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Foto de André Fufuca

Deputado · Câmara

André Fufuca

PP · MA

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Andre Luiz Carvalho Ribeiro · 37 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 49 de 100, Meio Banana0406080100

49/100

Meio Banana

período curto: nota baseada em 202 votações

Faz o básico, mas deixa a desejar.

Nota maior que a de 2% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 78%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 48%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 13%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com André Fufuca

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.andrefufuca@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5558
Gabinete
Gabinete 558, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

78%

Esteve em 101 de 129 sessões

Melhor que 4% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

48%

Registrou voto em 97 de 202 votações nominais

Melhor que 3% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 5 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 5 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

79%

Em 76 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 45% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

20 discursos na tribuna · de 22/10/2019 a 06/07/2023.

  • 06/07/2023pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Primeiro turno,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (Bloco/PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, da última vez que esta Casa tratou deste tema, era o ano de 1965, o País era uma ditadura. Hoje, em um ambiente democrático, com Parlamentares eleitos pelo voto democrático, e, acima de tudo, em um ambiente livre, em que todos podem expressar e demonstrar a grandeza de suas ideias, nós, à frente do Progressistas, fazemos parte do momento histórico e encaminhamos o voto "sim". "Sim", a favor da reforma tributária; "sim", a favor de uma reforma que não fique apenas escondida nas mentes e nos corações, mas que se torne real e que possa ajudar a população brasileira a melhorar sua qualidade de vida. Voto com a consciência tranquila, sabendo que hoje é um dia histórico para esta Casa, porque, após 50 anos de debate, o Brasil está ganhando uma nova reforma tributária. O PP vota "sim".
  • 02/05/2023pela ordemOrdem do Dia

    Pedido à Presidência de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, a respeito da instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Rede social digital,transparência,combate,Notícia falsa (fake news),Pauta (processo legislativo)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (Bloco/PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é consenso de todos que fica inviável a votação hoje e a consequente aprovação ou tramitação desta matéria. O Relator há pouco recebeu mais de 90 emendas para um projeto cujo texto muitos não conhecem. Muitos querem se aprofundar nessa matéria. Eu gostaria de pedir a todos boa-fé e bom entendimento para adiarmos esta votação, retirando esse projeto de pauta, para que todos possam construir um texto que passe aqui com ampla maioria e que todos tenham a certeza de que estão votando o que é melhor não apenas para o Parlamento, mas também para o Brasil. Então, peço que o PL seja retirado de pauta. Esse é o encaminhamento do maior bloco da Câmara Federal do Brasil.
  • 25/04/2023pela ordemOrdem do Dia

    Cumprimento pelo PP de acordo de Líderes para a votação do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, sobre a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news).

    Palavras-chave oficiais: Partido Progressista (PP) (2003),acordo,Votação,urgência,Projeto de lei ordinária,Notícia falsa (fake news),Colégio de líderes

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (Bloco/PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, as bases de qualquer Parlamento são o diálogo e o compromisso. Se não há compromisso, não há por que ser feita semanalmente reunião de Líderes. Foi feita hoje uma reunião de Líderes. Essa reunião contou com a presença de Líderes de todos os partidos, do NOVO ao PSOL, do PT ao PL, do PP ao MDB, e entramos num acordo, de que votaríamos da maneira como V.Exa. e o Deputado Elmar acabaram de falar, ou seja, votaríamos através do consenso. Se não vão cumprir, não é problema nosso. O PP está aqui para cumprir compromisso, para dizer que foi feito esse compromisso, e nós estaremos presentes na votação. Aqueles que não querem cumprir não são problema nosso. O PP irá cumprir aquilo que foi definido no almoço de Líderes.
  • 21/12/2022pela ordemOrdem do Dia

