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Foto de Claudio Cajado

Deputado · Câmara

Claudio Cajado

PP · BA

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Cláudio Cajado Sampaio · 62 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 73 de 100, Tá no Caminho0406080100

73/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 95%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 81%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 70%

    discursos na tribuna (percentil)

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.claudiocajado@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5630
Gabinete
Gabinete 630, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

95%

Esteve em 371 de 391 sessões

Melhor que 54% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

81%

Registrou voto em 918 de 1.128 votações nominais

Melhor que 49% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 1 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 1 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

84%

Em 712 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 62% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

162 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 12/08/2026.

  • 12/08/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, que institui a consignação em folha para aluguéis residenciais, e acolheu a Emenda de Plenário nº 1, de autoria da Deputada Erika Kokay, que suprime o uso do FGTS como garantia em contratos de locação. Além disso, considerou a emenda meritória por preservar a finalidade do FGTS, ajustou a redação para explicitar o limite de 30% nas verbas rescisórias e, por fim, registrou aprovação nas comissões competentes.

    Palavras-chave oficiais: Parecer favorável,Projeto de lei ordinária,alteração,Lei do Inquilinato (1991),autorização,Servidor público civil,Desconto,Consignação em folha de pagamento,Valor,Aluguel,Imóvel residencial,Emenda de plenário,garantia,Contrato de locação,Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Projeto de Lei nº 462, de 2011 (tendo apensados PL 2.848/2011 e PL 4.091/2012), institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais. "II - Voto do Relator. Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda do Plenário. A Emenda nº 1, de autoria da Deputada Erika Kokay, tem o objetivo de suprimir do texto a possibilidade de que conta vinculada do trabalhador no FGTS seja utilizada como modalidade de garantia nos contratos de locação. Consideramos meritória a emenda de Plenário apresentada, vez que preserva a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo-se o risco de comprometimento dessa reserva financeira do trabalhador. Realizou-se também adequação redacional a fim de melhor explicitar o limite de 30% (trinta por cento) do consignado nas verbas rescisórias devidas pelo empregador, além de padronização de termos e ementa de acordo com legislações vigentes. Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo. No âmbito da Comissão de Trabalho, votamos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva pela Comissão de Administração e Serviço Público. E, finalmente, no âmbito da Comissão Constitucional e Justiça e Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica relativa da Emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva oferecida pela Comissão de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela sua aprovação." Está lido o voto e o relatório, Sr. Presidente.
  • 16/06/2026pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado parabenizou o Prefeito Roberto Venâncio, a primeira-dama Cristiana e a Secretária de Educação Janilda Ferreira pelos resultados da gestão municipal de Tapiramutá (BA). Destacou o reconhecimento do Município como um dos destaques do Programa Escola em Tempo Integral, relacionado à Meta 6 do Plano Nacional de Educação. Além disso, ressaltou a trajetória pessoal do Prefeito, desde a infância até sua formação em Direito e reeleição ao cargo.

    Palavras-chave oficiais: Prefeito,Primeira-dama,Secretário de Município,Política educacional,Tapiramutá (BA),Programa Escola em Tempo Integral,Plano Nacional de Educação (PNE)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Queria fazer um registro da eficaz e eficiente gestão do Prefeito Roberto Venâncio, conhecido como Robertinho, no Município de Tapiramutá, Município que foi contemplado como um dos melhores no Programa Escola em Tempo Integral. Presidente, esse programa está relacionado à Meta 6 do Plano Nacional de Educação, e o Município de Tapiramutá foi contemplado. O Prefeito Robertinho, juntamente com a primeira-dama, a nossa querida Cristiana, e com a Secretária de Educação, Janilda Ferreira, apresentou a experiência exitosa da cidade de Tapiramutá, ao lado de centenas de outros cidades. Tapiramutá realiza uma gestão extraordinária. Para concluir, Presidente, queria dizer o seguinte: o Prefeito foi encontrado no lixo quando era recém-nascido. Uma senhora o levou para casa e o criou. Ele conseguiu se formar em Direito e, hoje, está reeleito como Prefeito de Tapiramutá, realizando uma gestão em que todas as áreas de políticas públicas de competência do Município apresentam resultados exitosos. Registro aqui, nos Anais da Casa, a experiência da educação no Município. E parabenizo o Prefeito Robertinho pela sua gestão e o Município de Tapiramutá, com toda sua equipe. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Obrigado, Deputado Cajado. Parabenizo V.Exa., que muito bem representa o Município de Tapiramutá nesta Casa. Parabenizo também o Prefeito por essa aquisição em um Município pequeno, no interior da Bahia. A gente fica feliz quando um Município recebe uma homenagem como essa. Então, parabéns, Deputado Cajado. O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Peço para dar como lido o discurso. Muito obrigado.
  • 16/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterada pelo art. 174 do Substitutivo do Senado, apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Substitutivo,Senado Federal,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Orientação de bancada,Progressistas (PP)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pelo PP, nós avaliamos que este destaque não serve nem ao consumidor, nem ao contribuinte, nem às próprias empresas, porque permite e facilita que empresas inidôneas possam fazer parte de um sistema eficiente em plataformas digitais, vendendo produtos. Então, pode haver fraudes sem que ninguém seja responsável. Portanto, o que nós queremos é manter o texto da Câmara para que, ao ter na plataforma empresas credenciadas para venderem produtos, elas sejam corresponsáveis, para não fazerem empresas de fachada ou inidôneas com acesso a um público, como nós temos hoje na Internet. Portanto, é "não" ao destaque, para mantermos o texto da Câmara, beneficiando a população e os contribuintes.
  • 16/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado elogiou o Presidente da Casa, Hugo Motta, e o ex-Presidente Arthur Lira pela decisão de pautar a reforma tributária e descentralizar os trabalhos por meio dos grupos do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências, e da Lei Complementar nº 214, de 2025. Destacou ainda que o Presidente concedeu ampla liberdade de atuação aos integrantes do Grupo dos Sete, ouviu sugestões e participou ativamente do processo. Ao final, reconheceu o papel do Deputado Reginaldo Lopes como protagonista do processo.

