
Nome civil: Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara · 56 anos
Bananômetro
73/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 36% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 88%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 76%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 42%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 81%das 654 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 99%das 300 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.antonialucia@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5544
- Gabinete
- Gabinete 544, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
88%
Esteve em 344 de 391 sessões
Votou nas votações
76%
Registrou voto em 853 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 21 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
81%
Em 654 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
19 discursos na tribuna · de 13/04/2023 a 09/02/2026.
- 09/02/2026
A Deputada proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, que altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,alteração,Estatuto da OAB (1994)
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sras. e Srs. Deputados, o projeto de lei ora discutido é o Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, que altera o art. 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Vale destacar que essa lei foi votada nesta Casa há mais de 3 décadas. Também gostaria de ressaltar que, em 2024, esta Casa colocou em pauta este projeto, que recebeu observações dos nobres colegas Deputados. Por se tratar de ano eleitoral, segundo o pensamento de alguns colegas, a votação hoje em pauta influenciaria as eleições dos 5.570 Municípios do País. Porém, sabemos que essa realidade era um factoide, que isso nunca existiu. A Relatora do projeto é a pessoa que vos fala e o autor é o Deputado Doutor Luizinho. Vamos discutir aqui, Sr. Presidente, algo que se julga de suma importância. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas quatro emendas de Plenário: Emenda de Plenário nº 1: Revoga o inciso II do art. 67 da Lei nº 8.906, de 1994 Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Emenda de Plenário nº 2: Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.906, de 1994, para vedar a criação de diretorias regimentais temporárias nos 12 meses que antecederem as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. Emenda de Plenário nº 3: Submete a OAB à fiscalização do TCU e estabelece novas regras para a eleição da Diretoria do Conselho Federal. Emenda de Plenário nº 4: Determina a eleição direta para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com participação de todos os advogados inscritos. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, julgamos que não é conveniente alterar o substitutivo já apresentado. Alguns temas merecem discussões mais aprofundadas e, quanto às Emendas de Plenário nº 3 e nº 4, entendemos ser inconstitucionais. A nosso ver, a Emenda de Plenário nº 3 afronta o regime jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Embora a Constituição Federal não defina expressamente a natureza jurídica da OAB, o Supremo Tribunal Federal, a partir da interpretação sistemática do art. 133 da Constituição, firmou o entendimento de que a entidade não se enquadra como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, nem como autarquia comum, possuindo regime jurídico próprio. O art. 44 da Lei nº 8.906, de 1994, ao qualificar a OAB como serviço público independente, com personalidade jurídica própria e finalidades institucionais relacionadas à defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, foi interpretado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.026, como compatível com esse regime diferenciado. Naquele precedente, a Corte assentou que a OAB não integra a administração pública e, por conseguinte, não se submete ao regime jurídico-administrativo típico nem ao controle do Tribunal de Contas da União. Ao dispor que a Ordem dos Advogados do Brasil 'se submete à fiscalização do Tribunal de Contas da União', a emenda afasta-se do parâmetro estabelecido no art. 70 da Constituição Federal, segundo o qual a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, incide sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta, bem como sobre as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos. No plano infraconstitucional, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil disciplina expressamente as fontes de custeio da entidade no art. 46 da Lei nº 8.906, de 1994, ao estabelecer que compete à OAB fixar e arrecadar, dos inscritos, contribuições, preços de serviços e multas, não havendo no estatuto dispositivo que preveja dotação orçamentária, repasse de recursos públicos ou outra forma de financiamento proveniente