiscal que assegure o desenvolvimento econômico do País de forma responsável. Diante do exposto, no âmbito das Comissões de Finanças e Tributação, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental." Está lido o parecer às emendas, Sr. Presidente.
  • 23/05/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei complementar,Regime Fiscal Sustentável,Arcabouço fiscal

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço licença para ir direto ao voto, no intuito de agilizar os nossos trabalhos. O parecer completo, com o relatório, o voto e o substitutivo, já foi disponibilizado no site de divulgação da Casa. Então, passo direto ao voto: "II - Voto II.1 - Compatibilidade e adequação financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) define que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição (...). O PLP 93, de 2023, destaca-se pelo seu teor normativo, voltado para a integração das regras fiscais (...). (...) No que tange à proposta, consideramos meritório e oportuno o projeto ora examinado, uma vez que busca a instituição de um regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento econômico e melhorias no campo social ao longo dos próximos anos. A definição de um regime fiscal sólido é medida necessária para assegurar que o endividamento da União em relação ao PIB seja estabilizado em prazo razoavelmente curto de tempo, criando as condições apropriadas para a redução dos juros. De fato, a constante presença de déficits primários entre 2014 e 2021 resultou no crescimento da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em proporção do Produto Interno Bruto (PIB) ao longo dos últimos anos. De acordo com" o histórico, "(...) a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) subiu de 56,3% do PIB, em 2014, para 73%, em 2023, tendo havido um pico no auge da pandemia em 2020 de quase 87%. (...) Reconhecemos que o crescimento da dívida pública foi parcialmente freado em função do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Contudo, sabemos que o crescimento das despesas obrigatórias tem provocado a compressão das despesas discricionárias, compostas por custeio e investimento. Por esta razão, a regra do teto de gastos com o crescimento das despesas primárias apenas pela inflação começou a dar sinais de esgotamento, o que redundou nas revisões dos limites decorrentes das Emendas Constitucionais nºs 113 e 114, de 2021 (...), e nº 126, de 2022 (...). Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 126, foi estabelecido no art. 6º que o Poder Executivo Federal deveria encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável. (...) Em relação à proposta", que recebemos antes do prazo, no mês de abril, "ouvimos sugestões de aperfeiçoamento do projeto de Lideranças parlamentares das Casas do Congresso Nacional e de especialistas em finanças públicas, além do corpo técnico do Poder Executivo Federal. Com o apoio das Consultorias Legislativa e de Orçamento desta Casa, propusemos aqui um substitutivo que aperfeiçoa as medidas propostas no PLP" original, "incorporando boa parte das sugestões de melhorias propostas, inclusive do ponto de vista da técnica legislativa. De qualquer forma, é importante compreender a relevância de um regime fiscal sustentável. (...) Atualmente, no mundo, há mais de 90 países utilizando essas regras fiscais. Isso permite comprometer os gestores da política econômica do país com a sustentabilidade fiscal, com maior transparência das finanças públicas (...). O estudo mostra que regras fiscais bem desenhadas são realmente relevantes para restringir déficits públicos excessivos. (...) E não seria trivial achar um equilíbrio entre estas três características. (...) Primeiro, a elaboração de uma estratégia integrada no regime fiscal que garanta a consistência interna entre as regras. Isso foi buscado incessantemente ao longo do substitutivo, integrando regras fiscais que constam em vários dispositivos de contenção fiscal da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. (...) Segundo, flexibilizar o regime fiscal da forma mais simples possível. (...) Terceiro, tentamos superar o enfoque fiscal punitivo no que tange ao alcance da meta, mesmo quando o gestor tomar as medidas ao seu alcance. No lugar disso, o substitutivo aciona automaticamente as medidas de ajuste, criando condições para que o gestor consiga alcançar um resultado econômico-fiscal suficiente para corrigir os desvios. (...) Veremos que o substitutivo contempla dois tipos de incentivos principais para o cumprimento das regras: a possibilidade de investir o que exceder o limite superior do intervalo de metas do resultado primário apurado e a obrigatoriedade de observar as vedações de gastos, seguindo o art. 167-A da Constituição, com peso maior no caso de reincidência. (...) No que tange às medidas