    Palavras-chave oficiais: Ex-,Presidente da Câmara dos Deputados,Pauta (processo legislativo),Atuação parlamentar,Reforma Tributária (2023),Projeto de lei complementar,regulamentação,Lei complementar,Grupo de trabalho,Deputado federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, em nome do bloco, em especial do Partido Progressista, eu queria fazer uma menção a V.Exa. e também, por ser justo, ao ex-Presidente Arthur Lira. V.Exa. e o Presidente Arthur tiveram a coragem de pautar estas matérias, de descentralizá-las, através dos dois grupos: o do Comitê Gestor e o da própria Lei Complementar nº 214, de 2025. Os elogios que V.Exa. fez a todos nós integrantes do Grupo dos Sete, nós devolvemos a V.Exa., Deputado Hugo Motta. Desde o início, V.Exa. deu plena liberdade de ação a todos nós que representamos os sete maiores partidos que integram a Câmara dos Deputados. V.Exa. participou ativamente, ouvindo sugestões, contribuindo. V.Exa., Presidente Hugo, definitivamente integra este momento histórico da aprovação deste projeto. Hoje, no período da tarde, nós iremos concluí-la. Tenha certeza de que, nos Anais da Câmara dos Deputados, V.Exa. estará inscrito como um dos grandes líderes que promoveram a maior revolução tributária do nosso País. Portanto, nós — acredito que falo em nome do Deputado Reginaldo, que foi outro prócer neste processo — consideramos que V.Exa. exerceu todas as suas atribuições como indutor desta reforma que hoje acabamos de votar. Parabéns, Presidente Hugo!
  • 15/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,União Brasil,Progressistas (PP),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, esta é uma matéria na qual todos nós temos uma enorme satisfação de poder votar "sim", em razão da completa modificação da estrutura absolutamente ultrapassada da tributação no nosso País. Nós estamos dando ao País uma legislação moderna, uma legislação eficiente, contemporânea, que está eliminando centenas de leis e fazendo com que haja economia a partir da junção de impostos. Nós iremos eliminar fraudes, iremos eliminar a inadimplência, iremos dar facilidade ao contribuinte. Mais do que isso, nós vamos fazer um sistema de compensação, com a criação do split payment, vamos fazer o cashback, a cesta básica ficará isenta. Nós estamos criando um modelo tributário que vai se comparar ao Pix, um sistema de pagamento que o Brasil criou e é um sucesso. Nós temos convicção, por tudo o que foi dito e diante do que nós estamos aqui discutindo, de que esse modelo tributário será um tremendo sucesso. Nós precisamos aprová-lo ainda neste ano, para que ele passe a vigorar a partir de 2026. Portanto, o bloco orienta o voto "sim", com a certeza de que estaremos fazendo o melhor, tanto para os Governos, nas três esferas, quanto, principalmente, para aquele que paga a conta, o contribuinte brasileiro.
  • 15/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Voto favorável,Progressistas (PP)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu oriento "sim", pelo Progressistas, mas, como Relator do arcabouço, meu voto pessoal será "não". Qual é a questão do Governo? Eu creio que ele sempre coloca uma decisão dificílima para o Plenário. A questão é a de colocar políticas públicas e despesas meritórias, como é o caso específico agora — o de investir na educação, de investir na saúde —, colocando todos nós, Deputados, numa sinuca de bico, porque você dizer que é contra aplicar recursos na educação e na saúde é inadmissível, principalmente considerando as necessidades prementes da população. Agora, o Governo erra em fazer puxadinhos do arcabouço fiscal, tirando das despesas ou do teto de gastos esses recursos. Isso vai nos levar a continuar tendo juros altos, inflação, carestia. Não se consegue combinar com o mercado que esses recursos extrateto não impactam macroeconomicamente, nos juros principalmente. Então, o partido orienta "sim". Sabemos que é preciso fechar o Orçamento com esses recursos e também com os gastos tributários, senão não teremos Orçamento para 2026. Portanto, eu pessoalmente pedi ao partido a liberdade de votar "não", mas o partido orienta "sim".
  • 15/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado destacou que a reforma tributária foi amplamente discutida nos grupos de trabalho da Lei Complementar nº 214, de 2025 e do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com participação dos principais partidos, e que as bancadas foram informadas ao longo de todo o processo, não sendo possível alegar desconhecimento de última hora. Afirmou ainda que, na reunião de Líderes, houve acordo para votar a matéria sem destaques, mas que esse entendimento foi descumprido, sobretudo pelo PL. Por isso, defendeu a proposta do Presidente Hugo Motta de nova rodada de diálogo entre os Líderes para preservar o acordo, retirar os destaques e viabilizar a votação ainda neste ano, evitando atrasos em uma matéria complexa e já amplamente debatida.

    Palavras-chave oficiais: Reforma tributária,Projeto de lei complementar,Lei complementar,Discussão,Grupo de trabalho,Partido político,Bancada parlamentar,acordo,Destaque,descumprimento,Partido Liberal (PL),sugestão,Presidente da Câmara dos Deputados,Diálogo,Liderança partidária,Votação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós temos que pontuar aqui algo que é muito importante. Para esta matéria da reforma tributária foram criados dois grupos representados pelos maiores partidos da Casa: o GT que tratou da Lei Complementar nº 214, de 2025, e o GT que analisou o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024. Nós votamos o projeto que deu origem à LC 214/2025 e estamos aqui para votar o PLP 108/2024, que sofreu alterações no Senado não sobre o seu objeto, mas sobre o objeto da LC 214/2025. Cada partido que estava representado através dos grupos respectivos informou à sua bancada, à sua Liderança sobre todo o andamento desta reforma. Não é com 1 hora ou com 2 horas que nós vamos acordar com aqueles que não participaram ou não tiveram conhecimento da matéria através dos seus representantes, porque ela é extremamente complicada, complexa. Como V.Exa. mesmo disse, nós nos reunimos hoje, passamos a maior parte da reunião de Líderes tratando da reforma tributária e chegamos a um acordo, segundo o qual, como explanou aqui o Deputado Líder José Guimarães, não haveria destaque. Apesar disso, fomos surpreendidos agora com destaques, basicamente apresentados pelo PL. O nosso partido, junto com o bloco, concorda com a sugestão do Presidente da Câmara, o Deputado Hugo Motta: vamos nos reunir para dar prosseguimento ao acordo, porque, se formos discutir a matéria na sua amplitude, não a votaremos este ano. Através dos Líderes e dos representantes dos partidos que, repito, integraram os GTs, todos tomaram conhecimento disso. Então, eu peço a V.Exa., Presidente, que ouça os demais Líderes e que sigamos a sua sugestão, com o intuito de entrarmos em acordo e excluirmos os destaques, a fim de votarmos esta matéria, como votamos a LC 214/2025, sem destaques e de forma pacífica.
  • 15/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025, que dispõe sobre a composição e criação de cargos do Tribunal Regional Federal da 5° Região.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Progressistas (PP),Partido Social Democrático (PSD) (2011),União Brasil,Republicanos (partido político),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Federação PSDB Cidadania,Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta o voto "sim", usando, inclusive, do argumento que V.Exa. expôs a favor da necessidade de darmos agilidade à prestação jurisdicional do Tribunal da 5ª Região, que compreende vários Estados, basicamente seis Estados nordestinos. Nós achamos que este projeto vem ao encontro do atendimento das necessidades dos cidadãos que se socorrem à Justiça, pois a prestação jurisdicional não pode tardar. Aliás, Rui Barbosa nos ensinou que justiça que tarda não é justiça. Portanto, nós orientamos o voto "sim".
  • 10/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado esclareceu a Representação nº 2, de 2025, que representa em desfavor da Senhora Deputada Carla Zambelli, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Afirmou que a Câmara não reavaliou o julgamento criminal, mas analisou os efeitos de uma condenação definitiva do Supremo Tribunal Federal, que impôs pena de 10 anos de reclusão em regime fechado por crimes ligados à invasão de sistemas e falsidade ideológica. Explicou ainda que a Constituição atribuiu ao Plenário a decisão sobre a compatibilidade entre condenação e exercício do mandato. Além disso, sustentou que o encarceramento em regime fechado gerou incompatibilidade fática para o exercício da representação política, inviabilizando presença, atuação legislativa e atendimento aos eleitores. Concluiu pela procedência da Representação e pela cassação do mandato.

