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Deputado · Câmara

Carlos Bezerra

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Nome civil: Carlos Gomes Bezerra · 84 anos

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0 discursos na tribuna e 7 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 26/02/2019 a 05/03/2020.

  • 05/03/2020entregue por escrito

    Necessidade de extinção de empecilhos tributários e burocráticos impeditivos da exploração das ricas jazidas brasileiras de minerais preciosos.

    Palavras-chave oficiais: JAZIDA, MINÉRIO, PEDRA PRECIOSA, TRIBUTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, VENDA, REFORMA TRIBUTÁRIA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o poder público brasileiro precisa disciplinar o setor de lapidação, para que ele possa se desenvolver conforme sua vocação. No momento, o que existe é uma série de empecilhos tributários e burocráticos à devida exploração de nossas ricas jazidas de minerais preciosos. O aumento da preocupação não poderia ocorrer em momento mais oportuno. Neste início de ano, já estamos nos dedicando com afinco à reforma tributária e aguardamos o envio da PEC da reforma administrativa. Assim, no âmbito dos debates gerais acerca dessas mudanças, é muito conveniente que demos especial atenção ao setor de lapidação. Em 2018, uma única empresa produziu 250 mil quilates de diamantes no interior da Bahia. Conjugando capital belga e chinês, a Lipari iniciou suas atividades no Brasil em 2016. O impacto do seu ingresso na economia nacional foi muito positivo. No ano anterior, a produção nem sequer havia alcançado a marca de 32 mil quilates. Com o crescimento de quase 8 vezes, saímos das últimas posições para nos tornar uma das 15 maiores economias produtoras do minério. Considerando que também já existem algumas empresas menores atuando em Goiás e em Minas Gerais, fica evidente que o crescimento pode ser muito maior. Infelizmente, porém, a cadeia produtiva não está bem estabelecida e, com isso, muitas oportunidades são desperdiçadas. A indústria nacional de joias, que sozinha movimenta 20 bilhões de reais no varejo, destaca-se entre os prejudicados. A chegada da Lipari poderia ter-se convertido em maior acesso à matéria-prima pelos artistas brasileiros, mas isso não ocorreu. Todo o minério bruto extraído do nosso solo pela Lipari é enviado para a cidade belga de Antuérpia e distribuído pelo mundo. Em particular, a lapidação das joias é realizada sobretudo na Índia, nação emergente com características semelhantes às nossas. Nesse contexto, é natural perguntar por que o subcontinente asiático beneficia a matéria-prima brasileira. Teria aquela economia alguma capacidade que nos falta? Afinal, o que justifica enviar nossos recursos para serem beneficiados no outro lado do mundo? A triste realidade é que perdemos excelente oportunidade de desenvolvimento da economia nacional em decorrência de política tributária que não faz sentido. Enquanto a exportação do minério é isenta de impostos, a venda de diamantes no Brasil sofre a incidência de ICMS, PIS e COFINS. É claro, então, que o envio do material está sendo estimulado, em detrimento da economia interna. Assim, é fundamental aproveitar o momento em que estamos revendo todo o Sistema Tributário Nacional para solucionar esse problema. Caso contrário, estaremos dando a impressão de que este País será eternamente uma nação subdesenvolvida, fadada a desenvolver apenas as atividades mais básicas e a relegar ao mercado externo as produções mais nobres. Essa certamente não é a realidade que queremos manter associada ao nosso País. Muito obrigado.
  • 04/12/2019entregue por escrito

    Avanço de pesquisas da medicina destinadas ao combate ao câncer.