propostas pelo PLP 93, de 2023, e as diversas sugestões de aperfeiçoamento recebidas, adotamos, no nosso substitutivo, as seguintes: Estabelecimento de marco fiscal de médio prazo por meio do Anexo de Metas Fiscais da LDO (...). No que tange ao art. 1º do PLP, acrescentamos uma referência ao inciso VIII e ao parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, no caput, de modo a deixar claro que o estabelecimento de regime fiscal sustentável está amparado nesses dispositivos constitucionais. (...) Acrescentamos a esse artigo o § 2º, que estabelece que a política fiscal da União deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis (...).Também acrescentamos o § 3º, que informa que integram o conjunto de medidas de ajuste: a obtenção de resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida; a adoção de limites ao crescimento da despesa; a aplicação das vedações previstas nos incisos do art. 167-A da Constituição Federal (...). (...) Como forma de reforçar a necessidade de garantir a estabilidade da dívida, acrescentamos ao art. 2º do PLP o § 1º, que afirma que o estabelecimento de metas de resultados primários será compatível com a sustentabilidade da dívida pública (...). Acrescentamos também um novo § 2º, que estabelece que o Anexo de Metas Fiscais apresentará a trajetória de convergência do montante da dívida (...). Adicionamos ainda que a responsabilidade pela apuração do resultado primário e da relação entre a dívida bruta e o PIB será feita pelo Banco Central do Brasil (...). Quanto ao conteúdo do Anexo de Metas Fiscais da LDO (...), na forma como foi proposto originalmente no PLP, as disposições do Anexo de Metas (...), mantendo-se válidas apenas aos Estados, ao DF e aos Municípios. (...) Por se tratar da norma geral que estabeleceu o Anexo de Metas Fiscais na LDO para todos os entes federativos, a boa técnica legislativa recomenda que se acrescente à LRF o conteúdo previsto para esse anexo no âmbito da União. (...) Assim, o Anexo de Metas Fiscais da União (...) deverá conter também: as metas anuais para o terceiro ano após o exercício a que se referirem (...); o marco fiscal de médio prazo (...); o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos (...); os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais para o resultado primário (...); os limites e parâmetros orçamentários dos Poderes e órgãos autônomos (...); e a estimativa do impacto fiscal (...). Também acrescentamos dispositivo à LRF que permite aos Estados (...) e aos Municípios adotarem de forma facultativa, total ou parcialmente, naquilo que lhe couber, as diretrizes do Anexo de Metas Fiscais específicas da União. (...) Limites de crescimento de despesas primárias (Art. 3º): Reconhecemos que a limitação do crescimento das despesas primárias por Poder ou órgão é fundamental para o funcionamento do novo marco fiscal (...). No que diz respeito ao montante do limite a partir de 2024 (...), alteramos a referência ao autógrafo do Projeto de Lei (...), para as dotações orçamentárias da Lei nº 14.535/2023 e acrescentamos, no cômputo da base, os créditos suplementares e adicionais vigentes na data da promulgação da lei complementar decorrente do PLP. Esse ajuste é imprescindível, uma vez que houve abertura de novos créditos ao longo do ano para fazer frente ao reajuste do salário mínimo realizado em maio de 2023, além de outras despesas. Adicionalmente, citamos a necessidade de se ajustar a base de cálculo em 2024 pela correção da inflação de 2023 (...). Quanto às despesas que não devem fazer parte da base de cálculo e dos limites de despesas primários (§ 2º), fizemos os seguintes ajustes (...): I. o fato de a despesa apenas transitar pelo Orçamento da União, na medida em que nada mais é do que uma repartição de receita com outros entes federativos, ou seja, entra e sai do Orçamento da União no mesmo montante", isso justifica a sua exclusão. (...); II. despesas neutras do ponto de vista fiscal que sejam custeadas com receitas próprias não derivadas (...), e que dependem principalmente da vontade de terceiros, tal como ocorre, por exemplo, nas doações e nos convênios", também estão excepcionalizadas. (...); III. a sua sazonalidade, dado que o requerimento do gasto naquele momento específico é razoavelmente rígido". Esse é caso, por exemplo, das eleições, da Justiça Eleitoral. "IV. a sua excepcionalidade, quando o gasto é completamente imprevisível; Adotamos esses critérios para evitar a introdução de brechas com base no mérito das despesas em si, seja despesa obrigatória ou discricionária. Deve-se ressaltar que, diante de um paradigma ou fórmula geral que determina o limite de crescimento do conjunto de despesas primárias (70% a 50% da variação real de receita), a exclusão de determinada despesa, especialmente daquela que tem maior potencial