
Nome civil: Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito · 57 anos
Bananômetro
65/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 15% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 100%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 35%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 45%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 61%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 94%das 324 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 290 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.antoniobrito@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5495
- Gabinete
- Gabinete 495, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
100%
Esteve em 391 de 391 sessões
Votou nas votações
35%
Registrou voto em 399 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 4 projetos apresentados (25%)
Alinhamento com o governo
94%
Em 324 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
127 discursos na tribuna e 6 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/03/2019 a 02/09/2026.
- 03/02/2022
Filiação do Deputado Marcelo Ramos ao PSD.
Palavras-chave oficiais: MARCELO RAMOS, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Meu caro Presidente Marcelo Ramos, em nome de toda a bancada do PSD aqui nesta Casa, com 35 Deputados Federais - agora 36 Deputados Federais -, eu queria agradecer-lhe a confiança e a sua disponibilidade para integrar os quadros do nosso partido. O nosso partido ganha muito com um dos melhores quadros desta Casa, do Parlamento brasileiro, Vice-Presidente da Câmara, Vice-Presidente do Congresso Nacional, uma figura de que todos nós desta Casa gostamos e respeitamos. Teremos a qualidade do seu mandato parlamentar e do seu futuro político, que agora é o futuro político da nossa bancada, do nosso Presidente Gilberto Kassab, do PSD. Muito obrigado por aceitar estar nos nossos quadros. Pode ter certeza de que trabalharemos muito juntos para que V.Exa. possa realizar todos os seus sonhos, os sonhos do nosso partido, do crescimento, da realização da social democracia neste País. Obrigado! Seja muito bem-vindo ao PSD. - 17/12/2021
Orientação de bancada na votação em globo dos Vetos Parciais de nºs 23, 27, 28, 36 e 44, de 2021; e dos Vetos Totais de nºs 51 e 64, de 2021, com acordo pela rejeição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO PRESIDENCIAL, VOTAÇÃO EM GLOBO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRARIO. DERRUBADA DE VETO, VETO PARCIAL, VETO 28/2021, MPV 1016/2020, MEDIDA PROVISORIA, PLV 4/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FAVORAVEL. DERRUBADA DE VETO, VETO PARCIAL, VETO 44/2021, PLN 3/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. DERRUBADA DE VETO, VETO TOTAL, VETO 64/2021, PL 2022/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DESPACHANTE DOCUMENTALISTA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - O PSD, Sr. Presidente, orienta "não" à rejeição dos vetos. Primeiro, na questão do Veto nº 28, com referência à Medida Provisória 1.016, liderada pelo Deputado Júlio Cesar, do PSD do Piauí, que tanto vai beneficiar o Nordeste. S.Exa. fez uma ampla luta em prol dessa medida. Depois, pelos agentes comunitários de saúde de endemia. Essa é a luta que fazemos - a Ilda está aqui presente, a Valda, a Elaine - por todos os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do Brasil, que sempre lutaram e que terão essa manutenção. Aproveito também a oportunidade para fazer referência a um braço direito, ao meu Vice-Líder, meu companheiro de partido, o Deputado Darci de Matos, de Santa Catarina, que lutou, juntamente com o Presidente do Conselho Nacional, Silveirinha, pela derrubada do Veto nº 64, tão importante para a profissão dos despachantes do Brasil. Parabéns ao Deputado Darci de Matos, que muito lutou e tem honrado a sua participação no Parlamento brasileiro! - 09/12/2021
Congratulações ao Presidente em exercício dos trabalhos, Deputado Lucas Vergilio. Pedido aos Parlamentares de apoio ao Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, a respeito da concessão, pela União, de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos.
Palavras-chave oficiais: PL 1417/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONCESSÃO, AUXÍLIO EMERGENCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO, PARTICIPAÇÃO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONTROLE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. LUCAS VERGILIO, DEPUTADO FEDERAL, CONGRATULAÇÃO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, destaco a presença de V.Exa., nosso Deputado Lucas Vergilio, na Presidência. Eu queria dizer que eu fico muito orgulhoso pelo papel de V.Exa. nesta Casa - e também pelo papel do nobre Deputado Armando Vergilio, por quem temos sempre essa honra -, pelo que V.Exa. representa como Líder do seu partido, Solidariedade, e pela forma como tem atuado nesta Casa, com todos os demais Líderes. Então, parabenizo V.Exa. pela sua atuação. Em segundo lugar, Sras. e Srs. Deputados, venho pedir apoio ao Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, que trata das Santas Casas e hospitais filantrópicos. Discuti muito, debati com a nossa Prefeita - sempre Prefeita - Angela Amin, com a nossa Deputada Soraya Santos, com todos, porque eu acho que é fundamental nós fazermos cumprir o apoio às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos. Está em pauta o Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, já aprovado no Senado Federal e já em regime de urgência. Esses 2 bilhões vêm para apoiar as Santas Casas e os hospitais na luta contra a COVID-19. Este é o registro, Sr. Presidente, que queria fazer. Mais uma vez, parabenizo V.Exa. pela sua atuação nesta Casa. - 30/11/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, referente à alteração da Lei nº 7.716, de 1989, com vista à tipificação da conduta de injúria racial em locais públicos ou privados.
