
Nome civil: Arnaldo Calil Pereira Jardim · 71 anos
Bananômetro
79/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 57% dos deputados · média do partido: 69
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 95%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 68%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 67%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 79%das 603 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 91%das 360 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.arnaldojardim@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5245
- Gabinete
- Gabinete 245, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
95%
Esteve em 370 de 391 sessões
Votou nas votações
68%
Registrou voto em 767 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
2
de 12 projetos apresentados (17%)
Alinhamento com o governo
79%
Em 603 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
527 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 08/07/2026.
- 11/09/2024
O Deputado comentou as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.
Palavras-chave oficiais: Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV),Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV)
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu sei que V.Exa. está sendo tolerante, mas nós tínhamos três destaques, e já não temos o segundo. Eu queria dialogar com o PSOL, e talvez eu possa fazer um apelo para que retire o destaque. Pode ser? De repente, nós podemos votar por consenso. Vou dialogar particularmente com a bancada do PSOL. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. Bloco/PSD - SP) - Na verdade, o que V.Exa. está pedindo são alguns minutos para poder dialogar com o PSOL, é isso? O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP) - Isso, mas em público, se V.Exa. permitir. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. Bloco/PSD - SP) - Eu não sei se há algum Deputado do PSOL que vá à tribuna para fazer esse diálogo. O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP) - O Deputado Chico Alencar fez uma intervenção, como sempre, de muito conteúdo. Eu prestei atenção, Deputado Chico Alencar, que é de nossa Santa Rosa de Viterbo. O Deputado Chico tem esse ar carioca, mas é nascido no interior de São Paulo, na querida cidade chamada Santa Rosa de Viterbo. Deputado Chico Alencar, V.Exa. foi à tribuna e manifestou contrariedade quando eu rejeitei a Emenda nº 13 do Senado, que diz: "O operador de estocagem geológica de dióxido de carbono terá o contrato (...) revogado no caso de descumprimento de normas estabelecidas pela ANP". Eu propus que não a acatássemos, e V.Exa. manifestou surpresa, dizendo o seguinte: "Nós abrimos uma brecha para poder ocorrer impunidade". Por que houve essa rejeição, Deputado Chico Alencar? Eu estou pedindo a V.Exa. para refletir sobre isso. Primeiro, aqui se fala em contrato, e nós não estamos mais falando em contrato, mas, sim, em autorização ou permissão. Então, ela ficaria contraditória e inócua. Mais importante do que isso é mostrar a V.Exa. o que diz o art. 27 daquela que é a versão consolidada do projeto de lei. Se me permite, eu vou ler o § 2º do art. 27, que discrimina a execução: "O descumprimento das normas estabelecidas pela ANP sujeitará os infratores à cassação da autorização" aqui está correto "de que trata o caput, sem prejuízo de demais sanções cabíveis, nos termos da regulação". Essa sua preocupação está mais efetivamente atendida aqui. Então, a rejeição da emenda não é para dar impunidade, mas para não deixar essa confusão de um contrato. E isso está claro no dispositivo que eu li, que integra a resolução. Pedindo desculpas por ser redundante, eu vou repeti-lo: "O descumprimento das normas estabelecidas pela ANP sujeitará os infratores à cassação da autorização de que trata o caput, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da regulação". Por conta disso, eu faria um apelo a V.Exa., no sentido de que retirasse o destaque se considerar que isso contempla a sua preocupação. O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputado Arnaldo Jardim, eu sou filho de Santa Rosa de Viterbo, na região de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto faz parte da Grande Santa Rosa. A minha mãe é que é nascida lá e está sepultada lá. Eu nasci no Rio de Janeiro, sou filho de piauiense de Alto Longá com paulista dessa cidade. Mas essa é uma digressão de ordem pessoal que V.Exa. mencionou. Eu agradeço muito a intervenção, o esclarecimento, a informação. De fato, esse art. 27 do projeto contempla a nossa preocupação perfeitamente. Então, Presidente, nós retiramos o destaque. Muito obrigado pela atenção e pela correção da proposta. O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP) - Eu é que agradeço, Deputado Chico Alencar. Eu agradeço a todos os Srs. Deputados a participação. Sr. Presidente, feita a nossa correção, que é a rejeição da Emenda nº 11, não há no sistema, pelo menos até agora, nem destaque, nem emendas. Por essa razão, eu faria um apelo, para que nós pudéssemos, talvez por unanimidade, aprovar o projeto, que é estratégico para o País e nos coloca na vanguarda da transição energética. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 11/09/2024
O Deputado proferiu parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV),Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV)
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós estamos fazendo aquilo que de mais nobre tem o Parlamento: a capacidade de dialogar, buscar caminhos, estabelecer convergências. Particularmente, quero dar ciência ao Plenário sobre um ponto que nós estamos acordando. Foram apresentados pelo PL e pelo NOVO dois destaques, sendo um deles referente à Emenda nº 11. Essa emenda, que acatei, veio do Senado e estabelece que as multas, por conta de penalização dos agentes, quando não cumprirem as metas de diminuição da emissão de gases de efeito estufa, seriam destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Essa argumentação nos sensibilizou a partir da intervenção das Líderes Adriana Ventura e Bia Kicis. Nós dialogamos com o Deputado José Guimarães, Líder do Governo, e com outros Deputados, no sentido de que seria feita uma destinação direta ao fundo, sem que passasse pela peça orçamentária. Então, reconhecendo justeza nisso, estou apresentando a reformulação do meu parecer, a fim de rejeitar a Emenda nº 11, que, vinda do Senado, estabelecia o repasse direto das multas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Portanto, incluo entre as emendas rejeitadas a Emenda nº 11. Para que todos tenham ciência, por outro lado, temos a disposição da Líder Bia Kicis, do PL, de retirar outro destaque que tinha sido apresentado. Neste instante, Sr. Presidente, antes da votação, reformulo o meu parecer para dar por rejeitada também, no âmbito do parecer da Comissão de Minas e Energia, acatado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Emenda nº 11. - 11/09/2024
O Deputado proferiu parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Mobilidade sustentável de baixo carbono,Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV),Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV),Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Parlamentares, o projeto de que nós tratamos neste instante é aquele projeto que nós denominamos Combustível do Futuro. Ao projeto, que é um conjunto de iniciativas, destaques à originária, do Deputado Jerônimo Goergen, somam-se outras iniciativas, como a do Deputado Alceu Moreira, que propôs toda uma evolução do biodiesel, e a iniciativa encaminhada pelo Executivo, pelo Sr. Presidente da República, que versa sobre o combustível do futuro. Esta matéria trata de diversos aspectos. Eu menciono as questões do etanol, do biodiesel, do biogás, do biometano, do combustível sustentável de aviação, do diesel verde HVO, da captura e estocagem de carbono, entre outras matérias extremamente relevantes de que o projeto trata. Este projeto, aprovado por nós aqui, por uma significativa maioria, 429 votos, foi remetido ao Senado Federal no dia 19 de março. O Senado dedicou-se à matéria. Quero ressaltar a competente relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Durante a tramitação do projeto no Senado, foram apresentadas 21 emendas, o que fez com que o projeto depois voltasse a esta Casa, com estas modificações que menciono muito rapidamente, Sr. Presidente: "A Emenda nº 1 altera a redação (...) da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estabelecer que os minigeradores, independentemente da fonte, (...)" possam ter um prazo adicional "para dar início à injeção de energia pela central geradora. A Emenda nº 2 dá nova redação aos arts. 1º e 4º do projeto para estabelecer que a lei deve integrar iniciativas e medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, Programa MOVER, Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (PROCONVE) (...) A Emenda nº 3 (...) para incluir as seguintes definições legais: 'Bloco de Armazenamento'; e 'Contrato de Permissão para Estocagem de CO2'. A Emenda nº 4 altera o art. 2º do projeto para modificar a definição de operador aéreo (...) A Emenda nº 5 dá nova redação ao art. 10 do projeto, com a definição de cronograma de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa GEE por parte dos operadores aéreos (...) Emenda nº 6 altera (...) para estabelecer que o CNPE estabelecerá, a cada ano, a participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde (...)" e que, nesse processo, levará em conta o conceito de uma forma agregada em todo o território nacional. "A Emenda nº 7 inclui o § 5º no art. 13 do projeto para dispor que as distribuidoras devem estar devidamente registradas e autorizadas pela ANP (...) poderão efetuar a mistura de diesel verde ao óleo diesel (...) A Emenda nº 8 dá nova redação para o inciso II do art. 16 do projeto, o qual estabelece como um dos objetivos do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural o incentivo à fabricação, comercialização e utilização de veículos pesados movidos a metano (...) e biometano. A Emenda nº 9 dá nova redação (...) para estabelecer que o Conselho Nacional de Política Energética (...)", na definição do percentual mínimo de emissões de gases, pode levar em conta o aspecto econômico para cumprir metas, dando-lhe maior flexibilidade. "A Emenda nº 10 introduz parágrafo (...) que determina que o volume de biometano utilizado para queima em flares ou ventilação não fará jus ao Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). A Emenda nº 11 acrescenta os §§ 2º e 3º (...) para possibilitar ao autuado por descumprimento da meta anual de redução de GEE no mercado de gás natural comercializado converter a multa aplicada em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico FNDIT. As Emendas nºs 12, 13, 14, 15 e 16 referem-se à atividade de estocagem geológica de dióxido de carbono e das etapas de captura e movimentação por meio de dutos. A Emenda nº 12 estabelece que serão realizadas mediante autorização as atividades de captura de CO2 (...)" e estabelece também as atividades de armazenamento. "A Emenda nº 13 altera a redação do art. 28 do projeto para prever que o operador de estocagem geológica de dióxido de carbono terá o 'contrato de permissão para estocagem de CO2' revogado no caso de descumprimento de normas da ANP. A Emenda nº 14, por seu turno, explicita