    Palavras-chave oficiais: Representação contra deputado,Perda de mandato parlamentar,Deputada federal,Condenação criminal,Supremo Tribunal Federal (STF),Trânsito em julgado,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, subo a esta tribuna com a serenidade e a responsabilidade que o momento histórico exige deste Parlamento. A missão que me foi confiada pelos meus pares na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é a de relatar o parecer vencedor referente à Representação nº 2, de 2025, não é uma tarefa que se realiza com satisfação pessoal, mas com o estrito senso de dever constitucional. Estamos aqui para deliberar sobre a perda do mandato da Deputada Carla Zambelli. E faço questão de iniciar minha fala estabelecendo as premissas que guiaram o nosso trabalho e que devem guiar a decisão deste Plenário. Não estamos aqui para refazer o julgamento criminal, não somos instância revisora do Poder Judiciário. O que nos traz a este momento é um fato jurídico consumado, definitivo e imutável. Conforme comunicado oficialmente a esta Casa, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Penal nº 2.428, condenou a Parlamentar com trânsito em julgado. Segundo a decisão da Suprema Corte, a Deputada foi condenada à pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ainda de acordo com o acórdão do Supremo, essa condenação se deve à prática de crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica. A Corte entendeu, baseada nas provas dos autos, que houve envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e na inserção de documentos oficiais falsos, incluindo o mandado de prisão contra um Ministro daquela Corte. Eu aqui vou repetir: esses são os fatos estabelecidos pela Justiça. A materialidade e a autoria delitiva, cobertas pelo manto da coisa julgada, são fatos jurídicos incontroversos por determinação da Constituição. Muitos poderiam questionar: "Se há uma condenação criminal definitiva, por que a perda do mandato não é automática? Por que a Mesa Diretora simplesmente não declarou a vacância do cargo?" A resposta reside na sabedoria do nosso texto constitucional. O art. 55 da Constituição Federal faz uma distinção crucial que precisamos honrar hoje. Nos casos de perda de direitos políticos ou extinção automática, o § 3º usa o verbo "declarar". Nesses casos, a Mesa apenas formaliza o ato. Porém, para o caso de condenação criminal transitada em julgado, o Constituinte originário, no § 2º, utilizou deliberadamente o verbo "decidir". Essa diferença semântica entre "declarar" e "decidir" carrega um peso enorme para a democracia e para o sistema de freios e contrapesos. O Poder Judiciário tem a competência exclusiva para julgar o crime e impor a pena, mas a Constituição reservou exclusivamente a esta Casa, à Câmara dos Deputados, a competência para avaliar se essa condenação é compatível com a continuidade da representação Parlamentar. Não estamos aqui para carimbar uma decisão de outro Poder. Estamos aqui para exercer um juízo político institucional autônomo. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência firmada por sua Segunda Turma... Cito aqui o entendimento dos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que embasaram a tese vencedora do julgamento da Ação Penal nº 996, no caso do Deputado Nelson Meurer, que reafirma que a condenação criminal não acarreta a perda automática do mandato. Fosse automática, estaríamos esvaziando a competência do Plenário e tornando a norma constitucional contida no art. 55, inciso VI, § 2º, da Constituição Federal, uma letra morta. Portanto, rechaçamos qualquer tentativa de impor que a perda do mandato seja declarada à revelia da manifestação soberana deste Plenário. Não se trata de declarar a perda por faltas ou inassiduidade de quem está preso. Isso seria um atalho, seria simplesmente desconsiderar a vontade soberana e ilimitada do poder constituinte originário. O caminho correto, pela via constitucional, é este que estamos trilhando agora: a deliberação soberana da Câmara dos Deputados no seu Plenário. Reitero, Sr. Presidente: o debate que trago ao Plenário não é sobre culpa ou inocência; o debate é sobre a viabilidade institucional do mandato da representada, a Deputada Carla Zambelli. A conclusão a que chegamos na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ é a que submeto agora à apreciação de V.Exas., nobres colegas: há uma incompatibilidade fática absoluta. Estamos diante de uma condenação a 10 anos em regime fechado. O cumprimento dessa pena, conforme as leis do nosso País, implica o recolhimento a estabelecimento prisional, com restrição total da liberdade de locomoção externa. Pergunto a V.Exas. e aos demais presentes: como pode alguém exercer o mandato parlamentar estando recluso em regime fechado? O mandato exige estar presente, exige comparecer a este Plenário, exige participar das Comissões, exige receber eleitores, fiscalizar o Executivo, viajar às nossas bases. Manter o mandato de um Parlamentar que, por uma decisão judicial definitiva e transitada em julgado, está impedido de exercer a sua liberdade de ir e vir seria criar uma ficção jurídica, seria dizer aos mais de 900 mil eleitores lá de São Paulo que votaram na Deputada que eles continuarão representados por alguém que, na prática, não pode representá-los. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é imperioso reconhecer que o encarceramento em regime fechado gera a incompatibilidade fática para o exercício do mandato parlamentar. Essa impossibilidade física e concreta é uma realidade que não podemos negar, é autoevidente. Na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ, analisamos com cuidado as alegações da defesa. Aliás, foi brilhante o trabalho do Deputado Diego Garcia. Foi argumentado que haveria perseguição política. Contudo, a maioria da Comissão, ao rejeitar o voto do Relator original, entendeu que não há elementos para sustentar essa tese, diante de uma condenação técnica baseada em instrução probatória e confirmada pela instância máxima do Judiciário brasileiro. Não estamos cassando o mandato por divergência ideológica. Não estamos cassando o mandato por disputa partidária. Estamos reconhecendo uma realidade, qual seja, a condenação criminal transitada em julgado retirou da Deputada as condições objetivas para o exercício da representação política federal. A preservação da dignidade do Parlamento e o respeito à soberania popular exigem que a cadeira não fique vazia ou ocupada apenas formalmente por quem não pode exercê-la. É uma necessidade político-administrativa desocupar a vaga para permitir a convocação do suplente, restabelecendo a plenitude da representação do Estado de São Paulo. Por essas razões, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, sem adentrar o mérito da conduta pessoal da Deputada, mas me atendo estritamente aos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal e à impossibilidade do exercício do cargo, entendo que carecemos da aprovação do projeto de resolução, decretando a cassação do mandato da Deputada Carla Zambelli. O voto pela procedência da representação e pela decretação da perda do mandato é uma imposição do cumprimento do nosso doloroso, porém necessário, dever constitucional. Sem entrar em outras questões, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu penso que a explicação dada neste parecer sucinto, menor do que o que fiz na CCJ, demonstra que apenas a impossibilidade de estar presente nesta Casa, nas Comissões, nas suas bases, já que está encarcerada em regime fechado em outro país, a impede de exercer na plenitude o mandato que o povo lhe conferiu. E se, eventualmente, retornar ao Brasil, continuará presa, porque a última instância do Judiciário brasileiro assim determinou. Não há outra possibilidade que não fazermos o que a Constituição nos determina, que é a cassação do mandato da Deputada Carla Zambelli. Estão lidos, Sr. Presidente, o nosso relatório e o nosso voto. Muito obrigado.
  • 05/11/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado denunciou novos vazamentos de óleo na Fazenda Bálsamo, em Esplanada (BA), responsabilizando a Petrobras por falhas recorrentes de manutenção e segurança no Polo Bahia Terra. Destacou que o problema ambiental afeta o solo, as águas subterrâneas e a saúde das comunidades locais, agravado por decisões administrativas que priorizam metas de produção em detrimento da preservação ambiental. Cobrou também transparência da Petrobras, atuação rigorosa dos órgãos ambientais e do Ministério Público da Bahia e anunciou que levará o tema à COP 30. Por fim, propôs uma audiência com a direção da estatal para discutir medidas que evitem novos desastres e protejam empregos e o meio ambiente.

