
Nome civil: Carlos Roberto Jordy Coelho de Mattos · 44 anos
Bananômetro
91/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 93% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 89%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 83%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 97%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 21%das 703 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 89%das 568 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.carlosjordy@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5786
- Gabinete
- Gabinete 786, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 336 de 359 sessões
Votou nas votações
89%
Registrou voto em 922 de 1.039 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 32 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
21%
Em 703 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
567 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 16/06/2026.
- 15/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica. Além disso, afirmou que a soltura de Ramagem desmentiu a narrativa do Governo segundo a qual a detenção havia decorrido de cooperação entre a Polícia Federal e o Immigration and Customs Enforcement (ICE). Ademais, afirmou que o caso decorreu de questão migratória, sem relação com a situação jurídica enfrentada por Ramagem no Brasil, e declarou que os Estados Unidos não endossam a ditadura do Judiciário. Por fim, afirmou que a verdade prevalecerá no cenário político do Brasil e defendeu a retirada do poder do grupo que apoia a referida ditadura.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Oposição política,liberação,Bancada parlamentar soltura,Detenção,Ex-deputada federal,Partido Liberal (PL),Estados Unidos,Imigração Crítica,Ditadura,Poder Judiciário
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Minoria libera. E eu quero dizer, Presidente, que caiu por terra uma narrativa: a narrativa que o Governo vinha fazendo de que Ramagem tinha sido preso graças a uma cooperação mútua entre a Polícia Federal e o Immigration and Customs Enforcement's ICE. Hoje, comprova-se, na verdade, que essa narrativa não passou de lorota. Ramagem já está solto. Tudo foi um problema de imigração e, portanto, nada tem a ver com o problema fictício jurídico que ele vive aqui no País. Essa ditadura do Judiciário não é endossada pelos Estados Unidos. Por isso, agora, Ramagem já está em segurança em sua casa nos Estados Unidos. Caiu por terra a mentira. E nós vamos, com certeza, fazer prevalecer a verdade, ganhando a eleição este ano e tirando do poder essa tirania, esse pessoal que defende a ditadura do Judiciário. A Oposição libera também. - 14/04/2026Breves Comunicações
O Deputado afirmou que a CPI do Crime Organizado no Senado teria avançado sobre investigações envolvendo autoridades do sistema de Justiça, mencionando pedidos de indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República. Citou suspeitas relacionadas a contratos, relações pessoais e decisões judiciais, além de questionar a condução de apurações. Também mencionou reações de integrantes do Judiciário ao relatório da comissão. Ao final, criticou o que classificou como conflito institucional e apontou preocupações com a atuação de autoridades públicas no contexto das investigações.
Palavras-chave oficiais: Senado Federal,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Crime organizado,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Procurador-Geral da República,indiciamento,Relatório (processo legislativo),Conflito
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Hoje, pela primeira vez na história, Ministros do Supremo Tribunal Federal foram alvos de pedido de indiciamento numa CPI. A CPI do Crime Organizado no Senado, que começou lá atrás para investigar as facções criminosas, chegou a um órgão que se tornou uma verdadeira facção. É isso que está acontecendo. Nós temos lá Ministros que defendem a investigação do escândalo do Banco Master, mas nós também temos lá Ministros envolvidos nisso até o pescoço e que estão trabalhando para impedir as investigações, porque elas vão recair sobre eles! Três Ministros do Supremo são alvos de pedido de investigação e de indiciamento, e também o Procurador-Geral da República, o Paulo Gonet. Quem são eles? Ministro Alexandre de Moraes. Todo mundo sabe do contrato de 129 milhões de reais de sua esposa, sem que haja nenhuma prestação de serviço por parte do seu escritório. Até hoje ele não deu esclarecimentos, explicações sobre isso. Há também a troca de mensagens entre ele e o Vorcaro, inclusive no dia da prisão do Vorcaro, tudo isso indicando que havia ali uma possível obstrução de justiça. Ministro Dias Toffoli. Todo mundo sabe da relação que ele tinha com o Vorcaro. Voava no jatinho do Vorcaro, era o dono da Maridt, que tinha seus irmãos como laranjas e que vendeu sua participação no Resort Tayayá para um fundo ligado ao Banco Master. Ministro Gilmar Mendes. Também voava em jatinhos do Vorcaro e anulou uma quebra de sigilo fiscal e bancário da Maridt, aprovada pela CPI do Crime Organizado. E o Procurador-Geral da República, aliás, o "Prevaricador-Geral" da República, o Gonet, ele está prevaricando! Ele não quer investigar seus aliados. Ele é "assim" com o Ministro Alexandre de Moraes, todo mundo sabe. E é ex-sócio do Ministro Gilmar Mendes. Ele não quer investigar. Disse que não há indício de cometimento de crime por parte do Ministro Alexandre de Moraes que justifiquem a investigação. Mas sabem o que mais me causa revolta? Quando o Parlamento faz uma investigação como essa, apresenta um relatório como esse para a aprovação do Senado, os Ministros começam a dar chilique! O Ministro Dias Toffoli inclusive disse que isso é abuso de autoridade do Senado e que quem aprovasse aquele relatório estaria incorrendo em abuso de autoridade, o que poderia significar inelegibilidade. Olhem a pachorra desses caras! Eles seguem ameaçando. Cometem os maiores abusos de autoridade e atrocidades contra o povo brasileiro, e se julgam acima das leis. Sr. Presidente, peço mais 30 segundos. - 08/04/2026Breves Comunicações
O Deputado criticou a proposta sobre criminalização da misoginia e avaliou que o texto apresentava conceitos amplos, com potencial de gerar insegurança jurídica. Afirmou que a medida previa equiparação ao crime de racismo e manifestou posição contrária ao seu avanço. Também abordou a aprovação de projeto sobre violência vicária, ao questionar critérios adotados e defender que o crime deveria ser tratado sem distinção de gênero.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Misoginia,Violência contra a mulher,Tipificação de conduta,contrário Projeto de lei ordinária,Violência contra a mulher,Violência vicária,Filho,Crítica