de crescimento, fará com que o esforço fiscal tenha que ser suportado pelas demais despesas. Situação semelhante, mais conhecida, ocorre quando excluímos determinadas despesas discricionárias do contingenciamento. (...) Nesse sentido, fizemos os seguintes ajustes ao art. 3º: 1) Passam a se submeter ao limite de despesas e da respectiva base de cálculo: a) a complementação da União para os Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (...); b) a complementação da União para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (...). Isso porque essas complementações constituem despesas primárias obrigatórias da União, como tantas outras (saúde, pessoal, previdência, assistência, etc.), devendo se sujeitar ao novo teto. Sua exclusão criaria precedente para que outras despesas de mesma natureza fossem também excluídas. Quanto ao piso da enfermagem, foi acrescentado o § 6º para assegurar que o limite deverá considerar a despesa anualizada com essas transferências. Já em relação à complementação do FUNDEB, acrescentamos o § 8º, que estabelece que o crescimento dessas complementações", de 2% a cada ano, "previstas nos incisos IV a VI do art. 60 do ADCT, será acrescentado aos limites; 2) fizemos ajustes redacionais nos incisos III a V, para que apenas a parte da despesa custeada com receitas próprias específicas para este fim fique fora do limite, e não toda a despesa. (...); 3) no inciso IV, foi feito um ajuste redacional, substituindo o trecho “outras fontes” por “instrumentos congêneres” (...); 4) as despesas custeadas com doações ficam fora dos limites, independentemente de sua destinação; 5) as despesas custeadas com acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre ficam de fora, independentemente de se tratar de projeto socioambiental ou relativo à mudanças climáticas, ou de se tratar de desastre ambiental; 6) as despesas com precatórios do antigo FUNDEF foram transpostas para um artigo autônomo (art. 12 do substitutivo) como uma regra temporária, por se tratar de uma despesa provisória que naturalmente desaparecerá com o pagamento de toda a dívida; 7) foram excluídas do limite as despesas para cumprimento do disposto nos §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição Federal — esse dispositivo trata do 'encontro de contas' entre a União e seus credores de precatórios (...); 8) mantivemos excluídas dos limites, por se tratarem de receitas que não são destinadas à União, as transferências legais estabelecidas no caput do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 17 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 (...); 9) foram incluídos novamente nos limites, por não se enquadrarem nos critérios que definimos acima (...): a) as despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes (...); b) as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (...); c) as despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 10.633 (...). Quanto ao controle dos limites, acrescentamos o § 7º, que reforça que ele será feito com base tanto nas dotações orçamentárias, como na movimentação financeira. Contudo, o controle de movimentação financeira deixa de ser aplicado quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário da União. (...) Mecanismo de correção do limite de crescimento da despesa primária: Quanto à correção desses limites para o ano seguinte, no art. 4º do PLP, essa correção tomava por base a inflação apurada de janeiro a junho, e a inflação (IPCA) estimada entre julho e dezembro. (...) O problema de se utilizarem valores estimados e não os realizados da inflação nesta lei complementar é criar um incentivo de superestimar a inflação, ampliando a capacidade de realizar despesas de forma totalmente artificial por governos que eventualmente desejem gastar mais do que podem. Outro problema atinente ao descasamento temporal diz respeito à aplicação da regra que limita o crescimento real da despesa, aplicando-se, na hipótese de o resultado primário ter sido descumprido, um redutor, de 70% para 50% da variação real da receita. (...) Para sanar esses problemas, propomos em nosso substitutivo a alteração do período de apuração das metas e da inflação, estabelecido no caput, para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior ao que se refere a LOA. (...) Para assegurar que a correção dos limites em função do IPCA seja ajustada ao que foi verificado no final do ano, foi acrescentado o § 1º, que assegura que a eventual diferença entre o IPCA do ano e o IPCA do período de apuração sirva como base para a concessão de crédito adicional (...). Em caráter transitório, acrescentamos o § 2º ao artigo, que estabelece que não se aplicará a proibição de incorporação da diferença do IPCA para os créditos abertos em 2024, uma vez que esse ano será o primeiro ano de referência para o