    Palavras-chave oficiais: Derramamento de petróleo,Esplanada (BA),Petróleo Brasileiro (Petrobras),Responsabilidade,manutenção,segurança,Desastre ambiental,Solo,Água subterrânea,Saúde,População,Preservação ambiental,Ministério público estadual,Bahia,Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA)),Meio ambiente

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nos últimos dias, a cidade de Esplanada, no norte da Bahia, voltou a registrar derramamento de óleo na área da Fazenda Bálsamo. O fato não é isolado, integra uma sequência de falhas que têm atingido comunidades inteiras do chamado Polo Bahia Terra, sob responsabilidade da Petrobras. Relatórios técnicos e registros da própria Agência Nacional do Petróleo — ANP indicam que as estruturas da empresa vêm operando sob risco crescente, uma das causas dos problemas. Há histórico de interdições e autuações, e agora mais um episódio ameaça o solo e as águas subterrâneas de uma região que há décadas convive com as marcas da exploração petrolífera. Em 2021, um vazamento na estação de tratamento de óleo da mesma Fazenda Bálsamo foi registrado na base de dados da OilSpill BR. Em 2020, um duto da Petrobras, em Candeias, já havia se rompido, levantando alertas sobre a operação da Petrobras na região. O que vemos é o resultado de escolhas administrativas que priorizam metas de produção, mas enfraquecem a manutenção e a segurança. Venho fazendo o alerta há anos, sem resultados práticos. A inércia custa caro e contamina o meio ambiente. Sras. e Srs. Deputados, quando o óleo cru se infiltra na terra firme, ele altera a estrutura física e química do solo, reduzindo a aeração e modificando a permeabilidade. Além disso, pode atingir aquíferos, o que coloca em risco as águas subterrâneas que abastecem poços e nascentes. Para as populações próximas, a consequência é terrível: compromete-se o acesso à água potável, aumenta-se a exposição a compostos tóxicos voláteis e cresce o potencial de doenças crônicas, isso sem falar na insegurança quanto ao uso de alimentos cultivados no solo atingido ou irrigado por águas afetadas. A Petrobras deve explicações claras à sociedade brasileira, em especial à baiana. É essencial que publique relatórios completos sobre o incidente e apresente planos de reparação. Além disso, tanto o Ministério Público da Bahia quanto os órgãos ambientais devem agir, e é fundamental que tenham o apoio da Câmara dos Deputados. O que aconteceu em Esplanada recentemente exige transparência e rigor. Cada punhado de terra atingido representa um alerta sobre o preço que se paga ao negligenciar o cuidado com aquilo que é de todos nós: a população e o meio ambiente. Sr. Presidente, recentemente recebi uma comissão de representantes de vários Municípios baianos onde a Petrobras explora poços de petróleo, e eles me alertaram sobre essa falta de manutenção. Estiveram na Superintendência da Bahia — por sinal, foram muito bem recebidos — e deixaram claro que as metas financeiras estão comprometendo a manutenção das explorações. Isso não só aumenta o risco de acidentes, culminando com esse que eu acabei de relatar, como também vai atingir a mão de obra, com aumento dos terceirizados. Tenho notícia de que serão feitas demissões em massa, não apenas na Bahia, mas também em outros Estados. Portanto, quero convocar a classe política representante dos Municípios onde a Petrobras explora petróleo a marcarmos uma audiência, com vários Parlamentares, de todos os segmentos e partidos políticos, lá no Rio de Janeiro, na sede da Petrobras, para levarmos as nossas preocupações. Na próxima semana, vou participar da Conferência do Clima, da COP 30, e levarei essa minha preocupação às audiências e às sessões parlamentares que lá ocorrerão. Nós queremos que a Petrobras se mantenha como empresa de importância nacional e internacional, mas sem que ela prejudique o meio ambiente, sem que ela condene os trabalhadores a ser afastados das atividades por questões meramente financeiras. É preciso que haja um diálogo com a empresa e com as populações das áreas exploradas. Portanto, eu faço o alerta e peço o apoio dos Parlamentares que pensam como nós. Vamos juntos até a Petrobras fazer esse diálogo, com o intuito de encontrar uma solução que, ainda que não seja a melhor, pelo menos não provoque consequências absolutamente nefastas, como as que estão acontecendo. Agradeço a todos. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/10/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado criticou a Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 2025, alegando que, embora o Governo tenha declarado que ela substituiria o aumento do IOF que havia sido derrubado pela Câmara, essa justificativa ignorou que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já havia recuperado parte significativa dos recursos. Apresentou projeções de arrecadação e argumentou que, na prática, a MP representa um acréscimo de arrecadação e corte de custeio, e não uma simples substituição. Por fim, desaprovou os efeitos da MP que cortam benefícios concedidos a pescadores e marisqueiras, além de questionar a legalidade da isenção retroativa de 5 anos às bets, por validar práticas ilícitas.

    Palavras-chave oficiais: Crítica,desaprovação,Medida provisória,Tributação,Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),Ministro do Supremo Tribunal Federal,Arrecadação tributária,Benefício fiscal,Pescador,Catador de mariscos,Isenção tributária,Aposta esportiva,Ilegalidade

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou citar alguns dados que são irrefutáveis. O Governo, por meio da Medida Provisória nº 1.303, de 2025, deixou claro que ela viria para substituir o IOF que a Câmara tinha derrubado. Ocorre que eles se esqueceram de colocar uma vírgula nessa verdade, de que o Supremo Tribunal Federal, através de uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, recuperou grande parte desses recursos. Sr. Presidente, eu vou passar aqui os dados, e peço que me corrija qualquer Deputado neste plenário. Para este ano, 19 bilhões de reais; para o ano que vem, 2026, 48,6 bilhões de reais; e, para 2027, 41,1 bilhões de reais. Não se trata de substituição alguma, mas de acréscimo de 20 bilhões de reais e mais 15 bilhões de reais de corte de custeio. Quem defende os trabalhadores neste plenário, quem estiver a favor dos pescadores e das marisqueiras, não pode votar essa MP, porque ela corta benefícios de pescadores e marisqueiras. E mais: quem fala sobre as bets, está se dando uma certidão negativa, porque, ao se pagar 5 anos retroativos de tributação, está se dando uma isenção para qualquer cometimento de crime. Isso está correto? Então, aqueles que estão querendo fazer uma narrativa diferente quero que contestem a minha fala. Muito obrigado, Presidente.
  • 24/09/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Além disso, acrescentou que o Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, em discussão, compromete o arcabouço fiscal e coloca em risco a responsabilidade fiscal, princípio que, segundo ele, deve orientar a administração pública ao impedir que o Governo gaste mais do que arrecada.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Progressistas (PP),liberação Medida provisória,Programa Agora Tem Especialistas,Atendimento médico,Arcabouço fiscal,Responsabilidade fiscal,comprometimento

