
Nome civil: Arthur de Oliveira Maia da Silva · 62 anos
Bananômetro
65/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 15% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 84%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 59%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 45%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 42%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 80%das 531 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 96%das 447 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5830
- Gabinete
- Gabinete 830, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
84%
Esteve em 328 de 391 sessões
Votou nas votações
59%
Registrou voto em 664 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
80%
Em 531 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
59 discursos na tribuna · de 08/05/2019 a 25/02/2026.
- 24/05/2022
Falecimento do advogado Marcelo de Melo, Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Manifestação de votos de condolências aos seus familiares.
Palavras-chave oficiais: MARCELO DE MELO, SERVIDOR PÚBLICO, VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), FALECIMENTO, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço 1 minuto para fazer uma comunicação. Quero lamentar de maneira profunda o falecimento, no sábado passado, do brilhante advogado Dr. Marcelo de Melo, que era assessor especial da Prefeitura de Vitória da Conquista. Foi candidato a Deputado Federal pela Bahia, no pleito de 2014, com expressiva votação. No sábado passado, apesar de ser, pode-se dizer, um atleta amador, praticando ciclismo aos 47 anos, teve um infarto fulminante. Isso foi motivo de muita tristeza não só para Vitória da Conquista, mas para toda a Bahia, particularmente para nós, que éramos seus amigos. Quero me solidarizar com a família, em nome do meu partido, o União Brasil, e aqui deixar o nosso voto de pesar nesta Casa, de maneira muito solene e sentida. Muito obrigado. - 29/03/2022
Participação do orador em reunião com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, e o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Celso Moretti, para tratativas de questões relacionadas ao processo de produção intelectual. Importância do repasse de recursos orçamentários à empresa. Relevância dos trabalhos desenvolvidos pela EMBRAPA.
Palavras-chave oficiais: REUNIÃO, MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, CELSO MORETTI, PRESIDENTE, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA), COMERCIALIZAÇÃO, OBRA INTELECTUAL, ORÇAMENTO FEDERAL, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, ALIMENTO, CERRADO, PECUÁRIA, SOJA, MILHO, FEIJÃO, TRIGO, PATENTE DE PRODUTO, PESQUISA CIENTÍFICA, AGRICULTURA, EMPRESA STARTUP, ISRAEL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, GRUPO DE TRABALHO, TECNOLOGIA.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (UNIÃO - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, quero dizer que é um prazer ver uma mulher presidir esta Casa. É sempre uma imensa alegria para mim. Eu assomo a esta tribuna na tarde de hoje para registrar que hoje pela manhã tivemos, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, um importante encontro com o Ministro da Ciência e Tecnologia e com o Presidente da EMBRAPA, o Dr. Celso Moretti, para tratar de questões relacionadas à produção intelectual da EMBRAPA, Sra. Presidente. A EMBRAPA, infelizmente - e eu vi isso quando fui o Relator, nesta Casa, da Lei de Responsabilidade das Estatais -, meu caro Deputado General Peternelli, ainda é uma empresa dependente, dependente do Orçamento da União. Existem empresas que tecnicamente são dependentes, e outras que são independentes. A EMBRAPA tinha tudo, como a PETROBRAS, para ser uma empresa independente. Entretanto, a EMBRAPA anualmente tem que receber recursos do Orçamento da União para custear o extraordinário trabalho que ela realiza. É importante dizer que a EMBRAPA é a principal mola intelectual da constituição e da construção de novas gramíneas, de novas variedades de soja, de algodão, de milho, de feijão. Ela tropicalizou essas variedades, para que o Cerrado brasileiro, que é hoje o nosso grande celeiro de produção de alimentos, pudesse fazer com o que Brasil fosse esta grande potência, este celeiro para o mundo hoje na produção de alimentos. A EMBRAPA é fundamental nesse trabalho. A EMBRAPA nos proporcionou, através das pesquisas com gramíneas, uma pecuária competitiva internacionalmente. A EMBRAPA fez com que trouxéssemos a soja, que não tinha nada a ver com os trópicos - aqui foram criadas varietais de soja que são tropicalizadas. A mesma coisa ocorreu com o algodão, com o milho, com o feijão. Atualmente, ela está fazendo um grande trabalho para tropicalizar também o trigo. Ainda somos dependentes de importações, mas no futuro poderemos ser exportadores de trigo. Pois bem. O fato é que, apesar disso, a EMBRAPA continua sendo uma empresa que, em vez de ter condições de vender aquilo que faz, não consegue comercializar as suas patentes e, infelizmente, ainda vive à custa de recursos do orçamento público do Brasil. Consequentemente, em momentos de crise como este que tivemos agora na pandemia, as pesquisas ficam profundamente prejudicadas. Não podemos deixar de falar o quanto a EMBRAPA atualmente também tem feito com relação à criação de startups, de startups que têm revolucionado a agricultura brasileira. Enfim, tudo isso está sendo produzido pela EMBRAPA, mas nós não conseguimos dar a destinação econômica necessária e que de fato revitalize a empresa com novos investimentos. Eu quero fazer o registro de que há cerca de 4 anos nós fomos convidados pela comunidade israelense para uma visita a Israel. Quero registrar aqui o exemplo que aprendi em Israel, a que assisti em Israel, da Fundação Volcani. Era um grupo pequeno de Parlamentares aqui da Câmara, eu e o Deputado Guilherme Mussi, e, do Senado, o Senador Alvaro Dias, o Senador Cristovam Buarque e outro Senador - agora me falha a memória. Fomos os cinco para Israel, a convite do Governo israelense, e lá fomos à Fundação Volcani, que é o que em Israel corresponde à nossa EMBRAPA. Nós chegamos e fomos muito bem recepcionados por um sujeito que falava em inglês. Começamos a conversar em inglês, mas ele logo nos interrompeu e disse em português: "Olha, se quiserem falar em português, não tem problema, que eu sou mato-grossense". O Dr. Beni, pós-doutor, brasileiro, está lá trabalhando, na Fundação Volcani, em Israel. Sentamos a uma mesa e tivemos uma conversa extremamente produtiva. Ele nos explicou que o modelo que existe na Fundação Volcani é extremamente importante para o desenvolvimento da pesquisa. Aliás, os israelenses sempre falam que o que desenvolveu Israel foram a guerra e o deserto, as adversidades. Israel transformou aquele deserto em um grande polo de produção agrícola, para garantir a segurança alimentar daquele país. Ele nos disse o seguinte: Se um pesquisador chega aqui, à Fundação Volcani, com um projeto de pesquisa, é claro que nós avaliamos. São muitos. Em relação àqueles que são selecionados, o pesquisador firma um contrato com a Volcani, um contrato em que já fica claro que a Volcani financiará aquela pesquisa, mas, quando a pesquisa estiver concluída, a patente será registrada, o pesquisador terá um percentual do valor da venda daquela patente, a Fundação Volcani terá um percentual, e o Governo de Israel terá um percentual. Isso naturalmente retroalimenta a Fundação Volcani, que pode patrocinar novas pesquisas. Aqui no Brasil isso não acontece. Aqui nós não conseguimos avançar com as pesquisas, porque não se faz a comercialização devida das nossas patentes. Pelo contrário. Recentemente, eu estive na EMBRAPA Gado de Leite, lá em Juiz de Fora, e vi a dificuldade que a própria fazenda da EMBRAPA Gado de Leite tem para comercializar o leite que as vacas que estão ali em pesquisa produzem. Ou seja, uma fazenda que faz pesquisa sobre gado de leite naturalmente tem certa produção de leite. Não é razoável que se jogue no lixo, todos os dias, mil, 2 mil litros de leite. Então, tem que se vender aquilo. Eles têm que fazer verdadeiros malabarismos contábeis para vender o leite, têm que alugar o curral, para que alguém compre. Enfim, isso é absurdo. Nós temos que dar viabilidade e flexibilidade a esse processo da produção intelectual da EMBRAPA. Na reunião de hoje nós ajustamos a composição de um grupo de trabalho, do qual fará parte o Ministério da Ciência e Tecnologia. Eu estarei presente nesse debate, não oficialmente, e darei a minha contribuição como Parlamentar interessado no tema. Mas a própria EMBRAPA colocará seus representantes para discutirmos esse processo. Queremos chamar também representantes do Ministério da Economia, para, nessa realidade contábil de receitas e despesas, poderem trazer sua contribuição. O fato que eu quero registrar na tarde de hoje é a necessidade premente do Brasil de dar condições à EMBRAPA de comercializar aquilo que ela produz. Isso certamente servirá como mola propulsora para que esse extraordinário órgão público que é a EMBRAPA possa multiplicar em muitas vezes sua capacidade de pesquisa e de contribuição com a tecnologia nacional, sobretudo na pecuária, na agricultura, no agronegócio, em que tem sido referência para todo o planeta. Portanto, penso que essa é uma reflexão que temos de fazer no Brasil, particularmente nesta Casa. Muito obrigado, Sra. Presidente. É um prazer fazer este pronunciamento na tarde de hoje em sessão presidida por V.Exa. - 15/03/2022Breves Comunicações
Regozijo com a aprovação pela Casa do Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, sobre a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel. Defesa de extensão da medida à gasolina.