    Recondução do orador ao cargo de Líder do Progressistas na Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Bancada parlamentar,Partido Progressista (PP) (2003),Recondução (eleição),Líder do partido,Deputado federal,Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria informar o Plenário de que, há poucos instantes, a bancada do Progressistas se reuniu e escolheu, por 87% dos votos, o próximo Líder da bancada para o ano de 2023. Eu tenho a grata honra e a alegria de ter sido eleito por esta bancada para representar, por mais 1 ano, o Progressistas na Câmara Federal. Agradeço a todos os Parlamentares que vieram dos quatro cantos do País para votar. Eu me coloco, mais uma vez, na humilde posição de Líder, à disposição para ajudar não apenas o meu partido, mas também todo o Brasil. Novamente, muito obrigado. Deus abençoe nossa caminhada! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Parabenizo o Líder André Fufuca, mais uma vez reconduzido à Liderança do Progressistas. Devido a função que exerço aqui, Deputado Fufuca, perdoe-me por eu não ter ido à eleição. V.Exa. tem feito um bom trabalho de coesão e de unidade, para a tranquilidade do nosso partido no plenário. Parabéns! Tem a palavra o Deputado João Daniel, para encaminhar a favor.
  • 18/10/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 96, de 2011, sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 9.504, de 1997, com vista à majoração de multa, ampliação do conceito de pesquisa fraudulenta e estabelecimento de novas sanções.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há pouco mais de 1 hora o partido Progressistas se reuniu, e a ampla maioria definiu que vai votar favoravelmente à urgência desta matéria. Todos nós aqui somos testemunhas, inclusive amigos que estão aqui hoje neste plenário e que foram vítimas, das injustiças dos institutos de pesquisa nos quatro cantos deste País. O Deputado Paulo Eduardo Martins deveria estar aqui hoje como Senador eleito, e não está, pois um instituto de pesquisa decidiu colocá-lo com 16 pontos atrás do índice que deu no dia da eleição. Quatorze institutos diferentes erraram o resultado da eleição nacional. Nós não estamos falando de uma eleição para Vereador de uma cidade pequena, de uma eleição municipal de uma cidade de 4 mil habitantes — mesmo que acontecesse isso numa cidade pequena, seria errado —, estamos falando de uma eleição que envolve 220 milhões de brasileiros. Então, o PP vai votar favoravelmente à urgência da matéria. Inclusive, se quiserem colocar em votação o mérito dela, iremos votar também, porque o que está acontecendo hoje nos Estados do Brasil é um absurdo e tem que ser combatido.
  • 14/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Defesa pelo PP de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 12.711, de 2012, com vista à transformação, em caráter permanente, da reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

    Palavras-chave oficiais: PL 5384/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LEI DE COTAS DE INGRESSO NAS UNIVERSIDADES, ADIAMENTO, APRECIAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nada contra o relatório ao Projeto de Lei nº 5.384 feito pelo brilhante Deputado Bira do Pindaré. Porém, é um relatório ainda muito raso. Tivemos conhecimento dele há pouco tempo. Então, acompanhando o Republicanos e o PL, eu gostaria de externar o posicionamento do PP, que pode ser favorável à matéria, mas esperando que ela não seja debatida no dia de hoje. Nós podemos avançar nele na primeira semana de agosto, mais para frente, desde que tenhamos conhecimento do que estaremos votando. O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - É só prorrogação de prazo, Deputado Fufuca. (O Sr. Presidente faz soar as campainhas.) O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA) - O PP não está de acordo em votar a matéria e o seu mérito no dia de hoje.
