
Nome civil: Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito · 57 anos
Bananômetro
65/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 15% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 100%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 35%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 61%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 94%das 324 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 290 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.antoniobrito@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5495
- Gabinete
- Gabinete 495, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
100%
Esteve em 391 de 391 sessões
Votou nas votações
35%
Registrou voto em 399 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 4 projetos apresentados (25%)
Alinhamento com o governo
94%
Em 324 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
127 discursos na tribuna e 6 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/03/2019 a 02/09/2026.
- 14/03/2023
Desafio do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, de recuperação da imagem do agronegócio brasileiro junto ao mercado externo. Comprometimento do Titular da Pasta com a regularização fundiária, a reforma agrária e a justiça social no campo. Apoio da bancada do PSD aos Ministros da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; da Pesca e Aquicultura, André de Paula; e de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Expectativa quanto ao lançamento do Plano Safra 2023-2024.
Palavras-chave oficiais: Produtor rural,Imagem,recuperação,Mercado internacional,Desmatamento,Agronegócio,Ministério da Agricultura e Pecuária,Plano Safra,Reforma agrária,Regularização fundiária
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O SR. ANTONIO BRITO (Bloco/PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Pompeo de Mattos, Sras. e Srs. Deputados, Deputado Paulo Magalhães, decano da bancada do PSD, o principal desafio do Ministério da Agricultura e Pecuária nesses primeiros meses de Governo é recuperar a imagem dos produtores brasileiros. O Brasil produz de forma sustentável faz e sabe como fazer isso , mas, nos últimos anos, algumas condutas, como o desmatamento e o avanço sobre áreas de reserva legal, por exemplo, causaram grandes prejuízos para o agronegócio brasileiro. A diplomacia é um grande pilar da política brasileira. A abertura de mercados representa o crescimento da nossa economia, significa geração de empregos e oportunidades. Isso merece destaque. O Ministro Carlos Fávaro, desde quando esteve na Semana Verde, na Alemanha, vem mostrando claramente que o humor do mundo mudou. Indonésia, Egito, China, México as portas estão se abrindo para os produtos brasileiros. Isso é sinônimo de voto de confiança no trabalho assertivo que está sendo desenvolvido. Cabe destacar que a propriedade privada, como se sabe, é um direito constitucional. O Ministro Carlos Fávaro já deixou claro que invasões não serão toleradas. O Ministério da Agricultura segue atuando compromissado com a sua missão institucional, trabalhando pela regularização fundiária, pela reforma agrária e pela justiça social no campo, sempre pautado no que está na lei. Estou nesta tribuna hoje para falar do trabalho que eu e muitos colegas Parlamentares estamos encontrando neste Governo, nas portas abertas do Ministério da Agricultura, porque nós que andamos em cada Estado e Município deste Brasil afora sabemos como é a realidade em nossas comunidades. Quem está vivendo nas cidades está preocupado com o seu trabalho. Sr. Presidente, eu gostaria de deixar como lido este pronunciamento. Quero deixar claro que a bancada do PSD vem apoiando as ações do Ministro Carlos Fávaro, do Ministro André de Paula, do Ministro Alexandre Silveira. Quero destacar que a bancada está firme na condução do Ministério da Agricultura no Governo do Presidente Lula. A bancada está sempre disposta a dialogar e estará compromissada com a missão do Ministro com relação ao Plano Safra e a tudo que ele vem desenvolvendo no País. Este é o registro. Peço que conste dos nossos veículos de comunicação oficiais este pronunciamento sobre o apoio da nossa bancada ao Ministro da Agricultura. - 14/03/2023entregue por escrito
Desafio do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, de recuperação da imagem dos produtores rurais brasileiros no País e no exterior. Posicionamento do Titular da Pasta contrário à invasão de terras produtivas e a favor da reforma agrária, bem como da regularização fundiária e da justiça social no campo. Anúncio da destinação de vultosos recursos orçamentários ao Plano Safra. Elevação do Valor Bruto da Produção Agropecuária de 2023. Comprometimento da bancada do PSD com a gestão do Ministro Carlos Fávaro.
Palavras-chave oficiais: Ministério da Agricultura e Pecuária,Ministro de Estado,recuperação,Mercado internacional,Imagem,Produtor rural,contrário,Invasão de terra rural,Invasão de propriedade,Reforma agrária,Regularização fundiária,Plano Safra,Recursos orçamentários
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ANTONIO BRITO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o principal desafio do Ministério da Agricultura e Pecuária nestes primeiros meses de Governo é recuperar a imagem dos produtores brasileiros. O Brasil produz de forma sustentável. Faz e sabe como fazer isso. Mas, nos últimos anos, algumas condutas, como o desmatamento e os avanços sobre áreas de reserva legal, por exemplo, causaram grandes prejuízos para o agronegócio brasileiro. A diplomacia é um grande pilar da política pública. A abertura de mercados representa crescimento da nossa economia, significa geração de empregos e oportunidades. E isso merece destaque. O Ministro Carlos Fávaro, desde que esteve na Semana Verde, na Alemanha, vem mostrando claramente como o humor do mundo mudou. Indonésia, Egito, China, México, as portas estão se abrindo para os produtos brasileiros, e isso é sinônimo do voto de confiança no trabalho assertivo que está sendo desenvolvido. Cabe destacar, ainda, que a propriedade privada, como se sabe, é um direito constitucional. E o Ministro Carlos Fávaro já deixou claro que invasões não serão toleradas. O Ministério da Agricultura segue atuando compromissado com a sua missão institucional, trabalhando pela regularização fundiária, reforma agrária e justiça social no campo, sempre pautado no que está dentro da lei. Estou nesta tribuna hoje para falar do trabalho que eu e muitos colegas Parlamentares estamos encontrando neste Governo, as portas abertas do Ministério da Agricultura. Nós que andamos em cada Estado e Município deste Brasil afora, sabemos como é a realidade em nossas comunidades. Sabemos que quem está vivendo em sua cidade está preocupado com seu trabalho, com seu sustento no fim do mês, em levar comida para a mesa, em ter os filhos na escola. No Município, sabemos muito bem da força do campo. Quando aquele pequeno produtor tem mais oportunidade, quando o dono do sítio consegue fazer uma melhoria, é oportunidade para o comerciante também, para quem presta serviço ali. E é por isso que, enquanto uns esbravejam por aí, o Governo do Presidente Lula está trabalhando para equalizar as linhas de crédito. O Ministro Carlos Fávaro se reuniu com o Ministro Haddad e, nos próximos dias, serão viabilizados mais R$ 1 bilhão para o Plano Safra, que até então estava com recursos represados. Serão equalizados cerca de R$ 30 bilhões do Plano Safra nestes meses de abril, maio e junho. É crédito rural para o produtor chegar na hora e se programar; saber o que vai poder investir de insumo e equipamento. É crédito rural que vai impulsionar o comércio nas cidades. Convém ressaltar que, em virtude do empenho desta gestão, o Valor Bruto da Produção Agropecuária no ano de 2023, no Brasil, está estimado em R$ 1,249 trilhão, valor 5 % maior do que o obtido no ano passado. O resultado é o maior de uma série com início há 34 anos. Há também esforços para manter o País livre da influenza aviária, além de ações para combater a vaca louca e outras mazelas que tanto prejudicaram o setor. Por fim, a bancada do PSD segue comprometida com a gestão do Ministério da Agricultura, com o Governo Federal, e estamos aqui procurando o caminho do diálogo para encontrar soluções, unificar, pacificar e garantir o desenvolvimento do Brasil. - 15/02/2023
Congratulações à Governadora Celina Leão pelo empenho na construção de unidade hospitalar da Santa Casa da Misericórdia no Distrito Federal.
