
Nome civil: Angela Regina Heinzen Amin Helou · 72 anos
Bananômetro
—/100
Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosRedes oficiais de Angela Amin
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
87 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 14/12/2022.
- 20/05/2021Breves Comunicações
Transcurso do Dia Nacional do Pedagogo. Saudações aos técnicos e auxiliares de enfermagem.
Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DO PEDAGOGO, DIA NACIONAL DO TÉCNICO E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, HOMENAGEM. ANGELA AMIN, EX-PREFEITA, FLORIANÓPOLIS (SC), ATUAÇÃO, EDUCAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria de cumprimentá-la, Presidente. É uma honra ser dirigida por V.Exa. Voto muito bem dado para sua participação na Mesa. Eu entendo que, neste período de pandemia, principalmente quando se discute a importância da educação, a retomada da educação no Brasil, nós ainda temos várias cidades onde, infelizmente, não conseguimos atender aos nossos estudantes. Nós não podemos deixar de homenagear o pedagogo. Eu gostaria de homenageá-lo em nome da minha irmã mais velha, a Adélia, que é pedagoga e deixou uma marca muito grande na educação do Município de Florianópolis e no Estado de Santa Catarina. E quero homenageá-lo com uma frase que, para mim, sintetiza aquilo que nós pensamos sobre a importância, na área da educação, não apenas do discurso, mas também da ação. Eu tive a honra de ser Prefeita de Florianópolis e de deixar todos os profissionais da área da educação, dentro de um planejamento realizado com pedagogos da rede pública municipal, com nível superior, inclusive os da educação infantil. Eu gostaria de citar aqui uma frase de Nelson Mandela: "A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo." E a educação com compromisso e comprometimento faz, sem dúvida, a grande diferença em qualquer Município, em qualquer Estado e em qualquer país. Por isso, continuo sempre com a bandeira da educação, que é, sem dúvida, a mola mestra para essa mudança. Eu gostaria de homenagear também os técnicos em enfermagem. Principalmente neste momento de pandemia, nós sentimos ainda mais de perto a importância do trabalho deles. Eu gostaria de mandar um abraço a cada auxiliar de enfermagem, a cada pedagogo no dia em que nós os homenageamos. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 06/05/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, sobre a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 598/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente e demais colegas Parlamentares, mesmo reconhecendo o cansaço de todos nós, eu não poderia deixar de registrar a grandeza da Relatora Carla Dickson. Eu fui Relatora da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional na década de 90. Essa não inclusão do tema na LDB sem duvida mostra a sua grandeza e o seu entendimento do que é a LDB. O Progressistas vota "sim", Sr. Presidente. - 06/05/2021
Esclarecimentos acerca do substitutivo oferecido pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração das Leis nºs 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 2001, para o estabelecimento de condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, FAVORÁVEL, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRATO, CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), PEDÁGIO, PRAÇA DE PEDÁGIO, USUÁRIO, RODOVIA, IMPOSTO, SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria, Sr. Presidente, mais uma vez, de esclarecer que esse projeto de lei não retroage. Ele é para as novas concessões. Não elimina as atuais praças de pedágio. Dentro da preocupação de que o cidadão poderia pagar mais e da preocupação com aqueles que o usam diariamente, destaco que haverá uma compensação com a frequência de utilização. Toda essa preocupação social na discussão desse projeto de lei, tanto na Câmara quanto no Senado, houve. Então, não há esse tipo de preocupação. Muito pelo contrário, o projeto de lei tem a visão de atender o cidadão, e não a preocupação com o imposto. - 06/05/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração das Leis nºs 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 2001, para o estabelecimento de condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria, mais uma vez, de esclarecer que os atuais Municípios onde se encontram as praças de pedágio permanecem. Esse projeto de lei, conforme coloquei ontem à noite, foi amplamente discutido na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado da República. E foi discutido naquela Casa porque foi aprovado na Câmara dos Deputados antes da decisão do Ministro Paulo Passos, em 2012. Foi aprovado em 2011. Portanto, foi um projeto que se modernizou, fazendo-se uma análise da situação mundial, da modernidade, do uso de tecnologia, não na defesa do imposto, mas na defesa do cidadão. Esse projeto tem a visão de fazer com que o cidadão que utiliza as rodovias federais tenha o custo do pedágio minimizado. Não é a defesa do imposto, e sim a defesa do cidadão. Por isso, o Progressistas orienta "sim", Sr. Presidente. - 06/05/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração da Lei nº 9.277, de 1996, para disposição sobre a cobrança de pedágio.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM, MODERNIZAÇÃO, COBRANÇA, PEDÁGIO, GOVERNO, DILMA ROUSSEF, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, PERÍMETRO URBANO, PRAÇA DE PEDÁGIO, CONSTITUCIONALIDADE.