Palavras-chave oficiais: ELOGIO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), ÓLEO DIESEL, ETANOL, GASOLINA, TRIBUTAÇÃO, COMBUSTÍVEL, INFLAÇÃO, PREÇO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (UNIÃO - BA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Deputada Carmen Zanotto, é uma alegria ver essa mulher de tanto valor presidindo a Mesa da nossa Casa. Quero dizer, Sra. Presidente, que fiquei muito feliz ao ver, na semana passada aqui, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, que deu nova regulamentação à alíquota de ICMS em relação ao óleo diesel. Isso, sem dúvida, melhora essa situação terrível por que estamos passando do aumento do óleo diesel, do aumento dos combustíveis em todo o Brasil. O PLP determina que a alíquota será cobrada sobre o valor médio dos últimos 60 meses. E isso, naturalmente, permite que os Estados não tenham perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, as pessoas também não paguem esse aumento absurdo no preço dos combustíveis, uma vez que nós estamos vivendo essa situação da guerra da Ucrânia, que realmente tem trazido muitos problemas para o Brasil. Entretanto, Sra. Presidente, é fundamental que esse mesmo acordo que foi feito em relação ao óleo diesel também alcance o preço da gasolina. Os brasileiros têm carro. No interior do Brasil, os mototáxis usam gasolina, e é extremamente penoso esse aumento vertiginoso que está acontecendo. Portanto, a nossa luta será no sentido de garantir, Sra. Presidente, que a mesma ação que esta Câmara teve em relação ao óleo diesel seja estendida também para a gasolina. Muito obrigado pela sua tolerância. - 09/03/2022
Visita da Frente Parlamentar Brasil/Ucrânia à Embaixada daquele país. Reiteração das manifestações de solidariedade ao povo ucraniano, diante da invasão promovida pelo governo russo. Apoio às sanções econômicas impostas à República Russa. Desafio do Parlamento brasileiro de redução dos preços de combustíveis e do gás de cozinha. Contrariedade à eventual intervenção na empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: GRUPO PARLAMENTAR BRASIL-UCRÂNIA, REPUDIO, INVASÃO, RUSSIA (FEDERAÇÃO), UCRANIA, GUERRA,SANÇÃO ECONÔMICA. REDUÇÃO, PREÇO, COMBUSTIVEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS).
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (UNIÃO - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inicialmente, eu quero registrar que a Frente Parlamentar Brasil/Ucrânia esteve, na tarde de hoje, na Embaixada da Ucrânia, prestando solidariedade ao povo ucraniano, na pessoa do seu Embaixador. Junto com o Presidente da nossa frente, o Deputado Claudio Cajado, nos colocamos à disposição e vimos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, qual é a forma que temos para ajudar as centenas de mulheres ucranianas que estão na condição de barriga de aluguel de pais brasileiros. Neste momento, essas crianças precisam, juntamente com suas mães, ter o devido apoio. Foi uma reunião extremamente proveitosa. Eu quero reiterar não apenas a nossa solidariedade ao povo ucraniano, como também a esperança e o desejo de que o Brasil se una à grande maioria da comunidade internacional, fazendo, junto com os outros países, um boicote econômico e aplicando sanções econômicas, naquilo que estiver ao nosso alcance, contra esse ato absurdo patrocinado pelo governo da Rússia. Entretanto, Sr. Presidente, o principal assunto de que eu venho tratar na tarde de hoje é uma consequência deste grave conflito que o mundo está vivendo. Nós sabemos que, em função da guerra da Ucrânia, há uma disparada do preço das commodities no mundo inteiro. Todas as commodities, no mundo inteiro, estão com preços cada vez mais elevados, levando a uma condição de inflação praticamente todo o Planeta. Nesse contexto, o Brasil, apesar de ser um país exportador de commodities e ter o agronegócio forte, tem vivido, como o mundo inteiro, uma grande dificuldade com a alta do preço dos derivados de petróleo, particularmente a gasolina, o óleo diesel e o gás de cozinha. A nossa opinião, Sr. Presidente, a nossa luta, o debate que estamos promovendo nesta Casa é justamente no sentido de que o Parlamento dê a sua contribuição, no sentido de minorar o sofrimento do povo brasileiro neste momento. Nós, Parlamentares - Deputados e Senadores -, temos a obrigação de nos aprofundar neste assunto. No momento mais agudo da pandemia da COVID-19, que ainda não acabou, o Congresso Nacional teve uma posição decisiva para ajudar o Brasil, para ajudar o povo brasileiro. Nós votamos o fundo emergencial e várias leis que ajudaram os setores econômicos que mais sofreram com a pandemia a atravessar a fase crítica. Aqui no Congresso Nacional votamos várias leis referentes à vacinação da população. Tudo isso foi iniciativa foi do Congresso Nacional. Neste momento, em que temos este grande desafio que é a alta do preço dos combustíveis, Sr. Presidente, nós também temos que participar desse debate, temos que apresentar caminhos, temos que apresentar soluções. Nós sabemos que vários projetos de lei estão tramitando tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Nós precisamos, conjuntamente, coordenar as ações para que a Casa e o Congresso Nacional como um todo possam apresentar uma resposta que ajude o Brasil neste momento. Eu, particularmente, compreendo que a composição do preço dos combustíveis - aliás, eu não vou dizer que compreendo; é um fato objetivo - tem nos tributos estaduais, particularmente no ICMS, o maior peso. Ora, há pouco tempo o barril do petróleo custava 28 dólares. Neste momento, o barril de petróleo está na faixa de 120 dólares. Ou seja, o preço quadruplicou. Entretanto, os Estados continuam praticando a mesma alíquota de ICMS. A mesma alíquota de ICMS que era cobrada de um barril de petróleo que custava 28 dólares - de 15%, 18%, 20%, porque o ICMS varia de Estado para Estado - continua agora sendo cobrada do barril que hoje custa 120 dólares, Deputado Kim Kataguiri. Isso, obviamente, resulta, é claro, em um aumento de caixa dos Estados. Os Estados estão arrecadando quatro vezes mais do que arrecadavam antes com combustíveis - quatro vezes mais! -, enquanto o povo brasileiro passa por uma crise sem precedentes com relação a quanto cada família do nosso País está desembolsando para custear suas despesas com combustível, com transporte, com gás de cozinha. Obviamente, nós do Congresso Nacional, nós da Câmara Federal não podemos legislar sobre o ICMS, estabelecer as alíquotas de ICMS de cada Estado. Mas o pacto federativo também nos obriga a enfrentar essa realidade e tomar alguma medida que limite essa alíquota em decorrência do preço internacional do petróleo. O petróleo tem um preço internacional. O preço do petróleo no Japão, no Brasil, na Europa não varia; é basicamente o mesmo. Então, nós podemos perfeitamente pensar aqui, nesta Casa, em uma solução que estabeleça, talvez, um gatilho para o preço, uma alíquota móvel, uma alíquota flexível do preço de combustível, a depender do preço internacional do petróleo. Não há dúvida de que nós estamos vivendo um momento de absoluta falta de normalidade a esse respeito - absoluta falta de normalidade! Não é razoável que os Estados possam arrecadar quatro vezes mais e, ao mesmo tempo, as famílias tenham que pagar quatro vezes mais pelo combustível. Essa é uma solução que nós temos que negociar aqui, Deputado Danilo Forte. V.Exa. me pediu um aparte, mas não sei se no horário de Liderança cabe a concessão de apartes. O SR. DANILO FORTE (PSDB - CE) - Se V.Exa. puder me dar 1 minuto só... