
Nome civil: Celso Ubirajara Russomanno · 70 anos
Bananômetro
82/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 69% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 75%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 86%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 31%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.celsorussomanno@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5960
- Gabinete
- Gabinete 960, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 387 de 391 sessões
Votou nas votações
75%
Registrou voto em 841 de 1.121 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 27 projetos apresentados (4%)
Alinhamento com o governo
80%
Em 664 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
24 discursos na tribuna e 7 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 14/02/2019 a 29/10/2025.
- 29/10/2025outrosEncerramento
- 28/10/2025outrosEncerramento
O Deputado registrou a celebração do Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta, comemorado em 29 de outubro. Lembrou que a data foi instituída pela Lei nº 14.919/2024, via Projeto de Lei nº 3.466, de 2023, de sua autoria, aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República. Destacou a importância desses profissionais que se dedicam ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças do sangue e da medula óssea, além de garantirem a segurança e disponibilidade do sangue em todo o país. Ressaltou que a hematologia e a hemoterapia são “pilares essenciais do sistema de saúde”, homenageando os médicos que atuam tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada. Enfatizou que celebrar essa data é também reafirmar o compromisso com a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados (Lei nº 10.205/2001) e com o acesso equitativo a terapias hematológicas modernas. Prestou homenagem especial à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) e concluiu destacando o papel dos hematologistas e hemoterapeutas como “profissionais que salvam vidas diariamente e mantêm viva a corrente de solidariedade e esperança que o sangue simboliza”.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS-SP) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, nos termos do Regimento Interno, e dada à impossibilidade de leitura em plenário, solicito a V.Exa. que seja dado como lido, para efeito de registro nos Anais desta Casa, este discurso de minha autoria. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ocupo esta tribuna para registrar e celebrar o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta, que comemoramos anualmente em 29 de outubro. Esta data, que passa a integrar o nosso calendário cívico e de saúde, foi instituída pela Lei nº 14.919, de 2024, projeto de minha autoria, aprovado por esta Casa e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República. É com grande satisfação e honra que registramos o êxito desta iniciativa que reconhece e valoriza a relevância desses profissionais. Trata-se de uma homenagem inadiável aos profissionais que se dedicam, com ciência e humanidade, ao estudo, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças do sangue e da medula óssea. São eles, também, os guardiões da segurança e da disponibilidade do sangue e seus componentes, um insumo vital para a vida de milhões de brasileiros. A Hematologia e a Hemoterapia não são apenas especialidades médicas; são pilares essenciais que sustentam o funcionamento do nosso sistema de saúde. O Hematologista é o médico da esperança para pacientes que enfrentam males complexos como anemias, leucemias, linfomas, mielomas e distúrbios de coagulação. São doenças que exigem diagnósticos de alta complexidade e terapias altamente especializadas, muitas vezes de vanguarda. O Hemoterapeuta, por sua vez, é o gestor da vida. Ele atua na linha de frente dos hemocentros, assegurando que o sangue este tecido vivo que a ciência ainda não consegue produzir artificialmente seja coletado, processado e transfundido sob os mais rigorosos padrões de qualidade, ética e segurança. Senhoras e Senhores, esses profissionais atuam em cada canto do nosso país: nos grandes centros urbanos e nos hospitais da nossa vasta e profunda rede do interior. Estão presentes, com o mesmo rigor e compromisso, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), que é o maior sistema público de saúde do mundo, quanto na rede privada. Eles desempenham um papel silencioso, porém absolutamente imprescindível, em cada cirurgia de risco, em cada parto que exige transfusão, em cada tratamento oncológico e em toda emergência médica que testa os limites da vida. São eles que garantem que o sangue chegue a quem precisa, a tempo, com segurança e solidariedade. Celebrar o Dia do Hematologista e Hemoterapeuta é, portanto, muito mais do que uma mera efeméride. É reconhecer a importância estratégica de fortalecer a nossa Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela fundamental Lei nº 10.205, de 2001, a nossa Lei do Sangue. É reafirmar o compromisso inegociável desta Casa Legislativa com o acesso equitativo, responsável e sustentável aos tratamentos hematológicos mais modernos incluindo as novas terapias celulares e os medicamentos inovadores que vêm transformando radicalmente o prognóstico e a vida de milhares de cidadãos. Neste 29 de outubro, rendamos a mais profunda e sincera homenagem a todos os Hematologistas e Hemoterapeutas do Brasil. Profissionais que, com ciência de ponta, empatia profunda e compromisso público inabalável, salvam vidas diariamente e mantêm viva a corrente de solidariedade e esperança que o sangue simboliza. Parabenizo, de forma especial e merecida, a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), a entidade que representa, organiza e impulsiona o desenvolvimento destas especialidades, pelo trabalho contínuo em defesa da excelência assistencial, da formação médica de qualidade e da inovação científica no país. Que esta data sirva não apenas para a justa celebração, mas como um grito de inspiração para que continuemos a formular e apoiar políticas públicas que valorizem esses profissionais essenciais e garantam a todo brasileiro, sem distinção, o direito fundamental ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado e, acima de tudo, ao acesso ao sangue seguro e de qualidade. Sr. Presidente, peço que o meu discurso seja divulgado nos principais meios de comunicação da Casa e também na Voz do Brasil. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. - 11/06/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.694, de 2025, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Tribunal Regional do Trabalho (TRT),transformação,Cargo vago,ausência,Despesa