Palavras-chave oficiais: Governadora,Distrito Federal (Brasil),Santa Casa de Misericórdia,Brasília (DF)
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O SR. ANTONIO BRITO (Bloco/PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de saudar e reconhecer o trabalho e o empenho da nobre Governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão, que acatou o pedido da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos CMB e demais federações estaduais, representando mais de 1.800 Santas Casas no Brasil. O Presidente Mirocles Véras, durante o evento de comemoração dos 60 anos da CMB, realizado em Brasília, pediu a instalação de uma unidade da Santa Casa em Brasília. Por esse motivo, a nobre Governadora em exercício Celina Leão, nossa amiga e colega Deputada Federal, irá proceder, por meio da Câmara Legislativa e dos órgãos do Distrito Federal, à doação de um terreno, onde será articulada, sem ônus para o Distrito Federal, a construção da primeira e única Santa Casa do Distrito Federal. Parabéns à Governadora! Este é o registro, Presidente. - 21/12/2022
Natureza histórica da aprovação pela Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023. Agradecimento à bancada do PSD e ao presidente do partido Gilberto Kassab. Apoio da agremiação partidária à reeleição do Presidente Arthur Lira. Congratulações ao futuro Governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Palavras-chave oficiais: Elogio,Aprovação,Câmara dos Deputados,Proposta de Emenda à Constituição,transição,Bolsa Família agradecimento,Bancada parlamentar,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Presidente,Partido político,Líder do partido,Câmara dos Deputados Partido Social Democrático (PSD) (2011),Apoio político,Reeleição,Presidente da Câmara dos Deputados Partido Social Democrático (PSD) (2011),Base de apoio político,Congratulação,Governo,Partido dos Trabalhadores (PT),Candidato eleito,Presidente da República
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente e demais membros deste Parlamento, hoje é um dia histórico nesta Casa, onde estamos concluindo a aprovação da PEC 32, apensada à PEC da nobre Deputada Luisa Canziani, a PEC 24. É uma PEC fundamental para nós que lutamos muito pela área social brasileira. Nós fizemos a condução dessa PEC não só no período em que estivemos à frente do Conselho Nacional de Assistência Social como também quando tivemos a honra de presidir a Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, por três vezes, e vimos a importância da votação e da aprovação dessa PEC. Queria agradecer a Deus pela conclusão de mais um ano de trabalho, desejar a todos um feliz Natal e dizer a todos que, neste momento em que concluímos este ano, eu não posso deixar de agradecer à bancada de Deputados e Deputadas Federais do meu partido, o PSD, que, no momento em que pedimos o apoio, em que pedimos coesão e estivemos juntos, nunca nos faltou. Em especial nesta PEC, todos nós Parlamentares do PSD, juntos, os 46 Deputados, demos, portanto, a demonstração de força, de parceria, de lealdade, no somatório importante da bancada federal, um partido plural e do diálogo, como o PSD. Queria agradecer neste momento também ao Presidente do meu partido, Gilberto Kassab, que tem sido um amplo parceiro, orientador, líder, a quem devo as orientações, há muitos anos, na minha vida. Queria agradecer também a todos os Líderes desta Casa, pela convivência que temos sempre com eles. Muito obrigado pela compreensão e pelo apoio. Independentemente de qual seja, Deputada Alice, o posicionamento de cada um de nós, sempre nos respeitamos e sempre nos tratamos de forma cordial e leal. Mas isso vem pela condução também de V.Exa., Deputado Federal Arthur Lira, Presidente desta Casa. Eu o conheço há 12 anos; eu o respeito há 12 anos; eu o admiro há 12 anos. Há 12 anos sei o que V.Exa. faz, e não é de agora, porque está sentado no posto mais alto do Parlamento na Câmara Federal, mas pela forma de V.Exa. tratar os seus amigos, tratar as pessoas que estão ao seu lado: com seriedade, com tranquilidade, com firmeza na hora em que é necessário, mas com lealdade, com gratidão, com amizade. É por isso que o PSD foi o primeiro partido a declarar apoio a V.Exa. no dia 9 de novembro, e é óbvio, V.Exa. sabe, que o PSD estará, assim como esteve nesta PEC, unido para a reeleição de V.Exa., para que possamos ter a condução deste Parlamento, conforme foi orientado pela nossa bancada e pelo Presidente Gilberto Kassab. O PSD não joga de um lado para o outro; ele é firme em posicionamento e claro discreto, mas claro. Queria agradecer e parabenizar também o novo Governo por sua entrada, o Governo do Presidente Lula, o qual nós tivemos a honra de apoiar no meu Estado, a Bahia. Quero agradecer e desejar boa sorte, na pessoa do Ministro, o Deputado Federal Alexandre Padilha; na pessoa do amigo, sempre inconteste, nosso Deputado José Guimarães; do Líder Reginaldo; de todos que eu vou citar posteriormente. O PSD, nesta mesma oportunidade que tivemos, declarou apoio formal e base de sustentação ao Presidente Lula e ao Governo Federal. Estamos mostrando claramente como é que se faz, de forma tranquila, em um casamento claro e feliz, como sempre fizemos na Bahia, Deputado e Secretário da Casa Civil Afonso Florence. Portanto, desejo a todos um feliz Natal e agradeço a todos. Presidente Arthur Lira, conte sempre conosco e saiba que é assim que nós fazemos, com gratidão e lealdade, olho no olho, com seriedade. Saiba que eu sou sempre seu aliado e seu amigo. Fique com Deus, feliz Natal e bom ano-novo! Grande abraço à bancada do PSD. Contem sempre conosco! Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Obrigado, Deputado Brito. Nosso Brito tem um apelido no Colégio de Líderes, é o Líder dos Líderes. Parabéns, meu amigo! Muito obrigado pelas palavras. Felicidades! V.Exa. vai ter, não tenho dúvidas, mais um ano glorioso à frente desse partido correto, pelo qual eu tenho muita gratidão, parceria no Plenário desta Casa, nos últimos 2 anos. Ao Presidente Kassab, ao Líder Brito e a toda bancada do PSD, meu muito obrigado. Tem a palavra o Deputado Gil Cutrim, para uma Comunicação de Liderança, pelo Republicanos. Antes, vou conceder 1 minuto rapidamente ao Deputado Afonso Florence, ao Deputado Arlindo Chinaglia e à Deputada Alice Portugal. - 20/12/2022
Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Primeiro turno,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD orienta "sim", Sr. Presidente. Eu queria agradecer a toda a bancada do PSD pela coesão, pela união e por entender a importância desta PEC. Eu, que fui Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, fui Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e defendo a bandeira das Santas Casas, sei o quanto é importante a valorização da área social deste País. Portanto, o PSD orienta "sim" e agradece a bancada por estar unida na mesma direção desta PEC. Este é o registro, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 07/12/2022
Emissão de parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.566, de 2021, sobre alteração da Lei nº 7.716, de 1989, para tipificação da conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Injúria racial,Local público,Rede social