Palavras-chave oficiais: PL 1749/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, LEI ANTIRRACISMO, CRIME, INJÚRIA RACIAL, RACISMO, PARECER DO RELATOR, LEITURA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Compete a este colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do projeto sub examine, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o projeto não apresenta vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa parlamentar (art. 61). No tocante à constitucionalidade material, inexistem discrepâncias entre o conteúdo do projeto e a Constituição Federal. Por sua vez, no que diz respeito à técnica legislativa, constata-se que a Lei Complementar nº 95, de 1998, foi devidamente observada. No que guarda pertinência com a juridicidade, o projeto de lei apresenta alguns vícios, que serão devidamente sanados no substitutivo apresentado. Com efeito, em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o projeto de lei apresenta uma duplicidade de tipificação da mesma conduta. Isso porque, ao se comparar a conduta que se pretende tipificar no § 4º do art. 140 do Código Penal com aquela que se pretende incluir no art. 20-A da Lei nº 7.716, de 1989, constata-se que são exatamente a mesma. A própria justificação do projeto de lei demonstra que essa não era a real intenção de seus proponentes, tendo em vista que se assentou o seguinte: A proposta visa tipificar a injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e nas redes sociais diferentemente da injúria contida no Código Penal, desde a aplicação da pena cominada de reclusão, que passa de dois a cinco anos, ao processamento da ação penal, que sai da esfera da representação privada para a esfera pública e incondicional. Optamos por fazê-la no âmbito da Lei nº 7.716, de 1989, por considerá-la emblemática na luta contra o racismo no Brasil e pela igualdade racial, sendo, a nosso ver, o instrumento ideal capaz de impedir manifestações injuriosas de caráter racial em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo e nas redes sociais, prática que fere de morte os níveis mínimos de civilidade que sustentam a própria humanidade. Pela justificação, portanto, percebe-se que a intenção era tipificar essa conduta apenas na Lei nº 7.716, de 1989, e não replicá-la também no Código Penal. Não é, porém, o que consta da 'parte normativa' da proposição. Faz-se, portanto, esse ajuste, para que a conduta que se pretende tipificar seja incluída em apenas um dos diplomas legais (no caso, na Lei nº 7.716, de 1989), e não nos dois. O segundo ponto que merece atenção refere-se à previsão, no parágrafo único do art. 20-A que se pretende incluir na Lei nº 7.716, de 1989, de que 'o crime será processado mediante ação penal pública incondicionada'. Isso porque, conforme consabido, a ação penal pública incondicionada é a regra em nosso ordenamento jurídico, não sendo necessário incluir sua previsão no tipo penal. O silêncio da norma já define que a ação será pública incondicionada. É o que se extrai do art. 100, caput, e § 1º, do Código Penal. Não é por outra razão que nenhum dos tipos penais previstos na Lei nº 7.716, de 1989, faz referência à ação penal que deve ser utilizada, pois todos eles são de ação penal pública incondicionada. Assim sendo, propomos a exclusão desse parágrafo único. No que tange ao mérito, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, por se mostrar, de forma inequívoca, conveniente e oportuno. Afinal, conforme bem ressaltados pelos autores da proposição: Como o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716, de 1989, implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade, entendemos que a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo e nas redes sociais, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia ou procedência nacional, porquanto atenta contra os princípios básicos de civilidade. Não há um elemento desta coletividade que não se sinta atingido. [...] A injúria racial coletiva é crime de ódio que atinge a civilidade, logo deve ser comparado para efeitos penais ao crime de racismo. Com efeito, quando a injúria racial, ainda que dirigida a uma pessoa específica, é realizada em locais públicos ou abertos ao público, ou nas redes sociais, não há dúvida de que a ofensa extrapola a honra da vítima, atingindo toda uma coletividade. Nesse sentido, valiosos foram os apontamentos do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em voto proferido no julgamento do Habeas Corpus nº 154.248/DF. (...) Medidas como a ora analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem, razão pela qual devem ser aprovadas por este Parlamento. Sugerimos, porém, além dos ajustes já apontados quando da análise da juridicidade, que o dispositivo que se pretende incluir na Lei nº 7.716, de 1989, esteja em consonância com o art. 1º desta lei, que estabelece os crimes que serão nela tratados, quais sejam: os "resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Por fim, para evitar novatio legis in mellius, deve-se retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, para que não se crie uma situação mais benéfica para o infrator. Afinal, a Lei nº 13.964, de 2019, alterou o art. 141, § 2º, do CP, para triplicar a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais. Assim, nos termos da legislação vigente, a pena para a prática de injúria racial praticada nas redes sociais varia de 3 a 9 anos (pena de 1 a 3 anos, prevista no art. 140, § 3º, triplicada), que é superior à pena proposta no projeto de lei em análise. III - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.749, de 2015. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo que se segue", que passo a lê-lo, com a permissão de V.Exa. "Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo. Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A: Art. 20-A. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia (...) ou procedência (..): Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Deputado Antonio Brito, Relator." Por fim, Sr. Presidente, quero parabenizar a Deputada Tia Eron e o Deputado Bebeto, os autores desse projeto. Queria agradecer a V.Exa. por ter-me designado Relator dessa matéria importante, em um mês marcante para todos nós, quando se faz reflexão sobre a função e a importância da igualdade racial no País. Somos todos iguais. Nem mais nem menos, todos iguais. Muito obrigado. Esse é o voto. Peço a aprovação deste Parlamento. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 30/11/2021Comissão Geral
