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Foto de Arnaldo Jardim

Deputado · Câmara

Arnaldo Jardim

CIDADANIA · SP

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Arnaldo Calil Pereira Jardim · 71 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 79 de 100, Tá no Caminho0406080100

79/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 57% dos deputados · média do partido: 69

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 95%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 68%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 67%

    discursos na tribuna (percentil)

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.arnaldojardim@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5245
Gabinete
Gabinete 245, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

95%

Esteve em 370 de 391 sessões

Melhor que 53% dos deputadosMédia do partido: 95%

Votou nas votações

68%

Registrou voto em 767 de 1.128 votações nominais

Melhor que 17% dos deputadosMédia do partido: 57%

Iniciativas que viraram lei

2

de 12 projetos apresentados (17%)

0 avançaram · 9 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

79%

Em 603 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 45% dos deputadosMédia do partido: 72%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

527 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 08/07/2026.

  • 08/07/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, que altera a Lei nº 14.260, de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem.

    Palavras-chave oficiais: alteração,Resíduo sólido,Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) (2021),Reciclagem,Incentivo fiscal,Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,reutilização

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero agradecer as manifestações, todas consensuais, que foram feitas aqui em Plenário em apoio ao projeto, em apoio ao parecer. Isso, sem dúvida, nos anima muito, ao ver a oportunidade desta Casa dar mais um passo importante numa matéria tão relevante. Menciono primeiro a Emenda nº 1, Sr. Presidente, apresentada em Plenário pelo Sr. Deputado Thiago de Joaldo, agradecendo muito a sua intenção e até o mérito. Compreendendo a emenda, ele basicamente propõe que, no art. 3º, no inciso IV, faça-se além daquilo que já se determina. Leio o artigo rapidamente: Art. 3º .................................................................................. IV – implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias (...). Ele propõe uma menção explícita às seguintes empresas de recuperação de materiais reutilizáveis e recicláveis. Nós consideramos, Sr. Presidente, que a menção feita já no artigo, neste inciso, inclusive, de indústrias, já abarca essa indústria, tornando, portanto, desnecessário esse detalhamento. No próximo item, que é o inciso V, coberto pela amplitude dessa lei, também se fala da aquisição de equipamentos e de veículos para coleta seletiva, reutilização, a ser feito pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas e pelas cooperativas. Ele propõe, mais uma vez, que, além de indústrias, seja feita uma referência explícita às empresas de recuperação de materiais reutilizáveis e recicláveis. Considerando isso desnecessário, em diálogo com todos, embora reconhecendo a virtude, mas considerando que essas empresas já estão abrangidas pelo projeto, somos pela rejeição da Emenda nº 1 de Plenário. No que diz respeito à Emenda nº 2, que o Líder Deputado Paulo Pimenta apresentou, ela propõe um parágrafo adicional no art. 4º delegando ao Executivo a fixação, ano a ano, do montante que poderá ser objeto desta renúncia. Nós dialogamos, consideramos que nós já temos um instrumento. O Legislativo é que define a lei orçamentária, não há como delegar ao Executivo essa atribuição de um aspecto da lei orçamentária ser fixado pelo Executivo. Isso poderia trazer contraditório com a peça orçamentária, ou, por exemplo, o Executivo pode determinar um valor a menor do que foi votado pelo Parlamento, o que seria um conflito; ou, a maior, e seria outro conflito de natureza. Nós consideramos que essa questão da fixação é objeto do Parlamento, mas reconhecemos a motivação de mérito. O cuidado é para que não haja um volume de renúncia que possa estabelecer-se em conflito com a lei orçamentária. Então, nós estamos acatando a Emenda nº 2 sob a forma da seguinte subemenda, e a subemenda que propomos complementa no art. 3º. Quando nós modificamos o art. 4º da Lei nº 14.260, nós o modificamos da seguinte forma: o inciso II, relativamente à pessoa jurídica, limitado a 4% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 2026. Nós — vírgula, isso estava no nosso parecer — acrescentamos, para dar eco àquela que é a preocupação da Emenda nº 2 "observada a previsão da Lei Orçamentária Anual". Parece até, sinceramente, um pouco redundante, mas eu acho que isso dá rigor e dá consistência e detalha essa observância. Então, a Emenda nº 1 é pela rejeição; e a Emenda nº 2 é acolhida parcialmente na forma do parecer que nós acabamos de apresentar e que já está no sistema, razão pela qual eu peço, no momento, apoio ao nosso parecer ao conjunto das Lideranças partidárias aqui representadas. Muito obrigado.
  • 08/07/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, que altera a Lei nº 14.260, de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem. Na oportunidade, destacou os resultados da política de incentivo à reciclagem, defendeu a compatibilidade da matéria com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e sustentou que a medida fortaleceria a economia circular, reduziria os lixões, incentivaria a inclusão dos catadores e preservaria o equilíbrio fiscal.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei federal,Incentivo fiscal,Indústria,Reciclagem,Parecer (proposição legislativa),Política Nacional de Resíduos Sólidos,Economia circular,Catador de material reciclável,Inclusão social,Equilíbrio fiscal,Desenvolvimento urbano sustentável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Parlamentares, honra-me muito poder relatar este projeto. O projeto de iniciativa do Deputado Ronaldo Nogueira aperfeiçoa uma lei que já foi por nós aprovada aqui, a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Inclusive, o autor está aqui conosco, é o Deputado Carlos Gomes, do Rio Grande do Sul, a quem parabenizo. O Deputado Carlos Gomes, permito-me fazer uma referência muito pessoal, é um Parlamentar aqui nesta Casa por todos respeitado, um Deputado que tem uma maravilhosa história de vida, como muitos aqui, sem demérito a ninguém. O Deputado foi catador de material reciclável, tem a sua história de liderança entre os catadores, fez disso um compromisso de vida e aqui chegando, como Parlamentar, tem honrado isso. E uma honra especial foi quando nós aprovamos aqui, em 2021, em dezembro, a Lei nº 14.260. Essa lei, que é de incentivo à reciclagem, que permite a dedução de parcela do Imposto de Renda quando aplicada em projetos de reciclagem, tem — apesar do período pouco, porque é do final de 2021, depois foi regulamentada, depois teve que ser implementada — números absolutamente entusiasmantes. Afinal de contas, eu devo mencionar isto, consta aqui no nosso parecer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a Lei de Incentivo à Reciclagem já reuniu 2.340 projetos sobre o tema, que somaram 4,8 bilhões de reais em investimentos. Esse universo é um universo que se espalha por todo o Brasil, reúne entidades ligadas a todo esse processo. E eu agrego a isso, meu caro Deputado Carlos Gomes. O Deputado Ronaldo Nogueira, que era suplente e não está mais entre nós, foi o autor desse projeto, enquanto Deputado Carlos Gomes exercia, no Governo do Rio Grande do Sul, o cargo de Secretário de Estado. Eu quero dizer que isso guarda muita sintonia com uma alegria que tenho eu particularmente. Afinal de contas, no dia 2 de agosto, daqui a 1 mês, comemoram-se os 16 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de que eu tive a honra de ser Relator nesta Casa, que abriu todo esse caminho de reciclagem, reutilização, racionalidade no uso desses recursos. Portanto, nós estamos falando de uma sintonia. Naquele tempo, palavras, como logística reversa, economia circular, que pareciam coisas muito abstratas passam a ser incorporadas por aqueles que querem fazer a utilização racional dos recursos naturais. Dito isso, Sr. Presidente, agradecendo a oportunidade de começar homenageando o Deputado Carlos Gomes, eu passo ao projeto de lei. O projeto de lei estabelece incentivos à indústria da reciclagem e aperfeiçoa a lei por mim mencionada, a Lei nº 14.260, de 2021, quando retira a limitação temporal que estava naquela lei estabelecida, que era exatamente o prazo de 5 anos para a implementação da lei, ou seja, nós passamos a esse momento, e agora, com esse aperfeiçoamento, ela será permanente, e não transitória, como se estabelece. Além disso, a política está em sintonia com a lei que mencionei, a Lei nº 12.305, de 2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa tramitação, como mencionado pela Presidência, foi distribuída à Comissão de Meio Ambiente desta Casa, onde teve já um parecer, mas sobreveio o requerimento subscrito pelo Líder do Republicanos, o Deputado Augusto Coutinho, e outros Parlamentares, propondo que passasse a tramitar no regime de urgência, e é nessa condição que sou o Relator de plenário da referida matéria. Cumpre dizer que a matéria bem incorpora os pareceres no sentido de urgência, por conta desse limite que está prestes a ser esgotado. Portanto, é necessário que se tenha uma resolução. No que diz respeito ao mérito ambiental, é desnecessário agregar qualquer argumentação, em vista do próprio sentido da matéria. Hoje ainda nós temos a triste realidade de ter no Brasil uma coleta, muitas vezes, absolutamente desumana, que se faz em condição de degradação da pessoa que exerce essa função, e temos, por outro lado, uma grande presença ainda de lixões no nosso País. Portanto, o que se recomenda é fomentar a reutilização, o tratamento e a reciclagem de resíduos sólidos, em sintonia com o direito ao meio ambiente equilibrado, conforme dispõe o art. 225 da Constituição Federal, e com um sentido de economia sintonizado com a questão ambiental, descrito no art. 170 da mesma Constituição. Quanto à juridicidade, a proposição tem os atributos de generalidade, abstração, inovação e coercibilidade e se mostra compatível com o nosso ordenamento. O aperfeiçoamento que propomos, portanto, Sr. Presidente, na forma do substitutivo, teve também diálogo conduzido pelo Deputado Carlos Gomes com as autoridades do Executivo para que se pudesse fazer isso em sintonia com as normas que vigem a questão ambiental e com os cuidados, também, do ponto de vista de equilíbrio fiscal, do ponto de vista da economia. No caput do art. 3º da Lei nº 14.260, aprimorando a redação, trocamos "a opção pela dedução" por "a dedução", visto que o verbo "facultar" já encerra, em sua própria acepção jurídica, a ideia de escolha conferida ao contribuinte. Ele pode optar por um ou outro. No que diz respeito à menção que se faz nesse mesmo art. 3º, "parte do Imposto de Renda", um ajuste também que é de natureza basicamente redacional, que é "parcela do imposto sobre a renda devido", inclusive guardando sintonia com normatização que temos agora a partir da reforma tributária. No mérito tributário, o cerne da proposição é que essa elevação, a permissão de que as pessoas usem o seu Imposto de Renda, que é de 1% da parcela devida do Imposto de Renda, eleva-se para 4%, ou seja, dando uma maior discricionariedade, permitindo que as pessoas que possam usar e destinar a sua parcela de Imposto de Renda, que passa então da casa de 1% para 4%, um avanço muito importante. Essa correção, longe de inovar, estabelece a coerência interna do próprio Sistema Federal de Incentivos Fiscais. Nós já temos o incentivo à cultura, que todos nós conhecemos, já há outros incentivos determinados ao esporte, e nós agora criamos essa possibilidade de as pessoas escolherem projetos ligados ao setor, como estamos detalhando, da reciclagem com todo o compromisso ambiental que isso significa. Sob o prisma de adequação financeira e orçamentária, a proposição implica renúncia de receita, contudo esse benefício não gera despesa obrigatória. É muito importante ressaltar isso. Toda essa possibilidade que se abre terá que ser, a cada ano, estabelecido o seu montante. Eu até já dialogo com a própria Liderança do Governo, através da sua assessoria que vejo presente, para dizer que, de acordo com o prisma da adequação financeira — estou me referindo ao art. 54, inciso II —, a proposição implica renúncia financeira, mas deve ser observado o § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, o que torna necessário que esse impacto seja previsto na Lei Orçamentária Anual. Portanto, não há como exacerbar. Esse limite é estabelecido a cada momento, porque a lei orçamentária que vem a esta Casa já comporta o conjunto das deduções, o limite estabelecido para elas. No que diz respeito ao mérito ambiental e de desenvolvimento urbano, todos nós sabemos a dimensão social dessa medida, muito relevante. Todos nós sabemos que isso será um estímulo a organizar esse trabalho que se faz espontaneamente na nossa sociedade. É bom relembrar dados da edição do Anuário da Reciclagem, que ainda nos permite, por um lado, destacar avanço; mas, por outro lado, convivermos com um número grande de material não remetido à reciclagem, além daquilo que falava há pouco, se me permitem reeditar, que é a vergonha da existência de um grande número de lixões ainda no nosso País que devemos enfrentar. Dito isso, Sr. Presidente, acho que como o relatório já foi aposto aqui, o debate que o Deputado Carlos Gomes conduziu nesta Casa com sobriedade, o Deputado Ronaldo Nogueira, por nós todos, é conhecido, a própria Frente Ambientalista a esse tema se dedicou, eu que coordeno nesta Casa a Frente da Economia Verde, nós temos total anuência a esse projeto. Eu posso, com sua autorização, Sr. Presidente, passar à conclusão de votos. Não sem antes fazer uma menção muito sucinta, que a União Europeia fixou diretrizes no que diz respeito à reciclagem a um contexto internacional de esforço em reciclagem. Portanto, nós, com esse aperfeiçoamento da lei de autoria do Deputado Carlos Gomes, agora do Deputado Ronaldo Nogueira, aperfeiçoamos o instrumento e colocamos o Brasil a cavaleiro nesse tema. No âmbito da Comissão de Desenvolvimento Urbano, somos, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, na forma do substitutivo em anexo e pela rejeição do Substitutivo nº 1, adotado pela Comissão de Meio Ambiente. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 1.361, de 2025, e do substitutivo em anexo, admitindo ainda a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da Comissão de Meio Ambiente desta Casa. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, manifestamos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1.361, de 2025, do substitutivo em anexo, assim como pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente, a partir do dia 10/06/2026. Quanto ao mérito, na Comissão de Finanças e Tributação, somos, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, na forma do substitutivo por mim ora apresentado e pela rejeição do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da Comissão de Meio Ambiente. Este é o nosso parecer, Sr. Presidente.
  • 01/07/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado elogiou a aprovação consensual de propostas legislativas voltadas ao fortalecimento do agronegócio, da transição energética e da infraestrutura, destacando seu parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.143, de 2025, que aumenta o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e a aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química — Profert. Além disso, celebrou o anúncio do decreto regulamentador do marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos — PNMCE, e apelou ao Senado Federal pela apreciação do Projeto de Lei nº 2.892, de 2021, que aperfeiçoa a legislação sobre parcerias público-privadas (PPPs) e concessões. Por fim, comemorou a inauguração de uma planta destinada ao tratamento de resíduos sólidos e à produção de biofertilizantes na Universidade de São Paulo (USP) e defendeu a valorização da ciência.