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, eu vou direto ao voto do Relator, para que apreciemos com a maior brevidade possível este projeto. "II - Voto do Relator A análise de mérito da matéria insere-se no campo temático da Comissão de Administração e Serviço Público, consoante prescreve o art. 32, XXX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é aumentar o número de desembargadores do tribunal, transformando 27 cargos vagos de juiz do trabalho substituto em 11 de desembargador do trabalho, como segue indicado na tabela abaixo: (...)" O relatório já foi distribuído. O quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fica assim: 27 cargos de juiz do trabalho substituto são transformados em onze cargos de desembargador do trabalho. "O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações será utilizado para a criação dos cargos em comissão (livre nomeação) e das funções comissionadas (ocupadas por servidores efetivos), a saber: (...)" Cargo em comissão: CJ-1, 22; CJ-2, onze; CJ-3, onze. Função comissionada FC-5, nove. "Considero meritório e oportuno o projeto sob exame. Trata-se de órgão judicial com ampla competência, abrangendo a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, de Osasco, do ABC Paulista e da Baixada Santista. Para o ano de 2025, por exemplo, a estimativa do TRT da 2ª Região é julgar aproximadamente 240 mil processos no segundo grau, considerando dados objetivos que projetam o crescimento das demandas da região. Com a finalidade de que o TRT da 2ª Região possa atender a essa demanda de produção jurisdicional mantendo seu nível de eficiência, garantindo amplo acesso da população à Justiça regional trabalhista, é preciso assegurar-lhe os meios requeridos. É, pois, de todo justificável a medida pleiteada na proposta. Pelas razões expostas, no âmbito da competência da Comissão de Administração e Serviço Público, voto pela aprovação do PL 1.694/2025. No que tange à Comissão de Finanças e Tributação, compete-lhe exclusivamente o exame do projeto de lei quanto a sua compatibilização ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, conforme estabelecido no art. 53, inciso II, combinado com o art. 32, inciso X, alínea 'h', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O art. 169, § 1º, da Constituição Federal dispõe que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ainda, se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ademais, o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição da República e o art. 118, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 , autorizam a criação de cargos por meio de transformação que não implique aumento de despesa." É importante que fique claro isso. Não haverá aumento de despesa. "Vale frisar que as despesas decorrentes da transformação e criação dos cargos correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) no Orçamento Geral da União, não se criando novas despesas. Conforme justificado pelo autor do projeto", que é o Tribunal Superior do Trabalho, "o valor dos gastos com os cargos a serem transformados equivale ao valor daqueles a serem criados. Diante do exposto, voto pela não implicação do projeto com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, compete-lhe, nos termos dos arts. 32, IV, 'a', e 53, III, ambos do Regimento Interno desta Casa, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, bem como quanto ao seu mérito. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (CF, art. 48, X), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa reservada ao Tribunal Superior do Trabalho (CF, art. 96, II, 'a'). Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material na Constituição de 1988. A proposição encontra respaldo na dicção do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece critérios para a criação de cargos nas unidades jurisdicionais: (...) O projeto atende aos critérios de juridicidade, sobretudo aos atributos relativos à novidade, à abstração e à generalidade, além dos princípios jurídicos. Ademais, a técnica legislativa da proposição está de acordo com os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Quanto ao mérito, a constatação do aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de segundo grau, assim como o cenário socioeconômico da região paulista, exige providências no sentido de dotar a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições e à consequente garantia do amplo acesso da população à Justiça trabalhista. Com a transformação dos cargos, aquela Corte poderá oferecer prestação jurisdicional condizente com as necessidades da região, mantendo o padrão de eficiência que as demandas da sociedade requerem. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação Projeto de Lei nº 1.694, de 2025. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025. Sala das Sessões, em junho de 2025. Deputado Celso Russomanno Relator." Era o que eu tinha a dizer, Presidente. - 11/06/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto contrário
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Parlamentares, este é um projeto de lei que tem consenso. Não existe discussão, não existem gastos. O projeto de lei apenas transforma cargos do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho. Eu queria pedir imensamente a todos que deixassem o projeto seguir. Não há por que retirá-lo de pauta. Se os Líderes conseguissem me ajudar, eu agradeceria. E eu relataria o projeto em 15 minutos. Obrigado, Presidente. - 19/11/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado agradeceu o apoio dos partidos políticos ao projeto de lei que visa reforçar a estrutura da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho. Destacou a falta de desembargadores como um dos principais entraves à celeridade dos processos na região e afirmou que a aprovação da proposta permitirá maior eficiência no funcionamento do tribunal. Salientou que a medida é essencial para garantir um atendimento mais adequado e ágil aos cidadãos que utilizam os serviços do poder judiciário trabalhista.
Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei ordinária,Cargo vago,Desembargador,Juiz do Trabalho substituto,Justiça do trabalho,criação,Cargo em comissão,Poder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só quero agradecer a todos os partidos políticos pelo apoio a esse projeto de lei extremamente importante para a 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho. Lá estão faltando juízes de segundo grau, ou seja, desembargadores, e, por esse motivo, os processos não têm celeridade. A partir da aprovação desse projeto de lei, nós vamos conseguir fazer com que o tribunal trabalhe com mais efetividade, dando atenção aos nossos consumidores do serviço público da forma que deve ser. Muito obrigado a todos. - 19/11/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário apresentada ao Projeto de Lei nº 3.467, de 2024, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Cargo vago,Desembargador,Juiz do Trabalho substituto,Justiça do trabalho,criação,Cargo em comissão,Poder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como bem colocou a Deputada Erika Kokay, "considero meritório o propósito da emenda, tendo em vista que ela prestigia o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública e os valorosos servidores efetivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Decerto, os gestores dessa egrégia Corte Trabalhista, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo, proverão os cargos comissionados a serem criados da forma que melhor contribua para a prestação dos serviços jurisdicionais à população em suas demandas trabalhistas, mediante a nomeação dos mais diligentes servidores efetivos daquele tribunal. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas, não cabendo manifestação sobre a compatibilidade ou adequação financeira da Emenda de Plenário nº 1. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, por sua aprovação, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Administração e Serviço Público." Era o que eu tinha a relatar. Deputado Celso Russomanno, Relator. - 19/11/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.467, de 2024, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Cargo vago,Desembargador,Juiz do Trabalho substituto,Justiça do trabalho,criação,Cargo em comissão,Poder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, venho à tribuna relatar o parecer de Plenário, pelas Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação, de acordo com o art. 54 do Regimento Interno; e Constituição e Justiça e de Cidadania, acerca do Projeto de Lei nº 3.467, de 2024. "I Relatório O Projeto de Lei nº 3.467, de 2024, de autoria do colendo Tribunal Superior do Trabalho, prevê, conforme justificativa do projeto: (...) visa aumentar de 55 para 70 (setenta) o quantitativo de desembargadores do Trabalho (Juízes de Tribunal Regional do Trabalho) mediante a transformação de 25 cargos vagos de Juiz Substituto, no âmbito do quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas. Da transformação, propõe-se também a criação de 9 (nove) Cargos em Comissão nível CJ-2, 9 (nove) Cargos em Comissão nível CJ-3 e 24 (vinte e quatro) Funções Comissionadas nível FC-5 (...) Esclarece-se também que a proposta passou pelo crivo do tribunal, bem como do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e é fruto de um pedido de providências debatido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, onde se reconheceu a deficiência do atual quadro de magistrados de segundo grau, pelo que se concluiu pela apresentação do presente projeto de lei com vista à resolução do problema. O projeto foi distribuído às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame da admissibilidade (...). Em 18 de novembro de 2024, foi aprovado requerimento de urgência para apreciação em plenário da matéria. Este é o relatório. Passo agora ao voto. II - Voto De fato, a deficiência de números de juízes de segundo grau constatada nos debates em torno do pedido de providências do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região vem prejudicando a prestação jurisdicional do tribunal aos seus jurisdicionados, problema que vinha sendo remediado mediante a convocação de juízes substitutos de segundo grau. A proposta apresentada de transformação de cargos vem como uma solução adequada e necessária para tornar mais efetiva e célere a prestação jurisdicional, com a grande vantagem de não provocar custos adicionais. Portanto, concluo meu o voto nos seguintes termos: - Pela Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do PL 3.467/24; - Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto; - Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.467, de 2024. Brasília, 19 de novembro de 2024. Deputado Celso Russomanno - Relator" Presidente, existe uma emenda que foi apresentada pela Deputada Erika Kokay. Passo ao voto do Relator. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de Plenário, de autoria da ilustre Deputada Erika Kokay, que pretende que os cargos em comissão criados a partir das sobras orçamentárias previstas no projeto sejam obrigatoriamente ocupados por servidores titulares de cargos efetivos." (Pausa.) Então, passemos à discussão. Depois eu leio o relatório da emenda, Presidente. - 24/04/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado alertou a Presidência para a necessidade de corrigir um erro de redação constante no art. 2º-C do Projeto de Lei nº 3.115, de 2023, que criminaliza o cambismo digital e protege a economia popular em eventos esportivos, de diversão e lazer.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Língua portuguesa,Gramática,Redação legislativa