limite. Em relação ao mecanismo de crescimento real das despesas, o PLP trazia um conjunto de regras transitórias, quanto ao crescimento real dos limites (...). Nosso substitutivo incorpora a regra de crescimento da despesa no texto permanente: - O crescimento real da despesa tem um limite mínimo de 0,6% ao ano, e um limite máximo de 2,5% ao ano; - Uma 'segunda camada' de limites é aduzida ao 'regime fiscal sustentável', desde que cumprido o primeiro (0,6% a 2,5%) com o crescimento real da despesa sendo limitado a: 70% da variação real da receita, caso o resultado primário apurado esteja igual ou acima do limite inferior da meta de superávit primário (...), ou 50% da variação real da receita, caso o resultado primário apurado esteja abaixo (...). Em qualquer dos casos, o cumprimento da meta deve considerar o intervalo de tolerância de 0,25 pontos percentuais do PIB no ano. A combinação destas três regras fundamentais se traduz no mecanismo (...)" que nós aqui já expusemos, "ou seja, o resultado primário dentro do intervalo de meta permite que se chegue ao máximo de crescimento de despesa real de 2,5%, com um incremento real de receita menor do que quando o resultado primário estiver abaixo (...). Também se pode visualizar no gráfico que, neste caso de resultado primário apurado abaixo do limite inferior da meta, o incremento máximo permitido da despesa real chega mais rápido ao seu valor mínimo de 0,6% do que quando o resultado primário apurado está dentro do intervalo inferior do resultado primário. (...) (...) Note-se primeiro o papel dos limites mínimo (0,6%) e máximo (2,5%) de crescimento de despesa. De um lado, o mínimo de 0,6% garante o atendimento ao crescimento vegetativo dos requerimentos de dispêndio do Estado como os da seguridade social, sem prejuízo tão significativo aos investimentos públicos. Ademais, este mínimo permite a injeção de demanda na economia quando a atividade estiver fraca e, por conseguinte, induzir a uma receita fiscal também fraca. Tornar o crescimento real mínimo da despesa em 0,6%, portanto, invariável ao comportamento da receita, permite 'amortecer' o ciclo econômico, ou seja, diminuir a queda do produto e do emprego. De outro lado, o teto de 2,5% de crescimento real da despesa real restringe o incentivo que os governos normalmente têm de aumentar muito a despesa quando a receita real está crescendo bastante em resposta a um crescimento maior da atividade econômica. (...) Associado a este mecanismo, o regime fiscal sustentável calibra o crescimento da despesa, dentro deste intervalo de 0,6% a 2,5% (...), conforme o comportamento efetivo do resultado primário do Governo Central em relação ao intervalo de meta para esta variável que será definido pelo Governo. (...) (...) A combinação destes dois mecanismos de contenção da despesa permite conciliar o objetivo de manter o resultado primário dentro de um intervalo de metas considerado adequado para a sustentabilidade da dívida pública com o objetivo de adotar um mecanismo anticíclico de comportamento dos gastos do Governo na economia. (...) (...) De qualquer forma, é importante apontar que, admitindo-se algum percentual de crescimento real da receita — superior a 0,6% ao ano —, (...) a fórmula adotada (...) tem força própria para gerar saldos primários a cada ano, porque garante que a despesa crescerá a uma taxa menor. (...) (...) Conclui-se que a fórmula adotada, vista isoladamente, pode contribuir para que se retome a obtenção de resultados fiscais superavitários. (...) Em relação à receita primária para fins de apuração da meta, o PLP deduzia as seguintes receitas primárias: - de concessões e permissões; - de dividendos e participações; - de exploração de recursos naturais; e - de transferências legais (...). O intuito disso é fazer com que a receita primária não sofra variações bruscas em função de receitas patrimoniais, cujo valor pode variar excessivamente em função das condições do mercado (...). Considerando essa necessidade, acrescentamos mais duas hipóteses de receitas primárias a serem desconsideradas para fins da apuração da meta de superávit primário: - saldos das contas do PIS/PASEP acumulados e não reclamados (ADCT, art. 121); e - receitas de programas especiais de recuperação fiscal (REFIS) junto à União (...)" — inclusive, essa foi uma das solicitações do Deputado Pedro Paulo, que está aqui atento ouvindo o nosso relatório. "O § 4º do art. 4º do PLP estabelece que a variação real da receita deve considerar os valores acumulados no período de 12 meses encerrados em junho do exercício anterior a que se refere a Lei Orçamentária Anual, descontados da variação acumulada do IPCA. (...) Mecanismos de ajuste (enforcement): Havíamos comentado no início a importância de substituir o mecanismo de sanções por incentivos a cumprir as metas fiscais. Também vimos que, no regime fiscal implantado pela lei complementar decorrente do PLP, em caso de descumprimento da meta de resultado fiscal, a medida de correção limita-se à redução do percentual geral de crescimento da despesa de 70% para 50% do crescimento real da receita. Não basta, contudo, um limite mais restritivo. É preciso, paralelamente, criar condições para que seja viável, ou seja, colocar ao alcance da gestão orçamentária e financeira instrumento…