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de lembrar que há pelo menos 3 semanas este projeto de lei se encontra na pauta. Então, não há porque se falar em desconhecimento com relação a este projeto de lei. Eu entendo que há desatenção dos Parlamentares que questionam a votação deste projeto de lei no dia de hoje. Lembro que, em 2018, ainda no Governo Dilma, o então Ministro dos Transportes, Passos Porto, foi quem estabeleceu essa diretriz de proibição de cobrança em área urbana. Portanto, a partir do momento em que este projeto de lei foi ao Senado, não havia mais aquela necessidade de atender o cidadão que mora numa cidade e pagaria o pedágio. Não havia mais essa razão. E a inteligência do Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado analisou a sua constitucionalidade. Eu gostaria de lembrar que essa discussão foi intensa no Senado. Eu fui ao Senado. Falei com Senadores, na época, ainda em 2019, colocando a importância dessa modernização de cobrança dos pedágios no Brasil. Não falo daquilo que já ocorre, não da perda atual, mas da modernização daqui em diante. Então, eu gostaria de lembrar que é importante a votação no dia de hoje para que nós possamos avançar com modernidade, tecnologia, inteligência brasileira - é essa a nossa proposta -, fazendo com que haja justiça na cobrança do pedágio. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 05/05/2021
Melhorias feitas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração da Lei nº 9.277, de 1996, para disposição sobre a cobrança de pedágio.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, GOVERNO FEDERAL, PROIBIÇÃO, TARIFA, ÁREA URBANA, ALTERAÇÃO, ISENÇÃO, PEDÁGIO, RESIDENTE, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, MUNICÍPIO, PRAÇA DE PEDÁGIO, RODOVIA FEDERAL, SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Quero só lembrar aos Deputados Renildo Calheiros e Leônidas Cristino que, desde 2012, ou seja, a partir da aprovação desse projeto de lei na Câmara dos Deputados, o Governo Federal proíbe que se estabeleça essa cobrança em áreas urbanas. Automaticamente, o projeto de lei anterior era desnecessário. Por isso, reitero a importância dessa evolução. Isso vai fazer com que todos os cidadãos brasileiros venham a pagar menos pedágio em qualquer ambiente ou em qualquer local das rodovias federais. - 05/05/2021
Razões do posicionamento favorável da oradora ao relatório oferecido ao Projeto de Lei nº 886, de 2021, sobre alteração da Lei nº 9.277, de 1996, para disposição sobre a cobrança de pedágio.
Palavras-chave oficiais: ELOGIO, LEÔNIDAS CRISTINO, DEPUTADO FEDERAL. FAVORÁVEL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, ESPIRIDIÃO AMIN, SENADOR, PL 886/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ISENÇÃO, PEDÁGIO, RESIDENTE, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, MUNICÍPIO, PRAÇA DE PEDÁGIO, SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM, TECNOLOGIA, TARIFA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, REPOUSO, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), AGRADECIMENTO, RODOVIA FEDERAL, RIO DE JANEIRO (ESTADO), SÃO PAULO (ESTADO), PERÍMETRO URBANO.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria de cumprimentá-lo, Sr. Presidente. Cumprimento também o Presidente da Casa e o Líder do meu partido, que me passa esta incumbência neste momento. Quero dizer que homenageio o Deputado Leônidas, até pelo nome da minha irmã e da minha avó: Leonida. Eu gostaria de ter um pouco mais de tempo, Sr. Presidente. Pretendo utilizar o tempo do Partido Progressista nesta minha justificativa. Eu falo agora em nome do Partido Progressista. Então, se pudesse recompor o tempo para que eu fale pela Liderança, seria importante, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - O.k., Deputada. Nós estamos integrando o tempo de Liderança, pelo Partido Progressista. A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - Presidente, quero esclarecer que este projeto de lei sucede e moderniza o Projeto de Lei nº 3.062, de 2008, que apresentei nesta Casa, neste Parlamento. O projeto tinha como objetivo corrigir a injusta cobrança de pedágio em rodovias federais dentro do perímetro urbano de Municípios em vários Estados brasileiros. Foi reapresentado pelo Deputado Esperidião Amin, hoje Senador, na forma do Projeto de Lei nº 1.023, de 2011, tendo sido aprovado nesta Casa em 2013 e seguido para o Senado. Lá recebeu a contribuição de cabeças privilegiadas pelo conhecimento, da ANTT, do Ministério de Infraestrutura e do talento empreendedor do Senador Jayme Campos, de Mato Grosso do Sul, que eu visitei já como Deputada nesta legislatura, transformando o objetivo de conseguir justiça através da aplicação de tecnologia. O projeto volta para esta Casa com uma solução atualizada. Creio que poderá estreitar o grande palco da Via Dutra, que liga o Rio a São Paulo. Independentemente de alterações e da evolução que sofreu e sofrerá, agradeço mais uma vez ao nosso Líder Cacá Leão por fazer este registro recomendando o voto favorável. Quero homenagear os muitos que lutaram contra a cobrança injusta de pedágios, na pessoa do Vereador Pitanta, Nirdo Artur Luz, filho da nossa querida Natalina, que cumpre seu 12º mandato consecutivo no cargo de Vereador da nossa cidade de Palhoça. Homenageio também os caminhoneiros, que protestaram com razão, na pessoa do Sérgio Mandu. Eles merecem conquistar sua área de repouso exatamente onde se situava a praça de pedágio desativada, conforme compromisso assumido pela ANTT. Uma vez transformado em lei, este projeto vai merecer uma moção, recomendando à ANTT, ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e ao Ministério da Infraestrutura que promovam concurso que estimule empresas nacionais a desenvolverem a tecnologia do free flow em nosso Brasil. Eu gostaria, mais uma vez, de colocar aos Parlamentares que questionam a alteração feita pelo Senado que houve uma evolução. As tecnologias estão aí. Nós temos várias unidades de tecnologia e de inteligência no País que podem contribuir para que o pedágio pago pelo cidadão brasileiro seja mais justo para todos. Por isso, Sr. Presidente, o Partido Progressista orienta o voto "sim". - 05/05/2021