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há um erro de concordância no art. 2º-C, que precisa ser corrigido. O correto é "não se punem", mas está escrito "não se pune". E atividades são "praticadas", não "praticados". Precisamos corrigir isso. - 26/10/2023pela ordemOrdem do Dia
O Deputado expressou gratidão ao Presidente da Câmara e aos demais Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.466, de 2.023, que cria o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta. Destacou a importância de reconhecer esses profissionais médicos, que cuidam de doenças do sangue e atendem pacientes tanto no serviço público quanto no privado; e a relevância da data, 29 de outubro, para homenagear e lembrar o trabalho desses especialistas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta,Homenagem,Saúde
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Deputado Pompeo de Mattos, V.Exa. que representa muito bem o Estado do Rio Grande do Sul, onde minha esposa é nascida. Eu gostaria de agradecer a V.Exa., Sr. Presidente, e a todos os Parlamentares desta Casa pela aprovação do projeto de lei que institui o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta, profissionais que geralmente não são lembrados. Nós vamos ter agora a comemoração, no dia 29 de outubro, do Dia do Hematologista e Hemoterapeuta. Isso é extremamente importante, para nos lembrarmos desses médicos que cuidam das doenças do sangue que nos acometem a cada dia. Esses profissionais tratam, sem dúvida nenhuma, da melhor maneira possível, desses consumidores do serviço público e do serviço privado que precisam deles. Então, deixo registrada a minha homenagem a eles. Muito obrigado a esta Casa, a todos os meus pares, por ter aprovado esse projeto de lei, que agora segue para o Senado Federal. Obrigado, Sr. Presidente. - 19/09/2023encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de apreciação em regime de do Projeto de L nº 3.466, de 2023, que institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o projeto de minha autoria institui o dia 29 de outubro como Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta. É importante dizer que os hematologistas e hemoterapeutas brasileiros são profissionais que atuam no diagnóstico, no tratamento e prevenção das doenças relacionadas às células sanguíneas e a outros compostos do sangue, como os fatores de coagulação. São também atores essenciais em toda a cadeia que envolve a coleta e doação de sangue, dos seus componentes e dos hemoderivados, contribuindo para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos e produtos a eles relacionados, em especial para as suas aplicações terapêuticas, ponto de maior atenção. Saliente-se, Sr. Presidente, que muitas doenças que envolvem os componentes do sangue, que poucos anos atrás apresentavam alta taxa de mortalidade, hoje são curáveis graças à dedicação dos hematologistas e hemoterapeutas, que têm se dedicado incansavelmente à luta contra esses agravos. Muitos tipos de leucemia, que antigamente eram uma sentença de morte para quem recebia esse diagnóstico, hoje são plenamente tratáveis, com bons prognósticos para o futuro dos pacientes. Certamente muitos avanços obtidos devem ser creditados aos referidos profissionais que atuam em muitas frentes, o que inclui a área de pesquisa, desenvolvimento e inovação científica. Nesse contexto, Sr. Presidente, a definição de uma data nacional para o reconhecimento do valor dos hematologistas e hemoterapeutas na proteção da vida e da saúde humana, apesar de ser uma providência muito singela, deve ser vista como uma forma de agradecimento pelas suas contribuições feitas ao ser humano, uma forma justa de homenagear tão valorosos profissionais e um incentivo para que todos continuem na luta para a melhoria da saúde da população. Então, Sr. Presidente, eu gostaria muito de fazer um pedido aos Líderes, que já assinaram. Quero, inclusive, agradecer aos Deputados Augusto Puppio, André Figueiredo, Marangoni, Raimundo Santos, Cabo Gilberto Silva e Fábio Macedo por terem assinado o requerimento de urgência, a fim de que possamos fazer essa singela homenagem aos hematologistas, aos hemoterapeutas e a todos os médicos que atuam na pesquisa e na defesa da saúde através do sangue. Obrigado, Presidente. - 02/08/2022discurso encaminhadoEncerramentoentregue por escrito