Saudações à Presidenta da Comissão Geral, Deputada Tia Eron, aos membros da Mesa Diretora dos trabalhos, aos Parlamentares e convidados presentes, especialmente ao pai do orador, Sr. Edvaldo Pereira de Brito. Debate da desigualdade e da violência contra a mulher negra no Brasil. Designação do orador para Relator do Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, referente à alteração da Lei nº 7.716, de 1989, com vista à tipificação da conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, MULHER, NEGROS. PL 1749/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI ANTIRRACISMO, CRIME, INJÚRIA, RACISMO, LOCAL PUBLICO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA) - Inicialmente, gostaria de saudar a nossa Presidente desta Comissão Geral, a nobre Deputada Tia Eron, a quem já dou os parabéns, como Líder do PSD, esse partido presidido pelo nosso Gilberto Kassab, um partido que trata todos de forma igual e busca, portanto, momentos como este. V.Exa. deveria mesmo presidir esta Comissão Geral, porque, realmente, acertou. Esta reunião marca o Parlamento brasileiro. Esta reunião marca a trajetória de V.Exa. e marca a trajetória de tantos como nós que estamos, sempre juntos, lutando e pensando em como fazer ascenderem as nossas aspirações, as aspirações de tantos negros do nosso País que almejam isso e que veem em V.Exa. e em tantos iguais a nós as oportunidades que a eles precisam ser concedidas para chegarem a esta Casa. Por isso, parabenizo V.Exa.! Eu tive a honra de estar ao lado do seu partido, o Republicanos, trabalhando, lutando, com a Tiana, com a Adriana, com tantos que fizeram desta uma Comissão marcante para o dia de hoje. Eu queria saudar a Mesa também. Saúdo o nosso Ministro Benedito Gonçalves, que tem um trabalho brilhante que vai ser entregue logo mais; a Major Denice; e o Dr. Paulo Roberto, nosso Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Mas eu queria dedicar um momento especial a meu pai. O senhor me faz crescer a responsabilidade. Eu sempre atuei nesta Casa. É claro que a equipe do PSD que está aqui presente sabe que eu sempre usei os ditados da minha avó, lavadeira de roupa e cozinheira, por quem eu tive a honra de ser criado, porque o senhor e minha mãe estavam todo o tempo cuidando de ser professores, para poderem dar o sustento à família e ascender socialmente e dar a mim, a meu irmão e a meu filho que está aqui presente uma vida digna, para poder honrar a nossa família. Da minha avó eu recebi os ensinamentos de uma lavadeira de roupa que soube tratar da simplicidade e da evolução das pessoas com a forma natural de sermos iguais - nem mais, nem menos; iguais - e de nos portarmos de forma igual. Mesmo em todos os momentos de sofrimento que ela teve e que o senhor teve, ela nunca abaixou a cabeça. Ela diz sempre: "Meu filho, pé que não anda não toma topada. Vá em frente, como seu pai, e estude, estude muito". Então, parabenizo o senhor por nos fazer esse belíssimo discurso e por resumir, neste momento, que a luta contra a violência contra a mulher negra que travamos eu, a Deputada Carmen Zanotto e a Deputada Benedita da Silva na Comissão de Seguridade Social e Família, uma luta contra o racismo estrutural e institucional, uma luta de todos nós desta Casa para diminuir, minorar os impactos em cima da população negra e permitir a competitividade e ascensão é fruto desses ensinamentos que nós temos tido todos na nossa história de vida, na nossa família. Por isso quero dizer ao Presidente do STJ, Humberto Martins, ao Dr. Sílvio e a todos os juristas que, nesta Casa, ombreados com o Presidente Arthur Lira, com os demais Deputados e Deputadas - ali estão a Deputada Talíria Petrone e tantas outras -, dessa forma suprapartidária, nós nos encontramos e nos encontraremos e daremos, sim, efetividade ao que V.Exa., Sr. Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, entregará hoje. Esta é a nossa responsabilidade! A nossa responsabilidade é debater e fazer do Parlamento uma Casa de iguais, mas também dar efetividade ao que a sociedade brasileira vê em nós neste momento. Parabéns! Hoje à tarde, com a permissão do Presidente Arthur Lira, terei a honra de relatar um projeto da autoria de V.Exa., Deputada Tia Eron, sobre injúria racial coletiva, dando, portanto, a posição firme desta Casa a este crime que nós vamos tipificar hoje. Quero dizer a V.Exa. que o Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, é um resgate para V.Exa. e para todo o povo brasileiro. Muito obrigado pela oportunidade de servir ao seu lado sempre. Muito obrigado por colocar o PSD, esse partido igual, ao seu lado, ao lado do Republicanos; por proporcionar, junto com os demais Líderes desta Casa, um momento como este, em uma Comissão Geral tão especial. Que Deus continue abençoando a sua trajetória! Conte sempre comigo! Muito obrigado. - 29/11/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliação da transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - O PSD orienta "sim", Sr. Presidente, mais uma vez parabenizando o nobre Senador Marcelo Castro pelo trabalho no PRN 4, pelo seu esforço e pela sua contribuição ao diálogo para que continuemos dando transparência aos processos, como esta Casa sempre vem dando, não só por meio do PRN 4, como em todas as suas ações, principalmente nessa peça orçamentária. Parabéns, Senador Marcelo Castro. V.Exa. honra este Parlamento, honra o Brasil e honra, com certeza, o Piauí. - 24/11/2021Breves Comunicações
Realização do Encontro Nacional do PSD, em Brasília, Distrito Federal. Debate, durante o encontro, do papel da mulher na política e de programas do PSD Mulher.
Palavras-chave oficiais: MULHER, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), REUNIAO, BRASÍLIA (DF), REALIZAÇÃO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de registrar um importante encontro que o PSD teve hoje no hotel Royal Tulip com Parlamentares da esfera federal, Senadores, Deputados Federais, o Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, o Presidente do nosso partido, Gilberto Kassab, e inclusive o PSD Mulher. Nesse encontro, os programas do PSD Mulher foram debatidos para as eleições do ano que vem. O PSD fez também um amplo debate sobre o papel da mulher na política. Estiveram presentes V.Exa., Deputado Charles Fernandes, do PSD da Bahia, que hoje preside com muito gosto este nosso Plenário, e diversos Parlamentares. Conversamos e debatemos o futuro e a trajetória do programa do nosso partido. Foi importante esse encontro nacional. O PSD faz 10 anos agora, preparado para o futuro. Parabéns ao PSD! Parabéns ao Presidente Nacional do PSD, Gilberto Kassab! Parabéns a todos os militantes, Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Deputados Estaduais e Federais e Senadores que fazem do PSD o partido que mais cresce no Brasil! Esse é o registro, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 17/11/2021
Agradecimento à Casa pela aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, originário do Senado Federal, sobre a concessão, pela União, de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos; e do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, acerca da certificação das entidades beneficentes e regulação dos procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1417/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO FINANCEIRO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS).