Agradecimento ao Plenário pela observância de 1 minuto de silêncio em homenagem póstuma às crianças Murilo Massing, Anna Bela, Sarah Luiza e às profissionais da educação Keli Adriane e Mirla Renner, vítimas de ataque de homicida ocorrido em creche do Município de Saudades, Estado do Espírito Santo. Homenagem à memória do ator Paulo Gustavo.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, HOMICIDIO, CRIANÇA, CRECHE, SAUDADES (SC), PAULO GUSTAVO, ATOR, PACIENTE CONTAMINADO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, FALECIMENTO.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Marcelo Ramos, eu gostaria de agradecer a oportunidade de fazermos 1 minuto de silêncio às memórias de Murilo Massing, de 1 ano e 9 meses, de Anna Bela, de 1 ano e 8 meses, de Sarah Luiza, de 1 ano e 7 meses, da professora Keli Adriane, que era diretora da creche, e da profissional da área de educação Mirla Renner, de apenas 20 anos. Gostaria, Sr. Presidente, de aqui fazer voz àqueles que lamentaram o incidente ocorrido no Município de Saudades, assim como V.Exa., esperando que, se possível, a alegria de Paulo Gustavo possa fazer com que essas famílias e a cidade de Saudades possam mais uma vez sorrir, o que vai ser difícil, mas é a nossa esperança. Obrigada, Sr. Presidente. - 04/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.462, de 1991, sobre acréscimo do Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revogação da Lei nº 7.170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, 1941 (Lei das Contravenções Penais). Congratulações à Deputada Margarete Coelho, relatora da matéria. Pesar com ataque de à Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, no município de Saudades, Estado de Santa Catarina.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO., MARGARETE COELHO, DEPUTADA FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RELATOR, CONGRATULAÇÃO. SEGURANÇA PÚBLICA, ESCOLA, EDUCAÇÃO INFANTIL, HOMICÍDIO, SAUDADES (SC), HOMENAGEM PÓSTUMA.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria, inicialmente, de enaltecer, mais uma vez, o trabalho da nossa companheira de partido Deputada Margarete Coelho, que tem, sem dúvida, feito a diferença nesta Casa, principalmente neste assunto, como legisladora e estudiosa. Eu gostaria de dizer que o PP vota "não". Também gostaria, Sr. Presidente, neste momento, de fazer referência a uma situação muito triste que aconteceu no Estado de Santa Catarina, no Município de Saudades, envolvendo um adolescente de 18 anos. A polícia não conseguiu identificar a causa. Ele entrou numa escola de educação infantil de nome Pró-Infância Aquarela e matou três crianças e uma professora. Esse é um momento realmente de luto para o Estado de Santa Catarina, para o Município de Saudades, que é exemplo em termos de povo trabalhador, dedicado... (Desligamento automático do microfone.) - 22/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.295, de 2021, sobre autorização à administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação, na constância da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), da celebração de contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, além de bens e serviços utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1295/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, em nome do Progressistas nós somos favoráveis ao regime de urgência, considerando a importância da responsabilidade de todos os gestores no enfrentamento à pandemia. - 15/04/2021
Apoio à Medida Provisória nº 1.009, de 2020, sobre a prorrogação, no âmbito do Ministério da Educação, de contratos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, APROVAÇÃO, MPV 1009/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PRORROGAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES).
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, entendo que mais de uma vez esta Casa pratica um gesto a favor de entidades que, por causa da pandemia, tiveram a dificuldade da aplicação dos recursos. A prorrogação dos contratos por tempo determinado, no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, mostra a nossa disposição de garantir o tempo necessário para a aplicação desses recursos, mas, em especial, a necessidade da conscientização de que esses recursos deveriam, sim, ser aplicados para prover os institutos, as casas educacionais, quer dizer, as escolas, de modo que, com garantia, haja o retorno às aulas, e o profissional da área da educação tenha o seu preparo para qualificá-los e usá-los a favor da educação e da criança. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 04/03/2021Breves Comunicações
Elevado número de mortes registradas no País em decorrência da Covid-19. Necessidade de avanço no processo de vacinação contra a doença viral. Defesa de imunização dos profissionais da educação, com vista à retomada das aulas presenciais. Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 1.328, de 2020, sobre a suspensão, por 120 dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos ou privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas. Votação pela Casa do Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, acerca das ações emergenciais destinadas ao setor de eventos, em decorrência da epidemia de coronavírus. Importância do Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 1990, com vista à realização do teste do pezinho ampliado.