do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A Emenda de Plenário nº 4, ao instituir eleição direta para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com participação de todos os advogados inscritos, incorre em vício insanável de inconstitucionalidade material, por violar a autonomia constitucional da OAB e extrapolar os limites do poder de conformação do legislador ordinário quanto à organização interna de entidade dotada de natureza jurídica sui generis. Consoante entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a OAB não se submete ao regime jurídico das autarquias nem à ingerência estatal em seus processos decisórios internos, competindo-lhe definir, por seus próprios atos normativos, o modelo de escolha de seus dirigentes; a imposição legislativa de regras eleitorais específicas configura indevida interferência estatal, em afronta à liberdade associativa qualificada, razão pela qual a Emenda nº 4 não pode prosperar. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, e, no mérito, pela rejeição de ambas as emendas; e pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs 3 e 4." Vale ressaltar a V.Exas. que a nobre Deputada expõe que a Ordem dos Advogados do Brasil cobra pela manutenção da inscrição de mais de 1 milhão de advogados do nosso País. Agora, pedindo o apoio de V.Exas., eu pergunto a V.Exas.: é só a OAB que solicita valores para a manutenção da instituição? Eu, por exemplo, sou economista. O Conselho Federal de Economia me cobra por ser inscrita nesse conselho e por fazer parte desse órgão em nosso País, seguindo seu código de ética profissional. Eu tenho que pagar, assim como o administrador, assim como o contador. Então, não é procedente, usando tais argumentos, punir unicamente a Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, eu peço a V.Exas. que, neste momento, possamos aprovar a proposta apresentada pelo nobre Deputado Federal Doutor Luizinho. - 14/10/2025
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 743, de 2023, que altera os arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para possibilitar o transporte escolar de alunos e professores.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Transporte escolar,Professor,Rede pública de ensino,obrigatoriedade
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, é um prazer muito grande poder usar a palavra para representar e defender o Projeto de Lei nº 743, de 2003, que altera os arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para possibilitar o transporte escolar de alunos e professores. "I - Relatório Trata-se de projeto de lei de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), com o objetivo de possibilitar o transporte escolar de alunos e professores. Na justificação, o autor argumenta no sentido de que especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, a dificuldade de deslocamento dos docentes impede a realização das aulas, prejudicando diretamente o direito dos alunos à educação. A proposta visa, portanto, criar um amparo legal para que Estados e Municípios possam transportar professores, desde que a prioridade absoluta dos alunos seja mantida e existam assentos vagos, garantindo assim a presença de ambos os polos essenciais ao processo de ensino-aprendizagem e valorizando a autonomia dos entes federados na gestão de suas necessidades locais. (...) A Comissão de Educação, em reunião realizada em 3 de setembro de 2025, aprovou parecer, relatado pela Deputada Duda Salabert, favorável ao Projeto de Lei nº 743, de 2023, na forma de substitutivo. O parecer destaca que a legislação atual, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), desde 1996, restringe o uso dos veículos de transporte escolar exclusivamente aos alunos, o que obriga os órgãos de controle a proibir o transporte de professores. Para reverter esse cenário, o substitutivo aprovado, em vez de modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), altera diretamente a Lei nº 10.880, de 2004, que rege o PNATE. O substitutivo propõe que os veículos do transporte escolar rural possam ser utilizados por professores e também por estudantes da zona urbana e da educação superior, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos alunos da educação básica e existam assentos vagos disponíveis, conforme regulamentação a ser expedida por Estados, Distrito Federal e Municípios." Sabemos eu e todos aqueles que moram nos Estados do Norte e Nordeste das dificuldades que enfrentam os alunos e os mestres que se encontram nas redes públicas, sejam elas nos Municípios, sejam elas nos Estados. Por isso, peço a V.Exas. apoio para a aprovação do nosso relatório. "II - Voto da Relatora Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se em relação à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 743, de 2023, e do substitutivo aprovado na Comissão de Educação." Então, eu requeiro a V.Exas. que todo o projeto seja aprovado nesta data especial, sabendo que amanhã é o Dia do Professor. Nós não podemos deixar que essa comemoração fique em branco. Eu vou direto à conclusão do voto. " II. 1 - Conclusão do voto Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 743, de 2023, desde que na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, que saneia a injuridicidade do projeto original." Este é o voto para o qual peço o legítimo apoio a V.Exas. Muito obrigada, Presidente. - 26/08/2025Breves Comunicações