  • 17/05/2023

    Elaboração pelo orador de substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, (novo arcabouço fiscal). Apelo à Casa de aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência, bem como do mérito da proposição. Agradecimento à Presidência, ao Líder José Guimarães, ao PT, aos demais Líderes partidários, aos Ministro Fernando Haddad e Simone Tebet pela contribuição com orador na elaboração do substitutivo.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Regime Fiscal Sustentável,Arcabouço fiscal,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Relator,Deputado federal,Partido Progressista (PP) (2003),Bahia,Pronunciamento parlamentar

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a construção desse relatório foi fruto de muita negociação, de muita conversa e, principalmente, de um entendimento amplo que pudemos fazer com os Deputados. Tive a oportunidade de visitar cada bancada, conversar com cada Parlamentar, ouvindo sugestões e críticas. Sem dúvida, os mais antigos e experientes sabem que todo projeto que chega à Câmara dos Deputados é aperfeiçoado. De igual forma, quando chega ao Senado, também é aperfeiçoado. Isso é da democracia. E o Parlamento, no momento que vivenciamos, não poderia se furtar de dar sua contribuição para que possamos alcançar os mais elevados conceitos da política na sua grandiosidade. Esse marco fiscal, que nós denominamos regime fiscal sustentável, tem conceitos extremamente importantes, porque parte do pressuposto de que, em momentos de abundância, de pujança, nós temos condições de fazer com que as políticas públicas sejam efetivadas, com investimentos, com a manutenção da máquina pública e com os gastos necessários à execução plena das políticas públicas que este Parlamento, Congresso Nacional, sempre define em último momento. Mas nos momentos de crise, de igual forma, nós teremos um indutor importante, que é o poder público desenvolvendo minimamente investimentos e mantendo a máquina com o custeio. Nós tivemos amplas reuniões com a Secretaria da Fazenda e do Planejamento. Com as reivindicações e sugestões que me foram apresentadas por diversos Líderes partidários, tanto da Direita quanto da Esquerda, e dos partidos que compõem o centro deste Parlamento, pudemos aperfeiçoar o texto, colocando, eu não gostaria de chamar de sanções, mas de controles e ajustes, para que o que nós temos como objetivo — que é o alcance do equilíbrio das contas públicas, da trajetória da dívida pública e, principalmente, do equilíbrio entre a receita e a despesa — pudesse ser efetivado de forma a termos o conjunto de Governo comprometido com esse esforço. E vejo aqui o Deputado Pedro Paulo, que deu contribuição a esse projeto, como muitos. Por isso, inserimos a necessidade de apresentação de relatórios bimestrais, para que toda a sociedade tenha condições de acompanhar como estão a execução orçamentária, a evolução da receita e da despesa. Estipulamos contingenciamentos obrigatórios, e não mais facultativos, como veio no texto original, para que haja a necessidade de o gestor poder perseguir a meta. Neste ano, ela será de -1%, mas eu tenho certeza de que será menor ainda: no ano que vem, 0%; no ano subsequente, em 2025, 0,5%; em 2026, 1%; e em 2027, 1,5%, atingindo, portanto, o superávit primário. Eu tenho a convicção de que a âncora desse regime fiscal será a elevação da receita. Eu tenho informações que me foram fornecidas pelo Secretário Barreirinhas, da Receita Federal, de que o Governo irá, sim, desenvolver esforços exitosos para alcançar uma arrecadação maior e, com isso, dar sustentação, longevidade, segurança e, principalmente, a certeza de que esse regime fiscal será longevo. Trouxe o conceito desse movimento cíclico e anticíclico, que são exatamente essas zonas que podem acontecer no crescimento e na crise, para fazer parte do texto do projeto de lei complementar, dando maior firmeza e traduzindo publicamente que o Parlamento deseja que esse marco fiscal tenha estabilidade como regramento jurídico, e não fique como estava, para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias possa definir os parâmetros de crescimento da despesa. Esse regime fiscal ataca a despesa com vistas ao endividamento público e reforça a possibilidade de haver um aumento da receita sem elevação da carga tributária dos atuais