Homenagem à memória do jurista, magistrado, professor e escritor Mozart Victor Russomano ao ensejo do transcurso do seu centenário de nascimento.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM, MOZART VICTOR RUSSOMANO, ESCRITOR, CENTENÁRIO, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 5 de julho, transcorreu um século desde o nascimento de um dos mais afamados nomes do direito brasileiro, orgulho de Pelotas e do Rio Grande do Sul: Mozart Victor Russomano, com quem guardo a grande honra do parentesco. Jurista, magistrado, professor e escritor, ele edificou uma carreira profissional irretocável. Foi referência indispensável na literatura trabalhista e parâmetro de conduta para gerações de juízes brasileiros. Graduado na Faculdade de Direito de Porto Alegre, com apenas 23 anos de idade tornou-se juiz do trabalho, tendo sido promovido por merecimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, em 1959, e nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em 1969. Na mais alta corte trabalhista do nosso País, Mozart exerceu os cargos de Corregedor-Geral, Vice-Presidente e Presidente, aposentando-se para representar o Brasil no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho, órgão que também presidiu. Os seguros caminhos abertos em suas sentenças, votos, artigos, livros, aulas e conferências conduziram não pouca vez a ciência jurídica em terrenos densos e íngremes, criando jurisprudência e auxiliando o trabalho legiferante do Congresso Nacional. Para Mozart Victor Russomano, a aspiração intelectual poderia andar junto com o ofício de juiz. Doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutor honoris causa, entre outras, pela PUC do Rio Grande do Sul, pela Universidade de San Marcos de Lima, no Peru, e pela Universidade Bordeaux I, na França, ele nunca se afastou da Academia. Como professor, Mozart passou adiante seu conhecimento e sua experiência na Faculdade de Direito de Pelotas e na Universidade de Brasília. Sr. Presidente, o tempo do Plenário infelizmente não me permitirá discutir em detalhes a profícua trajetória profissional de Mozart Russomano. Quero somente me referir, como parente, como sobrinho-neto, ao grande ser humano que foi Mozart, brilhante e genuíno, modelo para toda a família Russomano e para a sua descendência, que continua e honra o seu legado. Faço uma menção especial ao seu filho, o saudoso primo Victor Russomano Júnior, eminente causídico e professor, que nos deixou cedo demais, em 2020, com 61 anos de idade. Na pessoa de Mozart Victor Russomano Neto, um dos mais respeitados advogados em atuação no País, presto minhas homenagens a toda a família pela passagem do centenário do patriarca, circunstância celebrada por diversas instituições, como o Tribunal Superior do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Pelotas. Termino, Sr. Presidente, reiterando a máxima reverência, com aplausos à vida e à obra deste gigante brasileiro, colosso do direito nacional e orgulho de Pelotas, Mozart Victor Russomano. Muito obrigado. - 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, sobre a regulamentação da prática de telemedicina no País, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 1998/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos vota "sim". Nós temos um acordo com o Relator para rediscutirmos este projeto no Senado e, depois, o trazermos de volta para a Câmara, para atender ao consumidor e garantir a ele que o profissional da saúde, se errar, será responsabilizado. Nós votamos "sim". Muito obrigado, Sr. Presidente. - 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Compromisso do Relator Pedro Vilela de votação do Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, sobre a regulamentação da prática de telemedicina no País.
Palavras-chave oficiais: PEDRO VILELA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, PL 1998/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, TELEMEDICINA, ATENDIMENTO MÉDICO, VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acabamos de conversar com o Relator, o qual se comprometeu que vamos votar desse jeito. O projeto vai ao Senado, onde vamos conversar com os Senadores para fazerem a adequação para que a responsabilização do profissional liberal seja amparada no Código de Defesa do Consumidor, como ocorre hoje, e para que, se por algum acaso o profissional de saúde, médico ou não, errar, este seja responsabilizado no conselho do domicílio do consumidor, e não em outro Estado. Dessa forma, contemplamos a garantia de que o consumidor será preservado toda vez que ele se utilizar da telessaúde ou da telemedicina. - 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Responsabilidade do Conselho Regional de Medicina pelo atendimento ao usuário, em seu domicílio, no caso de erro do profissional na consulta pelo sistema de telemedicina.