A Deputada destacou a importância dos auxiliares de enfermagem, lembrando sua atuação essencial durante a pandemia de Covid-19. Além disso, denunciou a desigualdade salarial e a carga excessiva de trabalho em relação aos técnicos de enfermagem. Por fim, defendeu a análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 21, de 2024, que altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem, de autoria do Deputado Lindbergh Farias, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para garantir a equiparação salarial justa e incentivar a valorização e a formação desses profissionais.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Auxiliar de enfermagem,Técnico de enfermagem,enquadramento,Servidor público civil federal,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Coronavírus,Regime de trabalho
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu uso esta tribuna para falar de uma categoria muito importante do nosso País. Fomos vítimas da Covid-19, e atuaram junto a este pleito os nossos técnicos, também personalidades formadas como auxiliares dos técnicos. Hoje existe uma desigualdade salarial muito grande e uma jornada de serviço extraordinária em relação aos auxiliares. E também há uma demanda na questão do aprendizado. Ora, se nós tivemos a capacidade de inserir nos hospitais milhares de auxiliares para ajudarem os técnicos a servirem à população do nosso País, por que nós não podemos estudar a PEC 21, do Deputado Federal Lindbergh Farias, e encaminhá-la para a nossa CCJ? Lá, podemos analisar e aprovar essa equiparação salarial justa e necessária para corrigir distorções e incentivar os auxiliares de enfermagem a avançarem nos seus estudos e conquistarem o salário pertinente à jornada de trabalho. Muito obrigada, Presidente. - 18/06/2025
A Deputada manifestou preocupação com o conflito fundiário na reserva extrativista de Xapuri (AC), administrada pelo Governo Federal, denunciando a presença de criadores de gado oriundos de Estados do Sul que ocuparam ilegalmente terras públicas. Relatou que, após ação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e de órgãos competentes, o gado foi apreendido, mas vândalos invadiram o local e retiraram os animais. Alertou que a situação tem gerado insegurança entre as famílias da região e bloqueios em rodovias como a BR-317, a BR-364 e a Transacreana, em razão da falta de atuação efetiva das autoridades. Ao final, apelou ao Governo Federal para que envie representantes ao Acre a fim de solucionar o conflito e restaurar a tranquilidade local.
Palavras-chave oficiais: Conflito fundiário,Xapuri (AC),Governo federal,Pecuarista,Região Sul,Ocupação irregular,Terras públicas,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),Gado,bloqueio,Rodovia federal,Acre
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero só fazer um registro. Lá no meu Estado, o Estado do Acre, no Município de Xapuri, está havendo um litígio muito grande na parte que envolve a reserva extrativista do nosso Governo Federal, onde pessoas usam a "posse", entre aspas, mas estão sendo usadas, levando gado para lá. Houve uma ação muito grande do ICMBio, dos órgãos competentes, e o gado foi apreendido, Sr. Presidente. Mas os vândalos invadiram o local da apreensão e levaram o gado da propriedade. Eu quero chamar a atenção dos órgãos competentes, do Governo Federal, para descerem no Estado do Acre e resolverem esse litígio, porque as nossas rodovias, a BR-317, a BR-364 e a Transacreana, estão sendo bloqueadas por falta de compreensão e de entendimento por parte das autoridades competentes. Lá no meu Estado, esse litígio tem deixado as famílias inquietas, sem conseguir dormir à noite, com medo desses vândalos, que saem de diversos Estados do Sul para criar gado em terras onde isso não é possível, pois são tombadas pelo Governo Federal. Eu deixo esse registro a V.Exa. Muito obrigada. - 20/05/2025
A Deputada registrou a presença do Vice-Prefeito de Plácido de Castro (AC), Pastor Luiz Hasimoto, que esteve em Brasília (DF) participando da Marcha dos Prefeitos. Destacou a importância da visita, ressaltando que o Município, conhecido como Capital da Revolução Acreana, esteve representado no evento que reuniu gestores de todo o País.