    Palavras-chave oficiais: Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Agronegócio,Transição energética,Infraestrutura,Parecer (proposição legislativa),Cultivo agrícola,Lei de Proteção de Cultivares (1997),Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT),Decreto regulamentar,Hidrogênio de baixo carbono,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Parceria público-privada (PPP),Concessão (administração pública) Universidade de São Paulo (USP),tratamento,Resíduo sólido,Biofertilizante,Planta industrial,Ciência

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Deputado Gilberto Nascimento. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero reiterar, mais uma vez, o agradecimento pela acolhida unânime que acabamos de ter com relação ao parecer que apresentei sobre a questão dos cultivares. Já debatemos isso. Mas eu quero reiterar, neste instante, esse fato. Nós vemos disputas muito acaloradas em plenário. São legítimas, correspondem a visões diferentes de mundo. Mas é muito importante quando conseguimos produzir consenso, e esta matéria acabou de ser votada por consenso. Vou me referir a outra matéria que até passou despercebida, da qual eu quero ressaltar a relevância neste momento em que estamos falando do agro: a aprovação do Profert. Eu tive oportunidade, pela FPA, de trabalhar no projeto, tão bem relatado pelo Deputado Júnior Ferrari, que estabelece um novo processo, uma nova política para a produção de fertilizantes no nosso País. Isso é muito relevante e estratégico para um agro que depende hoje, em grande escala, da importação de fertilizantes. Para se ter uma ideia, quanto aos fosfatados, nós importamos 94% daquilo que consumimos e, quanto aos potássicos, 96% daquilo que é consumido. Mas quero me referir a outra matéria que por nós também foi aprovada por consenso: o marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono. Cumprimento a recém-designada Secretária Mariana Espécie, que assumiu o cargo por indicação do Ministro Alexandre Silveira. Ontem, o próprio Ministro comunicou a todos que o decreto que regulamenta o hidrogênio de baixo carbono será publicado ainda nesta semana. Trata-se de uma norma importante. Está aqui o nosso Deputado Sargento Fahur, está aqui o Deputado Ricardo, da Bahia, está aqui a Deputada Soraya, do nosso Rio de Janeiro. E todos esses projetos têm incidência nesses Estados. Então, quero ressaltar esse avanço. Na esteira disso, quero mencionar um debate que pude fazer ontem à noite, em São Paulo, promovido pela CNN. Lá estava presente o Ministro Alexandre Silveira e todo o setor produtivo, do qual menciono o Ibram e outros. Nós debatemos outro projeto que também foi por esta Casa aprovado praticamente por unanimidade, que disciplina sobre uma questão estratégica para o futuro do País: os minerais críticos e estratégicos. Neste instante, quero dizer que, embora tenha participado de uma série de debates, ontem, nesse evento, tive a oportunidade de, com detalhes, explicar os fundamentos desse projeto e vê-lo amplamente acolhido pela comunidade empresarial, o que nos dá um sinal daquilo que, eu não tenho dúvida, ocorrerá, que é um grande volume de investimentos nesse segmento aqui no País. Então, eu me permito reiterar isso. No mesmo raciocínio de projetos que perfazem consenso, transcendem momentos de governo e viram políticas de Estado, eu quero fazer um apelo ao nosso Presidente do Senado Davi Alcolumbre, para que ele dê sequência lá ao projeto que disciplina e aperfeiçoa a legislação sobre PPPs e concessões. Sobre esse projeto particularmente, nós tivemos ocasião de também fazer um debate na segunda-feira, lá em São Paulo, terra do nosso Presidente em exercício, Deputado Gilberto Nascimento. Com a presença da Secretária Natália Resende, Secretária do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, e de representantes de vários segmentos discutimos a importância de que esse projeto possa também ser rapidamente aprovado lá no Senado. Temos a forte expectativa de que isso possa ocorrer. Presidente, como o senhor está sendo muito tolerante, vou pedir 1 minuto a mais. Quero relatar aquilo que foi, para mim, um motivo muito pessoal de satisfação, porque ontem eu voltei à Universidade de São Paulo, onde me formei. Eu fiz o meu curso de Engenharia na Escola Politécnica. E ontem, exatamente no Instituto de Energia e Ambiente, com a presença do ex-Reitor José Goldemberg, que é uma referência para o setor de energia, inauguramos uma planta destinada a tratar os resíduos sólidos e a promover a produção de biofertilizantes. Essa foi uma iniciativa muito significativa, que nós tivemos a ocasião de festejar ontem. Eu digo isso porque, muitas vezes, nós nos debatemos em polêmicas. E, quando nós vemos notícias que falam da ciência, falam de iniciativa, falam de convergência, acho que isso merece ser comemorado por todos nós. Um grande abraço a todos. É um orgulho ver o Parlamento cumprindo sua função.
  • 01/07/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.143, de 2025, que altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Cultivo agrícola,proteção,Prazo,aumento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, obviamente eu vou comentar o apelo feito pelo Líder Tarcísio, do PSOL, mas me permitam antes apresentar o relatório como fui designado pela Presidência a fazer. Nós estamos tratando de um projeto altamente relevante. Em uma altura dessas, com tantas matérias importantes tratadas, nós estamos falando de um assunto que implica diretamente na evolução da pesquisa científica no nosso País, da pesquisa agrícola particularmente. Nós estamos falando do desenvolvimento de novas cultivares, de variedades novas que possam ser mais resistentes às doenças, que possam ser mais produtivas, que possam se desenvolver sem o impacto ambiental. Hoje, há um conjunto de espécies. Nós estamos falando de um Brasil extraordinário, onde, por exemplo, temos áreas de florestas plantadas. E nós somos os maiores fornecedores de celuloses do planeta. Aqui, o eucalipto, em média, cresce ao longo de um período próprio para sua produção, que, inicialmente, era de 10 anos, muito menor comparado, por exemplo, ao Leste Europeu, que era uma região tradicional de cultivo, onde o período de amadurecimento é de 21 anos. Mas toda essa evolução faz com que isso possa ser feito agora entre 6 e 7 anos. Isso é extraordinário. No que se refere ao café, nós diminuímos a nossa área plantada e aumentamos a nossa produção de café com muito menos impacto ambiental, com novas tecnologias e novas cultivares. Esse projeto trata disso, Sras. e Srs. Parlamentares, e baseia-se em uma lei proposta pelo Senador Givago Tenório, em 2018. E esse debate tem-se estendido. Por que se estendeu tanto, Sr. Presidente? Estendeu-se porque há essa necessidade. Cada vez que se desenvolve uma nova variedade, um novo cultivar, é preciso haver investimentos em pesquisa. É preciso haver doutores, cientistas que se formam, se desenvolvem e se dedicam a esse trabalho. Isso exige investimento e, por outro lado, é preciso disponibilizar esse resultado aos produtores, aos agricultores. Então, é normal que se cobrem royalties pela utilização dos novos cultivares. Qual era o grande desafio? Encontrar um justo equilíbrio. Não se poderia estabelecer um período de cobrança de royalties muito curto. Isso varia de espécie para espécie, porque não compensaria o investimento realizado. Ou seja, a cobrança teria de ser muito elevada para compensar o investimento feito. É preciso haver equilíbrio. Também não se poderia estabelecer esse período muito extenso, porque isso restringiria o acesso a essas novas variedades. Há um momento em que elas passam a ser de domínio público, e todos podem usufruí-las, deixando de pagar royalties por isso. Por isso, essa matéria foi muito delicada, exigiu muito debate, exigiu muita discussão. E eu quero, sem nenhum demérito a quem quer que seja, além do autor, referir-me ao esforço do Senador Luís Carlos Heinze e ao esforço do Deputado Alceu Moreira, que tratou dessa matéria sistematicamente em vários debates. Nós até gostaríamos que o projeto fosse mais abrangente. Neste instante, aquilo que foi construído como resolução vai ter foco, principalmente, em duas espécies, todas espécies ligadas às florestas plantadas. Estou falando dos eucaliptos e mencionando a cana-de-açúcar, tão histórica para nós, tão relevante. A cana, que produziu açúcar, passou a produzir etanol e produz, hoje, bioeletricidade, biogás e biometano. E o eucalipto faz com que sejamos o País em que, com muito menor impacto ambiental, possamos tratar dessa produção. Nós conseguimos construir, ao final, um parecer que apresento neste instante, Sr. Presidente, que atende aos pressupostos de constitucionalidade da norma — o que por nós já foi apresentado —, respeitando a competência legislativa da União, as atribuições do Congresso Nacional e as normas que disciplinam a iniciativa parlamentar. Com relação à técnica legislativa, o projeto amolda-se a todos os princípios da Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre a matéria. Com relação ao mérito, trata-se de uma oportunidade de avançar muito significativamente para a proteção dos direitos dos obtentores de cultivares e para o estímulo à pesquisa. Menciono que isso alinha o Brasil ao padrão internacional da Ata de 1991 da União Internacional para a proteção de novas variedades de plantas. E isso faz com que, nesses segmentos, possamos estabelecer novas regras. Destaco que a cobrança pela utilização de novas variedades não se dará ao pequeno produtor e à agricultura familiar, que estão isentos dessa cobrança. Destaco que isso implica fomento à pesquisa agrícola e, portanto, incremento de produtividade. Ressalto que nisso houve acordo entre as instituições científicas e os produtores rurais, que acordaram nessas termos em manter essa disciplina, que, repito, favorece a pesquisa, estimula o conhecimento, aumenta a produtividade. Destaco que essa matéria foi por nós discutida com o Governo e tem a sua anuência no que diz respeito a esses termos, sempre num processo de construção daquilo que é o diálogo entre o Legislativo e o Executivo. Agradeço à equipe técnica da FPA. O Dr. Giuseppe, que a coordena, está aqui. Agradeço ao IPA também, que, reunindo todas as entidades, disso participou proativamente o tempo todo. Ressalto o diálogo que tivemos com a Frente Ambientalista, coordenada pelo Deputado Nilto Tatto. Agradeço a confiança e o apoio permanente da direção da FPA, através do Deputado Pedro Lupion. Com relação aos dispositivos que devem ser mencionados, considero que, na conclusão deste voto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.143, de 2025, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.143, 2025, e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Este é o teor do nosso substitutivo. Sr. Presidente, neste instante, peço a adequação do nosso parecer e acato a sugestão encaminhada — a partir de diálogo com o Líder Tarcísio Motta, com o Deputado Nilto Tatto e com o Ministério do Meio Ambiente, que se manifestou nesse sentido — pela retirada daquilo que hoje está no nosso parecer. No art. 1º do Substitutivo que apresentamos, que modifica a Lei nº 9.456, de 1997, retiramos a menção a "no art. 10, o §4º". Do parecer que já foi por mim apresentado eu retiro a menção feita ao § 4º do art. 10 da Lei nº 9.456. Com isso, constituímos um acordo, e acho que estamos prestando aqui uma homenagem à ciência, à produtividade, ao setor do agro, ao setor produtivo brasileiro.
  • 27/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Seguro rural,Seguro agrícola,aperfeiçoamento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumpro a missão aqui de, representando o Deputado Pedro Lupion, que a esta matéria se dedicou — um projeto que aperfeiçoa o marco regulatório do seguro rural no nosso Brasil —, ler o seu parecer. Este parecer, devo ressaltar, Sr. Presidente, se dá sobre o Projeto de Lei nº 2.951, cuja autoria é da Senadora Tereza Cristina, que estava nesse instante no plenário, prestigiando essa deliberação importante. O projeto promove alterações na Lei da Política Agrícola, no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, assim como no Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. Explicita o seguro rural como instrumento de política agrícola. Dá outras providências, ainda, quando confere caráter obrigatório — acrescentando, na Lei nº 10.823, de 2003 — às despesas com subvenção econômica ao prêmio do seguro rural; vincula benefícios creditícios; também condiciona o acesso à subvenção ao fornecimento, pelos produtores rurais, de dados produtivos. No que diz respeito à Lei Complementar nº 137, de 2010, redefine a estrutura e a governança do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural e dá outras providências. Já o projeto de lei que tramita neste instante, sob regime de urgência, foi distribuído à apreciação das Comissões competentes, no caso, a de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, não tendo sido apresentadas emendas à proposição. Estamos convictos, Sr. Presidente — digo isto em nome de um conjunto de Parlamentares que, liderados pelo Deputado Pedro Lupion, se dedicou a este tema —, de que, apesar de avanços que tivemos, desde a Lei nº 10.823, de 2003, nós temos hoje uma baixa cobertura de seguro rural. Daquilo que é a área plantada no nosso Brasil, neste instante, a cobertura de seguro é apenas de 7,8%. Portanto, a tentativa aqui é fazer com que isso se amplie, dando mais segurança, dando mais estabilidade a todos que produzem e que possam cumprir a sua missão com maior segurança jurídica. Em 2025, por exemplo, esse programa destinou apenas 565 milhões de reais, suficientes para cobrir apenas 2,61% das lavouras temporárias e permanentes no Brasil. As alterações, portanto, nos três dispositivos legais, assim como outras modificações, criam um novo marco regulatório. Estabelecem, como dissemos, a obrigatoriedade de execução orçamentária destinada à subvenção ao prêmio do seguro rural. Por outro lado, condiciona a concessão da subvenção ao fornecimento, pelo produtor rural, de dados que constituem a base informacional para precificação mais adequada do prêmio do seguro. Essas medidas são consistentes com uma política agrícola orientada para a gestão de riscos. O substitutivo, Sr. Presidente, ora apresentado, faz aperfeiçoamentos que menciono: detalhamento das condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural, transferência das Operações Oficiais de Crédito das dotações destinadas à subvenção; e ampliação dos objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar de seguro rural. No que diz respeito à adequação orçamentário-financeira, foi analisada segundo as bases daquilo que orienta o nosso Regimento Interno da Câmara, e do ponto de vista da adequação cumpre mencionar que a política de seguro rural já consta do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, na forma de subvenções e fundos. Ademais, como já sinalizado pelo Senado Federal, Casa de origem da matéria, de autoria da eminente Senadora Tereza Cristina, ressalto que os custos dela advindos serão compensados pelos efeitos positivos da Lei Complementar nº 224, de 2025, que reduziu benefícios fiscais federais. Em função disso, somos pela adequação financeira e orçamentária do projeto. Pressupostos de constitucionalidade. Inexiste qualquer óbice à proposição, e o substitutivo atende aos preceitos constitucionais. Além disso, não há impedimento para que a proposição e o substitutivo alterem uma lei complementar, no caso, a Lei Complementar nº 137, de 2010, dado que os comandos a serem alterados não versam sobre a matéria. E este entendimento é firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante do disposto, somos também pela correta adequação e constitucionalidade da matéria. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura e Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto nº 2.951, de 2024, na forma do substitutivo apresentado. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação orçamentária e financeira também deste projeto, do substitutivo da CAPADR, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa ao Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, e do substitutivo da CAPADR. Portanto, de lavra do eminente Relator, Deputado Pedro Lupion, a quem agradecemos o trabalho, com base no projeto originário, advindo do Senado, apresentamos o presente substitutivo, para o qual peço apoio. Quero destacar, Sr. Presidente Deputado Hugo Motta e todos os Líderes, que, de acordo com aquilo que foi debatido no Colégio de Líderes a partir de um entendimento com o próprio Líder do Governo, o Deputado Paulo Pimenta, desenvolveu-se uma intensa negociação. Eu pude acompanhá-la. O diálogo com o Governo foi de responsabilidade do Ministro do Planejamento, Bruno Moretti, designado para tal questão. E esse substitutivo é fruto de um entendimento realizado também com o Executivo, razão pela qual pedimos apoio à matéria, Sr. Presidente.
  • 19/05/2026encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia

    O Deputado agradeceu o apoio recebido para a inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 2.143, de 2025, em discussão, entre os temas prioritários em debate, destacando que a proposta integra a agenda estratégica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e que sua relevância já havia sido detalhada no Colégio de Líderes.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Cultivo agrícola,Prazo,proteção,aumento,Requerimento de urgência,agradecimento

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queremos agradecer o que foi uma aquiescência e o que explicamos, com detalhes, no Colégio de Líderes, o que integra o conjunto de temas prioritários dentro da FPA, razão pela qual pedimos apoio. Quanto à construção do mérito, estamos, neste instante, em pleno processo para que isso possa se desenvolver rapidamente.
  • 19/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado reiterou apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, em discussão, destacando que ele atende aos interesses do cooperativismo. Também agradeceu ao Presidente da sessão e ao conjunto de Líderes da Câmara pela sensibilidade e prioridade conferidas às demandas do setor cooperativista.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA),Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO),Sociedade cooperativa,destinação,recursos,Defesa

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só reiterar que isso atende o cooperativismo. V.Exa. tem sido sempre sensível a todos os pleitos do cooperativismo. Então, agradecemos a V.Exa. e ao conjunto de Líderes desta Casa por conta desta prioridade. E queremos aprovar o mérito o mais rapidamente possível.
  • 06/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado agradeceu ao Presidente pela condução dos trabalhos e pelo incentivo ao debate do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024. Como Relator da matéria, destacou o diálogo mantido com as bancadas partidárias e afirmou que o texto apresentado representou um consenso construído ao longo das discussões. Também reconheceu a atuação da Consultoria da Casa e citou os servidores Lucas Bigonha Salgado, Roney Chagas, Raul Menezes, Kenya Simoes e Ziraldo dos Santos pelo apoio técnico prestado durante a elaboração da proposta e pelo acompanhamento do processo legislativo.

    Palavras-chave oficiais: agradecimento,Presidente da Câmara dos Deputados,Relator,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Diálogo,Consultoria Legislativa (CONLE),Processo legislativo,Assessor Parlamentar

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero somente agradecer. Agradeço a V.Exa. pela condução e pelo estímulo permanente para tratarmos desta matéria. Agradeço ainda a todas as bancadas o diálogo que mantivemos, com a certeza de estarmos oferecendo um bom texto. Para ser muito objetivo, quero falar do orgulho que temos de uma Consultoria de qualidade na Casa. Na figura do Lucas Bigonha Salgado, do Roney Chagas, do Raul Menezes, da Kenya Simoes e, particularmente, do Ziraldo dos Santos, meu assessor, quero agradecer a essa equipe que nos orientou, nos ajudou e estimulou este processo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 06/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, também fez parte do entendimento — e nós queremos precisá-lo — a Emenda de Bancada nº 66, do Partido dos Trabalhadores, na medida em que estamos incorporando uma alteração — e eu peço a ajuda da Secretaria; nós encaminharemos a retificação — exatamente no art. 3º, § 2º, quando se diz: "... do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (...), nos termos do regulamento..." Está certo? Aí entra o acréscimo da expressão: "através do mecanismo de triagem, a homologação de..." E aí seguem todos os atributos que estão mantidos aqui no Conselho, mas é importante apenas destacar o uso dessa ferramenta. Então, repetindo: no § 2º do art. 3º, quando se diz "nos termos do regulamento", acrescente-se "através do mecanismo de triagem", seguido de vírgula, e aí continua o texto. Trata-se da incorporação, sob a forma de subemenda, da emenda mencionada. Obrigado, Presidente.
  • 06/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Desculpe-me, Deputado, mas são 86 emendas, uma questão tumultuada. Eu dialoguei com a Deputada Duda, que apresentou a Emenda nº 62, e nós fizemos um acordo, sempre na busca de construirmos isso, e acho estamos obtendo êxito. Faço um apelo para que os destaques sejam deixados, para que a gente possa fazer uma grande convergência aqui. Mas, particularmente essa emenda nós acatamos no art. 15 — então, é um acréscimo ao nosso parecer —, mantendo um conceito que ela expõe de que, dentro do processo de destinação dos recursos, exatamente os destinados à inovação tecnológica, seja incorporado o critério de "diversificação econômica e desenvolvimento territorial". Há uma série de conceitos, e nós estamos incorporando esse conceito. Isso havia sido feito, foi uma falha nossa, e peço perdão, Deputado, por não o termos mencionado. Peço, então, retificação de, junto ao art. 15, incorporar como conceito "diversificação econômica e desenvolvimento territorial". Desculpe por não o ter mencionado. Presidente, obrigado.
  • 06/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado respondeu aos questionamentos do Deputado Pedro Uczai e da Deputada Jandira Feghali sobre a substituição da expressão "anuência prévia" por "homologação" no parecer do Projeto de Lei nº2.780, de 2024. Explicou que a mudança foi feita para evitar interpretações equivocadas: o termo "prévia" estava sendo entendido como a obrigação de comunicar ao Conselho qualquer projeto ou parceria antes mesmo de qualquer ato comercial, o que geraria um processo interminável e riscos de diligência comercial. Esclareceu também que "homologação" é, na prática, uma expressão mais afirmativa e que mantém integralmente as prerrogativas do Conselho: o ato é realizado, submetido ao Conselho, e este aprova ou não. Respondendo à Deputada Jandira, que invocou o art. 176, §3º da Constituição sobre anuência prévia do Poder concedente nas concessões, afirmou que o regime de concessões permanece inalterado, pois a mudança diz respeito exclusivamente às atribuições do Conselho, não ao processo de licenciamento ou concessão em si.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE),Terras raras,Mineral estratégico,Mineral crítico,Soberania nacional,Relator,esclarecimento,homologação,anuência prévia