contribuintes. Agora, o Governo cobrar de quem está fora da contribuição é legítimo e justo! Nós não podemos aumentar a carga tributária de quem já paga, pessoa física ou jurídica, mas sim daqueles que têm condições de pagar, têm condições de contribuir, e não o fazem. O Governo vai fazer com que haja a justiça tributária, cobrando desses que não pagam hoje e não contribuem. Por isso, eu dou aqui o testemunho, Presidente Arthur Lira — agradeço a V.Exa. a confiança de ter me designado Relator desse projeto, ao lado do Líder André Fufuca, do Partido Progressistas, e de todo o nosso grupo —, de que podem ter certeza de que os ajustes e melhorias que estão contidos no texto vieram para aperfeiçoar o projeto, que dará o resultado atacando, como nós estamos aqui, a política fiscal, a política monetária, com a queda de juros. Só com a apresentação do relatório na noite da segunda-feira passada, os juros de longo prazo tiveram queda, o dólar caiu. Não tenho dúvida de que, quando o Parlamento se manifestar, seja na Câmara ou no Senado, a demonstração estará efetivada de que Governo Federal, o Poder Executivo enviou o projeto, e nós aperfeiçoamos e legitimamos como Parlamento a peça inicial. Por isso, ao concluir, peço que possamos votar a urgência desse projeto, na certeza de que estamos fazendo uma lei que servirá não só a este Governo, mas também aos próximos que o sucederão. Estamos votando a lei mais importante deste ano, e esse será um benefício patrimonial para o Brasil, para a Nação brasileira. Se eu puder fazer um pedido, pela relação pessoal que tenho com todos aqui, construída há 30 anos, eu pediria que deixassem de lado a questão ideológica. Continuo aberto, continuo indo às bancadas, conversando com os Parlamentares, aceitando as sugestões, para que, na próxima semana, na quarta-feira, de hoje a 8 dias, possamos votar o mérito da matéria. Continuo aberto para ouvi-los, mas vamos pensar no Brasil, vamos nos unir através de um pensamento único, pois temos condições de superar essa crise e dar ao País uma lei estável, moderna, contemporânea, a exemplo de outros países. O Brasil é um país rico, que tem um povo trabalhador. Temos força para seguir em frente sem dever nada a nenhuma nação. Eu acredito nisso. Coloquei no texto do substitutivo não as minhas ideias e opiniões próprias — fiz isso também —, mas ouvi a maioria. Tenho certeza de que, ao votarem a urgência, estarão avalizando os atendimentos que pude fazer contidos no texto. Se não foram 100%, podem ter certeza de que grande parte das sugestões que me ofereceram, de 70%, 80% das bancadas que visitei, estão no texto, independentemente de coloração partidária. Por isso, Presidente, eu tenho a convicção de que a votação da urgência demonstrará a votação da matéria. Os que não estão presentes, tenho certeza de que estarão na semana que vem. Finalizo agradecendo, primeiro, ao Líder do Governo, Deputado José Guimarães. V.Exa., ao lado do Partido dos Trabalhadores e do partido de Oposição, deram contribuições que estão contidas no texto. Quero agradecer aos Líderes de todos os partidos que puderam convocar suas bancadas e deram suas sugestões, que eu, repito, aceitei. Quero agradecer a atenção a cada um dos colegas aqui presentes. Podem ter certeza de que votaremos uma lei que espelha o que a sociedade pensa. As críticas foram muito poucas e pontuais. Se tivermos a oportunidade de, na semana que vem, na convocação do Presidente Arthur Lira, reunir o Colégio de Líderes e discutirmos se haveremos de aceitar alguma emenda ou não, essa decisão caberá de forma coletiva, e não unicamente a minha pessoa como Relator. Ao Ministro Haddad, à Ministra Simone Tebet e a todos os assessores e Secretários, aqui fica também o nosso agradecimento. Ao final, aos assessores e consultores legislativos, quero aqui, no momento da votação, nominá-los. No plenário encontra-se o Wagner, coordenador de todos os consultores legislativos. Wagner, o meu muito obrigado. Presidente Arthur Lira, há nesta Casa funcionários dedicadíssimos, como, por exemplo, o Volpe, que mesmo com problemas sérios na coluna, não se furtou, desde o início e na designação deste Relator, a trabalhar diuturnamente. Ao Volpe, ao Wagner, ao Eugênio, ao Sócrates, ao César, à Márcia e a tantos outros que comigo estiveram presentes na elaboração deste parecer deixo o meu muito obrigado. Espero que o Plenário da Câmara dos Deputados avalize esse trabalho abnegado que nós tivemos e que apresentamos a V.Exas. Muito obrigado.
  • 09/05/2023Breves Comunicações

    Transcurso do 134º aniversário da União Interparlamentar - UIP. Reconhecimento dos trabalhos realizados pela entidade. Presença, no Congresso Nacional, do Deputado Duarte Pacheco, de Portugal, e da Presidenta das Mulheres Parlamentares, Deputada Cynthia Lópes Castro, do México.