Palavras-chave oficiais: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM), RESPONSABILIZAÇÃO, ATENDIMENTO DOMICILIAR, ERRO MÉDICO, TELEMEDICINA.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Serei rápido. A Deputada Alice entende, porque a tentativa aqui é de construção. O que ocorre é o seguinte: se o profissional que está fazendo a teleconsulta - ou o telessaúde, não importa - estiver em outro Estado e ele errar, por algum motivo, na prescrição médica, e o paciente passar mal, a responsabilização é objetiva e é feita no Conselho Regional. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? Que o profissional liberal será responsabilizado mediante a verificação de culpa. Quem apura a culpa? É o conselho da classe. E se ele estiver num Estado distante? Por exemplo, o consumidor não tem como sair do Acre para ir a São Paulo resolver o seu problema porque a demanda dele é no domicílio dele. Então, a responsabilização tem que ser feita onde? Onde ele prestou o serviço. Eu compreendo - o Deputado Hiran Gonçalves até estava conversando comigo - o entendimento do Conselho Federal de Medicina, que diz que a responsabilização pode ser feita de um Estado para outro, só que como é que o consumidor que não tem recursos para fazer isso vai a uma audiência em outro Estado? Como é que ele vai ser ouvido em outro Conselho? Como é que ele vai se defender? Como é que ele vai pagar advogado para se defender em outro Estado? Nós temos que dizer: "Olha, você pode fazer a teleconsulta. Mas, se der problema, você vai ter que responder no domicílio do consumidor". Assim se resolve o problema e não há mais discussão. - 26/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 1.089, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 6.009, de 1973; 7.565, de 1986; e 11.182, de 2005, com vista à atualização de processos e procedimentos relativos ao transporte aéreo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISORIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Marcelo Ramos, ao longo de todos estes anos aqui, eu tenho tentado resolver o problema das bagagens. Várias vezes eu chamei à Comissão de Defesa do Consumidor a ANAC para que nós resolvêssemos isso. E a ANAC me dizia: "Olha, deixe do jeito que está, que nós vamos fazer os voos low cost. Serão voos mais baratos, as tarifas serão mais baratas, e nós vamos resolver o problema. Viaja com bagagem quem quiser; viaja sem bagagem quem quiser também." Só que isso nunca foi cumprido, Presidente. Como bem falou o Deputado Vinicius Carvalho, nosso Líder, que é um defensor do consumidor, essa não é uma questão ideológica - e eu sou Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional. Essa é uma questão de defesa do consumidor. Nós estamos aqui para ajudar as pessoas que precisam viajar e que têm que levar uma bagagem. Não é possível que uma pessoa não possa levar uma única bagagem! Esse tipo de prática existe fora do Brasil? Existe, mas para voos low cost, com tarifas reduzidas. Existem, de fato, esses voos, mas são voos que custam 50 dólares para se viajar pela Europa inteira. Não é como é aqui no Brasil, com tarifas caríssimas. Eles estão usando os bagageiros das aeronaves para transportar celular, que é um produto de alto valor agregado e pesado. Muitas vezes nos voos - e todos os Deputados já viram isso -, as companhias aéreas oferecem duas passagens para as pessoas saírem de dentro do voo, porque o porão da aeronave está carregado demais. Isso porque, infelizmente, o que dá mais lucro hoje para as companhias aéreas é transportar carga, não é transportar passageiros. Então, nós temos que colocar um fim nisso. Pelo amor de Deus, eu peço o voto de todos os Parlamentares - isso não é uma questão ideológica, é uma questão de defesa do consumidor - em favor da emenda da Deputada Perpétua Almeida. - 14/12/2020pela ordemOrdem do Dia
Eleição do orador para a Presidência do Parlamento do Mercado Comum do Sul - PARLASUL. Principais desafios da representação brasileira junto ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Palavras-chave oficiais: PRESIDÊNCIA, PARLAMENTO DO MERCADO COMUM DO SUL (PARLASUL), MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero agradecer à representação brasileira do MERCOSUL, do Parlamento do MERCOSUL, tanto os Senadores quanto os Deputados que integram a delegação brasileira, porque hoje fui eleito Presidente do Parlamento do MERCOSUL para o ano de 2021. Nesta data em que eu assumo o Parlamento do MERCOSUL, instituição criada para ser o berço legislativo de representação popular de nossa área de integração e instrumento da ligação com o Congresso Nacional, eu vejo que os principais desafios do nosso Parlamento do MERCOSUL estão em três esferas. Primeira, reforçar inteiramente e implementar com eficiência as competências já previstas no seu protocolo constitutivo, especialmente as relacionadas ao processo de consulta entre o Conselho do Mercado Comum e o Parlamento. No presente momento, apenas o Brasil disciplinou a legislação nacional, a tramitação rápida dos tratados, quando acionado. É necessário que os demais países adotem as regras previstas no protocolo para que possamos exigir do conselho a utilização do mecanismo e assim aumentar a competência normativa do PARLASUL. Em segundo lugar, fortalecer-se institucionalmente perante os Governos dos Estados Partes, para credenciar-se como ator importante, indispensável na interlocução das nossas negociações. Em terceiro lugar, empenhar-se mais em ser uma caixa de ressonância da cidadania. Estar mais presente junto às demandas da população dos nossos países e assim servir de canal para a integração que não seja puramente econômica e comercial, mas que envolva a dimensão social, cultural e política dos nossos povos. Por último, devemos promover mais atividades