    Palavras-chave oficiais: PESQUISA BIOMÉDICA, COMBATE, CANCER.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o avanço nas pesquisas de combate ao câncer deve ser enaltecido. Por milênios, essa doença terrível tem desafiado a medicina, mas nas últimas décadas começou a ser enfrentada com real eficácia. Os aperfeiçoamentos técnicos mais recentes estendem significativamente os bons resultados. Em particular, são notórias as descobertas na luta contra as leucemias e os linfomas. Para esses casos, o transplante de medula óssea já não é novidade, e inúmeros pacientes superaram a doença por essa via. No entanto, a façanha caracterizou-se apenas como importante primeiro passo. A demonstração de que o transplante do sistema imunológico é eficaz na destruição das células tumorais foi uma grande conquista, mas ainda havia limitações importantes. A terapia é pouco específica e, além das células problemáticas, destrói muitas células saudáveis. Ademais, a dificuldade para encontrar doador compatível pode ser muito elevada. Por fim, em diversos casos, há a necessidade de complementar o tratamento com quimioterapia, reduzindo muito a qualidade de vida do paciente. Felizmente, novas tecnologias evitam esses problemas. Já é possível obter células de defesa do próprio paciente e modificá-las geneticamente, a fim de que reconheçam e ataquem apenas as células defeituosas. No entanto, a estratégia, desenvolvida nos Estados Unidos, ainda é muito cara. Por isso, a descoberta não pôde beneficiar tantos pacientes. A boa notícia é que pesquisadores no Brasil adaptaram essa técnica e conseguiram tratar um paciente com linfoma a custo muito menor. Ainda são necessários muitos estudos clínicos para determinar quais pacientes podem se beneficiar da tecnologia, mas é inegável que ela é muito promissora e coloca o país na vanguarda da pesquisa oncológica. O fato é que o combate ao câncer avança de forma bastante acelerada. O arsenal da medicina para combater todos os diferentes tipos de câncer parece crescer de forma exponencial. Seguindo esse ritmo, é possível vislumbrar o dia em que a doença não causará mais tanto medo. Talvez estejamos perto de superar um dos maiores desafios da medicina, e esse progresso precisa ser reconhecido e exaltado. Muito obrigado.
  • 27/11/2019entregue por escrito

    Necessidade do desenvolvimento de pesquisas de estímulo à exploração e produção de nióbio no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: NIÓBIO, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, INCENTIVO, PESQUISA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, neste Pequeno Expediente, abordo a necessidade de se incrementarem as pesquisas voltadas a estimular o melhor aproveitamento da produção de nióbio no Brasil. Embora seja pouco conhecido do público, esse metal é considerado um dos mais leves, resistentes e versáteis do mundo. Trata-se de um insumo extremamente importante para a indústria siderúrgica. Para que se tenha ideia de seu potencial, basta levar em conta que, nessa indústria, o nióbio é utilizado na proporção de apenas 100 gramas para cada tonelada de minério de ferro. E, mesmo em tão pequena proporção, é capaz de aumentar a resistência mecânica do aço, sem prejudicar a facilidade com que esse material pode ser dobrado, prensado, estampado ou forjado. Graças a essa característica de uso, os aços com liga de nióbio entram atualmente na fabricação de carros, turbinas de avião, tomógrafos de ressonância magnética, produtos das indústrias bélica, aeroespacial, nuclear e de construção civil, além de muitas outras aplicações. Apesar dessa enorme gama de aplicações, o Brasil, que detém as maiores reservas mundiais do metal, não o explora tanto quanto deveria. Nosso País abriga 98,43% das reservas mundiais de nióbio e é responsável por cerca de 90% do montante de sua comercialização no mercado global. No ano passado, entretanto, esse item correspondeu a apenas 6,7% do total das receitas de nossa pauta de exportações minerais, percentual acanhado em comparação com o volume de nossas reservas. Portanto, o Brasil tem pela frente dois desafios: primeiro, desenvolver novos produtos que utilizem o nióbio, de modo a aumentar a demanda por esse metal, tanto interna quanto externamente; segundo, reduzir o seu custo de produção e de beneficiamento, o que deve concorrer para a expansão de seu uso. Hoje, o preço está no patamar de U$40 por quilo no mercado internacional, valor ainda julgado alto, o que inibe mesmo as aplicações tradicionais do metal. Convém ressaltar que só 12% do aço produzido no mundo incluem o nióbio em sua liga e, na China, essa proporção é bem menor: 6%. Há, então, um potencial enorme a ser explorado para que o Brasil tire o melhor proveito das suas reservas desse valioso metal, as quais, segundo estimativas, têm condições de ser utilizadas pelos próximos 200 anos. Pelas razões expostas, reitero a necessidade de se incrementarem as pesquisas voltadas a estimular o melhor aproveitamento da produção de nióbio no Brasil. Muito obrigado.
  • 05/11/2019entregue por escrito