Palavras-chave oficiais: AUMENTO, FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, MORTALIDADE, VACINAÇÃO, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, RETOMADA, AULA PRESENCIAL, PL 1328/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, CRÉDITO CONSIGNADO, SERVIDOR PÚBLICO, EMPREGADO, EMPREGADO PÚBLICO, APOSENTADO, PENSIONISTA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE), MEDIDA DE EMERGÊNCIA, EMPRESA, EVENTO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO, ISOLAMENTO (SAÚDE), QUARENTENA (SAÚDE), CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PL 5043/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, OBRIGATORIEDADE, TESTE DO PEZINHO AMPLIADO, DIAGNÓSTICO PRECOCE, DETECÇÃO , DOENÇA, RECÉM-NASCIDO.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (PP - SC. Sem revisão da oradora.) - Gostaria de cumprimentá-lo, Presidente, e cumprimentar a todos. Iniciando a nossa fala, quero lamentar o número de mortos no Brasil pelo coronavírus. Acho que todos nós Parlamentares desta Casa e do Senado devemos nos unir na busca de soluções, para que possamos enfrentar de maneira mais rápida principalmente o processo de vacinação. O Congresso já deu a sua contribuição, facili tando a compra das vacinas, mas nós precisamos avançar. Gostaria de registrar aqui aquilo que eu coloquei na semana passada, no plenário desta Casa, quanto à importância de nós vacinarmos os profissionais da área da educação. Nós conversamos com o Ministro e com a sua assessoria na busca dessa sensibilização, para que esses profissionais possam retomar as aulas, o que é muito importante para as nossas crianças e os nossos jovens, mas com segurança. Gostaria de registrar o trabalho da Câmara, ontem à noite, na discussão. Houve menção ao Projeto de Lei nº 1.328, de 2020. São vários os projetos de lei que estão na Casa, inclusive uma medida provisória, e não houve sensibilidade da direção da Câmara no ano passado para que nós pudéssemos garantir ao aposentado a segurança financeira que se faz necessária neste momento. Gostaria de aplaudir a atual Mesa Diretora, o seu Presidente, por entender importante a aprovação desse projeto de lei, que também atende um segmento importante da sociedade. Felizmente, esta Casa também deu resposta, no dia de hoje, quanto ao projeto de lei que autoriza financiamento e postergação do pagamento de impostos para o setor de eventos. Eu fui muito procurada pelo setor de eventos do Estado de Santa Catarina, que solicitou o nosso apoiamento. Com relação à colocação do Deputado Peternelli, eu gostaria de aqui reafirmar a importância da atualização do teste do pezinho. Esse teste foi introduzido no Estado de Santa Catarina em 1984, 1985, dentro de uma sensibilização estadual sobre a importância de os pais vacinarem os seus filhos. Eu gostaria aqui de homenagear o coordenador desse processo, o técnico da Secretaria de Estado da Saúde Jorge Abrahão. A implantação do teste, que ele defendia com muitos argumentos, com muitos subsídios, fez com que nós tivéssemos sucesso, graças ao empenho dele e dos técnicos da Secretaria do Estado da Saúde. Eu gostaria de agradecer... (Desligamento automático do microfone.) - 24/02/2021Breves Comunicações
Transcurso do Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Participação em lives da Frente Parlamentar da Primeira Infância e da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, destinadas ao debate da retomada das aulas presenciais. Defesa de inclusão de educadores nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19. Solicitação aos Deputados de assinatura do requerimento de criação da Frente Parlamentar Mista da Educação Digital.
Palavras-chave oficiais: DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, HOMENAGEM, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, MULHER. ANGELA AMIN, DEPUTADA FEDERAL, TRANSMISSÃO AO VIVO, RETORNO, AULA PRESENCIAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SANTA CATARINA, SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA, VACINAÇÃO, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, CRIANÇA. FRENTE PARLAMENTAR, EDUCAÇÃO DIGITAL, COLETA DE ASSINATURA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (PP - SC. Sem revisão da oradora.) - Gostaria de agradecer mais uma vez, Deputado, pela homenagem ao nosso Estado. Eu subo à tribuna na tarde de hoje, primeiro, para lembrar que em 1934 as mulheres tiveram a garantia, através da nossa Constituição, ao voto. No dia 24 de fevereiro, nós festejamos essa conquista, que ainda tem muito a avançar na efetiva participação da mulher no processo político, mas foi uma vitória. Eu entendo que realmente nós podemos, a cada dia que passa, aperfeiçoar isso. Eu gostaria de fazer também aqui outro registro. Eu participei de duas lives hoje, uma da Frente Parlamentar da Primeira Infância, da qual eu faço parte, e outra, liderada pela Assembleia Legislativa do nosso Estado de Santa Catarina, sobre o retorno às aulas e o retorno às aulas com segurança. Houve um debate muito rico nas duas lives de que eu participei, em que profissionais de diversas áreas colocaram a importância do retorno às aulas das nossas crianças, dos nossos jovens, e com segurança. A preocupação no meio de todo esse processo é que os profissionais da área da educação também possam entrar na linha de prioridade da vacinação no País. Nós soubemos da dificuldade que tem o Governo brasileiro, o Ministério da Saúde, na aquisição das vacinas, e não é uma questão localizada do Brasil. A situação nacional e internacional nós estamos vivendo, acompanhando e avaliando. Só para termos uma ideia, a Inglaterra hoje colocou a dificuldade de seguir o cronograma programado para a vacinação naquele País exatamente por não conseguir comprar as vacinas no ritmo que se faz necessário. E essa preocupação nós temos. Quem já teve COVID defende isso ainda mais, que é o meu caso. Eu sei o quanto sofri para me recuperar. Os profissionais da área da educação têm um papel fundamental na busca da segurança para atender as nossas crianças. O desafio desse profissional é receber essas crianças nas unidades escolares, preparar as unidades escolares, preparar-se para trabalhar de forma multissetorial, multidisciplinar com essa criança. Gostaria de colocar ainda que já estamos buscando assinaturas para a instalação da Frente Parlamentar para a educação digital. Este momento da pandemia mostrou o quanto é importante fazer com que o nosso aluno, o nosso profissional da área da educação tenha o preparo necessário para a utilização da tecnologia que está à nossa disposição, não para substituir o profissional da área de educação, mas para que venha a ser um método, um meio de levar a nossas crianças mais capacidade de pesquisa e de conhecimento e de fazer com que, num momento como este que vivenciamos, nós não tenhamos o prejuízo que a nossa juventude, a nossa infância teve, exatamente por não termos nem o profissional, nem os ambientes preparados para o enfrentamento desse problema na área educacional. Foi isso que vivenciamos durante 1 ano. Então, eu gostaria de anunciar aqui a importância dessa frente e da colaboração dos colegas. É uma frente parlamentar mista, ou seja, tem o envolvimento das duas Casas do Congresso, para que nós possamos avançar e garantir as condições necessárias para o enfrentamento desse problema. Muito obrigada, Deputado. Mais uma vez, gostaria de agradecer por esta oportunidade. - 18/12/2020
Repúdio do PP ao assédio sexual praticado por Deputado Estadual de São Paulo contra a Deputada Isa Penna.