  • 07/07/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de dispensa do interstício de 2 sessões, previsto no § 5º do artigo 202 do Regimento Interno, para apreciação do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, sobre alteração do art. 225 da Constituição Federal para estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclusão do art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecimento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autorização à União de entrega de auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, optantes pela outorga de créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expansão do auxílio Gás dos Brasileiros, constante na Lei nº 14.237, de 2021; instituição do auxílio para caminhoneiros autônomos; expansão do Programa Auxílio Brasil, constante na Lei nº 14.284, de 2021; e instituição de auxílio para o financiamento, por entes da Federação, da gratuidade do transporte público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, PRIMEIRO TURNO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Parlamento nunca esteve tão dividido como hoje. Só que dessa vez entre direita e esquerda, o que nós temos aqui é quem diz que luta por quem mais precisa e quem tem ações concretas para os que mais precisam. O Progressistas irá atuar hoje contra a protelação. O Progressistas irá atuar hoje contra essa enrolação que está tendo aqui no Parlamento, quando tentam, de toda forma, protelar uma situação em que o Brasil tem pressa, porque quem tem fome tem pressa. Conte com o Progressistas. Estivemos hoje às 6 horas da manhã, como alguns Deputados disseram. Mas reitero que é obrigação do Parlamentar estar aqui. Se houver sessão às 2 horas, às 4 horas, às 5 horas da manhã, aqui estaremos novamente e votaremos a favor de todas as matérias, principalmente, da PEC 15/22, que é importantíssima para a Nação brasileira e para quem mais precisa. O PP encaminha "sim".
  • 04/05/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente, ao falar aqui, hoje, eu volto os meus olhos aos postos de saúde, hospitais, Santas Casas, aos milhões de enfermeiros neste Brasil que fazem milagre com o pouco que ganham e o pouco que têm. O que estamos fazendo aqui, hoje, mais do que um ato para uma classe de trabalhadores, é um ato de justiça. Por três décadas os enfermeiros têm brigado para que isso avançasse. Foram três décadas de luta. Hoje pudemos apreciar a matéria, graças, primeiramente, a V.Exa., que tem a coragem de lutar por pautas relevantes para este País, que tem a coragem de tirar muitas das matérias que estão intocadas e jogadas às traças e de trazê-las para que possamos votá-las, enfrentar o bom debate e ganhá-lo e para quem tiver voto nesta Casa sair vitorioso. Eu não posso aceitar que digam que os conservadores têm que votar contra uma classe de trabalhadores que muito faz aos de esquerda e de direita. Acima de tudo, aqueles que têm coração irão votar favoravelmente aos enfermeiros hoje, porque nós temos esse compromisso com outras Lideranças desta Casa e nós temos compromisso com o Partido Progressista. Hoje, digo em alto e bom som que um dos votos que dou de coração e de consciência tranquilos é o voto a favor da enfermagem e a favor da saúde brasileira. O PP orienta "sim".
  • 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida à Medida Provisória nº 1.076, de 2021, sobre a criação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 1076/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não poderia, de forma alguma, deixar de parabenizar o querido Relator, Deputado João Roma, como também o Deputado Federal Hugo Motta, que tiveram a sensibilidade de olhar para os milhões de brasileiros que mais precisam. Estamos hoje fazendo história, no momento em que elevamos a renda, na média, de 222 reais para 400 reais e, acima de tudo, tiramos a interinidade desse programa para torná-lo permanente no País. Então, a emenda do Deputado Hugo Motta é importantíssima e a relatoria está sendo brilhantemente exercida pelo Deputado João Roma. E, em nome deles, o Progressistas, com muita tranquilidade e com o senso e dever cumprido, irá votar "sim" - "sim", a favor do Brasil, e "sim", a favor de quem mais precisa.
  • 09/03/2022pela ordemOrdem do Dia