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este é um dos debates que esteve mais presente aqui. Deputado Pedro Uczai, vou tentar conversar com V.Exa. Nas atribuições do conselho, que estão integralmente mantidas, a expressão usada por nós, no parecer anterior, era "anuência prévia" às mudanças societárias, anuência prévia até a qualquer redefinição societária que possa haver. Isso causou muitas dúvidas, porque a expressão "prévia" foi entendida como um processo em que qualquer empresa, qualquer projeto teria que anteriormente — prévia — comunicar. Nós tivemos essa consideração. Eu dialoguei recentemente com o Ministro do Planejamento Bruno Moretti e posso ser muito claro sobre isso, porque nós fizemos questão de manter. Ele próprio, que até recentemente foi Presidente do Conselho da Petrobras, acho que não há nenhum problema em falar sobre esse diálogo, me disse: "Nós na Petrobras todo dia analisamos várias questões, temos discussão sobre isso". Se a cada uma das parcerias que se discute, se a cada um dos projetos que se discute tivesse que ser comunicado, isso seria algo sem fim, além de haver um risco de diligência comercial. Então, a prévia estava sendo interessada como o processo anterior. A substituição é até mais afirmativa, porque, quando se faz anuência prévia — e nós substituímos agora por "homologação" —, nós estamos dando poder ao conselho. Nós mantivemos sua atribuição. É necessário que todos os projetos sejam comunicados e sejam homologados. É só a etapa anterior que estava ensejando um processo anterior de consulta. Quando se fala "homologação", que é a expressão que se usa em qualquer termo, em qualquer agência, é a aprovação que se tem. Portanto, isso está muito claro. Nenhuma questão de prerrogativa foi bulida, nenhuma instabilidade isso traz. A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, eu queria registrar minha inscrição pela Liderança da Bancada Negra. A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputado Arnaldo, faço só uma pergunta: quem fará a anuência prévia? O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP) - Não se solicita anuência prévia. Anuência prévia — é justamente isso que V.Exa. está indagando — seria um processo anterior. O que o conselho tem é a capacidade de aprovar ou não, homologar. E é o conselho que fará isso. A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB - RJ) - Eu digo isso porque o art. 176, § 3º, da Constituição obriga que qualquer poder concedente precise ter qualquer concessão, ou convênio, ou qualquer outro tipo de autorização, tem que ter anuência prévia do poder concedente. Por isso, eu pergunto: quem fará anuência prévia, independentemente da homologação do conselho? O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP) - No caso de concessões, continuam todos os dispositivos, não há nenhuma alteração. O regime de concessão está totalmente mantido. Foi um diálogo que nós tivemos. O processo de licenciamento está mantido. Nós estamos falando das atribuições do conselho, em que havia uma expressão que era "anuência prévia", como um julgamento antes do ato comercial ou do ato empresarial ser realizado. Agora isso foi substituído por "homologação", ou seja, o ato existe, ele é submetido ao conselho, e o conselho aprova ou não.
  • 06/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE),Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o debate foi intenso. Eu agradeço a todos a qualidade daquilo que nós pudemos vivenciar, o que não é novidade e coroa um processo que já foi intenso. Eu me reuni com bancadas, com Parlamentares, com o Colégio de Líderes, e participei de diálogos, seminários e encontros variados que ocorreram nesta Casa. No final das contas, Sr. Presidente, desde que o parecer foi formalizado até agora, um total de 86 emendas foram oferecidas. Nós conseguimos aprovar várias delas, sob a forma de subemenda. Eu gostaria até de declinar o nome de cada um dos Parlamentares autores das emendas, mas, por economia processual, vou me eximir de fazê-lo, pedindo compreensão a todos. Passam a ser admitidas, na forma de subemenda, as Emendas nºs 1, 10, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 42, 40, 43, 46, 47, 48, 49, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 65, 66, 69, 71, 74, 77, 80, 83 e 84. Então, Presidente, fazendo um cálculo rápido aqui, 42 das 86 emendas foram aprovadas ou admitidas na forma de subemenda. Eu acho que isso reflete o tamanho do diálogo, um traço do Parlamento que nos dá a possibilidade de termos aqui a construção de consensos e que, espero, garanta ampla base de apoio ao parecer que oferecemos, porque acreditamos que não basta ter maioria; é importante ter maioria sólida, para que não se tenha simplesmente uma política de Governo, mas uma política de Estado, algo que transcenda momentos políticos, algo que nos permita ter uma perspectiva adiantada da situação. Como eu disse, Sr. Presidente, são 42 emendas. Por isso, vou mencioná-las muito rapidamente. A Emenda nº 1 traz o valor da conceituação de transferência de tecnologia, um tema caro a um conjunto de Parlamentares com o qual nós discutimos aqui. A Emenda nº 10 inclui, no conceito de promoção de soberania, instrumentos que particularmente mencionam o fortalecimento da rede de instituições públicas de ensino e destaca a articulação de uma rede nacional voltada à cadeia produtiva mineral. A Emenda nº 11, que também assumimos na forma de subemenda, incorpora o conceito de programas regionais de formação científica, tratando da questão da diversidade como um trunfo importante num país continental como o nosso. A Emenda nº 14 estabelece a transferência de tecnologia, Deputado Pedro Uczai, como condicionante de intercâmbio tecnológico. Isso passa a ser determinante também. Com a Emenda nº 15 restabelecemos a preocupação com a internalização de todas as etapas da cadeia produtiva dos minerais como forma de conhecimento tecnológico. A Emenda nº 17 busca dar tratamento ao tema em regiões de conflito, abrangendo situações em que esteja inviabilizada a garantia da integridade física das pessoas, e cria a possibilidade de suspensão de atividade extrativa em caso de conflito com a comunidade local. No caso da Emenda nº 19, é muito importante mencionar que ela reforça o papel de institutos federais e centros públicos de pesquisa. Há pouco, eu estava dialogando com o Deputado Evair, e ele falava do Centro de Tecnologia Mineral — Cetem, uma instituição que precisa ser muito fortalecida e que foi uma das balizadoras daquilo que nós conseguimos formular, inclusive. A Emenda nº 20 subordina a concessão de incentivos fiscais a uma justa observação sobre o trabalho. Isso já está na legislação, mas nós fizemos questão de ter esse cuidado com relação a trabalho escravo e a trabalho infantil. Então, inserimos no texto condições de trabalho como requisito. A Emenda nº 22 institui a Política de Substituição de Importações. Aqui, nós tratamos da questão do similar nacional e de uma política de crescimento para que a indústria de equipamentos vinculada a esse setor possa ter um avanço importante. A Emenda nº 23 traz um conceito que foi reafirmado, embora já seja um princípio, o da busca da diminuição da emissão de gases de efeito estufa e a conceituação da transição energética. A Emenda nº 24 busca inserir no texto determinação para que seja fixada em regulamento que a avaliação que o conselho fará, de 4 em 4 anos, para fazer a lista dos minerais críticos estratégicos, seja precedida de consulta pública. Com base na Emenda nº 27, que incorporamos, de autoria da querida Deputada Laura Carneiro, que tão bem falou aqui, nós estabelecemos um prazo para que nós possamos ter a instalação do conselho. O prazo sugerido pela Deputada foi por nós negociado com o próprio Executivo e está mantido e agora incorporado ao nosso parecer. A Emenda nº 28 estabelece cuidados com relação às definições e justifica aquilo que é a necessidade de se estabelecer uma multa administrativa com relação às infrações. A Emenda nº 29 também reafirma aquilo que tratamos em emenda anterior, a implantação do prazo de 90 dias para que o conselho seja constituído. A Emenda nº 30 torna obrigatórios os requisitos de habilitação ao Programa Nacional de Minerais Críticos, condicionando a aprovação prévia aos critérios de criticidade dos minerais elegíveis e critérios ambientais. Estou prosseguindo, Sr. Presidente, para chegar à Emenda nº 33, que também incorporamos sob a forma de subemenda. Essa emenda institui o regime especial de incentivos tributários às atividades de pesquisa mineral e destaca a importância, Deputado Renildo, de avançarmos no conhecimento tecnológico como um aspecto prioritário no esforço que devemos fazer. A Emenda nº 34 condiciona, na forma de regulamento, aquilo que deve ser o trato diferencial dado aos projetos de grande porte. E aquilo que nós estamos também assimilando da Emenda nº 35 guarda coerência com uma iniciativa do nosso parecer que eu reputo também um avanço que esta Casa oportuniza nessa questão com o conceito de rastreabilidade. Nós acolhemos também a Emenda nº 36, para suprimir do texto um aspecto que determinava a prévia anuência do Poder Executivo, conforme regulamento. E aqui eu dialogo com uma série de setores, o que também está presente em várias emendas, que era a chamada "anuência prévia". Aquilo que estava estabelecido como requisito do conselho muitas vezes trouxe uma insegurança, Deputado Passarinho, no sentido de que as tratativas anteriores tivessem que ser tratadas e comunicadas previamente, e havia risco, inclusive, de litígio comercial a partir disso. Então, nós estamos substituindo o conceito de "anuência prévia", mantendo aquilo que é atributo do conselho, pelo conceito de "homologação". Cabe ao conselho homologar projetos, homologar qualquer disposição de mudança societária, qualquer nível de participação, como estamos estabelecendo. A Emenda de Plenário nº 40 reafirma também a questão da rastreabilidade por nós defendida. E, finalmente, a Emenda de Plenário nº 42 especifica melhor a destinação dos recursos de P&D para inovação tecnológica, estabelecendo princípios para isso. A Emenda de Plenário nº 43 propõe que a atribuição do conselho de análise de mudança societária tenha princípios sempre objetivos de capacidade técnica e idoneidade financeira, conforme previsto em regulamento a ser estabelecido pelo conselho, a partir de proposta do Executivo. A Emenda de Plenário nº 46 substitui a expressão "poderá ser" por "deverá ser", tornando obrigatória a proporcionalidade entre o percentual de crédito fiscal e o grau de evolução na cadeia, do ponto de vista de beneficiamento e transformação. A Emenda de Plenário nº 47 também estabelece — e foi referida por vários Parlamentares, a Deputada Laura a isso se referiu, assim como o Deputado Rollemberg — as condições normativas para o funcionamento do Fundo Garantidor da Atividade Mineral — FGAM e do fundo privado destinado ao incentivo à pesquisa. Nós pegamos uma questão abrangente, que foi inclusive fruto de sugestão do Executivo, do BNDES e de outras entidades, para que isso pudesse ter maior agilidade. A Emenda de Plenário nº 48 também versa sobre essa questão da gestão do fundo e está contemplada conforme o nosso substitutivo, que ora apresentamos. Há uma emenda de iniciativa de alguns Parlamentares — menciono, particularmente, o Deputado Rollemberg, que a verbalizou — para mudar a denominação a ser dada ao conselho, e acho que isso incorpora melhor o espírito dele. Trata-se de mudar a expressão "Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos — CMCE" para "Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos — CMCE", deixando evidente o nosso esforço para agregar valor e avançar na cadeia de beneficiamento e transformação. A Emenda de Plenário nº 53, que assumimos também aqui, determina que as etapas da cadeia produtiva sejam bem delimitadas e que a avaliação do ciclo de vida considere impactos econômicos, sociais, ambientais e climáticos, inclusive os indiretos e cumulativos. Estou me aproximando, senhores e senhoras, do final aqui. A Emenda de Plenário nº 54 nós incorporamos, fixando os critérios estabelecidos em regulamento, e a atualização, como já mencionei, será precedida de consulta pública. É aquela lista que terá que ser feita pelo conselho a cada período. A Emenda de Plenário nº 55 é semelhante à Emenda de Plenário nº 49, a que eu me referi. A Emenda de Plenário nº 57 estabelece que parcela das receitas, 0,5%, é destinada às atividades de inovação. Nós só detalhamos isso a partir da contribuição feita por essa emenda, já estava no projeto original. E aqui nós estabelecemos também que poderão, na Emenda de Plenário nº 58, que acolhemos, ser apurados os créditos fiscais, e o regulamento... A Emenda de Plenário nº 60 segrega as competências do Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos e já indica três instâncias funcionais independentes — Câmara de Política, Câmara Técnica de Habilitação e Câmara de Controle e Integridade —, com mais detalhamento, para dar mais velocidade. Essa contribuição veio a partir da bancada do PL, e nós a incorporamos. Já a Emenda de Plenário nº 65 trata da questão que dialogamos, Deputado Carlos Zarattini, e incorpora o conceito do Termo de Compromisso de Intercâmbio Tecnológico (TCIT), como nós havíamos discutido, no sentido de incrementar a questão de transferência de tecnologia. A Emenda de Plenário nº 66 institui o Mecanismo de Triagem de Investimentos Estrangeiros Diretos, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Já a Emenda de Plenário nº 69 estabelece a transferência de controle societário, condicionando e detalhando a necessidade de comunicação posterior ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos, para que sejam homologados ou não nesse processo. A Emenda de Plenário nº 71 atribui ao poder público, por meio do Conselho Especial, a análise de mudança de controle societário. Essa emenda contribui para explicitar ainda mais essa atribuição. A Emenda de Plenário nº 75 faz uma modificação. Deputada Marina, dialogamos com V.Exa. sobre aquela observação, que por nós foi incorporada, no sentido de retirar o BNDES e deixar direto ao Fundo Clima, assim como o conceito de transição energética às emendas apresentadas por V.Exa. A Emenda de Plenário nº 77 fala do relatório anual do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação Mineral de Minerais Críticos e Estratégicos. A Emenda de Plenário nº 80 suprime a alínea "b" do inciso III, o que é coerente com a emenda a que nos referimos agora do órgão gestor. Aprovamos, ainda, a Emenda de Plenário nº 84. Sr. Presidente, no substitutivo que estamos agora aqui apresentando, construído a partir da análise deste conjunto de emendas, uma análise que permite aperfeiçoamento do texto, agregamos mais uma consideração, que foi um dispositivo por nós introduzido, estabelecendo um prazo para caducidade de licenças e outorgas de lavra. No projeto, no parecer apresentado, essa caducidade tinha o prazo de 5 anos. Após consideração feita por um conjunto de Parlamentares, nós estamos alterando esse prazo de caducidade para 10 anos. Com base nisso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na incorporação de observações feitas, oferecemos este novo substitutivo, para o qual solicito, peço o apoio do conjunto de Parlamentares desta Casa. Ele mantém os princípios que nós havíamos dito, ele qualifica melhor uma série de dispositivos e ele significa um passo a mais no processo de elaboração, para termos ao final um dispositivo que construímos. Vamos comemorar, de uma forma muito digna, muito coerente, a solenidade hoje de 200 anos da Câmara, outorgando à sociedade brasileira — embora ainda vá ao Senado, é lógico, será tratado pelo nosso Congresso — um texto desta qualidade e com esta consistência. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 06/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE),Terras raras