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acabo de ver uma Deputada subir àquela tribuna e reclamar que a Câmara dos Deputados não vai votar o PL sobre a misoginia. Graças a Deus, esse PL foi enterrado, já que é um completo absurdo! O projeto de lei queria tipificar, aliás, equiparar ao racismo uma conduta como ódio ou aversão às mulheres. Quem é que pode ter ódio às mulheres e quem é que pode ser contra qualquer punição a quem tenha ódio às mulheres? Ninguém, evidentemente. Mas este é um conceito muito aberto, subjetivo. Queriam colocá-lo no Código Penal, fazer uma alteração legislativa, para equiparar a racismo a crime inafiançável e imprescritível. A Relatora do projeto disse que condutas que seriam classificadas como misoginia seriam, entre outras, interromper uma mulher ou perguntar à mulher se ela está de TPM. Às vezes, eu pergunto à minha mulher se ela está de TPM, uma condição natural da mulher. Às vezes, ela pode estar mais irritada, e eu pergunto isso a ela. Isso seria classificado como fato equiparado ao racismo: inafiançável e imprescritível. Graças a Deus, o bom senso prevaleceu nesta Casa. Graças a Deus, todos perceberam a insegurança jurídica e quanto isso poderia ser ruim e corrosivo para as relações sociais, e este PL não foi adiante. É uma pena que outro projeto de lei não tenha sido objeto do mesmo bom senso nesta Casa. Eu falei a respeito disso há algumas semanas, quando o projeto da violência vicária foi aprovado nesta Casa. Quando ocorre a violência vicária? Quando um pai ou uma mãe faz mal a um filho, causa um mal à criança, com o propósito de atingir o outro genitor. Quem pode ser favorável a isso?! É evidente que não há. Trata-se de um crime bárbaro. Eu tenho uma filha de 3 anos, o maior amor da minha vida. Eu nunca levantei o dedo para ela. Imaginem alguém fazer mal ao filho para atingir a esposa ou o marido! O grande problema é que este projeto mais um projeto feminista! chegou aqui para dizer que esta prática seria cometida exclusivamente por homens. Eu tentei fazer uma emenda, uma alteração, para que o projeto estabelecesse uma pena bem elevada: 20 anos a 40 anos. Eu acredito que deveria ser até maior: pena de morte para o genitor que agride um filho para atingir o outro genitor. Mas eu coloquei que este tipo de crime poderia ser cometido tanto pelo homem quanto pela mulher, já que é um crime que não tem sexo. Eu fui acusado de machista, de sexista. Disseram que era absurda minha proposta, porque este tipo de crime é cometido exclusivamente por homens. Pois bem. Não demoraram nem três semanas, e aqui está a prova. Notícia de 4 de abril, 4 dias atrás: Mãe espanca a própria filha, grava as cenas e manda para o companheiro. Uma menina de 1 ano e 1 mês foi agredida pela própria mãe em casa, em Itapoã, no Distrito Federal. Nas imagens, a mulher dá dois tapas no rosto da menina, que está sentada em uma cama, e depois a empurra, fazendo-a chorar. A mulher também aponta uma faca para a pequena e insinua ao pai dela que a mataria: Aqui, ó, nessa desgraça pragueja a mãe, enquanto a criança chora. Percebem V.Exas. a insanidade que foi aprovada nesta Casa? Num crime como este aqui, essa mulher não responderá por violência vicária; ela responderá por uma pena mais branda, por um crime mais brando. É isso que dá a militância ideológica nesta Casa dizer que quer defender as mulheres, mas, na verdade, defende uma agenda ideológica feminista. - 07/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada", contida no inciso II do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, apresentado à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Ademais, responsabilizou o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo conluio com diversas entidades sindicais envolvidas nas fraudes investigadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Minoria parlamentar,Voto contrário Partido dos Trabalhadores (PT),Sindicato,Fraude,Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Seguro-defeso,Pescador profissional,Pescador artesanal,associação
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o escândalo do INSS se mostrou um dos maiores escândalos da nossa história. A CPMI do INSS identificou diversas entidades sindicais que, em conluio com o PT, roubaram aposentados, fraudaram aposentadorias através de consignados irregulares. E é isso que eles estão fazendo, estão dando uma premiação a entidades que historicamente roubam aposentados, roubam a Previdência. E querem agora, com o seguro-defeso, alimentar entidades que adotam essas práticas e que, muitas vezes, fazem esquemas. O IBGE relata que são 300 mil os pescadores, mas hoje há 2 milhões de recebedores, de beneficiários do seguro-defeso, o que só é possível graças a fraudes como essas, que envolvem as entidades da pesca. Por isso, nós pedimos que votem "não" e que retirem essa... (Desligamento do microfone.) - 25/03/2026Breves Comunicações
O Deputado criticou a atribuição de responsabilidade ao Banco Central no caso Banco Master e apontou a participação de gestões do PT na Bahia, ao citar a criação do Credcesta como fator relacionado ao crescimento da instituição. Em seguida, afirmou que Parlamentares petistas não apoiaram a instalação de investigação sobre o tema. Ademais, questionou declarações do Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional sobre interferência do Supremo Tribunal Federal no Parlamento, ao mencionar decisões judiciais em CPIs e casos envolvendo Parlamentares. Por fim, defendeu a apuração de responsabilidades e criticou atuação de autoridades políticas e institucionais no contexto das investigações.
Palavras-chave oficiais: Banco Master,Governo estadual,Bahia,Partido dos Trabalhadores (PT),Banco Central do Brasil (Bacen),interferência,Presidente do Congresso Nacional,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),investigação,Supremo Tribunal Federal (STF)
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. É interessante ouvirmos Deputados do PT da Bahia tentarem buscar um responsável pela fraude do Banco Master e dizerem que é X, que é Y, que é Z, que é o Banco Central, quando, na verdade, um dos maiores responsáveis pela fraude do Banco Master é o Governo lulopetista da Bahia, porque foi lá na Bahia, no Governo de Rui Costa, com Jaques Wagner, que eles criaram o Credcesta, esse cartão de consignado que possibilitou que o na época Banco Máxima, através da intermediação do Augusto Lima, empresário petista, fizesse junto com o Vorcaro uma transação financeira nunca antes vista e assim o Banco Master crescesse da forma que nós estamos vendo, graças a toda essa fraude. Por falar em Banco Master, nenhum petista assinou o pedido de CPMI do Banco Master. Gente, eu vivi para ver Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional, finalmente dizer que há uma interferência do STF no Congresso Nacional. Ele disse que há interferência grave do Ministro André Mendonça. Por quê? Simplesmente porque o Ministro André Mendonça acatou mandado de segurança para que seja prorrogada a CPMI do INSS. Eu gostaria de saber onde estava o Sr. Alcolumbre quando Parlamentares tiveram suas prerrogativas aviltadas, destruídas pelo Supremo Tribunal Federal, quando houve perseguições e prisões por falas, como aconteceu com Daniel Silveira. Eu gostaria de saber onde estava o Sr. Alcolumbre quando, por exemplo, os Ministros do Supremo Tribunal Federal influenciaram esta Casa, influenciaram o Congresso Nacional, impuseram a sua vontade e nos impediram de votar a anistia dizendo que aquilo era inconstitucional não há nenhum óbice na Constituição para a votação daquele projeto, dos crimes que foram falsamente imputados àquelas pessoas, inclusive ao Presidente Bolsonaro. Eu queria saber onde estava o Sr. Alcolumbre quando, na CPI do crime organizado, foi votada a quebra de sigilo fiscal e bancário da Maridt, empresa do Toffoli, e do fundo Arleen, que comprou a participação da Maridt no Resort Tayayá e é do Banco Master. O Sr. Flávio Dino simplesmente... Aliás, foi o Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Gilmar Mendes simplesmente anulou a quebra de sigilo. Eu queria saber onde estava o Sr. Alcolumbre quando o Ministro Flávio Dino anulou as quebras de sigilo, feitas pela CPMI do INSS, do Lulinha, que recebeu 300 mil reais de mesada do Careca do INSS mais 25 milhões de reais e ainda voou com o Careca do INSS para Portugal com tudo pago , e também de Roberta Luchsinger, amiga pessoal de Lulinha, que faz a ponte entre o Careca do INSS e o Governo Federal. É muito bom agora querer dizer que há uma interferência do Supremo no Congresso Nacional quando isso o afeta. Por quê? Todo mundo sabe que o Senador Alcolumbre está sentado na prorrogação da CPMI do INSS. Ele é um dos investigados e tem relação direta com pessoas que estão envolvidas nesse escândalo. O ex-chefe de gabinete dele, Paulo Boudens, recebeu 3 milhões de reais do Careca do INSS. O Senador ainda fez uma força-tarefa para barrar a quebra de sigilo fiscal e bancário do Sr. Paulo Boudens. Além disso, o Senador é uma das pessoas que devem ser investigadas na CPMI do Banco Master porque indicou o Presidente da Amprev, que colocou 400 milhões de reais em títulos podres no Banco Master. Alcolumbre está querendo defender a si próprio, os governistas e os Ministros do Supremo Tribunal Federal. É aquela história: interferência no dos outros é refresco não é, Sr. Alcolumbre? Tenha vergonha nessa cara. Você envergonha o Congresso Nacional. - 18/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto contrário