Palavras-chave oficiais: Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,Vice-prefeito,Plácido de Castro (AC),Saudação
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu faço uso da palavra para registrar a presença do Vice-Prefeito do Município de Plácido de Castro, da Capital da Revolução Acriana, o nosso amigo Pastor Luiz Hasimoto, que veio para a Marcha dos Prefeitos, na Capital Federal, no Distrito Federal. Seja bem-vindo, Vice-Prefeito Pastor Hasimoto! Fica o registro, Presidente. Muito obrigada. - 08/04/2025
A Deputada pediu o apoio da Câmara Federal para o Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, que reconhece as Defensorias Públicas da União e dos Estados, bem como os oficiais de Justiça, como executores de atividade de risco. Na condição de presidente da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Defensorias Públicas, destacou a importância do reconhecimento dessas categorias, que enfrentam grandes desafios no cumprimento de suas funções e são essenciais para garantir o acesso à justiça no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Atividade perigosa,Defensor público,Oficial de Justiça,Defensoria Pública da União (DPU),Defensoria pública estadual,Frente parlamentar,Apoio político
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero aqui conclamar, fazendo um pedido a nossos pares, nossos amigos e colegas da Câmara Federal a respeito do Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, que trata da atividade de risco da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública dos Estados e também dos oficiais de Justiça. Que sejam reconhecidos como executores de atividade de risco do nosso País! Eu, como Presidente da Frente Parlamentar Mista de Apoio e Fortalecimento das Defensorias Públicas dos Estados e da União, solicito que esta Câmara Federal apoie as Defensorias Públicas dos Estados e da União e também os nossos oficiais. Não dá para mensurar a diferença entre um defensor público e um oficial de Justiça, que manda um e-mail ou vai lá e deixa uma carta com a citação de um juiz, enquanto um defensor... (Desligamento do microfone.) - 04/12/2024
A Deputada defendeu a aprovação de destaque para garantir a imunidade e proteção aos defensores públicos e a aprovação de alteração promovida pelo Senado ao Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Ressaltou que os defensores públicos atuam dentro das penitenciárias e em conflitos agrários, necessitando de proteção.
Palavras-chave oficiais: proteção,segurança,Defensor público,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Riscos (segurança),Poder Judiciário,Ministério público,Medida de proteção,Aumento da pena,Homicídio,Lesão corporal,Exercício de função pública
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pedi 1 minuto para ressaltar a importância da nossa pauta e do destaque relativo a nossa Defensoria Pública. Está aqui comigo, ao meu lado, o Defensor Público-Geral Federal, representando os nossos defensores do País inteiro. E nós estamos aqui junto com o Deputado Federal e também defensor público que fez uso da palavra para pedir a nossa Casa que vote em prol da adesão e da justiça, em prol dos nossos defensores públicos, que não podem, de forma alguma, ficar sem ter a sua imunidade. É uma injustiça o que está ocorrendo, a tentativa desta Casa de modificar o que já estava acertado, o que veio do Senado para cá. É impossível, é inaceitável os nossos defensores ficarem sem essa imunidade. São eles que vão para dentro das vilas, para os ramais, para os conflitos indígenas, para os conflitos de terra. São eles que estão dentro das penitenciárias. Os juízes, etc., estão dentro dos palácios. Esses anjos do País que defendem a população brasileira precisam dessa imunidade, dessa proteção, desse olhar amigo e meigo dos Parlamentares. Então, eu peço o voto a favor desse destaque. - 04/11/2024Breves Comunicações
A Deputada expressou apoio ao Projeto de Lei nº 2.988, de 2024, do Deputado Nelson Barbudo, destacando a gravidade do problema enfrentado por mulheres e crianças vítimas de crimes hediondos no Brasil. Sugeriu que o debate sobre a audiência de custódia fosse retomado, especialmente em casos de estupro, para que essa possibilidade fosse encerrada, contribuindo para a luta contra esses crimes.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proibição,concessão,Liberdade provisória,Crime hediondo,Feminicídio,Estupro,Mulher,Criança,Audiência de custódia,liberação,Criminoso,Violência contra a mulher
