
Nome civil: Aluisio Guimaraes Mendes Filho · 64 anos
Bananômetro
80/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 61% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 86%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 27%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 68%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 78%das 688 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 327 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.aluisiomendes@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5931
- Gabinete
- Gabinete 931, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 349 de 362 sessões
Votou nas votações
86%
Registrou voto em 868 de 1.012 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 25 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
78%
Em 688 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
212 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 02/09/2026.
- 30/06/2021
Esclarecimento, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, da questão doroaming internacional preconizado no texto da Mensagem nº 369, de 2019, (Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2021), sobre o Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), acerca da incorporação, ao referido Acordo, do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, ROAMING INTERNACIONAL, MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), PRAZO, ADEQUAÇÃO, ACORDO BILATERAL, OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL, MSC 369/2019, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO, PDL 288/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PROTOCOLO COMPLEMENTAR, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO, BRASIL, CHILE.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero fazer uma observação. Nós acabamos de falar com o Itamaraty e com a ANATEL. Eles nos informaram que, sobre a questão do roaming internacional, existe 1 ano para a adequação. Inclusive, ela pode ser resolvida de forma infraconstitucional em acordo bilateral entre as duas agências. Isso não causará nenhum prejuízo nem às operadoras brasileiras, nem às chilenas. - 30/06/2021
Emissão de parecer à Mensagem nº 369, de 2019, (Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2021), sobre o Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), acerca da incorporação, ao referido Acordo, do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MSC 369/2019, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO, PDL 288/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PROTOCOLO COMPLEMENTAR, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO, BRASIL, CHILE, APROVAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Passo à leitura do relatório. "O Excelentíssimo Sr. Presidente da República submeteu à apreciação do Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 369, de 2019, o texto do 64º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 - ACE 35, que incorpora ao referido acordo o Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018. A referida mensagem presencial encontra-se instruída com exposição de motivos de lavra dos Srs. Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O instrumento internacional em epígrafe foi firmado pelos representantes Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, por uma parte e, de outra, pela República do Chile. O objetivo do 64º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, tal como resulta explícito em sua denominação, e está consignado em seus arts. 1º e 2º, é promover a incorporação do Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile ao Acordo de Complementação Econômica nº 35. Formalmente, o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile figura como Anexo ao 64º Protocolo, sendo parte integrante do mesmo. Nele são estabelecidas as normas que instituem os direitos e obrigações que regerão exclusivamente as relações entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a firma do 64º Protocolo, em apreço, pelos demais Estados Partes do MERCOSUL, Argentina, Paraguai e Uruguai (além do Brasil), constitui-se em referendo por parte desses países aos termos do Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile. O Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile constitui-se em extenso e complexo instrumento internacional que tem por finalidade estabelecer e regulamentar de forma ampla, abrangente, o livre comércio de bens e serviços entre o Brasil e o Chile - além de disciplinar temas e setores específicos relacionados a tal comércio -, de modo a proporcionar o alcance dos benefícios para as economias dos países envolvidos, especialmente para os consumidores, resultantes de um regime de recíproca desgravação fiscal. A seguir, apresentamos análise onde destacamos os aspectos essenciais do arcabouço jurídico instituído pelo acordo, em suas 334 páginas: Disposições Iniciais e Definições Gerais (Capítulo 1). Nesta parte do acordo é estabelecido o compromisso dos signatários no sentido de aprofundar e estender o marco jurídico bilateral do espaço econômico ampliado estabelecido pelo ACE 35, em conformidade com o Tratado de Montevidéu, de 1980, a Resolução nº 2 da ALALC e o Artigo V do GATS. É também contemplado o compromisso das partes contratantes, quanto aos direitos e obrigações em relação aos acordos internacionais existentes dos quais ambas as partes são signatárias, inclusive o Acordo da OMC. A seguir, o acordo apresenta um elenco de termos, expressões e nomenclatura de organismos internacionais ou atos internacionais que são utilizados ou