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente, Srs. Deputados, este projeto tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. Esta é a nova ementa: altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo. Quero referir que este projeto vem de dois baianos, a nobre Deputada Tia Eron, do Republicanos, e o Deputado Bebeto, do PSB. Esta proposição, depois de aprovada nesta Casa, foi ao Senado e retorna com algumas alterações. Passo à leitura do voto. "II. Voto do Relator Compete-nos proferir parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e quanto ao mérito do substitutivo em exame. Sob o enfoque da constitucionalidade formal, a proposição não apresenta vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa parlamentar (art. 61). No tocante à constitucionalidade material, inexistem discrepâncias entre os conteúdos das emendas e a Constituição Federal. Quanto à juridicidade, o substitutivo não apresenta vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada. Em relação à técnica legislativa, entendemos que a proposição está de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998. No que tange ao mérito, o substitutivo oriundo do Senado Federal contempla medidas consentâneas com o objetivo de reprimir o racismo e, por isso, merece aprovação. Ressalte-se que, no mesmo dia em que essa matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, a Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural no País, instituída no âmbito desta Casa Legislativa e composta por eminentes juristas, apresentou o seu relatório final com diversas sugestões legislativas. Participaram dessa comissão o eminente Ministro Benedito Gonçalves (a quem faço todo o reconhecimento pela sua luta e pelo seu trabalho em prol deste País e contra o racismo institucional estrutural), do Superior Tribunal de Justiça, o Dr. João Benedito da Silva, a Dra. Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, o Dr. Silvio Luiz de Almeida (nobre jurista), o Dr. Adilson Moreira, a Dra. Ana Claudia Farranha Santana, o Dr. André Costa, o Dr. André Luiz Nicolitt, a Dra. Chiara Ramos, o Dr. Cleifson Dias Pereira, a Dra. Dora Lúcia de Lima Bertulio, a Dra. Elisiane Santos, o Dr. Fábio Francisco Esteves, o Dr. José Vicente, a Dra. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, a Dra. Lívia Casseres, a Dra. Lívia Santana e Santanna Vaz, a Dra. Rita Cristina de Oliveira e a Dra. Thula Rafaela de Oliveira Pires. Também contribuiu para os trabalhos dessa comissão o Prof. Edvaldo Pereira de Brito, ex-Prefeito da cidade de Salvador e, para minha honra, meu pai. E foi justamente nessas sugestões apresentadas que o Senado se baseou para propor o substitutivo ora em análise. Quanto às alterações em si, consta do relatório da Comissão de Juristas as seguintes justificativas, com as quais concordamos integralmente: Intervenções na Lei 7.716/89 O primeiro ajuste consiste em trazer para o âmbito da Lei de Racismo (Lei 7716/89) as ofensas à dignidade e ao decoro, até então previstas no art. 140 do Código Penal. A mudança proposta tem por desiderato colocar fim a celeuma quanto a natureza do crime e a incidência da imprescritibilidade constitucional. Dogmaticamente não se tem dúvida que a chamada 'injúria racial', apesar de prevista originalmente no código penal, surgiu no ceio de legislação antirracista que regulamentava o comando constitucional. Isto é, a Lei 9459/1997 alterou os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescentou o parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848/1940. Com efeito, sua topologia e sua teleologia estavam insertas na resposta penal do Estado brasileiro ao racismo. Não poderia sofrer tratamento distinto daquele indicado pelo texto constitucional. A controvérsia foi tamanha que acabou por ser levada ao STF que colocou um ponto linear na controvérsia. Assim, com vistas ao aperfeiçoamento e sistematização da legislação, melhor que a atividade legislativa coloque um ponto final na questão, sendo de todo conveniente, inclusive, que isso ocorra pelo próprio Parlamento com sua legitimidade incontestável de legislar. Racismo no esporte e em espetáculos A segunda proposição preocupa-se com o racismo esportivo. O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas lamentáveis de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos (como banana), etc. Não é diferente também ocorrências em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. Neste particular, a resposta penal apresenta pena de suspensão de direito, cuja experiência apresenta bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios, como o chamado 'juizado do torcedor', instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Racismo religioso Outro tema de intensa atualidade, que se entendeu por bem a introdução de tratamento penal, diz respeito ao racismo religioso. [...] Com efeito, o racismo religioso constitui-se como uma das graves interfaces do racismo à brasileira que assume caráter ubíquo e fluido, interseccionando-se com outros mecanismos de opressão. Desse modo, figura-se imprescindível que a legislação penal dê resposta à intolerância religiosa. Racismo recreativo Não escapou do trabalho a preocupação com uma forma de racismo que além de causar danos a saúde mental, humilhação e sofrimento, não raro é um subterfúgio retórico para a impunidade relativamente a atitudes racistas. O racismo recreativo consiste em um tipo específico de opressão racial. Trata-se da circulação de imagens derrogatórias que expressam desprezo por minorias raciais na forma de humor, de modo a comprometer o status cultural e o status material dos membros desses grupos. Essa prática de marginalização tem o mesmo objetivo de outras formas de racismo, a saber: legitimar hierarquias raciais presentes na sociedade brasileira de modo que oportunidades sociais permaneçam nas mãos de pessoas (...)' de outras etnias. 'Essencialmente, o racismo recreativo não se diferencia de outros tipos de racismo, embora tenha uma característica especial: o uso do humor para expressar hostilidade racial, estratégia que permite a perpetuação do racismo, mas que protege a imagem social (...)' das pessoas. [...] Para dar resposta a essa violência psicológica que causa danos à saúde mental das pessoas negras, destacadamente a baixa autoestima de crianças e jovens, propõe-se o racismo recreativo como causa de aumento dos crimes de racismo. Causa de aumento para agentes públicos Houve, de igual modo, a preocupação com o racismo que exala de agentes públicos, que na contramão do espírito republicano, se valem da coisa pública para destilar ódio, preconceito e discriminação, para o que se propõe, igualmente, uma causa de aumento da pena para os crimes do art. 20 e seus parágrafos. Regra de interpretação Por fim, expressou-se a necessidade de uma proposta de interpretação que auxilie uma justiça antirracista possibilitando a formação de uma hermenêutica disruptiva. [...] Assistência Judiciária Derradeiramente, a exemplo da boa experiência trazida pelo art. 27 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), propõe-se a obrigatoriedade de assistência judiciária para as pessoas vítimas dos crimes de racismo. Tais propostas, conforme enfatizado pela própria Comissão de Juristas, têm o escopo de 'conferir maior efetividade ao desejo constitucional de combate ao racismo pela via do direito penal' e, por esse motivo, não temos dúvida de que devem ser aprovadas. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.566, de 2021. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no que tange ao mérito, somos pela aprovação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.566, de 2021." Peço aos pares que aprovemos este projeto, que vem ao encontro de duas grandes personalidades baianas: a Deputada Tia Eron e o Deputado Bebeto. De forma suprapartidária, entendemos que tínhamos de dar uma resposta. Está aqui no texto da nobre Deputada Tia Eron e do nobre Deputado Bebeto. Eu faço esse discurso por mim. Não há um elemento dessa coletividade que não se sinta atingido. A injúria racial contra os jogadores Jemerson, Tinga, Arouca, Daniel Alves e Aranha e contra o árbitro de futebol Márcio Chagas da Silva atingiu a honra não apenas de um ou outro ofendido, mas também de toda uma coletividade indeterminada de pessoas, além dos negros e negras nela representados. A injúria racial coletiva é crime de ódio e atinge a civilidade. Logo, deve ser comparado, para efeitos penais, ao crime de racismo. Parabenizo esta Casa, que já aprovou este projeto; a Comissão de Juristas, na pessoa do Ministro Benedito Gonçalves; e o Senado Federal. Peço a aprovação desta proposição. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 01/12/2022
Associação ao pronunciamento do Deputado Reginaldo Lopes a respeito da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição de regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023. Aplausos à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 12.715, de 2012, com vista à prorrogação da faculdade de dedução, do Imposto de Renda, dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD. Expectativa quanto à sanção da propositura. Apreciação de requerimento de votação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.802, de 2020, referente à alteração da Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogação do prazo de vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Bolsa Família,transição Elogio,Câmara dos Deputados,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD),Apoio político
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente quero dizer que concordo com o Deputado Reginaldo Lopes no que se refere à questão da PEC do Bolsa Família, da necessidade da previsibilidade, e que com ele estarei comungando, como ex-Presidente da Comissão de Segurança Social e Família, no que diz respeito à importância dos programas de transferência de renda no Brasil. Mas venho a esta tribuna, Sr. Presidente, a fim de parabenizar esta Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, da nobre Senadora Mara Gabrilli, que restabeleceu o PRONON e o PRONAS com prazos à frente. Nessa aprovação, está também um projeto de minha autoria, que gerou um requerimento de urgência para a aprovação desse projeto, que é o Projeto de Lei nº 2.802, de 2020. Nós, V.Exa., eu e tantos outros que defendemos as instituições filantrópicas desse Brasil, tanto na área de oncologia quanto na área da pessoa com deficiência, estaremos hoje vibrando, porque esse programa não pode ter solução de descontinuidade, e esperamos agora a sanção presidencial. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 08/11/2022Breves Comunicações
Presença no plenário do Governador eleito do Estado de Sergipe, Deputado Fábio Mitidieri.
Palavras-chave oficiais: Governador,Sergipe,Candidato eleito,Plenário da Câmara dos Deputados,Sistema de Auxílio ao Usuário (SAU)
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu gostaria de registrar que está presente aqui o Governador eleito do Estado de Sergipe, Fábio Mitidieri, Deputado Federal da nossa bancada do PSD. Em nome da Liderança do nosso partido; dos 47 Deputados que compõem esta legislatura; dos 42 Deputados que comporão a próxima legislatura; da nossa bancada no Senado; e do Presidente do nosso partido, Gilberto Kassab, eu queria registrar a satisfação da nossa bancada federal por ter Fábio Mitidieri como Governador do Estado de Sergipe. Deputado Fábio, nosso Governador eleito de Sergipe, conte com o apoio da bancada do PSD em todos os projetos desse Estado! Eu também sou do Nordeste, da Bahia. Conte com todos nós da sua bancada federal! Parabéns ao povo de Sergipe por ter este brilhante Deputado como seu líder político e, a partir de agora, como seu Governador! Parabéns, Deputado! Seja feliz e conte conosco! Muito obrigado. - 01/11/2022
Aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, sobre a alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, com vista à concessão aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de prazo para execução de atos de transposição e de transferência, bem como de atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,repasse,recursos,Santa Casa de Misericórdia,Hospital filantrópico
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de fazer um registro importante. Refiro-me à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, que retornou ao Senado e ali foi aprovado na semana passada. Ele viabiliza o repasse de recursos para Santas Casas e hospitais filantrópicos. Serão destinados 2 bilhões de reais ao custeio dessas instituições tão importantes do Brasil, para o equilíbrio econômico e financeiro delas. As Santas Casas, hoje e V.Exa., Presidente, sabe disso em São Paulo, e eu no meu Estado, a Bahia, com as Obras Sociais Irmã Dulce, o Hospital Martagão Gesteira, o Hospital Aristides Maltez, além de Santas Casas importantes no interior da Bahia, como Itapetinga, Jequié, Itabuna, Ilhéus , vivem da necessidade de servir à população pelo Sistema Único de Saúde. Sem sombra de dúvida, a aprovação do projeto por esta Casa, onde fui Relator, e, no Senado, em que foi Relator o Senador Luis Carlos Heinze, garante 2 bilhões de reais, em uma parcela, para sanar o desequilíbrio econômico-financeiro das Santas Casas este ano. Isso é muito importante. É claro que esse montante não resolve o problema do nosso segmento, mas dá um fôlego para que as Santas Casas possam pagar suas dívidas até o fim do ano e gerar recursos para continuar a servir ao Brasil pelo Sistema Único de Saúde, em prol da saúde do País. Agora o projeto vai à sanção presidencial. Esperamos que esses recursos possam chegar aos cofres dos hospitais filantrópicos de todo o País o mais brevemente possível. Esse é o registro, Sr. Presidente. Parabéns a V.Exa.! Parabéns a todo o Brasil, à nossa Casa e ao Congresso Nacional, por ter agido de forma célere e dinâmica quanto a esse recurso destinado ao setor filantrópico brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Vinicius Carvalho. REPUBLICANOS - SP) - Deputado Antonio Brito, eu quero me somar à fala de V.Exa., porque nós também temos trabalhado e V.Exa. sabe , no Estado de São Paulo, apoiando os hospitais filantrópicos, principalmente as Santas Casas. Vemos as agruras que elas têm passado, o que têm sofrido, mas não abrem mão de atender a população com excelência. Um ponto importante e esperamos que o projeto seja sancionado da forma como o texto foi aprovado é a necessidade de esta Casa se debruçar, junto com o Executivo, no que diz respeito à atualização da tabela do SUS. É importantíssimo fazer essa atualização, para que esse desequilíbrio possa ser mitigado, de forma que mais fôlego as Santas Casas e os hospitais filantrópicos possam ter para atender a nossa população. Basicamente, eles atendem quase 100% por meio do SUS. Parabéns! Eu me somo a V.Exa. O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA) - Obrigado, Sr. Presidente. - 11/10/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, sobre alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, para concessão de prazo a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei complementar,prorrogação,Prazo,transposição,Recursos financeiros,Fundo de Saúde