de aproximação política com os Parlamentos nacionais, com visitas regulares recíprocas e com a realização de eventos conjuntos entre o PARLASUL e os Parlamentos nacionais. Faz-se necessária, Sr. Presidente, essa simbiose, para que o próprio Parlamento do MERCOSUL surja como interlocutor responsável nos assuntos políticos da integração do nosso MERCOSUL. Quero agradecer, Presidente, o espaço e dizer que estarei de portas abertas como Presidente do Parlamento do MERCOSUL no ano de 2021 para todos os Parlamentares brasileiros e de outros países, a fim de que nós possamos crescer com essa integração e, de fato, promover a economia. É importante dizer que só nesse ano passado, Presidente, o MERCOSUL movimentou mais de 400 milhões de dólares de negócios. Isso mostra a pujança do nosso bloco. E o que nós temos pela frente? Tratar com a Ásia, com o Oriente, com a comunidade europeia, com o NAFTA - Estados Unidos, México e Canadá -, enfim, com o mundo. E para isso é importante que nós estejamos num bloco em que o Brasil é o protagonista. Muito obrigado, Presidente. - 07/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 925, de 2020, a respeito das medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, diante da pandemia da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos, Presidente, vota "sim". Quero parabenizar o Relator Arthur Maia pelo ótimo trabalho que desenvolveu, atendendo as necessidades dos consumidores, entendendo, ao mesmo tempo, este problema que nós vivemos, a pandemia, um problema extremamente sério para as companhias aéreas. Cabe abrirmos mão de um pouco do Código de Defesa do Consumidor neste momento para que sejam preservadas as companhias aéreas no Brasil. O Republicanos vota "sim". - 01/04/2020pela ordemOrdem do Dia
Razões da defesa pelo orador da aprovação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 5, apresentada ao Projeto de Lei 864, de 2020, sobre alteração da Lei nº 6.360, de 1976, com vista à liberação imediata do uso de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde para auxílio no combate à pandemia do Covid-19.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, EMENDA DE PLENÁRIO, IMPORTAÇÃO, ESTADOS UNIDOS, PRODUTO PARA SAÚDE USADO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, PL 864/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, OBRIGAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), URGÊNCIA, LIBERAÇÃO, MEDICAMENTO, EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, INSUMO, APROVAÇÃO, VALIDAÇÃO, FOOD AND DRUG ADMINISTRATION (FDA), AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS, PHARMACEUTICALS AND MEDICAL DEVICES AGENCY (PMDA), NATIONAL MEDICAL PRODUCTS ADMINISTRATION (NMPA), COMBATE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Eu só gostaria de esclarecer para os meus colegas, Sr. Presidente, e para os Líderes dos outros partidos que esses equipamentos são equipamentos de leasing. Nos Estados Unidos, os hospitais usam um sistema de leasing. Eles ficam durante 3 anos com os equipamentos, que depois saem totalmente revisados, e existe um mercado para isso. A minha preocupação é muito grande. Todos esses produtos vêm com garantia, e estão faltando respiradores no mundo todo. Como foi muito bem dito, até nos Estados Unidos eles estão faltando. Esse mercado é um mercado internacional, com garantia de 12 meses, e são respiradores de alta qualidade da General Electric ou da Phillips. O problema todo é que eles são seminovos. Agora, o que nós temos aqui - e nós vamos ver o que vai acontecer lá na frente - é que, se faltarem os respiradores e depois quiserem buscá-los, pode ser tarde demais. Então eu queria deixar só um caminho aberto, porque, se for necessário, é melhor ter uma vida salva, com alguém respirando mesmo que com um aparelho seminovo, do que ter uma vida ceifada sem o respirador. Foi por isso que eu defendi esse destaque, mas, se a maioria entende que não, eu respeito a maioria. Obrigado, Presidente. - 01/04/2020encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 5, apresentada ao Projeto de Lei nº 864, de 2020, sobre alteração da Lei nº 6.360, de 1976, com vista à liberação imediata do uso de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde para auxílio no combate à pandemia do Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 864/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, são duas as emendas. O Republicanos abre mão de uma. A Emenda nº 5, que é o terceiro destaque, o qual eu gostaria de defender, trata da possibilidade de adquirirmos equipamentos usados dos Estados Unidos como leasing. Nos Estados Unidos, todos os equipamentos de hospital, como monitores cardíacos e respiradores, são usados por 3 anos; depois, são vendidos no mercado internacional, com uma garantia de 12 meses. Eu estou muito preocupado com a importação. Nós estamos liberando a importação, mas infelizmente não há equipamentos nem respiradores no mundo em quantidade suficiente, mesmo novos. Existem esses equipamentos usados, com 2 ou 3 anos de uso, que estão novos, com a mesma garantia que é dada para os novos, de 12 meses. Talvez nós precisemos disso, e os hospitais têm tido muita dificuldade hoje para comprar respiradores. Esses respiradores podem ser comprados, vêm com garantia de 12 meses, e poderiam atender à necessidade para evitar o que aconteceu na Itália, onde, quando acabaram os respiradores, as pessoas começaram a morrer à míngua. Então eu gostaria de pedir a todos os que me acompanham, a todos os nossos colegas, Presidente, que acatassem este Destaque nº 3, para que nós não tenhamos o mesmo problema que os outros países tiveram. Muito obrigado. - 12/03/2020discurso encaminhadoEncerramentoentregue por escrito
Homenagem póstuma ao advogado e professor Victor Russomano Júnior.