    Congratulações ao Vice-Presidente Marcelo Ramos pela luta empreendida a favor da exploração de recursos minerais.

    Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, MARCELO RAMOS, VICE-PRESIDENTE, CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MINERAÇÃO, TERRAS INDÍGENAS, GRUPO INDÍGENA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, as minhas palavras são de congratulações à sua luta, à sua história. V.Exa. - eu tive a oportunidade de acompanhar desde que fazia política no Estado do Amazonas - sempre foi um grande defensor da legalização da exploração, para que o pobre não fique mais pobre, para que quem sofre não sofra mais. E defendeu por várias e várias vezes esse tema. Hoje eu posso dizer que as minhas palavras são de congratulação a V.Exa., pois um sonho seu, muito em breve, com a ajuda daqueles que querem fazer o debate de fato, o debate da realidade, o debate de quem tem vivência e conhece o assunto, e não o debate da hipocrisia, o debate que não existe, poderá avançar. Então, as minhas palavras hoje são de homenagem à sua luta e ao seu trabalho.
  • 09/03/2022pela ordemOrdem do Dia

    Apoio do orador ao requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 191, de 2020, sobre a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em terras indígenas.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MINERAÇÃO, TERRAS INDÍGENAS, GRUPO INDÍGENA, CRÍTICA, MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, ARTISTA, ENCERRAMENTO, DISCUSSÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente, eu estava agora há pouco na Liderança ouvindo diversos e diversos discursos, comentários. Talvez quem esteja do lado de fora ache que estamos votando aqui o mais absurdo dos absurdos dos projetos. Eu queria apenas dizer, com a tranquilidade que minha fala pondera neste momento, que estamos aqui apenas tentando uma urgência para fazer uma regulação. Ninguém aqui está votando para se explorar nada, até porque temos que votar para tirar a exploração, porque a exploração já está na Constituição. Segundo, ouvi falar da exploração de madeira, da exploração mineral. Isso não vai acabar. O que nós iremos fazer é regularizar, para que não aconteça o que acontece hoje: milhões e milhões de reais indo embora do Brasil de forma ilegal. Isso é o que acontece, e V.Exa., que é do Amazonas, sabe do que estou falando. Aqui, Sr. Presidente, nós podemos falar com a tranquilidade de quem convive com povos indígenas de verdade, não de algumas pessoas que conhecem apenas pela televisão ou a 3 mil quilômetros de distância. Eu não me lembro da sensibilidade desses artistas que estão aí para ajudar as comunidades indígenas. As comunidades indígenas hoje passam por verdadeiros favelões rurais, sem nenhuma condição de moradia, de saúde, de educação. E onde está essa sensibilidade para ajudá-los? (Desligamento automático do microfone.) O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Pode encerrar, Presidente! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Conclua, Deputado. O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA) - É só neste momento que acontece essa sensibilidade? Então, Presidente, aqui ninguém está tratando do mérito da questão. Estamos falando...(Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Calma, eu estou dando a palavra para todos! Eu vou ouvir dez pessoas da Oposição. A todos estou dando 30 segundos, e não é justo que eu não dê a palavra para um Deputado defender a sua opinião. O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA) - Sr. Presidente, vou terminar. Para completar o meu raciocínio, eu só queria dizer o seguinte: se votarmos favoravelmente ao encerramento desta discussão, podemos avançar um pouco no debate. Esta Casa tem o costume de debater até quando não há mais argumentos, até quando não existe mais debate. Então, nada melhor do que avançarmos na celeridade e esperarmos uma Comissão para escutar a sociedade civil, os indígenas e todos aqueles que sejam interessados nessa matéria. É só esse o comentário que eu tinha a fazer. Agradeço a V.Exa. pelo tempo que me deu a mais. Muito obrigado.
  • 24/02/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, apresentada ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003). VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PP entende que o sistema usado hoje no Brasil em relação à carga tributária é um dos mais lesivos do mundo. Nós sabemos que o Brasil é um dos países em que mais se pagam impostos hoje em dia, de todo o globo terrestre. Então, não é justo que nós tenhamos que penalizar um sistema, em detrimento de outro. Aumentar de 17% para 30% não é plausível nem possível do nosso ponto de vista. Nós votamos pela rejeição e orientamos os demais partidos a votarem "não" ao destaque.
  • 23/02/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é muito bonito vermos o debate e o discurso de alguns que acham que o Brasil vai voltar a se reerguer sem ter incentivos nas mais diversas áreas. Hoje, estamos diante de um cenário em que o Uruguai recebe mais turistas que o Brasil inteiro. Nós estamos num cenário hoje em que não há incentivo algum para o turismo e para outras demandas econômicas. Portanto, tenho certeza de que, tendo sido essa matéria debatida por três décadas, já foram exauridos todos os argumentos favoráveis e contrários. O PP, com muita tranquilidade, orienta a sua bancada a votar "sim" para essa matéria.
  • 23/02/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o discurso de que precisamos de mais tempo para debater esta matéria, do meu ponto de vista, é um discurso ultrapassado, pois esta é uma matéria que está há 31 anos nesta Casa. Tem a minha idade o tempo que ela está em trâmite aqui. Partindo desse pressuposto, acredito que os debates já foram feitos durante 3 décadas. O PP orienta pela não retirada de pauta, orienta o voto "não".
  • 09/02/2022pela ordemOrdem do Dia

    Agradecimento à bancada do PP pela eleição do orador para Líder do partido na Câmara dos Deputados em 2022.

    Palavras-chave oficiais: ANDRÉ FUFUCA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, LÍDER DO PARTIDO, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), AGRADECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria de agradecer publicamente a toda a bancada do Partido Progressistas, que, de forma unânime, aclamou-me agora há pouco como seu Líder durante este ano. Espero, neste ano, junto com os demais Líderes e com os demais Parlamentares, trabalhar nessa agenda de progresso e desenvolvimento da nossa Nação e, acima de tudo, poder ser a mola propulsora das grandes ideias do nosso País. Por isso, gostaria de, mais uma vez, publicamente, com a humildade que tenho, agradecer a todos os Parlamentares do Progressistas e de me colocar à disposição para que, juntos, possamos fazer um brilhante trabalho à frente desta Casa, acima de tudo, respeitando a tradição e a união do Progressistas, o que nos faz fortes e determinados aqui. Muito obrigado.
  • 16/12/2021pela ordemOrdem do Dia

    Pedido à Presidência de alteração das orientações de bancada, com vista à retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, acerca da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.