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu gostaria de agradecer a esta Casa e também ao Senado Federal duas importantes aprovações. A primeira é a do regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, que dá a esta Casa a possibilidade de destinar 2 bilhões de reais às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos para o combate a esta pandemia da COVID-19. Esse projeto, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, já passou no Senado. Agora ele chega a esta Casa por articulação da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, na pessoa do Sr. Mirocles Véras, e aqui também deve ser aprovado por indicação da Deputada Carmen Emília Bonfá Zanotto. A segunda aprovação é a do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, que já saiu desta Casa para o Senado. Esse PLP trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e foi aprovado ontem por unanimidade no Senado Federal, por 66 votos a zero, incluindo as comunidades terapêuticas. Esse PLP voltará a esta Casa na semana que vem para apreciação. Este é o registro que queria fazer, Sr. Presidente. - 28/10/2021
Apoio ao pleito do Deputado Afonso Florence de inclusão, pelo Senado Federal, de organizações da sociedade civil no texto do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, acerca da certificação de entidades beneficentes e regulação dos procedimentos relativos à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ENTIDADE BENEFICENTE, INCLUSÃO, SOCIEDADE COOPERATIVA, SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Inicialmente, Sra. Presidente, o nobre Deputado Afonso Florence trouxe esse debate sobre essas instituições importantes do nosso País. O Líder Ricardo Barros disse quanto à dificuldade do Governo de apreciar esse assunto neste momento, dada a certificação e a importância dela. Esse gesto e essa atuação que o nobre Deputado Afonso Florence faz me colocam, na posição de Relator da matéria neste momento no plenário e também de Líder do PSD, a levar esse assunto ao Senado e trabalhar junto ao Senado para que esse tema possa ser maturado a fim de incluir essas entidades nesse texto na apreciação dos Senadores. Nós vamos levar essa matéria e defendê-la. Era isso, Sra. Presidente. - 28/10/2021
Leitura do parecer oferecido pelo Relator Marco Bertaiolli às Emendas de Plenário de nºs 1 a 5, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, acerca da certificação de entidades beneficentes e regulação dos procedimentos relativos à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, vou diretamente ao voto do Relator. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas cinco Emendas de Plenário, todas com o devido apoiamento regimental. A Emenda nº 1 prevê que atestado fornecido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios que reconheça a filantropia de creches que prestem serviços integralmente gratuitos será documento suficiente para a comprovação do atendimento ao requisito de fornecimento de vagas para alunos de baixa renda. A Emenda nº 2 prevê a possibilidade de que entidades que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo SUS a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos, por força de norma coletiva de trabalho ou de lei, farão jus à certificação, desde que comprovem a aplicação de pelo menos 20% do benefício decorrente da imunidade das contribuições sociais em serviços gratuitos de internação ou atendimento ambulatorial. A Emenda nº 3 suprime a autorização para que instituições de ensino considerem como bolsistas os trabalhadores da própria instituição e seus dependentes. A Emenda nº 4 altera o § 4º do art. 40 para prever que os requerimentos de renovação da certificação de uma entidade pendentes de análise serão automaticamente deferidos, e não apenas arquivados, no caso de aprovação de requerimento que comprove o atendimento às contrapartidas fixadas pela lei complementar. A Emenda nº 5 insere referência expressa a 'cooperativas e organizações da sociedade civil' no caput do art. 3º do Substitutivo, que trata dos requisitos para a imunidade. Louvamos as contribuições dos nobres Parlamentares à proposta e aproveitamos para frisar mais uma vez todos os desafios que permearam o avanço no Substitutivo apresentado. Trata-se do resultado de minucioso esforço para o estabelecimento das contrapartidas exigidas das entidades, bem como da forma de sua comprovação e supervisão, as quais entendemos que estão adequadas. Dessa forma, deixamos de acolher as Emendas nºs 1 e 3. Em relação à Emenda nº 2, nós nos alinhamos à preocupação trazida, motivo pelo qual o assunto foi abordado nos termos do art. 17 do Substitutivo apresentado. Cuidamos de manter restrito o universo de entidades enquadráveis na hipótese pretendida, utilizando da mesma referência temporal prevista no art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que está sendo revogado. Dessa forma, nesse momento, é o caso de rejeitar a Emenda nº 2. No que se refere à Emenda nº 4, de fato ela promove adequado ajuste ao texto do Substitutivo que apresentamos. A alteração da previsão do arquivamento dos requerimentos pendentes, para a de seu automático deferimento, traz maior segurança jurídica aos efeitos pretendidos. Em relação à Emenda nº 5, esclarecemos que a conceituação de 'entidade beneficente', ou seja, de quais pessoas jurídicas poderão pleitear o reconhecimento da imunidade, já abrange todas as pessoas jurídicas de direito privado que não possuam fins lucrativos, desde que atuem nas áreas de assistência social, saúde ou educação, como se depreende do art. 2º do Substitutivo. Por conseguinte, rejeitamos a Emenda nº 5. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 4, nos termos da Subemenda Substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 5. No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 4, nos termos da Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 5. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 4, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3 e 5. Ainda na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família. Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2021. Deputado Marco Bertaiolli Relator" Muito obrigado, Sra. Presidente. - 28/10/2021