que a autoridade reguladora competente para tratar das obrigações do operador de estocagem geológica é a ANP (...). A Emenda nº 15 é uma emenda de redação que modifica o inciso VI do art. 29 do projeto para fazer remissão ao art. 26. A Emenda nº 16 acrescenta dois artigos ao projeto. O primeiro deles (art. 30) determina que o operador da atividade de injeção de CO2 poderá requerer bloco de armazenamento (...), o qual terá prazo de até 30 anos, prorrogável por igual período (...). Adicionalmente, estabelece que o bloco de armazenamento objeto de requerimento de contrato será submetido a processo de chamamento público (...). Prevê ainda que, caso haja mais de um interessado, a ANP deverá priorizar propostas mais vantajosas quanto: à capacidade de remoção de CO2; à capacidade de descarbonização de suas atividades; (...) O segundo artigo incluído (art. 31) determina que as atividades de monitoramento e gestão do armazenamento permanente de CO2 deverão ser mantidas por período que contemple toda a vigência do 'contrato de permissão para estocagem de CO2' (...). A Emenda nº 17 inclui dispositivo no art. 30 (...) para determinar que o CNPE poderá estender a aplicação do sistema de rastreabilidade (...). A Emenda nº 18 altera a forma da redação do art. 32 do projeto para modificar a forma do art. 9º e (...), ao tempo em que assegura a participação dos interessados no processo conduzido pelo Poder Executivo para reduzir o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional até 22% (vinte e dois por cento) ou para elevar esse percentual até 35% (trinta e cinco por cento), desde que constatada a sua viabilidade técnica, mecânica e laboratorial. Adicionalmente, altera a redação do art. 33 do projeto para assegurar a participação dos interessados no processo conduzido pelo CNPE para aumentar o percentual obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final superior a 15% (...). A Emenda nº 19 acrescenta o art. 34 no projeto, renumerando-se os seguintes, para estabelecer mecanismos para a participação das matérias-primas produzidas pela agricultura familiar. A Emenda nº 20, Sr. Presidente, acrescenta o art. 35 no projeto (...), para determinar que os limites de emissão veicular estabelecidos pelo PROCONVE deverão reconhecer e incorporar em sua metodologia de cálculo os efeitos ambientais do uso de biocombustíveis, no conceito de poço à roda, devendo estar harmonizados com a política de ampliação do uso desses combustíveis (...). A Emenda nº 21 altera a redação do art. 34, revogando a autorização à PETROBRAS para incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia. A Emenda nº 22 suprime o art. 35, anexo do projeto. No seu retorno à Câmara dos Deputados, para a apreciação das modificações aprovadas pelo Senado Federal, a matéria foi distribuída às Comissões de Minas Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. A matéria tramita em regime de urgência, pronta para a apreciação do Plenário." Neste sentido, Sr. Presidente, após ter descrito, por respeito a todos, as emendas que vieram do Senado, eu passo a me manifestar com relação a estas emendas, conforme parecer já publicado e já registrado. "II - Voto do Relator As emendas contemplam medidas que, de forma geral, aperfeiçoam o projeto, melhoram o dispositivo do texto e tratam exatamente do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, do Programa Nacional de Diesel Verde, do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Nacional e de Incentivo ao Biometano, além das atividades de captura de dióxido de carbono para fins de estocagem geológica. Merecem destaque as emendas que asseguram a participação de interessados no processo de estabelecimento de mandatos de biocombustíveis e na previsão de realização de análise de impacto regulatório na determinação da meta anual compulsória de redução da emissão de gases do efeito estufa. Resolvemos, portanto, aprovar a grande maioria das mencionadas emendas, por considerar que incrementam o uso dos combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, melhoram a tecnologia veicular nacional, com vista à descarbonização da matriz energética." Agora, falemos com relação às emendas. "Deixamos de acolher a Emenda nº 1, por tratar de matéria afeta ao marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o que não é objeto do projeto de lei em exame. De forma análoga, não foi possível acatar as Emendas nºs 3, 13, 16, que tratam do 'contrato de permissão de estocagem de CO2', por entendermos que esta nova modalidade contratual não se harmoniza com a forma de contratação das atividades de captura e de movimentação de CO2 previstas no projeto, tampouco é a melhor para propiciar o rápido desenvolvimento da atividade de estocagem geológica. Também alguns dispositivos da Emenda nº 12 ficaram prejudicados, por fazerem referência ao referido contrato ou por conflitarem com o disposto no art. 26 do projeto. No que se refere à Emenda nº 18, somos de opinião que a redação apresentada no projeto" originalmente aprovado na Câmara dos Deputados "atende melhor à necessidade de disciplina legal do combustível do futuro do que a emenda em questão. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Minas e Energia, somos pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 13, 16 e 18 do Senado Federal (...), e pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 21 e 22 do Senado Federal, com exceção da Emenda nº 12, que aprovamos parcialmente: Emenda nº 12, em que aprovamos os §§ 7º e 9º do art. 26 da emenda. Pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação nos termos do parecer da Comissão de Minas e Energia. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 528, de 2020." Este é o nosso parecer, já divulgado, e a ele peço o apoio dos Srs. Parlamentares. - 11/09/2024
O Deputado expressou apoio ao requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 3.453 de 2024, que visa uniformizar os procedimentos administrativos para notários, destacando a necessidade de harmonização das responsabilidades desses profissionais. Comentou sobre a importância da pauta do dia, incluindo a desoneração da folha de pagamentos, e elogiou o trabalho das lideranças envolvidas. Mencionou, ainda, o projeto sobre o "combustível do futuro", que estava relatando, ressaltando a relevância da transição energética e do papel do Brasil como líder em biocombustíveis.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Serviço notarial e de registro,regulamentação,Notário,Oficial de Registro Pauta (processo legislativo),Ordem do Dia do Plenário,Exoneração tributária,Folha de pagamento,Liderança partidária Projeto de lei ordinária,Mobilidade sustentável de baixo carbono,Transição energética,Biocombustível
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pedi a palavra exatamente para falar sobre a matéria. O requerimento de urgência ora anunciado tem o nosso integral apoio. Ele dará oportunidade para que esse projeto que estabelece todos os procedimentos administrativos com relação aos notários possa ter sequência. Hoje, há discrepância no tratamento dado aos notários, ora por parte do Judiciário, ora por parte das corregedorias dos Estados. E esse projeto visa exatamente estabelecer essa compatibilidade. Havendo a aprovação desta urgência, nós criaremos condições para que seja rapidamente deliberado em plenário o projeto que estabelece essas responsabilidades administrativas e as condições para o desempenho dessa importante função de notário. Por oportuno, Sr. Presidente, quero dizer que nós estamos aqui na expectativa de que, depois de vencida esta matéria, possamos entrar nos demais itens da pauta. Hoje, nós esperamos terminar a nossa pauta. E o último item é extremamente relevante, do ponto de vista da economia. Trata-se de uma matéria à qual esta Câmara e o Senado também, enfim, o Congresso Nacional dedicou muito tempo e que trata da desoneração da folha de pagamentos. Isso significa a possibilidade de que aqueles setores que há muito tempo têm essa desoneração ou seja, o procedimento de cobrança se faz, exatamente, por esse dispositivo da desoneração da folha possam mantê-la. Nós fomos construindo isso ao longo do tempo. Destaque-se a liderança do Presidente Arthur Lira e também o empenho do Senador Rodrigo Pacheco nessa matéria. Algumas pessoas participaram disso muito proativamente. Eu menciono a Relatora aqui na Câmara, a Deputada Any Ortiz, que, inclusive, é do meu partido. Ela fez um belo trabalho nesse projeto. E não há como ignorar o trabalho feito também pelo Senador Efraim Filho no âmbito do Senado, o que fez com que esse tema fosse detidamente tratado por este Plenário. Tivemos incidências disso, inclusive, na medida em que o Judiciário, acionado que foi pelo Executivo, acabou se imiscuindo na matéria. Há um prazo para que o estabelecimento da origem dos recursos que vão arcar com essa disposição de desoneração da folha, e é um prazo limitado. Então, eu quero cumprimentar todos os que se dedicaram a esse assunto. Nós sabemos que a solução definitiva para isso não está nessa matéria. A solução definitiva só virá quando esse assunto for tratado nos próximos momentos da reforma tributária. Aí, sim, toda essa questão terá uma discussão mais duradoura. Agora, teremos uma solução momentânea, transitória, mas importante. Esse é o último item da pauta. Para concluir, Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, saudando a presença da nossa querida Deputada Adriana Ventura, que aqui está sendo festejada, quero dizer que nós temos como primeiro item da pauta o projeto do combustível do futuro. Eu tenho o privilégio de relatar esta matéria tão importante para a transição energética, tão importante para que o Brasil possa consolidar sua situação de líder na área de biocombustíveis. Alguns podem pensar que é uma dificuldade a questão da transição energética, mas, ao contrário, nós sabemos que é uma extraordinária oportunidade para o País. Resumindo, Sr. Presidente, registro o nosso entusiasmo para termos uma sessão muito produtiva e o nosso apoio ao requerimento de urgência, para que a tramitação e a deliberação do projeto de responsabilização e normatização dos notários possa transcorrer rapidamente, após a aprovação do requerimento de urgência. Muito obrigado, nobre Deputado Gilberto Nascimento. V.Exa. orgulha o Estado de São Paulo com o desempenho do mandato que tem. - 12/08/2024
O Deputado destacou a importância da construção de consenso na discussão sobre a transição energética, elogiando a atuação do Deputado José Guimarães e dos Ministérios envolvidos no êxito do Projeto de Lei nº 3.027, de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC. Ademais, convidou os Parlamentares para um encontro na Comissão Especial sobre Transição Energética, que contará com a presença dos Governadores do Ceará e do Piauí, além de representantes de empresas comprometidas com a produção de hidrogênio de baixo carbono. Além disso, ressaltou o papel do Parlamento na aprovação de legislações que incentivam a economia de baixo carbono, como o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER) e a reforma tributária. Por fim, mencionou o protagonismo que o Brasil terá nos próximos anos ao presidir o Grupo dos Vinte (G20) e o Agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (BRICS) bem como sediar a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30), reforçando seu compromisso com a sustentabilidade.