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Eu gostaria de dizer que o projeto apresentado pelo nobre Deputado trata de algo que o Brasil enfrenta: as mulheres e as crianças se tornam vítimas dessas personalidades. Eu acredito que nós poderíamos fazer uma grande luta contra isso. No caso de crime hediondo, a audiência de custódia deveria voltar ao debate nesta Casa, para que fosse observada a relevância do encerramento dessa possibilidade especificamente no caso de estupro. - 17/10/2024
A Deputada, em nome do Bloco do Partido Republicanos, manifestou sua aprovação à Medida Provisória nº 1.237, de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
Palavras-chave oficiais: Republicanos (partido político),Medida provisória,Crédito extraordinário,Medida de emergência,Rio Grande do Sul,Enchente,Desastre ambiental,Calamidade pública
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu não solicitei tempo, mas gostaria de dizer que o Bloco do Republicanos é favorável a esta MP, porque entendemos que, diante desta calamidade que decorre da força da natureza, temos a necessidade, muito importante, de nosso governante maior conseguir atender à população que tanto sofre com este caos. Muito obrigada. - 17/10/2024
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, que altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Republicanos (partido político),Voto contrário
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, devido ao nível e ao grau de importância deste valioso momento, eu permaneço contrária às emendas apresentadas e ao adiamento da discussão. Devido ao fato de a Ordem dos Advogados do Brasil ser uma instituição renomada, respeitada, o momento de se discutir este tema deveria ter sido lá atrás. Por que não reagiram lá? Por que não combateram a militância todinha dentro da CCJ? Então, eu quero pedir a V.Exa. que não seja adiada a discussão. - 17/10/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, que altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57. Ademais, defendeu o mérito da proposição e contestou a Deputada Bia Kicis, argumentando que as eleições municipais não constituem um obstáculo à aprovação de uma reorganização interna da OAB.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Organização administrativa,Quadro de pessoal,Diretoria,Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conselho Federal,Eleição municipal
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Senhoras e senhores; Deputados Federais; Deputadas amigas; Brasil que está nos acompanhando; Sra. Presidente; meu Líder, Deputado Hugo Motta; meu Presidente partidário eu sou do Republicanos , Deputado Marcos Pereira, eu venho a esta tribuna para tratar do Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, que altera o art. 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao art. 57. Passo à leitura do parecer. "I. Relatório O Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, de autoria do Deputado Doutor Luizinho, altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para: (I) alterar a terminologia da Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral; (II) modificar a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da criação de dois novos cargos (...)". Dois novos cargos! Nós estamos convencidos a aprovar este projeto, que já foi divulgado e extremamente debatido por esta Casa. "Na justificação, o autor destaca ser necessária a atualização da nomenclatura do cargo de Secretário-Geral Adjunto para Corregedor-Geral, uma vez que a essência principal da função é a atividade correcional, não sendo órgão eminentemente auxiliar da Secretaria-Geral, dessa forma seria mais oportuno e conveniente, até para melhor entendimento das funções exercidas pelo cargo, proceder com a progressão do nome. Além disso, quanto à criação de dois novos cargos na Diretoria da OAB Nacional, observa que tal medida representaria inestimável reforço ao quadro da Diretoria do Conselho Federal, na medida em que contribuiria para o aprimoramento da gestão da entidade, com atribuições a serem, posteriormente, definidas pelo próprio Conselho Federal, nos termos do art. 53 da Lei nº 8.906, de 1994. Ressalte-se que o projeto sob exame está sendo submetido diretamente ao Plenário, em caráter excepcional, em virtude da aprovação do Requerimento de Urgência nº 4.232, de 2024. Nesse contexto, passamos a proferir o parecer de Plenário, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. É o relatório. II. Voto da Relatora Em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cumpre-nos