Palavras-chave oficiais: VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER, ISA PENNA, DEPUTADO ESTADUAL, SÃO PAULO (ESTADO), REPUDIO.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Líderes, demais Deputados, eu gostaria de colocar a importância da manifestação desta Casa com relação a essa pauta. Nós vivenciamos, nessas últimas eleições, situações altamente delicadas de constrangimento e deboche, imputando-se a responsabilidade pela atitude de divulgação a esta Parlamentar, como candidata a Prefeita de Florianópolis, em razão de uma situação ocorrida em Florianópolis. Por isso, o Partido Progressista, na pessoa desta Parlamentar, manifesta o seu repúdio à atitude do Parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo e pede, definitivamente, o respeito à nossa posição, à nossa participação e à importância de fazermos do Parlamento brasileiro, em todas as áreas do ambiente público, um ambiente de respeito a todas as pessoas. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 18/12/2020
Associação ao discurso do Deputado Pompeo de Mattos a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 1.479, de 2020, sobre a suspensão, por 120 dias, da cobrança de empréstimos consignados dos trabalhadores da ativa e aposentados.
Palavras-chave oficiais: PL 1479/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, SUSPENSÃO. CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, CRÉDITO CONSIGNADO, APOSENTADO PENSIONISTA, TRABALHADOR, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu agradeço aos Deputados. Presidente Kim, eu quero apenas complementar o que o Deputado Pompeo de Mattos falou sobre a importância de votarmos o projeto a respeito dos empréstimos consignados. Eu apresentei requerimento de urgência em junho, logo após o Senado encaminhar à Câmara o projeto. Tentei conversar com a Mesa, conversei com a Deputada Soraya, e nada nós conseguimos. Eu gostaria então de reforçar o apelo do Deputado Pompeo de Mattos, para que pudéssemos praticar esse gesto em favor do aposentado brasileiro. Muito obrigada. - 18/12/2020
Concordância com o acordo para a votação do Requerimento de Destaque nº 18, apresentado à Medida Provisória nº 1.003, de 2020, acerca da adesão do Poder Executivo Federal ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, e do estabelecimento de diretrizes para a imunização da população.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE, MPV 1003/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, AUTORIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, ADESÃO, INSTRUMENTO DE ACESSO GLOBAL DE VACINAS COVID-19 (COVAX FACILITY), AQUISIÇÃO, VACINA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VOTAÇÃO, ACORDO, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Nós concordamos com a absorção desta matéria no texto, conforme a defesa do Ministro Alexandre Padilha, a quem respeitamos, e muito. Entendo que devemos fazer com que os organismos que já têm relacionamentos com o Brasil, principalmente na área da ciência, devem ser preservados e respeitados. O SR. PRESIDENTE (Kim Kataguiri. DEM - SP) - Deputada Angela, V.Exa. gostaria de utilizar todo o tempo da Liderança do Progressistas ou era apenas para confirmar o acordo? A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - Não, era para a confirmação. Nós concordamos. - 18/12/2020
Questão de ordem sobre a necessidade de votação do Requerimento de Destaque nº 18 para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, apresentada à Medida Provisória nº 1.003, de 2020, acerca da adesão do Poder Executivo Federal ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, e do estabelecimento de diretrizes para a imunização da população brasileira.
Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1003/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, AUTORIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, ADESÃO, INSTRUMENTO DE ACESSO GLOBAL DE VACINAS COVID-19 (COVAX FACILITY), AQUISIÇÃO, VACINA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VOTAÇÃO, NECESSIDADE.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria que a Mesa, juntamente com a Liderança do Partido dos Trabalhadores, analisasse a informação que eu recebi de que o conteúdo do Destaque nº 18, do PT, com relação à Emenda nº 7, teria sido absorvido pelo Relator. Pergunto se há necessidade de discussão e votação desse destaque, se realmente é correta a informação que eu recebi. - 18/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada à Medida Provisória nº 1.003, de 2020, acerca da adesão do Poder Executivo Federal ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, e do estabelecimento de diretrizes para a imunização da população brasileira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1003/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Marcel van Hattem e demais Parlamentares, transparência é importante, assim como a vacina é importante para que haja mais tranquilidade para a Nação brasileira, para o cidadão. Quem já teve a COVID ou quem está saindo da COVID, que é o meu caso, realmente entende a importância dessa vacina. Por isso, o Progressistas vota a favor do destaque, torce pelo sucesso, respeita o Ministério, respeita a ANVISA, para fazer o bem ao País, ao cidadão brasileiro. Eu gostaria, Sr. Presidente, no período de votação, de retomar a palavra para falar no tempo da Liderança do Progressistas, para que nós possamos acelerar essa votação. - 10/12/2020
Reformulação do parecer apresentado pela oradora às Emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 349, de 2015, a respeito do combate à violência e à discriminação político-eleitoral contra a mulher.