    Contentamento com a aprovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de novas normas de rotulagem de alimentos.

    Palavras-chave oficiais: RÓTULO DE ALIMENTO, ROTULAGEM, NORMATIZAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), APROVAÇÃO, AVALIAÇÃO POSITIVA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, as enfermidades crônicas são, hoje, um dos principais desafios para a saúde dos brasileiros. Elas causam também um grande impacto no SUS, demandando uma intervenção rápida e ampla das autoridades competentes. Essas doenças, como hipertensão e diabetes, são em grande parte relacionadas aos hábitos de vida. Um cotidiano regrado, com alimentação saudável e prática de exercícios físicos é capaz de melhorar significativamente a vida de uma pessoa e de reduzir os riscos de desenvolver doenças crônicas. O oposto também é realidade: o sedentarismo e o consumo de alimentos não saudáveis coloca vidas em risco. Por isso, recebi com muita satisfação a notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em setembro deste ano, um texto com novas normas para a rotulagem de alimentos. Entre outras mudanças, a nova regulamentação obriga que a embalagem de alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado venha com a ilustração de uma lupa preta ressaltando essa informação. Esses três nutrientes foram os escolhidos porque são aqueles que mais causam problemas de saúde pública, como obesidade e doenças cardiovasculares. Trata-se de um avanço importante para o cidadão brasileiro, que agora terá melhores condições de escolher alimentos que beneficiem sua saúde. Da forma como são atualmente, os rótulos podem acabar induzindo o consumidor ao erro, fazendo alimentos prejudiciais passarem por saudáveis. Medidas como essa, que ajudam quem compra a saber o que está levando para casa, são uma obrigação do Estado, pois só com conhecimento se pode exercer plenamente a liberdade. Pesquisa recente do Ministério da Saúde apontou que a obesidade voltou a crescer no País e já atinge dois em cada dez brasileiros. Somando aqueles que estão com excesso de peso, chega-se a mais da metade da população. É uma derrota para um País que, há 2 anos, comprometeu-se com a meta de deter o crescimento da obesidade até 2019 e de reduzir os índices para menos de 18%. A mesma pesquisa mostrou, contudo, que os brasileiros estão fazendo mais exercícios; além de estarem consumindo menos refrigerantes e mais frutas e hortaliças do que em anos anteriores. Isso comprova uma vontade geral de ter hábitos mais saudáveis - que tem esbarrado, no entanto, no alto consumo de alimentos ultraprocessados, que quase invariavelmente contêm quantidades altas de açúcar, gordura e sódio. Por mais que a pesquisa tenha apontado algumas mudanças de hábitos positivas, a verdade é que a progressiva perda da antiga cultura do feijão com arroz e das refeições em família tem tido reflexos negativos na saúde dos brasileiros. Os conhecimentos tradicionais, que nos garantiam escolhas saudáveis, já não dão conta de tantas opções novas no mercado. Uma nova cultura alimentar não se estrutura da noite para o dia. Por isso, é preciso que o consumidor entenda as alternativas que tem e esteja munido de todas as informações disponíveis para fazer boas escolhas. Portanto, é muito bem-vinda a iniciativa da ANVISA, que está agora em período de consulta pública antes de entrar em vigor. Torcemos para que as medidas sejam referendadas e passem a valer o quanto antes, em benefício da saúde dos brasileiros. Muito obrigado.
  • 30/10/2019entregue por escrito

    Texto intitulado Desmatamento no planalto pode inviabilizar a água no pantanal, de Roberto Klabin e Felipe Augusto Dias, publicado pelo jornal Valor Econômico. Urgente necessidade de implementação de medidas necessárias para a preservação do pantanal mato-grossense.