Leitura do parecer apresentado pelo Deputado Marco Bertaiolli ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, acerca da certificação de entidades beneficentes e regulação dos procedimentos relativos à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, ENTIDADE FILANTRÓPICA, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, ELOGIO, MARCO BERTAIOLLI, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, inicialmente, eu gostaria de agradecer a oportunidade de fazer a leitura do relatório deste projeto tão importante, de autoria do Deputado Bibo Nunes, o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, que vem ao encontro da regularização das entidades filantrópicas, visando a segurança jurídica e a manutenção de todas as contrapartidas das Santas Casas, dos hospitais filantrópicos, das entidades da área de educação e da área de assistência social. Agradeço ao Deputado Marco Bertaiolli o parecer de S.Exa. Assinaram carta de apoio ao PLP 134/19 as seguintes entidades: Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas - FONIF; Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Brasil - CMB; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - ANEC; Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas - ABIEE; Associação Paulista de Fundações - APF; Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB; Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA. Todas essas entidades representativas de quase todo o universo de entidades filantrópicas do Brasil declararam apoio a este projeto. Eu também gostaria de ressaltar a posição de anuência do Ministério da Cidadania, através do Ministro João Roma e da Secretária Maria Yvelonia; do Ministério da Educação, através do Ministro Milton Ribeiro e do Felipe, que também participou deste projeto; do Ministério da Saúde, através do Ministro Marcelo Queiroga e da Liana Lustosa, que também participou da construção deste projeto; do Ministério da Economia, através do Ministro Paulo Guedes e também do Rogério Campos, que participou da execução deste projeto. Agradeço aos gabinetes do Deputado Bibo Nunes, da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que foi Relatora deste projeto, do Deputado Eduardo Barbosa, da Deputada Carmen Zanotto e de diversos Parlamentares que participaram da construção deste projeto na Comissão de Educação, na Comissão de Seguridade Social, contribuindo para a construção do texto final. Agradeço ao Hermes Sampaio e à Hadassah, que foram construtores deste projeto; aos Consultores desta Casa Fábio, Alan, Renato e Marco Antônio, que cooperaram para a construção deste texto. Agradeço a todos. Passo à leitura do relatório do Deputado Marco Bertaiolli. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, de autoria do ilustre Deputado Federal Bibo Nunes, se propõe a regulamentar o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, estabelecendo as exigências para que entidades beneficentes de assistência social sejam imunes às contribuições para a Seguridade Social. Na justificação, o Parlamentar salienta decisões do Supremo Tribunal Federal que concluíram pela reserva à lei complementar para dispor sobre os requisitos para a imunidade tributária, invalidando trechos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que atualmente regulamenta a questão. A matéria foi despachada às Comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). Nas duas primeiras Comissões de Mérito, o PLP recebeu parecer favorável nos termos de Substitutivo apresentado." Os 190 Deputados Federais das duas Comissões votaram, por unanimidade, nos pareceres deste projeto que ora lemos. "Aprovado o Requerimento nº 1.208, de 2021, de urgência, vem a matéria à apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator a) Da compatibilidade orçamentária e financeira. Cabe a esta Comissão, além do exame de mérito, inicialmente apreciar a proposição quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e de Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, que 'estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira', aprovada pela CFT em 29 de maio de 1996. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020), em seu art. 125, estabelece que as proposições legislativas e as suas emendas, conforme o art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e, assim, atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas. O § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Por fim, e não menos relevante, cumpre destacar que a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. O caso em análise não trata de anúncio fiscal e seu estabelecimento está previsto no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Assim, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, voto pela não implicação em matéria orçamentária ou financeira do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos aprovados nas Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família, não cabendo pronunciamento quanto à adequação orçamentária e financeira. b) Do mérito. O Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, busca conferir efetividade e construir um ambiente de segurança jurídica aos preceitos constitucionais direcionados às entidades beneficentes de assistência social. Com efeito, a Carta Constitucional prevê, em seu art. 195, § 7º, que essas entidades estão dispensadas do pagamento de contribuições para a Seguridade Social, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. A partir desta baliza normativa, houve por bem o Supremo Tribunal Federal concluir que os requisitos demandados pelo texto constitucional devem ser veiculados por lei complementar. Apesar de não constar de forma expressa no mencionado dispositivo, essa conclusão seria a mais adequada a partir de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 146, II. Ao assim assentar, a Corte extirpou do ordenamento jurídico as exigências amparadas em instrumento legislativo ordinário, em especial a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. O PLP 134/19 surge, nesse contexto, de modo a preencher o vácuo na regulamentação da imunidade tributária das entidades beneficentes. Além de fixar as exigências para o alcance da imunidade tributária, o projeto também aperfeiçoa questões acessórias que atualmente seguem em vigor na Lei nº 12.101, de 2009, como o trâmite do requerimento de certificação das entidades. Diante dos debates promovidos nesta Casa, destacamos a atuação da Deputada Professora Dorinha no âmbito da Comissão de Educação, lançando mão de seu profundo conhecimento da realidade das instituições de educação deste País. Mencione-se também" - isto foi dito pelo Deputado Marco Bertaiolli - "a essencial coordenação promovida pelo Deputado Antonio Brito, que buscou alinhar o interesse de todos os agentes envolvidos, promovendo incansável debate e interlocução da proposta. Sem essa atuação, certamente a discussão não teria alcançado tão elevado grau de maturação. Diante dos avanços por eles promovidos, propomos pontuais ajustes, de modo a melhor alinhar o texto às normas tributárias. Esclarecemos que o Substitutivo que ora trazemos busca refletir a realidade posta das instituições, que, apesar de