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, olhe que barbaridade nós estamos ouvindo aqui, a apelação por parte da Deputada Laura Carneiro, que não cumpriu o nosso acordo. Ninguém aqui está dizendo que é contra o projeto. Nós estamos querendo que seja punido, com o rigor da lei, o ser humano, o indivíduo que cometa esse crime contra uma criança. O projeto estabelece uma pena maior para quem comete homicídio de uma criança para atingir o genitor. Nesse caso, está restringindo somente ao genitor do sexo feminino, somente a mulher. Nós estamos ampliando isso. Quando retiramos esse trecho que fala da mulher, nós estamos colocando tanto o homem quanto a mulher que cometam esse crime bárbaro como pessoas que merecem responder pelo crime com o rigor da lei, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Quem está contra as crianças são vocês, que estão querendo passar a mão na cabeça de mulher que comete esse tipo de crime. Nenhum dos dois pode passar impune. Mulher ou homem que comete esse crime bárbaro não pode ficar com pena branda de 12 a 30 anos, mas, sim, com pena de 20 a 40 anos. A orientação é "não". - 18/03/2026
O Deputado encaminhou a votação da expressão "direta da mulher" constante do § 2º-D do artigo 121 do Decreto-Lei 2848, de 1940, alterado pelo artigo 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é a última oportunidade que temos para tornar este projeto justo, mais igualitário, um projeto que veio com a intenção de punir o homem que comete esse tipo de crime, mas deixar de fora, deixar de lado a mulher. Ambos precisam ser punidos com o rigor da lei. Eu ouvi Deputados de esquerda, Deputados alinhados com a autora e a Relatora dizerem que a lei hoje já pune, já trata com o rigor da lei a mulher que comete esse tipo de crime. Isso não é verdade, porque hoje a mulher que mata uma criança, que mata o filho, que faz alguma maldade para prejudicar, para atingir psicologicamente o homem responde por homicídio qualificado, com pena de 12 anos a 30 anos de prisão, e o homem, agora, que cometer esse tipo de crime vai responder com pena de 20 anos a 40 anos de prisão. Eu acho pouco! Tinha que ser pena de morte para ambos! Eu sou pai de uma linda menina de 3 anos. Eu enxergo tanta inocência, bondade, luz no olhar da minha filha, que não consigo imaginar como alguém pode querer fazer mal à sua própria prole. A mulher que comete esse tipo de crime, a mulher que carregou em seu ventre sua filha ou seu filho e comete isso é tão repugnante ou mais do que o homem que comete esse crime para atingir a esposa. Por isso, nós pedimos, por este destaque, a supressão do termo "direta da mulher". Hoje, o texto se encontra desta forma: "A pena é de reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, se o crime é cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar". E trago mais. Existe agravante, ele vai permanecer. O texto diz o seguinte: "A pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado: I na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle". Já há um agravante, que será garantido. Mas este destaque supressivo, tirando o termo "direta da mulher", faz com que o homem e a mulher que cometam essa barbaridade não saiam impunes. Como eu disse, hoje a mulher e o homem que praticam esse crime respondem com pena de 12 anos a 30 anos de prisão. Com essa alteração, o homem vai responder com pena de 20 anos a 40 anos, mas a mulher continuará respondendo com pena de 12 anos a 30 anos. Então, "não" é o nosso voto. Antes de concluir, Sr. Presidente, registro a orientação aos Parlamentares: pelo destaque, é para votar "não" a esse trecho do texto, retirando o termo "direta da mulher", para que ambos, homem e mulher, sejam tratados de forma igualitária, com o rigor da lei, que merecem, por um crime tão repugnante, hediondo atacar um filho, matar um filho para causar mal, constrangimento, sofrimento a uma pessoa. - 18/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Recurso (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós orientamos favoravelmente a esse recurso. Trata-se de um recurso que nós fizemos anteriormente, quando o texto tratava especificamente sobre a violência vicária. Não havia esse contexto de homicídio vicário é um absurdo que tenha somente o homem como autor desse tipo de crime. A punição deve ser para ambos: homem que comete esse crime bárbaro tem que ser punido; mulher que comete esse crime bárbaro tem que ser punida também. Há inclusive um projeto de autoria da Deputada Maria do Rosário que não sei por que modificaram e colocaram no texto somente a mulher. A Deputada colocava no texto dela: "Matar descendente, filho, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher". Ainda está garantido esse benefício para a mulher, pela condição de ser mulher, "com o propósito de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, em contexto de violência doméstica e familiar". Por isso, eu peço aqui, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que façamos justiça e que nosso ordenamento jurídico possa tratar de forma igual. - 18/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do Recurso nº 6, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Recurso (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, subo mais uma vez a esta tribuna para apelar ao Plenário, a todas as pessoas que têm filhos, às pessoas que se sensibilizam com qualquer tipo de violência contra crianças. Na verdade, este projeto deveria ser votado no Dia das Crianças, e não em homenagem ao mês da mulher. Eu não consigo acreditar que estejam enxergando que é mais grave a vítima ser a mulher e não a criança. Eu ouvi aqui, por exemplo, um Deputado, um homem falando ali que, quando um homem comete esse tipo de crime contra uma criança, está estraçalhando o futuro dessa criança. Concordo plenamente com ele, mas esse cara tem que ser punido com prisão perpétua, com a morte. E a mulher que comete esse tipo de crime não está estraçalhando o futuro de uma criança? Depois, ele se contradiz, dizendo que esse é um crime cometido contra a mulher. A mulher comete esse tipo de crime, e estão dizendo ali que ela não fica impune, que ela também é punida. Sim, é punida, mas olha só a desproporcionalidade que nós estamos votando aqui hoje. Um homem que cometer esse tipo de crime, um homem que matar o seu filho para atingir a esposa, a mãe da criança, vai pegar de 20 anos a 40 anos. Eu acho pouco. Esse cara tinha que morrer. Mas, se a mãe cometer esse tipo de crime, se ela der facadas em um bebê para atingir o marido, o pai, ela vai responder por homicídio qualificado por motivo torpe, porque é um menor de 14 anos. Sabe qual é a pena? A pena é de 12 anos a 30 anos. Vocês conseguem compreender a desproporcionalidade? Isso somente porque o criminoso, nesse caso específico, é homem. Eu não estou dizendo que esse cara não tem que apodrecer na prisão, ele tem que pegar 40 anos, sim. Mas a mulher, nesse caso, vai ter essa licença de impunidade? É disso que estamos tratando aqui, de penas totalmente destoantes. O homem vai ter uma pena de 20 anos a 40 anos. No caso da mulher, a pena vai ser de 12 anos a 30 anos. Por isso, eu peço a V.Exas. que rejeitem este projeto. Nós temos aqui algumas emendas, e eu espero que elas possam ser acatadas. Infelizmente, estão apelando aqui para o discurso ideológico para rejeitar as nossas emendas. Há um destaque para que o homem e a mulher sejam punidos com pena de 20 anos a 40 anos de prisão, caso cometam essa covardia contra uma criança. - 18/03/2026