    Palavras-chave oficiais: SUGESTÃO, ALTERAÇÃO, ORIENTAÇÃO DE BANCADA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, RETIRADA DE PROPOSIÇÃO, ORDEM DO DIA, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu solicito a V.Exa. que, como temos uma votação em andamento, nós possamos mudar a "obstrução" e o "não" para o voto "sim", porque, a partir disso, podemos fazer regimentalmente a retirada da matéria.
  • 16/12/2021pela ordemOrdem do Dia

    Pedido à Presidência de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, acerca da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, ACORDO, RETIRADA DE PROPOSIÇÃO, ORDEM DO DIA, PL 4728/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REABERTURA, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT), PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), DIÁLOGO POLÍTICO, ANDRÉ FUFUCA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Na condição de Relator da matéria, e respeitando o Regimento da Casa, eu peço que nós retiremos de pauta essa matéria, em busca do consenso, em busca da união. Eu só gostaria de responder aos demais Parlamentares que o texto do REFIS, o texto do PERT foi um texto construído com esta Casa, não foi construído pelo Deputado André Fufuca sozinho. O texto do SIMPLES foi praticamente uma cópia do texto que veio do Senado. O texto do REFIS foi construído com V.Exas., com os Parlamentares, com as bancadas; não saiu apenas da minha vontade própria. Em busca da unidade, da união e da unanimidade da votação, eu peço, Presidente, que nós retiremos de pauta essa matéria no dia de hoje, para que, no primeiro dia útil do ano que vem, nós possamos colocá-la em votação. Esse é o meu pedido.
  • 16/12/2021parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, acerca da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4728/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REABERTURA, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT), APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 34 emendas de plenário. No entanto, as Emendas nºs 5, 24 e 33 não alcançaram o apoiamento regimental necessário, sendo inadmitidas. As Emendas nºs 1 e 14, dos Deputados Bohn Gass e Danilo Cabral, respectivamente, vedam a adesão ao PERT aos contribuintes que tenham sido excluídos mais de uma vez de parcelamentos anteriores. A Emenda nº 2, da Deputada Talíria Petrone, impõe às pessoas jurídicas, como condição à regularidade do PERT, a manutenção do mesmo número de empregados e montante de folha salarial apurados no momento da publicação da lei. A Emenda nº 3, da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, altera as condições de adesão e de pagamento da dívida segundo o PERT. A Emenda nº 4, da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, confere condições mais favoráveis de parcelamento às instituições privadas de ensino superior. As Emendas nºs 11 e 13, do Deputado Bilac Pinto, preveem a revisão e o reinício do prazo de parcelamento, nos casos em que houve erro ou omissão no sistema da Secretaria da Receita Federal, no âmbito do Programa (...). As Emendas nºs 6, 10 e 18, dos Deputados Christino Aureo, Bilac Pinto e Newton Cardoso Jr, respectivamente, excluem da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargos legais. A Emenda nº 7, do Deputado Christino Aureo, isenta de honorários advocatícios e de custas processuais os processos extintos em razão de pedido de desistência por adesão ao PERT. A Emenda nº 8, do Deputado Bilac Pinto, altera a Lei nº 13.988, de 2020, para prever que o valor mínimo estabelecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no deferimento de proposta individual de transação, levará em conta o valor consolidado dos débitos tributários do sujeito passivo, ainda sob responsabilidade da Secretaria da Receita Federal. A Emenda nº 9, do Deputado Bilac Pinto, altera a Lei nº 13.988, de 2020, para permitir a transação de créditos tributários (...). A Emenda nº 12, do Deputado Bilac Pinto, pretende reativar os parcelamentos concedidos no âmbito do PERT original, em 2018, para os contribuintes que foram excluídos por falta de pagamento, (...). A Emenda nº 15, do Deputado Newton Cardoso Jr, altera os marcos temporais do prazo de adesão e do pagamento das parcelas. As Emenda nºs 16, do Deputado Newton Cardoso Jr, (...), do Deputado Félix Mendonça Júnior, (...), do Deputado Wolney Queiroz, e a (...), do Deputado Aelton Freitas, autorizam contribuintes que tiveram aumento nos rendimentos tributáveis ou no faturamento, na comparação do ano de 2020, como do ano de 2019, (...). A Emenda nº 17, do Deputado Newton Cardoso Jr, afasta a vedação de inclusão dos débitos que compuseram o PERT original, em 2018, no novo parcelamento, pela reabertura do programa. A Emenda nº 19, do Deputado Newton Cardoso Jr, prevê que a redução das multas de mora e de ofício no âmbito do PERT se aplicam inclusive às multas isoladas. (...) A Emenda nº 23, do