nomeados no corpo de seu texto, atribuindo-lhes significado próprio, definição ou identificação, conforme o caso. Facilitação de Comércio (Capítulo 2). O capítulo inclui compromissos em diversas áreas de facilitação de comércio, com o intuito de contribuir para a simplificação dos procedimentos relacionados às operações de importação, exportação e trânsito de bens e, ao mesmo tempo, de assegurar o comércio legítimo e seguro entre as partes. Entre as áreas contempladas, destacam-se: a facilitação dos procedimentos relacionados à importação, exportação e trânsito de mercadorias; transparência na publicação da legislação relevante: realização de consultas sobre propostas de normas ou regulações, soluções antecipadas: Procedimentos de Recurso ou de Revisão; normas sobre o despacho de bens; admissão temporária de bens; uso de tecnologia e automatização nos procedimentos aduaneiros, com a utilização de documentação eletrônica e interoperabilidade entre guichês únicos; qualificação de operadores econômicos autorizados (OEA) e gestão de risco de suas atividades; tratamento especial para bens perecíveis; e os estabelecimento de normas de cooperação entre as partes contratantes, como o intercâmbio de informações, simplificação de procedimentos, facilitação de trânsito e transbordo, entre outras formas e âmbitos de cooperação, a ser gerida por pontos focais, ou seja, órgãos designados pelas partes. Boas Práticas Regulatórias (Capítulo 3). No capítulo, Brasil e Chile reafirmam seu compromisso com a adoção de boas práticas regulatórias a fim de facilitar o fluxo de comércio e de investimentos entre os países. O objetivo nessa esfera é reforçar e incentivar a adoção de boas práticas regulatórias, de modo a promover o estabelecimento de um ambiente regulatório que seja transparente, com procedimentos e etapas previsíveis, tanto para os cidadãos quanto para os operadores econômicos. Há compromisso, além disso, de que práticas como a condução de análise de impacto regulatório - AIR, realização de consulta pública, publicação e revisão de normas existentes sejam incentivadas pelas partes. É contemplado também, nesta parte do acordo: o estabelecimento de processos ou mecanismos de coordenação; implementação de boas práticas regulatórias; desenvolvimento de atividades de cooperação nestes aspectos, em especial o intercâmbio de dados, metodologias, experiências e de informações, a realização de programas de capacitação, seminários; normas sobre transparência, com a apresentação de relatórios de implementação das boas práticas; normas sobre solução de controvérsias. Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Capítulo 4). Neste capítulo, o acordo se dedica à normatização de aspectos relativos à adoção de medidas sanitárias e fitossanitárias pelas partes. Conforme os compromissos das partes contratantes, as normas explicitadas nesta parte visam aos seguintes objetivos: proteger a saúde e a vida das pessoas, animais e vegetais no território de cada uma das partes, enquanto se facilita o comércio entre as partes; assegurar que as medidas sanitárias e fitossanitárias das partes não criem obstáculos injustificados ao comércio; favorecer a implementação do Acordo SPS e das normas, diretrizes e recomendações desenvolvidas pelas organizações internacionais de referência, identificadas pelo Acordo SPS: Comissão do Codex Alimentarius - CODEX, Organização Mundial de Saúde Animal - OIE e a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais - CIPV; fornecer os meios para melhorar a comunicação, a cooperação e para resolver qualquer dificuldade em matéria sanitária e fitossanitária que surja da implementação. Em tal contexto, o capitulo contém ainda regras sobre os requisitos mínimos de importação, análise de risco sanitário, normas sobre equivalência e habilitação para comercialização e consumo; definição de procedimentos de controle, inspeção e aprovação e estabelecimento de um mecanismo de auditoria. Outros temas de grande importância que também são alvo de regulamentação no que se refere ao controle sanitário e fitossanitário consistem na normativa sobre são o reconhecimento de status sanitário e fitossanitário de determinados setores, em cada país, a regulação de controles fronteiriços, além da normas de cooperação, em analogia ao aplicável nos demais aspectos do acordo, como a transparência, a troca de informações, a cooperação técnica e, com especial destaque, a criação de um comitê de medidas sanitárias e fitossanitárias e de mecanismo de consultas recíprocas. Ainda neste capítulo, e à diferença de outros acordos da espécie, são inseridos dois anexos, específicos para tratamento das questões sanitárias, e fitossanitárias. Ambos se referem à cooperação entre as partes nesse âmbito. O Anexo I estabelece e regula o funcionamento dos pontos focais, isto é, os órgãos estatais que serão designados para acompanhar a aplicação do acordo quanto a esses temas. Por sua vez, o Anexo II prevê a promoção do diálogo sobre assuntos sanitários, e fitossanitários, com o objetivo de fortalecer a confiança mútua e de identificar possíveis áreas de convergência para a coordenação ou cooperação bilateral, regional ou internacional. Barreiras Técnicas (Capítulo 5). O objetivo deste capítulo é facilitar o comércio de bens entre os dois Países mediante a identificação, prevenção e eliminação de obstáculos técnicos desnecessários ao comércio, melhorar a transparência e promover a cooperação entre as partes. As partes também reafirmam seus direitos e deveres em virtude do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (denominado "Acordo TBT"). Nesse sentido, o acordo estabelece o compromisso quanto ao melhor uso das boas práticas regulatórias com respeito à elaboração, adoção e aplicação de regulamentos técnicos, conforme o disposto no Acordo TBT. Comércio Transfronteiriço de Serviços (Capítulo 6) Esse capítulo visa a oferecer sobretudo maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das partes, por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação. Os compromissos acordados avançam em relação ao que foi alcançado na negociação do 53º Protocolo Adicional ACE nº 35 (Protocolo de Serviços MERCOSUL-Chile). O capítulo também apresenta obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos procedimentais de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços entre os dois países. Os compromissos relacionados a serviços cobrem três modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior e movimento temporário de pessoas físicas. Trata-se do primeiro acordo negociado pelo Brasil em que os compromissos foram inscritos no formato de lista negativa, segundo o qual os princípios gerais do acordo só se aplicam para os setores excetuados pelas partes. Entrada Temporária de Pessoas de Negócios (Capítulo 7) Esse capítulo tem como objetivo impedir que procedimentos e requisitos necessários para autorização da entrada temporária de certas categorias de pessoas (como executivos e visitantes de negócios, além de transferidos intrafirma, prestadores de serviços contratuais e seus respectivos cônjuges) constituam impedimento injustificável para o movimento temporário e transfronteiriço de nacionais das partes. As obrigações gerais incluem medidas de evitar atrasos indevidos ou prejuízo no comércio de bens e serviços ou na realização de atividades de investimentos; o procedimento para a autorização de entrada temporária; a necessidade de divulgação de informações que expliquem os critérios para essa movimentação temporária (transparência); e consultas entre as respectivas autoridades competentes. Cooperação e Facilitação de Investimentos (Capítulo 8) Esse capítulo se baseia no modelo de acordo de investimentos desenvolvido pelo Governo brasileiro, a partir de uma abordagem positiva que busca fomentar a cooperação institucional, a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos a prevenção de conflitos. As disciplinas garantem aos investidores das partes e seus investimentos tratamento não discriminatório, bem como compensações em caso de desapropriações, além de colocar à sua disposição mecanismos de governança institucional e de cooperação. Investimentos em Instituições Financeiras (Capítulo 9) Esse capítulo apresenta disciplinas de natureza regulatória específicas ao setor financeiros que versam, entre outros assuntos, sobre medidas prudenciais, processamento de dados, entidades autorreguladas e harmonização regulatória. O capítulo também garante maior previsibilidade e segurança jurídica para as instituições financeiras que atuam por meio de presença comercial, por meio do compromisso com trato não discriminatório, além de estender a essas instituições o direito de acessar os mecanismos de facilitação e cooperação de investimentos previstos no Capítulo de Investimentos. Comércio Eletrônico (Capítulo 10) Esse capítulo traz, além de princípios sobre o acesso e o uso da Internet para o comércio eletrônico, disciplinas de natureza regulatória com obrigações para as partes relativas à não imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas, à manutenção de marcos legais nacionais sobre o tema, ao reconhecimento de assinaturas eletrônicas, à proteção dos consumidores, à proteção de dados pessoais, à administração de comércio sem papel, à transferência transfronteiriça de informação por meios eletrônicos, à localização de instalações informáticas, a medidas anti-spam e à cooperação. Telecomunicações (Capítulo 11) Esse capítulo se aplica às medidas relacionadas ao acesso e às obrigações dos serviços de telecomunicações e ao acesso às redes públicas, prestação de serviços de rede e Internet, telefonia, transmissão de dados e serviços intermediários, que tipificadamente incorporem informações fornecidas pelo cliente entre os dois países, sem nenhuma mudança do extremo, ou do extremo de forma, ou no conteúdo da referida informação. Dessa forma, é regulamentado o acesso e o uso das redes públicas e dos serviços de telecomunicações; as medidas relativas às obrigações dos prestadores de serviços de telecomunicações, além de outras medidas relativas às redes públicas e aos serviços de telecomunicações. Entre outras questões, o capítulo regulamenta interconexões entre provedores, cobranças compartilhadas de interconexões de Internet, portabilidade, procedimentos para equipamentos roubados ou extraviados, tráfico de Internet, neutralidade da rede, proteções competitivas, tratamento aos provedores, revendas, cooperação mútua e técnica, autorizações ou licenças, transparência, qualidade de serviços, e roaming internacional. Em particular, sobre esse último ponto, cabe ressaltar o compromisso negociado pelas partes no sentido de promover a eliminação das tarifas internacionais de roaming, tornando-as gratuitas. Compras Governamentais (Capítulo 12) O acordo contém o capítulo de compras públicas com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas das partes, mediante a assunção de compromissos nas áreas de procedimentos, não-discriminação e acesso a mercados. Concorrência (Capítulo 13) Nesta quadra o acordo contempla normativa que disciplina as regras sobre a concorrência nos mercados. Nesse