    Palavras-chave oficiais: DESMATAMENTO, CERRADO, AGUA, PANTANAL MATO-GROSSENSE.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, faço uso da palavra hoje para tratar da ameaça que vem sofrendo o Pantanal como consequência do descaso ambiental com o Cerrado. Para isso, trago como referência as palavras precisas de Roberto Klabin e de Felipe Augusto Dias, respectivamente Presidente e Diretor Executivo do Instituto SOS Pantanal, publicadas no jornal Valor Econômico em 7 de agosto de 2018, na seção Opinião, em texto intitulado Desmatamento no planalto pode inviabilizar a água no Pantanal. Na mais tenra idade, aprendemos que os rios são cursos de água que correm de terras mais elevadas para outras partes mais baixas do relevo. Um pouco mais tarde, ensinam a nós as leis da gravidade e entendemos que é mesmo de se esperar que um rio que nasça no planalto busque seu caminho em direção à planície. No entanto, parece que estas lições, tão elementares como relevantes, precisam ser resgatadas em nosso País. O Pantanal é uma das maiores extensões úmidas do planeta. Seu nome diz muito: Pantanal é um grande pântano, um estoque de água fundamental para estabilizar o clima brasileiro, uma planície enorme que funciona como uma esponja: retém e libera, aos poucos, respeitando os ciclos da natureza, uma vasta quantidade de água. Esta água não nasce ali. Ela vem do planalto ou, mais especificamente, do Planalto Central, de onde falo a V.Exas., Sras. e Srs. Deputados. O que acontece no Cerrado não fica no Cerrado. As águas que nascem no Planalto Central desconhecem os limites geográficos dos nossos biomas, ultrapassam barreiras, descem as encostas. Boa parte delas, afortunadamente, escolhe o rumo das planícies pantaneiras. O Pantanal depende, para sua existência, desses pulsos de inundação dos rios que vêm do planalto. As fases de cheia e de seca se alternam, e cada fazenda pantaneira sabe que, depois da inundação, necessária para o sistema aquático, vem a seca, permitindo o desenvolvimento das pastagens e do sistema terrestre. Se das águas do planalto depende o Pantanal, é imperioso que dimensionemos o quanto as escolhas realizadas na parte alta do relevo irão repercutir na planície. Zelar pelo Pantanal não é uma escolha: é uma necessidade que se impõe com urgência. É inadiável, portanto, atentar para as consequências do desmatamento, do êxodo rural, da ampliação das fronteiras agrícolas, do uso não planejado do solo, da ocupação das nascentes, do emprego de agrotóxicos e de fertilizantes, da contaminação ambiental, da implantação desordenada de obras de infraestrutura e de outras ações com impacto ambiental. Mas gerenciar cada uma dessas questões somente na área de planície equivale a operar no vazio. A depender da ação de cada um de nós, mudanças profundas de pensamento são possíveis, sobretudo quando se mostram necessárias. A mentalidade atual de pensar nas questões pantaneiras abordando apenas a realidade local não pode mais ter lugar. Persistindo este modo de pensar, o Pantanal, antes do que gostaríamos, verá comprometidos qualitativa e quantitativamente os recursos de que dispõe e que definem o próprio bioma. Os desafios para a manutenção da riqueza do Pantanal são enormes. Mas estou certo de que maior que eles é nossa disposição de articular mecanismos de gestão integral desta região hidrográfica, compreendo como os fatos do planalto afetam a planície. Cuidar do Cerrado, senhoras e senhores, é a única possibilidade para cuidar do Pantanal. O alheamento entre planície e planalto terá, sempre, um saldo negativo. A lucidez em relação à interdependência, por sua vez, contribuirá para a conservação da biodiversidade, das atividades econômicas, do turismo, das paisagens, da cultura e da história do rico, fundamental e belíssimo Pantanal. Muito obrigado.
  • 18/09/2019entregue por escrito