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (UNIÃO - BA) - Eu concedo 1 minuto a V.Exa. Pois não. O SR. DANILO FORTE (PSDB - CE) - Colaborando com o seu discurso, que eu acho muito pertinente, quero dizer que nós não podemos tabelar valores do ICMS dos Estados, mas podemos especificar isso na reforma do Código Tributário Nacional, colocando combustíveis como gênero de primeira necessidade. Sendo eles gênero de primeira necessidade, não poderão ter tratamento especial, como têm nos Estados brasileiros hoje. Há Estado no Brasil, hoje, que cobra mais de ICMS em um litro de gasolina do que em uma garrafa de uísque ou em uma roupa de grife. Isso é um absurdo! Inclusive, eu apresentei uma emenda para que nós façamos uma reformulação no artigo do Código Tributário Nacional colocando combustível, energia e água como gêneros de primeira necessidade. E aí limitamos a cobrança em 17%. Só aí reduziremos, no meu Estado, por exemplo, que cobra 31% de ICMS sobre o combustível, para 17%. É um ganho importante e uma participação também, uma contribuição que está roubando a poupança popular, como também V.Exa. disse. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (UNIÃO - BA) - Eu lhe agradeço por sua contribuição, Deputado. Penso que realmente esse debate tem que ser aprofundado nesta Casa. O que não pode acontecer é o que ocorre hoje: Estados ricos e contribuintes pobres. Isso está totalmente fora do parâmetro. Obviamente, essa crise não tem ainda nenhuma expectativa de ser interrompida. Especialistas dizem que o preço do barril de petróleo pode atingir 200 dólares. O que é inadmissível, entretanto, é nós pensarmos em intervenção na PETROBRAS. Não cabe intervenção na PETROBRAS! Não cabe à PETROBRAS bancar esse prejuízo! Não cabe intervenção para aumentar a alíquota de exportação, a fim de que o preço do petróleo no Brasil seja diferente do preço internacional, porque isso levará a um total descrédito das privatizações que foram feitas no setor e trará um atraso para toda a nossa economia. Mas não há dúvida de que, no centro desse debate e de tantas outras medidas que possam ser tomadas, o mais importante é uma discussão profunda e honesta voltada para a alíquota do ICMS que está sendo cobrada nos Estados. Muito obrigado. - 08/12/2021
Posicionamento do DEM favorável à aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.595, de 2019, sobre o estabelecimento de ações contraterroristas. Declaração de voto do orador contrário à aprovação do requerimento de urgência.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1595/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL, ARTHUR OLIVEIRA MAIA, DEPUTADO FEDERAL ORADOR, VOTO CONTRÁRIO, DECLARAÇÃO DE VOTO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero lamentar profundamente que o meu partido, o DEM, tenha orientado "sim" nesta votação desse projeto esdrúxulo. É um projeto que atenta contra a democracia. É um projeto que, como bem falou a Deputada Talíria Petrone, vai de encontro a todos os aspectos democráticos. Fui o Relator da Lei Antiterrorismo. Trabalhamos esse tema com muito cuidado, com muita atenção, com muito respeito, com muita responsabilidade. O que existe nesse projeto é, sem dúvida, a atribuição e a constituição de tipos criminais novos, elásticos, sem nenhuma caracterização adequada, o que, com certeza, vai prejudicar a legislação que hoje regulamenta no Brasil os crimes antiterror. Quero lamentar que o meu partido, o DEM, vote a favor dessa matéria, a favor da urgência. Manifesto, contudo, que o meu voto, e tenho certeza de que o de muitos outros Deputados da bancada, será "não" à urgência. - 27/10/2021
Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre o pagamento parcelado de precatórios. Repúdio à campanha promovida pelo Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, contra a aprovação da propositura.
Palavras-chave oficiais: PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, CONTRARIO, RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, PROTESTO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós iniciaremos, daqui a pouco, a discussão da PEC dos Precatórios, um assunto relevante para o Brasil. O fato é que o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões significativas do ponto de vista orçamentário em desfavor do Governo brasileiro - essa é uma questão que não se discute, pois já chegou à última instância -, o Governo tem que pagar um valor muito alto de precatórios e, por isso mesmo, o teto orçamentário estourou. Então, o que se fará aqui é a votação de uma PEC, com o propósito de retirar o pagamento dos precatórios do limite do teto orçamentário que nós estabelecemos no passado aqui no Parlamento. Pois bem, Sr. Presidente, dentro desse contexto da PEC dos Precatórios, estaremos também apreciando um assunto fundamental para a vida dos Municípios brasileiros, que é justamente a possibilidade de os Municípios parcelarem os seus débitos com o INSS em 240 meses. Isso já foi feito várias outras vezes. É fundamental que todos os Municípios do Brasil tenham a oportunidade de fazer essa renegociação. As Prefeituras estão passando por um momento de extrema dificuldade. Os Prefeitos muitas vezes não estão conseguindo pagar a folha de pagamento. Nós estamos vendo que, em função da pandemia, houve aumento da folha de pagamento devido à contratação de novos funcionários para o enfrentamento da pandemia. Tudo isso trouxe dificuldades enormes para os Municípios. Os Municípios brasileiros precisam desse parcelamento. É fundamental que possamos dar essa oportunidade aos Municípios. Nós estamos trabalhando para votarmos a PEC em favor da regularização dos precatórios e também para atendermos a uma necessidade premente dos Municípios em todo o Brasil. Sr. Presidente, eis que, neste exato momento, o Governador do Estado da Bahia, o Sr. Rui Costa, do PT, faz uma campanha. Campanha essa agressiva para que os seus Deputados, os Deputados que ele comanda, votem contra a PEC dos Precatórios, para impedir que haja esse acordo, essa possibilidade de negociação dos Municípios com o INSS. É uma crueldade o que o Governador Rui Costa faz com os Municípios da Bahia e do Brasil. Não é possível que, pensando em questões menores, o Governador insista em inviabilizar as administrações municipais que foram eleitas recentemente. Os Prefeitos precisam dessa renegociação para fazer com que a sua administração comece a andar. Temos conversado com muitos Prefeitos. É realmente uma situação de calamidade. As Prefeituras não têm condição de arcar com o que estão pagando nesse momento pelas negociações que foram feitas até a presente data. E é inacreditável que o Governador de um Estado importante como a Bahia tenha um posicionamento tão insensível em relação ao municipalismo, sobretudo em um Estado como o nosso, a Bahia, onde nós estamos trabalhando para aprovar a PEC e viabilizar essa administração. Hoje, conversei com o Presidente do meu partido, o ex-Deputado e ex-Prefeito de Salvador ACM Neto, que se mostrou, ou melhor, que se mostra absolutamente favorável e apoia a PEC dos Precatórios, para que possamos dar aos Municípios essa oportunidade. É uma necessidade. O nosso Partido Democratas votará a favor da PEC, votará a favor dos Municípios. E é lamentável que justamente em nosso Estado, onde existe um clamor tão forte a favor desse parcelamento, a maior autoridade do Estado, o nosso Governador, aja de uma maneira contrária aos interesses não só dos Prefeitos, mas também do povo baiano. É justamente nos Municípios que acontece a prestação de serviço imediata às necessidades mais prementes da população mais pobre. Quando o Governador trabalha para que não haja renegociação da dívida do INSS, o Prefeito não tem condições de pagar o médico, não tem condições de manter a folha de pagamento em dia, não tem condições de oferecer uma educação de qualidade, não tem condições de governar a cidade. Registro, portanto, o meu repúdio e o meu protesto contra essa posição do Governador da Bahia, que está orientando a sua bancada a votar contra a PEC, em desfavor dos Municípios. E reitero o apoio do Democratas a este importante projeto de lei a favor dos Municípios do Estado da Bahia. Muito obrigado, Presidente. - 18/08/2021
Apreciação pela Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, sobre a reforma administrativa. Anúncio de apresentação pelo orador, Relator da matéria, de parecer com ênfase na qualificação e modernização do serviço público brasileiro.