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, aqui está acontecendo uma tentativa de desinformação, uma tentativa de induzir ao erro os Parlamentares, como se nós estivéssemos contra uma penalização, uma criminalização de um homem que cometa um crime contra seu filho ou sua filha para atingir a mulher. Não. Nós queremos, sim, mas queremos também que haja para o outro lado. Esse é um crime que estão tipificando. Estão colocando no ordenamento jurídico um crime em que somente pode ser sujeito ativo o homem, ou seja, só ele pode cometer esse tipo de crime, e só pode ser vítima, sujeito passivo, a mulher. Eu trouxe aqui inúmeras notícias que demonstram o contrário: "Mulher é presa por tentar matar filho de 3 meses para se vingar do companheiro na grande Natal". Isso é violência vicária. "Caso Júlia: acusada de matar filha a facadas em João Pessoa vai a júri popular". Isso é violência vicária. Digam-me o seguinte: esse crime tem sexo? Qual é a diferença entre um pai que mata o filho para atingir a mãe e uma mãe que mata um filho ou agride um filho para atingir o pai? O sexo? A vítima é a criança. O crime é tão repugnante quanto e não é o sexo que faz com que ele tenha esse grau de repugnância. O que está sendo proposto aqui vai fazer com que a mulher que cometa esse tipo de crime responda por 12 a 30 anos, porque é o que já está previsto no nosso Código Penal. Para homicídio qualificado por motivo fútil ou contra menores de 14 anos, a pena é de 12 a 30 anos. Nesse caso, se for homem o criminoso que for cometer esse tipo de crime, ele vai pegar de 20 a 40 anos. Eu acredito que a pena do homicídio qualificado é baixa demais. Ambos, tanto o homem e quanto a mulher que cometem esse tipo de crime, têm que ter uma pena de 20 anos a 40 anos. A pena para a mulher que comete esse tipo de crime é um grau mais leve porque é mulher? E para o homem é um grau maior porque é homem? Não. A criança que foi agredida, que foi assassinada é a vítima da situação. E é isso que dá a gravidade desse caso. É por isso que nós queremos que o crime seja para ambos os lados: a mulher é vítima, o homem também, ambos podem cometer esse tipo de crime. Por isso, rejeitamos esta matéria. Caso contrário, que nós possamos votar pelo nosso destaque, que foi o combinado com a Deputada Silvye, que concordou que esse tipo de crime não tem sexo e devem ser punidos com o rigor da lei ambos os lados. - 18/03/2026
O Deputado contestou ter sido chamado de machista e reiterou que sua crítica se refere ao descumprimento de um acordo sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher. Argumentou que havia entendimento para que o texto da proposta tratasse a violência vicária de forma abrangente, reconhecendo que tanto homens quanto mulheres podem ser autores desse tipo de crime. Além disso, citou trecho das notas taquigráficas para sustentar que houve concordância nesse sentido. Defendeu que a legislação deve ser equilibrada, sem restringir a tipificação penal a um único gênero. Por fim, reafirmou sua posição contrária ao texto atual do projeto.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei Maria da Penha (2006),Violência vicária,Machismo,Sexismo,Nota taquigráfica,Deputado federal,acordo,Gênero
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu fui citado. Na verdade, eu em momento algum ofendi a Deputada Silvye Alves, que sempre tratei com muito carinho. Nós sempre tivemos aqui muito diálogo, então me surpreendeu essa fala em que ela me chama de machista, de sexista, tudo isso porque eu disse que ela não cumpriu um acordo. E, de fato, não cumpriu. Notas taquigráficas: "Presidente, quero fazer uma complementação, pedindo licença ao Deputado Carlos Jordy. Foi feito um acordo, e o mérito é da nossa Deputada Laura Carneiro. Pensando bem, tanto o homem quanto a mulher sofrem quando se trata de maltratar os filhos. Parabéns, Deputado Carlos Jordy, pela sua observação! Acho que é nosso olhar que tem que se sobressair para a mulher e para os homens também. Vamos igualar isso. Acordo fechado?" Acordo fechado. Sabem para quê? Para que vagabundos como aquele que assassinou seus filhos possam cumprir uma pena como essa, mas também mulheres como esta aqui: Mulher é condenada a 44 anos de prisão por matar a filha para punir o ex. Não podemos tratar as pessoas com desequilíbrio, Sr. Presidente. Obrigado. - 18/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o projeto é muito misândrico. É isso mesmo. O que elas estão buscando não é a proteção da criança, elas não estão querendo punir criminosos que cometem esse crime bárbaro, o que elas querem é apenas fazer uma guerra ideológica, é punir o homem como se ele fosse o único capaz de cometer esse tipo de crime. Vagabundo que comete um crime como esse deve ser responsabilizado. Agora, uma mulher que faz o mal a uma criança, que envenena uma criança, que esfaqueia uma criança para atingir o marido, também precisa ser responsabilizada, com o mesmo rigor da lei. Isso é uma licença de impunidade para a mulher, é tratar o homem como se ele fosse o único que pudesse cometer esse tipo de crime, bárbaro, e nós sabemos que o crime não tem sexo: todos podem cometer esse tipo de crime. Por isso, nós votamos "sim", pelo adiamento da discussão. - 18/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Voto favorável
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a gente está ouvindo aqui as Deputadas tratarem, nesse caso, a mulher como vítima. A vítima é a criança, evidentemente. Ela foi utilizada para atingir a mulher, mas também há casos em que crianças são utilizadas para atingir o homem. Inclusive, a violência vicária abarca também o conceito de alienação parental, que elas, inclusive, lutaram para revogar lá na CCJ. E aqui, com isso, estão tipificando o crime de violência vicária, que também envolve alienação parental, como sendo cometido somente pelo homem, tendo a mulher como vítima exclusiva. Vejam: "Mulher é presa por tentar matar filho de 3 meses para se vingar do companheiro na Grande Natal". Essa mulher cometeu o quê? Não é violência vicária? O que essa mulher cometeu, então? Ela não vai responder por isso? Vai responder por outro tipo penal menos danoso? Isso é repugnante, Sr. Presidente. Peço aqui a compreensão de todos para rejeitar esse projeto. E vamos trabalhar para que a violência vicária seja reconhecida para ambos os lados. - 18/03/2026