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, vou direto ao relatório do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. O autor é o Deputado Tiago Dimas. O Relator é este que fala a V.Exas. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 7, de 2022, de autoria do Sr. Deputado Tiago Dimas, pretende alterar o art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 2020, para estender o prazo de transposição e transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, para o final do exercício financeiro de 2022. No seu art. 2º, o referido projeto acrescenta o inciso III ao art. 6º da Lei nº 14.029, de 2020, para estender o prazo para a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, até o exercício financeiro de 2022. Encontra-se apensado o PLP nº 91, de 2022, de autoria do Sr. Deputado Ruy Carneiro, que possui matéria semelhante a do projeto principal, mas busca prorrogar essas mesmas transposições até o final do exercício financeiro de 2024. A matéria foi despachada às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto II.1. Mérito Consideramos meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que ele busca o aumento da eficiência na utilização dos recursos no âmbito dos fundos de saúde e de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando eles são provenientes de repasses federais. Tanto a Lei Complementar nº 172, de 2020, como a Lei nº 14.029, de 2020, buscaram atacar um dos pontos nevrálgicos da execução dos recursos federais, que é o engessamento da capacidade de gestão de Estados e Municípios causados pelas transferências de recursos financeiros federais em blocos de financiamento, uma vez que não propiciam a utilização de forma plena dos recursos a partir da execução orçamentária do recebedor dos recursos, com o objetivo de cumprir o previsto nos respectivos planos de saúde e de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), respectivamente, o que resultava na formação de saldos financeiros "engessados". No ano de 2020, a aprovação dessas leis foi fundamental para que parte desses recursos fosse utilizada no combate aos efeitos da pandemia de COVID-19. Posteriormente, essas leis foram alteradas permitindo uma nova transposição dos saldos para o ano de 2021. Considerando as necessidades das entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS" às quais me refiro às Santas Casas e hospitais filantrópicos, que têm um belíssimo trabalho de atuação neste País ", apresentamos substitutivo que busca garantir que os recursos das transposições no âmbito dos fundos de saúde sejam destinados preferencialmente ao custeio dessas entidades na forma de auxílio financeiro, no montante máximo de R$ 2 bilhões, com base em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo federal, sendo dada ampla publicidade à transferência desses recursos. No substitutivo, propomos ainda que os saldos remanescentes das contas dos fundos de saúde que foram criadas antes de 2018 sejam devolvidos à União, para que sejam usados como fonte de custeio do repasse às entidades privadas sem fins lucrativos, sendo que o montante que ultrapassar o limite de R$ 2 bilhões deverá ser transferido novamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Por fim, acrescentamos um dispositivo que ressalva dessa transposição os saldos financeiros oriundos de créditos extraordinários abertos pela União por meio de medida provisória, inclusive aqueles submetidos ao regime da Emenda Constitucional nº 106, de 2020 ("orçamento de guerra"). II.2. Adequação orçamentário-financeira Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos projetos, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT, define como compatível "a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor" e como adequada "a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual". Analisando a matéria do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, e do PLP nº 91, de 2022, apensado, observamos que eles apenas possuem caráter normativo, de modo a flexibilizar o uso de recursos no âmbito dos fundos de saúde e de assistência social dos entes federativos, sem resultar em renúncia de receitas ou aumento de despesas. Além disso, o substitutivo ora apresentado possui impacto orçamentário e financeiro neutro para a União, uma vez que eventuais despesas com o auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos" Santas Casas, as quais devem receber esses recursos de forma obrigatória e exclusiva "são compensadas pela devolução à União dos saldos de contas dos fundos criadas antes de 2018. Dessa forma, não vislumbramos óbice em relação ao PPA 2020-2023, uma vez que o disposto na proposta é pertinente com diretrizes, programas e objetivos do plano. Também não vislumbramos qualquer afronta à LRF, às leis de diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais. II.3. Pressupostos de constitucionalidade e juridicidade da matéria Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, bem como do projeto apensado. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I; 48; 59, inciso III; e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, os projetos revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, e do Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2022, apensado, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária" ou pela não implicação em receitas ou despesas públicas "do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, e do Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2022, apensado, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, e do Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2022, apensado, ambos na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, e do Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2022, apensado, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família." Este é o voto. Vamos ao texto do projeto. "Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022 (Apensado: PLP nº 91, de 2022) Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Autor: Deputado Tiago Dimas. Relator: Deputado Antonio Brito. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023.(NR). Art. 