Palavras-chave oficiais: PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020), INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARLAMENTAR, DEBATE, ALTERAÇÃO, MELHORIA, SETOR PÚBLICO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós vimos hoje aqui nesta Casa vários colegas Parlamentares assomarem a esta tribuna para criticar a PEC 32, para criticar a proposta de reforma administrativa. Eu penso, Sr. Presidente, que qualquer proposição que chega a esta Casa, seja ela qual for, merece ser debatida, merece ser criticada, sobretudo pela Oposição, quando a proposta aqui chega através de uma iniciativa do Governo. Isso faz parte do jogo democrático, faz parte da natureza do Parlamento. Entretanto, eu quero ressaltar alguns pontos. O primeiro deles é que a reforma administrativa só pode e só tem iniciativa se o Palácio do Planalto, o Presidente da República, enviar o projeto para esta Casa. Nós Parlamentares não podemos fazê-lo. É um projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. A última reforma administrativa que o Brasil teve foi em 1998, ainda no Governo de Fernando Henrique Cardoso, assinada pelo Ministro Bresser Pereira. De 1998 para cá se passaram 23 anos, e profundas modificações culturais e tecnológicas aconteceram em todo o mundo. Agora chega aqui nesta Casa uma proposta de reforma administrativa, uma proposta que nós Deputados, se não temos a iniciativa, podemos modificar da forma que quisermos. Podemos pegar esse texto e fazer aquilo que nós quisermos. Não há limite para modificação do que veio lá do Palácio do Planalto. E nós, neste momento, em vez de nos debruçarmos sobre as reais necessidades que temos no Brasil, para modernizar o Estado brasileiro, qualificar o serviço público, melhorar a prestação do serviço público, o que vemos é um deserto de ideias, é a pobreza absoluta de sugestões, de opiniões. O que vemos aqui é a crítica pela crítica. Não vi, nessa manifestação que houve hoje contra a PEC 32, uma única proposta - repito: não vi uma única proposta - de um Deputado da Oposição que se colocou contra essa PEC no sentido de qualificar o serviço público brasileiro. Não vi uma única fala defendendo aquele que é o mais importante em relação à reforma administrativa, que é o usuário do serviço público, é a pessoa que está lá na ponta, que hoje não aceita, não concorda e não aprova o serviço público que é prestado neste País: a mãe de família que vai ao posto de saúde e é maltratada; a mãe do aluno da escola pública do meu Estado da Bahia. Imaginem V.Exas. que na Bahia, meu Estado, todas as escolas particulares já voltaram às aulas, todas. Entretanto, os sindicatos dos professores estaduais resolveram não voltar às aulas, em um abuso gritante, flagrante contra o cidadão que precisa dessa escola. E nada pode ser feito, porque há as regalias próprias do serviço público. Ora, senhores, será que nós vamos assumir que não temos competência para apresentar uma reforma administrativa que possa qualificar o serviço público brasileiro? Será que esta Casa não tem nenhuma capacidade de criação, não tem nenhuma proposta para apresentar? Meu Deus! Para que serviria este Parlamento se nós assumíssemos essa mediocridade como regra? Não será assim. Nós estamos lá na Comissão Especial ouvindo as partes, todos os setores interessados. Mas nós vamos, sim, apresentar aqui no Plenário desta Casa um relatório que vá ao encontro da expectativa dos brasileiros, que vá ao encontro das necessidades de qualificarmos e modernizarmos o serviço público brasileiro. Ora, falam em quebra da estabilidade. Antes de pensarmos na estabilidade, nós temos que pensar na avaliação de desempenho. Qual é o profissional que não é avaliado no seu desempenho? Qual é o funcionário do setor privado que não é permanentemente avaliado no seu desempenho pelo seu chefe? E se não presta, se não corresponde àquilo que a empresa espera dele, ele é demitido. Nós Parlamentares, a cada 4 anos, somos avaliados no nosso desempenho, somos avaliados da maneira mais ampla e democrática, que é através do voto popular. Todos têm que ser avaliados. Contudo, no serviço público, falar em avaliação é um crime. No serviço público, falar de avaliação é pior do que arremessar uma pedra na cruz. Não pode ser assim! Não podemos imaginar o avanço deste País sem termos uma discussão efetiva sobre o que está acontecendo no serviço público, sobre a necessidade de avaliação. Obviamente, essa avaliação não vai ser um critério individual de quem quer que seja. Vamos estabelecer critérios os mais impessoais possíveis, mas vamos, sim, apresentar uma proposta que possa, de fato, dar ao Brasil um serviço público que vá ao encontro da necessidade e do desejo do povo brasileiro. Quando ouvimos os Deputados da Oposição falar, parece que não moramos neste Brasil. Parece que temos neste País um serviço público de excelência. Preocupam-se com os servidores, mas se esquecem da população. As muitas pesquisas de opinião pública demonstram claramente o desgosto e a reprovação que a sociedade brasileira tem em relação ao serviço público. Eu queria saber se essa avaliação não vale absolutamente nada para este Parlamento. Digo aos senhores que é verdade, quando dizem que a PEC que veio do Governo tem muitos erros. Estamos aqui para corrigi-los. Vamos corrigir esses erros. É claro que não podemos transformar cargos em chefia em cargos em comissão para ampliar a influência política na administração pública. Eu, pessoalmente, discordo dessa história de vários regimes jurídicos dos servidores, porque isso seria um retrocesso. Contudo, com toda a certeza, nós temos que dar ao Brasil a oportunidade de debater o serviço público. Dizer não, negar, ofender, gritar contra é muito pouco. O Brasil merece muito mais. O Brasil merece propostas. Esta Casa tem a obrigação de oferecer propostas e caminhos, de apontar alternativas. A negação absoluta é o sinônimo da falta de argumento, da falta de capacidade de debater, e nós não vamos nos negar a esse debate. É com esse sentimento, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que, na semana que vem ou, no mais tardar, no início da outra semana, apresentaremos o nosso parecer, prontos para enfrentar esse debate e prontos, acima de tudo, para servir ao Brasil, qualificando o serviço público do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. - 14/07/2021
Apelo à Presidência de votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.136, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 6.259, de 1975, e 14.124, de 2021, com vista à obrigatoriedade de vacinação diária, inclusive aos finais de semana e feriados, como medida de controle de surtos, epidemias e pandemias de doenças imunopreveníveis.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1136/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, OBRIGATORIEDADE, VACINAÇÃO, DIARIAMENTE, INCLUSÃO, FIM DE SEMANA, FERIADO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MUNICÍPIO, ESTADO (ENTE FEDERADO).