a análise, por meio deste parecer, da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, conforme os arts. 54, I, 139, II, c, e 32, IV, d, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em relação à constitucionalidade formal, analisamos os aspectos relativos à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria. (...)" Nós temos em pauta, senhoras e senhores, um projeto da nossa querida e mui digna Deputada Bia Kicis. Ela faz algumas observações que eu considero relevantes e fez uma justificativa exemplar, ao lado de outros colegas. Apesar disso, eu voto pela aprovação do projeto e peço a V.Exas. a aprovação deste parecer. Quanto aos demais itens, na próxima oportunidade, que sejam disputados, discutidos, entendidos na Casa, nas Comissões competentes e inerentes a este tema. Portanto, eu peço a V.Exas. a aprovação deste projeto de lei, como pede este mui digno parecer. Eu quero devolver a palavra à Presidência e indagar aos demais pares se nós estamos de acordo com essa mui digna apresentação, até porque a instituição Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição de muita relevância em nosso País, e nós não podemos nesta Casa cercear a possibilidade de, cada vez mais, ela se organizar, alegando a existência do devido período da reeleição de muitos, o pleito eleitoral, em que os 5.570 Vereadores do nosso País e a maioria absoluta dos nossos Prefeitos já estão eleitos. Então, qual é a possibilidade, se apenas uma minoria está disputando, de a OAB interferir diretamente em eleições municipais? Eu entendo que há um equívoco muito grande a respeito desta ideia, recuso todos os relatórios e peço a aprovação do projeto apresentado pelo nobre autor, o colega Deputado Doutor Luizinho. Muito obrigada. - 17/10/2024
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta ao Projeto de lei nº 1.743, de 2024, que altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto contrário
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, peço a palavra pela ordem. Eu sou a Relatora desta matéria. Não é digno que a Ordem dos Advogados, essa instituição, seja cerceada dessa forma. Nós estamos aqui para debater, entendeu? A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Deputada, nós estamos na orientação de bancadas para a votação do requerimento de retirada de pauta, que é regimental... A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - No Bloco do MDB, nós não queremos a retirada de pauta. Eu peço a V.Exa. e aos demais pares, aos amigos, que acatem este pedido. Nós nos empenhamos e nos debruçamos sobre esse grande projeto junto ao Relator. Essa demanda de retirada de pauta, se é tão grande, por que não foi discutida no lugar apropriado, a CCJ? Lá não houve discussão, não houve nada. Quando o projeto chega aqui, é só retirá-lo de pauta? Não, aí eu acho... Desculpem-me, mas, assim como o STF não pode abusar de nós, nós também não podemos permitir que, aqui dentro, alguém abuse de uma instituição tão importante como a Ordem dos Advogados do Brasil. - 09/05/2024
A Deputada expressou seu apoio às palavras do Deputado Defensor Stélio Dener em relação à Defensoria Pública da União. Destacou a importância do apoio da Casa à instituição e reconheceu a presença dos colegas Defensores e do Defensor Público-Geral da União na luta por essa causa.
Palavras-chave oficiais: Defensoria Pública da União (DPU),atuação,Apoio político
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A Sra. Antônia Lúcia (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Para apartear.) Deputado, colega Defensor Público, Presidente, quero aqui endossar as palavras do nobre Defensor e nosso colega Deputado Federal, a nossa instituição... (Soa a campainha.) A Sra. Antônia Lúcia (Bloco/REPUBLICANOS - AC) ... a Defensoria Pública da União, precisa do apoio imenso desta Casa. Quero registrar aqui os nossos colegas defensores e o nosso Defensor Público-Geral da União, que se faz presente aqui nesta grande batalha junto aos colegas Parlamentares. Muito obrigada pela atenção. - 24/04/2024Breves Comunicações
A Deputada registrou a apresentação de um requerimento para criar a Frente Parlamentar Mista de Apoio e Fortalecimento das Instituições Nacionais em Defesa das Mulheres Policiais no Brasil. Essa iniciativa visa promover apoio e fortalecimento para mulheres que atuam na área da segurança pública. Com esse passo, busca-se uma maior representatividade e suporte para enfrentar desafios e garantir condições adequadas de trabalho para essas profissionais.