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, foi dito, e eu me somo às manifestações feitas aqui, que V.Exa. propiciou, Presidente Hugo Motta, um momento nobre hoje pela manhã, quando da sessão solene em comemoração aos 200 anos da Câmara dos Deputados, numa cerimônia muito concorrida e com pronunciamentos muito importantes. Acho que nós, ao tratamos desta matéria agora, celebramos à altura os 200 anos da Câmara dos Deputados, com um projeto estratégico, fundamental para o desenvolvimento do País. Ofereço parecer agora à proposta feita pelo Deputado Zé Silva, que foi autor do Projeto de Lei nº 2.780, em 2024 — há 2 anos —, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, preconiza a classificação desses minerais, fala da necessidade de que estejam inseridos numa política estruturada de desenvolvimento do País, sugere a constituição de um Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos para poder exatamente tratar de questões como: a homologação desses projetos, o apoio ao licenciamento ambiental, a priorização e o estímulo a iniciativas de pesquisa e determina também um conjunto de incentivos para que o aproveitamento dessa riqueza mineral possa se fazer em nosso País. No que diz respeito à questão dos benefícios fiscais, também os descreve propondo que seja considerado o Reidi, a extensão da Lei do Bem e um regime aduaneiro especial. Este é o conteúdo daquilo que foi apresentado pelo Deputado Zé Silva, que, entre outras questões, coordena, preside a Frente Parlamentar Mista da Mineração Sustentável. A esta proposta, Sr. Presidente, por determinação sua, foram apensados os seguintes projetos, por terem o mesmo objeto. O Projeto de Lei nº 3.659, de 2025, de autoria do Deputado João Daniel, que institui o Marco Regulatório Nacional para a Pesquisa, Mineração, Beneficiamento, Industrialização e Comercialização de Elementos Terras Raras e dá outras providências. Também se somou a este o Projeto de Lei nº 3.699, de 2025, de autoria do Deputado Patrus Ananias, que dispõe sobre a política de pesquisa e aproveitamento de minerais considerados críticos ou estratégicos. Propõe que seja criado um colegiado de acompanhamento, dá vasa a cuidados com relação aos grupos sociais impactados por isso e veda a participação de empresas estrangeiras nas atividades de pesquisa e nas atividades de aproveitamento de minerais críticos. O Projeto de Lei nº 3.829, de 2025, de iniciativa do Deputado General Pazuello, trata da obrigatoriedade de beneficiamento e industrialização, com ênfase nos elementos de terras raras. O texto também menciona atenção ao regime aplicável e proíbe o aumento de alíquotas de royalties ou a criação de novos tributos sobre o setor. O Projeto de Lei nº 4.404, de 2025, de iniciativa do Deputado Aureo Ribeiro, cria a Empresa Brasileira de Planejamento Mineral e Tecnologias Críticas e estabelece instrumentos de governança. Desdobra-se depois na constituição de uma Autoridade Nacional de Planejamento Mineral Estratégico e dá outras providências. Propõe a criação de Zonas Especiais de Processamento Mineral, restringe a participação de capital estrangeiro e prevê apoio às indústrias nucleares do Brasil em parcerias. O Projeto de Lei nº 4.428, de 2025, de iniciativa do Deputado Defensor Stélio Dener, institui a Rede Nacional de Centros de Excelência em Minerais Estratégicos. O Projeto de Lei nº 4.429, de 2025, apensado, de autoria do Deputado Defensor Stélio Dener, institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Minerais Estratégicos, propõe novas atribuições à ANM, fala da assinatura digital utilizando o conceito de Internet das Coisas e registros distribuídos, institui o Documento Eletrônico de Origem Mineral e também determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados, dando prazo para que esse rastreamento seja implantado em 180 dias. O Projeto de Lei nº 4.430, de 2025, de autoria do Deputado Defensor Stélio Dener, cria a Zona de Desenvolvimento Mineral Estratégico, em Roraima, e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 4.442, de 2025, de iniciativa do Deputado Capitão Alden, autoriza a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, institui a Política Nacional da Mineração e do Desenvolvimento de Terras Raras, Minerais Críticos e Minerais Estratégicos e sugere outras providências. Atribui ao CNPM a função de enquadrar projetos de interesse estratégico e sugere o estabelecimento do Plano Nacional da Mineração e do Desenvolvimento de Terras Raras. Fala ainda da necessidade de cooperação entre União, Estados e Municípios. O Projeto de Lei nº 5.445, de 2025, de autoria da Deputada Lêda Borges, institui o Marco Legal de Incentivo à Produção e Rastreabilidade de Minerais Críticos e Estratégicos, cria o Fundo Garantidor de Produção Mineral, institui o Portal Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 6.473, de 2025, de autoria do Deputado Marcos Tavares, institui a Política Nacional de Proteção Estratégica de Minerais Críticos, Terras Raras e Materiais de Relevância Geopolítica e cria mecanismos de controle, transparência e avaliação de impacto em operações societárias e acordos internacionais. O Projeto de Lei nº 534, de 2026, de iniciativa do Deputado Miguel Ângelo, institui moratória da exploração de minerais de terras raras, pelo prazo de 1 ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos. O Projeto de Lei nº 500, de 2026, de iniciativa do Deputado Patrus Ananias, declara a Reserva Nacional de minerais de terras raras a área situada no Planalto Vulcânico do Sul de Minas Gerais e de São Paulo. O Projeto de Lei nº 1.575, de 2026, de iniciativa do Deputado Nikolas Ferreira, institui a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Prospecção, Lavra, Beneficiamento e Aplicações de Minerais Estratégicos. O Projeto de Lei nº 2.040, de 2026, de iniciativa do Deputado Arlindo Chinaglia, dispõe sobre o regime especial da pesquisa, da lavra, desenvolvimento de mina, exploração, beneficiamento, processamento e exportação de minerais estratégicos, coloca em regime especial os minerais críticos e estratégicos, terras raras e seus subprodutos, permite ainda a alteração do funcionamento da CPRM, dando a ela faculdade de determinar o controle sobre esses projetos, entre outras providências. Eu menciono, Sr. Presidente, até com detalhes, esse conjunto de projetos, porque quero, com isso, identificar uma busca dos Srs. Parlamentares, uma tentativa de se dedicar a esse tema e iniciativas diversas no conteúdo, muitas vezes até conflitantes nas atribuições que propõem, mas que têm o sentido, todos, de buscar fazer com que essa riqueza possa ser bem utilizada para o desenvolvimento do Brasil. Já oferecemos o nosso parecer, Sr. Presidente. Tivemos, à ocasião, por delegação sua, a oportunidade de não só irmos ao Colégio de Líderes, no qual as diretrizes que estão contempladas no projeto foram apresentadas numa reunião realizada em final de novembro, como, depois, continuamos a debater este tema em diversas instâncias da Casa. Estou vendo aqui o Deputado Joaquim Passarinho, que preside a Comissão de Minas e Energia, onde debatemos este tema. Lá na Comissão de Desenvolvimento Econômico — CDE, sob a batuta do Deputado Jadyel Alencar, este tema também foi debatido, ou seja, esta Casa se dedicou a ele. A própria Comissão que eu coordeno nesta Casa, a Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, realizou seminários sobre o tema, tratando desta questão. O parecer, portanto, que nós oferecemos neste instante, Sr. Presidente, é a síntese desse conjunto de projetos, buscando ver o que tem de coerência, o que tem de rumo determinado, somado a isso a manifestação da sociedade. Com inúmeras entidades tivemos comunicação. Inúmeras entidades, utilizando Parlamentares, fizeram chegar a nós as suas preocupações e sugestões. Nós estivemos também em contato com várias Frentes Parlamentares que tratam, direta ou indiretamente, deste tema, e com eles dialogamos. O projeto, portanto, cujo parecer apresentamos neste instante, na forma de um substitutivo, institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; constitui o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos, vinculado à Presidência da República; caracteriza e normatiza aquilo que devem ser os minerais críticos e estratégicos e passa por uma série de definições; particularmente, destaca aquilo que é o beneficiamento mineral e a transformação mineral; institui o Certificado Mineral de Baixo Carbono, algo que eu festejo, um acréscimo por nós proposto e que tem muita sintonia com os compromissos gerais hoje da sociedade brasileira e com o pleito internacional de uma produção vinculada aos princípios da sustentabilidade. O tempo todo faz referência à necessidade de diminuir a questão da pegada de carbono. Institui, de maneira semelhante ao que outros dispositivos aprovados nesta Casa — menciono, por exemplo, o combustível do futuro — fizeram, quando mencionam o ciclo de vida, a análise de ciclo de vida. Institui rastreabilidade como uma preocupação para que a origem e depois toda a cadeia possa ser identificada. No Capítulo II, Sr. Presidente, do nosso substitutivo, definimos a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e sua implementação, além do cuidado de termos uma estabilidade regulatória, bem como proporcionarmos o desenvolvimento e promoção da indústria, distribuição, comércio e consumo desses produtos. Perpassa este conceito da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos todos os instrumentos por nós apontados como uma necessidade, neste documento, de que tenhamos uma orientação. O Brasil não pode ser mero exportador de commodities minerais, deve ter estratégia política, determinação de agregar valor, fazer o seu beneficiamento, fazer a transformação e usar este atributo nosso geológico como um instrumento claro de desenvolvimento. Tratamos dos princípios objetivos e dos instrumentos a partir do art. 4º, e ficam determinados aí a importância da agregação de valor; a busca da ampliação da disponibilidade dos minerais críticos; o princípio do desenvolvimento sustentável e do interesse público; e o princípio da busca da afirmação da soberania nacional, que também perpassa também todo o texto. "O subsolo é propriedade da União", diz a nossa Constituição, e o exercício dessa prerrogativa dialoga com a soberania nacional: temos que fazê-lo de uma forma independente, temos que fazê-lo de uma forma em que a atração dos investimentos e das tecnologias esteja subordinada ao interesse público e à soberania nacional. Destaco como um dos objetivos a formação e a capacitação de mão de obra especializada para o setor mineral. Agrego uma consideração sobre a mineração urbana. Quando, pela primeira vez, mencionamos isso, alguns arregalaram os olhos e disseram: "Nós vamos passar a abrir minas dentro das cidades?" Não, mas nós temos — todos nós — instrumentos modernos usam abundantemente minerais críticos. Exemplos disso são o nosso celular, os computadores que estão aqui nas bancadas, cada um desses instrumentos. Ter também uma política de recuperar isso é tão importante quanto ter uma política de extração. A modernização da geração de energia limpa. O estímulo permanente à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e ao desenvolvimento das cadeias de valor. Destaco também que o texto identifica oportunidade e necessidade de que a ação governamental esteja integrada nos planos da Federação — Estados, Distrito Federal e Municípios —, com entidades representativas do setor, com a sociedade organizada. Assim os objetivos estão fixados no nosso parecer. Avanço, Sr. Presidente, para dizer que esta política nacional está combinada com alguns instrumentos legislativos já por nós definidos e com instrumentos que são de políticas públicas também e que precisam estar harmonizados. Menciono — e peço que me permitam fazê-lo — o Plano Nacional de Mineração; o Programa Nova Indústria Brasil; o Plano Nacional de Fertilizantes; a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; a Política Nacional de Desenvolvimento Regional; o Plano de Transformação Ecológica; o Plano Clima; a Estratégia Nacional de Economia Circular; e o PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento. Destacamos e concretizamos no nosso parecer: o Fundo Garantidor da Atividade Mineral; o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação dos Minerais Críticos e Estratégicos; o Certificado Mineral de Baixo Carbono; o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos; os leilões de áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos; os projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de minerais críticos e estratégicos; os contratos de streaming e royalties minerários privados; a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos; e os incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios legalmente instituídos para o fomento da produção, do beneficiamento e da transformação de minerais críticos e estratégicos. O nosso parecer dá trato a cada uma dessas questões mencionadas por mim, Sr. Presidente, e avança na estrutura de governança do fundo e nos instrumentos que estão nele detalhados, avança no que diz respeito à aplicação não só do fundo garantidor, mas dos recursos destinados à inovação tecnológica, e dá seguimento a isso. Menciono, ainda, Sr. Presidente, pedindo a paciência de todos, sem ser exaustivo, que fizemos questão de bem caracterizar as etapas de beneficiamento e transformação, para deixar muito evidente que essa busca de agregação de valor determina também que toda a política de apoio e de incentivos e todas as ações de natureza pública vão numa escala proporcional, à medida que se avança na cadeia do beneficiamento e da transformação, ou seja, quando o mineral é mais bem aproveitado ou quando a agregação de valor ocorre, nós temos um crescendo no sentido de apoio. Por isso, caracterizamos a etapa, primeiro, de concentrados; segundo, de concentrados em grau bateria; de carbonatos; de hidróxidos; de sulfatos; de óxidos; de esferoides; e de materiais ativos de cátodo e precursores. Em uma terceira etapa, concentrados em grau adequado para a produção de ímãs permanentes, que são os óxidos, cloretos e metais ou ligas. Depois, fertilizantes: fosfatados, potássicos e nitrogenados. Por fim, sistemas de armazenamento de energia. Dito isso, Sr. Presidente, detalhamos o Certificado Mineral de Baixo Carbono; estabelecemos os detalhes do cadastro que deverá ser instituído; e estabelecemos também os princípios que devem nortear os leilões de áreas minerais de interesse estratégico, assim como, a partir do art. 36, o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e à inovação tecnológica. Tenho um carinho particular, especial, para aquilo que se institui a partir do art. 37, que é a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos. Sr. Presidente e Srs. Parlamentares, detalhamos os incentivos fiscais e financeiros. São aqueles que conseguimos produzir em negociação com o Governo. Destaco o nosso diálogo permanente que os Deputados exercitaram e as bancadas fizeram com o Governo, através de suas diferentes instâncias, para que pudéssemos produzir um texto equilibrado, que guardasse sintonia com aquilo em que podemos dar passos aqui. Particularmente, menciono aquilo que são os instrumentos, especialmente a possibilidade de se emitirem debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura e de instituirmos um programa de crédito fiscal, à semelhança do que foi feito quando aprovamos aqui o Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para ficar bem claro a todos. Vejo a atenção que tem sido dedicada a esse tema pelo Líder Pedro Lucas Fernandes, a quem saúdo, que é autor, inclusive, de emendas e esteve em diálogo conosco, porque não se trata de nenhum tipo de recurso orçamentário, mas da possibilidade de, depois de o projeto implantado, quando o produto já for comercializado, o crédito fiscal poder ser incorporado — isto é, quando já tiver gerado emprego, atividade e produção. Há um capítulo de disposições transitórias, que, com destaque, menciona o sistema de rastreabilidade. Dito isso, Sr. Presidente, quero dizer que com muito orgulho apresento este parecer, na condição de Relator da matéria na Comissão Especial. O nosso voto, Sr. Presidente, se deu considerando a janela de oportunidade que se constitui a possibilidade de bem usarmos esse ativo. Apresentamos este substitutivo construído a partir do PL 2.780/2024 e dos demais apensados. Concluo o voto, dizendo que ele mantém os objetivos do PL 2.780/2024 e consolida um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos. No âmbito da Comissão Especial, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.780/2024 e dos seus apensados, PL 3.659/2025, PL 3.699/2025, PL 3.829/2025, PL 4.404/2025, PL 4.428/2025, PL 4.429/2025, PL 4.430/2025, PL 4.442/2025, PL 5.445/2025, PL 6.473/2025, PL 534/2026, PL 500/2026, PL 1.575/2026 e PL 2.040/2026. No mérito, somos pela aprovação do PL 2.780/2024, assim como de seus apensados, na forma do substitutivo anexo que acabei de descrever e que já foi apresentado formalmente a esta Casa. Sr. Presidente, quero neste instante agradecer o diálogo permanente que temos mantido, bem como reiterar e destacar o empenho pessoal que teve V.Exa. Não uma vez, mas várias vezes, discuti com o Presidente Hugo Motta a oportunidade, a importância e até o conteúdo do projeto. O Deputado Hugo Motta, nosso Presidente, a este assunto se dedicou, e foi graças ao seu empenho também que nós pudemos dialogar com as bancadas, dialogar com as entidades, dialogar com o Governo e, neste instante, oferecer este parecer, para o qual solicito apoio deste Plenário. Muito obrigado.
  • 24/03/2026homenagemHomenagem