sentido, parte do princípio quanto ao reconhecimento de que as práticas de negócios anticompetitivas têm o potencial de distorcer o bom funcionamento dos mercados e prejudicar os beneficias da liberalização do comércio, as partes buscarão adotar medidas apropriadas para proibir essa conduta, implementar políticas que promovam a concorrência e cooperar nas matérias cobertas por este capítulo para ajudar a assegurar os beneficias deste Acordo. Micro, Pequenas e Médias Empresas e Empreendedores (Capítulo 14) As partes contratantes também dedicaram no acordo regras relativa às micro, pequenas e médias empresas. Nesse campo, as partes assentaram a premissa de que às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) contribuem significativamente para o comércio, o crescimento econômico, o emprego e a inovação, o capítulo incluem disposições que visam ao desenvolvimento dessas empresas, aumentando, assim, sua capacidade de se beneficiar das oportunidades criadas pelo acordo. Foi assim estabelecido pelo acordo o Comitê de MPMEs, que será integrado por representantes governamentais de cada parte e que terá diversas atribuições destinadas a apoiar os esforços de internacionalização dessas empresas, entre as quais se destacam o intercâmbio de boas práticas na assistência a MPMEs exportadoras e a coordenação de um programa de trabalho com outros comitês estabelecidos pelo acordo a fim de identificar oportunidades de cooperação na matéria. Cadeias Regionais e Globais de Valor (Capítulo 15) Neste capítulo as partes contratantes reconhecem a importância de aprofundar a integração no comércio de bens, serviços e investimentos, por meio da incorporação de novas disciplinas comerciais que reconheçam as dinâmicas atuais no comércio internacional, tais como as cadeias regionais e globais de valor, com vistas a modernizar e a ampliar a relação econômica bilateral entre as partes. Além disso, estas reafirmam seu compromisso com a integração regional e reconhecem a importância de os benefícios da integração comercial serem percebidos pelos cidadãos de ambas as partes, que também reconhecem que o comércio internacional e o investimento são impulsores do crescimento econômico e que se deve facilitar a internacionalização das empresas e sua inserção nas cadeias regionais e globais de valor. Comércio e Assuntos Trabalhistas (Capítulo 16) Os objetivos deste capítulo consistem em assentar o compromisso das partes quanto a promover, por. meio do diálogo e da cooperação, o fortalecimento das suas relações de modo a facilitar o aperfeiçoamento de suas capacidades para tratar de assuntos trabalhistas. Além disso, as partes acordam: fortalecer progressivamente o bem-estar das forças de trabalho das partes por meio da promoção de políticas e práticas trabalhistas sólidas, baseadas no trabalho decente, e de uma melhor compreensão do sistema trabalhista de cada uma delas; proporcionar um foro para discutir e intercambiar pontos de vista sobre assuntos trabalhistas de interesse ou preocupação das partes; e promover a observância, difusão e a efetiva aplicação da legislação nacional das partes; desenvolver atividades de intercâmbio de informação e de cooperação trabalhista em termos de benefício mútuo; e promover a participação dos atores sociais no desenvolvimento das agendas públicas por meio do diálogo social. Comércio e Meio Ambiente (Capítulo 17) O acordo inclui capítulo sobre Comércio e Meio ambiente, o qual tem como objetivos estabelecidos pelas partes: a promoção de políticas comerciais e ambientais que se apoiem mutuamente; a promoção de altos níveis de proteção ambiental que contribuam para o objetivo do desenvolvimento sustentável e equitativo; a promoção de uma aplicação efetiva da legislação ambiental; o fomento das capacidades das partes para tratar de assuntos ambientais relacionados com o comércio, inclusive por meio da cooperação bilateral; e a promoção da utilização de medidas ambientais em função de seus objetivos legítimos, e não como um meio de discriminação arbitrária ou injustificável nem uma restrição encoberta ao comércio internacional, em concordância com os acordos da OMC. Vale notar que dispositivos presentes no Capítulo 19 (Cooperação Econômico-Comercial) reafirmam os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC). Além dos aspectos supramencionados, também entre os dispositivos presentes no Capítulo 19, as partes firmaram entendimento pelo qual o Chile reconhece e protege a cachaça como uma indicação geográfica procedente do Brasil. Por sua vez, o Brasil reconhece e protege o pisco chileno como indicação geográfica. No Capítulo 17 do Acordo (sobre Comércio e Meio Ambiente), encontra-se o dispositivo 17.9 (Comércio e Biodiversidade), o qual guarda relação também com o tema de propriedade intelectual. Nesse sentido, as Partes reconhecem a importância da conservação da diversidade biológica, da utilização sustentável de seus componentes e da repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Adicionalmente, as partes reconhecem a importância de respeitar, preservar e manter o conhecimento, as inovações e as práticas dos povos indígenas e comunidades locais, com estilos de vida tradicionais, que contr… - 30/06/2021
Importância para o País da aprovação da Mensagem nº 369, de 2019, (Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2021), sobre o Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), acerca da incorporação, ao referido Acordo, do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018. Inconsistência do discurso sobre a quebra de acordo para a votação da propositura.
Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, ALTERAÇÃO, ACORDO, INCONSTITUCIONALIDADE, ANTIRREGIMENTALIDADE, EMENDA, SUPRESSÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, DISPOSITIVO LEGAL, ROAMING INTERNACIONAL, DEFESA, APROVAÇÃO, MSC 369/2019, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO, PDL 288/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PROTOCOLO COMPLEMENTAR, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO, BRASIL, CHILE, ISNALDO BULHÕES JR., DEPUTADO FEDERAL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de falar da importância deste acordo para o País. Este tema que está sendo discutido, além de ser não constitucional, é não regimental, e o prejuízo da reprovação de um acordo como este, tratado entre dois países, cria um efeito em cascata para todos os acordos internacionais que o Brasil está celebrando, até mesmo com a OCDE. É importante dizer que este ponto que está sendo discutido, a questão do roaming internacional, é ínfimo, em função do tamanho deste acordo entre o Brasil e o Chile. Eu peço aos Líderes que tomem cuidado com esta questão. Não houve quebra de acordo, volto a frisar. Eu tive uma conversa com o Deputado Isnaldo e entendi que seu pleito era passível de ser emendado, acatei sua sugestão. Quando fui procurado pela Assessoria da Casa e pelo Itamaraty, ambos disseram que era inconstitucional e antirregimental. Por isso, eu voltei atrás e expliquei esta questão ao Deputado Isnaldo várias vezes, Presidente. - 30/06/2021
Esclarecimento ao Deputado Isnaldo Bulhões Jr. sobre a vedação constitucional de alteração do texto da Mensagem nº 369, de 2019, (Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2021), sobre o Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), acerca da incorporação, ao referido Acordo, do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, ALTERAÇÃO, ACORDO, INCONSTITUCIONALIDADE, ANTIRREGIMENTALIDADE, EMENDA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), SUPRESSÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, MSC 369/2019, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO, PDL 288/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PROTOCOLO COMPLEMENTAR, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO, BRASIL, CHILE, CONTESTAÇÃO, ISNALDO BULHÕES JR., DEPUTADO FEDERAL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de esclarecer também de forma definitiva junto ao Deputado Isnaldo Bulhões Jr. que, quando eu fui procurado pelo Deputado Isnaldo e suscitado a fazer uma alteração no relatório, eu acatei a sugestão dele porque desconhecia a vedação constitucional e regimental desta Casa. Aqui não há descumprimento de acordo, fique bem claro. Eu fiz um acordo, concordo com ele, mas expliquei a ele, em várias oportunidades, que não seria possível o cumprimento daquele acordo porque há uma vedação constitucional e regimental. Que isso fique registrado, Presidente. Aqui não há descumprimento de acordo, mas, sim, uma posição, favorável e constitucional, de que é impeditivo fazer alterações em acordo bilaterais. - 30/06/2021
Impossibilidade de acatamento de emenda do MDB, para supressão de cláusula de Acordo referido na Mensagem nº 369, de 2019, (Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2021), sobre o Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), acerca da incorporação, ao referido Acordo, do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, ALTERAÇÃO, ACORDO, REJEIÇÃO, EMENDA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), SUPRESSÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, MSC 369/2019, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO, PDL 288/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PROTOCOLO COMPLEMENTAR, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO, BRASIL, CHILE.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu já tratei deste assunto com o Líder do MDB, que me procurou inicialmente. Eu entendi que seria possível fazer a supressão da cláusula do acordo. Mas depois, procurado pelo Itamaraty e pela assessoria da Casa, informaram-me que era impossível fazer a supressão da cláusula do acordo. Então, eu retirei a supressão que havia e retomei o texto inicial. Por isso, eu não acatei a emenda do MDB com relação à supressão desta cláusula do acordo. - 24/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 64, de 1990, para disciplinamento da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 9/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL, LUCIO MOSQUINI, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), ENRICO MISASI, RELATOR, ELOGIO.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como Líder do bloco, eu vou orientar só pelo PSC e pelo PTB, porque me parece que no PROS há uma divergência. O PTB e o PSC orientam "sim". Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para cumprimentar o autor do projeto, o Deputado Lucio Mosquini, e o Relator, o Deputado Enrico, pelo brilhante relatório que fez. Nós estamos trazendo o feito à ordem, estamos punindo quem precisa ser punido e poupando aqueles que cometem mera transgressão administrativa. Nós orientamos "sim", Presidente. - 24/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 301, de 2021, sobre a ampliação da pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), e ameaça cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Pedido aos Deputados de apoio ao Projeto de Lei nº 2.255, de 2021, referente à alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), com vista à ampliação das penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal cometidos contra menores de 14 anos, e do crime de estupro de vulnerável.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 301/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, BASE DE APOIO POLITICO, GOVERNO, VOTO FAVORAVEL. PL 2255/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, AUMENTO DA PENA, CRIME, HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PRÁTICA, CONTRA, MENOR.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, diferentemente do que disse a colega que me antecedeu, eu acho que este projeto necessita de urgência. Urge aumentar as penas dos crimes hediondos neste País. Nós temos visto recentemente crimes absurdos serem cometidos contra jovens, crianças e adolescentes. É preciso que haja uma penalização mais dura e mais efetiva do nosso Código Penal. Por isso, orientamos o voto "sim". Eu quero também pedir o apoio dos colegas a um projeto que apresentei, que aumenta a pena para aqueles que cometem crimes contra crianças e adolescentes, principalmente para aqueles que têm a guarda e a tutela desses jovens. A pena será aumentada em até 50% para esses crimes, que têm impactado e chocado a sociedade brasileira. Por isso, o bloco orienta o voto "sim" e o Governo orienta o voto "sim". - 22/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.213, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 7.210, de 1984, (Lei de Execução Penal), com vista à exigência da aplicação do exame criminológico, como condição para a progressão ao regime aberto e a concessão do benefício da saída temporária.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2213/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco PROS/PSC/PTB orienta "sim", para que mais Lázaros não sejam soltos, para que mais crimes bárbaros não sejam cometidos, para que mais famílias não fiquem enlutadas. É importantíssimo que essa soltura, sem critério, de presos perigosos se encerre em nosso País. Não é possível mais que, sem no mínimo um exame criminológico e psicológico, facínoras sejam colocados na rua, enlutando mais famílias brasileiras. Por isso, a nossa orientação é "sim". - 21/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021, da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 7/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta "não", mas queremos deixar registrado que nós somos favoráveis à privatização da ELETROBRAS. Nós a achamos importante para o avanço dos investimentos na área de eletricidade no Brasil, que está na iminência de sofrer um apagão, mas não concordamos com as alterações feitas no texto. Há um projeto de privatização da ELETROBRAS na Casa ainda da época do Governo Temer, que era muito bom. O projeto que foi mandado pelo Governo também era bom, mas sofreu tantas alterações, que nós entendemos que ele precisa ser melhor discutido. Nós votaremos contra, mas vamos apresentar destaques com relação ao projeto apresentado pelo Senado Federal. - 21/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021, da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 7/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco PROS/PSC/PTB vai encaminhar "não", mas deixa claro que nós não temos nenhum compromisso com o mérito das alterações feitas pelo Senado Federal. Nós encaminhamos "não" à retirada de pauta. - 16/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei n° 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós votamos "sim". Mas queremos parabenizar V.Exa., pela coragem de trazer esta matéria ao plenário, e o Relator Carlos Zarattini, pela ampla discussão que fez com todos os partidos. Nós estamos trazendo um texto em que estamos aumentando a pena para aqueles que cometem crime com dolo e aliviando para aqueles gestores que, às vezes, por um inconsistência administrativa, são penalizados de maneira muito dura. Por isso, orientamos "sim", Presidente. - 15/06/2021
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.030, de 2021, sobre a abertura de crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER FAVORÁVEL, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 1030/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Bloco PROS/PTB/ PSC orienta "sim". E quero parabenizar, primeiro, o Deputado Capitão Derrite, que é o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Defesa Civil, e o Relator, Deputado Evair Vieira de Melo, que fez o brilhante relatório desta matéria tão importante para o País. Nós orientamos o voto "sim", Sr. Presidente. - 08/06/2021
Acerto da decisão judicial pela reassunção dos mandatos do Prefeito Calvet Filho e da Vice-Prefeita Cláudia Ancelis, do Município de Rosário, Estado do Maranhão.