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha questão é no sentido de fazer um apelo para que seja votada a urgência, que está na pauta de hoje, do Projeto de Lei nº 1.136, de 2021, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação em fins de semana. No momento em que, mais do que nunca, o Brasil precisa acelerar a vacinação, urge que esta Casa, a exemplo do que fez o Senado da República, vote também essa lei, para que os Estados e os Municípios venham a ter a obrigatoriedade de efetuar a vacinação. A maior contribuição que esta Casa poderia dar hoje seria a aprovação da urgência e também do projeto, para que o Presidente da República sancione a lei e possamos, de fato, acelerar de maneira virtuosa... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Arthur, eu quero acatar a solicitação de V.Exa. Até o fim dos trabalhos, vamos colocar em votação a urgência. Mas lembro que não temos como votar hoje o projeto, porque não há nem Relator designado ainda. A urgência vamos apreciar no momento oportuno. Já havia uma solicitação da assessoria do Senador Chico Rodrigues, que é o autor do projeto sobre esse tema. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Parabéns, Presidente! - 10/02/2021
Congratulações ao Presidente Arthur Lira pela votação do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019, sobre a definição dos objetivos do Banco Central do Brasil, a sua autonomia, a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores da instituição.
Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PLP 19/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha palavra é muito breve. Em nome do Democratas, Presidente, eu quero parabenizar V.Exa., porque já no início da sua gestão, conduzindo esta Casa, bota o dedo na ferida e traz para o Plenário um assunto polêmico, que está há muito tempo para ser apreciado por este Plenário, e que sempre esteve na gaveta do esquecimento. Hoje, esta Casa está aprovando um dos temas mais importantes desta Legislatura. E V.Exa. dá um passo enorme, afirmando aqui e dizendo a que veio. Portanto, quero dizer da nossa alegria de ver aqui esta matéria referente à autonomia do Banco Central sendo apreciada. E o nosso desejo - aliás, a nossa certeza - é de que muitas outras matérias importantes serão votadas, apreciadas por esta Casa, para que possamos, de fato, modernizar o Estado brasileiro. - 10/02/2021
Homenagem póstuma ao ex-Governador do Estado da Bahia e ex-Ministro da Saúde, Roberto Figueira Santos.
Palavras-chave oficiais: ROBERTO FIGUEIRA SANTOS, EX-GOVERNADOR, BAHIA, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu faço uso da tribuna na tarde de hoje para registrar que, na tarde de ontem, a Bahia perdeu um dos seus filhos mais ilustres, e o Brasil perdeu, sem dúvida, um dos seus maiores homens públicos. Refiro-me ao ex-Governador do nosso Estado, o Dr. Roberto Figueira Santos. Roberto Santos foi Governador da Bahia, foi Ministro da Saúde, foi Reitor da Universidade Federal da Bahia e, sobretudo, sempre teve a sua vida pública marcada pelo símbolo da honestidade, da competência, do conhecimento profundo de todas as questões que ele abordava, sempre levando a causa pública, o interesse público em primeiro lugar. Ele era viúvo de D. Maria Amélia, uma primeira-dama muito marcante que o nosso Estado teve e que se foi antes dele. Essa família, de uma forma geral, de que eu tenho a honra de ser amigo, merece toda a nossa honra e todo o nosso aplauso. Que Deus dê a ele a paz que merece e que seu exemplo sirva de referência para todos os homens públicos deste País! Muito obrigado. - 20/08/2020
Defesa de votação do Veto Parcial nº 17, de 2020, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, relativo à criação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e alteração da Lei Complementar nº 101, de 2000 (progressão funcional e reajuste salarial de servidores públicos). Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento da sessão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, VETO PRESIDENCIAL, SESSÃO CONJUNTA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO. VOTO FAVORÁVEL, VETO 17/2020, VETO PARCIAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO, DESPESA TOTAL COM PESSOAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, esta votação é o prenúncio do que acontecerá em relação ao Veto nº 17, porque realmente o que se pretende aqui é a não votação do Veto nº 17. Na verdade, Presidente, desde que começou esta pandemia, desapareceram no Brasil 8 milhões e 900 mil empregos e 9 milhões de famílias tiveram suas rendas reduzidas. Nós não podemos continuar com essa situação em que só o setor privado paga a conta. Portanto, não é razoável, num momento como este, que nós venhamos a conceder um aumento que vai custar aos cofres públicos 130 bilhões de reais. Nesse sentido, nós queremos dar uma solução a esse problema, para que não permaneça essa instabilidade, que acaba com a economia do Brasil. Nós queremos votar logo esse veto para dar uma resposta ao Brasil e mostrar que este Congresso tem responsabilidade diante dessa instabilidade financeira que vive o País. Votamos "não", Sra. Presidente. - 20/08/2020
Defesa de votação do Veto Parcial nº 17, de 2020, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, sobre a criação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e alteração da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Palavras-chave oficiais: SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, DEFESA, VOTAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, VOTO FAVORÁVEL, VETO 17/2020, VETO PARCIAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO, DESPESA TOTAL COM PESSOAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu sei que V.Exa. está comandando a sessão e existe um pedido de votação para continuidade ou não da sessão. Eu quero chamar a atenção para o fato de que há uma expectativa muito grande em todo o País sobre a votação do Veto nº 17. Esta Casa não pode negar ao Brasil uma resposta imediata, seja pela manutenção do veto, seja pela sua derrubada. Eu votarei pela manutenção do veto do Presidente da República, porque não acho razoável que num momento como este venhamos a ter uma despesa extra, concedendo aumento de salário para o funcionalismo público, da ordem de 130 bilhões de reais. O fato é que não podemos encerrar a sessão neste momento e deixar de responder ao Brasil. Era o que tinha a dizer, Presidente. - 08/07/2020
Agradecimento aos colaboradores com a redação do parecer oferecido pelo orador à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, MEDIDA DE EMERGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, AVIAÇÃO CIVIL, EMERGÊNCIA SOCIAL, CONTRATO DE CONCESSÃO, AEROPORTO, PRAZO, RESSARCIMENTO, PASSAGEM AÉREA, CRITÉRIO, ISENÇÃO, PENALIDADE, CONSUMIDOR, ARTHUR OLIVEIRA MAIA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero agradecer a todos aqueles que participaram conosco da redação desse parecer na última votação. Envolvemos todos os partidos, envolvemos o setor como um todo, o Governo, os Ministérios. Eu penso que esta Casa vai aprovar um texto que de fato ajudará o setor aéreo a superar as dificuldades do momento. Muito obrigado. - 08/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu francamente tenho dificuldade de entender a natureza desta emenda. Eu li, reli e realmente tenho dificuldade de entender a natureza, o propósito dessa emenda. Vejam bem: nós estamos fazendo aqui uma lei que tenta auxiliar o setor aéreo, preservar o setor aéreo, para preservar empregos, etc. Em relação aos aeroportos, qual foi a única alteração que a lei fez? Havia um pagamento previsto para o mês de julho, que todas as outorgas fizeram. Como os aeroportos estão sem nenhuma condição de pagar, nós aprovamos que esse pagamento seja feito no ano que vem. Obviamente, quando houver - isso já está previsto no contrato - a necessidade de uma reequação para o reequilíbrio financeiro, deve haver acordo. Isso já está previsto no contrato. Eu não sei de onde o PT inferiu a ideia de que, no meio de uma pandemia, em que o setor perdeu 98% dos seus clientes, poderá haver ganho e aumento de lucro. Obviamente, o DEM orienta "não". - 08/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 9, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o que nós estamos vendo nessa proposição - e talvez esteja sendo mal interpretada por alguns partidos que encaminharam a favor - é que a proposta de fato contida na emenda é para acabar com a tarifa de conexão. Ora, mas acontece que a empresa aérea agora, estão dizendo, não vai mais poder cobrar a tarifa de conexão. Mas a empresa aérea tem que pagar a tarifa de conexão aos aeroportos. O que é que está acontecendo, de fato? É a noção de que a partir de agora haverá almoço grátis, porque, se a empresa aérea vai pagar o custo da tarifa de conexão para os aeroportos - e aqui nós estamos dizendo, de maneira absolutamente ridícula, que não se pode cobrar tarifa de conexão -, o que vai acontecer? As empresas aéreas vão subir o preço da passagem e colocar a tarifa de conexão. Essa é uma emenda que, a meu ver, não traz nenhum resultado e dificulta a transparência do preço da passagem aérea. Por isso, votamos "não", pela manutenção do texto. Muito obrigado, Presidente. - 08/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020, da Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 23/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM).