Palavras-chave oficiais: Atuação parlamentar,Deputado federal,Autor (proposição legislativa),Ministério,acordo,Projeto de lei ordinária,Transição energética,Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) Encontro (evento),Comissão especial,Transição energética,Governador,Ceará,Piauí,Empresa,Hidrogênio de baixo carbono Parlamento,Atuação parlamentar,Economia de baixo carbono,Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER),Reforma Tributária (2023) Brasil,Grupo dos Vinte (G20),Agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (BRICS),Desenvolvimento sustentável,Política ambiental,Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP) (30:2025, Belém (PA)).
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Bem rapidamente, se V.Exa. me permite, Sr. Presidente, fazendo eco àquilo que foi a diligente atitude de busca de construção do consenso que caracterizou a participação do Deputado José Guimarães nesta matéria, como em todas, mas particularmente nesta, de forma tão relevante, eu queria convidar a todas as Sras. e a todos os Srs. Parlamentares para, amanhã, às 14 horas, no Plenário 2, na Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, participarem do grande encontro em que estarão presentes o Governador Elmano de Freitas, do Estado do Ceará, e o Governador Rafael Fonteles, do Estado do Piauí. Lá estarão representantes de seis empresas, que já anunciarão projetos para a implementação da produção do hidrogênio de baixo carbono no Brasil. Será um momento nobre com os principais pesquisadores, que nos ajudaram, todos, de forma muito presente, e também marcará a relação permanente com o Governo. Destaco a atuação do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Fazenda, que esteve presente o tempo todo. Isso nos permitiu, além do processo de elaboração no âmbito do Poder Legislativo, fazer esse ajuste permanente com o Poder Executivo. A Comissão Especial sobre Transição Energética fez um sem-número de audiências públicas, algumas regionalmente. O próprio Estado do Ceará, a que se referiu agora o Deputado José Guimarães, foi um dos locais em que a Comissão esteve, dialogando e recolhendo contribuições. Destaco que esse instrumento dialoga com o combustível do futuro que nós votamos aqui e com todos os de que nos lembramos: o etanol, o biodiesel, o biogás e o biometano, o diesel verde, a captura e o armazenamento de CO², todas iniciativas positivas. Ele dialoga com outro momento nobre que teve o Parlamento. Estou dizendo isso porque eu acho que, em determinados instantes, Sr. Presidente, nós nos esquecemos do número de coisas que temos conseguido produzir aqui. O Programa MOVER, que dá nova diretiva à indústria automobilística e que estabelece um cenário de futuro, em que a eletrificação vai ser um elemento presente, teve a ver com o próprio espírito da reforma tributária. Na reforma tributária, nós caracterizamos a tributação diferenciada para os veículos que tenham menor impacto ambiental. Então, veja como a coisa se soma: é o combustível do futuro, é o marco regulatório do saneamento e é o Programa MOVER dialogando com a reforma tributária. Uma das propostas de emenda à Constituição que nós votamos aqui, aquela que estabelece a diferenciação tributária entre combustíveis fósseis e combustíveis renováveis, foi totalmente assimilada. Eu vejo aqui o Deputado Reginaldo Lopes, que teve um grande papel nisso, que zelou para que isso pudesse estar integrado lá. Outra questão: a Deputada Marussa Boldrin, que estava há poucos instantes no plenário, foi a Relatora de uma matéria também aprovada aqui, sobre o Programa de Aceleração da Transição Energética PATEN. Então, veja que formidável arsenal nós temos para fazer com que esse processo tenha sequência, para que, ao final, nós possamos constituir esse arcabouço regulatório que vai ter esta virtude: a de fazer o Brasil ser líder da nova economia, a economia de baixo carbono, a economia verde, como alguns chamam. No ano que vem, nós teremos dois momentos extraordinários: o Brasil presidirá o G-20 e o BRICS e sediará a COP 30. O Brasil poderá se apresentar neste momento com esse conjunto de iniciativas. Agradecemos a paciência de todos. Um detalhe técnico só está sendo revisto, mas o parecer definitivo chegará a tempo. O.k.? Dito isso, muito obrigado, Sr. Presidente. - 12/08/2024
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.027, de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC),Benefício fiscal,Transição energética,Crédito tributário,transparência,divulgação,Prestação de contas,Poder Executivo,Prazo,Plano de trabalho,Aprovação,Subemenda substitutiva
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Parlamentares, vamos primeiro falar da emenda do próprio autor do projeto, o Deputado José Guimarães. O projeto do Deputado José Guimarães, só para que recordemos todos, caracteriza de forma muito clara a natureza do crédito que se dará para os projetos de desenvolvimento do hidrogênio e vai muito na esteira daquilo que foram as contribuições dadas agora. Saúdo a Deputada Erika Kokay e o Deputado Chico Alencar, que se referiram ao esforço do País no sentido da transição energética, no sentido da busca de incremento de vários passos nesse sentido, destacadamente o que equipara o Brasil, para entrar numa disputa que ocorre hoje mundialmente. A Europa faz o Green Deal, uma política de incentivo. Os Estados Unidos fazem o Inflation Reduction Act, incentivos que chegam à casa dos 689 bilhões de dólares, exatamente no capítulo das energias renováveis, particularmente na questão da produção do hidrogênio. Então, o primeiro mérito é o de que vem corrigir e complementar a iniciativa do Deputado José Guimarães, o que nós acatamos. Em seguida, o Deputado, para perfeiçoar esse processo, apresenta emenda da qual eu destaco o seguinte ponto: "O crédito fiscal de que trata o caput corresponderá a um percentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos (...)". É um passo importante, porque ele vai delimitar exatamente o valor desse crédito de forma mais precisa. Segundo ponto: diz de forma bem clara que a concessão desse crédito será feita de forma concorrencial, ou seja, haverá uma concorrência entre empresas que pleiteiam esse crédito, porque ele é limitado, e os critérios usados serão preço e hidrogênio de menor emissão, de menor pegada de carbono. Então, esses são os dois critérios que reforça o Deputado José Guimarães. Por outro lado, também destaca ele que os critérios que devem presidir essa concorrência, pública, ampla, transparente, devem obedecer aos conceitos de desenvolvimento regional, de contribuição para medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima, de estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica, além do conceito de diversificação do parque industrial brasileiro. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado José Guimarães, ainda tem o cuidado de estabelecer que haverá multa, sanção para aquelas empresas que, concorrendo aos créditos, depois não os usem, não os executem. Nós estamos evitando que algumas empresas sentem em cima do benefício, não implementem o seu programa. Então, isso fica muito preciso. Saúdo essa iniciativa. Por outro lado, ele estabelece normas que deverá seguir a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para acompanhar esse disposto, razão pela qual eu assumo e acato, na condição de Relator, integralmente a Emenda nº 1, aposta pelo Deputado José Guimarães. Recebemos a Emenda nº 2. A Emenda nº 2 é de iniciativa da nobre Deputada Adriana Ventura. Aliás, ela é a autora do projeto originário, que acabou dando sequência a este grande feito que esta Casa constitui, exatamente o de estabelecer o marco regulatório da produção de hidrogênio de baixo carbono. A Deputada Adriana Ventura, ao longo da sua emenda, espelha diferentes preocupações, sempre sob o mesmo prisma: o de buscar dar transparência e divulgação a todas as iniciativas que sejam efetuadas. Então, da emenda apresentada pela Deputada Adriana Ventura, que acatamos parcialmente, nós recuperamos o item referente à necessidade de que, anualmente, o Poder Executivo preste contas ao Parlamento e, por conseguinte, à sociedade, de todas as metas, de como está a sua execução, de que empresas e projetos solicitaram o crédito a que se refere, de quais foram atendidos e dos critérios que estão presidindo o desembolso. Esse aspecto de prestação de contas, com esses cuidados, foi integralmente acatado no nosso parecer. Há outro dispositivo aposto pela Deputada Adriana Ventura que propõe que o plano de trabalho que será apresentado pelo Poder Executivo, a partir da sanção desta lei, tenha que ser divulgado e elaborado no prazo de 90 dias. Aliás, eu quero aproveitar a oportunidade para fazer uma menção. Fui convidado pelo Coordenador do Plano Nacional de Hidrogênio, o Dr. Thiago Barral, para participar de uma reunião, e eu fiz isso em nome do Parlamento e na condição de Presidente que sou da Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde. Ela ocorreu na última quinta-feira, às 11 horas, Deputada Adriana Ventura. Estavam lá oito Ministérios representados, mais um conjunto de entidades. Foi a primeira reunião para exatamente preparar a implementação da legislação por nós aprovada e sancionada pelo Presidente. "Ah, Deputado, o senhor está falando que já está havendo reunião?" Sim, porque já foi sancionada a legislação. O que nós estamos votando hoje e eu espero que seja aprovado por unanimidade, consagrando a contribuição deste Parlamento a uma política que não é de governo, é de Estado, é permanente é aquilo que já está sendo implementado. No parecer que colocamos no sistema, eu me manifesto desta forma: "No âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Minas e Energia. Na Comissão de Minas e Energia, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, com a subemenda substitutiva em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em aumento de despesas ou renúncia de receitas da União das emendas apresentadas, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da subemenda substitutiva no âmbito da Comissão de Minas e Energia. Na Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas e da subemenda substitutiva da Comissão de Minas e Energia." Solicito, portanto, o apoio dos Srs. Parlamentares à subemenda que incorpora a Emenda nº 1 e, parcialmente, a Emenda nº 2 e que traduz, creio eu, a vontade deste Parlamento de dar sequência a essa política importante de produção do hidrogênio de baixo carbono. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 12/08/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.027, de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC),Crédito tributário,Transição energética
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares. As intervenções feitas agora já adiantaram muito do espírito que preside aqui o nosso parecer. Eu me refiro àquilo que é a proposta que nós, neste instante, analisamos. Ela é de origem do Deputado José Guimarães, Líder do Governo. Em que contexto foi construído isso? Quando nós tivemos a aprovação aqui do projeto, ele foi à sanção. Houve uma observação pontual de que não estava suficientemente caracterizada no projeto a origem dos recursos que embasam os créditos tributários que poderão ser usados para a produção do hidrogênio de baixo carbono. Nós conversamos, à época, com várias entidades do setor, e o diálogo com o Governo foi permanente. O Presidente sancionou o projeto e, ao mesmo tempo, fez um veto. E, agora, exatamente esse projeto, encaminhado pelo Deputado José Guimarães, saneia aquilo que foi proposto no projeto original, razão pela qual, Sr. Presidente, nós estamos dando acolhida plena ao projeto apresentado pelo Deputado José Guimarães e dando conta de que ele complementa, portanto, o marco regulatório já votado do hidrogênio. O nosso parecer é pelo acatamento integral da proposta do Deputado José Guimarães. Sobrevieram, depois, duas emendas, e, no momento adequado, depois de encerrada a discussão, eu emitirei o parecer sobre as emendas apresentadas em plenário. - 12/08/2024
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.027, de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, encarecemos o apoio dos Srs. Deputados a esse requerimento de urgência. A nossa intenção é que possamos deliberar sobre essa matéria ainda hoje. Todos nós sabemos que foi uma das últimas matérias votadas no primeiro semestre nesta Casa. Foi votado o marco regulatório do hidrogênio, foi sancionado pelo Presidente, e este projeto complementa aquilo já feito anteriormente por esta Casa, razão pela qual pedimos apoio aos Srs. e às Sras. Parlamentares. - 11/07/2024
O Deputado ressaltou que, enquanto o mundo produz hidrogênio a partir de combustíveis fósseis, o Brasil está optando por hidrogênio de baixa emissão de carbono. Explicou que o País adota um critério mais abrangente, medindo impactos do "berço ao túmulo". A mudança de 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido para 7 quilogramas de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido, feita pelo Senado ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, permitirá a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis, ampliando o espectro de produção e buscando sempre a menor emissão possível.
Palavras-chave oficiais: Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Hidrogênio combustível,Hidrogênio verde,Sistema de célula de combustível
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Apenas um minuto, Presidente, respeitosamente, porque o diálogo com a Deputada Fernanda é sempre de muito boa qualidade e também com a sua bancada. Hoje o mundo produz hidrogênio. A maior parte do hidrogênio produzido no mundo é a partir de combustível fóssil, mas se produz com percentuais de gás de efeito estufa muito superiores a isso. Nós fizemos uma clara e decidida alternativa. Toda a rota que essa legislação prevê é de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Aqui no Brasil nós não medimos o carro elétrico só pelo seu movimento, nós o medimos do posto à roda e vamos medi-lo agora do berço ao túmulo. Então, o nosso critério é muito mais ousado e muito mais amplo. Essa mudança de 4 para 7, feita pelo Senado, vai possibilitar a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis. Então, nós ampliamos o espectro. Colocamos um sarrafo, que é um sarrafo muito razoável, e o Brasil deixou claro. O que aqui é proposto é que a busca seja pelo hidrogênio com menor emissão, é isso que essa legislação determinará. - 11/07/2024
O Deputado proferiu parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Hidrogênio combustível,Hidrogênio verde,Sistema de célula de combustível
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, estou muito honrado com esta designação. Todos registram que esta Casa viveu um debate importante quando votou pela primeira vez este projeto de iniciativa e autoria da Deputada Adriana Ventura e do Deputado Gilson Marques. Naquele momento, como Relator da matéria, atuou o nobre Deputado Bacelar, do PV da Bahia. O Deputado Bacelar apresentou ao projeto uma proposta que havia sido construída pela Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, que eu tenho a responsabilidade de presidir. Essa Comissão, constituída pelo Presidente Arthur Lira e integrada por Parlamentares de todos os partidos, fez um trabalho que redundou na proposta relatada pelo Deputado Bacelar e assumida aqui pelo Plenário. A proposta foi ao Senado e lá recebeu emendas. Passamos, neste instante, Sr. Presidente, a nos referir a elas. Nós recebemos o texto acrescido pelo Senado num ato de aperfeiçoamento a esse projeto. Queremos ressaltar que a nossa Comissão de Transição Energética manteve diálogo e acompanhou o debate feito no Senado. Foram apostas 11 emendas ao projeto, que foi aprovado no Senado praticamente por unanimidade. Passo, de forma muito objetiva, a comentar as Emendas de nºs 1 a 11, porque integram nosso parecer, estão apresentadas e claramente definidas, Sr. Presidente. A Emenda nº 1 acresce ao que nós havíamos determinado aqui algumas definições e institui, ao lado do hidrogênio de baixo carbono, o conceito de hidrogênio renovável. Particularmente, a emenda inclui e tem o nosso respeito o hidrogênio produzido a partir da biomassa do etanol e de outros biocombustíveis. A Emenda nº 2 determina um valor referencial para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, e nós consideramos que isso é um avanço importante. A Emenda nº 3 referencia o denominado hidrogênio verde a partir de fontes de energia renovável. A Emenda nº 4 acresce ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono REHIDRO, já apresentado aqui por esta Câmara, no nosso projeto, algumas referências mais, explicitando que critérios orientarão a utilização do REHIDRO. A Emenda nº 5 estabelece, por coerência, a possibilidade de que no REHIDRO seja considerado o hidrogênio produzido a partir do biocombustível. A Emenda nº 6 deixa claro que há hidrogênios de diferentes matizes, e serão priorizados aqueles que prevejam, obviamente, menor intensidade de emissão de gases de efeito estufa. A Emenda nº 7 e a Emenda nº 8, que nós acatamos parcialmente para dar uma coerência de tempo às duas, estabelecem aquilo que é um incentivo que foi definido no âmbito do Congresso, do Senado Federal. Deixamos claro que ele deverá ser estendido às operações de comercialização do hidrogênio de baixa emissão. A Emenda nº 10 estabelece as prerrogativas da ANEEL, já fixadas aqui por esta Casa, mas especifica as contribuições à ANEEL para regular o que é o detalhamento do marco legal do hidrogênio de baixa emissão. A Emenda nº 11 acresce um dispositivo que nós consideramos meritório, porque cria a possibilidade de declaração de utilidade pública das áreas que vão ser usadas para a produção de hidrogênio de baixo carbono. Nós já havíamos colocado o relatório no sistema, e eu o resumi neste instante. Quero acrescentar, Sr. Presidente, que