Palavras-chave oficiais: PODER JUDICIÁRIO, MARANHÃO, ROSÁRIO (MA), MARCELO CARVALHO, DESEMBARGADOR, KARINE LOPES DE CASTRO, JUÍZA DE DIREITO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, APOIO POLÍTICO, CALVET FILHO, PREFEITO, CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Eduardo Bismarck, muito obrigado pela cessão do tempo de Liderança. Ocupo novamente esta tribuna usando o tempo de Líder para tratar de um assunto que já tratei aqui neste plenário, que é a situação política do Município de Rosário, no Maranhão. Mas, desta vez, subo à tribuna para parabenizar o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, na figura da Dra. Karine, Juíza titular da 1ª Vara de Rosário, e do Desembargador Marcelo Carvalho, conhecido pela sua retidão, pelas suas decisões acertadas e justas durante a sua trajetória no nosso Judiciário. Este assunto de Rosário, Presidente, causa-nos surpresa e tem acontecido em vários Municípios do Brasil, onde aqueles derrotados nas urnas, não satisfeitos por serem expurgados pela população no momento do voto, tentam de todas as formas usurpar o direito da população, levando a eleição para o tapetão. O Prefeito Calvet, de Rosário, ganhou a eleição de forma limpa e esmagadora, apoiado pelo povo do Município. Os derrotados, irresignados com essa derrota, tentam a todo custo tirar o Prefeito de Rosário de sua cadeira, uma cadeira conquistada legitimamente e democraticamente com o voto popular. E aqui eu faço um registro, ao qual é muito importante que a população de Rosário esteja atenta. Cito os Vereadores que têm pactuado com esse golpe, um golpe contra a democracia e contra a vontade popular do povo de Rosário: Vereador Carlos do Remédio, Vereador Rachid Sauaia, Vereador Machado Neto, Vereadora Valdinea Matos, Vereadora Lúcia Helena, Vereador Jadson de Neres, Vereadora Morena da Pesca, Vereador Brandão e Vereador Caio de Glorinha. Prestem atenção nesses nomes, povo de Rosário! São esses que tentam, através de um golpe, afastar o Prefeito de Rosário, escolhido pelo povo. E é muito importante que os nomes desses Vereadores fiquem gravados na memória da população de Rosário, para que nas próximas eleições eles sejam lembrados. Também é importante registrar que o Desembargador Marcelo Carvalho pediu informações à Câmara de Vereadores sobre essa trama urdida por esses Vereadores, para que sejam remetidas à Polícia Federal e à Polícia do Estado. Pretende-se entender o que está por trás desse golpe contra a democracia, contra o direito da população e contra o legítimo exercício do mandato do Prefeito Calvet. Prefeito Calvet, tenha a certeza de que o senhor não está sozinho. Tem ao seu lado o povo de Rosário, tem ao seu lado os bons políticos do Maranhão e tem ao seu lado Deus, que tem impugnado e orientado toda a sua trajetória política. Conte conosco! O povo de Rosário o escolheu para cumprir o seu mandato de 4 anos - e de mais 4 anos, porque tenho certeza de que fará a melhor gestão da história da cidade de Rosário. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 25/05/2021
Acerto da decisão judicial a favor da reassunção do mandato pelo Prefeito Calvet Filho, do Município de Rosário, Estado do Maranhão.
Palavras-chave oficiais: REASSUNÇÃO, MANDATO ELETIVO, CALVET FILHO, PREFEITO, ROSÁRIO (MA), ELOGIO.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna hoje para fazer uma denúncia, de uma coisa que tem acontecido repetidamente, não só no meu Estado do Maranhão, mas também em todo o Brasil. Aqueles derrotados nas eleições municipais, irresignados com a derrota nas urnas, têm levado as eleições para o segundo e às vezes para o terceiro turno, querendo ganhar as eleições, que não ganharam no voto e nas urnas, no tapetão. Faço este registro, Presidente, sobre um fato específico acontecido recentemente na cidade de Rosário, no Estado do Maranhão, onde o Prefeito foi legitimamente eleito pelo povo, um Prefeito que concorreu contra forças políticas que historicamente comandaram o Município, que era desacreditado e que, graças ao apoio do povo, à confiança do povo de Rosário, ganhou as eleições de maneira límpida e transparente. Não satisfeito com a derrota, esse grupo político, associado também a um acordo judicial, afastou o Prefeito eleito através de um impeachment forjado na Câmara de Vereadores. O povo de Rosário, não aceitando essa decisão, foi para as ruas, de forma ordeira e organizada, e mostrou que não aceitaria aquele golpe jurídico-político na cidade de Rosário. Quero parabenizar o povo de Rosário por sua ação, que contaminou todo o Estado do Maranhão. Nós precisamos dar fim a essas práticas, daqueles sem votos, de quererem ganhar as eleições no tapetão. Graças a uma decisão da Juíza Karine Lopes, que parabenizo, uma decisão fundamentada, legal, foi possível restabelecer o Prefeito Calvet no seu cargo, legitimamente dado pelo povo de Rosário. Isso mostra que, quando o povo vai