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. O Progressistas liberou a bancada. Eu sei que há meritocracia na proposta do meu querido colega Deputado Priante, mas eu tenho que deixar claro que este projeto fragiliza as contas públicas e fulmina de morte o conceito de responsabilidade fiscal. Este projeto prejudicará a médio e longo prazo, macroeconomicamente, o próprio Governo e os Governos que se sucederão. O conceito do arcabouço é deixar todos os gastos embutidos na base das despesas. Todas as vezes que o Governo propõe uma medida ou é para aumentar gasto ou é para excepcionalizar despesa. E isso fulmina de morte o princípio do arcabouço fiscal. Eu não poderia deixar de falar aqui, como Relator que fui do projeto do arcabouço fiscal, porque qualquer matéria que venha de encontro ao arcabouço receberá deste Parlamentar a repreensão necessária. Nós temos que pensar nas contas públicas, não só neste Governo, mas também nos Governos do futuro, em prol da sociedade brasileira e com base em um dos princípios que devem reger a administração pública federal, o da responsabilidade fiscal, a partir do qual o Governo não deve gastar mais do que arrecada. E esses puxadinhos fazem com que a contabilidade artificial prejudique este Governo e os próximos. Portanto, da minha parte, eu votarei "sim" a este requerimento, para retirar a matéria de pauta, e "não" ao projeto. Peço desculpas aos demais colegas que estavam empenhados na aprovação do projeto. Sei que ele é meritório. Porém, o Governo não pode deixar de cortar gastos para fazer puxadinho, tirando gastos do conjunto das despesas para não prejudicar o resultado primário. Muito obrigado, Presidente.
  • 17/09/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de 2021, que dispõe sobre prerrogativas parlamentares, ressaltando que a votação expressou a vontade majoritária do Plenário da Casa. Argumentou que as prerrogativas parlamentares garantem a independência do mandato frente a pressões externas, lembrando que, no passado, partidos de Esquerda também alegaram perseguição de outros Poderes. Ademais, justificou a Emenda Aglutinativa com base em precedentes da Casa e sustentou a coerência das regras sobre o voto secreto, que deve ser aplicável tanto à decisão sobre processos contra Parlamentares quanto à questão da prisão em flagrante. Defendeu ainda a ampliação do foro privilegiado aos presidentes de partidos nacionais com assento no Congresso para assegurar simetria institucional. Ao final, afirmou que a PEC não protege criminosos e declarou sua confiança em sua aprovação pelo Senado de modo a fortalecer a soberania e a integridade do Parlamento.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Prerrogativa constitucional,Parlamentar,Votação,Plenário da Câmara dos Deputados,Mandato parlamentar,Atuação parlamentar,Partido político,Esquerda política,Perseguição política,Emenda aglutinativa,Voto secreto,Processo penal,Prisão em flagrante,Foro privilegiado,Presidente,Congresso Nacional,Criminoso,Organização criminosa,Senado Federal,Parlamento

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria, nesta oportunidade, dizer que nós, através de mais uma votação, deixamos claro qual é a vontade majoritária do Plenário da Câmara dos Deputados. Esta matéria é importante, e eu posso dizer isso, porque, no passado, eu acompanhei Deputados do Partido dos Trabalhadores, do PSOL, da REDE, que se julgavam perseguidos por outros Poderes. Hoje, essa situação mudou de lado. Os Parlamentares que integram o Partido Liberal se sentem na posição que os do PT no passado se sentiam. E eu pergunto: o que é que está aí para defendê-los, senão as prerrogativas Parlamentares? O que é que pode dar ao Deputado, ao Senador, a condição de livre exercício de seu mandato, sem pressões externas? O que nós queremos aqui é que cada um assuma as suas responsabilidades, como fizemos agora, através do voto, que, no regime democrático, é o modo como a maioria se expressa. Dizem que a matéria é antirregimental? Como V.Exa. já deixou claro, Presidente, não existe apenas um, mas diversos precedentes que foram utilizados, ao longo da história da Câmara dos Deputados, em que destaques que estavam pendentes de votação, como foi neste caso específico, foram aglutinados numa emenda para que não houvesse o que poderia existir. E aqui eu vou entrar no mérito. A votação que ontem foi concluída com a falta de alguns votos — doze votos, para ser mais preciso — foi sobre dispositivo que estabelecia o voto secreto para processamento de Parlamentares, para autorizar que fossem processados. Muito bem, restou outro destaque, objeto da aglutinação que votamos agora, no sentido de que, no caso de prisão em flagrante, o voto para dar prosseguimento ou não à prisão seria voto secreto. Como nós poderíamos votar uma PEC, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na qual, em um procedimento, teríamos voto secreto e, em outro procedimento, teríamos voto aberto? Não haveria coerência. Daí a precedência que foi dada pela Mesa Diretora à aglutinativa, a fim de que tivéssemos o mesmo conceito que nós utilizamos para estender o foro do Supremo para os presidentes de partidos. Como todos nós exercemos mandato estando filiados a um partido político, é uma incoerência nós termos um dogma, um estatuto, uma regra partidária que nos imponha determinadas posições aqui dentro do Parlamento, e o presidente de cada um dos partidos que integramos possa ser julgado por um tribunal, por um juiz de primeira instância. Isso não tem lógica. Estabelecemos esse conceito para que o julgamento e os processos dos Parlamentares possam ser no Supremo, e apenas no Supremo, e de igual forma os dos presidentes de partidos com assento no Congresso Nacional, ou seja, partidos nacionais e tão somente presidentes de partidos nacionais. Por isso, Presidente, eu quero dizer a V.Exa. que eu espero que, no futuro, quando a história avançar, os que hoje se sentem injustiçados possam deixar de se sentir assim, e os que não se sentem assim, mas possam vir a se sentir, vejam que, através desta prerrogativa, desta história que nós estamos construindo hoje, eles têm a garantia de exercer plenamente o seu mandato, sem receio, sem medo, sem pressões históricas, para poderem não apenas votar, mas também apresentar requerimentos e se pronunciar sem nenhum tipo de receio de serem amanhã, como muitos se sentem hoje, vilipendiados na sua posição, processados por suas opiniões, palavras e votos. Por isso, Presidente, eu aqui agradeço a V.Exa. pela possibilidade de relatar esta matéria. Sei que nem todos poderiam assumir esta relatoria. Eu o fiz com a certeza de dar ao Parlamento a altivez que merece, para dar dignidade a cada um dos que estão aqui, trazidos pelo voto soberano do povo brasileiro, para que possam continuar prestando contas ao seu eleitorado e dando de si. Aqui, repito, não contem comigo — e tenho certeza que falo pela grande maioria deste Parlamento — para dar imunidade a quem praticar crime. Essa história que muitos estão dizendo de que organizações criminosas se instalarão no Parlamento é uma falácia, porque, para ser candidato, todos têm que apresentar certidões negativas, ninguém pode ser objeto de processo nem de condenação. E, exercendo o mandato, se cometerem crimes, nós iremos julgá-los com as nossas consciências. Assim como o eleitor nos elege com o voto secreto, todos aqui têm responsabilidade, por meio das suas consciências, de dar a palavra final sobre quem merece ou não ter o prosseguimento da ação. Tenho certeza, Presidente — e aqui eu concluo —, que o Senado Federal, de forma majoritária e soberana, também irá se posicionar sobre esta questão, dando ao Parlamento brasileiro integridade e soberania na composição dos três Poderes, com independência, mas acima de tudo com a sua soberania. Muito obrigado.
  • 17/09/2025outrosOrdem do Dia