    O Deputado discursou na sessão solene destinada ao lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026. Defendeu a superação de entraves burocráticos e a construção de um ambiente com segurança jurídica e previsibilidade para investimentos. Também ressaltou a integração entre indústria e agroindústria como eixo estratégico para agregar valor à produção e fortalecer a economia. Além disso, avaliou avanços recentes em políticas industriais, mas apontou a necessidade de um projeto de desenvolvimento nacional articulado entre setores e regiões. Ao concluir, destacou iniciativas ligadas à inovação e à transição energética, como combustíveis renováveis e hidrogênio de baixo carbono, como caminhos para competitividade.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Agenda legislativa,Indústria,desenvolvimento,Segurança jurídica,Agroindústria,inovação,Fonte alternativa de energia,Competitividade,Transição energética,Investimento,Economia

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para discursar.) - Muito bom dia a todos, amigos e amigas. Quero saudar os Parlamentares, na figura do querido Sérgio Souza, que por nós preside esta sessão, que congrega Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras, todos aqueles que acreditam no desenvolvimento, que acreditam no País e têm um compromisso com a indústria. Quero, saudando o querido Ricardo Alban, saudar todos os Presidentes das unidades estaduais que estão aqui, das federações que, do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste, do Sul e do Sudeste fazem essa integração nacional. A instituição CNI tem sido parceira do Brasil e, quando vocês nos oferecem aqui essa Agenda Legislativa da Indústria, eu queria tomar a liberdade de trocar aqui o título, e dizer que a agenda legislativa oferecida não é da indústria, não é só da indústria, é do desenvolvimento e é do Brasil. Muito obrigado a vocês todos por isso. (Palmas.) Aqui há uma visão de um desenvolvimento que caminha sobre as suas próprias pernas. (Exibe documento.) Em cada uma das análises das matérias aqui, há uma visão de um Estado que precisa ser superado, porque ainda é burocrático, ineficiente, e precisa adotar um conceito cada vez mais ousado de reforma e de parceria com o espírito empreendedor do setor privado. Aqui há uma visão sobre agências reguladoras que dialoga e rima com segurança jurídica para que os contratos respeitados tragam previsibilidade e, com isso, possam ter um horizonte seguro de investimentos. Eu acrescento àqueles comentários que Parlamentares já fizeram aqui — e fizeram bem — dois aspectos de forma muito objetiva. Quero dizer que olho para essa Agenda e olho para a agenda da agroindústria. O Brasil tem um setor vigoroso que é o setor agro. E eu, que milito no setor agro, sou Vice-Presidente da FPA — trago um abraço do nosso Presidente Pedro Lupion —, não tenho dúvida de dizer que nenhum agro sobreviverá se não houver agroindústria, se não houver, como a Abimaq representa aqui, um setor de equipamentos vigoroso que caminha ao lado da produtividade e eficiência do agro, se não houver, e está aqui o João Dornellas, da Abia, um processo que agregue valor com todo o processamento de alimentos, com tudo aquilo que nós precisamos fazer. A agroindústria é parceira naquilo que é necessário: um projeto de desenvolvimento nacional. Nos últimos anos e governos, permitam-me dizer, nós temos dado passos pontuais. É lógico que eu vibro com o projeto Nova Indústria Brasil, é lógico que nós pudemos participar do Programa Mover, é lógico que nós sabemos que os passos da reforma tributária foram dados, mas há necessidade de um projeto de desenvolvimento nacional. Um projeto de desenvolvimento nacional é uma visão articulada dos diferentes setores, define o papel relativo das regiões e escolhe aqueles setores em que o Brasil pode fazer diferença competitiva e comparativa em relação aos outros países do mundo. Por isso, sei que isto daqui poderá ser matéria-prima para um projeto de desenvolvimento nacional. (Exibe documento.) E, por derradeiro, quero agradecer. Quero agradecer porque, quando fui Relator do marco regulatório do hidrogênio verde, de baixo carbono, houve uma participação incansável da CNI, nos orientando, levando questões, tratando do assunto. E, quando eu falo de combustível do futuro, que é todo o capítulo de biocombustíveis, o que significa toda uma cadeia de equipamentos solidários a isso, capazes de apontar nesse caminho, eu falo do etanol, eu falo do biodiesel, eu falo do biogás, eu falo do biometano, eu falo do combustível sustentável de aviação, eu falo do biobunker, que virá, eu falo de uma indústria que tem que ter competitividade e compromisso com a inovação. Ricardo Alban, muito obrigado. Obrigado por esta sessão. Obrigado pela proximidade do Legislativo com a indústria. E que isto possa guiar todos os nossos passos rumo à retomada do desenvolvimento do nosso País. (Exibe documento.) Muito obrigado.
  • 09/07/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado defendeu o papel das agências reguladoras na garantia da qualidade dos serviços públicos no Brasil. Destacou a importância dessas entidades no combate à fraude de combustíveis, na fiscalização da distribuição de energia e na regulação da saúde suplementar. Informou que 53 entidades do setor de infraestrutura assinaram manifesto em defesa das agências e convidou os colegas para audiência pública sobre o tema na Comissão de Minas e Energia. Ao concluir, salientou que proteger as agências reguladoras é proteger os direitos dos cidadãos.

    Palavras-chave oficiais: Agência reguladora,Setor público,fiscalização,Combustível,Energia elétrica,Saúde suplementar,Infraestrutura,Audiência pública (processo legislativo),Comissão de Minas e Energia (CME)

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputado Icaro de Valmir, é uma alegria muito grande vê-lo na Presidência. Estou tendo a oportunidade de registrar um manifesto em defesa das agências reguladoras do Brasil, que disciplinam o que é fraude do combustível e fiscalizam isso. As agências reguladoras devem verificar quando as distribuidoras de energia não correspondem, na qualidade, à prestação de serviço. As agências reguladoras do setor de saúde fiscalizam todas as ações da saúde complementar. Assim, eu enunciaria mais um conjunto de outras propostas. Trata-se de 53 entidades do setor de infraestrutura que estão coesas na defesa das agências reguladoras. Aproveito para convidar a todos para a audiência pública em defesa das agências reguladoras que se realizará na próxima quarta-feira, na Comissão de Minas e Energia, assim como outras Comissões desta Casa já aprovaram requerimentos importantes. Defender as agências reguladoras significa defender a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros, razão pela qual convido a todos a permanecerem vigilantes e mobilizados em defesa das agências reguladoras. Muito obrigado.
  • 07/05/2025parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 7.063, de 2017, que altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,redução,Valor mínimo,Contrato,Parceria público-privada (PPP),Estado (ente federado),Distrito Federal (Brasil),Município