imersas em ambiente de completa insegurança jurídica, se propuseram ao diálogo e a atender as contrapartidas à imunidade constitucional." Sra. Presidente, todas as instituições - Santas Casas, hospitais, abrigos, creches, Instituições de Longa Permanência para Idosos - continuarão a prestar 60% de atendimento pelo SUS, gratuito à comunidade brasileira, e 20% na área educacional. Essas contrapartidas foram base fundamental para que o Governo Federal, as entidades e as Comissões dessem o aval a este projeto, pois demonstraram que as entidades querem cooperar, ter segurança jurídica e continuar a prestar um serviço nos moldes estabelecidos, com 60% de atendimento pelo SUS, conforme tem sido feito até hoje. "Entre as alterações, destacamos a inclusão das demais hipóteses de incidência das contribuições para a Seguridade Social sob o manto da imunidade, não cabendo ao legislador infraconstitucional excluí-las, tendo em vista a inexistência de ressalva constitucional nesse sentido. Além disso, deixamos mais clara a repercussão no processo administrativo fiscal de eventual abertura de processo de cancelamento de certificação. Buscamos garantir que a imunidade seja preservada até que sobrevenha decisão definitiva no âmbito do Ministério certificador, porém sem prejudicar a preocupação fazendária em promover o lançamento do crédito tributário, de modo a evitar o transcurso do prazo decadencial." Portanto, a Receita Federal continua gozando de toda a sua prerrogativa de fiscalizar. O Ministério da Economia também deu sinal verde a este projeto. "Em relação à transição do marco regulatório das entidades beneficentes, sugerimos que aos requerimentos pendentes de análise na data de publicação da nova lei complementar sejam aplicadas as regras vigentes à data de seu protocolo. Já no que tange aos novos requerimentos, prevê-se a observância dos requisitos ora trazidos. Para que as entidades que busquem a renovação de sua certificação com base nessa nova legislação não sejam prejudicadas pela modificação das regras, prorroga-se por mais 1 ano o prazo de validade de sua atual certificação. Por fim, retiramos a criação de novo tipo penal que estava sendo proposto, tendo em vista que eventuais condutas que busquem fraudar a administração tributária com o fim de escapar do recolhimento das contribuições já podem ser enquadradas em tipificações trazidas pela Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, em relação ao mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos aprovados nas Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família, nos termos do Substitutivo em anexo. c) Da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, não vislumbramos óbices. A matéria é de competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela se manifestar em lei complementar, inexistindo reserva de iniciativa. Como já exposto, a necessidade de lei complementar para tratar da questão restou assentada nas manifestações do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. As inovações normativas não atentam contra o restante do ordenamento jurídico, encaixando-se harmonicamente com as demais normas que circundam o tema. Ademais, apesar de o Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação realizar várias correções de pequeno porte no texto, que não alteraram a substância do previsto nos anteriores, entendemos que todos os Substitutivos apresentados apresentam boa técnica legislativa. Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos apresentados pelas Comissões de Educação, de Seguridade Social e Família, e de Finanças e Tributação. d) Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em matéria orçamentária ou financeira do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos aprovados nas Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família, não cabendo pronunciamento quanto à adequação orçamentária e financeira. Ainda no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, em relação ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos aprovados nas Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família, nos termos do Substitutivo em anexo. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos apresentados pelas Comissões de Educação, de Seguridade Social e Família, e de Finanças e Tributação. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2021. Deputado Marco Bertaiolli" Quero render todas as homenagens ao Deputado Marco Bertaiolli, que não pôde estar presente para a leitura deste documento. Trata-se de um Deputado respeitado, que se sentou para debater com a área econômica do Governo e com as entidades. Portanto, passou por toda a questão tributária. Homenageio também a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que fez um excelente trabalho, o Deputado Bibo Nunes, a Deputada Carmen Zanotto, a Deputada Tia Eron e todos os Parlamentares que se uniram na condução deste projeto, bem como as entidades e o Governo. Este texto é um consenso, é um texto razoável. Todos cederam para que pudéssemos ter uma norma de segurança para o controle da prestação de serviço das entidades beneficentes de assistência social. O Substitutivo está no sistema, Sra. Presidente. Portanto, peço dispensa da leitura. Esse é o voto do Relator Marco Bertaiolli, lido por mim. - 07/10/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRARIO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD, Sr. Presidente, orienta o voto "não", mas queria deixar claro que também estamos em diálogo com o autor da PEC, Deputado Paulo Teixeira; com o Relator, Deputado Paulo Magalhães, com as entidades todas do Ministério Público, MPT, Ministério Público em nível federal, em nível dos Estados, para que nós possamos debater os destaques que serão avaliados aqui, e que haja um consenso nesta votação. Mas nós votaremos "não" à retirada de pauta, para que continuemos as negociações, os acordos a serem firmados. - 29/09/2021
Reunião de Parlamentares com representantes de Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, para debate da liberação de recursos às instituições. Solicitação ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, de votação do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, sobre o repasse, pela União, de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos. Agradecimento Presidente Arthur Lira pelo apoio às instituições filantrópicas. Designação do Deputado Marco Bertaiolli para Relator do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, sobre o estabelecimento de condições para a concessão, às entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação, de imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social. Saudação à bancada feminina da Casa.