    O Deputado encaminhou a votação da Emenda da Aglutinativa nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, que altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,favorável

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos aqui apresentando uma emenda aglutinativa dos dois destaques restantes. É regimental. Como V.Exa. já respondeu a questão de ordem, existe precedência, não uma, mas diversas. É uma questão interna corporis sobre a qual nós podemos deliberar. Nós não temos dúvida alguma de que a votação de ontem não espelhou o amplo posicionamento do Plenário da Casa. A votação transcorreu após a meia-noite. Muitos Deputados me procuraram dizendo que estavam dormindo, que dormiram inclusive de forma inesperada. Por isso, essa emenda aglutinativa prevalece, não apenas do ponto de vista regimental, como também do ponto de vista da necessidade de a PEC espelhar o pensamento majoritário da Câmara dos Deputados. Sem dúvida alguma, o que nós apresentamos é fruto de amplo entendimento com os Líderes partidários e com a anuência do Presidente da Casa. E, mais do que isso, repito: é uma prerrogativa do Poder Legislativo Federal — Câmara dos Deputados e Senado. Nós aqui não estamos votando imunidade. Não estamos votando prerrogativas que não sejam lícitas, decentes. Estão fazendo discursos que deturpam o objeto que nós pretendemos. Aqui não é casa de criminoso. Aqui não se quer proteger nem dar impunidade a quem quer que seja. O que nós queremos é que a prerrogativa dê a cada Parlamentar, membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o direito de exercer seu mandato com liberdade, sem nenhum tipo de pressão externa que venha a ceifar o voto soberano que nós conquistamos nas urnas. Por isso, eu encaminho essa emenda aglutinativa, juntando os dois destaques restantes para aprovação. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 16/09/2025outrosOrdem do Dia

    O Deputado explicou a importância da  Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, aprovada por 353 votos, destacando a extensão do foro do Supremo Tribunal Federal aos presidentes de partidos nacionais com representação no Congresso. Argumentou que os líderes partidários exercem papel de agente público ao definir orientações que influenciam decisões políticas nas Casas legislativas, justificando julgamento direto no STF. Também afirmou que submeter esses presidentes ao primeiro ou segundo grau de jurisdição seria injusto, especialmente em um cenário de redução do número de partidos por fusões e federações.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Deputado,Senador,Foro privilegiado,Imunidade parlamentar,Prerrogativa constitucional,Partido político,Presidente,Supremo Tribunal Federal (STF),extensão

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou me ater, neste momento, à questão do destaque. Peço a V.Exa. que me conceda mais uma vez a palavra, após a votação em primeiro turno, para que eu possa esclarecer a importância desta PEC, que já foi aprovada por maioria expressiva de 353 votos, mas que precisa ser mais bem explicada para aqueles que não querem entendê-la ou que, de fato, não a entenderam, por isso votaram contra. Com relação à parte em que estamos estendendo o foro do Supremo Tribunal Federal aos presidentes de partidos nacionais, mas só aos partidos políticos que tenham representação no Congresso Nacional, essa medida se deu porque eles são agentes públicos. Os presidentes de partidos hoje expõem ideias, fecham questões, põem, nas Casas do Congresso Nacional — Senado e Câmara —, através dos Líderes partidários, muitas orientações que se traduzem em posições políticas e, obviamente, têm repercussão. Ora, querer que o presidente de um partido nacional seja julgado no primeiro ou no segundo grau de jurisdição é injusto. Isso não cabe mais, principalmente porque estamos diminuindo a quantidade de partidos por meio de fusões e federações. Entendermos que, para termos um espectro político em consonância com a isonomia entre os Parlamentos, que são absolutamente ligados pelas filiações dos seus membros aos partidos políticos, os presidentes desses partidos também têm que ter foro no Supremo. Expondo essa situação, peço que se mantenha o texto, por questão de justiça, por coerência e, acima de tudo, por identidade entre a atividade política de quem exerce mandato e a daqueles que presidem o partido que nós integramos. Voto "sim", Sr. Presidente.
  • 16/09/2025parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, que altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,alteração,prerrogativa,Parlamentar,Parecer do relator