    Imediata apreciação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei nº 1.213, de 2011, de autoria do orador, sobre a tipificação como estupro de vulnerável do crime cometido contra incapaz. Artigo sobre sexualidade de autoria do Procurador de Justiça Oswaldo Henrique Duek Marques e do psiquiatra Davi Alves de Souza Lima. Subscrição pelo País da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas - ONU.

    Palavras-chave oficiais: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC), APRECIAÇÃO, PL 1213/2011, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, TIPICIDADE, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, VÍTIMA, IMPOSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, RESISTÊNCIA.

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo hoje esta tribuna para pedir que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa aprecie, com celeridade, o Projeto de Lei nº 1.213/2011, de minha autoria. A proposição modifica um dispositivo do Código Penal relativo ao estupro de vulnerável, para garantir às pessoas com deficiência o direito à prática sexual quando tiverem capacidade de manifestar sua vontade de realizar o ato. É de se reconhecer que as normas penais vigentes relacionadas à violação da liberdade sexual representam um avanço, porém incorrem em um equívoco em relação às pessoas portadoras de necessidades especiais quanto ao seu discernimento, suprimindo-lhes a prática sexual. É necessário ressaltar que, conforme respeitável artigo científico elaborado pelo Procurador de Justiça Oswaldo Henrique Duek Marques e pelo médico psiquiatra Davi Alves de Souza Lima, a sexualidade é um fato importante para o desenvolvimento da personalidade e as expressões de sexualidade não devem ser recriminadas, mas sim tratadas como algo natural. A redação atual do Código Penal, todavia, equipara a prática de relação sexual com pessoa portadora de deficiência mental, sem o necessário discernimento para a realização do ato, ao hediondo crime de estupro. Por isso, a proposição que apresentamos exige a comprovação de que o acusado tenha se aproveitado da situação de vulnerabilidade da vítima para a configuração do crime. Assim, de acordo com essa nova proposta legislativa, não seriam mais consideradas criminosas as relações decorrentes de relacionamento afetivo. Afinal, não é raro que deficientes mentais estabeleçam uma relação construtiva e de verdadeiro afeto. Alguns chegam, inclusive, a conviver como companheiros, em união estável. E, nesse caso, de acordo com a legislação vigente, estaríamos diante de um estupro de vulnerável, apenado com sanções gravíssimas e sujeito ao rígido tratamento dispensado aos crimes hediondos. Cuida observar que o tipo previsto no dispositivo penal procura tutelar a dignidade sexual da pessoa vulnerável, e não mais a sua liberdade sexual. Da forma como foram previstos os crimes contra a dignidade sexual, violou-se a própria dignidade das pessoas com determinadas deficiências, pois o legislador ignorou seus direitos à sexualidade e ao seu livre exercício. Devemos nos lembrar que somos signatários da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo propósito é de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, incluindo o respeito pela sua dignidade inerente. Como Estado Parte, o Brasil se comprometeu a assegurar e promover o pleno exercício de todos esses direitos, tendo se obrigado a adotar medidas, inclusive legislativas, para afastar qualquer ato que constituir discriminação contra elas. Tendo em vista que a previsão legal atual deixa margem para criminalização de qualquer ato sexual envolvendo pessoas com deficiência mental e intelectual, a lei estaria suprimindo o atributo da sexualidade dessas pessoas. Assim, o Brasil, ao impedir-lhes de exercer livremente esse direito fundamental, estaria incorrendo em violação à Convenção firmada e à Carta Magna. Diante desse quadro discriminatório, urge que se façam as devidas alterações legislativas, para que a nossa legislação se harmonize com os Tratados Internacionais celebrados sobre a matéria e com a nossa Constituição Federal. Para tanto, solicitamos que a CCJC analise, com urgência, o Projeto de Lei nº 1.213/2011, que vem exatamente corrigir essa discriminação. Muito obrigado.
  • 26/02/2019entregue por escrito