Palavras-chave oficiais: Frente parlamentar,Defesa,Mulher,Policial
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero apenas registrar que eu apresentei um requerimento para a criação da Frente Parlamentar Mista de Apoio e Fortalecimento das Instituições Nacionais em Defesa das Mulheres Policiais do nosso querido Brasil. Muito obrigada. Boa sessão para todos nós! - 29/08/2023Breves Comunicações
A Deputada pediu à Presidência que determinasse ao plenário a observância de 1 minuto de silêncio em pesar pelo falecimento de colega da Casa. Em seguida, anunciou o lançamento, no auditório Nereu Ramos, da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta Contra o Câncer.
Palavras-chave oficiais: Homenagem póstuma,Servidor público,Câmara dos Deputados lançamento,Frente parlamentar,combate,Câncer,Auditório Nereu Ramos (Câmara dos Deputados) (Brasília, DF)
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Charles Fernandes, eu peço a esta Casa 1 minuto de silêncio pela morte do nosso colega. A família enlutada e todos nós da Câmara dos Deputados temos esse desejo no coração. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - O pedido de V.Exa. será atendido. Esta Casa pede 1 minuto de silêncio. (O Plenário presta a homenagem solicitada.) O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Deus console toda a família. A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - Sr. Presidente, eu uso esta tribuna para falar que hoje, no nosso auditório Nereu Ramos, houve o lançamento da Frente Parlamentar em Prol da Luta Contra o Câncer, num grande evento, com a presença do Presidente da Frente, o Deputado Weliton Prado, e eu, que dela sou membro. Informo ainda que, hoje à tarde, daremos continuidade a esse evento da Frente Parlamentar em Prol da Luta Contra o Câncer em todo o Brasil. Muito obrigada, Presidente. - 08/08/2023
Congratulações aos membros da Defensoria Pública da União pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, sobre a instituição da gratificação por exercício cumulativo de ofícios e função administrativa.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Defensoria Pública da União (DPU),Gratificação,Defensor Público Federal,Função comissionada,acumulação
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu uso a palavra para parabenizar a Defensoria Pública da União, que hoje obteve uma vitória excelente para todos os defensores da nossa Nação. Refiro-me à aprovação do Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, cujo Relator foi um Deputado Federal do Estado do Amapá. O PL institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências. Os defensores agora poderão acumular o exercício de ofícios e funções administrativas. O Relator é o Deputado Defensor Stélio Dener, que é do Republicanos. E, para corrigir, ele não é do Amapá, mas, do Estado onde houve aquela grande discussão sobre os índios ianomâmis, que é Roraima. Então, quero agradecer a oportunidade e parabenizar a nossa querida DPU. - 17/05/2023Breves Comunicações
Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Apoio às Defensorias Públicas dos Estados e da União.