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante dizer que, se existe aqui uma emenda contra o consumidor, é essa emenda que o PT apresenta. Veja bem, Sr. Presidente: no Brasil, nós temos uma situação diferente da situação que ocorre no resto do planeta. Se um avião não decola por conta de mau tempo, ainda assim, a pessoa que comprou a passagem tem direito à indenização. Isso não é assim em lugar nenhum do mundo. Em qualquer outro lugar do mundo, se o avião não voou porque o aeroporto está fechado, não é culpa da empresa. Se o avião não voou por um erro operacional da empresa, aí cabe a indenização. O fato, Sr. Presidente Rodrigo Maia, é que hoje no Brasil o espertinho acaba levando uma vantagem sobre as pessoas de bem. Existe hoje até um aplicativo de celular em que as pessoas colocam o nome e o voo e, se o avião atrasar, já se recebem uma procuração eletrônica para acionar a empresa. Ora, Sr. Presidente, isso... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Obrigado, Deputado. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Vou concluir. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - A matéria vai cair, Deputado. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Eu estou falando como Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Não, não está falando como Relator. Está falando, por 1 minuto, como Líder. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Eu estou falando como Relator! Eu tenho o direito de falar como Relator! (O microfone é desligado.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Não tem. Como orienta o Republicanos? O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - V.Exa. está cerceando a minha palavra. Eu tenho o direito de falar como Relator. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Não estou cerceando nada. V.Exa. é que está cerceando o direito dos outros, querendo falar mais de 1 minuto. Como orienta o Republicanos?(Pausa.) O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Eu exijo falar como Relator. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Na hora certa. - 08/07/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, apresentada à Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira diante da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, veja bem, a emenda visa diminuir o prazo de ressarcimento do valor das passagens que foram adquiridas, de 12 para 6 meses, e aumentar o prazo de utilização dos créditos, de 18 para até 30 meses. Temos de considerar, Sr. Presidente, que esta medida provisória é fruto de um longo entendimento com vários partidos, com vários segmentos, com o próprio Governo. É importante que se diga que 98% dos voos - 98%! - foram cancelados. As empresas estão sobrevivendo com imensa dificuldade. Ter agora que atuar com um caixa já combalido para fazer em 6 meses a devolução do valor de uma passagem vai causar ainda mais problemas, sem dúvida, para esse setor, que já está sofrendo muito. Tanto isso é verdade que estamos votando esta medida provisória. Esse é um setor estratégico, precisa sair inteiro desta crise. Talvez nem seja possível que todas as empresas aéreas consigam sobreviver a esta crise, mas o fato é que, ao ajudarmos as empresas aéreas, estamos ajudando também os trabalhadores, os 40 mil trabalhadores que estão com seus contratos suspensos. Se as empresas quebrarem, eles não terão emprego depois da pandemia. Portanto, o nosso encaminhamento é pela manutenção do texto e pela rejeição da emenda. - 08/07/2020
Apoio do DEM à eleição do Deputado Expedito Netto para o cargo de 3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: EXPEDITO NETTO, DEPUTADO FEDERAL, MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, TERCEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, FAVORÁVEL, DEMOCRATAS (DEM).
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome do partido Democratas, nós também queremos saudar a candidatura, indicar e orientar a aprovação do nome de Expedito Netto para substituto na vaga de 3º Secretário da Mesa, ocupada pelo Deputado Assis Carvalho. Nós nos manifestamos ontem aqui, demonstrando o nosso pesar pela passagem precoce do grande Parlamentar que foi Assis Carvalho. O Deputado Expedito Netto com a sua juventude, com a sua força e com a sua inteligência fará cumprir muito bem esse papel junto à Direção desta Casa. Muito obrigado. - 07/07/2020
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 18, 20, 21, 23 e 24, apresentadas à Medida Provisória nº 925, de 2020, a respeito das medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, diante da pandemia da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, MEDIDA DE EMERGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, AVIAÇÃO CIVIL, EMERGÊNCIA SOCIAL.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Para adiantarmos, nós acatamos a Emenda nº 23, que amplia a questão da utilização do FNAC, permitindo que os seus recursos sejam utilizados não apenas para empréstimos, mas também como garantia para operações que possam ajudar no enfrentamento da crise. Então, nós acatamos a Emenda nº 23. E, da mesma forma, acatamos a Emenda nº 26, de autoria do NOVO, que propõe que os recursos que tenham que ser ressarcidos referentes às taxas aeroportuárias também possam ser devolvidos, e não apenas utilizados na compra de novas passagens. Então o nosso parecer é no sentido da aprovação dessas duas emendas, indicando a rejeição das demais. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Deputado, V.Exa. já acatou essa emenda no texto ou vai apresentar uma subemenda? O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Nós incorporamos ao texto as duas emendas. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Então tem que se manifestar sobre a adequação financeira e a constitucionalidade das emendas, pela rejeição das outras emendas e pela constitucionalidade...(Pausa.) Agora eu entendi. A assessoria está dizendo que o Relator precisa rejeitar todas as emendas, incluir a Emenda nº 26 no seu relatório, fazer o parecer pela rejeição de todas as emendas no mérito e se manifestar sobre a constitucionalidade e a adequação financeira e orçamentária. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Perfeitamente, Presidente. Há um texto que foi elaborado. Se V.Exa. esperar 1 minuto, eu posso ler o texto na íntegra, porque é o texto que vai constar deste processo. Durante a discussão da matéria foram apresentadas várias emendas: Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27. Ante o exposto, pela Comissão Mista, nós somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 8, 13, 15, 23 e 26 e pela aprovação parcial da Emenda nº 7, todas na forma da subemenda substitutiva global anexa, que já está no sistema da Casa. - 07/07/2020
Homenagem póstuma ao Deputado Assis Carvalho. Manifestação de votos de condolências aos seus familiares. Emissão de parecer, pela Comissão Mista, à Medida Provisória nº 925, de 2020, a respeito das medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, diante da pandemia da Covid-19, e às Emendas de nºs 1 a 79, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, ASSIS CARVALHO, EX-DEPUTADO FEDERAL. PARECER DO RELATOR, COMISSÃO MISTA, MPV 925/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, MEDIDA DE EMERGÊNCIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, AVIAÇÃO CIVIL, EMERGÊNCIA SOCIAL.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, me permita, antes de começar a leitura do parecer, igualmente a tantos outros colegas que me antecederam, prestar aqui o meu voto de pesar e a minha solidariedade à família do Deputado Assis Carvalho. Quero registrar que o Deputado Assis Carvalho foi um dos primeiros Parlamentares com que eu travei uma relação de amizade nesta Casa. Há três mandatos, em 2011, quando cheguei a esta Casa, logo no começo da legislatura, fui convidado pelo então Presidente da CCJC, João Paulo Cunha, junto com o Deputado Assis Carvalho, para uma viagem, representando a Comissão de Constituição e Justiça. De lá para cá, sempre tivemos uma relação fraterna e amiga. Além disso, sou testemunha do trabalho extraordinário que ele fez nesta Casa, como Parlamentar sério, dedicado, sempre cumprindo o seu papel, de acordo com aquilo que ele entendeu sempre ser o melhor para o Brasil. Deus há de tê-lo em um bom lugar. Ele, sem dúvida, com sua história, engrandeceu o nome desta Casa. Eu peço licença, Presidente, se V.Exa. permitir, para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Claro, Deputado.