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Hugo Motta. Sras. e Srs. Parlamentares, a votação desse projeto que faremos agora reputo muito importante. Creio que a reação de praticamente a unanimidade dos Parlamentares ao longo dessa discussão reitera essa convicção, não apenas como uma convicção minha, mas da Câmara dos Deputados, em sua grande maioria. O Brasil vive uma crise fiscal há muito tempo. Nós temos revisto aquilo que é a função do Estado. Cada vez mais, de um Estado provedor, nós passamos para um Estado regulador, que é indutor das atividades. E o instrumento concessões e PPPs tem se revelado o instrumento mais poderoso e mais eficaz para promover o desenvolvimento do nosso País. A legislação sobre concessões já tem 30 anos, e o Brasil coleciona dados muito importantes conjugados ao longo desse período. Um número grande de concessões existe. Elas se espraiaram por todo o País nos mais diversos setores de infraestrutura, em todos os setores da energia — geração, transmissão, distribuição. No setor do saneamento, nós temos hoje a utilização do conceito de concessões em cada vez mais larga escala. É a mesma coisa que também acontece no setor de transportes e de logística. Aeroportos, portos e rodovias conseguiram ter um implemento na recente história do nosso País, a partir exatamente desse instituto de concessões e PPPs. Porém, esse instrumento tão importante é um instrumento que ainda padece de questões legislativas a serem aclaradas, formulações que exigem clareza e dirimição de dúvidas. E há uma série de condições novas, do ponto de vista tecnológico ou, por exemplo, de incorporação das mudanças climáticas, que são fenômenos recentes que impõem uma necessidade de aperfeiçoamento dessa legislação. O Aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre, é gerido por uma concessionária. E quem poderia imaginar, ao tempo do contrato, que ele ficaria, durante 9 meses, submerso e inoperante, impondo desafios na relação entre o poder concedente e a concessionária? Quem de nós poderia imaginar os avanços tecnológicos, o free flow que hoje se faz nas rodovias, o que permite não ter uma tarifa de pedágio estável, mas, agora, cada vez mais se aproximando do trecho efetivamente utilizado pelo consumidor? Questões como essa, Sr. Presidente, vieram surgindo ao longo do tempo. Esta Casa não ficou imune a isso. Em 2019, há 6 anos, constituiu-se uma Comissão Especial muito bem dirigida pelo Deputado João Maia, que ainda se encontra entre nós. Faz um belo trabalho o nosso Parlamentar do Rio Grande do Norte. Ele a presidiu, e eu fui o Relator. Essa Comissão permitiu que nós fizéssemos um trabalho e chegássemos a propor um novo marco regulatório para concessões e PPPs, uma revisão ampla da lei. Veio a Covid, e isso ficou impossibilitado de ser feito. Ao longo do período da Covid, nós tivemos um ato do qual esta Casa pode se orgulhar. Retiramos um capítulo. Estabelecia-se uma nova modalidade de investimento, as debêntures de infraestrutura. Isso feito, nós conseguimos que esta Casa, praticamente por consenso, aprovasse esse dispositivo. E ele tem impulsionado os investimentos na infraestrutura do nosso País, mas persistiam problemas. Fui ao atual Governo, no começo de sua gestão, de posse deste parecer, que foi aprovado na Comissão Especial por unanimidade. Nessa Comissão estavam todos os partidos representados. Em vez de retomar o texto, optamos por fazer um levantamento, porque, embora bem sucedido o instrumento de concessões e PPPs, remanescem questões no Judiciário. Nós identificamos aqueles pontos que estavam causando paralisia nos contratos e nos investimentos, além de embates, muitas vezes, entre o poder concedente e os concessionários. Decidimos enfrentar isso. O Governo acompanhou o debate através do Ministério da Fazenda e da Casa Civil. E nós fomos ao diálogo com a sociedade. Nesse período, menciono que os Estados e os Municípios conosco dialogaram. Saúdo a todos na figura de uma instância do Governo de São Paulo, que é a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, de quem recebemos contribuições muito importantes. Dialogamos com o Tribunal de Contas, dialogamos com o BNDES, dialogamos com a SP Parcerias. Do setor do saneamento, a Abcon participou; do setor aeroportuário, a ABR; do setor de conformidade, a Abrac; do setor de energia, a Abiape. Nós tivemos diálogos com a ABDIB, com a Abradee, com a Abrage, com a Abrate. Do setor de meio ambiente, discutimos com a Abrema. Também dialogamos com o Moveinfra, com a ANPTrilhos, com a ANTF, com a Câmara Brasileira de Indústria da Construção, com o Comitê Brasileiro de Arbitragem, com a Confederação Nacional da Indústria — CNI, com a Confederação Nacional do Transporte — CNT, e assim por diante, Sr. Presidente. Mas ainda mais importante foi o momento recente. A partir do Colégio de Líderes, quando V.Exa. reafirmou o desejo de que isso fosse tratado aqui, nós demos sequência a uma decisão de outubro do ano passado, que trouxe o projeto à pauta, que aprovou o requerimento de urgência por unanimidade. Reverencio a atitude que teve o Presidente Arthur Lira. Agora, o Presidente Hugo Motta colocou o tema como prioritário para a Câmara dos Deputados, diante do seu desejo de ver que as medidas legislativas impulsionem a retomada do desenvolvimento do nosso País. Assim sendo, quero destacar o período recente que nós tivemos de diálogo com todas as Lideranças partidárias. Recebemos contribuições de todas elas. Dialogamos, conforme o Deputado Pedro Uczai acabou de referir, com a bancada do PT, e dialogamos com o NOVO. Recebemos várias contribuições, e muitas delas foram incorporadas ao parecer que nós apresentamos, Sr. Presidente. Neste instante, eu destaco, com muita alegria, o privilégio que temos de ter nesta Casa uma Consultoria Legislativa de excelente qualidade, a quem agradeço na figura da Dra. Débora Maffia, do Thiago Caldeira, da Liana Issa, do Alessandro Reichert, do Raul Santos e do Rafael Ribeiro, que me ajudaram nesse trabalho de forma muito expressiva, atuando ao lado do nosso gabinete. Sr. Presidente, acho que podemos apresentar agora aquilo que foi objeto de uma intensa conversação hoje com o Líder José Guimarães também, a quem saúdo pela postura proativa e agradeço pela busca da articulação de um consenso. Quero também saudar e agradecer ao Líder Sóstenes Cavalcante, que, compreendendo a relevância da matéria, e em comum acordo com sua bancada, susta a obstrução que o partido vinha desenvolvendo, para que a matéria pudesse ser deliberada. Enfim, obtivemos aquilo que nós gostamos de ver: uma convergência do Parlamento em defesa das questões de desenvolvimento do País. No parecer que ora apresentamos na forma de emenda substitutiva, Sr. Presidente, destacam-se: previsão expressa para compartilhamento de riscos; estabelecimento de concessão multimodal; possibilidade de se buscarem receitas acessórias nas concessões; novos critérios de julgamento, para dar mais clareza e transparência ao processo; possibilidade de aporte de recursos em concessões, não só em PPPs, o que permite a ampliação do uso desse instrumento; facilidade no reconhecimento de que contratos que têm 30 anos, 60 anos possam compreender a transferência de controle acionário; estabelecimento de acordo tripartite; criação de oportunidade de aprimoramento das regras sobre intervenção do poder público em caso de inadimplemento ou inexecução das obrigações da concessionária; possibilidade de extinção da concessão, na busca do melhor interesse público; fortalecimento da criação de auditorias independentes, e assim por diante, Sr. Presidente. O nosso parecer tem esses princípios, e, acredito eu, poderá dotar o País de um novo e mais aperfeiçoado instrumental para que esses investimentos ganhem amplitude e volume e então possam ser efetivamente praticados. Por conta disso, Sr. Presidente, acerca das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas, eu me manifesto pela rejeição das Emendas nºs 2, 3 e 4 e acato a Emenda nº 1, de iniciativa do Deputado João Maia, que retira aquele capítulo sobre debêntures, algo que já havia sido tratado. O nosso parecer, então, conclui pela apresentação de um novo texto, sintético, para que possamos fazer não uma mudança global, mas um aperfeiçoamento da Lei nº 8.987, de 1995, a chamada Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, e da Lei nº 11.079, de 2004, a Lei de Parcerias Público-Privadas. É nesse sentido que apresentamos o nosso parecer, Sr. Presidente. "Por essas razões, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária das emendas apresentadas, e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, nos termos da subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das demais." Está lido o parecer, Sr. Presidente.
  • 02/04/2025parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Competitividade internacional,Comércio exterior,Comércio internacional,Relação internacional,Parecer (proposição legislativa),Princípio da reciprocidade,Reciprocidade de tratamento

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é com muita honra que, neste instante, exaro o parecer — já nos meios eletrônicos registrado — que versa sobre essa matéria. Inicio, Presidente Hugo, agradecendo a V.Exa. pela confiança depositada na indicação que o Deputado Pedro Lupion e tantos amigos fizeram para que tivesse eu a incumbência de relatar essa matéria. Essa matéria, que veio do Senado, um projeto originalmente apresentado pelo Senador Zequinha Marinho, estabelecia exatamente a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Essa matéria, Sr. Presidente, submetida lá ao Senado, teve o privilégio de ter como Relatora, que aperfeiçoou o projeto, a eminente Senadora Tereza Cristina, a quem eu saúdo agora e está conosco aqui, presente no plenário, acompanhando esta votação. Foi a partir do parecer dela, construído lá em comum acordo com todas as Lideranças do Senado, que nós conseguimos ver o Senado ontem se manifestar de forma unânime — unânime, repito. Todos os partidos, em convergência, reconheceram a importância deste instrumento. Acho que isso deixa claro que essa matéria não tem sido tratada no âmbito de uma questão política, ideológica, até mesmo partidária, mas é uma matéria de interesse nacional, que dota o Brasil de um instrumento importante nesse mundo em que a competição e o acirramento estão cada vez mais agudos. Recebido nesta Casa, este projeto, Sr. Presidente, recebeu a indicação dos Srs. Líderes. Eu destaco que foi a partir de sugestão do Deputado Tião Medeiros, subscrita pelo Líder Doutor Luizinho, do PP, subscrita por praticamente todos os Líderes partidários desta Casa, que o projeto teve sua urgência aprovada. Sr. Presidente, essa matéria não é uma novidade para esta Casa. De igual teor, parecido teor, projetos tramitaram e tramitam nesta Casa. Menciono o de iniciativa do Deputado Tião Medeiros, menciono o projeto a ele apensado, de iniciativa do Deputado Lucio Mosquini. Não devo deixar de ressaltar que o Deputado Zé Neto, a Deputada Daniela Reinehr e o Deputado Murilo Galdino apresentaram projetos também que têm a mesma preocupação em momentos diferentes nesta Casa. Feito tudo isso, eu, com a incumbência de designado que fui por V.Exa., acabei constituindo e adotando como parecer nosso, para o qual solicito apoio, exatamente o texto aprovado no Senado Federal. E vou acrescer dois comentários, Sr. Presidente, antes de finalizar o meu voto aqui. Primeiro, uma questão que alguns, temerariamente, mencionaram: trata-se de uma jabuticaba brasileira? Não. Esse instrumento que permite ao País reagir quando medidas unilaterais contra ele são adotadas, que permite ao País responder quando transgressão a acordos comerciais é feita, é algo que constitui a lei de coerção da União Europeia, que, nesse instante, debate como aprofundar as medidas que são adotadas por aquele bloco econômico. O mesmo dispositivo integra a lei comercial americana, aprovada pelo Congresso Nacional. E há lá, no Congresso americano, uma proposta tramitando que endurece medidas de igual teor nos Estados Unidos. Alguns indagarão, Deputado Gilson: "Estamos respondendo olho por olho?" Não. No projeto sobre o qual estamos neste instante nos manifestando, há um claro procedimento que estabelece esgotar as negociações, buscar acordos, buscar equilíbrios, medidas compensatórias. E as retaliações, que eventualmente teremos que chegar a elas, serão o desdobramento extremo de toda uma tramitação, porque o Brasil tem uma boa tradição, que sempre transcendeu governos: defesa da paz, não intervenção nos negócios internos de outros países e busca ampla de acordos comerciais com todos os blocos econômicos que existem em termos internacionais. Houve um questionamento, e isso aconteceu lá no Senado. Eu próprio hoje recebi algumas entidades. A referência que fazemos aqui no texto para se poderem discutir regras de propriedade intelectual não significa nenhuma ameaça a esse dispositivo. Esse ponto de questionamento a que se poderá chegar só virá como desdobramento de uma lenta negociação e só será acionado se houver uma medida unilateral nesse campo tomada por outro país ou por algum bloco econômico. Alguns indagarão: "Isso é vinculado à decisão que se tomou agora nos Estados Unidos?" Não. É um dispositivo que serve para todos os acordos comerciais feitos com todos os blocos e todos os países. Não é algo, portanto, determinado. Nós estamos, Sr. Presidente, cientes da manifestação histórica que o nosso Presidente Hugo Motta fez ontem, neste Plenário, às 5 horas da tarde, assim que nós recebemos, Senadora Tereza Cristina, a notícia de que o Plenário do Senado havia aprovado a matéria. O nosso Presidente Hugo Motta disse: "Esse dispositivo não tem uma marca ideológica, não é de direita nem de esquerda. Esse dispositivo não é refém de nenhuma polêmica momentânea política ou governamental, é um dispositivo que preserva o interesse do País". É nessa condição que nós exaramos o nosso parecer, Sr. Presidente. No que diz respeito aos pressupostos de constitucionalidade, reiteramos que inexiste qualquer óbice com relação a isso. A matéria atende a todos os preceitos constitucionais. No que diz respeito à adequação orçamentária e financeira, fica claro também que a matéria em nada contempla ou incide sobre dispositivos relacionados à normatização financeira e orçamentária que nós temos, que são absolutamente respeitados. No que toca à técnica legislativa, o projeto de lei se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, e, portanto, está preparado para a sua apresentação e aprovação. "II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, Sr. Presidente, no âmbito da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, votamos: a) pela não implicação financeira e orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; c) e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023." Este é o nosso voto. Este é o nosso parecer, para o qual pedimos o apoio do conjunto de Parlamentares desta Casa. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 18/12/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado destacou a importância do Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), ressaltando sua construção sem subsídios ou impacto fiscal. Enalteceu a atuação do Presidente da Câmara, Arthur Lira, no incentivo ao debate sobre sustentabilidade e transição energética, além de mencionar avanços legislativos, como o marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono e o mercado de carbono. Também apontou o protagonismo do Brasil na economia verde e a relevância de projetos aprovados pelo Parlamento, como o combustível do futuro e debêntures de infraestrutura. Por fim, afirmou que o PATEN representa uma estratégia inovadora para antecipar investimentos em sustentabilidade.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN),Impacto fiscal,Presidente da Câmara dos Deputados,Debate,sustentabilidade,Transição energética,Marco regulatório,Hidrogênio de baixo carbono,Mercado de carbono,Economia verde