esse processo teve ampla consulta das entidades, ampla participação. Ao longo da tarde, nós tivemos um diálogo que eu quero referenciar. Delegou-me o Líder do Governo, o Deputado José Guimarães, um diálogo estabelecido com a Deputada Adriana Ventura, autora do projeto que nós, na forma do substitutivo, aprovamos agora. Reitero o mérito da iniciativa, mas a Deputada Adriana Ventura manifestou a preocupação de que o REHIDRO, na sua utilização e na sua aplicação, tivesse um dispositivo para que, sistematicamente, se prestassem contas da sua implementação aqui ao Parlamento. Não nos cabia fazer nenhuma emenda. Nós tínhamos que opinar sobre as emendas que vinham do Senado. Retirar essa referência deixaria ainda mais amplo aquilo que é a utilização do REHIDRO. Então, foi pactuado nessa tratativa que o Governo, sistematicamente, de 6 meses em 6 meses, enviará a esta Casa um relatório circunstanciado da utilização do REHIDRO. Dito isso, Sr. Presidente, eu concluo o meu parecer, mais uma vez agradecendo a V.Exa. a confiança na Comissão Especial de Transição Energética. Esta matéria, ao lado de outras que já votamos aqui, coloca o Parlamento numa rota de compromisso com a transição energética, ou transformação ecológica, o que nos possibilita seguir qualificando, aprofundando o compromisso para que o Brasil possa ser vanguarda da nova economia, a economia de baixo carbono. Por essa razão, solicito o apoio dos nobres Parlamentares ao projeto que nós relatamos, Sr. Presidente. - 25/06/2024Breves Comunicações
O Deputado alertou sobre ameaças ao cooperativismo no Brasil, destacando sua importância para o desenvolvimento social e econômico. Criticou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS, por não observar premissas da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, como a não bitributação das operações cooperativas. Denunciou a exclusão dos ramos de saúde, consumo e crédito do tratamento cooperativista, atribuindo isso a pressões econômicas. Por fim, reforçou a defesa do cooperativismo junto ao Sistema OCB, órgão de representação do cooperativismo no Brasil, e destacou o papel da FRENCOP, Frente Parlamentar do Cooperativismo, que representa 20 milhões de cooperados no País.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),Imposto seletivo,Cooperativa de crédito,Bitributação,Cooperativismo,Defesa,Desenvolvimento socioeconômico
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, nobre Deputado Gilberto Nascimento, no exercício da Presidência, coisa que faz sempre com muita delicadeza e entusiasmo, prestigiando o nosso Parlamento e destacando os nossos Parlamentares. Eu lhe agradeço. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu trato aqui do tema do cooperativismo, que vive um momento de uma grande ameaça. Nós temos tido a possibilidade de verificar a virtuosidade do cooperativismo como uma forma de organizar-se, como um modelo de negócio promissor, que promove o desenvolvimento social e econômico em todos os cantos do País. Porém, ele corre o risco agora de ser inviabilizado. O cooperativismo no Brasil foi-se desdobrando e hoje tem vários setores de atividade. Destaco o cooperativismo na área da saúde o nosso Dr. Osmar Terra bem sabe disso , com as UNIMEDs, as UNICREDs, as UNIODONTOs, para citar algumas dessas iniciativas. Temos o cooperativismo no agro, com as nossas cooperativas que se destacam entre as maiores exportadoras do nosso País. Temos, ainda, o cooperativismo de crédito. Hoje o Sistema SICREDI está visitando Brasília e amanhã fará um grande congresso. O Sistema SICOOB também sempre aqui está, assim como a CRESOL, para mencionar algumas centrais. Temos o cooperativismo na área da educação, o cooperativismo na área do trabalho, o cooperativismo na área de eletrificação rural, de infraestrutura, prestando um serviço extraordinário. Vemos o cooperativismo no setor de transportes, que está ganhando ritmo, fazendo a diferença, e também o cooperativismo no setor de serviços. Cooperativas são sociedades organizadas para prestar serviços aos seus cooperados, que são, ao mesmo tempo, usuários e donos do negócio. Esse modelo não se confunde, portanto, com as demais sociedades empresariais. Por isso, é necessário que a regulamentação da reforma tributária respeite os preceitos constitucionais e as características únicas das cooperativas, tratando de forma correta a não incidência tributária ao ato cooperativo. Nós tivemos um momento, nobre Deputado Gilberto Nascimento, em que aqui nesta Casa votamos a PEC 45/23, que se transformou na Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Discussões acaloradas aconteceram, e nós conseguimos que ficassem ali estabelecidos claramente princípios do ato cooperativo, como, por exemplo, a não bitributação; a neutralidade das operações internas entre cooperados e cooperativas; a possibilidade de que as cooperativas, ao final, optarem pelo regime de tributação que lhes garantisse maior competitividade. Surpreendemo-nos, portanto, quando veio o PLP 68/24, que se encontra sob a análise de um grupo de trabalho constituído pelo Presidente Arthur Lira, para que a sua análise depois venha a plenário. E é óbvio que esse PLP, encaminhado pelo Governo, pelo Executivo, não observa as premissas da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, o texto que assegurou de forma clara o adequado tratamento ao ato cooperativo e ao regime específico de tributação. Está sendo fraudada essa emenda constitucional nesse PLP. Nós queremos que ele reconheça o ato cooperativo; garanta a não incidência de tributos, já que na cooperativa não se fixa riqueza, que é do cooperado; evite a bitributação. O que é mais perverso ainda é que essa proposta veio retirando do tratamento do cooperativismo os ramos de saúde, de consumo e de crédito, numa clara sujeição à pressão de forças econômicas poderosas que não desejam ver florescer o cooperativismo, repito, no setor de consumo, no setor de saúde e no setor de crédito. Em conjunto com o Sistema OCB, órgão de representação do cooperativismo no Brasil, temos trabalhado incansavelmente para esclarecer e disseminar as características singulares do ato cooperativo, a fim de evitar que essa tributação mais onerosa acabe por comprometer esse modelo virtuoso de negócio. Não posso deixar de salientar que a FRENCOP, a Frente Parlamentar do Cooperativismo, que tenho a honra de presidir, representa o terceiro maior colegiado do Congresso Nacional, pelo número extraordinariamente expressivo de Senadores e Senadoras, Deputadas e Deputados de todos os partidos e de todas as regiões que se somam na defesa da causa do cooperativismo. Portanto, demonstra a grandeza e importância que a frente tem e o destaque que dá a esse movimento cooperativista. O movimento cooperativista tem hoje, Sr. Presidente, 20 milhões de brasileiros cooperados, quase 10% da população brasileira. Se considerarmos as famílias, esse número se espalha extraordinariamente e atinge 80 milhões de pessoas. O cooperativismo promove um desenvolvimento diferenciado, com distribuição de renda e oportunidade para todos; gera oportunidades aos cooperados, sua família, comunidade, cidade. Ele está enraizado em cada uma das cidades. Nós tivemos uma reunião longa e detalhada com o grupo de trabalho. Eu agradeço aos Parlamentares que receberam a mim, a outros Parlamentares, receberam o Sistema OCB para discutirmos. Uma nova reunião está programada para amanhã. Quero agradecer o diálogo que temos mantido com a equipe do Ministério da Economia, coordenada pelo Sr. Bernard Appy, que tem a responsabilidade de tratar desse tema. Nós teremos também um novo encontro. Estamos apresentando as nossas justificativas, consistentes e fundadas, e, mais do que isso, reafirmando a todos que não toleraremos bitributação ou iniciativas que comprometam o cooperativismo, que trabalha pela construção de um Brasil mais inclusivo, justo e próspero. Espero que possamos nos unir na defesa da regulamentação correta da reforma tributária, garantindo aquilo que é o papel que o cooperativismo tem desempenhado no País. Quero reafirmar esse apelo aos colegas Parlamentares, para que se somem à defesa dessa causa, a causa cooperativista. Muito obrigado. - 23/05/2024Breves Comunicações
O Deputado celebrou evento em Brasília que reuniu cooperativistas de diversos setores, destacando a importância do cooperativismo na promoção da distribuição de renda e da liberdade individual. Além disso, salientou sua atuação como Coordenador da Frente do Cooperativismo e ressaltou a necessidade de regulação institucional do cooperativismo. Ademais, enalteceu a aprovação do Marco Regulatório do Cooperativismo de Crédito, de sua autoria, que aumentou significativamente a participação do cooperativismo no mercado de crédito. Adicionalmente, mencionou proposições de outros parlamentares, como do Deputado Vinicius Carvalho, que trata de cooperativas de seguro, e a necessidade de regulamentar o cooperativismo no setor de telecomunicações.