O Deputado defendeu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º, argumentando que o texto, embora trate de um crime grave, caracterizado por agressões contra filhos para atingir o outro genitor, teria sido modificado de forma inadequada. Argumentou que a proposta passou a enquadrar o crime de forma desigual, ao prever punições mais severas quando o autor é homem, sem contemplar a possibilidade de mulheres também cometerem esse tipo de violência. Além disso, afirmou que a violência vicária não tem gênero definido, apresentando exemplos de casos em que mulheres teriam sido autoras desse tipo de crime, e criticou o que classificou como tratamento desigual na legislação. Também afirmou que houve um acordo prévio com a relatoria para tornar o texto mais abrangente, incluindo homens e mulheres como possíveis autores e vítimas, mas que esse entendimento não teria sido cumprido. Por fim, pediu a rejeição do projeto ou sua reformulação para garantir maior equilíbrio na tipificação penal.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei Maria da Penha (2006),Violência doméstica,Violência vicária,Filho,Dependente,Parente,Violência contra a mulher,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu acreditava que estava inscrito para falar a favor da retirada do projeto da pauta, mas acredito que estou inscrito para falar sobre outro requerimento de retirada de projeto da pauta. Por que estamos aqui defendendo a retirada deste projeto da pauta? Porque este projeto, que já era ruim, ficou muito pior. Ele trata de violência vicária. E violência vicária é algo horrível, é repugnante. É um crime abjeto. O que é violência vicária? Ocorre quando alguém comete um crime contra uma criança para atingir um terceiro. Um pai, por exemplo, agride um filho para causar sofrimento à mãe da criança, para atingi-la, ou a mãe age da mesma forma para atingir o pai do menino. O projeto já era ruim. Estabelecia a violência vicária como um crime previsto pela Lei Maria da Penha. Nós conversamos com a Relatora e com a autora, e elas concordaram que esse é um crime que é cometido por ambos os cônjuges. Esse crime é cometido por homens, é cometido por mulheres, e também homens e mulheres são alvos desse tipo de crime. Mas a maior vítima é a criança que é utilizada como instrumento de vingança pessoal por um dos genitores. Esse crime acontece todos os dias. Essas mães e esses pais são sádicos que devem apodrecer na cadeia por causa do cometimento desse crime horrível. Nós destacamos isso, conversamos com a Relatora, e ela concordou. Realmente, o sujeito passivo não é somente a mulher, é também o homem, e o sujeito ativo não é somente o homem, é também a mulher. Eu trouxe aqui inúmeras reportagens do período em que votamos a urgência. "Mulher é presa por tentar matar filho de 3 meses para se vingar do companheiro na Grande Natal." "Mãe é presa por suspeita de envenenar os filhos; adolescente morreu." "Suspeita de matar os dois filhos com jantar envenenado em BH é indiciada. (...) A motivação do crime seria uma vingança contra o pai dos filhos, o qual ela estava separada desde outubro." "Mãe acusada de matar filha de 1 ano a facadas em João Pessoa é condenada a 30 anos de prisão. (...) De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, a mulher esfaqueou a pequena Júlia 26 vezes e cometeu o crime após o então companheiro, e pai da criança, decidir terminar a relação com ela. Ainda com manchas de sangue nos braços, Eliane apresentou-se à autoridade policial, e confessou o crime." Estas fotos são da pequena Júlia, a criança que essa mulher matou. "Mulher é condenada a 44 anos de prisão por matar a filha para punir o ex." Mulheres também cometem violência vicária! O relatório ficou horrível. O relatório da Deputada Silvye, além de abordar a violência vicária, criou um tipo penal a ser incluído no Código Penal: o homicídio vicário. Estabelece que matar uma criança para atingir a mulher é crime hediondo. A pena é de 40 anos. O homicídio vicário foi incluído no rol de crimes hediondos. Concordo, mas tem que se considerar que a mulher pode vir a ser sujeito ativo, ela também comete esse tipo de crime. Fala-se muito aqui de misoginia, mas essa lei é pura misandria! É puro preconceito! Estão tratando o homem como o único que pode cometer violência e homicídio vicário. Eu citei aqui inúmeras manchetes que demonstram que esse crime não tem sexo, gente! Não tem! Mas, infelizmente, não foi esse o entendimento da Relatora, com quem dialoguei aqui naquele dia, quando estávamos votando a urgência. Elas precisavam de 257 votos, e eu trabalhei para rejeitar a urgência porque não queremos um texto como esse, queremos um texto justo. Como está, confere licença de impunidade para a mulher, e o homem será o único penalizado. Eu dialoguei aqui com a Relatora e com a autora. Fizemos um acordo na tribuna. Eu disse que retiraria a obstrução e votaria a favor da urgência. Elas falaram dali de baixo, disseram que estavam de acordo, que fariam um texto que consideraria o homem e a mulher. Violência vicária é um tipo penal, é um crime repugnante, mas não tem sexo, porque o homem pode ser o criminoso ou a vítima, e a mulher pode ser a criminosa ou a vítima. Mas a criança é a maior vítima. Estão utilizando isto aqui como um instrumento político, ideológico. Ela disse que iria acatar e não acatou. E a Deputada Silvye me confessou que ela sofreu uma grande pressão da parte da bancada feminista, de feministas que ficam aqui lutando para revogar a alienação parental, tratando o homem sempre como um vilão, como aquele que faz mal às crianças. E elas bateram o pé, disseram que inclusive iam fazer material contra mim para jogar na Globo e que não aceitavam o relatório daquela forma, pois tinha que ser um relatório sobre um crime que atingisse somente os homens. E a Deputada Silvye não cumpriu o acordo. Eu sou uma pessoa que cumpro os meus acordos. Para mim, isso é inaceitável! Nós fizemos um acordo, eu retirei a urgência, falei aqui, retirei a obstrução à urgência, votamos favoravelmente à urgência, e agora estou sendo tratado como otário? Porque, na boa, eu sou favorável, sim, a que nós façamos uma punição à violência vicária, porque esse é um crime repugnante. Mas como é que fica então uma mulher como essa que foi condenada por matar a filha para punir o "ex"? Ela não responde por homicídio vicário. Se for um homem, ele vai responder. Quer uma lei mais cheia de misandria do que essa? Por isso, eu peço a V.Exas. que rejeitem este projeto, que votem favoravelmente à retirada de pauta. Eu fiz um destaque inclusive a este projeto, caso ele passe, que é para deixar da forma que nós o estávamos trabalhando, justo para todos: é um tipo penal novo no Código Penal praticar qualquer forma de violência contra filho, dependente, parente ou pessoa da rede de apoio, por cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, com o fim de atingi-lo indiretamente ou de lhe dar causa a sofrimento psíquico ou dano emocional. Está resolvido o problema! O homem criminoso que cometer esse tipo de crime será punido, mas a mulher também. É inaceitável que nós aprovemos uma lei como esta, um projeto de lei como este, em que se trata o homem como o único que pode cometer violência e homicídio vicário e dá uma licença de impunidade à mulher. Por isso, peço que nós aprovemos a retirada de pauta. Obrigado. - 18/03/2026Breves Comunicações
O Deputado criticou o Governo Federal e associou a atual Gestão a casos de corrupção, citando investigações relacionadas ao INSS e ao Banco Master. Mencionou supostos vínculos entre integrantes do Governo, familiares de autoridades e operações financeiras, além de citar nomes de figuras públicas e contratos sob questionamento. Por fim, defendeu a instalação de uma CPMI para apurar os fatos e afirmou que há resistência política à investigação no Congresso Nacional.