Palavras-chave oficiais: REFORMULAÇÃO, PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, PL 349/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, VIOLÊNCIA POLÍTICO-ELEITORAL, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, POLÍTICA, CANDIDATURA A CARGO ELETIVO, CANDIDATO ELEITO, MULHER.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, demais colegas Parlamentares, quanto às emendas acatadas, total ou parcialmente, eu procurei ouvir as duas autoras do projeto de lei. Não tivemos como discutir esta emenda antes. Como houve agora a manifestação tanto da Deputada Rosangela Gomes quanto da Deputada Margarete Coelho, eu não posso deixar de atendê-las, já que todas as outras propostas foram discutidas e acatadas com o consenso das duas. Eu gostaria de dizer principalmente à Deputada Rosangela, cuja solicitação de retirada do termo ''gênero'' foi acatada, que, se houver alguma necessidade redacional, nós ainda a analisaremos. Mas a orientação é de retirada. No que eu li, em nenhum momento há o termo ''gênero''. Em respeito às duas autoras, mantenho neste momento a posição que apresentei no meu relatório inicial. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Vou repetir, para que fique bem claro. V.Exa. reconhece a constitucionalidade das Emendas nºs 2 e 3 e mantém o seu parecer inicial. É isso, Deputada Angela? A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - Mantenho o meu parecer inicial, respeitando as colocações feitas há pouco pela Deputada Margarete e pela Deputada Rosangela, duas Parlamentares que respeito muito. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Falta ainda, Deputada Angela, V.Exa. se manifestar sobre a Emenda de Plenário nº 3, que dispõe sobre violência e discriminação político-eleitorais contra a mulher. Como V.Exa. se manifesta? A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - Preciso de um tempinho. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Pelas colocações de V.Exa., estou entendendo que V.Exa. está se manifestando a favor da constitucionalidade das Emendas nºs 2 e 3 e, quanto ao mérito, está rejeitando-as, porque mantém o relatório inicial. É isso? A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - É isso, mantenho o relatório inicial. - 10/12/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 349, de 2015, a respeito do combate à violência e à discriminação político-eleitoral contra a mulher.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 349/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, VIOLÊNCIA POLÍTICO-ELEITORAL, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, POLÍTICA, CANDIDATURA A CARGO ELETIVO, CANDIDATO ELEITO, MULHER.
Ler a transcrição oficial
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Gostaria de agradecer a oportunidade de relatar esse projeto de lei, a pedido da secretária-geral da frente feminina, a Deputada Professora Dorinha. Agradeço ainda à Deputada Rosangela Gomes e à Deputada Margarete Coelho a confiança. Eu havia assinado o projeto de lei da Deputada Margarete e retirei minha assinatura exatamente pelo fato de ter sido designada Relatora. Agradeço a tolerância da Mesa pelo fato de eu estar em um compromisso e ter que me atrasar um pouco, mas aqui estamos. Eu vou direto ao voto da Relatora, já que a orientação do que nós estamos votando já foi feita pela Presidente da Mesa. "II - Voto da Relatora Compete a esta Relatora de Plenário pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das proposições sub examine, nos termos dos arts. 22 e 53 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As peças legislativas atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22 e 61, todos da Constituição da República. Além de satisfeito o requisito da constitucionalidade formal, também não há ofensa a nenhum preceito da Carta de 1988, atendendo-se, assim, ao requisito da constitucionalidade material. Outrossim, no que diz respeito à juridicidade da proposição principal e apensadas, constatamos a harmonia dos textos com o Sistema Jurídico Brasileiro. No que tange à técnica legislativa, destaque-se que as proposições se encontram em harmonia com os postulados plasmados na Lei Complementar nº 95, de 1998. Adentrando na análise do mérito das proposições, saliento, desde já, que são oportunas e convenientes, tendo em vista os graves ataques misóginos sofridos por mulheres candidatas a cargos eletivos ou detentoras de mandato eletivo. Necessário salientar que, assim como a violência doméstica era naturalizada antes de instrumentos como a Lei Maria da Penha, a violência política contra a mulher precisa ser desnaturalizada e combatida mediante a inserção em nosso ordenamento jurídico de dispositivos específicos e sua aplicação eficaz pelos operadores do Direito. A violência política contra a mulher, calcada no menosprezo, na discriminação e na inferiorização do sexo feminino, objetiva impedir, anular ou obstaculizar o exercício dos direitos políticos das mulheres, comprometendo a participação igualitária da mulher em diversas instâncias da sociedade. Conquanto no Brasil tal âmbito de proteção ainda seja incipiente, há propostas legislativas sobre o tema tramitando no México, na Costa Rica e no Peru, sendo que a Bolívia, em 2012, sancionou lei que tipificou como crime o assédio e a violência política contra as mulheres. Já o Peru aprovou em 2013 um 'Plan Nacional contra la Violencia de Género', o qual, dentre outros tipos de violência, conceitua como 'assédio político' qualquer ação, conduta ou omissão baseada no gênero, cujo objetivo ou resultado seja menosprezar, anular, impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres. Assistimos, nas últimas eleições municipais, a uma expressiva vitória de mulheres em seus colégios eleitorais, algumas, inclusive, disputando o segundo turno das eleições para prefeito nas principais cidades brasileiras. Infelizmente, o destaque das candidatas no cenário político vem acompanhado de diversos tipos de ataques misóginos, a partir da discriminação e depreciação do sexo feminino, com o claro objetivo de impedir ou dificultar a atuação política das mulheres. Um ponto facilitador de tal violência política são as redes sociais, principalmente Twitter e Instagram. Um monitoramento realizado pelo Instituto AzMina, em parceria com o InternetLab, apenas entre os dias 15 e 18 de novembro de 2020, coletou 347,mil tuítes, os quais citam 58 candidatas e candidatos que disputam o