    Imediata aprovação pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 4.917, de 2009, sobre a participação de sociedades estrangeiras como sócias, acionistas ou cotistas de sociedade brasileira.

    Palavras-chave oficiais: PL 4917/2009, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, SOCIEDADE ESTRANGEIRA, SÓCIO, EMPRESA BRASILEIRA, CAPITAL SOCIAL, APROVAÇÃO, SENADO FEDERAL.

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, subo à tribuna para tratar de um tema de extrema importância para a economia do País. Durante muitos anos, o Brasil se fechou a investimentos estrangeiros. Os efeitos desse cerramento têm sido prejudiciais para todos os cidadãos brasileiros. A imposição de obstáculos injustificáveis à participação de investidores de outros países em empreendimentos executados em nosso território reduz a concorrência e, consequentemente, prejudica a oferta de bens e serviços, fazendo com que os brasileiros muitas vezes paguemos muito caro por produtos de qualidade mediana. Aqueles que têm o privilégio de fazer viagens internacionais frequentemente se surpreendem com a variedade e o baixo custo dos itens à venda. O que muitos ainda não percebem é que muitas das limitações da economia brasileira se devem à imposição de barreiras e custos legais e regulatórios desnecessários à atividade econômica, a começar pelas regras relativas à constituição de sociedades empresárias e à aquisição de participação em seu capital social. O Código Civil de 2002, em seu art. 1.134, proíbe expressamente sociedades estrangeiras de funcionarem no País, independentemente de seu objeto, a menos que obtenham autorização do Poder Executivo. E fez uma ressalva que acabou criando mais dúvidas do que certezas: a exigência de autorização do Poder Executivo é dispensada quando sociedades estrangeiras desejem se tornar acionistas de sociedade anônima brasileira. Essa ressalva gerou dúvidas porque deu a entender que uma sociedade estrangeira não poderia participar de outros tipos societários, notadamente de sociedade limitada, sem a aquiescência do Poder Executivo federal. Uma interpretação como essa, contudo, seria francamente inconstitucional. É que a Constituição de 1988, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 6, de 1995, não diferencia sociedades brasileiras com capital nacional e sociedades brasileiras com participação de estrangeiros. Por isso, não se pode impor apenas às sociedades do segundo tipo a exigência de se organizarem como sociedades anônimas. Com o intuito de evitar qualquer tipo de dúvida e insegurança a esse respeito, o que poderia espantar investidores estrangeiros e embaraçar oportunidades de negócios, propus o Projeto de Lei nº 4.719, de 2009, que altera o art. 1.134 do Código Civil e nivela o tratamento jurídico da participação de sociedades estrangeiras em todos os tipos societários existentes no Brasil. Tive a satisfação de ver essa proposição ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 2017. Desde então, ela se encontra em apreciação no Senado Federal. Sr. Presidente, nobres colegas, a redução de custos regulatórios é um caminho célere e efetivo para melhorar nossos indicadores econômicos e ampliar o bem-estar da população. Diante desse fato e considerando o consenso existente entre os juristas acerca da alteração do art. 1.134 do Código Civil, tal como proposto no Projeto de Lei nº 4.719, de 2009, venho pedir o apoio de V.Exas. para que essa proposição seja aprovada de forma célere pelo Senado Federal. Estou seguro de que essa é uma medida capaz de ampliar a segurança para investimentos no País. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 27/09/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.