Palavras-chave oficiais: VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR, ADVOGADO, PROFESSOR, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, subo hoje à tribuna para o doloroso dever de comunicar a morte, em 20 de janeiro passado, de Victor Russomano Júnior. Trata-se, em primeiro lugar, de perda enorme para a família Russomano, à qual tenho a honra de pertencer, mas uma perda, também, para a advocacia, referência que era, no âmbito da Justiça do Trabalho, sobretudo para as novas gerações. Éramos primos chegados, amigos, além de parentes. Desde o primeiro diagnóstico, duríssimo, como costuma ser a constatação da letalidade de um câncer, percorri com ele as muitas estações desta Paixão, qual uma via-sacra, que a todos envolveu - familiares, colegas de trabalho, admiradores e pessoas de suas relações pessoais. Pude acompanhar de perto seu calvário, até o dramático desfecho. Testemunhei contrito sua dor, a luta do guerreiro indômito. Partilhei as expectativas dos médicos, que colocaram toda a sua ciência, na busca heroica da cura. Nutri as mesmas esperanças. Fiz parte da imensa corrente que se formou. Recorro, neste ponto, às palavras de Fernando Luís Russomano, em homenagem prestada, entre muitas, por ocasião do falecimento, em uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, em que parafraseou Victor, que, por sua vez, parafraseou o pai, Mozart Victor Russomano. Afirmou ele, então, que possuía uma "alma fria, fria do vento minuano gaúcho, que sopra, enregelante, nos Pampas do Sul". E complementou: "Pois trago minh'alma gelada. Bate queixo em pleno verão, tiritante de derrota épica em peleja aguerrida, inglória e perdida para uma doença galopante..." Sr. Presidente, os desígnios superiores são, de fato, insondáveis -porque superiores, são insondáveis. Era uma guerra perdida, e Victor Russomano, um vencedor, na vida, não logrou repetir os mesmos feitos vitoriosos, diante da Indesejada das gentes. Não teve a sorte de contar com um serviço nacional de importação e liberação urgente de remédios para pacientes terminais ágil, eficiente, inteligente, desburocratizado, como de esperar em nações civilizadas. Victor já não tinha condições físicas de viajar, para ir ao encontro da única droga, no mundo, recém-aprovada nos Estados Unidos, com alguma possibilidade de curá-lo. Era preciso que a droga viesse a ele. Contudo, os meandros da administração pública obstaram todas as tentativas. Todas as chances lhe foram negadas. Por toda a parte, em todos os setores demandados, as muralhas da burocracia, da má vontade, do descaso eram intransponíveis, quase uma omissão de socorro. Ao fim e ao cabo, não houve tempo. Se o remédio teria resolvido? Se poderia surtir o efeito esperado? Que chances de cura haveria? Nunca saberemos de fato! Mas teria servido para lhe dar mais conforto físico e psicológico, uma sobrevida digna, se realmente houvesse um órgão com competência de diligenciar o que necessário fosse para o rápido enfrentamento do problema - problema, vale dizer, que não é de um paciente ou uma família, mas que aflige, sem solução, milhares de pacientes e famílias brasileiras. De qualquer maneira, nobres colegas, como no poema de Bandeira, aquela, a Indesejada das gentes, haveria de encontrar "lavrado o campo, a casa limpa, a mesa posta, com cada coisa em seu lugar". Sim, Sr. Presidente, Victor Russomano tornou-se um paradigma, tanto em sua vida pessoal, dedicada aos seus e aos que lhe estavam à volta, como na condição de cidadão, brasileiro, profissional. Professor na Universidade de Brasília (UnB), autor de obra festejada e um dos mais experientes, hábeis e respeitados advogados em sua especialidade, exerceu com maestria a profissão do Direito, capaz de levar a bom termo mesmo os casos mais difíceis que lhe caíam nas mãos. Do pai, o ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mozart Victor Russomano, tomou o exemplo da ética, a brilhante oratória, o gosto pelo estudo do Direito e matérias afins. De fato, Sr. Presidente, apagou-se uma estrela, na constelação do Direito brasileiro. Victor Russomano Júnior se foi aos 61 anos de idade. Ficam aqui, portanto, minhas condoídas homenagens. Ao lado delas, um compromisso: o de lutar para que outros pacientes possam, num futuro próximo, dispor de todos os meios, dentro e fora do País, que lhes deem acesso a novos tratamentos e recursos da moderna ciência médica. Que o século XXI chegue finalmente ao Brasil! Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 18/12/2003. Como calculamos: metodologia.