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, que altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares, e dá outras providências. "I - Relatório A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de 2021, de autoria do Deputado Celso Sabino, dispõe sobre prerrogativas parlamentares, em especial sobre aquilo que concerne às imunidades material e formal dos membros do Congresso Nacional, aplicando as inovações aos Deputados Estaduais. Em síntese, a proposta prevê: I) Produção de efeitos da inelegibilidade prevista no art. 14, § 9º, da Constituição Federal de 1988, condicionada à observância do duplo grau de jurisdição; II) Impossibilidade de afastamento da imunidade material, cabendo apenas responsabilização ético-disciplinar do Parlamentar perante a Casa Legislativa respectiva; III) Aplicação da prerrogativa de foro de Parlamentares no Supremo Tribunal Federal para crimes relacionados ao mandato; IV) Restrição da prisão em flagrante de Parlamentar aos casos em que a inafiançabilidade esteja prevista na Constituição; V) Disposições sobre a custódia do Parlamentar preso em flagrante e sobre as medidas seguintes à audiência de custódia; VI) Disposições sobre medidas judiciais relacionadas ao Parlamentar e ao exercício do mandato; e VII) Criação de novas hipóteses de recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de garantir o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelos Tribunais de segunda instância. Não foram oferecidas emendas à matéria. Em 24 de fevereiro de 2021, foi proferido parecer de Plenário pela então Relatora, a Deputada Margarete Coelho, pela admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como pela sua aprovação na Comissão Especial, nos termos do substitutivo apresentado. Em 19 de agosto de 2024, sobreveio decisão da Presidência que determinou que 'na esteira do que já se fez em situação similar, por ocasião da apreciação da PEC 293/2004', fosse designado Relator para proferir novo parecer em plenário. É o relatório. II - Voto do Relator A proposição recebeu parecer de Plenário, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, favorável à sua admissibilidade. Em sequência, em substituição à Comissão Especial, passamos, nesta oportunidade, para a análise do mérito, nos termos do art. 202, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A proposta de emenda à Constituição, de autoria do nobre colega Deputado Celso Sabino, dispõe sobre prerrogativas parlamentares, em especial naquilo que concerne às imunidades material e formal dos membros do Congresso Nacional, aplicando as inovações aos Deputados Estaduais. De início, friso que as prerrogativas parlamentares possuem natureza institucional e são essenciais para a atividade livre e autônoma do Poder Legislativo. Diferentemente do que se apregoa no senso comum, as prerrogativas não podem ser confundidas com privilégios incompatíveis com o princípio republicano. São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Poder Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. As prerrogativas institucionais atribuídas ao Poder Legislativo, neste sentido, em nada destoam daquelas constitucionalmente conferidas aos Poderes Executivo e Judiciário e ao Ministério Público, como, por exemplo, a imunidade processual, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios. Todas são medidas institucionais de caráter protetivo que salvaguardam as atividades tipicamente de Estado, e a parlamentar em específico, de eventuais ingerências, pressões e coações. Portanto, as prerrogativas pertencem às Casas Legislativas, e os Parlamentares delas se valem quando no exercício do mandato parlamentar e em prol das atividades correlatas. Sem elas, insistimos, o representante não teria plena autonomia para cumprir o mandato que lhe foi conferido pelo povo. Esta interpretação teleológica das prerrogativas institucionais está em absoluta conformidade com o entendimento doutrinário e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A título de exemplo, cito passagem do livro Curso de Direito Constitucional, de autoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes e do Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet: Com a finalidade de assegurar a liberdade do representante do povo ou do Estado-membro no Congresso Nacional, e isso como garantia da independência do próprio Parlamento e da sua existência, a Constituição traça um conjunto de normas que instituem prerrogativas e proibições aos congressistas [...]. A imunidade não é concebida para gerar um privilégio ao indivíduo que por acaso esteja no desempenho de mandato popular; tem por escopo, sim, assegurar o livre desempenho do mandato e prevenir ameaças ao funcionamento normal do Legislativo. O eminente Prof. José Afonso da Silva, constitucionalista mais vezes citado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é bastante didático ao expor a natureza e a finalidade das prerrogativas institucionais: São estabelecidas menos em favor do congressista que da instituição parlamentar, como garantia de sua independência perante outros Poderes constitucionais. Em decisão recente, proferida por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5526 (ADI 5526), cuja redação do acórdão foi entregue ao Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assim consignou seu entendimento a respeito das prerrogativas institucionais ora em análise: Na independência harmoniosa que rege o princípio da separação de Poderes, as imunidades do Legislativo, assim como as garantias do Executivo, Judiciário e do Ministério Público, são previsões protetivas dos Poderes e instituições de Estado contra influências, pressões, coações e ingerências internas e externas e devem ser asseguradas para o equilíbrio de um Governo republicano e democrático. Desde a Constituição do Império até a presente Constituição de 5 de outubro de 1988, as imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar, mas às funções por ele exercidas, no intuito de preservar o Poder Legislativo de eventuais excessos ou abusos por parte do Executivo ou Judiciário, consagrando-se como garantia de sua independência perante os outros poderes constitucionais e mantendo sua representação popular. Registramos, ainda, por oportuno, que as prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários. Isso demonstra que elas são inequivocamente intrínsecas à própria democracia. A propósito, salientamos, também, que a previsão constitucional de prerrogativas institucionais é o padrão no Direito Constitucional comparado. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo José Levi Mello do Amaral Jr., autor de notável monografia dedicada ao tema da inviolabilidade parlamentar, assim resume a tradição constitucional nacional e estrangeira: Consulta, breve que seja, ao sítio Constitute Project [...] (que permite comparar praticamente todas as Constituições vigentes no mundo e com razoável nível de atualização) revela que as imunidades parlamentares, de algum modo, constam de 180 das Constituições vigentes [...] Com efeito, todas as 22 democracias estáveis consideradas possuem Constituições ou diplomas normativos materialmente constitucionais que, sem nenhuma exceção, ainda que em diferentes medidas, dispõem sobre as imunidades parlamentares. [...] Ademais, a Constituição de 1988 e a Emenda nº 35, de 2001, são a culminância de toda uma tradição constitucional na matéria, tradição essa iniciada com a Constituição de 1824, passando pelas Constituições de 1934 e de 1946, até chegar à Constituição de 1988 (aí incluída a Emenda nº 35, de 2001). Conheceu dois hiatos bastante evidentes como as Constituições de 1937 e de 1967, que escapam — seja pelas soluções que adotaram, seja pelos respectivos contextos autoritários — daquela tradição. Esses esclarecimentos iniciais formam, portanto, as premissas que nortearam a elaboração deste voto e do substitutivo que o acompanha. Com isso, passo a expor o conteúdo do substitutivo. O § 1º do art. 53 da Constituição Federal com a redação dada pelo substitutivo dispõe que, além de se submeterem a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes daquele Tribunal. O § 2º do referido artigo restaura a original redação do § 1º do art. 53, no sentido de que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa, e o § 3º que o segue determina que a licença de que trata o § 2º deverá ser deliberada pela respectiva Casa Legislativa, por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal. O § 4º prevê que o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato, tal como dispunha o texto original do § 2º do art. 53 da Constituição Federal. O § 5º restabelece a redação original do § 3º do art. 53 da Constituição Federal, no sentido de que 'no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa'. Por fim, quanto ao art. 102 da Constituição Federal, o substitutivo propõe que, além das autoridades que já contavam com foro por prerrogativa de função do Supremo Tribunal Federal, também os Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional passam a ser julgados naquela instância. Quanto às imunidades formais, a premissa é retomar parte do arcabouço original do estatuto dos Congressistas, restabelecendo a lógica havida no texto da Constituição Federal idealizado pelos constituintes originários, com aperfeiçoamentos, pois ele é o modelo mais equilibrado, equânime e democrático, já que autoriza a Casa Legislativa a se manifestar, previamente, a respeito da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade da denúncia ou da queixa-crime apresentada em desfavor de membros do Congresso Nacional. Diga-se, a propósito, que a redação original da Constituição nunca impediu que os Parlamentares fossem ou viessem a ser responsabilizados criminalmente. A intenção original, cuja metodologia se pretende restaurar, era que a Casa Legislativa pudesse avaliar, como instituição, a conduta de um de seus membros, sem com isso obstar a responsabilização penal, considerando a suspensão da prescrição na duração do mandato em caso de indeferimento da licença. Estamos conscientes de que o modelo original foi objeto de crítica, no que resultou a aprovação da Emenda Constitucional nº 35, de 2001. Naquela oportunidade, passou-se a adotar o modelo de sustação da ação penal em vez de licença prévia ao processamento da denúncia ou queixa-crime. Desde 1988, portanto, vivenciamos dois modelos distintos e por um prazo razoável: entre 1988 e 2001, vigorou o modelo da licença prévia; e, de 2001 até a presente data, o modelo de sustação da ação penal. Verificou-se, todavia, que as mudanças ali introduzidas acabaram por inferiorizar a posição institucional das Casas Legislativas e por fragilizar o exercício do mandato eletivo. Dessa avaliação, concluímos ser necessário, neste momento, voltar a garantir aos Congressistas, no exercício do mandato e em função dele, plena liberdade, como forma de preservar o Poder Legislativo e os princípios da separação dos Poderes e da soberania popular e, portanto, a própria democracia. Propomos, assim, fixar um prazo de" até "90 dias para que a respectiva Casa Legislativa aprecie, por meio de votação secreta, o pedido de licença prévia para instauração do processo criminal. Mantivemos, também, o dispositivo que suspende o transcurso da prescrição na hipótese de indeferimento do pedido de licença, o que, mais uma vez, sinaliza o compromisso desta relatoria em evitar a blindagem de quem quer que seja. Ainda a respeito das imunidades formais, o substitutivo prevê regramento específico em relação às medidas cautelares de natureza pessoal e real provenientes aplicadas em desfavor de membro do Congresso Nacional. Esse é um ponto essencial, uma vez que nem o texto original nem a Emenda Constitucional nº 35, de 2001, deram o devido tratamento à matéria. Encerro este voto saudando novamente o nobre colega Deputado Celso Sabino pela iniciativa desta proposição. Reiteramos o nosso propósito de apresentar um texto substitutivo que sintetize a tradição constitucional brasileira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o direito comparado; um texto ponderado, refletido, sem casuísmos e avesso à impunidade. Nosso compromisso ao assumir esta relatoria é assegurar o pleno exercício das atividades parlamentares. Isso só será possível se o Congresso Nacional estiver munido das devidas prerrogativas. Quero também dizer que absorvi muitas sugestões do Deputado Lafayette de Andrada, meu colega que aqui substituo na relatoria desta PEC. "II.1 - Conclusão do voto Pelo exposto, pela Comissão Especial, voto no sentido da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, nos termos do substitutivo ora apresentado. (...) Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021. Altera os arts. 53 e 102 da Constituição Federal para dispor sobre prerrogativas parlamentares." Devo dizer que o texto já está disponibilizado no sistema da Casa. "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. ........................................................................ § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa. § 3º A licença de que trata o § 2º deverá ser deliberada pela respectiva Casa Legislativa, por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal. § 4º O indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato. § 5º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. ................................................................................... (NR) Art. 2º O art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 102..................................................................... I - .............................................................................. b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; .................................................................................. (NR) Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação." Sras. e Srs. Deputados, eu quero acrescentar que esta PEC, em hipótese nenhuma, trata de defender privilégios individuais. Trata-se de resguardar garantias institucionais que pertencem, na verdade, à sociedade brasileira. A imunidade material e a imunidade formal, previstas em nossa Carta Magna, são instrumentos indispensáveis para que cada Deputado e cada Senador possam exercer suas funções com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações externas. Mais do que isso, a harmonia e a independência entre os Poderes, princípios consagrados no art. 2º da Constituição, só se concretizam quando o Poder Legislativo é respeitado em sua inteireza, em sua dignidade e em sua liberdade de atuação. O enfraquecimento das prerrogativas parlamentares não apenas atinge esta Casa, mas também ameaça o equilíbrio da República e a soberania do povo. Não podemos admitir que, em nome de conjunturas políticas ou de interpretações casuísticas, se relativizem direitos que foram conquistados a duras penas no processo constitucional de 1988. Portanto, defender as prerrogativas parlamentares é defender a Constituição; é defender o mandato de cada um aqui que recebeu do povo o sufrágio universal; e, sobretudo, é defender a própria democracia no nosso País. Está lido o relatório e exposto o voto. Convido os colegas a votarem esta matéria com altivez, para que o Senado Federal também possa fazê-lo, de preferência ainda no dia de hoje. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 19/08/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado anunciou no Plenário a presença de uma delegação de Parlamentares da Geórgia, composta pela Deputada Mariam, Presidente da Frente Parlamentar do Grupo de Amizade Geórgia-Brasil; pelo Deputado Nikoloz, Presidente da Comissão de Relações Exteriores; e pelo Deputado Viktor, Presidente da Comissão de Esportes e capitão da seleção de basquete. Destacou a agenda relevante realizada pela delegação, incluindo encontro com o Presidente Hugo Motta, e convidou os colegas a participarem da próxima missão oficial ao país.