    Palavras-chave oficiais: Homenagem,Aniversário de fundação,União Interparlamentar (UIP),Deputado federal,Presidente,agradecimento,Integração política,Brasil,Portugal,Mulher,Parlamentar,Presidente do Senado Federal

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas agradecer as palavras de V.Exa. A UIP Brasil, na minha pessoa como Presidente, agradece as palavras de reconhecimento ao trabalho que essa instituição, que vai fazer 134 anos de constituída, faz no mundo todo, aproximando os Parlamentos, aproximando a representação popular, dos Deputados, à representação dos Estados federados, dos Senadores, já que congrega todos os Parlamentares. Temos a honra de receber aqui o Deputado Duarte Pacheco, que veio fazer uma visita institucional ao Brasil. Estamos agora nos dirigindo ao Presidente em exercício, Deputado Marcos Pereira. Logo em seguida, estaremos com o Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, ao lado da Presidente das Mulheres Parlamentares, a Deputada mexicana Cynthia López. Então, fico muito feliz. E a todos os colegas aqui presentes registro o nosso reconhecimento da integração ainda maior de Portugal com o Brasil, na pessoa do Presidente Duarte Pacheco.
  • 11/05/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2022, da Medida Provisória nº 1.080, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 89, de 1997, relativa à instituição do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 9/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1080/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PP orienta "sim". A matéria é justa, oportuna, na medida em que beneficia os policiais federais e faz com que o cuidado com a saúde desses profissionais, principalmente, seja levado em consideração. A matéria trata de remanejamento, é oportuna. Nada contra ela, ao contrário. O PP vota "sim".
  • 11/05/2022

    Reclamação contra a omissão do registro da presença do orador no painel eletrônico de votação.

    Palavras-chave oficiais: PRESENÇA, CLAUDIO CAJADO, DEPUTADO FEDERAL, PAINEL ELETRÔNICO, RECLAMAÇÃO.

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes do início da sessão, eu me inscrevi para falar e, depois, quando eu fui registrar a presença, apareceu a mensagem de que já estava presente. Eu me inscrevi para falar e sou o 66º na lista de oradores. Quando eu tentei votar pelo celular, eu não tive acesso à página de votação, e meu nome ali no painel está constando como não presente. Então eu queria fazer esta reclamação, Presidente, porque, se estamos inscritos como oradores, obviamente, a presença está pressuposta por causa dessa inscrição. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Deputado Cajado, isso parece óbvio, mas não é, porque a inscrição como o orador pode ser feita pelo aplicativo, mas, pela nossa resolução, a presença tem que ser feita em plenário, tanto que V.Exa. consegue se inscrever como orador lá da Bahia, mas só consegue registrar a presença em plenário. O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA) - Só um detalhe: eu me inscrevi como orador no painel daqui. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - É a mesma coisa. Então, não registrou a presença. Nós conversamos sobre isso no início da sessão. Nós vamos ter que fazer alguns ajustes, e o episódio de hoje vai nos apressar. O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA) - Presidente, a inscrição como orador não foi feita pelo celular, foi feita no painel do plenário aqui da Câmara, só que antes do início da sessão. Então, se pudéssemos fazer a inscrição quando ela abre, que me parece que é 20 minutos antes da sessão... Apareceu a mensagem, então talvez tenham que corrigir isso. Eu tentei dar a presença e apareceu a mensagem "presença registrada". O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Entendi. O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA) - Eu tentei votar agora pelo Infoleg, mas não consegui. Perdi a votação anterior. Então, eu pediria que... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Só é descontado um dia de salário. Isso não vai... O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA) - Não é pelo salário, não. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Estou brincando! O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA) - Eu sei. Mas acho que não tem lógica. Nós registarmos e... Enfim, eu falei à guisa de informação.
  • 24/02/2022Breves Comunicações

    Apelo à comunidade internacional por medidas de cessação de ataques bélicos da República Russa à Ucrânia. Apoio à imposição de sanções econômicas ao país agressor.

    Palavras-chave oficiais: GRUPO PARLAMENTAR BRASIL-UCRÂNIA, GUERRA, RÚSSIA (FEDERAÇÃO), SOLIDARIEDADE, DEFESA, UCRÂNIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), SANÇÃO ECONÔMICA, SANÇÃO INTERNACIONAL.