para as ruas e exige o seu direito, o direito consolidado nas urnas de forma democrática, nada pode contra ele. Quero restabelecer o direito do Prefeito Calvet de exercer o seu mandato, dado nas urnas, no ano passado, em novembro, pela maioria absoluta do povo de Rosário e dizer àqueles que continuam conspirando contra o Prefeito Calvet que ele não está sozinho. Ele tem ao seu lado o povo de Rosário e ele tem aqui em Brasília o Deputado Aluisio Mendes ao seu lado, para defender de maneira intransigente o mandato outorgado a ele pelo povo de Rosário. Tenho certeza absoluta de que o Prefeito Calvet fará uma das melhores administrações da história de Rosário e consolidará a sua liderança à frente daquele Município, restabelecendo o direito legítimo e democrático do povo, definido nas urnas no ano passado, em novembro. Tenho certeza, Presidente, de que aqueles que usam o tapetão para usurpar o mandato legítimo, não só do nosso Prefeito de Rosário, mas também de outros Municípios do Maranhão, terão, a partir de agora, a resposta efetiva do seu povo, nas urnas, nas próximas eleições. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 25/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 14.034, de 2020, com vista à prorrogação do prazo de vigência de medidas emergenciais destinadas à aviação civil brasileira, em face da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, MPV 1024/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO CONTRÁRIO, QUESTÃO DE ORDEM, MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO LEGISLATIVO.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o bloco orienta o voto "não" porque entende que o setor aéreo foi um dos mais comprometidos na pandemia e, sem a aprovação desta MP, muitas empresas correm o sério risco de entrarem em solvência. Eu também quero parabenizar V.Exa. por ter acatado a questão de ordem, principalmente com relação ao art. 2º, porque realmente esta é uma cultura que nós temos que extirpar desta Casa: a inclusão de matérias estranhas em MPs. V.Exa. tem o compromisso com esta Casa de evitar que isso volte a acontecer. Parabéns, Presidente! Nós votamos "não". - 19/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, relativa à privatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco vota "não", porque não quer o sucateamento do setor elétrico brasileiro, quer mais investimento e quer ver este País crescer. Por isso, votamos "não". - 19/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco PROS/PSC/PTB orienta "sim", porque acha que esta discussão está muito madura. Nós estamos discutindo aqui o futuro do País. Nós estamos em vias de ter um apagão, que só não ocorreu porque a economia refluiu em função da pandemia. Por isso, é importante dar à ELETROBRAS condições de investimento, para o crescimento deste País. E isso só será possível com a capitalização da ELETROBRAS. Nós orientamos "sim". - 18/05/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 1.568, de 2019, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), e das Leis de nºs 7.210, de 1984, (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 1990, para tipificação do feminicídio como crime autônomo e agravamento das penas impostas ao condenado, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1568/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), BLOCO PARLAMENTAR, VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, no bloco, o PTB e o PROS orientam "sim", assim como o PSC, e registram aqui a importância deste projeto. Parabenizo a nossa autora, a Deputada Rose Modesto, a nossa Relatora, a Deputada Katia Sastre, nossa policial. Quero dizer da importância de um projeto como este, que, quando aumenta a pena para o crime de feminicídio, faz com que o cometedor, o criminoso, inicie o cumprimento da sua pena em regime fechado. Isso será muito importante, pelo caráter pedagógico, para a redução desse crime, que tem crescido muito no nosso País nos últimos tempos. Por isso, nós orientamos "sim". - 12/05/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), BLOCO PARLAMENTAR, VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco PROS/ PTB/PSC orienta o voto "sim". Hoje é um dia muito importante para esta Casa. Estamos entregando ao País dois projetos muito importantes. Um é a modernização do nosso Regimento, que é uma vitória de V.Exa. junto aos Líderes desta Casa, e o outro - estamos próximos de finalizá-lo - é um projeto de licenciamento ambiental moderno, ágil, que preserva o meio ambiente e que preserva também os investimentos e o crescimento deste País. Por isso, o bloco orienta o voto "sim", Presidente. - 12/05/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco PROS/PSC/PTB orienta "sim", pelo encerramento da discussão. Pretendemos entregar uma legislação mais moderna e atualizada, para destravar o crescimento do nosso País.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.