Palavras-chave oficiais: Cooperativismo,Sociedade cooperativa,Marco regulatório,Cooperativa de crédito,Autor (proposição legislativa),Atuação parlamentar,Frente parlamentar,Seguro,Proposição legislativa,Telecomunicação,Legislação,regulação
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Muito honrado, muito obrigado, Deputado Pompeo de Mattos, que tão bem dirige esse trabalho e tão bem tem prestado esse serviço aqui a todos nós. Nós, os Parlamentares, agradecemos a V.Exa. O poder tem com V.Exa. uma dívida por conta do seu trabalho, da sua dedicação. Deputado Pompeo de Mattos, Sras. e Srs. Deputados, eu tive a oportunidade, na semana passada, de participar de um momento comovente. Durante 3 dias, aqui em Brasília, se reuniram cooperativistas do Brasil todo, cooperativistas dos mais diversos ramos. Eu quero me referir ao cooperativismo do setor agro, por obviedade onde ele nasceu, quero me referir ao setor de crédito, quero me referir ao cooperativismo na área da saúde, ao cooperativismo na área da educação, na área habitacional, na área de transportes, na área de serviços e assim sucessivamente. O cooperativismo faz a diferença, porque é uma forma de organização que preserva aquilo que tem de virtude, uma visão social, que é distribuição de renda. Por outro lado, tem a capacidade de ter também aquilo que é uma característica do sistema de empreendedorismo, de liberdade individual. Portanto, ele soma dos dois modelos econômicos, capitalismo e socialismo, uma conjunção que faz dele uma alternativa verdadeiramente ideológica. Isso que se festejou nesse importante movimento. Mais de 3 mil cooperativistas estiveram lá. Eu tenho a responsabilidade aqui nesta Câmara de coordenar a Frente do Cooperativismo. Os próprios Deputados que aqui estão são associados à Frente do Cooperativismo. Ela é a segunda frente em termos de adesão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O cooperativismo ali fez um balanço daquilo que tem realizado, foi coordenado pelo Márcio Lopes de Freitas, Presidente da OCB, apoiado por todas as organizações estaduais que nós temos em todas as unidades da federação. Por exemplo, em São Paulo, é o Edivaldo Del Grande que coordena a OCESP. Durante esse período, nós definimos, e o cooperativismo recebeu o Presidente da Aliança Cooperativista Internacional, o Ariel. Esteve presente a Graciela, que é quem lidera o cooperativismo das Américas. Nós pudemos apresentar os dados que marcam o cooperativismo brasileiro. Hoje, mais de 5 milhões de pessoas trabalham em torno da questão das iniciativas e das diversas atividades do cooperativismo. Nós temos um percentual importante da nossa população que já participa de cooperativas. Nós temos desafios. Ficou fixado ao fim, meu caro Presidente Pompeo de Mattos e Sras. e Srs. Deputados, que nós faríamos a regulação institucional do cooperativismo. Encerro com essa observação. São esses os pontos principais de projetos que estão tramitando aqui, nesta Casa, que versam sobre o cooperativismo. Agradeço, por exemplo, ao Deputado Vinicius Carvalho, que está tratando de um projeto de seguros e incorporou o conceito para que houvesse cooperativas de seguro. Tem que ser regulamentada a atuação do cooperativismo no setor de telecomunicações. Essa é outra questão que estamos tratando também. Por derradeiro, registro que demos um passo muito importante com o último projeto de regulação institucional aprovado aqui por esta Casa. A Deputada Soraya Santos acompanhou isso de perto. O Deputado Pedro Uczai sempre trabalhou nesse tema também. Nós aprovamos o Marco Regulatório do Cooperativismo de Crédito. Eu tive a oportunidade de ser o autor desse marco, que fez com que o cooperativismo, que há 14 anos respondia por 1,8% do crédito oferecido no Brasil, hoje, chegasse a 13% ou 14% do crédito oferecido no nosso País. É o menor percentual. O tíquete é o mais baixo. Ele é muito mais baixo do que o de qualquer banco. A inadimplência é muito mais baixa do que em qualquer instituição financeira. Essas são virtudes do cooperativismo. Muito obrigado. - 24/04/2024Breves Comunicações
O Deputado prestou homenagem ao Dia do Genocídio Armênio, lembrando os eventos ocorridos em 24 de abril de 1915, quando mais de 1 milhão de armênios foram mortos durante a Primeira Guerra Mundial pelo Império Turco-Otomano. Enfatizou a importância do reconhecimento desse genocídio, citando diversos países que já o fizeram, incluindo o Brasil. Destacou a presença significativa da comunidade armênia em São Paulo e seu empenho pela justiça histórica. Por fim, expressou solidariedade em nome do Grupo de Amizade Brasil-Armênia, ressaltando a importância da integração e do reconhecimento dessa tragédia.
Palavras-chave oficiais: Dia Nacional em Memória das Vítimas do Genocídio Armênio,Grupo Parlamentar Brasil-Armênia,Primeira Guerra Mundial (1914-1918)
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o dia 24 de abril marca uma nódoa, um momento triste da história da humanidade. No dia 24 de abril de 1915, iniciava-se aquilo que levou à quase devastação de uma nacionalidade. Nós estamos falando do genocídio armênio. Com a responsabilidade de Coordenador do Grupo de Amizade Brasil-Armênia, uso este momento para relembrar o dia 24 de abril, quando se iniciou uma campanha de extermínio da população armênia, promovida durante a Primeira Guerra Mundial pelo Império Turco-Otomano. Esse extermínio se estendeu de 1915 até 1923. No período, mais de 1 milhão de pessoas foram mortas. As atrocidades cometidas contra essa população foram relatadas no livro Massacres de Armênios, de Nubar Kerimian, que relata os assassinatos brutais, as torturas, as deportações de idosos e crianças para os desertos da Síria, bem como os maus-tratos perpetrados pelo Governo de Kemal Ataturk, entre 1920 e 1923. No dia 24 de abril de 1915, o Ministro do Interior otomano emitiu ordem de prisão para mais de duas centenas de intelectuais armênios de Constantinopla, hoje Istambul. Deportados foram, então, para campos de detenção. A essa medida repressiva seguiram-se outras, num processo sistemático de extermínio. O termo "genocídio" aplica-se a uma política intencional e sistemática de eliminação de um grupo étnico ou nacionalidade. Embora o massacre dos armênios tenha merecido a indignação mundial, seu reconhecimento ainda é motivo de controvérsias. A Turquia admite os crimes, mas atribui a responsabilidade às autoridades da época e não aceita o estigma de uma política que foi intencional. O genocídio armênio é reconhecido pela França, pela Alemanha, pela Itália, pelos Países Baixos, pelo Canadá, pelo Uruguai, pela Venezuela, pela Rússia, pela Síria, pela Argentina, pela Bolívia, pelo Chile, e, mais recentemente, o Parlamento Europeu aprovou resolução no mesmo sentido. Nós tivemos a oportunidade em 2015, quando se comemorou o centenário dessa trágica e triste página da história da humanidade, e o nosso Senado Federal aprovou voto de solidariedade ao povo armênio, apoiado pela grande maioria dos Senadores. Na Assembleia Legislativa de São Paulo, várias vezes promovemos atos no dia 24 de abril para manter viva a nossa indignação e dar o justo reconhecimento à comunidade armênia, que tem milhares de representantes no Brasil, em todos os Estados aqui representados, no meu Estado de São Paulo particularmente. Acrescento, Sr. Presidente, uma justificativa de natureza pessoal. Sou casado com uma armênia, portanto meus três filhos têm sangue armênio. Nós temos lutado sistematicamente por esse justo reconhecimento. Chamo a atenção de todos para o livro Presença Armênia em São Paulo. Essa presença é verificada em todos os amplos setores de atividade do nosso Estado. Destaco que os armênios vieram com o espírito de aqui concorrer... (Desligamento do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Conclua, Deputado, por gentileza. O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP) - Por que falar disso? Porque o Senado já reconheceu, e as Assembleias Legislativas de São Paulo, Ceará e Paraná também já reconheceram o genocídio armênio. Com estas breves palavras, Sr. Presidente, registro, em meu nome e em nome do Grupo de Amizade Brasil-Armênia, a nossa solidariedade, para que essa integração conosco seja cada vez maior. Justo reconhecimento ao povo armênio! - 24/04/2024entregue por escrito
O Deputado discursou sobre o genocídio armênio, destacando sua importância histórica e a necessidade de reconhecimento internacional. Descreveu os eventos ocorridos durante a campanha de extermínio da população armênia pelo Império Turco-Otomano na Primeira Guerra Mundial, ressaltando a brutalidade dos assassinatos e deportações. Expressou solidariedade ao povo armênio e reconheceu sua contribuição para o Brasil, enfatizando a importância do reconhecimento do genocídio para evitar a repetição de atrocidades e garantir o respeito aos direitos humanos e às minorias.