Deputado Marco Bertaiolli, pretende autorizar que débitos devidos pelo sujeito passivo na condição de responsável tributário também possam ser incluídos no PERT. A Emenda nº 26, do Deputado Marcelo Ramos, prevê que, em relação aos débitos não-tributários e mediante requerimento do sujeito passivo, os órgãos da administração pública os encaminharão à Procuradoria competente, (...). A Emenda nº 27, do Deputado Rodrigo Coelho, dispõe sobre a integração de meios de pagamento com a emissão de notas fiscais pelas pessoas jurídicas (...). A Emenda nº 29, do Deputado Aelton Freitas, determina que, para a comparação da receita bruta entre os anos de 2019 e 2020, para fins de enquadramento (...), seja feita a correção pelo IPCA. A Emenda nº 30, do Deputado Aelton Freitas, que permite a inclusão no PERT de débitos devidos na condição de responsável tributário e altera as modalidades de adesão ao programa. A Emenda nº 31, do Deputado Jerônimo Goergen, prevê a conversão de depósitos judiciais para fins de pagamento dos débitos incluídos no PERT. A Emenda nº 32, do Deputado Lucio Mosquini, dá nova redação ao art. 3º (...). A partir das contribuições recebidas, é possível perceber que os nobres membros desta Casa compartilham e compreendem a enorme importância da reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), mitigando os danosos efeitos econômicos advindos da pandemia do coronavírus. Entendemos que as Emendas nºs 16, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 30, 32 (...) aprimoram a reabertura do programa, motivo pelo qual as acolhemos, total ou parcialmente, na forma da Subemenda Substitutiva em anexo. Esclarecemos que muitas das sugestões recebidas, se não constantes do texto vindo do Senado Federal, foram antecipadamente acatadas e incorporadas ao texto do substitutivo, a exemplo das Emendas nºs 6, 10, 15, 18 e 19. Ademais, entendemos que o intenso debate que permeou o substitutivo garantiu o atendimento, ao máximo e no limite do possível, das necessidades dos contribuintes, motivo pelo qual não acolhemos as demais emendas de Plenário recebidas. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 16, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 30, 32 e 34, na forma da Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação." Esse é o nosso voto, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ANDRÉ FUFUCA.
  • 16/12/2021parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, acerca da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 4728/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REABERTURA, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT), APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO. PEC 46/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CRITÉRIO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). CRISE SANITÁRIA, CRISE ECONÔMICA, CARGA TRIBUTÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. ANDRÉ FUFUCA (PP - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente da Câmara Federal Arthur Lira, Sras. e Srs. Deputados, o mundo vem mudando, e mudam também alguns aspectos que até então eram impensáveis no passado. Nós vivemos hoje um momento singular na história da humanidade, momento em que fomos afetados por uma guerra sanitária que deixou sequelas nos corações, nas mentes e, acima de tudo, nos lares em todo o mundo. Essa guerra sanitária provocou um efeito tardio, que se prolonga até o dia de hoje, uma verdadeira guerra financeira e econômica. Essa guerra afetou a todos os países do mundo, especialmente os subdesenvolvidos. No nosso País, não seria diferente: a população foi afetada em sua ampla maioria. E lhes digo: não há quem tenha sido mais afetado, nessa guerra financeira, do que os empreendedores, os comerciantes, aqueles que têm uma ideia e a vontade de trabalhar, mas enfrentam uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que muitas vezes faz o Estado engolir os sonhos e a perspectiva de crescimento dessas pessoas. Hoje, quando olho para esse projeto que estamos votando, tenho a tranquilidade para dizer que, além de darmos uma saída para milhões de famílias no Brasil, estamos dando uma esperança de futuro para elas. No dia de ontem, votamos em segundo turno a PEC dos Precatórios nesta Casa. O que é a PEC dos Precatórios? Quem mais recolhe imposto no Brasil é o Governo Federal, e o Governo Federal disse que não teria condições de pagar um meteoro de dívidas, Deputado Cleber Verde. Por isso, procurou uma forma de flexibilizar esse pagamento. Se o Governo Federal, que tanto arrecada, não tem condições de pagar seus precatórios, imagine aquele comerciante, aquele empresário, aquele industrial, Deputado Cleber Verde! Como ele vai pagar a carga tributária tão grande e tão alta que nós temos em nosso País? Eu costumo acreditar que grande parte dos que não pagaram seus impostos não tiveram má vontade, mas não puderam fazê-lo. Nós temos que ter sensibilidade social, sim. Temos