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na posição de Presidente do Grupo Parlamentar Brasil/Ucrânia e diante dos últimos acontecimentos ocorridos no dia de ontem, quando a Rússia invadiu as cidades de Donetsk e Luhansk, além das já ocupadas Crimeia e Donbass, promovendo, portanto, uma injusta agressão e iniciando uma inoportuna e inaceitável guerra contra a Ucrânia, trazendo graves consequências socioeconômicas, com perdas de vidas humanas e danos irreparáveis à comunidade, à humanidade, que ainda sofre os efeitos da pandemia da COVID-19, eu gostaria de fazer um apelo. Apelo para que a comunidade internacional, através de seus inúmeros organismos, aja para que essa injusta agressão cesse imediatamente. O mundo não pode aceitar uma guerra em que a Rússia deseja impor à Ucrânia uma postura de intervir em sua soberania e na autodeterminação do seu povo, obrigando-a a não seguir o caminho que deseja, de unir-se à comunidade e à União Europeia, fazendo, portanto, com que haja, através de iniciativas de guerra, uma postura para impedir que a Ucrânia desenvolva, como deseja, uma parceria mais proativa com o Ocidente. Essa atitude desrespeita todas as leis e princípios fundamentais das nações e povos contidos na Carta das Nações Unidas. Não podemos deixar a Ucrânia à própria sorte, pelo contrário. Assim, apelo, nesta oportunidade, de forma veemente, para que a comunidade internacional se manifeste e ajude a Ucrânia na sua justa defesa, bem como imponha à Rússia as sanções econômicas necessárias contra essa atitude inaceitável e incabível. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta é uma postura que exige dos Parlamentos, principalmente daqueles que defendem a democracia, uma posição firme. Nós não podemos aceitar que a Ucrânia sofra perdas de vidas num momento crucial, quando a humanidade tenta ultrapassar esta pandemia da COVID-19. Todos estão assistindo à injusta agressão que a Ucrânia sofre. Eu apelo não só ao Brasil, mas aos países que são signatários da Carta das Nações Unidas, para que ajudem a Ucrânia. Não a deixemos à própria sorte, porque a Ucrânia está sendo tratada de forma absolutamente injusta e indevida pela Rússia. Por isso, faço este apelo, que espero que tenha a aceitação não apenas do Brasil, do nosso Parlamento, mas, acima de tudo, das nações que pensam e querem a paz no mundo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/02/2022

    Orientação de bancada na votação do Veto Total nº 41, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, sobre alteração da Lei n° 9.656, de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. Apoio à Medida Provisória nº 1.067, de 2021, sobre a atualização de coberturas no âmbito da saúde suplementar.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 41/2021, VETO TOTAL, PL 6330/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, GOVERNO, BASE DE APOIO POLÍTICO, VOTO FAVORÁVEL. MPV 1067/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DOS PLANOS DE SAÚDE, SAÚDE SUPLEMENTAR, COBERTURA ASSISTENCIAL, PLANO DE SAÚDE, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (PP - BA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Governo é completamente a favor desta matéria, tanto é que, ao vetar, enviou uma medida provisória, a Medida Provisória nº 1.067, de 2021, que foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e está pronta para ser votada no Senado. A medida provisória, Sr. Presidente, amplia os benefícios contidos na matéria que está sendo discutida, que fora vetada, ampliando a sua abrangência e melhorando determinadas questões, como, por exemplo, a exigência de que, em 48 horas, seja fornecido um medicamento a cidades distantes - no seu Estado do Amazonas, por exemplo, Presidente Marcelo, isso é difícil. Então, nós queremos um encaminhamento que seja factível e, no caso da ANVISA, possível de ser deliberado. A medida provisória que está tramitando, que passou por unanimidade na Câmara, tem um prazo de 6 meses. Isso é absolutamente correto. Portanto, a orientação do Governo é que, nesta matéria, deve ser mantido o seu veto, é "sim", porque a medida provisória, que, repito, passou por unanimidade na Câmara e está pronta para ser votada, não só atende aos pressupostos do veto aqui agora discutido como os amplia, beneficiando a comunidade brasileira, principalmente os pacientes que têm problema com câncer. Nós achamos que o Governo, ao vetar o PL e apresentar a medida provisória, ouviu a Câmara dos Deputados, atendeu aos pressupostos e requisitos que ensejaram o envio da medida provisória. Não tem sentido nós termos votado a MP aqui em acordo, que seguiu para o Senado, onde ela está prestes a ser votada - reiniciamos os trabalhos agora neste ano, e tenho absoluta certeza de que o Senado irá deliberar essa matéria também à unanimidade -, e estarmos votando um veto que não complementa o que a medida provisória, na sua integralidade, contempla. Por isso, a orientação do Governo é para se manter o veto votando "sim", repito, porque a medida provisória é mais abrangente e muito melhor para atender os pressupostos da matéria que está sob deliberação. Muito obrigado, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 03/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.