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos a partir da data de publicação desta Lei Complementar e com fundamento no disposto pela Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, deverão ser aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde, no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade. § 1º O Poder Executivo federal estabelecerá parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por cada entidade, devendo publicar a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades privadas de que trata o caput, bem como valor máximo a ser recebido por cada entidade. § 2º Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais deverão dar ampla publicidade à razão social e ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades beneficiadas pelo disposto no caput. § 3º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o § 1º. § 4º O recebimento dos recursos previstos neste artigo independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições, excetuados aqueles débitos de que trata o art. 195, § 3º, da Constituição Federal. § 5º As entidades beneficiadas de que trata este artigo deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais. § 6º Apenas após atendida a finalidade preferencial de que trata o caput, os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde. § 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020. Art. 3º Após o prazo final estabelecido no art. 5º na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União. Art. 4º Fica a União autorizada, no exercício de 2023, a transferir aos Estados, Distrito Federal e Municípios a diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante indicado no caput do art. 2º, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos. § 1º Os valores transferidos pela União na forma do caput serão destinados pelos gestores locais à mesma finalidade prevista no art. 2º. § 2º Os saldos financeiros em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 serão apurados na data de publicação desta Lei Complementar pelas instituições financeiras oficiais federais em que os recursos são mantidos, e informados ao Fundo Nacional de Saúde. § 3º O Fundo Nacional de Saúde dará ampla publicidade aos valores apurados nos termos do caput. § 4º Aplicam-se aos recursos a serem transferidos pela União os mesmos objetivos, procedimentos e excepcionalidades definidos no caput e nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 2º. Art. 5º O art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: ............................................................................................... III o exercício financeiro de 2023. (NR) Art. 6º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica, em nenhuma hipótese, aos saldos financeiros oriundos de créditos extraordinários abertos pela União nos termos do § 2º e § 3º do art. 167 da Constituição Federal, inclusive aqueles submetidos ao regime da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação." Este é o relatório, Sr. Presidente. - 01/08/2022Breves Comunicações
Visita do orador à Câmara Municipal de Nova Soure, no Estado da Bahia. Apoio aos Projetos de Lei de nºs 3.253, de 2019, de autoria do Senador Paulo Paim, e 3.995, de 2012, respectivamente, sobre a regulamentação da profissão do agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, e sobre a concessão de adicional de insalubridade aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Palavras-chave oficiais: Atuação parlamentar,Nova Soure (BA),Câmara Municipal Projeto de lei ordinária,Regulamentação profissional,Agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas,Gari Projeto de lei ordinária,Atividade insalubre,Atividade penosa,coleta,Lixo,Limpeza pública
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estive na cidade de Nova Soure e visitei a Câmara Municipal. Fui recebido pelo Presidente, o Vereador Barimar do Nascimento, e pelo Vereador Dio, nosso parceiro. Tive uma ampla reunião, inclusive com o Érico, que me trouxe a situação do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, do nobre Senador Paulo Paim, e também do Projeto de Lei nº 3.995, de 2012, que trata da regulamentação da profissão de agentes de resíduos sólidos e limpeza, os nossos garis. Portanto, quero reputar o apoio a esse projeto de regularização do piso nacional dos nossos garis e também ao projeto da regularização da profissão. Era esse o registro, Presidente. Agradeço à cidade de Nova Soure e ao Vereador Dio. Grande abraço! - 12/07/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, acerca da concessão de regime fiscal diferenciado ao setor de biocombustível, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011). VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD vota "sim", Sr. Presidente, e pede a toda bancada do nosso partido que venha votar aqui no plenário. O PSD orienta "sim" a esta tão importante PEC para a recomposição social do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 12/07/2022
Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 11/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD orienta "sim", registrando a valorização da enfermagem no Brasil e também todo o esforço que tem sido feito por esta Casa para valorizar essa importante categoria. Registro também o trabalho do Deputado Célio Studart na Comissão que tratou da PEC 11 e de todos os Parlamentares do PSD. O PSD orienta "sim", Deputada Carmen Zanotto. - 15/06/2022Breves Comunicações
Transcurso do 200º aniversário da redação pela Câmara Municipal de Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia, da Ata de Vereação, primeiro documento oficial produzido no Brasil com o intuito de proclamação da independência de Portugal. Agradecimento aos vereadores da municipalidade pela outorga ao orador do Título de Cidadão Santamarense.
Palavras-chave oficiais: CÂMARA MINICIPAL, SANTO AMARO (BA) DOCUMENTO, PROCLAMAÇÃO, INDEPENDÊNCIA, BRASIL, ANIVERSÁRIO, ANTONIO BRITO, DEPUTADO FEDERAL, TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de saudar o Município de Santo Amaro da Purificação, que ontem teve a sua data magna, com a Ata de Vereação completando 200 anos. A Câmara Municipal, 200 anos atrás, redigiu essa ata em prol da proclamação da independência do Brasil. Essa data é fundamental para o Município de Santo Amaro da Purificação, em que nós temos tanta atuação. Agradeço ao Presidente Benivaldo Silva pelo Título de Cidadão Santamarense, que recebi da Câmara Municipal - Benivaldo, muito obrigado. Agradeço a todos os Vereadores de Santo Amaro e também à Prefeita Alessandra por todo o trabalho que têm desempenhado na cidade de Santo Amaro. Esse é o registro, Sr. Presidente. Muito obrigado. Parabéns à Bahia! - 26/05/2022Breves Comunicações
Elogio ao Deputado RRenato Queiroz pela atuação na Vice-Liderança do PSD. Eleição do Vice-Prefeito de Itambé, Bruno Lopes, para a Presidência da União Nacional dos Vice-Prefeitos do Brasil. Apelo à Casa por adoção de ações efetivas a favor das Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos. Encontro do Presidente Arthur Lira com representantes das Santas Casas, para debate da aprovação do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, acerca do repasse pela União de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, atuantes junto ao Sistema Único de Saúde - SUS; da rejeição do Veto Total nº 22, de 2022, aposto ao Projeto de Lei nº 2.753, de 2021, relativo à alteração da Lei nº 13.992, de 2020, com vista à prorrogação da suspensão da obrigatoriedade de manutenção de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e da busca de fontes de custeio do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira, aprovado pelo Projeto de Lei nº 2.564, de 2020.