segundo turno para prefeito em Municípios de 13 Estados do País. Desses, 109,4 mil tuítes eram direcionados às candidatas e 8 mil tinham algum termo ofensivo. Entre 2.390 tuítes com termos ofensivos que tinham uma ou mais curtidas ou retweets, 17,3%, quer dizer, 415 eram ofensas diretas às candidatas, tais como 'safada', 'lixo' e 'vagabunda'." Em geral, "vagabunda" é a mulher em qualquer tipo de situação. Esse é um realce feito pela Relatora. "Nesse revoltante cenário, aprovar medidas eficazes no combate à violência política contra a mulher é medida que se impõe. Com algumas nuances, que serão abordadas no decorrer do presente parecer, a proposição principal e os apensos definem a violência política contra a mulher, exemplificando tal conceito, bem como, em sua maioria, alteram dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. A proposição principal define violência e discriminação político-eleitorais contra a mulher e altera dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições, de maneira a vedar a propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher e estimule a discriminação de sexo ou raça e a aumentar as penas dos crimes de injúria, difamação ou calúnia eleitorais com discriminação relativa a sexo ou raça, além de prever, nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais, o respeito à proporção mínima de 30% de candidatos de cada sexo. Esta proposição apensada, o PL 9.699/18, insere nova norma no Título Das Garantias Eleitorais do Código Eleitoral, de maneira a determinar a punição da violência política praticada contra candidatas e eleitas, e cria o seguinte tipo penal: 'realizar violência política, por si ou interposta pessoa, através de pressão, perseguição, assédio, ameaça, agressão, seja física ou psicológica, contra mulheres candidatas, eleitas, nomeadas ou no exercício de cargo político, durante ou após as eleições, que visem impedir, encurtar, suspender, bem como para evitar o exercício de seu mandato ou função'. O Projeto de Lei nº 4.963, de 2020, apensado, define violência política, estabelece obrigações para o poder público e os partidos políticos, insere novo dispositivo garantidor no Código Eleitoral e cria dois tipos penais atinentes à violência política. O primeiro consiste em 'usar de violência política contra mulheres ou em razão de gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos', já o segundo pune os atos de 'produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política'. O Projeto de Lei nº 5.136, de 2020, apensado, define a violência política contra a mulher, exemplificando atos que a configuram, e altera o Código Eleitoral a fim de impedir a propaganda que menospreze a condição de mulher e estimule a discriminação de sexo ou raça. Por fim, esta proposição apensada, o PL 5.295/20, proíbe os atos, comportamentos e manifestações de violência política e perseguição que, direta ou indiretamente, afetam as mulheres no exercício da atividade parlamentar e de funções públicas, sujeitando o descumprimento à responsabilização cível e administrativa, sempre que cabível; além de criar outros mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização por atos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres. Analisando o mérito das proposições, cabe destacar, primeiramente, que fizemos a opção por tratar da violência política contra o gênero feminino, bem como em relação à cor, raça ou etnia da mulher, a fim de construir uma estratégia legislativa específica para as mulheres violentadas em sua atuação política. De forma a contemplar o desiderato das nobres proponentes, elaborou-se um substitutivo no qual se buscou garantir os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de gênero ou raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas, e estabelecer que as autoridades competentes privilegiarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários; e definir a violência política contra a mulher, incluindo os atos de discriminação, cuja gravidade também não se pode negar. Retiraram-se tais garantias do Título Das Garantias Eleitorais do Código Eleitoral, uma vez que as disposições ali presentes se referem especificamente às eleições, e nossas garantias se pretendem mais abrangentes, tendo em mira o exercício dos direitos políticos pelas mulheres não apenas no âmbito eleitoral. Incluiu-se, também, a previsão de vedação de propaganda eleitoral discriminatória, a determinação para que os estatutos dos partidos políticos combatam a violência política contra a mulher, e a previsão de respeito às proporções de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais. Atentas ao mandato de taxatividade, determinação e certeza que deve nortear a elaboração de um tipo penal, inserimos no substitutivo anexo um crime apto a resguardar os bens jurídicos dignidade da pessoa humana, intimidade, integridade física e psíquica e direitos políticos das mulheres, bem como a lisura do processo eleitoral, criminalizando condutas consistentes em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo, ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo. A pena será aumentada em um terço, se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência. Dessa maneira, abarcamos as principais formas de violência política praticadas tanto contra a mulher candidata quanto contra a que desempenha mandato eletivo. No tocante às condutas caluniosas, injuriosas e difamatórias dirigidas às candidatas, principal violência contra a atuação política feminina, contemplamos e aprimoramos o disposto no texto original do PL 349/15, bem como no substitutivo apresentado pela Deputada Shéridan, Relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 15 de setembro de 2017, alterando o art. 327 do Código Eleitoral. Nesse particular, e com intuito de reprimir condutas tão prejudiciais ao processo eleitoral, modificamos o caput do art. 327 para fixar o quantum de aumento de pena em um terço à metade. Além disso, inserimos duas novas causas de aumento de pena: quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; e quando o crime é cometido através da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. Dessa forma, reprimem-se mais duramente os crimes eleitorais contra a honra, cometidos com escárnio ou depreciação do sexo feminino, bem como aqueles praticados por meio da Internet, modus operandi mais comum atualmente, que vai de posts e comentários em redes sociais a até mesmo práticas de