Palavras-chave oficiais: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Banco Master,Fraude,Governo federal,envolvimento,Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),instalação
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, é impressionante como o Governo Lula consegue se superar em corrupção. Todo Governo Lula é marcado por um grande escândalo de corrupção. Nós vimos o mensalão, o petrolão e agora, numa tacada só, neste Governo, vemos os dois maiores escândalos de corrupção da nossa história, o do INSS e o do Banco Master. No caso do INSS, a cúpula do Governo está envolvida até o pescoço, inclusive o próprio filho do Lula. O filho do Lula, o Lulinha, recebia mesada de 300 mil reais do careca do INSS, recebeu 25 milhões de reais do careca do INSS, voou para Portugal com o careca do INSS, com tudo pago. Daqui a pouco, o Lula vai dizer que o filho não é dele. Agora, o pior de tudo é o caso do Banco Master. Esse é o maior escândalo. Eu acredito que é pior até que o do INSS, porque envolve toda a classe política, dos três Poderes, sobretudo Lula e os seus amigos. Estamos vendo Ministros do Supremo envolvidos, como Alexandre de Moraes, cuja esposa tinha 129 milhões de reais em contratos com o Master, sem prestação de serviço; Dias Toffoli, que foi indicado por Lula. E a cúpula do Governo Lula está envolvida. O Governo lulopetista baiano, que, inclusive, hoje está inserido nos Poderes da República, está totalmente envolvido nesse escândalo. Nós temos falado sempre sobre o Credcesta, um cartão consignado que foi feito durante a gestão de Rui Costa, quando Jaques Wagner era Secretário de Desenvolvimento Econômico. Esse cartão fez com que o Banco Máxima, que depois se tornou Banco Master, enriquecesse de uma forma nunca antes vista. Ganhou um volume de transações financeiras enorme durante o Governo lulopetista baiano. E nós estamos buscando instalar a CPMI do Banco Master para apurar a questão do Jaques Wagner, do Rui Costa e todo o seu envolvimento. Hoje nós tivemos uma nova notícia, a de que até a nora do Jaques Wagner está na folha de pagamento do Banco Master. Diz a imprensa: "Estudante de psicologia, graduada em direito e florista, Bonnie de Bonilha foi contratada para prospectar operações de crédito consignado para o banco de Daniel Vorcaro". Olhem só, a nora de Jaques Wagner foi contratada pelo Banco Master para prospectar clientes para crédito consignado. Justo quem? A nora do cara que possibilitou o consignado do Credcesta no Governo lulopetista baiano. Há muita coisa para ser investigada, e é por isso que eles não assinaram o requerimento de criação da CPMI do Banco Master. - 03/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, que garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Voto favorável
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quando se trata de internação compulsória ou voluntária, sempre serei favorável. Nós vemos, por exemplo, na nossa cidade de Niterói, uma quantidade de "cracudos" espalhados, e o poder público tenta fazer algo para tirar essas pessoas das ruas. Inclusive, permitir que essas pessoas fiquem nas ruas é promover o suicídio assistido. Essas pessoas estão definhando, já não fazem mais juízos de valor e precisam ser internadas. No caso de uma internação voluntária, é evidente que isso nem precisaria de lei. O filho adicto, viciado em drogas, que está largado, tem um futuro pela frente, e o pai precisa, sim, interná-lo. Só lamento que não tenhamos aqui o relatório, que não tenhamos aqui nem o projeto, para entender como seria feito isso. Em se tratando de internação de pessoas viciadas em drogas, nós seremos favoráveis. O voto à urgência, evidentemente, é "sim". - 03/03/2026Breves Comunicações
O Deputado criticou a demora na instalação da CPMI do Banco Master, protocolada há um mês com 281 assinaturas, número recorde que garante maioria suficiente na Câmara e no Senado. Acusou o Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, de adiar a instalação da comissão. Afirmou que a CPMI é inegociável e destacou que a investigação buscará esclarecer a atuação de familiares de Ministros, possíveis laranjas e a relação do Banco Master com operações de consignados e o Credcesta, ligadas ao Governo baiano. Também mencionou que a demora prejudica a liberdade de pessoas presas injustamente e reafirmou que a comissão deve ser instalada sem condicionamentos.