Palavras-chave oficiais: ELOGIO, RRENATO QUEIROZ, DEPUTADO FEDERAL, VICE-LÍDER, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011). ELEIÇÃO, BRUNO LOPES, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO, VICE-PREFEITO, BRASIL, ITAMBÉ (BA), CONGRATULAÇÃO. DEFESA, DERRUBADA DE VETO, VETO 22/2022, VETO TOTAL, PL 2753/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPASSE, VALOR, PRESTADOR DE SERVIÇO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO. DEFESA, APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PL 1417/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO FINANCEIRO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO. DEFESA, RECURSOS, HOSPITAL FILANTRÓPICO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM. REUNIÃO, FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS NA ÁREA DA SAÚDE, FÁBIO MITIDIERI, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SAÚDE PÚBLICA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AGENDA LEGISLATIVA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Inicialmente, Sr. Presidente, nobre Deputado RRenato Queiroz, eu queria parabenizar V.Exa. pelo trabalho que vem desempenhando na Vice-Liderança do nosso PSD de forma tenaz, de forma clara, de forma objetiva, sendo um grande companheiro de bancada e também um grande Parlamentar deste País. Parabéns a V.Exa.! Saiba que a trajetória que V.Exa. faz neste Parlamento será muito bem reconhecida pelo Estado de V.Exa. e por todo o Brasil. Gostaria de informar que ontem tivemos aqui a eleição de Bruno Lopes, Vice-Prefeito da cidade de Itambé, da Bahia, como Presidente da União Nacional dos Vice-Prefeitos do Brasil. Portanto, Bruno Lopes contará com o nosso apoio, assim como a Vereadora Ivana Lopes, que também esteve presente. Parabéns a todos Vice-Prefeitos do Brasil! Mas o motivo principal da minha presença na tribuna, Sr. Presidente, é fazer um apelo a esta Casa, um apelo ao País para cuidar das nossas Santas Casas e hospitais filantrópicos. Representantes de diversas Santas Casas estiveram aqui em Brasília ontem. Foram feitas cruzes na porta desta Casa - 1.824 cruzes foram colocadas na porta desta Casa -, representando o fechamento de hospitais filantrópicos e Santas Casas, caso não lhes prestemos socorro. O Presidente desta Casa, Deputado Arthur Lira, recebeu o Presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, Mirocles Véras, bem como representantes de federações estaduais e de hospitais e tratou de diversos assuntos: do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, que trata do repasse de 2 bilhões de reais em socorro a esses hospitais, dado o impacto da pandemia da COVID-19 nos custos inerentes a esses hospitais. Também tratou da necessidade da derrubada do Veto nº 22, que trata da suspensão das metas quantitativas e qualitativas nesse setor, também em razão do impacto da pandemia. E, por fim, Sr. Presidente, tratou também da possibilidade de uma articulação para encontrar uma fonte de recursos que permita a implantação do previsto no Projeto de Lei 2.564, de 2020. Nós votamos favoravelmente ao PL 2.564/20, projeto importante, que tratou da valorização da categoria da enfermagem - enfermeiros, enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem - deste País, mas é preciso encontrar uma fonte de recursos para que o projeto não gere impacto negativo nas Santas Casas e nos hospitais filantrópicos, que também cooperaram com as suas enfermeiras e estão de acordo com a proposição. É preciso encontrar essa fonte de recursos. Por isso, tivemos ontem uma reunião na Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, nobre Deputada Dra. Soraya Manato, nobre Deputado Fábio Mitidieri, que fez um belíssimo evento do nosso partido e que é pré-candidato ao Governo do Estado de Sergipe. A nobre Deputada Soraya esteve presente ontem nessa reunião da frente parlamentar, assim como diversos Parlamentares. Todos nós estamos imbuídos do desejo de alcançar fonte de recursos para cumprimento do PL 2.564 /20 e também de buscar fonte de recursos para o pagamento dos 10 bilhões de reais, nobre Deputado RRenato Queiroz, de endividamento do setor hoje - são 10 bilhões em dívidas bancárias, em dívidas tributárias, há endividamento com fornecedores e toda uma situação de dificuldade. E, vejam, 169 mil leitos neste País são destinados pelo setor filantrópico ao SUS. Praticamente 70% da alta complexidade do País é feita pelo setor filantrópico. A nobre Deputada Soraya conhece, no Estado de S.Exa., isso. Há a Santa Casa de Vitória. No Estado de São Paulo, também há. Então, nobre Presidente, é fundamental que esta Casa construa uma alternativa ao Sistema Único de Saúde. Por isso, faço este apelo a V.Exa., mais uma vez parabenizando-o e dizendo que estou muito feliz de ter V.Exa. no quadro. É claro que o Deputado Haroldo Cathedral sabe disso e fica muito contente de ver tudo isso. Eu acho que ele preparou uma semente do futuro desse Estado tão importante, que pode, com V.Exa. aqui, dar seguimento ao trabalho que vem sendo feito pelo nosso PSD. Ademais, quero saudar todos e agradecer-lhe, Presidente, pelas palavras. E quero dizer a esta Casa que a Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas estará junto, Deputado Fábio Mitidieri, para que nós continuemos a fazer crescer o nosso setor. Fiquem com Deus. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 25/05/2022Breves Comunicações
Convite aos Deputados para participação em reunião da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, no Plenário 11 das Comissões Permanentes da Casa.
Palavras-chave oficiais: CONVITE, DEPUTADO FEDERAL, REUNIÃO, FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS NA ÁREA DA SAÚDE.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Silva, demais Parlamentares, gostaria de convidar a todos para participarem da reunião da Frente Parlamentar de Apoio a Santas Casas, Hospitais e Entidades, às 17 horas, no Plenário 11. Convido a nobre Deputada Lídice da Mata, o Deputado Zé Neto, enfim, todos os Deputados, para discutir a situação das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos do Brasil. É importantíssimo estarmos presentes lá, junto com a Confederação, para debater o futuro dessas entidades. É o registro, Sr. Presidente. Esperamos todos lá. Muito obrigado. - 19/05/2022
Crise financeira das Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos. Parcelamento de dívidas das instituições de saúde, com base na Medida Provisória nº 1.090, de 2021. Manifestação de boas-vindas ao Deputado RRenato Queiroz aos quadros do PSD.