Palavras-chave oficiais: Frente Parlamentar pela Defesa, Apoio e Fortalecimento das Defensorias Públicas, Federais e Estaduais
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero registrar agora, aqui no plenário, e peço que se registre, que hoje nós lançamos a Frente Parlamentar Mista em Apoio às Defensorias Públicas dos Estados e da União. Foi uma brilhante festa para esta Nação. Eu quero fazer esse registro e dizer para toda a população do nosso País que as Defensorias Públicas, através deste Parlamento, estão atentas para socorrer o povo brasileiro, que precisa dessas duas Casas para ter os seus direitos respeitados. Muito obrigada, Presidente. - 17/05/2023Homenagem
Transcurso do Dia Nacional do Defensor e da Defensora Pública.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Dia Nacional da Defensoria Pública,Defensor público,Homenagem Projeto de lei ordinária,Gratificação,Defensor público
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Para discursar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, autores do requerimento que propôs a realização desta sessão solene do Congresso Nacional destinada a comemorar o Dia da Defensora e do Defensor Público, defensores que se fazem presentes nesta Casa e aqueles que estão em suas residências assistindo a esta sessão solene, eu começo cumprimentando os Presidentes das associações de Defensoras e Defensores Públicos. Cumprimento também o Defensor Público-Geral Federal em exercício, Fernando Mauro Junior; o ex-Defensor Público Gabriel Farias Oliveira; a Defensora Pública-Geral Simone Santiago, do meu Estado, o Acre; o Deputado Defensor Stélio Dener; a Subdefensora-Geral Roberta Caminha, do Acre; e o Dr. Celso. Quero falar da importância dessas duas instituições para o nosso País, a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados. As Defensorias Públicas dos Estados não estão nos 5.570 Municípios do nosso País. E, como representante do povo nesta Casa, isso me causa desconforto, porque eu sinto vergonha em não poder representar, com toda a legitimidade, os nossos irmãos do interior do nosso País, porque não existe no orçamento do Governo Federal verba destinada à solução desse problema. Eu gostaria de dizer à nossa querida DPU, uma instituição de suma importância, que, no passado, um defensor público amigo nosso, o Dr. Haman Tabosa, deu entrada num grande projeto nesta Casa que originou um fato incrível. Refiro-me ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, Presidente, que é autor do requerimento de realização desta sessão solene. Nós estamos lutando para que isso seja transformado, porque houve uma mudança, Deputada Jack, tirando dos Defensores Públicos da União e dos Estados a possibilidade de estender a sua atuação pelos Municípios do nosso País. Hoje eu protocolei nesta Casa um novo projeto, para uma nova oportunidade. Falei com o Ministro Haddad, que está hoje em audiência pública no Plenário nº 1, a respeito desse novo projeto, que aproveita o projeto apresentado pelo nosso amigo Defensor Público Tabosa à época. Deputado Defensor Stélio Dener, meu colega de partido, eu e V.Exa. vamos trabalhar de mãos dadas para que essas duas instituições sejam devidamente amparadas e respeitadas por todas as autoridades desta Nação. E quero dizer aos autores do requerimento... (Interrupção do som.) A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - Logo mais haverá o lançamento da nossa Frente Parlamentar Mista de Apoio e Fortalecimento das Defensorias Públicas dos Estados (DPE) e da União (DPU). E quero convidar V.Exa., Presidente, para ser representante dessa frente parlamentar aqui nesta Casa. Muito obrigada. - 13/04/2023Breves Comunicações
Presença dos Ministros dos Transportes, Renan Filho, e da Saúde, Nísia Trindade Lima, em Comissões da Casa. Elaboração de projeto de lei sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nos locais de acesso a universidades, escolas e creches. Congratulações ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, pelas ações de segurança nos estabelecimentos escolares.
Palavras-chave oficiais: Câmara dos Deputados,Ministro de Estado,Transporte,Saúde,Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública,esclarecimento,Deputado federal,Congratulação Projeto de lei ordinária,Segurança na escola,Detector de metal
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A SRA. ANTÔNIA LÚCIA (Bloco/REPUBLICANOS - AC. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, uso esta tribuna para parabenizar a todos os nossos colegas e todas as nossas amigas Deputadas Federais que estão à frente das Comissões desta Casa e das frentes parlamentares, que eu julgo de muita importância. Nesta semana, contamos com a presença ilustre do nosso Ministro dos Transportes na Comissão que trata do tema. Foi feita uma orientação esclarecedora. Também contamos com a presença aqui da nossa Ministra da Saúde. Sra. Presidente, eu protocolei um projeto sobre o uso de detectores de metais em escolas, creches e universidades, devido ao extremismo que tem ocorrido dentro das escolas brasileiras. Quero parabenizar o nosso Ministro Flávio Dino pelas ações contundentes que está tomando para proteger as crianças do nosso Brasil. Obrigada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 29/11/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.