(Pausa.) O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/DEM - BA) - Muito obrigado. "Voto do Relator. Da admissibilidade - requisitos de urgência e relevância (art. 62 da Constituição Federal) e atendimento ao art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2002 - CN. O art. 62, caput, da Constituição Federal, estabelece que a relevância e a urgência são hipóteses que autorizam o Presidente da República a adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 925, de 2020, foi editada em decorrência das graves e recentes consequências da pandemia de coronavírus (COVID-19) para a indústria da aviação civil e para os que são usuários diretos dela. De fato, em razão de diversos países terem limitado ou interrompido voos comerciais na tentativa de diminuir a propagação da doença em seu território e da adoção generalizada de políticas de isolamento ou de distanciamento social, as quais acabam por inviabilizar grande parte das viagens aéreas, as ocorrências de cancelamento de serviços e de passagens aéreas, anteriormente limitadas a uma pequena parte da totalidade dos voos ou dos assentos comercializados, passaram a se tornar ubíquas, colocando empresas de transporte aéreo e de infraestrutura aeroportuária e passageiros em posição de vulnerabilidade. O quadro descrito, que ameaça a saúde financeira de todo um importante setor da economia, assim como o orçamento das famílias, justifica a adoção imediata das medidas mitigatórias de dano contidas na MP nº 925, de 2020. Consideram-se atendidos, assim, os requisitos de relevância e urgência. Dos demais requisitos de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa. Não há mácula quanto aos demais aspectos formais e materiais da constitucionalidade. A concessão dos serviços aeroportuários se insere na competência da União (art. 21, XII, "c", da CF), assim como lhe compete legislar privativamente sobre navegação aérea, trânsito e transporte (art. 22, X e XI, da CF) e, concorrentemente com Estados e o Distrito Federal, também sobre consumo (art. 24, V, da CF). Além disso, a matéria tratada na MPV em análise não se insere dentre as vedações estabelecidas no art. 62, §1º, e no art. 246 da Carta Magna. Também não viola as competências exclusivas do Congresso Nacional nem as privativas de qualquer de suas Casas, previstas nos arts. 49, 51 e 52 da CF. No que tange à juridicidade, entendo que as disposições constantes da MPV são dotadas de abstração e generalidade, inovam o ordenamento jurídico e não contrariam qualquer princípio ou preceito da Lei Maior. Por fim, a técnica legislativa empregada atende aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 6 de fevereiro de 1998. Sendo assim, meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 925, de 2020. Da compatibilidade e adequação orçamentária e financeira (inclusive emendas). A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. No que se refere ao impacto da MPV no orçamento da União, a exposição de motivos anexa à MPV informa que a postergação do pagamento das contribuições devidas pelos concessionários ao poder concedente não implica 'redução de arrecadação por parte do Governo Federal, apenas sua postergação. Em função disso, considera-se que as medidas propostas não possuem custos fiscais relevantes. Do ponto de vista do ano-fiscal, as medidas propostas não possuem qualquer impacto, dado que a arrecadação estimada para o ano de 2020 permanece inalterada'. Assim sendo, com base nas informações apresentadas na exposição de motivos, resta claro que a proposição não implica redução de arrecadação para a União. Em vista disso, sob o ponto de vista da adequação e compatibilidade orçamentária e financeira, inexistem óbices à aprovação da matéria. Ainda que houvesse algum tipo de redução de receita ou aumento de despesa na MPV, é importante destacar que, com a pandemia de COVID-19, foi declarado estado de calamidade pública, consubstanciado no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Tal decreto tem como resultado prático, conforme prevê o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a promoção da flexibilização de regras fiscais, na forma da dispensa do atingimento das metas fiscais previstas no art. 2º da Lei nº 13.898, de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020), da dispensa da limitação de empenho e da suspensão dos prazos e disposições previstas na LC 101/00 relacionados a despesas com pessoal e dívida. Além disso, o Presidente da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de cautelar, no Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.357), tendo como um dos argumentos o fato de que, não obstante o art. 65 da LC 101/00 (LRF) prever a relativização parcial das regras fiscais, tal flexibilização não seria suficiente para garantir a celeridade decisória exigida pelo cenário vigente. Com base nos fatos e argumentos apresentados, o Relator da ADI, Ministro Alexandre de Moraes, concedeu a medida cautelar, afastando a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19, nos seguintes termos: Diante do exposto, concedo a medida cautelar na presente ação direta de inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, com base no art. 21, V, do RISTF, para conceder interpretação conforme à Constituição Federal, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19. Ressalto que, a presente medida cautelar se aplica a todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e legais, tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. Assim sendo, com base no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na medida cautelar proferida na ADI nº 6.357, em 29 de março de 2020, não há que se exigir a demonstração da adequação e compensação orçamentárias e financeiras das proposições que se inserem entre as medidas temporárias emergenciais para enfrentamento dos impactos causados pela pandemia de COVID-19, desde que as proposições apresentem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. A necessidade de estimativa do impacto deve-se ao fato de que na ADI nº 6.357 não foi afastada a necessidade de cumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual a 'proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro'. Quanto às emendas apresentadas, verifica-se que: i) as de número 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 39, 47, 48, 50, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 78 e 79 são de caráter meramente normativo, sem implicação sobre as despesas ou receitas públicas; ii) as de número 17, 27, 67 e 77 alteram a redação do art. 2º da MPV para estabelecer que as contribuições devidas pelos concessionários que tiverem o prazo de vencimento prorrogado deverão ser pagas com o acréscimo de correção monetária. Assim sendo, as emendas são consideradas compatíveis e adequadas orçamentária e financeiramente. A Emenda nº 15 prevê, para os contratos de concessão de rodovias federais, a mesma postergação de pagamento das contribuições fixas e variáveis previstas na MPV para os contratos de concessão de aeroportos. Assim sendo, mantendo igualdade de entendimento expresso na análise da MPV, a Emenda nº 15 é considerada adequada e compatível orçamentária e financeiramente. iii) as de número 7, 8, 11, 21, 22, 23, 38, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 51, 53, 57 e 75 produzirão ou poderão produzir impacto sobre as despesas ou receitas públicas para período que não se restringe àquele em que vigorará o estado de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Assim, torna-se inaplicável o afastamento determinado pela decisão cautelar exarada pelo STF, no âmbito da ADI nº 6.357. Desse modo, por não apresentarem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro e/ou não apresentarem as medidas de compensação exigidas pelas normas fiscais em vigor, tais emendas devem ser consideradas inadequadas e incompatíveis orçamentária e financeiramente. Além disso, destaca-se que as Emendas nºs 7 e 46 destinam recursos para cobrir necessidade de pessoas físicas, o que, segundo o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deve ocorrer por meio de lei específica. iv) as de número 9, 33, 34, 41, 52 e 58, ainda que se restrinjam ao período em que vigorará o estado de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, não apresentam a estimativa de impacto determinada no art. 113 do ADCT. Desse modo, tais emendas devem ser consideradas inadequadas e incompatíveis orçamentária e financeiramente. Além disso, destaca-se que a Emenda nº 52 destina recursos para cobrir necessidade de pessoas físicas, o que, segundo o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deve ocorrer por meio de lei específica. Do mérito. A pandemia da COVID-19 tem comprometido enormemente as atividades relacionadas à