Palavras-chave oficiais: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND), PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), APROVAÇÃO, MPV 1090/2021, MEDIDA PROVISORIA, DÍVIDA, RENEGOCIAÇÃO, AGRADECIMENTO, CRISE FINANCEIRA, ANALISE. RRENATO QUEIROZ, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), SAUDAÇÃO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente, quero registrar o movimento das Santas Casas realizado ontem em todo o Brasil. No próximo dia 25, as Santas Casas vêm a Brasília fazer um apelo a esta Casa em busca de financiamento, por causa do seu endividamento não apenas bancário, mas tributário. Eu queria registrar que a Deputada Dra. Soraya Manato e outros Parlamentares estiveram conosco. Aproveito para agradecer a todos desta Casa a aprovação do REFIS, o que permitiu o parcelamento para as Santas Casas e os hospitais, a fim de pudessem tirar a certidão negativa de débitos. O parcelamento foi aprovado com base na Medida Provisória nº 1.090. Agradeço também ao nosso Vice-Líder RRenato Queiroz, de Roraima, que está aqui a todo momento. Parabéns, Deputado! Seja bem-vindo ao PSD! É sempre bom ver V.Exa., Deputada Rosangela Gomes, na Presidência desta Casa! Este é o registro. - 18/05/2022Breves Comunicações
Alerta das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, sobre a necessidade de financiamento e apoio às instituições.
Palavras-chave oficiais: CRISE FINANCEIRA, SANTA CASA DE MISERICORDIA, HOSPITAL FILANTROPICO.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este minuto é para registrar o início do movimento As Santas Casas Não Suportam Mais, iniciado hoje pela manhã pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, evidentemente apoiado pela Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas. Este é o apelo dessas entidades filantrópicas em todo o País por financiamento e por apoio. Estão na porta do Congresso Nacional mais de 1.800 cruzes representando o apelo que tem sido feito pelos mais de 1.800 hospitais filantrópicos de todo o Brasil. É um alerta para o dia 25 de maio, quando representantes das Santas Casas virão a Brasília para solicitar apoio ao Parlamento, ao Governo Federal, aos Governos dos Estados e às Prefeituras. Se isso não ocorrer, Sr. Presidente, as Santas Casas, com certeza, terminarão como essas cruzes aqui na porta e terão de encerrar seu atendimento ao Sistema Único de Saúde. Pedimos o apoio em nome das Santas Casas. Este é o registro que faço. - 17/05/2022
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Mista à Medida Provisória nº 1.090, de 2021, a respeito do estabelecimento de requisitos e condições para realização de transações resolutivas de litígio, relativas à cobrança de créditos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 1090/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSD, Sr. Presidente, orienta "sim" a esta matéria, também agradecendo ao Relator, o nobre Relator Hugo Motta, por ter incluído esta matéria tão importante das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, um financiamento, um parcelamento, o que permite às Santas Casas liberar sua certidão negativa de débitos. Também quero agradecer a V.Exa., Sr. Presidente, e ao Ministério da Economia. Muito obrigado. Esse era o registro. - 12/05/2022Breves Comunicações
Transcurso do Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro. Declaração de voto a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira. Impacto da proposição sobre a folha de pagamento das Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos. Pedido de votação do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, relativo ao repasse, pela União, de auxílio financeiro emergencial às entidades. Construção de retorno na BR-324, no perímetro urbano do Município de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia.
Palavras-chave oficiais: DIA INTERNACIONAL DA ENFERMAGEM, DATA COMEMORATIVA, HOMENAGEM. PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, DEFESA, IMPACTO FINANCEIRO, HOSPITAL FILANTRÓPICO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CRÍTICA. PL 1417/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO FINANCEIRO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO, VOTAÇÃO, SOLICITAÇÃO. RODOVIA FEDERAL, BR 324, AMÉLIA RODRIGUES (BA), CONSTRUÇÃO, RETORNO, TRECHO DE VOLTA.
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O SR. ANTONIO BRITO (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria inicialmente de saudar todos os enfermeiros, enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem deste País, hoje, dia 12 de maio, Dia do Internacional do Enfermeiro e da Enfermeira. Nós tivemos um amplo debate nesta Casa sobre o Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, ao qual votei favoravelmente. Eu votei "sim" ao PL 2.564, sobre o piso salarial nacional dos técnicos de enfermagem. Os técnicos, essa categoria tão importante nos hospitais, nos postos de saúde e na sociedade brasileira, têm no dia 20 de maio também o seu dia de comemoração. Quero dizer que é fundamental que nós construamos, a partir de agora, unidade para que esse projeto venha a se somar a todo o esforço que foi feito por essa categoria, que ao lado médicos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais e todo o movimento da área social e da saúde brasileira, foi fundamental no combate à pandemia de COVID-19. Por esse motivo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, passei os últimos dias conversando com a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos - CMB, representada pelo Presidente Mirocles Véras, e com as federações estaduais, para verificar o desdobramento não só desse projeto, que gera impacto nas contas dessas instituições, no fechamento da folha de pessoal, como também do veto que ocorreu ao projeto que aqui foi aprovado e que recuperava e reorganizava a questão das metas quantitativas e qualitativas, para que não houvesse desconto no faturamento dessas entidades. Sr. Presidente, pedimos também a votação do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, que trata do auxílio de 2 bilhões de reais para as santas casas. Somados os efeitos da não votação do PL 1.417 aos efeitos do Veto nº 22, o veto que não permite a cobrança das metas quantitativas e qualitativas, e ao impacto do piso salarial da enfermagem, tão importante no setor hospitalar - e eu votei favoravelmente a esse projeto -, pedimos socorro para as santas casas e hospitais filantrópicos. As santas casas têm se reunido para tratar desse assunto, e eu estive ontem com o Ministro Paulo Guedes. Estive também acessando a área da saúde do Governo Federal para verificar quais serão os desdobramentos e as fontes de financiamento que vão amparar os 2 mil hospitais filantrópicos deste País, vão amparar 51% do SUS. É preciso que esses hospitais deem continuidade aos atendimentos. Eu tenho certeza de que nós, Congresso Nacional, Governo Federal, Governos dos Estados, Prefeituras, não deixaremos as nossas instituições fecharem pela falta dos 2 bilhões de reais aqui pactuados, das metas quantitativas e qualitativas e até mesmo desse aspecto tão importante que foi o piso salarial da enfermagem, que veio se somar à valorização da categoria. Sr. Presidente, eu gostaria de registrar que estive na cidade de Amélia Rodrigues com os Vereadores Erick, Lucas e Zé Silveira discutindo a construção de um retorno na BR-324. Vou levar esse assunto ao DNIT e à Via Bahia para que tomem providências. Estivemos na Câmara de Vereadores no último fim de semana e vamos tomar providências importantes para que, ao longo do Bairro do Areal, seja construída essa obra tão importante para a mobilidade urbana e para a segurança daquele Município. É o registro que faço, Sr. Presidente. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.