Palavras-chave oficiais: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Banco Master,instalação,Defesa
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Hoje faz exatamente 1 mês que nós protocolamos o pedido de instalação da CPMI do Banco Master. Faz 1 mês. Protocolamos o requerimento, com 281 assinaturas, um recorde histórico. Temos a maioria de assinaturas no Senado e quase a metade na Câmara dos Deputados em apoio à instalação dessa CPMI, e até agora nada de o Presidente Alcolumbre, que é o Presidente do Congresso Nacional, instalar a CPMI. Na verdade, ele está tentando driblar essa situação, está "barrigando", para não instalar a Comissão. O que ele tem feito? É necessária a realização de uma sessão do Congresso Nacional para instalação automática da CPMI. Isso, inclusive, é regimental. Diferentemente de CPI, para instalação de CPMI basta o número regimental de assinaturas um terço na Câmara e um terço no Senado. Protocolado o requerimento, faz-se a leitura em sessão do Congresso Nacional e se instala a Comissão. E o que ele está fazendo? Uma chantagem institucional criminosa! Nunca vi isso na minha vida! Isso é crime de responsabilidade! O Sr. Alcolumbre está colocando na mesa, como barganha, o PL da Dosimetria, que foi aprovado no Congresso Nacional por ampla maioria, e vetado por Lula. Tem que ser realizada sessão do Congresso Nacional para se derrubar o veto de Lula. Mas ele está simplesmente colocando na mesa o PL da Dosimetria, dizendo que só vai abrir a sessão do Congresso Nacional para deliberar sobre esse veto se não houver pressão pela instalação da CPMI do Banco Master. Isso é canalhice! Quantas pessoas estão sofrendo na prisão de forma injusta por conta da irresponsabilidade de alguém que está tentando se blindar? A CPMI do Banco Master é inegociável! Assim como é a liberdade das pessoas que foram presas em decorrência do 8 de Janeiro! Aliás, nós queríamos votar a anistia, e o Sr. Alcolumbre, como é um Presidente do Congresso frouxo, não permitiu que pudéssemos votá-la aqui e sucumbiu à tirania do Supremo Tribunal Federal, que determinou que não poderíamos votar a anistia, e, sim, a dosimetria. Agora, ele quer fazer essa chantagem. Mas não abrimos mão da dosimetria nem da CPMI do Banco Master, porque, na CPMI do Banco Master, vamos investigar esposa de Ministro que recebeu 129 milhões de reais, sabe-se lá para quê. Vamos investigar também os irmãos de Ministro que servem de "laranjas" para ele, dono de resort ligado ao Banco Master. Vamos investigar a cúpula do Governo ligada ao lulopetismo baiano, que enriqueceu o Banco Master com o Credcesta, com o consignado. Sr. Alcolumbre, a CPMI do Banco Master é inegociável! Pelo menos uma vez na sua vida, faça o seu papel como Presidente do Congresso Nacional. - 25/02/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º. Ademais, criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afastou o tipo penal de estupro de vulnerável em caso envolvendo criança de 12 anos, celebrando a posterior revisão da medida e o retorno do acusado à prisão. Além disso, manifestou apoio à punição da violência vicária, mas contestou a inclusão restrita à Lei Maria da Penha, por entender que o texto atribui exclusivamente ao homem a condição de autor e à mulher a de vítima. Argumentou que a violência vicária pode ser praticada por ambos os sexos e relacionou o tema à revogação da Lei de Alienação Parental na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ao final, informou ter apresentado emenda para tipificação específica no Código Penal, com tratamento isonômico, e condicionou o apoio à urgência ao ajuste do relatório.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária Decisão judicial,Tribunal de Justiça,Minas Gerais,Tipo penal,Estupro de vulnerável,Prisão,Acusado,revisão Relatório (processo legislativo),Projeto de lei ordinária,Violência vicária,Lei Maria da Penha (2006),Autor (direito penal),Homem,Mulher,Revogação,Alienação parental,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Tipificação de conduta,Código Penal (1940),Requerimento de urgência,Princípio da isonomia
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de falar a respeito da matéria cuja urgência nós votaremos, eu gostaria de falar sobre a notícia que saiu hoje referente àquele escândalo repugnante que envolve o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que nós vimos uma criança de 12 anos que estava servindo de escrava sexual para um traficante, um vagabundo de 35 anos. A mãe estava vendendo a sua própria filha para esse criminoso e, infelizmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou aquela decisão pavorosa, horrorosa, e disse que, como havia consentimento da mãe e da criança, estava afastado o tipo penal de estupro de vulnerável, flexibilizando algo que não tem como ser flexibilizado, dizendo que havia uma relação matrimonial. É um absurdo! Isso causou uma repulsa enorme em toda a sociedade. A opinião pública ficou escandalizada com esse fato, porque a violência, no estupro de vulnerável, é absoluta violência presumida absoluta; não há que se flexibilizar nada! Hoje nós tivemos uma ótima notícia: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou atrás e definiu que aquele vagabundo deveria voltar para a cadeia. Foi uma grande vitória no combate à pedofilia e na proteção infantil, mas nós temos que ficar atentos, porque esse é um caso que chegou à opinião pública, mas quantas crianças são vítimas desse crime e as pessoas acabam não sabendo que ocorreu esse tipo de atrocidade? É necessário que o Parlamento se una para defender as nossas crianças. Agora, com relação a esse projeto cuja urgência nós estamos para votar, que trata da violência vicária, eu trago aqui o texto, que fala que violência vicária é entendida como qualquer forma de violência praticada contra filho, dependente ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher, visando atingi-la. Trata-se da inclusão desse tipo de crime, dessa violência, na Lei Maria da Penha. Quem poderia ser contrário a isso? Quem poderia ser contrário? Olha, é evidente que nós somos favoráveis a que haja punição para quem comete violência vicária, mas não exclusivamente a que é cometida pelo homem. Isso coloca no nosso ordenamento jurídico que o sujeito ativo será exclusivamente o homem e que somente a mulher será o sujeito passivo somente a mulher poderá sofrer violência vicária. Eu gostaria que vocês pudessem compreender por que esse projeto, da forma como está, não pode passar. A violência vicária é um guarda-chuva. Embaixo da violência vicária há a alienação parental. Alienação parental é espécie do gênero violência vicária. A violência vicária se dá quando você pratica algum tipo de violência contra uma criança ou contra alguma pessoa para atingir terceiro. Por exemplo, alguém faz mal para o seu filho com o objetivo de atingir o seu esposo ou a sua esposa. Vejam como são as coisas. A alienação parental é outro tipo, como eu disse, de violência vicária, que ocorre quando você manipula psicologicamente a criança para jogá-la contra um dos genitores, pois você acaba praticando algo para afastar esse genitor. O que acontece é que, na CCJ, foi discutido um projeto para revogar a Lei de Alienação Parental; foi votada a revogação da Lei de Alienação Parental, o que é um verdadeiro absurdo, pois deixa nosso ordenamento jurídico sem proteção às crianças e aos pais e mães alienados. Sendo aprovada aqui a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha, somente os pais, homens, serão punidos pela prática de alienação parental e pela violência vicária em si, por praticarem o mal contra a criança para atingir o outro genitor a mãe, no caso. A mãe terá uma licença de impunidade, a mãe poderá praticar violência vicária e não ser punida. Alguns podem argumentar: "Mas, olha, os homens praticam mais violência vicária do que as mulheres". Não é assim. Eu trouxe exemplos de inúmeras reportagens para provar que mulheres cometem também violência vicária. Vou ler as manchetes: Mãe é presa suspeita de torturar filha de 1 ano e ameaçar matá-la para forçar ex a reatar relação violência vicária; Polícia apura caso de mulher que ameaçou tomar veneno de rato e dar para a filha de 4 anos. (...) Ela enviou esses vídeos na intenção de alguma forma atingir o ex-marido devido a uma crise no relacionamento; Mãe é presa por torturar a filha de 1 ano para obrigar ex a reatar relacionamento. Essas são as espécies mais comuns de violência vicária. Quantas vezes nós já vimos vídeos em que a mãe ou o pai, dentro do carro, filmam a filha e falam: "Dá tchau para o papai, que a gente vai se matar agora". Isso é violência vicária. Isso não tem sexo, isso é cometido por homem e é cometido por mulher. A vítima pode ser homem, a vítima pode ser mulher. É por isso que o projeto, da forma como está, não pode ser aprovado. Ele colocará exclusivamente a mulher como vítima de violência vicária e o homem como o único que pode praticar esse tipo de violência, já sem a salvaguarda da Lei de Alienação Parental, que foi revogada na CCJ. Inclusive eu fiz um recurso contra a tramitação conclusiva da matéria, recurso que será apreciado no plenário da Câmara dos Deputados. Da forma como está, o projeto garante uma licença de impunidade para a mulher. Eu não estou dizendo que todas as mulheres cometem violência vicária eu sou casado, e a minha esposa é amorosa, é uma mãe amorosa , estou dizendo que existem mães e pais que cometem alienação parental, violência vicária. Nós temos que tratar isso de forma isonômica. Quem comete esse crime deve ser punido e quem é vítima desse tipo de crime deve ter os seus direitos garantidos. Eu conversei com a Relatora, a Deputada Silvye Alves, por quem eu tenho enorme respeito. Eu admiro o trabalho dela em defesa das mulheres e em defesa das crianças. Eu disse a ela que tenho interesse na aprovação do projeto, mas não da forma como está. Inclusive eu apresentei uma emenda, na qual proponho que haja um tipo penal específico no Código Penal que estabeleça o que é violência vicária e a punição adequada para esse tipo de crime repugnante, o de fazer mal a uma criança para atingir o pai ou a mãe dela. Assim, nós dispomos, de forma muito equitativa, sobre quem pode ser punido e sobre quem pode ser o criminoso. O sujeito ativo pode ser o homem e pode ser a mulher. O sujeito passivo pode ser o homem e pode ser a mulher. Eu gostaria de conversar, de dialogar com a Deputada Silvye, que já sinalizou que tem, sim, o interesse de fazer com que o projeto fique dessa forma, que não sirva simplesmente para punir homens. Vejam só a manchete desta reportagem: Mãe é presa por torturar filha de 1 ano para obrigar ex a reatar relacionamento. Essa mãe responde por tortura. Se este projeto for aprovado, ela responderá somente por tortura. Se um pai cometer tortura contra a criança para obrigar a ex a reatar relacionamento, ele vai responder por tortura e violência vicária. Se a mãe for presa porque tomou veneno e queria dar veneno para a filha, para fazer com que o ex reatasse com ela, ela poderá responder somente por maus-tratos. Se um homem fizer isso, ele vai responder por maus-tratos ou lesão corporal não sei e também por violência vicária. Por isso, para fazer justiça, porque crime não tem sexo, nós precisamos adequar o projeto, adequar o substitutivo, para que possa haver no nosso ordenamento jurídico um tipo penal que puna de forma exemplar as pessoas por essas práticas horrorosas, pessoas que atacam os próprios filhos para atingir o pai ou a mãe deles, o marido ou a esposa. Já peço o compromisso da Deputada, o compromisso que ela realmente sinalizou, de que o relatório será feito da forma como nós combinamos, conforme o compromisso que assumimos. Aliás, a autora, a Deputada Laura Carneiro, está sinalizando também que, sim, será feito dessa forma. Nós não vamos nos opor à urgência com esse compromisso, o de que será feito da forma como nós dialogamos aqui. A Relatora Silvye, de uma forma muito respeitosa, aceitou fazer com que este projeto seja adequado dessa forma, para que não haja injustiça para nenhum dos lados. Muito obrigado. Peço à Relatora que se manifeste. - 25/02/2026
O Deputado relatou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu acusado de manter relação com menina de 12 anos. Em seguida, afirmou que a situação envolveu exploração e apontou que houve entendimento judicial que citava o consentimento da mãe e da criança. Depois, defendeu que o crime de estupro de vulnerável não comportava flexibilização por se tratar de violência presumida. Além disso, sustentou que o caso exigiu atenção das autoridades e da sociedade e indicou que a proteção da infância demandava vigilância permanente no enfrentamento à exploração sexual e à pedofilia no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Estupro de vulnerável,Exploração sexual,Decisão judicial,Tribunal de Justiça,Minas Gerais,Pedofilia,Princípio da proteção integral da criança e do adolescente
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na semana passada, nós vimos uma notícia repugnante de um traficante, um vagabundo que mantinha relações sexuais, e diziam que era uma "relação matrimonial" com uma menina de 12 anos, uma pobre menina que estava tendo a sua infância ceifada, vivia numa relação de escravidão sexual, porque, inclusive, a sua mãe vendia a sua filha para aquele sujeito. Nós vimos uma decisão absurda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que decidiram que o acusado não cometia estupro de vulnerável. Ele foi absolvido. Disseram que, como havia consentimento da mãe e da criança, nesse caso a situação se flexibilizava, era atípica. Na verdade, o crime de estupro de vulnerável é uma violência presumida, absoluta, não há que se fazer nenhum tipo de flexibilização. Isso é uma grande vitória no combate à pedofilia, no combate à exploração sexual infantil, em defesa das crianças. O Brasil precisa ficar atento para que nós possamos defender as nossas crianças. Obrigado. - 25/02/2026
O Deputado afirmou que surgiram novas delações no caso de supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas quais investigados teriam mencionado o filho do Presidente da República. Disse que essas acusações reforçariam suspeitas já levantadas por outros envolvidos no esquema. Além disso, criticou a atuação da base governista em Comissões, alegando que houve resistência à convocação de pessoas ligadas ao caso. Por fim, destacou a expectativa em torno de possíveis depoimentos e cobrou que não haja proteção política, defendendo a apuração completa das denúncias.
Palavras-chave oficiais: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Fraude,Filho,Presidente da República,Denúncia,investigação
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O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Lulinha foi delatado no esquema do INSS. Virgílio e André Fidelis, que estão presos por conta da farra do INSS, delataram finalmente o Lulinha. Isso era algo que nós já sabíamos, já esperávamos, porque Edson Claro, ex-sócio do "Careca do INSS", já havia dito que recebeu 25 milhões de reais de propina e recebia 300 mil reais de mesada do "Careca do INSS". Nós vimos na CPMI a base governista, a Esquerda, relutar para rejeitar a convocação de Edson Claro e também a convocação do Lulinha. Aliás, amanhã haverá mais uma tentativa de convocação do Lulinha na CPMI do INSS. Vamos ver como vai ser a postura da Esquerda, se novamente vão fazer blindagem, porque a família toda está envolvida: Lulinha, Frei Chico e também o descondenado Lula. Obrigado, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.