aviação civil, especialmente a prestação dos serviços de transporte aéreo e a exploração de infraestruturas aeroportuárias. Relatórios da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI têm atualizado o quadro mundial, apresentando as repercussões negativas já mensuradas, bem como perspectivas das perdas em face de diferentes cenários possíveis. Em termos globais, o documento estima que haverá, em 2020, redução de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos; redução de 35% a 65% do número total de passageiros; e perda de receita de 238 bilhões de dólares a 418 bilhões de dólares, nos segmentos doméstico e internacional. Em relação à atividade aeroportuária em 2020, a OACI projeta perda superior a 50% da movimentação de passageiros e de 57% das receitas, cerca de 97 bilhões de dólares, comparando-se a situação atual com a que se esperava num ambiente de normalidade. No Brasil, segundo dados apurados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas - ABEAR, suas companhias filiadas registraram queda de 93,9% na demanda por voos domésticos, em abril, e de 91,35% na oferta de assentos, no mesmo período. Por sua vez, o transporte de passageiros para o mercado internacional realizado por companhias nacionais caiu 98,13% em março, comparativamente ao mesmo mês em 2019. A oferta nesse segmento, continua a ABEAR, recuou 96,42% na mesma base de comparação. Cabe destacar que, no âmbito doméstico, as empresas aéreas brasileiras estavam, até dias atrás, oferecendo apenas serviços na chamada malha essencial, organizada com o fito de atender os aeroportos das capitais e de outras 19 cidades. Os voos operados para a manutenção dessa malha representavam pouco mais de 8% dos que eram realizados no mesmo período de 2019 pelo conjunto das empresas nacionais. São dados estatísticos que comprovam os efeitos devastadores da pior crise que já se abateu sobre o setor aéreo. Em razão desse contexto, foi editada a Medida Provisória nº 925, de 2020, sobre cujo mérito passamos a discorrer, considerando os ajustes que poderão aperfeiçoá-la, artigo por artigo. O art. 1º foi alvo de mudança redacional, com o intuito de tornar mais clara a finalidade da lei. O art. 2º foi alterado com o propósito de se prever, no caput, a incidência de correção monetária sobre pagamentos adiados das contribuições fixas e variáveis, conforme previam algumas emendas. Foi ainda acrescentado parágrafo para deixar patente que o adiamento dos pagamentos, proposto na MP, não enseja revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, pois decorre da necessidade de o poder concedente suportar o risco associado aos eventos de força maior, não passíveis de seguro, como o é, reconhecidamente, a pandemia da COVID-19. O acréscimo garantirá segurança jurídica na relação entre concessionários e poder público. O art. 3º sofreu modificações que visam a torná-lo mais justo e efetivo no deslinde dos problemas contratuais causados pela emergência sanitária decorrente da pandemia provocada pela COVID-19. Buscou-se adotar disciplina legal voltada ao reequilíbrio das relações entre as partes, empresas aéreas e consumidores, em meio a um cenário repleto de adversidades. Nesse caminho: (i) precisou-se o período no qual as regras da MP são aplicáveis; (ii) previu-se que as empresas possam conceder crédito de valor igual ou maior ao do reembolso, a ser usado, em nome próprio ou de terceiro, até 18 meses após a data de seu recebimento, sempre a critério do consumidor; (iii) previu-se que as empresas ofereçam, quando possível, as opções de reacomodação em outro voo ou remarcação da passagem aérea; (iv) definiu-se prazo para a concessão dos créditos; (v) relacionaram-se as hipóteses de descumprimento contratual que autorizam a aplicação da lei; (vi) garantiu-se a permanência da regra de desistência nas 24 horas posteriores à compra da passagem, conforme prevista na Resolução nº 400, de 2016, da ANAC; e (vii) em compras parceladas de passagem aérea, previu-se a interrupção de cobrança de parcelas vincendas, na hipótese de cancelamento de voo. O art. 4º foi acrescentado à MP para dar tratamento a aspecto importante na prestação do serviço de transporte aéreo durante a pandemia e além dela: a responsabilidade contratual dos fornecedores. Entendemos que o reequilíbrio contratual deve ter como balizador o princípio da proporcionalidade, com vistas a evitar a onerosidade excessiva das partes, diante desse contexto imprevisto. Nessa direção, entendemos pela pertinência de reformular o texto preliminar do projeto de lei de conversão anteriormente apresentado, com o fim de acolher, parcialmente, proposta apresentada pelo Ministério da Infraestrutura que introduz no Código Brasileiro de Aeronáutica disciplina específica quanto às situações em que o transportador responde pelo dano material ou extrapatrimonial ocasionado por atraso ou cancelamento de voo, ou pelo atraso na entrega da bagagem ou carga, além de uma definição mais clara sobre o objetivo da indenização por dano extrapatrimonial. Ressaltamos, todavia, que a assistência material e o reembolso do valor da passagem continuam preservados. Sendo assim, endosso os fundamentos que justificam a proposta ministerial, de modo a reconhecer que uma das principais críticas ao atual ambiente de negócios é a excessiva judicialização nas relações de consumo. Em 2017, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as condenações judiciais decorrentes de ações ajuizadas por passageiros representaram aproximadamente 1% dos custos e despesas operacionais das empresas aéreas brasileiras. Esse custo, equivalente a R$ 311 milhões, é resultado de mais de 60.000 processos ajuizados contra as empresas aéreas nacionais. Em um setor altamente competitivo e com margens reduzidas, trata-se de quantia relevante. Reforço, portanto, convicção no sentido de que a alteração sugerida contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios do setor aéreo no País, especialmente durante a pandemia, de forma a reduzir custos e riscos enfrentados na prestação de serviços aéreos. O art. 5º é acréscimo ao texto da MP. Consideramos pertinente que medidas emergenciais de socorro à aviação civil alcancem não somente as empresas aéreas, mas também os aeronautas e os aeroviários, profissionais cuja formação é custosa, constituindo grupo especializado. Concordamos com emendas que requerem a liberação de parte do FGTS para as categorias, de sorte que possam se manter financeiramente enquanto estiverem em licença sem remuneração, com redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou com contrato de trabalho suspenso - medidas amplamente adotadas para mitigar o impacto da COVID-19 nos custos dos transportadores." Sr. Presidente, eu abro um parêntese para dizer o seguinte. Havia, inicialmente, sido apresentada aqui uma proposta que custava ao FGTS 1 bilhão e 400 milhões de reais. Essa proposta foi questionada pelo Ministério da Economia. Ontem, em conversa que tive com o Secretário de Governo, General Ramos, e em conversa que intermediamos com as empresas aéreas, nós apresentamos uma nova proposta que consta aqui do relatório em que o impacto no FGTS baixou de 1 bilhão e 400 milhões para 360 milhões, a serem pagos em 6 parcelas; portanto, um custo mensal de 60 milhões de reais. É importante dizer, Presidente, que isso é fundamental, porque houve esse acordo que as companhias aéreas fizeram com os aeroviários, os aeronautas, e eles estão com os seus salários suspensos, isto é, alguns estão sem receber e outros estão recebendo parcialmente. Portanto, esse socorro que se faz ao FGTS é para cuidar de pessoas que estão simplesmente sem receber salários. Eu disse aqui quais são os motivos que justificam a decisão de suspender os contratos de trabalho, o que é melhor do que simplesmente demitir esses profissionais. Dou continuidade, Sr. Presidente. "O art. 6º também constitui acréscimo à MP. Nele, promovem-se alterações à Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre as tarifas aeroportuárias. A intenção é redefinir a responsabilidade pelo pagamento da tarifa de conexão, hoje atribuída às empresas aéreas. Estipula-se, aqui, que essa tarifa passará a ser devida pelo passageiro, nos moldes das tarifas de embarque doméstico e internacional. Dessa forma, as companhias aéreas, em vez de incorporarem ao custo do voo a tarifa de conexão relativa aos passageiros em trânsito, com reflexos no preço das passagens e na tributação sobre o faturamento, passarão a discriminar o valor dela, dando ao consumidor transparência quanto ao preço que lhe é cobrado por realizar …
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.