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, Sr. Presidente Arthur Lira, este projeto tem uma relevância muito grande. Eu acho que ele coroa o momento de finalização dos nossos trabalhos. Foi particularmente V.Exa., Presidente Arthur Lira, que inseriu na reunião do P20 o tema da sustentabilidade com o relevo que ele nunca havia tido. Acho que V.Exa. e todos nós devemos estar orgulhosos do momento que estamos vivendo. Quero recordar que, num prazo curto, este Parlamento aprovará hoje — eu espero — o Programa de Aceleração da Transição Energética, o PATEN. Aprovamos este ano o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixo carbono, do hidrogênio verde. Eu estive na COP 29, no Azerbaijão, e colhi aplausos em todos os lugares, de todas as delegações. Foram aplausos àquilo que nós no Parlamento brasileiro estabelecemos. O marco regulatório para a produção de hidrogênio é considerado referência internacional. Este Parlamento aprovou o combustível do futuro com uma lei praticada agora, que já gera um volume de investimentos sem igual. Este Parlamento disciplinou o etanol e vai ampliá-lo; disciplinou o biogás biometano; disciplinou o combustível sustentável da aviação; estabeleceu referências para que o biodiesel pudesse ser ampliado; estabeleceu critérios para sequestro e armazenagem de CO2; e virá agora o diesel verde. Sr. Presidente, isso é muito. Foi a Câmara dos Deputados, sob sua Presidência, que aprovou o marco regulatório para o crédito de carbono, instrumento formidável. Poucos países do mundo têm uma legislação tão completa como a que nós produzimos aqui. O PATEN tem uma relação, uma história, uma gênese que precisa ser testemunhada e reiterada. Eu sou autor do projeto, que aqui foi enriquecido com a participação de tantos. Depois, no Senado, o projeto recebeu a relatoria competente do Senador Laércio Oliveira e foi aprovado. Após passar pelo Senado, agora ele retornou para esta Casa sob a batuta competente da Relatora Marussa Boldrin, que apresentou o seu relatório. Eu quero reiterar aquilo que foi a sua história. Eu presido aqui a Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, que tem a participação de inúmeros Deputados e Deputadas de todos os partidos. Semana passada, naquela Comissão, nós debatemos, com a presença da Secretária Ana Toni e do Embaixador André Aranha Corrêa do Lago, a nova Contribuição Nacionalmente Determinada Brasileira — NDC. Nós havíamos discutido o marco regulatório do hidrogênio naquela Comissão, e fomos levar a questão ao Presidente Arthur Lira. O setor sabia que, para ter competitividade, precisava ter incentivos. O Presidente Arthur Lira, com objetividade e clareza, respondeu a interlocutores, a mim, a Deputados e a empreendedores, que não há espaço fiscal para subsídios nem incentivos. E nós começamos a buscar caminhos. O que é o PATEN? É um instrumento formidável de financiamento da transição energética. Sabem quanto ele tem de subsídios? Zero. Sabem quanto ele tem de incentivos? Zero. Sabem quanto ele impacta no equilíbrio fiscal? Zero. Isso porque foi feito a partir de um grupo de economistas. Agradeço ao Presidente Arthur Lira, que pediu que esse contato fosse feito. E nós desenvolvemos... (Desligamento do microfone.) Vou concluir, Sr. Presidente. Nós criamos uma estratégia inteligente para antecipar débitos, para poder constituí-los como lastro de um fundo garantidor, que vai ser gerido pelo BNDES com critérios lógicos, objetivos e claros. Esse fundo de aval, que é a essência do PATEN, vai permitir que empreendedores criem iniciativas para antecipar investimentos no rumo da transição energética. É isso. Isso não é conversa. Isso não é discurso. Isso é antecipar investimentos nos diferentes setores. Isso é algo que foi dialogado e construído aqui no Parlamento. Orgulho-me de ver o Parlamento propositivo e ativo. Orgulho-me de ver o Parlamento não apenas analisando projetos que são enviados pelo Executivo, mas tendo iniciativa. Eu quero reiterar meu agradecimento e minha saudação pelo papel que teve o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, que permitiu que essa ideia fosse desenvolvida e eu pudesse apresentar este projeto. Quero reiterar isso porque, no primeiro momento, quando o projeto foi constituído, o Presidente Arthur Lira teve o cuidado de pedir, em uma reunião que ele organizou com o Ministro Fernando Haddad, que é o responsável pelo projeto que o Governo denomina de Plano de Transformação Ecológica, que a ideia fosse apresentada a ele em primeira mão. O Executivo apresentou sugestões. Nós dialogamos. O Relator Laércio Oliveira, no Senado, dialogou e constituiu lá uma larga maioria. A Relatora Marussa Boldrin fez isso também aqui na Câmara dos Deputados, chegando a um momento em que, pelo menos é o que me consta, nem destaque há aos projetos aqui apresentados. Por isso, Sr. Presidente Arthur Lira, Sras. e Srs. Parlamentares, orgulho-me de que, no ano que vem, quando o Brasil for sediar a COP 30, o Parlamento já terá encaminhado o combustível do futuro, terá encaminhado o marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono, terá aprovado o mercado de carbono, terá aprovado as debêntures de infraestrutura, com o compromisso de que esses projetos de debêntures sejam vinculados a projetos de transição energética. Vejo aqui o meu Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária — FPA, o Deputado Pedro Lupion. Nós encaminhamos a discussão do Plano Safra para introduzir conceitos de sustentabilidade e o programa que virá de recuperação de áreas degradadas. Aqui no Parlamento nós aprovamos todo o projeto novo de geração distribuída. Nós temos ciência e consciência de que o Brasil não é algoz, de que o Brasil pode ser protagonista da nova economia, na economia de baixo carbono, na economia verde. E a Câmara Federal, com esta votação, completa um conjunto de iniciativas sob a sua batuta, Sr. Presidente Arthur Lira. Comecei falando do P20, que V.Exa. organizou, reunindo Parlamentos correspondentes ao G20, introduzindo o critério de sustentabilidade. V.Exa. constituiu aqui na Casa a Comissão Especial sobre Transição Energética. Que o PATEN possa ter o rumo de reafirmação desse compromisso objetivo, claro, não retórico e factual, que tem propiciado um conjunto formidável de investimentos no setor da sustentabilidade e da renovabilidade das fontes de energia! Muito obrigado.
  • 04/12/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado celebrou o avanço do cooperativismo em 2023, destacando o crescimento significativo nos setores de crédito, agro, educação e saúde. Ressaltou a garantia de respeito ao ato cooperativo na reforma tributária e pediu o apoio dos colegas Parlamentares para promover as ações do Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela ONU para 2025. Afirmou que, em parceria com a Aliança Cooperativista Internacional e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), continuará fortalecendo o cooperativismo, enfatizando seu papel na promoção do desenvolvimento, redução das desigualdades e maior justiça social.

    Palavras-chave oficiais: Cooperativismo,Reforma tributária,Ato cooperativo,Organização das Nações Unidas (ONU),proclamação,Sociedade cooperativa,Justiça social

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Usarei rigorosamente o tempo de 1 minuto, Deputado Gilberto Nascimento. Eu gostaria, como Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo — FRENCOOP, de saudar este como um ano virtuoso para as cooperativas, ante o crescimento do cooperativismo de crédito de forma muito acentuada, o cooperativismo, já tradicional, do setor do agro, que avançou de forma significativa, tal qual ocorreu com o setor da educação e o da saúde. Nós garantimos, na reforma tributária, respeito ao ato cooperativo. Quero, finalmente, Sr. Presidente, pedir a colaboração de todos os Deputados e Deputadas, diante da proclamação, pela ONU, do ano de 2025 como o Ano Internacional das Cooperativas. Nós vamos seguir, com a Aliança Cooperativista Internacional, com nossa Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB, no Brasil, comemorando e fortalecendo nosso cooperativismo, que promove o desenvolvimento, com diminuição das desigualdades, distribuição de renda e justiça para todos. Viva o nosso cooperativismo! Viva 2025, o Ano Internacional do Cooperativismo!
  • 29/10/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado destacou seu apoio à comunidade armênia e falou sobre a violação de direitos humanos cometida pelo Azerbaijão, que mantém em cativeiro prisioneiros de guerra e civis armênios após o fim de hostilidades no conflito por Nagorno-Karabakh. Enfatizou que essa situação é uma violação das Convenções de Genebra, que exigem a liberação de prisioneiros após o cessar das hostilidades. Além disso, relatou suspeitas de tortura e desaparecimentos forçados, mencionando a atuação de organizações como Human Rights Watch na tentativa de investigar esses abusos. Em nome do Grupo Parlamentar Brasil-Armênia, solicitou ao Governo do Azerbaijão que libere os prisioneiros antes da COP 29, visando preservar a imagem internacional do país.

    Palavras-chave oficiais: Armênia,Azerbaijão,Conflito,Guerra,Preso,Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra (1949),Convenção de Genebra para Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha (1949),Convenção de Genebra Relativa à Proteção dos Civis em Tempo de Guerra (1949),Tortura,Organização não governamental (ONG),Grupo Parlamentar Brasil-Armênia,Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP),Direitos humanos,violação,Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças de Clima (COP) (29:2024, Baku (Azerbaijão))

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    O SR. ARNALDO JARDIM (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, caríssimo Deputado Gilberto Nascimento, que sempre, com muita delicadeza, civilidade e a diplomacia que lhe é peculiar, coordena nossos trabalhos. Eu lhe agradeço, particular amigo que é. Deputado Gilberto Nascimento, Sras. e Srs. Parlamentares, eu tenho o privilégio de conviver há muito tempo com a comunidade armênia no Brasil, especialmente em São Paulo. Digo isso por uma questão pessoal: tive a honra de ter me casado com uma diplomata de origem armênia e de ter tido meus filhos de sangue armênio: Leonardo, Pedro e Rafael Gasparian e Calil Jardim, como é meu sobrenome. Mais do que isso, eu pude testemunhar aquilo que faz esta comunidade tão diligente e que impacta os aspectos econômico e cultural, bem como as relações sociais. Esta comunidade chegou ao Brasil e aqui se integrou, mas isso não se deu facilmente, pois ela veio do êxodo que viveu o povo armênio desde o notório momento em que houve um grande massacre na Armênia. A Armênia, nos anos 300 pós-Cristo, é a primeira República, o primeiro país que decide adotar o cristianismo como religião. A primeira nação cristã do mundo foi a Armênia. Recentemente, conflitos de fronteira fizeram com que o clima se acirrasse e se chegasse a conflitos militares entre Armênia e Azerbaijão, particularmente pela postura belicosa do Governo do Azerbaijão, que vai sediar, em breve, a COP 29 e receber o mundo. O Governo do Azerbaijão reivindica partes do território armênio, particularmente a Província de Nagorno-Karabakh. Os países chegaram a um termo, e há certo armistício em negociação, mas, até agora, 23 prisioneiros armênios de guerra e reféns civis permanecem em cativeiro ilegal no Azerbaijão, sujeitos a todas as possibilidades e riscos de abuso. Com eles, estão oito líderes políticos militares armênios de Nagorno-Karabakh presos ilegalmente, em 2023, pelo Azerbaijão. A detenção, por um longo período, de prisioneiros de guerra armênios e reféns civis no Azerbaijão é uma violação grave aos direitos humanos internacionais e ao direito humanitário, particularmente às Convenções de Genebra. O § 1º do art. 118 da resolução da Convenção de Genebra III, de 1949, prevê que prisioneiros de guerra serão libertados e repatriados sem demora depois do fim das hostilidades ativas, que foi o que aconteceu. As hostilidades cessaram, e os prisioneiros não foram libertados. As Convenções de Genebra também proíbem explicitamente assassinatos, mutilações, torturas, tomadas de reféns, julgamentos injustos e tratamentos cruéis ou degradantes. Todas estas proibições foram grosseiramente desrespeitadas pelo Governo do Azerbaijão. Suspeita-se que muitos prisioneiros de guerra armênios e reféns civis possam estar, além de mantidos em cativeiro ilegal, submetidos a depoimentos hostis, muitas vezes, sujeitos a todo nível de constrangimento. Há uma série de desaparecimentos forçados, com fortes suspeitas de que alguns prisioneiros já estejam mortos, já que o lado azerbaijano, após um pedido por escrito do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, negou ter mantido prisioneiros de guerra armênios, o que é largamente e publicamente conhecido por meio de gravações de vídeos e de depoimentos de prisioneiros repatriados. Vários casos de tortura foram enunciados. Isso precisa ser averiguado. Organizações internacionais, como a Human Rights Watch e a European Committee for the Prevention of Torture, estão agindo nesse sentido. Elas têm documentação, mas não encontram eco no Governo do Azerbaijão. Mais do que isso, toda a mídia ali cria um clima de hostilidade e de conflito permanente. Faço esta manifestação, Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar Brasil-Armênia, que temos constituído nesta Casa e que cabe a mim dirigir. Ele é composto por Deputados dos mais diversos partidos, de diferentes ideologias, todos comprometidos em reconhecer o papel da Armênia, em reconhecer o genocídio armênio, em reconhecer que a Armênia partilha conosco de profundos laços de amizade, além de laços econômicos, sociais e culturais. Por isso, nós fazemos este apelo ao Governo do Azerbaijão, para que reflita, reconsidere e retome a sua iniciativa. Quero, portanto, Sr. Presidente, agradecer muito a atenção dos Srs. Parlamentares e das Sras. Parlamentares para esse grave conflito, para essa grave transgressão de direitos humanos que se observa naquele país. Que o Governo do Azerbaijão aproveite o momento em que teremos a COP 29, com o mundo todo lá, e desfaça essa nódoa que, sem dúvida, não contribui para a imagem daquele país!

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 27/11/2007. Como calculamos: metodologia.