Palavras-chave oficiais: Genocídio,Armênia,Primeira Guerra Mundial (1914-1918)
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ARNALDO JARDIM (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Discurso sobre o Genocídio Armênio (Do Sr. ARNALDO JARDIM/ Cidadania/SP) Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e senhores deputados, Senhoras e senhores, O dia 24 de abril é uma data importante para os armênios, pois lembra o Domingo Vermelho o inicio da campanha de extermínio da população armênia promovida, durante a Primeira Guerra Mundial, pelo Império Turco-Otomano. O extermínio se estendeu de 1915 a 1923, período no qual mais de 1 milhão foram mortos. As atrocidades cometidas contra esta população foram relatadas no livro Massacres de Armênios, de Nubar Kerimian, que relata os assassinatos brutais, as torturas, as deportações maciças de mulheres, idosos e crianças para os desertos da Síria, bem como os maus tratos perpetrados pelo governo de Mustafá Kemal Atatürk presidente da Turquia entre 1920 e 1923. No dia 24 de abril de 1915, o ministro do interior otomano emitiu ordem de prisão de mais de duas centenas de intelectuais armênios de Constantinopla, hoje Istambul, que foram deportados para dois campos de detenção perto de Ankara. A maior parte veio posteriormente a ser executada. A esta medida repressiva seguiram-se outras, num processo sistemático de extermínio. O termo genocídio aplica-se a uma política intencional e sistemática de eliminação de um grupo étnico ou nacionalidade. Embora a Massacre dos Armênios tenha merecido a indignação mundial, seu reconhecimento ainda motivo de controvérsias e de conflito diplomático. A Turquia admite os crimes, mas atribui a responsabilidade às autoridades da época e não aceita o estigma de que foi uma política intencional de eliminação física de um povo. O genocídio armênio é reconhecido pela França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Canadá, Uruguai, Venezuela, Rússia, Síria, Líbano, Argentina, Bolívia, Chile e Uruguai. Mais recentemente o Parlamento Europeu aprovou resolução no mesmo sentido e o presidente americano Joe Biden reconheceu oficialmente, em 25 de abril de 2021, a campanha de extermínio. Em 2 de junho de 2015, quando se comemorou o centenário do massacre, o Senado Federal aprovou voto de solidariedade ao povo armênio, em um requerimento assinado pelos senadores Aloysio Nunes e José Serra, apoiado por 55 senadores. Estima-se que, no Brasil, residam aproximadamente 100 mil descendentes, vivendo, em sua grande maioria, no Estado de São Paulo, conforme o livro A Presença Armênia em São Paulo Imigração, Negócios, Identidade, Religião e Interação Social, de Sônia Maria de Freitas, doutora em história pela Universidade de São Paulo - USP. Os emigrantes armênios chegaram a partir da década de 1920, como demonstram as listas de bordo de navios pesquisados por Freitas, instalando-se na Rua 25 de Março, ao lado de sírios e libaneses, além do bairro da Luz e da Zona Norte da capital paulista. Trabalharam, inicialmente, no Frigorífico Wilson, que produzia leite e coalhada. No setor de calçados, o povo armênio foi fundamental para a nacionalização e otimização do maquinário que garantiu a notoriedade paulista na produção calçadista. Mas porque falar disso? Para reconhecer a contribuição do povo armênio para a construção do Brasil. Ainda que tardia, a manifestação do Senado Federal, como feita pelas Assembleias Legislativas de São Paulo, Ceará e Paraná, é importantíssima, pois evita que nos esqueçamos dos horrores cometidos contra esse povo. Com essas breves palavras, senhor Presidente, presto a minha solidariedade à Armênia e a seu povo. A defesa dos direitos humanos deve ser balizada pelo respeito à pessoa humana, para que extermínios não ocorram e para que as minorias sejam respeitadas. Muito obrigado. - 20/03/2024
O Deputado expressou sua gratidão e reconhecimento ao Presidente Arthur Lira por sua contribuição e protagonismo na formulação do Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), Projeto de Lei nº 327, de 2021, sobre financiamento de projetos para hidrogênio de baixo carbono, que foi aprovado pela Casa. Ele também parabenizou a Deputada Marussa Boldrin pelo trabalho dedicado na elaboração do relatório. Sobre a última emenda apresentada pelo Deputado Pedro Campos, o Parlamentar esclareceu que se trata de um dispositivo relacionado ao destino dos recursos recolhidos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, visando permitir que esses recursos também possam ser repassados às entidades, conforme o espírito da proposta.
Palavras-chave oficiais: Transição energética,Presidente da Câmara dos Deputados,Hidrogênio de baixo carbono,Financiamento,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Este destaque é o último a ser votado e é uma conclusão dessa votação tão importante. Ontem, Presidente, quando foi votado o mérito da matéria, eu fiz uma intervenção que eu quero repetir na frente de V.Exa. Eu, que sou autor da matéria, quero creditar um protagonismo a V.Exa., Presidente Arthur Lira, que, discutindo a questão de financiamento de projetos, no caso para hidrogênio de baixo carbono, acabou me acionando. V.Exa. foi o portador de uma ideia que me permitiu, com a assessoria, trabalhar e vir hoje apresentar o PATEN, que, ontem, foi aprovado por uma maioria muito significativa desta Casa. Então, eu que disse isso ontem, quero agora, na frente de V.Exa., reconhecer, agradecer e saudar o protagonismo e a iniciativa de V.Exa. E quero cumprimentar a Deputada Marussa Boldrin, que foi diligente, dedicada, apresentando o relatório que evoluiu o projeto e deu referência a ele. Com relação a esta última emenda, do Deputado Pedro Campos, ele próprio disse, na sua intervenção, que ela não trata do PATEN. Ela trata de outro dispositivo do setor de energia, que é o destino dos recursos que são recolhidos a partir das concessionárias de distribuição de energia elétrica, a partir da conta de todos aqueles consumidores industriais e residenciais. Coleta-se um percentual. Há uma lei aprovada por esta Câmara de Deputados, pelo Poder Legislativo vejo aqui o Deputado Carlos Zarattini, que teve, nesse debate, na legislação sobre o recurso de P&D, um protagonismo importante , e aproveito o momento desse debate com o Deputado Pedro Campos para propor que essa legislação que permite que recursos de P&D possam ser repassados a órgãos públicos, na busca de eficiência energética, também permita que possam ser repassados às entidades. Esse é o espírito da proposta. Eu estou fazendo o resumo daquilo que ele defendeu. Não há nenhuma contradição, nenhum problema, é uma questão, eu diria, paralela ao projeto que nós estamos, neste instante, tratando aqui, Sr. Presidente. Muito obrigado a todos. - 20/03/2024
O Deputado apelou aos Deputados do PL para manutenção do texto do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Transição energética,Política Nacional da Transição Energética (PONTE),Desenvolvimento sustentável,Fonte alternativa de energia,Aquecimento global,manutenção,Substitutivo,Partido Liberal (PL)
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ontem esta Casa celebrou aqui um momento extraordinário. Nós tivemos uma votação unânime neste projeto. Concorreu para isso todo o conjunto de partidos, exceção feita e nós respeitamos isso ao PSOL, que demarcou uma posição diferente ao longo do debate. Eu queria fazer um apelo particularmente aos membros do PL, porque o PL ontem perfilou conosco naquilo que é o conceito básico do projeto, como hoje vários partidos reafirmam. E esta proposta, este destaque, quando retira uma das pernas do projeto, pode comprometer o projeto como um todo. O projeto tem três bases: créditos homologados, chancelados pela Receita Federal; precatórios líquidos e certos, já transitados em julgado; e direitos creditórios. Por essa razão, quero fazer um apelo para que, como ontem, pudéssemos votar em conjunto. Peço essa consideração e o voto "sim" ao texto. - 19/03/2024