Palavras-chave oficiais: SANTA CASA DE MISERICORDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, AUXÍLIO EMERGENCIAL, LIBERAÇÃO, PL 1417/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SENADO FEDERAL, AUTORIA, LUIS CARLOS HEINZE, SENADOR, VOTAÇÃO, RODRIGO PACHECO, PRESIDENTE DO SENADO, SOLICITAÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA, FAVORÁVEL, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, AGRADECIMENTO. PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO LEGAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), CONDIÇÃO, REQUISITO, ENTIDADE BENEFICENTE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, ATUAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, BENEFÍCIO FISCAL, MARCO BERTAIOLLI, DEPUTADO FEDERAL, RELATORIA. BANCADA FEMININA, SAUDAÇÃO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uso o tempo de Liderança do nosso partido, o PSD, para informar que hoje tivemos, nesta Casa, uma importante reunião das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos. Compareceram cerca de 30 Deputados Federais - a Deputada Soraya e o Deputado Zé Neto estiveram presentes, além de diversos Deputados Federais - para tratar do socorro às Santas Casas nesse período de pandemia da COVID-19. Na sequência, juntamente ao Deputado Marco Bertaiolli e ao Senador Luis Carlos Heinze, estivemos com o Ministro Paulo Guedes, que garantiu, em relação aos 2 bilhões de reais aprovados, Deputada Adriana Ventura, pela articulação da Frente Parlamentar, pela Confederação das Santas Casas e pelo Presidente da República, que não haveria qualquer tentativa por parte do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde, muito menos do Governo de evitar que esses recursos, Deputado Ricardo Izar, chegassem a esta Casa ou às Santas Casas com a maior rapidez possível. Portanto, neste momento, o PSD fará a articulação junto ao Senado Federal, ao Presidente Rodrigo Pacheco, para que coloque em votação o projeto do Senador Luis Carlos Heinze, que vai acelerar a chegada dos 2 bilhões de reais a esta Casa para, a partir daí, articularmos com as Santas Casas e até este ano fazermos a votação. Queria agradecer a todos os Parlamentares que se fizeram presentes, em nome da Deputada Carmen Emília Bonfá Zanotto, Presidente da Frente Parlamentar da Saúde, que foi fundamental, que presidiu inclusive a reunião. Queria dizer aos representantes de todas as Santas Casas e de todos os hospitais filantrópicos que vieram aqui, Deputado Subtenente Gonzaga, que a viagem foi extremamente frutífera. Nós trabalharemos no Congresso Nacional para dar um retorno, Prefeita Angela Amin, aos cerca de 2 mil hospitais no País que fazem dessa frente filantrópica uma das maiores do mundo, que são as Santas Casas e os hospitais filantrópicos do Brasil. Também quero agradecer de pronto ao Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira, tudo que tem feito em prol das Santas Casas, em prol do setor filantrópico. O Presidente Arthur Lira tem sido extremamente diligente com o nosso setor filantrópico, um setor da frente que nós representamos. Ele designou hoje o Deputado Marco Bertaiolli como Relator do PLP 134/19 que trata do marco regulatório de todo o setor filantrópico na área de educação, assistência social e saúde. Deputado Marco Bertaiolli, o projeto está em pauta, já foi votado o regime de urgência. Também já se tratou com o Ministro Paulo Guedes para abordar esse projeto - que foi debatido com os Ministérios da Saúde, da Assistência Social e da Educação, que foi aprovado por unanimidade na Comissão da Educação e na Comissão de Seguridade Social e Família - a fim de que esse projeto venha à Casa e seja deliberado, para que haja um marco regulatório e as entidades possam exercer as suas atividades: as comunidades terapêuticas, as Santas Casas, as creches, as APAEs, os asilos, as educacionais. Sem sombra de dúvida, as entidades devem ser fiscalizadas pela Receita Federal e por todos os órgãos que possam fazê-lo, para prestarem esse serviço. Esse é o registro, nobre Presidente Marcelo Ramos, que nós fazemos para dar conhecimento a esta Casa. Agradeço, mais uma vez, ao meu partido, o PSD, a essa bancada, que está unida nesta causa, ao Deputado Paulo Magalhães, também ao nosso Presidente Beto Kassab, que tem trabalhado e empenhado a sua atividade em nosso setor filantrópico. Quero mandar um abraço à bancada feminina, em nome da Deputada Celina Leão e da Deputada Margarete Coelho. Que possam aderir a essa luta importante das Santas Casas e hospitais filantrópicos. Esse é o registro, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 15/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, acerca das normas eleitorais e das normas processuais eleitorais brasileiras.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO ELEITORAL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD, Sr. Presidente, orienta "não" e mais uma vez reafirma o apoiamento à emenda aglutinativa, visto que ela está na forma do Regimento Interno da Casa e também versa sobre um tema que o PSD já vinha orientando. Portanto, o PSD orienta "não" à retirada de pauta. - 09/09/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, sobre a instituição do novo Código Eleitoral, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO ELEITORAL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD orienta "sim", Sr. Presidente, parabenizando mais uma vez a Relatora Margarete Coelho pelo brilhante trabalho realizado e por ter consenso, diálogo com todas as bancadas, com a bancada do PSD e com o partido do PSD. Essa é a orientação, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 02/09/2021
Posicionamento do PSD favorável à apreciação da Medida Provisória nº 1.049, de 2021, sobre a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, e do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, relativo à instituição do novo Código Eleitoral.
Palavras-chave oficiais: PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO ELEITORAL, DIREITO ELEITORAL, DISCUSSÃO, FAVORÁVEL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), POSIÇÃO. MPV 1049/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), VOTAÇÃO, FAVORÁVEL.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome do PSD, da nossa Liderança, queria fazer o reconhecimento do amplo trabalho que a Deputada Margarete Coelho fez na construção desse Código Eleitoral por meio de várias discussões com a bancada, com o partido, em elementos, com a capacidade de diálogo, de ouvir todos os membros do nosso partido, PSD, os membros da bancada. Portanto, o PSD está absolutamente tranquilo para começar a discussão e, se for necessário, votar hoje a matéria. Nós não temos nenhum problema em começar a discussão e ampliar exatamente este debate com os demais partidos. Quanto à Medida Provisória nº 1.049, Sr. Presidente, também estamos de acordo em votá-la. Este é o registro, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 19/08/2021
Transcurso do Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia. Imediato envio à Casa, pelo Governo Federal, de medida provisória sobre a destinação de recursos às entidades. Desempenho da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas.
Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, ATUAÇÃO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOMENAGEM. GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como Líder do PSD, quero saudar todas as Santas Casas e todos os hospitais filantrópicos, que, durante toda a semana passada, fizeram homenagens ao Dia Nacional das Santas Casas, dia 15 de agosto. As Santas Casas e os hospitais filantrópicos, Sr. Presidente, representam mais de 2 mil hospitais em todo o Brasil - no Brasil e no mundo. As Santas Casas vieram por iniciativa portuguesa, chegaram ao Brasil e estão presentes em diversos países, como Portugal, Espanha, e Itália. No Brasil, são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde. Essas instituições filantrópicas, as Santas Casas, que estão espalhadas por todo o Brasil, em mais de mil Municípios brasileiros, são o único serviço hospitalar de saúde. Isso demonstra a força e a capilaridade desse setor. É óbvio, Sr. Presidente, que, durante esta pandemia da COVID-19, as Santas Casas tiveram papel preponderante, quer na atenção direta a pacientes, com profissionais de saúde que atuam nessas entidades no combate à pandemia, quer exatamente na retaguarda, em ações de base oncológica, de reestruturação da atenção à mulher. Tudo isso as Santas Casas têm feito no atendimento à população que tanto precisa. Por isso, nesta semana, quando comemoramos esse tão importante acontecimento que é o Dia Nacional das Santas Casas, eu quero parabenizar essas entidades e também cobrar do Governo Federal a promulgação da medida provisória que traz os 2 bilhões de reais prometidos pelo Governo Federal para essas entidades. Estive recentemente com o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e também com o Ministro da Economia, que disse que já está vindo para o Congresso essa MP que poderá dar, este ano, os 2 bilhões de reais necessários às Santas Casas, para que possam enfrentar essa dificuldade financeira que as assola e que piorou com a pandemia. Estamos buscando recursos e também a manutenção das metas qualitativas e quantitativas dessas entidades filantrópicas, que foram aprovadas pelo Projeto de Lei nº 4.384, vindo do Senado, de autoria da Senadora Mara Gabrilli. Nós vamos alterar alguns detalhes, para que possamos ter o entendimento desse projeto tão importante, mantendo os atendimentos nesses hospitais, mantendo essa atenção à população usuária do SUS, sem que haja problema no recebimento dos contratos preconizados com o Sistema Único de Saúde, com os gestores estaduais e municipais. Por tudo isso, por todo o trabalho que estamos fazendo na Frente Parlamentar de Apoio a Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas desta Casa, uma das maiores do Congresso Nacional, também em parceria com a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, presidida por Mirocles Veras, do Piauí, eu gostaria de, na pessoa dele, saudar todas as entidades, as 17 federações estaduais. Eu gostaria de parabenizar a todos e dizer, Sr. Presidente, que o Brasil - a sociedade civil, os Governos Federal, Estaduais e Municipais - precisa muito apoiar essas entidades. Nós aqui no Congresso temos dado todo o suporte necessário, por meio da frente parlamentar, por meio do nosso exercício, do exercício de V.Exa. e de diversos Deputados que amparam esses hospitais filantrópicos. Esse era o registro, Sr. Presidente. Agradeço em nome da Liderança do PSD. - 11/08/2021
Posicionamento do PSD contrário à adoção do sistema de voto denominado distritão e à retomada das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Imparcialidade do Presidente Arthur Lira na condução dos trabalhos da Casa.
Palavras-chave oficiais: PEC 125/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, DISTRITÃO, SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO, RETOMADA, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, ELEIÇÃO PROPORCIONAL, CONTRARIO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ELOGIO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Só quero registrar a posição do PSD de sempre ter sido contra o distritão e contra a coligação, como também é a posição do nosso Presidente Gilberto Kassab. Quero parabenizar o Cidadania e os partidos que conseguiram fazer essa posição chegar até o fim. E quero registrar, Sr. Presidente, a imparcialidade e a forma firme na condução desta Casa, pois é assim que se faz a construção do crescimento da democracia no País. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 10/08/2021Comissão Geral
Debate da situação da saúde no Brasil.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, SAUDE PUBLICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PANDEMIA, CORONAVIRUS.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA) - Sr. Presidente, queria saudar inicialmente V.Exa. pela iniciativa de fazer uma Comissão Geral para discutir a situação da saúde no País neste momento de pandemia, em que nós - V.Exa. e tantos Parlamentares que aqui transitam, bem como a Presidência desta Casa e toda a Mesa - atuamos fortemente aqui no Parlamento, na Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, na Comissão de Seguridade Social e Família. Mas é fundamental ver o papel de todos os que atuaram no combate à pandemia e no combate a outras doenças que nós continuamos tendo no País. Gostaria, neste momento, de evidenciar o papel das Santas Casas e hospitais filantrópicos na luta contra a pandemia. Todos os hospitais se posicionaram, através da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, através de todas as unidades no País. Quero dizer, Sr. Presidente, que, como Presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, lutamos para levar recursos para os hospitais, lutamos para melhorar a qualidade de atenção, neste momento, à população usuária do SUS. Esse é o registro. Quero parabenizar mais uma vez todos que fizeram e fazem o fortalecimento do Sistema Único de Saúde no nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 23/06/2021
Congratulações ao Relator Marco Bertaiolli pelo empenho na busca de consenso para a aprovação da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.
Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, MARCO BERTAIOLLI, RELATOR, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, DIÁLOGO POLÍTICO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011).
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, em nome da bancada do PSD, eu gostaria de parabenizar o Deputado Marco Bertaiolli, que buscou o consenso e o diálogo em torno desta importante Medida Provisória nº 1.040. Deputado Marco Bertaiolli, V.Exa. honra os quadros do nosso partido, o PSD. V.Exa. honra o Estado de São Paulo, honra Mogi das Cruzes e honra o Brasil. Parabéns pelo diálogo neste Congresso Nacional. Como disseram os demais Líderes, para medidas provisórias tão complexas como esta, poucos foram os resultados como este do painel. Isso é fruto da sua capacidade de interagir e do diálogo de V.Exa. Parabéns, em nome da bancada do PSD. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.