que ter sensibilidade com quem padeceu nessa pandemia, com aqueles que fecharam suas portas. Foram milhões, por que não dizer? Uma enorme quantidade de pessoas transformaram seus comércios e suas lojas em desertos, perderam seu trabalho, seu ganha-pão, sua geração de emprego e renda durante a pandemia. Eu costumo dizer, Deputado Gastão Vieira, que ao fim da guerra nós cuidamos dos feridos. Se não cuidarmos desses feridos, a pandemia vai ter vencido. E vai ter vencido porque terminará de matar financeiramente essas pessoas. Quero passar agora à leitura desse relatório, relatório que ficará marcado na história da nossa República por ter dado a mão no momento que o País mais precisava. Vivemos um fato singular, que nunca aconteceu na história da humanidade: 80% do comércio mundial foi fechado. Nem na 1ª Guerra nem na 2ª Guerra Mundial isso aconteceu! O PIB do Brasil caiu 4%. Isso só aconteceu há mais de 30 anos. Portanto, é em cima desses parâmetros, é em cima da necessidade de darmos uma resposta efetiva à Nação brasileira, que eu passo à leitura do meu relatório e do voto. Espero contar com o apoio da ampla maioria dos amigos e daqueles que, assim como eu, comungam que temos que dar a mão, que temos que ajudar a quem mais precisa, os empresários, os comerciantes, quem gera emprego e renda no nosso País, na nossa Nação. Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente. "I - Relatório Submete-se a apreciação o Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, de autoria do Exmo. Sr. Senador Rodrigo Pacheco, o qual foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal na forma de substitutivo de relatoria do Exmo. Sr. Senador Fernando Bezerra Coelho. Conforme o autor da proposição, a pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram inúmeras as medidas de isolamento social impostas pelos Governos subnacionais, as quais obrigaram, por meses, à paralisação ou à redução drástica das atividades de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços considerados não essenciais, impedindo-os de auferir receitas para adimplir suas obrigações e custos fixos. Tendo em vista esse cenário, considerou aquela Casa do Congresso Nacional urgente a necessidade de reabertura da possibilidade de ingresso no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, cujo termo final de adesão transcorreu em outubro de 2017. Da mesma forma, buscaram os nobres Senadores aprimorar a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a fim de possibilitar a transação tributária de modo mais adequado. É o Relatório. II - Voto do Relator II.1 - Compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD (...), compete à Comissão de Finanças e Tributação, em sede de admissibilidade, pronunciar-se mediante parecer terminativo sobre a compatibilidade financeira e orçamentária da matéria submetida à discussão. O RICD (...), ladeado por Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação - NI/CFT, define que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas. Entre tais normas, citam-se, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Dito isso, vale lembrar que, de acordo com os dados analisados pelo Senado Federal, aderiram ao Programa de Recuperação Tributária lançado em 2017 mais de 740 mil contribuintes, dos quais 443 mil são pessoas jurídicas. Estima-se que a arrecadação extraordinária gerada por esse programa, acumulada entre 2017 e 2020, seja de mais de 63 bilhões de reais. Da análise da matéria, verifica-se que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos decorrentes da adesão dos devedores. Por isso, ao invés de impactar negativamente o Orçamento público, o PERT dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, o PL tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos. Com efeito, esses recursos adicionais poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica, contribuindo para amenizar a situação fiscal do País e a carência de verbas provocada pela retração econômica em diversos setores. Registre-se, ainda, que, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita, o que afasta a necessidade de observância das regras do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao contrário, os aprimoramentos na legislação da transação, juntamente com a modificação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a fim de autorizar que a PGFN possa realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença, ampliam a capacidade de arrecadação de recursos públicos, muitos dos quais jamais seriam arrecadados não fosse a regulação desses importantes instrumentos de recuperação do crédito tributário. Os benefícios, sobretudo se considerado o excesso de ações de execução, em trâmite no Poder Judiciário, com baixa probabilidade de êxito, superaram os custos associados aos eventuais descontos concedidos para o encerramento de litígios. Diante do exposto, conclui-se pela adequação orçamentário-financeira da matéria. II.2 - Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é da competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se, em parecer terminativo, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa contidos nas proposições. Inicialmente, cumpre registrar que se encontram atendidas as formalidades relativas à competência e iniciativa legislativas. As matérias aqui versadas integram o rol de competências legislativas da União. A iniciativa de leis sobre tais assuntos está a cargo de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com a Carta Magna e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O projeto está em conformidade com os requisitos formais previstos na Lei Maior para a veiculação das matérias e, sob o ponto de vista material, não há impedimentos para a aprovação da matéria, porque não viola qualquer dispositivo da Carta Magna nem princípio do Direito. Impende assinalar, além disso, que o projeto não merece reparos quanto à técnica legislativa, pois se conforma com as boas práticas e não viola nenhuma das regras contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Não há, desse modo, óbices à aprovação da matéria aqui relatada quanto à constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade. II.3 - Exame de mérito Não restam dúvidas de que o projeto é meritório, merecendo nossa aprovação. O Brasil ressente os imensos impactos da inédita crise econômica e sanitária que, nos últimos meses, atinge devastadoramente o País. Apesar da melhoria dos números de vacinação e da redução das médias de novos casos e vidas perdidas, a pandemia da COVID-19 ainda impõe incertezas acerca da recuperação econômica do País no curto prazo. De fato, o ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório e os segmentos mais diretamente afetados pelo distanciamento social continuam bastante deprimidos, a despeito da recomposição de renda gerada por programas governamentais, a exemplo do Auxílio Emergencial. Os efeitos da crise sobre o mercado de trabalho também não desapareceram. Com isso, o desemprego, a subocupação e o desalento seguem em alta. Sob a perspectiva da sobrevivência da atividade econômica, é fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, (...) bem como das medidas de distanciamento social, determinadas pelos Governos subnacionais e cujos reflexos ainda persistem nas relações empresariais e de consumo. A reabertura do PERT, com os demais avanços na legislação tributária (...), são essenciais para aliviar as pressões sobre o caixa dos contribuintes, criando condições mais favoráveis para que possam manter empregos e quitar no tempo próprio obrigações vincendas - inclusive tributárias - e para que sigam gerando efeitos positivos sobre a economia nacional. Enfim, para que possam sobreviver às circunstâncias excepcionais por que passa o País. Nada obstante, o projeto pode ser aprimorado. Para tanto, acatamos, no substitutivo anexo, diversas sugestões que recebemos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, em um amplo processo de diálogo e de debate que tivemos acerca do tema com todas as correntes políticas, partidos políticos, Frentes Parlamentares e Parlamentares desta instituição. II.4 - Conclusão do voto Por todo o exposto, somos: a) em relação à Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo em anexo; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, e do substitutivo adotado pela Comissão de Finanças e Tributação." Esse é o meu voto, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ANDRÉ FUFUCA.
  • 22/10/2019pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 523-A, de 2019, a respeito da aprovação do texto do Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para utilização do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PDL 523/2019, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. ANDRÉ FUFUCA (Bloco/PP - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é importante que os Parlamentares que aqui estão saibam que não estão votando apenas num acordo feito entre duas grandes nações. O que nós estamos votando aqui hoje é a redenção de um Estado que foi por décadas e décadas abandonado, jogado à própria sorte. Os maranhenses assistem hoje ao que talvez possa ser o apogeu do nosso Estado. Eu peço aos Deputados de outros partidos ou de outros Estados que tenham alguma dúvida, algum questionamento ou algum posicionamento divergente em relação a esse projeto de lei que nos ajudem. Deem esse voto de confiança. O Maranhão pede, clama pela ajuda do Governo Federal, e não há ajuda maior, não há redenção maior para o Estado do Maranhão do que a aprovação deste projeto. Eu tenho certeza de que daqui a 10 anos, 15 anos, 20 anos, todos que estão aqui, mesmo que de correntes ideológicas diferentes ou antagônicas, poderão dizer que colaboraram para o futuro do Brasil, sobretudo do Nordeste e, ainda mais especialmente, do Maranhão. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.