deepfake, tecnologia que usa inteligência artificial para criar vídeos falsos, mas realistas, substituindo o rosto das pessoas. Em atenção à prática de deepfake e também à montagem de vídeos falsos a partir de cortes e edições em vídeos originais, alteramos o art. 323 do Código Eleitoral (divulgação de fatos inverídicos) no substitutivo anexo, a fim de prever que incorre nas mesmas do caput aquele que produz, oferece ou vende vídeo contendo conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. Ademais, também aprimoramos o artigo referido, inserindo causa de aumento de pena de um terço até a metade se o crime for cometido através da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real ou envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Nesse diapasão, é urgente e necessária a aprovação, por parte desta Casa, de medidas aptas a conter a violência política contra as mulheres, prática que é ofensiva à dignidade da pessoa humana e nos afasta de um real Estado Democrático de Direito. III - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL 9.699/18, o PL 4.963/20, o PL 5.136/20 e o PL 5.295/20, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL 9.699/18, o PL 4.963/20, o PL 5.136/20 e o PL 5.295/20, na forma do substitutivo anexo." Gostaria de consultar a Mesa se preciso ler o substitutivo. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - É necessário lê-lo, Deputada Angela. Inclusive, eu gostaria que V.Exa. dissesse se está acolhendo a emenda adotada na Comissão, da Deputada Raquel Muniz, na forma do substitutivo. Vou ouvir de V.Exa. a leitura do substitutivo e gostaria que V.Exa. se manifestasse também em relação à emenda apresentada na Comissão, de autoria da Deputada Raquel. A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - O.k. "Substitutivo ao Projeto de Lei nº 349, de 2015. Apensados: PL 9.699/18, PL 4.963/20, PL 5.136/20 e PL 5.295/20. Estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher e altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, com o mesmo escopo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra mulheres, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e funções públicas. Art. 2º Serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. Parágrafo único. As autoridades competentes privilegiarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres. Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das liberdades políticas fundamentais em virtude de seu sexo. Art. 4º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 243. ........................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................... X - que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia. ......................................................................................................................................................................... Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral, ou durante período da campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado. ......................................................................................................................................................................... § 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. § 2º Aumenta-se a pena de um terço até a metade se o crime: I - é cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real; II - envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. ......................................................................................................................................................................... Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo, ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em um terço, se o crime é cometido contra mulher: I - gestante; II - maior de sessenta (60) anos; III - com deficiência. Art. 327 As penas cominadas nos artigos 324, 325 e 326 aumentam-se de um terço até a metade, se qualquer dos crimes é cometido: .......................................................................................................................................................................... IV - com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; V - por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (NR) Art. 5º O art. 15 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. ............................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................... X - Prevenção, sancionamento e combate à violência política contra as mulheres. (NR) Art. 6º. O art. 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. .............................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................... II - nas eleições proporcionais, os debates poderão desdobrar-se em mais de um dia e deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos que concorrem a um mesmo cargo eletivo, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10; .................................................................................................................................................................. (NR) Art. 7º Os Partidos Políticos deverão adequar seus Estatutos ao disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias contados de sua publicação. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2020." Espero que venha a ser aprovado. Gostaria de informar que a emenda da Deputada Raquel está contemplada no substitutivo. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - V.Exa. declara então a constitucionalidade e a aprovação na forma do substitutivo? É isso, Deputada Angela? A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - O substitutivo lido até agora. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - O.k. Muito obrigada, Deputada Angela Amin. Parabéns pelo relatório. A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - Eu gostaria de dizer mais uma vez, Presidente Soraya, que, apesar do curto espaço de tempo que tivemos nesta relatoria, procuramos abrigar aquilo que foi possível, dentre todas as sugestões que colegas Parlamentares encaminharam ontem e hoje. Aquilo que foi possível abraçamos, considerado o exíguo tempo que nos foi dado após as sugestões de hoje e o fato de o projeto de lei já estar na pauta de hoje. Então, houve prejuízo em relação a algumas sugestões, mas as mais importantes foram contempladas.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 28/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.