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 327, de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, tenho o privilégio de ser autor deste projeto, que se encontra em debate, com urgência já aprovada, e que, daqui a pouco, vai merecer, com a competente relatoria da Deputada Marussa, a análise de todos os Srs. Deputados. Quero relatar o histórico deste projeto. Eu tenho a responsabilidade de coordenar nesta Casa a Comissão Especial de Transição Energética, que tem feito vários debates. Aqui se encontram vários membros da Comissão. O Deputado Pedro Campos é um deles. Realizou um grande debate em Recife sobre o tema. Daqui a pouco identificarei outros Deputados que integram essa Comissão. Ela, com o relatório do Deputado Bacelar, produziu um processo que permitiu a esta Casa, em plenário, votar o conceito, a taxonomia, a certificação do hidrogênio de baixo carbono. Quando estávamos discutindo este projeto, eu consegui realizar com toda a Comissão uma reunião em que esteve presente o Presidente Arthur Lira. Ali, vários empreendedores, várias entidades ligadas ao tema traçaram um quadro da desigual competição do Brasil com relação a outros países do mundo. Estou me referindo particularmente àquilo que faz hoje o Governo americano, através do Inflation Reduction Act, ato pela redução da inflação, que, na realidade, é o mais formidável programa de subsídios e incentivos que recentemente se viu nesse campo da energia renovável. O volume do IRA, que é a sigla desse programa, é de 890 bilhões de dólares. Do mesmo jeito, isso acontece com o Green Deal americano. A Alemanha, todos sabem, faz uma oferta para adquirir hidrogênio de baixo carbono e já anunciou que aquilo que ela pagará pelo hidrogênio, um terço do preço, vai colocar à disposição do seu parque industrial, da sua indústria que funciona à base de carvão, à base de petróleo, e que busca um processo de descarbonização. É nesse contexto que estamos enfrentando, Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, os desafios para fazer a transição energética no Brasil. Quando debatemos todos esses projetos foi assim com o referente ao hidrogênio, foi assim, na semana passada, com o projeto sobre o combustível do futuro , não há uma linha de subsídio nem de incentivo. Por quê? Por que o setor não precisaria? Precisaria. Por que os Deputados não gostariam de concedê-lo? Tenho certeza de que os Deputados, por motivos justificados, em relação a projetos que tenham fundamentação, topariam estabelecer subsídio àquilo que tivesse o mérito de aquecer a economia, gerar empregos, abrir uma nova vertente de inovação tecnológica, e assim sucessivamente. Foi isso que nos fez construir a proposta sobre o PATEN, o Programa de Aceleração da Transição Energética. Eu quero destacar o protagonismo que o Presidente Lira teve nessa matéria. Num determinado instante, depois dessa reunião, no momento em que o Governo dizia que não havia espaço fiscal para subsídio, que não havia espaço fiscal para incentivo, nós tivemos que descobrir uma alternativa. Ele reuniu um grupo de economistas, ele me convidou, e nós elaboramos aquilo que hoje está aqui apresentado: o PATEN. No que consiste o PATEN? E dialogo diretamente com a Deputada Fernanda, que fez algumas objeções, dialogo com o Deputado Chico Alencar, dialogo, de forma geral, com o Plenário. Não há nenhum subsídio. Não há nenhum incentivo. O que há é o reconhecimento, que já existe, de créditos de empresas homologados pela Receita Federal. Portanto, Deputado Chico, não é de duvidosa origem. Não vai se discutir, vai se pegar aquilo que é líquido e certo. O projeto acolhe o termo "incontroverso". Não é nada que está se discutindo no Judiciário, é aquilo que já foi reconhecido e que, repito, está no texto agora da Deputada Marussa, que foi além do que tínhamos previsto. Ela fala em créditos homologados, registrados pela Receita Federal. Precatórios também são títulos líquidos e certos. As empresas têm isso. "Ah, Arnaldo, então esse projeto propõe agora que se antecipe recebimento de precatório?" Não, ele não mexe com isso de nenhuma forma. Já existem dispositivos votados pelo Parlamento. Considera-se a ordem cronológica. Quanto aos critérios estabelecidos, não há nenhuma modificação do contexto que diz respeito tanto aos créditos como aos precatórios. "Ah, então, que mágica é essa?" Não há mágica, há um dispositivo claro. O que se permite? Daquilo que a empresa tem como crédito, ela vai receber 50 milhões, de resultado já incontroverso, repito, homologado, reconhecido, vai receber daqui a um tempo. Mas, então, o que o projeto estabelece? Considera aquele crédito e o constitui como um lastro e um fundo. "Ah, mas esse fundo algum banco vai gerir?" Não, o BNDES. Por isso, hoje, no evento que ocorreu, houve um apelo por parte do Ministro Haddad, por parte do Presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e por parte do Dr. Geraldo Alckmin pela aprovação do PATEN, porque constitui um fundo garantidor. E as empresas, na proporção do que têm para receber no ano "x", poderão oferecer aquilo como garantia para um pedido de empréstimo. Na prática, cria-se uma possibilidade de oferecer liquidez. "Ah, então, se a empresa, depois, não honrar isso, pode-se executar a garantia?" A garantia é um crédito que ela vai ter para receber em tal ano. A proposta não altera isso. Nós não temos dúvida de que, quanto a esse volume é grande, segundo dados da Receita que obtivemos, é de aproximadamente 700 bilhões , uma parte disso pode ser lastro de garantia, para a empresa ir ao mercado financeiro e pedir um empréstimo. Esse fundamento vai ser garantidor, vai ser uma espécie de aval para que isso possa ser feito, vai antecipar investimentos em energia renovável. Isso vai permitir que as empresas façam, em relação a biocombustíveis, em relação a energia renovável, investimentos baseados nessa garantia que se terá. Essa é uma forma criativa com que este Parlamento pode contribuir para a aceleração do investimento nesse setor, razão pela qual peço apoio ao parecer da Deputada Marussa Boldrin. - 13/03/2024
O Deputado agradeceu a aprovação do Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Biodiesel,Bioquerosene,Diesel verde,Óleo diesel
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É uma brevíssima fala. Quero agradecer muito a todos a participação. Nós constituímos e construímos um projeto. Ele sofreu alterações, que foram tratadas de forma transparente, com a participação de todos. Convergimos muitas vezes, setores da Oposição e da Situação, discutindo o projeto com mais abertura, com a Oposição votando "sim" a um projeto que foi lastreado por iniciativa do Executivo. Então, estou orgulhoso. Quero agradecer muito a V.Exa., querido Deputado Arthur Lira, tanto pela indicação da relatoria quanto pela forma como pessoalmente se empenhou para que isso tivesse qualidade. Como nós ainda estamos na repercussão do Dia Internacional das Mulheres, eu queria mencionar algumas Deputadas que, apresentando emendas, participaram proativamente disso: a Deputada Renata Abreu, a Deputada Duda Salabert, a Deputada Adriana Ventura e a Deputada Erika Hilton. Energia renovável rima também com presença feminina. Muito obrigado. - 13/03/2024
O Deputado fez um breve comentário sobre a última emenda em análise, do Deputado Paulinho da Força, a Emenda de Plenário nº 4 apresentada ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Ele reconheceu a intenção meritória da proposta, no entanto, destacou que, devido a questões orçamentárias e de equilíbrio fiscal, não há condições de acatar a emenda no momento, pois não está prevista renúncia de receita. Recomendou o voto contrário à emenda.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,aumento,percentual,Biocombustível,Óleo diesel,Voto contrário,recomendação,Equilíbrio fiscal
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Vou fazer um comentário rápido sobre a última emenda que nós estamos analisando. A intenção do Deputado Paulinho da Força é muito meritória. Esta emenda propõe, se nós a acatarmos, que fica o Poder Executivo portanto, isso tem que estar no orçamento autorizado a dar uma subvenção e a emenda não fixa de quanto , para que o BNDES equalize juros para fomentar a questão do biometano e do biogás. Nós não tratamos de nenhum tipo de subvenção, nós não tratamos de nenhum tipo de subsídio. Acho que podemos discutir políticas públicas para incrementar o biogás e o biometano, mas, neste instante, até por uma questão orçamentária, de equilíbrio fiscal, sem renúncia prevista, não temos condições, infelizmente, de acatar esta emenda. Recomendamos o voto contrário, Sr. Presidente. - 13/03/2024
O Deputado se manifestou contrariamente Emenda de Plenário nº 22, apresentada ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,definição,Biodiesel,Bioquerosene,Diesel verde,Economia de baixo carbono,contrário
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O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Farei um contradita muito rapidamente, no minuto que me concede o Presidente, para agradecer ao PSOL, que teve uma posição proativa e votou a favor do projeto. Eu disse isso quando da intervenção do Deputado Chico Alencar e quando do comentário sobre a emenda da Deputada Líder Erika Hilton. Eu proponho que não seja acatado esse destaque. Mantenhamos esse dispositivo, não porque ele resolve tudo, meu caro Deputado Ivan Valente, mas porque nós teremos, na regulamentação, uma oportunidade de detalhar isso. Eu quero dizer que nesse capítulo nós fizemos uma modificação no estatuto originário da PETROBRAS, permitindo que a empresa, que já faz gestões nesse sentido, possa atuar também nesse mercado. Propomos a manutenção do texto e orientamos "não" ao destaque, com todo o respeito.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 27/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.