    Palavras-chave oficiais: Deputado,Geórgia,Presença,Plenário,Saudação

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, agradeço ao Deputado Zé Trovão a oportunidade que me dá neste momento. Quero anunciar à Casa e ao Plenário a presença da delegação de nossos queridos amigos Deputados da Geórgia. Estamos aqui com a Deputada Mariam, Presidente da Frente Parlamentar do Grupo de Amizade Geórgia-Brasil; com o Deputado Nikoloz, Presidente da Comissão de Relações Exteriores; e com o Deputado Viktor, que, além de capitão da seleção de basquete — pela altura — também é Presidente da Comissão de Esportes. Então, agradeço a oportunidade. Sejam bem recebidos aqui no Brasil. Tivemos uma agenda extremamente importante. Inclusive, o Presidente Hugo Motta recebeu esta delegação. Espero que meus colegas Parlamentares que não tiveram a oportunidade de visitar a Geórgia possam fazê-lo na próxima missão que realizarmos. São nossos convidados. Obrigado, Presidente. Sejam bem-vindos, georgianos.
  • 13/08/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado prestou homenagem aos 67 anos de emancipação política de Barra do Mendes (BA), atendendo a pedido do Prefeito Néu. Recordou a atuação do Deputado Estadual Hélio Ramos, apontado como um dos principais responsáveis pela conquista da autonomia municipal após intensa mobilização. Além disso, informou ter recebido um texto elaborado pelo Prefeito com o histórico do processo de emancipação e solicitou que o documento fosse registrado como forma de valorizar a memória política local e reforçar o reconhecimento ao legado de lideranças que contribuíram para o desenvolvimento da cidade.

    Palavras-chave oficiais: Barra do Mendes (BA),Aniversário de emancipação política,Prefeito,Homenagem,Deputado estadual

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria, neste momento aqui, a pedido do meu grande amigo, o Prefeito do Município de Barra do Mendes, o Néu, fazer uma justa homenagem aos 67 anos de emancipação política daquela cidade e também uma homenagem ao Deputado Estadual que foi um dos grandes incentivadores da emancipação política do Município, o Deputado Hélio Ramos. Ele promoveu, através de uma árdua luta, a emancipação política do Município. Trago aqui um texto escrito pelo meu querido amigo e Prefeito de Barra do Mendes e peço para registrar, tornar público nas nossas atas, dando a devida divulgação na Casa, esse importante histórico que o Prefeito fez e que me remeteu. Eu o transfiro aqui à Câmara dos Deputados para que o registre e o divulgue, e para que todos nós, Parlamentares, tomemos conhecimento dele. Muito obrigado, Presidente.
  • 09/07/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a votação do artigo 1º do substitutivo constante do PRLP nº 3, apresentado ao Projeto de Lei nº 769, de 2024, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Progressistas (PP)

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Progressistas vota "sim", pelo texto, em função de já haver previsão orçamentária dentro do teto de gastos do Poder Judiciário. Nós aprovamos isso no Orçamento este ano. É uma matéria que já foi previamente discutida e analisada. Por isso, o Progressistas, em consonância com o que já decidimos anteriormente, vota "sim".
  • 12/03/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado saudou os Deputados Charles Fernandes e Márcio Marinho. Ademais, saudou a presença, na Câmara dos Deputados, do Prefeito Canário, de Baixa Grande (BA).

    Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Bahia,Câmara dos Deputados,Prefeito,Baixa Grande (BA)

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    O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria aproveitar este momento para saudar V.Exa., um bom baiano, que está presidindo esta sessão e tem ao seu lado o meu querido amigo e competente Parlamentar Márcio Marinho. Eu queria registrar a presença do Prefeito de Baixa Grande, Canário, esse grande amigo, que está conosco em Brasília há 3 dias, lutando por melhorias para a cidade de Baixa Grande. Portanto, para que conste nos Anais desta Casa, registro a presença do Prefeito Canário no dia de hoje conosco.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 03/12/2003. Como calculamos: metodologia.